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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

21
Mar23

Escárnio contra os Yanomamis

Talis Andrade

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por Cristina Serra

A comissão externa criada pelo Senado para acompanhar a tragédia humanitária que se abateu sobre os yanomamis é um faz de conta abominável. Dos cinco integrantes, três são senadores por Roraima, notórios defensores do garimpo, inimigos da população indígena e predadores de seu direito à terra e a viver em paz.

O presidente da comissão é Chico Rodrigues (PSB), famoso pelo flagrante de R$ 33 mil escondidos nas partes pudendas, em ação da PF que investigava desvio de dinheiro para o combate à Covid. Reportagem do site Repórter Brasil mostrou que o senador foi dono de um avião visto diversas vezes sobre o território yanomami e até mesmo em uma pista de pouso clandestina. Rodrigues chegou a dizer em vídeo que o garimpo em TI é um “trabalho fabuloso”.

O relator é Hiram Gonçalves (PP). Quando deputado, afirmou que a “política indigenista” prejudica o desenvolvimento e a população de Roraima e que a reserva Yanomami é “gigantesca”. Completa o trio Mecias de Jesus, autor de projeto para liberar o garimpo em terra indígena.

Mecias acaba de emplacar o filho, deputado Jhonatan de Jesus, para a boquinha de luxo de ministro do TCU, inclusive – e lamentavelmente – com o apoio da bancada petista em nome da ampliação da base do novo governo no Congresso. Pai e filho são do Republicanos.

No governo Bolsonaro, os dois indicaram os três últimos coordenadores do Distrito Especial de Saúde Indígena Yanomami, exatamente no período em que fome, doenças e violência se alastraram nas aldeias. A ficha dos senadores dá bem a medida dos interesses que defendem. Não são os dos indígenas nem os da mão de obra explorada no garimpo, muitas vezes em condições de quase trabalho escravo.

A composição da comissão ofende os yanomamis, dá fôlego ao bolsonarismo e desmoraliza o Senado. Ao permanecer no colegiado, os outros dois integrantes, Eliziane Gama (PSD-MA) e Humberto Costa (PT-PE), legitimam o escárnio contra os indígenas.

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13
Set22

Senadores cobram investigação por ameaça de morte a jornalista do Congresso em Foco

Talis Andrade

Chargista da Gazeta sofre ameaça de agressão física • Gazeta de Rosário

As ameaças de morte direcionadas ao jornalista Lucas Neiva, do site Congresso em Foco, foram classificadas por senadores como grave ataque à liberdade de expressão e ao livre exercício profissional

 

Fonte Agência Senado

As ameaças de morte direcionadas ao jornalista Lucas Neiva, do site Congresso em Foco, foram classificadas por senadores como grave ataque à liberdade de expressão e ao livre exercício profissional. Pelas redes sociais, eles se solidarizaram com o profissional, pediram investigação célere do caso e asseguraram apoio da Comissão de Direitos Humanos (CDH) para elucidação do crime. 

Lucas Neiva virou alvo de ameaças de morte e teve seus dados pessoais vazados após a publicação de uma reportagem de sua autoria, no sábado (4), em que denuncia a tática de um fórum anônimo para produzir fake news em favor do presidente Jair Bolsonaro. Além das ameaças, o grupo também atacou e derrubou o site do Congresso Foco no domingo  (5).

 O presidente da CDH, senador Humberto Costa (PT-PE), disse que recebeu a notícia com muita “indignação e consternação”. Em nota, ele assegurou que o colegiado tomará as providências necessárias para que o crime seja elucidado. 

“É fundamental que estas ações sejam amplamente investigadas. Esses criminosos não calarão as vozes daqueles que diuturnamente trabalham para nos trazer informação e conhecimento; esses criminosos não cercearão a imprensa brasileira; esses criminosos não rasgarão  a Constituição Federal. A democracia não ficará a mercê de pessoas sem caráter que trabalham para espalhar o caos”, afirma em nota divulgada à imprensa. 

Os senadores Jean Paul Prates (PT-RN) e Fabiano Contarato (PT-ES) também reforçaram o pedido pela urgência nas investigações. Para eles, a liberdade de expressão e o livre exercício da imprensa são fundamentais numa democracia. Na avaliação de ambos, o Estado e a sociedade devem assegurar esse princípio constitucional. 

“As autoridades policiais e judiciárias precisam punir com celeridade mais um ataque criminoso da extrema-direita bolsonarista contra o jornalismo. Solidariedade ao jornalista Lucas Neiva e ao Congresso em Foco, para os quais nosso mandato está à disposição. É dever do Senado reagir em defesa da imprensa e da democracia, e o começo pode ser aprovando meu projeto de lei (PL 4.522/2020) que criminaliza hostilidade contra profissionais da imprensa. A proposta garante pena mais dura para quem atacar jornalistas”, defendeu Contarato. 

O projeto defendido por Contarato altera o Código Penal estabelecendo uma pena de detenção de um a seis meses, acrescida de multa, a quem praticar hostilidades com o objetivo de impedir ou dificultar a atuação dos profissionais de imprensa. A pena será aumentada em caso de emprego de violência ou vias de fato que se considerarem aviltantes.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) também se somou as críticas aos autores dos ataques.  

“O que esperar de um bando de criminosos, milicianos e corruptos? O Lucas Neiva descobriu e divulgou um grande esquema de fake news pró-Bolsonaro e, por isso, recebeu ameaças de morte. São uns bandidos que têm que sair da presidência direto para a cadeia.”

Senadores se solidarizaram ainda com a jornalista Vanessa Lippelt, editora do Congresso em Foco Insider, que também foi vitima de ameaças em razão de sua atuação em reportagens investigativas.

20
Fev22

Senadores da CPI do Genocídio: Aras é “subserviente a Bolsonaro” e tenta “acobertar os criminosos”

Talis Andrade

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Redação Hora do Povo

Os senadores da CPI da Covid voltaram a rebater as declarações do procurador-geral da República, Augusto Aras. Em nota, 13 senadores que integraram a CPI e contribuíram com as investigações desmontam as farsas do procurador-geral da República.

Mais de 100 dias após a conclusão dos trabalhos da CPI do Senado, com um substancial relatório final apontando os crimes do governo Bolsonaro na pandemia, a Procuradoria-Geral da República não abriu nenhum inquérito para dar seguimento às conclusões da comissão.

Augusto Aras, escolhido a dedo por Bolsonaro para ocupar o cargo, alega, para justificar sua inércia, que o relatório final da CPI “não atendia aos requisitos legais”, por supostamente não apontar a ‘devida correlação entre cada fato típico praticado e os documentos pertinentes’.

 “O que, além de embaraçar o trabalho do Ministério Público Federal, poderia prejudicar o exercício da ampla defesa e do contraditório”, diz um trecho da manifestação da PGR.

A CPI rebate e afirma, em nota, que Augusto Aras “faz mais uma tentativa para ludibriar os brasileiros, ofuscar sua inércia diante do relatório da CPI e sua disposição para acobertar os criminosos desse morticínio”.

O relatório final da CPI da Pandemia concluiu que Jair Bolsonaro cometeu nove crimes durante a pandemia. São eles: 1) epidemia com resultado morte; 2) infração de medida sanitária preventiva; 3) charlatanismo; 4) incitação ao crime; 5) falsificação de documento particular; 6) emprego irregular de verbas públicas; 7) prevaricação; 8) crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos; e 9) violação de direito social.

A CPI pediu ainda o indiciamento de ministros, ex-ministros, filhos do presidente da República, deputados federais, médicos, empresários, do governador do Amazonas, Wilson Lima, e de duas empresas que firmaram contrato com o Ministério da Saúde (Precisa Medicamentos e VTCLog).Charge: Passando a mão. Por Aroeira

Nota Pública

Evitar sanha de Aras pela impunidade tenha êxito 

O procurador Augusto Aras faz mais uma tentativa para ludibriar os brasileiros, ofuscar sua inércia diante do relatório da CPI e sua disposição para acobertar os criminosos desse morticínio. 

A CPI reitera que todas as provas foram enviadas ao Ministério Público Federal, os documentos probatórios são fartos e estão em poder do PGR há mais de 100 dias. 

Destacamos ainda que o último envio de provas - o terceiro desde o encerrando da comissão - foi realizado também via Supremo Tribunal Federal. 

É uma forma de garantir transparência, levar ao conhecimento dos ministros todas as provas já enviadas ao PGR e evitar que a sanha de Aras pela impunidade tenha êxito. 

Mais uma vez, reafirmamos aos brasileiros que seguiremos firmes em busca de justiça e reparação às mais de 640 mil vítimas.

Omar Aziz

Randolfe Rodrigues

Renan Calheiros

Otto Alencar

Humberto Costa

Fabiano Contarato

Eliziane Gama

Simone Tebet

Tasso Jereissati

Zenaide Maia

Alessandro Vieira

Rogério Carvalho

Jean Paul Prates

Senadores da República e membros da CPI

TRIBUNA DA INTERNET | Investigações abertas por Aras contra o clã Bolsonaro  e o alto escalão não saem do lugar ou são arquivadas

Augusto Aras “é a página mais triste do Ministério Público”

 

Em outra nota, a cúpula da CPI afirmou que entregou um “vasto conjunto probatório” e que o Ministério Público Federal “protela, sem qualquer justificativa republicana, a etapa de abertura dos inquéritos criminais para que se possa aprofundar as investigações”.

“A Procuradoria-Geral da República, nesta sexta-feira (18), demonstrou mais uma vez a sua subserviência ao Presidente da República e seu descaso com a apuração dos graves crimes revelados pela CPI da Pandemia da Covid-19. Além de prevaricar no seu dever constitucional, a PGR falta com a verdade em sua nota”, rebatem os senadores.

Na quinta-feira (17), a CPI entregou documentos adicionais ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Augusto Aras é um aliado de Bolsonaro e tem tomado decisões para impedir investigações contra ele. Aras foi escolhido por Bolsonaro por fora da lista tríplice organizada pelos procuradores da República.

Na quinta-feira e na sexta-feira, Aras recomendou ao STF o arquivamento de dois inquéritos que investigam crimes de Bolsonaro. 

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da oposição no Senado e que foi vice-presidente da CPI, afirmou no sábado (19), que Augusto Aras “é a página mais triste do Ministério Público”. “O comportamento dele para arquivar é antagônico ao comportamento dele em relação aos documentos da CPI. Está há 100 dias protelando qualquer ato em relação à CPI, encontrando desculpa atrás de desculpa. Para arquivar, ele toma decisão liminar, mesmo com fartas provas”, denunciou o senador.

A declaração de Randolfe se deu logo após Aras propor o arquivamento da investigação de prevaricação de Bolsonaro no escândalo da compra ilegal da vacina indiana Covaxin.

Aras também pediu para arquivar o inquérito em que Bolsonaro é investigado por vazar dados sigilosos, da investigação de um ataque hacker contra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Indefensável | A Gazeta

27
Nov21

André Mendonça: "falta de credenciais democráticas"

Talis Andrade

Reinaldo Azevedo no Twitter                         
 
 
Reinaldo Azevedo
A agressividade dos moristas e seu apego a fake news não devem nada às milícias digitais de Bolsonaro. Às vezes, são até mais virulentas pq são tbem ressentidas. Afinal, a maioria dos moristas veio do bolsonarismo. Assim, sua carga de ódio é ainda de mais amplo espectro.

@elizianegama@davialcolumbre e o @SenadoFederal ñ esqueçam: - Mendonça apelou à LSN contra a liberdade de expressão; - queria templos abertos no auge da pandemia falando em “morrer pela fé”. Pobres morriam sem oxigênio; - silenciou diante de ataques ao STF; flertou c/ eles

Eliziane Gama
Recebi com muita satisfação do presidente da CCJ @davialcolumbre a designação p/relatar o nome de André Mendonça p/ o STF.
 Marcelo Auler: "Em mais uma derrota das bajuladoras tentativas do ministro da Justiça, André Mendonça, de punir críticos do presidente Jair Bolsonaro com a Lei de Segurança Nacional (LSN), o procurador da República João Gabriel Morais de Queiroz pediu ao juízo da 12ª Vara Federal de Brasília o arquivamento, “por manifesta atipicidade de conduta”, do Inquérito que o ministro ordenou que a Polícia Federal abrisse contra o advogado Marcelo Feller. Mendonça, como é público, sonha em substituir Marco Aurelio Mello no Supremo Tribunal Federal". Leia mais aqui 
Este correspondente lembra que a comunicacão não verbal, a linguagem corporal diz muito de um sujeito:

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Quem se curva diante dos opressores mostra o traseiro para os oprimidos... Millôr Fernandes.

@reinaldoazevedo
Sim, eu sei que @elizianegama, q vai relatar indicação de André Mendonça p/ o STF, tbem é evangélica. E daí? Ñ tenho preconceito contra a fé de ninguém. Ela teve atuação impecável na CPI e ñ me parece ser do tipo q endossa agressão a regras sanitárias por causa da religião. Ou flerta com ataques à liberdade de expressão. Mendonça tem de ser reprovado não por sua crença religiosa, mas por falta de credenciais democráticas. O q se vai aprovar ou rejeitar é um nome que vai lidar com leis, não com Deus.

17
Out21

CPI da Covid em números: palavras, xingamentos e memes da investigação do Senado

Talis Andrade

 

Acompanhar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia de Covid-19, nos últimos seis meses, tornou-se um esporte nacional. O público bateu ponto, de terça a quinta-feira, a partir das 9h, para assistir aos debates realizados no Senado Federal.

O último depoimento aos parlamentares acontece nesta segunda-feira (18/10) e, no dia seguinte, Renan Calheiros (MDB-AL) entregará o relatório final. O emedebista deverá propor o indiciamento de Jair Bolsonaro, de três filhos do presidente e de mais de 30 pessoas, por pelo menos 16 crimes cometidos durante a pandemia.

Para concluir o trabalho investigativo, os parlamentares realizaram 65 sessões, no período de 27 de abril a 15 de outubro. Todas as reuniões do colegiado foram esmiuçadas pelo (M)Dados, núcleo de análise de grande volume de informações do Metrópoles, mediante o uso da linguagem de programação Python. O resultado vem a seguir. Leia reportagem de Lucas Marchesini

 

22
Ago21

STF manifesta total confiança na independência e imparcialidade de Alexandre de Moraes

Talis Andrade

STF RECONHECE EM FAVOR DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL  IMUNIDADES À EXPORTAÇÃO PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO | De Paola & Panasolo  Sociedade de Advogados

      NOTA OFICIAL

 

O Supremo Tribunal Federal, neste momento em que as instituições brasileiras buscam meios para manter a higidez da democracia, repudia o ato do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, de oferecer denúncia contra um de seus integrantes por conta de decisões em inquérito chancelado pelo Plenário da Corte.

O Estado Democrático de Direito não tolera que um magistrado seja acusado por suas decisões, uma vez que devem ser questionadas nas vias recursais próprias, obedecido o devido processo legal.

 O STF, ao mesmo tempo em que manifesta total confiança na independência e imparcialidade do Ministro Alexandre de Moraes, aguardará de forma republicana a deliberação do Senado Federal. 

Brasília, 20 de agosto de 2021

22
Ago21

MANIFESTO EM DEFESA DA DEMOCRACIA DIRIGIDO AO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Talis Andrade

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Os ex-ministros da Justiça e da Defesa, em virtude da crise institucional derivada da representação promovida pelo presidente da República, solicitando ao Senado Federal o afastamento por crime de responsabilidade de ministro do Supremo Tribunal Federal, vêm dirigir-se ao Presidente do Senado Federal nos seguintes termos:

Presidente e ex-presidentes do Tribunal Superior Eleitoral manifestaram-se em nota assegurando a transparência e segurança das urnas eletrônicas instituídas há 25 anos e continuamente aperfeiçoadas para garantia da higidez do sistema eleitoral. Tal não bastou ao Senhor Presidente da República, que em “live” reconheceu não ter provas, mas assim mesmo lançou no espírito dos brasileiros dúvidas acerca da correção do sistema eletrônico de votação, requerendo a instalação de voto impresso que ofenderia o sigilo do voto.

Em face das inverdades difundidas, o Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, acolheu representação de seu Corregedor-Geral, a fim de ser averiguada a ocorrência de infração decorrente da difusão de notícia falsa, cumprindo o Tribunal o dever de agir, sob pena de estar a prevaricar.

Igualmente, inquérito foi instaurado para verificar se ocorrera indevida veiculação de documentação coberta por sigilo relativa à investigação referente à invasão do TSE por hacker em 2.018. Dados desse inquérito sigiloso foram divulgados pelo senhor presidente em entrevista conjunta com o deputado Felipe Barros, no intuito de tentar demonstrar a existência de fraudes nas eleições e ratificar suas declarações anteriores. Não poderia haver outra conduta diante do fato ocorrido, ou seja, de provável violação de sigilo, senão a obrigatória instalação de procedimento investigatório.

De outra parte, em defesa das instituições democráticas, em especial diante de ameaças ao funcionamento dos órgãos superiores da justiça, medidas foram determinadas por ministro do Supremo Tribunal Federal.

Estabelecendo constante confronto como forma de ação política, agora o presidente da República elegeu por inimigo o Judiciário e individualizou o ataque na pessoa dos Ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, entrando contra o primeiro de forma inusitada com pedido de impeachment junto ao Senado Federal, na forma do art. 52 da Constituição Federal e dos arts. 39 e seguintes da Lei n. 1.079/50.

O presidente da República segue, dessa maneira, o roteiro de outros líderes autocratas ao redor do mundo que, alçados ao poder pelo voto, buscam incessantemente fragilizar as instituições do Estado Democrático de Direito, entre as quais o Poder Judiciário.

Essa aventura política, que visa a perenizar uma crise institucional artificialmente criada, deve ser cotarda em seu nascedouro, pois manifesta a absoluta inadequação típica da conduta dos ministros ao descrito nos incisos do art. 39 da Lei n. 1079/50 . Frise-se, ainda, que admissão desse procedimento contra ministro do Supremo Tribunal Federal, inseriria em nossa ordem jurídica verdadeiro crime de hermenêutica, coactando a ação de nosso sistema de Justiça.

Eventual seguimento do processo surtirá efeitos nocivos à estabilidade democrática, de vez que indicará a prevalência de retaliação a membro de nossa Corte Suprema gerando imensa insegurança no espírito de nossa sociedade e negativa repercussão internacional da imagem do Brasil.

A inépcia da inicial justifica que seja rejeitada in limine, por decisão do presidente da Casa, pois destituído o pedido de justa causa em face da evidente inexistência do fato ilícito noticiado, mero capricho do mandatário do país a transformar o Senado Federal em instrumento de perseguição pessoal e de meio para tumultuar a nação.

Do Supremo Tribunal Federal vem a lição de que:

“A ausência de justa causa impede a válida e legítima instauração de procedimentos penais condenatórios, pois nada pode justificar o abuso de poder, a acusação arbitrária ou a injusta restrição da liberdade individual.’

Em outra decisão, expõe-se:

“Assim como se admite o trancamento de inquérito policial, por falta de justa causa, diante da ausência de elementos indiciários mínimos demonstrativos da autoria e materialidade, há que se admitir – desde o seu nascedouro – seja coarctada a instauração de procedimento investigativo, uma vez inexistentes base empírica idônea para tanto e indicação plausível do fato delituoso a ser apurado ”.

Da mesma forma como cabe o trancamento de inquérito policial, quando restar demonstrado, de plano, a ausência de justa causa para o seu prosseguimento devido à atipicidade da conduta atribuída ao investigado” , cabe suprimir-se, de imediato, o procedimento deste pedido de impeachment, sem a necessidade de qualquer exame valorativo do conjunto fático-probatório, por comissão especial constituída no Senado Federal.

Assim, em face da evidente atipicidade da conduta e da tentativa de se instrumentalizar esta Casa do Legislativo, para tumultuar o regime democrático, é imperioso dar de plano fim a esta aventura jurídico-política, pois o contrário seria sujeitar o nosso Judiciário a responder a um processo preliminar no Senado Federal para atender simples capricho do presidente que vem costumeiramente afrontando as linhas demarcatórias da constituição.

Destarte, em vista dos vários precedentes havidos no Senado Federal, especialmente na anterior legislatura, conclama-se ao indeferimento liminar, em vista de os fatos narrados não se subsumirem às hipóteses previstas no art. 39 da Lei n. 1079/50, e logo também, por falta de justa causa, “sem lastro probatório mínimo indicativo de materialidade da infração imputada ”.

Dessa maneira, busca-se caminho que evite constrangimento indevido e conduza ao apaziguamento dos ânimos e à reafirmação do respeito e da confiança no Poder Judiciário e no Estado de Direito.

Com a convicção de que V. Exa. honrará a tradição democrática desta Casa e prestigiará a preservação da democracia arduamente conquistada após duas décadas de ditadura, encaminhamos este manifesto para que sirva como demonstração de nossa preocupação com o instante que vivemos no Brasil.

Miguel Reale Jr.

Jose Gregori

José Carlos Dias

Aloysio Nunes Ferreira

Tarso Genro

Celso Amorim

Eugenio Aragão

Jacques Wagner

Raul Jungmann

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16
Ago21

Denúncia infundada contra ministros do STF pode configurar crime de responsabilidade

Talis Andrade

 

 

Bolsonaro diz que pedirá ao Senado abertura de processo contra Barroso e Moraes

Um bom conceito de Constituição é: estatuto jurídico do político. Quer dizer que, para uma democracia funcionar, a política tem de pagar pedágio para o direito. Caso contrário, já não haverá direito. Logo, não haverá democracia.

Leio que o presidente Bolsonaro quer fazer, junto ao Senado, pedido de impeachment de dois ministros do Supremo. Alguém dirá: sem problemas, porque é um gesto do campo da política.

O problema é que gestos políticos, quando transgridam as fronteiras do campo jurídico, tem de ser limados.

Explico: embora a Constituição Federal estipule que o Senado é o foro para processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, ele mesmo, o presidente e ministros do STF, isto não quer dizer que o presidente ou qualquer pessoa possam sair escrevendo qualquer coisa.

O que isto quer dizer? Simples. Que o ato político tem consequências jurídicas. Há uma lei recente que trata do abuso de autoridade, cujo artigo 30 diz: “Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos”.

Se há dúvida se Bolsonaro, por pedir o impeachment, comete o crime de abuso, dúvida não há se Rodrigo Pacheco entrar nessa roubada, porque, se tocar para a frente, fica claro crime de abuso da nova lei.

Como sabemos, o presidente tem a Advocacia-Geral da União que o assessora. Na verdade, a AGU sempre se disse “advocacia de Estado”. Esperamos que a AGU não banque essa aventura antijurídica, típica e culpável.

Além disso, uma “denúncia” infundada ao Senado contra ministros do STF, dependendo do teor, também pode configurar crime de responsabilidade, artigo 6, inciso V, da Lei 1079.

Sim, sei que o Rubicão brasileiro, de tantas vezes atravessado, já tem até ponte. Mas sempre é bom lembrar à sociedade, à grande imprensa e à comunidade jurídica que o direito é que limita a política, e não o contrário.

Por último e dentro da mesma linha, leio nas redes sociais insuflamentos ao cometimento de crimes —o que já por si é crime— tratando de fechamento de rodovias e marcha sobre Brasília para “buscar fechamento do STF” e quejandices.

Por trás das vivandeiras está um cantor-político, quem diz estar apoiado pelos maiores plantadores de soja e outros grãos. Nunca houve tantas vivandeiras no país.

Duas coisas sobre isso. Se queremos, mesmo, uma democracia, tentativas golpistas –e por isso o STF acertou ao prender Roberto Jefferson– devem ser punidas com rigor.

Não há um direito fundamental a extinguir os próprios direitos fundamentais. Instituições são notáveis invenções, que são como limpadores de para-brisa: só tem boa serventia se colocados do lado de fora do carro. Sob pena de inutilidade.

A segunda coisa é sobre o cantor sertanejo insuflador-instigador. Há um livro do grande Fausto Wolf, cujo título é “Matem o Cantor e Chamem o Garçom”, romance sátiro-trágico-político.

Pois é. Expulsemos o cantor e chamemos o primeiro advogado que entenda um pouco de direito e de Constituição. Claro, enquanto ainda houver Constituição.

Há algum tempo li que em uma livraria de Buenos Aires há uma caixa de vidro e, dentro dela, uma constituição. Por fora, um martelo e os dizeres: em caso de crise e perigos golpistas, quebre o vidro!

 

15
Ago21

Conselho da PGR recebe pedido para investigar Aras por prevaricação em inquéritos contra bolsonaristas

Talis Andrade

Charge: Passando a mão. Por Aroeira

 

por Ceará Agora

Um grupo de subprocuradores-gerais da República aposentados, dentre eles o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, enviou ao Conselho Superior do Ministério Público Federal um pedido de investigação criminal contra o atual procurador-geral Augusto Aras por suspeitas de prevaricação em sua conduta à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR), com o objetivo de blindar o presidente Jair Bolsonaro. Procurado, Aras afirmou por meio de nota que possui independência em sua atuação funcional e que essa é uma das garantias da instituição.

A discussão chega ao órgão em um momento de desgastes e cobranças a omissões de Aras em sua atuação. Ontem, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes apontou que a PGR não respondeu no prazo estipulado a um pedido de prisão contra o ex-deputado Roberto Jefferson, aliado de Bolsonaro, gerando mais um foco de atrito com a PGR.

Aras foi escolhido por Bolsonaro para o comando da PGR por fora da lista tríplice, formada por votação interna da categoria, e foi indicado no mês passado para um novo período de dois anos à frente do órgão. Sua recondução ainda precisa ser aprovada no Senado.

Essa representação foi apresentada no último dia 9 de agosto e recebida pelo vice-presidente do Conselho Superior, o subprocurador-geral da República José Bonifácio Borges de Andrada. Na sexta-feira, Bonifácio proferiu um despacho determinando o prosseguimento do caso, com o sorteio de um relator para a análise do pedido.

O documento se baseia nas cobranças feitas a Aras pelos próprios ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em pedidos de investigações contra bolsonaristas. Citam, por exemplo, o despacho da ministra Rosa Weber com duras críticas à PGR por ter pedido para aguardar a conclusão da CPI da Covid antes de decidir sobre um pedido de investigação contra Bolsonaro. Nesse despacho, a ministra chegou a dizer que o Ministério Público não poderia assumir papel de “espectador” e deveria cumprir seu papel constitucional.

A representação ainda cita uma suposta demora de Aras em adotar providências em uma investigação sobre o uso da estrutura do governo federal para favorecer a defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) e uma cobrança feita pela ministra Cármen Lúcia à PGR por não ter incluído o nome do então presidente do Ibama Eduardo Bim como investigado em uma abertura de inquérito que mirava o então ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles.

“Eis os fatos claríssimos e bastantes. Indicam que o procurador-geral da República Antônio Augusto Brandão de Aras, por si próprio ou por intermédio de pessoa da sua mais estreita confiança, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, vem, sistematicamente, deixando de praticar ou retardando a prática de atos funcionais para favorecer a pessoa do presidente da República ou de pessoas que lhe estão no entorno”, escrevem na representação.

Assinam o documento, além de Cláudio Fonteles, os subprocuradores-gerais da República aposentados Wagner Gonçalves, Álvaro Augusto Ribeiro da Costa, Paulo de Tarso Braz Lucas e o desembargador federal aposentado Manoel Lauro Volkemer de Castilho.

A lei complementar que estabelece a organização do Ministério Público prevê que o Conselho Superior do MPF tem competência para analisar pedidos de investigação criminal contra o procurador-geral da República. Com o despacho proferido por Bonifácio, um dos integrantes do conselho tem que ser sorteado relator. Depois, o relator precisa opinar se há elementos para abertura da investigação e levar o assunto para julgamento pelos demais colegas.

Aras tem minoria no Conselho Superior, o que indica que o julgamento desse pedido de investigação pode ter resultado desfavorável ao procurador-geral. O caso vai representar mais um foco de desgaste contra o procurador-geral, em um momento no qual ele se movimenta no Senado para a aprovação de sua recondução ao cargo.

É o primeiro pedido de investigação criminal feito contra Aras ao conselho. No início do ano, um grupo de senadores enviou ao órgão um pedido de apuração da conduta funcional de Aras. O vice-presidente do conselho, José Bonifácio, também havia determinado o sorteio de um relator para a análise do caso, mas um aliado de Aras, o vice-procurador-geral da República Humberto Jacques, barrou a tramitação.

14
Ago21

Aras mentiu sobre manifestação no processo de Roberto Jefferson

Talis Andrade

 

Registros do STF mostram que o parecer de Augusto Aras somente foi protocolado na Suprema Corte às 13:05h deste dia 13/8/2021, depois de já efetuada a prisão de Roberto Jefferson

 

por Jeferson Miola

- - -

Apenas recebeu da Polícia Federal o pedido de prisão preventiva de Roberto Jefferson/PTB, no mesmo dia 5 de agosto o ministro do STF Alexandre Moraes concedeu o prazo de 24 horas para manifestação do Procurador-Geral da República [PGR] Augusto Aras.

Decorridos 8 dias desde a solicitação ao PGR, nesta 6ª feira 13/8 o ministro Alexandre Moraes decretou a prisão de Roberto Jefferson. Sem, porém, que Augusto Aras tenha se manifestado em qualquer tempo.

Em comunicado oficial [13/8], Aras mentiu e disse que “Ao contrário do que apontam essas matérias, houve, sim manifestação da PGR, no tempo oportuno, como ocorre em todos os procedimentos submetidos à unidade”.

Registros do STF mostram, contudo, que o parecer de Augusto Aras somente foi protocolado na Suprema Corte às 13:05h deste dia 13/8/2021, depois de já efetuada a prisão de Roberto Jefferson.

No comunicado, Aras alega respeito ao sigilo legal para não disponibilizar detalhes do parecer contrário à prisão, mas cita o entendimento de que “a prisão representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal”.

É muito contraditório, para dizer o mínimo, que o mesmo Aras que processou criminalmente o professor da USP Conrado Hübner Mendes por críticas à sua atuação à frente da PGR, agora evoca a “liberdade de expressão” para defender um terrorista bolsonarista que atenta contra o Estado de Direito e a democracia.

Assumindo publicamente a mentira de que se pronunciou no “tempo oportuno” a respeito do pedido de prisão de Roberto Jefferson, Aras claramente assume a incompatibilidade legal e ética de exercer o cargo de PGR.

Aras é uma peça orgânica e central da engrenagem que passo a passo, de maneira inexorável, corrói o pouco que ainda resta de democracia no país.

É por esta razão; pela folha notável de serviços prestados à deterioração da democracia e pela proteção criminosa que Aras lhe garante, que Bolsonaro propõe a recondução dele ao cargo.

A continuidade de Aras como PGR está nas mãos do Senado Federal, que precisa autorizar sua recondução pela maioria absoluta de 41 senadores/as.

O Senado tem diante de si, portanto, uma importante oportunidade de conter o avanço fascista do Bolsonaro e do governo militar sobre as instituições, que se materializa na recondução de Aras à PGR.

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