/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2023/y/v/IoTcgJQRazuAPuKZqulQ/bdsp-carro-vivo-vivo-trinca-monotrilho-ct-20230112-0600-frame-33940.jpeg)
Dois suspeitos morreram em ação da Rota na Rua da Consolação, em 12 de janeiro — Foto: Reprodução/TV Globo
Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]
Marcia Tiburi detalha "a caça às bruxas na farsesca CPI do MST", a humilhação do sem terra
- - -
Assistimos há dias a farsa da CPI do MST.
A criação dessa CPI obedece aos interesses da bancada ruralista e o objetivo é o mesmo de sempre: investir no ódio ao MST, criando uma MSTfobia na população.
A tática de estimular o ódio foi usada pelo fascismo ao longo da história e também na recente história política brasileira que levou Bolsonaro e suas imitações ao poder.
A população assiste certos políticos que não querem trabalhar, mas se dedicam a jogar com o poder, sem poder fazer nada. Muitos acabam caindo na hipnose e chegam a votar em deputados que não fazem mais do que atrapalhar a reconstrução de um país destruído pelo fascismo. Fazem jogo de poder recebendo o salário altíssimo pago pelo povo que assiste muitas vezes contente em poder odiar. O ódio é um afeto compensatório, mas também hipnótico. Talvez seja o único prazer que resta aos pobres de espírito, que são os donos do capital, os grileiros, os exploradores, mistificadores e, sobretudo, os cínicos que, unidos, não se deixam vencer.
Erika Kokay e Juliana Cardoso do PT, assim como Sâmia Bomfim, Talíria Petrone, Fernanda Melchiona e Célia Xacriabá do PSOL, são as seis deputadas federais ameaçadas de cassação por parlamentares conhecidos nacionalmente por seu posicionamento ideológico de extrema-direita, que defendem posturas antiecológicas, que odiam movimentos sociais e a democracia como um todo.
Elas estão sendo perseguidas como bruxas. Historicamente, a caça às bruxas aconteceu no período da invasão das Américas e de sua colonização. As mulheres e a terra são perseguidas ao mesmo tempo. E as mulheres que defendem a terra serão perseguidas.
Logo, essas deputadas precisam ser defendidas.
Elas estão na mira do deputado tenente-coronel Zucco (Republicanos-RS) que fez o requerimento para criação da CPI e escolheu Ricardo Salles como relator. Kim Kataguiri (União Brasil-SP) e o delegado Fábio Costa (PP-AL) ficaram vice-presidentes, assim como Evair de Melo (PP-ES). É uma ação entre agroboys.
Qualquer cidadão ou cidadã que se informe sobre a idoneidade ou honestidade desses políticos não se espantará com o que vai encontrar, pois eles são figuras estereotipadas da extrema-direita e suas táticas de perseguição.
Esses deputados vão usar cada gota de ódio em seus jogos de poder. O ódio é o seu principal capital para avançar rumo a 2024. Eles não trabalham, eles jogam para chegar ao poder. Eles só pensam em cargos. E políticos que só pensam em cargos destroem a política e, com ela, o Estado e a Sociedade.
Que o povo pague por isso, explica porque há tanto ódio à política. Fica fácil também entender a confusão que acontece na cabeça dos cidadãos propensos ao fascismo: amar quem promove o ódio e votar neles.
Hoje é o MST, como ontem foi o PT, como sempre foi contra a terra como um direito e contra as mulheres que, na visão de mundo dos donos do poder, são intrusas e vem para atapalhar.
Precisamos defender as nossas deputadas que, com rigor e competência, expõem a maldade e a incompetência desses aproveitadores da democracia, da terra e das mulheres, principalmente das que ousam afrontar seu projeto de poder.
Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), defensor da pauta armamentista e dono de clube de tiro não declarado ao TSE. Integrante da Frente de Segurança Pública na Câmara e um dos defensores da pauta armamentista, o deputado Paulo Bilynskyj omitiu ser sócio de um clube de tiro em sua declaração ao Tribunal Superior Eleitoral. Matou a ex-namorada com um tiro no peito. As investigações sobre a morte da modelo Priscila Delgado, 27 anos, pode sofrer uma reviravolta a partir de novas evidências levantadas pela polícia, revelou Revista Época. O ex-delegado, expulso da Polícia Civil, está envolvido em outros assassinatos? Bolsonarista da extrema direita, ameaçou Lula de morte
Integrante da Frente de Segurança Pública na Câmara e um dos defensores da pauta armamentista, o deputado federal Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) omitiu ser sócio de um clube de tiro em sua declaração ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
FAMOSO ESCANDALOSO
POWER POINT
Por Danilo Vital /ConJur
Vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Og Fernandes admitiu recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal contra a condenação do ex-chefe da finada "lava jato", Deltan Dallagnol, pelos abusos cometidos contra Luiz Inácio Lula da Silva ao divulgar a denúncia no caso do apartamento tríplex.
O hoje deputado federal pelo Paraná foi condenado pela 4ª Turma do STJ em março de 2022 a pagar R$ 75 mil de indenização por danos morais ao atual presidente da República, valor corrigido a partir da publicação do acórdão, e com juros de mora desde o evento danoso, que ocorreu em agosto de 2016.
Por maioria de votos, o STJ concluiu na ocasião que Deltan praticou abuso de direito no evento à imprensa: usou expressões e qualificações desabonadoras da honra e da imagem de Lula, além de exceder os limites da denúncia inclusive na apresentação de um infame slide de Power Point.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, Deltan não só sabia que poderia ser alvo de ações judiciais por conta de sua atuação como, à época, já tentava viabilizar um fundo financeiro para suportar as possíveis condenações.
Deltan foi defendido no caso pela Advocacia-Geral da União, que no recurso extraordinário apontou que o STJ ofendeu tese fixada pelo STF no Tema 940 da repercussão geral. O enunciado diz que "a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato". [Vale pros familiares dos mortos nas chacinas policiais de favelados, e impunes permanecem os serial killers nos porões da ditadura militar de 64]
Assim, se Deltan foi processado por conduta praticada na função de procurador da República, não poderia ser processado diretamente por Lula. Caberia ao petista processar a União e esta, se condenada, poderia mover ação de regresso para cobrar do lavajatista os danos eventualmente causados.
O Supremo Tribunal Federal vai analisar o cabimento do recurso e a existência de repercussão geral sobre o caso, que poderá apreciar ou até devolver ao STJ, para o chamado juízo de retratação. Deltan pede o reconhecimento de sua ilegitimidade para figurar na ação e, alternativamente, a anulação do acórdão de segundo grau, para rejulgar embargos de declaração. [O sujeito abusa da Justiça e fica livre, solto e leve, que nada lhe pesa, nem no bolso, que avarento é, que rico ficou na Lava Jato da Liga da Justiça da República de Curitiba]
Preclusão reconhecida
A questão da ilegitimidade foi suscitada pela defesa de Dallagnol, mas rejeitada pela 4ª Turma por maioria de votos. Relator, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que estaria preclusa: o tema constou na sentença de primeiro grau e não foi alvo da apelação julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Logo, o caso teria transitado em julgado nesse ponto.
Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, que destacou que não haveria como o tema ser levantado no julgamento da apelação. Isso porque Deltan venceu a ação em primeiro grau e a apelação ao TJ-SP partiu da defesa de Lula.
No STJ, ministra Isabel Gallotti divergiu por entender que Deltan não poderia ser processado diretamente por Lula. Rafael Luz/STJ
"Saber se houve excesso do agente público, se houve abuso, se a atuação foi regular ou irregular, isso vai ser discutido precisamente no mérito dessa ação de responsabilidade, que, segundo a jurisprudência atual e vinculante do Supremo Tribunal Federal, só pode ser ajuizada contra a União", afirmou a ministra.
No recurso extraordinário, a defesa do ex-procurador da República ainda aponta que a ilegitimidade réu para figurar no polo passivo da ação é matéria de ordem pública e, portanto, poderia ter sido apreciada pelo STJ.
“Portanto, o entendimento adotado pelo acórdão viola o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal na medida que admite a responsabilização do agente público em ação direta, o que e afronta o entendimento firmado pelo STF em tema de repercussão geral”, diz a petição.
O escabroso Power Point
O caso que gerou a ação ocorreu em 2016, quando a "lava jato" curitibana reuniu a imprensa em um hotel [de luxo, pago com dinheiro do pobre povo pobre do Brasil] na capital paranaense, para apresentar a denúncia que seria oferecida contra o petista pelo caso do tríplex do Guarujá.
Foi o processo que levou à condenação de Lula em 2017 e o tirou da corrida eleitoral no ano seguinte. Essa decisão foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação. Em 2021, o Ministério Público Federal reconheceu a prescrição.
Na ocasião, Deltan preparou apresentação em Power Point com slide que se tornaria notório, no qual ligava termos à figura de Lula para justificar a ação penal. Ele chamou o ex-presidente de "comandante máximo do esquema de corrupção" e de "maestro da organização criminosa". E ainda fez menção a fatos que não constavam da denúncia: afirmou que a análise da "lava jato", aliada ao caso do "mensalão", apontaria para Lula como comandante dos esquemas criminosos. O "mensalão" foi julgado pelo STF na Ação Penal 470 e não contou com o petista como réu.
Para a 4ª Turma, o episódio mostra que o ex-procurador atuou com excesso de poder, indo além do que suas atribuições determinavam. "É imprescindível, para a eficiente custódia dos direitos fundamentais, que a divulgação do oferecimento da denúncia se faça de forma precisa, coerente e fundamentada. Assim como a peça acusatória deve ser o espelho das investigações, sua divulgação deve ser o espelho de seu estrito teor", afirmou o relator, ministro Luis Felipe Salomão.
Dois suspeitos morreram em ação da Rota na Rua da Consolação, em 12 de janeiro — Foto: Reprodução/TV Globo
O número de pessoas mortas pelas polícias no estado de São Paulo aumentou quase 20% no primeiro mês da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) em relação ao mesmo período de 2022. Os dados estão no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Os registros indicam que 37 pessoas foram mortas por policiais em janeiro de 2023, o que representa aumento de 19,3% em comparação com as 31 mortes ocorridas no mesmo período do ano passado.
Um dos casos ocorreu na Rua da Consolação, em 12 de janeiro, quando dois suspeitos foram mortos por policiais da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar).
As mortes praticadas por policiais militares fora de serviço elevaram a letalidade em janeiro. Em 2022, três pessoas morreram em confrontos com PMs de folga, e 13 foram mortos em janeiro deste ano. Na folga, os policiais não precisam usar as câmeras que usam nas fardas quando estão em serviço.
O controle do uso da força do policial fora do serviço também é uma responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública, assim como a vitimização do policial fora de serviço", diz Samira Bueno, diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. "Não dá para a Secretaria da Segurança Pública lavar as mãos e se isentar do que está acontecendo no horário de folga."
Para o presidente do Fórum, Renato Sérgio de Lima ainda é cedo para dizer se o aumento registrado em janeiro é uma tendência a ser mantida ou não.
"Eles são bem preocupantes pois, na prática, interrompem um ciclo de redução que vinha desde 2020 e que ajudou a mudar a imagem da polícia paulista", afirma o especialista.
Dados divulgados em 2022 captam a introdução das câmeras corporais nos uniformes da PM. Estudo da Fundação Getúlio Vargas indica que a iniciativa evitou 104 mortes entre julho de 2021 e julho de 2022.
O ano de 2021 terminou como o de menor letalidade policial em São Paulo desde 2017: 570 mortes, frente as 941 ocorridas cinco anos antes.
Segundo Lima, um ponto a se analisar é o poder do discurso das lideranças para a tropa. Enquanto candidato, Tarcísio de Freitas chegou a dizer que retiraria as câmeras dos uniformes dos PMs, mas recuou após assumir o cargo.
"Quando há incentivo, os confrontos tendem a crescer. Tarcísio precisa deixar claro que, mesmo em folga, policiais não estão autorizados a fazer justiça a qualquer preço", diz o presidente do FBSP.
Pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência da USP (Universidade de São Paulo), o Nev, Bruno Paes Manso considera que os dados registrados em janeiro são um "sinal amarelo" para possíveis dribles a medidas para diminuir a letalidade policial.
"Temos que ficar atentos e prestar atenção em eventuais formas de escapar da regulamentação. A própria instituição do revólver para simular um tiroteio, de dizer que se teve uma resistência seguida de morte decorrente de intervenção policial. Tem histórico grande. Mesmo quando se tenta controlar, há novas formas de burlar", diz Paes Manso, ao se referir às câmeras corporais.
O especialista relembra quando o então secretário de segurança Fernando Grella, na década passada, proibiu que policiais socorressem suspeitos feridos. "Quando o Grella estabeleceu a proibição de levar corpos em viaturas, logo se muda os homicídios, eles caíram e depois voltaram a crescer. É como se essa cultura de violência encontrasse formas de resistir", afirma.
Segundo o pesquisador, a escolha do capitão da PM Guilherme Derrite como secretário da Segurança gerou preocupação de possível aumento na letalidade policial por quebrar uma sequência de décadas com secretários sem ligação direta com as polícias Civil ou Militar. Neste momento, afirma que não há correlação com os dados de janeiro.
"[O secretário] Já foi da Rota, deu declaração de que um policial deveria ter três mortes de pessoas no mínimo senão não era linha de frente foi muito preocupante quando escolhido. Por ser tão preocupante, eles [Derrite e Tarcísio] chegaram com mais cuidado. O desastre que se imaginava talvez não aconteça na mesma velocidade. Me parece que eles foram mais cuidadosos do que na época da campanha", diz o integrante do Nev.
Os comandos que tiveram aumento nas mortes causadas por PMs em folga são o da capital (de 2 para 6 mortes), Grande São Paulo (de nenhuma para 2) e a Tropa de Choque (de nenhuma para 2). As áreas de Campinas, São José do Rio Preto e Baixada Santista registraram uma morte cada.
Enquanto em um ano os casos de morte de pessoas envolvendo PMs de folga subiram, a mortalidade dos policiais diminuiu no período: foram duas mortes em 2022 contra nenhuma em 2023.
Também houve queda pela metade nas mortes de policiais em geral -- quando incluídos os militares em serviço e os registros de policiais civis: de quatro vítimas em 2022 para duas neste ano.
O Estado precisa combater brutais costumes brasileiros de matar, de torturar, de homenagear homicidas como acontece com a horrenda eleiçao de deputados serial killers
Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, afirmou que a denúncia é o primeiro passo para combater a violência contra a mulher.
Canditados desumanos que praticaram o sadismo, a crueldade de matar mais de tres pessoas (serial killer), a malvadeza de matar nas chacinas dos favelados, dos sem terra, no genocidios dos povos indigenas, dos quilombolas, nao devem ser candidatos a cargos eletivos.
Quantos deputados celerados, maleficos, desumanos, que mataram mais de cem pessoas existem no Congresso Nacional?
Nao se pode combater o femicidio ao lado de malvados, malditos parlamentares que torturam e assassinaram mais de cem pessoas.
E' excentrica, estranbolica, a uniao de deputados com serial killers, aquele civil ou militar que matou mais de tres individuos. Vide tags
Escreve Tiago Pereira, na Rede Brasil Atual: Na véspera do Dia Internacional da Mulher, a ministra Cida Gonçalves antecipou algumas das medidas que o governo federal deve anunciar nesta quarta-feira (8) para combater o aumento da violência contra a mulher. Serão entregues, por exemplo, 270 viaturas da Patrulha Maria da Penha, serviço que acompanha as mulheres em situação de violência. Para a ministra, a patrulha é a política publica mais eficaz na prevenção ao feminicídio.
Ao lado da primeira-dama Janja da Silva e da atriz e apresentadora Luana Xavier, a ministra participou do programa especial Papo de Respeito: Enfrentamento à violência contra a Mulher, transmitido na TV Brasil e nas redes Sociais, nesta quarta-feira (7).
Ela prometeu fortalecer as Casas da Mulher Brasileira e as delegacias especializadas. Disse que a denúncia é o primeiro passo para combater a violência. Citou o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher – como o mais importante serviço de informação e orientação à mulher vítima de violência. Mas para além do fortalecimento das políticas públicas, a ministra disse que a sociedade também precisa combater a violência machista.
Nesse sentido, Cida Gonçalves lembrou que qualquer pessoa pode denunciar casos de violência contra a mulher, e não apenas a vítima. “‘Ah, mas vou meter a colher em briga de marido e mulher?’ – comentou a ministra, citando o dito popular que deve ser abandonado. “Não, você vai pedir para que o Estado intervenha”, afirmou.
Para Janja, defender a mulher vítima de violência é responsabilidade de todo indivíduo. “Porque o Poder Público pode criar toda a rede de proteção, mas se você está ali do lado, vendo uma mulher sofrer em situação de violência, você tem, enquanto cidadão, a obrigação de acolher essa mulher e protegê-la”.
Somente no primeiro semestre do ano passado, 700 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, de acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Em 2021, foram 1.341 casos, contra 1.229 registrados em 2018.
E como fica a danaçao de um parlamentar matar mais de cem brasileiros desarmados, e sempre, depois de torturados?
Para a ministra, também é preciso parar de “culpabilizar” a mulher. “Quando uma mulher é estuprada, fica aquela pergunta: ‘mas o que ela fez? que roupa você estava? 2h da manhã, o que estava fazendo na rua? Bêbada então, é pior ainda”. Esse tipo de “julgamento moral” não ajuda no combate à violência e provoca a “revitimização” da mulher agredida. Quando o agressor é o marido, Cida citou outra frase popular – “ele não sabe por que está batendo, mas ela sabe por que está apanhando” – que acaba “legitimando” esse tipo de violência.
Durante o governo Bolsonaro, a ministra ainda que aumentou o percentual de feminicídios executados por arma de fogo. Antes, os agressores preferiam facas e outras armas brancas. Para a ministra, isto se deve pela banalização do porte de armas na gestão anterior. “Hoje as armas estão dentro das casas das mulheres”, frisou Janja.
A primeira-dama também fez questão de lembrar que 67% dos feminicídios são praticados contra as mulheres negras. São “maiorias minorizadas”, frisou Luana Xavier. A atriz e apresentadora destacou o projeto, desenvolvido em Mato Grosso, chamado Mulheres de Terreiro, que capacita líderes religiosas a receberem mulheres vítimas de violência.
De acordo com o FBSP, 3% das vítimas procuram igrejas e outras instituições religiosas em busca de apoio. Entre as que procuraram ajuda, recorreram principalmente à família (17,3%) e amigos (15,6%). Somente depois, em terceiro lugar, que aparecem os serviços públicos de denúncia – como o 180, 190, delegacias convencionais ou especializadas. A maior parte (45%)acaba não tomando nenhuma atitude frente a um episódio grave de agressão. Seja por não acreditar na polícia, por vergonha ou medo de represálias do agressor.
“Precisamos reforçar o serviço público, para ter credibilidade e a mulher ir até lá. Mas precisamos ter também a amiga, a mãe, o irmão, o pastor ou o padre do nosso lado. E dizer que é preciso dar um basta”, disse a ministra.
Camara dos Deputados, velhacouto de assassinos, de serial killers
O Senado Federal, a Camara dos Deputados, as Assembeias Legislativas, as Camaras Municipais precisam encerrar suas esquisitas, bizarras, estrambolicas convivencias, o coito, a proteçao de serial killers. Que entregue os assassinos em serie, os sanquinarios parlamentares, os sanguinarios ` a Justiça.
O então deputado Jair Bolsonaro exibe em 2004 um cartaz em seu gabinete onde protesta contra a procura dos restos mortais dos guerrilheiros do Araguaia.
Grupo do Ministério Público Federal pretende impedir que órgão criado por Fernando Henrique Cardoso seja desmantelado pelo governo sem que a procura das vítimas tenha sido concluída
por Marcelo Godoy
- - -
Caro leitor,
O governo de Jair Bolsonaro pretende pôr um fim à Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP). Trata-se de velho desejo do capitão. Para tanto, o presidente da comissão, Marco Vinícius Pereira de Carvalho, convocou a 84.ª reunião do órgão para o próximo 28 de junho. Carvalho é um advogado bolsonarista simpatizante do regime militar, que foi nomeado para o cargo pela então ministra Damares Alves. Antes, ele promoveu ações em que tentava impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como ministro da Casa Civil, em 2016, e o impeachment do ministro do STF Dias Toffoli.
O plano é usar a reunião do dia 28 para aprovar um relatório final dos trabalhos para fazer desaparecer a comissão. Fundada em 1995 no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), ela foi o resultado de um acordo entre o ministro da Justiça, Nelson Jobim, e o ministro do Exército, Zenildo Lucena. Tratava-se de cumprir o que estava nas disposições transitórias da Constituição de 1988, reconhecendo a responsabilidade do Estado brasileiro no desaparecimento e na morte de presos políticos. Ao mesmo tempo, mantinha-se a Lei de Anistia, de 1979, que impedia a punição dos torturadores e assassinos de prisioneiros sob custódia.
Após 27 anos de trabalhos, poucos corpos foram localizados. Surgiram relatos de militares e de policiais, além de documentos, que ajudaram a esclarecer dezenas de crimes, como o sequestro, tortura, morte e desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva. Também foi possível identificar na vala comum do cemitério de Perus, em São Paulo, as ossadas de cinco desaparecidos políticos: Dênis Casemiro, Frederico Antonio Mayr, Flávio de Carvalho Molina, Dimas Antonio Casemiro e Aluísio Palhano Ferreira.
Quatro deles foram assassinados pelo Destacamento de Operações de Informações (DOI), do 2.º Exército, e um pelo delegado Sérgio Paranhos Fleury, do Dops paulista. Na região do Araguaia, apenas dois corpos dos mais de 60 desaparecidos na guerrilha do PCdoB foram localizados, mesmo depois de o major Sebastião Curió confessar 42 execuções de prisioneiros ao jornalista Leonencio Nossa.
A Lei 9.140/95, que criou a comissão, previa o seu fim quando os trabalhos estivessem concluídos. Em 2019, ao deixar a presidência da CEMDP, a procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga consignou em relatório o que ainda precisava ser feito. O doutor Carvalho, que a substituiu, considerou que tudo o que se fizera até então estava errado. Seu objetivo era encontrar supostas irregularidades para desqualificar o trabalho. Dizia que a procura de corpos devia se limitar às pessoas cujas famílias requisitaram isso e apresentaram indícios de onde estariam segundo o prazo. Era uma espécie de “marco temporal” dos desaparecidos, um jeitinho para se furtar ao trabalho humanitário.
Apoiado no colegiado por dois oficiais do Exército, o doutor bolsonarista foi mais longe: chegou a questionar por que certidões de óbitos foram entregues aos familiares. O doutor Carvalho fez isso após a comissão entregar o atestado de óbito do estudante Fernando Santa Cruz, militante da Ação Popular - contrário à luta armada - ao seu filho, o então presidente da OAB, Felipe Santa Cruz. O ato provocou a reação de Bolsonaro e a demissão de Eugênia. Fernando foi assassinado por militares do Centro de Informações do Exército (CIE), liderados por um outro tipo de doutor que habitava os porões do regime: o Doutor Cesar.
Com a repercussão do caso, Bolsonaro inventou a mentira desmentida por documentos do próprio Exército de que Fernando mudara de lado, traíra os colegas. Agora, o doutor Carvalho quer a interpretação da lei acima do direito humanitário, enterrando a esperança dos familiares com a ideologia da extrema-direita. Rompe-se, assim, o acordo político, tratado pelos seus autores como parte do processo de pacificação, conforme explicou à coluna o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau. Relator da ação que pedia no STF a derrubada da Lei de Anistia, Grau deu o voto que manteve a medida.
Para o Grupo de Trabalho Memória e Verdade, da Procuradoria da República, entregar os corpos às famílias é dever humanitário que vai além do que diz a Lei 9.140/95. Os procuradores prepararam um parecer contrário ao encerramento da comissão, pois acreditam que o trabalho dela não está concluído. Para eles, a CEMDP foi ratificada pela Comissão de Anistia e pela Comissão Nacional da Verdade, bem como pela condenação do Brasil na Corte Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH) nos casos Gomes Lund e Vladimir Herzog.
A procuradora da República Eugênia Gonzaga. em São Paulo
Diz o parecer: “o enfrentamento das questões relativas aos mortos e desaparecidos políticos não pode ser realizado somente com base nas Leis n° 9.140/1995 e 10.536/2002. Elas evidentemente não esgotam o tratamento da matéria, por isso devem ser analisadas e interpretadas em conjunto com os demais instrumentos aplicáveis. Uma conclusão em sentido contrário, levaria ao paradoxo de se conferir uma proteção insuficiente para familiares de mortos e desaparecidos políticos, o que é vedado”.
Os procuradores usam a Convenção de Genebra, da qual o Brasil é signatária no parecer. “Entre os vários princípios adotados nas referidas convenções, cabe citar: a) feridos e enfermos serão recolhidos e tratados; b) mortos devem ser previamente identificados e enterrados de modo a permitir a sua identificação futura; c) não deve haver segredos sobre a localização de corpos, tudo deve ser relatado; d) os Estados têm o dever de emitir atestados e certidões de óbito dos atingidos pelo conflito”. Tudo o que o Doutor César desrespeitou.
O parecer prossegue afirmando que as normas destinadas a situações de guerras declaradas entre nações são “em tudo aplicáveis a vítimas de conflitos internos, inclusive integrantes de movimentos de resistência, de libertação ou de guerrilha, conforme mais tarde ficou claro nos protocolos adicionais às convenções acima”. Esses protocolos, aprovados em 1949, foram ratificados no Brasil pelo Decreto 849, de 1993. “Ora, agentes da ditadura brasileira, vigente entre 1964 e 1985, sempre justificaram as prisões ilegais e assassinatos praticados com base na ideia de que havia uma guerra interna. Porém, ainda que verídica essa versão, nota-se que não foram cumpridos os deveres acima por parte do Estado”.
Ou seja, o Doutor César e seus homens cometeram crimes de guerra ao desaparecer dolosamente com os corpos e executar prisioneiros sob sua custódia. “Desse modo, a instauração da CEMDP, com a função de identificar mortos, localizar corpos ocultos, não entregues às famílias, bem como de emitir os competentes atestados de óbito, teve a função (ainda que tardia) de suprir as omissões do período ditatorial. Assim, tendo em vista que a situação no Brasil permanece longe de se garantir a familiares dos mortos e desaparecidos políticos seus direitos, não há como se defender a extinção do único órgão existente no País com essa finalidade”, conclui o parecer dos procuradores.
Quando era deputado, Bolsonaro protestou em 2004 contra os trabalhos da Comissão. Diante de um cartaz em que um cachorro mordia um osso, o futuro presidente dizia “quem procura osso é cachorro”. O capitão debochava do sofrimento dos familiares dos mortos e desaparecidos. Em mais de uma oportunidade levou ao Congresso militares veteranos de órgãos de informação e de operações responsáveis pela prisão, tortura e morte de opositores políticos. Tratava-os como heróis, como se referia ao coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, o Doutor Tibiriçá, do DOI/II Exército e do CIE.
O coronel reformado do Exercito Carlos Alberto Brilhante Ustra presta depoimento sobre crimes durante o regime militar, na Comissão Nacional da Verdade, em Brasília
Para a procuradoria, “sequer a esfera de discricionariedade do Poder Executivo poderia respaldar uma decisão de extinção da CEMPD no momento atual”. A razão disso é que as leis, assim como as recomendações emitidas pela CNV – ainda não cumpridas – determinam que se faça o contrário. “Ou seja, em vez de extinguir um dos únicos órgãos existentes na temática, o Estado deve fortalecer esse órgão e lhe dar as condições necessárias para que possa intensificar as suas atividades”, afirmam os procuradores.
O GT Memória e Verdade, da Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos, conclui seu parecer afirmando: “Tendo em vista a possibilidade iminente de extinção da comissão, solicita à Procuradoria Regional dos Direitos dos Cidadãos (de Brasília), que promova as medidas necessárias, administrativas e judiciais, para que a CEMDP não seja extinta enquanto persistir a situação de não cumprimento das decisões da CIDH nesta seara, bem como das recomendações da CNV”. Eis aqui a reação do MPF à conduta do doutor Carvalho.
A pressa com que o governo Bolsonaro quer acabar com a comissão parece ter duas finalidades. A primeira é fazer tudo o que for possível antes de ser obrigado a deixar o poder, em caso de vitória de Luiz Inácio Lula da Silva. A outra é ter mais um trunfo para mobilizar sua base extremista com um acerto de contas com a herança do governo de FHC, considerado por Bolsonaro um “gêmeo siamês” das administrações petistas. E, para tanto, pouco importam as considerações legais e humanitárias ou a reação judicial à medida.
O que é um Assassino em Série
Assassinos em Série (Serial Killers) têm recebido certa fama e notoriedade nos últimos 60 anos. Existem diversas definições do que é um Assassino em Série. Dentre elas:
A possibilidade de um assassino em série ser identificado na forma em que a vítima foi assassinada. Sendo assim, já podemos estar em alerta quando um assassinato ocorre seguindo os parâmetros de um assassino em série. O assassino recebendo assim a atenção devida como alguém que provavelmente irá matar novamente.
O Brasil é talvez a única democracia que elege homicidas deputados. Políticos antidemocráticos, anticristãos, que ameaçam lideranças de morte. Falsos libertários que defendem um golpe militar, com suas listas estaduais de presos, com sua lista nacional de lideranças marcadas para morrer.
O discurso de ódio. A ideologia da extrema direita espalha, como uma praga, o racismo religioso. Transforma igrejas em comitês eleitorais. E o dinheiro do orçamento secreto, do orçamento paralelo, da pec do apocalipse, da pec kamikaze, compra currais eleitorais.
Não vote em deputados homicidas. Em deputados serial killers. Em deputados que desejam a volta da tortura, da morte dos presos políticos, a volta da ditadura militar de 1964. A volta da sangreira, dos anos de chumbo nos porões das forças armadas.
Veja a lista dos deputados que ameaçaram Lula de morte:
Marcio Tadeu Anhaia de Lemos
Eliezer Girão Monteiro
André Luiz Vieira de Azevedo
Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada
Washington Lee Abe
Otoni de Paula
Junio Amaral
Carla Zambelli
Na ditadura militar de 1964, civis apareceram nas delegacias de polícia e quartéis como voluntários para prender e torturar e matar "comunistas", e "inimigos" da tradição, da família, da propriedade, da igreja católica. O prazer de matar, o sadismo sexual na tortura caracterizam o serial killer.
por Carlos Alberto Heyder Júnior
RESUMO
Serial Killers, uma expressão norte-americana e adotada pela literatura estrangeira; remete à uma série de homicídios, sendo seu impulso a satisfação de fantasias do assassino, muitas vezes com muitos requintes de crueldade e perversidade. O presente artigo tende a uma análise comportamental de como os assassinos em series cometem seus mistérios, crueldade, agressividade, suas fantasias, e seu desvio de caráter, tanto em seus crimes, seu passado e cotidiano. Não se tem um meio de distinguir uma única causa para que o indivíduo se torne um serial killer, da qual há uma enorme dificuldade de se traçar um perfil pois cada um age de determinado modo, mas neste diferente modo, situações remetem a um padrão dentre eles o modo de agir, assinaturas, infância, repetições, fatores ambientais, biológicos e psicológicos.
INTRODUÇÃO
A definição do serial killer, remete a um tipo de criminoso, com perfil psicopatológico, do qual comete crimes com uma certa frequência, em sua maioria, seguindo um modo de operação, que pode variar entre abusos sexuais, torturas, humilhação e dominação, e em algumas vezes deixando sua assinatura nas vítimas ou cena do crime. Demonstram uma vontade de correr riscos, novas experiências e sensações, para isto desenvolve uma persona que parece normal a sociedade que os permite viver em conjunto sem chamar a atenção das autoridades e de suas vítimas.
Devido a tais fatos, a sociedade tende a rotula-los de monstros, aberrações, demônios, entre outros. Mas antes de serem definidos assim, tiveram uma vida semelhante ao normal, mesmo em sua maior parte tendo uma infância violada e abusiva.
Existem diversos aspectos psicológicos que os serial killers tem em comum, tanto em seus atos, como em seu passado.
No Brasil, não há estudos aprofundados sobre os serial killers, devido à falta de preparo das autoridades, diversos crimes que possuem relações são arquivados, assim não sendo possível estuda-los e nem termos uma base estatística real do assunto, sendo assim fica explanado que no Brasil há uma pouca quantidade de serial killers.
“Eu fiz tudo isso por mim. Puramente egoísta. Adorei a arte e ato da morte repetidamente. Simples assim. Depois foi tudo confusão sexual, simbolismo, exaltação do “caído”. Eu estava exaltando a mim mesmo. Odiei a decadência e a dissecação. Não houve prazer sádico em matar. Eu os assassinei como eu mesmo gostaria de ser morto, aproveitando a extremidade do próprio ato da morte. Se eu fizesse isso comigo, experimentaria apenas uma vez. Se eu fizesse isso com outros, provaria do ato da morte diversas vezes.” (Dennis Andrew Nilsen em COFFEY, 2013)
TRÍADE DE MACDONAL
Os aspectos gerais psicológicos de um serial killer, tende ao seu passado, sendo presente nos históricos analisados a Tríade de Macdonal.
“Na infância, nenhum aspecto isolado define a criança como um serial killer em potencial, mas a chamada “terrível tríade” parece estar presente no histórico de todos os serial killers: enurese em idade avançada, abuso sádico de animais ou de outras crianças, destruição de propriedade e piromania” (CASOY, 2014 p. 18)
A enurese, ou urinar-se enquanto dorme após os cinco anos de uma criança pode acabar se tornando um fator degradante, que a mesma pode ocorrer por um trauma ou abuso ocorrido na infância. De acordo com as descobertas da Unidade de Ciências Comportamental do FBI, “um total de 60% dos assassinos sexuais ainda sofriam desses distúrbios quando adolescentes, como o serial killer Alton Coleman, que urinava tanto nas calças que recebeu o apelido depreciativo de “Mijão”” (SCHECHTER, 2013)
Em relação a crueldade em animais, o serial killer tende a primeiramente fazer as suas vítimas em seres que são dominados mais facilmente, que não podem falar e nem se defender, o que vai tornando seu instinto cada vez mais perverso. “Quem machuca animais tem o potencial de fazer o mesmo com pessoas” (LAFARGE, apud SCHECHTER, 2013)
“No sábado da semana passada, cometi meu primeiro assassinato. A vítima foi minha querida cachorra Sparkle. Nunca vou esquecer o uivo que ela deu. Pereceu algo quase humano. Então nós rimos e batemos mais nela”. (diário de Luke Woodham, 16 anos, acusado pela morte da mãe e por ter matado a tiros dois colegas no Mississippi).
Devido ao instinto destrutivo, os assassinos em séries tendem além de refletir sua raiva ou frustrações não somente em animais, como também em patrimônios públicos ou particulares, depredando ou até mesmo o incendiando caracterizado por um instinto sexual. “ Não há senão um instinto responsável por gerar o impulso incendiário. E esse instinto é o sexual, tendo o ato incendiário claros pontos de ligação com o sexo” (STEKEl, apud SCHECHTER, 2013).
“Oh, que êxtase atear fogo traz ao meu corpo! Que poder sinto ao pensar no fogo […] Ah, que prazer, que prazer celestial! Vejo as chamas e o fogo já não é mais um devaneio. É a realidade do céu na Terra! Amo a empolgação do poder que o fogo me dá […] A imagem mental é melhor que o sexo!” (Joseph Kallinger em SCHECHTER, 2013).
ANÁLISE CEREBRAL DE SERIAL KILLERS
O cérebro ainda continua sendo algo misterioso até os dias de hoje, ainda não possuímos todas as verdades e funções deles, o qual a cada dia temos descobertas valorosas sobre o mesmo.
Devido a diversos estudos de Dr. Adrian Raine, Professor de Psicologia da Universidade do Sul da Califórnia, foi possível ligar o comportamento antissocial e violento a uma má formação cerebral. “Indivíduos que são antissociais, impulsivos, sem remorso e que cometem crimes violentos têm, em média, 11% menos matéria cinzenta no córtex pré-frontal do que o normal” (RAINE apud CASOY)
Tendo em vista a afirmativa de Dr. Raine, é de suma importância entender a funcionalidade do córtex pré-frontal e suas ligações.
O córtex pré-frontal além de complexo, é desenvolvido até a idade média de vinte e cinco anos no ser humano e possui ligações ao sistema límbico (hipotálamo, amigdala e septo pelúcido). Segundo a psicologia o mesmo corresponde as formações na fase infantil da Teoria da Mente, Empatia e Neurônios Espelhos. Assim fazendo o ser humano se colocar no lugar do outro, e compartilhar de um sentimento gerado.
Estas formações que se fazem de suma importância no desenvolvimento, e que somente podem ser analisadas mais criteriosamente na infância, sendo assim não podendo vincula-las na formação de um serial killer, já que nesta fase o cérebro não está totalmente formado e sendo extremamente plástico.
Por meio destas constatações, Raine, diz não poder relacionar a deficiência da massa cinzenta no córtex pré-frontal com os comportamentos agressivos, mas outros pesquisadores enfatizam veemente que a agressividade está ligada a amígdala e outras estruturas.
“Anatomicamente a agressividade está correlacionada com a amígdala, principalmente, e com outras estruturas, como a matéria cinzenta periaquedutal e o hipotálamo, por exemplo” (MACHADO, 2006). “O “carro-chefe” das emoções, a amígdala, é uma estrutura localizada no polo de cada lobo temporal, que contempla o sistema límbico, e é responsável pelo comportamento aversivo e/ou agressivo. Formada por diversos núcleos, essa estrutura é responsável pela interpretação tosca de possíveis estímulos aversivos e responde, prontamente, em situações de perigo ou de ameaça” (CRUZ e LANDEIRA-FERNANDEZ, 2001)”.
Um estudo realizado pela Universidade de Wisconsin-Madison analisou o cérebro de 20 presos diagnosticados com psicopatia, e outros 20 presos com crimes semelhantes, mas não com o mesmo diagnostico, assim sendo tiveram que no primeiro grupo menos conexões entre o córtex pré-frontal ventromedial (vmPFC) e a amígdala; Além desta constatação foram realizados dois tipos de imagens cerebrais, uma com o tensor de difusão e outra por ressonância magnética, das quais foi possível concluir uma redução da integridade estrutural das fibras de substancia branca que fazem a ligação do vmPFC e a amigdala, e também uma menor atividade coordenada entre os dois.
Um outro estudo realizado por Newman e Koenings ressalta que a tomada de decisão de um psicopata é semelhante a de pacientes que tiveram seu córtex pré-frontal ventromedial danificado.
MODUS OPERANDI
Modus operandi, ou modo de operação, no cotidiano é a maneira que determinada pessoa utiliza para trabalhar ou agir, estas características visam as rotinas e os processos de avaliação. Em um serial killer não é diferente, este modo está relacionado ao tipo de vítima, o local escolhido para ser realizado o crime e também a arma que é escolhida para o mesmo.
O modus operantes se faz maleável conforme o serial killer vai evoluindo em seus crimes, este tende a modificar seu modo tendo em vista algo que relacionou como um erro em um crime passado.
“O modus operandi assegura o sucesso do criminoso em sua empreitada, protege a sua identidade e garante a fuga. Mas encontrar o mesmo modus operandi em diversos crimes não é suficiente para conectá-los” (CASOY, 2014) Por meio deste que é traçado a escolha da vítima, o local que a mesma será abordada, e destinada ao seu local de tortura e execução.
ASSINATURA
Ao contrário do modus operandi, que pode variar, a assinatura para um serial killer é uma maneira única de realizar suas fantasias, sua necessidade de cometer o crime. A assinatura é o comportamento que o serial killer irá adotar mediante a vítima, assim que a mesma já estiver submissa ao seu ataque. Estas podem ser de diversas formas ou rituais diferentes, alguns utilizam da tortura, agressão sexual em uma ordem definida, um tipo de amarra, ferimentos, disposição do corpo durante ou após a morte, entre outros.
Alguns destes não se satisfazem somente em seu ritual, como sentem a necessidade de ter um troféu a que se possa ser recordado posteriormente, este troféu pode ser em algumas vezes uma peça de roupa, um pedaço do corpo da vítima, como no caso de Ed Gein, que em sua propriedade foram encontrados partes de quinze corpos humanos que este usava para decoração.
Somente quando o serial killer não manifesta a assinatura que o leva ao seu prazer, pode ser subentendido que algo acabou dando errado, como por exemplo um barulho na rua, alguma viatura passando pelo local, ou comportamento inesperado ou indesejado da vítima.
“Simplesmente matar não satisfaz a necessidade do transgressor, e ele fica compelido a proceder a um ritual completamente individual. ” (CASOY, 2014)
DISSOCIAÇÃO
O serial killer para que possa viver em sociedade tem que desenvolver uma máscara para que não seja apanhado, como definido por Carl. G. Jung “uma Persona” que se origina do teatro grego, dos quais utilizavam uma máscara para interpretar o seu personagem. Ao contrário dos gregos supracitados, o serial killer irá desenvolver a sua persona durante a sua vida e somente no momento de seu crime que irá revelar sua real personalidade. Eles precisam parecer pessoas normais perante a sociedade, muitas vezes desenvolvem um âmbito familiar, com esposa e filhos.
Esta persona é tão incrustrada em seu ser, que quando pegos, negam com vigor qualquer alegação contra eles, mesmo que as provas que os apontem sejam irrefutáveis.
Um dos serial killers que apresenta um perfil dissociativo enorme é Jerry Brados, preso na penitenciaria estadual de Salem (EUA), que teve como prova de seus crimes fotografias com ele presente, testemunhas, peças de motores dos qual era proprietário amarrado em suas vítimas que foram jogadas no rio Willamette, negou veemente sua participação nos assassinatos em seu julgamento e alegou inocência.
“Para parecer uma pessoa normal e misturar-se aos outros seres humanos, o serial killer desenvolve uma personalidade para contato, ou seja, um fino verniz de personalidade completamente dissociado do seu comportamento violento e criminoso.” (CASOY, 2014)
EMPATIA
A empatia de um serial killer é um assunto bastante discutido entre pesquisadores, psiquiatras e psicólogos. Esta capacidade de poder se colocar no lugar do outro, buscando agir ou pensar como uma outra pessoa se comportaria em determinada situação.
“Os psicopatas são descritos frequentemente como indivíduos deficientes de empatia” (ESLINGER). “Esta é uma evidência irrefutável de que o criminoso tem uma clara compreensão das consequências de seu comportamento e ação para a vítima; entender que ela está humilhada e sofrendo é, em parte, o porquê de ele estar se comportando dessa maneira” (Turvey apud Casoy, 2014, p. 22). Assim pode ser definido que o serial killer é egocêntrico na sua busca de prazer, mas não que seja isento de empatia, pois suas vítimas, locais de crimes, armas utilizadas é de sã consciência de como o outro irá reagir.
Todo ritual de um serial killer é baseado em sua trama empática, de como conquistar e levar a vítima ao seu local de desejo, as formas de como irá torturar, humilhar, violentar e assassina-la.
“De todas as criaturas já feitas, o homem é a mais detestável. De toda a criação, ele é o único, o único que possui malícia. São os mais básicos de todos os instintos, paixões e vícios – os mais detestáveis. Ela é a única criatura que causa dor por esporte, com consciência de que isso é dor.” – Mark Twain
A INFÂNCIA
A infância é o período mais delicado da formação do ser humano, todas partes cognitivas estão sendo elaboradas, criadas e desenvolvidas, um ambiente familiar agradável ajuda no desenvolvimento da criança, de seu Q.I. e personalidade.
“A interação da criança com o adulto ou com outras crianças é um dos principais elementos para uma adequada estimulação no espaço familiar. Os processos proximais são mecanismos constituintes dessa interação, contribuindo para que a criança desenvolva sua percepção, dirija e controle seu comportamento. Além disso, permite adquirir conhecimentos e habilidades, estabelecendo relações e construindo seu próprio ambiente físico e social. ”
Uma das características encontradas na maioria dos serial killers é a falta, ou a inexistência de uma boa relação familiar. A característica em comum entre muitos é o abuso na infância, tanto o abuso físico, quanto o emocional e sexual.
Os abusos sexuais infantis se dividem em crianças que são espancadas e sofrem ferimentos em suas áreas genitais; Crianças que tiveram contato genital com adulto ou tentativa de intercurso; e as que tiveram contato com a sexualidade adulta.
Em uma análise estatística, Casoy aponta que 75% dos casos conhecidos de abuso sexual, a criança conhecia seu abusador, em 20% destes casos o abusador é o próprio pai da criança, em 12% é o padrasto e em 2% é a mãe da criança.
Estima-se que 96% dos casos de violência física e 64% dos casos de abuso sexual contra crianças de até seis anos de idade sejam cometidos por pais ou familiares próximos. Segundo Saffioti (1997), as crianças do sexo feminino estão mais propensas ao abuso sexual do que as do sexo masculino. Segundo o estudo intitulado Situação da Infância Brasileira (UNICEF, 2006), acredita-se que 20% das mulheres e 10% dos homens de todo o mundo tenham sofrido violência sexual na infância. A estimativa do número de agressores punidos, entretanto, é bem menor, 6%
Newton (2005, p. 349) traz alguns dados: Quando o FBI questionou sua amostragem de assassinos reclusos, 42% relataram incidentes de abuso físico na infância, enquanto 74% possuíam memórias de abusos psicológicos; 43% daqueles pesquisados relataram incidentes de abuso sexual; e 28% tinham histórias médicas de ferimento ou doença sexual. Esmagadores 73% relataram o envolvimento na infância em ‘eventos’ não especificados ‘estressantes sexualmente’. Nesse contexto, é curioso – talvez instrutivo – observar que é sabido que pelo menos sete serials killers masculinos foram vestidos como meninas durante a infância por seus pais ou adultos responsáveis. Dois desses Henry Lucas e Charles Manson – foram, na verdade, enviados para a escola em roupas femininas como uma forma bizarra de punição.
A partir destes dados, é possível se explanar sobre a formação de um serial killer, do qual além de sua formação cerebral em alguns casos serem distintas, o ambiente familiar violento e abusivo é extremamente relevante por seu surgimento.
REPETIÇÃO
Para que seja definido como um serial killer, o assassino de perfil psicopatológico deve cometer uma série de dois ou mais assassinatos, o motivo de tais atos se repetirem é a necessidade da obtenção do prazer gerado para alimentar a sua fantasia.
Assim que realizado o assassinato, o serial killer fica repetindo em sua mente diversas vezes o acontecido, como um exercício mental, é comum entre eles guardarem um pertence da vítima, filmar o acontecido ou guardar partes dos corpos das mesmas.
Um dos casos que reflete a insanidade desta fantasia que tende ser repetida e lembrada na mente do criminoso é o caso de Ed Gein, serial killer notoriamente famoso do qual foi inspirado o filme Psicose, em sua fazenda foram encontradas: Uma poltrona feita de pele humana, um cinto feito de mamilos, uma cabeça humana, quatro narizes, um coração humano, um terno masculino feito inteiramente de pele humana, uma mesa escorada com ossos de canela humana, nove máscaras mortuárias feitas com faces de mulheres mortas, que decoravam seu quarto, pulseiras de pele humana, uma bolsa feita de pele humana, dez cabeças de mulheres cortadas acima das sobrancelhas, uma bainha para faca feita de pele humana, um par de calças de pele humana, quatro cadeiras onde a palha foi substituída por pele entrelaçada, uma caixa de sapatos contendo nove vulvas salgadas, uma cabeça humana pendurada em um cabide, uma camisa feminina feita de pele humana, várias cabeças humanas encolhidas, dois crânios enfeitando os pés da cama, dois lábios humanos pendurados num barbante, uma coroa de um crânio transformado em prato de sopa, uma geladeira repleta de órgãos humanos, cúpulas de abajures feitas de pele humana, cabeças recheadas com jornal e expostas como troféus, um sutiã̃ feito com o torso de uma mulher.
Esta repetição por mais insana que demonstre ser, é a forma do serial killer satisfazer-se constantemente podendo vê-las em sua bizarra criação e reencenar mentalmente o ocorrido, satisfazendo seus impulsos e desejos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRONFENBRENNER, U; CECI, S. J. Nature-nurture reconceptualized in developmental perspective. A bioecological model. Psychol Rev 1994;101(4):568-86.
CASOY, Llana. Serial Killers: Louco ou Cruel. 2ed. São Paulo: WVC, 2002.
CASOY, Llana. Serial Killer: Made In Brasil. São Paulo: DarkSide, 2014.
COFFEY, Russ. Dennis Nilsen: Conversations with Britain’s most evil serial killer. 2ed. Londres: John Blake Publishing, 2013.
COFFEY, Russ. Dennis Nilsen: Conversations with Britain’s most evil serial killer. 2ed. Londres: John Blake Publishing, 2013.
ESLINGER, Paul J. Neurological and neuropsychological bases of empathy. European neurology, v. 39, n. 4, p. 193-199, 1998.
MACHADO A. B. M. Neuroanatomia funcional. 2ª ed. São Paulo: Atheneu; 2006.
NEWTON, Michael. A enciclopédia de Serial Killers. São Paulo: Mandras, 2005.
SAFFIOTI, H.I.B. No Fio da Navalha: Violência Contra Crianças e Adolescentes no Brasil Atual. Em F.R. MADEIRA (Org.), Quem Mandou Nascer Mulher. São Paulo: Editora Rosa dos Tempos. 1997, P. 134-211.
SCHECHTER, Harold. The Serial Killer Files: The Who, What, Where, How, and Why of the World’s Most Terrifying Murderers. New York: Ballantine Books, 2003. 432 pgs.
UNICEF. Situação da Infância Brasileira 2006. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10167.htm> Acesso em: 15/04/2017.
Lula, ameaçado de morte
Não continue votando em deputados estadual e federal homicidas. Não reeleja um serial killer, quem matou mais de três pessoas. Quando existe parlamentar que confessa, com orgulho e propaganda política e amedrontamento, ter assassinado (pasmem!) cem, duzentas pessoas, usando a desculpa de que bandido bom é bandido morto, acontecendo do morto ser sempre um negro ou mulato.
As assembléias legislativas estaduais e o Congresso Nacional estão repletos de racistas, genocidas, criminosos cruéis, que matam por prazer, para ser temidos, para continuarem comandando quadrilhas de matadores de aluguel, de pistoleiros que eliminam adversários políticos, lideranças comunitárias, ambientalistas, líderes sindicais, defensores de direitos humanos.
São deputados chefes de milícias. Temos no Rio de Janeiro, o Escritório do Crime, sediado no Rio das Pedras, que metralhou Marielle Franco. Um mando criminoso que se estende pela turística Barra da Tijuca, pelo Condomínio Vivendas da Barra, de onde saiu o mando da morte de Moïse Kabagambe.
Um policial, para um exemplo, não precisa ser um monstro. Aline Mendes Favarim, em sua tese "Psicopatia e assassinos em série: o perfil do criminoso e sua relação com a vítima", cita Friedrich Nietzsche: “Quem combate monstruosidades deve cuidar para que não se torne um monstro. E se você olhar longamente para um abismo, o abismo também olha para dentro de você.”
Monstros policiais, nesta campanha eleitoral de 2022, já ameaçaram de morte o candidato a presidente Lula da Silva.
Não vote em deputado homicida. Em serial killer
Precisamos alertar: Nestas eleições de 2 de outubro próximo não vote em deputado homicida. Não vote em serial killer.
Aline Mendes Favarim escreveu tese com "o propósito de trazer para a realidade acadêmica a discussão acerca de temas de grande interesse social, quais sejam, a psicopatia e os assassinos em série, abordando a técnica do perfil criminal e a perspectiva da vítima através da introdução de aspectos sobre a Vitimologia".
Escreve Aline Favarim: "Inicialmente, explica- se a origem do conceito de psicopatia e os fatores que contribuem para o seu surgimento. Em seguida, apresenta-se o PCL-R, instrumento de maior confiabilidade para a identificação de traços de psicopatia, os principais traços presentes em um psicopata e a sua relação com a violência. O debate acadêmico prossegue com a abordagem da confusão existente entre os conceitos de psicopatia e transtorno de personalidade antissocial, a qual gera divergências inclusive entre os profissionais da área da saúde mental. Sobre os assassinos em série são expostos o conceito de crime em série, as classificações de seus agentes e a equivocada concepção de que o sexo feminino não se engaja no cometimento de tal tipo de delito. Procura-se demonstrar que não somente a psicopatia pode integrar a personalidade dos serial killers, mas também diversos transtornos parafílicos, sendo os responsáveis pelas suas preferências (fazer a vítima sofrer, vitimar apenas crianças, etc.). Possuindo como objetivo identificar tais criminosos surgiu a técnica do perfil criminal, criticada devido à subjetividade que demanda, fato sobre o qual se discorre juntamente com a contribuição que à elaboração do perfil prestam outras áreas do conhecimento. Por fim, é analisado o papel da vítima no crime cometido, bem como a necessidade da adoção de políticas que visem a auxiliá-la a superar o trauma sofrido, contrariando a perspectiva atual, na qual os esforços se concentram no criminoso.
Psicopatia e assassinos em série: o perfil do criminoso e sua relação com a vítima
Para Aline Mendes Favarim: A psicopatia está situada entre os aspectos mais intrigantes que envolvem a mente humana. Especialistas mantêm a busca por instrumentos que definam com precisão as características do indivíduo psicopata - em que pese o PCL-R ser mundialmente reconhecido como a melhor ferramenta para tal - e por maior grau de certeza quanto aos fatores que levam uma pessoa a se tornar psicopata, o que talvez permitisse prevenir de alguma forma o surgimento desta condição da personalidade. Ademais, a incessante procura por alternativas que surtam efeito enquanto tratamento faz com que a psicopatia permaneça em constante estudo.
Neste contexto, temos o transtorno de personalidade antissocial (TPAS), não muito conhecido pelo senso comum, eis que os meios de comunicação costumam utilizar a denominação “psicopatia” indiscriminadamente, apesar das diferenças existentes entre ambos. A menos que se faça a leitura de um artigo científico sobre o tema ou de alguma notícia que tenha como fonte especialistas da área da Psicologia ou da Psiquiatria, é muito provável que se encontre a definição de “psicopatia” como transtorno mental, ignorando a existência do TPAS.
Considerando a grande exposição que a psicopatia possui atualmente e a utilização de seu nome, por vezes, de forma equivocada, se faz importante diferenciá-la do transtorno de personalidade antissocial, mostrando que nem sempre uma pessoa com atitudes aparentemente características de um psicopata pode ser diagnosticada como tal. De igual forma, não se pode presumir que, por ser psicopata, um indivíduo seja, obrigatoriamente, violento e vá, futuramente, cometer um crime, tendo em vista que são pouco numerosos os casos em que psicopatas praticam delitos, convivendo a maioria em sociedade normalmente, apresentando apenas determinados traços de personalidade que podem ser considerados inadequados ou incorretos, mas que não chegam a ser sinal de alerta, já que podem ser encontrados em qualquer outra pessoa.
No Brasil, a psicopatia tornou-se conhecida popularmente há não muito tempo, mas nos Estados Unidos, por exemplo, o interesse do cinema e da televisão pelo tema já é antigo, sendo representado pelas produções que envolvem criminosos seriais. Contudo, não é possível afirmar que todos os assassinos em série são psicopatas, porquanto podem sofrer de diversos transtornos mentais.
Outrossim, cada série de crimes possui características e motivações diferentes, o que é suficiente para demonstrar que devemos analisá-las cautelosamente.
Da mesma forma que ocorre com a psicopatia, o destaque conferido aos serial killers nos dias de hoje tem origem principalmente na abordagem de casos reais e fictícios pelos meios de comunicação (telejornais, seriados, filmes, novelas, internet). Sendo assim, é necessário cuidado com os estereótipos e conceitos pré- estabelecidos acerca desses sujeitos, pois nem sempre correspondem à verdade.
Devido à complexidade dos homicídios em série, foi desenvolvida a técnica do perfil criminal, cujo objetivo é compreender a personalidade do agente que comete esse tipo de delito. Surgida nos Estados Unidos, hoje a ferramenta é mundialmente utilizada e reconhecida como a mais confiável para auxiliar na identificação e prisão dos suspeitos, fato que, porém, não a exime de críticas e não faz dela um método infalível. Conhecer a mente do criminoso é um ponto considerado essencial para a sua identificação, além de possibilitar a previsão de seus próximos passos, evitando o surgimento de novas vítimas e, consequentemente, colaborando para a prevenção de futuros delitos.
No entanto, apesar de comumente esquecida, a perspectiva da vítima é tão importante quanto a do criminoso. Partindo do estudo das características da(s) vítima(s), é possível estabelecer o padrão seguido pelo agressor, o qual serve de alerta para outras pessoas que possuem os mesmos traços, além de auxiliar o trabalho policial.
Tal é o panorama que envolve a presente dissertação. Pretende-se, primeiramente, analisar o conceito de psicopatia, apresentando, para isso, o PCL-R, elaborado por Robert Hare – instrumento que almeja identificar psicopatas através do preenchimento de certos itens característicos desse tipo de personalidade, os quais são valorados de acordo com critérios que aqui serão expostos. Não apenas por meio da Escala Hare, a psicopatia será abordada pelo viés dos fatores que levam ao seu surgimento, discutindo-se a influência de aspectos biológicos, psicológicos e sociais para verificar se é possível afirmar que uma pessoa será psicopata futuramente. Busca-se, ainda, avaliar a relação da psicopatia com a violência, bem como as características geralmente encontradas na personalidade psicopata.
A partir da pesquisa da psicopatia, parte-se para o estudo do transtorno de personalidade antissocial, trazendo as definições encontradas na CID (Classificação Internacional das Doenças) e no DSM (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais). Com isso, tem-se a base para a diferenciação entre a psicopatia e o TPAS, de importante realização em razão dos equívocos já mencionados, mas que, adianta-se, carece de um consenso. Logo, não é o objetivo deste trabalho encerrar a discussão sobre o tema, e sim demonstrar que os conceitos são diversos e que muitos equívocos são cometidos quando da utilização das denominações em questão.
Na sua tese, Aline Mendes Favarim trata dos assassinos em série. Iniciando pela discussão acerca do conceito – quantos homicídios são necessários para configurar uma série? Exige-se determinado intervalo de tempo entre os crimes? – que envolve definições correlatas que podem ser confundidas com a caracterização de uma série de crimes, chegaremos às classificações dos assassinos em série, enfatizando a tipologia proposta pelo FBI, haja vista ser o órgão de referência no estudo de suas personalidades.
Quanto ao aspecto psicológico dos serial killers, tendo por base o DSM-V, serão abordados os transtornos parafílicos, indissociáveis da figura do assassino em série – especialmente o sadismo sexual – com o escopo de mostrar que não é apenas a psicopatia que se faz presente nos agentes que cometem tais crimes. Outrossim, encerrando a discussão deste ponto, a psicopatia será abordada na sua ligação com os serial killers, sendo esta exemplificada pela história de Ted Bundy, um dos principais assassinos em série que já estiveram em atividade nos Estados Unidos.
Para a abordagem do criminoso no terceiro capítulo, serão trazidos conceitos e ferramentas utilizadas pelo FBI, pois impossível tratar do perfil criminal sem mencionar como surgiu e foi sendo aperfeiçoado ao longo do tempo. Por ser um tema extenso e complexo - e não ser este o escopo desta dissertação - não é possível aprofundá-lo, porém, é importante trazer críticas pontuais a determinados aspectos do perfil, bem como demonstrar que não é uma técnica mágica, mas que trabalha com o raciocínio dedutivo e indutivo, além de possuir auxílio do perfil geográfico e das ciências forenses, entre outras áreas do conhecimento, para garantir maior confiabilidade e precisão nas suas conclusões. Brevemente, ao final, avalia-se a admissibilidade da técnica no sistema jurídico brasileiro, mencionando-se a sua relevância no julgamento de Francisco de Assis Pereira, que ficou conhecido como “O Maníaco do Parque”.
Por fim, será apresentado o panorama da Vitimologia. Para a discussão, fundamental trazer-se as concepções dos primeiros autores que trataram do tema, pontuando algumas críticas das visões mais modernas a respeito do mesmo. Discorrendo sobre a relação entre o criminoso e a vítima, chega-se à importância que o Código Penal Brasileiro confere ao seu papel na ocorrência do crime que sofreu, bem como na ideia da Vitimologia Positiva, que busca soluções que, efetivamente, auxiliem a vítima na superação do fato e não promovam outro processo de vitimização, como o sistema jurídico-penal costuma fazer, ainda que não intencionalmente.
A preocupação de proteger a vítima dos nocivos efeitos do crime
Acrescenta Aline Favarim: A violência não é um fenômeno recente. De alguma forma, sempre esteve presente ao longo da História, por mais que, atualmente, a impressão seja a de que nunca se observou tanta violência na sociedade. De fato, diversos fatores levaram ao aumento dos índices que apontam sua incidência, porém, o que mais impressiona, aparentemente, é que a violência aumenta cada vez mais e em todas as suas formas – violência contra a mulher, idosos, negros, homossexuais, crimes com motivação fútil, torpe, ou mesmo sem qualquer motivo, entre outros. Ainda que a população se sensibilize com relação, principalmente, aos delitos que envolvem algum tipo de preconceito, bem como aqueles praticados contra familiares (pais, avós, filhos, etc.) é notório que os crimes considerados “bárbaros” são os que mais espantam as pessoas.
Há dois anos, o diretor executivo da Yoki, Marcos Matsunaga, foi morto pela mulher, Elize Matsunaga, no apartamento onde moravam, na cidade de São Paulo. Entretanto, o que chamou a atenção neste caso não foi o fato de Marcos ter sido assassinado pela esposa, mas sim a revelação desta, de que havia esquartejado o corpo do marido. Tal caso é um exemplo daquilo que realmente choca a sociedade: os requintes de crueldade utilizados em certos crimes. Claro, a questão da crueldade é subjetiva, pois as formas de execução consideradas cruéis para uns, não o são para outros, mas, em geral, estamos acostumados a relatos de violência envolvendo armas de fogo e armas brancas, assim, qualquer caso que saia de tal padrão é suficiente para ganhar destaque.
A barbárie de determinados comportamentos criminosos leva à busca de explicações para tamanha violência, e, neste contexto, é inserida a psicopatia. Quando parece não haver explicação plausível para um crime ou a compreensão dos motivos torna-se impossível, a reação instantânea é afirmar que o agressor só pode se tratar de um psicopata. Há de se salientar que os meios de comunicação contribuem para essa concepção equivocada, conferindo grande destaque a tal tipo de delito e, por vezes, adiantando-se a conclusões precipitadas.
A psicopatia não permite definições baseadas no senso comum, pois se trata de um tema complexo, que não apresenta consenso quanto aos fatores que a originam – uma conjunção de fatores, uns em maior e outros em menor grau – ou quanto à sua definição. Pode-se dizer que a psicopatia é uma condição definida através dos critérios do PCL-R que identificam um indivíduo psicopata, contudo, o que determina se a pessoa que está se submetendo ao instrumento pertence a esse grupo é a pontuação que ela obtém. O ponto de corte do PCL-R varia de acordo com o objetivo e o contexto de sua utilização, sendo de 23 pontos na versão brasileira, conforme definido por Hilda Morana. Tais informações são suficientes para demonstrar o porquê da preocupação com as ideias difundidas pelo senso comum, no que se refere à psicopatia. No entanto, temos, ainda, a confusão entre a sua definição e o transtorno de personalidade antissocial, que é ainda mais nebulosa. É imperioso destacar que existem diferenças entre ambos, sendo este o ponto mais importante; todavia, existe grande dificuldade em desvinculá-los como diagnósticos distintos.
Os delitos praticados por indivíduos que apresentam comportamento antissocial não superam, entretanto, em termos de destaque na mídia, os crimes cometidos por assassinos em série. Talvez pelo fascínio que esses criminosos exercem na cultura americana, principal exportadora dos filmes e seriados assistidos no Brasil, tenhamos adquirido o mesmo interesse, tanto pelas obras fictícias quanto pelos acontecimentos reais. Impossível discorrer sobre o tema sem utilizar como norte as diretrizes elaboradas pelo FBI, pois foi através de seu ex-agente Robert Ressler que foram dados os primeiros passos em direção à conceituação do homicídio em série. Ademais, procedeu-se ao desenvolvimento dos estudos sobre a personalidade criminosa na instituição, através de unidades como a BRIU (Behavioral Research and Instruction Unit) - a Unidade de Pesquisa e Instrução Comportamental - a qual integra o NCAVC (National Center for the Analysis of Violent Crime) - o Centro Nacional para a Análise de Crimes Violentos.
As especificidades dos crimes em série são vistas desde a sua definição, que não deve ser confundida com o assassinato em massa (mass murder) e com a onda de assassinatos (spree murder). Outrossim, as classificações dos sujeitos que praticam esses delitos variam de acordo com o autor pesquisado e não podem ser aplicadas às assassinas seriais, pois são consideradas um caso à parte, eis que existem diferenças entre os crimes em série cometidos por homens e mulheres. Ainda, a psicopatologia dos serial killers pode envolver mais de um transtorno mental, fato que se reflete diretamente nos motivos para os delitos.
Considerando que os homicídios em série geralmente possuem componentes sexuais que levam ao estupro, além da grande violência demonstrada pelas cenas dos crimes e a tendência do serial killer de continuar matando até que seja preso ou morto, tem-se a urgência de que esses crimes sejam desvendados o mais rápido possível. Assim, a fim de auxiliar a investigação dos casos mais complicados surgiu a técnica do perfil criminal, conquanto o interesse pelo estudo da personalidade humana exista há séculos. Apesar de ser apresentada em filmes e seriados como uma técnica mágica, que identifica um assassino em série precisamente, em pouco tempo, com base apenas em alguns dados obtidos na cena do crime e por meio da experiência dos chamados profilers – cuja habilidade parece, de igual forma, mágica – trata-se de uma ferramenta em constante aperfeiçoamento, que direciona a investigação com base nas prováveis características do suspeito que cometeu o crime. Destaca-se, por fim, que os dados fornecidos pelo perfil criminal devem ser analisados com cautela, pois este ainda depende muito dos conhecimentos e da experiência do profissional que o utiliza, e aqui reside uma das críticas à ferramenta: a carga de subjetividade que ela exige.
Quase sempre esquecida, a vítima sobrevivente passa pelo trauma de ter sofrido uma violência e, enquanto tenta se recuperar para continuar vivendo normalmente, é obrigada a vivenciar novamente a experiência que gostaria de esquecer - seja para ajudar a polícia a encontrar seu algoz ou para tentar ajudar na condenação deste, no seu julgamento. O papel da pessoa que sofre o processo de vitimização é de grande relevância para a investigação, pois permite o reconhecimento de um padrão por parte do suspeito (Ted Bundy, por exemplo, atacava mulheres com as mesmas características), e a partir dos dados obtidos na investigação, é possível saber se as suas escolhas são baseadas em algum fato ocorrido em sua vida pregressa, tal como um trauma ou um acontecimento que o tenha marcado por alguma razão. Por outro lado, a descoberta do tipo de vítima a que o agressor costuma visar já possibilita a prevenção de novas vítimas, como nos casos de homicídios de prostitutas, que serão alertadas para redobrar o cuidado na sua rotina de trabalho.
Em contrapartida, a vitimologia nos traz outro aspecto, este normalmente deixado de lado, qual seja, o da humanização da vítima. O foco sempre reside no criminoso, esquecendo-se de quem sofreu a violência e precisará conviver com o fato para o resto de sua vida, sendo visto, inclusive, somente como um instrumento para a identificação, prisão e posterior condenação de seu agressor. Nos homicídios em série, não é sempre que uma vítima consegue sobreviver (porque fugiu ou porque obteve socorro a tempo), mas quando isso ocorre, além de conviver diariamente com o trauma, esta ainda precisará se submeter a depoimentos que farão com que reviva o fato, além de um desfecho que deve demorar, no mínimo, meses, período durante o qual será mais difícil a ela superar o trauma sofrido.
Propositalmente, as discussões propostas na presente dissertação são atuais e envolvem tópicos sobre os quais existem inúmeras controvérsias, pois apenas através do debate é possível ampliar e aperfeiçoar os conhecimentos acerca de qualquer tema. Quanto maior a discussão acadêmica sobre determinado assunto, maior a divulgação e o interesse despertado pelo tema; assim, consequentemente, maior é a gama de subsídios angariados para que, futuramente, se possa chegar a um consenso.
Trazendo as bases do debate a respeito dos conceitos de psicopatia e TPAS, se procura comprovar que a questão abrange mais elementos que aparenta e é foco de controvérsia entre os profissionais de saúde mental até hoje. Os crimes cometidos por assassinos em série ganham importante destaque nos meios de comunicação, mas exigem um estudo mais detalhado acerca das condições sociais e psicopatológicas que levaram à sua prática. O perfil criminal é uma ferramenta que, se utilizada da forma correta, pode ser de grande auxílio para a investigação policial, indo muito além de uma suposta mágica ou mera intuição do agente que dela se vale. A vitimologia é um campo de estudo explorado ainda de maneira rasa, e que merece um profundo debate acadêmico, tendo em vista que as concepções mais modernas visam a proteger a vítima dos nocivos efeitos do crime.
Assim sendo, é relevante desvincular os tópicos aqui tratados do senso comum, logo, objetiva-se esclarecer os pontos que mais conduzem a conclusões equivocadas pelo imaginário popular, bem como apresentar a visão acadêmica sobre os mesmos. Entre as intenções deste trabalho está demonstrar que temas aparentemente exauridos e repetitivos são, na verdade, muito explorados fora da realidade acadêmica, o que faz surgir a percepção de que não possuem complexidade ou espaço para aprofundamento de seu estudo.
Longe de pretender exaurir as discussões, este trabalho pretende ser uma contribuição para a discussão científica de cada área, discorrendo sobre temas de grande interesse popular, aprofundando seu estudo e realizando um link entre os mesmos. Com isso, espera-se instigar o leitor a buscar informações de credibilidade a respeito dos tópicos que lhe são curiosos, afastando-se daquilo que reproduz o senso comum. Finalmente, busca-se incentivar o debate acadêmico no que concerne aos assuntos abordados, eis que lidam com problemas e soluções para uma das situações que mais preocupam a sociedade: a violência.
Quantos deputados assassinos existem na Câmara dos Deputados e no Senado Federal? Muitos batem no peito de gorila e bradam: matei dez! matei cem! Que bandido bom é mandido morto! Ou melhor dito: negro bom é negro morto! Que a polícia do Brasil é racista. Mata 17 pessoas por dia. É a polícia mais violenta do mundo. Mais cruel. Que mata e tortura.
Metrópoles publicou reportagem amiga de Marcelo Montanini, afirmando que apenas
A deputada federal Flordelis (PSD-RJ) foi notificada, na última quarta-feira (9/9), pela Corregedoria da Câmara dos Deputados no processo por quebra de decoro parlamentar, que pode culminar na cassação do mandato. A deputada foi denunciada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro(MPRJ) pela morte do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019.
Caso, no fim do processo, ocorra a cassação, Flordelis se juntará a um grupo de apenas outros dois deputados na história que perderam o mandato por acusação de homicídio. Desde a redemocratização, em 1988, houve um terceiro nome a deixar o mandato, mas, no caso, por renúncia – faltando uma semana para o julgamento do seu caso no Supremo Tribunal Federal (STF), a manobra levou o processo de volta à primeira instância.
Os dois parlamentares cassados tiveram vida curta na Câmara dos Deputados – ambos haviam assumido os respectivos mandatos em 1999 e os perderam meses depois.
Pouco mais de dois meses depois de assumir o mandato, Talvane Albuquerque (PTN-AL) foi cassado em 7 de abril de 1999 por quebra do decoro parlamentar. Albuquerque foi acusado de ser o mandante da morte da deputada federal Ceci Cunha, da qual era suplente.
Treze anos depois de ser cassado, Albuquerque foi condenado por júri popular, com mais quatro ex-assessores, pela “Chacina da Gruta”, ocorrida em 16 de dezembro de 1998. A pena estabelecida foi de 103 anos e quatro meses.
Ceci Cunha e mais três familiares estavam na varanda da casa da irmã de Ceci, no bairro da Gruta de Lourdes, em Maceió, capital de Alagoas, quando foram assassinados. A deputada, mãe do hoje senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), havia sido diplomada horas antes do crime.
Em votação secreta, Albuquerque foi cassado por 427 votos e 29 contrários; 21 deputados se abstiveram e um votou em branco.
serial killer da motoserra
Ex-coronel da Polícia Militar do Acre, Hildebrando Pascoal (sem partido-AC) teve o mandato de deputado federal cassado em 22 de setembro de 1999 – pouco mais de sete meses após assumir – por quebra de decoro parlamentar.
Após diversas denúncias contra Pascoal na Justiça do Acre, a Câmara dos Deputados instalou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Narcotráfico, em abril de 1999. Meses depois, Pascoal foi cassado por 394 votos a favor, 41 contra, 25 abstenções e sete votos em branco.
No mesmo ano, Pascoal foi preso acusado de liderar um grupo de extermínio no Acre, que usava motosserra para cometer assassinatos, além de integrar esquema de crime organizado para tráfico de drogas e roubo de cargas, que atuaria também em outros estados. Ele foi condenado a 106 anos de prisão e ainda há processos pendentes de julgamento.
O ex-deputado federal e ex-senador Ronaldo Cunha Lima (MDB-PB) não teve o mandato cassado pela Câmara, mas renunciou no dia 31 de outubro de 2007 às vésperas do julgamento no STF, como uma manobra para que o processo voltasse à Justiça comum.
Na ocasião, o então ministro do STF Joaquim Barbosa classificou a manobra como “um escárnio para com a Justiça brasileira”.
Em 1993, à época governador da Paraíba, Cunha Lima atirou duas vezes no ex-governador Tarcísio Burity em um restaurante em João Pessoa, capital da Paraíba. Burity sobreviveu à tentativa de assassinato e faleceu 10 anos depois por falência múltipla dos órgãos.
Ronaldo Cunha Lima morreu em 2012, sem ter o mandato cassado. Desde 2014, o nome dele batiza o edifício do Interlegis, órgão do Senado com o objetivo de desenvolver projetos para modernizar o Legislativo em todo o país.
Entretanto, há casos recentes que não tiveram o mesmo desfecho. O deputado federal Éder Mauro (PSD-PA) afirmou em um bate-boca com o deputado Glauber Braga (PSol-RJ) que já cometeu homicídios. “Matei muita gente, sim. Mas eram todos bandidos”, declarou o ex-delegado, após audiência com o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro, na comissão da PEC da 2ª instância da Câmara.
Éder Mauro: "Já matei sim e muito!"
Em 2018, o STF enviou para a primeira instância da Justiça do Pará um inquérito no qual o deputado é investigado por suposta prática de tortura. O parlamentar, no entanto, não foi alvo de representação na Casa. O Metrópoles tentou contato com o deputado, sem sucesso.
O mesmo aconteceu com o ex-deputado federal e ex-senador Júlio Campos (DEM-MT), que foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) sob suspeita de ser mandante de dois assassinatos em São Paulo, em 2004, mas também não foi alvo de representação. À época da denúncia, Campos era deputado.
O MPF afirmou que a ordem para os homicídios partiu do parlamentar, que sempre negou envolvimento. Os supostos crimes teriam sido motivados por disputa de terras que teriam pedras preciosas. Campos chegou a ser investigado, mas o processo foi declarado prescrito em fevereiro de 2020.
Ao ser notificado pela Corregedoria, o parlamentar tem cinco dias úteis para apresentar a defesa, prazo que pode se estender a 10, caso precise de mais tempo. A partir daí, a Corregedoria terá até 45 dias para finalizar o processo.
Após a análise da Corregedoria, o processo segue para o Conselho de Ética, que terá até 60 dias úteis para analisar o caso. Ao receber a representação, o presidente do colegiado instaura o processo e designa o relator. Ao ser notificado, o deputado tem 10 dias úteis para apresentar defesa por escrito. Após isso, o relator deve instruir o processo no prazo de até 40 dias úteis, e tem mais 10 dias úteis para apresentar o parecer.
Caso o Conselho julgue que a parlamentar deve perder o mandato, o processo será enviado ao plenário, que não pode exceder o prazo de 90 dias para deliberar sobre o caso. A cassação exige maioria absoluta de votos – ou seja, pelo menos 257 votos dos 513 deputados. Reportagem publicada em
Não vote em deputado homicida. Em deputado serial killer, psicopata que matou mais de três pessoa
11 seguidores
A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.