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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

27
Out23

“Você fazia uma matéria crítica e o resto da imprensa caía para proteger Moro”, diz Mônica Bergamo

Talis Andrade

Para a jornalista, pior momento da cobertura da Lava Jato foi quando alguns meios defenderam censura prévia à entrevista de Lula na prisão

26
Jul23

Bolsonaro mandou matar Marielle?

Talis Andrade
(Marcelo Camargo/Agência Brasil)
 

 

Agora que as investigações estão sem as correntes que as impediam de prosseguir, o crime será finalmente solucionado

04
Jun23

Em nome do pai telefonou para o filho

Talis Andrade

 

justiça grampo.jpg

PF aponta alta chance de voz em gravação ser de juiz afastado da Lava Jato; entenda o caso tão burlesco quanto uma festa de cueca, tão misterioso quanto ser vítima do chupa-cabra, tão macabro quanto ser sequestrado pela liga da justiça de Curitiba 

 

O afastamento do juiz Eduardo Fernando Appio da condução dos processos referentes à Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, na noite de 22 de maio último, de acordo com a decisão do Conselho do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Onde trabalha o desembargador pai do namorado ou noivo da filha do ex-juiz Sérgio Moro, isto é, pai do genro e sócio do senador Sérgio Moro.

Em um longo relatório, o corregedor regional da Corte, Cândido Alfredo Silva Júnior, explica cada violação que teria sido cometida por Appio em uma suposta ligação telefônica feita a João Eduardo Barreto Malucelli, filho do desembargador federal Marcelo Malucelli, no dia 13 de abril, classificando como uma possível tentativa de intimidação, ameaça ou constrangimento, a partir de dados sigilosos a que teve acesso. Os dados sigilosos estão todos nesta gravação, e foram entregues a vários jornalistas. 

Diz a imprensa lavajatista e/ou o corregedor Cândido, que há uma "alta chance" da voz da gra√ação ser do juiz Eduardo Appio. Assim como "a verdade científica por trás da lenda do chupa-cabra". 

Escreve Josh Gabbatiss diretamente de Londres, in BBC News:

Histórias de monstros costumam fazer sucesso no mundo todo, mas o fato de eles insistirem em viver no fundo de lagos, em terras distantes ou nos confins das florestas tornam suas supostas aparições em ocasiões raras e muitas vezes duvidosas.

Assim, não é por acaso que nossos conhecimentos sobre eles vêm quase exclusivamente de imagens borradas ou relatos pouco confiáveis.

Essa imagem mística foi o que atraiu Benjamin Radford, pesquisador do Comitê para a Investigação Cética (CSI, na sigla em inglês), para a história do chupa-cabra, uma suposta criatura vampiresca que ganhou fama mundial nos anos 1990, do México à Rússia, passando pelo Brasil e os Estados Unidos. Leia mais aqui

Relatos sobre o chupa-cabra apareceram pela primeira vez em Porto Rico em meados dos anos 1990. Eles descreviam uma criatura bípede de quase um metro e meio de altura com olhos grandes, espinhos nas costas e longas garras.

Foi assim que Moro apareceu para uma criança, cuja mãe foi sequestrada pelos procuradores e policiais federais da Lava Jato, e levada para um interrogatório secreto, e gravado no sítio Atibaia. A criança, depois dessa experiência de tortura, precisou de um longo tratamento psiquiátrico. Uma tortura escondida e impune pelas autoridades da liga da justiça da República de Curitiba, da qual faz parte o desembargador Marcelo Malucelli. 

Barreto Malucelli, o filho, tem essa mania de gravação. Aprendeu com o sogro, o rei do grampo. Moro gravou a presidenta Dilma, gravou o ex-presidente Lula, gravou advogados, dizem que gravou o ex-presidente Fernando Collor, gravou o ex-governador Beto Richa, e isso é revelado porque Moro (admirador da justiça do Estado Novo, admirador da justiça militar da ditadura de 1964) não acredita em inteligência artificial. Acredita sim em depoimentos inventados por Erika Marena (Vide caso do reitor Cancellier e outros). Em depoimentos tomados sob tortura, em testemunhos sob vara. 

Diz a impresa lavajatista que Appio queria saber segredos do desembargador pai, e o "inteligente" telefonista secreto vai perguntar coisas do pai pro filho advogado. Que santa sabedoria, que santa inocência pra lá de cândida. 

O jornal O Globo publica hoje reportagem que desmente a PF. Publica Carol Prado e Gabriela Sarmento:

De Ariana Grande cantando Zezé di Camargo a Michael Jackson com Chitãozinho e Xororó, a inteligência artificial é capaz de fazer loucuras na música e já lançou até seu primeiro hit. Nesta semana, o g1 Ouviu, podcast de música do g1, conversou com especialistas pra entender o alvoroço causado por essa tecnologia na indústria musical, após uma gravação com vozes falsas de Drake e The Weeknd bombar na internet.

O episódio tem a participação do advogado Luiz Fernando Plastino, especialista em propriedade intelectual, e do produtor Mulú, que já trabalhou com nomes como Pabllo Vittar e Duda Beat. Ele explica as possibilidades criativas das novas ferramentas. Propriedades criativas que a finada Lava Jato não acreditou em vida. 

19
Mai23

Jurisprudência rigorosa acompanha excessos da própria Lei da Ficha Limpa

Talis Andrade

justiça ficha limpa .jpg

Deputados serial killers gritam "Selva"

 

Por Danilo Vital /ConJur

A Lei da Ficha Limpa estabelece uma quantidade excessiva de hipóteses de inelegibilidade, algumas totalmente desvinculadas de critérios judiciais. Assim, não surpreende que sua aplicação rigorosa tenha servido para levar à cassação até mesmo de um deputado federal que passou a carreira no Ministério Público Federal buscando formas de defendê-la, segundo especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico

Segundo os eleitoralistas, é questionável a linha argumentativa segundo a qual Deltan Dallagnol (Podemos-PR) foi alvo de uma grande inovação do Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento que cassou seu mandato na última terça-feira (18/5). De fato, não há na jurisprudência da corte outro caso de aplicação da regra que derrubou o ex-chefe da "lava jato", criada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

Até então, o TSE só discutiu o artigo 1º, inciso I, alínea "q" da Lei Complementar 64/1990 uma vez, justamente no caso de um companheiro de Curitiba: Sergio Moro. E em dezembro, o tribunal entendeu que o ex-juiz federal não feriu a regra segundo a qual está inelegível quem deixa a magistratura na pendência de processo administrativo disciplinar (PAD).

Para cassar Deltan, por outro lado, a corte usou a vasta tradição brasileira de combate à fraude à lei: o uso de um ato lícito para atingir uma finalidade proibida. Se não tivesse deixado o MPF antecipadamente, os 15 procedimentos dos quais era alvo no Conselho Nacional do Ministério Público, muitos de gravidade, poderiam evoluir para PADs e torna-lo inelegível.

Deltan foi alvo da Lei Ficha Limpa em sua faceta mais criticada desde que foi aprovada em 2010, a toque de caixa e a partir de grande mobilização popular: aquela que cria a possibilidade restringir de um direito fundamental — de votar e ser votado — em hipóteses que não dependem de sentença definitiva, em tese a mais criteriosa das opções.

Como as alterações promovidas na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) tiveram a constitucionalidade confirmada por maioria de votos pelo Supremo Tribunal Federal em 2012, elas vêm sendo aplicadas em todo seu rigor — muitas vezes, inclusive, com o apoio do próprio Dallagnol, que ao deixar de ser pedra rapidamente se descobriu vidraça.

 

É assim mesmo


"Não houve excepcionalidade alguma", explica o advogado Rodrigo Valgas, que publicou artigo na ConJur sobre o tema. "É a reiteração de uma jurisprudência que tem aplicado duramente a Lei da Ficha Limpa. Não tem novidade para o Deltan. Isso que foi feito com ele acontece com prefeitos pelo Brasil inteiro. A jurisprudência é muito dura porque a lei também é muito dura", afirmou.

Para ele, a Lei da Ficha Limpa é uma das piores já editadas no país não apenas por fragilizar direitos fundamentais, mas também por ofender a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário e que, segundo a Súmula Vinculante 25 do Supremo Tribunal Federal, tem status supralegal — ou seja, acima das leis brasileiras.

O problema é que, pelo texto da convenção, a única condenação que pode restringir o direito de votar e ser eleito é a do processo penal, quando feita por juiz competente. Essa previsão está no artigo 23, item 2. Logo, a Lei da Ficha Limpa é inconvencional. "E o que o Brasil faz? Nada. Ele ignora olimpicamente", critica.

Voto do ministro Benedito Gonçalves puniu Dallagnol pela prática de fraude à lei
Antonio Augusto/Secom/TSE

 

Valgas elogia a fundamentação do voto do relator no TSE, ministro Benedito Gonçalves, mas diverge da conclusão. Para ele, a artimanha usada por Dallagnol só poderia servir para torna-lo inelegível se estivesse prevista na alínea "q". Com isso, não caberia elastecer o conceito de fraude à lei para restringir um direito político fundamental.

Marcelo Aith, que também escreveu na ConJur sobre o tema, é outro a criticar a conclusão do TSE. Destaca que os processos de Deltan no CNMP estavam em fase preparatória, sob contraditório mitigado, mas foram tomados pelo TSE como se prestes a gerar PAD. "É inequívoco que há uma ofensa ao principio do estado de inocência", avalia.

A advogada Paula Bernardelli, do Neisser e Bernardelli Advocacia, cita as críticas originais sobre o tema, especialmente em relação aos muitos casos em que há a possibilidade de afastar um candidato ou cassar um mandato sem decisão judicial definitiva sobre uma acusação.

"Apesar dessas críticas, no entanto, as hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa foram implementadas e julgadas constitucionais há muitos anos. Assim, devem ser aplicadas igualmente à todas as candidaturas, exatamente como fez o TSE nesse caso", conclui.

Segundo Renato Ribeiro de Almeida, o rigor dos julgamentos envolvendo a Lei da Ficha Limpa é uma realidade que se impõe por obra do legislador. "A lei, tal como colocada, é rigorosa", avalia. E contesta os efeitos práticos. "Não vejo que a política tenha melhorado tirando tanta gente de tantos cargos. A realidade foi essa. A gente teve um monte de gente cassada."

 

Não é só o Deltan


Para além da específica hipótese da alínea "q", que trata de magistrados e membros do MP que tenham deixado o cargo na pendência de processos administrativos disciplinares, a Lei da Ficha Limpa introduziu outras inelegibilidades que não demandam um processo judicial.

Assim como quem cometeu crime ou fraude eleitoral, ficam inelegíveis por oito anos os excluídos do exercício da profissão por decisão de órgão profissional, os demitidos do serviço público e os que, no passado recente, administraram instituições financeiras que tenham se tornado alvo de liquidação judicial ou extrajudicial.

Segundo os advogados, a alínea campeã em derrubar candidaturas é a de letra "g", que pune aqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Isso deu aos Tribunais de Contas brasileiros — órgãos independentes que auxiliam o Poder Legislativo a fiscalizar o Executivo — o formidável poder de, ao julgar contas, decidir também a ocorrência de improbidade administrativa sem precisar passar pelo trâmite de ação civil pública.

As conclusões tomadas nos acórdãos assinados por seus membros — que não são juízes togados, mas escolhidos pelo chefe do Executivo e pelo Legislativo — influenciam diretamente os julgamentos da Justiça Eleitoral. E quando não o fazem, a jurisprudência permite que os tribunais analisem o caso e identifiquem ou não a existência de ato doloso de improbidade.

"Não é só o Deltan", afirma Rodrigo Valgas. "Quem paga conta é o prefeito, o vereador, o deputado. Não precisa chegar em alguém famoso. É uma situação bem delicada", acrescenta.

"Em relação ao Deltan, há quem possa dizer que é injusto, que ele poderia ter feito um grande mandato", cita Renato Ribeiro de Almeida. "Assim como teriam feito muitos das centenas de ex-prefeitos, vereadores e deputados que tiveram a lei aplicada contra si desde 2010 e seus registros de candidatura negados."

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Nota deste correspondente: Apesar do rigor da Lei da Ficha Limpa, jamais foram cassados os mandatos de assassinos feminicidas, de prticipantes de chacinas (genocídio de jovens negros, genocídio de povos indígenas).

Parlamentares (notadamente oficiais militares e delegados de polícia - a chamada bancada da bala), para conquistar votos, confessam que são homicidas.

Pacíficos pastores, sem nenhum pudor, ou amor cristão, convivem com deputados serial killers. Existem deputados que contam, que cantam mais de cem mortes. É uma selvageria.

Gritam: "Selva"! 

04
Abr23

'Misturar política e Justiça é catastrófico', diz novo juiz da 13ª Vara de Curitiba

Talis Andrade

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Ressignificar o legado de Sergio Moro, Deltan Dallagnol e companhia é a missão do juiz Eduardo Appio

Por Rafa Santos /ConJur

Um dos pilares da crise democrática que se abateu no Brasil nos últimos anos e da criminalização da política, a "lava jato" também pode ser lida como sinônimo de atropelo ao devido processo legal e estandarte do populismo judicial pela comunidade jurídica. A atuação dos antigos membros da autointitulada força-tarefa foi tão sui generis que o decano do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, chegou a afirmar que o modus operandi do consórcio "envergonha os sistemas totalitários, que não tiveram tanta criatividade".

Ressignificar o legado de Sergio Moro, Deltan Dallagnol e companhia é a missão do juiz Eduardo Appio que assumiu a titularidade da 13ª Vara Federal de Curitiba em 8 de fevereiro. Ele ocupou a vaga deixada por Luiz Antônio Bonat, que em junho do ano passado foi eleito desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS).

Crítico notório das práticas lavajatistas do passado, Appio pretende imprimir um modo legalista na condução dos processos remanescentes. "É fácil ser crítico e é diferente estar na linha de frente. Agora, ainda assim, a essência, os pilares são os mesmos, e as críticas são as mesmas que endossei no passado e endosso ainda hoje, já que sou um garantista, no sentido de que as prisões são a última instância do Direito Penal, são o último recurso que o juiz deve utilizar", afirmou à ConJur, ao reiterar as suas posições públicas. 

Appio tem sido alvo da ala da "lava jato" que deixou o Ministério Público e o Judiciário para fazer política sem a toga e as garantias funcionais, mas assegura que não irá se deixar levar por pressões de qualquer espécie. 

"Exerço as minhas funções com a tranquilidade de quem tem quase 30 anos dentro do fórum, a experiência necessária e a paz de espírito. As pressões não vão funcionar, venham de onde vierem", garante. 

 

Rafa Santos entrevista Eduardo Appio

 
ConJur - Entrevista: Eduardo Appio, juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba
 
 

ConJur — O senhor já tem um balanço do trabalho que herdou da 13ª Vara?

Eduardo Appio — São 237 processos penais, sendo 71 sigilosos. E a quase totalidade desses processos está relacionado à "lava-jato", porque aqui é juízo federal. Tem dois juízes por vara, o substituto e o juiz federal titular. Os processos da "lava-jato" são exclusivos do juíz federal titular, que na época foi o Sergio Moro e que eu herdei. Alguns poucos desses 237 casos se referem a outros processos penais de outras matérias, como, por exemplo, dois júris que nós temos para fazer ainda nesse ano de 2023. 

 

ConJur — Existem ainda inquéritos abertos dos anos de 2014 a 2020 que não se transformaram em denúncias?

Eduardo Appio — O que eu sei é que nós temos um grande número de delações que foram fechadas no período entre 2014 e 2018 e estamos cumprindo, estamos fiscalizando essas delações. Estamos também cobrando a Justiça Eleitoral dos estados para que os processos que foram declinados pela Justiça Federal e remetidos aqui da 13ª Vara, envolvendo políticos ou não, sejam tocados adiante, sejam movimentados, e as pessoas sejam eventualmente responsabilizadas, se for o caso. E estamos tocando as audiências em um ritmo quase diário. Hoje mesmo tivemos uma audiência importante à tarde, dois delatores importantes.  

Quase que diariamente estou fazendo audiências que envolvem muitos detalhes técnicos de crimes financeiros, operações com o exterior, dólar, Suíça, tudo isso. Então exige muita atenção. Há um desgaste maior até para entender o contexto como um todo do que uma audiência comum, de um roubo ou furto, alguma coisa assim, então exige muita atenção do juiz.

 

ConJur — O senhor sempre foi crítico dos abusos da “lava jato”. A impressão que o senhor tinha sobre a condução dos processos nas gestões anteriores mudou de alguma maneira, a partir do momento em que o senhor assumiu a vara?

Eduardo Appio — É mais fácil ser crítico do que estar dentro do furacão, sem dúvida alguma. Então, quando você está em um ritmo diário de muitas audiências, de decisões a todo momento envolvendo ou a liberação de bens de valor, ou a prisão de alguém ou a soltura de alguém, isso de alguma forma acaba mudando, sim, a percepção. É fácil ser crítico, e é diferente estar na linha de frente. Agora, ainda assim, a essência, os pilares são os mesmos, e as críticas são as mesmas que endossei no passado e endosso ainda hoje, já que sou um garantista, no sentido de que as prisões são a última instância do Direito Penal, são o último recurso que o juiz deve utilizar.

Então, os pilares [das críticas] são os mesmos. Estado de Direito, ampla defesa, contraditório, devido processo, tudo isso eu continuo defendendo, sim, todos os dias. Mas é claro que hoje evito publicar artigos ou entrar em grandes debates polêmicos sobre esses temas, já que alguns deles estão sob a nossa jurisdição. Agora, o Supremo tem feito esse trabalho com maestria nos últimos quatro anos pelo menos, readequando a força e o impacto da presença do coercitivo do Estado. Destaco os casos das chamadas conduções coercitivas, que são uma espécie de prisão na prática, que não tinham uma previsão clara nas leis e que o Supremo Tribunal Federal disse que são incompatíveis com a Constituição. 

Em relação ao Judiciário, as minhas críticas a determinados métodos, especialmente para obter confissões, sempre foram públicas, nunca foram às escondidas. Nunca tive receio nenhum, até porque sempre trabalhei como professor universitário também. Nunca tive problema nenhum em me expressar, é meu direito como cidadão me expressar, especialmente nesses momentos limítrofes onde até mesmo uma invasão ao Supremo Tribunal Federal foi levada a efeito dois meses atrás. Nós chegamos a situações limite onde aqueles que têm voz, aqueles que participam do debate acadêmico a vida inteira receberam quase um chamado moral para que se manifestem.

Eu nunca poderia silenciar diante de determinadas condutas que eu julguei que poderiam levar o Brasil para algum tipo de ditadura. Tem uma foto aqui na minha frente do [ex-premiê inglês Winston] Churchill inclusive, na parede do meu gabinete. Nós queremos um Estado transparente, queremos também um Ministério Público totalmente imparcial, republicano. E o Judiciário também, como tem sido a tradição: imparcial e republicano.

 

ConJur — O que fazer com as descobertas da “vaza jato” quanto aos movimentos combinados da polícia, MP e o antigo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba? É  preciso criar mecanismos para evitar que esse tipo de relação possa ocorrer novamente?

Eduardo Appio — Sim. Porque a ideia de forças-tarefa, de especialização, de concentração dos processos em um único juízo sempre vai passar por esse risco, por essa tentação, de tomar a força-tarefa como um todo orgânico. O sistema não foi pensado desta maneira.

Os procuradores têm, por força da Constituição Federal, a missão de fiscalizar a atividade externa da polícia. Quando se cria uma força-tarefa, é quase que natural se criar um corpo orgânico que funciona com uma lógica e uma independência próprias. 

Então, esse modelo de força-tarefa tem que ser repensado no Brasil. É importante ter especialização, mas nós podemos ter uma força-tarefa no Ministério Público, uma força-tarefa dentro da polícia ou dentro da Receita Federal, e o juiz evidentemente que não se envolve nessas questões. Estamos ainda no aguardo sobre qual será o modelo no futuro nessa questão do juiz das garantias. Porque o juiz das garantias foi concebido com a ideia de que o juiz que se envolve muito na produção de provas, na decretação de prisões, na quebra de sigilo, depois não vai ser o mesmo que vai julgar a causa criminal ao final. Como um mecanismo para garantir que não haja algum aprisionamento do juiz por força das paixões ou interesses, intencionais ou não. Todo o modelo brasileiro está em processo de mutação. 

 

ConJur — Essa questão foi enviada pelo jurista Lenio Streck. O que o senhor acredita ser o fator principal para que o MP tenha dado essa guinada não garantista? Teria sido o fator "lava jato" ou é o ensino jurídico? O que fazer para termos um sistema de Justiça que não seja lotérico?

Eduardo Appio — A mudança tem que se operar já nos primeiros anos no ensino jurídico, sem dúvida. Depois de um auge do movimento constitucionalista, do movimento do Direito Constitucional pós-1988, em que nós tivemos aí toda uma geração brilhante de novos constitucionalistas, entre eles Lenio Streck, depois de um determinado momento, com o empoderamento tanto do Ministério Público como do próprio Judiciário, nós tivemos algum tipo de erosão desse constitucionalismo de garantias e passamos a buscar um constitucionalismo de resultados. E a Constituição não prevê isso. O princípio da eficiência da Justiça fala da área administrativa do Judiciário, não de um princípio de eficiência em matéria criminal.

Então, o objetivo não é alcançar, buscar ou ir atrás de um maior número de condenações, de prisões e de bens apreendidos. O sistema de Justiça é um sistema para o exercício racional, republicano e técnico do uso do poder do Estado contra o cidadão. O Estado tem muito poder. Hoje mais do que nunca, com a questão de monitoramentos de natureza eletrônica, como do WhatsApp e e-mails. Então temos que todos os dias criar mecanismos de contenção dessa força hegemônica do Estado e também, por que não, dos próprios particulares, visando evitar um Estado totalitário.

Hoje mesmo, por exemplo, é preciso entender as posições que ocupam grandes empresas, do porte do Google e da Apple. São empresas que lidam com dados, inteligência artificial e detêm um poder que torna impossível não pensarmos, em um futuro muito próximo, na chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais contra entes privados. Eu penso que essa educação jurídica toda vai ter que mudar. O entendimento que o estudante tem desse valor, muito intrínseco à democracia, que é o direito à privacidade, precisa ser aprofundado. 

 

ConJur — Como equilibrar esse papel de professor e operador do Direito com as vedações da Lei Orgânica da Magistratura?

Eduardo Appio — Eu tenho cumprido rigorosamente todas as vedações. Não dou acesso aos processos que estão sob minha jurisdição em curso, não exerço nenhum tipo de atividade político-partidária. Estou atento, levo com seriedade e respeito totalmente os limites impostos pela Loman. Mas nenhuma lei, nem mesmo a Constituição, regula ou restringe a liberdade de expressão de cada um de nós como cidadãos comuns. Eu, como juiz, tenho direito, como qualquer outra pessoa, a ter os meus pensamentos, a exercer a minha liberdade de expressão. É quase um dever moral, porque também sou professor de Direito Constitucional, em um momento peculiar do Brasil no qual a própria democracia foi sendo colocada sob pressão, pressão popular. 

 

ConJur — No artigo "Dez medidas de transparência para o Judiciário”, o senhor afirma que o ativismo judicial deve ser reservado para momentos absolutamente excepcionais e sempre a favor de minorias não representadas no Parlamento. Nessa ótica, o que ocorreu nos últimos anos no Brasil pode ser lido como populismo judicial?

Eduardo Appio — A minha tese de doutorado é uma crítica ao populismo judicial e uma defesa da autocontenção em políticas públicas. A via adequada para esse debate é a via política de senadores e deputados eleitos, de cargos do Executivo eleitos a cada quatro anos. Essa é a via adequada para esses debates, inclusive para o debate moral. Aqueles que pretendem utilizar o Judiciário como um instrumento para realizar ou divulgar uma pauta moral, uma pauta peculiar ou uma pauta econômica, estão no local errado. Essas pessoas têm que migrar para a área política. Alguns dos personagens devem migrar do Judiciário e do Ministério Público para a política, como o próprio Deltan Dallagnol, que hoje é deputado, e o próprio Sergio Moro, que é senador. 

Então, o campo próprio para esse tipo de debate sempre foi e sempre será o Congresso Nacional. Dentro do Judiciário, os critérios têm que ser técnicos e apartidários. O sistema jurídico trabalha com critérios técnicos, com axiomas, com máximas de Direito, com a jurisprudência, com tratamento isonômico, e assim raramente vai confrontar os limites da moral. O discurso moral é o discurso que deve ser veiculado pela religião, pelo campo político, pelo jornalismo ou pelas faculdades de Filosofia. Mas, dentro do Direito, a moral tem um papel bastante limitado. Não que o Direito seja imoral, mas o Direito tem uma lógica própria. O que é da política é para a política, e o que é de Direito deve ser tratado pelo Judiciário. Se você mistura esses dois ingredientes, o resultado é catastrófico.

 

ConJur — Como o senhor acredita que deva ser a relação com a imprensa em casos midiáticos, como os tocados pela "lava jato"?

Eduardo Appio — A mais transparente possível. É por isso que nós estamos dando transparência total desde o início dos trabalhos, mostrando que a "lava jato" não morreu, que ela pode e vai ter uma sobrevivência, uma sobrevida. Nós hoje sofremos muitas pressões, claro, e acho que existem pressões das mais diferentes orientações e origens, no sentido de que muita coisa seja arquivada, varrida para debaixo do tapete, esquecida ou prescrita. Mas temos recebido sempre o apoio incondicional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no sentido de tocarmos esses processos adiante, não deixar a “lava jato” morrer. 

E isso também tem sido a tônica dos órgãos mais importantes do Judiciário, inclusive do Conselho Nacional de Justiça. Então exerço as minhas funções com a tranquilidade de quem tem quase 30 anos dentro do fórum, a experiência necessária, a tranquilidade e a paz de espírito, e as pressões não vão funcionar, venham de onde vierem.

 

ConJur — O senhor em uma entrevista falou que não será o coveiro da “lava jato”. O que o senhor quis dizer com isso? 

Eduardo Appio — Eu sempre acreditei na “lava jato” desde o início, porque no início formou uma operação muito republicana, algo revolucionário, algo que mudou a percepção das pessoas de que ricos e pobres eram tratados diferentemente pela Justiça. 

Boa parte dos processos foram enviados para a Justiça Eleitoral. E esses processos vão ser conduzidos com a tranquilidade e independência necessária, e se vierem a combinar com condenações, na Justiça Eleitoral isso vai implicar, possivelmente, a inelegibilidade de muitas pessoas no futuro. Então não acredito que vai acabar em pizza.

No âmbito da Justiça Federal, alguns processos foram encaminhados também para outras unidades da federação, por conta da decisão do Supremo sobre a questão da competência territorial e matérias envolvendo a Petrobras aqui na 13ª Vara Federal de Curitiba. Então também os processos estão seguindo seu curso regular. Eu estou dando a máxima velocidade possível aos processos da vara. Vamos fazer o possível e o impossível para evitar prescrições que gerem sentimento de impunidade.

Então, no que depender de mim, estarei trabalhando sempre com independência funcional e livre de pressões. A lei atingirá a todos de igual forma. Ninguém vai ser protegido, ninguém vai ser privilegiado. Se tiver que haver punição no futuro, vai atingir de forma idêntica pessoas de diferentes partidos, orientações ideológicas ou setores do empresariado. Todos vão ser tratados da mesma forma.

21
Mar23

Alberto Youssef bandido de estimação da velha e carcomida lava jato

Talis Andrade

 

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Após TRF-4 mandar soltar o ex-doleiro da Lava Jato, juiz Eduardo Appio apresentou novos argumentos e decretou nova preventiva do doleiro e traficante internacional de cocaína protegido de Sergio Moro e Deltan Dallagnol 

 

247 - O juiz Eduardo Fernando Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, emitiu na tarde desta terça-feira (21) uma nova ordem de prisão preventiva contra o ex-doleiro Alberto Youssef.

No início da tarde, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia derrubado a decisão do novo juiz da Lava Jato que mandou prender Youssef. Agora, Eduardo Appio apresentou novos argumentos para manter o ex-doleiro preso.

Na primeira decisão, Appio havia destacado que o ex-doleiro não devolveu todos os valores de que se beneficiou ilicitamente, levava uma vida “privilegiada” e não atualizou suas informações de endereço à Justiça Federal.

Durante a Lava Jato, Youssef foi preso em março de 2014 em uma operação da Polícia Federal sob a acusação de lavagem de dinheiro. Ele era um dos principais operadores de um esquema de corrupção que envolvia a Petrobrás.

Juiz só pode decretar medida cautelar a pedido das partes, e não de ofício. Com esse entendimento, o desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), revogou, nesta terça-feira (21/3), a prisão preventiva do doleiro Alberto Youssef.

O juiz Eduardo Appio, novo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, decretou de ofício, nesta segunda (20/3), a prisão de Youssef. A decisão foi provocada por representação fiscal para fins penais apresentada pela Receita Federal.

 O processo estava suspenso em virtude do segundo acordo de colaboração premiada fechado entre o doleiro e o Ministério Público Federal — um dos pilares da "lava jato". Appio considerou que a delação não abrange a representação fiscal. Também apontou que Youssef não pagou suas dívidas tributárias, mudou de endereço sem avisar a Justiça e tem elevada periculosidade social, uma vez que é reincidente em crimes de colarinho branco e lavagem de dinheiro.

Em sua decisão, o desembargador Marcelo Malucelli destacou que a colaboração premiada de Alberto Youssef abrange, sim, a representação fiscal para fins penais. O compromisso prevê a suspensão dos processos em curso e dos seus prazos prescricionais quando a soma das penas transitadas em julgado ultrapassassem 30 anos de prisão. Isso ocorreu em 2015, e o procedimento tributário foi sustado a pedido do MPF.

 Além disso, não há razão atual e concreta para revogar as medidas cautelares alternativas (como uso de tornozeleira eletrônica) impostas ao doleiro pelo TRF-4 em 2020, disse Malucelli. Na ocasião, a corte avaliou que o fato de Youssef ter voltado a cometer crimes após firmar seu primeiro acordo de delação premiada, no caso Banestado, em 2004, justificava que o controle a ele fosse maior do que o de outros colaboradores da “lava jato”.

"Como se vê, não escapou da análise deste tribunal a questão relativa à reiteração delitiva após o ajuste firmado pelo paciente [Youssef] e a PGR, devidamente homologado pelo STF. Contudo, estabeleceu a 8ª Turma desta corte as medidas que entendeu pertinentes, e que subsistem, registro, sem qualquer objeção por parte do Ministério Público Federal", afirmou o desembargador.

 Ele ainda ressaltou que a Lei "anticrime" (Lei 13.964/2019) alterou o Código de Processo Penal (artigos 282, parágrafo 2º, e 311) para estabelecer que o juiz só pode decretar a prisão preventiva ou outras medidas cautelares a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

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O ex-doleiro Alberto Youssef, o pivô da operação Lava Jato, foi preso nesta segunda-feira (20) em Santa Catarina. O juiz do caso, Eduardo Appio, afirmou que Youssef não devolveu todos os valores de que se beneficiou ilegalmente e a partir de investigações do Petrolão, o doleiro foi condenado a mais de 100 anos de prisão.

Preso condenado a mais de 100 anos.

Perdoaram 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anoss,

mais 10 anos,

e solto, e leve, e livre para gastar o que abocanhou com o tráfico. Esbanjar com farras, com mulheres, com viagens. Para isso comprou um helicóptero. Idem continuar nas mil negocionatas de sempre. 

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22
Fev23

O jogo criminoso da Lava Jato e 7 crimes que não foram apurados

Talis Andrade

geuvar cadaver lava jato.jpg

 

O episódio é relevante para lembrar que a imprensa tem uma dívida para com o jornalismo: apurar as denúncias que ficaram no ar, em relação à Lava Jatotaís

08
Dez22

A contribuição do mau-caratismo de Moro

Talis Andrade

sergio moro pesquisa vaccari.jpeg

 

A face obscura da Lava-Jato

 
 
30
Ago22

Ana Júlia critica a militarização das escolas e a substituição de professor por TV

Talis Andrade

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Candidata a deputada estadual, a jovem de 22 anos liderou movimentos estudantis em 2016; critica a militarização das escolas e a substituição de professor por TV

 

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Ana Júlia

Uma #NovaPrimavera

 
Ana Júlia 13213  
A gente tem o SUS e tem uma cultura de vacinação de dar inveja pro resto do mundo. O que a gente não teve foi governo pra proteger a população na pandemia.
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O bom de ver a Tebet e a Soraya debatendo juntas é que relembramos que representatividade vazia é em vão. Precisamos de mulheres na política, mas mulheres que defendam um projeto de governo feminista e classista, que coloca o povo pobre como prioridade. #DebateNaBand
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Quando eu digo que todo candidato defende a educação porque pega bem, mas quem defende a educação pública, com gestão pública e dinheiro público são poucos. A Soraya em rede nacional defendeu a privatização da educação.
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Em entrevista ao H2FOZ, tive a oportunidade de falar das pautas prioritárias da nossa campanha: educação pública de qualidade, emprego e renda para todos os paranaenses, além de respeito aos direitos da juventude e das mulheres
 
 

A candidata a deputada estadual Ana Júlia foi entrevistada na série 2 em 1, do H2FOZ e Rádio Clube FM 100.9, durante agenda de campanha em Foz do Iguaçu, onde visitou jovens, professores e lideranças comunitárias. Com 22 anos, ela defende a educação gratuita e de qualidade e maior participação da juventude na vida política como temas prioritários.

Ana Júlia ficou conhecida durante o movimento de ocupação das escolas do Paraná em 2016. “Ocupamos 850 escolas contra a ‘reforma’ do ensino médio e o teto de gastos”, explicou. E foi quando pegou gosto pela política. Essa liderança a levou à primeira suplência na Câmara de Vereadores de Curitiba, nas últimas eleições, com 4,5 mil votos. A estudante acaba de ser empossada efetivamente no Legislativo da capital paranaense.Image

 

Aida Franco de Lima entrevista Ana Júlia

 

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Ao defender a educação pública, direitos da juventude, emprego e renda, Ana Júlia frisou que é preciso renovar as representações e lideranças e garantir a presença das mulheres. “A política parece algo muito distante da gente, que não é feito para nós. Ela precisa ser coletiva e participativa, através da convivência para que as pessoas se sintam representadas”, destacou.

A candidata identifica-se como ativista da educação pública e enxerga o ensino no Paraná ainda pior que no passado, por conta do projeto governamental. “Com tudo feito às pressas, sem discussão com a comunidade escolar. Como a militarização das escolas, a privatização e terceirização. Com a televisão ocupando o papel do professor”, enumerou, de forma crítica.

A candidata disse entender que uma das principais funções legislativas é fiscalizar as ações do Governo do Estado e tornar as políticas públicas concretas. Que é preciso debater com a sociedade as propostas que afetam a vida de todos. Ela realçou a necessidade de combater a evasão escolar, pois “há medidas que o Governo do Paraná pode tomar para evitá-la”.

Ana Júlia observou que há um sentimento de que as pessoas são sub-representadas na política. “Se não há identificação, não se sentem partes. Como no caso das mulheres, negros, LGBTQIs, pessoas com deficiência e a juventude”, refletiu.

Ela estimula a participação dos jovens na política, para definir o futuro que se almeja e avançar em pautas tecnológicas e comportamentais. Lembrou que é dever de todo deputado ou deputada estadual pensar o Paraná além das demandas específicas de cada região: “É fundamental conhecer as diversas realidades. A política se faz com convivência, participação e esperança. É preciso participar”, convidou.Image

Perfil

Ana Júlia Pires Ribeiro, 22 anos, é natural de Curitiba. Estuda Direito na PUC-PR e de Filosofia na UFPR. Em 2016, durante o movimento das ocupações secundaristas, ficou nacionalmente conhecida pelo discurso na Assembleia Legislativa do Paraná. Filiou-se ao PT em 2018.

Ana Júlia na Assembleia Legislativa

Ana Júlia no Senado Federal

Hoje, a Polícia Federal esteve no apartamento de Sergio Moro, que é suspeito de cometer irregularidades em sua campanha, cumprindo mandado de busca e apreensão. A Polícia Federal, como manda a lei, e não o PT.

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De repente 30 dias para uma nova primavera tomar conta do Paraná  #13213

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17
Jun22

Documentário acompanha jornalistas na cobertura da "vaza jato"

Talis Andrade

Moro deixa chefe de milícia do Rio das Pedras fora de lista de procurados

 

AMIGO SECRETO

 

Texto Consultor Jurídico

Na próxima quinta-feira (16/6), estreia nos cinemas o documentário "Amigo Secreto", da diretora Maria Augusta Ramos. O longa-metragem acompanha um grupo de jornalistas por trás da cobertura do vazamento, ocorrido em 2019, de mensagens trocadas entre integrantes da operação "lava jato" e o ex-juiz Sergio Moro.

O filme mostra como o episódio revelou o maior escândalo judicial da história da República e como a força-tarefa de combate à corrupção fragilizou o sistema de Justiça brasileiro e colocou em risco a democracia do país.

Os protagonistas do documentário são Leandro Demori — que à época era editor-executivo do site The Intercept Brasil — Carla Jimenez, Regiane Oliveira e Marina Rossi — do antigo El País Brasil.

"Amigo Secreto" é uma coprodução brasileira, alemã e holandesa. É produzido por Nofoco Filmes, GebroedersBeetz Filmproduktion, Docmakers e coproduzido pela Vitrine Filmes, também responsável pela distribuição do longa-metragem no Brasil.

 

 

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