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Ex-presidente da República afirmou que o Estado deve exercer a função de árbitro em negociações entre empresas e trabalhadores
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pré-candidato do PT ao Palácio do Planalto, voltou a criticar a chamada reforma trabalhista nesta quinta-feira (12).
A contrarreforma do ex-presidente Michel Temer (MDB) destruiu empregos, solapou a renda, aviltou o salário e destruiu o Direito do Trabalho. A Lei 13.764 começou a valer em novembro de 2017.
“A mentalidade de quem fez a reforma trabalhista e a reforma sindical é a mentalidade escravocrata, a mentalidade de quem acha que o sindicato não tem que ter força, que o sindicato não tem representatividade”, afirmou Lula em encontro com sindicalistas em São Paulo.
“[Em] um mundo desenvolvido, em que você tem economias fortes, você tem sindicato forte”, acrescentou o pré-candidato.
Lula havia mencionado, pouco antes, a passagem do governo dele (2003-2006 e 2007-2010) para defender a posição dos trabalhadores.
DESONERAÇÃO DA FOLHA
“Vou dar um exemplo pra vocês. Na crise de 2008 e 2009, eu fiz R$ 47 bilhões em desoneração. Toda a desoneração que eu fiz era compartilhada com o movimento sindical. Tinha que ter a contrapartida”, lembrou.
“Nós vamos fazer um benefício para o empresário, e o que o trabalhador ganhou nesse benefício? Vocês participarem das mesas de negociação. Porque, senão, você distancia os interesses na mesa de negociação. E você vai tornando o trabalhador cada vez mais frágil”, acrescentou.
ARBITRAGEM ESTATAL
Lula também afirmou que o Estado deve exercer a função de árbitro em negociações entre empresas e trabalhadores.
“Temos que ter consciência de que a relação capital e trabalho não pode continuar que nem hoje. O Brasil não será um país civilizado se a gente não tiver a compreensão que as duas partes precisam ser tratadas em igualdade de condições”, ponderou.
“O Estado não tem que tomar parte de um lado ou do outro. O Estado tem que funcionar como árbitro para que as partes possam negociar aquilo que interessa ao conjunto, sabe, tanto dos trabalhadores quanto dos empresários. E algum acordo vale muito”, pontificou.
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CONTEÚDO DA CONTRARREFORMA
Na opinião de muitos pesquisadores e juristas, não foi uma simples “reforma”, mas um desmonte de direitos, pois foram alterados 201 aspectos do arcabouço legal, que modificaram elementos centrais da relação de emprego e das instituições responsáveis pela normatização e efetivação das relações de trabalho.
A sistematização das principais mudanças na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) revela essa assertiva. Por um lado, destacam-se os conteúdos em relação aos direitos: 1) formas de contratação e facilidades para despedir; 2) jornada de trabalho; 3) remuneração da jornada; 4) condições de trabalho, especialmente as que afetam a saúde e segurança no trabalho.
Por outro, as questões que alteraram o papel e enfraquecem as instituições públicas: 1) alterações na regulamentação da representação dos interesses coletivos dos trabalhadores e da negociação coletiva; 2) limitações de acesso à Justiça do Trabalho; e 3) engessamento de sistema de fiscalização de fraude.
Em relação ao contrato de trabalho, as mudanças recentes significam possibilitar “cardápio” de opções aos empregadores, deixando os trabalhadores em condições muito vulneráveis.
Em primeiro lugar destaca-se a liberalização total da terceirização, ao permitir a utilização desse normativo inclusive em atividade fim e em qualquer setor de atividade. A terceirização é compreendida como estratégia de gestão da força de trabalho, em que a empresa principal contrata outra, mas é aquela que determina a produção de bens e serviços e a forma de organização do trabalho.
Essa também se expressa em diferentes modalidades como o contrato temporário, o trabalho autônomo, “pejotização” e a cooperativa de trabalho.
M. V.
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