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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

08
Abr23

Juiz não pode atuar como "paladino" no combate à corrupção

Talis Andrade
 
 
Não se combate a corrupção corrompendo a Constituição - Sindicato dos  Metalúrgicos do ABC
 
 
 

 

MAGISTRATURA X POLÍTICA

O Judiciário não tem o papel de "paladino" no combate à corrupção. O juiz tem a função de analisar as provas que lhe são trazidas, e não pode atuar como "um vingador"

Redação Consultor Jurídico

Foi o que disse o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, em entrevista à revista Veja. O ministro do Superior Tribunal de Justiça acredita que os magistrados não podem ser responsabilizados pela sensação de impunidade no país.

"Ao contrário do que pensa o senso comum, o juiz não pode ter compromisso com um resultado predeterminado, com a punição de quem está sendo acusado. O compromisso de todo e qualquer juiz é julgar de forma célere, resguardar o direito de defesa e aplicar a lei no caso concreto", explicou.

Salomão também se posicionou contra a criação de varas especializadas na área criminal, pois entende que isso gera deformações. "Temas muito midiáticos levam a uma exposição que não combina com a atividade de juiz. Muitos magistrados acabam misturando a atividade com política, se extasiam com reconhecimento, acham que vão resolver todos os problemas do Brasil, extrapolam, abandonam a ideia de imparcialidade, e vai tudo por água abaixo".

Um "exemplo clássico de utilização da toga com finalidade política", segundo o ministro, foi a "lava jato". Na visão do corregedor, a operação "se perdeu quando os juízes confundiram a função deles com uma atividade política e começaram a se expor demais, se acharem paladinos".  

Salomão mencionou o caso do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e responsável pelos processos do braço fluminense da "java jato". "O processo dele está sob sigilo, mas o Plenário do CNJ reconheceu que ele ultrapassou a linha não só pela mistura da atividade judicial com a política, mas por sua própria conduta, incompatível com o que se deve esperar de um juiz", declarou Salomão. 

Ele também citou o caso do ex-juiz Sergio Moro, hoje senador pelo União Brasil do Paraná. "O fato de o juiz deixar a magistratura para trabalhar no Executivo e depois disputar uma eleição parlamentar, por si só, comprova essa mistura", avaliou Salomão. Por isso, ele defende uma quarentena para magistrados que deixam o cargo para entrar na política.

Na entrevista, Salomão também argumentou que a aposentadoria compulsória, aplicada como punição disciplinar na magistratura, não é um prêmio para o juiz.

"O magistrado perde os vencimentos, mas, como contribuiu para a Previdência Social, tem direito a receber o que recolheu. Um criminoso não perde a aposentadoria do INSS porque cometeu um crime. O que qualquer um pagou até o dia da punição entra no cálculo da aposentadoria. Isso vale para todo cidadão, e não só para os magistrados".

Ele ainda sustentou a legitimidade de juízes participarem de palestras ou eventos feitos por entidades ligadas à magistratura. "O que é ruim — e ilegal — é a confusão entre o interesse privado e a atividade pública. A monetização de palestras, a meu ver, é um problema ético que cada juiz avalia do seu ponto de vista. É esperado desse magistrado que se declare suspeito se vier a deparar com um processo desse contratante".

Por fim, o corregedor teceu elogios à atuação do ministro Alexandre de Moraes à frente do Tribunal Superior Eleitoral: "Se ele não tivesse tido a firmeza que teve, as eleições talvez nem tivessem acontecido". Salomão não vê abusos do colega, pois suas decisões foram confirmadas pelo Plenário.

De acordo com o ministro do STJ, "fatos concretos" apontam que "a autonomia e a firmeza" do TSE e do STF impediram "o avanço do sistema autoritário". Ele cita como exemplo a depredação promovida por bolsonaristas na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

 
Carlos Latuff on Twitter: "Sob o disfarce de combate à corrupção, a  Operação Lava-Jato foi na verdade uma intervenção da Casa Branca na  política do #Brasil, para que voltássemos a ser o
 

Comentário de Igor de Oliveira Zwicker (Serventuário):

Segundo Sua Excelência,

"O magistrado perde os vencimentos, mas, como contribuiu para a Previdência Social, tem direito a receber o que recolheu. Um criminoso não perde a aposentadoria do INSS porque cometeu um crime. O que qualquer um pagou até o dia da punição entra no cálculo da aposentadoria. Isso vale para todo cidadão, e não só para os magistrados."

Negativo.

Eu até acho justa a aposentadoria levar em conta o que foi recolhido.

Mas e o servidor público civil da União, regido pela Lei n° 8.112/90?

É demitido ADMINISTRATIVAMENTE e perde tudo. Tudo que recolheu para o RGPS ou RPPS deixa de ser considerado.

Portanto, diferente do que disse o ministro, a regra NÃO vale para "todo cidadão".

19
Jan23

‘Desbolsonarização’ do governo foi imposta pelo golpismo

Talis Andrade

A desbolsonarização

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por Fernando Brito

- - -

É doentia a atitude de quem, na política e na mídia, quer dar ar de “caças às bruxas” à remoção dos grupos remanescentes do bolsonarismo na administração federal.

Os afastamentos são muito poucos, perto da gravidade que se revelou na inacreditável omissão dos agentes públicos, civis e militares, mais chocantes a cada sequência de imagens do 8 de janeiro que é publicada, mostrando que a sede do governo brasileiro foi escancarada e abandonada às hordas que o atacaram naquele domingo.

Ainda mais quando se vê a resistência destemida da Polícia Legislativa, diante da invasão do Senado, fica claro que o Palácio do Planalto estava abandonado pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Batalhão da Guarda Presidencial, a quem competia guardá-los.

Não é possível, diante disso, manter pessoas que, antes de serem servidores, mostraram, por seus atos, serem agentes do golpismo. Não só devem ser afastados, como responsabilizados administrativa e penalmente.

Na área militar, isso é ainda mais necessário. E deveria partir dos próprios comandos, a menos que queiram ser vistos – como está acontecendo com os acampamentos golpistas – como cúmplices dos depredadores.

Não se lhes pede submissão política, pede-se algo que deveria antes ser uma exigência no trato com militares: a lealdade, aquela que permite divergir sem desconfiar.

Mas se enganam se acham que Lula está atemorizado ou que vá aceitar algum tipo de tutela em troca de ser “tolerado”. Não o fará.

É o comportamento dúbio das Forças Armadas que as coloca numa posição de fraqueza, ao menos para que cometam a insensatez de colocarem-se fora do comando presidencial, porque isso é igualá-las ao bolsonarismo a seus selvagens, sobretudo depois do 8 de janeiro.

E, claro, a “minuta do golpe”, que as colocavam como vanguarda da ofensiva golpista sobre o resultado das eleições. Se era à revelia, que o provem.

Se não exorcizarem o fantasma, serão permanentemente assombrados por ele.

 

06
Jul22

Gravações relatam tortura à mulheres grávidas na ditadura; veja transcrição e áudio

Talis Andrade

Miriam Leitão relata torturas sofridas durante a ditadura militar | Rio de  Janeiro | G1APÓS AMEAÇA DE ESTUPRO, FUI COLOCADA NUA, NUMA CELA ESCURA QUE TINHA UMA  COBRA JIBOIA", RELATA MIRIAM LEITÃO -

Ficha Miriam Leitão 

 

Tortura à mulheres grávidas na ditadura 

 

A jornalista Miriam Leitão publicou em seu blog em O Globo uma série de relatos em que juízes e advogados falam abertamente sobre torturas cometidas pela ditadura militar brasileira (1964-1985), inclusive cometidas contra mulheres grávidas.

Durante 10 anos as sessões do Superior Tribunal Militar (STM) foram gravadas, inclusive as secretas, as quais o historiador titular de História do Brasil da UFRJ, Carlos Fico, teve acesso.

São 10 mil horas de gravações.

“O Superior Tribunal Militar passou a gravar as sessões a partir de 1975, mesmo as secretas. Até 1985 são 10 mil horas. Em 2006, o advogado Fernando Augusto Fernandes pediu acesso. Não conseguiu. Foi ao Supremo, que mandou liberar. O STM não obedeceu. Em 2011, a ministra Cármen Lúcia determinou o acesso irrestrito aos autos. O plenário acompanhou a ministra. Em 2015, as centenas de fitas de rolo foram digitalizadas. Fernandes analisou apenas 54 sessões. Em 2017 consegui copiar a totalidade das sessões. Aprimorei o áudio e passei a ouvir”, explica o professor.

O general Rodrigo Octávio continua, no mesmo dia, a falar de torturas em grávidas.

“Lícia Lúcia Duarte da Silveira desejava acrescentar que quando esteve presa na Oban foi torturada, apesar de grávida, física e psicologicamente, tendo que presenciar as torturas infligidas a seu marido”.

Ouça aqui trechos das sessões que ocorreram entre 1975 e 1985.

Leia abaixo as transcrições publicadas por Miriam Leitão:

 

TranscriçõesÁudios de relatos de tortura na ditadura militar - YouTube

1) Voz do general Rodrigo Octávio, em 24/6/77. Apelação 41.048 (tempo do áudio: 3:48)

Tenham pacientes, isto me deu muito trabalho. Fato mais grave talvez suscita exame da presente apelação, quando alguns réus trazem aos autos acusações referentes à tortura e sevícias das mais requintadas, inclusive provocando que uma das acusadas, Nádia Lúcia do Nascimento, abortasse após sofrer castigos físicos no Codi-Doi. Em síntese, os relatos são esses: José Roberto Monteiro, folha 419, que tem uma única declaração a fazer, com pesar, no sentido de deixar claro perante esse conselho que aqui negou muitas das suas afirmativas feitas durante a fase iniciária porque naquela ocasião fora torturado, o mesmo ocorrendo com a sua mulher, o qual inclusive sofreu um aborto no próprio Codi-Doi em virtude de choques elétricos em seu aparelho genital, fato ocorrido no dia 8 de abril de 1974.

De Nádia Lúcia do Nascimento, verso, folha 445: na verdade não participou de qualquer ação delituosa, nem mesmo estava ligada ao MR8, e que se por acaso for considerada responsável por aquilo que disse, pede que seja tomada em consideração o fato, como salientou, não aguentava mais a pressão à qual fora submetida e até mesmo coação. Deseja ainda esclarecer suas atitudes, pois estava grávida de três meses ao ser presa, tinha receio de perder o filho, o que veio a acontecer no dia 7 de abril nas dependências da Oban. Licia Lucia Duarte da Silveira folhas 442 verso que desejava ainda acrescentar que quando esteve presa na Oban foi torturada apesar de grávida, física e psicologicamente, tendo inclusive que presenciar as torturas inflingidas a seu marido, razão porque se viu obrigada a assinar todo o interrogatório, sem reagir. Norma Sá Pereira, diz que foi seviciada no Doi durante um mês, tendo recebido ameaça de morte por parte de policiais. Flora Neide Pavanelli, testemunha, que sofreu maus-tratos físicos, testemunha, hein, tomando choques e ouvindo palavrões que ocorrem no Doi, que Nádia Lucia do Nascimento também recebeu maus-tratos quando esteve presa, que foi constatada pela depoente porque ambas estavam presas na mesma cela e que, segundo a depoente, na ocasião Nádia estava grávida.

Segundo a depoente, Nádia terminou perdendo o filho, abortando. Na defesa das salvaguardas dos direitos e garantias individuais, expresso no artigo 153, parágrafo 14 da emenda constitucional 69, como consequência não só de nossa evolução política, lastreada em secular vocação democrática e formação humanística, espírito cristão, com o compromisso assumido na Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovado pela Assembleia das Nações Unidas, tais acusações, a meu ver, devem ser devidamente apuradas através de competente inquérito, determinado com base no inciso 21 do artigo 40, da lei judiciária militar, Decreto Lei 1003 de 69.

É preciso que se evidencia de maneira clara e insofismável que o governo, as Forças Armadas e os órgãos de segurança não podem responder pelo abuso e a ignorância e a maldade de irresponsáveis que usam torturas e sevícias para obtenção de pretensas provas comprometedoras na fase investigatória, pensando, em sua limitação cerebral, que estão bem servindo a estrutura política e jurídica, quando na realidade concorrem apenas na prática desumana, ilegal em denegrir a revolução retratando a sua configuração jurídica do Estado de Direito e abalando a confiança nacional pelo crime de terror e insegurança criados na consecução dos objetivos revolucionários.

 

2) Voz do advogado Sobral Pinto, em 20/6/1977. Apelação 41.301 feita por Marco Antonio Tavares Coelho, que havia sido condenado a cinco anos

Os senhores ministros não acreditam na tortura. É pena que não possam acompanhar os processos como um advogado da minha categoria acompanha para ver como essa tortura se realiza permanentemente. E nesse processo senhores juízes há prova documental da tortura que sofreu Marco Antonio. Há um laudo firmado por médicos militares atestando essa tortura. O ilustre eminente advogado de Marco Antonio, doutor Mario Simas vai mostrar aos senhores ministros esse documento.

 

3) Voz do general Augusto Fragoso, em 9/6/1978. Apelação 41.593  (Tempo de áudio: 1:53)

Eu queria fazer uma ponderação, uma referência, que já tinha escrito aqui no início da sessão quando estava ausente o ministro Reinaldo e os primeiros advogados começaram a falar no Doi- Codi, Doi-Codi, Doi-Codi. De maneira que, eu como único representante do Exército na hora aqui presente, eu experimentei um grande constrangimento em ver essas organizações do Exército tão acusadas, e como mostrou o relator, elas não foram apuradas devidamente. De maneira que como foi um pronunciamento público, não vou ler agora pelo adiantar da hora, mas vou inserir na ata publicamente esta ponderação sobre as acusações ao Doi-Codi que vêm se repetindo.  E eu, nesses 50 e tantos anos de serviço, vivendo crises militares de 30, 32 e 35, nunca vi, nunca ouvi, acusações desse jaez feitas a órgãos do Exército. Acho que nosso Exército, seguindo exemplo das forças irmãs, devia rapidamente ser recolher aos afazeres profissionais, como então recomendou no discurso de 31 de março o presidente da República. Não posso deixar assim passar em brancas nuvens essas acusações que foram feitas na tribuna contra esses órgãos do Exército. E sabemos que muitas delas são destituídas completamente de fundamento, mas algumas delas têm aparência de veracidade. Pelo menos aparência de veracidade. Vou fazer constar na ata relativamente a esse processo essa declaração. Depois o farei por escrito.

 

4) Voz do ministro togado Waldemar Torres da Costa, em 13/10/1976. Apelação 41.229. (Tempo de áudio: 3:50)

Eu não ponho em dúvidas, senhores ministros, e aqui eu começo a pedir a atenção dos meus eminentes pares para as apurações que estão realizadas por oficiais das Forças Armadas. Quando as torturas são alegadas e as vezes impossíveis de ser provadas, mas atribuídas a autoridades policiais, eu confesso que começo a acreditar nessas torturas porque já há precedente.  Mas eu fico nessa preocupação de atribuir o que constituiria uma desmoralização a prática de tortura por oficiais do Exército que estão apurando crimes contra a segurança nacional. Eu não me recuso a me convencer dessas torturas, mas exijo que essa torturas tragam uma prova e não fiquem apenas no terreno da alegação. Reconheço, senhores ministros, que também é difícil o indivíduo provar as torturas pela maneira como é feita. Ele próprio não conhece, não tem elementos para a individualizar e ele sofre, presume-se que sofre, as torturas.

Mas como juiz a proferir um voto no tribunal e com responsabilidade de afirmar através de um acórdão que houve torturas, criando-se a obrigação de propor aos meus pares apurar essas violências. Porque como juiz eu não posso reconhecer torturas individualizadas e comprovadas sem que consequentemente eu determine, eu vote, no sentido de ser apurado, porque isso é crime também. Então, nesse inquérito que ensejam que eu examine em primeira mão a acusação do Dalton Godinho, cuja as declarações são longas, me parece que com 14 folhas relatando com pormenores. E é por causa desses pormenores essas particulares é que me custa a acreditar que tenha sido um trabalho, uma farsa, da autoridade investigante. Porque dentro da lógica, todos nós lemos uma determinada confissão no inquérito, e encontramos dentro da lógica a aceitação ou não de tais declarações.

 

5) Voz do Almirante Julio de Sá Bierrenbach, em 19/10/1976. Apelação 41.264. (Tempo do áudio 4:34)

Como ministro do STM, entretanto, nessa elevada instância, onde não temos contato com os indiciados, antes de julgar os homens, devemos julgar os papéis, isto é, a procedência dos autos do processo. E é esta é a nossa maior dificuldade. Muito se tem falado em direitos humanos. Com profunda tristeza tenho tomado conhecimento da repercussão no exterior de fatos que se passam no Brasil. Fatos esses que também ocorrem em todos os demais países civilizados do mundo. Quando aqui vem à baila um caso de sevícias, esse se constitui um verdadeiro prato para os inimigos do regime e para a oposição ao governo. Imediatamente as agências telegráficas e os correspondentes os jornais estrangeiros, com a liberdade que aqui lhes é assegurada, disseminam a notícia e a imprensa internacional em poucas horas publicam os atos de crueldade e desumanidade que se passam no Brasil, generalizando e dando a entender que constituímos uma nação de selvagens. Evidentemente essa não é a realidade, o brasileiro de um modo geral não admite a violência. Por isso mesmo há tremenda exploração quando surge um desses lamentáveis casos. É possível que isso venha a ocorrer em torno da presente apelação em que sou revisor. Paciência. É o preço que pagaremos no esforço de por cobro aquilo que todos nós repudiamos. Devo lembrar, entretanto, para livrar qualquer mal-entendido que continuo intransigente no combate à subversão e a corrupção. Rendo minhas homenagens a todos os que participaram da Operação Bandeirantes em São Paulo ao fim da década de 60. Naquela oportunidade, tombaram em ação membros das Forças Armadas, da Polícia Civil e da Polícia Militar, mas a guerrilha urbana foi extinta. Morreram também subversivos, defendendo seus pontos de vista, mas também tombaram em ação. O que não podemos admitir é que o homem, depois de preso, tenha a sua integridade física atingida por indivíduos covardes, na maioria das vezes, de pior caráter que o encarcerado. Senhores ministros, já é tempo de acabarmos de uma vez por todas com os métodos adotados por certos setores policiais de fabricarem indiciados, extraindo-lhes depoimentos perversamente pelos meios mais torpes, fazendo com que eles declarem delitos que nunca cometeram, obrigando-os a assinar declarações que nunca prestaram e tudo isso é realizado por policiais sádicos, a fim de manterem elevadas as suas estatísticas de eficiência no esclarecimento de crimes. Longe de contribuírem para a elucidação dos delitos invalidam processos, trazendo para os tribunais a incerteza sobre o crime e a certeza sobre a violência. A ação nefasta de uns tantos policiais estende a toda a classe, sem dúvida, na grande maioria, honesta, útil e laboriosa, um manto de suspeita no modo de proceder. Essa ação sinistra de poucos é que extravasa além das nossas fronteiras repercutindo no exterior, como se todos nós fôssemos uns infratores dos direitos humanos, sei o que pensa o nosso preclaro presidente da República sobre o assunto. Tenho contatos com os oficiais generais das três forças Armadas que em sua totalidade deploram tais fatos. Diariamente vejo o cuidado com que vossas excelências examinam os processos em julgamento. É quase sistemática a pergunta: essas declarações foram prestadas em juízo ou na polícia? Também já se tornou um hábito as defesas apelarem, generalizando, que as declarações prestadas na polícia foram feitas sob maus tratos, dando a entender que nos organismos policiais não se salva mais ninguém. Se o Executivo e o Legislativo não se conformam com essas ocorrências, é claro que o Judiciário não as admite e nós, autoridades da organização judiciária militar, temos o dever de propugnar pela extinção desses cancros, as sevícias.

 

6) Voz do brigadeiro Deoclécio Lima de Siqueira. Sessão de 19/10/1977. (Tempo do áudio: 1:03)

Senhor presidente, senhores ministros, nós estamos discutindo o voto da turma. E eu desejava dar a minha opinião sobre esse voto e uma dúvida que eu tenho. Me impressionou muito os fundamentos do voto do relator, sobretudo na parte em que ele se refere ao fato de que nós não podemos receber aqui indiscriminadamente toda e qualquer suspeita de sevícia, sob pena de nós podermos comprometer aqueles que, de boa fé, com idealismo e patriotismo, se contrapõem à subversão e com isso matarmos e até esmorecer o entusiasmo com que essas forças anti subversivas têm agido no Brasil, no anonimato, no sacrifício, nas perdas de vida e em outras contribuições extraordinárias que não se reconhecem em determinadas horas.

 

7) Voz do ministro togado Amarílio Lopes Salgado, em 15/6/1976, Apelação:41.027 (Tempo do áudio: 2:33)

(Assaltos a bancos também eram julgados pelo STM mesmo quando eram crimes comuns, não políticos.)

Senhor presidente, recapitulando rapidamente, Documento de Folha 192, é um ofício firmado pelo diretor do presídio, e de Folha 203 é assinado pelo diretor da divisão jurídica. Abri inquérito contra esses dois, acho uma barbaridade. Apenas no meu acórdão se vossas excelências tiverem de acordo e revisor também. É o seguinte é que ele alega que para fazer essa confissão na polícia – ele assaltou dois bancos – mas eu esse ele não podia porque estava preso. “Eu tô preso, estava preso na Ilha Grande”. Faz uma diligência e vem isso aí. Vou dar uma cópia para o procurador geral porque esse moço apanhou um bocado, baixou hospital, e citou o nome das duas pessoas que martelaram ele. Estou inteiramente com o ministro Rodrigo Octávio, às vezes discordo de sua excelência, quando é difícil apurar. Eles podem negar, mas que os nomes dos dois estão aí estão. É fulano e beltrano. Martelaram esse moço, daí a confissão dele. Em juízo, ele confessa que não podia “eu estava lá na Ilha Grande” no dia 26. No dia 30 eu fugi e assaltei o banco tal no dia 31 e no dia 4 assaltei outro banco, mas no dia 26 não. As declarações dele são longas, acho que no acórdão devia ser feito menção a isso.

 

8) Voz do Brigadeiro Faber Cintra, em 15/2/1978. Apelação: 41.648 (tempo do áudio: 5:47)

As lesões sofridas, caso acontecessem, seriam facilmente constatadas através do exame de corpo e delito ou mesmo laudo médico particular, posto que nenhum dos acusados foi mantido preso por prazo superior ao previsto em lei. As alegações dos acusados em juízo, no sentido de que sofreram coações morais e físicas, não podem ser consideradas, pois desprovidas de qualquer elemento probatório por mais simplório que fosse um laudo médico particular que à época constatasse qualquer lesão, mesmo superficial do acusado.

Reforça o nosso argumento o fato de que os acusados, na ânsia de elidir as confissões feitas, prestam depoimentos os mais dispares possíveis senão vejamos: Orlando Magalhães e Francisco Carcará afirmam que foram bem tratados na Vila Militar, local de suas prisões posteriores. Ana Maria Mandim afirma que sofreu coações na Vila Militar, ao tempo que acrescenta que pôde ver seu pai após dez dias de presa. Francisco Carcará que não pode fazer exame de corpo de delito, diz ele, porque esteve preso incomunicável. Esse acusado ficou preso 40 dias. Sergio (…) Simões prestou depoimento na Vila Militar, sofrera muitas sevícias e coações. Newton Medeiros que estava preso em local ignorado e posteriormente na Vila Militar prestou declarações que esteve preso em local ignorado. Antonio Alberto Souza ficou preso 55 dias. Não concide muito com as datas de prisão e soltura. Antonio Viana Sad que saiu da prisão vertendo sangue pelo nariz, problema que perdura até hoje. Há três ou quatro anos está botando sangue pelo nariz. Antonio Forges que esteve preso que esteve preso em 40 dias em local ignorado. Romeiro Passos que ficou oito dias sem comer na Vila Militar ratificou suas declarações. Antonio Botelho que prestou declarações sob coação e que seu advogado vai provar as suas afirmativas.

Isso tudo porque todos confessaram minuciosamente no inquérito e em juízo negaram tudo aquilo que disse (sic) e até negaram que se conheciam entre si. Inicialmente, manifesto a minha discordância com um dos argumentos contidos na sentença, que passo a transcrever, aspas, tais declarações na fase inquisitória foram prestados dos próprios acusados em seus interrogatórios em juízo sob violenta coação, após haverem permanecido preso cada qual cerca de 30 dias em unidades militares, locais que não puderem identificar pelo fato de terem sido aquinhoados entre aspas com um capuz na cabeça e assim levados para prestar depoimento. Entendo que opiniões dessa espécie inseridos na sentença aviltam de modo geral o interesse da justiça em termos de credibilidade da prova colhida no inquérito, ao tempo que ocasiona efeitos perniciosos na repressão policial exigida e efetuada tão somente no interesse do estado e da sociedade. Essa egrégia corte, recentemente, através de pronunciamento ministro Almirante Bierrenbach já expressou seu repúdio aos maus tratos ocasionados às pessoas que se encontram sob custódia de órgãos policiais, na oportunidade, entretanto as provas da coação física eram inequívocas.

Tais exemplos, mercê de sua autonomia e excepcionalidade, não podem ser erigidos em respaldo generalizado para que a autoridade judicante, sem o menor resquício de elemento probatório, confiando pura e simplesmente na palavra dos acusados, invista contra a dignidade das funções policiais, exercidas por oficial superior do nosso Exército, no caso o coronel Iris Lustosa, agravado pelo fato do uso de expressões pejorativas, como entre aspas aquinhoadas, inaceitáveis frente à seriedade como deve ser encarada a prestação jurisdicional. Compreende-se que por parte dos réus, na falta de outras alegações, seja usado esse meio indireto de defesa, cuja finalidade sabemos é elidir a prova consignada na fase inquisitorial, inquisitória, principalmente a autoria. No entanto, o agasalho indireto de tais afirmativas por parte de autoridades judicantes, tem servido de incentivo a que todos os indiciados em juízo, através de voz uníssona, deixam de se defender, oferecendo apenas alegações de maus tratos, como se tais afirmativas, sem qualquer elemento de convicção, se prestassem a anular autos de apreensão, laudos de avaliação, e todos os outros atos processuais que, na forma da lei, são efetuados obrigatoriamente na instrução provisória e algumas vezes com total independência em relação ao depoimento dos indiciados.

As acusações de sevícias praticadas por autoridades militares, desde que procedentes, devem ser apuradas. Simples alegações além de não merecerem qualquer crédito, visam denegrir a prova colhida e afrontar autoridade constituída, pois em última análise trata-se de palavra contra palavra e nesse aspecto endosso do digno procurador Oswaldo Lima Rodrigues que disse “sinto-me em melhor companhia confiando na palavra do encarregado do inquérito”.

 

9) Vozes do ministro general Rodrigo Octávio e do ministro general  Augusto Fragoso  no julgamento de Marcio Moreira Alves no STM na sessão 98ª Secreta, em 15/12/1976 (Tempo de áudio 11:14)

Ministro general Rodrigo Octávio

Acredito que devíamos ter feito juridicamente era ter feito de acordo com o artigo 5º da Lei de Segurança Nacional, feito um novo processo desse moço, tendo em vista as publicações que ele fez no estrangeiro. Um desserviço que ele está prestando à Pátria.

Agora condená-lo em bases jurídicas é completamente inexequível. Agora nós vamos tomar e eu vou tomar também uma decisão revolucionária. Porque em 1968, solicitei ao ministro do Exército de então que se tomasse uma providência drástica contra ele, inclusive a cassação. (…) De maneira, eu vou tomar uma decisão revolucionária que vou deixar de lado a lei, porque pela lei não se pode condená-lo de maneira nenhuma. Ele é inviolável. E só se pode condenar algum deputado, pela Constituição de 1967, se a Câmara tivesse dado licença. E ela não deu e desencadeou esse processo. Desde 1968, eu era comandante militar na Amazonas. De maneira que hoje estamos preservando o regime revolucionário, e a irreversibilidade dos objetivos revolucionários, não podemos deixar de maneira nenhuma deixar de fazer isso. Não estamos julgando aqui como verdadeiro Tribunal da Justiça, estamos julgando como tribunal de segurança. Essa é a realidade dos fatos.

Tudo que a procuradora disse é uma inverdade dentro dos fatos e realidades jurídicas apontada pelos mestres de Pontes de Miranda e outros e no interessante parecer do doutor Djalma Marinho, que explicita isso muito bem. Tanto que pediu imediatamente a demissão da Comissão de Constituição e Justiça, que foi toda substituída para poder conseguir a licença.

Agora a licença é um ato técnico, jurídico, da Comissão de Constituição e Justiça. Não tendo aprovado, eu, representando, o Amazonas e todos os meus comandados, passei um rádio para o ministro do exército pedindo uma providência enérgica dos fatos, que não era possível proceder dessa forma. Compete às Forças Armadas a preservação da política nacional, da organização nacional, da sobrevivência do país. Por isso proclamou o AI-5.

Agora querer julgar no Tribunal de Justiça baseado em lei e fatos, na minha opinião, é um completo absurdo. Vamos condená-lo nas mesmas penas. Mas ainda: proponho que se faça outro processo tendo em vista estes sucessivos livros que ele mandou publicar no estrangeiro.

Ministro general Augusto Fragoso

Também queria acrescentar um comentário, sobretudo depois das declarações do ministro Rodrigo Octavio. Os relatórios que se ouviram aqui foram minuciosos demais. E ficou uma certa difusão sobre o que estamos julgando. Estamos julgando, segundo os estudos feitos à margem desse processo, a incitação talvez contida em muitos pronunciamentos do acusado, visando despertar animosidade entre as Forças Armadas, como diz o 33 paragrafo 3º, mas no exercício do mandato de deputado.

Negada a licença para o processo, ele foi imediatamente cassado e saiu do Brasil. A denúncia diz respeito apenas aos pronunciamentos dele como deputado. E a constituição de 67, repetindo ipsis litteris o texto da constituição de 46, não deixava dúvidas: os deputados e senadores são invioláveis no exercício do mandato por suas opiniões, palavras e votos.

Ouviu-se aqui também certas invocações do processo do deputado Francisco Pinto. Mas é um processo completamente diferente. Porque a Emenda Constitucional 69 alterou esse dispositivo da Constituição de 67.  Manteve aquela redação e acrescentou “salvo nos casos de injúria, difamação ou calúnia ou previstos na Lei de Segurança”. Então, a primeira conclusão que se tira, nós estamos analisando a atitude  deste deputado nos pronunciamentos que ele fez no exercício do mandato. A Constituição não diz no recinto da Câmara e sim no exercício do mandato, ou seja, onde quer que seja. E figuras insuspeitas da revolução como Cordeiro de Farias e Daniel Krieger mostraram que havia nesta representação do ministro da Justiça injuridicidade. Isso é claro. Mas é como diz o eminente ministro Rodrigo Octávio, nós temos que encaminhar para um outro sentido. Mas daí eu discordo do eminente companheiro em considerar que o tribunal, nessa votação, iria funcionar como tribunal de segurança e não como Tribunal de Justiça.

Eu não acho. Se ele for condenado, estaremos agindo como um Tribunal de Justiça. Porque a questão é controversa. Basta ler a mensagem que o presidente Costa e Silva respondendo a carta do Daniel Krieger e que cita os argumentos dele, baseado no parecer do ministro de então, o veemente, o radical Gama e Silva. Não vou ler porque estamos cansados, mas para mostrar que podemos agir como um tribunal de Justiça, basta dizer o seguinte, houve controvérsia na questão. A própria Câmara dos Deputados através do parecer da Comissão de Justiça, toda ela reformulada, mas afinal de contas funcionou como comissão de justiça. A comissão de justiça diz que poderia ser processado pelos discursos que fez. E no plenário, embora a maioria de 216 votos negasse a licença, 141 congressistas, ou seja, 34% dos que votaram, acharam que ele podia ser processado. Eu não quero discutir o mérito desses homens. Então acho que pelo que ele fez, ele pode ser processado. E podendo ser processado pode ser condenado.

Tudo que ele fez, ele fez como deputado. Agora a lei não pode retroagir.  Que se processe, como lembrou muito bem o ministro Rodrigo Octávio, o cidadão Márcio Moreira Alves, inclusive pelos livros, como esse outro que o general Reinaldo me cedeu por empréstimo, “O despertar da revolução brasileira”, em que ele é veemente. A gente analisando o caso, vê que a própria representação que deu origem a isso, assinada pelo general Lira Tavares apenas dizia que o Exército estava sentido com aquilo e pedia ao presidente as providências que ele julgasse necessárias.

Sabemos que o Congresso ofereceu suspender o mandato do deputado. E o governo, naturalmente alimentado pelos radicais do tempo, não aceitou, dizendo que era tarde. E há um depoimento do general Cordeiro de Farias, que era ministro do Castelo, mostrando que o governo não se conduziu ali com, a juízo dele, com o equilíbrio e habilidade que eram necessários.

Estamos julgando o acusado pelo discurso que ele pronunciou como deputado. Como diz a sentença ‘amparada pelas imunidades parlamentares agasalhadas no artigo 34’.

Não há dúvida. Agora é uma questão controvertida e ele pode ser processado ou não? Uns acham que pode. Outros acham que não pode. Nós podemos achar que pode e condená-lo. Acho que deve ficar bem claro isso porque  houve muita difusão, muita coisa que nem precisamos ouvir. Todos somos alfabetizados, lemos, os pareceres forçam um pouco.  Ele foi absolvido por prescrição, passou em julgado nas acusações do artigo 14. Estamos o 33, parágrafo 3º e, como sabemos, o decreto de lei 314 dizia “incitar publicamente”. O item terceiro diz “a animosidade entre Forças Armadas ou contra estas e as classes sociais”. O decreto de lei 510 alterou esse artigo, ficou só incitando a administração, detenção de um a três anos.

Isso que estamos julgando. A sentença absolveu por maioria contra o voto de um capitão, que condenava a um ano, absolveu por maioria o acusado por entender que os fatos foram praticados no exercício de mandato de deputado federal e amparado pelas imunidades parlamentares. Eram essas observações que eu gostaria de fazer até mesmo por desencargo de consciência. Estamos julgando  pelo pronunciamento dele como deputado.  Agora, podemos agir não com o Tribunal de Segurança, longe disso, um tribunal de justiça.

 

10) Voz não confirmada. O historiador avalia que pode ser o Almirante Sampaio Ferraz que faz um aparte no voto do ministro togado Amarílio Lopes Salgado. Apelação 41.027. Data: 16/6/1976. Logo após o ministro dar o voto há um aparte. Tempo do aúdio: 1:22

Eu sou revisor de um processo que aparece…que eram quatro indiciados no inquérito, todos eles confessaram direitinho na Polícia, que tinham tomado parte, uns acusaram os outros, mas na ocasião do sumário ficou provado que um deles não tinha nada a ver com a história. Esse trabalhava direitinho. Por que razão ele havia confessado e ele disse: “ou a gente confessa ou entra no pau”. E é o que está acontecendo. Entrou dessa vez e muita gente tem entrado, por isso que muitas vezes a gente acha que o inquérito na Polícia não tem valor por causa desses casos, desses casos. Eles apanham mesmo. Por isso, quando vejo um inquérito na polícia eu fico logo com um pé atrás. Como revisor, eu tomo muito cuidado, examinando isso, porque o que se sente é que na polícia, no Dops, eles entram no pau. Ou confessam ou então apanham. Então não tem valor quase esse inquérito policial, a não ser um inquérito policial militar. Então estou de pleno acordo que é preciso acabar com isso.

Fonte: O Globo

Foto: Reprodução

 

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20
Abr22

Presidente do STM desdenha da revelação de áudios que comprovam torturas na ditadura

Talis Andrade

 

 

Por g1 — Brasília

 

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Luís Carlos Gomes de Mattos, desdenhou, em sessão do tribunal nesta terça-feira (19), da divulgação dos áudios dos anos 1970 de integrantes do próprio tribunal que comprovam a prática de tortura durante a ditadura militar.

Segundo ele, a divulgação dos áudios é "notícia tendenciosa" com o objetivo de "atingir" as Forças Armadas.

Resgatados pelo historiador Carlos Fico, titular de história do Brasil da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), os áudios foram revelados no último domingo (17), na coluna da jornalista Miriam Leitão no jornal "O Globo".

[A jornalista Miriam Leitão foi presa e torturada dentro de um quartel do Exército. Tem mais: o general Luiz Carlos Gomes de Mattos foi nomeado para o STM por Dilma Roussef, também presa e torturada pela ditadura. E condenada por um tribunal militar, quando estudante 

 

Dilma Rousseff é interrogada por militares em 19

 
Três últimos presidentes eleitos criticam Bolsonaro por ironizar tortura a  Dilma - Amambai Notícias - Notícias de Amambai e região.

 A corte militar que julga Dilma esconde a cara. Tinha nojo do serviço sujo. Vergonha histórica]

 

O Superior Tribunal Militar passou a gravar as sessões em 1975, mesmo as secretas. Até 1985, são 10 mil horas de material. Com autorização da Justiça, Carlos Fico conseguiu copiar todas as sessões das gravações, que estão sendo transcritas.

"Tivemos aí alguns comentários contra o nosso tribunal ou contra a Justiça Militar de maneira geral", declarou nesta terça-feira o presidente do STM, para quem a intenção da divulgação é "atingir Forças Armadas, Exército, Marinha, Aeronáutica".

Segundo ele, os ministros do Superior Tribunal Militar são "absolutamente transparentes" nos julgamentos.Image

 

Não tenho resposta nenhuma para dar. Simplesmente, ignoramos uma notícia tendenciosa daquela, que nós sabemos o motivo. Aconteceu durante a Páscoa. Garanto que não estragou a Páscoa de ninguém — porque a minha não estragou. Garanto que não estragou a Páscoa de nenhum de nós", afirmou.

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Gomes de Mattos se disse "incomodado" porque, na interpretação dele, do passado, "só varrem um lado, não varrem o outro". [Ainda bem que ele reconhece a sujeira do pau-de-arara, da cadeira do dragão e outros instrumentos de tortura varridos para longe, quando deviam ser parte de um museu, da triste memória de um Brasil cruel, desumano, da barbárie, da necropolítica. No mais sangue, muito sangue dos mártires da Liberdade, da Fraternidade, da Democracia, da Igualdade, sangue sagrado de heróis, de verdadeiros heróis. Assassinados pelos mesmos perversos, réprobos que enforcaram Tiradentes, que executaram Frei Caneca, e centenas de negros, de índios que lutaram pela Independência do Brasil]

"Apenas a gente fica incomodado que vira e mexe vem porque não têm nada para buscar. Hoje, vão rebuscar o passado. Agora, só varrem um lado, não varrem o outro. É sempre assim, já estamos acostumados com isso. Deixa para lá", declarou.Image

Para o presidente, as informações reveladas nos áudios são "besteiras" e "idiotices" para as quais, segundo ele, não devem ser dadas respostas.

"Nós temos a credibilidade do nosso povo, e isso aí é o mais importante. Às vezes dói, viu? Às vezes, dá vontade de você responder, sacudir, mostrar. Não adianta. Você vai sacudir, não vai adiantar nada, porque não muda. Passam-se os anos, e a pessoa diz a mesma coisa, as mesmas besteiras, as mesmas idiotices. E nós vamos ficar respondendo? Não, na minha opinião", disse.

Nos áudios, um general defende, por exemplo, a apuração do caso de uma grávida de três meses que sofreu aborto após choques elétricos na genitália.m outro trecho dos áudios, o ministro togado Waldemar Torres da Costa afirma durante um julgamento em 13 de outubro de 1976: "Começo a pedir a atenção dos meus eminentes pares para as apurações que são realizadas por oficiais das Forças Armadas. Quando as torturas são alegadas e às vezes impossíveis de ser provadas, mas atribuídas a autoridades policiais, eu confesso que começo a acreditar nessas torturas porque já há precedente "

Em julgamento no dia 19 de outubro de 1976, o almirante Julio de Sá Bierrenbach diz: "Quando aqui vem à baila um caso de sevícias, esse se constitui um verdadeiro prato para os inimigos do regime e para a oposição ao governo. Imediatamente, as agências telegráficas e os correspondentes os jornais estrangeiros, com a liberdade que aqui lhes é assegurada, disseminam a notícia e a imprensa internacional em poucas horas publicam os atos de crueldade e desumanidade que se passam no Brasil, generalizando e dando a entender que constituímos uma nação de selvagens".

Segundo Bierrenbach afirmou na ocasião, "não podemos admitir é que o homem, depois de preso, tenha a sua integridade física atingida por indivíduos covardes, na maioria das vezes, de pior caráter que o encarcerado".

Em entrevista a "O Globo", Carlos Fico explicou que, em 2006, o advogado Fernando Fernandes pediu ao STM acesso às gravações, mas não conseguiu e, então, acionou o Supremo Tribunal Federal, que determinou a liberação do conteúdo. O STM, porém, acrescentou Fico a "O Globo", não obedeceu a decisão e, em 2011, a ministra Cármen Lúcia determinou o acesso irrestrito aos autos, decisão posteriormente referendada pelo plenário

Por telefone, o professor informou ao g1 que desde 2018 analisa os áudios e já está na metade do processo, o que abrange o período entre 1975 e 1979. Carlos Fico acrescentou ainda que, embora algumas pessoas tentem negar que houve tortura na ditadura, cabe aos historiadores apresentar a história como ela é.

"Quando a gente vive tempos traumáticos, algumas pessoas tendem a criar memórias que as apaziguem com o passado. Outra coisa é a história. Não há dúvida que houve tortura, isso é óbvio. É até um pouco reiterativo, repetitivo dizer que houve tortura. Houve. Ponto final. Claro que houve. Outra coisa é a memória que algumas pessoas constroem, de negação da tortura", disse o historiador.

Em dezembro de 2014, a Comissão Nacional da Verdade divulgou um relatório no qual responsabilizou 377 pessoas por crimes cometidos durante a ditadura, entre os quais tortura e assassinatos. O documento também apontou 434 mortos e desaparecidos na ditadura; e 230 locais de violações de direitos humanos. Em manifestação divulgada na ocasião, o Clube Militar chamou o relatório de "coleção" de "calúnias" e de "absurdo".

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02
Abr22

Estudantes da UFPR que organizaram trote violento em Palotina pagam fiança de R$ 10 mil

Talis Andrade

 

Na segunda-feira os alunos devem comparecer ao departamento penitenciário para colocarem tornozeleira eletrônica

08
Fev22

Rio, 40 graus de barbárie

Talis Andrade

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por Cristina Serra

O bárbaro assassinato de Moise Kabagambe faz a ponte entre dois fracassos civilizacionais. Aperta o nó entre Brasil e Congo, enredados há séculos na violência escravista que moldou os dois países. Atualiza a encruzilhada em que a selvageria se impõe e a humanidade se esvai no precipício.

Moise e sua família fugiram da guerra e da fome, mas depositaram suas esperanças na cidade errada. No Rio de Janeiro, a bestialidade se alastra como metástase, por fora e por dentro do aparelho de estado. Indícios apontam o envolvimento de milicianos e seus bate-paus no suplício do refugiado congolês.

Na sua gênese, essas máfias impunham a lei do mais forte em lugares esquecidos, inclusive (ou principalmente) pelas autoridades. O tumor foi cevado, as células cancerígenas se desprenderam do foco original e chegaram às areias do cartão postal. Já se nota um padrão: Moise é a terceira pessoa morta por espancamento em menos de um mês na orla da Barra da Tijuca.

Um policial militar “opera” irregularmente o quiosque onde Moise trabalhava em troca de migalhas; a família do rapaz diz ter sido intimidada por dois PMs; uma testemunha da execução conta ter pedido ajuda a dois guardas municipais, que a ignoraram. A polícia levou mais de uma semana para prender os criminosos, mesmo tempo que demorou para o quiosque do crime ser interditado.

Prefeito e governador só se manifestaram quando já pegava mal ficar calado. Autoridades federais continuam em silêncio, ainda que a tragédia tenha ocorrido na rua onde o presidente da República tem uma casa. Talvez por isso mesmo.

No livro “Coração das Trevas”, de Joseph Conrad, sobre a brutalidade colonial no Congo sob domínio belga, tornou-se célebre a frase de um personagem para definir as atrocidades que presenciou contra os congoleses: “O horror, o horror…”. A expressão se encaixa de maneira trágica no martírio de Moise e no que o Rio de Janeiro e o Brasil se transformaram: “O horror, o horror…”

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08
Jan22

Advogados tentarão levar agressores racistas a júri popular por tentativa de homicídio

Talis Andrade

Pisa no pescoço dele e enforca até a polícia chegar': veja o relato de  homem negro espancado na porta de casa - Jornal O GloboRacismo: Jovem agredido por casal no MA acusa homicídio

 

Gabriel da Silva Nascimento sofreu tentativa de asfixia em caso similar ao de George Floyd nos Estados Unidos. Os autores do ataque são o empresário Jhonnatan Silva Barbosa e a dentista Ana Paula Vidal, moradora do mesmo prédio que Gabriel em Açailândia (MA)

 

Redação Mídia Ninja

- - -

Os advogados Marlon Reis (Doutor em Sociologia Jurídica pela UnB) e Djeff Amadeus (Mestre em Direito e Hermenêutica Filosófica pela UNESA-RJ), que acompanham o caso de Gabriel da Silva Nascimento, de 23 anos, jovem negro que foi atacado por um casal branco enquanto estava dentro do próprio carro, em frente ao prédio onde morava em Açailândia (MA), no último dia 18 de dezembro, esperam que os agressores sejam indiciados por tentativa de homicídio e que o caso vá a júri popular. “É fundamental que nós consigamos convencer o judiciário de que houve uma tentativa de homicídio porque foi isso de fato o que aconteceu. Eles não apenas o agrediram, eles tentaram matá-lo. E nós podemos afirmar isso porque eles o sufocaram, eles partiram para o sufocamento, com o pé no pescoço e na traquéia do Gabriel e depois com o joelho”, disse Reis em entrevista à Mídia Ninja. Os autores do ataque são o empresário Jhonnatan Silva Barbosa e a dentista Ana Paula Vidal, moradora do mesmo prédio que Gabriel. Ela se mudou do local após o episódio.

Recepcionista da Caixa Econômica, Gabriel foi acusado pelo casal de estar roubando o próprio carro e em seguida espancado e asfixiado com o pé e joelho por Jhonatan. “O caso se torna emblemático por causa do George Floyd. É  fundamental que a gente possa comparar isso num processo de competência do tribunal de júri popular porque nós vamos trazer o tema da importância da vida de pessoas negras. Foi por isso que eles não imobilizaram o Gabriel, eles tentaram matá-lo. Se eles quisessem imobilizá-lo eles teriam prendido as mãos dele. Eles ajoelharam sobre o pescoço dele. O tribunal do júri é o lugar onde se julgam os crimes contra a vida. E nós queremos mostrar como eles ignoraram a vida negra”, aponta o Dr. Marlon Reis.

 

O racismo estrutural presente no próprio judiciário e nas polícias faz com que crimes de racismo raramente sejam investigados e julgados de forma isenta, mas como o caso foi filmado e amplamente divulgado, Djeff Amadeus, advogado conhecido por defender causas antirracistas, acredita que há boas chances do crime ir a júri popular, servindo como exemplo e possível novo caminho para justiça brasileira ao tratar de casos como o de Gabriel. “Vemos boas chances sim porque há provas , quais sejam: as filmagens! E aqui, aliás, fica uma dica de como as pessoas podem ser antirracistas: gravem as injustiças e não sejam silentes diante delas. O agressor já matou um senhor de idade e, se não fossem as gravações, passaria impune diante de uma tentativa de homicídio”, diz Amadeus.

Na ocasião do assassinato de George Floyd pelo policial branco Derek Chauvin, os Estados Unidos foram tomados por ondas de protesto que se espalharam pelo mundo. Sobre a diferença nas reações norte-americanas e brasileiras diante de casos similares, Amadeus explica: “Sobre os EUA, em relação à comoção, a comparação com o Brasil exige cautela e análise histórica! Lá sempre houve uma segregação explícita, o que fez da união entre as pessoas negras uma questão de sobrevivência. Aqui, no Brasil, vivemos o mito da democracia racial que gerou, no inconsciente coletivo, a ideia de uma harmonia entre todos. Por incrível que pareça, nos EUA, como a segregação era expressa, isso fez com que eles não tivesse dúvidas sobre o racismo, unindo-se, portanto, algo que não ocorreu aqui, o que faz, por exemplo, existirem pessoas negras que achem nunca terem sofrido racismo e  daí, consequentemente, serem mais pacifistas”, conclui.

 

Um júri popular exibido em redes sociais pode ter um grande impacto no debate público se o crime julgado for tipificado como tentativa de homicídio por motivação racial, mas Marlon Reis e Djeff Amadeus buscam fugir de resvalar em sensacionalismo. “Seria um marco, mas uma coisa importante que o Marlon tem dito e eu queria ressaltar é que não queremos fazer sensacionalismo. O primeiro júri nesse viés seria uma oportunidade histórica para fazermos um debate sério acerca dos efeitos, das consequências e de todos os males oriundos do racismo nesse país”, diz Amadeus.

A Mídia Ninja também conversou com o Gabriel da Silva Nascimento sobre os acontecimentos posteriores à agressão.

 

Mídia Ninja: Você morava no mesmo condomínio dos agressores. Já os tinha visto antes?

Gabriel da Silva: Morava no mesmo condomínio da agressora. Conheço ela sim, foi ela que me mostrou o condomínio quando eu estava procurando apartamentos para alugar, inclusive é de propriedade da mãe dela. Em relação ao Jhonnatan eu nunca tinha visto ele até o dia do ocorrido.

 

Mídia Ninja: Recebeu apoio de outros condôminos e da empresa que trabalha?

Gabriel da Silva: No condomínio recebi apoio por mensagem de aplicativo e pessoalmente, inclusive recebi ajuda para fazer a mudança de saída do condomínio por medo de represália. No banco onde trabalho, toda a equipe se solidarizou com meu caso, sendo discutido no sindicato dos bancários do Maranhão que fez nota de repúdio à indicação ao centro de Defesa da vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran. Da empresa a qual trabalho recebi apoio desde quando souberam do fato!

Gabriel, Djeff Amadeus e Marlon Reis em reunião (Imagem: Djeff Amadeus)

 

Sendo estudiosos da área penal e de como o judiciário é usado para penalizar sobretudo pessoas pobres e pretas, Amadeus frisa que o papel da defesa não é se apegar a um punitivismo cego, mas tentar equilibrar a balança da justiça. “O Doutor Marlon Reis e eu gostaríamos de deixar claro que não apostamos e tampouco acreditamos no sistema penal como solução para nada. Na condição de estudiosos desta temática, sabemos que o sistema penal, como disse Galeano, é uma serpente, que só pica os descalços. Ora, quem são os descalços? Somos nós, pessoas negras. Então, apostar no sistema penal é como apostar num bumerangue, em que ao jogar no outro, ele se voltará contra o nosso povo. O sistema penal é uma teia de aranha, que só prende os pequenos insetos. Em suma: a maior caraterística do sistema penal é a seletividade. Nesse caso, portanto, nosso interesse é pela função simbólica e didática, isto é, pela possibilidade de trazer à tona o debate sobre o tema mais importante a ser enfrentado no Brasil: o racismo estrutural e todas as suas facetas”, completa.

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22
Dez21

Homem é arrastado com corda no pescoço durante cavalgada em fazenda de prefeito do DEM no entorno da Capital do Brasil (vídeo)

Talis Andrade

 

goias homem arrastado cavalgada

por Laura Braga

Um homem teve o pescoço amarrado por uma corda e foi arrastado pelo chão durante a 2ª Edição da Cavalgada das Comitivas, que aconteceu na cidade de Alto Paraíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal (DF). Imagens registraram a cena assustadora e a Polícia Civil de Goiás investiga o caso.

O fato aconteceu no último sábado (18/12) na fazendo do prefeito da cidade, engenheiro Marcus Rinco (DEM). O local estava alugado para a empresa HC Festas e Eventos.

Por meio de um vídeo, o dono da fazendo afirmou que é comum a locação do espaço para eventos deste tipo. “Os cuidados foram tomados. Infelizmente aconteceram essas cenas bárbaras, mas quero deixar bem claro que não tem nada a ver com nossa empresa, com nossa fazenda”, afirmou Rinco.

Segundo ele, durante o evento havia segurança privada e ambulâncias disponíveis.

A Polícia Civil de Goiás (PCGO) abriu inquérito para apurar o caso, que está sob responsabilidade da delegada Bárbara Buttini. 

Marcus Rinco 25 (DEM) Candidato a Prefeito | Eleições 2020

Os Rincos dominam a cidade. 

Família do torturado quer Justiça

Por Millena Barbosa e Michel Gomes

O pai do garoto, que preferiu não se identificar, disse que a situação abalou bastante a família. Ele conta que o filho não consegue parar de chorar.

 

O público batia palma. Depois de arrastar ele, o jogaram em uma vala. A gente é humilde, mas somos seres humanos. Ele tem pai, tem família, tem gente por ele. É revoltante ver o que aconteceu com o meu filho", afirmou.

 

O advogado e primo da vítima denuncia ainda que, depois de ser levado pelo Samu até o hospital, a unidade de saúde negou atendimento para o jovem, já que ele estava sem documento pessoal. O parente afirma que o garoto teve que andar 2 km até a casa que mora, onde encontrou amigos que o ajudaram.

"Os amigos que o encontraram na rua desmaiando e vomitando. Pegaram ele, deram banho e o levaram para o hospital de novo. Só assim ele foi atendido (...) Foi um sistema de saúde falho, que viu ele naquela situação e simplesmente não fez nada", afirmou.

Em relação a denúncia feita pela família sobre falta de atendimento, a Prefeitura de Alto Paraíso de Goiás informou que o jovem deu entrada na unidade médica sozinho e saiu contra a orientação dos médicos. O comunicado diz ainda que ele retornou acompanhado e foi atendido. Vale relembrar que a vítima foi torturada na fazenda do prefeito Marcus Rinco. 

 

29
Nov21

1.514 tiros no Salgueiro, a morte em rajadas de balas

Talis Andrade

 

por Fernando Brito

- - -

A simples contagem, feita por eles próprios, dos disparos feito pelos policiais militares – 1.514! – , apresentada ontem pelo Fantástico, mostra que não foi um mero confronto o que aconteceu na comunidade do Salgueiro, em São Gonçalo, no Rio de Janeiro.

Não foram tiros, foram rajadas.

Não foi reação, foi massacre, porque se tiverem sido disparados 10% desta quantidade de projéteis por criminosos entrincheirados no mangue, como se alega, é impossível que nenhum policial tenha sofrido sequer um tiro de raspão.

Nem se fale do festim que teria antecedido a incursão, uma macabra antecipação do que ocorreria a seguir.

E também não de “grupo de policiais”: a quantidades, os postos e a reação oficial da PM mostram que foi a instituição que, por meio de seus integrantes, quem produziu a chacina.

Aos mortos, couberam cota de cinco a nove tiros, muitos na nuca, muitos no braço, ferimento típico de vitimas que instintivamente tentam se proteger de um disparo de execução.

Delta Force, eles se denominam, transformados em cães de guerra de um combate que só alimenta o seu poder.

Se alguém puder apontar um ganho sequer na segurança pública derivado desta estratégia de fuzilaria, que o faça.

Se for para agir com esta “contabilidade”, melhor trocar a polícia por carros blindados com metralhadoras ou helicópteros artilhados, se é simplesmente um extermínio.

E assumamos que queremos ser um país selvagem, sem leis e onde decidir entre a vida e a morte de alguém seja tarefa de um cabo e um soldado, fuzilamento incluído.

justiça morte polícia juiz indignados.jpg

 

 

02
Set21

Bolsonaro segue blefando com Sete de Setembro

Talis Andrade

 

por Fernando Brito

- - -

Jair Bolsonaro – provavelmente repetindo algo que ouviu falar – apelou hoje para uma frase do romano Flavius Vegecio, que passou à história como Se vis pacem, para bellum – Se queres a paz, prepara-te para a guerra.

Numa homenagem a atletas medalhistas em Tóquio que são mantidos pelas Forças Armadas, depois de um conselho “esportivo” dado a um boxeador – “Enfia a porrada, Hebert [Conceição, medalha de ouro]!

Ok, mas para qual guerra e contra quem se prepara Bolsonaro. Guerra às urnas, se vão se delineando contra ele? Contra o Supremo, que tem colocado limites aos urros armamentistas de seus adeptos? Contra os 60% dos brasileiros que o consideram ruim ou péssimo presidente?

Qual seria a “oportunidade para o povo brasileiro (que nunca) foi tão importante ou será importante quanto esse nosso próximo 7 de Setembro”? O “o norte para todos nós que estamos em Brasília”, o que será ““um recado para o Brasil e para o mundo, dizendo para onde esse país irá”?

A menos que tenha havido uma capitulação das Forças Armadas aos desejos golpistas, tudo indica que estamos diante de um grande blefe, esperando que todos recuem e deem poderes imperiais ao presidente da República diante dos urros e gritos de sua falange, rebocada por ônibus fretados, dinheiro como o apreendido com o prefeito de Cerro Grande, um certo Gilmar João Alba ( do PSL bolsonarista e conhecido como “Gringo Loco”) e por “ordens unidas” dentro das polícias militares.

Não importa quanta gente irá, mas o seu grau de selvageria.

Qualquer transbordamento, com tentativas de invasão ao Senado ou ao Supremo vai ser debitado a ordens presidenciais e gerar consequências. A menos que se feche o Supremo, o que beira a impossibilidade e que, politicamente, não se faz com um cabo e um soldado.

Tenho insistido que Bolsonaro se comporta como um jogador, ambicioso e imprudente.

Ele próprio disse ter três opções: vitória, morte ou prisão.

A vitória não está ao alcance de um autogolpe, a morte é inevitável para todos e a prisão, bem , a prisão é sugestão dele próprio.

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