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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

04
Ago23

Mães de Maio pedem intervenção federal no Guarujá e fim da Operação Escudo

Talis Andrade
Ato público ocorreu na Praça 14 Bis, no Guarujá, denunciando que a Operação Escudo é, na verdade, uma chacina. Foto: Ailton Martins/Ponte
 

A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta a versão da Polícia Militar sobre as ações da Operação Escudo

01
Jun23

Juiz Eduardo Appio nega autoria de telefonema gravado

Talis Andrade

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A dupla Moro&Dallagnol domina a maioria do TRF de 4 e procuradores e policiais federais de Curitiba, um mando originado com a finada Lava Java que gravava réus, testemunhas, presos no cárcere, e até presidente e ex-presidentes 

 

A Justiça do Paraná e Santa Catarina e Rio Grande do Sul foi contaminada pela quadrilha da Lava Jato. Correu uma dinheirama bilionária que jamais foi auditada. Existiram vários projetos de poder que promoveram o golpe do impeachment de Dilma Roussef, que colocou Michel Temer na presidência da República, o golpe eleitoral da prisão de Lula para eleger Jair Bolsonaro em 2018, que seria sucedido por Sergio Moro nas eleições de 2022, que terminou senador, e que elegeu sua esposa Rosângela Moro deputada federal por São Paulo, e Deltan Dallagnol deputado federal pelo Paraná. 

A Lava Java chegou a ter uma conta gráfica de mais 2 bilhões e 500 milhões. Dinheiro dado pela 'vítima' Caixa Econômica, assim corretamente denominada por Dallagnol, o esperto algoz pra lá de doido por dinheiro. O Dallagnol empresário, investidor imobiliário dono de dois apartamento de luxo, e latifundiário na Amazônia. 

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247A defesa do juiz Eduardo Appio, que foi afastado da Vara Federal responsável pelos casos da Operação Lava Jato em Curitiba, nega que ele tenha realizado a ligação para João Eduardo Malucelli, filho do magistrado Marcelo Malucelli e sócio do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), informou a Folha de S.Paulo. Embora um laudo da Polícia Federal sugira fortemente que a voz no telefonema seja a do juiz afastado, o advogado Pedro Serrano afirmou que Appio não fez a ligação. Serrano declarou à Folha nesta quarta-feira (31) que estão estudando a produção de provas, possivelmente através de uma perícia, para comprovar que a voz não é a de Appio.

No telefonema feito em abril para João Eduardo Malucelli, o interlocutor se apresenta como servidor da Justiça e aparentemente tenta estabelecer uma conexão familiar com o juiz Marcelo Malucelli, que na época era o relator da Lava Jato em segunda instância. Naquele momento, Appio estava em conflito com o ex-relator, que havia derrubado algumas de suas decisões, incluindo aquelas relacionadas à defesa do advogado e réu Rodrigo Tacla Duran.

João Eduardo é sócio de Moro e da deputada federal Rosangela Moro (União Brasil-SP) no escritório Wolff Moro Sociedade de Advocacia. Ele também é namorado da filha do casal de parlamentares. A ligação indireta com Sergio Moro foi motivo de contestações, o que levou Marcelo Malucelli a deixar a relatoria da Lava Jato.

Em uma entrevista à GloboNews na terça-feira (30), o advogado Pedro Serrano também afirmou que, mesmo considerando a possibilidade de a voz ser a de Appio, o diálogo não contém ameaças. Ele declarou: "Independentemente de negar ou não, não há ameaças na fala do interlocutor. Seria apenas uma brincadeira? Isso não seria motivo para afastar um juiz."

Appio foi afastado temporariamente de suas funções no dia 22 de maio como parte de um procedimento preliminar conduzido pela corte especial administrativa do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A gravação foi a principal evidência analisada. Até a tarde desta quarta-feira, o juiz ainda não havia apresentado sua defesa prévia no procedimento preliminar. Ele tem até o dia 7 de junho para protocolar sua defesa. Após esse prazo, o TRF-4 poderá iniciar um processo administrativo disciplinar contra o juiz.

No TRF-4, com sede em Porto Alegre, o caso está sob responsabilidade do corregedor regional Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. Até o momento, a defesa de Appio optou por recorrer diretamente ao corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Luis Felipe Salomão. Na sexta-feira passada (26), os advogados do juiz entregaram uma petição a Salomão, argumentando que o afastamento foi uma medida "severa e drástica", que Appio não teve a oportunidade de se defender, que o TRF-4 não é imparcial para lidar com o caso e que o assunto deveria ser levado ao CNJ, em Brasília. Eles também defenderam a realização de uma correição extraordinária na 13ª Vara Federal de Curitiba, uma espécie de auditoria.

Salomão ainda não tomou uma decisão sobre a petição específica apresentada pelo juiz, mas na terça-feira (30) assinou uma portaria determinando uma correição extraordinária na 13ª Vara de Curitiba e nos gabinetes dos magistrados que compõem a 8ª Turma do TRF-4, responsável por analisar os processos da Lava Jato em segunda instância. Um grupo de magistrados designados por Salomão iniciou os trabalhos nesta quarta-feira, e Appio foi convocado para prestar depoimento. As atividades estão ocorrendo em sigilo e devem ser concluídas até sexta-feira (2).

Para justificar a investigação, Salomão mencionou "diversas reclamações disciplinares em relação aos juízes e desembargadores" que atuam na 13ª Vara de Curitiba e na 8ª Turma do TRF-4. Nesta semana, a defesa de Appio apresentou uma nova petição ao CNJ, na qual reitera a parcialidade do TRF-4 e acrescenta que a própria gravação do telefonema foi entregue à corregedoria do tribunal com a ajuda de Moro. O trecho da petição afirma: "Conforme amplamente divulgado pela mídia, o Excelentíssimo Senador Sérgio Fernando Moro admitiu explicitamente que atuou diretamente nas questões relacionadas ao presente pedido de avocação." Em 23 de maio, Moro afirmou que já estava ciente da gravação e que ajudou a encaminhar o caso ao tribunal para investigação. Ele declarou: "Eu tomei conhecimento dessa gravação na época em que a ligação ocorreu. Fiquei surpreso, recolhemos o material e entregamos ao tribunal, que conduziu toda a apuração. Nos mantivemos totalmente distantes, para evitar qualquer questionamento."

02
Dez21

O ex-juiz Moro candidato – chega de desgraça

Talis Andrade

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por Leonardo Boff /A Terra é Redonda

Como se não bastasse o horror da pandemia do Covid-19 que vitimou mais de 615 mil pessoas e a crise generalizada em todos os níveis de nosso país, temos que assistir agora ao lançamento da candidatura à presidência nada menos do que do ex-juiz Sérgio Moro, declarado parcial pelo STF.

Ele representa a estirpe direitista do Capitão que trouxe a maior desgraça e vergonha ao nosso país, por sua criminosa incompetência no trato da pandemia, por lhe faltar qualquer indício de um projeto nacional, por estabelecer a mentira como política de Estado, por absoluta incapacidade de governar e por claros sinais de desvio comportamental. Ele mente tão perfeitamente que parece verdade, a mentira da qual é ciente.

A vitória do Capitão é fruto de uma imensa e bem tramada fraude, suscitando o antipetismo, colocando a corrupção endêmica no país, como se fosse coisa exclusiva do PT, quando sabemos ser a do mercado (sonegação fiscal das empresas), dezenas de vezes maior que a política, defendendo alguns valores de nossa cultura tradicionalista, ligada a um tipo de família moralista  e de uma compreensão distorcida da questão de gênero, alimentando preconceitos contra os indígenas, os afrodescendentes, os quilombolas, os pobres, os homoafetivos, os LGBTI e divulgando  milhões de fake news, caluniando com perversa difamação o candidato Fernando Haddad. Informações seguras constataram que cerca de 80% das pessoas que receberam tais falsas notícias acreditaram nelas.

Por trás do triunfo desta extrema-direita, atuaram forças do Império, particularmente, da CIA e da Secretaria de Estado dos USA, como o revelaram vários analistas da área internacional. Aí atuaram também as classes dos endinheirados, notórios corruptos por sonegar anualmente bilhões em impostos, parte do Ministério Público, as operações da Lava-Jato, eivadas de intenção política, ao arrepio do direito e da necessária isenção, parte do STF e com expressiva força o oligopólio midiático e a imprensa empresarial conservadora que sempre apoiou os golpes e se sente mal com a democracia.

A consequência é o atual o descalabro sanitário, político, jurídico e institucional. É falacioso dizer que as instituições funcionam. Funcionam seletivamente para alguns. A maioria delas foi e está contaminada por motivações políticas conservadoras e pela vontade de afastar Lula e o PT da cena política por representarem os reclamos das grandes maiorias exploradas e empobrecidas, historicamente sempre postas à margem.

A justiça foi vergonhosamente parcial, especialmente o foi pelo justiceiro ex-juiz federal de primeira instância, agora candidato, que tudo fez para pôr Lula na prisão, mesmo sem materialidade criminosa para tanto. Ele sempre se moveu, não pelo senso do direito, mas pelo law fare (distorção do direito para condenar o acusado), pelo impulso de rancor e por convicção subjetiva. Diz-se que estudou em Harvard. Fez apenas quatro semanas lá, no fundo para encobrir o treinamento recebido nos órgãos de segurança dos USA no uso da law fare.

Conseguiu impedir que Lula fosse candidato à presidência já que contava com a maioria das intenções de voto e até lhe sequestraram o direito de votar. Agora Moro se apresenta como candidato à presidência, arrebatando do Capitão a bandeira do combate à corrupção quando ele primou por atos corruptos e por conchavos com as grandes empreiteiras para fazerem delações forçadas que incriminassem a Lula e a membros do PT.

A vitória fraudulenta do Capitão (principalmente por causa dos milhões de fake news) legitimou uma cultura da violência. Ela já existia no país em níveis insuportáveis (os mais de 30 a 40 mil assassinatos anuais). Mas agora ela se sente legitimada pelo discurso de ódio que o candidato e agora presidente continua a alimentar. Tal realidade sinistra, trouxe como consequência, um forte desamparo e um sofrido vazio de esperança.

Este cenário adverso ao direito e a tudo o que é justo e reto, afetou nossas mentes e corações de forma profunda. Vivemos num regime militarizado e de exceção, num tempo de pós-democracia (R. R. Casara). Agora importa resgatar o caráter político-transformador da esperança e da resiliência, as únicas que nos poderão sustentar no quadro de uma crise sem precedentes em nossa história.

Temos que dar a volta por cima, não considerar a atual situação como uma tragédia sem remédio, mas como uma crise fundamental que nos obriga a resistir, a aprender desta escabrosa situação e a sair mais maduros, experimentados e seguros, também da pandemia, para definir um novo caminho mais justo, democrático e popular.

Urge ativar o “princípio esperança” que é aquele impulso interior que nos leva a nos mover sempre e a projetar sonhos e projetos viáveis. São eles que nos permitem tirar sábias lições das dificuldades e dos eventuais fracassos e nos tornar mais fortes na resistência e na luta. Lembremos do conselho de Dom Quixote: “não devemos aceitar a derrota sem antes de dar todas as batalhas”. Daremos e venceremos.

Importa evitar, dentro da democracia, a continuidade do atual e do pior projeto para o país, urdido de ódio, perseguição, negacionismo da ciência e da gravidade letal do Covid-19. É operado atualmente pelo Capitão e seus apaniguados e, supomos, prolongado pelo ex-juiz, candidato à presidência, cujas características, parece, se confundir com aquelas do Inominável. Desta vez não nos é permitido errar.

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24
Jul21

Lava Jato e o genocídio contra a economia fluminense

Talis Andrade

Os efeitos deletérios da Operação Lava Jato sobre a economia fluminense são profundos e duradouros

 

por Roberto Monteiro /O Dia

Em janeiro de 2021, o Cadeg (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) mostrou que a cidade do Rio de Janeiro foi, de longe, a que mais fechou postos de trabalho em todo o Brasil durante o ano de 2020: 92.753.
 
De fato, embora o desemprego seja um fenômeno nacional, no Estado do Rio ele assume contornos ainda mais drásticos. Como revela o IBGE, no primeiro trimestre de 2021 o Brasil registrou 14,8 milhões de desempregados e 6 milhões de desalentados (pessoas que já não procuram emprego). Enquanto a taxa de desemprego nacional está em 14,7%, no Rio este índice alcança 19,4%, cerca de 32% maior que a taxa geral do país.
 
Estes números revelam a particularidade de uma economia que foi devastada pela forma irresponsável com que foi conduzida a Operação Lava Jato. 
 
Estudo do site Poder360, intitulado “Balanço da Lava Jato”, revelou que 12 empresas nacionais perderam R$ 563 bilhões de faturamento até 2020, deixando de recolher aos cofres públicos mais de 41 bilhões de impostos. Destas 12 empresas nacionais a maior parte tinha sua sede principal no Rio de Janeiro e todas as demais concentravam boa parte do investimento em nosso estado.
 
Outro estudo, este do DIEESE, divulgado em março, revela que a Lava Jato foi a responsável direta pelo desaparecimento de 4,4 milhões de empregos, causando encolhimento do PIB em 3,6% e surge a pergunta inevitável: como se permitiu chegar a este ponto em nome de um suposto combate à corrupção?
 
No fim da segunda grande guerra os crimes nazistas vieram à tona. No julgamento de Nuremberg (1945) revelou-se que empresas alemãs famosas como Thyssen, IG Farben, Bosch, Siemens, Volkswagen, Mercedes, entre muitas outras, usaram, comprovadamente, trabalho escravo de prisioneiros, incluindo idosos e crianças, obrigados a trabalhar sem salário e em condições subumanas. Além disso, empresas alemãs alegremente fabricavam gás e equipamentos para o extermínio em massa nos tristemente famosos campos de concentração. Muitos executivos foram condenados e presos pelos crimes, mas a imensa maioria das empresas continuou (e continua até hoje) funcionando, pois a situação social de uma Alemanha já devastada pela guerra só iria se tornar ainda mais grave com o fechamento de milhares de postos de trabalho.
 
No Brasil precisaríamos de um Julgamento de Nuremberg com outro foco. É necessário apurar as responsabilidades pela destruição de empresas e da economia nacional, em nome de objetivos políticos, por personagens como o ex-juiz Sérgio Moro, que desfruta tranquilamente, no exterior, dos dividendos causados pelo genocídio econômico que atingiu milhões de brasileiros e cujo impacto no Estado do Rio de Janeiro levará pelo menos uma década para ser absorvido. 
 
Assim como no caso dos criminosos nazistas, é preciso punir para que não se repita.
02
Abr21

Lei de Segurança Nacional deveria ser integralmente revogada e substituída por nova, defende Lenio Streck

Talis Andrade

na Folha de S.Paulo

Para o advogado e professor de direito Lenio Luiz Streck, a Lei de Segurança Nacional, gestada na ditadura militar, é incompatível com a Constituição e deveria ser revogada e substituída por uma nova.

Streck, 65, foi um dos especialistas responsáveis pela elaboração do projeto de lei 3.864/2020, que pretende criar uma lei de defesa do Estado democrático de Direito.

Ele diz, no entanto, não acreditar que esta será a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Parte das ações na corte sobre o tema pedem a suspensão de toda a legislação, mas há também questionamentos solicitando apenas a invalidação de alguns trechos.

Streck também é um dos organizadores do recém-lançado “O Livro das Parcialidades”, que trata do julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e que aponta abusos que teriam sido cometidos ao longo da Operação Lava Jato. [Abusos que aconteceram]O Livro das Parcialidades – Editora Telha

O livro, com 28 artigos, é do Grupo Prerrogativas —que reúne advogados críticos à Lava Jato, sendo que parte deles atua ou atuou na defesa de alvos da força-tarefa.

Como advogado, na Lava Jato, Streck diz ter realizado um trabalho para a defesa da Odebrecht e um parecer pro bono para a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Renata Galf entrevista Lenio Luiz Streck

O livro é apresentado como a certificação de que um corpo caiu (no caso, a Lava Jato) e como os relatos de quem sabe por que o corpo caiu. Boa parte dos atos da Lava Jato no passado foram acompanhados ou referendados pelo Supremo. Por que a mudança nos posicionamentos da corte? Há um pouco de lenda urbana nessa questão de que o Supremo referendou os atos. Muitos dos processos não tratavam de questões de mérito de processos, por exemplo do ex-presidente Lula.

São duas questões, uma é a Lava Jato, em relação a esse número grande de pessoas que fizeram acordos de delação premiada, e muitos deles terminaram pela própria delação. Dizer que os processos todos foram referendados, no mérito, não [foram] tantos assim não. É que em direito tem uma especificidade, às vezes, e por uma questão de forma, o tribunal não examina.

Mas ao longo da operação a gente viu mudanças de posicionamento, por exemplo, em relação à prisão após condenação em segunda instância. Na verdade, o Supremo surpreendeu a comunidade jurídica em 2016, surpreendeu muito menos que em 2019, quando ele voltou ao leito normal, dizer que a presunção da inocência era constitucional, que era a nossa tese.

Como o senhor vê a decisão da suspeição de Moro em relação a outros casos da Lava Jato? Vai depender do entendimento do Supremo. Na minha opinião, é possível estender o habeas corpus da suspeição do caso tríplex para os outros três processos do Lula, porque a suspeição é algo personalíssimo, quem é suspeito é o juiz Sergio Moro. E as circunstâncias em que houve a suspeição, conforme o Supremo decidiu, elas se dão nos processos em que Lula é réu e Sergio Moro é juiz.

Na linha do que o Supremo decidiu, a tendência é que tenha consequência restrita ou que vá impactar outros réus? Na minha opinião, o Supremo vai tomar uma decisão restrita. O máximo que o Supremo vai fazer —vai depender ainda— é [decidir] se estende ou não o caso do tríplex para os outros processos, como o do sítio [de Atibaia (SP)]. Isso tem chance de acontecer, mas não tem chance de isso se estender assim para outros casos. As notícias assim assustam as pessoas. Já passei por isso no caso da presunção da inocência. ‘Ah, vai acontecer tal coisa’. Cada réu vai ter que entrar com uma ação para provar isso, é uma questão bem complexa, complexíssima.

O fato de o Supremo ter citado as mensagens da Operação Spoofing, mas não ter enfrentado a questão da legalidade, pode ser considerado um problema nessa decisão? Não, tecnicamente, não. Primeiro, ele poderia ter utilizado, [mas] não utilizou, porque teve provas suficientes. O Supremo fez uma decisão histórica, porque começou a compreender que a parcialidade é causa de nulidade, porque o Código só fala em suspeição. Basta um elemento para tornar um juiz, no caso, suspeito ou parcial. E o Supremo deu mais que um elemento, ele nem precisou [das mensagens]. E acho que também, estrategicamente, para evitar maiores críticas à sua decisão, ele tinha elementos suficientes para decidir desse modo e apenas referiu a Operação Spoofing para dar o contexto, o clima.

Como o senhor avalia a decisão do Supremo quanto à imparcialidade e a influência que as mensagens podem ter tido para a formação da decisão dos ministros? O modo como a Lava Jato e a força-tarefa conduziram tudo isso não fez bem para o Brasil. Não se pode cometer crimes para combater crimes. Os fins não justificam os meios. Então as mensagens da Operação Spoofing são muito importantes, ainda vão ser muito importantes, ninguém pode negar que elas existem. Todos nós sabemos que elas existem, ninguém pode ignorar. Agora, a sua utilização no processo, que o Supremo ainda não fez, vai depender de novos julgamentos.

Outro ponto trazido no livro é a questão de que o fenômeno da Lava Jato é consequência do realismo jurídico, de que o direito seria aquilo que o Judiciário diz que é. Como o senhor vê isso em outros temas, por exemplo, na decisão quanto à reeleição dos presidentes do Congresso no fim de 2020? O realismo jurídico é um problema muito sério. É a tese pela qual o direito é aquilo que os tribunais dizem que é. É uma tese ativista. Agora, há uma diferença entre ativismo judicial e judicialização da política, se a gente não fizer essa separação, não funciona.

Por exemplo, quando o Supremo dá uma decisão como essa do federalismo, em que ele diz que os estados e municípios são copartícipes, ele não está fazendo ativismo, ele está fazendo judicialização. Como é que a gente descobre se uma decisão é ativista ou judicializadora? Se a decisão pode ser dada para outros casos, do mesmo modo, nas mesmas condições, isto é o primeiro passo para entendermos que ela judicializa, mas quando a decisão é fruto de uma vontade individual e de uma decisão individual do juiz —porque ele acha que é bom ou que é ruim— aí é ativismo. No Brasil o ativismo ainda é muito forte. O próprio Supremo pratica de quando em vez pratica ativismos.

E no caso da reeleição dos presidentes do Congresso? O Supremo, por maioria, decidiu corretamente. Por vezes, a interpretação aqui no Brasil, é muito maleável. Tem uma metáfora americana de que a lei é como um donuts, uma rosca, no meio tem um buraco que dá para preencher como se quer. Eu não concordo com isso, mas a interpretação do direito no Brasil deveria ser revista.

Em janeiro, o senhor escreveu artigo em que defende que, enquanto a LSN não fosse extraída do ordenamento jurídico, era imprescindível se insurgir contra a sua aplicação. Isso mudou, no caso, quando o senhor avaliou a prisão do Daniel Silveira? O fato de eu achar que a Lei de Segurança Nacional, de que ela é inconstitucional ou que ela é incompatível não significa que, se o Supremo a usou em um determinado caso, eu não possa dizer que o Supremo está correto naquele caso. O direito é assim, o fato de eu pensar simplesmente não tira uma lei do sistema. O fato de eu concordar não melhora, não piora uma lei, o fato de eu discordar da lei também não tira ela do sistema. São coisas diferentes. O Supremo disse que ela é constitucional, o Supremo aplicou. O problema vai ser se o Supremo disser agora que ela é inconstitucional e ele já tinha aplicado.

Na sua opinião, a LSN deveria ser considerada inconstitucional em sua íntegra ou parcialmente? Eu sou membro de duas comissões, a Comissão da OAB e também auxilio nesse caso uma comissão com o deputado Paulo Teixeira, nós consideramos a necessidade urgente de aprovar uma lei de defesa do Estado democrático de Direito. Isso quer dizer que o parlamento tem que se manifestar. Eu penso que esta lei não está recepcionada porque ela tem uma péssima filiação, a origem é viciada, o fundamento que é a ditadura militar, a própria lei diz defesa do regime, daquele regime. Então, tem uma série de problemas. O correto é tirar essa lei fora do sistema, evidente. Mas provavelmente o Supremo não o fará. De novo, estou dizendo que o melhor seria se essa lei fosse varrida, que ela é um entulho e no lugar dela fosse colocada uma lei de defesa do Estado democrático de Direito, que é uma lei nova, que nós estamos fazendo, que não trata os adversários políticos ou os críticos do regime como inimigos.

O presidente Jair Bolsonaro disse no ano passado que ele acabou com a Lava Jato porque não há corrupção no governo dele. Como o senhor avalia o combate a corrupção no governo atual? Eu não creio que o combate à corrupção, que está hoje a cargo do procurador-geral da República, o [Augusto] Aras tenha diminuído. O combate à corrupção continua, a diferença do combate à corrupção hoje e do combate que foi feito anteriormente é que, aos poucos, o combate está sendo feito de acordo com as regras do jogo. É o mínimo que se espera numa democracia. Todos os exemplos de voluntarismos, como na Itália, foram ruins. A Itália teve resultados ruins. A Lava Jato da Itália [Operação Mãos Limpas] resultou no Berlusconi. E aqui a Lava Jato resultou no presidente Bolsonaro.

Muitos apontam que quando se fala de crimes do colarinho branco, há impunidade em relação a outros crimes. Como o senhor avalia a atuação do Judiciário em relação a crimes de colarinho branco? Até o Mensalão, por aí, tinha-se, digamos, essa situação: o andar de baixo era o preferido pelo braço do direito penal e sofria, porque o andar de baixo, os pobres, também eram processados faltando sempre uma boa dose de garantismo.

Depois houve uma viragem, começou-se também a pegar o andar de cima. Uma coisa só que ficou, de certo modo, foi a falta de um sistema garantista. Por isso que até hoje estamos lutando pelo juiz de garantias e estamos lutando pelo sistema acusatório: juiz não investiga, juiz não acusa, juiz não auxilia a acusação, juiz julga. Promotor acusa, mas não persegue e não faz agir estratégico. Advogado defende, advogado faz agir estratégico, porque o advogado é pago para isso.

Neste ponto não é justa a crítica de pessoas que têm sido investigadas pelo inquérito das fake news, de que ele tem um juiz julgando e investigando? Esse é um problema. E confesso que aí nós temos um problema que é um problema no sistema. Com a palavra, a Procuradoria-Geral da República que, se tivesse, naquele momento, com a Raquel Dodge, cumprido o seu dever, nada disso precisava ter acontecido.

A grande questão é que, no direito, na democracia, é diferente você discutir isso no plano de um tribunal no interior do Brasil, e na Suprema Corte. Quem defende a Suprema Corte? É o procurador-geral da República. Mas se a Procuradoria-Geral da República —não estou dizendo este procurador, estou dizendo os anteriores— não defende a Suprema Corte, o que eu faço? Por isso que ela teve, como última ratio, lançar mão de uma legislação que vale ainda, segundo o próprio Supremo, que é esta de poder abrir inquéritos, quando ele mesmo, o Supremo, é vítima, assim como acontece, por exemplo, em outros países. Essa é a questão. Nem tudo é perfeito.

27
Mar21

Ascensão e queda do Reich de Curitiba

Talis Andrade
 

moro hitler.jpgMoro: ex-juiz foi capaz de usar o aparato repressivo do Estado para sequestrar um inimigo político

 
 
 
 
 
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Hegel falava da astúcia da razão. Há momentos em que indivíduos movidos por seus particulares interesses ou paixões acabam contribuindo para desfechos corretos, justos e prestigiando a vitória final da razão na História.

Quem aprecia o conceito hegeliano não poderá deixar de admitir que a decisão do ministro Edson Fachin desta segunda-feira, 8 de março, seja um exemplo clássico de astúcia da razão. Se tiver lido o filósofo inglês R. G. Collingwood lembrará talvez de uma passagem em que a astúcia da razão é exatamente a de um juiz: “a sentença do juiz poderá ser acertada, apesar dos elementos emotivos existentes na sua execução”.

Porque Fachin sempre soube o que era justo, correto, harmônico com o ordenamento jurídico: que a 13ª. Vara da Subseção Judiciária Federal de Curitiba não era competente para a ação penal contra Luiz Inácio Lula da Silva. Soube ao longo de cinco anos, mas seus interesses, paixões e motivações não o moviam para reconhecer essa incompetência. Sabia quando votou, naquele mesmo habeas corpus, com a regra da competência gritando ali a plenos pulmões.

Eis que, movido pelo interesse político, ocorreu-lhe a decisão racional – passível de discussão hermenêutica, como praticamente tudo na esfera jurídica, mas racional. O gesto nas circunstâncias foi ousado e ingênuo. Ousadia motivada pela agonia de quem se vê sem saída. Ingênuo ao pretender, por assim dizer, passar a bola pelo meio das pernas da 2ª. Turma do STF, lugar em que não existem bobos.

Por que a agonia, o gesto temerário e ousado a ponto de desafiar a inteligência de seus pares? A agonia de Fachin é a do projeto da direita ao qual se incorporou e a serviço do qual usa a toga para impedir a desmoralização da Lava Jato, do Moro herói da classe média, do símbolo mais importante do hoje velho, cansativo e histórico mote da direita brasileira: o combate à corrupção. Preserva o recurso com o qual se legitima porque a direita não pode ter, não tem como ter qualquer resposta real aos anseios da imensa parcela espoliada e miserável do povo brasileiro.

A bandeira da luta anticorrupção sempre ocultou o entreguismo, o desprezo aos trabalhadores, o favorecimento das classes dominantes – e seus representantes políticos sempre se refestelaram eles mesmos na corrupção. A República do Galeão que levou Getúlio ao suicídio e a República de Curitiba que levou Lula à prisão são irmãs siamesas. Enfim, à direita restou sempre o veio ideológico e hipócrita da luta contra a corrupção e tratava-se de preservar isto.

A astúcia de Fachin visava impedir que Gilmar Mendes, de posse do inacreditável material da Operação Spoofing, explodisse o corpo político de Sergio Moro. Como recolher todos os pedaços da Lava Jato espalhados pela Praça dos Três Poderes se a 2ª. Turma julgasse a suspeição e afirmasse a monstruosa parcialidade do chefe do Reich de Curitiba?

Se o preço político era o risco de ressuscitar Lula, que se pagasse, mas impunha-se salvar o eterno capital político da direita, impedir que o STF, do alto de sua autoridade de órgão máximo do Judiciário, deslegitimasse neste momento a velha e tantas vezes eficaz bandeira da direita julgando a suspeição de Sergio Moro.

O risco era calculado e parecia seguro. Com o esquema de poder que determina o rumo do país desde 2016 – mercado, grande mídia –, podia-se apostar ainda no desgaste e na rejeição de Lula, na sua derrota ao fim e ao cabo.

O STF há algum tempo não é órgão do Judiciário enquanto tal, mas cenário de luta política. Neste momento, um dos cenários da luta antifascista com o qual alguns ministros reescrevem suas biografias, e por isso levantemos as mãos para o céu. Os que ignoraram a Constituição Federal, atropelaram códigos desde o mensalão até os primórdios da Lava Jato despertaram diante do monstro do fascismo.

Moro e Bolsonaro são faces distintas do mesmo monstro. O primeiro, discreto e melífluo. O segundo, tonitruante fascista clássico. Não tenho receio de exagerar no que diz respeito a Moro. Quem é capaz de, pela toga, usar o aparato repressivo do Estado para sequestrar um inimigo político, ex-presidente da República, para oferecê-lo à humilhação pública, é em quê diferente de um SS humilhando em praça pública judeus ou comunistas? Para o fascismo não há adversários políticos, há inimigos que são desumanizados para que contra eles tudo seja possível. O planejado e fracassado Projeto Congonhas é o maior escândalo da história do Judiciário brasileiro. Se isto quase foi feito com um ex-presidente, que sorte estaria reservada a qualquer brasileiro que ousasse se opor?

O Reich de Curitiba teve seu ápice quando Luiz Inácio Lula da Silva entrou no cárcere. A queda começa no voto de Gilmar Mendes. Que a 2ª. Turma do STF compareça ao encontro com a História. Mas, por ora, já podemos reconhecer a astúcia da razão: a esperteza de Fachin, ao tornar Lula elegível, gerou um novo momento político e a oportunidade real de derrotar o fascismo em 2022.

16
Fev21

O interrogatório safado de Moro sobre o suposto triplex de Lula virou samba-enredo

Talis Andrade

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Escreveu Hildegard Angel hoje:
 
O incrível, fantástico, extraordinário, o interrogatório de Moro sobre o suposto triplex de Lula virou samba-enredo da Farsa Jato. Conferem aí.
Pois é. Virou música o célebre e pitoresco interrogatório de Moro contra Lula...
Um samba, de Mauro Amorim, na linha Adoniran Barbosa. Depois dizem que o sambista inventava as coisas. Está aí, gente, aconteceu mesmo. Não é lenda urbana....
 
Um interrogatório que revoltou Afrânio Silva Jardim: 
 

A minha indignação é tanta que, apesar de professor e ex-membro do Ministério Público experiente, quase não consegui dormir esta noite e, por isso, estou aqui novamente fazendo este aditamento. Sinto necessidade de "gritar", sinto necessidade de "desabafar". Posso estar errado, mas o ex-presidente Lula não está tendo o direito a um processo penal justo. Ele não merecia isso. Fico imaginando o "massacre" a que seria submetida a sua falecida esposa D. Maria Letícia, pessoa humilde e inexperiente ...

Confesso que continuo amargurado e termino dizendo que, se o ex-presidente Lula restou humilhado, de certa forma, também restou humilhado o povo brasileiro, que nele deposita tantas esperanças.

Termino também dizendo que restou "esfarrapado" o nosso sistema processual penal acusatório, que venho procurando defender nestes trinta e sete anos de magistério. O juiz Sérgio Moro me deixou triste e decepcionado com tudo isso. Como teria dito um ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, "estamos vivendo uma pausa em nosso Estado de Direito" ....

09
Fev21

Papel da CIA na prisão de Lula deve ser investigado

Talis Andrade

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Por Paulo Moreira Leite /Jornalistas pela Democracia

Talvez a mais chocante revelação da Operação Spoofing seja uma frase de Deltan Dallagnol, o chefe da Força Tarefa. No momento em que a Justiça decreta a prisão de Lula, Dallagnol afirma: "Presente da CIA". 

Mesmo involuntariamente, Dallagnol abriu caminho para o que pode ser uma das mais esclarecedoras -- e chocantes -- informações sobre um lance decisivo em nosso retrocesso político atual. 

Em abril de 2018, a prisão de Lula representou um marco divisório numa campanha eleitoral encerrada com uma cena impensável poucos meses antes: a  vitória de Jair Bolsonaro, aliado assumido da Lava  Jato, e a posse de seu carcereiro, Sérgio Moro,  no Ministério da Justiça. 

O fato decisivo na definição do pleito, sabemos todos,  foi a prisão de Lula, que retirou o candidato do PT de uma campanha onde despontava como favorito. 

Meses depois, quando o STF foi julgar um pedido de habeas corpus de Lula, que cobrava sua soltura com base na exigência constitucional do trânsito em jugado para o cumprimento de sentença condenatória, o debate sobre seus direitos  havia mudado de natureza. 

Impedir a presença de Lula na campanha tornara-se uma questão de Estado, o que explica a sugestão de intervenção militar apontada num tuíte onde o comandante Villas Boas ameaçava o STF. 

Basta recordar o histórico de interferência da principal agencia norte-americana de inteligência em assuntos internos do Brasil e da América Latina para entender que afirmação de Dallagnol faz parte de um contexto maior.   

Impossível contar a história de golpes de Estado de nossa época, sem fazer referência a potencia norte-americana cuja intervenção nem sempre envolveu o emprego de tropas -- mas ações de inteligência, cooptação de possíveis aliados e organizações de fachada, comandadas pela CIA. 

Foi assim no golpe de 1973 que derrubou Allende, no Chile, e também em 1964, no Brasil. A CIA  participou do combate, prisão e captura de Che Guevara na Bolívia, embora a decisão final de executar o prisioneiro já dominado tenha sido assumida por um oficial boliviano, conforme entrevista ao El País. 

A história da Lava Jato inclui cursos e treinamentos promovidos pelo Departamento de Justiça (DoJ). Em 2015, quando a Operação encontrava-se em seu início, o Ministério Publico Federal recebeu, em Curitiba, a visita de 17 cidadãos norte-americanos, ligados ao DoJ e ao FBI, evento que deu início a uma série de atividade comuns, no Brasil e nos Estados Unidos (Conjur, 1/07/2020). 

Nesse contexto, o "presente da CIA" representa um passo a mais numa promiscuidade indesejável e perigosa  -- e que por isso mesmo deve ser esclarecido.

Alguma dúvida?

04
Fev21

Devido processo legal é doença, diz professor anfitrião de Deltan

Talis Andrade

Por Lenio Luiz Streck /ConJur

A cumplicidade entre o lavajatismo, setores da academia e da grande mídia fica nítida em um dos diálogos periciados que agora vem à tona. Trata-se de um almoço que Dallagnol conta, com orgulho, aos seus companheiros de grupo Telegram.

O professor Joaquim Falcão foi anfitrião de almoço com o chefão da Globo e ele, Deltan:

Dallagnol (12h42min) – "Caros, esqueci de contar algo importante... Na correria, passou. Mas tem de ficar restrito. Almocei na quarta com João Roberto Marinho. É ele quem, segundo muitos, manda de fato na Globo. Responsável pela área editorial do grupo. A pessoa que mais manda na área de comunicação no país. Quem marcou foi Joaquim Falcão. Para evitar repercussão negativa, foi na casa do Falcão. Falei do grupo, do trabalho e das 10 medidas. Falei da guerra de comunicação que há no caso. Ele ouviu atentamente e deu seu apoio às dez medidas. Vai abrir espaço de publicidade na Globo gratuitamente."

Andrey Mendonça: (13h04min) - "Parabéns Deltinha! [tinha cinco emojis de palminhas!)"

Januário Paludo: (13h04 min) – "Bah".  (os grifos são meus)

Na aludida reunião ("restrita”, nas palavras de Dallagnol), na casa do professor Falcão, foi montada a estratégia de apoio da Globo ao indigitado projeto que, lembram, criava prova ilícita de boa-fé, fragilizava o Habeas Corpus e outras gritantes inconstitucionalidades.

Isto quer dizer que os participantes da reunião apoiavam os absurdos previstos no Projeto, rejeitadas pelo Congresso Nacional em boa hora.

Tudo se encaixa. Observe-se que,  em  2019, o professor Joaquim Falcão chegou a dizer que “o excesso do devido processo legal é uma doença. Inchaço. Patologia. É o processualismo”.  

A questão é: o que seria excesso de devido processo legal? Uma doença? Permito-me fazer a pergunta ao reverso: o que seria, então, uma deficiência de devido processo legal? Como medir o devido processo? Quem vai dizer "a medida exata do devido processo"?

Martonio Barreto Lima, Marcelo Cattoni e eu escrevemos um artigo no ConJur no último dia 26 contestando um texto do professor Falcão em que ele faz uma ode ao "novo Direito praticado no âmbito da 'lava Jato'". Perguntávamos: "O que é isto 'o novo que pede passagem' do TRF-4 e Joaquim Falcão?"

Sem dúvida, isso pode ajudar a explicar o tal regabofe ocorrido em 2015.  Bom, os participantes poderão até negar a consoada. Mas que Deltinha (sic) contou a história direitinho, ah, isso contou. Como disse o procurador Januário, "bah".  

Bah, digo eu! Leio que Deltan e outros procuradores foram ao STF para impedir a liberação dos referidos diálogos. O ministro Lewandowski liberou uma parte e pôs sigilo em outra parte. Lendo 10% das mensagens já provoca arrepios na República. Imagina o que vem por aí.

Dallagnol não quer que o país saiba que ele, em uma das conversas sobre o vazamento dos diálogos entre Lula e Dilma, chamou o Direito Constitucional de "filigrana" e que a política vale mais do que o Direito. Foi explícito nisso. Com a concordância do procurador Januário Paludo.

Já Moro continua negando a existência das mensagens. No fundo, ele imita o sofista Górgias de Leôncio: as mensagens não existem; se existem, não são minhas; e se são minhas, são ilegais. 

O que Moro e os membros da força-tarefa esquecem? Simples. Até nas faculdades de direito que formam reacionários e fascistas se aprende, nos primeiros semestres, uma coisa prosaica: uma prova, mesmo que decorrente de "colheita" (sic) ilícita, pode sempre ser usada em favor do réu.

Portanto, não adianta alguém dizer que as mensagens, porque foram hackeadas, não podem ser usadas. Podem, sim. A doutrina processual, que eu saiba sem exceção, admite o uso desse tipo de prova se for para beneficiar o réu.

O que fica de tudo isso é que fiscais da lei, guardiões da Constituição combinaram com o juiz da causa um conjunto de atitudes e estratégias.

Sendo um pouco jus-sarcástico, acho que as mensagens deveriam ser classificadas como "segredo de Estado". Explico: Imaginemos se os estudantes de Direito lerem todo esse material e lerem também que os protagonistas disseram que tudo isso "era normal". E que gente do Direito defendia esse "normal". A chance de os alunos desistirem do direito é grande. Porque isso tudo é antítese do que os professores escrevem e o que diz na Constituição.

Daí talvez uma tarja no material: O uso desse material pode abalar sua confiança na justiça.

Se tomarem conhecimento do material, os alunos fugirão dos cursos de Direito. Irão fazer cursos de política, coach ou estratégia. Tudo, menos Direito.

03
Fev21

Acredite se quiser! Moro cita 9 vezes matéria de jornal como prova documental

Talis Andrade

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O advogado e professor de Direito Penal Fernando Hideo Lacerda elaborou um texto sobre a sentença com que Sérgio Moro condenou o ex-presidente Lula. Em poucas palavras, o professor desmonta a sentença de Sérgio Moro. In Carta Campinas, 13 jul 2017.

Por Fernando Hideo Lacerda

Não me proponho a exaurir o tema, tampouco entrar num embate próprio das militâncias partidárias, relatarei apenas as minhas impressões na tentativa de traduzir o juridiquês sem perder a técnica processual penal.

Objeto da condenação: a “propriedade de fato” de um apartamento no Guarujá.

Diz a sentença: “o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa eram PROPRIETÁRIOS DE FATO do apartamento 164-A, triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá”.
 

Embora se reconheça que o ex-presidente e sua esposa jamais frequentaram esse apartamento, o juiz fala em “propriedade de fato”.

O que é propriedade ?

Código Civil – Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Portanto, um “proprietário de fato” (na concepção desse juiz) parece ser alguém que usasse, gozasse e/ou dispusesse do apartamento sem ser oficialmente o seu dono.

Esse conceito “proprietário de fato” não existe em nosso ordenamento jurídico. Justamente porque há um outro conceito para caracterizar essa situação, que se chama posse:

Código Civil – Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

E não foi mencionada na sentença qualquer elemento que pudesse indicar a posse do ex-presidente ou de sua esposa do tal triplex: tudo o que existe foi UMA visita do casal ao local para conhecer o apartamento que Léo Pinheiro queria lhes vender.

Uma visita.

Portanto, a sentença afirma que Lula seria o possuidor do imóvel sem nunca ter tido posse desse imóvel. Difícil entender ? Impossível.

Tipificações penais

– corrupção (“pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás”)

– lavagem de dinheiro (“envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas”).

Provas Documentais

Um monte de documento sobre tratativas para compra de um apartamento no condomínio do Guarujá (nenhum registro de propriedade, nada que indique que o casal tenha obtido sequer a posse do tal triplex) e uma matéria do jornal o globo (sim, acreditem se quiser: há nove passagens na sentença que fazem remissão a uma matéria do jornal O Globo como se prova documental fosse).

Esse conjunto de “provas documentais” comprovaria que o ex-presidente Lula era o “proprietário de fato” do apartamento.

Mas ainda faltava ligar o caso à Petrobras (a tarefa não era assim tão simples, porque a própria denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo — aquela mesmo que citava Marx e “Hegel” — refutava essa tese)…

Prova Testemunhal

Aí entra a palavra dos projetos de delatores Léo Pinheiro e um ex-diretor da OAS para “comprovar” que o apartamento e a reforma seriam fruto de negociatas envolvendo a Petrobras.

Não há nenhuma prova documental para comprovar essas alegações, apenas as declarações extorquidas mediante constante negociação de acordo de delação premiada (veremos adiante que foi um “acordo informal”).

A Corrupção

Eis o tipo penal de corrupção:

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

Portanto, deve-se comprovar basicamente:

– solicitação, aceitação da promessa ou efetivo recebimento de vantagem indevida; e
– Contrapartida do funcionário público.

No caso, o ex-presidente foi condenado “pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás”.

O pressuposto mínimo para essa condenação seria a comprovação:

– do recebimento da vantagem (a tal “propriedade de fato” do apartamento); e
– da contrapartida sobre o contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobras.

Correto ?

Não.

Como não houve qualquer prova sobre a contrapartida (salvo declarações extorquidas de delatores), o juiz se saiu com essa pérola:

“Basta para a configuração que os pagamentos sejam realizadas em razão do cargo ainda que em troca de atos de ofício indeterminados, a serem praticados assim que as oportunidades apareçam.”

E prossegue, praticamente reconhecendo o equívoco da sua tese: “Na jurisprudência brasileira, a questão é ainda objeto de debates, mas os julgados mais recentes inclinam-se no sentido de que a configuração do crime de corrupção não depende da prática do ato de ofício e que não há necessidade de uma determinação precisa dele”.

Ou seja, como não dá pra saber em troca de que a OAS teria lhe concedido a “propriedade de fato” do triplex, a gente diz que foi em troca do cargo pra que as vantagens fossem cobradas “assim que as oportunidades apareçam” e está tudo certo pra condenação !

Para coroar, as pérola máxima da sentença sobre o crime de corrupção:

– “Foi, portanto, um crime de corrupção complexo e que envolveu a prática de diversos atos em momentos temporais distintos de outubro de 2009 a junho de 2014, aproximadamente”.

Haja triplex pra tanta vantagem…

“Não importa que o acerto de corrupção tenha se ultimado somente em 2014, quando Luiz Inácio Lula da Silva já não exercia o mandato presidencial, uma vez que as vantagens lhe foram pagas em decorrência de atos do período em que era Presidente da República”.

Haja crédito pra receber as vantagens até 4 anos depois do fim do mandato…

Lavagem de Dinheiro

A condenação por corrupção se baseia em provas inexistentes, mas a pior parte da sentença é a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro.

Hipótese condenatória: lavagem de dinheiro “envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas”.

Ou seja, o ex-presidente Lula teria recebido uma grana da OAS na forma de um apartamento reformado e, como não estava no nome dele, então isso seria lavagem pela “dissimulação e ocultação” de patrimônio.

Isso é juridicamente ridículo.

Lavagem é dar aparência de licitude a um capital ilícito com objetivo de reintroduzir um dinheiro sujo no mercado. Isso é “esquentar o dinheiro”. Exemplo clássico: o cara monta um posto de gasolina ou pizzaria e nem se preocupa com lucro, só joga dinheiro sujo ali e esquenta a grana como se fosse lucro do negócio.

Então não faz o menor sentido falar em lavagem nesses casos de suposta “ocultação” da grana. Do contrário, o exaurimento de qualquer crime que envolva dinheiro seria lavagem, percebem ?

Não só corrupção, mas sonegação, roubo a banco, receptação, furto… Nenhum crime patrimonial escaparia da lavagem segundo esse raciocínio, pq obviamente ninguém bota essa grana no banco !

Delação Informal (ilegal) de Léo Pinheiro

Nesse mesmo processo, Léo Pinheiro foi condenado a 10 anos e 8 meses (só nesse processo, pois há outras condenações que levariam sua pena a mais de 30 anos).

Mas de todas as penas a que Léo Pinheiro foi condenado (mais de 30 anos) ele deve cumprir apenas dois anos de cadeia (já descontado o período de prisão preventiva) porque “colaborou informalmente” (ou seja, falou o que queriam ouvir) mesmo sem ter feito delação premiada oficialmente.

Ou seja, em um inédito acordo de “delação premiada informal”, ganhou o benefício de não reparar o dano e ficar em regime fechado somente dois anos (independentemente das demais condenações).

Detalhes da sentença:

“O problema maior em reconhecer a colaboração é a falta de acordo de colaboração com o MPF. A celebração de um acordo de colaboração envolve um aspecto discricionário que compete ao MPF, pois não serve à persecução realizar acordos com todos os envolvidos no crime, o que seria sinônimo de impunidade.” –> delação informal

“Ainda que tardia e sem o acordo de colaboração, é forçoso reconhecer que o condenado José Adelmário Pinheiro Filho contribuiu, nesta ação penal, para o esclarecimento da verdade, prestando depoimento e fornecendo documentos” –> benefícios informais

“é o caso de não impor ao condenado, como condição para progressão de regime, a completa reparação dos danos decorrentes do crime, e admitir a progressão de regime de cumprimento de pena depois do cumprimento de dois anos e seis meses de reclusão no regime fechado, isso independentemente do total de pena somada, o que exigiria mais tempo de cumprimento de pena” –> vai cumprir apenas dois anos

“O período de pena cumprido em prisão cautelar deverá ser considerado para detração” –> desses dois anos vai subtrair o tempo de prisão preventiva

“O benefício deverá ser estendido, pelo Juízo de Execução, às penas unificadas nos demais processos julgados por este Juízo” –> ou seja, de todas as penas (mais de 30 anos) ele irá cumprir apenas dois anos em regime fechado…

Traumas e prudência

Cereja do bolo: o juiz diz que “até caberia cogitar a decretação da prisão
preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, mas “considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”.

É a prova (agora sim, uma prova !) de que não se julga mais de acordo com a lei, mas pensando nos traumas e na (im)prudência…

_______

Independentemente da sua simpatia ideológico-partidária, pense bem antes de aplaudir condenações dessa natureza.

Eis o processo penal de exceção: tem a forma de processo judicial, mas o conteúdo é de uma indisfarçável perseguição ao inimigo !

Muito cuidado para que não se cumpra na pele a profecia de Bertolt Brecht e apenas se dê conta quando estiverem lhe levando, mas já seja tarde e como não se importou com ninguém… (Fernando Hideo Lacerta, do Vi o Mundo)

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