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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

23
Jun22

Jurisprudência do TSE já torna Deltan Dallagnol inelegível

Talis Andrade

benett|Charge - Jornal Plural

 

Advogados analisam tecnicamente que Dallagnol já é inelegível

 

Por Antônio Carlos de Almeida Castro e Marcelo Turbay Freiria /Conjur

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Desde que o Brasil assistiu à verdadeira assunção política de juízes e procuradores do Ministério Público por meio desse projeto de poder, agora já à beira do fracasso, instituído pela operação “lava jato”, um dispositivo da chamada Lei das Inelegibilidades ganhou relevância especial nos debates que envolvem os pretensos candidatos às eleições de 2022. Trata-se da “alínea q” da Lei 64/90, que foi inserida na legislação brasileira pela Lei da Ficha Limpa, em 2010 — num contexto político-jurídico ainda bastante distinto.

O dispositivo prevê, em resumo, a vedação de que magistrados membros do ministério público que tenham pedido exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar possam disputar as eleições ocorridas nos oito anos seguintes ao r. pedido:

“Artigo 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo: (…)
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que (…) tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos;”.

É uma vedação bastante objetiva, que quase não deixa margens à interpretação ou analogias, no sentido de impedir o deferimento do registro de candidatura de magistrados e membros do MP que tenham, na pendência de processo administrativo disciplinar, pedido exoneração dos seus cargos.

A abstrata previsão normativa, que remonta ao ano de 2010, passou quase despercebida por mais de uma década, até se tornar a mais nova controvérsia da Lei das Inelegibilidades. É que muitos especialistas do Direito Eleitoral [1] (no que concordamos) têm defendido que o dispositivo da “alínea q” se amolda exatamente à conduta do ex-procurador Deltan Dallagnol, que pediu exoneração do Ministério Público Federal enquanto respondia a dois processos administrativos disciplinares perante o CNMP.

Apesar de existirem posicionamentos contrários à incidência do dispositivo no caso concreto de Deltan, em sua maioria, sufragados pelas “viúvas” do lavajatismo, há que se analisar a hipótese de inelegibilidade com base no que vem reiteradamente decidindo o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal, em relação à aplicabilidade e literalidade da Lei da Ficha Limpa. A análise aqui proposta é, portanto, estritamente técnica.

O primeiro ponto relevante, aqui, é consignar que parece haver uma posição bastante sólida por parte do TSE em relação à premissa de que não são admitidas analogias — para o bem ou para o mal — na aplicação da Lei das Inelegibilidades (é o que se extrai do teor dos precedentes: REspe 524-31/AM, relator ministro Luiz Fux, 26/8/2016; RO 060098106, relator ministro Admar Gonzaga, 27/11/2018; Respe 28641, relator ministro Tarcisio Vieira De Carvalho Neto, 15/8/2017).

Ou seja: se, por um lado, o Tribunal Superior Eleitoral vem correta e sistematicamente impedindo a interpretação extensiva da Lei 64/90, por outro, o princípio da segurança jurídica aliado à teoria (já solidificada pelo Supremo Tribunal Federal) de proibição da proteção deficiente, impedem o esvaziamento de previsões expressas da lei infraconstitucional.

Em segundo lugar, e ainda que o plenário do TSE não tenha enfrentado nenhum caso específico relativo à “alínea q”, em centenas de outros casos referentes as “alíneas k” (renúncia a mandato eletivo na pendência de processo), “m” (exclusão dos órgãos de classe) e “o” (demissão do serviço público), a aplicação da hipótese de inelegibilidade tem se dado de forma objetiva e sem que a Justiça Eleitoral possa adentrar no mérito dos processos disciplinares.

Isso, aliás, é exatamente o prevê a Súmula 41 do TSE, recorrentemente aplicada, segundo a qual “não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade”. Essa limitação processual impede que o TSE rediscuta ou sopese o mérito dos processos administrativos disciplinares a que respondiam os pretensos candidatos por ocasião do pedido de exoneração. Basta, para a hipótese em exame, que esteja comprovado nos autos de registro que tais procedimentos existiam e que não estavam concluídos por ocasião do desligamento do então membro do Judiciário ou do Ministério Público dos quadros das instituições.

Significa que — seguindo a tendência da jurisprudência — deverá prevalecer para as eleições de 2022 a aplicação objetiva e literal da Lei 64/90, no sentido de que caberá apenas à Justiça Eleitoral analisar nos casos concretos o trinômio: pendência de processo disciplinar, pedido de exoneração e formalização do pedido de registro de candidatura, para que, então, por força da previsão legal, seja indeferida a pretensa candidatura.

Em terceiro lugar, e aqui talvez esteja o ponto mais relevante do debate, entendemos que a exceção contida no parágrafo 5º do artigo 1º, inciso II, da Lei 64/90 (de que a renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k”) não se aplica à hipótese de inelegibilidade contida na alínea q”.

A constatação é sintaticamente confusa, mas semanticamente simples: o legislador estabeleceu uma exceção expressa na lei das inelegibilidades ao prever que os detentores de mandatos eletivos que renunciarem aos seus cargos, especialmente com o objetivo de concorrer às eleições (desincompatibilização), não se tornariam inelegíveis mesmo respondendo a processo na respectiva casa legislativa.

Por que entendemos que essa exceção não se aplica a Deltan Dallagnol? Ora, porque o legislador foi taxativo quando limitou essa exceção somente aos candidatos que se enquadram na “alínea k” (aos detentores de mandatos eletivos). Se quisesse estender o benefício ao ex-membros do Ministério Público teria incluído a alínea q” no parágrafo 5º, ou não teria limitado a exceção à “alínea k”. Raciocínio simples, aplicação jurídica, sem qualquer devaneio fruto de mera convicção.

Sobre a necessidade de se observar as previsões expressas e o rol taxativo da Lei 64/90, embora em contexto fático diverso, o ministro Luís Roberto Barroso já decidiu que:

“(…) Tal equiparação corresponderia à aplicação por analogia da causa de inelegibilidade a hipótese não taxativamente prevista em lei. (…) Ademais, quando o legislador quis tratar de hipótese equiparável à demissão do serviço público o fez expressamente, tal como ocorre no caso da alínea q, que torna inelegíveis “os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar” (RO nº 060046939, relator ministro Luís Roberto Barroso, decisão monocrática de 17/10/2018).

Assim, não parece existir qualquer margem para a aplicação por analogia do parágrafo 5º do artigo 1º, inciso II, da Lei 64/90 aos ex-membros do Ministério Público e do Judiciário — em relação aos quais incide a hipótese da alínea q” da Lei 64/90.

Em quarto lugar, merece ser destacado que — mais uma vez em contraposição à disposição contida na alínea k”, que dispõe ser essencial que a representação ou petição a que responde o agente seja capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal ou legislação infraconstitucional — a alínea q” não dispõe sobre esse crivo mínimo de análise de aptidão.

Sobre o tema, o especialista em inelegibilidades Volgane Carvalho, já escreveu:

não cabe apontar abuso às garantias processuais na inelegibilidade que surge após a exoneração ou aposentadoria voluntária, visto que, em última análise, ela surge a partir de uma deliberação única e exclusiva do indivíduo. Do mesmo modo, não se pode afirmar que na hipótese haverá presunção absoluta de culpa, pois a extinção do processo administrativo inviabiliza a aplicação de sanção pela administração, e a inelegibilidade, como referido seguidamente, não tem natureza sancionatória [2].

Assim, indiferente para a incidência da hipótese de inelegibilidade o fundamento de que os processos administrativos disciplinares a que Deltan Dallagnol respondeu não teriam (supostamente) o potencial de desencadear sanções de uma ou outra natureza.

Essa opção feita pelo legislador (assim como ocorreu no parágrafo 5º), certamente não foi desmotivada: o que se objetivou foi atribuir um desvalor maior às condutas potencialmente não republicanas de membros que integram o Poder Judiciário e almejam desvirtuar o sistema de justiça para ascender a cargos eletivos. A politização da justiça foi duramente (e corretamente) combatida pela Lei da Ficha Limpa.

Finalmente, relembremos que o Supremo Tribunal Federal, ao discutir recentemente a ADI 6.630 proposta pelo PDT, reafirmou a constitucionalidade de todas as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei 64/90 e afastou a possibilidade de nova análise sem que haja uma mudança legislativa.

O voto condutor do ministro Alexandre de Morais frisou que, em 2011, o STF declarou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (nas ADCs 29 e 30 e ADI 4.578), afirmando, ainda, que é possível discordar da norma, mas foi uma opção política adotada pelo Legislativo para preservar os princípios que regem a Administração Pública e que foi referendada pelo STF”.

Não há letra morta na lei e, como por muitas vezes o próprio Ministério Público afirmou em centenas de processos de registro de candidatura, as hipóteses de inelegibilidade não configuram sanção e, por estarem expressamente previstas em Lei Complementar, devem ter sua aplicabilidade reconhecida indistintamente.

Ora, quisessem o ex-procurador e sua trupe, aliados ao então chefe e coordenador da “força tarefa” curitibana [o ex-juiz e ex-canditado Sérgio Moro] alterar o texto da lei, poderiam ter criado uma outra campanha nacional de marketing, custeada com dinheiro público, para tentar emplacar reformas legislativas que atendiam a seus anseios políticos pessoais, tal qual fizeram com o fracassado “pacote anticrime”. Assim não fizeram.

A conclusão se torna, assim, quase óbvia: a Lei que vale para um motorista da ambulância de Quixeramobim também vale para o obstinado ex-Procurador que tanto desejou concorrer a um cargo eletivo — independentemente do projeto de poder que o precedeu.

Então a solução é fácil, simples e técnica, pois está em franca consonância com reiterados julgados do TSE e do STF: Deltan Dallagnol está inelegível. Um final melancólico, mas um ganho para a estabilidade institucional, para a segurança jurídica e um severo aviso para aqueles que insistem em tentar corromper o sistema de justiça, em jogar com as expectativas e as misérias dos brasileiros para emplacar projetos pessoais e antidemocráticos de poder. Afinal, não podemos esquecer do pertinente ditado popular: “Pau que bate em Chico bate em Francisco”.

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[1] A título de exemplo: Marcelo Peregrino Ferreira e Walber de Moura Agra, em https://www.conjur.com.br/2021-nov-05/pad-pendente-dallagnol-tecnicamente-inelegivel-dizem-advogados

[2] CARVALHO, Volgane Olivera. Manual das inelegibilidades. Curitiba: Juruá, 2018. p. 322

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20
Fev22

Não é ilegal, mas é imoral e engorda, Dr. Moro

Talis Andrade

 

por Fernando Brito

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Um dos velhos sucessos do “rei” Roberto Carlos perguntava se “será que tudo que eu gosto e ilegal, é imoral ou engorda?”

Como Dody Sirena, que cuida dos contratos de Roberto Carlos, é o “empresário” do candidato Sérgio Moro – eu confesso que nunca vi “empresário de candidato” – é o máximo, não é? – diante da notícia de que um grupo de operadores financeiros negociou um pagamento de R$ 77 mil à empresa do ex-juiz para que ele expusesse, em petit comité, os seus projetos para o Brasil, cabe lembrar disso.

E ler a história, em detalhes, apurada pelo The Intercept.

Como Dody, como intermediário, embolsou R$ 33 mil pelo arranjo, certamente terá pronto um “e daí” sobre a mutreta.

Como não é oficialmente candidato, provavelmente não é ilegal que Moro receba esta “bufunfa” dos empresários. Mas é imoral e engorda a já adiposa “caixinha” do moralista, já lotada pelos R$ 3,5 milhões (se é que foi “só” isso) que recebeu da multinacional encarregada de administrar os cadáveres da Odebrecht e da OAS.

Moro não está à míngua, muito ao contrário. Recebe R$ 22 mil mensais do partido Podemos para representá-lo e a grana gringa é suficiente para bons investimentos. . Mas, como prova o The Intercept, usa a plataforma de candidato para ganhos privados e secretos.

Se não fosse candidato em campanha, mas apenas um cidadão, poderia cobrar o que quisesse e achasse trouxas para pagar. Mas fazer isso como candidato uma completa falta de ética, que a grande mídia jamais perdoaria, por exemplo, a Lula, Ciro Gomes ou mesmo a Jair Bolsonaro, se quisermos descer ao poço mais profundo de falta de escrúpulos.

A gula do ex-juiz não conhece limites e certamente está ganhando muito não só neste, mas em outros “compromissos de campanha”.

01
Fev22

A meta-narrativa da candidatura Moro – de herói a vilão

Talis Andrade

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por Helena Chagas

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Na Análise Crítica da Narrativa, um dispositivo teórico-metodológico bastante usado nas pesquisas em comunicação e linguística, as narrativas (ou “estórias”) são estudadas em três planos: o da expressão, que trata basicamente da linguagem, suas figuras e recursos; o plano da história, que busca desvendar os jogos de poder e a dinâmica social por trás do enredo; e o plano da meta-narrativa, aquele que evoca no leitor-espectador o simbólico, o imaginário cultural, as fábulas que evocam valores éticos e morais. Foi nesse último plano que o ex-juiz Sergio Moro sempre buscou transitar e construir sua persona política.

Com a ajuda da mídia, das instituições e de outros setores, construiu e cultivou por um bom tempo uma imagem de herói. Ela começou a sofrer danos com a eclosão da Vaza Jato, em junho de 2019, e ruiu de vez quando o STF, dois anos depois, considerou Moro um juiz parcial e anulou todas as suas decisões no caso Lula. A essa altura, ele já havia completado a metamorfose, transformando-se de vez em político, passara pelo Ministério da Justiça de Jair Bolsonaro, do qual saiu atirando e com o propósito claro de rachar a direita bolsonarista.

Segundo as pesquisas, o ex-juiz não era mais, para a maioria da população, o “herói” da Lava Jato. Mas ainda conservava para alguns os predicados de um combatente da corrupção – que não é mais considerada o maior problema do país mas sensibiliza setores da classe média e de maior escolaridade. Essa fase foi até o início da pré-campanha eleitoral, na qual – sabe-se lá por que – resolveu mergulhar. Na ocasião em que se filiou ao Podemos, Sergio Moro podia não ser mais aquele grande herói no enredo colocado, mas nem por isso era o vilão. Ainda.

A ambição presidencial poderá levar o ex-juiz da Lava Jato a mudar mais uma vez de papel, expondo atos controversos e suspeitos a ele atribuídos nesse roteiro. Com tantos escritórios no Brasil e nos Estados Unidos, ele tinha logo que ir trabalhar para a Alvarez & Marsal, aquela empresa contratada para trabalhar na administração da recuperação judicial da Odebrecht e de outras empreiteiras condenadas pelo próprio Moro na Lava Jato?

Por mais que tente explicar, com datas e documentos sobre CNPJs separados da empresa, Moro já caiu aí. Antes de tudo, pela obviedade da questão ética – que já o deixa em situação para lá de desconfortável numa campanha. Vai ficar difícil convencer o público de que, como se diz à boca pequena, ele não estava ali para servir, com sua presença, como uma espécie de “garantia” da A & M a clientes para investirem em negócios envolvendo ativos dessas empreiteiras.

O papel do vilão, porém, pode ficar mais convincente ainda no enredo após o ato mais recente: a revelação de Sergio Moro de que recebeu R$ 3,5 milhões da Álvares & Marsal no ano em que trabalhou lá. É algo equivalente a um salário de R$ 300 mil mensais, num país em que o salário mínimo mal ultrapassa os R$ 1.100,00 – isso quando o sujeito tem emprego de carteira assinada.

A narrativa das campanhas eleitorais não é escrita apenas pelos que tentam se fantasiar de herói. Seus adversários, apontando contradições e fragilidades, costumam atacar com armas que ferem de morte as biografias dos incautos. E quem escreve o gran finale, o eleitor, vem mostrando por enquanto, pelas pesquisas, que não está mais disposto a engolir enredos fakes como o de 2018. Como disse alguém muito conhecido na semana passada, nessa novela os heróis estão se transformando em bandidos e os bandidos em heróis...

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27
Jan22

Precisamos saber se o salário de Moro compensava os riscos que ele correu

Talis Andrade

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Ser político com mandato e imunidade é a única chance de Moro sobreviver e não ser preso

 

por Moisés Mendes

A curiosidade em torno do salário de Sergio Moro na Alvarez & Marsal passa por uma questão que vai além dos possíveis crimes cometidos pelo ex-juiz suspeito. Os brasileiros querem saber o salário de Moro porque a dúvida tem uma particularidade.

Quanto ganha um juiz de fama internacional, que abandona a magistratura e vai trabalhar para os que tentam salvar as empresas que ele ajudou a quebrar?

Qual o preço dos serviços de um ex-juiz que, antes de trabalhar para uma consultoria, faz estágio no governo que ele ajudou a eleger depois de encarcerar o candidato que deveria estar no governo?

Há uma curiosidade angustiante em torno do salário de Moro. O ex-juiz recebia o que merecia, não só pela competência, mas pelos riscos envolvidos?

Moro aceitou receber pouco, mesmo sabendo que poderia, com esse muito pouco, ser cercado por todos os lados, como está acontecendo, ou ganhou muito dinheiro

O ex-chefe da Lava-Jato prestou serviços a Bolsonaro porque estava em jogo, mais adiante, uma indicação ao Supremo. Antes, prestara serviços às elites, aos americanos e ao Brasil arcaico, caçando e condenando Lula, para só então ser subalterno de Bolsonaro e proteger (mas não protegeu direito) os filhos do sujeito.

Ninguém sabe até hoje o que Moro fazia no governo e na consultoria, mesmo que, no caso da empresa, ele diga que trabalhava com ensinamentos para que as grandes corporações tenham bons modos, no que chamam nesse mundo do dinheiro de compliance.

Onde estão as provas de que Moro trabalhou mesmo para a Alvarez & Marsal, ou será que o ex-juiz suspeito fez apenas encenação como garoto-propaganda da empresa?

Então, a maior curiosidade hoje, com apostas disseminadas pela internet, é saber o valor do salário de Moro na consultoria. Se for muito, a confusão será amplificada.

Se for pouco, Moro estará depreciado no mercado como um ex-juiz que arriscou sua fama e ainda foi trabalhar por quase nada para quem presta serviços a empresas que a Lava-Jato destruiu.

O que ele recebeu de Bolsonaro não pagou o custo de ter sido exposto como um magistrado contratado não por um governante conservador, mas por um extremista de direita ligado a milicianos.

Sabe-se que Moro, antes de qualquer outro defeito ou virtude, é um simplório. Fala platitudes, não sabe se leu mesmo a biografia de alguém, defendeu o armamentismo para todos e disseminou como ministro a tese da violenta emoção para que as polícias possam atirar para matar.

O ex-juiz tinha obsessão até por um programa de defesa do cigarro nacional, que nunca ninguém entendeu direito. Como candidato, não diz nada com nada.

Moro foi longe demais por ter sido tomado pela soberba que contagiou toda a Lava-Jato. Um simplório soberbático pode ser inofensivo se não estiver sob os impulsos do instinto de sobrevivência em situação de emergência.

Moro é um sujeito assustado com a perspectiva de não ser nada, antes mesmo do fim da campanha. Ser político com mandato e imunidade é sua única chance de sobreviver e não ser preso.

Sua proteção precária hoje é a dos políticos que o acolheram porque ele poderia significar alguma coisa. Os chefes do Podemos já se deram conta de que não serve para nada.

O ex-juiz não tem mais a proteção de antigos colegas da magistratura, a elite empresarial desistiu de defendê-lo, exatamente por ter se tornado inútil, e o povo se deu conta de que tudo era uma farsa. Sobrou o tiozão do Zap, mas as turmas do tiozão não são suficientes para salvá-lo.

Por tudo isso, precisamos saber quanto ganhava, para avaliar se essa última empreitada era bem paga. As respostas dele e da consultoria serão enrolativas, com valores variáveis e outros adereços, para que não se descubra o que ele recebia de fato por mês.

Mas terão de informar um valor total pago ao ex-juiz durante o período em que ele andou de um lado para outro dizendo que estava a serviço da consultoria.

Eu chuto que esse valor era equivalente a uns R$ 400 mil mensais. É o salário de um lateral reserva do Palmeiras. Mesmo que não tenha jogado nada, é pouco para a confusão em que o ex-juiz se meteu.

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26
Jan22

Associação de juristas pede que MPF investigue Moro por consultoria (vídeos)

Talis Andrade

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Associação Brasileira de Juristas pela Democracia quer que Ministério Público Federal avalie a atuação de Sergio Moro na Alvarez & Marsal

 
 
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou no Ministério Público Federal (MPF) nessa terça-feira (25/1) um pedido para que Sergio Moro seja investigado por ter prestado consultoria para a Alvarez & Marsal.
 

A ABJD pediu a instauração de um inquérito para investigar as relações, as condições e os valores do contrato de Moro com a empresa, segundo a Folha de S.Paulo. A reportagem do Metrópoles confirmou a iniciativa tomada pela associação.

“Averiguação da natureza do trabalho desenvolvido por Sergio Moro na contratação, e a relação dele com as empresas assessoradas na consultoria, a fim de verificar possível cometimento de ilícitos de caráter penal e uso da Operação Lava Jato, que conduziu como juiz, para se favorecer”, afirmou a ABJD na representação.

Na solicitação, a associação de juristas também alega que o ex-juiz “teve acesso a informações privilegiadas que possuíam potencial de impacto em favor de seu trabalho na empresa”

“Sua atuação foi, desde o início, absolutamente comprometida, mesmo que não tenha assinado pareceres ou peças nos casos concretos”, afirmou a ABJD no documento.O contrato de consultoria já é analisado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), porque a Alvarez & Marsal presta serviços para empreiteiras que foram afetadas pela Operação Lava Jato.

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22
Jan22

Jornal francês mostra como os EUA usaram a "lava jato" para seus próprios fins

Talis Andrade

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Redação ConJur

O que começou como a "maior operação contra a corrupção do mundo" e degenerou no "maior escândalo judicial do planeta" na verdade não passou de uma estratégia bem-sucedida dos Estados Unidos para minar a autonomia geopolítica brasileira e acabar com a ameaça representada pelo crescimento de empresas que colocariam em risco seus próprios interesses.

A história foi resgatada em uma reportagem do jornal francês Le Monde deste sábado (10/4), assinada por Nicolas Bourcier e Gaspard Estrada, diretor-executivo do Observatório Político da América Latina e do Caribe (Opalc) da universidade Sciences Po de Paris.

Tudo começou em 2007, durante o governo de George W. Bush. As autoridades norte-americanas estavam incomodadas pela falta de cooperação dos diplomatas brasileiros com seu programa de combate ao terrorismo. O Itamaraty, na época, não estava disposto a embarcar na histeria dos EUA com o assunto.

Para contornar o desinteresse oficial, a embaixada dos EUA no Brasil passou a investir na tentativa de criar um grupo de experts locais, simpáticos aos seus interesses e dispostos a aprender seus métodos, "sem parecer peões" num jogo, segundo constava em um telegrama do embaixador Clifford Sobel a que o Le Monde teve acesso.

Assim, naquele ano, Sergio Moro foi convidado a participar de um encontro, financiado pelo departamento de estado dos EUA, seu órgão de relações exteriores. O convite foi aceito. Na ocasião, fez contato com diversos representantes do FBI, do Departament of Justice (DOJ) e do próprio Departamento de Estado dos EUA (equivalente ao Itamaraty).

Para aproveitar a dianteira obtida, os EUA foram além e criaram um posto de "conselheiro jurídico" na embaixada brasileira, que ficou a cargo de Karine Moreno-Taxman, especialista em combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo.

Por meio do "projeto Pontes", os EUA garantiram a disseminação de seus métodos, que consistem na criação de grupos de trabalho anticorrupção, aplicação de sua doutrina jurídica (principalmente o sistema de recompensa para as delações), e o compartilhamento "informal" de informações sobre os processos, ou seja, fora dos canais oficiais. Qualquer semelhança com a "lava jato" não é mera coincidência.

Em 2009, dois anos depois, Moreno-Taxman foi convidada a falar na conferência anual dos agentes da Polícia Federal brasileira, em Fortaleza. Diante de mais de 500 profissionais, a norte-americana ensinou os brasileiros a fazer o que os EUA queriam: "Em casos de corrupção, é preciso ir atrás do 'rei' de maneira sistemática e constante, para derrubá-lo."

"Para que o Judiciário possa condenar alguém por corrupção, é preciso que o povo odeie essa pessoa", afirmou depois, sendo mais explícita. "A sociedade deve sentir que ele realmente abusou de seu cargo e exigir sua condenação", completou, para não deixar dúvidas.

O nome do então presidente Lula não foi citado nenhuma vez, mas, segundo os autores da reportagem, estava na cabeça de todos os presentes: na época, o escândalo do "Mensalão" ocupava os noticiários do país.

 

Semente plantada

 

O PT não viu o monstro que estava sendo criado, prosseguem os autores. As autoridades estrangeiras, com destaque para um grupo anticorrupção da OCDE, amplamente influenciado pelos EUA, começaram a pressionar o país por leis mais duras de combate à corrupção.

Nesse contexto, Moro foi nomeado, em 2012, para integrar o gabinete de Rosa Weber, recém indicada para o Supremo Tribunal Federal. Oriunda da Justiça do Trabalho, a ministra precisava de auxiliares com expertise criminal para auxiliá-la no julgamento. Moro, então, foi um dos responsáveis pelo polêmico voto defendendo "flexibilizar" a necessidade de provas em casos de corrupção.

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"Nos delitos de poder, quanto maior o poder ostentado pelo criminoso, maior a facilidade de esconder o ilícito. Esquemas velados, distribuição de documentos, aliciamento de testemunhas. Disso decorre a maior elasticidade na admissão da prova de acusação", afirmou a ministra em seu voto.

O precedente foi levado ao pé da letra pelo juiz e pelos procuradores da "lava jato" anos depois, para acusar e condenar o ex-presidente Lula no caso do tríplex.

Em 2013, a pressão internacional fez efeito, e o Congresso brasileiro começou a votar a lei anticorrupção. Para não fazer feio diante da comunidade internacional, os parlamentares acabaram incorporando mecanismos previstos no Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), uma lei que permite que os EUA investiguem e punam fatos ocorridos em outros países. Para especialistas, ela é instrumento de exercício de poder econômico e político dos norte-americanos no mundo.

Em novembro daquele mesmo ano, o procurador geral adjunto do DOJ norte-americano, James Cole, anunciou que o chefe da unidade do FCPA viria imediatamente para o Brasil, com o intuito de "instruir procuradores brasileiros" sobre as aplicações do FCPA.

A nova norma preocupou juristas já na época. O Le Monde cita uma nota de Jones Day prevendo que a lei anticorrupção traria efeitos deletérios para a Justiça brasileira. Ele destacou o caráter "imprevisível e contraditório" da lei e a ausência de procedimentos de controle. Segundo o documento, "qualquer membro do Ministério Público pode abrir uma investigação em função de suas próprias convicções, com reduzidas possibilidades de ser impedido por uma autoridade superior".

Dilma Rousseff, já presidente à época, preferiu não dar razões para mais críticas ao seu governo, que só aumentavam, e sancionou a lei, apesar dos alertas. 

Em 29 de janeiro de 2014, a lei entrou em vigor. Em 17 de março, o procurador-geral da República da época, Rodrigo Janot, chancelou a criação da "força-tarefa" da "lava jato". Desde seu surgimento, o grupo atraiu a atenção da imprensa, narra o jornal. "A orquestração das prisões e o ritmo da atuação do Ministério Público e de Moro transformaram a operação em uma verdadeira novela político-judicial sem precedentes", afirmam Bourcier e Estrada.

 

Lição aprendida

 

No mesmo momento, a administração de Barack Obama nos EUA dava mostras de seu trabalho para ampliar a aplicação do FCPA e aumentar a jurisdição dos EUA no mundo. Leslie Caldwell, procuradora-adjunta do DOJ, afirmou em uma palestra em novembro de 2014: "A luta contra a corrupção estrangeira não é um serviço que nós prestamos à comunidade internacional, mas sim uma medida de fiscalização necessária para proteger nossos próprios interesses em questões de segurança nacional e o das nossas empresas, para que sejam competitivas globalmente."

O que mais preocupava os EUA era a autonomia da política externa brasileira e a ascensão do país como uma potência econômica e geopolítica regional na América do Sul e na África, para onde as empreiteiras brasileiras Odebrecht, Camargo Corrêa e OAS começavam a expandir seus negócios (impulsionadas pelo plano de criação dos "campeões nacionais" patrocinado pelo BNDES, banco estatal de fomento empresarial).

"Se acrescentarmos a isso as relações entre Obama e Lula, que se deterioravam, e um aparelho do PT que desconfiava do vizinho norte-americano, podemos dizer que tivemos muito trabalho para endireitar os rumos", afirmou ao Le Monde um ex-membro do DOJ encarregado da relação com os latino-americanos.

A tarefa ficou ainda mais difícil depois que Edward Snowden mostrou que a NSA (agência de segurança dos EUA) espionava a presidente Dilma Rousseff e a Petrobras, o que esfriou ainda mais a relação entre Brasília e Washington.

Vários dispositivos de influência foram então ativados. Em 2015, os procuradores brasileiros, para dar mostras de boa vontade para com os norte-americanos, organizaram uma reunião secreta para colocá-los a par das investigações da "lava jato" no país. 

Eles entregaram tudo o que os americanos precisavam para detonar os planos de autonomia geopolítica brasileiros, cobrando um preço vergonhoso: que parte do dinheiro recuperado pela aplicação do FCPA voltasse para o Brasil, especificamente para um fundo gerido pela própria "lava jato". Os americanos, obviamente, aceitaram a proposta.

 

A crise perfeita

 

Vendo seu apoio parlamentar derreter, em 2015 Dilma decidiu chamar Lula para compor seu governo, uma manobra derradeira para tentar salvar sua coalizão de governo, conforme classificou o jornal. Foi quando o escândalo explodiu: Moro autorizou a divulgação ilegal da interceptação ilegal de um telefonema entre Lula e Dilma, informando a Globo, no que veio a cimentar o clima político para a posterior deposição da presidente em um processo de impeachment. Moro, depois, pediu escusas pela série de ilegalidades, e o caso ficou por isso mesmo.

Os EUA estavam de olho nas turbulências. Leslie Backshies, chefe da unidade internacional do FBI e encarregada, a partir de 2014, de ajudar a "lava jato" no país, afirmou que "os agentes devem estar cientes de todas as ramificações políticas potenciais desses casos, de como casos de corrupção internacional podem ter efeitos importantes e influenciar as eleições e cenário econômico". "Além de conversas regulares de negócios, os supervisores do FBI se reúnem trimestralmente com os advogados do DoJ para revisar possíveis processos judiciais e as possíveis consequências."

Assim, foi com conhecimento de causa que as autoridades norte-americanas celebraram acordo de "colaboração" com a Odebrecht, em 2016. O documento previa o reconhecimento de atos de corrupção não apenas no Brasil, mas em outros países nos quais a empresa tivesse negócios. Como a empreiteira relutava, os magistrados ordenaram ao Citibank, que administrava o dinheiro da empresa nos EUA, que desse um prazo de 30 dias para encerrar as contas da Odebrecht. Em caso de recusa do acordo, os valores depositados nessas contas seriam colocados em liquidação judicial, situação que excluiria o conglomerado do sistema financeiro internacional, levando, inevitavelmente, à falência. A Odebrecht aceitou a "colaboração".

A "lava jato" estava confiante de sua vantagem, apesar de ter ascendido sem a menor consideração pelas normas do Direito. "Quando Lula foi condenado por 'corrupção passiva e lavagem de dinheiro', em 12 de julho de 2017, poucos relatos jornalísticos explicaram que a condeação teve base em 'fatos indeterminados'' destacou o jornal.

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Depois de condenar Lula e tirá-lo de jogo nas eleições de 2018, Sergio Moro colheu os louros de seu trabalho ao aceitar ser ministro da Justiça do novo presidente Jair Bolsonaro. Enquanto isso, os norte-americanos puderam se gabar de pôr fim aos esquemas de corrupção da Petrobras e da Odebrecht, junto com a capacidade de influência e projeção político-econômica brasileiras na América Latina e na África. Os procuradores da "lava jato" ficaram com o prêmio de administrar parte da multa imposta pelos EUA à Petrobras e à Odebrecht, na forma de fundações de Direito privado dirigida por eles próprios em parceria com a Transparência Internacional.

 

Conversão lucrativa

 

A recompensa que Sergio Moro escolheu para si também foi o início do fim de seu processo de canonização. Depois da eleição de Bolsonaro, veio à tona o escândalo da criação do fundo da Petrobras. O ministro Alexandre de Moraes frustrou os planos dos procuradores ao determinar a dissolução do fundo e direcionar o dinheiro para outras finalidades.

Em maio de 2019, o The Intercept Brasil começou a divulgar conversas de Telegram entre procuradores e Moro, hackeadas por Walter Delgatti e apreendidas pela Polícia Federal sob o comando do próprio Moro, enquanto ministro da Justiça. Elas mostram, entre outros escândalos, como Moro orientou os procuradores, e como estes últimos informaram os EUA e a Suíça sobre as investigações e combinaram a divisão do dinheiro.

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Depois de pedir demissão do Ministério, Moro seguiu o mesmo caminho lucrativo de outros ex-agentes do DOJ e passou a trabalhar para o setor privado, valendo-se de seu conhecimento privilegiado sobre o sistema judiciário brasileiro em casos célebres para emitir consultorias, um posto normalmente bastante lucrativo. A Alvarez e Marsal, que o contratou, é administradora da recuperação judicial da Odebrecht.

 

 

22
Jan22

Procurador admirador de Moro pede para atuar em ação contra ex-juiz no TCU

Talis Andrade

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Júlio Marcelo de Oliveira costuma exaltar o ex-juiz  em redes sociais

 

ÓLEO DE PEROBA

 

por ConJur

O procurador do Ministério Público de Contas Júlio Marcelo de Oliveira, que atua no Tribunal de Contas da União (TCU), entrou com uma representação na corte para reivindicar sua participação no processo que apura a relação de Sergio Moro com a consultoria Alvarez & Marsal.

Entusiasta da finada "lava jato", Oliveira coleciona postagens que exaltam o ex-juiz, agora político. Em uma delas, ele postou uma fotografia em que aparece ao lado de Moro; em outra, ele posa ao lado do ex-procurador Deltan Dallagnol. Em 2016, Oliveira se engajou na campanha a favor das "10 medidas contra corrupção", uma das principais bandeiras lavajatistas.Vem Pra Rua Brasil - Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do Ministério  Público junto ao Tribunal de Contas da União, sobre Deltan Dallagnol. |  FacebookAlvaro Dias - Procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do... | Facebook

No Twitter, chamou Moro de "exemplo de magistrado e homem público" e disse que o ex-juiz "merece todas as homenagens". Quando da saída de Moro do Ministério da Justiça, afirmou na mesma rede social que o já oficialmente político é "um gigante que sempre se colocou a serviço do Brasil".  

Na representação —  endereçada ao ministro Bruno Dantas, relator do processo —o procurador questiona a atuação do subprocurador-geral Lucas Furtado — do Ministério Público junto ao TCU — no caso e alega que a competência para atuar no processo contra Moro é dele próprio.

"Cumpre esclarecer que não se trata de interesse pessoal deste membro do MP de Contas, o que seria inadmissível, mas de interesse da instituição MP de Contas, cuja existência tem por finalidade exatamente dizer de direito em todos os processos sujeitos a apreciação do TCU", diz trecho do requerimento.

O ministro determinou em dezembro que a consultoria Alvarez & Marsal revele o quanto pagou ao ex-juiz da 13ª Vara de Curitiba após ele abandonar a magistratura e ingressar na política. Dantas levou em consideração os pedidos feitos pelo Ministério Público junto ao TCU, apresentados pelo subprocurador Lucas Furtado.

Segundo Furtado, é preciso investigar a possibilidade de conflito de interesses no fato de o ex-juiz Sergio Moro ter proferido decisões judiciais e orientado as condições para a celebração de acordos de leniência da Odebrecht e, logo em seguida, ter ido trabalhar para a consultoria que faz a administração da recuperação judicial da mesma empresa.

Após a decisão do TCU, Moro reagiu com virulência. "Não enriqueci no setor público nem no privado. Não atuei em casos de conflito de interesses. Repudio as insinuações levianas do procurador do TCU a meu respeito e lamento que o órgão seja utilizado dessa forma", escreveu o agora político em seu perfil no Twitter.

 

Impeachment de Dilma

 

A flagrante parcialidade Júlio Marcelo de Oliveira provavelmente resultará no indeferimento do seu pedido. Mas não é a primeira vez que ela é colocada em xeque. Em 2016, o procurador participou da instrução, no Senado, do processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Na ocasião, a defesa da ex-presidente, feita pelo advogado José Eduardo Cardozo, pediu que Oliveira fosse declarado suspeito e impedido. O ministro do STF Ricardo Lewandowski, que presidiu a sessão, acabou retirando sua condição de testemunha, passando-a à de informante, o que o liberou do compromisso legal de declarar somente a verdade.

Naquela sessão, Cardozo apontou que "no plano fático", o procurador é "militante", pois convocou, pelo Facebook, manifestações contra a então presidente da República.

Clique aqui para ler o pedido
Processo TC 006.684/2021-1

ConJur - Procurador fã de Moro pede para atuar em ação contra ex-juiz no TCU

22
Jan22

Após atacar advogados, Sergio Moro foge de debate público

Talis Andrade

 

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BATEU E CORREU

 

por Rafa Santos /ConJur

Sem decolar nas pesquisas de intenção de voto, o pré-candidato à presidência da República Sergio Moro (Podemos) voltou sua metralhadora verbal contra o Grupo Prerrogativas, em entrevista à revista Veja publicada nesta sexta-feira (14/1).

"Há um grupo de advogados, como esse Prerrogativas, trabalhando pela impunidade de corruptos. Esses mesmos advogados se arvoram de alguma espécie de ética, de alguma espécie de superioridade moral em relação ao Ministério Público e em relação aos juízes que participaram desses casos. No fundo a vergonha está neles", disse o ex-juiz da finada "lava jato".

Moro foi declarado suspeito pelo Supremo Tribunal Federal para julgar o ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá (SP). Com isso, as acusações contra o ex-presidente foram anuladas. A decisão do STF ocorreu após o escândalo da "vaza jato" que demonstrou o conluio entre juiz e procuradores na condução de processos na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Após os ataques, os profissionais que compõem o Grupo Prerrogativas convidaram Moro para um debate público sobre as ilicitudes da operação. "Estamos convidando o ex-juiz Moro para um debate público sobre o sistema de Justiça. Queremos saber se ele tem coragem e espírito público para aceitar", disse o advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo.

O convite, contudo, foi declinado e a negativa, seguida de novo ataque. "Vejo que o clube dos advogados pela impunidade quer debater. Desculpem, mas este é um clube do qual não quero participar. Mas debato com o chefe de vocês, o Lula, a qualquer hora, sobre o mensalão e o petrolão", escreveu em seu perfil no Twitter.

O jurista e colunista da ConJur Lenio Streck, comentou as declarações. "Moro é uma figura bizarra. Conseguiu fazer o máximo: ser declarado parcial. É a desgraça para um juiz. Fosse padre e seria herege. A diferença é que a igreja expulsa hereges. O CNJ deveria ter punido Moro. É um péssimo exemplo de juiz", afirmou.

O também jurista Pedro Serrano colocou em xeque a capacidade cognitiva do presidenciável após as declarações. "Moro demonstra profunda deficiência cognitiva em relação ao que seja advocacia, o direito e os direitos. Ao atacar advogados, esquece que cabe a esses a defesa dos direitos, não dos crimes, e revela sua postura profundamente autoritária e extremista de direita", disse.

Para o criminalista Conrado Gontijo, doutor em direito penal econômico pela USP, os ataques do ex-juiz Sergio Moro ao Grupo Prerrogativas comprovam o seu "absoluto desapreço pela democracia e pelo direito de defesa". "A atuação — enviesada, suspeita, ilegal — dele na condução da (...) lava jato deixava isso muito claro: ele jamais foi juiz. Era um tirano com a toga, que agiu unicamente para a satisfação dos seus inescrupulosos interesses políticos, em desrespeito flagrante à lei e à Constituição. Suas falas recentes sobre o Grupo e sobre a advocacia apenas confirmam que Sergio Moro não é — e nunca foi — digno da menor credibilidade e respeito".

21
Jan22

Marlus Arns, amigo de Moro e Rosângela, entra no Prerrogativas, alvo de ataque do ex-juiz

Talis Andrade

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Marlus está no grupo do Telegram de que participa Tacla Durán, advogado que o acusa de ter extorquido dinheiro para evitar que Moro decretasse sua prisão. Propina de cerca de R$ 3,5 milhões

 

por Joaquim de Carvalho

- - -

Num esforço desesperado para ocupar espaço, o ex-juiz Sergio Moro, julgado parcial e suspeito pelo STF, atacou o Prerrogativas, grupo de advogados que se tornou marco na luta em defesa da Constituição.

"Vejo que o clube dos advogados pela impunidade quer debater. Desculpem, mas este é um clube do qual não quero participar", disse no Twitter.

O ataque de Moro não encontra eco nem mesmo em seus amigos mais próximos. 

O advogado Marlus Arns faz parte da rede do Prerrogativas no Telegram, mas, ao que parece, não tem se manifestado. Ele, no entanto, acompanha as discussões.

Excluindo a hipótese de que esteja ali como infiltrado, o advogado não concorda com Moro, marido de Rosângela, parceira dele em pelo menos um caso do que ficou conhecido no Paraná como “Máfia das Falências”, comandada pela família Simão.

"Há um grupo de advogados, como esse Prerrogativas, trabalhando pela impunidade de corruptos. Esses mesmos advogados se arvoram de alguma espécie de ética, de alguma espécie de superioridade moral em relação ao Ministério Público e em relação aos juízes que participaram desses casos. No fundo a vergonha está neles”, injuriou Moro, em entrevista à revista Veja.

Arns, que foi um dos advogados do pequeno grupo que conseguiu que seus clientes celebrassem acordos de delação sob jurisdição de Moro, tem explicações a dar.

Não apenas sobre a Máfia das Falências — que começou a ser investigada por uma CPI na Assembleia Legislativa no Paraná, interrompida por decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado.

Mas, quando procurei Marlus Arns, optou pelo silêncio.

O advogado Rodrigo Tacla Durán o acusou de extorquir dinheiro para impedir que Moro decretasse sua prisão, em 2016.

Tacla Durán apresenta pelo menos uma prova: o comprovante de transferência bancária no valor de 612 mil dólares (cerca de R$ 3,5 milhões) para a conta do escritório de Arns.

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“Se o Marlus disser que são honorários por ter advogado para mim, eu o desafio a apresentar contrato ou procuração que tenha passado para ele. Não existe. Foi extorsão”, disse Tacla Durán a amigos num grupo do WhatsApp.

Em 2019, numa audiência na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, Moro ficou irritado quando a deputada Gleisi Hoffmann, presidente do PT, questionou a relação dele e da esposa com Marlus Arns.

“Não tem nenhuma relação, disse, o que contraria o fato dos dois terem atuado juntos no caso da Máfia das Falências. "Até onde tem presente, é uma pessoa com absoluta correição (sic)”, afirmou, exaltado.

Ao entrar na rede do Prerrogativas, contrariando o antigo amigo Moro, Arns pode estar tentando se reciclar, como fazem muitos que colaboraram com a violação da democracia no País, que teve a Lava Jato como protagonista.

E é importante registrar que o grupo do Prerrogativas no Telegram é aberto, tem mais de 5 mil inscritos. A participação de Marlus revela o interesse dele pelo grupo, e não o contrário.

Para a sociedade brasileira, importa passar a limpo o período de retrocesso institucional comandado por Moro,  que uniu setores do sistema de justiça, mídia e operadores do direito e teve, de outro lado, a resistência de democratas, inclusive os que fundaram o Prerrogativas.

É preciso investigar a fundo o que representou a Lava Jato e punir eventuais criminosos o quanto antes, para evitar o que ocorreu depois da ditadura de 64. Quando o Brasil decidiu expor a verdade daquele período tenebroso, já era tarde.

A criação da Comissão da Verdade, em 2011, foi o estopim do movimento desencadeado por setores das Forças Armadas que resultaram na eleição de Jair Bolsonaro, em 2018.

A seguir, as perguntas enviadas a Marlus Arns, até agora não respondidas.

1)O advogado Rodrigo Tacla Durán o acusa de extorsão num caso da Lava Jato. Como o senhor responde a ele?

2) Tacla Durán apresenta o comprovante de transferência de 612 mil dólares para a conta do seu escritório, em julho de 2016. A que se refere essa transferência?

3) O senhor faz parte da rede do Prerrogativas no Telegram. Isso significa que o senhor discorda de Sergio Moro quando ele diz que o Prerrogativas é um grupo de advogados que defende a impunidade dos corruptos?

4) Há pelo menos um caso de administração de falências em que o senhor atua com Rosângela Moro. O senhor tem outros casos compartilhados com ela? O senhor já foi sócio da Dra. Rosângela Moro?

5) Fique à vontade para outros esclarecimentos.

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