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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

02
Jun23

Até o MBL abandona o cassado Dallagnol

Talis Andrade

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por Altamiro Borges

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O ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que teve seu mandato cassado por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), virou motivo de chacota. O ex-chefão da midiática Operação Lava-Jato, que já teve muito poder em conluio com o “juiz ladrão” Sergio Moro, hoje está totalmente isolado e desmoralizado. Nos corredores do Congresso Nacional, nas ruas e nas redes digitais, ele é tratado com total menosprezo e desdém. 


Os quatro “atos de solidariedade” convocados por seus fiéis em Curitiba foram um fiasco; ele foi rifado pelo governador paranaense, Ratinho Júnior, e por outros líderes políticos do Estado; o próprio Sergio Moro e o seu partido, o Podemos, não têm feito grandes esforços para defendê-lo. Agora, até o tal Movimento Brasil Livre (MBL) decidiu abandonar o ex-procurador do powerpoint, que se achava um líder messiânico. 

Sabotagem de "alas do bolsonarismo"

Segundo postagem do site UOL nesta terça-feira (30), “em suas redes sociais, a organização política de direita publicou nota oficial em que retira seu apoio em manifestação favorável ao deputado cassado pelo TSE. Ela afirma que não participará mais do ato pró-Deltan que está previsto para 4 de junho”. 

Entre as justificativas apresentadas, o MBL alegou ter sofrido sabotagem de “alas do bolsonarismo” e que teve “pouca solidariedade de outros agentes” na organização das manifestações. A nota ainda destaca que Deltan Dallagnol se esforçou em “se dissociar e se distanciar do MBL”, apunhalando o movimento. 

No final da semana, o parlamentar cassado já havia sofrido outra baixa. Após ser chamada de “traidora” pelas milícias digitais bolsonaristas, a “deputada-pistoleira” Carla Zambelli (PL-SP) desistiu de convocar os atos em apoio ao jagunço da Lava-Jato. Afirmou que seguia as ordens de Jair Bolsonaro, mesmo discordando. Patética! 

As besteiras obradas no Roda Viva

Abandonado, Deltan Dallagnol vai afundando ainda mais com suas declarações estapafúrdias. Nesta segunda-feira (29), no programa Roda Viva da TV Cultura, ele só revelou todo seu caráter reacionário. Um levantamento de Chico Alves no site UOL trouxe algumas das besteiras obradas pelo deputado cassado: 

- “Discordo de muitas pautas do Bolsonaro, mas não estou aqui para desunir a direita”. (Respondendo sobre ataques do ex-presidente à democracia); 

- “Existe liderança do homem sobre a mulher. Não importa se você concorda ou não, se eu concordo ou não, o que importa é que isso está na Bíblia”. 

- “Não sou gestor público, nem de saúde. Na época estava como procurador da República”. (Quando provocado a avaliar a trágica gestão de Jair Bolsonaro na pandemia que resultou em 700 mil mortes). 

- “Não sou procurador desse caso. Não conheço esses casos em detalhes”. (Sobre a acusação de apropriação de joias e de falsificação de cartão de vacina por parte de Bolsonaro, fartamente noticiado). 

- “Eu defendo que o pastor possa falar que casamento é só entre homem e mulher na igreja”. (Sustentando a mentira que espalhou nas redes de que o PL das fake news iria censurar versículos da Bíblia). 


Dallagnol virou um meme de si mesmo

Na ocasião, o fascistinha também esbravejou “não pensar duas vezes em defender Bolsonaro contra Lula”. Essas e outras besteiras obradas no Roda Viva renderam inúmeras gozações nas redes digitais. Como afirma o colunista do UOL, “Dallagnol tornou-se um meme de si mesmo e desmoralizou o lavajatismo ainda mais”. 

“Mas ninguém se engane: o lavajatismo envergonhado continua à espreita. Ao primeiro cochilo dos democratas, eles tentarão deixar a condição de memes para voltar ao protagonismo, cheios de empáfia. Que a experiência aprendida com a Lava Jato nos ajude a sempre duvidar dos que se fazem passar por heróis  seja hoje ou no futuro”, alerta Chico Alves.

Os escândalos envoltos na Lava-Jato

 
 
01
Jun23

Juiz Eduardo Appio nega autoria de telefonema gravado

Talis Andrade

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A dupla Moro&Dallagnol domina a maioria do TRF de 4 e procuradores e policiais federais de Curitiba, um mando originado com a finada Lava Java que gravava réus, testemunhas, presos no cárcere, e até presidente e ex-presidentes 

 

A Justiça do Paraná e Santa Catarina e Rio Grande do Sul foi contaminada pela quadrilha da Lava Jato. Correu uma dinheirama bilionária que jamais foi auditada. Existiram vários projetos de poder que promoveram o golpe do impeachment de Dilma Roussef, que colocou Michel Temer na presidência da República, o golpe eleitoral da prisão de Lula para eleger Jair Bolsonaro em 2018, que seria sucedido por Sergio Moro nas eleições de 2022, que terminou senador, e que elegeu sua esposa Rosângela Moro deputada federal por São Paulo, e Deltan Dallagnol deputado federal pelo Paraná. 

A Lava Java chegou a ter uma conta gráfica de mais 2 bilhões e 500 milhões. Dinheiro dado pela 'vítima' Caixa Econômica, assim corretamente denominada por Dallagnol, o esperto algoz pra lá de doido por dinheiro. O Dallagnol empresário, investidor imobiliário dono de dois apartamento de luxo, e latifundiário na Amazônia. 

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247A defesa do juiz Eduardo Appio, que foi afastado da Vara Federal responsável pelos casos da Operação Lava Jato em Curitiba, nega que ele tenha realizado a ligação para João Eduardo Malucelli, filho do magistrado Marcelo Malucelli e sócio do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), informou a Folha de S.Paulo. Embora um laudo da Polícia Federal sugira fortemente que a voz no telefonema seja a do juiz afastado, o advogado Pedro Serrano afirmou que Appio não fez a ligação. Serrano declarou à Folha nesta quarta-feira (31) que estão estudando a produção de provas, possivelmente através de uma perícia, para comprovar que a voz não é a de Appio.

No telefonema feito em abril para João Eduardo Malucelli, o interlocutor se apresenta como servidor da Justiça e aparentemente tenta estabelecer uma conexão familiar com o juiz Marcelo Malucelli, que na época era o relator da Lava Jato em segunda instância. Naquele momento, Appio estava em conflito com o ex-relator, que havia derrubado algumas de suas decisões, incluindo aquelas relacionadas à defesa do advogado e réu Rodrigo Tacla Duran.

João Eduardo é sócio de Moro e da deputada federal Rosangela Moro (União Brasil-SP) no escritório Wolff Moro Sociedade de Advocacia. Ele também é namorado da filha do casal de parlamentares. A ligação indireta com Sergio Moro foi motivo de contestações, o que levou Marcelo Malucelli a deixar a relatoria da Lava Jato.

Em uma entrevista à GloboNews na terça-feira (30), o advogado Pedro Serrano também afirmou que, mesmo considerando a possibilidade de a voz ser a de Appio, o diálogo não contém ameaças. Ele declarou: "Independentemente de negar ou não, não há ameaças na fala do interlocutor. Seria apenas uma brincadeira? Isso não seria motivo para afastar um juiz."

Appio foi afastado temporariamente de suas funções no dia 22 de maio como parte de um procedimento preliminar conduzido pela corte especial administrativa do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A gravação foi a principal evidência analisada. Até a tarde desta quarta-feira, o juiz ainda não havia apresentado sua defesa prévia no procedimento preliminar. Ele tem até o dia 7 de junho para protocolar sua defesa. Após esse prazo, o TRF-4 poderá iniciar um processo administrativo disciplinar contra o juiz.

No TRF-4, com sede em Porto Alegre, o caso está sob responsabilidade do corregedor regional Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. Até o momento, a defesa de Appio optou por recorrer diretamente ao corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Luis Felipe Salomão. Na sexta-feira passada (26), os advogados do juiz entregaram uma petição a Salomão, argumentando que o afastamento foi uma medida "severa e drástica", que Appio não teve a oportunidade de se defender, que o TRF-4 não é imparcial para lidar com o caso e que o assunto deveria ser levado ao CNJ, em Brasília. Eles também defenderam a realização de uma correição extraordinária na 13ª Vara Federal de Curitiba, uma espécie de auditoria.

Salomão ainda não tomou uma decisão sobre a petição específica apresentada pelo juiz, mas na terça-feira (30) assinou uma portaria determinando uma correição extraordinária na 13ª Vara de Curitiba e nos gabinetes dos magistrados que compõem a 8ª Turma do TRF-4, responsável por analisar os processos da Lava Jato em segunda instância. Um grupo de magistrados designados por Salomão iniciou os trabalhos nesta quarta-feira, e Appio foi convocado para prestar depoimento. As atividades estão ocorrendo em sigilo e devem ser concluídas até sexta-feira (2).

Para justificar a investigação, Salomão mencionou "diversas reclamações disciplinares em relação aos juízes e desembargadores" que atuam na 13ª Vara de Curitiba e na 8ª Turma do TRF-4. Nesta semana, a defesa de Appio apresentou uma nova petição ao CNJ, na qual reitera a parcialidade do TRF-4 e acrescenta que a própria gravação do telefonema foi entregue à corregedoria do tribunal com a ajuda de Moro. O trecho da petição afirma: "Conforme amplamente divulgado pela mídia, o Excelentíssimo Senador Sérgio Fernando Moro admitiu explicitamente que atuou diretamente nas questões relacionadas ao presente pedido de avocação." Em 23 de maio, Moro afirmou que já estava ciente da gravação e que ajudou a encaminhar o caso ao tribunal para investigação. Ele declarou: "Eu tomei conhecimento dessa gravação na época em que a ligação ocorreu. Fiquei surpreso, recolhemos o material e entregamos ao tribunal, que conduziu toda a apuração. Nos mantivemos totalmente distantes, para evitar qualquer questionamento."

10
Mai23

Dino tem embate com Moro, Flávio Bolsonaro e Marcos do Val em audiência no Senado (vídeos)

Talis Andrade
 
 
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por Raquel Lopes /Folha
 

Flávio Dino, ministro da Justiça, afirmou que Marcos do Val pode ser da Swat, mas que ele é dos vingadores. O termo alude a super-heróis do Universo Cinematográfico da Marvel.

"Não precisa de o senhor ir para a porta do Ministério da Justiça fazer vídeo de internet. Se o senhor é da Swat, eu sou dos Vingadores. O senhor conhece o Capitão América? Homem-Aranha? Então é assim que a gente faz o debate democrático", disse.

Eleito na onda bolsonarista de 2018, o senador do Val ficou famoso como instrutor na área de segurança. Ele se apresenta como instrutor da Swat, o grupo tático especial da polícia americana, e afirma já ter ministrado treinamentos a integrantes da Nasa e do Vaticano. Broche da Swat semelhante ao que ele ostenta na lapela pode ser comprado na internet por R$ 60.

A declaração de Dino foi dada após o senador questionar o ministro sobre as ações de 8 de janeiro. "O GDias, que todo mundo dizia que não sabia de nada, apareceu nas imagens. Daqui a pouquinho, questão de tempo, vocês vão ver imagens do ministro Flávio Dino nas instalações durante o período", disse.

Em fevereiro deste ano, Marcos do Val revelou uma reunião com o então presidente Jair Bolsonaro em que teria sido discutida uma trama golpista para revogar a vitória eleitoral de Lula e que incluía gravar ilegalmente o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), para constrangê-lo.

Moraes, na ocasião, afirmou que o complô envolvendo Bolsonaro relatado pelo senador foi uma "tentativa Tabajara" de golpe. O termo alude às Organizações Tabajara, empresa fictícia clássica do humor do grupo Casseta & Planeta, que virou sinônimo de qualquer ação farsesca.

Também nesta terça, Dino disse a Moro, ex-juiz da Lava Jato, que nunca fez conluio com o Ministério Público. A discussão começou após Moro dizer que Dino estava debochando de seus questionamentos.

Dino chegou a dizer que o senador faz perguntas esquisitas e questionou, inclusive, sobre a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) agir contra as redes sociais.

"Senador Moro, eu vim aqui como ministro e senador para ser respeitado. Se um senador acha que pode cercear minha palavra, se um senador diz que eu tenho que ser preso, isso é respeito? Pense bem, pense com a sua consciência", disse.

"Eu sou uma pessoa honesta, ficha limpa. Eu fui juiz. Nunca fiz conluio com o Ministério Público. Nunca tive uma sentença anulada. E por ter sido um juiz honesto, governador honesto, que eu não admito que alguém venha dizer que eu deva ser preso. Isso é desrespeito. Quem tem honra age assim. Repilo veementemente qualquer ofensa à minha honra", disse Dino em resposta a Moro.

Ministro do governo de Bolsonaro, Moro foi juiz da Operação Lava Jato e depois declarado parcial pelo Supremo Tribunal Federal nos casos referentes ao atual presidente da República. Por isso, todas as suas decisões sobre o petista foram anuladas.

Durante a audiência no Senado, o ministro afirmou que Flávio Bolsonaro, filho 01 do ex-presidente, conhece bem as narcomilícias.

"O senador Flávio Bolsonaro falou sobre narcomilícia, tema que ele conhece muito de perto, o casamento de milícia com narcotráfico. É claro que em relação aos CACs [caçadores, atiradores e caçadores] também ocorreu isso. Criminosos viraram CACs e CACs se associaram a práticas criminosas, por isso tem ocorrido as prisões", disse.

Em abril, em uma repetição do que ocorreu na sessão da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), a audiência com o ministro da Justiça na Comissão de Segurança e Justiça da Câmara foi marcada por bate-boca, discussões e interrupções, levando ao encerramento antes do final devido à desordem.

Dino foi nesta terça-feira à Comissão de Segurança Pública do Senado para prestar informações sobre os planos e a agenda estratégica do Ministério da Justiça na sua gestão. O requerimento é de autoria do senador Magno Malta (PL-ES).

Esse tipo de convite a ministros e outras autoridades costuma acontecer a cada dois anos para os senadores mostrarem o que vão fazer nas áreas de atuação.

Em inúmeras ocasiões, o antes temido juiz da Lava Jato e atualmente senador Sergio Moro (União Brasil-PR) já foi escorraçado por integrantes do governo e por colegas de oposição no Senado. Nesta terça-feira (9), durante a participação do ministro da Justiça, Flávio Dino, numa audiência da Comissão de Segurança Pública do Senado Federal, não foi diferente. “Eu fui juiz e nunca fiz conluio com o Ministério Público, eu nunca tive sentença anulada”, disparou o ministro com absoluta eloquência.

Folha mais lidas em poder:

 
 
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03
Abr23

Tacla Duran enquadra Dallagnol: "você é um verdadeiro safado"

Talis Andrade

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Em vídeo, Dallagnol chama de "absurda" decisão do subprocurador-geral Lucas Furtado de pedir o bloqueio dos bens de Moro. Duran reagiu: "você é uma comédia"

 

247 - O advogado Rodrigo Tacla Duran publicou neste sábado (5) pelo Instagram um duro texto com ácidas críticas ao ex-procurador e ex-chefe da Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos), deputado federal. 

Duran reagiu a um vídeo de Dallagnol no qual o ex-procurador qualifica como "absurda" a decisão do subprocurador-geral Lucas Furtado de pedir o bloqueio dos bens do ex-juiz Sergio Moro (Podemos) por suspeita de soneção fiscal. Dallagnol diz que a medida representa uma perseguição ao combate à corrupção supostamente representado por ele e Moro. 

Segundo Duran, o vídeo de Dallagnol é "o retrato do canalha, pilantra e sem vergonha" que é o ex-procurador. "É o mais puro retrato de desespero de quem tem medo de ser investigado!", afirmou também.

O advogado lembrou que Dallagnol, em conluio com Moro, que mais tarde foi declarado parcial pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos processos contra o ex-presidente Lula (PT), 'nunca se preocupou em provar nada' contra os investigados da Lava Jato. "Acusaram sem provas, por mero interesse politico e pessoal sem qualquer preocupação com o devido processo legal".
 
Escreveu Tacla Duran:
 
"Este seu vídeo, Deltan, é o retrato do canalha, pilantra e sem vergonha. Abatido, magro (deve ser de muito jejum) com essa cara chorosa de desespero, parando o carro no meio da rua... Você sabe bem o que fez em conluio com o Russo - Sergio Moro. Você sabe que usurparam da função e corromperam o sistema judicial brasileiro. Esse é o mais puro retrato de desespero de quem tem medo de ser investigado!

As suas explicações tem alguns pontos constrangedores.
 
Para 'demonstrar' sua inocência apresenta três vídeos próprios… Tipo os 'PowerPoints' que você mesmo produzia para acusar os outros, agora se auto proclamando que é inocente. Realmente você é uma comédia. Você e o Russo nunca se preocuparam em provar nada. Acusaram sem provas, por mero interesse politico e pessoal sem qualquer preocupação com o devido processo legal.

Habituado a agir em conluio com o Russo e outros procuradores e autoridades, blindando companheiros de partido e atacando inimigos políticos, agora ousa atacar as autoridades que estão lhe investigando que supostamente estariam agindo combinados e que irá pedir indenização… Você é um verdadeiro safado e palhaço. O pilantra ainda quer faturar indenização…

O seu Telegram tanto usado para se comunicar com o Russo e com o Kremlin [apelido dado pela Lava Jato ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região] revelou que você é uma figura abjeta que manchou de maneira indelével o MPF e o direito brasileiro. Não se prestou nem para acusador, nem fiscal da lei, porque inúmeras vezes, como verdadeiro canalha que você é, ria gozando das pessoas que você perseguia munido da sua 'carteirada'. Agora com essa cara chorosa, preocupado, magro ainda quer se eleger deputado para tentar se salvar de todos os crimes que praticou junto com seu companheiro de partido, o Russo".
 
 

23
Jan23

Da lava jato à Presunção de Inocência: a minha procuração invisível!

Talis Andrade
 
 
O Livro das Suspeições: o que Fazer Quando Sabemos que Moro era Parcial e  Suspeito? | Amazon.com.br
 
 

 

Por Lenio Luiz Streck

 

1. Acepipes epistêmicos sobre os anos ius plúmbeos recentes

Evandro Lins e Silva falava de um "mandato popular invisível" — como uma "procuração invisível" para defender ideias. Fernando Fernandes me lembrou disso há alguns dias.

Aqui me permito fazer o mesmo — em 2.589 palavras. Reserve 12 minutos para a leitura. Passados os anos ius plúmbeos do império da lava jato e dos anos de suspensão da presunção de inocência, penso que devemos fazer um rescaldo, uma espécie de memória do que ocorreu. E verificar se fazemos (ou fizemos), com H.G. Gadamer, uma boa wirkungsgechichtliches Bewußtsein — isto é, uma análise acerca da força dos efeitos que a história tem sobre nós.

A história ensina. Ou não. Ensina mostrando, mais do que dizendo, wittgensteinianamente. O dia 8 de janeiro é um cutuco da história.

 

2. O ovo da serpente e o feitiço do autoritarismo: ele sempre está à socapa

Será que aprendemos com a história? Sentimos a força dos seus efeitos? Talvez. O ovo da serpente nunca é percebido suficientemente.

Contar a história faz parte da própria historicidade, corretamente compreendida. Conto, logo existo. É o que estou fazendo aqui. Com a "procuração" (invisível) a la Evandro Lins e Silva. E com a responsabilidade epistêmica de um jurista comprometido com o debate público, com a democracia, e com respostas corretas (que podem ser demonstradas).

Antes da lava jato houve o mensalão. Foi quando escrevi que "o direito, a partir de então, seria AM-DM (Antes e Depois do Mensalão). O texto é de 2012 (ver aqui). Uma pena que não errei. Avisei de há muito.

O fato é que o projeto de poder da lava jato encantou (até no sentido de "enfeitiçou") a comunidade jurídica, midiática e política. O ovo da serpente foi também um encantador de serpentes. Como na Itália com a Mãos Limpas. O velho e atávico udenismo (às vezes veste toga) sempre está no cio. Fórmula agora aperfeiçoada: amaldiçoar os políticos e no seu lugar colocar outsiders. Bem se viu (e se vê) o que fazem outsiders. Basta olhar pela janela. Eis aí o 8J.

O pesquisador Fábio de Sá e Silva sublinha, em bela entrevista à Folha: "Existe uma linha de continuidade entre Lava Jato e ataques golpistas". E eu digo: bingo, Fábio.

 

3. Destruíram a política. Com isso, de baciada, quase destruíram o país (eis o 8 J como prova).

Explico e demonstro. Com a criminalização da política, a fragilização das instituições é (i)mediata. A sede insana de autocratismo. Não é por nada que, dia sim e outro também, o artigo 142 era invocado para justificar intervenção militar e quejandices mil. O direito contra o direito. Uma hermenêutica às raias da delinquência de Hermes. O então presidente da República, militares, gentes do direito, ex-frequentadores de bingos, radialistas, pastores (tem um monte deles presos) — todos transformados em vivandeiras. Gozavam, ao bulir com os granadeiros...!

Poucos se deram conta do(s) ovo(s) da(s) serpente(s). De 2014 em diante (tudo já estava se desenhando em 2013).

Pergunto: quantos integrantes da comunidade jurídica perceberam que o lavajatismo incubava o autoritarismo e o próprio bolsonarismo que, paradoxalmente, já existia (dormitava) mesmo sem Bolsonaro? Muito poucos. Um pouco de poucos.

Muita gente progressista achou que a lava jato era a redenção... Mal sabiam que ali estava o ovo da crotalus terificus (cascavel). Por falar em nomes científicos, parabéns à OAB da Bahia. Lá propõem — e isso vai para ser apreciado na OAB nacional — que advogado que apoia golpe e golpismo "ganha" o certificado de inidôneo. Muito bom. Advogado que quer extinguir a democracia é um caracidio da espécie hoplas malabaricus (mais conhecido como traíra).

 

4. Do Fusca à Kombi, da Kombi ao ônibus e do ônibus à frota

No princípio eram os resistentes. Que só possuíam o verbo. No princípio mal enchiam uma Kombi (há poucos dias ainda conversava sobre isso com o nosso capitão do time do Prerrô, o querido Marcelo Nobre; ele tem isso muito claro!). E sofremos muito. Lembro de meu debate com Moro em 2015. Tempos difíceis. Recordo de um texto que escrevi, em 2015, mostrando o panorama: diagnosticava então, que o direito seria, inexoravelmente, ALV-DLV (Antes da Lava Jato e Depois da Lava Jato). Avisei de novo.

Em linguagem bélica, digamos que o lavajatismo foi uma blitzkrieg ou a guerra dos seis dias. À sorrelfa. Demorou para que os resistentes nos reorganizássemos. Juntar os cacos. Os tiros vinham de todos os lados.

Mas não bastava combater os desmandos (hoje plenamente demonstrados) da lava jato, a ponto de até o juiz Bretas, hoje, se autodeclarar incompetente.

A luta era desigual. Tudo era possível — e com o auxílio da grande mídia. Mas a lava jato tinha seu super trunfo. E qual era?

Respondo: algo que o próprio governo petista ajudou a construir: a delação premiada, premiadíssima. Uma autêntica pedra filosofal para obter condenações, pela qual os próprios acusadores escolhiam os advogados dos delatores (isso ainda está pendente de um encontro com a história; a ave de Minerva ainda há de levantar voo).

 

5. O fim da presunção da inocência como vitamina para a lava jato

Em 2016 a tempestade ficou mais que perfeita. Falo do turning point do STF na presunção da inocência (HC 126.292). Naquela tarde, sem aviso, o ministro Teori tirou da manga esse HC. E o STF, por maioria, disse ser inconstitucional aquilo que ele mesmo havia decidido (2009) e que, por isso mesmo, havia sido transformado em lei em 2011.

O canto das sereias da "voz das ruas" fez com que se dissesse que a CF diz o que ela nunca disse. Fez com que se contrariasse dispositivo legal que repete exatamente o que diz a CF. Contrariando todo o espírito, toda a lógica estruturante da Carta, em sua densidade principiológica. Como o mundo é esférico e não quadrado, ele dá voltas, muita gente — agora enrolada — que antes esbravejava contra, ainda agradecerá a todos os que lutaram pela presunção da inocência.

Sigo. Hoje é possível afirmar que o giro jurisprudencial do STF em 2016 foi o combustível que faltava à lava jato. Além de ser o triunfo do que pregavam Moro e o MPF, facilitava prisões. A imprensa vibrava. O gozo indizível de ver o moralismo triunfar.

Repórteres, jornalistas e jornaleiros sabiam antes que os acusados das operações madrugadoras. Era a nova era da comunicação direta juiz-procuradores-imprensa. Rejeitaram a mediação até nisso.

E o interessante é que quase 70% da comunidade jurídica (os números são sujeitos a uma auditoria, mas que não seja a das Lojas Americanas — mas é por esse entorno) era contra a presunção da inocência... e coincidentemente a favor da lava jato. Um espelhava o outro.

 

6. Para além da lava jato, surge uma nova frente de batalha: as ADCs 43, 44 e 54

Então, ao lado do enfrentamento do lavajatismo alimentado por um lawfare sem precedentes, tínhamos que enfrentar o novo posicionamento do STF que, naquele momento, parecia render-se aos encantos da lava jato.

E entramos também de cabeça nessa nova frente. Fui um dos subscritores da ADC 44 (Kakay fizera minutos antes o protocolo da ADC 43 — os argumentos não eram exatamente iguais, frise-se, embora buscássemos a mesma coisa; a diferença era que a ADC 44, da OAB, não aceitava a "hipótese STJ", espécie de "terceira via").

Perdemos a liminar e aí começou a luta. Três longos anos. Longos, mesmo. De um lado, a poderosa lava jato e a mídia; de outro, a busca por pautar as ADCs. Até pautar era difícil. Pouca gente sabe, mas chegamos a ingressar com uma ADPF para demonstrar que a falta de pautamento das ADCs já era, em si, uma violação de preceito fundamental. O STF, porém, a fulminou. Para ver como foi difícil esse conjunto de batalhas.

 

7. A condução coercitiva, os processos e a condenação: o fator Lula

A luta foi crescendo. Com o passar do tempo já enchíamos um ônibus, por assim dizer. Aí entra o "fator Lula". Explico: quando ingressamos com as ADCs, Lula não era nem indiciado. E, no meio do caminho, Lula foi indiciado, conduzido à força ilegalmente [1], denunciado e julgado. E preso. Por quase dois anos.

Foram muitas frentes de lutas. Ainda por cima surgiu a guerra contra as Dez Medidas propostas por Moro e o MPF, que queriam introduzir — pasmem e se apavorem — prova ilícita de "boa-fé" e quase-acabar com o HC, entre outras barbaridades. Isso não é ficção. Existiu. Para verem que tempos vivenciamos.

Sim, veja-se a ousadia do lavajatismo. A sorte nossa é que o projeto das Dez Medidas funcionou como o dilema do trapezista morto: ao se achar tão bom e tão magnifico, pensou que poderia voar.

Sigo. Se de um lado fazíamos a peregrinação cotidiana pela presunção da inocência, de outro, sem procuração de Lula (porque ele tinha seus competentes advogados), lutávamos republicanamente por apontar aquilo que representava o começo do fim do devido processo legal em um Estado Democrático de Direito: um ministério público não-isento em conjuminação com o juiz pan(in)competente. Para piorar, no meio disso, até mesmo uma juíza tentou retirar as prerrogativas de ex-presidente de Lula, para cujos advogados fiz parecer pro bono mostrando os equívocos da decisão.

Decisões injustas. Porque na democracia o critério público, publicamente verificável, de "justiça" é o direito. Não a opinião pessoal do juiz, da juíza, sua ou minha. Juiz decidindo por convicção, mesmo sem provas. Inventaram novos métodos. Faltou só usar o pintinho envenenado da Tribo dos Azende.

O corolário de tudo foi a decisão do TRF-4, que explicitou a parcialidade e falta de isenção do MP. Disse a decisão (aqui): "Não é razoável exigir-se isenção dos procuradores da República, que promovem a ação penal".

O que mais precisa(va) ser dito?

 

8. O Grupo Prerrogativas e a busca dos fundamentos dos fundamentos: o dever de fazer constrangimentos epistêmicos

E aqui tenho de falar do Grupo Prerrogativas que se jogou de cabeça nessa "Operação Devido Processo Legal" (chamemo-la assim). Capitaneados por Marco Aurelio de Carvalho, não imaginávamos o nosso papel. Nem seu alcance, tamanho e dimensão política.

Tentando explicar a complexidade desse nosso modus operandi: fizemos aquilo que venho chamando de há muito de "constrangimento epistemológico", uma derivação daquilo que o grande Bernd Rüthers denunciou da doutrina alemã quando da ascensão do nazismo. Por isso ele escreveu o premiadíssimo livro Die unbegrenzte Auslegung (Uma Interpretação Ilimitada ou, assim prefiro, uma Interpretação Não Constrangida).

Sendo mais claro, fizemos por aqui, em terrae brasilis, o que a doutrina e a comunidade jurídica alemã não haviam feito naqueles anos plúmbeos da ascensão nazista. Denunciamos, nos processos da lava jato, o que Meier-Hayoz, endossado por Rüthers, chamou de — tenho adoração por esse conceito — "carência fundamental de fundamentos" (grundsätzliche Grundsatzlosigkeit). Isto é: o fundamento era o não fundamento — a simples vontade de poder.

No caso das ADCs, fomos vencedores por atuação direta, três anos depois de perdermos a liminar. A luta terminou no segundo semestre de 2019, culminando com a libertação de Lula. Isso gerou o livro O Dia em que a Constituição foi Julgada, coordenado por mim e Juliano Breda em edição da RT. Nesse livro aparecem todos os protagonistas, como Defensoria e tantas entidades valorosas. Está tudo ali, tim tim por tim tim.

Quanto à lava jato, tudo acabou com apertada maioria do STF julgando Moro incompetente e parcial. Nesse trabalho de convencimento, já aos poucos foi crescendo o número de juristas que se deram conta daquilo que o ovo da crotalus terrificus havia gestado, auxiliado que fomos nessa tarefa com o surgimento da Vaza Jato – cujos dados escabrosos nem foram necessários para a declaração da parcialidade de Moro, embora em termos de opinião pública tais revelações tenham sido de extrema importância. Inegável esse fato.

Escrevemos, o Grupo Prerrô — dois livros sobre a parcialidade de Moro: O Livro das Suspeições abriu a trilogia, com o subtítulo O que fazer quando sabemos que sabemos que Moro era parcial e suspeito?, organizado por Carol Proner, Lenio Streck, Marco Aurelio de Carvalho e Fabiano da Silva Santos. O segundo foi O Livro das Parcialidades. Completando a trilogia, em breve lançaremos O Livro dos Julgamentos. E falta talvez um quarto livro: que deveria ser escrito por Rochinha e Manoel Caetano. Seria ótimo!

Em termos de artigos, contabilizei incontáveis textos solo (são incontáveis mesmo) e mais outros tantos em coautoria com Marco Aurelio e Fabiano. Incluo aqui artigos publicados nesta ConJur, nos grandes jornais do país, mais periódicos e capítulos de livro. Foram mais de 200 escritos.

E também centenas de entrevistas em rádio, TV e sites como DCM, 247, TVT, Fórum, My News, Pannunzio (TV Democracia) e ICL que fizeram uma muralha de resistência contra as investidas neo-udeno-lavajatistas como a de um famoso jornalista que, dia sim e outro também, tocava terror na população, dizendo que, vencêssemos a batalha da presunção da inocência, 170 mil corruptos, estupradores, proxenetas e quejandos seriam imediatamente liberados (e isso me deu muito trabalho respondendo a esse jornalista). Tudo sempre devidamente respondido nos grandes veículos (Folha, O Globo e Estadão). Era bateu, levou. Cumprindo assim um dever republicano de participação no debate público, na esfera pública, desmistificando lendas urbanas e mentiras — informações falsas.

 
O Livro das Parcialidades - Editora Telha
 

9. De como nós, advogados, fôssemos médicos... haveria passeatas contra antibióticos ou "como garantias passaram a ser 'filigranas'"

E as garantias processuais-constitucionais passaram a ser chamadas de "filigranas". Assim começa essa nova fase (filigrana foi a palavra usada por Dallagnol quando um colega seu perguntou sobre se o que estavam fazendo não feria a CF; ao que respondeu: isso é filigrana). Agora o termo "filigrana" passou a ser usado contra a anulação dos processos de Lula.

Isto é, para quem pensou que a nossa "Operação Devido Processo Legal" havia terminado e os guerreiros pudessem descansar, iniciou a campanha política pela qual se desqualificava, cotidianamente, a decisão do STF que anulara as sentenças de Lula e considerara Moro suspeito-parcial.

Muita gente da mídia (coincidentemente os mesmos que amaldiçoaram a presunção da inocência) chamou as decisões do STF de "filigraneiras". Isto é: anularam por anular. STF "usou de formulismo", diziam.

E lá fomos nós novamente. Só nessa nova fase foram mais 60 artigos e mais de uma centena de lives e entrevistas em grandes e pequenos veículos. Somados com os 200 dos quais falei acima, calculemos tudo o que foi feito (falei disso também no Programa WW, CNN, dia 5/1/2023acesse aqui a entrevista).

Somando tudo — rádio, TV, mídia alternativa, textos escritos — foram mais de 700 inserções. Isso de minha parte, na modalidade solo e em coautoria (Marco e Fabiano). Agora imaginem se adicionarmos o que fizeram os demais membros do Prerrô (Pedro Serrano, Carol Proner, Kakay, Mauro Menezes, Fernando Fernandes, Cattoni e tantos outros — impossível citar a todos; a listagem aqui é exemplificativa).

Numa palavra final: como Evandro Lins e Silva, de posse de "procuração invisível", achei que "meus constituintes" mereciam uma accountabillity, a devida prestação de contas deste incomensurável "mandato sem papel e sem assinatura" que nos foi conferido — a mim e aos meus parceiros que primeiro enchiam uma kombi e que, ao final, enchemos muitos e muitos ônibus.

E, é claro, sempre haverá quem queira, mesmo chegando atrasado, sentar-se à janela e pegar ar fresco. Mas isso faz parte da própria democracia. É do jogo. Até porque não se deve ter compromisso com os erros do passado — por omissão ou comissão.

Pensamos que terminara? Chegou o dia 8 de janeiro.

E lá vamos nós de novo! Cá estamos!

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[1] Sugiro a leitura de dois textos: Lenio critica condução coercitiva e Crítica aos HC 126.292, de Marcelo Cattoni, Diogo Bacha, Alexandre Bahia e Flávio Pedro

23
Jun22

Lula foi duplamente inocentado

Talis Andrade

lula inocente.jpg

 

por Fernando Hideo I. Lacerda, Pedro Estevam Serrano e Marco Aurélio de Carvalho

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Propalada por falta de informação ou por interesses político-eleitorais inconfessáveis, a mentira de que Lula não foi inocentado deve ser rechaçada com a retidão dos fatos. Para além de jargões e tecnicismos, a situação jurídica é muito simples: Lula foi vítima de uma perseguição política liderada por Sergio Moro, o que levou à anulação dos seus processos na "lava jato" e, quando os mesmos fatos foram reapreciados pela Justiça, todas as acusações foram rejeitadas.

Existem três momentos relevantes para compreender o histórico dessa perseguição: 1. Primeiro, Lula foi condenado ilegalmente por Moro nos processos do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia; 2. Na sequência, Moro foi condenado pelo STF por ter violado a lei e agido por motivação política nos processos contra Lula; 3. Por fim, as mesmas acusações foram reapreciadas por outra juíza, que no primeiro caso arquivou os autos e no segundo caso rejeitou a denúncia por falta de provas.

Isso posto, não há espaço para elucubrações maliciosas ou devaneios infaustos. É preciso que se diga com todas as letras que Lula é inocente. Não "apenas" presumidamente inocente, como assegura nossa Constituição a todos que não sofreram condenação transitada em julgado, mas reconhecida e declaradamente inocente pela Justiça brasileira e pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Por parte do Supremo Tribunal Federal, ficou comprovado que o juiz Sergio Moro violou a lei, agindo por interesses pessoais e motivações políticas. Não é o caso de revisitar o tema com todos os detalhes, bastando mencionar os sete fatos apontados pelo STF para demonstrar que Moro perseguiu Lula e seus advogados: i) a realização absolutamente ilegal de espetaculosa condução coercitiva; ii) a quebra de sigilo telefônico de seus familiares e advogados, com o propósito de monitorar e antecipar estratégias de defesa; iii) a manipulação seletiva e os vazamentos de conversas interceptadas com finalidade de interferir no cenário politico; iv) a interferência direta de Moro no descumprimento da ordem de habeas corpus concedida pelo Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Rogério Favreto; v) a prolação da sentença na ação penal do Caso Triplex, com diversas expressões afrontosas à defesa de Lula; vi) o vazamento do acordo de delação premiada de Antonio Palocci na véspera da eleição presidencial; e vii) o exercício do cargo de ministro da Justiça por Sergio Moro no governo de Jair Bolsonaro, caracterizando benefício direto pela condenação de Lula.

O reconhecimento judicial e definitivo pelo STF desse conjunto de práticas abusivas e violações legais cometidas por Moro e seus asseclas não pode ser reduzida a mero formalismo jurídico, pois se trata de um verdadeiro atestado da inversão dos valores essenciais a uma democracia constitucional. Significa, na prática, que o STF declarou que todos os elementos que a "lava jato" reuniu contra Lula são imprestáveis em razão das ilegalidades cometidas por Moro.

Em outras palavras, o STF entendeu que a condução coercitiva, as interceptações telefônicas e quebras de sigilo decretadas por Moro foram ilegais e, por consequência, todas as provas decorrentes dessas medidas arbitrárias são nulas e devem ser descartadas, conforme o que a teoria jurídica chama de teoria dos frutos da árvore envenenada. Nesse cenário, se a atuação de Moro é a árvore corrompida, todas os seus frutos são juridicamente imprestáveis.

Seja como for, o que mais chama atenção é que, mesmo atuando arbitrariamente, Moro e seus comandados jamais conseguiram encontrar sequer uma prova, lícita ou ilícita, contra Lula. A verdade é que não existe maior declaração de inocência senão o reconhecimento de que o réu foi vítima de um conluio entre juiz e acusadores, que mesmo atuando à margem da legislação não foram capazes de produzir uma só prova contra o acusado!

Vale ressaltar que o Comitê de Direitos Humanos da ONU foi além, tendo considerado que a decisão do STF foi correta mas insuficiente para evitar ou reparar as agressões contra Lula, dado que a atuação de Moro violou seu direito a ser julgado por um tribunal imparcial, seu direito à privacidade e seus direitos políticos. Diante disso, além de respaldar o conteúdo da decisão proferida pelo STF, o órgão instou o Brasil a assegurar que quaisquer outros procedimentos criminais contra Lula cumpram com as garantias do devido processo legal e a prevenir violações da mesma natureza no futuro. Ou seja, reconheceu que Lula é inocente e deve ser tratado como tal, reparando-se as arbitrariedades da "lava jato" e tomando-se medidas concretas para evitar que atos da mesma natureza voltem a se repetir.

Hoje está claro que Lula não foi julgado e nem tratado como réu, e sim como inimigo, durante a operação "lava jato". Concretamente, pode-se dizer que sequer houve processo, mas mera aparência processual para ocultar uma perseguição que o alvejou como inimigo político a ser abatido, silenciado e excluído das eleições presidenciais de 2018. Nesse passo, e para que não reste dúvida alguma, convém analisar os desdobramentos que se seguiram ao desmascaramento da "lava jato".

Após a anulação dos dois processos (casos triplex do Guarujá e sítio de Atibaia), os mesmos fatos foram reapreciados pela Justiça Federal de Brasília. No caso do triplex, o processo foi arquivado por duas razões: a proibição da reformatio in pejus em relação à acusação pela qual os réus haviam sido absolvidos e a prescrição da pretensão punitiva referente à acusação pela qual os réus septuagenários haviam sido condenados.

Nas palavras da juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves: "determino o arquivamento dos autos: 1. em razão da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente a Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, relativamente às imputações dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, envolvendo o pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas, nos termos do art. 107, inciso IV, art. 109, inciso III, e art. 115, todos do Código Penal; 2. em razão da vedação da reformatio in pejus indireta quanto à imputação do crime de lavagem de dinheiro envolvendo o pagamento de reformas, a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas em face de Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, bem como quanto à imputação de lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial em face de Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho e Paulo Tarciso Okamotto, tendo em vista a absolvição pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com trânsito em julgado para a acusação". (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)

No âmbito do direito penal, pode-se dizer que a prescrição é a perda do poder de punir do Estado em razão do decurso do tempo. Naturalmente, é possível que alguém tenha praticado crime e seja beneficiado pela prescrição. Há diversos exemplos de réus condenados criminalmente, com base em material probatório lícito, mas que acabam impunes porque o Estado não conseguiu aplicar a pena no prazo estabelecido em lei. Mas esse não é, nem de longe, o caso de Lula, que jamais buscou a prescrição como tese de defesa, tendo enfrentado um processo penal de exceção[1], conduzido de modo parcial por um juiz que atuou em conluio com a acusação e resultou numa vergonhosa condenação de corrupção por “atos indeterminados”.

Aqui, não se pode esquecer uma das mensagens mais simbólicas da "vaza-jato", na qual intimamente Deltan Dallagnol confessa que a denúncia do caso do triplex do Guarujá era "capenga". Conforme noticiado pela ConJur[2]: "Cinco dias antes de o Ministério Público Federal no Paraná apresentar contra Lula a denúncia do 'caso tríplex', o procurador Deltan Dallagnol achava que a acusação estava 'capenga' e que poderia fazer com que o ex-presidente fosse absolvido. A informação faz parte de uma nova leva de conversas entre integrantes da autointitulada 'força-tarefa da lava jato', enviadas ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (1/3) pela defesa do petista".

A verdade é que essa "denúncia capenga", que deu origem a um processo kafkiano e levou a uma condenação por "atos indeterminados" jamais serviria para iniciar de forma lícita e legítima um novo processo. E foi justamente para se esquivar de um novo enfrentamento dessa "denúncia capenga" que a prescrição serviu de álibi para o Ministério Público Federal propor e a Justiça Federal de Brasília determinar o arquivamento imediato do caso.

A prescrição não foi um pedido de Lula, não foi provocada por ato da sua Defesa e não havia nada que ele pudesse fazer para renunciar a ela. Está claro que a prescrição foi muito mais um pretexto para o Ministério Público Federal do que um benefício para Lula, que sempre pretendeu comprovar a sua inocência. Ao reconhecer a prescrição e propor o arquivamento do caso, os novos procuradores se eximiram do constrangimento de ter que levar adiante a mesma "denúncia capenga" de Deltan e seus comparsas.

Isso ficou evidente nos desdobramentos do caso do sítio de Atibaia, quando o Ministério Púbico Federal não pôde apelar à mesma tese da prescrição, pois, diferentemente do caso do triplex do Guarujá em que todos os condenados tinham mais de 70 anos (e, por essa razão, o prazo prescricional se reduz pela metade), no caso do sítio de Atibaia havia réus não septuagenários, de modo que não se pôde usar a prescrição como desculpa para não enfrentar a evidente inexistência de provas.

No caso do sítio de Atibaia, além da prescrição em relação aos réus septuagenários, o que sobrou da denúncia foi rejeitado por ausência de provas: "a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal. (...) Na hipótese em análise, parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, o que findou por esvaziar a justa causa até então existente, sendo certo que o Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar a este Juízo quais as provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa, que se traduz em substrato probatório mínimo de indícios de autoria e materialidade delitivas, para dar início à ação penal" (Processo 1032252-24.2021.4.01.3400).

Considerando que a pena cominada no caso do sítio de Atibaia (17 anos, 1 mês e 10 dias) era mais do que o dobro do que do que o caso do triplex do Guarujá (8 anos e 10 meses), não há a menor dúvida de que a mesma rejeição da denúncia por insuficiência de provas decretada no caso do sítio se repetiria no caso do triplex. Fato é que, nas circunstâncias em que foram proferidas, as decisões que rejeitaram a acusação nos dois casos apenas reforçam a inocência de Lula.

Portanto, está claro que a prescrição do caso do triplex do Guarujá serviu ao Ministério Público Federal para escapar do constrangimento de reapresentar uma denúncia que o próprio Deltan Dallagnol chamava de "capenga". Já no caso do sítio de Atibaia, quando não se pôde usar a desculpa da prescrição porque havia réus não septuagenários, a Justiça rejeitou a denúncia por falta de provas.

Em todo o caso, é preciso esclarecer a falácia de que o réu só seria inocentado após a prolação de uma sentença final absolutória. Explicamos: para se chegar a uma sentença absolutória, é preciso antes que a acusação apresente um conjunto de provas minimamente capazes de demonstrar a existência do crime e fundados indícios de sua autoria, para que então o processo seja instaurado, a Defesa se manifeste, as provas sejam produzidas sob contraditório e, ao final, possa se chegar a uma decisão final de mérito.

Assim, em termos processuais, tanto a anulação dos atos decisórios de Sergio Moro em razão da sua suspeição, quanto o arquivamento do processo e a rejeição da denúncia por falta de provas equivalem ao reconhecimento imediato da inocência do réu, uma vez que, em todos esses casos, a acusação não conseguiu sequer apresentar elementos mínimos de prova para justificar o início do processo.

A verdade é que não existe, de fato e de direito, uma só prova contra Lula, cuja inocência é jurídica e moralmente inquestionável. Do ponto de vista jurídico, a inocência de Lula consolidou-se definitivamente, no plano interno, com as decisões do STF e da Justiça Federal de Brasília; e, no plano internacional, pela decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU. Do ponto de vista moral, é notável que, mesmo tendo sua vida ilegalmente devassada, nada foi encontrado que pudesse minimamente ligar o ex-presidente aos crimes apurados pela "lava jato".

Durante todos esses anos, nunca foi apresentada uma prova sequer, lícita ou ilícita, contra Lula, que desde o início manteve-se íntegro e firme no propósito de demonstrar sua inocência. Ao contrário do juiz Sergio Moro e dos procuradores lavajatistas, que até hoje não conseguiram explicar suas pretensões político-partidárias, suas ambições de enriquecimento em palestras e consultorias, seus diálogo revelados pela "vaza-jato" e sua fundação bilionária com o patrimônio espoliado da Petrobras.

A situação jurídica é deveras muito simples: Lula foi duplamente inocentado. Primeiro, quando o Supremo e o Comitê de Direitos Humanos da ONU reconheceram que Moro violou a lei e agiu motivado por interesses pessoais e políticos, de modo que o réu se tornou vítima do juiz. Segundo, quando os mesmos fatos foram reapreciados pela Justiça brasileira e nenhum dos processos foi reaberto, pois todas as acusações foram sumariamente rejeitadas.

Nessas circunstâncias, insistir na falácia de que Lula não foi inocentado revela uma sórdida impostura ou um profundo déficit cognitivo. Todos que estiverem dispostos a levar os direitos a sério devem reconhecer, sem sombra de dúvidas, que a inocência de Lula é fato irrefutável, juridicamente incontroverso e moralmente inquestionável.ONU reconhece inocência de Lula e parcialidade do ex-juiz Sergio Moro |  Blog do Esmael

[1] LACERDA, Fernando Hideo I. Processo penal de exceção. 2018. 441 f. Tese (Doutorado em Direito) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2018.

[2] https://www.conjur.com.br/2021-mar-02/dialogo-mostra-denuncia-capenga-serviu-condenar-lula

Zeca Dirceu on Twitter: "Espalhe a Verdade! Lula inocente! @inst_lula  https://t.co/GC22yi8lHq" / Twitter

 

17
Jun22

Documentário mostra como "lava jato" cometeu abusos e ajudou a eleger Bolsonaro

Talis Andrade

Amigo Secreto, o filme sobre a Vaza Jato | Prerrogativas - YouTube

 

por Sérgio Rodas /ConJur

 

Luís Roberto Barroso: "Vossa excelência acha que o problema foi o enfrentamento da corrupção, e não a corrupção?"

Ricardo Lewandowski: "Nós estamos concordes, ministro. Vossa excelência quer trazer à baila aqui o assunto da corrupção, como se aqueles que estivessem contra o modus operandi da 'lava jato' fossem favoráveis à corrupção. E quero dizer mais, ministro Barroso. Não concordo com vossa excelência que as mensagens que foram veiculadas a partir do material arrecadado na operação spoofing — e, diga-se, periciado pela Polícia Federal, que foi utilizado para oferecer denúncia contra os hackers — não constituíram 'meros pecadilhos'. Porque um juiz indicar testemunhas para a acusação não me parece um mero pecadilho. O que dizem as mensagens? Que os procuradores de Curitiba estavam acertando clandestinamente negociações com autoridades estrangeiras. Combinação do momento do oferecimento da denúncia e outras questões não me parecem pecadilhos".

Barroso: "Eu pensei que fosse vossa excelência fosse garantista. Essa é uma prova ilícita, colhida mediante um crime."

Lewandowski: "Pode ser ilícita. Mas enfim, foi amplamente veiculada e não foi adequadamente, a meu ver, contestada."

Barroso: "A Polícia Federal não atestou a autenticidade dessas provas."

Lewandowski: "Atestou a integridade da cadeia de custódia e só não pode completar a perícia porque os procuradores e o juiz destruíram as provas, deletaram as mensagens."

Barroso: "Mas é produto de crime, ministro. Então o crime compensa para vossa excelência?"

Lewandowski: "Existe outro provérbio latino que ninguém pode alegar a própria torpeza em benefício seu. Mas eu não quero me aprofundar nisso. Eu quero apenas dizer que existem visões contrapostas. O que nós temos que combater aqui são modus operandi por parte seja do Ministério Público, seja do Poder Judiciário, incompatíveis com Estado Democrático de Direito. Historiadores haverão de avaliar qual foi o resultado prático em termos da economia brasileira a médio e longo prazo. O que eu posso dizer desde logo a vossa excelência é que nós retrocedemos da posição de oitava economia do mundo para 14ª. Então, data vênia, não concordo que estamos tratando de 'pecadilhos'. Estamos tratando não de pecados proverbiais veniais, mas talvez de pecados mortais, que constituem, dentre outras coisas, em colaboração à margem da lei brasileira com autoridades estrangeiras."

A discussão entre os ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, ocorrida na sessão em que o Supremo Tribunal Federal declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para julgar o ex-presidente Lula, é reproduzida no documentário Amigo secreto, de Maria Augusta Ramos, que estreia nesta quinta-feira (16/6), como exemplo da maneira com que as mensagens reveladas pela Vaza Jato geraram polêmica, mas ajudaram a reverter abusos da operação "lava jato".

Amigo Secreto – Vitrine Filmes

O filme mostra como as mensagens entre procuradores de Curitiba e Moro, reveladas pela Vaza Jato, explicitaram a parcialidades dos agentes da Justiça em relação a Lula e o PT. Para isso, a película acompanha os jornalistas Leandro Demori, ex-editor do The Intercept Brasil — que recebeu os arquivos —, Carla Jimenez, Marina Rossi e Regiane Oliveira, todas do El País Brasil, que encerrou as operações em dezembro, na análise do material, entrevistas com advogados e redação de reportagens.

"Amigo secreto" era o nome do grupo de mensagens de procuradores da "lava jato" no Telegram. Em uma cena, Demori discute com Paula Bianchi, sua colega de Intercept, conversa dos integrantes do Ministério Público Federal em março de 2016, após a busca a apreensão na casa de Lula.

Na época, circulava na internet uma montagem com fotos contrapostas do ex-presidente Itamar Franco e de Lula em uma sala do Palácio do Planalto com um crucifixo, que seria obra do escultor barroco Aleijadinho, na parede. A escultura sumiu do recinto depois que o petista deixou a presidência. A suspeita dos procuradores era de que Lula tinha roubado o crucifixo após encerrar o seu mandato. A expectativa era encontrar o objeto na casa de Lula e o denunciar por peculato.

Um decepcionado Deltan Dallagnol, ex-chefe da "lava jato" em Curitiba, informa ao procurador Orlando Martello que o crucifixo era um presente pessoal dado a Lula e que eles haviam caído em fake news. Por causa disso, Moro lhe pediu para tomar cuidado com a história.

"Essa matéria é o resumo da 'lava jato'", diz Paula Bianchi. "É o resumo de tudo. Incompetência misturada com desejo", complementa Demori.

 

Atuação parcial

 

Amigo secreto mostra como a "lava jato", especialmente Sergio Moro, quebrou a economia, tirou Lula ilegalmente das eleições de 2018 e contribuiu para a ascensão de Jair Bolsonaro — cujo governo, por sua vez, gerou aumento da pobreza, devastação ambiental e quase 670 mil mortos por Covid-19 (até 15/6).

A cena de abertura já explicita a parcialidade de Moro para julgar Lula. Em sessão de 10 de maio de 2017, o juiz faz perguntas ao ex-presidente sobre o tríplex no Guarujá (SP). O petista explica que sua ex-mulher, Marisa Letícia, comprou cota de apartamento no prédio em 2005. Só em 2013 ele foi ver o tríplex e disse que não gostou do imóvel, considerando que ele tinha vários defeitos. Moro insiste em saber o porquê de Lula não ter optado por ficar com o imóvel. "Eu não fiquei porque não tinha como ficar", diz Lula. "E esse foi o motivo também que influiu na decisão? Ou não?", questiona o julgador. "O motivo foi que eu não tinha solicitado e não quis o apartamento."

Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, é forçado a intervir. "Excelência, eu sei que o senhor tem um relatório de questões previamente formuladas, mas eu pediria a vossa excelência que adaptasse esse rol de perguntas formuladas a respostas já dadas pelo ex-presidente Lula. Porque vossa excelência está repetindo muitas questões que, em respostas anteriores, ele já respondeu."

Em outra parte do depoimento, Moro pergunta se Lula não tinha conhecimento dos crimes na Petrobras, uma vez que indicou os ex-diretores Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Jorge Luiz Zelada, condenados na "lava jato".

"Nem eu [sabia], nem o senhor, nem o Ministério Público, nem a Petrobras, nem a imprensa, nem a Polícia Federal. Todos nós só soubemos quando houve o grampo da conversa do [doleiro Alberto] Youssef com o Paulo Roberto [Costa]", responde o ex-presidente.

O juiz então retruca que "indagou" sobre o assunto porque Lula havia indicado nomes ao comando da Petrobras. "Eu não tenho nada a ver com isso, eu não participei dessas indicações. O senhor soltou o Youssef e mandou grampear. O senhor poderia saber mais do que eu", rebate Lula.

Como suposto indício de que o ex-presidente tinha ciência de irregularidades na estatal, Moro menciona que ele participou do lançamento da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e acompanhou obras de terraplanagem no empreendimento. Lula então se irrita e diz que tais questões não tem nada a ver com a acusação.

"Quem está sendo julgado é um estilo de governar. É um jeito de governar. Se as pessoas que estão fazendo essa denúncia querem saber como se governa, elas têm que sair do Ministério Público, entrar em um partido político, disputar as eleições, ganhar, para elas saberem como se governa. Governar democraticamente, com oposição da imprensa, oposição do sindicato, com direito de greve, fortalecendo o Ministério Público, fortalecendo a Polícia Federal, fortalecendo todas as instituições de fiscalização nesse país. Então essas perguntas todas, na verdade elas estão questionando é um jeito de governar", aponta o petista.

O filme narra como Lula foi condenado, preso e proibido de participar das eleições de 2018, das quais era favorito. E destaca como Moro agiu sem imparcialidade nesse processo — tanto que deixou a magistratura para ser ministro da Justiça do governo Bolsonaro e, posteriormente, disse que iria se candidatar no pleito de 2022 — embora ainda não se saiba a que cargo.

O clímax do documentário é o julgamento da suspeição do ex-juiz pelo STF. Na sessão, o ministro Gilmar Mendes afirma que já elogiou a "lava jato", mas que mudou de ideia com a revelação dos abusos da operação. "Não se combate corrupção cometendo crimes", diz o magistrado.

Para ilustrar a proximidade indevida entre o juiz e procuradores, Gilmar cita mensagens em que Dallagnol, após a condução coercitiva de Lula, sugere aos colegas divulgar nota em apoio a Moro. O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima apoia a ideia. "Por mim, soltamos pq não deixo amigo apanhando sozinho rs. Independentemente de resultado, soltaria por solidariedade ao Moro" (sic).

Além disso, o ministro menciona a interceptação do ramal central do escritório Teixeira, Martins e Advogados, hoje conhecido como Teixeira Zanin Martins Advogados, que conduzia a defesa de Lula. "Grampo de ramal de escritório é coisa de regime totalitário, pois desaparece o direito de defesa", analisa.

Após a declaração da suspeição de Moro, o documentário perde um pouco o fôlego e passa a se concentrar na destruição causada por Bolsonaro e nos ataques dele ao STF, especialmente ao ministro Alexandre de Moraes.

 

Delações questionáveis

 

A operação "lava jato" foi alicerçada em delações premiadas. De acordo com entrevistados do filme, o instrumento foi usado de forma seletiva para perseguir determinadas pessoas, como Lula.

 

86 charges sobre o escândalo da #VazaJato (para compartilhar com aquele tio  reaça que adorava o Sergio Moro) – blog da kikacastro

Filme mostra parcialidade de Sergio Moro em casos envolvendo Lula

 

O advogado Marco Aurélio de Carvalho ressalta que o delator Pedro Corrêa, ex-deputado federal, disse que o esquema na Petrobras começou bem antes dos governos do PT, mas a informação foi ignorada pelos operadores da "lava jato".

Já o criminalista Fábio Tofic Simantob lembra que houve uma "indústria de delações". Segundo o advogado, ela funcionava da seguinte forma: o interessado se oferecia ao MPF para firmar acordo. Procuradores informavam que, para fechar a colaboração, seria preciso que entregasse tal e tal pessoa. E, uma vez assinada a delação, Moro revogava a prisão preventiva no dia seguinte, de forma a passar um recado para os potenciais colaboradores.

A principal revelação do filme é feita por Alexandrino Alencar, ex-executivo da Odebrecht que entrou na delação premiada da empreiteira. Ele conta que foi pressionado por procuradores a fazer acusações contra Lula.

"Fizeram uma pressão em cima da gente". Era uma questão com o Lula. Ele queria saber o que o irmão do Lula [fez], o filho do Lula, não sei o quê do Lula, as palestras do Lula", declara Alencar.

O depoimento coincide com reportagens publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo que disseram que o MPF resistia em aceitar a delação de Alencar, uma vez que ele não citava Lula ou outros políticos. Depois de alterar sua narrativa, ele celebrou acordo e contou que a empreiteira bancou a reforma do sítio usado pelo petista em Atibaia (SP). O depoimento foi fundamental para a condenação do ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso. A sentença foi posteriormente anulada pelo STF.

O ex-executivo da Odebrecht ainda declara saber de gente que foi dispensada de depor após citar o ex-governador de Minas Gerais Aécio Neves (PSDB), o que indicaria proteção de procuradores a ele.

"Não vou dizer o nome do santo. Mas tem colega meu que foi preso em Curitiba, chegou lá, o pessoal [investigadores] começou a perguntar sobre caixa dois [recursos doados para políticos sem registro na contabilidade oficial]. Ele [colega de Alexandrino] falou: 'Isso aqui é para o Aécio Neves'. Na hora em que ele falou, eles [interrogadores] se levantaram e soltaram ele. Isso é 'lava jato'? Isso é um sistema anticorrupção? Ou é uma questão direcionada?".

 

Entrevistas com advogados

 

O filme tem entrevistas com diversos advogados. Além de Marco Aurélio Carvalho e Fábio Tofic Simantob, dão depoimentos Cristiano Zanin Martins, Fernando Augusto Fernandes, Walfrido Warde, Carol Proner e Pedro Estevam Serrano.

Zanin lembra que o eixo central da denúncia do tríplex era de que Lula integrava uma organização criminosa que promovia desvios na Petrobras. Contudo, Lula foi absolvido dessa acusação, e o MPF nem recorreu. "Então como condenar pelo tríplex?", questiona o advogado do petista.

O criminalista Fernando Fernandes explica que houve lawfare na "lava jato", embora diga não gostar do termo em inglês. "Membros do Judiciário, que não podem atuar politicamente, usaram seus cargos para atacar a política. Ao atacarem Lula, atacaram a esquerda a qualquer custo e fizeram surgir o bolsonarismo."

Warde, autor do livro O espetáculo da corrupção: como um sistema corrupto e o modo de combatê-lo estão destruindo o país (Leya), ressalta que a "lava jato" não fez distinção entre empresas e empresários. Em vez de punir apenas as pessoas responsáveis por crimes, também penalizou as companhias, afetando a economia e gerando perda de empregos, declara.

Professora de Direito Internacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Carol Proner explica como, por meio do Foreign Corrupt Practices Act, os EUA passaram a promover seus interesses no mundo por meios jurídicos e geopolíticos, e não mais pela guerra.

Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, diz que a indignação contra a corrupção é seletiva. Afinal, o governo Bolsonaro destinou R$ 1,3 bilhão a bancos no começo da epidemia de Covid-19, e ninguém reclamou. O dinheiro foi para o setor mais corrupto, aponta Serrano, quando poderia ter sido usado para manter as pessoas em casa e frear a disseminação do coronavírus.

Além disso, o filme apresenta criminalistas como Geraldo Prado e Miguel Pereira Neto debatendo no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil às vésperas do julgamento, pelo STF, que voltou a estabelecer que só é possível executar a pena após o trânsito em julgado da condenação.

A sustentação oral feita na ocasião pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, tem destaque na película. Em sua fala, ele apontou que o caso não dizia respeito apenas a Lula, uma vez que as ações foram propostas em 2016, antes de o petista ser denunciado. Kakay também ressaltou que a prisão após segunda instância puniu mais severamente os pobres e negros.

 

Cenas jornalistas

 

O documentário também tem reflexões sobre a atuação da imprensa na "lava jato". Leandro Demori explica a integrantes da Federação Única dos Petroleiros como era o modus operandi dos procuradores de Curitiba.

Eles convocavam coletiva de imprensa de manhã, liberavam o acesso a diversos documentos e entregavam um release com o resumo das informações que queriam destacar. Não dava tempo de os repórteres conferirem os arquivos, fazerem investigações paralelas. Então, acabavam reproduzindo a versão do MPF.

No fim do filme, Carla Jimenez afirma que, depois da Vaza Jato, "nunca mais vai olhar para o MP do mesmo jeito". Os jornalistas lembram de entrevista concedida ao Intercept por Christianne Machiavelli, ex-assessora de imprensa da Justiça Federal em Curitiba.

Ela afirmou que, na efervescência dos processos da "lava jato", os jornalistas abandonaram qualquer distanciamento e senso crítico para apresentar à população meras suspeitas ou suposições como verdades absolutas. A pressa, a competição pelo "furo" e a necessidade de cativar as fontes — a polícia, o Ministério Público Federal e o juiz Sergio Moro — levaram repórteres e editores a abdicar de seu papel para se tornar integrantes da chamada "força-tarefa".

"Talvez tenha faltado crítica da imprensa. Era tudo divulgado do jeito como era citado pelos órgãos da operação. A imprensa comprava tudo. Não digo que o trabalho não foi correto, ela se serviu do que tinha de informação. Mas as críticas à operação só vieram de modo contundente nos últimos dois anos [a partir de 2016]. Antes praticamente não existia. Algumas vezes, integrantes da PF e do MPF se sentiam até melindrados porque foram criticados pela imprensa", disse Christianne Machiavelli.

Arquivos da Vaza Jato já estão no STF - O Cafezinho

22
Fev22

O currículo de Sergio Moro

Talis Andrade

obama espião.jpg

 

por Luciano Teles

Sérgio Moro deveria estar respondendo pelos crimes que praticou como, por exemplo, de ter interceptado ilegalmente a conversa de uma Presidenta da República, Dilma Rousseff, com o ex-presidente Lula. Foi uma ação ilegal tanto pelo fato de não ter existido sequer uma autorização judicial para isso, quanto pela situação de que um juiz de primeira instância jamais, em hipótese alguma, poderia ter interceptado uma Chefa de Estado. Mas, principalmente, deveria pagar por se esforçar em alvejar a democracia brasileira.

Somente para reforçar o que estamos dizendo, conforme a representante da Associação de Juristas pela Democracia, Sérgio Moro incorreu em crimes como abuso de autoridade (no caso das prisões coercitivas que ocorreram indevidamente), improbidade administrativa (como juiz público não poderia com as suas ações ter vantagens, como foi o caso de tirar o ex-presidente Lula das eleições e, depois, com a vitória do adversário de Lula, ter assumido o cargo de Ministro da Justiça), prevaricação (controlando as peças judiciais a seu bel prazer) e formação de quadrilha (o conluio com os procuradores chefiados pelo submisso Deltan Dallagnol). 

Podemos acrescentar a esse currículo, que não deixa nada a desejar se comparado a currículos de criminosos famosos de “colarinho branco”, o caso da Alvarez & Marsal e as suspeitas de crimes como tráfico de influência e corrupção passiva. 

Além de tudo isso, quando juiz da Lava Jato, as ações de Sérgio Moro tiveram efeitos catastróficos: destruiu 4,4 milhões de empregos no Brasil, aniquilou as grandes empreiteiras e o setor de grande porte da construção civil, fez com que o Brasil deixasse de receber em investimentos algo em torno de 172,2 bilhões entre 2014 e 2017, arrasou o setor de petróleo e gás com as suas investidas na Petrobrás, etc. Não é pouca coisa.

Como um cara como Moro pode cogitar ser candidato a presidente do Brasil? Inacreditável que Moro tenha encontrado um partido político como o Podemos para lhe acolher e ainda ter uma parcela do eleitorado brasileiro, segundo ele uma parcela que lhe dá “três dígitos”. Talvez aqui ele tenha sido afetado pelo Sol do Nordeste, que tornou seu cérebro árido. Tomara que a sua “conge” cuide bem dele, e deixe de lado as “rugas” que de repente possam existir entre os dois.

Que currículo esse do Sérgio Moro hein! 

Espionagem americana

15
Jan22

Sergio Moro deveria estar inelegível por sua conduta na Lava Jato

Talis Andrade

moro poderoso chefão capo máfia.jpg

 

Marcelo Semer critica omissão do CNJ em relação a Moro e afirma que apagão de dados da pandemia é crime. Documentário "Levaram o reitor" Cancellier

 

Redação Jornal GGN

- - -

Na última terça-feira (11), Luis Nassif entrevistou o juiz e escritor Marcelo Semer no programa TV GGN 20H, no canal do GGN no Youtube. A necessidade de imparcialidade dos juízes brasileiros e o prejuízo da falta dela no sistema judiciário foi o tema discutido.

Marcelo Semer deu início à discussão enfatizando que a omissão de dados da pandemia de Covid-19 é crime e criticou o governo federal e o Ministério da Saúde. “Se a gente não ignorasse o presidente, estaríamos mortos. Só estamos vivos graças às medidas que ele não conseguiu implementar.” 

Semer complementa dizendo que, na sua opinião, a reconstrução do país será longa e demorada.

 

Judicialização da política é prejudicial

Ao comentar sobre seu novo livro, “Os paradoxos da Justiça”, Semer criticou a judicialização da política. Para ele, esse processo gerou grande politização dentro do sistema jurídico.

O juiz denunciou que as decisões judiciais não estão mais sendo feitas de acordo com a Constituição, mas sim de acordo com a mídia, a opinião pública e o mercado. “Judiciário é forte na aparência, mas cada vez mais sujeito a intromissões.” 

Semer avaliou que o principal resultado disso são processos penais midiáticos, onde a condenação se dá pelo próprio espetáculo na imprensa. Para exemplificar esse fenômeno, citou o caso do ex-reitor Luiz Carlos Cancellier, vítima do sistema político-jurídico e da cobertura da mídia lavajatista – o documentário “Levaram o reitor”, do Jornal GGN, registrou a grande injustiça que tirou levou o acadêmico ao suicídio. 

 

Sérgio Moro vestiu a camisa de um dos times

Marcelo Semer apontou que Sérgio Moro, hoje candidato a presidente pelo Podemos, usou o Judiciário com perspectiva política. “Se ele não é imparcial, ele não é juiz.” 

O juiz ainda enfatizou que as conversas vazadas pela chamada Vaza Jato “não tem absolutamente nada de normal”, ao criticar a postura de Moro na época. “O que estava acontecendo era um processo à parte. Isso é um tapa na cara dos juízes”. 

 

Modelo Lava Jato contaminou o judiciário

Semer criticou também a veiculação de interceptações telefônicas na mídia, dizendo que todas elas foram produto de crimes. Segundo ele, mesmo que autorizadas pelo juiz, elas devem ficar dentro do processo. 

“A gente não tem o direito de conhecer essas provas porque as pessoas acabam sendo julgadas pela opinião pública antes do julgamento do juiz.” 

Semer citou o episódio em que Sérgio Moro divulgou conversas privadas entre Lula e Dilma, enfatizando que os dados eram exclusivos do processo. “Se o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tivesse instaurado um processo administrativo, Moro estaria inelegível.

Para ele, a Lava Jato transformou o ato de colocar a mídia dentro do processo judicial em algo industrial e comum, o que é prejudicial para o sistema judiciário.

 

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12
Jan22

“O Homem Medíocre”

Talis Andrade

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Desprezando as lições do passado recente, e as amargas experiências vividas por outros povos, no Brasil fazemos do “Homem Medíocre” candidato a presidente da República
 
 
 

José Ingenieros (1877-1925), escritor ítalo-argentino me deu o título deste comentário. Ingenieros não conheceu o ex-juiz Sérgio Moro, mas prefigurou-o, num livro destinado aos jovens, publicado em 1913: O Homem Medíocre.Moro tenta atrair eleitores do Nordeste usando tradicional chapéu de couro  - O CafezinhoMoro usa chapéu de couro de bandido cangaceiro imaginando ser de vaqueiro  nordestino - O CORRESPONDENTE

Chapéu de Lampião

 

Dar com uma fotografia de Sérgio Moro debaixo de um chapéu de couro nordestino, estampada nas redes e nos jornais é de chorar. Alguém, certamente para se divertir às suas custas, sugeriu que essa caricatura lhe renderá votos. A frase que salta da página de Ingenieros diz:

“Aquele que mente é um traidor: suas vítimas o escutam supondo que diz a verdade. O mentiroso conspira contra a paz alheia, falta com o respeito a todos, semeia a inseguridade e a desconfiança. Fere a sinceridade.”  A fotografia de Sérgio Moro, em sua visita ao Nordeste, é a estampa do homem medíocre que cultiva a ilusão de iludir a todos por todo o tempo...

Durante as audiências dos processos de exceção movidos pela lava-jato, o ex-presidente Lula mais de uma vez repetiu ao juiz e aos procuradores que eles iriam condená-lo porque eram prisioneiros de uma mentira. E ele provaria. Provou.

O Ministério Público Federal, que moveu a campanha criminosa contra Lula, por meio dos procuradores da lava-jato de Curitiba, acaba de pedir o arquivamento do processo contra o ex-presidente, relativo à propriedade do tríplex do Guarujá.

Moro, ao publicar seu livro de lançamento da campanha para presidente em 2022, poderia ter oferecido as provas do crime que atribuiu a Lula, para condená-lo. Não o fez. Por uma razão muito simples. Não as têm. Ele mentiu à sociedade brasileira.

No pedido de arquivamento do processo relativo ao tríplex do Guarujá, o Ministério Público Federal justifica: “Desse Modo, inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia quanto aos fatos imputados a (...) Luiz Inácio Lula da Silva.”

A defesa do ex-presidente reagiu com limpidez ao ato do Ministério Público: “O pedido de arquivamento apresentado pelo MPF, deve por fim a um caso que foi construído artificialmente a partir do conluio do ex-juiz Sérgio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol para prender o ex-presidente Lula, retirá-lo das eleições de 2018 e para atacar indevidamente sua reputação, tal como sempre sustentamos”, diz a nota assinada pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins.

O ex-presidente Lula não apenas provou sua inocência. Mas expôs o caráter medíocre dos seus perseguidores, como os dias que vivemos se encarregam de demonstrar: Moro e Dallagnol, depois de utilizar – e corromper o sistema judiciário do país – se apresentam hoje como astros eleitorais da extrema-direita, mergulhados de cabeça na campanha de 2022.

É oportuno perguntar aos eleitores brasileiros, no momento que nos aproximamos da campanha que escolherá o sucessor de Bolsonaro: do que não será capaz um homem com o perfil de Sérgio Moro, uma vez dotado de poder? Se eleito presidente da República, dotado de amplos poderes?!

Uma breve recuperação do conteúdo da proposta conhecida como o “Pacote Anticrime” nos oferece uma medida do potencial de perigo para a democracia, que o “Homem Medíocre” significa para os direitos e para a própria vida do cidadão comum.

Um mês e meio depois da posse, precisamente em 19 de fevereiro de 2019, Sérgio Moro, no auge de sua lua de mel com Bolsonaro, enviou ao Congresso seu “Pacote Anticrime”.

A proposta do então ministro da Justiça se constituía substantivamente num código de guerra contra os pobres ao abrir as portas para maior letalidade da ação policial, num país que mantém, há muito tempo, as polícias que mais matam no mundo.

O Art. 23 do Código Penal brasileiro estabelece: “Não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito”. O parágrafo segundo do mesmo artigo reza: “O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo”.   

A esse texto o ex-juiz desejava no seu “Pacote Anticrime” enviado ao Congresso, no breve período em que ainda brilhava como superministro da Justiça, acrescentar:”O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso (do agente do Estado) decorrer de excusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

Caberia indagar ao ex-juiz qual a situação real de um agente do Estado treinado para matar, ao se aproximar do alvo ou dos alvos de uma operação repressiva na favela ou na quebrada. Não tivemos até aqui notícia de operações dessa natureza nos “bairros nobres”. Consumado o ato, tipificado no art. 23 de Código Penal, aquele agente do Estado sempre poderá arguir o “excusável medo, surpresa ou violenta emoção”, em seu favor se e quando for levado a responder diante de um tribunal. Mesmo aqueles que participaram das chacinas de Jacarezinho ou no mangue de São Gonçalo.

A sociedade, por meio de diferentes porta-vozes denunciou as pretensões do então ministro da Justiça. O texto “desloca o poder político da esfera democrática, onde opera o legislador, para a discricionariedade do magistrado”, sustentou o Dr. Roberto Bueno, jurista, professor do mestrado da UnB, em artigo publicado na ocasião (fev./2019). “Penetramos no pantanoso terreno da subjetividade e da discricionariedade que nos conduziu, nos anos 30 do século 20, às aberrações perpetradas pelo judiciário alemão sob o nazismo.”

A proposta foi rejeitada. O “Homem Medíocre” não convenceu o Congresso mais conservador que a sociedade brasileira já elegeu.

Depois das revelações do The Intercept, o Brasil inteiro sabe o que ocorreu e como ocorreram as tropelias da operação lava-jato e o reconhecimento pela Suprema Corte da nulidade dos processos que protagonizou. Sabemos também que seus protagonistas não foram judicialmente responsabilizados.

Em 1962 um “Homem Medíocre” foi a julgamento em Jerusalém. O comentário de Stephen Spender sobre o processo relatado por Hannah Arendt no seu livro Eichmann em Jerusalém soa como uma advertência para a sociedade brasileira, nos dias que correm: “(...) no lugar do monstro impenitente por que todos esperavam, vê-se um funcionário mediano, um arrivista medíocre, incapaz de refletir sobre seus atos ou de fugir aos clichês burocráticos. É justamente aí que Hannah Arendt descobre o coração das trevas, a ameaça maior às sociedades democráticas: a confluência da capacidade destrutiva e burocratização da vida pública, expressa no famoso conceito de “banalidade do mal”.

Desprezando as lições do seu passado recente, e as amargas experiências vividas por outros povos, no Brasil de 2021, fazemos do “Homem Medíocre” candidato a presidente da República.

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