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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

23
Set23

Bandidagem da Lava Jato movimentou R$ 22 bilhões sem qualquer transparência

Talis Andrade

 

Segundo o TCU, promotores e procuradores atuaram e continuam atuando como gestores públicos de dinheiro obtido por meio de instrumentos negociais

 

O Tribunal de Contas da União identificou irregularidades na destinação de valores obtidos por meio de acordos de leniência e determinou que os montantes passem a ser destinados, em até 60 dias, ao Fundo de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça. A decisão é desta quinta-feira (21/9).

A corte de contas chegou à conclusão de que a autodenominada força-tarefa da "lava jato" movimentou mais de R$ 22 bilhões, dinheiro proveniente de leniências e colaborações premiadas, sem que houvesse qualquer preocupação com transparência. Essa informação foi publicada originalmente pelo site O Cafezinho.  Nesta dinheirama não estão incluídas as multas da indústria das delações super premiadas.

Segundo o TCU, promotores e procuradores, entre eles os da "lava jato", atuaram e continuam atuando como gestores públicos de dinheiro obtido por meio de instrumentos negociais, mas sem qualquer responsabilidade administrativa, dever de prestar contas ou transparência.

Além dos acordos de leniência, a decisão vale para multas e indenizações pecuniárias decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e ações judiciais promovidos pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União.

O ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, lembrou a tentativa da "lava jato" de Curitiba de criar um fundo bilionário com dinheiro da Petrobras, a ser administrado pelos próprios procuradores, para investir no que chamavam de "projetos de combate à corrupção". Também disse que o TCU deve frear a transferência de patrimônio do Estado para viabilizar interesses de agentes públicos. 

"A grande verdade é que nós temos promotores e procuradores espalhados pelo Brasil que viraram verdadeiros gestores públicos. E o pior: sem a responsabilidade que os gestores públicos têm. O que está acontecendo é a transferência de patrimônio do Estado brasileiro para a gestão de agentes da lei. É disso que nós estamos tratando nesta tarde."

Aplicação à margem
Venceu, por unanimidade, o entendimento do ministro Vital do Rêgo, relator do caso. De acordo com ele, a aplicação de valores oriundos de TACs e acordo de leniência ocorre à margem do ciclo orçamentário e não é possível mensurar como o dinheiro foi usado, já que nem sequer o Ministério Público tem um sistema ou mecanismo interno que permita a extração de informações. 

No caso da "lava jato" de Curitiba e do Rio de Janeiro, disse ele, o MPF divulgou apenas valores totalizados, "a fim de evidenciar o desempenho da operação", mas sem revelar cronogramas de pagamentos, destinação de valores pactuados em acordos de leniência, parcelas pagas e remanescentes e transferência de multas e ressarcimento aos destinatários.

"Nos moldes atuais, não há controle estruturado que permita o levantamento dos valores de indenização em dinheiro e multas fixadas nesses acordos, nem a coleta de informações estatísticas ou qualificadas sobre os respectivos empregos e destinações desses montantes, incluídos entes e entidades beneficiárias", disse o ministro. 

"Assim, a conduta do MPF não foi colaborativa, alegando a garantia da independência funcional para inviabilizar o compartilhamento de informações que dizem respeito à destinação dos valores que são públicos, embora o dever de transparência aplique-se a todos os órgãos e poderes da República, tendo como foco atender ao próprio cidadão."

O relator também afirmou que os valores indentificados apontam que TACs e recursos de indenização em dinheiro e multas estão, "em descompasso" com as leis que tratam do tema, sendo destinados a órgãos e entidades públicas e privadas, incluindo organizações da sociedade civil e contas de terceiros, sem nenhuma transparência. 

A divisão, prosseguiu ele, não atende a critérios de gestão, controle e transparência típicos da natureza pública dos valores, nem observam regras de repasse de recursos da União. 

"Há contornos de política pública nessas decisões, as quais não passam pelo orçamento público, nem sob o aspecto de registro das receitas — correspondente ao valor da indenização pecuniária e das multas pactuadas nos TACs ou determinadas nas ACPs —, nem de seleção e controle da despesa — consistente na definição da atividade, programa ou política pública prioritária a ser executada, sua economicidade etc.", prosseguiu o voto. 

O TCU mandou o MPU disponibilizar publicamente as parcelas efetivamente pagas em cada acordo de leniência e de colaboração premiada. Os dados devem abranger cronogramas, formas e prazos de pagamento pactuados. 

Além disso, devem ser disponibilizados os valores efetivamente compensados entre créditos da Fazenda Pública de qualquer natureza, como créditos tributários, e multas ou indenizações fixadas às empresas, por meio dos instrumentos negociais formalizados no âmbito do MPU.

Por fim, o TCU recomendou que o Ministério do Trabalho e a Casa Civil da Presidência avaliem a possibilidade de propor ao Congresso a criação de um fundo próprio para receber os recursos.

'Lava jato'
A decisão do TCU ocorre no momento em que o Conselho Nacional de Justiça identificou indícios de "gestão caótica" no controle e destinação de valores obtidos em acordos da "lava jato"

Um grande desafio das inspeções é saber onde foi parar o dinheiro arrecadado com multas e que foi depositado em contas designadas pelo então juiz Sergio Moro e seus sócios. 

Na semana passada, a Corregedoria Nacional de Justiça divulgou o resultado parcial da correição extraordinária feita na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O procedimento encontrou indícios de conluio com o objetivo de desviar valores bilionários a serem usados pelo consórcio curitibano da "lava jato". 

A conclusão é de que houve uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Por meio desses acordos, o grupo de procuradores de Curitiba recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.

O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela "lava jato" apenas para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz parte dos R$ 3,1 bilhões que, em contas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam "devolvidos aos cofres públicos".

Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da "lava jato" para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo americano.

Outro indício de falta de zelo da Justiça Federal paranaense no sistema lavajatista está no fato de acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos serem homologados sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a "lava jato" e a intenção de criar uma fundação privada. Além disso, termos e minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo Transparência Internacional, que por anos agiu como sócio dos lavajatistas.

Clique aqui para ler o voto de Vital do Rêgo

22
Ago23

A estranha paralisação na correição do TRF4, por Luis Nassif

Talis Andrade
 
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O Ministro Luiz Felipe Salomão deve explicações sobre um episódio que será central para a volta da Justiça à normalidade institucional

22
Ago23

Condenação de hacker Walter Delgatti à prisão é suspeita

Talis Andrade
 
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Ao condenar Delgatti, juiz suspeito Soares Leites, defensor lavajatista, evocou, entre outros artigos, justamente aquele “do qual Moro abusou”, mas saiu impune

 

por André Cintra

Do ponto de vista legal, não há dúvidas de que o “hacker da Vaza Jato”, Walter Delgatti Jr., cometeu crimes pelos quais deverá cumprir uns bons anos de pena, incluindo a prisão. Nem por isso convém desconsiderar as circunstâncias de sua condenação, anunciada de modo surpreendente nesta segunda-feira (21).

A sentença foi proferida por Ricardo Augusto Soares, juiz substituto da 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Delgatti foi condenado por invasão de dispositivo informático, organização criminosa, lavagem de dinheiro e interceptação de comunicações.

Em meio a isso, ele está no centro de investigações que podem levar Jair Bolsonaro (PL) à cadeia, ainda neste ano, por tentativa de golpe de Estado. Em seu depoimento na semana passada à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPMI) sobre os atos golpistas de 8 de janeiro, o hacker detalhou o envolvimento do ex-presidente e de seu governo num estelionato para pôr em xeque as urnas eletrônicas. Conforme suas declarações, ele chegou a se reunir com o próprio Bolsonaro no Palácio da Alvorada.

É no auge dessas revelações que a Justiça do Distrito Federal o condena a 20 anos e um mês de prisão no âmbito da Operação Spoofing, em curso desde 2019. A operação não tem vínculo com Bolsonaro, mas, sim, com a Lava Jato. Delgatti se tornou o homem-bomba a desmascarar a operação, divulgando à imprensa o conluio entre o ex-juiz Sergio Moro e procuradores ligados à força-tarefa, como Deltan Dallagnol.

Ao invadir conversas privadas no aplicativo Telegram, o hacker teve acesso a provas de que a operação era conduzida de modo imparcial, a fim de prejudicar o PT e, especialmente, Luiz Inácio Lula da Silva. A revelação das conversas pelo site The Intercept Brasil ficou conhecida como Vaza Jato e foi fundamental para desmoralizar a operação, expor a suspeição de Moro e invalidar condenações injustas.

O hacker está preso desde o início de agosto, em caráter preventivo, já que se envolveu em uma manobra da deputada Carla Zambelli (PL-SP) para o tal golpe que garantiria a continuidade de Bolsonaro na Presidência. Curiosamente, durante o depoimento à CPMI, o parlamentar que mais contestou a credibilidade de Delgatti não foi um bolsonarista raiz – mas, sim, Moro. Delgatti não passou recibo, e o momento mais intenso do embate entre eles evocou justamente a Vaza Jato:

MORO: “Quantas pessoas já foram vítimas do estelionato que o senhor praticou?”

DELGATTI: Relembrando que eu fui vítima de uma perseguição em Araraquara, inclusive equiparada à perseguição que vossa excelência fez com o presidente Lula e integrantes do PT. Ressaltando que eu li as conversas de vossa excelência, li a parte privada – e posso dizer que o senhor é um criminoso contumaz. Cometeu diversas irregularidades e crimes.”

MORO: “Não pode chamar um senador de criminoso, cometendo um crime de calúnia.”

DELGATTI: “Eu peço escusas então.”

De uma tacada só, o hacker não só recolocou “irregularidades e crimes” de Moro sob os holofotes – como também expôs a tática primária e atabalhoada do senador. Chama atenção, no entanto, que a sentença a condenar Delgatti nesta segunda, além do timing inusitado, faz coro às críticas feitas por Moro na CPMI.

(Delgatti) é reincidente, conforme comprova sua ficha criminal e possui outros registros penais. Conduta social que deve ser avaliada de forma desfavorável (…) com seu intento criminoso”, escreveu o juiz Soares Leites. É o mesmo juiz que já determinou a suspensão dos trabalhos do Instituto Lula, em 2017, e a entrega do passaporte do petista, em 2018.

A condenação também lembra os “dois pesos” da Justiça quando temas ligados à Lava Jato entram em pauta. O jornalista Leandro Demori, que participou da cobertura da Vaza Jato no Intercept, foi um dos primeiros a indicarem a ironia da sentença de Soares Leites.

“Quando Sérgio Moro grampeou uma presidenta da República de modo ilegal, ele foi acusado de violar o artigo 10 da Lei 9.296/1996 (Lei das Interceptações Eletrônicas). Moro foi defendido publicamente pela OAB, pela Associação dos Juízes Federais do Brasil e pela imprensa comercial”, lembrou Demori, no Twitter.

Segundo o jornalista, o então juiz, sob tamanha blindagem, limitou-se a pedir “’escusas’ por ter interceptado ligações de Dilma e Edson Fachin deixou passar por isso mesmo no STF”. Ao condenar Delgatti, Soares Leites evocou, entre outros artigos, justamente aquele “do qual Moro abusou”, mas saiu impune. Por diversos aspectos, a condenação de Delgatti nesse contexto é, no mínimo, muito suspeita.

22
Jul23

Denúncia não pode ser aceita somente com base em colaboração premiada

Talis Andrade

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Por José Higídio, ConJur

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Conforme o inciso II do §16 do artigo 4º da Lei 12.850/2013, a partir de alteração promovida em 2019 pela lei "anticrime", o recebimento da denúncia não pode se basear somente em relatos obtidos em colaboração premiada.

Assim, a juíza Caroline Vieira Figueiredo, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, rejeitou uma denúncia da "lava jato" fluminense por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa contra Renan Miguel Saad, advogado e procurador do estado do Rio de Janeiro.

A decisão foi tomada após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anular boa parte das provas apresentadas pelo Ministério Público Federal, pois foram obtidas a partir dos sistemas do chamado "Setor Operações Estruturadas" da construtora Odebrecht.

Histórico

Em 2021, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF (hoje aposentado), declarou imprestáveis as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht com relação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

As acusações contra Lula na "lava jato" se baseavam tanto no acordo quanto em cópias dos sistemas MyWebDay e Drousys, ambos da construtora. 

O acordo da Odebrecht foi usado contra Lula por iniciativa do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores de Curitiba, o que levou o ministro a desconsiderá-la como prova. Quanto aos sistemas da construtora, há evidências de que as cópias dos dados foram adulteradas e que não houve tratamento adequado em relação ao referido conjunto probatório. 

A decisão de Lewandowski foi posteriormente confirmada pela 2ª Turma do STF. Desde então, vários outros réus em processos que foram abertos com base na análise desses sistemas têm pedido e conseguido o trancamento de ações penais com base no uso dessas provas em seus próprios casos.

Após a aposentadoria de Lewandowski, Toffoli assumiu a relatoria desses casos. No último mês de maio, ele anulou o uso das provas obtidas a partir do sistema Drousys na ação contra Saad. Ele considerou que os elementos usados no processo coincidiam, "ao menos em parte", com os que foram declarados imprestáveis pela 2ª Turma.

O sistema Drousys foi citado diversas vezes na peça que deu origem ao processo e foi base para a principal acusação contra Saad — a de ter mediado pagamento de propina na construção da Linha 4 do Metrô do Rio. Em novo parecer na ação, o MPF indicou outras provas que também embasariam a inicial.

Fundamentação

"O que se tem são meras suposições realizadas pelo MPF a partir dos elementos de prova até então produzidos, nada havendo de concreto que evidencie, sequer, a materialidade delitiva", afirmou a juíza Caroline Figueiredo. Ela também não constatou indícios de autoria e confirmou a ausência de justa causa para prosseguimento do processo.

Segundo a magistrada, o único elemento concreto nos autos era o depoimento de um delator — um ex-diretor de contratos da Odebrecht. Ela ressaltou que isso "não pode servir, unicamente, para inaugurar uma ação penal contra quem quer que seja".

A juíza ainda refutou outros elementos trazidos pelo MPF: mais depoimentos, documentos encontrados por meio de busca e apreensão, e-mails e um suposto contrato fictício de prestação de serviço. Nenhum deles trazia prova do cometimento de atos ilícitos.

Saad foi representado pelo advogado Bruno Fernandes.

Clique aqui para ler a decisão

01
Jun23

Juiz Eduardo Appio nega autoria de telefonema gravado

Talis Andrade

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A dupla Moro&Dallagnol domina a maioria do TRF de 4 e procuradores e policiais federais de Curitiba, um mando originado com a finada Lava Java que gravava réus, testemunhas, presos no cárcere, e até presidente e ex-presidentes 

 

A Justiça do Paraná e Santa Catarina e Rio Grande do Sul foi contaminada pela quadrilha da Lava Jato. Correu uma dinheirama bilionária que jamais foi auditada. Existiram vários projetos de poder que promoveram o golpe do impeachment de Dilma Roussef, que colocou Michel Temer na presidência da República, o golpe eleitoral da prisão de Lula para eleger Jair Bolsonaro em 2018, que seria sucedido por Sergio Moro nas eleições de 2022, que terminou senador, e que elegeu sua esposa Rosângela Moro deputada federal por São Paulo, e Deltan Dallagnol deputado federal pelo Paraná. 

A Lava Java chegou a ter uma conta gráfica de mais 2 bilhões e 500 milhões. Dinheiro dado pela 'vítima' Caixa Econômica, assim corretamente denominada por Dallagnol, o esperto algoz pra lá de doido por dinheiro. O Dallagnol empresário, investidor imobiliário dono de dois apartamento de luxo, e latifundiário na Amazônia. 

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247A defesa do juiz Eduardo Appio, que foi afastado da Vara Federal responsável pelos casos da Operação Lava Jato em Curitiba, nega que ele tenha realizado a ligação para João Eduardo Malucelli, filho do magistrado Marcelo Malucelli e sócio do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), informou a Folha de S.Paulo. Embora um laudo da Polícia Federal sugira fortemente que a voz no telefonema seja a do juiz afastado, o advogado Pedro Serrano afirmou que Appio não fez a ligação. Serrano declarou à Folha nesta quarta-feira (31) que estão estudando a produção de provas, possivelmente através de uma perícia, para comprovar que a voz não é a de Appio.

No telefonema feito em abril para João Eduardo Malucelli, o interlocutor se apresenta como servidor da Justiça e aparentemente tenta estabelecer uma conexão familiar com o juiz Marcelo Malucelli, que na época era o relator da Lava Jato em segunda instância. Naquele momento, Appio estava em conflito com o ex-relator, que havia derrubado algumas de suas decisões, incluindo aquelas relacionadas à defesa do advogado e réu Rodrigo Tacla Duran.

João Eduardo é sócio de Moro e da deputada federal Rosangela Moro (União Brasil-SP) no escritório Wolff Moro Sociedade de Advocacia. Ele também é namorado da filha do casal de parlamentares. A ligação indireta com Sergio Moro foi motivo de contestações, o que levou Marcelo Malucelli a deixar a relatoria da Lava Jato.

Em uma entrevista à GloboNews na terça-feira (30), o advogado Pedro Serrano também afirmou que, mesmo considerando a possibilidade de a voz ser a de Appio, o diálogo não contém ameaças. Ele declarou: "Independentemente de negar ou não, não há ameaças na fala do interlocutor. Seria apenas uma brincadeira? Isso não seria motivo para afastar um juiz."

Appio foi afastado temporariamente de suas funções no dia 22 de maio como parte de um procedimento preliminar conduzido pela corte especial administrativa do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A gravação foi a principal evidência analisada. Até a tarde desta quarta-feira, o juiz ainda não havia apresentado sua defesa prévia no procedimento preliminar. Ele tem até o dia 7 de junho para protocolar sua defesa. Após esse prazo, o TRF-4 poderá iniciar um processo administrativo disciplinar contra o juiz.

No TRF-4, com sede em Porto Alegre, o caso está sob responsabilidade do corregedor regional Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. Até o momento, a defesa de Appio optou por recorrer diretamente ao corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Luis Felipe Salomão. Na sexta-feira passada (26), os advogados do juiz entregaram uma petição a Salomão, argumentando que o afastamento foi uma medida "severa e drástica", que Appio não teve a oportunidade de se defender, que o TRF-4 não é imparcial para lidar com o caso e que o assunto deveria ser levado ao CNJ, em Brasília. Eles também defenderam a realização de uma correição extraordinária na 13ª Vara Federal de Curitiba, uma espécie de auditoria.

Salomão ainda não tomou uma decisão sobre a petição específica apresentada pelo juiz, mas na terça-feira (30) assinou uma portaria determinando uma correição extraordinária na 13ª Vara de Curitiba e nos gabinetes dos magistrados que compõem a 8ª Turma do TRF-4, responsável por analisar os processos da Lava Jato em segunda instância. Um grupo de magistrados designados por Salomão iniciou os trabalhos nesta quarta-feira, e Appio foi convocado para prestar depoimento. As atividades estão ocorrendo em sigilo e devem ser concluídas até sexta-feira (2).

Para justificar a investigação, Salomão mencionou "diversas reclamações disciplinares em relação aos juízes e desembargadores" que atuam na 13ª Vara de Curitiba e na 8ª Turma do TRF-4. Nesta semana, a defesa de Appio apresentou uma nova petição ao CNJ, na qual reitera a parcialidade do TRF-4 e acrescenta que a própria gravação do telefonema foi entregue à corregedoria do tribunal com a ajuda de Moro. O trecho da petição afirma: "Conforme amplamente divulgado pela mídia, o Excelentíssimo Senador Sérgio Fernando Moro admitiu explicitamente que atuou diretamente nas questões relacionadas ao presente pedido de avocação." Em 23 de maio, Moro afirmou que já estava ciente da gravação e que ajudou a encaminhar o caso ao tribunal para investigação. Ele declarou: "Eu tomei conhecimento dessa gravação na época em que a ligação ocorreu. Fiquei surpreso, recolhemos o material e entregamos ao tribunal, que conduziu toda a apuração. Nos mantivemos totalmente distantes, para evitar qualquer questionamento."

10
Mai23

Appio manda Cláudia Cruz pagar multa, sob pena de prisão

Talis Andrade

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A mulher de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara, deve 300 salários mínimos

por Sérgio Rodas /ConJur

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O juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, ordenou, nesta terça-feira (9/5), que a jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, pague, em até dez dias, multa de 300 salários mínimos imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS). Caso contrário, o juízo poderá decretar sua prisão preventiva ou impor outra medida cautelar.

Segundo a denúncia, Cláudia era "a única controladora" de uma conta bancária registrada em nome de uma empresa mantida na Suíça, que tinha US$ 1,5 milhão de saldo. Por meio dessa conta, afirmou o Ministério Público Federal, ela pagou despesas de US$ 1 milhão no cartão de crédito, incompatíveis com seus rendimentos. Essa conta, ainda segundo o MPF, foi abastecida por dinheiro de outras contas em nome de Cunha, que supostamente as usava para receber propina.

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Em primeira instância, o então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, absolveu a jornalista das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Moro não viu prova de que ela sabia que o US$ 1 milhão encontrado em uma conta em seu nome era de origem ilícita.

O MPF apelou. O TRF-4 manteve a absolvição quanto à lavagem de dinheiro, mas condenou Cláudia a 2 anos e 6 meses de prisão por evasão de divisas. Em 2019, a Corte substituiu a pena de prisão por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa de 300 salários mínimos.

Em sua decisão, Eduardo Appio apontou que o valor ainda não foi pago. Levando em consideração os gastos de Cláudia Cruz com hotelaria e butiques de luxo "em um passado não tão distante", o juiz disse haver risco concreto de rápida dilapidação dos recursos financeiros dela, até porque não existe qualquer registro de que ela tenha exercido trabalho remunerado nos últimos anos.

"Pelos gastos apurados através de investigação e processo criminal, resta evidenciado que a requerida Cláudia Cruz é uma pessoa acostumada a gastos extravagantes — como pontuado pela referida sentença — e que seu estilo de vida está restrito ao seleto grupo de multimilionários brasileiros que habitam o chamado ‘jet set internacional’, na medida em que teria gasto mais de US$ 1 milhão com estas despesas no cartão de crédito", ressaltou Appio.

Clique aqui para ler a decisão

26
Mar23

Os elos da nova armação de Moro

Talis Andrade

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Editorial Portal Brasil247

 

Em sua já histórica entrevista exclusiva a este Brasil247 e à TV 247 na terça-feira passada, o presidente Lula revelou, como nunca antes desde que assumiu, os contornos de um estilo que tenciona imprimir ao seu mandato.

Ressalta da entrevista presidencial uma disposição de não se deixar ser colhido mais uma vez pelos seus algozes, que desde o naufrágio da Lava-Jato apenas hibernaram à espera de uma situação mais favorável.

Em um contexto muito preciso, o próprio Lula trouxe Moro para o centro da disputa.

Emocionado pela memória das perseguições inauditas a que foi submetido e que o levaram à prisão por 580 dias, o presidente lembrou que, na época, tinha o desejo de um dia se "vingar" de Moro, seu verdugo, pois tinha consciência de sua inocência. 

Foi um desabafo sincero, feito nos limites e sob a comoção que revestia aquele momento e com um sentido claro, como ele mesmo fez questão de explicitar, o de que em algum momento provaria a sua honestidade. A verdade seria sua vingança. 

Detalhe relevante, logo antes de trazer à memória essa expressão franca de pensamentos e sentimentos íntimos, o  presidente havia rememorado as horas em que foi seviciado midiaticamente pelo Jornal Nacional da TV Globo e pelas dezenas de capas da revista Veja. Ele também explicitou o  agradecimento a "vocês", referindo-se a este 247, que apoiou Lula ao longo de toda essa travessia.

Na mesma terça-feira, sem, a rigor, causar surpresa, Moro usou o episódio,  tirou-o de seu contexto histórico e fez-se de vítima.

No dia seguinte, Moro foi novamente trazido ao foco por Lula ao dizer,  referindo-se à estranha coincidência de a juíza Gabriela Hardt decidir novamente em caso que afeta Moro. Levantou a suspeita de "armação" de Moro. De fato, trata-se de uma coincidência incrível: uma investigação prévia de ameaças do PCC contra Moro e outras autoridades reincide-se nas mesmas práticas que o levaram a ser declarado juiz suspeito e seus processos anulados pela Justiça. 

De fato, como fez na Lava-Jato, Moro segue tentando acusar Lula sem provas. E há sinais de algum tipo de conspiração, que Lula veio a intuir e definiu como armação. Os sinais são evidentes: a presença da juíza Gabriela Hardt emergindo num processo que envolve Moro, a investigação que se desenrola – mais uma vez – em foro inadequado, como demonstrou o site Conjur a partir do parecer de juristas e o uso político que Moro e o ex-procurador chefe da Lava-Jato Deltan Dallagnol vêm fazendo de uma investigação realizada pela Polícia Federal e o Ministério da Justiça de Lula.

Não por acaso, a chamada armação elenca muitos dos atores da Lava-Jato original, aquela responsável pelo juízo político que impediu Lula de concorrer à eleição de 2018.

Também não é à toa que a mesma súcia se agita agora. Pois, em paralelo, o advogado Rodrigo Tacla Duran está na iminência de expor em depoimento ao juiz da Eduardo Appio da 13ª Vara Federal de Curitiba uma denúncia de extorsão realizada por intermediários ligados a Sérgio Moro. Este teria exigido, segundo a investigação, 5 milhões de reais para não prender Duran, ex-advogado da Odebrecht.  

Para completar a armação, muitos dos mesmos meios de comunicação que apoiaram Moro em suas decisões que levaram à prisão política de Lula, aproximam-se de novo consorciados num movimento nada sutil. Muitos deles, aliás, não esconderam sua frustração com a entrevista exclusiva de Lula ao 247. Percebida logo por Lula, a manobra tem cheiro de conspirata e pode ter concorrido para fragilizar sua saúde.

01
Dez22

Moro, condenado como juiz suspeito e parcial, deveria ser severamente investigado e preso

Talis Andrade

 

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A Justiça deveria urgentemente voltar a ser republicana, se algum dia ela o foi

 

Por Davis Sena Filho 

A verdade é uma só: Sérgio Moro deveria estar preso há muito tempo. A Justiça deveria urgentemente voltar a ser republicana, se algum dia ela o foi.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná aponta, pela terceira vez, falhas consideradas graves na prestação de contas do lavajatista Sérgio Moro. O ex-juiz desmesuradamente ambicioso e vaidoso, profundamente entediado com a burocrata e letárgica masgistratura e por ser ávido pelas luzes da ribalta agora pode ter sua prestação de contas rejeitada pela Justiça Eleitoral. A documentação apresentada pelo chefe do bando da Lava Jato não justificou, ou seja, não esclareceu as inúmeras irregularidades apuradas pelo TRE paranaense, que em um parecer técnico concluiu que as contas do senador eleito Sérgio Moro, do União Brasil, sejam reprovadas.

Os motivos pela recomendação da impugnação da candidatura são muitos e variados. Moro é polivalente quando se trata de cometer irregularidades e ilegalidades, como comprovam suas ações e atos documentados e gravados quando esteve à frente da escória da Lava Jato, assim como sua falta de compostura quando por meio de fraude deu declarações mentirosas quanto ao seu domicílio eleitoral na cidade de São Paulo, cujo propósito era ser senador pelo poderoso estado da Federação. A farsa acarretou-lhe o impedimento de sua candidatura ao Senado por parte do TRE paulista. A resumir: onde o Marreco coloca a mão algo apodrece. Quem viver verá!  

Enfim, o TRE considera que a documentação apresentada por Sérgio Moro pela TERCEIRA vez não justificou todas as irregularidades observadas pelos técnicos do Tribunal. O documento é assinado por Paulo Sérgio Esteves, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias, e Christiana Tosin Mercer, da Seção de Contas Eleitorais do TRE, que são profissionais especializados, experientes e que em nenhum momento tergiversaram quanto às irregularidades praticadas por Sérgio Moro e seu grupo político, que concorreram às eleições em 2022.

O documento, reafirmo, confirma as irregularidades, mas o ex-juiz Moro declarou mais uma vez que vai apresentar as contas das eleições e os documentos pertinentes a elas para, consequentemente, esclarecer as inúmeras irregularidades que ele e seu grupo cometeram, de acordo com o TRE. Então, cara pálida, Moro apresentará suas contas eleitorais pela QUARTA vez, quando deveria o TRE do Paraná fazer o que tem de fazer: impedir a diplomação de Sérgio Moro e dar como encerrado o lamentável caso.

Moro é um homem que se aproveitou de seu cargo público para perseguir, acusar, caluniar e difamar um monte de gente, a incluir nesse coletivo humano o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, que o derrotou nos tribunais de Justiça e o derrotou na política e eleitoralmente. Lula derrotou um ex-magistrado que envergonhou e sujou o Poder Judiciário, sendo que ainda tal sujeito que incorreu em inúmeros crimes ainda não foi preso, realidade que mancha e humilha a Justiça brasileira, assim como a sociedade que dela espera o melhor, que é evitar a impunidade, a quem comete crimes tão graves.

Por sua vez, vale lembrar que o ex-juiz foi condenado como suspeito, além de ser considerado parcial pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando tal indivíduo acostumado a atropelar as leis resolveu judicializar criminosamente a política e levar o ex-presidente Lula à prisão, em uma perseguição covarde, atroz e brutal perpetrada por ele e sua malta entrincheirada no covil da Lava Jato, para logo depois ser ministro da Justiça do presidente fascista e pária mundial Jair Bolsonaro, o mandatário brasileiro mais rejeitado e isolado internacionalmente da história deste País.

A verdade é que tal sabujo deslumbrado e juizeco de primeira instância serviu ao Bolsonaro, um tipo desclassificado, como ministro da Justiça, sendo que depois levou um pé na bunda, mas mesmo assim, serviçal desavergonhado que é desse sistema policialesco ao qual serve com dedicação similar a dos verdugos, Moro voltou a agir no front eleitoral por meio de sua subserviência descarada, a “assessorar” o Bolsonaro, aquele que o despreza, nos últimos debates nas tevês contra o Lula, que derrotou o candidato de extrema direita e com ele esse valete desqualificado que responde pela alcunha de Marreco.

Bozo e Marreco, uma dupla lastimável com vocação para a mentira e a derrota, que afundaram o Brasil na miséria e na violência, a jogá-lo no caos, bem como combateram diuturnamente o Estado Democrático de Direito e a democracia, porque são duas pessoas de caracteres autocratas, que odeiam a Constituição brasileira, que assegura direitos e proteção aos pobres e desvalidos, além de empoderar a cidadania. E o Sérgio Moro, cara pálida, se fosse um homem do século XIX, seguramente, seria um defensor da escravatura. Ponto.

Os técnicos do TRE mantiveram as seis inconsistências apontadas pelo parecer de diligências, que permaneceram nas três conclusões sobre as irregularidades nas contas eleitorais de Moro. Ou seja, o ex-juiz apresentou as contas três vezes, conforme dito acima neste artigo, e por três vezes as contas foram rejeitadas ou reprovadas pelo Tribunal. Veja as seis irregularidades abaixo:

1)  Irregularidades no uso do fundo partidário;

2)  Irregularidades no fundo especial de financiamento de campanha;

3)  Irregularidades nas receitas arrecadadas;

4)  Irregularidades nas despesas;

5)  Irregularidades na prestação de contas; e

6)  Irregularidades nos gastos com a militância de rua e com o aluguel de veículos. 

A campanha eleitoral do ex-juiz Sérgio Moro arrecadou R$ 5,1 milhões. A maior parte do dinheiro é proveniente do fundo partidário. Chamou muito a atenção do TRE as despesas de R$ 800 mil apenas com um escritório de advocacia.

Porém, e enquanto isso, Sérgio Moro, que fez o que fez como chefe do bando da Lava Jato (não é necessário dizer agora o que ele fez, porque já escrevi inúmeras vezes sobre esses fatos em anos a fio), não é justo que a sociedade brasileira ter de aturar um ex-juiz golpista, que sujou, envergonhou e humilhou a Justiça, ganhe ainda como prêmio pelos seus desvios plenos de irregularidades e criminalidades um mandato de senador da República. Seria cômico se não fosse trágico e lamentável.

Que Sérgio Moro seja afastado da vida política e pública, que seja impedido de assumir cargo de senador, a ser severamente punido pelo TRE, para depois ser processado na Justiça por todos seus crimes à frente da corja da Lava Jato. Moro no Senado não. É isso aí.

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03
Jul22

Cristina Serra: governo Bolsonaro é um campeonato de cafajestice

Talis Andrade

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Jornalista afirma que Pedro Guimarães é "mais um forte concorrente ao título de cafajeste-mor desse governo"

 

247 - "Eis que aparece mais um forte concorrente ao título de cafajeste-mor desse governo", escreve a jornalista Cristina Serra, na Folha de S. Paulo. Ela refere-se a Pedro Guimarães, cujas denúncias de assédio sexual levaram a sua exoneração da presidência da Caixa Econômica Federal. 

Cristina afirma que Guimarães não é um "bolsonarista qualquer" e que, provavelmente, ele teve "cúmplices". 

"Em novembro de 2018, na fase de montagem do governo, a jornalista Julia Duailibi, em seu blog no G1, revelou quem é o sujeito. Ela contou que, em 2017, Guimarães, na época sócio de um banco privado, levara Bolsonaro para um giro com investidores, nos Estados Unidos. Quando pouca gente apostava em um deputado medíocre, o banqueiro comprou a ação na baixa e soube a hora de realizar os lucros".

"Importante saber também que Guimarães é genro de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS, cuja delação premiada, em 2017, fora crucial para a condenação de Lula na Lava Jato. Em 2021, Pinheiro recuou das acusações, quando Lula já havia cumprido pena. Libertado e inocentado pelo STF, o petista está à frente na corrida presidencial. O mundo dá voltas", lembra.

"As denúncias de agora indicam que o assédio na Caixa era antigo e disseminado. Um criminoso não age impunemente, por tanto tempo, sem acobertamento e sem cúmplices. Na república dos cafajestes, não se ouviu uma única palavra de condenação clara e contundente ao comportamento do assediador serial", conclui.

14
Jun22

Advogados riem de Sergio Moro em cinema de São Paulo

Talis Andrade

Luis Nassif entrevista a cineasta Maria Augusta Ramos e a jornalista Carla Jimenez, ex-editora do El País no Brasil, sobre a estreia do documentário “Amigo Secreto”. O filme estará disponível nos cinemas de todo o País a partir de quinta-feira, 16 de junho. A obra retrata a cobertura de um pool de veículos de comunicação, incluindo The Intercept Brasil, sobre o vazamento de conversas de Telegram entre o ex-juiz Sergio Moro e um grupo de procuradores da Lava Jato em Curitiba. O documentário contém um depoimento inédito do delator Alexandrino Alencar, ex-executivo da Odebrecht, admitindo que houve pressão e direcionamento nas delações da Lava Jato para atingir o ex-presidente Lula.

 

Lançamento do documentário “Amigo secreto”, sobre os bastidores da Vaza Jato

 

 

Sobraram risadas nas duas salas de cinema reservadas para a pré-estreia do documentário “Amigo secreto”, de Maria Augusta Ramos, na noite desta segunda-feira (13/6), em São Paulo. O motivo: Sergio Moro.

O filme, porém, nada tem de comédia. Maria Augusta Ramos acompanha a rotina de jornalistas do The Intercept e do El País Brasil na série de reportagens conhecida como Vaza Jato, que mostrou a relação promíscua entre Moro e os procuradores da força-tarefa da Lava Jato.

O documentário traça paralelos sobre como a criminalização da política levou à ascensão de Bolsonaro e à radicalização do presidente ao longo do governo.

Moro é personagem central na trama. As expressões de constrangimento do então ministro da Justiça na fatídica reunião de 22 de abril de 2020 foram um deleite para o público, composto por antilavajatistas e personalidades ligadas ao PT. Foi na reunião ministerial que Bolsonaro ameaçou interferir na Polícia Federal para proteger a família.

Outro ponto cômico para a audiência foi o discurso de filiação de Moro ao Podemos, com ênfase para o trecho em que o ex-juiz dizia que nunca teve pretensões políticas. Como se sabe, Moro abandonou o partido meses depois e filiou-se ao União Brasil, que vetou a candidatura do ex-juiz ao Planalto.

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