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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

22
Mai23

Moro desmereceu a sua testemunha

Talis Andrade

 

O então juiz Sérgio Moro e o procurador Januário Paludo impediram a investigação

 

Appio desarquiva investigação que Moro abafou  (parte 3)

por Marcelo Auler

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Na República de Curitiba o impedimento do prosseguimento da investigação partiu, inicialmente, do procurador regional da República Januário Paludo. Em parecer anexado aos autos cinco meses depois (05/03/2017), ele não enxergou crimes a serem investigados nos fatos citados pelo delegado. Tentou justificar todas as atitudes dos policiais, rebatendo as evidências levantadas que, no entender de Magno Xavier, mereciam aprofundamento. Afinal, concordar com o delegado seria reconhecer erros (crimes?) da operação que eles próprios do MPF estavam apoiando.

O impedimento também contou com o respaldo do então juiz Sérgio Moro, aquele que publicamente posava como bastião da moralidade. Essa proibição foi noticiada em agosto de 2017 aqui no Blog – MPF-PR e Moro barram investigações contra PF-PR. Ao sentenciar pela interrupção da investigação ele não escondeu seu temor de que a apuração proposta pelo delegado atrapalhasse a Lava Jato. Seu despacho de 27 de março de 2017 registra:

“… não se justifica prosseguir em investigações, que podem colocar em risco o sigilo de investigações da Operação Lavajato”.

Para explicar sua posição, recorreu ao velho hábito de desacreditar as informações recebidas. Alegou que não se tinha “fatos claros que justifiquem a investigação”. Mesmo sendo um magistrado que condenou diversas pessoas com base em delações premiadas de outros réus – muitas delas, falsas –, impediu o aprofundamento do trabalho dos policiais. Para tal, desmereceu a origem das denúncias Argumentou que a sua autora – Meire – já era “acusada por crimes e com rancor contra os agentes da investigação”.

O temor de Moro poderia ser outro. Certamente residia no potencial explosivo que as descobertas da investigação gerariam. A eventual comprovação dos crimes relacionados por Magno Xavier certamente colocaria em risco a legalidade do trabalho da Força Tarefa de Curitiba. Ou seja, era uma ameaça não apenas ao sigilo da operação, como Moro alegou, mas a toda a operação em si.

Curiosamente, a referida autora que o juiz destacava ser “acusada por crimes e com rancor contra os agentes da investigação” era exatamente a pessoa na qual os policiais federais e o próprio Moro se respaldaram na busca de informações que pudessem incriminar Youssef, os demais doleiros, ex-diretores da Petrobras e até políticos, na fase inicial da Operação.

O Inquérito Policial nº 0005/2016 foi instaurado na COAIN/COGER a partir de denúncias que Meire, após perder a confiança nos policiais federais de Curitiba, exaustivamente repetiu em livro, na imprensa e em um depoimento oficial ao procurador regional da República de São Paulo, Osório Barbosa.

Giravam sempre em torno da sua relação heterodoxa com esses policiais, desde que se encontrou, no final de abril de 2014, com o delegado Márcio Anselmo. Nessa sua relação com a República de Curitiba, ela ora aparecia como informante da polícia, ora como colaboradora, ou mesmo como informante do juízo.

 

Meire negou-se a usar microfones subcutâneos

 

Como informante da polícia, logo no início da Lava Jato repassou ao delegado Marcio Anselmo documentos da contabilidade do doleiro que tinha acesso pelo vínculo profissional que manteve com o mesmo. Tudo informalmente e sem conhecimento e/ou autorização do cliente, que já estava preso. Os levou à superintendência do DPF em São Paulo onde foram guardados na mala do Range Rover Evoque que o delegado utilizava. Tratava-se do carro apreendido com o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, que Márcio Anselmo passou a usar. Ele recebeu os documentos sem se preocupar em fazer um registro oficial da apreensão.

Embora residisse em São Paulo, Meire passou a visitar a Polícia Federal em Curitiba com constância, viajando por sua conta. Nessas viagens, como colaboradora ou “infiltrada”, forma como se definiu, ajudou a pressionar Youssef, os demais doleiros e os empregados deles, para aderirem à delação premiada. Como informante do juízo prestou depoimento, a convite de Moro, em alguns dos processos da Lava Jato, sem que o magistrado duvidasse do que afirmou como ocorreu depois, ao embargar a investigação.

Tal como noticiamos em junho de 2016 – Enfim, a contadora e informante infiltrada da Lava Jato foi ouvida oficialmente – a relação dela com os participantes da Força Tarefa de Curitiba foi “uma relação extremamente heterodoxa, sem registros oficiais. Mas muito intensa. A tal ponto que delegados e agentes federais queriam instalar um microfone subcutâneo para ela gravar todas as conversas, sem necessidade de transportar aparelhos escondidos. Ela recusou a proposta por medo.”

Pelos documentos encontrados no processo cujo sigilo foi levantado agora se percebe que a intimidade chegou ao ponto de um agente da PF lhe passar informações da busca que realizava, naquele momento, na adega da casa do ex-diretor da Petrobras, Costa. Ou quando trocou mensagens com o delegado Marcio Anselmo, em viagem de férias na Europa.

Para legalizarem os documentos que a contadora entregou na superintendência da PF de São Paulo sem que fosse oficializada aquela entrega, a equipe da Força Tarefa de Curitiba inventou uma “busca e apreensão” no escritório dela – Arbor Contábil. Foi o que o procurador Paulo classificou no Telegram como “meio esquisita mesmo”.

A autorização dessa busca foi assinada por Moro em 12 de junho de 2014, quase 45 dias depois de parte dos documentos terem sido entregues. Uma operação para inglês ver. Sem falar que alguns documentos e o HD do computador da contadora só foram remetidos à Polícia Federal – por mensagens ou por Sedex – dias depois da busca realizada. Mas tudo constou do mesmo auto de apreensão.

No início das relações da contadora com a Força Tarefa curitibana, procuradores da República chegaram a lhe propor um termo de delação premiada. Os delegados federais foram contrários por entenderem que seu depoimento como testemunha teria mais força. Ela se fiou nas promessas de que jamais a indiciariam, embora em determinadas conversas tenha admitido que se achasse ré. Como não foram colocadas em papel, as promessas não foram cumpridas e ela acabou denunciada – depois processada e condenada – levando-a a sentir-se traída. Acrescente-se o misterioso incêndio que ocorreu em seu escritório, fazendo-a suspeitar de algo criminoso. Tudo junto e misturado provocou o “rancor” citado por Moro.

Meire e Adriano Anselmo acetaram detalhes de uma “Busca e Apreensão” feita para esquentar documentos já com a polícia.

 

O medo e o “rancor” a levaram a dar entrevistas e o depoimento ao procurador regional Barbosa. Seu advogado, Haroldo Nater, através de um deputado amigo chegou ao então ministro da Justiça, Eugênio Aragão, ao qual entregou documentos e cópias das mensagens que a contadora trocou com policiais federais. Surgiu daí a investigação inicial da COAIN/COGER/DPF, que resultou no inquérito no qual o delegado pediu as quebras dos sigilos telefônicos e telemáticos.

Aconselhada pelos policiais, tinha até um e-mail para as conversas com policiais: rabellopassos@gmail.com. Curiosamente, porém, nas mensagens enviadas com esse endereço ao final ela assinava com seu próprio nome: Meire.

Nessas trocas de mensagens aparece, por exemplo, as informações dando conta do acordo de forjarem a apreensão de documentos que já estavam como os delegados, como se vê nos diálogos do dia 5 de maio de 2014 (veja ilustração) quando o delegado Márcio Anselmo revela o tipo de documentos que ela deveria separar para serem apreendidos.

29
Abr23

Irmão de delegado que atuou no caso, desembargador não pode relatar 'lava jato'

Talis Andrade

 

tacho moro xerife de bolsonaro.jpg

 
Band Entrevista - Luciano Flores de Lima, delegado da Polícia Federal -  Band Paraná

Delegado da PF Luciano Flores é irmão do desembargador Loraci Flores e xerife das maldades do xerife Sérgio Moro senador e puxa-saco dos Bolsonaro amigos dos milicianos da ex-maravilhosa cidade do Rio de Janeiro, ex-capital do samba e hoje capital do rock

 
 

MAGISTRADO SUSPEITO

Por Sérgio Rodas

A atribuição da relatoria dos casos envolvendo a finada "lava jato" na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao desembargador Loraci Flores levantou questões sobre suspeição ou impedimento. Tanto dele, pelo fato de seu irmão ter atuado, como delegado da Polícia Federal, em investigações da "lava jato", quanto de assessores de seu gabinete que trabalharam com o ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Juiz federal desde 1993, Loraci Flores chegou ao TRF-4 em novembro do ano passado, incluído na leva de 12 nomes escolhidos pelo então presidente Jair Bolsonaro para compor a corte, por causa do aumento do número de cadeiras de desembargador promovido pela Lei 14.253/2021. Ele se tornou relator dos processos da "lava jato" na corte após o desembargador federal Marcelo Malucelli se afastar de tais processos.

Loraci Flores é irmão de Luciano Flores, delegado da Polícia Federal que atuou em investigações da "lava jato". Ele foi o responsável pela condução coercitiva e inquirição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e por grampear a ex-primeira-dama Marisa Letícia em conversas pessoais que acabaram divulgadas em jornais, a despeito de a prática ser proibida pela Lei 9.296/1996. 

O fato de seu irmão, como delegado da PF, ter atuado na "lava jato" impede Loraci Flores de ser relator dos processos do caso no TRF-4. O artigo 252, I, do Código de Processo Penal estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que "tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da Justiça ou perito".

"O irmão é parente consanguíneo, em linha colateral, em segundo grau. Logo, o desembargador federal Loraci Flores está impedido de atuar em todos os processos nos quais tenha atuado, na fase de investigação policial, seu irmão, Luciano Flores", afirma Gustavo Badaró, professor de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo.

A "lava jato" foi "o maior escândalo de parcialidade de toda a história judicial brasileira", afirma o professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pedro Serrano. Por isso, segundo ele, não é prudente que uma pessoa cujo irmão atuou em investigações do caso seja relatora dos processos. "Independentemente da questão jurídica, há uma questão ética e moral."

A imparcialidade hoje é compreendida de forma muito mais ampla do que os casos enumerados no CPP como motivos de suspeição ou impedimento. Tais hipóteses, além não serem taxativas, "remontam a uma racionalidade autoritária do início do século passado", destaca Aury Lopes Jr., professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

"Para além da imparcialidade subjetiva e objetiva, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (em decisões recepcionadas e citadas pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive) também demonstra a exigência (e existência) de um dever de 'aparência' ou 'estética' de imparcialidade, no sentido de que o juiz precisa ocupar um lugar, ter uma postura e estar em um contexto que gere, no jurisdicionado e nas pessoas em geral, a confiança de que se está diante de um juiz imparcial. A estética de imparcialidade exige que o juiz ocupe um lugar de afastamento, de alheamento, de 'terzietà' (na clássica expressão italiana). É preciso essa imagem, essa visibilidade de imparcialidade, para além dos conceitos tradicionais de imparcialidade subjetiva e objetiva", explica o professor.

Dessa forma, o fato de Loraci Flores ser irmão de delegado que atuou na "lava jato" "fulmina a 'aparência' de afastamento, de alheamento e, portanto, de imparcialidade", opina Lopes Jr. Segundo ele, a simples dúvida sobre a imparcialidade já deveria motivar o reconhecimento da suspeição, de ofício, pelo julgador.

 

Assessores suspeitos

 

Pelo menos dois servidores que trabalharam na 13ª Vara Federal de Curitiba quando Sergio Moro era juiz titular foram convocados por Loraci Flores para atuar em seu gabinete na 8ª Turma do TRF-4: Flávia Rutyna Heidemann e Thiago da Nova Telles.

Procurado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o TRF-4 informou que Flores se negou a informar quem são seus assessores. Ele acrescentou que "só falará nos autos".

O fato de servidores que trabalharam com Moro integrarem a equipe de Loraci Flores fez emergir um debate relativamente novo: a suspeição do juiz se estende ao seu gabinete? Afinal, os funcionários ajudarão o desembargador a revisar decisões da "lava jato" que eles próprios ajudaram a produzir na primeira instância.

O jurista Lenio Streck, professor de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos e da Universidade Estácio de Sá, afirma que a suspeição não se aplica aos assessores. Contudo, ele ressalta o "problema ético" de os servidores revisarem decisões que eles mesmos minutaram na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Nessa linha, o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil José Roberto Batochio aponta que a suspeição e o impedimento são personalíssimos e atingem apenas a autoridade do Estado, e não seus assessores.

Por outro lado, Aury Lopes Jr. e Pedro Serrano entendem que o emprego de servidores que trabalharam com Moro compromete a aparência de imparcialidade de Loraci Flores. Até porque o ex-juiz já foi declarado suspeito para julgar os processos mais importantes da "lava jato" — que envolviam o presidente Lula.

Já Gustavo Badaró afirma que, em tese, o impedimento dos juízes pode ser aplicado aos servidores. O artigo 274 do CPP estabelece que "as prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da Justiça", assim como aos membros do Ministério Público (artigo 258 do CPP), peritos (artigo 280 do CPP) e intérpretes (artigo 281 do CPP).

Uma das hipóteses de impedimento dos juízes que se estenderia aos serventuários e funcionários da Justiça, conforme o professor, é a de atuar em processo em que "tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão", prevista no artigo 252, III, do CPP.

"No caso, por exemplo, um assessor não terá 'se pronunciado sobre questão de fato ou de direito'. Quem se pronuncia no processo é o juiz. Mas me parece evidente que assessores preparam minutas de decisões e sentenças para os juízes. E, nesse caso, seria questionável a sua atuação, como assessores, agora de um desembargador federal (em segundo grau), para revisar decisões ou sentenças de um juiz cujas minutas eles próprios prepararam em primeiro grau", opina Badaró.

 

Pedido feito

 
TRF-4: Desembargador Loraci Flores é o novo relator da Lava Jato
TRF de 4: desembargador Loracia Flores é o novo relator da finada Lava Jato
 
 
 
 

Por causa da atuação do irmão do desembargador no caso, o advogado Rodrigo Tacla Duran pediu, nesta sexta-feira (28/4), que Loraci Flores se declare impedido para atuar nos processos da "lava jato".

Em depoimento recente, o advogado afirmou que foi alvo de uma tentativa de extorsão para que não fosse preso durante a "lava jato" e implicou Sergio Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol no suposto crime. Ele entregou fotos e vídeos que comprometeriam os parlamentares.

 

01
Abr23

Entenda o que é lawfare, o termo usado pelo papa Francisco para definir os crimes de Moro e Dallagnol contra Lula

Talis Andrade

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Ex-juiz suspeito, parcial e incompetente hoje senador, deturpou a lei para perseguir seu adversário político

 

247 – A palavra lawfare, popularizada no Brasil pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, que defenderam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a perseguição imposta pelo ex-juiz suspeito Sergio Moro e pelo procurador Deltan Dallagnol durante a Lava Jato, é um termo que se refere ao uso do sistema legal e judiciário para perseguir indivíduos ou grupos com fins políticos, em vez de aplicar a lei de forma justa e imparcial. O termo é uma combinação das palavras "law" (lei) e "warfare" (guerra), e sugere que a lei está sendo usada como uma arma na luta política.

O lawfare pode ocorrer de várias maneiras. Por exemplo, um governo pode iniciar processos judiciais contra oponentes políticos ou jornalistas que sejam críticos da administração, com o objetivo de intimidá-los ou silenciá-los. Outra forma é a utilização de processos judiciais para desacreditar adversários políticos, mesmo que as acusações sejam infundadas ou exageradas. Também pode incluir a criação de leis ou regulamentações específicas para perseguir indivíduos ou grupos políticos, como por exemplo a criminalização de protestos pacíficos.

O termo lawfare se popularizou em meio ao contexto político recente do Brasil, onde a Operação Lava Jato, por exemplo, foi acusada por alguns críticos de ter sido usada como uma forma de lawfare contra políticos específicos. O uso indevido da lei para fins políticos é uma violação dos princípios democráticos e pode ter efeitos negativos sobre a credibilidade do sistema legal e da justiça em uma sociedade. Em entrevista divulgada ontem, o Papa Francisco afirmou que Lula foi vítima de lawfare e que a ex-presidente Dilma Rousseff também foi vítima de injustiça no golpe de estado de 2016.

 

Há uma guerra em curso contra o Brasil. Se antes eram utilizados tanques e armamentos para sustentar a instauração de sangrentas ditaduras pró-estadunidenses, agora essas estratégias estão sendo substituídas por ingerências de novo tipo, chamadas por estrategistas de “guerras híbridas”. Essa nova estratégia de guerra híbrida, alternativa à guerra militar, faz uso de variadas táticas, sendo uma delas a guerra jurídica, conhecida também pela expressão lawfare. Essa guerra é conduzida a partir da utilização perversa do sistema de justiça para fins militares, políticos, econômicos ou geopolíticos, e para isso conta com a cooperação criminosa de operadores do sistema de justiça brasileiro com agentes estrangeiros, em conluio com a mídia corporativa. A guerra jurídica consiste na perseguição política por meio dos tribunais e, justamente por isso, em geral não é percebida como uma guerra pela opinião pública. O aparato judiciário se coloca acima dos demais poderes do Estado, promovendo uma judicialização da política a partir de instituições e aparelhos estatais, em parceria com as elites sociais.

É esse o tema, que debaterá textos que compõem a coletânea “Lawfare e América Latina. A guerra jurídica no contexto da guerra híbrida”, organizada em três volumes por Larissa Ramina, em “femenagem" a Carol Proner.

26
Mar23

Os elos da nova armação de Moro

Talis Andrade

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Editorial Portal Brasil247

 

Em sua já histórica entrevista exclusiva a este Brasil247 e à TV 247 na terça-feira passada, o presidente Lula revelou, como nunca antes desde que assumiu, os contornos de um estilo que tenciona imprimir ao seu mandato.

Ressalta da entrevista presidencial uma disposição de não se deixar ser colhido mais uma vez pelos seus algozes, que desde o naufrágio da Lava-Jato apenas hibernaram à espera de uma situação mais favorável.

Em um contexto muito preciso, o próprio Lula trouxe Moro para o centro da disputa.

Emocionado pela memória das perseguições inauditas a que foi submetido e que o levaram à prisão por 580 dias, o presidente lembrou que, na época, tinha o desejo de um dia se "vingar" de Moro, seu verdugo, pois tinha consciência de sua inocência. 

Foi um desabafo sincero, feito nos limites e sob a comoção que revestia aquele momento e com um sentido claro, como ele mesmo fez questão de explicitar, o de que em algum momento provaria a sua honestidade. A verdade seria sua vingança. 

Detalhe relevante, logo antes de trazer à memória essa expressão franca de pensamentos e sentimentos íntimos, o  presidente havia rememorado as horas em que foi seviciado midiaticamente pelo Jornal Nacional da TV Globo e pelas dezenas de capas da revista Veja. Ele também explicitou o  agradecimento a "vocês", referindo-se a este 247, que apoiou Lula ao longo de toda essa travessia.

Na mesma terça-feira, sem, a rigor, causar surpresa, Moro usou o episódio,  tirou-o de seu contexto histórico e fez-se de vítima.

No dia seguinte, Moro foi novamente trazido ao foco por Lula ao dizer,  referindo-se à estranha coincidência de a juíza Gabriela Hardt decidir novamente em caso que afeta Moro. Levantou a suspeita de "armação" de Moro. De fato, trata-se de uma coincidência incrível: uma investigação prévia de ameaças do PCC contra Moro e outras autoridades reincide-se nas mesmas práticas que o levaram a ser declarado juiz suspeito e seus processos anulados pela Justiça. 

De fato, como fez na Lava-Jato, Moro segue tentando acusar Lula sem provas. E há sinais de algum tipo de conspiração, que Lula veio a intuir e definiu como armação. Os sinais são evidentes: a presença da juíza Gabriela Hardt emergindo num processo que envolve Moro, a investigação que se desenrola – mais uma vez – em foro inadequado, como demonstrou o site Conjur a partir do parecer de juristas e o uso político que Moro e o ex-procurador chefe da Lava-Jato Deltan Dallagnol vêm fazendo de uma investigação realizada pela Polícia Federal e o Ministério da Justiça de Lula.

Não por acaso, a chamada armação elenca muitos dos atores da Lava-Jato original, aquela responsável pelo juízo político que impediu Lula de concorrer à eleição de 2018.

Também não é à toa que a mesma súcia se agita agora. Pois, em paralelo, o advogado Rodrigo Tacla Duran está na iminência de expor em depoimento ao juiz da Eduardo Appio da 13ª Vara Federal de Curitiba uma denúncia de extorsão realizada por intermediários ligados a Sérgio Moro. Este teria exigido, segundo a investigação, 5 milhões de reais para não prender Duran, ex-advogado da Odebrecht.  

Para completar a armação, muitos dos mesmos meios de comunicação que apoiaram Moro em suas decisões que levaram à prisão política de Lula, aproximam-se de novo consorciados num movimento nada sutil. Muitos deles, aliás, não esconderam sua frustração com a entrevista exclusiva de Lula ao 247. Percebida logo por Lula, a manobra tem cheiro de conspirata e pode ter concorrido para fragilizar sua saúde.

23
Mar23

Extremistas tentam ligar PCC a PT e Lula, cujo governo combate o PCC!!! (vídeo)

Talis Andrade
 
 
 
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por Reinaldo Azevedo

É nauseante, mas não surpreendente, que a extrema-direita — e isso inclui Jair Bolsonaro, Deltan Dallagnol e o próprio Sergio Moro — busquem associar, de forma direta (Bolsonaro e Dallagnol) ou indireta (o próprio ex-juiz), o tal plano do PCC para matar e sequestrar autoridades. Entre os alvos, estariam o agora senador do União Brasil (PR) e Lincoln Gakiya, promotor de Justiça de SP. O alerta inicial foi feito pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo, no fim de janeiro. E a Polícia Federal entrou no caso.

A "Operação Sequaz" busca cumprir 24 mandados de busca e apreensão, sete de prisão preventiva e quatro de prisão temporária em Mato Grosso do Sul, Rondônia, São Paulo e Paraná. Enquanto escrevo, nove já foram presos — seis homens e três mulheres. Até agora, não foram divulgados outros supostos alvos, além de Moro e Gakiya. No que respeita ao político do Paraná, o ataque seria uma retaliação a transferências de um presídio para outro de líderes da facção, que ele teria determinado quando ministro da Justiça, ainda em 2019.

No Twitter, Bolsonaro tentou pegar carona, como vítima, na operação. Estabeleceu uma suposta conexão entre a morte de Celso Daniel, a facada que levou e a operação de agora, batizada de Sequaz. E concluiu que tudo isso compõe uma conspiração da esquerda. Dallagnol, com espantosa irresponsabilidade —, demonstrando que, como deputado, adota o padrão moral e ético que exibia como procurador —, também associa de maneira explícita o plano atribuído ao PCC a supostos vínculos do PT com a organização criminosa.

E, no entanto, a verdade está precisamente no avesso. A Polícia Federal tem autonomia, mas é subordinada ao Ministério da Justiça. A deflagração da operação no dia seguinte a uma frase infeliz de Lula — disse que, quando preso, ainda ressentido, pensava em "foder Moro" — prova justamente o contrário do que os extremistas estão afirmando. Que se note, e já tratei especificamente no caso no programa "O É da Coisa", a fala do presidente evidenciava justamente que ele havia superado, na própria cadeia, a fase do rancor. Inferir qualquer vínculo entre aquela fala e o dito plano é de uma canalhice inominável. É coisa de quem não se importa, se preciso, em incendiar o país e empurrá-lo para uma crise. Esse espírito, no fim das contas, está na raiz dos ataques de 8 de janeiro.

E não que a fala de Lula tenha sido prudente, ainda que seu ressentimento fosse justificável. Foi condenado sem provas, o que o impediu de se candidatar. Mesmo na cadeia, liderava as pesquisas de opinião. A atuação conjugada da força-tarefa, em que Dallagnol dava as cartas, com um juiz incompetente e parcial preparou o terreno para a ascensão de Bolsonaro. A reação de Dallagnol, nesse caso, explana, mais uma vez, o rigor profissional com que ele cumpria a sua tarefa de agente do Estado. Revela-se com nitidez incontrastável que se tratava de uma ação de cunho político, como noticiou a Vaza Jato. Não por acaso, o juiz do caso é hoje senador, depois de ter servido de ministro da Justiça àquele que só se elegeu porque o então magistrado condenou o concorrente. E o procurador que dava as cartas na operação é deputado federal. Nessa condição, segue tendo a mesma seriedade exibida como procurador...

O ministro Flávio Dino, da Justiça, diz que soube das ameaças há 45 dias. Ao participar de um evento na Associação dos Advogados de São Paulo, afirmou a respeito da exploração política do caso:

"Fico espantado com o nível de mau-caratismo de quem tenta politizar uma investigação séria, que é tão séria que foi feita em defesa da vida e da integridade de um senador que é oposição ao nosso governo". Segundo o ministro, e isto é óbvio, a ação demonstra que "não há nenhum aparelhamento do Estado, nem a favor, nem contra ninguém".

O ministro diz ainda que as acusações levianas acabam colaborando com a organização criminosa. E ele tem razão. Observem: segundo o que se sabe até agora, Moro era um dos alvos, não "o" alvo. Além do senador e do promotor Lincoln Gakiya, várias autoridades e pessoas ligadas à repressão ao crime estavam entre os alvos.

MUDANÇA DE PADRÃO

Se tudo se deu e se dá como se anuncia até agora, o país pode estar diante de uma escalada das ações do PCC que busca atingir o Estado. Notem: ações criminosas e seus autores, como sabem as polícias, têm um padrão. E esse caso não se encaixa nos métodos conhecidos do PCC.

A facção patrocina atos violentos contra rivais de ofício, dentro de seu esforço de verticalizar o mundo do crime, reivindicando, vamos dizer, a governança última das organizações de sua mesma natureza. Também há acertos de conta, estes mais raros, com policiais, mas nunca da hierarquia das polícias, ainda que ameaças existam. Para tanto, podem, como se diz, tocar o terror. Já vimos isso em São Paulo. E, tudo indica, no Rio Grande do Norte. No mais, que se saiba, a facção impõe uma espécie de "ordem do crime" em áreas em que atua para tentar manter distantes as forças policiais.

Se tudo for como se noticia agora, a maior e mais organizada e enraizada facção criminosa do país estaria optando por cruzar uma linha e atingir, de maneira deliberada, o Estado como ente. "Vinculação com o PT?" Ora, é o governo petista que está fazendo o enfrentamento. A propósito: no Rio Grande do Norte, consta, o PCC se uniu a um tal Sindicato do Crime para tocar o terror no Estado, governado, diga-se, pelo PT — o que, obviamente, bom para o partido não é.

DIFERENÇA ENTRE REPÚDIO E CANALHICE

Que adversários de Lula repudiassem a fala desta terça em entrevista ao vivo à TV 247, vá lá. É do jogo. O meu rancor, já afirmei, não teria passado. O de Lula, segundo ele me disse em abril de 2021, foi superado ainda na cadeia. A frase foi imprópria e imprudente, até porque seria tomada isoladamente e explorada ao limite. E isso começou a ser feito ainda ontem.

No dia seguinte — aí, sim, uma coincidência e tanto —, uma investigação de meses resultou na Operação "Sequaz", que apura ações que estariam sendo planejadas contra um grupo de pessoas, e Moro é um delas. Se o repúdio era parte do jogo democrático — com um caráter que suponho didático ao próprio Lula —, a tentativa de ligar o presidente e o PT à arquitetura criminosa deixa claro em que buraco foi jogado o país.

Reitero: sendo como se diz, a coisa é muito grave. Não obstante, Bolsonaro aproveita o caso para tentar fugir do escândalo dos diamantes, e Moro e Dallagnol usam a operação deflagrada pela Polícia Federal no governo Lula para atacar... Lula e seu partido. Estão ocupados em combater os criminosos ou em levar adiante, eles sim, uma vingança de natureza política?

A VÍTIMA DO ESTADO CONTAMINADO

Dadas todas as personagens que aparecem neste texto, a única que realmente foi vítima de grupos que se apoderaram do poder do Estado, seja na Justiça, seja no Ministério Público, foi Lula. Ele foi preso sem provas por um juiz incompetente e suspeito. Ele passou 580 dias na cadeia. Ele teve de lutar contra 18 procedimentos de investigação, que brotavam em cascata. Para registro: as anulações decididas pelo STF impactaram apenas quatro processos. Nos demais casos, ou foi absolvido, ou a investigação se extinguiu por falta de provas.

A verdade irrespondível, pois, é que é o governo Lula a enfrentar, então, o PCC, sendo tudo como dizem, na operação de agora. E também se confronta com a facção, no momento, no Rio Grande do Norte.

LEMBRANÇA FINAL A BOLSONARO

Quanto a Bolsonaro, uma lembrança para finalizar o texto: o ex-presidente e seu entorno mantiveram, sim, relações de amizade, quando menos, com o crime organizado. O miliciano Adriano da Nóbrega, condecorado pelo então deputado Flávio Bolsonaro, teve mãe e mulher empregadas no gabinete do chamado Filho Zero Um. Márcia, mulher de Fabrício -- o amigão do ex-presidente -- foi a Minas se encontrar pessoalmente com Raimunda Magalhães Veras, a mãe de Adriano.

Não consta que Marcola tenha sido condecorado por Lula ou alguém do seu entorno, não é mesmo?

O episódio só evidencia a máxima de Brecht, segundo quem "a cadela do fascismo está sempre no cio".

Mártires Literários - A cadela do fascismo está sempre no cio. Bertold  Brecht | Facebook | Mártires Literários,Politics,Books & Literature,fascismo ,sempre,está,do,no
Bertold Brecht
 
 

Basta uma frase infeliz para que essa gente proponha de novo o vale-tudo. Não custa lembrar que, horas antes do ataque de 8 de janeiro, Moro acusou o governo Lula de perseguir seus opositores. E se referia precisamente àqueles que atacaram as respectivas sedes dos Três Poderes.

Que se investigue tudo. Até o fim. Que os criminosos paguem muito caro, nos limites da lei. E que a canalha que faz a exploração política do caso, também respondam por suas acusações mentirosas e irresponsáveis.

Chuva Ácida: A sombra do fascismo amedronta o Brasil
 

 
26
Fev23

Lava jato sobrevive sem o funesto modus operandi nazi-fascista punitivista

Talis Andrade

 

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Eduardo Appio assumiu a simbólica 13ª Vara de Curitiba, onde ainda tramitam cerca de 240 processos penais extraídos da Lava Jato

 

por Ana Gabriela Sales /jornalggn@gmail.com

O juiz federal Eduardo Fernando Appio garantiu que pretende trabalhar para que a Operação Lava Jato possa “sobreviver”, por meio da garantia dos direitos e o abandono do modus operandi punitivista que marcou a força-tarefa sob a titularidade do ex-juiz e agora senador Sérgio Moro (União Brasil/PR). 

A declaração foi dada em entrevista concedida ao Blog de Fausto Macedo e publicada pelo Estadão.

No início deste mês, Appio assumiu a simbólica 13ª Vara Federal de Curitiba, onde ainda tramitam cerca de 240 procedimentos penais extraídos da Lava Jato. 

As dezenas de ações correspondem a 40% do acervo original da operação, já que o restante foi enviado para a Justiça Eleitoral ou para outros Estados por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), em meio Vaza Jato, que trouxe à tona diálogos sobre a parcialidade dos juízes e procuradores envolvidos na força-tarefa. 

Após o episódio, ainda foi promovida a reformulação da operação e a 13ª Vara passou a ser encabeçada pelo pelo juiz federal Luiz Antônio Bonat, removido agora pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), pelo critério da antiguidade.

Apesar do cenário – em meio as suspeitas de excesso, a perca do apelo popular sobre a Operação e até a redução da equipe do gabinete – Appio afirmou que irá fazer a operação “sobreviver”. “A Lava Jato na minha mão não vai morrer, não vou ser o coveiro oficial da Lava Jato, de forma alguma. Eu não aceito esse papel histórico”, garantiu.

Ainda, o juiz destacou que, no momento, sua maior preocupação é sobre as ações em que “há risco concreto de prescrição. Segundo ele, “tem muita gente interessada no arquivamento desses processos e que seja um Caso do Banestado 2.”

Moro e Dallagnol enterraram a Operação Banestado, enquando o pai de Dallagnol mordeu a bunda de Bolsonaro, comendo milhões do Incra.

 

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23
Jan23

Da lava jato à Presunção de Inocência: a minha procuração invisível!

Talis Andrade
 
 
O Livro das Suspeições: o que Fazer Quando Sabemos que Moro era Parcial e  Suspeito? | Amazon.com.br
 
 

 

Por Lenio Luiz Streck

 

1. Acepipes epistêmicos sobre os anos ius plúmbeos recentes

Evandro Lins e Silva falava de um "mandato popular invisível" — como uma "procuração invisível" para defender ideias. Fernando Fernandes me lembrou disso há alguns dias.

Aqui me permito fazer o mesmo — em 2.589 palavras. Reserve 12 minutos para a leitura. Passados os anos ius plúmbeos do império da lava jato e dos anos de suspensão da presunção de inocência, penso que devemos fazer um rescaldo, uma espécie de memória do que ocorreu. E verificar se fazemos (ou fizemos), com H.G. Gadamer, uma boa wirkungsgechichtliches Bewußtsein — isto é, uma análise acerca da força dos efeitos que a história tem sobre nós.

A história ensina. Ou não. Ensina mostrando, mais do que dizendo, wittgensteinianamente. O dia 8 de janeiro é um cutuco da história.

 

2. O ovo da serpente e o feitiço do autoritarismo: ele sempre está à socapa

Será que aprendemos com a história? Sentimos a força dos seus efeitos? Talvez. O ovo da serpente nunca é percebido suficientemente.

Contar a história faz parte da própria historicidade, corretamente compreendida. Conto, logo existo. É o que estou fazendo aqui. Com a "procuração" (invisível) a la Evandro Lins e Silva. E com a responsabilidade epistêmica de um jurista comprometido com o debate público, com a democracia, e com respostas corretas (que podem ser demonstradas).

Antes da lava jato houve o mensalão. Foi quando escrevi que "o direito, a partir de então, seria AM-DM (Antes e Depois do Mensalão). O texto é de 2012 (ver aqui). Uma pena que não errei. Avisei de há muito.

O fato é que o projeto de poder da lava jato encantou (até no sentido de "enfeitiçou") a comunidade jurídica, midiática e política. O ovo da serpente foi também um encantador de serpentes. Como na Itália com a Mãos Limpas. O velho e atávico udenismo (às vezes veste toga) sempre está no cio. Fórmula agora aperfeiçoada: amaldiçoar os políticos e no seu lugar colocar outsiders. Bem se viu (e se vê) o que fazem outsiders. Basta olhar pela janela. Eis aí o 8J.

O pesquisador Fábio de Sá e Silva sublinha, em bela entrevista à Folha: "Existe uma linha de continuidade entre Lava Jato e ataques golpistas". E eu digo: bingo, Fábio.

 

3. Destruíram a política. Com isso, de baciada, quase destruíram o país (eis o 8 J como prova).

Explico e demonstro. Com a criminalização da política, a fragilização das instituições é (i)mediata. A sede insana de autocratismo. Não é por nada que, dia sim e outro também, o artigo 142 era invocado para justificar intervenção militar e quejandices mil. O direito contra o direito. Uma hermenêutica às raias da delinquência de Hermes. O então presidente da República, militares, gentes do direito, ex-frequentadores de bingos, radialistas, pastores (tem um monte deles presos) — todos transformados em vivandeiras. Gozavam, ao bulir com os granadeiros...!

Poucos se deram conta do(s) ovo(s) da(s) serpente(s). De 2014 em diante (tudo já estava se desenhando em 2013).

Pergunto: quantos integrantes da comunidade jurídica perceberam que o lavajatismo incubava o autoritarismo e o próprio bolsonarismo que, paradoxalmente, já existia (dormitava) mesmo sem Bolsonaro? Muito poucos. Um pouco de poucos.

Muita gente progressista achou que a lava jato era a redenção... Mal sabiam que ali estava o ovo da crotalus terificus (cascavel). Por falar em nomes científicos, parabéns à OAB da Bahia. Lá propõem — e isso vai para ser apreciado na OAB nacional — que advogado que apoia golpe e golpismo "ganha" o certificado de inidôneo. Muito bom. Advogado que quer extinguir a democracia é um caracidio da espécie hoplas malabaricus (mais conhecido como traíra).

 

4. Do Fusca à Kombi, da Kombi ao ônibus e do ônibus à frota

No princípio eram os resistentes. Que só possuíam o verbo. No princípio mal enchiam uma Kombi (há poucos dias ainda conversava sobre isso com o nosso capitão do time do Prerrô, o querido Marcelo Nobre; ele tem isso muito claro!). E sofremos muito. Lembro de meu debate com Moro em 2015. Tempos difíceis. Recordo de um texto que escrevi, em 2015, mostrando o panorama: diagnosticava então, que o direito seria, inexoravelmente, ALV-DLV (Antes da Lava Jato e Depois da Lava Jato). Avisei de novo.

Em linguagem bélica, digamos que o lavajatismo foi uma blitzkrieg ou a guerra dos seis dias. À sorrelfa. Demorou para que os resistentes nos reorganizássemos. Juntar os cacos. Os tiros vinham de todos os lados.

Mas não bastava combater os desmandos (hoje plenamente demonstrados) da lava jato, a ponto de até o juiz Bretas, hoje, se autodeclarar incompetente.

A luta era desigual. Tudo era possível — e com o auxílio da grande mídia. Mas a lava jato tinha seu super trunfo. E qual era?

Respondo: algo que o próprio governo petista ajudou a construir: a delação premiada, premiadíssima. Uma autêntica pedra filosofal para obter condenações, pela qual os próprios acusadores escolhiam os advogados dos delatores (isso ainda está pendente de um encontro com a história; a ave de Minerva ainda há de levantar voo).

 

5. O fim da presunção da inocência como vitamina para a lava jato

Em 2016 a tempestade ficou mais que perfeita. Falo do turning point do STF na presunção da inocência (HC 126.292). Naquela tarde, sem aviso, o ministro Teori tirou da manga esse HC. E o STF, por maioria, disse ser inconstitucional aquilo que ele mesmo havia decidido (2009) e que, por isso mesmo, havia sido transformado em lei em 2011.

O canto das sereias da "voz das ruas" fez com que se dissesse que a CF diz o que ela nunca disse. Fez com que se contrariasse dispositivo legal que repete exatamente o que diz a CF. Contrariando todo o espírito, toda a lógica estruturante da Carta, em sua densidade principiológica. Como o mundo é esférico e não quadrado, ele dá voltas, muita gente — agora enrolada — que antes esbravejava contra, ainda agradecerá a todos os que lutaram pela presunção da inocência.

Sigo. Hoje é possível afirmar que o giro jurisprudencial do STF em 2016 foi o combustível que faltava à lava jato. Além de ser o triunfo do que pregavam Moro e o MPF, facilitava prisões. A imprensa vibrava. O gozo indizível de ver o moralismo triunfar.

Repórteres, jornalistas e jornaleiros sabiam antes que os acusados das operações madrugadoras. Era a nova era da comunicação direta juiz-procuradores-imprensa. Rejeitaram a mediação até nisso.

E o interessante é que quase 70% da comunidade jurídica (os números são sujeitos a uma auditoria, mas que não seja a das Lojas Americanas — mas é por esse entorno) era contra a presunção da inocência... e coincidentemente a favor da lava jato. Um espelhava o outro.

 

6. Para além da lava jato, surge uma nova frente de batalha: as ADCs 43, 44 e 54

Então, ao lado do enfrentamento do lavajatismo alimentado por um lawfare sem precedentes, tínhamos que enfrentar o novo posicionamento do STF que, naquele momento, parecia render-se aos encantos da lava jato.

E entramos também de cabeça nessa nova frente. Fui um dos subscritores da ADC 44 (Kakay fizera minutos antes o protocolo da ADC 43 — os argumentos não eram exatamente iguais, frise-se, embora buscássemos a mesma coisa; a diferença era que a ADC 44, da OAB, não aceitava a "hipótese STJ", espécie de "terceira via").

Perdemos a liminar e aí começou a luta. Três longos anos. Longos, mesmo. De um lado, a poderosa lava jato e a mídia; de outro, a busca por pautar as ADCs. Até pautar era difícil. Pouca gente sabe, mas chegamos a ingressar com uma ADPF para demonstrar que a falta de pautamento das ADCs já era, em si, uma violação de preceito fundamental. O STF, porém, a fulminou. Para ver como foi difícil esse conjunto de batalhas.

 

7. A condução coercitiva, os processos e a condenação: o fator Lula

A luta foi crescendo. Com o passar do tempo já enchíamos um ônibus, por assim dizer. Aí entra o "fator Lula". Explico: quando ingressamos com as ADCs, Lula não era nem indiciado. E, no meio do caminho, Lula foi indiciado, conduzido à força ilegalmente [1], denunciado e julgado. E preso. Por quase dois anos.

Foram muitas frentes de lutas. Ainda por cima surgiu a guerra contra as Dez Medidas propostas por Moro e o MPF, que queriam introduzir — pasmem e se apavorem — prova ilícita de "boa-fé" e quase-acabar com o HC, entre outras barbaridades. Isso não é ficção. Existiu. Para verem que tempos vivenciamos.

Sim, veja-se a ousadia do lavajatismo. A sorte nossa é que o projeto das Dez Medidas funcionou como o dilema do trapezista morto: ao se achar tão bom e tão magnifico, pensou que poderia voar.

Sigo. Se de um lado fazíamos a peregrinação cotidiana pela presunção da inocência, de outro, sem procuração de Lula (porque ele tinha seus competentes advogados), lutávamos republicanamente por apontar aquilo que representava o começo do fim do devido processo legal em um Estado Democrático de Direito: um ministério público não-isento em conjuminação com o juiz pan(in)competente. Para piorar, no meio disso, até mesmo uma juíza tentou retirar as prerrogativas de ex-presidente de Lula, para cujos advogados fiz parecer pro bono mostrando os equívocos da decisão.

Decisões injustas. Porque na democracia o critério público, publicamente verificável, de "justiça" é o direito. Não a opinião pessoal do juiz, da juíza, sua ou minha. Juiz decidindo por convicção, mesmo sem provas. Inventaram novos métodos. Faltou só usar o pintinho envenenado da Tribo dos Azende.

O corolário de tudo foi a decisão do TRF-4, que explicitou a parcialidade e falta de isenção do MP. Disse a decisão (aqui): "Não é razoável exigir-se isenção dos procuradores da República, que promovem a ação penal".

O que mais precisa(va) ser dito?

 

8. O Grupo Prerrogativas e a busca dos fundamentos dos fundamentos: o dever de fazer constrangimentos epistêmicos

E aqui tenho de falar do Grupo Prerrogativas que se jogou de cabeça nessa "Operação Devido Processo Legal" (chamemo-la assim). Capitaneados por Marco Aurelio de Carvalho, não imaginávamos o nosso papel. Nem seu alcance, tamanho e dimensão política.

Tentando explicar a complexidade desse nosso modus operandi: fizemos aquilo que venho chamando de há muito de "constrangimento epistemológico", uma derivação daquilo que o grande Bernd Rüthers denunciou da doutrina alemã quando da ascensão do nazismo. Por isso ele escreveu o premiadíssimo livro Die unbegrenzte Auslegung (Uma Interpretação Ilimitada ou, assim prefiro, uma Interpretação Não Constrangida).

Sendo mais claro, fizemos por aqui, em terrae brasilis, o que a doutrina e a comunidade jurídica alemã não haviam feito naqueles anos plúmbeos da ascensão nazista. Denunciamos, nos processos da lava jato, o que Meier-Hayoz, endossado por Rüthers, chamou de — tenho adoração por esse conceito — "carência fundamental de fundamentos" (grundsätzliche Grundsatzlosigkeit). Isto é: o fundamento era o não fundamento — a simples vontade de poder.

No caso das ADCs, fomos vencedores por atuação direta, três anos depois de perdermos a liminar. A luta terminou no segundo semestre de 2019, culminando com a libertação de Lula. Isso gerou o livro O Dia em que a Constituição foi Julgada, coordenado por mim e Juliano Breda em edição da RT. Nesse livro aparecem todos os protagonistas, como Defensoria e tantas entidades valorosas. Está tudo ali, tim tim por tim tim.

Quanto à lava jato, tudo acabou com apertada maioria do STF julgando Moro incompetente e parcial. Nesse trabalho de convencimento, já aos poucos foi crescendo o número de juristas que se deram conta daquilo que o ovo da crotalus terrificus havia gestado, auxiliado que fomos nessa tarefa com o surgimento da Vaza Jato – cujos dados escabrosos nem foram necessários para a declaração da parcialidade de Moro, embora em termos de opinião pública tais revelações tenham sido de extrema importância. Inegável esse fato.

Escrevemos, o Grupo Prerrô — dois livros sobre a parcialidade de Moro: O Livro das Suspeições abriu a trilogia, com o subtítulo O que fazer quando sabemos que sabemos que Moro era parcial e suspeito?, organizado por Carol Proner, Lenio Streck, Marco Aurelio de Carvalho e Fabiano da Silva Santos. O segundo foi O Livro das Parcialidades. Completando a trilogia, em breve lançaremos O Livro dos Julgamentos. E falta talvez um quarto livro: que deveria ser escrito por Rochinha e Manoel Caetano. Seria ótimo!

Em termos de artigos, contabilizei incontáveis textos solo (são incontáveis mesmo) e mais outros tantos em coautoria com Marco Aurelio e Fabiano. Incluo aqui artigos publicados nesta ConJur, nos grandes jornais do país, mais periódicos e capítulos de livro. Foram mais de 200 escritos.

E também centenas de entrevistas em rádio, TV e sites como DCM, 247, TVT, Fórum, My News, Pannunzio (TV Democracia) e ICL que fizeram uma muralha de resistência contra as investidas neo-udeno-lavajatistas como a de um famoso jornalista que, dia sim e outro também, tocava terror na população, dizendo que, vencêssemos a batalha da presunção da inocência, 170 mil corruptos, estupradores, proxenetas e quejandos seriam imediatamente liberados (e isso me deu muito trabalho respondendo a esse jornalista). Tudo sempre devidamente respondido nos grandes veículos (Folha, O Globo e Estadão). Era bateu, levou. Cumprindo assim um dever republicano de participação no debate público, na esfera pública, desmistificando lendas urbanas e mentiras — informações falsas.

 
O Livro das Parcialidades - Editora Telha
 

9. De como nós, advogados, fôssemos médicos... haveria passeatas contra antibióticos ou "como garantias passaram a ser 'filigranas'"

E as garantias processuais-constitucionais passaram a ser chamadas de "filigranas". Assim começa essa nova fase (filigrana foi a palavra usada por Dallagnol quando um colega seu perguntou sobre se o que estavam fazendo não feria a CF; ao que respondeu: isso é filigrana). Agora o termo "filigrana" passou a ser usado contra a anulação dos processos de Lula.

Isto é, para quem pensou que a nossa "Operação Devido Processo Legal" havia terminado e os guerreiros pudessem descansar, iniciou a campanha política pela qual se desqualificava, cotidianamente, a decisão do STF que anulara as sentenças de Lula e considerara Moro suspeito-parcial.

Muita gente da mídia (coincidentemente os mesmos que amaldiçoaram a presunção da inocência) chamou as decisões do STF de "filigraneiras". Isto é: anularam por anular. STF "usou de formulismo", diziam.

E lá fomos nós novamente. Só nessa nova fase foram mais 60 artigos e mais de uma centena de lives e entrevistas em grandes e pequenos veículos. Somados com os 200 dos quais falei acima, calculemos tudo o que foi feito (falei disso também no Programa WW, CNN, dia 5/1/2023acesse aqui a entrevista).

Somando tudo — rádio, TV, mídia alternativa, textos escritos — foram mais de 700 inserções. Isso de minha parte, na modalidade solo e em coautoria (Marco e Fabiano). Agora imaginem se adicionarmos o que fizeram os demais membros do Prerrô (Pedro Serrano, Carol Proner, Kakay, Mauro Menezes, Fernando Fernandes, Cattoni e tantos outros — impossível citar a todos; a listagem aqui é exemplificativa).

Numa palavra final: como Evandro Lins e Silva, de posse de "procuração invisível", achei que "meus constituintes" mereciam uma accountabillity, a devida prestação de contas deste incomensurável "mandato sem papel e sem assinatura" que nos foi conferido — a mim e aos meus parceiros que primeiro enchiam uma kombi e que, ao final, enchemos muitos e muitos ônibus.

E, é claro, sempre haverá quem queira, mesmo chegando atrasado, sentar-se à janela e pegar ar fresco. Mas isso faz parte da própria democracia. É do jogo. Até porque não se deve ter compromisso com os erros do passado — por omissão ou comissão.

Pensamos que terminara? Chegou o dia 8 de janeiro.

E lá vamos nós de novo! Cá estamos!

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[1] Sugiro a leitura de dois textos: Lenio critica condução coercitiva e Crítica aos HC 126.292, de Marcelo Cattoni, Diogo Bacha, Alexandre Bahia e Flávio Pedro

05
Dez22

As críticas de Gandra ao STF e a história do crocodilo debaixo da cama

Talis Andrade

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Por Lenio Luiz Streck

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1. E não haverá golpe... desde que...!

Há uma anedota sobre um paciente que vai ao psiquiatra todas as semanas e se queixa que há um crocodilo debaixo de sua cama. O psiquiatra lhe tranquiliza e lhe diz: é imaginação sua. Fale-me mais sobre sua infância etc. etc. Na quinta semana o paciente não compareceu. Fora comido pelo crocodilo.

O professor Ives Gandra age como o psiquiatra e nos diz, sobranceiramente, em artigo aqui na ConJur, como se fosse porta-voz dos insurrectos e das vivandeiras que bulem com os granadeiros os instando a fazerem extravagâncias: "Não haverá golpe". Como disse o psiquiatra: o crocodilo não existe..., mas se você não se comportar, o crocodilo pode, realmente, comer você.

Sim, porque Gandra coloca algo depois da frase "não haverá golpe": "...mas o STF tem de respeitar os demais poderes". Isto é: o STF deve "ficar na dele". Caso contrário, pode haver golpe.

O artigo soa quase que como uma ameaça...! Digamos que foi uma ameaça que confirma as teorias conspiratórias, porque coloca na conta do Supremo Tribunal Federal a culpa pelo atual estado "vivandeirístico" que atravessamos. Digamos que foi uma ameaça elegante feita, como ele mesmo diz, por "um velho professor".

Pois um professor também "não tão novo assim" vem aqui para discordar. Com elegância. Como sempre faço.

O artigo 2º da CF diz que são poderes harmônicos entre si Legislativo, Executivo e Judiciário. E a CF também diz que o STF é o guardião da CF. Portanto, se se prega o fechamento do STF, como está visível nas manifestações de civis e militares (e de eclesiásticos, pasmem; não pagam impostos e pregam golpe), quem defende o STF? Sem o guardião da Constituição não tem nem Constituição, nem democracia. Qualquer análise sistêmica liquida com qualquer argumento ad hoc que pretende fazer textualismos ad-hoc. Elementar!

Não poderia deixar de exprimir em que ponto reside minha divergência doutrinária em relação àqueles que pretendem interpretar o artigo 2 da CF como um salvo-conduto para que o Judiciário deixe de exercer sua função jurisdicional de mantenedor do regime democrático, bem como de órgão de cúpula que deve prezar pela autonomia do Direito. Ora, o artigo 1º, que vem antes do 2º, diz que todo o poder emana do povo por meio de seus representantes. Mas o artigo 102 diz que o STF é o guardião da Constituição.

E, por favor, não esqueçamos que a Constituição é remédio contra maiorias. E é o estatuto jurídico do político. De onde interpretar a norma que prescreve a imperiosidade da independência e da harmonia dos poderes da República não pode(ria) conduzir à ideia de que qualquer um deles possa agir sem prestar contas tanto do ponto de vista interno quanto externo. Viver numa democracia significa isto: accountabillity.

 

2. Os três argumentos de Ives Gandra

O primeiro não é exatamente um argumento, mas uma postulação — dada a partir de uma inferência: a de que o risco de ruptura institucional no Brasil é zero. Gandra diz isso do alto de sua docência em cátedras de escolas militares.

Porém, o professor ignora alguns fatos. Noticiou o colunista Marcelo Godoy, do jornal O Estado de S. Paulo (aqui) (do qual o Dr. Ives é contumaz colaborador), que 221 militares da reserva — entre os quais 46 oficiais generais (33 da FAB, dez da Marinha e três do Exército) —, todos do grupo autodenominado Guardiões da Nação, assinaram uma petição aos comandantes das três Forças na qual pedem que intervenham contra as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, que afastou a contestação sem provas feita pelo PL contra a vitória de Lula. O primeiro nome da lista é o do general e deputado federal bolsonarista Eliéser Girão (PL-RN). E ignora o Twitter (de novo) do general Villas Bôas. E as ameaças do próprio presidente...

Lembro de novo da anedota do psiquiatra e do crocodilo. Tem ou não tem um crocodilo aí?

Pois bem.

Seria possível achar que vivemos em um ambiente de normalidade democrática quando duas dezenas de militares (incluindo o presidente e seu vice) se recusam a aceitar o resultado legítimo do sufrágio pelas urnas, que o professor declara ter certeza de que será respeitado? Como ter essa certeza com número tão grande de indivíduos que se recusam a aceitar o resultado das eleições? É fato ou não é fato que o PL ingressou com ação fajuta? E com perícia fake paga com dinheiro da viúva.

Ainda: qual é o conceito de "ruptura institucional" que tem o professor Ives? Baseado em que o professor faz essa afirmação "com tranquilidade"? Se está tranquilo, por que escrever e colocar mais lenha na fogueira com o seu artigo?

Ora, a depender do conceito adotado, até eu estou tranquilo. Nenhum tanque invadiu o Congresso. Ainda estou escrevendo na ConJur, ninguém ainda mandou me prender ou queimou meus livros. Circulando, circulando, pois.

Ocorre que há, nisso, um ponto de extrema relevância, que não pode passar batido. Ives Gandra ignora que a simples discussão de possibilidade de ruptura já, em si, é uma ruptura simbólica. Por quê?

- Porque quando estamos em democracia não discutimos a (possibilidade de) ditadura.

- Porque quando estamos em democracia não se admite que um militar (ou professores) digam: tranquilo, tranquilo, não haverá golpe.

Alguém se dá conta dessa "ruptura simbólica"? Alguém se dá conta da violência simbólica produzida por manifestos militares e de textos produzidos por professores que admitem a discussão de ruptura? Eis o busílis. Ora, se eu aceito a possibilidade de golpe (ruptura), não adianta dizer que não ocorrerá. Antes disso já produzi a violência simbólica. "Tranquilamente".

O segundo argumento do ilustre jurista versou sobre as decisões que livraram totalmente o presidente eleito Lula de seus processos (colocaram o novo presidente em total estado de inocência), do qual resultou sua elegibilidade. Também aqui há um "argumento" repleto de postulações.

Pois bem. O professor Ives Gandra afirma ter lido a decisão. Confesso minhas dúvidas sobre se o professor leu a decisão dos ministros Gilmar e Fachin.

Analisemos o tema mais uma vez. Quando o ex-juiz Moro deixou de cumprir o devido processo penal, o Direito restou desprezado [1] e acertada foi a decisão do Supremo que, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, declarou a parcialidade do ex-juiz (HC 164.493). Vale enumerar os motivos (que não são poucos):

a) ilegal condução coercitiva de Luiz Inácio Lula da Silva;

b) arbitrária quebra do sigilo telefônico do paciente, de familiares e até de advogados;

c) divulgação ilegal de áudios;

d) a atuação do juiz Sergio Moro para impedir a ordem de soltura contra Lula;

e) a condenação imposta pelo juiz Sergio Moro ao ex-presidente Lula;

f) o fato de, na última semana antes do primeiro turno das eleições, o juiz Sergio Moro, de ofício, ter levantado o sigilo de parte da delação premiada de Antônio Palocci Filho, cuja narrativa buscava incriminar o ex-presidente; e

g) o fato de o juiz Sergio Moro ter assumido o "Ministério da Justiça ampliado", do governo do opositor político do paciente.

É pouco? Estivéssemos sob a égide do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, a parcialidade de Moro geraria consequências maiores do que a simples declaração de nulidade.

Mais: quando setores da justiça deixaram de cumprir as regras de competência, acertada foi a decisão Supremo Tribunal que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para o processo e julgamento da denúncia ali oferecida. Por isso:

a) Quando um juiz orienta o agir estratégico do Ministério Público, acerta uma corte que declara sua parcialidade.

b) Quando um processo é anulado por ter sido conduzido por juiz incompetente e parcial, acerta o tribunal que proíbe o aproveitamento de seus viciados materiais.

Tomemos a questão da incompetência, ainda objeto de equívocos na comunidade jurídica. O professor Ives argumenta — postula — que o ministro Fachin "descobriu" uma incompetência, dando a entender que o ministro assim o fez por motivos eleitoreiros, já que a suposta incompetência, se correta fosse sua identificação, já deveria ter sido declarada de antemão. Primeiro, o professor faz grave acusação ao ministro. Sei que não é de seu feitio. Talvez um pequeno obnubilamento ideológico o tenha levado a esse ponto fora da curva.

Segundo, temos de interpretar a decisão pelos autos. Repito: vale a (re)leitura. Tratava-se de um habeas corpus. O ministro Fachin não "descobriu" absolutamente nada; julgou o habeas corpus, e, provocado pela defesa — que argumentou pela incompetência da jurisdição de Curitiba para julgar o caso —, decidiu corretamente, tendo sua cautelar sido referendada pela 2ª Turma posteriormente. Teria a 2ª Turma também "descoberto" a nulidade?

Na sequência, o professor diz que "não viu" cerceamento de defesa. Eis aí outra postulação. Argumente-se em favor do ponto. Eu também não "vi". O ponto é exatamente esse. Ninguém "viu" Moro orientando Deltan (até) sobre operações policiais. Ninguém "viu" o grampo no advogado. Descobrimos depois. É exatamente porque ninguém "viu" é que foi cerceamento de defesa. Há que (re)ler a decisão do ministro Gilmar. E o voto de Lewandowski e de Fachin.

 

3. O terceiro argumento: o "fator Loewenstein".

Opina o professor que o pensamento de Loewenstein teve adaptações, tendo mudado ao longo sua visão já nos anos 1950, tempo em que ele se afastava da "realidade alemã" da reconstrução europeia contida em seus estudos anteriores.

Ora, o livro de Loewenstein que embasa o argumento de Ives Gandra é outro. A concepção de democracia ali "não fica expressa de forma clara como citado em seus estudos anteriores". Bem, é claro… é outro livro. E isso é o de menos. Veja-se.

Ainda que houvesse reconhecida mudança no pensamento desse autor — fato que se aplica à maioria dos teóricos com décadas de carreira —, observa-se que o argumento de Loewenstein de democracia militante parece (e é) muito mais sofisticado do que o entendimento utilizado pelo dr. Ives. Trata-se de conceito mais sofisticado e complexo do que uma mera defesa jurídico-formal da democracia pela via judicial, contravalente aos esforços legais do (nazi)fascismo contra a democracia. A questão de fundo, numa palavra, está em dizer que governos democráticos devem poder ter mecanismos para defender a democracia.

É novamente aqui que ganha relevância a discussão teórica conceitual. O que entendemos por direito, o que entendemos por democracia, por um Estado de Direito? Ora, podemos partir de uma discussão de Loewenstein. E do teórico que for. O ponto é que uma concepção responsável de direito e democracia dispõe que direitos subvertidos já não mais direitos. Quem abusa de um direito em abstrato não está mais agindo dentro do direito e para o direito, isto é, agindo democraticamente. Logo, abuso de direito já não é direito propriamente dito.

Em outras palavras, não há nenhum direito sendo sacrificado quando na defesa da democracia se faz a diferença, por um lado, entre liberdade de expressão e de manifestação, e discurso de ódio, de incitação à violência ou em favor da ruptura com a democracia, de outro. Ataques à democracia não configuram liberdade de expressão. Simples assim.

Gandra diz, e nisso está certo, que estamos em 2022, enquanto Loewenstein escrevia em 1937. Ora, a atual ordem democrática criou mecanismos legítimos para se combater ameaças à democracia sem que isso implique qualquer violação a direitos. Porque isso passa por aquilo que entendemos como direito. O direito precisa preservar a si mesmo.

Mas eu devo insistir: o que importa não é fazer uma exegese de Loewenstein e ver se o conceito de democracia militante reaparece com força no livro de 1957 [2]. Não há qualquer "inadaptação", como alega o professor Gandra, quando tudo o que se faz é recuperar a experiência de um intelectual para dizer que constituições não são pactos suicidas. A democracia não é um pacto suicida [3]. De novo, simples assim.

O mesmo Loewenstein denunciava a "cegueira legalista". Parafraseando Saramago, esta minha coluna é um ensaio sobre a cegueira: a cegueira de quem vê a árvore, discute os tons de verde de suas folhas… para deixar a floresta pegando fogo. Manifesto de militares, pastores enlouquecidos, conspirações a mil e o professor Ives "tranquiliza" o país colocando a culpa do STF. "Não vai ter golpe" ... desde que...! Esse "desde que" é que assusta.

Repito, a discussão não é sobre uma exegese do que escrevia Karl Loewenstein. A discussão é sobre uma concepção complacente e acomodada de democracia que cita até Martin Luther King — e que acredita que os militares, via artigo 142, são um poder uma espécie de poder moderador. A discussão é sobre a reivindicação de conceituações abstratas, para fazer uma crítica a uma Suprema Corte que, atacada tantas vezes pelo Executivo (para dar um exemplo e para dizer o mínimo), não foi defendida pelos atores institucionais responsáveis por defendê-la. Aliás, como é grande o débito institucional do Ministério Público — para citar apenas um ator político.

Se alguém quiser tratar isso como apropriação de Loewenstein, que seja. Se alguém quiser chamar isso de "militância democrática", que chame. Mas leiamos Loewenstein então em sua íntegra, em todos seus escritos — inadaptação é considerar uma outra obra única e desconsiderar os escritos anteriores, nunca rejeitados pelo autor, apenas porque "escritos anteriores".

Leiamos os sinais de uma floresta que pega fogo. Quando Ives Gandra sustenta que o STF deve respeitar independência dos poderes, concordo, obviamente. Mas discordo veementemente quando pretende sustentar a partir disso um textualismo ad hoc, como se liberdade de expressão significasse analogia à defesa de uma liberdade de defesa de ruptura institucional ou discursos de ódio ao diferente. Tal como vale o artigo 2º da nossa Constituição, valem as demais leis, eleitorais, penais, civis, processuais e todas as demais — e isso vale para qualquer Estado constitucional — sendo eles regimes parlamentaristas ou presidencialistas.

De novo os conceitos: qual é o conceito de liberdade de expressão, qual é o conceito de "separação" ou "integração" de poderes, que consegue acomodar ataques a uma Suprema Corte? E ataques à própria democracia?

O direito é o critério institucional que filtra a política, a moral e a economia. Há maior ruptura institucional do que o desprezo pelo Direito?

A democracia morre de várias formas. Inclusive a partir de violência simbólica de professores, deputados, pastores e militares. O professor afirma "com tranquilidade" que não há ruptura institucional. Como Hobbes, tenho medo. Tenho pânico institucional. Tenho medo do crocodilo. E do psiquiatra que diz que o crocodilo é manso.

Tenhamos medo. O excesso de tranquilidade pode matar a democracia.

Aproveitando a tônica, faço outra confissão: tenho também uma angústia. Como é possível isso? Como é possível que se tenha uma concepção de direito capaz de acomodar um juiz parcial e incompetente, incompetente e parcial, que manda grampear advogados? E se fosse o seu processo? Como é possível que, em meio a tudo isso, a Suprema Corte seja vista como o problema do país? Não fosse o Supremo Tribunal, professor Ives... O senhor, no seu íntimo, sabe bem disso. O STF salvou a democracia brasileira. Vamos dar o nome que as coisas têm. Já não somos Macondo, onde as coisas eram tão recentes que ainda tínhamos que apontar com o dedo...!

Numa palavra final: entre a democracia militante e a militância contra a democracia, não prefiro nenhuma. Trata-se de um falso dilema. Entre essas alternativas temos de ser a favor é da democracia constitucional. Porque as constituições não são pactos suicidas.

- - -

[1] Cf: (i) STRECK, Lenio; CARVALHO, Marco Aurélio de (org.). O livro das suspeições. São Paulo: Grupo Prerrogativas, 2020. (ii) STRECK, L.; PRONER, Carol; CARVALHO, Marco Aurélio de; SANTOS, Fabiano Silva dos (org.). O livro das parcialidades. Rio de Janeiro: Telha, 2021.

[2] Para uma leitura crítica da teoria constitucional de Loewenstein, remeto o leitor para i imperdível e sofisticado livro de Marcelo Cattoni, "Contribuições para uma teoria crítica da constituição". 2ed. Belo Horizonte: Conhecimento, 2021.

[3] O livro do Loewenstein não é de 1956, mas de 1957 (na versão em inglês) e de 1959 (na versão alemã). Political power and the governmental process. The University of Chicago Press, Chicago 1957, traduzido por Rüdiger Boerner als Verfassungslehre. Mohr-Siebeck, Tübingen 1959.Image

 

06
Nov22

Quem são os parlamentares que apoiam atos golpistas e por que isso é um problema

Talis Andrade

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Deputados estaduais e federais que se elegeram neste ano convocaram ou defenderam protestos por intervenção militar após Bolsonaro perder eleição; juristas explicam possíveis crimes que estariam cometendo

 

O deputado estadual reeleito Sargento Rodrigues ( Washington Fernando Rodrigues -  PL-MG) publicou um vídeo no story do Instagram (postagem que tem duração de 24h), nesta quarta-feira (2/11), incentivando a população a ocupar as ruas para que as Forças Armadas tomem o poder, ou seja, deem um golpe.

Zema usa teoria nazista, diz Sargento Rodrigues | O TEMPO

“Passando aqui para deixar uma singela contribuição para reflexão de todos os patriotas. Hoje, 2 de novembro de 2022, assistimos a belíssimas manifestações e exemplo de cidadania por todo o Brasil”, disse. “Mas, se queremos de fato alcançar nosso resultado de forma efetiva, de forma prática, nós devemos ter como exemplo o que aconteceu no Egito em fevereiro de 2011, onde 20 milhões de egípcios ocuparam a praça em frente à sede do governo e só saíram de lá depois de o ditador Hosni Mubarak foi destituído e o poder entregue às Forças Armadas. Se queremos, de fato, o reestabelecimento da ordem constitucional, o respeito à democracia e à nossa bandeira, devemos canalizar as nossas energias para um único local: a Praça dos Três Poderes”.

Vereadora Rute Costa | São Paulo SP

Outro exemplo foi a invasão do Capitólio, nos Estados Unidos, em janeiro de 2021, que deixou cinco mortos e mais de 180 policiais feridos por apoiadores do ex-presidente Donald Trump, derrotado no pleito presidencial, que alegava fraude sem provas.

Ajude a Ponte!

“Além de a gente ver como a lei nacional é, é muito importante olhar para fora e ver essas experiências desastrosas de tentativa de desestabilização do ambiente democrático em períodos pós-eleitorais que são organizados e capitaneados por grupos de extrema-direita, muitas vezes profissionais nisso, que acabam levando um conjunto de pessoas nem iriam se juntar a esse tipo de manifestação”, afirma.

Image

Eduardo Bolsonaro defendeu o golpe e que o pai conversasse com Steve Bannon.

Rodrigues se refere à renúncia do ditador Hosni Mubarak, que governou o Egito por 30 anos, após pressão popular. A comparação, contudo, não faz sentido, já que tanto o candidato que o parlamentar defendeu, o presidente Jair Bolsonaro (PL), e o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), disputaram eleições num regime democrático no Brasil. Além disso, ele esquece de mencionar que no Egito, dois anos depois, as Forças Armadas praticaram um golpe contra o então presidente democraticamente eleito Mohammed Morsi, em 2013.

Denise Dora, diretora da ONG Artigo 19, explica que manifestação e liberdade de expressão são direitos humanos, mas não absolutos. “Você pode fazer atos de solidariedade porque o seu candidato não ganhou, mas não pode organizar um movimento coletivo de ataque ao sistema eleitoral”, sinaliza. “No Brasil, temos tanto o direito ao protesto quanto a norma que delimita até onde esse direito pode se estender se faz um ataque às instituições”, aponta, ao citar a nova Lei de Segurança Nacional, aprovada em 2021.

Hugo Albuquerque, advogado e mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Uninversidade Católica de São Paulo (PUC-SP), concorda com Dora e exemplifica que os manifestantes, incluindo parlamentares, violam o artigo 286 do Código Penal, que revisou a Lei de Segurança Nacional em 2021, sobre criar “animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade”.

Raquel Scalcon, advogada criminalista e professora de Direito na Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (FGV-SP), também soma o enquadramento, no caso dos bloqueios de rodovias, do artigo 359-L, que prevê “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, também incluído pela nova Lei de Segurança Nacional. A Agência Pública fez denúncias de coações a passageiros para serem liberados. “Não se trata de um movimento legítimo, mas que busca reverter o resultado legítimo de um processo eleitoral”, afirma.

“Imunidade parlamentar não é impunidade parlamentar, ela diz respeito mais a um aspecto processual [por quem um deputado pode ser julgado e não sofrer perseguição pela atuação política] do que material, e isso não quer dizer que o Ministério Público não possa agir contra um parlamentar que está tentando violar a ordem”, enfatiza. Denise Dora também indica que parlamentares podem “responder processos para discutir a legitimidade de seus mandatos, sofrer sanções, podem se tornar inelegíveis”, a depender do tipo de engajamento de autoridades engajadas nesses atos quando já ocupam um cargo público, mas se preocupa com uma Procuradoria-Geral da República omissa, já que Augusto Aras declarou que os bloqueios de rodovias eram “indesejáveis, mas compreensíveis”.

Outro ponto é de que existe um consenso de juristas de que o artigo 142 da Constituição Federal, que define que as Forças Armadas “destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”, não autoriza uma intervenção militar para “restaurar a ordem” nem interferir no Executivo ou no Legislativo pelo princípio de separação dos poderes previsto na Constituição, apesar de os grupos bolsonaristas insistirem em invocá-lo para os protestos.

“É uma forma de angariar essa contradição do discurso que é realizado por esse grupo, como se fossem defensores da Constituição. Uma contradição também presente no discurso do presidente [Bolsonaro], que usa um bordão de que ele é o agente que age dentro das quatro linhas da Constituição, mas ele tomou ao longo do seu governo uma série de medidas para implodir o projeto constitucional e usou do seu poder por meio decretos sobre orçamento público e nomeação de cargos administrativos para inviabilizar, por exemplo, normas constitucionais que demandavam proteção ao meio ambiente.”

“Atos “ANTIdemocráticos”!? Um monte de velhinhos(as), adultos segurando bandeiras do Brasil e crianças cantando o hino nacional brasileiro. Se isso é antidemocrático o que a esquerda sempre faz ao destruir patrimônio público e privado, pichar muros e tocar fogo e em carros é o que? Terrorismo? Claro que não! Democracia que eles defendem é outro nível!”, escreveu capitão Alden (Alden Jose Lazaro da Silva). 

E há quem participou ativamente dos atos, como o deputado federal eleito Coronel Ulysses (Ulysses Freitas Pereira de Araujo -PL-AC), em frente ao Comando de Fronteira Acre, onde funciona o 4º Batalhão de Infantaria de Selva (BIS). “Parabéns aos acreanos que estão em frente ao 4º BIS. São famílias que dão um exemplo de fé e coragem, exercendo o direito de liberdade e expressão de forma ordeira, pacífica e patriótica. Deus, Pátria, Família e Liberdade”, escreveu.

O deputado estadual de Santa Catarina Sargento Lima (Carlos Henrique de Lima -PL) também fez uma live no protesto em frente ao 62º Batalhão de Infantaria de Joinville. “A população simplesmente não aceita o resultado das eleições. Um candidato sem popularidade vencer as eleições? Esse é o motivo da revolta”, diz, próximo a um cartaz branco com letras vermelhas pedindo “intervenção federal”. O parlamentar afirma que está transmitindo o protesto “antes que derrubem a página” e em contraponto à imprensa. “É uma manifestação pacífica, com crianças, mulheres, todo o povo brasileiro nas ruas totalmente inconformado com o resultado das eleições”, prossegue.

Scalcon esclarece que não são os métodos que definem um protesto ser democrático, mas o motivo de estar sendo realizado. “É uma linha muito tênue, sem dúvida. Contudo, a sua finalidade não é constitucional, porque se busca questionar o resultado de uma eleição absolutamente legítima. O problema não são apenas os métodos em si, mas a finalidade dos bloqueios. Essa finalidade não está amparada pela ordem constitucional. Pelo contrário”, afirma.

Denise Dora, da Artigo 19, ainda lembra que é preciso fazer um olhar para casos fora do Brasil, como a derrubada do presidente eleito da Bolívia, Evo Morales, em 2019, em que a deputada Jeanine Añez se autoproclamou presidente (e que acabou presa e condenada em 2022 por participação no golpe de Estado). Añez já era citada por Bolsonaro há seis meses por receio de ter um destino igual ao dela.

06
Ago22

"Bandido, vai para a cadeia": Moro é escrachado ao fazer campanha em área nobre de Curitiba

Talis Andrade

 

www.brasil247.com -

 

O ex-juiz, julgado parcial pelo STF, estava acompanhado de seguranças e de cinegrafista. Na feira, ninguém o defendeu, e ele logo deixou o local

 

por Joaquim de Carvalho

O ex-juiz Sergio Moro, julgado parcial pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi esculachado neste sábado por manifestantes na feira do Juvevê, área nobre de Curitiba.

Ele foi chamado de “ladrão”, “bandido”, “criminoso”. Alguns diziam que será preso em breve. Moro estava acompanhado de três seguranças, Entre os as pessoas que estavam na feira, ninguém o defendeu e poucos o abordaram para tirar foto.

Moro estava acompanhado de um cinegrafista. Ao que parece, queria registrar imagens para o horário eleitoral.

O esculacho certamente estragou seus planos.

Moro tentou se candidatar a senador por São Paulo, mas teve o registro no diretório estadual do União Brasil, seu partido, anulado por fraude na indicação do domicílio.

O ex-juiz nunca residiu na capital paulista e deu como endereço um flat.

De volta ao Paraná, se candidatou a senador, o que configura traição a seu antigo aliado, Álvaro Dias, que concorre à reeleição.

O Podemos tentou ajudar Moro ao indicar Álvaro Dias para disputar a presidência, e abrir caminho para Moro.

Álvaro Dias não aceitou e chegou a declarar que hoje não é possível fazer acordo “com essa gente”, referindo-se, possivelmente, a Moro e sua esposa, Rosângela, candidata a deputada por São Paulo.

A ação que levou à anulação do registro de Moro na capital paulista, apresentada pelo PT, não tinha Rosângela como ré.

A socialite Roberta Luchisinger fez a denúncia contra Rosângela, ainda não julgada.

O casal Moro não terá vida fácil na política, depois da trajetória do marido marcado por traições e mentiras.

Quando se tornou ministro de Bolsonaro, declarou que jamais entraria na política. Já estava, e aparentemente se sentia muito à vontade para mentir.

Veja o vídeo do escracho:

 

A grande farsa - Como Moro enganou o Brasil e ficou rico

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