Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

18
Mai23

Reinaldo Azevedo: Entenda a cassação legal e legítima de Dallagnol

Talis Andrade
 
 
Imagem
Reinaldo Azevedo
Dizem que estou comemorando a cassação de Deltan Dallagnol! Gente! Que é isso?
É claro que é verdade.Sempre fui critico da Lei da Ficha Limpa! Há aberrações lá. Tomei porrada do lavajatismo. Mas, se existe a lei, cumpra-se. Dallagnol esperneia por ser cassado por uma lei q ele defende. Aplaudo sua cassação por uma lei q ñ defendo. Sou, em suma, um legalista. E ele, um ilegalista
Imagem

O registro de Deltan Dallagnol como deputado federal foi cassado ontem, por unanimidade, pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral. O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que Dallagnol cometeu uma "fraude" contra a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal onze meses antes das eleições. Ele enfrentava processos internos no MPF que poderiam levar à sua demissão e, em consequência, à sua inelegibilidade. 

Leia uma síntese das 37 páginas do voto que cassou o mandato de Dallagnol

Deltan Dallagnol sabe que seu mandato já era. É provável que recorra ao Supremo. Só não é perda de tempo porque aproveitará a oportunidade para produzir um tantinho mais de proselitismo contra os tribunais, alimentando o bramido da extrema-direita e das milícias digitais. O voto do ministro Benedito Gonçalves, corregedor do TSE, que cassou o registro de sua candidatura, é uma peça devastadora.

A ação originária que pedia o indeferimento da candidatura é de autoria da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do PMN. As duas alegações:

- o então candidato feriu a Lei da Ficha Limpa ao renunciar ao cargo de procurador da República quando estavam em curso diversos procedimentos contra ele, que poderiam resultar na sua inelegibilidade;

- as contas da Lava Jato haviam sido consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas União.

O Ministério Público Eleitoral defendeu o arquivamento do procedimento, com o que concordou o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Mas os autores da petição recorreram ao TSE. E o registro da candidatura do ex-procurador foi cassado por sete a zero — e, pois, o seu mandato. Votaram com Gonçalves os ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Como se nota, não dá para acusar a existência de uma panelinha ideológica...

LEI DA FICHA LIMPA

Bem, para entender a decisão, e vou transcrever trechos do contundente voto do relator, seguido pelos demais, é preciso estampar o que define a alínea "q" do Inciso I do Artigo 1º da Lei Complementar 64:

"Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo:

q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos"

A Lei Complementar 64, que é das inelegibilidades, é de 1990. Mas ela sofreu uma alteração importante em 2010, com a Lei Complementar 135, que é conhecida como "Lei da Ficha Limpa". O que vai acima é parte da dita-cuja. Em suma: é inútil renunciar para evitar a inelegibilidade se houver pendente um processo administrativo ou disciplinar.

O TRE do Paraná entendeu, em linha com o Ministério Público Eleitoral, que o então coordenador da Lava Jato ainda não respondia a processo administrativo "stricto sensu" e que as apurações contra ele estavam ainda em fase preliminar. E é justamente essa tese que Gonçalves demole de maneira implacável e, parece-me, irrespondível.

PILARES DO VOTO

O voto do relator tem em dois artigos do Código Civil os pilares da argumentação que conquistou a unanimidade no TSE. Prestem atenção:

"Na legislação vigente, verifica-se no art. 166, VI, do CC/2002 a previsão expressa de que é nulo o negócio jurídico quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa."

E o ministro segue:

"A fraude à lei, de igual forma, guarda estreito liame com o disposto no art. 187 do CC/2002, segundo o qual 'também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".

Em suma, meus caros, não há direito no abuso de direito. Quando isso acontece, lembra Gonçalves, estamos diante do da "fraude à lei", com precisa definição de Pontes de Miranda, que o relator transcreve, a saber:

"Fraude à lei consiste, portanto, em ser aplicada outra regra jurídica e deixar de ser aplicada a regra jurídica fraudada. Aquela não incidiu porque incidiu esta; a fraude à lei põe diante do juiz o suporte fáctico, de modo tal que pode o juiz errar. A fraude à lei é infração da lei, confiando o infrator em que o juiz erre."

Pois é. Mas se os processos não haviam ainda sido formalmente abertos, o que se passou? A síntese no voto do relator deixa poucas esperanças ao cassado — ou nenhuma — de que reverta o resultado no Supremo, livrando-se também da inelegibilidade oito anos. Vamos ver como, dados os pilares, foi construído o edifício argumentativo.

A SEQUÊNCIA

Gonçalves lembra o passado de procurador buliçoso:

"Em primeiro lugar, a partir de informações fornecidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), não refutadas, verifica-se que o recorrido, ao tempo em que exercia o cargo de procurador da República, sofreu duas penalidades em 2019 no âmbito de dois processos administrativos disciplinares (PADs 1.00898/2018-99 e 1.00982/2019-48; IDs 158.592.466 e 158.592.465)"

E o ministro destaca que ele foi punido com advertência e censura. Eventuais outras punições seriam certamente mais gravosas. Na sequência, segundo a lei, vêm suspensão, demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

E aí o ministro ressalta que estavam em curso, contra Dallagnol, nada menos de 15 procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público:

Escreve:

"Em segundo lugar, observa-se que, ao tempo do pedido de exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, tramitavam contra o recorrido 15 procedimentos administrativos de natureza diversa no CNMP, sendo nove Reclamações Disciplinares, uma Sindicância, um Pedido de Providências, três Recursos Internos em Reclamações Disciplinares e, ainda, uma Revisão de Decisão Monocrática de Arquivamento em Reclamação Disciplinar."

Como o cara pediu pra sair, tudo, obviamente, se extinguiu.

Sem formar juízo de culpabilidade, aponta que alguns dos procedimentos versavam sobre coisas muito graves:

- três apurações de compartilhamento indevido de dados sigilosos decorrentes de sua função, inclusive com agências de investigação estrangeiras;

- improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos naquela tentativa burlesca de criar uma fundação com recursos oriundos de multa paga pela Petrobras;

- reclamações disciplinares por não se comportar de acordo com a exigência do cargo, inclusive no que respeita à sua relação com o Supremo.

Gonçalves aduz que Dallagnol tinha clareza de que era o alto o risco de novas punições, que implicariam a inelegibilidade. E evoca um terceiro fato, que se deu justamente com um subordinado seu na Lava Jato: o procurador Diogo Castor foi demitido em decorrência do tal outdoor exaltando a "República de Curitiba". Naquela imagem, adivinhem quem era a figura central... Dallagnol, no quarto item relacionado pelo relator, pede exoneração 16 dias depois.

Finalmente, nota que o agora deputado cassado poderia ter deixado o Ministério Público para se candidatar seis meses antes da eleição. Mas o fez 11 meses, de maneira aparentemente injustificada — a não ser em razão do risco de que uma punição levasse à inelegibilidade, o que, pois, o devolve para a alínea "q" do Inciso I do Artigo 1º da Lei Complementar 64.

Dado o conjunto da obra, o ministro transcreve o que dispõe o Artigo 23 da Lei:

"Acerca de todos esses cinco elementos, impende salientar que, nos termos do art. 23 da LC 64/90, "o Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral"

E então conclui o relator:

"Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade. Dito de outro modo, o candidato, para impedir a aplicação da inelegibilidade do art. 1º, I, q, da LC 64/90, antecipou sua exoneração em fraude à lei".

E mais adiante:

"Na verdade, o óbice incide porque o recorrido, em fraude à lei, utilizou-se de subterfúgio na tentativa de se esquivar dos termos da alínea q, vindo a se exonerar do cargo de procurador da República antes do início de processos administrativos envolvendo condutas na Operação Lava Jato."

Gonçalves ilustra seu voto com trecho de um outro, do ministro Luiz Fux:

"Ambas as previsões [alíneas k e q] configuram hipóteses em que se furta o acusado ao crivo de procedimento de controle de responsabilidade política ou disciplinar, por ato eminentemente voluntário. (...) Não poderia se beneficiar eternamente da presunção de inocência o cidadão que renuncia, já que fica prejudicado o procedimento de apuração de responsabilidade tendente à sua expulsão do quadro de agentes políticos. Mormente porque uma das consequências da procedência de sua exclusão seria a inelegibilidade prevista constitucionalmente".

TCU

Os partidos pediram também a cassação do registro da candidatura porque Dallagnol com base no Artig. 1º, I, g, da LC 64/90 porque, como coordenador da Lava Jato, teve contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União em tomada de contas especial, diante de irregularidades no pagamento de diárias e passagens a membros do Ministério Público Federal que atuaram na força-tarefa, o que teria ocasionado dano ao erário.

Nesse caso, o ministro afastou a causa de inelegibilidade porque "os efeitos desse pronunciamento foram suspensos mediante tutela de urgência concedida em 18/9/2022 nos autos de demanda proposta perante a 6ª Vara Federal de Curitiba".

CONCLUO

Voltemos aos pilares do voto:

- Art. 166, VI, do CC/2002: "é nulo o negócio jurídico quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa."

- Art. 187 do CC/2002: "também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".

Vale dizer: - não existe direito no abuso de direito;

- como queria Pontes de Miranda: "Fraude à lei consiste, portanto, em ser aplicada outra regra jurídica e deixar de ser aplicada a regra jurídica fraudada.

27
Mar23

Lula3 tem autoridade para combater Moro, que deveria se preocupar com Durán e Youssef

Talis Andrade

dallagnol lula preso moro vaza.jpg

 

Se tem alguém no planeta Terra que pode e tem moral, autoridade e motivos para falar severamente de Sérgio Moro, essa pessoa é exatamente o presidente Lula

 

por Davis Sena Filho

 

1) Que fique claro e transparente: A Lava Jato de Sérgio Moro, Deltan Dallagnol e cambada irresponsável e inconsequente foi, absolutamente, uma operação violenta de destruição nacional realizada por maus brasileiros das elites lacaias da iniciativa privada e do serviço público, pois que associadas a estrangeiros colonizadores, que há séculos atormentam e exploram povos e nações, assim como financiam e promovem golpes de estado contra líderes de esquerda ou nacionalistas ao redor do mundo, a incluir o Brasil.

2) Portanto, antes de tudo e qualquer coisa, se tem alguém no planeta Terra que pode e tem moral, autoridade e motivos para falar severamente e até sentir raiva, mágoa ou que seja em relação ao ex-juiz de fancaria e de extrema direita Sérgio Moro, essa pessoa é exatamente o presidente Luiz Inácio Lula3 da Silva.

3) Portanto, o que se vê é uma imprensa de negócios privados, cúmplice histórica das diatribes criminosas de Moro, que, eufórica com o palanque dado ao ex-juiz considerado suspeito e parcial, está como sempre a escolher lado e a vestir a camisa de alguém que para a Justiça cometeu inúmeros crimes, a exercer o cargo público de juiz.

4) Lula3 não falaria com tanta calma e segurança sobre um dos maiores traidores e conspiradores da história do Brasil e especialista em armar ciladas, tramas e infâmias para destruir seus inimigos, pois desprovido de ética e não afeito à honra, principalmente a dos seus adversários, onde tal juiz os jogou em uma máquina de moer reputações, a arrasá-los moralmente com requintes de crueldade.

5) Lula3 é por demais experiente e sabe o que disse sobre Sérgio Moro em Itaguaí (RJ) ao demonstrar desconfiança quanto a considerar que o senador Moro armou, com o apoio da juíza Gabriela Hardt, filha da burguesia catarinense e integrante da elite conservadora e hereditária do Judiciário brasileiro, uma situação política efetivada pela direita, que o colocasse no palanque do centro da política deste País.

6) Hardt é uma ativista política de direita que usa toga, além de ser uma lavajatista empedernida, que substituiu o ex-juiz Moro na 13° Vara Federal de Curitiba, tratou o Lula3, um senhor de idade abaixo de seus pés em uma oitiva, como mostram os vídeos na internet, além de condená-lo sem provas por causa do Sítio de Atibaia.

7) A juíza foi apelidada de Gabriela Copia e Cola, pois sua inacreditável e surreal sentença condenatória é quase indêntica à sentença esdrúxula e injusta de Moro quando condenou o Lula3, pasmem, por ato de ofício indeterminado. Hardt, posteriormente, levou uma sonora bronca dos juízes lavajatistas do TRF-4 na época, que também tiveram uma atuação lamentável, assim como Hardt foi depois afastada de sua função.

8) Gabriela Hardt quer blindar o Moro e abriu o sigilo das investigações, principalmente após Lula dar as declarações críticas à conduta do senador e por causa disso resolveu liberar relatórios e informações da Polícia Federal quanto ao PCC ao público, de maneira a favorecer o Moro, que desandou a falar em todos os modais de meios de comunicação, a atacar o Lula3, de forma feroz e plena de ódio.

9) Moro e sua turma aparentam estar temerosos, creio eu, porque o atual juiz da 13° Vara Federal de Curitiba Eduardo Fernando Appio tentou recentemente por duas vezes prender o doleiro Alberto Youssef, delator de estimação de Sérgio Moro em casos anteriores à Lava Jato, a exemplo do megaescândalo do Banestado. Moro condenou Youssef a mais de 100 anos de prisão, mas como ele delatou na Lava Jato, sua pena ficou restrita a três anos, a cumprir ainda pena curta em prisão domiciliar. Sendo assim, esse sujeito que usou a toga para fazer política criminosamente teve, por parte de Youssef, seus interesses atendidos. Ficar atento ao juiz Appio é questão premente de Moro.

10) O ex-juiz e agora senador tem  também outro problemão da pá virada: o ex-advogado da Odebrecht Eduardo Tacla Duran, que fugiu do Brasil para a Espanha por se considerar perseguido pela Lava Jato para fazer acordo e dedurar, afirma ter sido vítima de extorsão no valor de US$ 5 milhões, mas pagou apenas US$ 612 mil ao advogado Marlus Arns, sócio de Rosângela Moro, eleita deputada federal, e a Carlos Zucolotto, padrinho de casamento de Sérgio Moro.

11)Tacla Duran está na Espanha, em Madrid, para não ser preso, mas o juiz Appio derrubou a ordem de prisão, pois, segundo o atual responsável pelos processos da Lava Jato, Tacla Duran tem direito a aguardar o processo em liberdade.

12) Definitivamente, Lula3 sabe de alguma coisa para chamar o Moro de mentiroso e armador de ações farsescas e ilegais, sendo que agora o assunto é relativo a Moro, PCC, juíza Hardt, Lava Jato e tudo o que ainda vai se desenrolar.

13) Posso estar equivocado, mas é essa equação no que tange às situações e ações que me levam a pensar desse modo sobre o caso Moro/PCC, que está a ser politizado pela direita e extrema direita, bem como por alguns meios de comunicação e redes sociais bastante conhecidos e que sempre foram aliados de Moro e Jair Bolsonaro.

14) Por sua vez, o negócio é o seguinte: esperar pelas próximas ações do Governo Federal, do Ministério da Justiça e da Polícia Federal, cuja cúpula, segundo fontes da imprensa corporativa e de mercado, está muito irritada com as atitudes prejudiciais ao andamento das investigações sobre o PCC, por parte da aliada política de Sérgio Moro, a juíza Gabriela Hardt.

15) E, por fim, Lula3 não contrariaria as realidades a ele apresentadas. O presidente sabe quem é o Moro e do que ele é capaz para satisfazer seu ego doentio e sua ambição desmedida por poder e fama. Portanto, vamos ver se se trata ou não de mais uma farsa criminosa perpetrada pelos mesmos autores no decorrer de quase uma década, a infernizar e destruir o Brasil. Lula3 tem autoridade para combater o Moro, que deveria se preocupar com o advogado Tacla Durán e o doleiro Alberto Youssef É isso aí.

 

baixaria de moro e dallagnol e santos lima usarem

13
Set22

Moro, que condenou Lula como juiz da Lava Jato, diz em campanha que PT sempre foi seu adversário histórico

Talis Andrade

Image

 

O ex-juiz Sergio Moro deixou cair a máscara e, numa confissão pública, admitiu que sempre foi parcial no julgamento ao líder petista. Confessou o crime...

 

247 - O ex-juiz Sergio Moro (União Brasil), que condenou o ex-presidente Lula (PT) na Lava Jato, deixou cair a máscara e, numa confissão pública, admitiu que sempre foi parcial no julgamento ao líder petista.

Em ato político ao lado do governador, candidato à reeleição no Paraná, Ratinho Júnior (PSD) confessou o crime: “sempre fui adversário histórico do PT”. Isso mesmo, “sempre foi”, como em: no momento em que deveria julgar imparcialmente as acusações infundadas contra o ex-presidente Lula, ele já era “adversário”.

Os crimes de Moro foram comprovados pela Vaza Jato, quando as mensagens do integrantes da força-tarefa da Lava Jato no Telegram foram vazadas, comprovando que: Lula foi perseguido; Moro atuou ao lado dos procuradores; a força-tarefa agiu ao lado de organismos dos Estados Unidos, como o FBI; entre outras ilegalidades.

Moro condenou Lula injustamente, retirando-o das eleições de 2018, facilitando a vitória de Jair Bolsonaro, de quem se tornou ministro da Justiça. Atualmente, ele é candidato ao Senado pelo União Brasil no Paraná.

 

Lula critica Lava Jato na CNN

 

Em entrevista à CNN nesta segunda-feira, 12, o ex-presidente Lula (PT) afirmou que a Lava Jato foi perniciosa para o Brasil, dizendo que, ao contrário do que ocorre em outros países, a operação trabalhou para gerar desemprego e destruir a indústria brasileira.

“Quando teve corrupção na Samsung na Coréia ou na Volkswagen na Alemanha, prenderam o dono da empresa, mas a empresa continuou. Aqui no Brasil destruíram as empresas e os empregos. Quem pagou o preço foram os trabalhadores”, argumentou.

“A Lava Jato destruiu o setor de engenharia, de petróleo e gás, que nós precisamos reconstruir”, destacou Lula, reforçando que o “processo de investigação poderia ser mais sério se o juiz [Sergio Moro] não fosse pilantra”.

“Estou na situação de ser tratado como culpado por ser inocente. Eu disse que tinha um juiz mentindo, que tinha uma força tarefa induzindo a opinião da sociedade. Provei minha inocência e a culpa deles. Sei que é difícil as pessoas reconhecerem o erro”, disse.

“Eu tive 26 processos, fui absolvido pelo STF, pela ONU. Sou um cidadão livre. Pelo fato de terem passado 5 anos contando mentiras sobre mim, não querem reconhecer isso”, denunciou.

17
Jul22

Para Jânio de Freitas, declarações de John Bolton indicam influência dos EUA na "eleição lavajatista de 2018"

Talis Andrade

With John Bolton leading the charge against North Korea, the US would have  no qualms about breaking international law at sea, or probably anywhere  else | South China Morning Post

"Achar que Bolton, Trump, Bolsonaro, Lava Jato, Moro, Dallagnol formam mera teoria da conspiração, é coisa de impostor", escreve o jornalista na Folha de S.Paulo

 

247 - "A eleição lavajatista de 2018, cujos fatores decisivos são conhecidos só na superfície mais grosseira, recebeu agora uma inconfidência sugestiva. Ex-conselheiro de Segurança Nacional de Trump, John Bolton fortaleceu sua crítica ao golpe trumpista com este argumento: fala 'como alguém que já ajudou a planejar golpes de Estado, não aqui, mas, você sabe, em outros lugares' ".

"John Bolton foi o primeiro emissário mandado a Bolsonaro. Caso de urgência: veio ainda antes da posse. Em 29 de novembro de 2018, os dois se trancaram a chave em um quarto da casa de Bolsonaro no condomínio Vivendas da Barras. Presença a mais, só o tradutor. Segredo absoluto, nenhuma informação dos interlocutores nem sobre algum tema, até hoje nenhum vazamento", escreve Jânio de Freitas em sua coluna deste domngo (17) na Folha de S.Paulo.

"Na contramão de Bolton foram as repentinas viagens de Sergio Moro aos EUA, em plena atividade da Lava Jato e sem mais do que pretextos ralos, nem estes ligados ao passos mais ou menos públicos da operação".

"Bolton esteve na ativa externa da "segurança" por todo o ápice da Lava Jato, a atividade em 2018 para deixar o caminho livre a Bolsonaro".

"Ano, também, em que funcionários americanos se instalaram aqui a título de colaborar com a Lava Jato". 

“Achar que John Bolton, alegados procuradores e promotores americanos, Trump, Bolsonaro, Lava Jato e trapaças judiciais, juiz declarado ‘sem imparcialidade e suspeito’, Sergio Moro e Deltan Dallagnol, se vistos como partes de um conjunto, formam mera teoria da conspiração, é coisa de impostor" (...) Leia mais

Direitos humanos e soberania nacional: um chamado à unidade desde Alcântara  - Observatório da Democracia

27
Abr22

Parlamentares e juristas processam Moro pela destruição da economia brasileira

Talis Andrade

 

moro demolidor destruidor.jpeg

Ex-juiz suspeito quebrou todas as construtoras nacionais e paralisou diversas obras públicas, deixando um rastro de miséria no Brasil

 

247 - Deputados e deputadas federais do PT e juristas apresentaram à Justiça Federal de Brasília nesta quarta-feira (27) uma Ação Popular contra o ex-juiz parcial Sergio Moro (União Brasil-SP).

Eles pedem que Moro seja condenado ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado, "cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença". O ex-juiz, diz a peça, deve reparar os "enormes prejuízos financeiros, políticos e morais" causados ao patrimônio público nacional e à Justiça brasileira.

Moro quebrou todas as construtoras nacionais e paralisou diversas obras públicas, deixando no país "um rastro luminoso de destruição e de miséria", afirma o advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do Grupo Prerrogativas. Ele afirma que o ex-juiz "deve responder pelos crimes que cometeu à frente da Lava Jato". 

Advogado e colaborador do Grupo Prerrogativas, Fabiano Silva dos Santos, diz ser “de extrema importância para o povo brasileiro que Sergio Moro responda pelos desvios que cometeu na condução dos processos judiciais. O sistema judicial não pode ser utilizado para perseguir pessoas, não pode servir para desempenho de atividades políticas e em especial não pode causar prejuízo ao Erário. É uma boa oportunidade de prestar contas à sociedade".

Os deputados e deputadas Rui Falcão (PT-SP), Erika Kokay (PT-DF), José Guimarães (PT-CE), Natália Bonavides (PT-RN) e Paulo Pimenta (PT-RS) ingressaram hoje na Justiça Federal de Brasília com uma Ação Popular em desfavor do ex-juiz Sérgio Moro, pleiteando reparação pelos enormes prejuízos financeiros, políticos e morais ao patrimônio público nacional e à Justiça brasileira.

A ação, elaborada pelos advogados do grupo Prerrogativas, sob a coordenação dos drs. Marco Aurelio de Carvalho e Fabiano Silva dos Santos, fundamenta-se em atos praticados por Moro que subverteram a normalidade institucional em seu próprio proveito.

As condutas ilegais e parciais do ex-juiz são fartamente comprovadas na peça jurídica, inclusive com amplo respaldo em decisões emanadas por ministros do Supremo Tribunal Federal. Entre muitas, são citadas:

* a interceptação ilegal de conversações telefônicas de advogados;

* a espetaculosa condução coercitiva do ex-presidente Lula, que jamais deixou de atender a intimações judiciais;

* a atuação decisiva suspeita e parcial de Moro, para manter a prisão de Lula, desrespeitando decisão de tribunal superior, mesmo estando de férias e sem jurisidição para o caso;

* e, finalmente, apoiou candidato que lhe prometeu, ainda na campanha, nomeá-lo ministro da Justiça e, até, indicá-lo para vaga futura no STF;

* além do que, após deixar o governo, foi trabalhar na Alvarez & Marsal, empresa de consultoria dos Estados Unidos (incrivelmente) responsável pela recuperação das  empresas brasileirads prejudicadas pelos atos antipatrióticos de Moro enquanto magistrado.

Do ponto de vista material, a quadrilha da autodenominada Liga da Justiça, comandada por Sérgio Moro e seus cúmplices na autodenominada Lava Jato, deu um prejuízo de 142,6 bilhões na economia brasileira. Ou seja, três vezes mais do que ele avalia ter sido recobrado da corrupção denunciada. Mais que isso, estudos técnicos do Dieese, em parceria com a CUT e economistas respeitáveis, calculam que 4,4 milhões de empregos foram ceifados nos mais diferentes setores.

Diante de todos os malefícios provocados pela ação danosa de Sérgio Moro, os deputados pleiteiam que o ex-juiz seja condenado ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado, "cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença".

Os advogados e advogadas do Prerrogativas que contribuíram para a elaboração da denúncia: Lênio Luiz Streck, Weida Zancaner Bandeira de Mello, Caroline Proner, Pedro Estevam Serrano, Gisele Guimarães Citadino, Juvelino Strozake, Luciano Rollo Duarte, Larissa Ramina, Reinaldo Santos de Almeida, Maíra Caledone Recchia Bayod, Álvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga, Marco Antônio Riechelmann Júnior, Luíz Henrique Pichini Júnior, Lucas Borotolozzo Clemente, Matheus Rodrigues Correa da Silva e Alfredo Ermírio de Araújo Andrade.

Estadão

 

Efeito Lava Jato: Brasil tem 7 mil obras paralisadas

 

demolidor petrobras.jpg

247 - Um levantamento elaborado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) aponta que, desde 2012 até o início de abril deste ano, o Brasil tinha um total de 6.932 obras financiadas com recursos públicos paralisadas. Os investimentos somam cerca de R$ 9,32 bilhões, de acordo com o jornal O Estado de S. Paulo. Os maiores valores empacados estão concentrados em obras ligadas à educação e saneamento. As datas do estudo coincidem com as ações da Lava Jato, que quebrou empreiteiras e levou à paralisação de diversas obras em todo o país. 

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, ressalta, ainda, que a União tem um passivo de R$ 42 bilhões de recursos orçamentários, os chamados restos a pagar, que não foram transferidos para as prefeituras. O maior volume de obras paradas está localizado nas regiões Norte e Nordeste, responsáveis por aproximadamente 70% das obras e 65% dos recursos. O Sudeste registra quase 23% das obras e dos recursos, sendo responsável pelo maior valor médio de obra paralisada.

Segundo a reportagem, o estudo da CNM, que deverá ser apresentado nesta quarta-feira (27) durante a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, destaca que “o complexo arcabouço de legislação, regras e gestão de projetos, além da própria execução orçamentária, podem levar a uma situação de paralisação e mesmo de abandono das obras”. A falta de capacidade técnica dos municípios para elaborar os convênios também é um outro fator que contribui para a paralisação. 

Do lado do governo federal, “o principal dos problemas é uma oferta muito grande de convênios e editais à disposição dos municípios sem regras claras. Esse quadro estimulou que os gestores municipais façam projetos e busquem recursos nos ministérios em Brasília”.  

“A consequência é que quando se soma todos esses projetos se percebe que não há orçamento para eles. Aí, começa a confusão: liberação de recursos insuficientes combinado com exigências burocráticas”, ressalta a reportagem. 

Na semana passada, o Tribunal de Contas da União (TCU) retomou o acompanhamento das obras paralisadas com base em um trabalho de auditoria da própria Corte, feito em 2019, que identificou que de 38 mil obras em todo o país, 14 mil estavam paralisadas ou inacabadas. 

“De acordo com o órgão, isso representava ao menos R$ 10 bilhões aplicados sem benefícios à população e cerca de R$ 132 bilhões que deixaram de ser injetados na economia, tendo em vista os prejuízos ao crescimento econômico e empregos que não são gerados”, diz o periódico. 

Vitor_Teixeira moro demolidor .jpg

27
Abr22

Como a mídia caiu no conto de Sergio Moro?

Talis Andrade

obama espião.jpg

 

Por Eliara Santana /Viomundo

As redes sociais estavam em polvorosa nesta semana com o vocabulário e a miserável noção histórica e geográfica do ex-juiz e ex-ministro do governo de Jair, o incomível, Sergio Fernando Moro.

Ele justificou a mudança do domicílio eleitoral de Maringá para São Paulo dizendo que “Maringá é colonização paulista”. 

Ele também falou, na mesma justificativa, que “São Paulo REBERVERA no país”

Antes, Moro já havia dito e escrito “conje” no lugar de cônjuge.

Falar errado, trocar letras, comer letras, nada disso me causa incômodo.

Na verdade, causa-me estranheza pelo fato de o cidadão em questão ser um juiz, que passou por um concurso bem concorrido. Mas nada disso chega a ser de fato espantoso.

O que me espanta profundamente é o fato de a imprensa brasileira ter alçado um cara idiota, estúpido, limitado e intelectualmente incapaz como Sergio Moro à posição de herói combatente da corrupção, sem qualquer posicionamento contrário, sem qualquer fala contraditória, com horas e horas no jornal de maior audiência da TV brasileira, o Jornal Nacional, e páginas e páginas nos maiores jornais do país.

O que me espanta é a mídia ter engolido todas as armações de Moro e ter passado pano para o fato de que ele prendeu o candidato à frente das eleições de 2018 e se tornou ministro do candidato que foi beneficiado por essa prisão!! Isso, sim, é espantoso.

Sobretudo, o que me espanta e me causa profunda indignação é a imprensa brasileira ter passado pano, acobertado, silenciado os seguintes fatos na recente história brasileira:

4 de março de 2016 – o juiz Sergio Moro decreta a condução coercitiva do ex-presidente Lula para depor em Curitiba.

Lula nunca havia se negado a prestar quaisquer esclarecimentos à Justiça e não tinha sido intimado a depor. Mesmo assim, Moro entendeu que a condução coercitiva seria adequada. A imprensa engoliu o assunto sem questionamento.

16 de março de 2016 – o juiz Sergio Moro libera áudios contendo conversas do ex-presidente Lula com várias pessoas, incluindo a presidenta Dilma Rousseff. Havia também conversas particulares de dona Marisa com um dos filhos.

Tudo foi liberado e divulgado com estardalhaço na mídia. A investigação envolvendo Lula estava em andamento, e Moro justificou a liberação dizendo que era assunto de interesse público.

5 de abril de 2018 – Moro decreta a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva.

1 de outubro de 2018 – Sérgio Moro libera a divulgação de trechos de delação do ex-ministro Antônio Palocci que continham acusações contra o ex-presidente Lula.

Foi liberado com exclusividade para o JN, e era a edição às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial.

Novembro de 2018 – Moro, depois de prender Lula e tirá-lo da eleição, aceita ser ministro da Justiça de Bolsonaro.

24 de abril de 2020 – Sergio Moro se demite do Ministério após Bolsonaro fritá-lo pela disputa envolvendo a PF.

Maio de 2020 – Moro vai para os EUA trabalhar como consultor na Alvarez & Marsal, empresa que fazia recuperação judicial de empresas investigadas pela Lava Jato. Ganhou quase 4 milhões de dólares.

Esse breve resumo mostra a trajetória político-eleitoral de um dos personagens mais nefastos e cretinos da recente história brasileira.

Com todas as armadilhas e armações da Operação Lava Jato, Sergio Moro e seus miquinhos amestrados, como o procurador Deltan Dallagnol, ajudaram a destruir o Brasil, imputaram uma destruição da reputação da gigante Petrobras.

E tudo isso ancorado pela parceria que se estabeleceu com a mídia brasileira, que não apenas passou pano para o juiz de Maringá, mas o incensou a ponto de tornar inquestionáveis todas as suas arbitrariedades.

Sem essa parceria, esse trabalho conjunto e afinado, a Operação Lava Jato não tomaria a dimensão que tomou, e seus articuladores não seriam alçados à categoria de “heróis” no imaginário nacional.

Para muito além da divulgação de informações que deveriam ser sigilosas, posto que faziam parte de processos em andamento, essa parceria da mídia com o juiz marreco tinha um timing perfeito na divulgação de investigações, nas ações da Força Tarefa mostradas de modo espetacular na TV e nas delações direcionadas, e se esmerou também na construção de uma linguagem simbólica que estruturou todas essas ações conjuntas e garantiu o enaltecimento de determinadas figuras e a criminalização sem defesa de outras.

Portanto, falar “rebervera” é bobagem. E para isso eu dou a mínima.

O que me deixa com muito asco é a hipocrisia e a cretinice que o movimentaram na perseguição a tantos com a Lava Jato e a conivência oportunista da mídia com um juiz incapaz e oportunista.

acordo bilionário espionagem lava jato.jpg

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub