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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

01
Jun23

Juiz Eduardo Appio nega autoria de telefonema gravado

Talis Andrade

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A dupla Moro&Dallagnol domina a maioria do TRF de 4 e procuradores e policiais federais de Curitiba, um mando originado com a finada Lava Java que gravava réus, testemunhas, presos no cárcere, e até presidente e ex-presidentes 

 

A Justiça do Paraná e Santa Catarina e Rio Grande do Sul foi contaminada pela quadrilha da Lava Jato. Correu uma dinheirama bilionária que jamais foi auditada. Existiram vários projetos de poder que promoveram o golpe do impeachment de Dilma Roussef, que colocou Michel Temer na presidência da República, o golpe eleitoral da prisão de Lula para eleger Jair Bolsonaro em 2018, que seria sucedido por Sergio Moro nas eleições de 2022, que terminou senador, e que elegeu sua esposa Rosângela Moro deputada federal por São Paulo, e Deltan Dallagnol deputado federal pelo Paraná. 

A Lava Java chegou a ter uma conta gráfica de mais 2 bilhões e 500 milhões. Dinheiro dado pela 'vítima' Caixa Econômica, assim corretamente denominada por Dallagnol, o esperto algoz pra lá de doido por dinheiro. O Dallagnol empresário, investidor imobiliário dono de dois apartamento de luxo, e latifundiário na Amazônia. 

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247A defesa do juiz Eduardo Appio, que foi afastado da Vara Federal responsável pelos casos da Operação Lava Jato em Curitiba, nega que ele tenha realizado a ligação para João Eduardo Malucelli, filho do magistrado Marcelo Malucelli e sócio do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), informou a Folha de S.Paulo. Embora um laudo da Polícia Federal sugira fortemente que a voz no telefonema seja a do juiz afastado, o advogado Pedro Serrano afirmou que Appio não fez a ligação. Serrano declarou à Folha nesta quarta-feira (31) que estão estudando a produção de provas, possivelmente através de uma perícia, para comprovar que a voz não é a de Appio.

No telefonema feito em abril para João Eduardo Malucelli, o interlocutor se apresenta como servidor da Justiça e aparentemente tenta estabelecer uma conexão familiar com o juiz Marcelo Malucelli, que na época era o relator da Lava Jato em segunda instância. Naquele momento, Appio estava em conflito com o ex-relator, que havia derrubado algumas de suas decisões, incluindo aquelas relacionadas à defesa do advogado e réu Rodrigo Tacla Duran.

João Eduardo é sócio de Moro e da deputada federal Rosangela Moro (União Brasil-SP) no escritório Wolff Moro Sociedade de Advocacia. Ele também é namorado da filha do casal de parlamentares. A ligação indireta com Sergio Moro foi motivo de contestações, o que levou Marcelo Malucelli a deixar a relatoria da Lava Jato.

Em uma entrevista à GloboNews na terça-feira (30), o advogado Pedro Serrano também afirmou que, mesmo considerando a possibilidade de a voz ser a de Appio, o diálogo não contém ameaças. Ele declarou: "Independentemente de negar ou não, não há ameaças na fala do interlocutor. Seria apenas uma brincadeira? Isso não seria motivo para afastar um juiz."

Appio foi afastado temporariamente de suas funções no dia 22 de maio como parte de um procedimento preliminar conduzido pela corte especial administrativa do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A gravação foi a principal evidência analisada. Até a tarde desta quarta-feira, o juiz ainda não havia apresentado sua defesa prévia no procedimento preliminar. Ele tem até o dia 7 de junho para protocolar sua defesa. Após esse prazo, o TRF-4 poderá iniciar um processo administrativo disciplinar contra o juiz.

No TRF-4, com sede em Porto Alegre, o caso está sob responsabilidade do corregedor regional Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. Até o momento, a defesa de Appio optou por recorrer diretamente ao corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Luis Felipe Salomão. Na sexta-feira passada (26), os advogados do juiz entregaram uma petição a Salomão, argumentando que o afastamento foi uma medida "severa e drástica", que Appio não teve a oportunidade de se defender, que o TRF-4 não é imparcial para lidar com o caso e que o assunto deveria ser levado ao CNJ, em Brasília. Eles também defenderam a realização de uma correição extraordinária na 13ª Vara Federal de Curitiba, uma espécie de auditoria.

Salomão ainda não tomou uma decisão sobre a petição específica apresentada pelo juiz, mas na terça-feira (30) assinou uma portaria determinando uma correição extraordinária na 13ª Vara de Curitiba e nos gabinetes dos magistrados que compõem a 8ª Turma do TRF-4, responsável por analisar os processos da Lava Jato em segunda instância. Um grupo de magistrados designados por Salomão iniciou os trabalhos nesta quarta-feira, e Appio foi convocado para prestar depoimento. As atividades estão ocorrendo em sigilo e devem ser concluídas até sexta-feira (2).

Para justificar a investigação, Salomão mencionou "diversas reclamações disciplinares em relação aos juízes e desembargadores" que atuam na 13ª Vara de Curitiba e na 8ª Turma do TRF-4. Nesta semana, a defesa de Appio apresentou uma nova petição ao CNJ, na qual reitera a parcialidade do TRF-4 e acrescenta que a própria gravação do telefonema foi entregue à corregedoria do tribunal com a ajuda de Moro. O trecho da petição afirma: "Conforme amplamente divulgado pela mídia, o Excelentíssimo Senador Sérgio Fernando Moro admitiu explicitamente que atuou diretamente nas questões relacionadas ao presente pedido de avocação." Em 23 de maio, Moro afirmou que já estava ciente da gravação e que ajudou a encaminhar o caso ao tribunal para investigação. Ele declarou: "Eu tomei conhecimento dessa gravação na época em que a ligação ocorreu. Fiquei surpreso, recolhemos o material e entregamos ao tribunal, que conduziu toda a apuração. Nos mantivemos totalmente distantes, para evitar qualquer questionamento."

15
Jan22

Sergio Moro deveria estar inelegível por sua conduta na Lava Jato

Talis Andrade

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Marcelo Semer critica omissão do CNJ em relação a Moro e afirma que apagão de dados da pandemia é crime. Documentário "Levaram o reitor" Cancellier

 

Redação Jornal GGN

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Na última terça-feira (11), Luis Nassif entrevistou o juiz e escritor Marcelo Semer no programa TV GGN 20H, no canal do GGN no Youtube. A necessidade de imparcialidade dos juízes brasileiros e o prejuízo da falta dela no sistema judiciário foi o tema discutido.

Marcelo Semer deu início à discussão enfatizando que a omissão de dados da pandemia de Covid-19 é crime e criticou o governo federal e o Ministério da Saúde. “Se a gente não ignorasse o presidente, estaríamos mortos. Só estamos vivos graças às medidas que ele não conseguiu implementar.” 

Semer complementa dizendo que, na sua opinião, a reconstrução do país será longa e demorada.

 

Judicialização da política é prejudicial

Ao comentar sobre seu novo livro, “Os paradoxos da Justiça”, Semer criticou a judicialização da política. Para ele, esse processo gerou grande politização dentro do sistema jurídico.

O juiz denunciou que as decisões judiciais não estão mais sendo feitas de acordo com a Constituição, mas sim de acordo com a mídia, a opinião pública e o mercado. “Judiciário é forte na aparência, mas cada vez mais sujeito a intromissões.” 

Semer avaliou que o principal resultado disso são processos penais midiáticos, onde a condenação se dá pelo próprio espetáculo na imprensa. Para exemplificar esse fenômeno, citou o caso do ex-reitor Luiz Carlos Cancellier, vítima do sistema político-jurídico e da cobertura da mídia lavajatista – o documentário “Levaram o reitor”, do Jornal GGN, registrou a grande injustiça que tirou levou o acadêmico ao suicídio. 

 

Sérgio Moro vestiu a camisa de um dos times

Marcelo Semer apontou que Sérgio Moro, hoje candidato a presidente pelo Podemos, usou o Judiciário com perspectiva política. “Se ele não é imparcial, ele não é juiz.” 

O juiz ainda enfatizou que as conversas vazadas pela chamada Vaza Jato “não tem absolutamente nada de normal”, ao criticar a postura de Moro na época. “O que estava acontecendo era um processo à parte. Isso é um tapa na cara dos juízes”. 

 

Modelo Lava Jato contaminou o judiciário

Semer criticou também a veiculação de interceptações telefônicas na mídia, dizendo que todas elas foram produto de crimes. Segundo ele, mesmo que autorizadas pelo juiz, elas devem ficar dentro do processo. 

“A gente não tem o direito de conhecer essas provas porque as pessoas acabam sendo julgadas pela opinião pública antes do julgamento do juiz.” 

Semer citou o episódio em que Sérgio Moro divulgou conversas privadas entre Lula e Dilma, enfatizando que os dados eram exclusivos do processo. “Se o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tivesse instaurado um processo administrativo, Moro estaria inelegível.

Para ele, a Lava Jato transformou o ato de colocar a mídia dentro do processo judicial em algo industrial e comum, o que é prejudicial para o sistema judiciário.

 

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18
Set21

O documentário sobre a suposta facada e outros mistérios bolsonaristas

Talis Andrade

O que fazer com Bolsonaro? | O Cafezinho

 

por Jeferson Miola

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Uma das virtudes do documentário Bolsonaro e Adélio – uma fakeada no coração do Brasil, realizado pelo repórter investigativo Joaquim de Carvalho e TV247, é jogar luzes sobre pontos obscuros de um episódio controverso da campanha eleitoral de 2018, que foi a suposta facada em Bolsonaro.

A relevância deste trabalho pode ser medida tanto pela audiência já alcançada, de 1 milhão de visualizações em menos de uma semana; como, também, pelo interesse despertado na crítica, inclusive da imprensa hegemônica, como o jornal Folha de São Paulo e a Rede Globo.

Independentemente da motivação e da natureza das críticas – algumas nitidamente enviesadas e de índole duvidosa –, o dado concreto é que o documentário tem um valor em si mesmo nestes tempos em que a distopia, a mentira, a mistificação e a falsificação da realidade são recursos instrumentais de um projeto de dominação e poder.

A verdade não é revelada; é sempre deturpada, quando não ocultada. Nestes tempos de Bolsonaro e de extremismo de direita reina a camuflagem, o engano, o engodo, a tergiversação, a distração. Tudo é recoberto por um manto obscurantista, de sigilo, de mistério.

Por isso, em caso de dúvida, investigue-se. E, no caso da suposta facada, não faltam dúvidas, contradições, lacunas e coincidências que precisam ser apuradas para se alcançar a real verdade acerca deste fato.

Por fim, é preciso anotar um benefício colateral do documentário do Joaquim de Carvalho: o de manter vivos na memória pública outros episódios que, assim como a suposta facada, são recobertos de mistério, sigilo e opacidade, como alguns deles adiante relembrados:

1. o tráfico internacional de 39 Kg de cocaína por sargento da Aeronáutica em avião da frota presidencial da FAB [25/6/2019].

O general Augusto Heleno, do GSI, o órgão responsável pela segurança presidencial, chegou a lamentar a “falta de sorte ter acontecido justamente na hora de um evento internacional [sic] [aqui];

2. o atentado terrorista perpetrado por bando bolsonarista contra a sede do Porta dos Fundos. O ato, ocorrido na noite de 24 de dezembro de 2019, foi o 1º atentado a bombas perpetrado pela extrema-direita desde o fim da ditadura.

Um dos criminosos [Eduardo Fauzi], filiado ao mesmo PSL do Bolsonaro, fugiu do país para a Rússia e não foi extraditado [aqui e aqui];

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3. a execução [ou “queima de arquivo?”], em 9 de fevereiro de 2020, de Adriano da Nóbrega, miliciano do esquema do clã dos Bolsonaro, cujas mãe e ex-esposa faziam parte da engrenagem de peculato [“rachadinha”] do gabinete de Flávio Bolsonaro. Muitos mistérios, coincidências e pontos obscuros rondam este caso [aqui – enigmas da morte do miliciano ligado aos Bolsonaro]:

– Adriano tinha contra si uma ordem de captura internacional da Interpol desde janeiro de 2019. Apesar disso, porém, em 31/1/2020 [9 dias antes da execução] o então ministro da Justiça Sérgio Moro o excluiu da lista de bandidos mais procurados do país. Terá sido uma arapuca para o miliciano relaxar a segurança e facilitar sua localização? [aqui];

– Adriano era um alvo fácil para ser capturado com vida, mas foi executado: estava numa chácara isolada, sozinho, sem comparsas, sem munições, com arsenal limitado [1 revolver, 1 pistola 9 mm e 2 espingardas enferrujadas], sitiado no interior de uma pequena casa e cercado de dezenas de policiais armados e equipados. O advogado de Adriano declarou que ele sabia que era alvo de queima de arquivo;

– o proprietário do imóvel onde Adriano foi executado na cidade baiana de Esplanada, distante 155 km da capital Salvador, é um vereador do PSL, do mesmo partido pelo qual Bolsonaro foi eleito;

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– o filho presidencial Eduardo Bolsonaro visitava Salvador pela 1ª vez em quase 40 anos de vida justo no exato dia em que o miliciano foi executado. Segundo publicou na rede social naquele 9 de fevereiro, “Satisfação conhecer Salvador com @alexandrealeluia” [aqui];

– gravações telefônicas autorizadas mostram que durante a fuga de Adriano, comparsas da rede de proteção dele fizeram contato com um pessoa tratada como “Jair”, “HNI (PRESIDENTE)” e “cara da casa de vidro” – que o MP/RJ deduz tratar-se das sedes dos palácios do Planalto e Alvorada, que possuem fachadas inteiras de vidro [aqui];

 

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– os conteúdos e os nomes dos contatos constantes nos 17 aparelhos celulares que pertenciam ao miliciano, apesar de fundamentais para desvelar as conexões do criminoso, continuam guardados a 7 chaves;

 

4. o esconderijo de Fabrício Queiroz, comparsa e capataz do clã dos Bolsonaro, na casa do advogado Frederick Wassef;

5. o assassinato da Marielle, cuja investigação é bastante tortuosa e tumultuada, e que envolve muitos aspectos nebulosos:

– o isolamento absoluto e a incomunicabilidade total de Ronnie Lessa – assassino da Marielle e vizinho de Jair e Carlos Bolsonaro no condomínio Vivendas da Barra;

– a presença de Carlos Bolsonaro no Vivendas da Barra [e não em sessão da Câmara de Vereadores, como alegado] na tarde de 14 de março de 2018, no mesmo momento em que os assassinos da Marielle – Ronnie Lessa e Élcio Queiroz – ultimavam os preparativos do crime;

– o sumiço das gravações do interfone e a “saída do ar”, para não dizer desaparecimento, do porteiro do condomínio Vivendas da Barra.

Como diz o poema de Augusto Branco, “Nem tudo o que reluz é ouro. Nem sempre o melhor está ao alcance dos olhos”. É preciso ficar atento, pois assim como a verdade, “os diamantes não ficam na superfície, e são o que de mais valioso há”.

Bolsonaro é reincidente em pregar assassinato em massa - Blog da Cidadania

Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas on Twitter: "Hoje chegamos  às 30 mil mortes oficiais pela Covid-19 no Brasil. Quando era deputado,  Bolsonaro deu uma entrevista falando que a solução

26
Abr21

Associação de Bolsonaro com milicianos mostra que Escritório do Crime ocupa o coração do poder

Talis Andrade

 

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Por Jeferson Miola   

Reportagem do Intercept sobre contatos mantidos por comparsas de Adriano da Nóbrega com o presidente Bolsonaro após a execução do miliciano no interior da Bahia é uma revelação bombástica. Apesar disso, nenhum jornal ou TV da mídia dominante noticiou.

A morte do miliciano Adriano da Nóbrega em 3 de fevereiro de 2020 foi uma queima de arquivo. Ele foi morto num confronto com a Polícia Militar da Bahia, que o cercara com 70 policiais e poderia, perfeitamente, tê-lo rendido e capturado com vida. Mas aquela operação estava predestinada a executá-lo [aqui].

Em 12 de fevereiro de 2020, apenas 3 dias após a execução do Adriano, o então ministro da Justiça Sérgio Moro reconheceu que “A pessoa [Adriano] foi assassinada” [aqui e aqui].

O professor e pesquisador José Cláudio Souza Alves, autor de estudos sobre as origens das milícias e dos grupos de extermínio, afirmou que “Não há plausibilidade na situação descrita pela polícia de que ele teria reagido, se ferido e acabado morto. Na minha visão, é uma operação suspeita”.

Para o professor da UFRRJ, “Como o fator surpresa estava nas mãos dos investigadores, se o objetivo fosse prendê-lo, os policiais poderiam eleger o momento ideal para isso e fazer um cerco”. Ele suspeita, enfim, de queima de arquivo: “Por isso a suspeita de que a morte de Adriano é um desfecho deliberado, que a operação foi feita com essa intenção” [aqui].

Até certa etapa da vida, Adriano foi útil e funcional ao clã dos Bolsonaro. Inclusive recebeu medalhas, homenagens e honrarias parlamentares do Flávio e do Jair, e garantiu emprego para a mãe e esposa no gabinete do Flávio na ALERJ.

Enquanto Fabrício Queiroz atuava como uma espécie de capataz, arrecadador e gerente-geral dos Bolsonaro, Adriano se desempenhava no braço “operacional”, de “geração de renda” e de lavagem de dinheiro do Escritório do Crime, milícia especializada em achacar comunidades do Rio no fornecimento de serviços de gás, internet, luz e em assassinatos de aluguel.

Adriano repassava dinheiro a Queiroz – leia-se, ao esquema do clã dos Bolsonaro. O MP/RJ rastreou pelo menos R$ 400 mil depositados por ele nas contas do Queiroz [aqui].

A participação do Adriano na concepção, preparação e execução do assassinato da Marielle Franco teria tido chances de ser elucidada, caso ele fosse capturado com vida.

O fato concreto é que Ronnie Lessa, assassino de Marielle – e, por coincidência, vizinho de poucos metros de distância de Carlos e Jair Bolsonaro no condomínio Vivendas da Barra – trabalhava como matador do Escritório do Crime.

Com a descoberta dos esquemas de corrupção e organização criminosa do Flávio na ALERJ, Adriano – na época já foragido da polícia – passou a ser um incômodo para os Bolsonaro.

É intrigante que em dezembro de 2019 o então ministro Moro tenha excluído Adriano da lista de procura internacional da Interpol. Terá sido uma arapuca a serviço dos Bolsonaro para enganar o miliciano, levá-lo a relaxar as precauções na fuga para ser morto? [aqui].

Por uma destas frequentes coincidências que envolvem os Bolsonaro, no domingo da execução do Adriano, que coincidentemente ocorreu no sítio de um vereador do PSL, Eduardo Bolsonaro – também coincidentemente – visitava Salvador/BA pela 1ª vez [aqui]. Estaria o filho Zero2 supervisionando in loco a execução do serviço de queima de arquivo?

Para simular comoção perante a família do miliciano, Bolsonaro, mesmo sendo o presidente do país, chegou a dizer que “Adriano era um herói” [15/2/2020]. Em seguida [18/2/2020] Flávio Bolsonaro publicou um vídeo falso de um corpo necropsiado como se fosse de Adriano. Ele tinha o objetivo de simular indignação com suposta crueldade sofrida pelo “amigo-herói” sacrificado por PM’s [sic].

A reportagem do Intercept mostra diálogos de comparsas de Adriano com um interlocutor tratado como “Jair”, “HNI (PRESIDENTE)” e “cara da casa de vidro”. O MP/RJ não respondeu ao Intercept se o encerramento das escutas telefônicas autorizadas se deveu à citação de alguém com foro privilegiado, como Bolsonaro.

Mas, “para os investigadores, o conteúdo das novas transcrições sugere que a amizade entre o miliciano e o presidente não seria mera bravata entre os seus comparsas. Os Bolsonaro têm uma relação antiga com o ex-caveira”, diz a reportagem.

Coincidentemente, a investigação da vida e da morte do miliciano Adriano segue o mesmo padrão obscuro e clandestino de outros episódios que cruzam a vida do Bolsonaro, como aconteceu com os esquemas do Queiroz e o esconderijo dele na casa de Frederick Wassef, os 39Kg de cocaína no avião da FAB, a ultralucrativa franquia de chocolates, a compra da mansão em Brasília e outros negócios imobiliários, os terroristas que atentaram contra o Porta dos Fundos, a suposta facada do Adélio Bispo, o assassinato da Marielle, a gravação do interfone da portaria do Vivendas da Barra, o arsenal de 117 fuzis do Ronnie Lessa etc etc.

A reportagem lembra que “o MP do Rio levou 406 dias para denunciar parte da rede de apoio ao miliciano”. E afirma que a instituição somente agiu “após o Intercept ter revelado a disputa em torno dos bens do miliciano, em 19 de fevereiro deste ano”.

Matéria do jornal Zero Hora de abril de 2020 destaca que por ocasião da intervenção federal no Rio, na qual o general Braga Netto foi interventor, “o Exército conseguiu usufruir dos bancos de dados das polícias Civil e Militar fluminenses e também montou um mapa das ações criminais no Rio. Isso vale tanto para facções criminais convencionais (Comando Vermelho, Amigos dos Amigos e Primeiro Comando) como para as milícias paramilitares formadas por ex-policiais”.

A reportagem diz ainda que “Não à toa, Braga Netto ganhou dos amigos a reputação de ter o CPF, nome e endereço de cada miliciano no Rio”.

Ora, é muito difícil acreditar que Braga Netto e os generais não soubessem dos vínculos do clã Bolsonaro não só com Queiroz, Adriano da Nóbrega e o Escritório do Crime, mas com o submundo do crime. Do mesmo modo, é impossível crer que ainda hoje os generais desconheçam os vínculos do clã com ilícitos [aqui].

O Brasil nunca tinha conhecido nível tão deplorável de rebaixamento como o legado pelos governo dos generais. A associação de Bolsonaro com o miliciano Adriano da Nóbrega e seus comparsas mostra que o Escritório do Crime ocupa o coração do poder.

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02
Abr21

Lei de Segurança Nacional deveria ser integralmente revogada e substituída por nova, defende Lenio Streck

Talis Andrade

na Folha de S.Paulo

Para o advogado e professor de direito Lenio Luiz Streck, a Lei de Segurança Nacional, gestada na ditadura militar, é incompatível com a Constituição e deveria ser revogada e substituída por uma nova.

Streck, 65, foi um dos especialistas responsáveis pela elaboração do projeto de lei 3.864/2020, que pretende criar uma lei de defesa do Estado democrático de Direito.

Ele diz, no entanto, não acreditar que esta será a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Parte das ações na corte sobre o tema pedem a suspensão de toda a legislação, mas há também questionamentos solicitando apenas a invalidação de alguns trechos.

Streck também é um dos organizadores do recém-lançado “O Livro das Parcialidades”, que trata do julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e que aponta abusos que teriam sido cometidos ao longo da Operação Lava Jato. [Abusos que aconteceram]O Livro das Parcialidades – Editora Telha

O livro, com 28 artigos, é do Grupo Prerrogativas —que reúne advogados críticos à Lava Jato, sendo que parte deles atua ou atuou na defesa de alvos da força-tarefa.

Como advogado, na Lava Jato, Streck diz ter realizado um trabalho para a defesa da Odebrecht e um parecer pro bono para a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Renata Galf entrevista Lenio Luiz Streck

O livro é apresentado como a certificação de que um corpo caiu (no caso, a Lava Jato) e como os relatos de quem sabe por que o corpo caiu. Boa parte dos atos da Lava Jato no passado foram acompanhados ou referendados pelo Supremo. Por que a mudança nos posicionamentos da corte? Há um pouco de lenda urbana nessa questão de que o Supremo referendou os atos. Muitos dos processos não tratavam de questões de mérito de processos, por exemplo do ex-presidente Lula.

São duas questões, uma é a Lava Jato, em relação a esse número grande de pessoas que fizeram acordos de delação premiada, e muitos deles terminaram pela própria delação. Dizer que os processos todos foram referendados, no mérito, não [foram] tantos assim não. É que em direito tem uma especificidade, às vezes, e por uma questão de forma, o tribunal não examina.

Mas ao longo da operação a gente viu mudanças de posicionamento, por exemplo, em relação à prisão após condenação em segunda instância. Na verdade, o Supremo surpreendeu a comunidade jurídica em 2016, surpreendeu muito menos que em 2019, quando ele voltou ao leito normal, dizer que a presunção da inocência era constitucional, que era a nossa tese.

Como o senhor vê a decisão da suspeição de Moro em relação a outros casos da Lava Jato? Vai depender do entendimento do Supremo. Na minha opinião, é possível estender o habeas corpus da suspeição do caso tríplex para os outros três processos do Lula, porque a suspeição é algo personalíssimo, quem é suspeito é o juiz Sergio Moro. E as circunstâncias em que houve a suspeição, conforme o Supremo decidiu, elas se dão nos processos em que Lula é réu e Sergio Moro é juiz.

Na linha do que o Supremo decidiu, a tendência é que tenha consequência restrita ou que vá impactar outros réus? Na minha opinião, o Supremo vai tomar uma decisão restrita. O máximo que o Supremo vai fazer —vai depender ainda— é [decidir] se estende ou não o caso do tríplex para os outros processos, como o do sítio [de Atibaia (SP)]. Isso tem chance de acontecer, mas não tem chance de isso se estender assim para outros casos. As notícias assim assustam as pessoas. Já passei por isso no caso da presunção da inocência. ‘Ah, vai acontecer tal coisa’. Cada réu vai ter que entrar com uma ação para provar isso, é uma questão bem complexa, complexíssima.

O fato de o Supremo ter citado as mensagens da Operação Spoofing, mas não ter enfrentado a questão da legalidade, pode ser considerado um problema nessa decisão? Não, tecnicamente, não. Primeiro, ele poderia ter utilizado, [mas] não utilizou, porque teve provas suficientes. O Supremo fez uma decisão histórica, porque começou a compreender que a parcialidade é causa de nulidade, porque o Código só fala em suspeição. Basta um elemento para tornar um juiz, no caso, suspeito ou parcial. E o Supremo deu mais que um elemento, ele nem precisou [das mensagens]. E acho que também, estrategicamente, para evitar maiores críticas à sua decisão, ele tinha elementos suficientes para decidir desse modo e apenas referiu a Operação Spoofing para dar o contexto, o clima.

Como o senhor avalia a decisão do Supremo quanto à imparcialidade e a influência que as mensagens podem ter tido para a formação da decisão dos ministros? O modo como a Lava Jato e a força-tarefa conduziram tudo isso não fez bem para o Brasil. Não se pode cometer crimes para combater crimes. Os fins não justificam os meios. Então as mensagens da Operação Spoofing são muito importantes, ainda vão ser muito importantes, ninguém pode negar que elas existem. Todos nós sabemos que elas existem, ninguém pode ignorar. Agora, a sua utilização no processo, que o Supremo ainda não fez, vai depender de novos julgamentos.

Outro ponto trazido no livro é a questão de que o fenômeno da Lava Jato é consequência do realismo jurídico, de que o direito seria aquilo que o Judiciário diz que é. Como o senhor vê isso em outros temas, por exemplo, na decisão quanto à reeleição dos presidentes do Congresso no fim de 2020? O realismo jurídico é um problema muito sério. É a tese pela qual o direito é aquilo que os tribunais dizem que é. É uma tese ativista. Agora, há uma diferença entre ativismo judicial e judicialização da política, se a gente não fizer essa separação, não funciona.

Por exemplo, quando o Supremo dá uma decisão como essa do federalismo, em que ele diz que os estados e municípios são copartícipes, ele não está fazendo ativismo, ele está fazendo judicialização. Como é que a gente descobre se uma decisão é ativista ou judicializadora? Se a decisão pode ser dada para outros casos, do mesmo modo, nas mesmas condições, isto é o primeiro passo para entendermos que ela judicializa, mas quando a decisão é fruto de uma vontade individual e de uma decisão individual do juiz —porque ele acha que é bom ou que é ruim— aí é ativismo. No Brasil o ativismo ainda é muito forte. O próprio Supremo pratica de quando em vez pratica ativismos.

E no caso da reeleição dos presidentes do Congresso? O Supremo, por maioria, decidiu corretamente. Por vezes, a interpretação aqui no Brasil, é muito maleável. Tem uma metáfora americana de que a lei é como um donuts, uma rosca, no meio tem um buraco que dá para preencher como se quer. Eu não concordo com isso, mas a interpretação do direito no Brasil deveria ser revista.

Em janeiro, o senhor escreveu artigo em que defende que, enquanto a LSN não fosse extraída do ordenamento jurídico, era imprescindível se insurgir contra a sua aplicação. Isso mudou, no caso, quando o senhor avaliou a prisão do Daniel Silveira? O fato de eu achar que a Lei de Segurança Nacional, de que ela é inconstitucional ou que ela é incompatível não significa que, se o Supremo a usou em um determinado caso, eu não possa dizer que o Supremo está correto naquele caso. O direito é assim, o fato de eu pensar simplesmente não tira uma lei do sistema. O fato de eu concordar não melhora, não piora uma lei, o fato de eu discordar da lei também não tira ela do sistema. São coisas diferentes. O Supremo disse que ela é constitucional, o Supremo aplicou. O problema vai ser se o Supremo disser agora que ela é inconstitucional e ele já tinha aplicado.

Na sua opinião, a LSN deveria ser considerada inconstitucional em sua íntegra ou parcialmente? Eu sou membro de duas comissões, a Comissão da OAB e também auxilio nesse caso uma comissão com o deputado Paulo Teixeira, nós consideramos a necessidade urgente de aprovar uma lei de defesa do Estado democrático de Direito. Isso quer dizer que o parlamento tem que se manifestar. Eu penso que esta lei não está recepcionada porque ela tem uma péssima filiação, a origem é viciada, o fundamento que é a ditadura militar, a própria lei diz defesa do regime, daquele regime. Então, tem uma série de problemas. O correto é tirar essa lei fora do sistema, evidente. Mas provavelmente o Supremo não o fará. De novo, estou dizendo que o melhor seria se essa lei fosse varrida, que ela é um entulho e no lugar dela fosse colocada uma lei de defesa do Estado democrático de Direito, que é uma lei nova, que nós estamos fazendo, que não trata os adversários políticos ou os críticos do regime como inimigos.

O presidente Jair Bolsonaro disse no ano passado que ele acabou com a Lava Jato porque não há corrupção no governo dele. Como o senhor avalia o combate a corrupção no governo atual? Eu não creio que o combate à corrupção, que está hoje a cargo do procurador-geral da República, o [Augusto] Aras tenha diminuído. O combate à corrupção continua, a diferença do combate à corrupção hoje e do combate que foi feito anteriormente é que, aos poucos, o combate está sendo feito de acordo com as regras do jogo. É o mínimo que se espera numa democracia. Todos os exemplos de voluntarismos, como na Itália, foram ruins. A Itália teve resultados ruins. A Lava Jato da Itália [Operação Mãos Limpas] resultou no Berlusconi. E aqui a Lava Jato resultou no presidente Bolsonaro.

Muitos apontam que quando se fala de crimes do colarinho branco, há impunidade em relação a outros crimes. Como o senhor avalia a atuação do Judiciário em relação a crimes de colarinho branco? Até o Mensalão, por aí, tinha-se, digamos, essa situação: o andar de baixo era o preferido pelo braço do direito penal e sofria, porque o andar de baixo, os pobres, também eram processados faltando sempre uma boa dose de garantismo.

Depois houve uma viragem, começou-se também a pegar o andar de cima. Uma coisa só que ficou, de certo modo, foi a falta de um sistema garantista. Por isso que até hoje estamos lutando pelo juiz de garantias e estamos lutando pelo sistema acusatório: juiz não investiga, juiz não acusa, juiz não auxilia a acusação, juiz julga. Promotor acusa, mas não persegue e não faz agir estratégico. Advogado defende, advogado faz agir estratégico, porque o advogado é pago para isso.

Neste ponto não é justa a crítica de pessoas que têm sido investigadas pelo inquérito das fake news, de que ele tem um juiz julgando e investigando? Esse é um problema. E confesso que aí nós temos um problema que é um problema no sistema. Com a palavra, a Procuradoria-Geral da República que, se tivesse, naquele momento, com a Raquel Dodge, cumprido o seu dever, nada disso precisava ter acontecido.

A grande questão é que, no direito, na democracia, é diferente você discutir isso no plano de um tribunal no interior do Brasil, e na Suprema Corte. Quem defende a Suprema Corte? É o procurador-geral da República. Mas se a Procuradoria-Geral da República —não estou dizendo este procurador, estou dizendo os anteriores— não defende a Suprema Corte, o que eu faço? Por isso que ela teve, como última ratio, lançar mão de uma legislação que vale ainda, segundo o próprio Supremo, que é esta de poder abrir inquéritos, quando ele mesmo, o Supremo, é vítima, assim como acontece, por exemplo, em outros países. Essa é a questão. Nem tudo é perfeito.

05
Dez20

MORO Mentiras, farsas e trapaças - 2

Talis Andrade

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Dilma: O que fará o Poder Judiciário diante das falsas acusações de Palocci e Moro?

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O STF não fez neca de pitibiriba. O ministro Gilmar Mendes sentou em riba do habeas corpus de Lula. E os três reis Luís - o santo de pau-oco, o calvo, e o sem cabeça - ficaram marcando quadrilha numa eterna festa junina na corte comemorativa da sinergia golpista que fez Jair Bolsonaro presidente em 2018 e, se Lula continuar fora da disputa, candidato à reeleição em 2022. 

Escreveu Dilma Roussef:

A divulgação vazada por Sérgio Moro da delação de Palocci tinha por objetivo interferir na eleição de 2018, favorecendo Bolsonaro e buscando a derrota da coligação PT-PCdoB. As falsas acusações ao Presidente Lula e à Presidenta Dilma se deram a uma semana da eleição e queriam forjar uma rejeição do eleitor em relação a todas as candidaturas do PT, em especial em relação ao candidato Fernando Haddad.

Naquela ocasião, já se sabia que a delação de Palocci era uma peça sem provas. Aliás, essa foi a razão apresentada pelo próprio Ministério Público/Lava Jato para não aceitar a proposta de delação encaminhada por Palocci.

A operação Lava Jato sabia da farsa, tanto que nos diálogos revelados posteriormente pelo Intercept Brasil os procuradores reagiram à delação em tom de ironia e deboche. Sabiam do desespero de quem queria obter de volta parte dos recursos auferidos por meio de ações de corrupção confessadas pelo próprio Palocci.

O juiz Sérgio Moro também sabia que a delação não tinha valor algum, e decidiu utilizá-la, vazando-a seis dias antes da eleição, comportando-se como cabo eleitoral de Bolsonaro.

O conjunto da delação de Palocci compõe uma peça única de falsificação dos fatos, que procura afirmar não a verdade, mas aquilo que interessa aos seus interrogadores.

Após a rejeição da delação de Palocci pela Lava Jato, o juiz Sérgio Moro buscou um caminho alternativo: “esquentar” uma peça que não parava em pé. Contou com a preciosa contribuição de um delegado da Polícia Federal de Curitiba, que aceitou um acordo que já tinha sido negado até pela MPF/Lava Jato e desmoralizado pela absoluta falta de evidências concretas.

Moro não só quebrou o sigilo da delação como, mais uma vez, vazou seus termos para as Organizações Globo, que, de forma imediata, durante 8m56s, divulgou as falsas acusações no Jornal Nacional. Durante toda a semana que se seguiu, essa reportagem foi replicada e abordada por comentaristas, em termos ainda mais agressivos, em todos os telejornais da Globo, na Globo News, na rádio CBN e nas páginas do Jornal O Globo, sendo reproduzida e citada pelo resto da imprensa.

Foram momentos de um jornalismo de guerra, devastador para as candidaturas petistas, porque centrado em acusações contra Lula, Dilma e o partido. Palocci inventou diálogos que nunca aconteceram, em reuniões que jamais ocorreram, nas quais teriam sido tomadas decisões que os fatos, várias testemunhas e outros delatores negaram terminantemente.

Agora, outro delegado da PF, diante da evidente e absoluta falta de provas das afirmações de Palocci, revê a delação anteriormente aceita. Este delegado que decidiu arquivar a investigação revela que todas as acusações de Palocci parecem apenas fruto de pesquisas no Google.

A influência deste massacre midiático sobre o resultado das eleições não pode ser subestimada. E engana-se quem pensa que interferiu apenas na disputa pela presidência. Certamente sugestionou os eleitores e induziu resultados em relação às disputas majoritárias estaduais. Em alguns estados houve mudanças bruscas nas tendências que vinham sendo apontadas nas pesquisas, com candidatos favoritos às eleições majoritárias perdendo apoio em questão de horas, e candidatos quase desconhecidos, a maioria de extrema direita, sendo beneficiados pela onda que a denúncia fraudulenta fabricou.

Palocci, por falsificar uma delação; Moro, por usá-la mesmo sabendo que ela era falsa; e a PF de Curitiba, por ampará-la numa investigação que o MPF já havia recusado, cometeram, todos, um atentado contra a lisura da eleição e o estado democrático de direito. Um juiz que não tinha por hábito apresentar provas, tem contra si, neste momento, novas provas cabais de conduta iníqua e malévola.

A imprensa progressista da internet já havia mostrado isto, a história certamente vai registrar o tamanho desta violação da democracia, mas neste momento uma pergunta se impõe, imperativa como nunca: o que fará o Poder Judiciário?

A própria eleição está comprovadamente sob suspeita, e cabe ao TSE decidir a respeito, com a grandeza que a história haverá de lhe cobrar. Bolsonaro tornou-se presidente beneficiado por uma fraude, cometida por alguém a quem acabou premiando com um cargo de ministro. Qualquer condenação de Lula decidida por um juiz comprovadamente parcial, cuja suspeição deve ser declarada, como é o caso de Moro, precisa ser anulada. Se a atitude de Moro não é evidência de um crime contra Lula, o que mais poderia ser?

03
Dez20

Sérgio Moro, sit tibi terra levis!

Talis Andrade

 

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por Ricardo Mezavila

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Depois de destruir as indústrias brasileiras e fazer com o desemprego atingisse índices históricos, de tirar o país da pobreza e deixa-lo na miséria, de trapacear com a Constituição e fazer com que toda a justiça fosse desacreditada, Sérgio Moro vai deixar o país para viver nos Estados Unidos da América. 

Moro recebeu uma proposta para trabalhar em uma empresa que se beneficiou da quebra das construtoras brasileiras Odebrecht e OAS, destruídas pela famigerada operação Lava Jato da qual Sérgio Moro era o juiz. 

Rosângela Moro, ‘conja’ do ex-juiz e sócia de escritórios de advocacia que se beneficiaram dos esquemas das delações premiadas, do alto de seu desprezo pela empatia, mostrou-se aliviada por estar saindo do país destruído e disse que o casal enfim poderá viver a sua vida. 

A Intercept Brasil revelou a promiscuidade na relação entre Sérgio Moro, vulgo Russo, e Procuradores, que direcionaram ações da polícia federal, conspirando e ordenando busca e apreensão na casa de suspeitos sem o conhecimento do Ministério Público. 

“Russo deferiu uma busca que não foi pedida por ninguém…hahahah. Kkkk”, escreveu Luciano Flores, delegado da PF alocado na Lava Jato, em fevereiro de 2016, no grupo Amigo Secreto — se referindo a Moro pelo apelido usado pelos procuradores e delegados. “Como assim?!”, respondeu Renata Rodrigues, outra delegada da PF trabalhando na Lava Jato. O delegado Flores, em resposta, avisou ao grupo: “Normal… deixa quieto…Vou ajeitar…kkkk”. 

As ações serviram na condenação e prisão do o ex-Presidente Lula, para que ficasse inelegível nas eleições presidenciais de 2018. Depois de servir de algoz, Moro aceitou convite obsceno para ser ministro da justiça do governo Bolsonaro.  

O Supremo Tribunal Federal tem a obrigação de julgar a suspeição de Moro no caso do tríplex do Guarujá. É uma questão de honra que os ministros reparem essa página da história e façam com que a lei seja cumprida. 

Apesar de todo o estrago, Sérgio e Rosângela sabem que em 2023 podem estar residindo no Palácio da Alvorada. Nessas horas me identifico com Lulu Santos quando ele canta, “não desejamos mal a quase ninguém”

 

16
Out20

Preso por corrupção o delegado que algemou o Almirante Othon

Talis Andrade

É mais um capítulo da enorme degradação do sistema judicial brasileira com a parceria pornográfica entre juízes, delegados e repórteres

por Luis Nassif

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Um dos episódios mais indignos da Lava Jato foi a operação de prisão do Almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, 76 anos.

Numa ponta, um almirante com enorme folha de serviços ao país, principal responsável pelo domínio que o Brasil passou a ter sobre uma fonte de energia relevante, a nuclear.

Na outra, um delegado da Polícia Federal, Wallace Fernando Noble Santos, com o poder absoluto assegurado por uma Justiça indecentemente parcial e uma mídia que se transformara em repassadora de pré-releases da operação.

O inquérito de Othon foi aberto a partir de informações entregues à Lava Jato por uma Advogada do Departamento de Justiça americano, que até um ano antes servira ao maior escritório de advocacia que atendia a indústria nuclear americana.

O delegado chegou ao apartamento da Othon e alertou que, se não abrisse a porta, ela seria arrombada. Indignado, Othon reagiu. Com dois pontapés, Noble arrombou a porta.

Segundo ele, Othon teria avançado sobre a equipe. O valente Noble, com a ajuda de um agente, derrubou e algemou o Almirante, de 76 anos, que gritava que, na condição de vice-almirante da Marinha, deveria haver no mínimo um vice-almirante no local. Preso, algemado e era apenas uma operação de busca e apreensão.

Noble respondia ao então juiz Sérgio Moro.

Ontem, uma operação da Lava Jato Rio de Janeiro prendeu o delegado Noble, sob a acusação de vender proteção aos grandes criminosos. Advogados atuavam como intermediários, vendendo proteção a empresários e repartindo a propina com policiais como Noble.

É mais um capítulo da enorme degradação do sistema judicial brasileiro com a parceria pornográfica entre juízes, delegados e repórteres.

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Nota deste correspondente: Na época da prisão, a polícia federal, mpf, liga da justiça de Moro espalharam fotos e filmes do cientista Othon Luiz Pinheiro da Silva. Hoje, milagrosamente, desapareceram dos meios de comunicação fotos, filmes do delegado Wallace. Consultem o Google, o YouTube, para dois exemplos. 

 
 
 

 

07
Ago20

2. Tudo o que o juiz Sérgio Moro fez: a parcialidade esculpida em carrara!

Talis Andrade

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II - O que fazer quando todos sabemos que sabemos que Moro e o MPF foram parciais?

por Lenio Luiz Streck

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Despiciendo relembrar os “feitos” do juiz Moro, como o vazamento dos diálogos entre a ex-Presidente Dilma e o ex-Presidente Lula. E depois o pedido de desculpas em mais de 30 laudas assinado pelo juiz.

Sempre há mais coisas. Como o artigo do jornalista Guilherme Amado, no site da revista Época, registrando aquilo que já havia sido divulgado por parte da mídia. Trata-se da entrevista do Ministro Gilmar Mendes concedida aos jornalistas Kelly Mattos, David Coimbra e Luciano Potter, da Rádio Gaúcha de Porto Alegre. Na entrevista, Gilmar Mendes acusou Sérgio Moro de “vazar propositalmente” a delação do ex-ministro da Fazenda do governo Lula Antônio Palocci no segundo turno das eleições de 2018, quando ainda era juiz, “com o propósito de favorecer” a eleição do atual presidente da República. Textualmente: o juiz “estava muito próximo desse movimento político, tanto que no segundo turno ele faz aquele vazamento da delação do Palocci; a quem interessava isso? Ao adversário […]”.

Disse ainda o Ministro do STF: “Depois, ele aceita o convite, que é muito criticado, para ser ministro deste governo […], cujo adversário ele tinha prendido. Ficou uma situação muito delicada, se discute a correição ética desse gesto”. Havia intenção política de Moro (e, portanto, estava sendo parcial)? Bem, neste caso, respondeu o ministro que lhe “bastam os fatos” e que o “vazamento desta delação naquele momento tinha o intuito que se pode atribuir”.

O mesmo vazamento da delação de Palocci foi duramente criticado pelo jornalista Élio Gaspari, da Folha de S.Paulo: “A ‘bala de prata’ feriu Moro: a publicidade de um pedaço da confissão seletiva de Antônio Palocci ofendeu a neutralidade do Poder Judiciário”. Afirma o autor que,

se era bala de prata, o teor da colaboração do ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci tornou-se um atentado à neutralidade do Poder Judiciário; (…) foi uma ofensa à neutralidade da Justiça porque o juiz Sérgio Moro deu o tiro seis dias antes do primeiro turno da eleição presidencial”. O Jornal O Globo chegou a fazer um editorial sobre esse vazamento, dizendo que “A divulga- ção do depoimento de Palocci atesta ‘objetivos eleitorais.

Em 2019, depois das revelações do Intercept, advogados, juristas, ex-ministros da Justiça e ex-membros de Cortes Superiores de Justiça de vários países fizeram um manifesto dirigido ao Supremo Tribunal Federal e, mais amplamente, à opinião pública do Brasil para os graves vícios dos processos movidos especialmente contra o ex-Presidente Lula

Some-se a tudo isso os diálogos apresentados pelo Intercept e temos uma tempestade perfeita.

A questão transcende em muito as fronteiras brasileiras. Em 2019, depois das revelações do Intercept, advogados, juristas, ex-ministros da Justiça e ex-membros de Cortes Superiores de Justiça de vários países fizeram um manifesto dirigido ao Supremo Tribunal Federal e, mais amplamente, à opinião pública do Brasil para os graves vícios dos processos movidos especialmente contra o ex-Presidente Lula. Em uma parte do manifesto, lê-se: “Não há Estado de Direito sem respeito ao devido processo legal. E não há respeito ao devido processo legal quando um juiz não é imparcial, mas atua como chefe da acusação”. (Continua)

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04
Ago20

Sergio Moro exibe desabrida catilinária contra Lula

Talis Andrade

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II - "Parcialidade de Moro é escandalosa. Mais escandaloso só se o STF não a reconhecer"

Emerson Votare entrevista Celso Antônio Três

 

ConJur — Sergio Moro atribuiu-se a prevenção da "lava jato" porque foi juiz da delação de Alberto Youssef no caso Banestado. A autodenominada "força-tarefa" inicia-se com a investigação da família do deputado José Janene (1955-2010), e Moro vincula esse inquérito à sua vara, pois quem estaria lavando o dinheiro da família seria o "primo" [Alberto Youssef]. E, segundo o então consórcio recém-formado, descumprindo o acordo, cujo processo já havia sido arquivado. Existe prevenção de caso encerrado?
Celso Antônio Tres — Paraná não é sede da Petrobras, tampouco de qualquer de suas unidades que teve desvios. Igualmente jamais foi o locus delicti da corrupção, hegemonicamente urdida em Brasília, onde agentes políticos têm domicílio funcional. Em 2016, a ConJur já atestava que no espectro de mil mandados judiciais [busca domiciliar, prisão, condução coercitiva], ínfimos 3% foram cumpridos naquele estado, provando que lá nada acontecera. O ex-procurador-Geral da República Rodrigo Janot, em seu livro "Nada menos que tudo", diz que o procurador natural da "lava jato" seria Pedro Soares, não sabendo porque declinou a Deltan Dallagnol.

Declinação não pode ser por reles ato de vontade. Há de haver causa de impedimento ou suspeição. Na realidade, a "lava jato" em Curitiba procedeu tal qual têm agido os americanos com seu Foreign Corrupt Practices Act — FCPA, consoante também explicada pela ConJur, em reportagem mês passado. Ou seja, foro universal, processando quem bem entendem.

Basta ver o introito das sentenças, exaustivo exercício de conexão a justificar a competência. Um acordo de [Alberto] Youssef, a pedido do Ministério Público do Paraná, foi anulado pela Justiça Estadual. Eis que ele voltara delinquir. Tudo, porém, foi avalizado a reboque do tsunami pela derrubada do governo Dilma, tendo ápice na divulgação por Moro da fala entre a presidente e Lula, clandestinamente interceptada, sabido estopim do impeachment, incendiando o país à decapitação da chefe do Executivo. 

Aliás, Moro, não por coincidência, também está no epicentro de espúria divulgação da reunião ministerial de Bolsonaro por Celso de Mello [em 22 de abril último], igualmente tendo por única função derrubar o governo, inútil à investigação, trazendo brutais prejuízos ao país, algo que nunca seria feito em outra nação.

 

ConJur — Qual a chance do Supremo declarar a suspeição de Moro na condenação do ex-presidente Lula?
Tres
 —
 Rogo vênia para indicar um artigo da Conjur, do juiz e professor Carlos Alberto Garcete, abordando o código de ética dos juízes norte-americanos. Igualmente abordado pela Conjur, escrito de Antonio Vieira, professor em Salvador: "Como a justiça dos EUA tratou casos de troca de mensagens entre juízes e promotores, durante julgamentos criminais". A imparcialidade não se deduz se da seara subjetiva, dolo ou não do julgador. Tampouco é presumida. É ônus estético da autoridade, conduta objetiva, ostensiva, pois é dela que emana a confiança da sociedade na Justiça.

Isso vale, inclusive, para o Ministério Público. Parte sim, porém necessariamente imparcial, pois na acusação deve estar movido, não por alvos, consoante confessa dos chavões das operações, sim pelo encalço, sempre balizado pelo devido processo legal, de esclarecer autoria do fato criminoso. Diz o Conselho da Europa, órgão de 1949, reunindo os ministros dos Estados, recomendação 19/2000, sobre atuação do Ministério Público: "O MP deve ser objetivo e justo durante o o julgamento. Deve, em particular, zelar para que o tribunal disponha de todos os elementos de fato e de direito necessários a uma boa administração da justiça". Portanto, o problema central não é espetacularizar denúncia com PowerPoint. Veja que até hoje, embrenhado e assumido como ator político, Sergio Moro exibe desabrida catilinária contra Lula. Olvida que foi o juiz dele, agora apenas expressando a repulsa que sempre cultivou pelo réu, causa confessa de suspeição. A parcialidade de Moro é escandalosa. Mais escandaloso apenas se o STF não a reconhecer.

 

ConJur — Até quando pode durar a "lava jato" como o país a conheceu até 2018?
Tres — Confessa o big boss da "lava jato", Rodrigo Janot, no livro "Nada Menos que Tudo" (página 41), que o Aras [procurador Vladimir] se lembrou, então, de um diálogo que teve com com um procurador  menos incensado que Dallagnol, mas, certamente, o principal estrategista da força-tarefa no Paraná. "Segundo ele, disse que a intenção da força-tarefa era "horizontalizar para chegar logo lá na frente", e não "verticalizar" as investigações, e que, por isso, teríamos dificuldade em fundamentar os pedidos de inquérito. O que seria "horizontalizar para chegar logo lá na frente"? Não entendi direito o conceito. Creio que meus colegas também não. Só depois de muito tempo, quando vi Sergio Moro viajando ao Rio de Janeiro para aceitar o convite para ser o ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, é que me veio de novo à cabeça aquela expressão"

Então, já cumprido o desiderato da "lava Jato"? Não. Eis que, uma vez mais capitaneado por Moro, agora a bola da vez é o próprio Bolsonaro, a quem se busca destronar, reprisando a práxis de usurpar a decisão do povo na eleição.

Na Itália, operação "mãos limpas" — que elegeu [Silvio] Berlusconi, homólogo de Bolsonaro —, decantado standard da "lava jato", condenou cerca de 3 mil acusados. Quantos temos no Brasil? Em seis anos da "lava jato", se você buscar a média de denúncias criminais de procuradores pelo país que atuam na área criminal, individualmente, eles fizeram — inobstante sem similar performance em palestras, seminários, viagens, eventos, celebridades — mais denúncias que a operação. Óbvio que, na média, sem a complexidade e importância da "lava jato". Porém, também óbvio que há um batalhão de procuradores, quando há apenas dois juízes federais, titular e substituto. Pergunte a Deltan e cia. se gostariam de integrar força-tarefa à repressão da momentosa e gigantesca fraude no recebimento de auxílio emergencial? Não há interesse. Tal qual não há ibope.

 

ConJur — O senhor foi o precursor do caso Banestado, embrião do que seria a "lava jato" uma década depois. Porque a segunda obteve o principal objetivo traçado pelo núcleo do consórcio, com a condenação em tempo recorde do ex-presidente Lula, ao contrário do embrião, que teria morrido de inanição em 2003?
Tres — Minha atuação foi em Cascavel (PR). No contexto de efervescentes CPIs dos Precatórios e do Sistema Financeiro, clara leniência do Banco Central na controladoria das contas CC5 [Carta Circular nº 5 do Bacen-1969], destinada a enviar dinheiro a domiciliados no exterior. Obtive na Justiça Federal quebra de sigilo de todas as remessas do país, ocorridas entre janeiro de 1992 a dezembro de 1998, cujo total —  excluídos valores até US$ 150 mil — pertencente a milhares de pessoas físicas e jurídicas, somou US$ 124 bilhões. De per si, envio nada tem de ilícito. Deveria ser apurado a tributação ou não dos valores, bem assim sua origem, podendo ser produto de crime. Assim, pedi à Justiça distribuição da apuração a todo o país, de acordo com o domicílio fiscal dos remetentes. A Receita Federal foi eficaz, tendo muitas autuações. O Ministério Público Federal, não. Tivemos poucas investigações que prosperaram. Muitas figuras exponenciais da República, pródigos no discurso em prol da moralidade pública, figuravam como remetentes de milionárias somas. Portentosos grupos de comunicação tiveram valores de expatriação revisados e rebaixados pelo Banco Central. Presumem-se todas elas legítimas. Passados 20 anos, até assassinato hediondo estaria prescrito. O Banestado era um dos tantos que atuavam nas CC5.

No Paraná, também tivemos a Araucária, instituição sem ativos, expatriando valores bilionários com sendo seus, claramente disfarçando titularidade de terceiros. A força-tarefa CC5, criada pelo PGR Claudio Fonteles em 2003, já com Sergio Moro atuando em Curitiba, com vários procuradores que depois criaram a "lava jato". Fizeram um bom trabalho, dentro dos limites de então.

Muitos fatos eram anteriores à lei de lavagem de dinheiro. A grande defecção foi não identificar os destinatários dos recursos no exterior, consoante êxito da "lava jato". Consta que no Banestado de Nova York, conta matriz (beacon hill), teriam de titulares a elite pátria. O PT, assumindo em 2003, porém, nunca fez força para levar a apuração adiante.

 

ConJur — O senhor já disse que os lavajatistas cometeram "erros capitais" no decorrer de toda a operação: atropelaram o devido processo legal, flexibilizaram medidas, como conduções coercitivas e buscas e apreensões a rodo "para assustar seus alvos" e, "nos contratos de delação premiada, não incluíram nenhuma cláusula que evitasse o desemprego e a quebradeira em massa" de empresas que negociavam com a Petrobras. Além disso, politizaram as operações, "focando na destruição de alguns partidos".
Tres
 —
 A "lava jato" é a maior investigação da história. Depois dela, tudo será menor, ibope depreciado. Procuradores celebrizaram sua atuação ad aeternun. Volume e status da elite política e do capital que interage com o Estado, valores desviados — parte recuperados — , repercussão no centro do poder, definindo impeachment e eleição de presidentes, são inigualáveis.

Todavia, no seu épico transcurso, padeceu de três graves desvios: a) econômico; b) político; c) devido processo legal. Sabido que a diferença entre o remédio — repressão à corrupção — e o veneno — destruição do bem público, empresas, empregos, democracia — pode estar na dosagem (modus operandi da investigação). Portanto, a questão não é investigar ou não, mas a maneira de fazê-la. Não pode ser operação de Pirro [rei Pirro do Epiro, após guerra contra os romanos na qual teve pesadas perdas (280 a.C.), respondeu a quem o louvava pelo sucesso: "mais uma vitória dessa e estaremos completamente arruinados"]. 

Precioso standard de modus operandi, autêntica aula magna, foi o mensalão. Aparato investigatório insignificante, PGR Antonio Fernando, breve temporis, sem danos colaterais, produziu imputação na Suprema Corte.

Já a operação carne fraca foi desastroso exemplo oposto. Apunhalou a exportação da proteína brasileira, raro segmento que somos potência mundial, dizimando milhares de empregos. Bastava investigar os ínfimos desvios sem estardalhaço, em suma, sem operação. Aliás, para que operação? O jornalista Alberto Dines dizia que o impeachment de Collor, quando a imprensa foi protagonista de várias revelações, contaminou a mídia brasileira, no sentido de conceituar jornalismo competente aquele que derruba governo, ou seja, aquele que desfaz o que o povo fez quando elegeu a autoridade. Esse vício contaminou o Ministério Público brasileiro. Atacar e derrubar político virou láurea.

Soma-se a isso à demofobia que permeia o estamento judiciário nacional. Entendem que o povo é inepto, escolhe erroneamente seus representantes, devendo, portanto, ser tutelado. Não é contra PT, PSDB, PMDB, PP. É contra a política. Nisso, a distopia de Deltan quando projetou monumento à "lava jato", consoante revelou o "The Intercept Brasil", simbolizando coluna da política tombada pela da Justiça, a qual, depois da batalha, remanescia triunfantemente ereta. 

Veja trecho da mensagem do PGR Janot dirigida a todos os membros do MPF quando ele encerrou seu mandato: "O Brasil é nosso! Precisamos acreditar nessa ideia e trabalhar incessantemente para retomar os rumos deste país, colocando-o a serviço de todos os brasileiros, e não apenas da parcela de larápios egoístas e escroques ousados que, infelizmente, ainda ocupam vistosos cargos em nossa República".

CNJ e CNMP têm pesquisas a respeito do perfil dos agentes da Justiça. É uma elite branca na nação recordista mundial da desigualdade. Concursados nas disputas mais acirradas da nação, capazes, na média muito bom nível de probidade e dedicação. Mas elite branca, com honrosas exceções. Cada pessoa enxerga o mundo das frestas de sua biografia.

Acusar e julgar exige empatia, alteridade com o imputado e a vítima. Isso não está nos livros. Está na vida. Bem diz Lula: "todos falam da fome; eu passei fome; quem entende melhor de fome? Rodrigo Janot e Deltan Dallagnol são elite branca. Não têm a menor ideia do quanto relevante ter emprego, carteira assinada, mesmo que por indigno salário. Por isso, sequer cogitaram de proceder delações, acordos tendo por prioridade máxima o seguimento da atividade econômica, manutenção dos investimentos e empregos. Espoliando a Petrobras, vítima da delinquência, foram colaboracionistas para que os americanos crucificassem a estatal. Pior. Ainda inventaram fundação para propagandear contra a corrupção. A ConJur já repercutiu vários estudos de gabaritados economistas, todos atestado o colossal desastre econômico provocado pela "lava jato".

Os valores recuperados são insignificantes em face dos prejuízos. Exemplo aqui gaúcho, Porto de Rio Grande, dezenas de milhares de empregos foram ceifados porque exportaram a construção das plataformas da Petrobras à China. Igualmente, nada sabem de política, necessidade que o povo busca, realidade de uma campanha eleitoral. Exemplo típico é que criaram o inexistente delito de caixa 2 eleitoral. Os próprios, na proposta das dez medidas contra corrupção, criminalizavam a prática, atestando sua atipicidade.

Enfiaram na falsidade (artigo 350 do Código Eleitoral). Lei quando sequer existir prestação de contas. Sabido que falso existe apenas quando, de per si, o ato tem valor jurídico. Exemplo, atestado de domicílio eleitoral, valor em si relevante aos processo eleitoral. Levado ao cabo, todas as prestações de contas têm falsidade. Simples, espontânea e irrelevante entrega de santinho por simpatizante a eleitores é auxílio, caixa 2 não declarado.

O jurista argentino Sebastián Soler diz que tipo penal deve apontar não apenas o que é crime, mas também o que não é delito.

Quando toda conduta vira crime, é porque não há delito. Pior. Inventaram o caixa 2 e depois promoveram patética cruzada contra o STF porque ele disse o óbvio, sabido desde sempre, qual seja, sendo a Justiça Eleitoral de natureza especial, ela prevalece sobre a Justiça Comum.

 

ConJur — Qual a avaliação do senhor sobre o projeto de centralização das investigações anticorrupção na Procuradoria-Geral da República?
Tres — 
Pior que unificada, as forças-tarefas sempre foram personalizadas. Regra geral, amigos do procurador natural. Extremamente competentes, mas amigos. Curiosa a hipocrisia do discurso republicano. Moro teve um chilique porque Bolsonaro pretendia amigo da família na direção da Polícia Federal. Quem Moro levou para o Ministério da Justiça? Encheu, lotou, incluindo cargos sem qualquer afinidade, de delegados da Polícia Federal, seus amigos em Curitiba.

 

ConJur — Existe razões para tanto barulho dos procuradores de Curitiba diante da ação do comando em Brasília?
Tres — 
Óbvio que não. Operações iniciaram nos segundo governo de FHC, quando a Polícia Federal alçou estruturação. Desde lá, são pauta permanente. Geraram big data de informações. Sempre foram partilhadas pacificamente. A "lava jato" inventou direito autoral de operação. Acho que logo buscarão seus direitos no Ecad. Em suma, o parquet, os dados, apurações, são meus. Que faria de indevido o PGR Aras com os dados? Processaria inocentes? Pode, aí o temor, descobrir o limbo, submundo descortinado pelo Intercept, pessoas que foram investigadas indevidamente, pessoas que nunca foram processadas e assim por diante. Que digam eles, objetivamente, no que Aras impede que investiguem ou denunciem.

Augusto Aras, amplamente aprovado no Senado por todas as forças políticas e que é uma figura altamente respeitável, quer apenas uma coisa da força-tarefa da "lava jato": prestação de contas. Apenas isso. Conformidade e controle.

 

ConJur —  Há falta de humildade, autocrítica, que diaboliza membros do STF que não atendem os anseios de integrantes da autodenominada "força-tarefa"?
Tres — A "lava jato" pretendeu fazer a lei (10 medidas contra a corrupção), investigar, acusar, condenar — conluio com Moro revelado pelo Intercept — e tutelar todas as instâncias do Judiciário. Alguém precisa avisar a operação do anacronismo. Isso realmente podia, mas antes de Montesquieu, no absolutismo do rei Luís 14, "o estado sou eu". Aliás, de Montesquieu, preciosa lição à "lava jato": "até a virtude precisa de limites". Veja o momentoso caso da crítica de Deltan a Toffoli, em razão da cassação da busca e apreensão no gabinete do senador José Serra. Fato é de 2014, delito de per si ínfimo, caixa 2 eleitoral, determinada devassa indiscriminada de crasso e clássico desvio de finalidade: a) não se quebra sigilo para desvendar delito prenunciado em provas; quebra-se para, a esmo caçar, encontrar algum delito, prova fortuita preordenada; b) procede-se assim à desmoralização do Poder Legislativo; vencidos seis anos do fato, Estado-Acusação, até então incompetente e relapso em produzir imputação por delito anão, decide ostentar serviço.

 

ConJur — Como o senhor avalia o que restou do projeto anticrime tão propagandeado por Moro e os amigos de Curitiba, sancionado por Bolsonaro na véspera do Natal do ano passado?
Tres — 
Moro e "lava jato" sempre crucificaram a legislação vigente em praça pública. A lei sempre padece em silêncio em face de seus hermeneutas tendenciosos e demagogos. Não foi com a lei vigente que a "lava jato" procedeu suas façanhas? Então, como será ela tão ruim. Pacote anticrime tinha aspectos positivos. Alguns hediondos, a exemplo da exculpação da polícia em atentados contra vida, que Moro inseriu a pedido de Bolsonaro. No geral, bom resultado, especialmente na parte rejeitada.

 

ConJur —  O senhor já disse que delator é assistente da acusação remunerado pelo Estado mediante a moeda da impunidade. Como aperfeiçoar esse instrumento?
Tres — 
O STF errou gravemente quando conferiu ao Ministério Público poder absoluto em negociar a delação, ou seja, podendo ele exculpar qualquer delito, obtenha provas consistentes ou não contra outrem, seja qual for o crime desvendado, menos ou mais grave, bem assim a relevância da participação do seu autor. Isso é um poder de fazer e desfazer da lei que nenhum outro Poder, sequer o STF, goza.

Evidente que no conceito de legalidade da delação sempre esteve contido seu sentido lato, da proporcionalidade (delinquente/delito exculpado & delito/delinquente imputado), eficácia (prova condenatória produzida pelo delator), vedação à proteção insuficiente (delação não pode isentar lesão a bem jurídico relevante) e assim por diante. Tudo isso deve ser avaliado pelo juiz. Está no STF o caso do Paraná, onde o Ministério Público isentou de estupro contra menor à obtenção de prova contra corrupção. Com a recente mudança da legislação, inserida a adequação, o panorama deverá mudar.

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