A dupla Moro&Dallagnol domina a maioria do TRF de 4 e procuradores e policiais federais de Curitiba, um mando originado com a finada Lava Java que gravava réus, testemunhas, presos no cárcere, e até presidente e ex-presidentes
A Justiça do Paraná e Santa Catarina e Rio Grande do Sul foi contaminada pela quadrilha da Lava Jato. Correu uma dinheirama bilionária que jamais foi auditada. Existiram vários projetos de poder que promoveram o golpe do impeachment de Dilma Roussef, que colocou Michel Temer na presidência da República, o golpe eleitoral da prisão de Lula para eleger Jair Bolsonaro em 2018, que seria sucedido por Sergio Moro nas eleições de 2022, que terminou senador, e que elegeu sua esposa Rosângela Moro deputada federal por São Paulo, e Deltan Dallagnol deputado federal pelo Paraná.
A Lava Java chegou a ter uma conta gráfica de mais 2 bilhões e 500 milhões. Dinheiro dado pela 'vítima' Caixa Econômica, assim corretamente denominada por Dallagnol, o esperto algoz pra lá de doido por dinheiro. O Dallagnol empresário, investidor imobiliário dono de dois apartamento de luxo, e latifundiário na Amazônia.
247 —A defesa do juiz Eduardo Appio, que foi afastado da Vara Federal responsável pelos casos da Operação Lava Jato em Curitiba, nega que ele tenha realizado a ligação para João Eduardo Malucelli, filho do magistrado Marcelo Malucelli e sócio do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), informou aFolha de S.Paulo. Embora um laudo da Polícia Federal sugira fortemente que a voz no telefonema seja a do juiz afastado, o advogado Pedro Serrano afirmou que Appio não fez a ligação. Serrano declarou à Folha nesta quarta-feira (31) que estão estudando a produção de provas, possivelmente através de uma perícia, para comprovar que a voz não é a de Appio.
No telefonema feito em abril para João Eduardo Malucelli, o interlocutor se apresenta como servidor da Justiça e aparentemente tenta estabelecer uma conexão familiar com o juiz Marcelo Malucelli, que na época era o relator da Lava Jato em segunda instância. Naquele momento, Appio estava em conflito com o ex-relator, que havia derrubado algumas de suas decisões, incluindo aquelas relacionadas à defesa do advogado e réu Rodrigo Tacla Duran.
João Eduardo é sócio de Moro e da deputada federal Rosangela Moro (União Brasil-SP) no escritório Wolff Moro Sociedade de Advocacia. Ele também é namorado da filha do casal de parlamentares. A ligação indireta com Sergio Moro foi motivo de contestações, o que levou Marcelo Malucelli a deixar a relatoria da Lava Jato.
Em uma entrevista à GloboNews na terça-feira (30), o advogado Pedro Serrano também afirmou que, mesmo considerando a possibilidade de a voz ser a de Appio, o diálogo não contém ameaças. Ele declarou: "Independentemente de negar ou não, não há ameaças na fala do interlocutor. Seria apenas uma brincadeira? Isso não seria motivo para afastar um juiz."
Appio foi afastado temporariamente de suas funções no dia 22 de maio como parte de um procedimento preliminar conduzido pela corte especial administrativa do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A gravação foi a principal evidência analisada. Até a tarde desta quarta-feira, o juiz ainda não havia apresentado sua defesa prévia no procedimento preliminar. Ele tem até o dia 7 de junho para protocolar sua defesa. Após esse prazo, o TRF-4 poderá iniciar um processo administrativo disciplinar contra o juiz.
No TRF-4, com sede em Porto Alegre, o caso está sob responsabilidade do corregedor regional Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. Até o momento, a defesa de Appio optou por recorrer diretamente ao corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Luis Felipe Salomão. Na sexta-feira passada (26), os advogados do juiz entregaram uma petição a Salomão, argumentando que o afastamento foi uma medida "severa e drástica", que Appio não teve a oportunidade de se defender, que o TRF-4 não é imparcial para lidar com o caso e que o assunto deveria ser levado ao CNJ, em Brasília. Eles também defenderam a realização de uma correição extraordinária na 13ª Vara Federal de Curitiba, uma espécie de auditoria.
Salomão ainda não tomou uma decisão sobre a petição específica apresentada pelo juiz, mas na terça-feira (30) assinou uma portaria determinando uma correição extraordinária na 13ª Vara de Curitiba e nos gabinetes dos magistrados que compõem a 8ª Turma do TRF-4, responsável por analisar os processos da Lava Jato em segunda instância. Um grupo de magistrados designados por Salomão iniciou os trabalhos nesta quarta-feira, e Appio foi convocado para prestar depoimento. As atividades estão ocorrendo em sigilo e devem ser concluídas até sexta-feira (2).
Para justificar a investigação, Salomão mencionou "diversas reclamações disciplinares em relação aos juízes e desembargadores" que atuam na 13ª Vara de Curitiba e na 8ª Turma do TRF-4. Nesta semana, a defesa de Appio apresentou uma nova petição ao CNJ, na qual reitera a parcialidade do TRF-4 e acrescenta que a própria gravação do telefonema foi entregue à corregedoria do tribunal com a ajuda de Moro. O trecho da petição afirma: "Conforme amplamente divulgado pela mídia, o Excelentíssimo Senador Sérgio Fernando Moro admitiu explicitamente que atuou diretamente nas questões relacionadas ao presente pedido de avocação." Em 23 de maio, Moro afirmou que já estava ciente da gravação e que ajudou a encaminhar o caso ao tribunal para investigação. Ele declarou: "Eu tomei conhecimento dessa gravação na época em que a ligação ocorreu. Fiquei surpreso, recolhemos o material e entregamos ao tribunal, que conduziu toda a apuração. Nos mantivemos totalmente distantes, para evitar qualquer questionamento."
O ex-juiz, julgado parcial pelo STF, estava acompanhado de seguranças e de cinegrafista. Na feira, ninguém o defendeu, e ele logo deixou o local
por Joaquim de Carvalho
O ex-juiz Sergio Moro, julgado parcial pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi esculachado neste sábado por manifestantes na feira do Juvevê, área nobre de Curitiba.
Ele foi chamado de “ladrão”, “bandido”, “criminoso”. Alguns diziam que será preso em breve. Moro estava acompanhado de três seguranças, Entre os as pessoas que estavam na feira, ninguém o defendeu e poucos o abordaram para tirar foto.
Moro estava acompanhado de um cinegrafista. Ao que parece, queria registrar imagens para o horário eleitoral.
O esculacho certamente estragou seus planos.
Moro tentou se candidatar a senador por São Paulo, mas teve o registro no diretório estadual do União Brasil, seu partido, anulado por fraude na indicação do domicílio.
O ex-juiz nunca residiu na capital paulista e deu como endereço um flat.
De volta ao Paraná, se candidatou a senador, o que configura traição a seu antigo aliado, Álvaro Dias, que concorre à reeleição.
O Podemos tentou ajudar Moro ao indicar Álvaro Dias para disputar a presidência, e abrir caminho para Moro.
Álvaro Dias não aceitou e chegou a declarar que hoje não é possível fazer acordo “com essa gente”, referindo-se, possivelmente, a Moro e sua esposa, Rosângela, candidata a deputada por São Paulo.
A ação que levou à anulação do registro de Moro na capital paulista, apresentada pelo PT, não tinha Rosângela como ré.
A socialite Roberta Luchisinger fez a denúncia contra Rosângela, ainda não julgada.
O casal Moro não terá vida fácil na política, depois da trajetória do marido marcado por traições e mentiras.
Quando se tornou ministro de Bolsonaro, declarou que jamais entraria na política. Já estava, e aparentemente se sentia muito à vontade para mentir.
Veja o vídeo do escracho:
A grande farsa - Como Moro enganou o Brasil e ficou rico
Luís Roberto Barroso: "Vossa excelência acha que o problema foi o enfrentamento da corrupção, e não a corrupção?"
Ricardo Lewandowski: "Nós estamos concordes, ministro. Vossa excelência quer trazer à baila aqui o assunto da corrupção, como se aqueles que estivessem contra o modus operandi da 'lava jato' fossem favoráveis à corrupção. E quero dizer mais, ministro Barroso. Não concordo com vossa excelência que as mensagens que foram veiculadas a partir do material arrecadado na operação spoofing — e, diga-se, periciado pela Polícia Federal, que foi utilizado para oferecer denúncia contra os hackers — não constituíram 'meros pecadilhos'. Porque um juiz indicar testemunhas para a acusação não me parece um mero pecadilho. O que dizem as mensagens? Que os procuradores de Curitiba estavam acertando clandestinamente negociações com autoridades estrangeiras. Combinação do momento do oferecimento da denúncia e outras questões não me parecem pecadilhos".
Barroso: "Eu pensei que fosse vossa excelência fosse garantista. Essa é uma prova ilícita, colhida mediante um crime."
Lewandowski: "Pode ser ilícita. Mas enfim, foi amplamente veiculada e não foi adequadamente, a meu ver, contestada."
Barroso: "A Polícia Federal não atestou a autenticidade dessas provas."
Lewandowski: "Atestou a integridade da cadeia de custódia e só não pode completar a perícia porque os procuradores e o juiz destruíram as provas, deletaram as mensagens."
Barroso: "Mas é produto de crime, ministro. Então o crime compensa para vossa excelência?"
Lewandowski: "Existe outro provérbio latino que ninguém pode alegar a própria torpeza em benefício seu. Mas eu não quero me aprofundar nisso. Eu quero apenas dizer que existem visões contrapostas. O que nós temos que combater aqui são modus operandi por parte seja do Ministério Público, seja do Poder Judiciário, incompatíveis com Estado Democrático de Direito. Historiadores haverão de avaliar qual foi o resultado prático em termos da economia brasileira a médio e longo prazo. O que eu posso dizer desde logo a vossa excelência é que nós retrocedemos da posição de oitava economia do mundo para 14ª. Então, data vênia, não concordo que estamos tratando de 'pecadilhos'. Estamos tratando não de pecados proverbiais veniais, mas talvez de pecados mortais, que constituem, dentre outras coisas, em colaboração à margem da lei brasileira com autoridades estrangeiras."
A discussão entre os ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, ocorrida na sessão em que o Supremo Tribunal Federal declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para julgar o ex-presidente Lula, é reproduzida no documentário Amigo secreto, de Maria Augusta Ramos, que estreia nesta quinta-feira (16/6), como exemplo da maneira com que as mensagens reveladas pela Vaza Jato geraram polêmica, mas ajudaram a reverter abusos da operação "lava jato".
O filme mostra como as mensagens entre procuradores de Curitiba e Moro, reveladas pela Vaza Jato, explicitaram a parcialidades dos agentes da Justiça em relação a Lula e o PT. Para isso, a película acompanha os jornalistas Leandro Demori, ex-editor do The Intercept Brasil — que recebeu os arquivos —, Carla Jimenez, Marina Rossi e Regiane Oliveira, todas do El País Brasil, que encerrou as operações em dezembro, na análise do material, entrevistas com advogados e redação de reportagens.
"Amigo secreto" era o nome do grupo de mensagens de procuradores da "lava jato" no Telegram. Em uma cena, Demori discute com Paula Bianchi, sua colega de Intercept, conversa dos integrantes do Ministério Público Federal em março de 2016, após a busca a apreensão na casa de Lula.
Na época, circulava na internet uma montagem com fotos contrapostas do ex-presidente Itamar Franco e de Lula em uma sala do Palácio do Planalto com um crucifixo, que seria obra do escultor barroco Aleijadinho, na parede. A escultura sumiu do recinto depois que o petista deixou a presidência. A suspeita dos procuradores era de que Lula tinha roubado o crucifixo após encerrar o seu mandato. A expectativa era encontrar o objeto na casa de Lula e o denunciar por peculato.
Um decepcionado Deltan Dallagnol, ex-chefe da "lava jato" em Curitiba, informa ao procurador Orlando Martello que o crucifixo era um presente pessoal dado a Lula e que eles haviam caído em fake news. Por causa disso, Moro lhe pediu para tomar cuidado com a história.
"Essa matéria é o resumo da 'lava jato'", diz Paula Bianchi. "É o resumo de tudo. Incompetência misturada com desejo", complementa Demori.
Atuação parcial
Amigo secreto mostra como a "lava jato", especialmente Sergio Moro, quebrou a economia, tirou Lula ilegalmente das eleições de 2018 e contribuiu para a ascensão de Jair Bolsonaro — cujo governo, por sua vez, gerou aumento da pobreza, devastação ambiental e quase 670 mil mortos por Covid-19 (até 15/6).
A cena de abertura já explicita a parcialidade de Moro para julgar Lula. Em sessão de 10 de maio de 2017, o juiz faz perguntas ao ex-presidente sobre o tríplex no Guarujá (SP). O petista explica que sua ex-mulher, Marisa Letícia, comprou cota de apartamento no prédio em 2005. Só em 2013 ele foi ver o tríplex e disse que não gostou do imóvel, considerando que ele tinha vários defeitos. Moro insiste em saber o porquê de Lula não ter optado por ficar com o imóvel. "Eu não fiquei porque não tinha como ficar", diz Lula. "E esse foi o motivo também que influiu na decisão? Ou não?", questiona o julgador. "O motivo foi que eu não tinha solicitado e não quis o apartamento."
Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, é forçado a intervir. "Excelência, eu sei que o senhor tem um relatório de questões previamente formuladas, mas eu pediria a vossa excelência que adaptasse esse rol de perguntas formuladas a respostas já dadas pelo ex-presidente Lula. Porque vossa excelência está repetindo muitas questões que, em respostas anteriores, ele já respondeu."
Em outra parte do depoimento, Moro pergunta se Lula não tinha conhecimento dos crimes na Petrobras, uma vez que indicou os ex-diretores Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Jorge Luiz Zelada, condenados na "lava jato".
"Nem eu [sabia], nem o senhor, nem o Ministério Público, nem a Petrobras, nem a imprensa, nem a Polícia Federal. Todos nós só soubemos quando houve o grampo da conversa do [doleiro Alberto] Youssef com o Paulo Roberto [Costa]", responde o ex-presidente.
O juiz então retruca que "indagou" sobre o assunto porque Lula havia indicado nomes ao comando da Petrobras. "Eu não tenho nada a ver com isso, eu não participei dessas indicações. O senhor soltou o Youssef e mandou grampear. O senhor poderia saber mais do que eu", rebate Lula.
Como suposto indício de que o ex-presidente tinha ciência de irregularidades na estatal, Moro menciona que ele participou do lançamento da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e acompanhou obras de terraplanagem no empreendimento. Lula então se irrita e diz que tais questões não tem nada a ver com a acusação.
"Quem está sendo julgado é um estilo de governar. É um jeito de governar. Se as pessoas que estão fazendo essa denúncia querem saber como se governa, elas têm que sair do Ministério Público, entrar em um partido político, disputar as eleições, ganhar, para elas saberem como se governa. Governar democraticamente, com oposição da imprensa, oposição do sindicato, com direito de greve, fortalecendo o Ministério Público, fortalecendo a Polícia Federal, fortalecendo todas as instituições de fiscalização nesse país. Então essas perguntas todas, na verdade elas estão questionando é um jeito de governar", aponta o petista.
O filme narra como Lula foi condenado, preso e proibido de participar das eleições de 2018, das quais era favorito. E destaca como Moro agiu sem imparcialidade nesse processo — tanto que deixou a magistratura para ser ministro da Justiça do governo Bolsonaro e, posteriormente, disse que iria se candidatar no pleito de 2022 — embora ainda não se saiba a que cargo.
O clímax do documentário é o julgamento da suspeição do ex-juiz pelo STF. Na sessão, o ministro Gilmar Mendes afirma que já elogiou a "lava jato", mas que mudou de ideia com a revelação dos abusos da operação. "Não se combate corrupção cometendo crimes", diz o magistrado.
Para ilustrar a proximidade indevida entre o juiz e procuradores, Gilmar cita mensagens em que Dallagnol, após a condução coercitiva de Lula, sugere aos colegas divulgar nota em apoio a Moro. O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima apoia a ideia. "Por mim, soltamos pq não deixo amigo apanhando sozinho rs. Independentemente de resultado, soltaria por solidariedade ao Moro" (sic).
Além disso, o ministro menciona a interceptação do ramal central do escritório Teixeira, Martins e Advogados, hoje conhecido como Teixeira Zanin Martins Advogados, que conduzia a defesa de Lula. "Grampo de ramal de escritório é coisa de regime totalitário, pois desaparece o direito de defesa", analisa.
Após a declaração da suspeição de Moro, o documentário perde um pouco o fôlego e passa a se concentrar na destruição causada por Bolsonaro e nos ataques dele ao STF, especialmente ao ministro Alexandre de Moraes.
Delações questionáveis
A operação "lava jato" foi alicerçada em delações premiadas. De acordo com entrevistados do filme, o instrumento foi usado de forma seletiva para perseguir determinadas pessoas, como Lula.
Filme mostra parcialidade de Sergio Moro em casos envolvendo Lula
O advogado Marco Aurélio de Carvalho ressalta que o delator Pedro Corrêa, ex-deputado federal, disse que o esquema na Petrobras começou bem antes dos governos do PT, mas a informação foi ignorada pelos operadores da "lava jato".
Já o criminalista Fábio Tofic Simantob lembra que houve uma "indústria de delações". Segundo o advogado, ela funcionava da seguinte forma: o interessado se oferecia ao MPF para firmar acordo. Procuradores informavam que, para fechar a colaboração, seria preciso que entregasse tal e tal pessoa. E, uma vez assinada a delação, Moro revogava a prisão preventiva no dia seguinte, de forma a passar um recado para os potenciais colaboradores.
A principal revelação do filme é feita por Alexandrino Alencar, ex-executivo da Odebrecht que entrou na delação premiada da empreiteira. Ele conta que foi pressionado por procuradores a fazer acusações contra Lula.
"Fizeram uma pressão em cima da gente". Era uma questão com o Lula. Ele queria saber o que o irmão do Lula [fez], o filho do Lula, não sei o quê do Lula, as palestras do Lula", declara Alencar.
O depoimento coincide com reportagens publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo que disseram que o MPF resistia em aceitar a delação de Alencar, uma vez que ele não citava Lula ou outros políticos. Depois de alterar sua narrativa, ele celebrou acordo e contou que a empreiteira bancou a reforma do sítio usado pelo petista em Atibaia (SP). O depoimento foi fundamental para a condenação do ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso. A sentença foi posteriormente anulada pelo STF.
O ex-executivo da Odebrecht ainda declara saber de gente que foi dispensada de depor após citar o ex-governador de Minas Gerais Aécio Neves (PSDB), o que indicaria proteção de procuradores a ele.
"Não vou dizer o nome do santo. Mas tem colega meu que foi preso em Curitiba, chegou lá, o pessoal [investigadores] começou a perguntar sobre caixa dois [recursos doados para políticos sem registro na contabilidade oficial]. Ele [colega de Alexandrino] falou: 'Isso aqui é para o Aécio Neves'. Na hora em que ele falou, eles [interrogadores] se levantaram e soltaram ele. Isso é 'lava jato'? Isso é um sistema anticorrupção? Ou é uma questão direcionada?".
Entrevistas com advogados
O filme tem entrevistas com diversos advogados. Além de Marco Aurélio Carvalho e Fábio Tofic Simantob, dão depoimentos Cristiano ZaninMartins, Fernando Augusto Fernandes, Walfrido Warde, Carol Proner e Pedro Estevam Serrano.
Zanin lembra que o eixo central da denúncia do tríplex era de que Lula integrava uma organização criminosa que promovia desvios na Petrobras. Contudo, Lula foi absolvido dessa acusação, e o MPF nem recorreu. "Então como condenar pelo tríplex?", questiona o advogado do petista.
O criminalista Fernando Fernandes explica que houve lawfare na "lava jato", embora diga não gostar do termo em inglês. "Membros do Judiciário, que não podem atuar politicamente, usaram seus cargos para atacar a política. Ao atacarem Lula, atacaram a esquerda a qualquer custo e fizeram surgir o bolsonarismo."
Warde, autor do livro O espetáculo da corrupção: como um sistema corrupto e o modo de combatê-lo estão destruindo o país (Leya), ressalta que a "lava jato" não fez distinção entre empresas e empresários. Em vez de punir apenas as pessoas responsáveis por crimes, também penalizou as companhias, afetando a economia e gerando perda de empregos, declara.
Professora de Direito Internacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Carol Proner explica como, por meio do Foreign Corrupt Practices Act, os EUA passaram a promover seus interesses no mundo por meios jurídicos e geopolíticos, e não mais pela guerra.
Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, diz que a indignação contra a corrupção é seletiva. Afinal, o governo Bolsonaro destinou R$ 1,3 bilhão a bancos no começo da epidemia de Covid-19, e ninguém reclamou. O dinheiro foi para o setor mais corrupto, aponta Serrano, quando poderia ter sido usado para manter as pessoas em casa e frear a disseminação do coronavírus.
Além disso, o filme apresenta criminalistas como Geraldo Prado e Miguel Pereira Neto debatendo no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil às vésperas do julgamento, pelo STF, que voltou a estabelecer que só é possível executar a pena após o trânsito em julgado da condenação.
A sustentação oral feita na ocasião pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, tem destaque na película.Em sua fala, ele apontou que o caso não dizia respeito apenas a Lula, uma vez que as ações foram propostas em 2016, antes de o petista ser denunciado. Kakay também ressaltou que a prisão após segunda instância puniu mais severamente os pobres e negros.
Cenas jornalistas
O documentário também tem reflexões sobre a atuação da imprensa na "lava jato". Leandro Demori explica a integrantes da Federação Única dos Petroleiros como era o modus operandi dos procuradores de Curitiba.
Eles convocavam coletiva de imprensa de manhã, liberavam o acesso a diversos documentos e entregavam um release com o resumo das informações que queriam destacar. Não dava tempo de os repórteres conferirem os arquivos, fazerem investigações paralelas. Então, acabavam reproduzindo a versão do MPF.
No fim do filme, Carla Jimenez afirma que, depois da Vaza Jato, "nunca mais vai olhar para o MP do mesmo jeito". Os jornalistas lembram de entrevista concedida ao Intercept por Christianne Machiavelli, ex-assessora de imprensa da Justiça Federal em Curitiba.
Ela afirmou que, na efervescência dos processos da "lava jato", os jornalistas abandonaram qualquer distanciamento e senso crítico para apresentar à população meras suspeitas ou suposições como verdades absolutas. A pressa, a competição pelo "furo" e a necessidade de cativar as fontes — a polícia, o Ministério Público Federal e o juiz Sergio Moro — levaram repórteres e editores a abdicar de seu papel para se tornar integrantes da chamada "força-tarefa".
"Talvez tenha faltado crítica da imprensa. Era tudo divulgado do jeito como era citado pelos órgãos da operação. A imprensa comprava tudo. Não digo que o trabalho não foi correto, ela se serviu do que tinha de informação. Mas as críticas à operação só vieram de modo contundente nos últimos dois anos [a partir de 2016]. Antes praticamente não existia. Algumas vezes, integrantes da PF e do MPF se sentiam até melindrados porque foram criticados pela imprensa", disse Christianne Machiavelli.
Ao grupo de advogadas, advogados, professores que reagiram à farsa da Lava Jato, inclusive muito antes de que os detalhes sórdidos do conluio entre ex-juiz e procuradores fossem conhecidos, perguntam o que opinamos a respeito do julgamento previsto para a próxima quinta-feira, dia 22 de abril.
Naturalmente a pergunta inclui uma desconfiança a respeito da possibilidade de anulação do que ficou conhecido como “habeas corpus da suspeição”, um julgamento já concluído pela 2ª Turma do STF e que declarou a parcialidade de Sérgio Moro quando atuou como juiz nos processos contra o ex-Presidente Lula.
Não é fácil explicar o que está em jogo para os que não são da área jurídica, se a decisão do Plenário do STF vale mais do que a da Turma, o que exatamente significa o tema da prejudicialidade da suspeição, enfim, fato é que não tem sido simples explicar a diferença entre “exceção de incompetência de juízo” e “exceção de suspeição”.
Mas uma vez que logramos explicar, com um pouco de esforço técnico, imediatamente passa a fazer todo o sentido: não é difícil entender que qualquer ser humano tem, como direito subjetivo, irrenunciável, fundamental, o direito de ser julgado por um juiz imparcial, posicionado de forma equidistante entre as partes, desinteressado e que não tome partido.
Esse entendimento é elementar e decorre do senso comum do que é justo e correto, um sentido que independe de toga, beca, diploma ou lição, está no senso comum que agora se manifesta – dentre outras formas – nas pesquisas de intenção de votos que apontam o desejo de que justamente aquele que foi julgado, condenado e preso com parcialidade venha a ser o próximo Presidente da República.
É interessante notar que, em semelhante proporção, o ex-juiz, que se lançou no mundo da política ao aceitar ministério de Jair Bolsonaro, recebeu nas mesmas pesquisas a rejeição de parcela significativa daqueles que um dia o apoiaram. E não encontra defensores no mundo do direito, sendo cada vez mais raros os apelos em defesa da Lava Jato também entre as mídias que fizeram parte do conluio.
O que digo aos que me perguntam sobre o resultado do julgamento de quinta-feira é que não teremos reviravolta. O STF pode muito mas não pode tudo. Não pode ir contra sua própria decisão, em preliminar, que por 4x1 decidiu que o HC da suspeição não perdeu o objeto. Não pode ir contra a decisão da Turma como se fosse instância de apelação. Essencialmente, não pode ir contra regra expressa no Código de Processo Penal quanto à prevalência da suspeição sobre a incompetência. Ainda mais quando a incompetência informada – o juiz sabia que era incompetente – é parte do processo que fez de Moro um juiz parcial.
O fim deste julgamento liberará definitivamente os direitos civis e políticos de Lula ao tempo em que estabilizará a posição do STF quanto à farsa da Lava Jato.
Acredito que representará o começo de um novo tempo para o sistema de justiça brasileiro, livre do tropeço monumental que foi essa operação de suposto combate à corrupção. Trocando em miúdos, o STF se verá livre da Lava Jato.
E então, entraremos em outra fase: a da imperativa responsabilização dos envolvidos. Mas esta é conversa para mais adiante.
Promotor André Luís Garcia Pinho assassinou a esposa Lorenza Maria Silva Pinho
Laudo do IML aponta que Lorenza de Pinho foi assassinada, num caso que pode destampar o bueiro do esquema de poder e corrupção que teve Aécio Neves como símbolo
por Joaquim de Carvalho
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Nas voltas que o mundo dá, o advogado Rodrigo Tacla Durán escreveu nesta segunda-feira na rede social dele que, se investigarem Moro com mais profundidade, o ex-juiz “vai acabar virando estagiário…”
Na sequência, lembrou de um episódio que a velha imprensa publicou sem nenhuma crítica ou apuração complementar. Foi há três anos, no programa Roda Viva, que o jornalista de ultradireita Augusto Nunes conduziu como troféu de despedida.
“Quem está mentido, Sergio Moro?”
É que, naquela oportunidade, o então juiz atacou o advogado. “Tem esse indivíduo, foragido e suspeito de crimes gravíssimos, e que levanta essas histórias sem base empírica”, afirmou.
Para ele, Rodrigo Tacla Durán era “apenas um mentiroso”.
O alvo do ataque do juiz havia escrito no livro ainda não publicado em sua totalidade que foi alvo de tentativa de extorsão por parte do amigo e padrinho de casamento de Moro.
Tacla Durán reproduziu o diálogo travado com Carlos Zucolotto Júnior, dias depois de se sentar à mesa dos procuradores da Lava Jato para negociar uma possível delação premiada.
Zucolotto disse que já havia conversado com DD (iniciais de Deltan Dallagnol) para garantir benefícios num eventual acordo.
Em troca, Tacla Durán teria que pagar 5 milhões de dólares “por fora”.
No dia seguinte à conversa, o advogado que o representava recebeu de procuradores da Lava Jato a minuta de um acordo nas bases da conversa com Zucolotto.
Dias depois, ele transferiu para o escritório de Marlus Arns, outro amigo de Rosângela Moro, 612 mil dólares, o equivalente a 3,2 milhões de reais.
“Paguei para não ser preso”, disse Tacla Durán ao jornalista Jamil Chade, do UOL. Depois disso, ele não fez mais nenhuma transferência e, três meses depois, Moro decretou sua prisão.
A Procuradoria Geral da República nunca investigou a denúncia a sério — o que seria relativamente simples, bastava ver o teor das conversas e o documento de transferência de dinheiro.
Tacla Durán nunca foi sequer ouvido, apesar da tentativa de advogados, inclusive da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que requereram o testemunho do ex-prestador de serviços da Odebrecht.
Se a Justiça e o Ministério Público Federal fizeram ouvidos de mercador, na França o caso teve repercussão.
A Interpol foi informada do caso e, numa reunião de seu comitê diretivo, decidiu por unanimidade jogar o mandado de prisão assinado por Sergio Moro na lata do lixo.
A Interpol considerou que o então juiz brasileiro era parcial, por antecipar juízo de valor sobre Tacla Durán (mentiroso) sem nem sequer ouvi-lo.
Com isso, o advogado brasileiro teve o alerta vermelho cancelado e ele passou então a ter direito de se deslocar livremente por países sem ser incomodado.
Agora, a Alvarez & Marsal, depois de tentar emplacar Moro como sócio, decidiu rebaixá-lo à condição de consultor.
Tacla Durán foi sucinto na manifestação em sua rede social, mas pessoas próximas a ele sabem que, se o procurador-geral Augusto Aras levar adiante a ameaça que fez de ouvi-lo em acordo de delação, poderá reunir muito mais informações, talvez com poder de iniciar um processo que pode acabar com Sergio Moro na prisão.
Lorenza Maria deixou cinco filhos
A esposa do promotor André Luís Garcia Pinho, de Minas Gerais, foi assassinada, segundo laudo do Instituto Médico Legal de Belo Horizonte.
Lorenza Maria Silva Pinho, de 41 anos, seria cremado no último dia 3 de abril se um delegado de Minas Gerais não tivesse impedido o procedimento junto a uma funerária.
Lorenza tinha falecido no dia 2 de abril e o atestado de óbito do médico Itamar Tadeu Gonçalves registrava morte por engasgo decorrente do uso de bebida alcoólica com remédios de uso controlado.
Pelo laudo do IML, fica claro que essa informação não corresponde à verdade.
A investigação agora deve se concentrar na motivação do assassinato. No momento em que Lorenza morreu, estavam no apartamento André de Pinho e os filhos menores de idade.
A cremação teria sido impedida após denúncia de outros parentes de Lorenza, que suspeitaram da versão do engasgo.
Lorenza teria conhecimento de supostos crimes do promotor. André de Pinho era do grupo de autoridades próximo do esquema de poder e corrupção que envolve o ex-governador Aécio Neves, hoje deputado federal.
André de Pinho foi quem pediu a prisão do lobista Nílton Monteiro e do dono do Novojornal, Marco Aurélio Carone.
O Novojornal era praticamente o único veículo de Minas Gerais que denunciava crimes e outros abusos atribuído a Aécio Neves.
A prisão dele e de Nílton ocorreu no momento em que o ex-governador iniciava sua campanha a presidente, em 2014.
Os dois foram absolvidos dos supostos delitos narrados pelo promotor. Os dois foram soltos alguns dias depois da derrota de Aécio Neves para Dilma Rousseff.
Além da prisão de Nílton e Carone, o promotor conseguiu medidas para busca e apreensão nos endereços do advogado Dino Miraglia, assistente de acusação no caso do homicídio da modelo Cristiane Ferreira, apontada como mula do PSDB, e também do jornalista Geraldo Elísio, editor do Novojornal.
André de Pinho também fez uma falsa acusação contra o jornalista Leandro Fortes, que publicou na revista Carta Capital a chamada Lista do Valério, que relacionava as autoridades que teriam recebido propina do esquema de Aécio Neves.
O assassinato de Lorenza Maria Silva Pinho pode tirar a tampa do porão político de Minas Gerais, que uniu poderosos do Estado.
Será esta a hora da verdade?
Moro, o juiz parcial, está caindo. Outros também cairão?
O procurador Deltan Dallagnol foi ao Twitter neste domingo (18) mentir sobre a competência da 13 Vara de Curitiba nas sentenças envolvendo o ex-presidente Lula, mesmo após o STF decidir, por 8 a 3, a incompetência da autodenominada Liga da Justiça, da autodenominada operação lava jato, da autodenominada república de Curitiba, formada por uma gangue de procuradores residentes em distantes cidades e trabalhando na capital do Paraná para receber a grana extra de diárias e passagens.
“Se o STF tem 11 ministros e, dentre eles, 5 entendem que a competência para o caso do ex-presidente Lula é de Curitiba e os demais se dividirem entre Brasília e São Paulo, em tese, pode ainda prevalecer a competência de Curitiba”, disse Dallagnol que, imparcial justiceiro fez jejum e rezou e rezou para Lula apodrecer na cadeia.
Imitando o beato Salu, o juiz imparcial parceiro de Moro e Witzel também fez pemitência:
O ex-coordenador da Lava Jato levou uma invertida do advogado Augusto de Arruda Botelho: “Deltan, eu sou péssimo em fazer PowerPoint, do contrário faria um pra te explicar que 8 Ministros decidiram que NÃO é Curitiba”.
A advogada Carol Proner, fundadora da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), afirma que, se o STF decidir tornar sem efeito o julgamento da suspeição de Sérgio Moro, será “muito grave”. “A suspeição abrange a incompetência de juízo, porque trata de um julgamento imparcial”.
Como Sérgio Moro foi declarado suspeito pela Segunda Turma do STF, a jurista explica que a decisão que vale mais é a relativa à suspeição, pois se confirmou que o ex-juiz atuou com intencionalidade condenatória. “Isso anula o processo desde suas origens, sem poder aproveitar as provas. O que Fachin desejaria é que o plenário reverta a suspeição, o que é um grave golpe jurídico.”
Pressão midiática e suspeição de Moro
A advogada também criticou o artigo recente publicado n’O Globo, escrito pelo jornalista Merval Pereira. Ela acredita que o comentário não é só pessoal, mas do veículo que o jornalista representa, que sempre deu apoio incondicional à Lava Jato. “Eles praticaram uma usura midiática sobre poderes e instituições. O artigo do colunista ofende o Estado democrático de direito ao supor que o ministro Edson Fachin tentou neutralizar Gilmar Mendes na suspeição de Moro”, criticou.
Apesar dos vazamentos de mensagens da Operação Spoofing, que revelaram relações ilegais entre os procuradores da Lava Jato e Sergio Moro, ainda há setores da mídia e do Judiciário fechados com o ‘lavajatismo’. “Não são profissionais, mas porta-vozes de uma posição política que define uma oposição ao progressismo da esquerda”, avalia a jurista. “A Operação Spoofing é ilustrativa de que o juiz subverteu a ordem jurídica em proveito de um projeto político”, acrescentou Proner.
À Veja, Fachin disse que os “resultados da operação Lava Jato são maiores que as falhas e excessos”. A professora da UFRJ discorda.
“A Lava Jato é uma perda de oportunidade histórica, com a autonomia da Polícia Federal e do Ministério Público, para fazer um bom combate à corrupção. Decidiram ampliar a competência e suspenderam regras e garantias fundamentais. Contra Lula ficou provado isso. É grave o que diz Fachin”, finalizou.
247 – O ex-juiz Sergio Moro, que segundo reportagem do Le Monde trabalhou contra o Brasil e a serviço dos Estados Unidos, já está condenado por parcialidade pelo Supremo Tribunal Federal e o caso não será revisto. Quem garante é o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
"Essa questão está resolvida. Porque, de fato, nós julgamos o habeas corpus (da suspeição de Moro na Segunda Turma). Nós temos que ser rigorosos com as regras processuais. Não podemos fazer casuísmo com o processo, por se tratar de A ou de B. O que é curioso é que eu propus que a matéria fosse afetada ao plenário, na época, em 2018 no início do julgamento. E por três a dois a minha posição ficou vencida. E, agora, a decisão foi tomada", disse ele, em entrevista ao jornal Estado de S. Paulo.
Gilmar disse ainda que, em tese, Lula pode pleitear indenização por ter passado 580 dias preso injustamente. "Não sei se ele vai fazer, mas é uma questão a ser considerada", afirmou.
A advogada e professora de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Carol Proner criticou na TV 247 o "autoritarismo judicial" do ex-juiz Sergio Moro, condenado por parcialidade contra o ex-presidente Lula na condução da Operação Lava Jato. Para ela, a decisão do STF que mantém a incompetência de Moro sobre os processos do líder petista é um sinal da reinstitucionalização da justiça no Brasil.
"Essa cultura da Lava Jato vai ser derrotada pela reinstitucionalização. Temos uma cultura da Lava Jato que resiste à própria Lava Jato. Esse autoritarismo judicial, as decisões monocráticas, achar que pode dar carteiraço por aí, que não precisa usar máscaras, essas coisas que simbolizam uma juizite geral do país", disse a jurista.
"Se um juiz de primeiro grau pode revolucionar o combate à corrupção e sair bem na foto, bem, aí não é o guarda da esquina, mas o juiz da esquina. Então, essa cultura da Lava Jato está impregnada e temos que superá-la. E o STF está dando o exemplo agora. Não é querer endeusar o Supremo, a quem tenho muitas críticas. Por exemplo, é importante a questão dos venenos, da reforma agrária e da Lei de Segurança Nacional. No entanto, como instituição, independentemente de quem sejam os membros do Tribunal, acredito que temos um otimismo no ar", completou a jurista.
Formação dos magistrados
Carol ainda criticou a forma como os magistrados brasileiros são selecionados. Para ela, é necessário que o Judiciário seja consciente dos problemas que mais afetam a população:
"Temos um problema sério também dos concursos públicos para magistrados, completamente distantes dos problemas sociais da nossa população. Nós temos como nunca um descolamento completo e absoluto entre a formação dos procuradores e juízes e das carreiras públicas de modo geral com os problemas da sociedade. A sociedade mais injusta do mundo no sentido da distribuição de riqueza. É claro que os cursos de direito são também muito apáticos, por mais que tenhamos um grande grupo de juristas.
"Brinco com isso, a nossa rua é também ir às ruas, mas é também discutir isso nas nossas corporações, de médicos, de dentistas, de psicólogos, de advogados. Temos que começar a debater nas ruas que pertencemos, ter coragem de ser contramajoritário num momento em que o punitivismo atinge de modo geral a cultura da sociedade. Combinado com a austeridade econômica, com o autoritarismo político da extrema-direita no país, temos também um punitivismo extremo no Judiciário, que sempre existiu. Esse punitivismo tem cor, tem raça, tem sujeitos privilegiados, mas que tem também agora um alento", completou a jurista.
“Sin embargo, la rutina eclipsa los modelos culturales. Dos exigências estimulan una práctica ajena a la filosofia del sistema. Se requieren indicios ad torturam: los catálogos los enumeram en largas series, distinguiendo los más o menos urgentes o próximos; de hecho, los jueces tienen manos libres, pero fingen hacer cálculos; y, por último, en el ambiente judicial, circulan nomenclaturas algebraicas (satirizadas por Voltaire), sobre las fracciones de prueba y las respectivas sumas” [1].
A estrutura inquisitória do processo penal brasileiro — incompatível com a Constituição de 1988 — e a falta de controle adequado dos tribunais no que tange à contrariedade às regras processuais que disciplinam a competência e as funções atribuídas às partes propiciam o melhor ambiente possível para que ocorram violações ao princípio do juiz natural [2].
Entretanto, os fatores estruturais e funcionais não são os únicos responsáveis, pois o desrespeito às garantias constitucionais não ocorre apenas de maneira difusa, sem que se possa identificar, com precisão, a origem do problema.
Não basta, portanto, o ambiente ideal. As violações dependem de atitudes individuais que se aproveitam da estrutura para prosperar, e tanto é assim que se não pode dizer ser a maioria dos juízes comprometidos, de fato e de coração, com a sobrevivência de um sistema inquisitorial contra a CR.
Este artigo pretende destacar um aspecto muito particular: a especialização das varas federais, com ênfase na 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, hoje 13ª Vara Federal de Curitiba, e as consequências que esse ato produziu ao longo dos anos, culminando com os julgamentos que se encontram em curso perante o Supremo Tribunal Federal.
O Plenário do STF analisará a decisão monocrática do ministro Edson Fachin, proferida nos embargos de declaração no Habeas Corpus 193.276/PR, na qual reconheceu a nulidade dos atos decisórios praticados em diversos processos criminais que tramitaram perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba envolvendo o ex-presidente Lula, tendo sido reconhecida a incompetência territorial do juízo. Encontra-se entre esses casos o conhecido processo-crime 5046512-94.2016.404.7000 (triplex do Guarujá).
Na sessão do último dia 23, a 2° Turma do STF retomou o julgamento do HC 164.493/DF e, por maioria de votos, concedeu a ordem de Habeas Corpus para anular todos os atos decisórios praticados pelo ex-juiz Sergio Moro no âmbito da citada Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000, incluindo os atos praticados na fase pré-processual, em razão do reconhecimento da suspeição do magistrado.
Os dois julgamentos tratam de aspectos distintos — mas indissociáveis — do princípio do juiz natural.
Em nosso sistema constitucional, garante-se o direito de todo acusado a ser ouvido e julgado por juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, cuja competência tenha sido fixada por lei, anteriormente ao fato, não se admitindo juízos ou tribunais de exceção (artigo 8.1. do Pacto de San José da Costa Rica c/c artigo 5º, XXXVII e LIII, da CR).
A imparcialidade do juiz é a primeira e talvez a mais importante garantia do processo penal democrático.
Para Julio Maier, “a palavra ‘juiz’ não se compreende, ao menos no sentido moderno da expressão, sem o qualificativo’ imparcial’. De outro modo: o adjetivo imparcial integra hoje, desde um ponto de vista material, o conceito de juiz…” [3]. Ou seja, sem imparcialidade não há juiz; o julgador parcial não é juiz.
Por seu turno, as regras constitucionais e legais que determinam a competência permitem saber quem é o juiz competente para o caso no momento em que o crime é cometido. Em outras palavras, pretende-se impedir tanto a escolha do juiz por qualquer uma das partes quanto a eleição da causa pelo juiz.
Nessa linha de legalidade, afigura-se perfeita a síntese do ministro Edson Fachin constante da decisão que declarou a incompetência territorial da 13ª Vara Federal de Curitiba: “As regras de competência, ao concretizarem o princípio do juiz natural, servem para garantir a imparcialidade da atuação jurisdicional…”.
O recente encontro ocorrido no STF entre os dois aspectos da garantia do juiz natural não se deu por acaso. O flerte entre a incompetência e a parcialidade do ex-juiz teve início há muitos anos, com a especialização da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba — atual 13ª Vara Federal de Curitiba — para julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro, concretizada pela Resolução 20/2003 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em obediência à Resolução 314/2003 do Conselho da Justiça Federal.
O conteúdo dos artigos 2º e 3º dessa resolução contrariou o artigo 70 do CPP, ignorando a regra processual que estabelece, como regra geral, o juiz do local da consumação do fato como competente para julgar o caso penal.
De fato. A especialização por ato infralegal retirou de todos os juízes federais da Seção Judiciária do Paraná a competência para julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro, atribuída pelo artigo 109, IV e VI, da CR, e pelo artigo 2º, III, “a” e “b”, da Lei 9.613/98.
A especialização acarretou, ainda, a criação de um juízo universal de combate aos crimes de colarinho branco, que teve como titular ungido, durante muitos anos, a partir já dos primeiros meses, o ex-juiz que figura como personagem central dos julgamentos em curso no STF. A recontagem de tal escolha (ou candidatura) ainda carece de análise histórica.
E, por fim, a especialização teve como consequência a criação das autodenominadas forças-tarefas do MPF, tal como a FT-CC5 — integrada por alguns procuradores da República que mais tarde viriam a fundar a força-tarefa “lava jato” — que passou a atuar na investigação dos fatos atribuídos à jurisdição da então 2ª Vara Criminal de Curitiba em detrimento da competência dos procuradores da República que oficiavam perante aquele órgão.
Especialização e força-tarefa nasceram juntas, de braços dados, desde o início, para o fim de combater um mal tido como alvo.
As mensagens reveladas pelo The Intercept e por diversos outros meios de comunicação mostraram o entrosamento perfeito entre integrantes da força-tarefa “lava jato” e o ex-juiz Sergio Moro, fruto, sem dúvida alguma, de uma relação de muitos e muitos anos.
À medida em que os processos se sucediam, a interação e a confiança recíproca entre o ex-juiz e os integrantes das forças-tarefas aumentava. O que deveria ser uma função de controle jurisdicional passou a ser uma comunhão de esforços. E tanto é assim que, durante muito tempo, parte importante dos atos de investigação foram realizados através de procedimentos criminais diversos (PCD) que abrigavam toda a sorte de diligências sigilosas, inclusive acordos de delação premiada, sem controle externo ou de órgãos superiores.
Em verdade, estabeleceu-se uma relação simbiótica entre o juiz da vara especializada e os procuradores da força-tarefa, talvez de direção de conduta.
Alguns desses procedimentos, inclusive, serviram de elo de ligação entre investigações que não tinham qualquer relação entre si, tal como ocorreu entre o “caso Banestado” e a operação “lava jato”.
O “caso Banestado” foi o primeiro grande caso julgado pela vara especializada [4]. A investigação teve início no final de 2003, com a primeira delação premiada de Alberto Youssef, obtida no PCD 2004.70.00.002414-0.
Mais precisamente, o acordo foi assinado em 16/12/2003, durante audiência realizada na sede da então 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba, sob a presidência do ex-juiz Sergio Moro. Nessa ocasião, o procedimento não havia sido sequer autuado ou distribuído formalmente ao juízo.
A ata da audiência faz um retrato preciso dos acontecimentos. Foram realizados diversos atos que atualmente corresponderiam à obtenção dos termos de colaboração e ao recebimento dos elementos de corroboração entregues pelo colaborador ao Ministério Público ou à Polícia Judiciária.
Ao final da audiência, a deliberação: “Tendo em vista a cooperação do acusado para com este Juízo, resolvo, por ora, suspender temporariamente as ordens de prisão preventiva exaradas nos Processos nº 2003.70.00.056661-8 e nº 2003.70.00.066405-7. No entanto, observo que esta suspensão se faz em confiança ao acusado e que será ela restabelecida de imediato caso o acusado não se mostre digno desta confiança…” (grifos dos autores).
A confusão entre a função de juiz e investigador/acusador ficou evidente na medida em que a cooperação se dava com o “juízo”, sendo que os benefícios concedidos naquele momento decorriam de uma relação de fidúcia que acabara de ser estabelecida. Ai do delator se “não se mostrasse digno dessa confiança”.
Pois bem. Em 18/7/2006, o PCD 2006.70.00.018662-8 — que marca a origem da “lava jato” — foi distribuído por dependência ao PCD da delação premiada de Alberto Youssef, que se encontrava arquivado. É incrível como até hoje o estudo desses PCDs não tenha sido realizado por nenhum jornalista investigativo e exposto perante e nos órgãos de controle.
Esse procedimento investigatório tinha por objeto crimes de lavagem de dinheiro atribuídos ao conhecido delator e ao então deputado José Janene, o que atrairia a competência do STF (artigo 102, I, da CR).
Desse momento em diante foram vários os atos que pretenderam estabelecer a competência das investigações em Curitiba, sob os mais diversos e inusitados argumentos.
O mais conhecido é sem dúvida o que diz respeito a depósitos em dinheiro feitos a partir do Distrito Federal, atribuídos ao dono de um famoso posto de combustíveis, com destino à conta corrente da empresa pertencente a Alberto Youssef e José Janene, com sede na cidade de São Paulo.
Atos de lavagem de dinheiro consumados no Distrito Federal ou no estado de São Paulo e que tinham como objeto, segundo a Polícia Federal, o produto de crimes apurados na AP 470, que estava em curso perante o STF. Nova invasão da competência do Supremo Tribunal, portanto.
Mesmo diante de diversas e numerosas arguições de incompetência, a “força normativa dos fatos” parece ter prevalecido de modo a estabelecer a capital paranaense como juízo universal da “lava jato”. Novamente, a falta de controle dos órgãos jurisdicionais por órgãos superiores teve suas consequências.
Cabe destacar, ainda, uma inusitada situação processual envolvendo o ex-juiz Sergio Moro e que raramente é objeto de alguma referência ou reflexão.
Em 10 de maio de 2010, no âmbito do IPL 2007.70.00.07074-6, que investigava o delator Alberto Youssef, o ex-juiz declarou-se suspeito por motivo de foro íntimo. A suspeição foi declarada sob o pretexto de ter homologado seu acordo de delação premiada, o que evidentemente lhe retirava a imparcialidade necessária para sopesar o “custo-benefício” da quebra do acordo.
Era compreensível que o ex-juiz, responsável pela homologação do acordo e pela condução de tudo que daí decorreu, tenha procurado se afastar da investigação tão logo a Polícia Federal de Londrina suspeitou que Alberto Youssef teria voltado a operar no mercado de câmbio.
A suspeição por foro íntimo é irretratável, pois não há como sindicar os motivos que influenciam na convicção do magistrado ao se afastar da jurisdição. Não foi o que ocorreu, porém.
Anos depois, o ex-juiz voltou a conduzir procedimentos criminais diretamente fundados na conduta do delator Alberto Youssef. Esperava-se algum pronunciamento a respeito da anterior suspeição. Uma explicação, ainda que sucinta, dos motivos pelos quais aquela parcialidade declarada havia sumido e por quais razões se desejava a condução do que se poderia ser mais uma grande operação, considerados os antecedentes do doleiro no qual se confiava. Nada foi dito.
A perturbação íntima, inicialmente declarada, mas posteriormente ignorada pelo ex-juiz, contaminou a jurisdição durante todo o período que se seguiu. Estava caracterizado, então, um juízo territorialmente incompetente e intimamente suspeito muito antes do aparecimento da figura política do ex-presidente Lula na operação “lava jato”. Ele, então, parecia ter tão só um objetivo a ser alcançado.
Em última análise, portanto, é possível concluir que as questões relativas à violação das regras de competência e à quebra da imparcialidade do juiz sempre estiveram umbilicalmente ligadas. Incompetência (seja pela manipulação declarada das regras, seja pela atração de processos nitidamente não adequáveis às regras de modificação) e imparcialidade são irmãs que nasceram juntas e, no caso de Curitiba, andaram inseparáveis a vida inteira.
O deslocamento da competência penal concretizado com a especialização das varas federais criminais, contrariando dispositivos constitucionais e legais, foi fator determinante para a aglomeração de forças em torno da posição acusatória, o que levou ao desequilíbrio das posições processuais em prejuízo dos acusados.
Para Geraldo Prado, a “acumulação de poderes ou forças processuais” leva à ruptura do equilíbrio perseguido “no âmbito das estruturas acusatórias e reflete no modo como os sujeitos processuais desempenham suas funções”, verificando-se o cenário “em que tarefas formalmente a cargo da polícia ou do Ministério Público poderão estar sendo indevidamente exercidas pelo juiz criminal”[5].
A “aglomeração quântica de poder”, prossegue Geraldo Prado,“…com muita frequência descamba para o abuso de poder, em um crescente direito penal e processual penal preventivo que combina práticas do subsistema policial e de emergência”[6].
Foi o que se viu na prática.
O ponto culminante desse fenômeno está registrado nas mensagens reveladas pelos meios de comunicação, as quais trouxeram à superfície a relação indevida entre membros do Ministério Público Federal e o ex-juiz federal.
Não havia mais qualquer limite. A combinação com o “russo” era abertamente discutida entre os membros da força-tarefa sem qualquer constrangimento, o que permite concluir que a prática fora estabelecida há muito tempo e já se tornara normalizada.
Pobre Garrincha, craque imortal que não merecia a espúria referência. Combinar com o “russo”, no contexto das mensagens reveladas pelos meios de comunicação, só pode ser entendido como deboche, uma gargalhada estridente e desrespeitosa na face de todas as pessoas que estiveram na condição de investigados ou acusados, não como titulares de direitos individuais garantidos pela Constituição, mas como instrumentos de práticas incompatíveis com o Estado democrático de Direito.
Antônio Acir Breda Roberto Lopes Telhada Jacinto Nelson de Miranda Coutinho José Carlos Cal Garcia Filho Juliano Breda Daniel Müller Martins Edward Rocha de Carvalho são advogados em vários casos da "lava jato"
[1] CORDERO, Franco. Procedimiento penal. Trad. de Jorge Guerrero. Bogotá: Temis, 2000, Tomo 2, p. 29.
[2] A estrutura inquisitória do processo penal brasileiro revela-se por inteiro na fase postulatória do processo. O contraditório deve ser respeitado em todas as fases do procedimento, sob pena de radical antagonismo ao devido processo legal. Oferecida a denúncia ou queixa, o juiz não pode instaurar o processo sem que o acusado seja previamente comunicado do teor da imputação que lhe é atribuída, com prazo razoável, para, através de defensor, contestar a acusação. A defesa realmente prévia é essencial. Mais do que isso, o acusado tem o direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade jurisdicional, antes de proferido o juízo de admissibilidade da acusação. O processo penal democrático é impensável sem que, antes de sua instauração, ocorra um diálogo entre o acusado e o juiz. Nessa fase preliminar, incide a ampla defesa, isto é, a defesa técnica e a autodefesa. Esse quadro está presente em todos os países democráticos. Não há sistema acusatório quando o processo é instaurado à revelia do acusado. No Brasil, para os procedimentos padrões, a fase preliminar é sigilosa e marcadamente inquisitória. É urgente um novo CPP, acusatório, desde a sua origem!
[3] MAIER, Julio. Derecho Procesal Penal. Buenos Aires: Editores del Puerto, 2004, t. 1, p. 739.
[4] Em verdade, havia diversos processos sem a necessária correlação entre si e que foram aglutinados sob o rótulo Caso Banestado.
[5] PRADO, Geraldo. Prova Penal e Sistema de Controles Epistêmicos: a cadeia de custódia das provas obtidas por métodos ocultos. São Paulo: Marcial Pons, 2014, p. 50.