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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

23
Mar22

Deltanl, embora condenado ficou milionário. Ele e a família Dallagnol

Talis Andrade

dallagnol por geuvar.jpeg

 

 

247 – O repórter investigativo Joaquim de Carvalho avalia que a condenação do ex-procurador Deltan Dallagnol a indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em R$ 75 mil pelo episódio do powerpoint ficou barata para um personagem que enriqueceu com a Lava Jato, processo que destruiu 4,4 milhões de empregos no Brasil, além da própria credibilidade do sistema de Justiça. Joaquim também lembra que Dallagnol sai milionário desse processo de destruição da economia nacional:
Joaquim de Carvalho
Tem q pagar pelo mal que fez ao País, e também ao sistema de justiça. Mas hj tem 2 apartamentos, de um andar cada um, a família comprou 4 franquias da Hering e, segundo site de Curitiba, em outubro estava surfando nas Ilhas Maldivas. O Brasil empobreceu, mas enriqueceu.
 
Ficou rico Dallganol! e a famiação, de uma tacada só recebeu milhões e milhões. Dallagnol até escondia dinheiro em banheira. 
 
Escreveu o jurista e ex-procurador Lenio Luiz Strek: Dallagnol "tentou uma fundação de bilhões". Dinheiro depositado pela "vítima" em uma conta gráfica na Caixa Economica Federal de Curitiba, no primeiro mês de Sergio Moro super ministro da Justiça e da Segurança Púlica, em 30 de janeiro de 2019. Dois e meio bilhões, repetindo, 2 bilhões e mais de 500 milhões. Dinheirama ao deus-dará para gastança de Dallagnol. 
Lenio Luiz Streck
Dallagnol se diz “injustiçado”. Ora, ele escapou barato. Pintou e bordou. Ganhou dinheiros com palestras em conflito de interesse. Tentou uma fundação de bilhões e levou chinelada do STF. Na Europa estaria preso. Agora o STJ fez ele literalmente PAGAR pelos seus atos!
 
Reportagem de Vinicius Souza, em Jornalistas Livres: 
 
Cousa recente.
Família latifundiária do ex-procurador chefe da Lava-Jato tem laços estreitos com a política e com altos setores do judiciário.
 
Prima de Deltan Dallagnol, advogada Ninagin Prestes Dallagnol, recebe uma indenização de R$ 17 milhões por uma desapropriação de terras feita pelo Incra.
 
No mesmo dia, o irmão dela, Belchior Prestes Dallagnol, ganhou R$ 9,5 milhões. A mãe de Ninagin também foi beneficiada no mesmo dia, mas com um valor mais modesto: R$ 1,6 milhão.
 
Agenor Dallagnol, tio de Ninagin e pai de Deltan, foi outro beneficiado: recebeu R$ 8.8 milhões. 
 

 

08
Fev22

Onde estão as outras notas, Moro?

Talis Andrade

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No caso de Moro o certo seria perguntar pelas moedas. Para ser preciso: pelas 40 moedas de Judas?  

Escreve Fernando Brito:

Fora da grande mídia, corre nas redes o embrulho da nota fiscal exibida por Sérgio Moro na live em que tentou provar que a empresa à qual, ficticiamente, prestou serviços enquanto trabalhava para a Álvarez e Marsal norte-americana nada tinha a ver com a Álvarez e Marsal que, no Brasil, gerencia a recuperação judicial da Odebrecht e da OAS, quebradas pela ação da Operação Lava Jato que o ex-juiz chefiava.

Dizendo estar “tudo direitinho, tudo bonitinho”, Moro exibiu o que seria uma nota de pagamento da empresa que “provisoriamente” arcaria com sua remuneração, a Álvarez e Marsal Disputas e Investigações, CNPJ 38.235.111/0001-50. Segurou até um cartaz com estas informações.

Mas, ao exibir uma nota fiscal do que seria um dos pagamentos, esta era de uma outra das 13 empresas em que a A&M se divide contabilmente, porque todas dividem o mesmo espaço físico em algumas salas da Rua Surubim, 577, em São Paulo.

Como já se mostrou aqui, é todas as empresas atuam em conjunto – ou promiscuidade, como se vê pela nota fiscal – receitas e despesas fluem entre os vários CNPJ, comforme convenha.

A nota, referente a “serviços prestados no mês de fevereiro” de 2021, o que sugere pagamentos mensais, registra um valor de R$ 811 mil brutos. Se eram “atrasados”, nada na nota o indica. Se este era o valor mensal, como a nota indica, o valor em 11 meses é muito maior que os R$ 3,5 milhões admitidos pelo ex-juiz. Tem apenas o 7 como número de nota, e é preciso saber desde quanto tempo a empresa havia emitido outras seis notas, o que é muito pouco, principalmente para quem lida com estes valores altíssimos.

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O candidato do Podemos atribuiu a um “erro material” a emissão da nota pela empresa de engenharia do grupo, o que é um difícil de acreditar, ainda mais neste valor. Já a empresa dá outra versão à revista Veja: a contratação de Moro “teve sua prática originalmente estruturada no Brasil na A&M Consultoria em Engenharia e em seguida foi transferida para A&M Disputas e Investigações”.

Neste caso, deve existir um segundo contrato e outras remunerações, pagas pela A&M Disputas e Investigações. Outra – ou outras – notas, além de explicações sobre coo se deram os pagamentos e benefícios que recebeu nos Estados Unidos que, se foram através da empresa do ex-juiz, também tem a obrigação de ser registrado em notas fiscais.

Moro também não exibiu o contrato que lastrearia este pagamento e suas características e, assim, é impossível saber a que serviços e período se refere, ficando assim valendo o que está escrito na nota: pagamento de um mês, o de fevereiro, curiosamente pago ainda na metade do período (dia 17), o que é totalmente incomum.

Salvo se houver – como deve sugerir o Tribunal de Contas da União – uma investigação fiscal, Moro não é obrigado a mostrar quanto e como ganhou, é verdade. Mas, neste caso, seu discurso de “transparência” e “moralidade” está sujeito a tudo o que se disser dele.

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07
Fev22

Procurador rebate ataques de Moro ao TCU: "ninguém pode ficar acima da lei"

Talis Andrade

 

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247 - O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), reagiu nesta segunda-feira (7) à acusação de abuso de autoridade feita por Sérgio Moro. "Ninguém pode ficar acima da lei", disse Furtado à coluna de Guilherme Amado, no site Metrópoles. "Se fazem tanto barulho é porque têm medo de que esteja no caminho certo. Ninguém pode ficar acima da lei", acrescentou.

O Tribunal de Contas da União (TCU) pediu, na semana passada, a indisponibilidade dos bens de Moro por suposta sonegação de impostos sobre os pagamentos recebidos da consultoria. O advogado Rodrigo Tacla Duran também mostrou que o ex-juiz enviou uma nota de R$ 811 mil à Alvarez & Marsal, o que revelou um conflito de interesses entre ele e a empresa.

O subprocurador lembrou que, durante seus estudos de doutorado e pós-doutorado no exterior, integrantes da Lava Jato foram criticados por prender "indefinidamente" os investigados. Moro julgava os processos de primeira instância

"Sou doutor pela Universidade de Salamanca e pós-doutor pela Universidade de Coimbra. Todos os professores da banca criticaram os da Lava Jato porque prendiam indefinidamente para obter confissões ou novas delações. Até pouco tempo, torturava-se para obter exatamente o mesmo. Isso vale?", complementou.
 

A Alvarez & Marsal é responsável pela administração judicial de empresas condenadas na extinta Lava Jato. A empresa, que contratou Moro por um ano entre 2020 e 2021, recebeu 78% de seus honorários de empresas alvos da Lava Jato. 

 
05
Fev22

MP quer bloquear bens de Moro. Como Moro fazia

Talis Andrade

 

por Fernando Brito

- - -

Por considerar que “há inconsistência” nos documentos apresentados por Moro e pela Alvarez & Marsal para comprovar a remuneração paga a Sergio Moro, o procurador da república Lucas Furtado pediu ao Tribunal de Contas da União que decrete a indisponibilidade dos bens do ex-ministro, até que sejam apuradas irregularidades em sua prestação de serviços à empresa norte-americana.

É pouco provável que o Ministro Bruno Dantas, encarregado do caso, venha a fazê-lo, a menos que haja irregularidades flagrantes nos poucos elementos entregues ao Tribunal, que não teve acesso, sequer, aos contratos de prestação de serviços.

Moro, porém, cansou de fazer isso, atendendo aos pedidos dos procuradores da Lava Jato e está sentindo agora como é amargo o seu método de devassa da vida alheia. É, como nos versos de Geraldo Vandré, “a volta do cipó de aroeira no lombo de quem mandou dar”.

Do ponto de vista da repercussão eleitoral, é apenas um pouco mais de suspeição sobre o juiz suspeito, pouco influi. A candidatura Moro faz água pelas suas próprias razões, incapaz de formar alianças – ninguém confia nele – e de agregar forças políticas, até porque sabem que Moro é um autocrata.

Sua candidatura dependia de uma entrada triunfal na disputa, que indicasse chances de ser ele o candidato fadado a confrontar Lula.

Deu chabu e Moro passou a mero coadjuvante.

Mas não se pode deixar passar a ironia de Moro, hoje, esteja no centro de um imbroglio que envolve que envolve tudo o que ele dizia ser a promiscuidade revelada pela Lava Jato, desafiado a provar que é inocente.

O milionário Moro deixa nu o “herói” Moro

 
 
05
Fev22

A resposta da cúpula da PF à idiotice de Sergio Moro

Talis Andrade

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Para o comando da PF, quem mudou desde a Lava Jato foi Sergio Moro

 

Um delegado da cúpula da Polícia Federal rebateu a crítica de Sergio Moroà instituição. Em agenda no interior de São Paulo, o ex-juiz disse que a PF “não é mais a mesma” ao ser questionado sobre a queda nas prisões por corrupção feitas pelo órgão.

“Moro diz que a PF não é mais a mesma da Lava Jato. Infelizmente Moro não é o mesmo que parecia ser na Lava Jato”, disse um delegado da cúpula da PF.

Depois da sua saída, diversas mudanças ocorreram na PF. Hoje, o diretor geral é Paulo Maiurino, de um grupo da PF adversário do que estava no comando à época de Moro.

 
02
Fev22

Homem que furtou 4 peças de picanha é condenado a dois anos de prisão

Talis Andrade

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Ele saiu com quatro peças de picanha de um supermercado no SIA, em Brasília. A defesa pede absolvição pelo princípio da insignificância. Tem ex-juiz que recebe diária de dez mil reais. Eta Brasil desigual de uma Justiça palaciana, cara e ppv (preto, puta e veado)

 
 

 

Um homem acusado de furtar quatro peças de picanha junto a um comparsa, em Brasília, foi condenado a 2 anos de prisão. Segundo o processo judicial, eles esconderam a carne em suas roupas, no Supermercado Dia a Dia, localizado no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), no dia 18 de dezembro de 2020.

A dupla foi abordada no estacionamento por seguranças do estabelecimento, mas um dos homens conseguiu fugir e não foi identificado posteriormente. O outro detido, Adriano Galvão Esteves de Mattos, foi levado pela Polícia Militar para uma delegacia e acabou autuado em flagrante. A picanha foi devolvida ao supermercado.

A defesa de Mattos queria a absolvição do réu por meio da aplicação do princípio da insignificância. A Defensoria Pública do Distrito Federal(DPDF), responsável pela defesa dele, alegou que o caso é de um furto de quatro peças de picanha, cujo valor não ultrapassa um salário mínimo, além de a mercadoria ter sido restituída ao supermercado.

A 8ª Vara Criminal de Brasília não acolheu os argumentos da defesa e condenou o réu a dois anos de prisão, em regime inicial semiaberto. Ele ainda deve pagar 10 dias-multa.

Mattos recorreu, mas a 1ª Turma Criminal manteve a condenação. Em julgamento no dia 11 de novembro de 2021, os desembargadores entenderam que o réu tem antecedentes criminais e, por isso, o caso é incompatível com o princípio da insignificância.

“Afasta-se a incidência do princípio da insignificância se o furto é qualificado e o réu é reincidente e possui maus antecedentes, porquanto, tais circunstâncias interferem negativamente no tocante ao reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente”, relata trecho do acórdão.

Após a derrota no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a defesa do réu entrou com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“São quatro peças de picanha da marca Bassi, e em que pese não haja avaliação econômica nos autos, sabe-se que tal produto era de pequeno valor, além disso, os bens foram restituídos, portanto, a lesão patrimonial é inexpressiva ou até mesmo nula. Ainda, a ofensividade da conduta da recorrente foi mínima e não gerou perigo social algum. Frisa-se que não houve emprego de violência ou grave ameaça”, alegou a DPDF

Segundo a defesa, é, sim, possível aplicar o princípio da insignificância, mesmo com reincidência criminal, porque houve “inexpressiva lesividade da conduta do réu”.

O vice-presidente do STJ, no exercício da presidência, ministro Jorge Mussi, indeferiu o pedido de liminar, no domingo (30/1). Ainda no clima natalino e ano novo de comes e bebes... 

 

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30
Jan22

Moro trabalhou nos EUA ou no Brasil?

Talis Andrade

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por Fernando Brito

- - -

Na live “Tiro no Pé” de ontem, Sergio Moro ou mentiu ou confessou um crime fiscal, pelo menos.

Disse que foi “contratado” pela Álvarez e Marsal norte-americana, mas que recebeu até meados de 2021 (ele foi contratado de 2020) pela Álvarez e Marsall brasileira “até sair o visto de trabalho nos EUA”.

Ôpa!

Vejamos como a Álvarez e Marsal norte-americana anunciou a chegada de Moro , em novembro de 2020:

Consultoria global de gestão de empresas, a Alvarez & Marsal (A&M) anuncia a chegada de Sérgio Fernando Moro como sócio-diretor, com sede em São Paulo, para atuar na área de Disputas e Investigações. A contratação de Moro está alinhada com o compromisso estratégico da A&M em desenvolver soluções para as complexas questões de disputas e investigações, oferecendo aos clientes da consultoria e seus próprios consultores a expertise de um ex-funcionário do governo brasileiro.

Como “sócio diretor”, a entrada de Moro na empresa, deveria ser registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo . Nunca o foi, mesmo a empresa tendo sofrido, nesta época, várias alterações de contrato social.

Moro diz ainda que recebeu os pagamentos através de empresa que criou e, neste caso, não precisaria de um visto de trabalho nos EUA, a menos que tivesse uma participação societária, não do mero pagamento por serviços a um empresa brasileira, a dele.

Se Moro prestou serviços nos Estados Unidos, não poderia ser remunerado por um empresa que presta serviços no Brasil; se prestou serviços aqui, para clientes Brasileiros, o que estava fazendo nos Estados Unidos?

Moro não exibiu os seus contratos – no plural, porque seriam ao menos dois, um no Brasil e outro nos EUA, com duas empresas – e o papelucho exibido na live não permite saber se é registrado em cartório, para ter valor legal, ainda mais num documento que, em tese, envolveria reservas de atuação e cláusulas de confidencialidade, para que tivessem valor legal. Além do mais, o registro valida a data de tal compromisso, e não que seja algo formulado para fazer frente a problemas legais.

A desfaçatez do anúncio da entrada de Moro na empresa é tão grande que ele é nivelado a vários outros personagens que, na modalidade de “porta giratória” (sair do governo e usar o que fez ali em benefício privado):

Sua contratação reforça o time da A&M formado por ex-funcionários de governos, incluindo Steve Spiegelhalter (ex-promotor do Departamento de Justiça dos EUA), Bill Waldie (agente especial aposentado do FBI), Anita Alvarez (ex-procuradora do estado de Cook County, Chicago) e Robert DeCicco (ex-funcionário civil da Agência de Segurança Nacional), Paul Sharma (ex-vice-chefe da Autoridade de Regulação Prudencial do Reino Unido) e Suzanne Maughan (ex-líder investigativo da Divisão de Execução e Crime Financeiro da Autoridade de Conduta Financeira e investigador destacado para o Escritório de Fraudes).

É só princípio e muito mais surgirá nos próximos dias.

Reforma do Pátio de Operações do CentroCentro / Héctor Fernández Elorza |  ArchDaily Brasil

27
Jan22

Peça 4 – o papel do TCU

Talis Andrade

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Xadrez do grande negócio de Sérgio Moro com a Alvarez & Marsal

26
Jan22

A Lava Jato acabou, mas o lavajatismo continua forte no MP e ameaçando as instituições (vídeos)

Talis Andrade

www.brasil247.com - Moro, Júlio Marcelo e Lucas Furtado

Moro, Júlio Marcelo e Lucas Furtado

 

Recurso no CNMP protelou demissão de Castor de Mattos, ex-estagiário de Dallagnol, e no TCU fã de Sergio Moro tumultua processo referente à Alvarez & Marsal

 

por Joaquim de Carvalho

Dois fatos esta semana mostram que a Lava Jato deixou formalmente de existir, mas continua fortalecida no seio das instituições da república. Um deles é o pedido do subprocurador Lucas Furtado, do Tribunal de Contas da União, para que seu colega, o procurador Júlio Marcelo, seja declarado suspeito. O outro é o processo que decidiu pela demissão do procurador Diogo Castor de Mattos, acusado de violação constitucional ao fazer autopromoção, num outdoor de Curitiba, um caso que apresenta indícios de crime de falsidade ideológica.

Castor de Mattos já deveria estar fora do Ministério Público Federal, como decidiu o Conselho Nacional do Ministério Público em outubro. Mas uma manobra de seus advogados impediu a aplicação imediata da sentença, como prevê a jurisprudência do órgão. Castor de Mattos apresentou embargos de declaração na sentença que decidiu pelo seu afastamento definitivo do MPF.

Sem que os embargos tivessem sido julgados, os advogados de Castor de Mattos, ex-estagiário de Deltan Dallagnol, apresentou no recesso do CNMP pedido de efeito suspensivo da sentença. O conselheiro plantonista, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, que não é relator do caso, concedeu a medida, e Castor de Mattos continuou no exercício pleno de suas funções, e recebeu até verbas extras no valor de R$ 158 mil, em deembro.

O efeito suspensivo da sentença de Castor de Mattos contraria decisão do CNMP em caso similar, o afastamento por 45 dias sem vencimentos de um promotor do Mato Grosso que fez acusações contra o ministro Gilmar Mendes, do STF. 

Ao detectar que o procurador-geral de Justiça daquele Estado estava protelando o cumprimento da decisão, o relator do caso se manifestou em dezembro passado nos seguintes termos: "Em regra, todas as decisões do Conselho têm cumprimento imediato”. E acrescentou: "Essa sistemática resta prevista no próprio regimento interno, ao estabelecer que nem mesmo os embargos de declaração têm efeito suspensivo.”

O conselheiro plantonista ignorou essa jurisprudência ao suspender a demissão imediata do ex-estagiário de Dallagnol, mas decidiu levar o recurso ao plenário, na sessão prevista para ocorrer amanhã. “Vamos acompanhar e usar todos os instrumentos legais para evitar que Castor de Mattos seja blindado e fique impune”, disse a advogado Tânia Mandarino, do Coletivo de Advogadas e Advogados pela Democracia, que atua no caso.

Já no TCU o procurador da república Júlio Marcelo tem tentando tumultuar o processo em que Sergio Moro é investigado por conflito de interesses na celebração de contrato com a Alvarez & Marsal, responsável pela administração da recuperação judicial de empresas arruinadas pela força-tarefa de Curitiba, que  esta semana o ex-juiz assumiu ter comandado.

Júlio Marcelo, que atua no TCU a exemplo de Lucas Furtado, se considera o procurador natural para atuar no caso e, nessa condição, requereu ao relator do processo, ministro Bruno Dantas, que retire dos autos todas as manifestações do colega, responsável pela abertura do caso. Lucas Furtado atua em caráter extraprocessual, o que é admitido pelos regulamentos do TCU.

"Assombra-me o fato de colega desse Parquet se incomodar tanto com possíveis colaborações no âmbito do processo. Como já havia dito, minha atuação se encontra respaldada nos regulamentos internos, não havendo empecilhos para que ofícios sejam encaminhados ao relator. Não existe suspeição de minha parte, mas acredito existir possível conflito de atuação do Sr. Júlio Marcelo nos autos em epígrafe visto ele ser amigo do responsável em análise (ex-juiz Sérgio Moro)”, afirmou, em ofício dirigido ao ministro Bruno Dantas.

Lucas Furtado recorda algumas manifestações públicas de Júlio Marcelo, como esta: "Fazer a coisa certa sempre! Moro saiu do governo como entrou. Íntegro, correto, leal ao país. Um gigante que sempre se colocou a serviço do Brasil. Que Deus o abençoe e proteja.” Ou esta: "Assistindo à excelente entrevista com o juiz Sergio Moro no Roda Viva, exemplo de magistrado e homem público.”

Ele também se apresentou como fã em outros momentos. ”Neste Dia Internacional de Combate à Corrupção, tive a honra de discursar na Câmara dos Deputados, na sessão solene em homenagem a Sérgio Moro, e de receber a Medalha Patriótica, conferida pelos Movimentos da Sociedade Civil. O Ministro Sérgio Moro merece todas as homenagens!”, disse.

Júlio também fez declarações apaixonadas pelo trabalho de outros membros da Lava Jato: ”Deltan Dallagnol, os colegas da Lava Jato e Sérgio Moro são exemplos de pessoas de bem, éticas, corretas e corajosas. Enfrentam o maior caso de corrupção do mundo com profissionalismo e dedicação invejáveis. Basta ver as decisões esmagadoramente mantidas pelo TRF4 e pelo STJ.”

Lucas Furtado sugeriu ao relator do processo que atue junto à procuradora-geral do Ministério Público do Tribunal de Contas da União para que avoque os autos ou promova novo sorteio dentre os demais procuradores e subprocuradores (um degrau acima na hierarquia da instituição) para atuar no caso. Ele não reivindica para si o processo, mas que o interesse público seja observado na atuação do Ministério Público. 

Um lavajatista ou fã de Sergio Moro e Deltan Dallagnol não tem isenção para desempenhar o papel de fiscal da lei e investigar os indícios veementes de conflito de interesses em favor da multinacional norte-americana Alvarez & Marsal, que pode ter lucrado com as ações abusivas da Lava Jato.

 

26
Jan22

Peça 3 – a Sociedade de Propósito Específico

Talis Andrade

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Xadrez do grande negócio de Sérgio Moro com a Alvarez & Marsal

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