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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

08
Dez22

A contribuição do mau-caratismo de Moro

Talis Andrade

sergio moro pesquisa vaccari.jpeg

 

A face obscura da Lava-Jato

 
 
15
Mar21

Tática de Moro de “juiz acusador” já foi barrada por antigos ministros do STF

Talis Andrade

Charge Animada: Moro prende Lula Diário da Região - Blog do Lézio

 

Por Rodrigo Haidar /Consultor Jurídico /Prerrô

Em 11 de novembro de 2008, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus a um réu condenado a mais de dez anos de prisão por atentado violento ao pudor contra a própria filha. Motivo: os ministros entenderam que o juiz de primeira instância que o condenou agiu como se policial fosse. A ação penal contra o acusado se originou de uma investigação de paternidade conduzida pelo mesmo juiz que, algum tempo depois, o sentenciou.

Ao votar, o então ministro Joaquim Barbosa afirmou que o caso foi maculado com uma nulidade grave. “O juiz, durante dias, intimou várias testemunhas, colheu depoimentos, fez um breve relatório e enviou para o Ministério Público. Ele atuou como autoridade policial”, disse Barbosa.

O ministro Cezar Peluso fez coro ao colega e decidiu que houve quebra da imparcialidade. Para Peluso, o juiz, “ao conduzir e julgar a ação penal, não conseguiu — nem poderia fazê-lo, dada a natural limitação do mecanismo de autocontrole sobre motivações psíquicas subterrâneas — despir-se da irreprimível influência das impressões pessoais gravadas já na instrução sumária do procedimento de investigação de paternidade”.

De acordo com os ministros, ao investigar o caso e tomar contato com fatos que originaram o processo criminal, o juiz, mesmo que não quisesse, acabou influenciado pelo que viu e ouviu. Assim, perdeu a necessária imparcialidade para analisar e decidir a causa. Por isso, a 2ª Turma do STF determinou a anulação da ação penal desde o recebimento da denúncia.

Peluso fez diversas considerações sobre o que torna justa uma ação. “A imparcialidade da jurisdição é exigência primária do princípio do devido processo legal, entendido como justo processo da lei, na medida em que não pode haver processo que, conquanto legal ou oriundo da lei, como deve ser, seja também justo — como postula a Constituição da República — sem o caráter imparcial da jurisdição”.

A leitura atual do voto do ministro (clique aqui para acessar o acórdão do HC 94.641), cheio de referências a decisões de tribunais internacionais sobre o dever do juiz de ser imparcial e manter a saudável distância emocional dos fatos investigados, imediatamente faz recordar os diálogos entre os dois expoentes máximos do consórcio de Curitiba, Sergio Moro e Deltan Dallagnol, divulgados no ano passado pelo site The Intercept na série de reportagens batizada de “vaza jato”.

Por exemplo, quando o juiz orienta o procurador da República a seguir determinados caminhos nas investigações. Os dois chegam a combinar a simulação do recebimento de uma “notícia apócrifa” para colher possíveis provas de crimes contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A conversa data de 7 de dezembro de 2015.

Moro – 17:42:56 – Entao. Seguinte. Fonte me informou que a pessoa do contato estaria incomodado por ter sidoa ela solicitada a lavratura de minutas de escrituras para transferências de propriedade de um dos filhos do ex Presidente. Aparentemente a pessoa estaria disposta a prestar a informação. Estou entao repassando. A fonte é seria.
Deltan – 17:44:00 – Obrigado!! Faremos contato.
Moro – 17:45:00 – E seriam dezenas de imóveis.
Deltan – 18:08:08 – Liguei e ele arriou. Disse que não tem nada a falar etc… quando dei uma pressionada, desligou na minha cara… Estou pensando em fazer uma intimação oficial até, com base em notícia apócrifa.
Moro – 18:09:38 – Estranho pois ele é quem teria alertado as pessoas que me comunicaram. Melhor formalizar entao.
Moro – 18:15:04 – Supostamente teria comentado com [SUPRIMIDO] que por sua vez repassou a informação até chegar aqui.
Deltan – 18:16:29 – Posso indicar a fonte intermediária?
Moro – 18:59:39 – Agora ja estou na duvida.
Moro – 19:00:22 – Talvez seja melhor vcs falarem com este [SUPRIMIDO] primeiro.
Deltan – 20:03:00 – Ok.
Deltan – 20:03:32 – Ok, obrigado, vou ligar”.

Essa e outras conversas entre o ex-juiz e o procurador foram reproduzidas em junho também em reportagem da ConJur. Uma troca de mensagens reveladora divulgada pelo The Intercept, ainda na primeira leva das indiscrições que chegaram ao público, mostra Moro perguntando ao então procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima o que ele havia achado de sua performance ao tomar o depoimento do ex-presidente Lula, em 10 de maio de 2017.

O bate-papo, que pode ser lido aqui, parece uma troca de impressões entre dois colegas do Ministério Público sobre uma audiência em que atuaram juntos. O problema é que um deles é juiz. É nesse mesmo dia que Moro sugere que o MPF emita uma nota para contrapor “o showzinho” da defesa.

É difícil não reconhecer a parcialidade com que Sergio Moro conduziu ações da “lava jato”. O fato de o então juiz se apresentar publicamente como se fosse membro da “força-tarefa” de Curitiba enquanto determinava prisões, buscas e apreensões e sentenciava já demonstrava como sua balança sempre foi descalibrada. Mas isso não foi suficiente para que tribunais colocassem limites ao magistrado.

O artigo 8º do Código de Ética da Magistratura fixa: “O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”. Distância equivalente das partes foi algo que não se viu no comportamento do ex-juiz, mesmo antes das mensagens hackeadas.

Apego ao processo
São raros os casos em que tribunais reconhecem que juízes foram parciais ou que não tiveram o distanciamento e o desinteresse necessários para atuar nos processos. Mais raro ainda é o próprio juiz reconhecer que não deveria cuidar das ações, mesmo nos casos em que a imparcialidade é impossível.

O juiz e professor Guilherme Madeira Dezem aborda o tema em seu livro “Curso de Processo Penal“, que teve a 7ª edição lançada este ano pela Editora Revista dos Tribunais. O autor analisa um caso debatido pelo Superior Tribunal de Justiça em que o juiz, mesmo alvo de suposta coação do réu de um processo sob sua responsabilidade, não deixa a causa por vontade própria.

“É difícil analisar ou mesmo traçar um perfil da magistratura em geral, mas parece existir entre os magistrados a ideia de que quando se afastam de um processo, seja por exceção de incompetência, suspeição ou impedimento, estes magistrados serão malvistos por seus pares”, escreve. Para o professor, afastar-se do caso não pode ser visto como algo que macule a imagem do magistrado de maneira negativa. “Em verdade, o magistrado quando se afasta do processo nestas hipóteses está simplesmente preservando a função maior, que é a função da Justiça”.

No processo (HC 311.043) analisado por Dezem, a 6ª Turma do STJ concedeu Habeas Corpus para anular a ação desde a decisão de recebimento da denúncia porque ficou comprovado que o juiz e o réu eram inimigos. De acordo com o voto do desembargador convocado Ericson Maranho, o juiz e sua mulher constavam como vítimas do réu em outra ação, na qual se apurava a prática dos crimes de denunciação caluniosa e coação no curso de processo. A pergunta que fica: como imaginar um juiz imparcial diante da oportunidade de julgar um réu que é seu inimigo? Ou mesmo um réu cuja ação pode prejudicá-lo ou beneficiá-lo?

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, também acredita ter imparcialidade acima de qualquer questão mundana. O juiz rejeitou o pedido feito pelo advogado Luís Alexandre Rassi para que se declarasse suspeito de julgar seu cliente, Silas Rondeau, que responde a ação penal que corre sob a batuta de Bretas. Rassi entrou com pedido de suspeição porque foi intimado a depor, na qualidade de testemunha, no inquérito que investiga o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, suspeito de usar o nome de Marcelo Bretas para oferecer facilidades a alvos da “lava jato”.

Para o advogado de Silas Rondeau, não há a possibilidade de Bretas ter isenção ao julgar seu cliente. Isso porque seu depoimento pode influir no desenrolar do caso Nythalmar, cujo desfecho é de evidente interesse do juiz. Segundo a tese defendida por Rassi, seu depoimento como testemunha integra uma investigação que só pode seguir em duas direções. Ou se chegará à conclusão de que Bretas é vítima de crimes levados a cabo com o uso indevido do seu nome “ou que o mesmo é coautor de delitos praticados pelo advogado Nylthamar Dias Ferreiro Filho”. Para Luís Alexandre Rassi, que diz acreditar na inocência do magistrado, em qualquer das situações é necessário o reconhecimento da suspeição.

No dia 13 de janeiro, contudo, o juiz Marcelo Bretas rejeitou o pedido e disse que os argumentos de defesa são “absolutamente infundados” (clique aqui para ler a decisão). Segundo o juiz, “depor o advogado em investigação não é causa de suspeição por não haver nenhuma investigação em relação a este magistrado, e, sim, sobre um advogado que nenhuma relação” teria com Silas Rondeau ou com o próprio Bretas. O magistrado disse não poder reconhecer o pedido “sob pena de permitir que advogados insatisfeitos com o juízo natural da causa utilizem-se de tal ‘artimanha’ para forçar o deslocamento da competência”.

Limites à prova
Muitas vezes são os tribunais que, diante de juízes que testam os limites de sua atuação, terminam por permitir certa elasticidade na interpretação de até onde pode ir um magistrado sem que tenha a sua imparcialidade comprometida. Magistrados afirmam que, ainda que de forma inconsciente, muitas vezes prevalece o corporativismo. Por receio de serem alvos de pedidos de suspeição, tendem a não reconhecer a parcialidade de outros magistrados. Mas é justamente nesse espaço que nascem, crescem e ganham os holofotes os juízes que usam o Poder Judiciário em projetos pessoais e políticos.

Em março de 2017, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de suspeição da então juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A defesa do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, pediu o reconhecimento da suspeição da juíza por descumprimento das regras sobre colaboração premiada. Diz a lei que o acordo fechado entre autoridades de investigação e o colaborador deve ser remetido ao juiz para homologação. O magistrado, então, deve verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da colaboração. Se achar necessário, o juiz pode ouvir o colaborador de forma sigilosa, na presença de seu advogado.

Segundo a defesa de Barbosa, processado sob a acusação de receber propina em troca da concessão de incentivos fiscais quando era governador, a juíza foi muito além do que permite a lei e efetivamente interrogou colaboradores, exercendo, na prática, atividade de investigação. Antes mesmo do oferecimento de qualquer denúncia. Para os ministros, não houve irregularidade no ato (clique aqui para ler o acórdão).

Houve um voto vencido (clique aqui para ler), do ministro Sebastião Reis Júnior. Para ele, a juíza deixou claro ao tomar os depoimentos de três colaboradores que “as declarações ali prestadas iriam ser utilizadas como fundamentação para as próximas ações, seja para o oferecimento da denúncia, seja para uma eventual decisão que ela tenha que tomar em relação à investigação”. Por isso, o ministro entendeu que a juíza “tomou providências típicas da Polícia Judiciária ao proceder ao interrogatório dos acusados antes mesmo de haver ação penal”.

Conhecida como “Moro de saias”, pouco depois Selma Arruda deixou a magistratura para entrar na política. Embalada pelas ações penais estrondosas que conduzia, se elegeu, em 2018, senadora pelo PSL de Mato Grosso. Foi cassada pelo TSE em dezembro de 2019 pela prática de caixa dois e abuso de poder econômico.

Quando votou pela sua cassação, o ministro Luis Felipe Salomão, defendeu quarentena para juízes virarem políticos e se mostrou especialmente preocupado com a cronologia dos fatos. Antes mesmo de se eleger senadora, ela negociou a candidatura com o PSL “com a toga no ombro”, disse o ministro: a aposentadoria dela só foi autorizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso depois que ela já havia se filiado ao PSL e já havia anunciado sua candidatura.

A ex-juíza só teve sua suspeição reconhecida em uma ação quando já era política. Em agosto de 2019, a 1ª Câmara Criminal do TJ de Mato Grosso anulou condenação a 18 anos de prisão por peculato imposta por Selma Arruda ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Humberto Bosaipo. No entendimento dos desembargadores, ela julgou o caso por “interesse pessoal” na repercussão da prisão do réu famoso na região. Na época da condenação, em 2015, já planejaria se candidatar.

Imparcialidade europeia
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) vem construindo ao longo das últimas décadas decisões paradigmáticas em busca de desenhar contornos mais claros dos limites de atuação de juízes para garantir equilíbrio nos julgamentos. No voto de novembro de 2008 do ministro Cezar Peluso e no livro do juiz Guilherme Madeira Dezem, são citados dois casos que se tornaram referências globais para o debate em torno do princípio da imparcialidade: Piersack vs. Bélgica, de 1982, e De Cubber vs. Bélgica, de 1984.

Nos dois casos, as decisões da corte ressaltam a preocupação com o fato de que só é possível um julgamento justo quando o magistrado não tem conceitos pré-concebidos a respeito do réu.

Christian Piersack foi condenado por duplo homicídio no final dos anos 1970. Sua defesa recorreu ao tribunal europeu com o argumento de que seu julgamento foi parcial porque um dos juízes que o condenaram na decisão do Tribunal de Apelação belga havia atuado, antes, como promotor nas investigações que levaram à acusação. Sua condenação foi cassada.

De acordo com o TEDH, se o juiz tem de enfrentar um caso após ter trabalhado nesse mesmo caso na fase de investigação pelo Ministério Público, é justo que a sociedade tenha receio de que o magistrado é incapaz de oferecer garantias de sua imparcialidade. Não é razoável, para os europeus, que um funcionário público assuma as funções de investigador e julgador.

Decisão semelhante foi tomada no caso de Albert De Cubber, um gerente de vendas belga condenado, também no final dos anos 1970, por furto de veículos. Seu caso chegou até a corte europeia porque o magistrado que o condenou era seu velho conhecido: anos antes, como juiz de instrução, havia trabalhado em outros casos penais em que De Cubber foi réu.

Também nesse caso, o TEDH reconheceu a impossibilidade de a decisão do juiz não estar influenciada por conceitos formados nos processos em que ele trabalhou anos antes. Para a Corte Europeia, o simples fato de conhecer atos do acusado anteriores ao julgamento compromete o distanciamento necessário para que um juiz tome uma decisão justa.

Sob a ótica do conceito de imparcialidade europeu, os atos praticados pelo ex-juiz Sergio Moro ao longo de sua carreira colocariam em xeque talvez a maior parte de suas decisões. Na última terça-feira (9/3), ao julgar o Habeas Corpus que pede que se reconheça a falta de distanciamento de Moro para atuar nos casos do ex-presidente Lula, o ministro Gilmar Mendes relembrou que os métodos heterodoxos do juiz de Curitiba já haviam sido analisados pela mesma 2ª Turma do Supremo. Na ocasião, contudo, apenas Celso de Mello votou para declarar o juiz parcial ao conduzir um processo em que ficou claro que ele atuava como um verdadeiro adversário da defesa de réus sob investigação.

Em 2013, no julgamento do Habeas Corpus 95.518 (clique aqui para ler o acórdão), o ministro Celso de Mello afirmou que todo acusado tem direito a um julgamento justo perante o Poder Judiciário. E isso só é possível se o juiz observa, em sua conduta, uma relação de equidistância em face dos sujeitos do processo. O ministro votou para invalidar a ação conduzida por Moro, então na 2ª Vara Federal de Curitiba, por considerar que foi “gravemente ofendida a cláusula constitucional do devido processo legal, especialmente se se tiver em consideração o comportamento judicial relatado” nos autos do processo.

Mas a que comportamento se referia Celso de Mello? O ministro Gilmar Mendes abordou o método em seu voto dessa semana. No julgamento de ações cujos réus foram acusados de crimes contra o sistema financeiro, o juiz determinou, insistentemente, prisões cautelares em sentido contrário ao que já tinha sido decidido em instâncias superiores e monitorou os advogados dos réus, em uma cristalina quebra de sua isenção.

“Em 2007, um dos investigados na operação Banestado havia tentado evadir-se da prisão fugindo para o Paraguai, onde também mantinha residência.  Diante da evasão, o juiz Sergio Moro adotou tática bastante heterodoxa de descoberta do seu paradeiro: oficiou todas as companhias áreas para que essas informassem os voos com origem em Ciudad del Este, no Paraguai, ou Foz do Iguaçu, para Curitiba a fim de que se encontrasse o investigado. Também mandou fazer o mesmo com os voos de Porto Alegre para Curitiba, já que os advogados do investigado, Andrei Zenkner Schmidt e Cezar Roberto Bittencourt, poderiam estar neles”, relatou o ministro Gilmar Mendes.

No julgamento de 2013, o ministro Celso de Mello ainda anotou que “o interesse pessoal que o magistrado revela em determinado procedimento persecutório, adotando medidas que fogem à ortodoxia dos meios que o ordenamento positivo coloca à disposição do poder público, transformando-se a atividade do magistrado numa atividade de verdadeira investigação penal”. E completou: “É o magistrado investigador”.

A prática abusiva, contudo, não foi suficiente para que se declarasse a suspeição de Moro. Apesar de os ministros, na ocasião, tecerem considerações sobre a gravidade da conduta, apenas encaminharam cópia do processo e da decisão à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça, para que fossem tomadas providências disciplinares.

Como se sabe, nada foi feito. E talvez seja exatamente por isso que, em 2021, o Supremo esteja ainda investindo tempo e energia para tentar enquadrar o juiz que confunde suas atribuições de forma deliberada. Na terça-feira (9/3), após o voto de Gilmar, o ministro Ricardo Lewandowski também votou por reconhecer a parcialidade de Moro. O ministro Nunes Marques pediu vista e adiou o desfecho do caso.

Caberá ao integrante mais novo da corte desempatar o julgamento. Por enquanto, dois ministros votaram para reconhecer a suspeição de Moro e dois para negar o pedido da defesa de Lula — Edson Fachin, relator, e Cármen Lúcia não reconheceram a parcialidade do juiz em voto declarado ainda em 2018, mas a ministra informou que irá falar novamente após o voto de Nunes Marques, o que pode sinalizar uma mudança de entendimento.

A atual composição da 2ª Turma do Supremo tem agora a chance de reparar, ao menos em parte, a omissão de julgamentos anteriores. O pedido de suspeição do juiz da “República de Curitiba” — que, segundo membros do Ministério Público Federal, tem seu próprio Código de Processo Penal — pode seguir dois caminhos: um é inspirado pelas decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, onde a imparcialidade necessária para um julgamento justo é avaliada com rigor; o outro fortalecerá o vale-tudo judicial que se disfarça de vanguarda iluminista com o objetivo de alçar ao estrelato poucos burocratas que, no mais das vezes, trabalham apenas por seus interesses pessoais e políticos inconfessáveis.

Carlos Latuff on Twitter: "Fiz muitas charges sobre o futuro ministro  Sérgio Moro. Pra mim sempre esteve claro o caráter parcial e político das  investigações da Lava-Jato e a prisão de Lula,

21
Abr20

TSE formaliza a cassação de Sergio Moro de Saia, pelos crimes de abuso de poder econômico e caixa 2

Talis Andrade

reprodução

II - Senado sinaliza que afastar falsos heróis vale mais que corporativismo

Por Márcio Chaer e Fernanda Valente 

 

A decisão emblemática do Senado pode ser uma tendência, mas leva mais jeito de bolha. Selma Arruda, condenada pelo Tribunal Superior Eleitoral, já deveria ter sido defenestrada do Parlamento há mais de um ano. Foi beneficiada, veja só, pelos colegas que defendem a execução da pena logo após condenação em segunda instância — como ironizou o ministro do STF Gilmar Mendes. 

A falsificação da moralidade atingiu seu ápice recente nas últimas eleições. O número de capitães, majores, cabos, delegados ou ex-juízes no Congresso e governos federal, estaduais ou municipais mostra como a combinação de oportunismo, marketing e uma plateia ávida por fantasias pode influir nos rumos de um país.

Essa nova forma de construção política tem encontro marcado com a política tradicional. Será em 2022, quando devem ter seus nomes na cédula eleitoral três nomes de personagens que ganharam popularidade usando cargos públicos fantasiados de paladinos da moral: Jair Bolsonaro, Sergio Moro e, agora, Luiz Henrique Mandetta. Muito embora não tenha tido o tempo que tiveram os outros dois, Mandetta chegou a estruturar a sua "operação lava-vírus". Ensaiou sua força-tarefa, com a participação de governadores como Wilson Witzel e João Doria, mas foi abatido. Mal ensaiava os primeiros passos, por não ter notado, como Moro ensinou, que até na malandragem é preciso observar as regras da gafieira.

Rigor seletivo
É comum e sabido que uma parte da magistratura defende, ainda que apenas nos círculos de amigos, penas mais rigorosas e critica o direito de defesa. Selma Arruda é um exemplo de juíza que alcançou seu ápice se colocando como bastião da interpretação rígida das regras constitucionais. Foi também relatora de uma proposta de emenda que quer incluir na Constituição a possibilidade de execução da pena após decisão de órgão colegiado. A PEC não especifica que a execução vale apenas para os casos penais.

Ao ter seu mandato cassado, porém, Selma deixou que o pêndulo de sua defesa fizesse o discurso contrário: argumentou pela insegurança jurídica, vulnerabilidade das candidaturas e pediu ainda que o TSE ou STF usassem o efeito suspensivo ao recurso contra o acórdão de cassação. A defesa pediu para "modificar o acórdão do TSE, que não tem nenhuma relação com o debate sobre execução provisória da pena em segunda instância", porque, em tese, o caso seria "de matéria puramente eleitoral". 

Os defensores da execução antecipada da pena para os outros entraram em ação para tentar impedir a condenação que gerou a cassação de Selma Arruda. O ministro da Justiça Sérgio Moro e o senador Álvaro Dias foram ao TSE para defender que pessoas do seu grupo deveriam ter tratamento diferente. Conseguiram apenas o voto do ministro Edson Fachin.

Após ter formalizada a cassação pelo Senado nesta quarta-feira (15/4), Selma tentou novamente. Recorreu ao Supremo Tribunal Federal para sustentar que não teve tempo de defesa, em recurso que foi distribuído a ministra Rosa Weber — também integrante da corte eleitoral e que votou pela cassação de Selma. (Transcrevi trechos)

Moro pediu para TSE salvar a Moro de Saia 

20
Abr20

Senado sinaliza que afastar falsos heróis vale mais que corporativismo

Talis Andrade

TSE formaliza a cassação do mandato da senadora Selma Arruda por abuso de poder econômico e caixa 2

 

Por Márcio Chaer e Fernanda Valente

A decisão do Senado de tirar de Selma Arruda (Podemos-MT) o cargo de senadora foi vista como um marco na relação entre Judiciário e Legislativo. Mas também como uma mudança de postura em relação a juízes que usam o cargo para se alavancar na política. Não por acaso, já tramita no Congresso projeto para estabelecer quarentena para quem sai da magistratura para disputar cargos eletivos.

Ao longo do processo contra a ex-senadora, ficou demonstrado que ela era orientada por um marqueteiro para escolher o que e como julgar para potencializar a sua imagem de "Moro de saias" — invariavelmente no sentido de condenações, tendo ou não materialidade nas acusações. Da mesma árvore genealógica fizeram parte outros tantos juízes que seguiram o mesmo caminho.

Nem todos tiveram sucesso, como o juiz Odilon de Oliveira, que também transformou sua vara em palanque para depois concorrer ao governo do Mato Grosso do Sul. Ficou famoso mundialmente como o maior algoz de traficantes, para depois descobrir-se, entre outras coisas, que a sua vara desviava dinheiro apreendido em "operações". O truque dos falsos paladinos não é exclusivo de juízes. Os integrantes do Ministério Público Pedro Taques, também de Mato Grosso do Sul, e Demóstenes Torres, de Goiás também usaram o trampolim dos seus cargos para se eleger e igualmente despencaram quando flagrados em suas contradições.

Outra que chegou perto, mas não se elegeu foi a ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon. Como os demais personagens dessa saga, Calmon fez-se famosa com acusações generalizadas de corrupção, o que lhe rendeu a aura de vestal que usou para tentar pavimentar carreira política. No caso de outro mandrake de toga, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, mesmo muito cotado, não conseguiu sequer estruturar um comitê eleitoral ou mesmo seu escritório de advocacia.

A tecnologia da vara-palanque, em geral, precisa do concurso de delegados da Polícia Federal, integrantes do Ministério Público e jornalistas para que acusações apenas verossímeis sejam aceitas como provas aptas a condenar "poderosos". Um grupo precursor dessa escola foi o que se formou em torno do então juiz federal Fausto de Sanctis, na 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo. O grupo montava e direcionava casos clamorosos para as mãos do juiz, que, invariavelmente, condenava ou prendia os alvos da trama. Quase que invariavelmente, também, as decisões frouxas eram revogadas. Muito do que fez depois Sergio Moro, em Curitiba, e faz hoje Marcelo Bretas, no Rio de Janeiro, foi fruto de manobras inseminadas nesse laboratório. Moro, o artífice mais articulado de todos, já intentara o modelo com o escândalo do Banestado, na década de 90. Moro estimou em 30 bilhões de dólares o tamanho dos crimes apontados. Esse caso não prosperou, contudo. (Continua)

 

15
Dez19

PSOL questiona Moro oficialmente: ministro tentou defender senadora cassada por corrupção no TSE?

Talis Andrade

 

caixa 2 moro_adnael.jpg

 

Sergio Moro diz que vai varrer a corrupção. Que comece a varredura dentro de casa. Com as empresas dos amigos e da esposa. Com as empresas da corriola de Curitiba, que o ministro Gilmar Mendes chamou, bem chamado, de organização criminosa.

Que o ministro da Segurança Públique investigue Ronnie Lessa, vizinho de Bolsonaro no Rio de Janeiro, traficante de armas e pistoleiro profissional. Lessa matou Marielle Franco. Falta saber o mandante.

Investigue os Queiroz, Fabrício e Élcio, da milícia Escritório do Crime.

Investigue os laranjais de Jair Bolsonaro presidente, de Flávio Bolsonaro senador, de Eduardo Bolsonaro deputado federal, de Carluxo Bolsonaro vereador do RJ, mãe, tios e primos. Eta família da bolsa família maior do Brasil.

Que o ministro de Bolsonaro pare de defender político corrupto. De proteger seu duplo de saia. Certa o PSOL, através de seu líder na Câmara dos Deputados, Ivan Valente, que apresentou requerimento ao Ministério da Justiça sobre a agenda de Sergio Moro. O partido quer saber se o ministro realizou algum encontro ou reunião com integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre os dias 20 de novembro e 10 de dezembro, e quais os temas tratados nos encontros. Ivan Valente solicitou que Moro encaminhe à Câmara cópia das agendas públicas com esses encontros.

O pedido foi feito um dia depois de reportagem divulgada na imprensa que apontava a atuação direta de Moro sobre ministros do TSE para tentar convencê-los da inocência da senadora Selma Arruda, do Podemos (MT).

A grave ação do ministro da Justiça, que pode ter agido como advogado direto de uma condenada por corrupção, não adiantou. Na última terça-feira (10), a Corte cassou o mandato da senadora por abuso de poder econômico e prática de caixa dois na campanha de 2018.

Selma Arruda, que foi eleita pelo PSL, é conhecida como “Moro de saias”, em referência a sua atuação quando era juíza espetáculo em Mato Grosso. 

Mato Grosso.

Ivan Valente@IvanValente
 

Moro usou seu cargo para tentar influenciar o TSE em favor da Senadora Selma Arruda, cassada por Caixa 2.

R$ 1,2 milhão não declarado e ele tem coragem de dizer que foi um mero equivoco.

Na arte de passar o pano pra Caixa 2 ele é imbatível, vide o Onyx. 

moro caixa dois aroeira.jpg

 

https://epoca.globo.com/carolina-brigido/moro-pediu-absolvicao-de-selma-arruda-ministros-do-tse-24132341 

Moro pediu absolvição de Selma Arruda a ministros do TSE

Ministro da Justiça não obteve sucesso na abordagem: ex-juíza teve mandato de senadora cassado

epoca.globo.com
 
11
Dez19

TSE cassa mandato da senadora Selma Arruda, a ‘Moro de saia’

Talis Andrade
Ex-magistrada do Mato Grosso se elegeu pelo PSL com discurso anticorrupção e cai por abuso de poder econômico e caixa 2 na campanha.
Sergio Moro, que sempre teve corruptos de estimação, fez romaria no TSE para salvar o mandato de Selma Arruda

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Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (10) cassar o mandato da senadora Selma Arruda (Podemos-MT) por abuso de poder econômico e caixa 2 nas eleições do ano passado. Conhecida como Juíza Selma, a parlamentar aposentou-se da magistratura e concorreu ao cargo pelo PSL. Foi eleita (com 678,5 mil votos) adotando um discurso de combate radical à corrupção, o que lhe rendeu o apelido de “Moro de saia”, em referência ao ex-juiz Sergio Moro.

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, visitou integrantes do Tribunal Superior Eleitoral para tentar convencê-los de não cassar o mandato da senadora Selma Arruda.

Segundo reportagem da revista Época, Moro percorreu os gabinetes dos ministros defendendo que Selma "era uma pessoas séria e honesta!". MAs a sua exdruxula intervenção não convenceu o colegiado que decidiu pela cassação. 

Apesar de condenar o ex-presidente Lula com base em "indícios" frágeis e sem provas, Moro dizia que contra a senadora os indícios eram , na verdade, "equívocos" e, portanto, ela não merecia perder o mandato. 

Mas de acordo com o processo, a "Moro de saia" recebeu R$ 1,2 milhão em transferências bancárias de um de seus suplentes, Gilberto Possamai, em abril e julho de 2018 e não declarou o dinheiro à Justiça Eleitoral, o que caracteriza caixa dois.

Na terça-feira (3), ao iniciar o julgamento do recurso da parlamentar, o relator, ministro Og Fernandes, votou pela cassação da chapa por entender que houve diversas irregularidades na campanha, como recebimentos e despesas “por dentro e por fora” que não constaram na contabilidade, além de propaganda e gastos fora do período eleitoral.

Na sessão de ontem, o ministro Luís Felipe Salomão acompanhou o relator e disse que as provas que constam no processo mostram que mais de 70% dos recursos da campanha não tiveram escrituração contábil, obrigatória por lei. Para o ministro, a irregularidade, desequilibrou a disputa com os concorrentes. “São fatos gravosos, entre tantos que foram anexados aos autos”, afirmou. Em seguida, os ministros Tarcísio Vieira, Sergio Banhos, Luís Roberto Barroso, e a presidenta, Rosa Weber, também votaram pela cassação.

“É impossível negar que esses fatos [irregularidades] contrariam a legislação e contrariam a jurisprudência, caracterizando abuso de poder econômico”, disse Barroso, em seu voto. Por sua vez, Edson Fachin divergiu da maioria e entendeu que as irregularidades não são suficientes para autorizar a cassação.

Com a decisão, novas eleições para o cargo deverão ser convocadas pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, com data ainda a ser definida. A cassação também atinge o primeiro e o segundo suplentes, Gilberto Possamai e Clerie Fabiana.

A ex-senadora Selma Arruda (Podemos) anunciou num grupo de whatsApp onde estão vários senadores da República defensores da operação Lava Jato que vai abandonar a política.

Num áudio de 6 minutos e 42 segundos, Selma Arruda se diz vítima de um suposto plano que teria sido articulado para impedir que o ex-juiz e atual ministro da Segurança Sérgio Moro e o coordenador da força-tarefa da Lava Jato Deltan Dallagnol entrem para a política. 

Para "Moro de saia", para Moro ministro, os corruptos sempre estão do outro lado, e sempre contrários à indústria de delação premiada, à prisão sob vara, ao abuso de autoridade, ao mata-mata do excludente de ilicitude, ao fundão dos procuradores federais da panelinha de Curitiba, quando o prazo de validade da Lava Jato está vencido desde o dia que Sergio Moro se vendeu a Bolsonaro. 

 

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11
Abr19

"MORO DE SAIAS" TRE de Mato Grosso cassa mandato de senadora ex-juíza linha-dura, do PSL

Talis Andrade

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ConJur - O Tribunal Regional de Mato Grosso cassou, por unanimidade, o mandato da senadora Selma Arruda, do PSL. No entendimento dos desembargadores, a senadora cometeu caixa dois e abuso de poder econômico por ter feito gastos eleitorais antes do período permitido, por meio de um contrato simulado de empréstimo. A decisão é desta quarta-feira (10/4).

De acordo com os autos, quase 70% da campanha de Selma ao Senado foram financiados por dinheiro não contabilizado, levantado por meio do contrato simulado. Ainda no fim de 2017, antes do período de pré-campanha, ela fez um contrato de R$ 1,5 milhão com o candidato a suplente em sua chapa, Gilberto Possamai (PSL), mas usou o dinheiro em sua campanha.

O contrato não foi informado à Justiça Eleitoral. Para o relator, desembargador Pedro Sakamoto, autor do voto vencedor, ficou provado que o empréstimo, na verdade, foi doação eleitoral dissimulada, quase a compra na vaga de suplente.

Selma e Possamai foram declarados inelegíveis pelos próximos oito anos. O TRE-MT também enviou os autos ao Ministério Público para apurar indícios de falsidade ideológica no contrato de empréstimo.

O relator do processo apenas ficou vencido ao propor que o terceiro colocado nas eleições assumisse o lugar de Selma enquanto são convocadas novas eleições. Para ele, a cassação de Selma e de seu suplente fará com que Mato Grosso fique sub-representado no Senado até que outro senador seja eleito. Nisso, concordou com o autor da ação, Carlos Fávaro (PSD), o terceiro colocado, representado no caso pelos advogados José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça, e Carlos Eduardo Frazão.

A defesa da senadora, feita pelos advogados Danny Fabrício Cabral Gomes e Narciso Fernandes, informa que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. "A jurisprudência é no sentido de que não se caracteriza o abuso de poder econômico o uso de recursos próprios na campanha antes do período eleitoral, como foi o caso", afirma Narciso Fernandes, que fez a sustentação oral nesta quarta.

Em nota divulgada nesta quarta, Selma se disse tranquila com seu mandato cassado. "A tranquilidade que tenho é com a consciência dos meus atos, a retidão que tive em toda a minha vida e que não seria diferente na minha campanha e trajetória política", diz a nota.

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Saias

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A decisão é simbólica. Selma Arruda é ex-juíza e, como magistrada, gostava de se chamar de "Moro de saias". Dura na aplicação da lei penal, se orgulhava de negar os pleitos das defesas e de falar de si como protagonista no combate à corrupção. Entre advogados, era conhecida por não soltar réus presos, nem mesmo depois de ordem do Supremo Tribunal Federal.

Como senadora, ela foi signatária do requerimento de instalação da CPI apelidada de "lava toga" pelos próprios proponentes. A intenção era pressionar o Supremo a se curvar diante das vontades dos justiceiros de primeira instância e de procuradores da República, especialmente os da "lava jato".

Mais recentemente, deu entrevistas para defender o impeachment do ministro Gilmar Mendes, pauta da ala reacionária do Congresso, que conta com o coro dos apoiadores das demandas corporativas do chamado "Partido da Justiça". No entendimento dela, "certas pessoas precisam ser freadas". A birra de Selma com o ministro vem de Habeas Corpus concedidos por ele para mandar soltar investigados que ela pretendia usar em sua campanha ao Senado, já sob o apelido de "Moro de saias".

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Suspeita

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Ela ficou famosa no início dos anos 2000, quando ficou responsável por uma operação deflagrada para investigar corrupção no Tribunal de Contas de Mato Grosso. Consta dos autos que ela ordenou à vara negar todos os pedidos da defesa do conselheiro Humberto Bosaipo de acesso aos autos. Ela condenou o conselheiro a 18 anos de prisão por peculato, mas a decisão depois foi anulada.

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Marcos Machado, foi a favor de uma arguição de suspeição de Selma. Ele se baseou em declarações de uma ex-assessora da juíza, segundo as quais Selma usou o processo de Bosaipo para "promoção pessoal", pois já pretendia se candidatar.

Ela também ganhou os holofotes por insistir na prisão ilegal do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso José Riva. O ministro Gilmar Mendes concedeu dois Habeas Corpus a Riva, por não ver motivos para prisão preventiva, e ela desobedeceu os dois. Dias depois, se declarou incompetente depois que o Ministério Público apontou que deputados estaduais da ativa, com prerrogativa de foro no TJ, eram investigados.

Clique aqui para ler o relatório do processo
Clique aqui para ler o voto do relator

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