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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

07
Abr22

PT entra com representação contra deputado cabo Junio Amaral que ameaçou Lula

Talis Andrade

cabo junio.jpg

 

por Beatriz Castro /DCM 

O PT entrou com uma representação no Conselho de Ética da Câmara contra o deputado federal cabo Junio Amaral (PL-MG), após ele divulgar um vídeo segurando uma arma e dizer que aguardava a “turma” do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegar em sua casa. “Serão muito bem-vindos”, afirmou o parlamentar. 

O vídeo de Amaral foi uma reação a fala de Lula durante evento da Central Única dos Trabalhadores (CUT), na segunda-feira (4). O petista sugeriu que os sindicalistas mapeiem o endereço dos parlamentares e se dirijam às residências deles para “incomodar a tranquilidade”, pressionando-os com demandas sindicais.

“Então, se a gente (…) pegasse, mapeasse o endereço de cada deputado e fossem 50 pessoas para a casa desse deputado… Não é para xingar, não, é para conversar com ele, conversar com a mulher dele, conversar com o filho dele, incomodar a tranquilidade dele. Eu acho que surte muito mais efeito do que a gente vir fazer manifestação em Brasília,” disse o ex-presidente. 

A representação do partido, segundo reportagem do Estadão, afirma que a resposta do parlamentar foi “desproporcional, autoritária, odiosa, totalmente incompatível com o que se espera de um deputado federal”. O PT pede a abertura de um processo ético, disciplinar, no Conselho, por quebra de decoro parlamentar.

“O representado responde à fala do presidente Lula fazendo expressa ameaça, consistente em receber, tanto o presidente, quanto eventuais cidadãos (manifestantes), com uma arma de fogo totalmente carregada, a indicar que poderia matá-los ou lesioná-los, de forma grave”, denuncia o PT.

[É preciso conhecer o histórico desse cabo de guerra. Se participou de alguma chacina. Que perigo representa.

ameaça de morte é a ameaça, feita geralmente de forma anônima, de matar alguém. A ameaça de morte constitui crime na maioria das jurisdições modernas. O propósito das ameaças de morte é o de constranger ou dissuadir a vítima, sendo ainda uma forma de coerção.

Ameaça se torna mais grave quando realizada por um militar, um profissional que sabe usar arma de fogo, treinado para matar. 

Do tipo objetivo no crime de Ameaça

 
Eduardo Luiz Santos Cabette, Professor de Direito do Ensino Superior

 

O verbo do tipo do artigo 147, CP é “ameaçar”. No caso, ameaçar alguém de um mal injusto e grave. Como diz claramente a lei, o mal prometido há que ser “injusto”, ou seja, não configurará o crime a ameaça de um mal “justo”. Por exemplo, não configura crime de ameaça o fato de alguém dizer que irá pleitear seus direitos na justiça ou registrar ocorrência policial contra outrem. Além disso, o mal deverá ser “grave”. Esse elemento do crime deve ser analisado de acordo com o caso concreto, aferindo se o mal prometido atinge um interesse de considerável importância para a vítima.

A ameaça é crime de forma livre, podendo ser perpetrada de diversas maneiras: oralmente, por escrito, por telefone, por gestos etc.

A doutrina costuma classificar a ameaça em algumas espécies:

a) Ameaça direta – aquela que incide sobre a pessoa ou patrimônio da vítima;

b) Ameaça indireta – aquela que incide sobre pessoas próximas à vítima devido a laços familiares, amorosos, de amizade etc.

c) Ameaça explícita – feita diretamente, de maneira clara, sem sutilezas. Por exemplo, dizer a alguém que vai agredi-lo ou matá-lo.

d) Ameaça implícita – aquela feita sutilmente, indiretamente, de forma velada. Por exemplo, dizer a alguém que ela ficaria muito feia com os dois olhos inchados ou dizer a outra pessoa que naquela região costuma-se resolver as questões na faca.

e) Ameaça condicional – quando a ameaça do mal está condicionada a alguma ação ou omissão da vítima. Por exemplo: se você repetir o que disse lhe dou um tiro.

Deve-se lembrar que para a configuração do crime o mal ameaçado deve ser daqueles que se encontram na esfera de ação do autor. Se a ocorrência ou não do evento não está vinculada à atuação do agente, desconfigura-se o ilícito. Exemplo disso são as pragas e maldições. Se alguém diz para outrem que “vá para o inferno” ou que quer que a vítima morra, não ocorre o crime de ameaça, embora possa eventualmente caracterizar-se a injúria (artigo 140, CP).

Questão controversa na doutrina é aquela que versa sobre a necessidade de que o mal prenunciado na ameaça seja futuro. Alguns autores entendem que o crime somente se configura quando o mal ameaçado é futuro. Se o mal for presente ou iminente (“ameaça em ato”), descaracterizado estaria o crime de ameaça. Neste sentido: Celso Delmanto[1], Rogério Greco [2] e Guilherme de Souza Nucci [3]. No entanto, há quem entenda que o mal pode ser futuro ou mesmo presente ou iminente, já que o tipo penal não faz nenhuma distinção ou restrição. Neste sentido: Ney Moura Teles [4], Damásio E. De Jesus [5], Flávio Augusto Monteiro de Barros [6], Luiz Regis Prado, [7] Manzini, Piromallo, Nelson Hungria [8], Agnes Cretella, [9] dentre outros.

Parece-nos mais correto o segundo entendimento, o qual inclusive predomina. Apenas deve-se ter em conta o devido cuidado com a acepção que se pretenda imprimir à palavra “presente”. Note-se que acaso um mal, por exemplo, de agressão física, seja ameaçado contra alguém em meio a uma discussão, sendo que neste mesmo momento a dita agressão se concretize, ocasionando lesões na vítima, ficará afastado o crime de ameaça, o qual será absorvido pelas lesões corporais. É claro que qualquer ameaça é sempre de um mal “futuro”, senão não seria uma ameaça e sim um ato concreto. Quando se fala em caracterização do crime de ameaça, referindo-se a ameaças presentes pretende-se referir-se a situações em que o autor do crime promete agir naquele momento ou muito próximo no tempo. Nestes casos não há por que afastar o crime de ameaça. Inclusive se o mal for muito remoto, aí sim é que estará descaracterizado o ilícito sob comento.[10]

Cezar Roberto Bitencourt é bastante claro sobre o tema de acordo com nossa linha de pensamento:Sim, existe uma Bancada da Bala - Ponte Jornalismo

“Só a ameaça de mal futuro, mas de realização próxima, caracterizará o crime, e não a que se exaure no próprio ato; ou seja, se o mal concretizar-se no mesmo instante da ameaça, altera-se a sua natureza, e o crime será outro e não este. Por outro lado, não o caracteriza a ameaça de mal para futuro remoto ou inverossímil, isto é, inconcretizável”.[11]

No mesmo diapasão leciona Mirabete:

“Entende-se que somente haverá o crime se a ameaça for da prática de mal iminente e não do prenunciado para futuro remoto. Por outro lado, discute-se se o prenúncio de mal a ser executado no curso de entrevero ou de contenda caracteriza o crime de ameaça (...) ou se deve ser de um mal ‘futuro’ (podendo ser próximo ou iminente) e que não se confunde com a simples etapa de um mesmo complexo material ou verbalmente agressivo (...). Mais correta se nos afigura a conclusão de que haverá ameaça com a promessa de mal iminente, mas que será ela absorvida pela concretização do mal ou pela tentativa de causá-lo”.[12]

Vale ainda lembrar que predomina na doutrina o entendimento de que a ameaça, para configurar o tipo penal, precisa ser marcada pela seriedade e idoneidade, razão pela qual são encontráveis diversas decisões jurisprudenciais apontando a não configuração de crime quando a ameaça é produto de ato impensado, “em momento de cólera, revolta ou ira”; estando o autor ébrio; ou quando a vítima não lhe confere maior relevância. [13]

Por derradeiro deixe-se consignado que o crime de ameaça é subsidiário, de modo que quando compõe o “iter criminis” de outros ilícitos, é por estes absorvido. Por exemplo, nos casos de estupro, roubo, extorsão, tortura etc.Nani Humor: BANCADA DA BALA

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARROS, Flávio Augusto Monteiro de. Crimes contra a pessoa. São Paulo: Saraiva, 1997.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Volume 2. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

CRETELLA, Agnes. A ameaça. Revista dos Tribunais. São Paulo: vol. 470, p. 299 – 304, dez., 1974.

DELMANTO, Celso, “et al.” Código Penal Comentado. 6ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Volume II. 2ª ed. Niterói: Impetus, 2006.

JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal. 2º Volume. 27ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

MIRABETE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal. Volume II. 25ª ed. São Paulo: Atlas, 2007.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 3ª ed. São Paulo: RT, 2003.

PRADO, Luiz Regis. Comentários ao Código Penal. 2ª ed. São Paulo: RT, 2003.

TELES, Ney Moura. Direito Penal. Volume II. São Paulo: Atlas, 2004.


[1] DELMANTO, Celso, “et al.”Código Penall Comentado. 6ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 316.

[2] Curso de Direito Penal. Volume II. Niterói: Impetus, 2006, p. 570. Greco faz uma abordagem interessante do assunto fundamentando com esmero seu entendimento, merecendo a consulta mais detida do leitor.

[3] Código Penal Comentado. 3ª ed. São Paulo: RT, 2003, p. 466.

[4] Direito Penal. Volume II. São Paulo: Atlas, 2004, p. 293.lápis de memória: Bancada da bala

[5] Direito Penal. 2º Volume. 27ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 254.

[6] Crimes contra a pessoa. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 237.

[7] Comentários ao Código Penal. 2ª ed. São Paulo: RT, p. 608.

[8] Apud, JESUS, Damásio Evangelista de. Op. Cit., p. 254.

[9] A ameaça. Revista dos Tribunais. São Paulo: vol. 470, dez., 1974, p. 301.

[10] Neste ponto a doutrina é pacífica.

[11] Tratado de Direito Penal. Volume 2. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 449.

[12] MIRABETE, Julio Fabbrini. FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal. Volume II. 25ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 162.

[13] Sobre o tema, ver por todos: DELMANTO, Celso, “et al.” Op. Cit., p. 316.



 

12
Mar22

Manuela D'Ávila relembra: fake news do MBL levou à agressão física de sua filha recém-nascida

Talis Andrade

 

lute como uma garota.png

Ex-deputada fez um retrospecto dos ataques do MBL contra ela e sua família ao comentar o fato de que Mamãe Falei (Arthur do Val), da bancada da bala, está com medo de sair na rua após a exposição do áudio misógino contra ucranianas e do nazismo do parceiro Kim Kataguiri

 
 

A ex-deputada Manuela D'Ávila, ao compartilhar nesta quinta-feira (10) uma notícia de que o deputado estadual Arthur do Val, o "Mamãe Falei", está com medo de sair na rua, relembrou os ataques que já foi alvo do Movimento Brasil Livre (MBL), grupo do qual o parlamentar fazia parte, e como isso levou até mesmo a agressão física contra sua filha recém-nascida

Mamãe Falei vem se vitimizando por estar correndo risco de perder o mandato após o vazamento de áudio misógino, em que faz falas sexistas sobre mulheres ucranianas que estão fugindo da guerra no país.

"Eu ando nas ruas de cabeça erguida porque sei quem sou e o que defendo e sei quem são os mentirosos que me atacam. Já esse deputado tem medo de sair na rua porque descobriram exatamente quem ele é", escreveu Manuela ao encerrar sua sequência de postagens narrando a atuação do MBL contra ela e sua família

A ex-deputada conta que, em 2015, quando estava grávida de sua filha Laura, foi alvo de uma fake news do MBL de que teria feito o enxoval em Miami (EUA).

"As pessoas acreditaram. Eles usaram a foto de meu enteado ainda criança. Ele também passou a ser atacado nas redes sociais. Quando Laura nasceu, o relato detalhado do meu parto foi feito nas redes sociais por uma médica que conseguiu informações e fez com que o dia seguinte ao nascimento de minha filha se transformasse numa batalha para barrar as publicações e comentários de ódio a nosso respeito", escreveu Manuela. 

"Quando Laura tinha 45 dias foi agredida fisicamente porque a agressora acreditou na fake news do enxoval nos Estados Unidos e também na ideia de que uma mulher como eu não poderia ter roupas para sua filha porque na Coreia não era assim", detalhou ainda a ex-parlamentar.💓 #ManuPrefeita (@manueladavilabr) / Twitter

Mamãe Falei é da mesma corriola de Kim Kataguiri, Fernando Holiday, Sara Goldschmidt, Bia Kicis, Sérgio Reis, Daniel Silveira, Carla Zambelli, Junio Amaral, Otonio de Paula, Filho 01 senador Flávio Bolsonaro, Filho 02 vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro, Filho 03 deputado federal Eduardo Bolsonaro, jornalistas das notícias de sangue e uma tropa de deputados da bancada da bala, que formam e comandam as milícias eleitorais armadas da campanha de Bolsonaro à reeleição. Esta campanha precisa definir a idelogia dos candidatos. Denunciar que na bancada da bala existem políticos nazistas e fascistas. Aqui se diz que Manuela é de esquerda, do PCdoB, por que esconder os deputados da direita volver?

 

Sim, existe uma Bancada da Bala

 
 

por Gabriela Cunha Ferraz, coordenadora de advocacy do Programa Justiça Sem Muros, do ITTC, originalmente publicado na Ponte Jornalismo

O país está dividido e, em meio a tantas incertezas, nossa única certeza é que, hoje, existem, escancaradamente, bancadas parlamentares estruturadas e com pautas claramente conservadoras, fundamentalistas e machistas.

Elegemos parlamentares que, unidos, formaram o que vem sendo vulgarmente conhecido como Congresso BBB porque seus membros estão comprometidos com os interesses da Bala (indústria armamentista); do Boi (ruralistas) e da Bíblia (evangélicos). Aqui, para reduzir o estresse mental, vamos nos ater ao impacto destrutivo da chamada Bancada da Bala.

Na tarde do dia 25 de março, a Bancada da Bala, depois de bradar pela redução da maioridade penal de manhã, se reuniu na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados para debater a situação dos haitianos e os problemas sanitários (doenças) e criminais que trazem para o país.

Essa discussão, além de xenófoba e discriminatória, atesta que temos uma bancada de parlamentares, eleitos pelo povo, sim, mas que legislam em causa própria e de acordo com interesses escusos e nada democráticos. Interesses motivados por rechonchudos financiamentos privados de campanha, oriundos de empresas que precisam manter representantes particulares no Congresso.

Significa dizer que o discurso sobre a suposta impunidade que explica o permanente estado de insegurança no qual hipoteticamente vivemos é, no frigir dos ovos, uma grande falácia que encobre o verdadeiro foco do problema. Os financiamentos privados de campanha fazem com que alguns dos parlamentares eleitos precisem se manter fiéis aos discursos das empresas que ajudaram a elegê-los.

É preciso manter um discurso alarmista sobre a segurança pública porque a criação desse estado social é lucrativo e favorece um grupo determinado de pessoas que, ao longo dos anos, vem se tornando cada vez mais rico e poderoso. Muitos dizem saber disso, mas poucos parecem ter noção das reais implicações e consequências dessas relações. Esclarecendo: Quem manda nesse país não são os parlamentares, eles apenas fazem cena e chamam os holofotes para si, tentando apagar quem é o verdadeiro dono do país: o capital.

Dos 33 titulares da comissão de segurança pública, 17 (51%) são parlamentares pertencentes a corporações patriarcais e conservadoras como as Polícias Militar, Civil e Federal, Exército e Bombeiros. Sendo maioria, eles conseguem estar presentes em todas as importantes votações apoiando uns aos outros, concordando com os votos dos colegas e afastando a participação dos movimentos sociais de base, que passam a ser sumariamente excluídos do grupo seleto de pessoas com direito a voz. Considerando que os militantes dos direitos humanos não estão abertos a serem financiados por empresas que violam diuturnamente esses direitos e liberdades individuais, talvez sejamos definitivamente rechaçados dentro da própria casa do povo.

O cenário está longe de ser razoável. Na pauta do dia temos um Projeto de Emenda Constitucional que reduz a idade da maioridade penal, ferindo uma importante cláusula pétrea e desconsiderando o maior texto da nossa República. De outro lado, marcos legais que ampliariam direitos, como o fim das revistas vexatórias, a regulamentação das audiências de custódia e o fim dos autos de resistência, caminham com extremo vagar no Congresso.

O que esperamos do Poder Legislativo são parlamentares que escutem a voz da sociedade, se informem sobre as necessidades e anseios do povo, mas sem com isso descuidar dos direitos de grupos minoritários e vulneráveis. O que não precisamos são de fantoches guiados por grandes conglomerados econômicos. Queremos representantes participativos e assíduos que defendam os direitos humanos, mas estamos fartos de deputados que priorizam suas patentes, medalhas e uniformes.

Não, não precisamos de uma bancada com indivíduos que ratificam um discurso de ódio, o recrudescimento de penas e o estado de controle máximo, ao passo em que eles mesmos cometem verdadeiros crimes de racismo, além de incitação pública da violência institucional e do crime de estupro em plena sessão parlamentar, como no episódio que envolveu a ex-ministra Maria do Rosário.

Mas, o que esperar de um poder que organiza seus representantes em castas temáticas pela defesa de interesses particulares? Que rasguem a Constituição, oras.

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