Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

19
Jan22

Prerrogativas defende investigação do TCU sobre contrato de Moro com a consultoria estadunidense Alvarez & Marsal

Talis Andrade

dinheiroheroico moro heroi.jpg

 

O enriquecimento ilícito de Sergio Moro constitui efetivamente um objeto válido de investigação 

 

O grupo Prerrogativas, formado por juristas, professores de Direito e profissionais da área jurídica, divulgou nesta quarta-feira (19) nota em que apoia a investigação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o contrato do ex-juiz parcial Sérgio Moro com a empresa estadunidense Alvarez & Marsal, que administra a recuperação da Odebrecht.

"Não se pode ignorar o vínculo umbilical da atuação judiciária de Sergio Moro com o destino da gestão do grupo Odebrecht, razão pela qual jamais poderia passar a obter vantagens financeiras justamente da empresa de consultoria que veio a ser nomeada para a rentabilíssima função de administradora judicial desse conjunto de empresas", diz o Prerrogativas. 

Em despacho datado desta terça-feira (18/1), o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), garantiu ao Ministério Público de Contas, representado pelo subprocurador Lucas Furtado, "acesso integral" às informações do contrato. "Não há razões para impedir o amplo acesso ao acervo documental do processo", escreveu o ministro em seu despacho.

 

Os excessos praticados pelo então magistrado, em conluio com procuradores da República responsáveis pela Operação Lava Jato, de fato acarretou severo prejuízo às atividades produtivas do conglomerado empresarial, lesando gravemente a economia nacional

 

O grupo Prerrogativas, formado por juristas, professores de Direito e profissionais da área jurídica, manifesta apoio à marcha das investigações desencadeadas no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU) para deduzir eventual conflito de interesse no contrato firmado entre o ex-juiz federal Sergio Moro e a empresa de consultoria Alvarez & Marsal. 

Trata-se de uma apuração absolutamente pertinente, uma vez que a referida empresa atuou como administradora do grupo Odebrecht, em processo de recuperação judicial provocado diretamente pelos abusos decorrentes de medidas tomadas pelo ex-magistrado. 

Com efeito, Sergio Moro foi protagonista de decisões que foram muito além da apreciação de atos criminosos praticados nas relações de dirigentes da Odebrecht com agentes do poder público. Os excessos praticados pelo então magistrado, em conluio com procuradores da República responsáveis pela Operação Lava Jato, de fato acarretou severo prejuízo às atividades produtivas do conglomerado empresarial, lesando gravemente a economia nacional.

 Dessa forma, não se pode ignorar o vínculo umbilical da atuação judiciária de Sergio Moro com o destino da gestão do grupo Odebrecht, razão pela qual jamais poderia passar a obter vantagens financeiras justamente da empresa de consultoria que veio a ser nomeada para a rentabilíssima função de administradora judicial desse conjunto de empresas. 

Nesse sentido, se afigura plausível a ocorrência de um sério dano ao erário, resultante da conduta potencial de improbidade do ex-juiz Sergio Moro, que usufruiu pessoalmente de proveito econômico importante pela sua migração irregular para a iniciativa privada, em favor de uma consultoria beneficiada por suas sentenças judiciais.

Daí porque o enriquecimento ilícito de Sergio Moro constitui efetivamente um objeto válido de investigação pelo TCU. As providências de apuração determinadas pelo ministro Bruno Dantas em relação a tais fatos revestem-se de inegável pertinência legal e devem progredir, de modo a elucidar as ocorrências e implicar as sanções cabíveis a serem impostas contra o ex-juiz Moro. As reações hipócritas dos apoiadores políticos da candidatura de Sergio Moro à Presidência da República contra a regular marcha processual levada a efeito no TCU apenas comprova a falência moral de alguém que pretendia fraudulentamente representar um papel de herói.

aquabunda heroi vaza.jpg

 
 
28
Dez21

TCU determina que empresa dos Estados Unidos revele quanto pagou a Moro

Talis Andrade

Image

Ministério Público pediu investigação da prática de 'porta giratória', quando uma pessoa vira lobista em área em que atuava anteriormente como servidor público

 

O Tribunal de Contas da União determinou que a Alvarez & Marsal revele quanto pagou a Sergio Moro antes de ele ingressar na política. O ministro Bruno Dantas acatou o pedido do Ministério Público e pretende descobrir se houve conflito de interesses na relação entre o ex-ministro e a consultoria, que trabalhou no processo de recuperação da Odebrecht. Como juiz da Lava Jato, Moro chegou a decretar prisões de executivos da construtora. Agora o TCU investiga se houve prática de “porta giratória” – quando alguém passa a atuar como consultor privado na mesma área em que prestava serviço público. Moro nega ter trabalhado para a Odebrecht.Image

Folha de S.Paulo @folha

TCU determina que empresa revele quanto pagou a Moro Ministério Público pediu investigação da prática de 'porta giratória', quando uma pessoa vira lobista ou consultor em área em que atuava anteriormente como servidor público @monicabergamo

Fausto Macedo
@fausto_macedo
Bruno Dantas também pede que empresa para a qual ex-juiz da Operação Lava Jato trabalhou antes de se lançar na politica, filiado ao Podemos, detalhe processos de recuperação judicial em que atuou desde 2013
Image
João Batista Jr.
@joao_batistajr
Há alguns meses, quando Moro passou a fazer um road show em busca de clientes para a Alvarez e Marsal, questionei a empresa sobre o valor de seus honorários. Não quiseram falar, sob o argumento de ser uma empresa privada e tal.
09
Dez21

Prerrogativas: prescrição de denúncia contra Lula não deve lançar dúvida alguma sobre sua inocência

Talis Andrade

 

_lula___rice_araujo.jpg

 

 

“A prescrição da denúncia contra Lula acontece como consequência da anulação das decisões judiciais adotadas por Sérgio Moro", diz o coletivo de juristas

 

Revista Fórum - O Grupo Prerrogativas, coletivo formado pelos mais renomados juristas brasileiros, divulgou uma nota nesta quarta-feira (8) em que desmonta as teses do ex-juiz Sergio Moro (Podemos) e lavajatistas sobre o pedido de arquivamento, por parte do Ministério Público Federal (MPF), da denúncia contra Lula (PT) no caso do “triplex do Guarujá”, cuja condenação foi anulada após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar Moro parcial e suspeito no processo.

 

"Sergio Moro um personagem sombrio, que usou o Poder Judiciário para obter uma glorificação imerecida, à custa de gravíssimas violações de direitos e de regras processuais"

 

“O Grupo Prerrogativas, composto por juristas, professores de Direito e advogados, atentos ao predomínio do Estado de Direito e do sistema constitucional em nosso país, diante das repercussões do pedido apresentado pelo Ministerio Publico Federal para arquivamento de processo judicial sobre o triplex do Guarujá, em que consta como denunciado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vem expressar a sua posição nos seguintes termos:

1. A referência ao reconhecimento da prescrição, utilizada pelo Ministério Público para respaldar o pedido de arquivamento da denúncia, resulta tecnicamente da nulidade de atos praticados pelo então juiz Sérgio Moro, sob o insanável vício da suspeição.

2. A parcialidade e a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro foi proclamada por decisão da mais alta Corte do país e transitou em julgado, ou seja, é uma decisão irrecorrível.

3. A prescrição da denúncia contra Lula acontece como consequência da anulação das decisões judiciais adotadas por Sérgio Moro, que interromperiam a contagem de prazos prescricionais.

4. Não se trata, portanto, de haver provas válidas eventualmente superadas pela demora processual. As provas colhidas por Moro nesse caso, que sequer demonstravam culpa alguma do ex-presidente, foram tidas pelo Supremo Tribunal Federal como absolutamente inválidas, em razão de distorções processuais levadas a efeito pelo ex-juiz.

5. Por isso, é inteiramente falso supor que nessa situação teria havido impunidade gerada pela decurso do tempo. Caso não houvesse sido consumada a prescrição temporal, mesmo assim essas provas jamais poderiam sustentar o acolhimento da denúncia forjada contra o ex-presidente em decorrência de um espúrio conluio entre procuradores da Lava Jato e o então juiz Sergio Moro.

6. O abandono da magistratura por Sérgio Moro e do Ministerio Público por Deltan Dallagnol traduzem a confissão da manipulação política que eles impuseram ao exercício de suas funções estatais, com objetivos, hoje nítidos, de proveito pessoal.

7. A atrevida alegação de Moro, segundo a qual o STF teria cometido “erro judiciário” ao apontá-lo como juiz suspeito e parcial ao processar Lula, representa uma torpe tentativa de enganar a opinião pública. O julgamento do caso pelo Supremo atendeu a todos os requisitos legais e constitucionais, alcançando de modo certeiro e transparente a conclusão de que Sérgio Moro desonrou a toga que vestia quando era magistrado.

8. Erro judiciário na verdade foi comprovadamente suportado pelo ex-presidente Lula, obrigado a cumprir 580 dias de prisão sem culpa formada e com uma sentença proferida por juiz desonesto.

9. Sergio Moro está longe de encarnar modelo de integridade e ética. Na verdade, trata-se de um personagem sombrio, que usou o Poder Judiciário para obter uma glorificação imerecida, à custa de gravíssimas violações de direitos e de regras processuais.

10. O prosseguimento da farsa protagonizada por Moro, agora no campo político, não pode interditar a voz consciente dos juristas comprometidos com a democracia e a Constituição no Brasil. A prescrição da denúncia contra Lula significa mais uma consequência direta e inevitável da abominável suspeição de Sérgio Moro. A prescrição não deve, portanto, lançar dúvida alguma sobre a inocência do ex-presidente, senão apenas certeza quanto à conduta criminosa de Moro.

Grupo Prerrogativas, 08 de Dezembro de 2021

Lula-e-os-Canalhas trf 4 lava jato.jpg

 

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub