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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

02
Out23

Em conversa com Deltan, Bruno Brandão diretor de ong estrangeira chamou parte do Congresso de 'corja'

Talis Andrade

Por Alex Tajra

Em diálogos apreendidos pela operação "spoofing", e aos quais a revista Consultor Jurídico teve acesso, o diretor da "ONG" Transparência Internacional, Bruno Brandão, chama parte do Congresso de "corja" e deixa claro, mais uma vez, a intenção da instituição de abocanhar recursos provenientes dos acordos de leniência firmados pela finada "lava jato". Nas mensagens, o então procurador também orienta a TI a entrar com ações públicas para favorecer determinados interesses do lavajatismo. 

Em 11 de janeiro de 2017, Brandão aciona o ex-procurador pelo Telegram para falar sobre um caso em que a TI iria divulgar uma nota, em meio a uma suposta ameaça feita por homens a mando de um deputado federal na cidade de Parambu (CE). Ele pede a opinião de Deltan sobre o texto. Neste contexto, diz Brandão:

"Quis lhe mostrar isso porque a realidade desse pessoal é essa cotidianamente. Temos que dar muita foça pra essa gente, eles ficam completamente expostos e desassistidos (fazem muita loucura também). Nós temos um projeto muito importante para isso — depois queria falar com vc sobre isso. Nós temos que fortalecer a luta contra a corrupção na base — é lá que aquela corja no congresso encontra sustentação." As grafias originais foram mantidas pela reportagem.

Em outro momento, ainda em janeiro de 2017, Brandão e Dallagnol conversam sobre a situação no Peru, país que também enfrentava turbulência política por conta do lavajatismo. Brandão cita preocupação com o fato de a crise poder influenciar a derrocada do governo e, consequentemente, fomentar a volta do fujimorismo ao poder.

O diálogo se dá no contexto da divulgação de uma lista com 200 nomes da política peruana que teriam recebido propina da construtora Odebrecht, em um enredo semelhante ao que ocorreu no Brasil.

"É furada. Boato, até onde eu sei", responde Deltan ao diretor da "ONG".

Ambos também discutiram a execução provisória da pena, pauta que naquele ano tramitava no Supremo, ainda sem definição. Deltan publicou texto em suas redes sociais defendendo a medida, no contexto da indicação de Alexandre de Moraes para o Supremo Tribunal Federal, cuja aprovação foi referendada pelo Senado em 22 de março daquele ano.

"Moraes tem posição nesse sentido, favorável à execução. Em off, parece-me um nome que pode ser positivo", diz Deltan na conversa.

Brandão responde: "Bom saber que dá pra ter esperança. Tomara que não entre com fatura para quitar."

Os diálogos reforçam a interferência da "ONG" no trabalho do Ministério Público Federal no Paraná, além da sua contaminação em outros questões das autointituladas forças-tarefa que emergiram após o início da "lava jato". Um ponto aventado mais de uma vez é a destinação dos recursos para "prevenção e controle social" — o eufemismo é utilizado para falar dos fundos nebulosos que a "lava jato" queria criar para receber valores altíssimos provenientes dos acordos de leniência. 

Em outras conversas, a "ONG" já havia demonstrado interesse em receber parte desses recursos. As conversas também mostram como a TI influenciou nas diretrizes para se construir os acordos de leniência firmados com as empresas investigadas na "lava jato", em especial o firmado com a J&F. 

"Estou pensando em ir a Curitiba na semana que vem para conversar com a Secretária Executiva da 13a Vara e apresentar os projetos que gostaríamos de pedir a designação de recursos. Vc vai estar por aí? Se vc tiver tempo, poderíamos marcar um almoço ou uma reunião rápida? Eu poderia tentar organizar no dia que for mais conveniente pra vc. Abç!", escreveu Brandão em 30 de janeiro de 2017.

Deltan também sugeriu, em outros trechos, que a TI ajuizasse ações civis públicas que poderiam beneficiar a "lava jato". Uma delas envolve o acesso de dados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Em outra mensagem, de 22 de março de 2017, o deputado cassado afirma:

"Bruno, outra ação para ajuizar, em potencial....que tal? o Temer indicou indivíduos despreparados tecnicamente (políticos) para cargos em Itaipu Binacional e na Nuclep, desrespeitando os princípios da Lei de Responsabilidade das Estatais. E aí, o que acontece? A Lei prevê alguma sanção? Não.", escreve Deltan. 

Brandão também se compromete com Deltan a escrever uma carta de apoio, em nome da Transparência Internacional, para que o MPF concorresse a um prêmio de "Excelência no Serviço Público" promovido pela ONU. O diretor da "ONG" afirma que já havia escrito um texto "em ingês para a FGV usar", mas que iria pedir para a TI adaptá-lo para indicar toda a ação do MPF para o prêmio. 

Deltan pede celeridade, pois as inscrições acabariam alguns dias depois daquela conversa. "Vou dar um jeito. Se eles não puderem correr com isto em Berlim [sede da Transparência Internacional], fazemos daqui", responde Brandão. 

 

Condução coercitiva de jornalista

Em 21 de março de 2017, o jornalista Eduardo Guimarães, do Blog da Cidadania, teve sua condução coercitiva determinada pelo então juiz Sergio Moro. Ele também ordenou a apreensão de todos os documentos, mídias, computadores, etc, para pressionar Guimarães a revelar suas fontes. O inquérito investigava "violação de sigilo profissional". 

Deltan envia a Brandão, neste mesmo dia, a nota que seria publicada pela "lava jato" para se defender das críticas que a operação sofria por conta da referida condução coercitiva. Brandão opina que algo na nota "não fica claro", e Deltan a redige novamente. "A ascom trocou 'jornalista' por 'blogueiro'", diz Deltan a Brandão em meio à discussão.

Na mesma conversa, o diretor da TI diz, preocupado com a repercussão: "O problema é que vai perdendo apoio de formadores de opinião que são mais equilibrados, como Gaspari, Kennedy Alencar e outros. Nessa guerra que a coisa está isso conta muito. A esquerda radical vcs nunca vão agradar, mas tem um campo mais neutro que tem que ser cuidado...Gente na nossa própria equipe na TI já ficou à tarde inteira me pressionando para falarmos e deixar claro qeu nosso apio não é irrestrito e acrítico. Mas com a informação nova que a nota de vcs traz, vão reavaliar com certeza."

Deltan agradece: "Caro, obrigado por avisar e apontar com franqueza as críticas. Sem isso, não teríamos prestado esclarecimentos adequados."

Dias depois, Moro voltou atrás em relação a várias determinações que havia feito contra Guimarães. As acusações contra Guimarães, neste processo, não perseveraram, e o instrumento da condução coercitiva, amplamente utilizado pela "lava jato", foi declarado ilegal pelo Supremo Tribunal Federal em junho de 2018. 

 

23
Fev22

STJ manda TRF-3 julgar recurso de advogados de Lula contra grampo ilegal de Sérgio Moro

Talis Andrade

Fala que eu te escuto – BLOG DO VLAD

 

Por Sérgio Rodas /ConJur

Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre a exibição ou posse de documento ou coisa. Com base no artigo 1.015, VI, do Código de Processo Civil, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ordenou, nesta terça-feira (22/2), que a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) analise pedido do escritório Teixeira, Martins & Advogados para que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal informem que profissionais tiveram acesso à conversas ilegalmente interceptadas de membros da banca e que medidas tomaram a partir desses diálogos.

A banca Teixeira Zanin Martins Advogados, responsável pela defesa do ex-presidente Lula, pede indenização de R$ 100 mil à União pela interceptação de seu ramal central —revelada pela ConJur em 2016. 

Para verificar os prejuízos sofridos pela banca, a Justiça Federal de São Paulo autorizou a oitiva de testemunhas de ambas as partes, mas negou a expedição de ofícios ao MPF e à PF do Paraná.

O escritório interpôs agravo de instrumento ao TRF-3, argumentando que os documentos são imprescindíveis ao processo, pois permitem confirmar o “número sabidamente significativo de pessoas que tiveram acesso ao conteúdo ilegalmente interceptado” os trabalhos promovidos a partir do material que deveria ter sido destruído. Sem a inclusão desses arquivos, pode haver prejuízo de difícil reparação, apontou o Teixeira, Martins & Advogados.

Contudo, a 2ª Turma do TRF-3 não conheceu do pedido, alegando que o objeto do agravo não está no rol do artigo 1.015 do CPC, que disciplina as hipóteses de cabimento de tal recurso. A firma então interpôs recurso especial.

A relatora do caso no STJ, ministra Regina Helena Costa, apontou que é cabível agravo de instrumento contra decisão que trate da exibição de documentos. Segundo ela, o artigo 1.015, VI, do CPC, não se restringe a ações autônomas de exibição de documentos, podendo ser aplicado a casos em que a medida é solicitada no curso do processo.

Dessa maneira, a magistrada votou para ordenar que a 2ª Turma do TRF-3 julgue o agravo de instrumento interposto pelo escritório. O entendimento da relatora foi seguido por todos os integrantes da 1ª Turma.

O sócio da banca Cristiano Zanin Martins afirmou à ConJur que a decisão do STJ permite que o Estado possa exercer, de forma mais completa, controle sobre os abusos de servidores.

“Ao acolher nosso recurso, o STJ dá ao TRF-3 a oportunidade de fazer justiça e autorizar que tenhamos conhecimento sobre os agentes da PF e do MPF que tiveram acesso a conversas ilegalmente grampeadas do nosso escritório pelo ex-juiz Sergio Moro e, ainda, a documentos que foram produzidos a partir desse material coletado em clara afronta à Constituição da República e às nossas prerrogativas profissionais. O Estado tem o dever de transparência e accountability, vale dizer, de controle dos atos de seus agentes, sobretudo diante de um caso paradigmático de violação grosseira de prerrogativas da advocacia praticado por seus agentes”, declarou Zanin.

 

Show de ilegalidades

Conforme reportagem da ConJur, o ex-juiz Sergio Moro quebrou o sigilo do telefone central da sede do Teixeira Zanin Martins Advogados, então chamado Teixeira, Martins e Advogados. A banca fica em São Paulo. 

Ao todo, 25 advogados com pelo menos 300 clientes foram grampeados. Telefonemas de empregados e estagiários do escritório também foram interceptados pela "lava jato".

O grampo foi conseguido com uma dissimulação do Ministério Público Federal. No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluíram o número do escritório como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente. 

Acontece que, quando alguém ligava para a banca, imediatamente tocava a mensagem "você ligou para o Teixeira, Martins e Advogados", o que já colocava em xeque a tese de que os procuradores grampearam o escritório por engano. Mensagens trocadas entre procuradores apontam que eles sabiam que a banca estava sendo interceptada e contrariam uma declaração dos procuradores, que inicialmente afirmaram não ter escutado nenhuma conversa. 

Ao ser publicada a notícia de que o escritório foi interceptado, os procuradores de Curitiba disseram que o procedimento ocorreu por engano, já que no Google o número aparecia como sendo da Lils, e não da banca.

Segundo apurou a ConJuro grampo ocorreu durante 23 dias, entre fevereiro e março de 2016. Ao todo, foram interceptadas 462 ligações, nem todas relacionadas à defesa do ex-presidente, mas todas feitas ou recebidas pelos advogados ou demais trabalhadores do escritório. Para os advogados, a interceptação foi uma estratégia do MPF para se antecipar à defesa. 

Sergio Moro declarou à época que não sabia dos grampos no ramal central do escritório. Mas a operadora de telefonia responsável pela linha havia informado ao juízo que um dos telefones grampeados pertencia ao escritório em duas ocasiões.

Após ser repreendido pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, Moro prometeu destruir os áudios. Porém, isso só foi feito mais de dois anos depois.

REsp 1.853.458

O maior escândalo judicial moderno - Patria Latina

22
Fev22

Moro cria sua “polícia de campanha”

Talis Andrade

 

por Fernando Brito

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No Valor, a repórter Isabela Peron conta que Sérgio Moro cria canal para apurar denúncias contra a sua [própria] campanha para que “a cúpula da candidatura possa tomar conhecimento de eventuais deslizes de terceiros e prestadores de serviços que vão atuar na campanha”.

É a “autopolícia”, que policia a si mesma? E o que faz com isso, denuncia a sua própria campanha ao TSE?

Mas não é só: a Polícia do Marreco vai, segundo seu advogado-chefe, Gustavo Guedes, “vai monitorar e avaliar as postagens nas redes sociais, para poder colher elementos, inclusive com a possibilidade de pedir quebras de sigilo, para identificar os autores das manifestações inverídicas na internet. “A lógica, além de você tirar de circulação a fake news, é você investigar quem fez e punir quem fez”

Quer dizer que a própria campanha vai “monitorar, avaliar, investigar, quebrar o sigilo (!??) e punir”? Tirando a CIA e a KGB, não se tinha notícia de qualquer grupo que pudesse acumular tantas funções.

É o retrato do “Direito do Moro”, onde tudo só depende de suas “convicções”. Será que vai criar uma “Justiça Eleitoral” paralela?

Nada a ver com a tal “compliance”, porque numa empresa privada há uma autossuficiência dos donos para investigar e punir (com demissão, em geral) aqueles que se desviem de regras estabelecidas unilateralmente. E o dinheiro é privado, não público como o empregado em campanhas eleitorais.

Mas vá em frente, Doutor, e quem sabe o senhor começa logo recebendo denúncias sobre contratos obscuros e milionários com multinacionais que gerem as empresas quebradas pela Lava Jato e exigindo a sua “tolerância zero” em matéria de transparência…

Não era assim que o senhor fazia com os outros?

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O DECRETO DA BESTA 666666 GIFs - Get the best GIF on GIPHY

Super ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro para proteger o chefe Jair Bolsonaro e a família miliciana assinou o Decreto da Besta 666. E para se vingar de Glenn Greenwald e todos os jornalistas que iniciaram a Operação Vaza Jato, que acabou com a autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba que tinha como capos juízes, procuradores e delegados da Polícia Federal que iniciaram as atividades criminosas no assalto ao Banco do Estado do Paraná - BanEstado. 

Os paranaenses de vergonha na cara ainda hoje lastimam a falência do seu banco estatal, nas mãos de traficantes de moedas, de juizes, procuradores e delegados safados, que participaram do maior assalto a banco da história da humanidade, junto com os barões da imprensa que, em pagamento, endeusaram a autodenominada Lava Jato, a mesma quadrilha que atuou no Banestado e os chamados garotos dourados.CPI Banestado – andradetalis

Moro conhece o FHC e o Serra desde o Banestado

por Paulo Henrique Amorim

No site da CartaCapital, Henrique Beirangê publica um detalhado artigo sobre os personagens de uma operação que, embora movimentasse bilhões e envolvesse alguns dos mais famosos nomes do empresariado nacional, nunca foi além dos bagrinhos.

Nas duas pontas, os mesmos personagens famosos de hoje : Alberto Youssef e Sérgio Moro.

No meio, empreiteiras, empresas como a Globo e a Abril, políticos, a fina flor do dinheiro movimentando meio trilhão de reais (US$ 134 bilhões) através do Banestado, a maioria pela agência de Foz do Iguaçu.

A história é tenebrosa, inclusive por mostrar que a indulgência e a cumplicidade com os poderosos - agora intoleráveis, desde que com outros “poderosos” – cobram um preço bem descrito no velho adágio de que “quem poupa os inimigos pelas mãos lhe morre”.

 

Geuvar on Twitter: "TRANSPOSIÇÃO DO SÃO MORO Apoie o trabalho do cartunista  Tocantinense *Geuvar Oliveira* (clique no link): https://t.co/5992OBs9nn  #rioSaoFrancisco #transposiçãoDasAguas #privatizaçãodaágua, @duploexpresso  @romulusmaya #banestado ...A semente dos escândalos

por Henrique Beirangê, na CartaCapital

O juiz Sergio Moro arbitra uma operação que investiga um extenso esquema de corrupção e evasão de divisas intermediadas por doleiros que atuam especialmente no Paraná. Uma força-tarefa é montada e procuradores da República propõem ações penais contra 631 acusados. Surgem provas contra grandes construtoras e grupos empresariais, além de políticos.

Delações premiadas e acordos de cooperação internacional são celebrados em série. Lava Jato? Não! Trata-se do escândalo do Banestado, um esquema de evasão de divisas descoberto no fim dos anos 90 e enterrado de forma acintosa na transição do governo Fernando Henrique Cardoso para o de Lula.

Ao contrário de agora, os malfeitos no banco paranaense não resultaram em longas prisões preventivas. Muitos envolvidos beneficiaram-se das prescrições e apenas personagens menores chegaram a cumprir pena.

Essas constatações tornam-se mais assustadoras quando se relembram as cifras envolvidas. As remessas ilegais para o exterior via Banestado aproximaram-se dos 134 bilhões de dólares. Ou mais de meio trilhão de reais em valor presente. Para ser exato, 520 bilhões.

De acordo com os peritos que analisaram as provas, 90% dessas remessas foram ilegais e parte tinha origem em ações criminosas. A cifra astronômica foi mapeada graças ao incansável e inicialmente solitário trabalho do procurador Celso Três, posteriormente aprofundado pelo delegado federal José Castilho. Alguém se lembra deles? Tornaram-se heróis do noticiário?

Empreiteiras, executivos, políticos e doleiros que há muito frequentam o noticiário poderiam ter sido punidos de forma exemplar há quase 20 anos. Não foram. Os indiciamentos rarearam, boa parte beneficiou-se da morosidade da Justiça e a maioria acabou impune.

Quanto à mídia, não se via o mesmo entusiasmo “investigativo” dos tempos atuais. Alberto Youssef, Marcos Valério, Toninho da Barcelona e Nelma Kodama, a doleira do dinheiro na calcinha, entre outros, tiveram seus nomes vinculados ao esquema.

Salvo raras exceções, CartaCapital entre elas, a mídia ignorou o caso. Há um motivo. Os investigadores descobriram a existência de contas CC5 em nome de meios de comunicação. Essa modalidade de conta foi criada em 1969 pelo banco para permitir a estrangeiros não residentes a movimentar dinheiro no País.

Era o caminho natural para multinacionais remeterem lucros e dividendos ou internar recursos para o financiamento de suas operações. Como dispensava autorização prévia do BC, as CC5 viraram um canal privilegiado para a evasão de divisas, sonegação de imposto e lavagem de dinheiro.

Em seu relatório, o procurador Celso Três deixa claro que possuir uma conta CC5, em tese, não configuraria crime, mas que mais de 50% dos detentores não “resistiriam a uma devassa”.  Nunca, porém, essa devassa aconteceu. A operação abafa para desmobilizar o trabalho de investigação começou em 2001. Antes, precisamos, porém, retroceder quatro anos a partir daquela data.

A identificação de operações suspeitas por meio das CC5 deu-se por acaso, durante a CPI dos Precatórios, em 1997, que apurava fraudes com títulos públicos em estados e municípios. Entre as instituições usadas para movimentar o dinheiro do esquema apareciam agências do Banestado na paranaense Foz do Iguaçu, localizada na tríplice fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina e famosa no passado por ser uma região de lavagem de dinheiro.

Das agências, os recursos ilegais seguiam para a filial do Banestado em Nova York. Informado das transações, o Ministério Público Federal recorreu ao Banco Central, à época presidido por Gustavo Loyola. Os procuradores comunicaram em detalhes ao BC as movimentações suspeitas.

Em vez de auxiliar o trabalho do Ministério Público, o Banco Central de Loyola preferiu criar dificuldades para o acesso dos procuradores às contas suspeitas. Segundo Celso Três, as informações eram encaminhadas de forma confusa, propositadamente, diz, com o intuito de atrasar as investigações. Diante dos entraves causados pelo BC, a Justiça Federal tomou uma decisão sem precedentes. Determinou a quebra de todas as contas CC5 do País.

Uma dúvida surgiu de imediato: se havia formas regulares, via Banco Central, de enviar dinheiro ao exterior, qual a razão de os correntistas optarem por essas contas especiais que não exigiam autorização prévia nem estavam sujeitas à fiscalização da autoridade monetária?

Pior: antes do alerta da CPI dos Precatórios, o BC parece nunca ter suspeitado da intensa movimentação financeira por agências de um banco estatal paranaense, secundário na estrutura do sistema financeiro. Até então, nenhum alerta foi dado pelo órgão responsável pela fiscalização dos bancos. Vamos repetir o valor movimentado: 134 bilhões de dólares.

Editada em 1992, uma carta-circular do Banco Central determinava que movimentações acima de 10 mil reais nas contas CC5 deveriam ser identificadas e fiscalizadas. Jamais, nesse período, as autoridades de investigação foram comunicadas pelo BC de qualquer transação incomum.

Com a quebra de sigilo em massa determinada pela Justiça, milhares de inquéritos foram abertos em todo o País, mas nunca houve a condenação definitiva de um político importante ou de representantes de grandes grupos econômicos. Empresas citadas conseguiram negociar com a Receita Federal o pagamento dos impostos devidos e assim encerrar os processos contra elas.

O Ministério Público chegou a estranhar mudanças repentinas em dados enviados pelo governo FHC. Em um primeiro relatório encaminhado para os investigadores, as remessas da TV Globo somavam o equivalente a 1,6 bilhão de reais.

Mas um novo documento, corrigido pelo Banco Central, chamou a atenção dos procuradores: o montante passou a ser de 85 milhões, uma redução de 95%. A RBS, afiliada da Globo no Rio Grande do Sul e atualmente envolvida no escândalo da Zelotes, também foi beneficiada pela “correção” do BC: a remessa caiu de 181 milhões para 102 milhões de reais.

A quebra do sigilo demonstrou que o Grupo Abril, dono da revista Veja, fez uso frequente das contas CC5. A Editora Abril, a TVA e a Abril Vídeos da Amazônia, entre outras, movimentaram um total de 60 milhões no período. O SBT, de Silvio Santos, enviou 37,8 milhões.

As mesmas construtoras acusadas de participar do esquema na Petrobras investigado pela Lava Jato estrelavam as remessas via Banestado. A Odebrecht movimentou 658 milhões de reais. A Andrade Gutierrez, 108 milhões. A OAS, 51,7 milhões. Pelas contas da Queiroz Galvão passaram 27 milhões. Camargo Corrêa, outros 161 milhões.

O sistema financeiro não escapa. O Banco Araucária, de propriedade da família Bornhausen, cujo patriarca, Jorge, era eminente figura da aliança que sustentava o governo Fernando Henrique Cardoso, teria enviado 2,3 bilhões de maneira irregular ao exterior.

Leia a íntegra no site da CartaCapital

O CASO BANESTADO NÃO PODE FICAR NA “GAVETA DO ESQUECIMENTO” - JORNAL  IMPACTO PARANÁ

Portaria 666: por que medida de Moro sobre expulsão de estrangeiros é inconstitucional na visão de especialistasArquivos da Vaza Jato já estão no STF - O Cafezinho

por Mariana Sanches

A Portaria 666, divulgada nessa sexta-feira, 26 de julho de 2019, no Diário Oficial e assinada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, comete uma série de ilegalidades e inconstitucionalidades ao estabelecer condições para a deportação de estrangeiros do Brasil. Essa é avaliação de seis especialistas no tema ouvidos pela BBC News Brasil.

De acordo com os novos critérios, fica impedido de ingressar no país, sujeito a repatriação, deportação sumária ou redução de prazo de permanência qualquer estrangeiro que seja considerado "pessoa perigosa para a segurança do Brasil".

Segundo o texto, se for considerada "suspeito" e receber uma notificação de deportação, o imigrante tem 48 horas para se defender antes de ser efetivamente expulso.

"Essa portaria viola valores da lei de imigração e constitucionais importantes", afirma Rubens Glezer, professor de Direito Constitucional e coordenador do Centro de Pesquisa Supremo em Pauta da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (FGV-SP).

 

O caso Glenn Greenwald e a Operação Spoofing

A edição da portaria acontece em um momento em que Moro trava com o jornalista americano Glenn Greenwald um debate a respeito de mensagens atribuídas ao ex-juiz federal e aos procuradores da Operação Lava Jato publicadas no site The Intercept, de Greenwald.

As mensagens revelariam atos impróprios do magistrado enquanto julgava os casos ligados a corrupção na Petrobras. Moro não reconhece a autenticidade das mensagens.

 

Em sua conta no Twitter, Glenn Greenwald chamou de 'terrorismo' a publicação da portaria.

"A avaliação dessa portaria é indissociável do contexto em que o ministro está, contrariando as limitações legais em relação a investigações sigilosas da Polícia Federal", continua Glezer, referindo-se ao fato de que Moro teve acesso a dados e provas colhidos pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Spoofing, deflagrada para apurar o hackeamento das mensagens de Moro e que está sob segredo de Justiça.

De acordo com os investigadores, na última terça-feira, dia 23 de julho, quatro hackers responsáveis pelo vazamento dos dados de Moro e dos procuradores foram presos. Ainda segundo a PF, em depoimento, um dos acusados, Walter Delgatti Neto, admitiu ter sido a fonte de Greenwald. Até o momento, Greenwald não é investigado, tampouco confirma que Delgatti seja sua fonte.

Depois do início da publicação das reportagens do The Intercept, há cerca de um mês, perfis apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PSL) nas redes sociais iniciaram uma campanha pela deportação do jornalista americano, que é casado com o deputado federal David Miranda (PSOL-RJ), com quem tem dois filhos.

"O Ministério da Justiça não pode, a fim de atingir uma pessoa, editar uma medida dessa que tem repercussão geral, vai afetar milhões de pessoas", afirma Maristela Basso, professora de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP).

O Ministério da Justiça qualifica a publicação da portaria como um ato de rotina, desconectado da Operação Spoofing.

"Essa ação estava prevista, é rotina dentro do Ministério. Precisamos de instrumentos que deem agilidade para o Estado retirar pessoas perigosas que nem deveriam ter entrado no Brasil", afirmou André Furquim, diretor do Departamento de Migrações, segundo nota da pasta.

 

Lei da Imigração versus Estatuto do Estrangeiro

Por ser ministro da Justiça, cabe a Moro estabelecer como deve ser cumprida a Lei de Imigração, promulgada em 2017, em substituição ao Estatuto do Estrangeiro, de 1980.

No entanto, a portaria excederia sua pregorrativa de regulamentação e ressuscitaria elementos autoritários do período da ditadura, apontam especialistas ouvidos para esta reportagem.

"A Lei de Imigração não prevê a classificação de pessoas como 'perigosas' para a segurança nacional, como na portaria. Esse termo era usado no Estatuto do Estrangeiro, que já está ultrapassado e em desuso. Então, é chocante ver esse termo. E portarias não podem criar nova hipótese de punição, por isso considero inconstitucional", diz Marina Faraco, professora de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

De acordo com o documento de Moro, são consideradas pessoas perigosas aquelas que possam ser enquadradas nas legislações referentes a terrorismo, organização criminosa, tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo, pornografia ou exploração sexual e violência em estádios de futebol.

"Há um amplo grau de subjetividade nos crimes listados, especialmente em organização criminosa ou na lei de terrorismo", diz Glezer.

Além disso, na avaliação de especialistas, a portaria desconsidera a presunção de inocência ao determinar que são passíveis de deportação estrangeiros que sejam meramente suspeitos de crimes, que estejam sob investigação criminal e não tenham ainda sido julgados.

"Certamente, essa parte da portaria vai acabar sendo questionada no Supremo, porque pode afrontar princípios constitucionas", diz a advogada constitucionalista Vera Chemim, que afirma esperar uma longa batalha sobre o assunto nos tribunais.

Para Faraco, até mesmo um simples boletim de ocorrência poderia servir para abrir um processo de retirada de uma pessoa do Brasil, o que gera insegurança jurídica.

Além disso, o tempo para a defesa após a notificação de deportação ou extradição foi reduzido para 48 horas, considerado inviável para que um imigrante consiga reverter a situação de deportação. Em uma deportação ordinária, há um prazo mínimo de 60 dias.

"As pessoas vão poder ser retiradas do país em 48 horas em uma condição de grande insegurança jurídica. Fere a presunção de inocência, o devido processo legal, o direito à ampla defesa, o princípio de igualdade entre estrangeiros e nacionais", diz Glezer.

Para Basso, como o Congresso não aprovou deportações sumárias, Moro estaria legislando em seu lugar. "É um abuso de poder do Ministro da Justiça", completa.

 

Decisões no escuro

A portaria prevê ainda que, por motivos de segurança, o Estado pode fazer deportações sumárias sem dar publicidade aos motivos. Na prática, as razões para a expulsão do estrangeiro do país não estariam disponíveis ao público nem mesmo por pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação.

"Medidas arbitrárias tendem a ser sigilosas, porque assim fica mais difícil garantir a defesa das pessoas e a fiscalização da ação das autoridades pela sociedade civil", diz Camila Asano, coordenadora de programas da Conectas, entidade que defende os direitos de imigrantes.

Em sua conta no Twitter, Glenn Greenwald chamou de "terrorismo" a publicação da portaria. De acordo com o Ministério da Justiça, "a portaria não permite a expulsão de estrangeiros por motivo diverso do enquadramento em condutas criminais específicas, nem permite a deportação em casos nos quais há vedação legal, como de estrangeiro casado com brasileiro ou com filhos brasileiros."

O texto deve ser questionado judicialmente, segundo Glezer. "A portaria aponta para um processo de desinstitucionalização, em que as autoridades políticas demonstram não se importar com os limites institucionais e jurídicos da suas funções. Elas perseguem o poder, sua agenda independente das limitações legais."

Juristas: manipulação do grampo de Dilma e Lula é o mais grave da Vaza Jato  - CTB

08
Fev22

Irmãos na ambição e no fracasso

Talis Andrade

governo bolsonaro moro guedes.jpeg

 

por Fernando Brito

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Com Bolsonaro ou contra Bolsonaro, Paulo Guedes e Sergio Moro, os dois ex-superministros têm mórbidas semelhanças: ambos são desprezados e humilhados todo o tempo pelo homem a que serviram de avalistas junto às elites brasileiras.

Se usam discursos diferentes para falar do homem que lhes serviu de estribo para ascenderem ao que pensavam ser o poder de mando – na Justiça e na Economia, partilham a mesma condição.

No Estadão, numa patética entrevista, Paulo Guedes diz que “faltou apoio parlamentar” do Governo para implementar o que diz ser sua “agenda liberal”. Como “faltou apoio parlamentar” a um governo que tem o controle absoluto do Congresso e mais de dois terços da Câmara dos Deputados? Se faltou, faltou a ele e sua arrogância extrema que conseguiu torná-lo um desmoralizado público e o levou ao penúltimo ato de humilhação, o de perder o controle das despesas públicas para Ciro Nogueira e para o Centrão.

Chamo de penúltimo porque há mais um: o da PEC Kamikase, com renúncia fiscal sobre os combustíveis, uma distorção tão grande que nem os liberais, sempre anti-impostos, conseguem defender. Só não foi o ato final de sua passagem desastrosa no Ministério, que só não termina porque ele se submete a toda e qualquer humilhação no seu ocaso, numa postura inversa aquela em que gozava do apelido de Posto Ipiranga. Nem na reforma da Previdência, na qual contava com o apoio militante de Rodrigo Maia, então presidente da Câmara conseguiu negociar e se “queimou” com propostas absurdas como a da capitalização e de pensões abaixo do salário mínimo.

Sergio Moro, “saído” do Governo com uma demissão anunciada pelas atitudes de Bolsonaro, também não teve capacidade, nem mesmo com um Congresso infestado de bolsonaristas, de avançar com sua pauta absurda de atropelos ao processo legal, com prisões e excludentes de responsabilidade, foi envolvido pela maioria parlamentar e fez rigorosamente nada em sua área. Se não fosse a ajuda providencial – e indecorosa – do presidente do Supremo, que providenciou uma “revogação por engavetamento” do juiz de garantias, a negação, na prática, de seus métodos como juiz: ser o “promotor” e o “julgador” ao mesmo tempo, transformando condenação e absolvições em meras consequência de seus desejos, interesses e “convicções”.

A ambição lhe sobra nas mesmas imensas quantidades em que lhe falta o senso de prudência e o o limite que não se impõe com o “conveniente”. Acostumou-se, como mau juiz, a achar que o mundo lhe deve obediência e que podia, assim como deixou de ser juiz para ser ministro (e perder a cadeira no Supremo compromissada como seu “seguro”) e, em seguida, deixar de ser ministro para fazer negócios, acreditando que isso seria um “passatempo” para quando decidisse ser presidente da República, aclamado pela mídia e pelas multidõescoxinhas.

Como deve maldizer aquela tarde, no condomínio de Jair Bolsonaro, na Barra da Tijuca, em que, pelas mãos de Guedes, consumou sua entrada no Governo.

Abriu o flanco para que o Supremo declarasse a sua suspeição como juiz, perdeu seus seguidores para Jair Bolsonaro e vê-se, agora, metido numa malcheirosa discussão sobre seus ganhos e a relação deles com as empresas que quebrou, anos atrás. Mais chabu não poderia dar.

Ele e Guedes tornaram-se símbolos de uma coisa só: do fracasso de quem achou que conquistara todo o poder, mas descobriu que seu lugar era de servo.

Acharam-se tigrões, eram tchutchucas.

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05
Fev22

A resposta da cúpula da PF à idiotice de Sergio Moro

Talis Andrade

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Para o comando da PF, quem mudou desde a Lava Jato foi Sergio Moro

 

Um delegado da cúpula da Polícia Federal rebateu a crítica de Sergio Moroà instituição. Em agenda no interior de São Paulo, o ex-juiz disse que a PF “não é mais a mesma” ao ser questionado sobre a queda nas prisões por corrupção feitas pelo órgão.

“Moro diz que a PF não é mais a mesma da Lava Jato. Infelizmente Moro não é o mesmo que parecia ser na Lava Jato”, disse um delegado da cúpula da PF.

Depois da sua saída, diversas mudanças ocorreram na PF. Hoje, o diretor geral é Paulo Maiurino, de um grupo da PF adversário do que estava no comando à época de Moro.

 
21
Jan22

Moro tenta reescrever o passado: mente e omite

Talis Andrade

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por Marcelo Auler

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Definido como juiz parcial, título outorgado pelo Supremo Tribunal Federal ao anular suas decisões em processos diversos, o ex-juiz Sérgio Moro, agora com vestes política, tenta desesperadamente reescrever seu passado.

Na sua pré-campanha eleitoral, ao mesmo tempo busca mudar “narrativas”, joga com a omissão da grande mídia que atuava como sua aliada e aposta no esquecimento do público.

Com tais propósitos, levanta versões para florear fatos incontestes que protagonizou bem como esconde episódios que já demonstravam a sua parcialidade na magistratura.

Os fatos que ele tenta esconder mostram que essa sua parcialidade e o desrespeito ao devido processo legal ocorreram muito antes de 2014, ano da deflagração Lava Jato, operação que lhe deu fama e hoje o faz acreditar em um possível sucesso eleitoral. Nesse esforço, além de omitir, ele mente.

 

Sincericídio o fez admitir o que sempre escondeu

 

Sem o domínio da língua portuguesa e nenhum histórico de militância que lhe proporcionasse um traquejo político, Moro acaba escorregando nas palavras. Foi o que o fez confessar o que sempre tentou esconder: o interesse político por trás dos seus atos como magistrado.

Como o seu inesperado “sincericídio”, na entrevista a Rádio Capital FM, de Mato Grosso, em 29 de dezembro passado, oportunidade em que deixou escapar:

Tem gente que combateu o PT na história de uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz. A Lava Jato

Cobrado, na mesma entrevista, sobre suas relações com o doleiro Alberto Youssef e o apoio deste, no passado, à campanha eleitoral do hoje senador Álvaro Dias (Podemos-PR), Moro fez uma “narrativa” que não encontra respaldo nos fatos:

Na tentativa de reescrever o passado, Moro omite fatos sobre seu relacionamento com o doleiro Alberto Youssef (Fotos: Senado)

 

(…) “Ninguém sabia quem que era Albert Youssef, na época. Alberto Youssef começou a ser processado em 2003, no caso Banestado. Depois foi condenado também e preso na Lava Jato. Eu decretei a prisão do Alberto Youssef duas vezes. Em 2003 e depois em 2014.”

Também em seu livro – “Sérgio Moro – Contra o sistema de corrupção” – ao tentar reescrever o passado, ele volta a mentir, ao comentar que somente às vésperas do início da Operação Lava Jato esbarrou no fato de o doleiro Alberto Youssef ter voltado ao crime. No livro, referindo-se a 2013, diz que “já tinha ouvido rumores de que o antigo doleiro, apesar do acordo de colaboração na Operação Farol da Colina, (Caso Banestado)assinado por ele dez anos antes, teria voltado ao mundo do crime. Mas rumores, sem provas, não servem para nada”.

Ainda no livro, tenta valorizar a prisão do doleiro em 2003, escamoteando fatos conhecidos quando afirma:

Não foi nada fácil capturar Alberto Youssef pela primeira vez. No início dos anos 2000 o doleiro tinha contatos na delegacia da Polícia Federal em Londrina, onde morava, e por isso vinha escapando havia anos dos mandados de prisão. Em outubro de 2003, quando decretei sua detenção, pensei que teria que fazer algo diferente para que ele não continuasse fugindo (…)”

 

Não foram “rumores”, foram fatos

 

Na realidade, a decretação da prisão de Youssef não foi no chamado caso Banestado. Foi na ação penal nº 2003.70.00.056661-8 que estava relacionada a crimes tributários e financeiros cometidos em nome da empresa Youssef Câmbio e Turismo Ltda. A acusação era de movimentação de recursos não contabilizados, desviados das prefeituras de Londrina, onde ele mantinha uma loja de câmbio, e de Maringá

Moro, ao alardear dificuldades para prender o doleiro esconde o fato de que antes de ser preso por sua ordem, o que ocorreu em novembro de 2003, Youssef já tinha sido encarcerado, no mínimo, por duas vezes. Em uma delas, por decisão da Justiça do Estado do Paraná, gerou um pedido de Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No tribunal superior, em 16 de abril de 2001, o ministro Fernando Gonçalves, da sexta turma, concedeu liminarmente a ordem de libertação. Decisão posteriormente confirmada, em 6 de junho de 2002, por unanimidade, pela turma. Logo é possível se desconfiar desta tal dificuldade em prender o doleiro de Londrina.

Moro também escamoteia os fatos ao dizer que ouvira apenas rumores sobre o descumprimento do acordo de delação premiada que ele homologara em dezembro de 2003. Na realidade, sete anos antes de a denominada República de Curitiba ter começado a tramar a Operação Lava Jato, o juiz foi formalmente informado do descumprimento de tal acordo.

Não foram “rumores sem provas”, mas uma Representação do delegado federal Gerson Machado, datada de 09 de março de 2007 – tombada na Vara Federal que ele comandava com o nº 2007.70.00.007074-6. Machado expôs claramente:

“O fato é que ALBERTO YOUSSEF (…), na presença dos peritos criminais federais EURICO MONTENEGRO E CLEBER, relatou que aferiu a quantia de US$ 25.000.000.00 (vinte e cinco milhões de dólares) com os crimes de evasão de divisa que perpetrou. Que fez acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, os quais não os perquiriram sobre estes valores e nem ele mesmo confessou. Que gastou um milhão com advogado e outro milhão em multa a ser paga em favor da Justiça Federal. Que o restante encontra-se em seu poder e não foram declarados ao fisco, não dizendo onde, posto que sofre ação fiscal dos seus movimentos bancários (…)

Esta autoridade policial não tem acesso aos exatos termos do acordo de delação premiada que firmou com o Ministério Público e a Justiça, mas entende que a omissão de ALBERTO YOUSSEF neste acordo, salvo melhor juízo, viola o disposto no artigo da lei 9807 (…)

Que logo após esta autoridade policial tomar conhecimento do fato, repassou ele verbalmente, e de forma separada, aos Doutores Deltan e Orlando, Procuradores da República e a V. Excelência, sugerindo por mensagens ao Dr. Deltan, a realização de reunião para tratar do fato, cuja resposta final saiu na mensagem do dia 01.02.2007, oriunda do Dr. Deltan”.

Nestes autos o então juiz da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba – depois transformada em 13ª Vara – se manifestou três anos depois, em 10 de maio de 2010. Pelo que se depreende, não teve pressa em lidar com o assunto. No despacho, escreveu:

Considerando o já exposto na fl. 312, especialmente que o inquérito parece movido pela discordância quanto à prévia delação premiada entre o MPF e Alberto Youssef, e ainda especificamente que este julgador homologou o acordo de delação premiada do MPF com Alberto Youssef, reputo mais apropriado que o inquérito prossiga com outro juiz.

Assim, declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para continuar no inquérito.

Remetam-se os autos ao MM Juiz Federal Substituto desta Vara“.

Até hoje a Representação permanece em segredo de justiça, impossibilitando se verificar o que realmente ocorreu. Mas a delação premiada de Youssef só veio a ser anulada em 2014, após sua prisão pela Operação Lava Jato.

Gerson Machado alertou sobre Youssef descumprir o acordo e acabou perseguido (foto extraída do documentário “Sergio Moro: a construção de um juiz acima da lei“)

 

No decorrer deste tempo (2007/2014) o delegado Machado passou a ser perseguido pelo doleiro, pelo advogado deste, Antonio Augusto Figueiredo Basto, e ainda pelo então deputado José Janene (PP-PR), também de Londrina, e com estreitas relações com Youssef.

 

Delação anulada ajudou a combater o PT

 

Em conseqüência, Machado se viu instado, inclusive por Dallagnol, a abrir mão das investigações que fazia. Terminou aposentado compulsoriamente por supostos problemas de saúde, contrariando até mesmo os pareceres de seus médicos. Lembre-se que foi ele quem, em Londrina, iniciou uma investigação policial que acabou remetida a Curitiba e muito tempo depois serviu para desencadear a Lava Jato.

Moro, que em 2010 se declarou suspeito para analisar o questionamento da delação premiada do doleiro de Londrina, não se viu impedido para anulá-la, quatro anos depois. Ou seja, declarou-se suspeito quando foi pedida a anulação dos benefícios ao doleiro pelo delegado Machado, mas, decorridos quatro anos, ele próprio anulou-a. Talvez tenha jogado com o esquecimento daqueles poucos que acessaram aquela Representação que tramitou em sua Vara de forma sigilosa…

Foi em 06 de maio de 2014, após a nova prisão do doleiro no âmbito da Operação Lava Jato. A anulação atendeu a um pedido do MPF pelo descumprimento do que fora acordado, uma vez que Youssef retornou ao mercado paralelo de dólares, tal como o delegado Machado denunciara antes.

Com seus parceiros do mercado paralelo enrolados nos processos do caso do Banestado, em conseqüência da própria delação que fez, o doleiro de Londrina pode crescer no negócio, usando o dinheiro não devolvido. Passou a atuar também em São Paulo. Obviamente, continuou a praticar a lavagem de dinheiro, o que também justificou a anulação do acordo. Tudo claramente previsível desde o alerta dado pelo delegado Machado, sete anos antes.

Além de anular os benefícios da delação premiada, Moro, apressadamente, tratou de condenar o doleiro no processo aberto em 2003. Foi em 17 de setembro de 2014, na ação penal sobrestada desde que o acordo fora homologado.

Tanto a anulação do acordo firmado em 2003 – feita de forma correta, ainda que tardiamente – como a sentença no processo relacionado a crimes tributários e financeiros a partir da movimentação de recursos desviados das prefeituras de Londrina e de Maringá, na verdade guardavam outros interesses do juiz e do Ministério Público Federal. Eles estavam armando o cenário necessário para obterem uma nova delação do doleiro, agora no Caso Lava Jato.

Foi o que aconteceu, após toda a pressão exercida junto ao doleiro. Preso, com o acordo antigo anulado e diante de nova sentença no processo antigo e de outras que certamente surgiriam nas ações penais relacionadas à Lava Jato, além do risco de ser recolhido a presídio, Youssef não teve escapatória. Em 24 de setembro, sete dias após condenar o doleiro no antigo processo do Banestado em que ele descumpriu o acordado, Moro homologou um novo termo de delação premiada no caso Lava Jato. Uma decisão cuja legalidade é contestada até pelos que lhes eram próximos.

 

Vazamento para tentar evitar eleição de Dilma

 

Ao curvar-se às imposições da República de Curitiba, o doleiro mentiu ao fornecer ao juiz, procuradores e delegados o que eles almejavam desde sempre e que só com o “sincericídio”, oito anos depois, Moro acabou admitindo: combater o PT.

Mas ainda não foi daquela vez que o ato ilegal da República de Curitiba resultou no esperado combate ao partido de Lula e Dilma de “uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz.

Naquele ano de 2014 transcorria a disputa eleitoral mais acirrada no Brasil após a redemocratização. Tinha a então presidente Dilma Rousseff disputando sua reeleição com outros dez candidatos, aparecendo sempre à frente de todos nas pesquisas eleitorais. Motivo mais provável para a pressa da Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba em forçar a nova delação do doleiro.

No domingo, 5 de outubro, os brasileiros foram às urnas no primeiro turno. Nele a presidente obteve 41,59%, seguida pelo tucano Aécio Neves, com 33,65%. A decisão final ocorreria no domingo, 26 de outubro.Três dias antes, na quinta-feira 23 de outubro, um providencial vazamento provocado pelos lavajatistas permitiu à revista Veja antecipar sua edição semanal trazendo na capa as fotos de Dilma e do ex-presidente Lula. Foi uma tentativa desesperada da República de Curitiba e de seus porta-vozes na mídia de influenciarem o resultado das urnas no domingo, 26.

Dilma e Lula sabiam de tudo, diz Alberto Youssef à PF”, mancheteou a revista, explicando no subtítulo: “Em depoimento prestado na última terça-feira, o doleiro que atuava como banco clandestino do petrolão implica a presidente e seu antecessor no esquema de corrupção”.

A acusação jamais se confirmou. Mas isso não importava. O objetivo era tentar influir na cabeça dos eleitores para evitar a confirmação da reeleição de Dilma. Por isso a pressa em obter a delação premiada, ainda que atropelando a jurisprudência e o bom senso. Naquele momento, porém, o objetivo não foi alcançado. As urnas abertas no domingo confirmaram a reeleição da presidente com 51,64% dos votos contra os 48,36% dados ao tucano de Minas.

Capa da edição da Veja, que circulou antecipadamente, com o vazamento do depoimento do doleiro Alberto Youssef.

 

O antigo admirador condenou o ato do juiz

 

Curiosamente, ao anular o acordo de dezembro de 2003, Moro citou na decisão, em 2014, fatos que o delegado Machado já havia alertado sete anos antes sem que ele ou o Ministério Público tomassem providências. Antes pelo contrário, a investigação acabou sendo retirada do delegado que, como dissemos acima, foi perseguido e aposentado compulsoriamente.

Na decisão Moro registrou: “o condenado quebrou o acordo de forma mais básica, omitindo informações relevantes na época do acordo, especialmente a continuidade da prática de crimes com o ex-Deputado Federal José Janene e retornando à prática delitiva”.

O problema é que diante do rompimento de um acordo anterior o magistrado jamais poderia conceder um novo benefício ao réu, como Moro acabou fazendo. A crítica à decisão foi feita seis meses depois, em 09 de março de 2015, pelo já ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp.Ministro aposentado do STJ Gilson Dipp que apadrinhou Moro em 2000, criticou sua decisão em 2015.

 

Relembre-se que Dipp foi quem, quando na Corregedoria do STJ, no início dos anos 2000, apadrinhou Moro ao lhe conferir a função de juiz especializado em lavagem de dinheiro no estado do Paraná. Foi o que possibilitou atrair para a já 13ª Vara em Curitiba todos os casos envolvendo lavagem de dinheiro. Inclusive aquele que tramitava em Londrina e resultou na Lava Jato. Mais ainda, Dipp sempre foi apoiador e incentivador da Lava Jato curitibana.

Já aposentado no STJ, ele foi contratado por um réu da Lava Jato para dar um parecer sobre esse novo acordo. Em um documento com 28 laudas, apontou o erro do juiz de forma límpida e direta:

A existência de acordo anterior por qualquer forma não cumprido ou descumprido constitui impeditivo ético e lógico para o novo acordo, salvo se a retratação integral com afirmação e total cumprimento dos compromissos anteriores se realizar ou integralizar comprovadamente antes da nova proposta”.

“(…) é inconcebível que se estabeleça com um investigado faltoso nova colaboração se da anterior restaram dúvidas ou insinceridade capazes de revelar ausência de confiança nos resultados e, sobretudo, se indícios ou evidencias de burla ou fraude em prejuízo da justiça pública, ou em suma do interesse da sociedade, podendo na nova colaboração arriscar-se o interesse publico a nova falta”. (grifos do original)

“(…) Quem reconhece a falta e volta a praticá-la, se não estiver doente ou incapacitado, não pode esperar do ordenamento jurídico e principalmente do processo penal qualquer transigência ou tolerância de modo que a colaboração não poderá ser admitida e ao juiz nesse caso cabe não homologá-la.

Portanto a nova colaboração mostra-se imprestável por ausência de requisito subjetivo – a credibilidade do colaborador – e requisito formal – omissão de informações importantes no termo do acordo -, consequentemente todos os atos e provas dela advindas também serão imprestáveis. Diante disso, a colaboração não teve o requisito de validade verificado e sua eficácia resta prejudicada”. (grifos nosso)

Até hoje, porém, o novo acordo de delação premiada de Youssef continua valendo. O que faz o próprio delegado Machado, hoje residindo em Lisboa, questionar se não era o caso de ter sido anulado pelos tribunais superiores.

 

Ilegalidades de Moro datam dos anos 2000

 

Mas a concessão indevida do acordo por Moro – que ele não comenta ao falar de seu passado – não foi a única ilegalidade cometida pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba. Foram muitas, que o juiz e os procuradores buscam esconder. Principalmente Moro, nessa fase de pré-campanha política. Não comenta, por exemplo, a questão do grampo ilegal colocado na cela dos doleiros e descoberto no final de março de 2014 pelo próprio doleiro.

Era um grampo ilegal, mas o juiz Moro nada fez a respeito. Omitiu-se, abandonando mais uma vez a imparcialidade, por saber que se levasse adiante a apuração sobre aquela escuta não autorizada colocaria em risco toda a operação. Por sua vez, o doleiro e seu advogado, Figueiredo Basto, nada fizeram também para não atrapalhar as negociações que corriam nos bastidores em torno da delação premiada. No caso de Basto, não apenas a de Youssef, mas de outros clientes que ele atraiu justamente por ter bom trânsito com Força Tarefa da Lava Jato.

Na realidade já no primeiro acordo de delação premiada de Youssef, homologado por Moro em dezembro de 2003, também aconteceram ilegalidades. Trata-se de mais um caso que o hoje pré-candidato à presidência da República esconde e que a grande mídia não explora. Os atropelos de Moro à legislação e ao devido processo legal datam do início dos anos 2000, no caso Banestado. Alguns deles, como os processos contra os doleiros paranaenses Rubens Catenacci, de Foz do Iguaçu, e Paulo Roberto Krug, de São José dos Pinhais, foram abordados em detalhes no documentário “Sérgio Moro, a construção de um juiz acima da lei” que fizemos junto com Luís Nassif e Cíntia Alves e apresentamos, em fevereiro de 2021, no JornalGGN. Não foram os únicos casos citados com riqueza de detalhes.

Como demonstrou a defesa de Krug, a cargo do escritório Cal Garcia Advogados Associados, as ilegalidades começaram no próprio Procedimento Criminal Diverso (PCD) pelo qual Moro homologou a delação. A audiência na qual Youssef foi ouvido ocorreu em 16 de dezembro de 2003. Mas o PCD nº 2004.70.00.02414-0 nos quais estão o depoimento prestado na audiência e o acordo da delação em si também firmado em dezembro, só chegou à então 2ª Vara Criminal de Curitiba em 22 de janeiro de 2004. Ou seja, um mês e sete dias depois de o juiz ter ouvido o réu/delator e homologado a delação. Sem o processo em mãos.

O magistrado nesse PCD também atropelou a imparcialidade. Oficialmente, nesses casos o papel do juiz se limita a verificar a espontaneidade por parte do delator e a legalidade na tramitação do acordo. No caso de Youssef, Moro teve atuação direta na tomada dos depoimentos dos réus – além do doleiro também foi ouvido Gabriel Nunes Pires Neto, ex-diretor do Banestado. Como bem definiram os advogados de Krug, ao interrogar os colaboradores o juiz “exerceu, ao menos materialmente, as atribuições próprias dos órgãos de persecução”.

 

Magistrado travestido de investigador

 

A parcialidade do juiz no processo iniciado em 2002 e encerrado em 2005 com a condenação do doleiro foi ainda maior. Portanto, mais de dez anos antes da Lava Jato Moro já abandonava a necessária imparcialidade nos casos que abraçava. E assim ela se repetiu depois no “combate ao PT” durante a Lava Jato.

Na ação penal contra Krug (Ação Penal 2002.70.00.00078965-2) tudo foi devidamente registrado pelos advogados do escritório Cal Garcia. Mas foram necessários 15 anos entre a sentença (2005) e o reconhecimento, pelo STF, da parcialidade do juiz, que resultou na anulação do processo (agosto de 2020).

Além das ilegalidades no processo de delação premiada, quando a ação penal, já com as alegações finais deveria receber a sentença, o juiz decidiu inserir no processo “alguns documentos”. Foram mais de 800 páginas que “formaram os APENSOS XX (VOLS. 1 E 2), XXI e XXII, nada menos do que 4 (quatro) volumes de documentos”, como descreveram os advogados no recurso ao STF.

Respaldado nestes documentos que o MPF se esquecera de incluir no processo é que Moro acabou por condenar o doleiro de São José dos Pinhais. Ou seja, abandonando a imparcialidade, agiu como “magistrado travestido de verdadeiro investigador (…) desempenhando até mesmo funções inerentes ao próprio órgão da acusação, o Ministério Público”.

Celso de Mello, já em 2013,impingiu a Moro a definição de “magistrado travestido de investigador” (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

 

A expressão “magistrado travestido de verdadeiro investigador” foi impingida ao juiz Moro, em maio de 2013 – dez meses antes de ele deflagrar a Operação Lava Jato -, pelo ministro Celso de Mello, já decano do Supremo Tribunal Federal. Surgiu na sessão da Segunda Turma do STF na conclusão do julgamento do habeas corpus 95.518/PR, em benefício do também doleiro Rubens Catenacci. Foi outra ação relacionada a remessas ilegais através das contas CC5. Catenacci foi processado a partir de 2004 em duas ações penais.

Ele passou a ser perseguido por Moro quando seu advogado, Cezar Roberto Bitencourt, por deferência, informou ao juiz que também atuaria na defesa de Roberto Bertholdo, com quem o magistrado teve sérios embates. A conta acabou sendo paga pelo doleiro que residia no Paraguai, mas nunca deixou de comparecer em juízo quando convocado. Foi em uma destas idas à capital paranaense para audiência judicial, em 12 de julho de 2004, que foi preso ao desembarcar no aeroporto Afonso Pena.

Moro, após decretar a prisão do doleiro, sequer esperou ele aparecer em sua sala. Determinou que a Polícia Federal atuasse junto às empresas aérea levantando possíveis vôos do réu e dos seus defensores. Não satisfeito, mandou grampear o telefone do doleiro e de advogados que lhes eram próximos. Por fim, mandou agentes o deterem no desembarque aéreo.

Por dez dias começou um verdadeiro jogo de gato e rato entre o juiz e Bitencourt. Recorrendo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o advogado obteve uma liminar para libertar o doleiro. Ao levá-la pessoalmente na então 2ª Vara Federal, esperou por mais de três horas uma manifestação do juiz. Quando recebeu o Alvará de Libertação, junto lhe foi entregue um novo mandado de prisão, já em outro processo.

O fato repetiu-se outras três vezes. Foram necessários quatro pedidos de habeas corpus no TRF-4 até que, no sábado, dia 22, a mais recente liminar foi entregue a um juiz de plantão que libertou o doleiro. Em um destes hcs, ao despachar no pedido, o procurador regional da República, Manoel Pestana, comentou a resistência de Moro em libertar o preso:

“O respeito às decisões judiciais é essencial ao Estado Democrático de Direito, sem isso, não há segurança jurídica, vira desordem, data venia. Uma decisão judicial deve ser cumprida, enquanto não surge outra que, legitimamente, a revogue; no caso ‘sub examine’, parece-me que não houve cumprimento à decisão judicial de instância superior que revogou a segregação preventiva, pois, incontinente, o impetrado prolatou outra decisão, pelos mesmos fundamentos, mantendo o paciente preso.

Não há notícia de que o mesmo tenha sido solto e isso, a meu sentir, é muito grave, porquanto, apesar de o acusado estar respondendo à ação penal, seu direito, como pessoa, precisa ser respeitado; se a instância superior determinou sua soltura, deve ser solto, ainda que o Juiz ‘a quo’ entendesse de forma diferente: é assim que funciona o Estado de Direito. (…)” (grifos do original)

 

Omissão do STF “criou um monstro”

 

Toda esta resistência de Moro e mais a perseguição aos advogados é que levou Celso de Melo, em maio de 2013, defender a concessão da ordem no habeas corpus que o STF apreciou. Ele ainda fez o alerta – uma espécie de premunição – de que “aqueles comportamentos” que ora criticava, “infelizmente são comportamentos que às vezes tendem a se tornar recorrentes”. Como de fato ocorreu, meses depois, na Lava Jato.

Os demais ministros da Segunda Turma à época – Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – reconheceram as irregularidades do juiz Moro. Tanto assim que no acórdão consta:

São inaceitáveis os comportamentos em que se vislumbra resistência inconformismo do magistrado, quando contrariado por decisão de instância superior. Atua com inequívoco desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de Direito o juiz que se irroga de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional.

Revelam-se abusivas as reiterações de prisões desconstituídas por instâncias superiores e as medidas excessivas tomadas para sua efetivação, principalmente o monitoramento dos patronos da defesa sendo passíveis inclusive de sanção administrativa.”

Porém, seguindo o voto de Gilmar Mendes, entenderam que “o conjunto de atos abusivos, no entanto, ainda que desfavorável ao paciente e devidamente desconstituído pelas instâncias superiores, não implica, necessariamente, parcialidade do magistrado.

Ou seja, recusaram-se a anular o processo, tal como defendeu o decano da Corte. Limitaram-se a encaminhar cópia dos autos à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça para que adotassem as providências punitivas cabíveis. Punições que jamais foram determinada.

Cezar Bitencourt: “omissão das instituições criaram um monstro” (foto extraída do documentário “Sergio Moro: a construção de um juiz acima da lei“)

 

No entendimento de Bitencourt, nesse momento, o STF ajudou a criar um monstro: “a partir daí, a meu juízo, se criou um monstro. Se criou um monstro que se expandiu. Ele cresceu demais. Se tivessem dado aquela suspeição, certamente Moro não teria feito as arbitrariedades e abusos que fez na Lava Jato.”

A omissão das instituições, sem dúvida, ajudou a criar o que Bitencourt classificou como monstro. Sem ser repreendido, Moro se sentiu livre para na Lava Jato voltar a agir com imparcialidade, desrespeitando o devido processo legal. O fez em diversos momentos, com o intuito de – como admitiu tardiamente “combater o PT com muita eficiência”.

Uma operação que, muito tardiamente – apenas em 2021 – o Supremo, através de Edson Fachin, reconheceu que jamais deveria ter tramitado na Vara de Curitiba. Tal como avisou, em janeiro de 2014, o procurador da República de Curitiba José Soares Frisch.

Como também mostramos no documentário “Sérgio Moro, a construção de um juiz acima da lei”, naquela época, ao analisar os pedidos de prisões preventivas de doleiros – que deflagraram a operação Lava Jato – ele demonstrou que a competência do caso não era no Paraná. Mas em São Paulo. Ou, em outra possibilidade, Brasília. Moro, porém, não o ouviu e, estranhamente, Frisch, que era o procurador natural do caso, acabou abandonando-a, dando espaço para Dallagnol.

Ou seja, já atropelando o devido processo legal teve inicio a operação que, tendo um objetivo político escuso – combater o PT – mexeu no sistema político partidário, interferiu em uma eleição presidencial, ajudou a arruinar empresas brasileiras e contribuiu efetivamente para o desgoverno que o país tem hoje. Desgoverno, aliás, do qual Moro participou até se desentender com o outro monstro que ajudou eleger

Mas o monstro criado pela omissão das instituições agora sonha em conquistar a presidência da República. Para isso tenta reescrever seu passado, omitindo fatos, como os processos, bem anteriores aos da Lava Jato, nos quais, ao atropelar o devido processo legal e deixar de lado a imparcialidade que se exige de um magistrado, acabou sendo considerado “juiz travestido de investigador”.

Título que ele certamente não alardeará durante a campanha. Caso haja campanha, pois como vem patinando nas pesquisas, corre o risco até de perder a legenda partidária para tentar concorrer.

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30
Dez21

A Lava Jato ‘combateu o PT”, confessa Moro

Talis Andrade

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Fernando Brito

A Folha publica trecho de entrevista de Sergio Moro a uma rádio do Mato Grosso onde ele, seja pela certeza de que tem proteção, seja porque tenha cometido um ato falho, admite que a Lava Jato “combateu o PT na história de uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz”.

Como a Justiça Criminal não se volta contra instituições, mas contra indivíduos que tenham violado leis, confessar que uma operação policial-judicial “combateu” um partido político é, em si, um desvio delituoso da ação do Judiciário.

Não é o primeiro ato falho de Moro e não será o último. Dias atrás, disse que tudo era “combinado” com o TRF-4, a quem competia reexaminar suas decisões.

Desta vez, diz o jornal, tentou remendar o soneto da parcialidade, inutilmente.

Moro foi um juiz e é uma pessoa intrinsecamente autoritária, que acho que a função judicial e a a função executiva são ferramentas de livre uso para que imponha suas predileções e vontades.

Sua visão do que é um juiz se assemelha a de um policial caricato, destes que usa uma estrela de xerife e acha que, quando entra no saloon da política todos devem tirar o chapéu e afastarem-se, com ar de respeito e temor.

Não sabe nem compreende que a democracia é a arte de fazer-se com que pessoas diferentes sejam iguais e que ninguém pode usar de sua posição funcional para “combater” partidos, políticos ou qualquer outra organização da sociedade.

28
Dez21

Sergio Moro esconde a fortuna que fez lá fora com o Brasil quebrado

Talis Andrade

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A & M cartão de visita de moro.png

 Reinaldo Azevedo no Twitter

Reinaldo Azevedo
Agora o TCU quer saber Qto Moro recebeu da Alvarez & Marsal. “Ah, é assunto privado…” UMA OVA! Lembro q cobrança partiu do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do MP q atua junto a TCU. Imprensa deveria ter sido a 1ª a cobrar. Maioria se calou.
Image
Com Moro é assim: ele e sua turma são sempre inocentes, mesmo qdo culpados. E seus alvos são sempre culpados, mesmo qdo inocentes. Ministério Público junto ao TCU quer saber dados do rompimento do contrato com a Alvarez & Marsal. Pois é: não se conhecem nem os da contratação.CNJ manda Moro explicar vazamento da delação do Pulhocci — Conversa Afiada
Nenhum extremista de direita é uma ilha. E assim tb é no Brasil. Por isso a mais nova frente de batalha de Bolsonaro se traduz no ataque à vacinação de crianças. Ele não está sozinho. 
O bolsonarismo, a seu modo, é internacional. Ou: Ideologia e ódio à ciência
Parece a todos absurdo que a mais nova frente de batalha de Jair Bolsonaro se traduza no ataque à vacinação de crianças.

 

Reinaldo Azevedo
É claro que os reacionários babam de ódio. O fato é que, como disse um amigo há pouco, Lula é mais “burkiano” (de Edmund Burke) do que um monte de merdinhas que se dizem liberais. Liberais porra nenhuma! Odeiam pobres! É ponto.
Lula
@LulaOficial
Aqui ninguém tem que ser revolucionário, nós temos que ser cristãos, democratas, humanistas. Nós temos que ser seres humanos para a gente poder olhar na cara das pessoas e dizer: "Você também tem direito. Eu vou comer um peru no Natal e você também tem direito de comer".
O que Lula vê:www.brasil247.com - { imgCaption }}
Reinaldo Azevedo
Como sabem, ñ estou assim tão convencido de q Alckmin será vice de Lula. É claro q ele na chapa desmoraliza tese de um Lula radical, embora tal temor seja ridiculamente falso. Ninguém q se importa c/ isso leva suspeita a sério. Por outro lado, noto q essa composição causa tal ódio na extrema direita e em seus porta-vozes q me pergunto se ela ñ é, de fato, poderosa. O ponto: o único gancho “popular contra Lula no Brasil “miserento” seria o suposto extremismo. Sem ele, resta aos reaças tocar um tango argentino, como no “Pneumotórax”, de Bandeira.

28
Dez21

Delegado que se passou por mulher em operação fake tem bens bloqueados

Talis Andrade

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Depois da Lava Jato, a polícia nunca mais foi a mesma. Vários delegados abusam do poder. Principalmente os que fazem parte da polícia política da direita ou extrema direita. Ou da polícia mílicia de Bolsonaro. Ou da polícia dos candidatos Sérgio Moro e Deltan Dallagnol do Phodemos tudo. Na Polícia Federal teve delegados considerados dissidentes. Os que não rezavam na cartilha da Lava Jato: alguns foram presos, outros responderam inquéritos, e teve até suicídio. A polícia nunca mais foi unida. Veja o caso do delegado que se passou por mulher para prender outro delegado sob a acusação de pirataria.

Escreve Adriana Cruz in Metrópoles: Justiça decretou o bloqueio de R$ 2,8 milhões do delegado Maurício Demétrio Afonso Alvos e mais dez réus acusados de corrupção.
 
Então chefe da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade, Maurício Demétrio teria arrecadado R$ 1 milhão ao exigir o pagamento de propina de comerciantes que revendem produtos falsificados na Rua Teresa, em Petrópolis, principal centro comercial da Região Serrana.
 
Em março, segundo o Ministério Público, Maurício Demétrio deflagrou a operação “Raposa no Galinheiro” para prender o delegado Marcelo Machado por pirataria. Mas, para isso, teria se passado por mulher para encomendar mil camisas na loja de Machado e forjar o flagrante.
 
A ação era para impedir que Machado, então na Corregedoria da Polícia Civil, continuasse investigações no órgão sobre corrupção envolvendo o grupo de Demétrio.
 
Vida de Luxo
A investigação constatou que Maurício Demétrio tinha uma vida de luxo e também comprava carros caros para lavar dinheiro do crime.
 
Em fevereiro, ele pagou em dinheiro vivo R$ 80 mil por casa em condomínio Porto Belíssimo, em Mangaratiba, Região da Costa Verde.
 
O delegado também comprava como Land Rover e colocava de empresas usadas como “laranjas”, segundo as investigações.
 
Charges do Sete: Março de 2014
16
Dez21

Viúvas de Moro na PF

Talis Andrade

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Por Alex Solnik

- - -

Nunca tinha acontecido antes.

A cúpula da Polícia Federal mandou suspender a coletiva de imprensa sobre a operação realizada esta manhã pela PF do Ceará contra Ciro Gomes e seu irmão por ver uso político e lava-jatismo explícito no episódio. Ficamos sabendo, assim, que há viúvas de Moro na PF.

Ciro viu aí o dedo de Bolsonaro, mas eu acho que é mais coisa do Moro, com quem ele está disputando pau a pau o terceiro lugar. Se fosse coisa do Bolsonaro, a cúpula da PF não teria reagido como reagiu.

Em algumas horas, Ciro passou de acusado de corrupção a perseguido político.

Quem sabe assim ele sobe.www.brasil247.com - { imgCaption }}

 

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