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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

06
Jul22

Gravações relatam tortura à mulheres grávidas na ditadura; veja transcrição e áudio

Talis Andrade

Miriam Leitão relata torturas sofridas durante a ditadura militar | Rio de  Janeiro | G1APÓS AMEAÇA DE ESTUPRO, FUI COLOCADA NUA, NUMA CELA ESCURA QUE TINHA UMA  COBRA JIBOIA", RELATA MIRIAM LEITÃO -

Ficha Miriam Leitão 

 

Tortura à mulheres grávidas na ditadura 

 

A jornalista Miriam Leitão publicou em seu blog em O Globo uma série de relatos em que juízes e advogados falam abertamente sobre torturas cometidas pela ditadura militar brasileira (1964-1985), inclusive cometidas contra mulheres grávidas.

Durante 10 anos as sessões do Superior Tribunal Militar (STM) foram gravadas, inclusive as secretas, as quais o historiador titular de História do Brasil da UFRJ, Carlos Fico, teve acesso.

São 10 mil horas de gravações.

“O Superior Tribunal Militar passou a gravar as sessões a partir de 1975, mesmo as secretas. Até 1985 são 10 mil horas. Em 2006, o advogado Fernando Augusto Fernandes pediu acesso. Não conseguiu. Foi ao Supremo, que mandou liberar. O STM não obedeceu. Em 2011, a ministra Cármen Lúcia determinou o acesso irrestrito aos autos. O plenário acompanhou a ministra. Em 2015, as centenas de fitas de rolo foram digitalizadas. Fernandes analisou apenas 54 sessões. Em 2017 consegui copiar a totalidade das sessões. Aprimorei o áudio e passei a ouvir”, explica o professor.

O general Rodrigo Octávio continua, no mesmo dia, a falar de torturas em grávidas.

“Lícia Lúcia Duarte da Silveira desejava acrescentar que quando esteve presa na Oban foi torturada, apesar de grávida, física e psicologicamente, tendo que presenciar as torturas infligidas a seu marido”.

Ouça aqui trechos das sessões que ocorreram entre 1975 e 1985.

Leia abaixo as transcrições publicadas por Miriam Leitão:

 

TranscriçõesÁudios de relatos de tortura na ditadura militar - YouTube

1) Voz do general Rodrigo Octávio, em 24/6/77. Apelação 41.048 (tempo do áudio: 3:48)

Tenham pacientes, isto me deu muito trabalho. Fato mais grave talvez suscita exame da presente apelação, quando alguns réus trazem aos autos acusações referentes à tortura e sevícias das mais requintadas, inclusive provocando que uma das acusadas, Nádia Lúcia do Nascimento, abortasse após sofrer castigos físicos no Codi-Doi. Em síntese, os relatos são esses: José Roberto Monteiro, folha 419, que tem uma única declaração a fazer, com pesar, no sentido de deixar claro perante esse conselho que aqui negou muitas das suas afirmativas feitas durante a fase iniciária porque naquela ocasião fora torturado, o mesmo ocorrendo com a sua mulher, o qual inclusive sofreu um aborto no próprio Codi-Doi em virtude de choques elétricos em seu aparelho genital, fato ocorrido no dia 8 de abril de 1974.

De Nádia Lúcia do Nascimento, verso, folha 445: na verdade não participou de qualquer ação delituosa, nem mesmo estava ligada ao MR8, e que se por acaso for considerada responsável por aquilo que disse, pede que seja tomada em consideração o fato, como salientou, não aguentava mais a pressão à qual fora submetida e até mesmo coação. Deseja ainda esclarecer suas atitudes, pois estava grávida de três meses ao ser presa, tinha receio de perder o filho, o que veio a acontecer no dia 7 de abril nas dependências da Oban. Licia Lucia Duarte da Silveira folhas 442 verso que desejava ainda acrescentar que quando esteve presa na Oban foi torturada apesar de grávida, física e psicologicamente, tendo inclusive que presenciar as torturas inflingidas a seu marido, razão porque se viu obrigada a assinar todo o interrogatório, sem reagir. Norma Sá Pereira, diz que foi seviciada no Doi durante um mês, tendo recebido ameaça de morte por parte de policiais. Flora Neide Pavanelli, testemunha, que sofreu maus-tratos físicos, testemunha, hein, tomando choques e ouvindo palavrões que ocorrem no Doi, que Nádia Lucia do Nascimento também recebeu maus-tratos quando esteve presa, que foi constatada pela depoente porque ambas estavam presas na mesma cela e que, segundo a depoente, na ocasião Nádia estava grávida.

Segundo a depoente, Nádia terminou perdendo o filho, abortando. Na defesa das salvaguardas dos direitos e garantias individuais, expresso no artigo 153, parágrafo 14 da emenda constitucional 69, como consequência não só de nossa evolução política, lastreada em secular vocação democrática e formação humanística, espírito cristão, com o compromisso assumido na Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovado pela Assembleia das Nações Unidas, tais acusações, a meu ver, devem ser devidamente apuradas através de competente inquérito, determinado com base no inciso 21 do artigo 40, da lei judiciária militar, Decreto Lei 1003 de 69.

É preciso que se evidencia de maneira clara e insofismável que o governo, as Forças Armadas e os órgãos de segurança não podem responder pelo abuso e a ignorância e a maldade de irresponsáveis que usam torturas e sevícias para obtenção de pretensas provas comprometedoras na fase investigatória, pensando, em sua limitação cerebral, que estão bem servindo a estrutura política e jurídica, quando na realidade concorrem apenas na prática desumana, ilegal em denegrir a revolução retratando a sua configuração jurídica do Estado de Direito e abalando a confiança nacional pelo crime de terror e insegurança criados na consecução dos objetivos revolucionários.

 

2) Voz do advogado Sobral Pinto, em 20/6/1977. Apelação 41.301 feita por Marco Antonio Tavares Coelho, que havia sido condenado a cinco anos

Os senhores ministros não acreditam na tortura. É pena que não possam acompanhar os processos como um advogado da minha categoria acompanha para ver como essa tortura se realiza permanentemente. E nesse processo senhores juízes há prova documental da tortura que sofreu Marco Antonio. Há um laudo firmado por médicos militares atestando essa tortura. O ilustre eminente advogado de Marco Antonio, doutor Mario Simas vai mostrar aos senhores ministros esse documento.

 

3) Voz do general Augusto Fragoso, em 9/6/1978. Apelação 41.593  (Tempo de áudio: 1:53)

Eu queria fazer uma ponderação, uma referência, que já tinha escrito aqui no início da sessão quando estava ausente o ministro Reinaldo e os primeiros advogados começaram a falar no Doi- Codi, Doi-Codi, Doi-Codi. De maneira que, eu como único representante do Exército na hora aqui presente, eu experimentei um grande constrangimento em ver essas organizações do Exército tão acusadas, e como mostrou o relator, elas não foram apuradas devidamente. De maneira que como foi um pronunciamento público, não vou ler agora pelo adiantar da hora, mas vou inserir na ata publicamente esta ponderação sobre as acusações ao Doi-Codi que vêm se repetindo.  E eu, nesses 50 e tantos anos de serviço, vivendo crises militares de 30, 32 e 35, nunca vi, nunca ouvi, acusações desse jaez feitas a órgãos do Exército. Acho que nosso Exército, seguindo exemplo das forças irmãs, devia rapidamente ser recolher aos afazeres profissionais, como então recomendou no discurso de 31 de março o presidente da República. Não posso deixar assim passar em brancas nuvens essas acusações que foram feitas na tribuna contra esses órgãos do Exército. E sabemos que muitas delas são destituídas completamente de fundamento, mas algumas delas têm aparência de veracidade. Pelo menos aparência de veracidade. Vou fazer constar na ata relativamente a esse processo essa declaração. Depois o farei por escrito.

 

4) Voz do ministro togado Waldemar Torres da Costa, em 13/10/1976. Apelação 41.229. (Tempo de áudio: 3:50)

Eu não ponho em dúvidas, senhores ministros, e aqui eu começo a pedir a atenção dos meus eminentes pares para as apurações que estão realizadas por oficiais das Forças Armadas. Quando as torturas são alegadas e as vezes impossíveis de ser provadas, mas atribuídas a autoridades policiais, eu confesso que começo a acreditar nessas torturas porque já há precedente.  Mas eu fico nessa preocupação de atribuir o que constituiria uma desmoralização a prática de tortura por oficiais do Exército que estão apurando crimes contra a segurança nacional. Eu não me recuso a me convencer dessas torturas, mas exijo que essa torturas tragam uma prova e não fiquem apenas no terreno da alegação. Reconheço, senhores ministros, que também é difícil o indivíduo provar as torturas pela maneira como é feita. Ele próprio não conhece, não tem elementos para a individualizar e ele sofre, presume-se que sofre, as torturas.

Mas como juiz a proferir um voto no tribunal e com responsabilidade de afirmar através de um acórdão que houve torturas, criando-se a obrigação de propor aos meus pares apurar essas violências. Porque como juiz eu não posso reconhecer torturas individualizadas e comprovadas sem que consequentemente eu determine, eu vote, no sentido de ser apurado, porque isso é crime também. Então, nesse inquérito que ensejam que eu examine em primeira mão a acusação do Dalton Godinho, cuja as declarações são longas, me parece que com 14 folhas relatando com pormenores. E é por causa desses pormenores essas particulares é que me custa a acreditar que tenha sido um trabalho, uma farsa, da autoridade investigante. Porque dentro da lógica, todos nós lemos uma determinada confissão no inquérito, e encontramos dentro da lógica a aceitação ou não de tais declarações.

 

5) Voz do Almirante Julio de Sá Bierrenbach, em 19/10/1976. Apelação 41.264. (Tempo do áudio 4:34)

Como ministro do STM, entretanto, nessa elevada instância, onde não temos contato com os indiciados, antes de julgar os homens, devemos julgar os papéis, isto é, a procedência dos autos do processo. E é esta é a nossa maior dificuldade. Muito se tem falado em direitos humanos. Com profunda tristeza tenho tomado conhecimento da repercussão no exterior de fatos que se passam no Brasil. Fatos esses que também ocorrem em todos os demais países civilizados do mundo. Quando aqui vem à baila um caso de sevícias, esse se constitui um verdadeiro prato para os inimigos do regime e para a oposição ao governo. Imediatamente as agências telegráficas e os correspondentes os jornais estrangeiros, com a liberdade que aqui lhes é assegurada, disseminam a notícia e a imprensa internacional em poucas horas publicam os atos de crueldade e desumanidade que se passam no Brasil, generalizando e dando a entender que constituímos uma nação de selvagens. Evidentemente essa não é a realidade, o brasileiro de um modo geral não admite a violência. Por isso mesmo há tremenda exploração quando surge um desses lamentáveis casos. É possível que isso venha a ocorrer em torno da presente apelação em que sou revisor. Paciência. É o preço que pagaremos no esforço de por cobro aquilo que todos nós repudiamos. Devo lembrar, entretanto, para livrar qualquer mal-entendido que continuo intransigente no combate à subversão e a corrupção. Rendo minhas homenagens a todos os que participaram da Operação Bandeirantes em São Paulo ao fim da década de 60. Naquela oportunidade, tombaram em ação membros das Forças Armadas, da Polícia Civil e da Polícia Militar, mas a guerrilha urbana foi extinta. Morreram também subversivos, defendendo seus pontos de vista, mas também tombaram em ação. O que não podemos admitir é que o homem, depois de preso, tenha a sua integridade física atingida por indivíduos covardes, na maioria das vezes, de pior caráter que o encarcerado. Senhores ministros, já é tempo de acabarmos de uma vez por todas com os métodos adotados por certos setores policiais de fabricarem indiciados, extraindo-lhes depoimentos perversamente pelos meios mais torpes, fazendo com que eles declarem delitos que nunca cometeram, obrigando-os a assinar declarações que nunca prestaram e tudo isso é realizado por policiais sádicos, a fim de manterem elevadas as suas estatísticas de eficiência no esclarecimento de crimes. Longe de contribuírem para a elucidação dos delitos invalidam processos, trazendo para os tribunais a incerteza sobre o crime e a certeza sobre a violência. A ação nefasta de uns tantos policiais estende a toda a classe, sem dúvida, na grande maioria, honesta, útil e laboriosa, um manto de suspeita no modo de proceder. Essa ação sinistra de poucos é que extravasa além das nossas fronteiras repercutindo no exterior, como se todos nós fôssemos uns infratores dos direitos humanos, sei o que pensa o nosso preclaro presidente da República sobre o assunto. Tenho contatos com os oficiais generais das três forças Armadas que em sua totalidade deploram tais fatos. Diariamente vejo o cuidado com que vossas excelências examinam os processos em julgamento. É quase sistemática a pergunta: essas declarações foram prestadas em juízo ou na polícia? Também já se tornou um hábito as defesas apelarem, generalizando, que as declarações prestadas na polícia foram feitas sob maus tratos, dando a entender que nos organismos policiais não se salva mais ninguém. Se o Executivo e o Legislativo não se conformam com essas ocorrências, é claro que o Judiciário não as admite e nós, autoridades da organização judiciária militar, temos o dever de propugnar pela extinção desses cancros, as sevícias.

 

6) Voz do brigadeiro Deoclécio Lima de Siqueira. Sessão de 19/10/1977. (Tempo do áudio: 1:03)

Senhor presidente, senhores ministros, nós estamos discutindo o voto da turma. E eu desejava dar a minha opinião sobre esse voto e uma dúvida que eu tenho. Me impressionou muito os fundamentos do voto do relator, sobretudo na parte em que ele se refere ao fato de que nós não podemos receber aqui indiscriminadamente toda e qualquer suspeita de sevícia, sob pena de nós podermos comprometer aqueles que, de boa fé, com idealismo e patriotismo, se contrapõem à subversão e com isso matarmos e até esmorecer o entusiasmo com que essas forças anti subversivas têm agido no Brasil, no anonimato, no sacrifício, nas perdas de vida e em outras contribuições extraordinárias que não se reconhecem em determinadas horas.

 

7) Voz do ministro togado Amarílio Lopes Salgado, em 15/6/1976, Apelação:41.027 (Tempo do áudio: 2:33)

(Assaltos a bancos também eram julgados pelo STM mesmo quando eram crimes comuns, não políticos.)

Senhor presidente, recapitulando rapidamente, Documento de Folha 192, é um ofício firmado pelo diretor do presídio, e de Folha 203 é assinado pelo diretor da divisão jurídica. Abri inquérito contra esses dois, acho uma barbaridade. Apenas no meu acórdão se vossas excelências tiverem de acordo e revisor também. É o seguinte é que ele alega que para fazer essa confissão na polícia – ele assaltou dois bancos – mas eu esse ele não podia porque estava preso. “Eu tô preso, estava preso na Ilha Grande”. Faz uma diligência e vem isso aí. Vou dar uma cópia para o procurador geral porque esse moço apanhou um bocado, baixou hospital, e citou o nome das duas pessoas que martelaram ele. Estou inteiramente com o ministro Rodrigo Octávio, às vezes discordo de sua excelência, quando é difícil apurar. Eles podem negar, mas que os nomes dos dois estão aí estão. É fulano e beltrano. Martelaram esse moço, daí a confissão dele. Em juízo, ele confessa que não podia “eu estava lá na Ilha Grande” no dia 26. No dia 30 eu fugi e assaltei o banco tal no dia 31 e no dia 4 assaltei outro banco, mas no dia 26 não. As declarações dele são longas, acho que no acórdão devia ser feito menção a isso.

 

8) Voz do Brigadeiro Faber Cintra, em 15/2/1978. Apelação: 41.648 (tempo do áudio: 5:47)

As lesões sofridas, caso acontecessem, seriam facilmente constatadas através do exame de corpo e delito ou mesmo laudo médico particular, posto que nenhum dos acusados foi mantido preso por prazo superior ao previsto em lei. As alegações dos acusados em juízo, no sentido de que sofreram coações morais e físicas, não podem ser consideradas, pois desprovidas de qualquer elemento probatório por mais simplório que fosse um laudo médico particular que à época constatasse qualquer lesão, mesmo superficial do acusado.

Reforça o nosso argumento o fato de que os acusados, na ânsia de elidir as confissões feitas, prestam depoimentos os mais dispares possíveis senão vejamos: Orlando Magalhães e Francisco Carcará afirmam que foram bem tratados na Vila Militar, local de suas prisões posteriores. Ana Maria Mandim afirma que sofreu coações na Vila Militar, ao tempo que acrescenta que pôde ver seu pai após dez dias de presa. Francisco Carcará que não pode fazer exame de corpo de delito, diz ele, porque esteve preso incomunicável. Esse acusado ficou preso 40 dias. Sergio (…) Simões prestou depoimento na Vila Militar, sofrera muitas sevícias e coações. Newton Medeiros que estava preso em local ignorado e posteriormente na Vila Militar prestou declarações que esteve preso em local ignorado. Antonio Alberto Souza ficou preso 55 dias. Não concide muito com as datas de prisão e soltura. Antonio Viana Sad que saiu da prisão vertendo sangue pelo nariz, problema que perdura até hoje. Há três ou quatro anos está botando sangue pelo nariz. Antonio Forges que esteve preso que esteve preso em 40 dias em local ignorado. Romeiro Passos que ficou oito dias sem comer na Vila Militar ratificou suas declarações. Antonio Botelho que prestou declarações sob coação e que seu advogado vai provar as suas afirmativas.

Isso tudo porque todos confessaram minuciosamente no inquérito e em juízo negaram tudo aquilo que disse (sic) e até negaram que se conheciam entre si. Inicialmente, manifesto a minha discordância com um dos argumentos contidos na sentença, que passo a transcrever, aspas, tais declarações na fase inquisitória foram prestados dos próprios acusados em seus interrogatórios em juízo sob violenta coação, após haverem permanecido preso cada qual cerca de 30 dias em unidades militares, locais que não puderem identificar pelo fato de terem sido aquinhoados entre aspas com um capuz na cabeça e assim levados para prestar depoimento. Entendo que opiniões dessa espécie inseridos na sentença aviltam de modo geral o interesse da justiça em termos de credibilidade da prova colhida no inquérito, ao tempo que ocasiona efeitos perniciosos na repressão policial exigida e efetuada tão somente no interesse do estado e da sociedade. Essa egrégia corte, recentemente, através de pronunciamento ministro Almirante Bierrenbach já expressou seu repúdio aos maus tratos ocasionados às pessoas que se encontram sob custódia de órgãos policiais, na oportunidade, entretanto as provas da coação física eram inequívocas.

Tais exemplos, mercê de sua autonomia e excepcionalidade, não podem ser erigidos em respaldo generalizado para que a autoridade judicante, sem o menor resquício de elemento probatório, confiando pura e simplesmente na palavra dos acusados, invista contra a dignidade das funções policiais, exercidas por oficial superior do nosso Exército, no caso o coronel Iris Lustosa, agravado pelo fato do uso de expressões pejorativas, como entre aspas aquinhoadas, inaceitáveis frente à seriedade como deve ser encarada a prestação jurisdicional. Compreende-se que por parte dos réus, na falta de outras alegações, seja usado esse meio indireto de defesa, cuja finalidade sabemos é elidir a prova consignada na fase inquisitorial, inquisitória, principalmente a autoria. No entanto, o agasalho indireto de tais afirmativas por parte de autoridades judicantes, tem servido de incentivo a que todos os indiciados em juízo, através de voz uníssona, deixam de se defender, oferecendo apenas alegações de maus tratos, como se tais afirmativas, sem qualquer elemento de convicção, se prestassem a anular autos de apreensão, laudos de avaliação, e todos os outros atos processuais que, na forma da lei, são efetuados obrigatoriamente na instrução provisória e algumas vezes com total independência em relação ao depoimento dos indiciados.

As acusações de sevícias praticadas por autoridades militares, desde que procedentes, devem ser apuradas. Simples alegações além de não merecerem qualquer crédito, visam denegrir a prova colhida e afrontar autoridade constituída, pois em última análise trata-se de palavra contra palavra e nesse aspecto endosso do digno procurador Oswaldo Lima Rodrigues que disse “sinto-me em melhor companhia confiando na palavra do encarregado do inquérito”.

 

9) Vozes do ministro general Rodrigo Octávio e do ministro general  Augusto Fragoso  no julgamento de Marcio Moreira Alves no STM na sessão 98ª Secreta, em 15/12/1976 (Tempo de áudio 11:14)

Ministro general Rodrigo Octávio

Acredito que devíamos ter feito juridicamente era ter feito de acordo com o artigo 5º da Lei de Segurança Nacional, feito um novo processo desse moço, tendo em vista as publicações que ele fez no estrangeiro. Um desserviço que ele está prestando à Pátria.

Agora condená-lo em bases jurídicas é completamente inexequível. Agora nós vamos tomar e eu vou tomar também uma decisão revolucionária. Porque em 1968, solicitei ao ministro do Exército de então que se tomasse uma providência drástica contra ele, inclusive a cassação. (…) De maneira, eu vou tomar uma decisão revolucionária que vou deixar de lado a lei, porque pela lei não se pode condená-lo de maneira nenhuma. Ele é inviolável. E só se pode condenar algum deputado, pela Constituição de 1967, se a Câmara tivesse dado licença. E ela não deu e desencadeou esse processo. Desde 1968, eu era comandante militar na Amazonas. De maneira que hoje estamos preservando o regime revolucionário, e a irreversibilidade dos objetivos revolucionários, não podemos deixar de maneira nenhuma deixar de fazer isso. Não estamos julgando aqui como verdadeiro Tribunal da Justiça, estamos julgando como tribunal de segurança. Essa é a realidade dos fatos.

Tudo que a procuradora disse é uma inverdade dentro dos fatos e realidades jurídicas apontada pelos mestres de Pontes de Miranda e outros e no interessante parecer do doutor Djalma Marinho, que explicita isso muito bem. Tanto que pediu imediatamente a demissão da Comissão de Constituição e Justiça, que foi toda substituída para poder conseguir a licença.

Agora a licença é um ato técnico, jurídico, da Comissão de Constituição e Justiça. Não tendo aprovado, eu, representando, o Amazonas e todos os meus comandados, passei um rádio para o ministro do exército pedindo uma providência enérgica dos fatos, que não era possível proceder dessa forma. Compete às Forças Armadas a preservação da política nacional, da organização nacional, da sobrevivência do país. Por isso proclamou o AI-5.

Agora querer julgar no Tribunal de Justiça baseado em lei e fatos, na minha opinião, é um completo absurdo. Vamos condená-lo nas mesmas penas. Mas ainda: proponho que se faça outro processo tendo em vista estes sucessivos livros que ele mandou publicar no estrangeiro.

Ministro general Augusto Fragoso

Também queria acrescentar um comentário, sobretudo depois das declarações do ministro Rodrigo Octavio. Os relatórios que se ouviram aqui foram minuciosos demais. E ficou uma certa difusão sobre o que estamos julgando. Estamos julgando, segundo os estudos feitos à margem desse processo, a incitação talvez contida em muitos pronunciamentos do acusado, visando despertar animosidade entre as Forças Armadas, como diz o 33 paragrafo 3º, mas no exercício do mandato de deputado.

Negada a licença para o processo, ele foi imediatamente cassado e saiu do Brasil. A denúncia diz respeito apenas aos pronunciamentos dele como deputado. E a constituição de 67, repetindo ipsis litteris o texto da constituição de 46, não deixava dúvidas: os deputados e senadores são invioláveis no exercício do mandato por suas opiniões, palavras e votos.

Ouviu-se aqui também certas invocações do processo do deputado Francisco Pinto. Mas é um processo completamente diferente. Porque a Emenda Constitucional 69 alterou esse dispositivo da Constituição de 67.  Manteve aquela redação e acrescentou “salvo nos casos de injúria, difamação ou calúnia ou previstos na Lei de Segurança”. Então, a primeira conclusão que se tira, nós estamos analisando a atitude  deste deputado nos pronunciamentos que ele fez no exercício do mandato. A Constituição não diz no recinto da Câmara e sim no exercício do mandato, ou seja, onde quer que seja. E figuras insuspeitas da revolução como Cordeiro de Farias e Daniel Krieger mostraram que havia nesta representação do ministro da Justiça injuridicidade. Isso é claro. Mas é como diz o eminente ministro Rodrigo Octávio, nós temos que encaminhar para um outro sentido. Mas daí eu discordo do eminente companheiro em considerar que o tribunal, nessa votação, iria funcionar como tribunal de segurança e não como Tribunal de Justiça.

Eu não acho. Se ele for condenado, estaremos agindo como um Tribunal de Justiça. Porque a questão é controversa. Basta ler a mensagem que o presidente Costa e Silva respondendo a carta do Daniel Krieger e que cita os argumentos dele, baseado no parecer do ministro de então, o veemente, o radical Gama e Silva. Não vou ler porque estamos cansados, mas para mostrar que podemos agir como um tribunal de Justiça, basta dizer o seguinte, houve controvérsia na questão. A própria Câmara dos Deputados através do parecer da Comissão de Justiça, toda ela reformulada, mas afinal de contas funcionou como comissão de justiça. A comissão de justiça diz que poderia ser processado pelos discursos que fez. E no plenário, embora a maioria de 216 votos negasse a licença, 141 congressistas, ou seja, 34% dos que votaram, acharam que ele podia ser processado. Eu não quero discutir o mérito desses homens. Então acho que pelo que ele fez, ele pode ser processado. E podendo ser processado pode ser condenado.

Tudo que ele fez, ele fez como deputado. Agora a lei não pode retroagir.  Que se processe, como lembrou muito bem o ministro Rodrigo Octávio, o cidadão Márcio Moreira Alves, inclusive pelos livros, como esse outro que o general Reinaldo me cedeu por empréstimo, “O despertar da revolução brasileira”, em que ele é veemente. A gente analisando o caso, vê que a própria representação que deu origem a isso, assinada pelo general Lira Tavares apenas dizia que o Exército estava sentido com aquilo e pedia ao presidente as providências que ele julgasse necessárias.

Sabemos que o Congresso ofereceu suspender o mandato do deputado. E o governo, naturalmente alimentado pelos radicais do tempo, não aceitou, dizendo que era tarde. E há um depoimento do general Cordeiro de Farias, que era ministro do Castelo, mostrando que o governo não se conduziu ali com, a juízo dele, com o equilíbrio e habilidade que eram necessários.

Estamos julgando o acusado pelo discurso que ele pronunciou como deputado. Como diz a sentença ‘amparada pelas imunidades parlamentares agasalhadas no artigo 34’.

Não há dúvida. Agora é uma questão controvertida e ele pode ser processado ou não? Uns acham que pode. Outros acham que não pode. Nós podemos achar que pode e condená-lo. Acho que deve ficar bem claro isso porque  houve muita difusão, muita coisa que nem precisamos ouvir. Todos somos alfabetizados, lemos, os pareceres forçam um pouco.  Ele foi absolvido por prescrição, passou em julgado nas acusações do artigo 14. Estamos o 33, parágrafo 3º e, como sabemos, o decreto de lei 314 dizia “incitar publicamente”. O item terceiro diz “a animosidade entre Forças Armadas ou contra estas e as classes sociais”. O decreto de lei 510 alterou esse artigo, ficou só incitando a administração, detenção de um a três anos.

Isso que estamos julgando. A sentença absolveu por maioria contra o voto de um capitão, que condenava a um ano, absolveu por maioria o acusado por entender que os fatos foram praticados no exercício de mandato de deputado federal e amparado pelas imunidades parlamentares. Eram essas observações que eu gostaria de fazer até mesmo por desencargo de consciência. Estamos julgando  pelo pronunciamento dele como deputado.  Agora, podemos agir não com o Tribunal de Segurança, longe disso, um tribunal de justiça.

 

10) Voz não confirmada. O historiador avalia que pode ser o Almirante Sampaio Ferraz que faz um aparte no voto do ministro togado Amarílio Lopes Salgado. Apelação 41.027. Data: 16/6/1976. Logo após o ministro dar o voto há um aparte. Tempo do aúdio: 1:22

Eu sou revisor de um processo que aparece…que eram quatro indiciados no inquérito, todos eles confessaram direitinho na Polícia, que tinham tomado parte, uns acusaram os outros, mas na ocasião do sumário ficou provado que um deles não tinha nada a ver com a história. Esse trabalhava direitinho. Por que razão ele havia confessado e ele disse: “ou a gente confessa ou entra no pau”. E é o que está acontecendo. Entrou dessa vez e muita gente tem entrado, por isso que muitas vezes a gente acha que o inquérito na Polícia não tem valor por causa desses casos, desses casos. Eles apanham mesmo. Por isso, quando vejo um inquérito na polícia eu fico logo com um pé atrás. Como revisor, eu tomo muito cuidado, examinando isso, porque o que se sente é que na polícia, no Dops, eles entram no pau. Ou confessam ou então apanham. Então não tem valor quase esse inquérito policial, a não ser um inquérito policial militar. Então estou de pleno acordo que é preciso acabar com isso.

Fonte: O Globo

Foto: Reprodução

 

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20
Abr22

Presidente do STM desdenha da revelação de áudios que comprovam torturas na ditadura

Talis Andrade

 

 

Por g1 — Brasília

 

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Luís Carlos Gomes de Mattos, desdenhou, em sessão do tribunal nesta terça-feira (19), da divulgação dos áudios dos anos 1970 de integrantes do próprio tribunal que comprovam a prática de tortura durante a ditadura militar.

Segundo ele, a divulgação dos áudios é "notícia tendenciosa" com o objetivo de "atingir" as Forças Armadas.

Resgatados pelo historiador Carlos Fico, titular de história do Brasil da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), os áudios foram revelados no último domingo (17), na coluna da jornalista Miriam Leitão no jornal "O Globo".

[A jornalista Miriam Leitão foi presa e torturada dentro de um quartel do Exército. Tem mais: o general Luiz Carlos Gomes de Mattos foi nomeado para o STM por Dilma Roussef, também presa e torturada pela ditadura. E condenada por um tribunal militar, quando estudante 

 

Dilma Rousseff é interrogada por militares em 19

 
Três últimos presidentes eleitos criticam Bolsonaro por ironizar tortura a  Dilma - Amambai Notícias - Notícias de Amambai e região.

 A corte militar que julga Dilma esconde a cara. Tinha nojo do serviço sujo. Vergonha histórica]

 

O Superior Tribunal Militar passou a gravar as sessões em 1975, mesmo as secretas. Até 1985, são 10 mil horas de material. Com autorização da Justiça, Carlos Fico conseguiu copiar todas as sessões das gravações, que estão sendo transcritas.

"Tivemos aí alguns comentários contra o nosso tribunal ou contra a Justiça Militar de maneira geral", declarou nesta terça-feira o presidente do STM, para quem a intenção da divulgação é "atingir Forças Armadas, Exército, Marinha, Aeronáutica".

Segundo ele, os ministros do Superior Tribunal Militar são "absolutamente transparentes" nos julgamentos.Image

 

Não tenho resposta nenhuma para dar. Simplesmente, ignoramos uma notícia tendenciosa daquela, que nós sabemos o motivo. Aconteceu durante a Páscoa. Garanto que não estragou a Páscoa de ninguém — porque a minha não estragou. Garanto que não estragou a Páscoa de nenhum de nós", afirmou.

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Gomes de Mattos se disse "incomodado" porque, na interpretação dele, do passado, "só varrem um lado, não varrem o outro". [Ainda bem que ele reconhece a sujeira do pau-de-arara, da cadeira do dragão e outros instrumentos de tortura varridos para longe, quando deviam ser parte de um museu, da triste memória de um Brasil cruel, desumano, da barbárie, da necropolítica. No mais sangue, muito sangue dos mártires da Liberdade, da Fraternidade, da Democracia, da Igualdade, sangue sagrado de heróis, de verdadeiros heróis. Assassinados pelos mesmos perversos, réprobos que enforcaram Tiradentes, que executaram Frei Caneca, e centenas de negros, de índios que lutaram pela Independência do Brasil]

"Apenas a gente fica incomodado que vira e mexe vem porque não têm nada para buscar. Hoje, vão rebuscar o passado. Agora, só varrem um lado, não varrem o outro. É sempre assim, já estamos acostumados com isso. Deixa para lá", declarou.Image

Para o presidente, as informações reveladas nos áudios são "besteiras" e "idiotices" para as quais, segundo ele, não devem ser dadas respostas.

"Nós temos a credibilidade do nosso povo, e isso aí é o mais importante. Às vezes dói, viu? Às vezes, dá vontade de você responder, sacudir, mostrar. Não adianta. Você vai sacudir, não vai adiantar nada, porque não muda. Passam-se os anos, e a pessoa diz a mesma coisa, as mesmas besteiras, as mesmas idiotices. E nós vamos ficar respondendo? Não, na minha opinião", disse.

Nos áudios, um general defende, por exemplo, a apuração do caso de uma grávida de três meses que sofreu aborto após choques elétricos na genitália.m outro trecho dos áudios, o ministro togado Waldemar Torres da Costa afirma durante um julgamento em 13 de outubro de 1976: "Começo a pedir a atenção dos meus eminentes pares para as apurações que são realizadas por oficiais das Forças Armadas. Quando as torturas são alegadas e às vezes impossíveis de ser provadas, mas atribuídas a autoridades policiais, eu confesso que começo a acreditar nessas torturas porque já há precedente "

Em julgamento no dia 19 de outubro de 1976, o almirante Julio de Sá Bierrenbach diz: "Quando aqui vem à baila um caso de sevícias, esse se constitui um verdadeiro prato para os inimigos do regime e para a oposição ao governo. Imediatamente, as agências telegráficas e os correspondentes os jornais estrangeiros, com a liberdade que aqui lhes é assegurada, disseminam a notícia e a imprensa internacional em poucas horas publicam os atos de crueldade e desumanidade que se passam no Brasil, generalizando e dando a entender que constituímos uma nação de selvagens".

Segundo Bierrenbach afirmou na ocasião, "não podemos admitir é que o homem, depois de preso, tenha a sua integridade física atingida por indivíduos covardes, na maioria das vezes, de pior caráter que o encarcerado".

Em entrevista a "O Globo", Carlos Fico explicou que, em 2006, o advogado Fernando Fernandes pediu ao STM acesso às gravações, mas não conseguiu e, então, acionou o Supremo Tribunal Federal, que determinou a liberação do conteúdo. O STM, porém, acrescentou Fico a "O Globo", não obedeceu a decisão e, em 2011, a ministra Cármen Lúcia determinou o acesso irrestrito aos autos, decisão posteriormente referendada pelo plenário

Por telefone, o professor informou ao g1 que desde 2018 analisa os áudios e já está na metade do processo, o que abrange o período entre 1975 e 1979. Carlos Fico acrescentou ainda que, embora algumas pessoas tentem negar que houve tortura na ditadura, cabe aos historiadores apresentar a história como ela é.

"Quando a gente vive tempos traumáticos, algumas pessoas tendem a criar memórias que as apaziguem com o passado. Outra coisa é a história. Não há dúvida que houve tortura, isso é óbvio. É até um pouco reiterativo, repetitivo dizer que houve tortura. Houve. Ponto final. Claro que houve. Outra coisa é a memória que algumas pessoas constroem, de negação da tortura", disse o historiador.

Em dezembro de 2014, a Comissão Nacional da Verdade divulgou um relatório no qual responsabilizou 377 pessoas por crimes cometidos durante a ditadura, entre os quais tortura e assassinatos. O documento também apontou 434 mortos e desaparecidos na ditadura; e 230 locais de violações de direitos humanos. Em manifestação divulgada na ocasião, o Clube Militar chamou o relatório de "coleção" de "calúnias" e de "absurdo".

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06
Abr22

Grávida, nua, espancada e ameaçada por cobras e cães: o que disse Miriam no processo que retrata tortura no quartel

Talis Andrade

www.brasil247.com - A ficha de Miriam no processo em que denuncia tortura

A ficha de Miriam no processo em que denuncia tortura (Foto: Reprodução)

 

A jornalista é alvo de nova covardia:

Eduardo Bolsonaro zombou da denúncia feita há 39 anos e colocou em dúvida a humilhante e cruel tortura, embora, para prová-la, bastava à Justiça investigar

 

por Joaquim de Carvalho

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Miriam Leitão tinha acabado de completar 20 anos de idade quando denunciou à Justiça Militar a tortura que sofreu nas dependências do quartel  do Exército em Vila Velha, ao lado de Vitória, Espírito Santo.

Seu depoimento está na página 916 do processo em que ela e outros jovens, a maioria estudantes da Universidade Federal do Espírito Santo, eram acusados de crimes contra a segurança nacional.

O que fizeram foi distribuir panfletos a outros estudantes e picharem muros, com inscrição como “Abaixo a ditadura fascista. Abaixo militares entreguistas. Votem nulo” ou "Abaixo Militares inimigos do povo”.

Miriam já tinha trabalhado no jornal A Gazeta e estava na Fundação Cultural do Espírito Santos quando, aos 19 anos, os militares foram à sua casa e a levaram para o quartel, onde permaneceu presa durante dois meses.

Nesse período, assinou o termo de confissão pelos crimes de subversão que lhe eram imputados. E contou que tomou conhecimento da doutrina do Partido Comunista do Brasil com seu então namorado, futuro marido, Marcelo Amorim Netto.

As declarações foram prestadas sem a presença de advogada e em outras condições totalmente adversas. Quando teve a oportunidade de falar acompanhada de uma advogada, já fora da cadeia, e diante de auditores militares, contou como se deu o depoimento:

Que a interrogada, realmente, assinou o termo de declarações constantes dos autos que contém acusações contra sua pessoa, porém o fez sob coação; que, apesar de estar grávida na ocasião, do que deu ciência a seus torturadores, foi torturada por indivíduos que eram trocados diariamente; que permaneceu presa durante dois meses, e várias vezes sofreu violências; que no próprio dia em que assinou o termo de declarações, ainda sofreu sevícias, mas não é capaz de reconhecer os seus autores; que, quase todas as noites, era submetida a interrogatórios rigorosos, tendo sido submetida aos interrogatórios completamente despida e recebia ameaças de que seu marido seria assassinado; que recebeu ameaças de sofrer pontapés no seu ventre, sendo que, algumas vezes, essas ameaçadas foram efetivadas; que as pessoas que procediam aos interrogatórios soltavam cães e cobras para cima da interrogada que, por vários dias, ficou sem alimentação alguma; que, em suma e finalmente, a interrogada quer declarar perante o Conselho que, na verdade, subscreveu o Termo de Declarações, mas exclusivamente porque temeu pela sorte de seu filho.

Miriam acabaria absolvida, mas os militares que denunciou permaneceram impunes. Mesmo que Miriam tenha dito não ser capaz de reconhecer seus algozes, era obrigação dos juízes mandarem apurar a grave denúncia de violação dos direitos humanos. Nada disso ocorreu.

O deputado Eduardo Bolsonaro, que no último fim de semana zombou de Miriam, ao dizer que tinha pena da cobra usada na tortura, voltou a demonstrar falta de compromisso mínimo com a decência e a civilidade.

Ao participar da transmissão de um canal bolsonarista no YouTube, Eduardo colocou em dúvida o caso de tortura. 

“Ela só tem a palavra dela, dizendo que foi vítima de uma tortura psicológica quando foi jogada dentro de uma cela junto com uma cobra. Eu fico com a pulga atrás da orelha, porque você não tem um vídeo, não tem outras testemunhas, não tem uma prova documental, não tem absolutamente nada”.

Não tem prova porque a Justiça não mandou investigar, e caminhos havia. Era só começar por ouvir o escrivão e os oficiais que tomaram o depoimento da jornalista. Mas nada foi feito. Tecnicamente, pode ter sido até prevaricação, mas era uma ditadura, e o terrorismo, uma prática de Estado, acobertada por seus agentes.

Só é possível tomar conhecimento do depoimento de Miriam porque alguns brasileiros, correndo até risco de prisão, executaram o "Projeto Brasil: Nunca Mais”. Tiraram cópias dos processos que correram na Justiça Militar.

Sob a coordenação do advogado Sigmaringa Seixas, o jovem Avel Alencar, então com 17 anos, se trancava no início dos ano 80 todas as noites em uma copiadora em Brasília. E faziam reproduções dos processos que a equipe de Sigmaringa retirava, oficialmente, do Superior Tribunal Militar. 

O resultado desse trabalho precioso é o "Projeto Brasil: Nunca Mais”, que mantém arquivado o processo em que Miriam faz a denúncia de tortura e que retrata uma época tenebrosa, que o Brasil, como mostram as declarações de Eduardo Bolsonaro, não superou.

Seu pai, que ocupa o Palácio do Planalto, disse em entrevista à rádio Jovem Pan, em 2016: “O erro da ditadura foi torturar e não matar”. Existe uma cobra maior do que aquela que aterrorizou Miriam, e ela ainda desliza pelo país, para infelicidade dos brasileiros.

Abaixo, cópia do depoimento de Miriam Leitão:

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Reinaldo Azevedo
Escrevi à tarde no UOL. Eduardo Bolsonaro tem de ser cassado por quebra de decoro por aquilo q disse sobre Miriam Leitão. E PGR tem de pedir abertura de inquérito por apologia da tortura. Simples assim.

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03
Abr22

Eduardo Bolsonaro diz ter pena da cobra usada na tortura contra Miriam Leitão e revolta internautas

Talis Andrade

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Alexandre Frota
Aí está esse é o Deputado Federal ,Eduardo Bolsonaro que afirma ter pena da cobra usada na tortura contra uma mulher, contra uma torturada a jornalista Miriam Leitão isso revolta.
 
 
Discurso de ódio e apologia da cruel e sangrenta ditadura militar de 1964, que durou 21 anos de prisões políticas, sevícias, sofrimento, deportações, assassinatos e construções de cemitérios clandestinos
 
 

247 - O deputado Eduardo Bolsonaro revoltou internautas neste domingo (3) ao debochar da tortura que a jornalista Miriam Leitão, colunista do Globo, sofreu durante a Ditadura Militar.

Eduardo Bolsonaro reagiu a tweet em que Miriam divulgava sua coluna que falava que Lula e Jair Bolsonaro não são iguais e que Bolsonaro é inimigo confesso da democracia. "Ainda com pena da cobra", respondeu o parlamentar. 

Miriam Leitão se manifestou sobre a totura da qual foi vítima em reportagem do Globo de 2014:

Dois dias depois de ser presa e levada para o quartel do Exército em Vila Velha, cidade próxima a capital Vitória, no Espírito Santo, a jornalista Míriam Leitão, na época militante do PCdoB, foi retirada da cela e escoltada para o pátio. Seu suplício, iniciado no dia 4 de dezembro de 1972, até ali já incluía tapas, chutes, golpes que abriram a sua cabeça, o constrangimento de ficar nua na frente de 10 soldados e três agentes da repressão e horas intermináveis trancada na sala escura com uma jiboia. A caminho do pátio escuro, os torturadores avisaram que seria último passeio, como se a presa estivesse seguindo para o fuzilamento", narra a reportagem. 

Míriam Leitão
Qual é o erro da terceira via? É tratar Lula e Bolsonaro como iguais. Bolsonaro é inimigo confesso da democracia. Coluna de domingo 
 
Única via possível é a democracia | Míriam Leitão - O Globo
O problema dos candidatos da terceira via é a falta de clareza sobre a base das suas propostas. Os projetos têm se apresentado por oposição e não por definição. 
Eduardo Bolsonaro
@BolsonaroSP
Ainda com pena da (o safado careca, tão covarde quanto o pai que tem o corte de cabelo à Hitler, apagou o post de apologia ao crime, à tortura, à cruciação ensinada e praticada pelo coronel Ustra, à sevícia do delegado Fleury do esquadrão da morte, assassinado pelos comparsas, pelos cúmplices dos porões da ditadura como queima de arquivo, à Pedro Seelig, que torturou e matou o próprio filho adolescente. 
Eduardo Bolsonaro
@BolsonaroSP
Ainda com pena da 🐍
 
 
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educarvalhol 
@educarvalholl
Nojento. Você é nojento. Nojento.
xico sá
Nojento
Ti★ZONA Hilda Resende - PT
O nojento me bloqueou, mas proveito aqui para dizer que vi o print e tenho nojo!
o sincerão
Nojo. Ódio e Nojo.
Distopia BrazilImage
Vera Magalhães VACINA SIM
Miriam Leitão foi torturada grávida pela ditadura que essa família apoia. O deputado federal por São Paulo faz um comentário nojento e indigno desse. A infâmia está tão normalizada que faz o que faz e não sofre nenhuma punição do conselho de ética. Pessoa baix
EDSON FILHO
O bolsonarismo é muito nojento, Eduardo Bolsonaro defende e zomba da tortura sofrida por Miriam Leitão no regime militar e Gabriel Monteiro é um estuprador nojento que praticou relações sexuais com adolescentes o #Fantastico hoje tá recheado
Wesley Teixeira
Não é possível que isso seja real. Meu Deus, quanta crueldade e perversidade... A Míriam foi torturada GRÁVIDA na ditadura e um dos castigos foi ela ter ficado presa com uma jibóia. Esse comentário do Eduardo só mostra o quanto esse governo é nojento e deplorável. Nojo define
Nilto Tatto - #ForaBolsonaro 
À Miriam Leitão total solidariedade, ao nojento Bananinha ofensor, desprezo, à ditadura que tortura, fere a dignidade humana e mata, ódio e nojo infinitoImage
Mônica Francisco
@MonicaFPsol
A família Bolsonaro é adoradora da ditadura militar e de torturadores. É nojento que o deputado federal, eleito por São Paulo, faça apologia às torturas a que Miriam Leitão foi submetida e o Conselho de Ética da Câmara não se pronuncie.Image
Renata Souza
@renatasouzario
É odioso e nojento! O filhote de Bolsonaro é misógino e faz apologia à tortura.
@miriamleitao estava grávida e tinha 19 anos. Minha solidariedade à Míriam! Os Bolsonaro merecem a latrina de nossa história
Randolfe Rodrigues 
@randolfeap
Miriam Leitão foi torturada grávida pela ditadura que a família Bolsonaro apoia. Esse comentário é nojento, covarde e asqueroso, o que reflete o que é essa família. Está chegando a hora de mandar esses bichos escrotos de volta para o esgoto. Minha solidariedade à
Tati
@Tatibertini
Não chamem esse nojento de Dudu Bananinha, pq remete a um ser infantilóide!! É um adulto, desprezível, psicopata, que não tem sentimento por nada!! Vc pode discordar em tudo, mas não pode NUNCA fazer chacota com quem foi torturada enquanto estava grávida!! Ódio e nojo!!Image
16
Jan22

Caso Evandro: Os promotores da tortura, das Ligas da justiça e do atraso no Paraná

Talis Andrade

casos evandro escola base e lula

Blog do EsmaelO caso Evandro se soma ao caso Escola Base e ao caso Lula

 

Beatriz Abagge, que chegou a ser condenada pela morte do menino Evandro Ramos Caetano, em Guaratuba, no litoral do Paraná, se pronunciou neste sábado (15) em relação ao pedido de desculpas oficial do Governo do Paraná pelo que o estado definiu como "sevícias indesculpáveis" sofridas por ela à época da investigação do caso.

"Sevícias" é um palavrão mais aceitável para tortura física praticada pela ditadura militar de 1964. Pela Lava Jato, que levou ao suicídio um agente dissidente da Polícia Federal.

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Os três mosqueteiros Deltan Dallagnol, Sergio Moro, Newton Ishii & Carlos Fernando dos Santos Lima propagador da Liga da Justiça desde o tráfico de dinheiro do Banestado

 

Esse gosto pela tortura de promotores e procuradores fica explícito, exposto como um cancro de pele, na fácil e aceitável formação de ligas da justiça. Sadismo que deveria ser estudado, tanto que os promotores recusam e negam o pedido de desculpas à Beatriz Abagge e demais vítimas do terrorismo judicial. 

Raízes históricas religiosas explicam essa tara, danoso rompante da supremacia branca sempre nas sombras, contra as religiões afro-brasileiras e indígenas. E lideranças comunitárias sempre perseguidas pelos escravocratas tipo Ratinho, pai do governador da escola civíco-militar.

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Ana Júlia o Brasil esperança

 

Como explicar a troca do professor de formação universitária, pelo sargentão da ordem unida, na formação estudantil do movimento "ocupa escola" que Ana Júlia sonhou um novo pensar contra nocivas tradições xenofóbicas, racistas, escravocratas, misóginas, antifeministas ?

Ratinho nazifascista

Fica explicado o discurso do Ratinho contra a deputada federal Natália Bonavides: "Natália, você não tem o que fazer, não? Você não tem o que fazer, minha filha? Vá lavar roupa a calça do teu marido, a cueca dele, porque isso é uma imbecilidade querer mudar esse tipo de coisa. Tinha que eliminar esses loucos? Não dá para pegar uma metralhadora, não?", disse o ex-deputado federal da ditadura militar durante o programa "Turma do Ratinho", na rádio.Image

Natália Bonavides o Brasil livre

 

Idem a singela, "inocente" fraqueza "feminina" do prefeito de Curitiba, eleito por confessar: "Eu nunca cuidei dos pobres. Eu não sou São Francisco de Assis. Até porque a primeira vez que eu tentei carregar um pobre no meu carro eu vomitei por causa do cheiro", disse Rafael Greca (PMN).Prefeito Rafael Greca melhora e diz que vai trabalhar do hospital | Paraná  | G1

Greca nojo de pobre

Caso Evandro: 'Marco histórico', diz Beatriz Abagge sobre carta do Governo do Paraná com pedido de perdão por 'torturas''Marco histórico', diz Beatriz Abagge sobre carta do Governo do Paraná com pedido de perdão por 'torturas' — Foto: Reprodução

Por Natalia Filippin, g1

Beatriz Abagge, que chegou a ser condenada pela morte do menino Evandro Ramos Caetano, em Guaratuba, no litoral do Paraná, se pronunciou neste sábado (15) em relação ao pedido de desculpas oficial do Governo do Paraná pelo que o estado definiu como "sevícias indesculpáveis" sofridas por ela à época da investigação do caso.

"Eu considero esse pedido um marco histórico. Fez o Ministério Público estar esperneando e reclamando através de nota pública [confira a íntegra mais abaixo] que não foi esse o entendimento do grupo de trabalho, mas foi, sim. O MP precisa parar de agir como acusador, ele tem que agir como defensor do povo, de nós, afinal de contas a prova da tortura está aí para todos verem", disse ela, em entrevista ao g1.

O documento é assinado pelo secretário estadual de Justiça, Trabalho e Família, Ney Leprevost, com data de 4 de janeiro.Veja a íntegra da carta.

"Expresso meu veemente repúdio ao uso da máquina estatal para prática de qualquer tipo violência, e neste caso em especial contra o ser humano para obtenção de confissões e diante disto, é que peço, em nome do Estado do Paraná, perdão pelas sevícias indesculpáveis cometidas no passado contra a senhora", cita trecho da carta.

Na carta, o secretário ainda afirma que após assistir a série Caso Evandro, da Globoplay, e também ter acesso ao relatório do grupo de estudo criado pela Secretaria de Justiça para identificar falhas no processo e investigação, ele teve convicção pessoal de que Beatriz e "outros condenados no caso foram vítimas de torturas gravíssimas".

Ele também diz que não pode inocentar ou anular o julgamento que condenou Beatriz Abagge, mas que uma cópia da carta de perdão e do relatório final do grupo de estudos será enviado ao Poder Judiciário.

"Eu não vou me calar, eu vou continuar lutando tanto em meu nome, como em nome de todos os outros acusados", pontuou Beatriz.

Pedido de desculpas foi assinado por secretário estadual — Foto: Reprodução/Governo do Paraná

Em documento, secretário cita "torturas gravíssimas" contra condenados — Foto: Reprodução/Governo do Paraná

Nota pública do Ministério Público nega o terrorismo da justiça medieval e a costumeira tortura

"A respeito das recentes manifestações públicas relacionadas ao relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho 'Caso Evandro - Apontamentos para o Futuro', o Ministério Público do Paraná esclarece que não foram identificados, no referido documento, elementos probatórios que evidenciassem a prática de qualquer ilicitude por parte dos integrantes da Instituição que atuaram na persecução penal que conduziu à condenação de alguns dos réus indicados na denúncia criminal.

A atuação dos agentes ministeriais ocorreu com estrita observância aos princípios do devido processo legal, da moralidade e da ampla defesa, sem que houvesse conhecimento ou compactuação com condutas que pudessem caracterizar violação aos direitos fundamentais dos acusados.

Ademais, salienta-se que o referido Grupo de Trabalho, a teor de seu relatório final, não concluiu que o Estado do Paraná devesse formalizar qualquer pedido de perdão aos acusados, como noticiado por alguns órgão de imprensa.

Como se sabe, houve judicialização de pedido de revisão criminal, procedimento já em trâmite no Tribunal de Justiça do Paraná, sendo este o ambiente adequado e competente para análise de todos os aspectos processuais e probatórios envolvidos, o que faz por recomendar a não especulação precipitada de versões ante o encaminhamento do caso a pronunciamento jurisdicional".

Em relação a nota, Beatriz Abagge afirmou que é inadmissível esse posicionamento do MP.

"Como o órgão mesmo disse, os fatos e a revisão criminal serão discutidos na Justiça, ele não tem que repudir em cima ou falar alguma coisa, porque diz respeito ao Estado. O MP na época em que fomos presas eles tinham um convênio com a PM, eles tinham um interesse em comum e, foi a partir desse convênio, que foi encaminhado o Grupo Águia. Então o MP está defendendo o que? O corporativismo? Acreditaram justamente em uma história macabra, maluca, para acusar sete pessoas inocentes", disse ela.

 

Pedido de revisão criminal contra a 'santa inquisição'

Em dezembro, a defesa de Beatriz Abagge e outros condenados protocolou um pedido de revisão criminal das condenações deles três pela morte da criança.

O documento apresenta um parecer que, segundo a defesa, atesta a veracidade das gravações que apontam que houve tortura dos então suspeitos durante a investigação, na década de 1990, para que eles confessassem o crime.

Segundo a defesa, durante os julgamentos em que os três foram condenados, as gravações com as confissões foram apresentadas editadas.

Os áudios completos, que mostram os acusados recebendo instruções para confessar os crimes, se tornaram públicos em 2020, durante o podcast Projeto Humanos, que contou a história do caso.

A defesa pede que as condenações e os processos sejam anulados, além de uma indenização aos condenados.

O pedido foi feito após o jornalista Ivan Mizanzuk publicar no podcast Projeto Humanos os áudios completos das confissões. Segundo a defesa, as gravações completas mostram pedidos de socorro dos então investigados e provas de coação e ameaças por parte de torturadores.

 

O documento também apresenta um parecer psicopatológico que aponta que houve tortura. Agora, o recurso precisa ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que decide se acata ou nega o pedido.

Defesa pede revisão das sentenças de condenados pela morte de Evandro Ramos Caetano — Foto: Reprodução/RPC

Defesa pede revisão das sentenças de condenados pela morte de Evandro Ramos Caetano — Foto: Reprodução/RPC

 

O Ministério Público do Paraná informou que analisará os elementos que serão levados ao processo pela revisionante e se manifestará nos autos.

"Convém observar que a desconstituição de uma condenação criminal somente ocorre no caso de surgir nova prova cabal de exclusão de responsabilidade da pessoa condenada", informou a promotoria.

 

Julgamentos safados

Desde os anos 1990, caso teve cinco julgamentos diferentes. Um dos tribunais do júri, realizado em 1998, foi o mais longo da história do judiciário brasileiro, com 34 dias.

Na época, as Beatriz e Celina Abagge, mãe dela, foram inocentadas porque não houve a comprovação de que o corpo encontrado era do menino Evandro.

O MP recorreu e um novo júri foi realizado em 2011. Beatriz, a filha, foi condenada a 21 anos de prisão. A mãe não foi julgada porque, como ela tinha mais de 70 anos, o crime já tinha prescrito.

Os pais de santo, Osvaldo Marcineiro, Davi dos Santos Soares e Vicente de Paula, também foram condenados, na época, pelo sequestro e homicídio do garoto.

Vicente de Paula morreu por complicações de um câncer em 2011 no presídio onde estava. As penas de Osvaldo Marcineiro e Davi dos Santos se extinguiram pelo cumprimento.A reviravolta do Caso Evandro e as bruxas de Guaratuba - YouTube

A justiça espetáculo e o jornalismo safado, sensacionalista, patrocinam fantasiosos circos para os reaças de sempre faturarem cargos, grana, prestígio social, poder político (candidaturas a governador, a presidente...)
12
Out20

Declaração de Mourão sobre Ustra presta um serviço ao esclarecer como o Exército pensa

Talis Andrade

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Vice-presidente elogiou símbolo da criminalidade militar em torturas e assassinatos

por Janio de Freitas

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Os generais Hamilton Mourão e Eduardo Pazuello, vice de Bolsonaro e ministro da Saúde, prestaram serviço muito apropriado à sociedade em geral, e à imprensa em particular, com suas mais recentes revelações.

Ao mesmo tempo pessoais e funcionais, as palavras de ambos despencam, talvez inadvertidas, sobre a assimilação de Bolsonaro e do bolsonarismo pelos meios de comunicação, outros setores antes eriçados como os atores e escritores, e muitas eminências, a ponto de no recuo a ombudsman da Folha, Flavia Lima, apontar também “amarelamento”.

A intervenção do vice consistiu em repentino elogio ao coronel Brilhante Ustra, que passou das masmorras da ditadura para a memória nacional como símbolo da criminalidade militar em torturas e assassinatos. Mourão sempre provocou interrupções na escalada da sua imagem de mais lúcido dos centuriões de Bolsonaro. O general dialogável, o general alternativo. Agora foi mais decisivo.

elogio a Ustra foi como Mourão dizendo-nos: Não se iludam. Nunca ouviram falar em pensamento único? É o nosso no Exército. Como vocês diziam “somos todos Marielle”, nós podemos dizer “somos todos Ustra”. E é assim que estamos aqui, para nossos objetivos, não para os de vocês.

O general Pazuello fez, na verdade, um complemento ao que comunicou quando interino na Saúde: “Eu não entendo nada disso aqui”. Agora reconhece que, “até esse [aquele] momento da vida, desconhecia o que era SUS”. A frase mostra tanto do próprio Pazuello quanto de quem o nomeou e dos generais que sugeriram ou apoiaram a nomeação. Iguais todos, iguais no pensamento e sobretudo na falta de, como Mourão levou a entender.

Mas por que e como é possível chegar ao generalato sem saber sequer o que é um serviço nacional, tão falado, com duas décadas e reconhecimento internacional de sistema exemplar? O que se pode esperar dessa formação é só o alto custo e as deformações impostas à vida nacional.

Hamilton Mourão e Eduardo Pazuello falaram para não serem esquecidos.

Dias Toffoli e Gilmar Mendes, convém ressalvar, não estão no segmento dos que não devem esquecer. O seu é o dos que não devem ser esquecidos no Judiciário. São aqueles incapazes de resistir à atração do poder.

Sucedem-se seus almoços e jantares nas residências oficiais, os abraços, as confabulações nessas oportunidades com Bolsonaro e outros políticos e militares-políticos. Mas não suscitam dúvidas sobre o decoro pessoal e a circunspecção funcional dos dois: em vez disso, lançam certezas sobre a suspeição que, em julgamentos honestos, deve dispensá-los de votar em causas do interesse de Bolsonaro.

Dias Toffoli e Gilmar Mendes tornaram-se tão políticos, por ação atual, quanto ministros do Supremo, por velhas circunstâncias.

Tempo de gritarCarol Solberg – Caricatura | BLOG DO AMARILDO . CHARGE CARICATURA

Vista sem paixão, é bastante complicada a divergência entre liberdade de expressão e manifestação política no esporte. O direito à liberdade é posto sob o risco de degenerar em exploração deplorável, como tem acontecido a tantas atividades.

Apesar disso, é falacioso o argumento do Comitê Olímpico Internacional contra manifestações de atletas. Diz que a proibição de ato como o grito “Fora Bolsonaro”, da campeã brasileira Carol ao fim de uma competição, é para “proteger a neutralidade do esporte e dos Jogos Olímpicos”.

Desde 1936, na Olimpíada da Alemanha nazista, esses jogos se tornaram eventos de política nacional. Os países querem sediá-los pela elevação de prestígio diplomático e comercial que podem proporcionar. Isso é política, não esporte.

Para não colaborar com tal finalidade em benefício da União Soviética, na Guerra Fria os Estados Unidos chegaram a boicotar e ausentar-se da Olimpíada de Moscou. Esse e os demais jogos políticos foram dirigidos pelo COI.

As manifestações políticas de atletas sucedem-se porque são necessárias. Há pouco o basquete americano teve que suspender uma rodada. Jogadores de futebol têm adotado, antes dos jogos, uma posição de protesto contra o racismo e a violência policial. Hamilton e outros fazem o mesmo na F-1. A Mercedes Benz pintou de preto os seus carros, em apoio aos negros. Carol Solberg, além de fora Bolsonaro, fora as farsas.

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11
Out20

Mourão, o vice-presidente “novihistoriador”

Talis Andrade

 

por Pedro Simonard

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Em sua obra 1984, George Orwell aborda o tema de uma sociedade controlada por um governo hiperautoritário que busca reescrever a história. Para isso, desenvolve uma nova língua chamada “novilíngua”.

As autoridades deste estado hiperautoritário não sentiam o menor pudor em mentir, buscando reescrever os fatos históricos, apagando dela fatos e sujeitos históricos. Inimigos do Estado eram apagados da história e tornavam-se “impessoas” ou “despessoas”, deixando de existir e todas as referências a eles eram apagadas de todos os registros históricos.

Na entrevista “’Ustra era homem de honra que respeitava os direitos humanos dos seus subordinados', diz Mourão”, publicada em O Globo, o general Hamilton de Barros Mourão, vice-presidente do governo mais entreguista e antipovo da história do Brasil, está contribuindo para escrever uma “novihistória”. Começa relativizando o conceito “direitos humanos”, alegando que o ex-coronel do exército, Carlos Alberto Brilhante Ustra, um dos personagens mais torpes da história do Brasil, respeitava os direitos humanos de alguns e não de outros. Ustra foi denunciado por atrocidades cometidas enquanto chefiou o DOI-CODI do II Exército (de 1970 a 1974), com sede em São Paulo. Este órgão funcionava como um centro de tortura de opositores à ditadura civil-militar que envergonhou o Brasil durante 21 anos, entre 1964 e 1985. Utilizava o codinome de Dr. Tibiriçá. O herói de Jair Bolsonaro e de Mourão foi reconhecido por vários ex-combatentes de esquerda como aquele que os torturou barbaramente. Ustra foi acusado de inserir ratos em vaginas e torturar crianças diante de seus pais para fazê-los confessar, entre outros crimes.

Contrariando fatos e relatos, Mourão afirma que o coronel torturador era um homem de “honra”. Honra é um conceito antropológico que pode variar bastante. Entretanto, não importa quais princípios rejam a honra, normalmente ela está relacionada à conduta de pessoas consideradas virtuosas, corajosas, honestas, qualidades estas entendidas como virtudes dos seres humanos. Julgar honrado um indivíduo que fez da tortura, da covardia e da violência sua ética de trabalho declara muito a respeito da moral e da ética do vice-presidente.

Mourão prossegue na elaboração da sua “novihistória”. Segundo seu relato “novihistórico”, o governo brasileiro não “simpatiza” com a tortura e que muitas pessoas que participaram da luta contra as guerrilhas urbanas nos anos 1960 e 1970 foram “injustamente acusadas de serem torturadoras”. Este segmento da reportagem possui dois problemas claros. Primeiro, um governo democrático, por obrigação, deve rejeitar, repudiar, combater, denunciar e impedir a tortura. Não é uma questão de simpatia ou de antipatia. Ao utilizar o termo simpatia, o vice-presidente permite àqueles que leem a entrevista deduzirem que o general não rejeita totalmente a tortura como uma abjeção.

Outro problema, talvez mais grave, é desconsiderar as horas e mais horas de depoimentos prestados por cidadãos brasileiros, denunciando a tortura durante o período da ditadura civil-militar. Mais grave ainda é desconsiderar os depoimentos daqueles que foram torturados por Ustra e denunciaram suas práticas desumanas e fascistas. Mourão prossegue afirmando que ainda existem muitos sobreviventes daquele período que querem colocar as coisas “da maneira que viram” (sic). Precisamos completar este raciocínio informando que não só viram como sentiram na pele as torturas e sevícias a que foram submetidos.

Nosso “novihistoriador” prossegue propondo um novo método de investigação histórica segundo o qual “temos que esperar que todos esses atores desapareçam para que a história faça sua parte. E, claro, o que realmente aconteceu durante esse período ... esse período passou"...  mas deixou marcas profundas na sociedade brasileira. Em um ato falho, Mourão declara que “temos que esperar que todos esses atores desapareçam”, utilizando um vocábulo muito caro - juntamente com seus derivados desaparecer, desaparecido, desaparecida, desaparecimento etc. - pelas forças armadas brasileiras, sobretudo a partir de 1964. Diante das manifestações da extrema-direita brasileira, podemos constatar que a lembrança daqueles anos tristes não passou para aqueles que, como Jair Bolsonaro, sua famiglia e boa parte de seus eleitores, continuam a defender, hoje ainda, o uso da tortura contra seus desafetos, bem como a implementação de uma ditadura militar.

Ao afirmar “que a democracia é um dos objetivos nacionais permanentes e que o governo quer tornar o Brasil a ‘democracia mais brilhante do hemisfério Sul’" o “novilinguista” e “novihistoriador” Mourão desenvolve um novo sentido para o conceito democracia. O governo do qual ele é vice-presidente extinguiu ou enfraqueceu diversos conselhos que incentivavam e permitiam a participação popular na elaboração de políticas públicas. Interferiu, de maneira arbitrária, na escolha de gestores das universidades públicas, no desenvolvimento das funções próprias à Polícia Federal, no trabalho da Advocacia Geral da União (AGU), restabeleceu a censura na prática, legitimou as ações do gabinete do ódio. Não conheço nenhum autor que reconheça nesse tipo práticas o exercício da democracia e do estado de direito, salvo o general Hamilton Mourão.

Em outro momento non sense da entrevista, Mourão afirma, sem o menor pudor, “que a participação de Bolsonaro em atos que pediam o fechamento do Congresso e do Supremo também não eram uma ameaça à democracia”. Deve ser tudo uma brincadeira entre amigos, então. Fosse o ex-presidente Lula, a ex-presidenta Dilma ou algum político de esquerda que tivesse feito este tipo de “brincadeira” a imprensa corporativa e os militares, nosso garboso e arguto general em especial, certamente a teriam interpretado de uma maneira diferente.

Este tipo de entrevista e reportagem só é possível e considerada normal em uma conjuntura onde a mentira, a desinformação, a manipulação e as notícias falsas se tornaram o padrão de comportamento de governantes e políticos de extrema-direita como Jair Bolsonaro, Donald Trump e Viktor Orban. Mais ainda em uma circunstância em que as massas de trabalhadores encontram-se bem treinadas e anestesiadas por um discurso fundamentalista cristão, este também calcado na mentira e na manipulação.

E assim caminha a humanidade na atual conjuntura, tangida, que nem gado, pelo QAnon, pelas notícias falsas, pelos algoritmos e pelos “novihistoriadores” e “novilinguistas”.

O mais assustador é que a esmagadora maioria das pessoas acha esse tipo de declaração e entrevistas completamente normais.

 

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