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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

14
Jul20

Atuação no governo extrapola papel das Forças Armadas, diz Gilmar Mendes

Talis Andrade

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ConJur - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta terça-feira (14/7) que jamais tentou ofender a honra das Forças Armadas, mas conclamou por uma "interpretação cautelosa" do momento atual, em que quadros do Exército estão sendo nomeados em lugar de técnicos na área da saúde pelo governo de Jair Bolsonaro.

Diante do aumento do número de casos e mortes pela Covid-19, "a substituição de técnicos por militares nos postos-chave do Ministério da Saúde deixa de ser um apelo à excepcionalidade e extrapola a missão institucional das Forças Armadas", afirmou o ministro.

Isso mostra que "as Forças Armadas estão, ainda que involuntariamente, sendo chamadas a cumprir missão avessa ao seu importante papel enquanto instituição permanente de Estado", reiterou Gilmar.

No sábado, em uma live, o ministro havia dito que o Exército estava se associando a um "genocídio" ao aceitar fazer parte da condução das políticas públicas desastrosas de enfrentamento à Covid-19 no alto escalão do governo. "Isso é péssimo para a imagem das Forças Armadas. É preciso dizer isso de maneira muito clara: o Exército está se associando a esse genocídio, não é razoável. É preciso pôr fim a isso", disse o ministro na ocasião.

Em resposta, o Ministério da Defesa divulgou uma nota afirmando repudiar "veementemente" a fala de Gilmar. "Trata-se de uma acusação grave, além de infundada, irresponsável e sobretudo leviana", dizia a nota. Genocídio, disse a pasta, é "um crime gravíssimo, tanto no âmbito nacional, como na justiça internacional". "Na atual pandemia, as Forças Armadas, incluindo a Marinha, o Exército e a Força Aérea, estão completamente empenhadas justamente em preservar vidas."

Até esta terça-feira, o país registrava 1,8 milhão de casos confirmados da doença, e estava perto das 73 mil mortes. O Ministério da Saúde é comandado interinamente por um general, Eduardo Pazuello, após pedido de demissão de dois 

Leia a íntegra da manifestação do ministro:

Ao tempo em que reafirmo o respeito às Forças Armadas brasileiras, conclamo que se faça uma interpretação cautelosa do momento atual. Vivemos um ponto de inflexão na nossa história republicana em que, além do espírito de solidariedade, devemos nos cercar de um juízo crítico sobre o papel atribuído às instituições de Estado no enfrentamento da maior crise sanitária e social do nosso tempo. 

Em manifestação recente, destaquei que as Forças Armadas estão, ainda que involuntariamente, sendo chamadas a cumprir missão avessa ao seu importante papel enquanto instituição permanente de Estado. 

Nenhum analista atento da situação atual do Brasil teria como deixar de se preocupar com o rumo das nossas políticas públicas de saúde. Estamos vivendo uma crise aguda no número de mortes pela Covid-19, que já somam mais de 72 mil. Em um contexto como esse, a substituição de técnicos por militares nos postos-chave do Ministério da Saúde deixa de ser um apelo à excepcionalidade e extrapola a missão institucional das Forças Armadas. 

Reforço, mais uma vez, que não atingi a honra do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica. Aliás, as duas últimas nem sequer foram por mim mencionadas. Apenas refutei e novamente refuto a decisão de se recrutarem militares para a formulação e execução de uma política de saúde que não tem se mostrado eficaz para evitar a morte de milhares de  brasileiros.

14
Abr20

Brasil não cumpre nenhuma das medidas recomendadas pela OMS para sair do isolamento

Talis Andrade

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A OMS, observando países que começam a afrouxar as orientações de isolamento social, preparou uma relação de critérios para deixar mais segura a decisão e embasar em resultados concretos. O Brasil não cumpre nenhum dos critérios.

Para encerrar ou modificar o isolamento, é preciso que a comunidade toda esteja engajada e educada para tal. Do mesmo modo que todos precisam levar a sério as recomendações no isolamento, todos precisam também manter as regras em caso de mudança. Confira a lista dos critérios propostos:

1. a transmissão da Covid-19 deve estar controlada;
2. o sistema de saúde deve ser capaz de detectar, testar, isolar e tratar todos os casos, além de traçar todos os contatos;
3. os riscos de surtos devem estar minimizados em condições especiais, como instalações de saúde e casas de repouso;
4. medidas preventivas devem ser adotadas em locais de trabalho, escolas e outros lugares aonde seja essencial as pessoas irem;
5. os riscos de importação devem ser administrados;
6. as comunidades devem estar completamente educadas, engajadas e empoderadas para se ajustarem à nova norma.

O órgão reforça que os cuidados aprendidos e utilizados durante a pandemia devem se tornar culturais, assim como as estratégias de testagem, isolamento, higiene e distanciamento social nas ruas. O uso de máscaras por exemplo, não são garantia de não contrair uma infecção, mas deve ser feita junto a um combinado de manutenção das medidas de higiene e contenção. Em suma, é preciso uma mudança de comportamento da comunidade para a garantia que o vírus não se espalhe.

A OMS disse que deve lançar um estudo completo com recomendações estratégicas para o novo momento da pandemia do coronavírus, e que é importante que não saiam todos os países juntos da quarentena, mas que haja um cuidado e que a saída seja progressiva, para que haja controle e acompanhamento dos países, e assim, seja possível cuidar de novos casos com tranquilidade. Caso contrário, o sistema de saúde pode saturar novamente e ocorrer uma nova epidemia, afirma a líder técnica do programa de emergências da OMS, Maria van Kerkhove. Transcrito do Ninja

14
Abr20

A pandemia como caminho para o fim da banalização do direito à saúde

Talis Andrade

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Por Shelley Duarte Maia

ConJur

- - -

A pandemia que vem assolando o mundo trouxe consigo inúmeros desdobramentos, das mais diversas ordens: política, econômica e social. Chama a atenção, entre eles, a comoção e a mobilização generalizadas diante da ineficácia dos sistemas de saúde dos países mais afetados pelo coronavírus, sobrecarregados pelos milhares de casos graves e concomitantes da doença.

Os inúmeros óbitos decorrentes da Covid-19, em especial aqueles causados pela falta de leitos de UTI e respiradores, repercutem mundialmente nas manchetes dos jornais, provocando estarrecimento e solidariedade em larga escala.

De fato, não poderia ser diferente. São vidas humanas perdidas em razão de circunstâncias que poderiam ser evitadas por meio do fornecimento de atendimento médico e hospitalar adequado.

É tão chocante quanto precisa ser que as pessoas morram sem ter tido sequer uma chance. Mas e quando (e onde) a ineficiência do sistema de saúde é um problema crônico, perene, uma verdadeira fábrica diária de vítimas incontáveis?

Nesse gizo, é lamentável a deficiência da saúde pública em nosso país, fato público e notório muito anterior à pandemia do coronavírus.

A assim chamada "judicialização da saúde" é consequência clara da ineficiência do serviço público prestado pelo Sistema Único de Saúde.

Somente no âmbito da Defensoria Pública da União na capital do Rio de Janeiro foram abertos, nos anos de 2018 e 2019, 10.726 Processos de Assistência Jurídica envolvendo pretensões relativas ao direito à saúde, pelos quais os cidadãos hipossuficientes buscavam obter medicamentos, leitos de UTI, tratamentos médicos e procedimentos cirúrgicos.

Além das demandas individuais, destaca-se, entre outras, a atuação da DPU na esfera coletiva para obter a regularização do atendimento a pacientes com câncer e o fornecimento de medicamentos[1] [2].

A análise do quadro revela a propositura de milhares de ações judiciais em face dos entes federativos, com o objetivo de obter provimento jurisdicional que assegure prestações essenciais à garantia do direito à saúde e à vida, e que deveriam ter sido fornecidas, de forma urgente e prioritária, na instância administrativa.

De acordo com matéria veiculada pelo jornal "O Globo" em 18/02/2017, havia, no Rio de Janeiro, em 2012, 13.851 pessoas na fila de espera por intervenções cirúrgicas nos seis hospitais federais da cidade. Quatro anos depois, em 2016, inobstante o ajuizamento de Ação Civil Pública pela Defensoria Pública da União para a regularização e a agilização do atendimento hospitalar, o número de pessoas nessa fila (convenientemente invisível) alcançou a estarrecedora marca de 23 mil pessoas.

Note-se que 2016 foi o ano da promulgação da Emenda Constitucional 95, que promoveu a fixação do teto de gastos para as despesas primárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

Mas como considerar sustentável que os valores destinados à saúde, cujo sistema já padecia de deficiências gravíssimas, permaneçam limitados desde então, e por duas décadas, sob a incidência apenas da correção pela inflação?

Em breve pesquisa no site do Supremo Tribunal Federal, encontram-se diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 95/2016, tais como as ADIs 5633, 5643, 5655, 5658, 5680, 5715 e 5734.

A violação a direitos fundamentais e, portanto, a cláusulas pétreas, é denominador comum dos fundamentos de tais ações, assim como a afronta aos princípios da Vedação ao Retrocesso Social, da Separação dos Poderes e da Dignidade da Pessoa Humana.

Contudo, vozes uníssonas defenderam a implantação do teto de gastos como fórmula imprescindível à estabilização econômica do país, a despeito da perspectiva concreta de contínuo desmantelamento dos serviços públicos, entre eles, a saúde.

As mesmas vozes hoje, entretanto, mostram-se sensibilizadas em face do colapso do sistema de saúde da Itália, por exemplo, em razão da pandemia.

Por quê? A falta do leito de UTI na Itália é mais grave do que aqui? Ou a falta do leito de UTI em razão da Covid-19 é mais grave do que a falta do leito de UTI para o paciente com outras doenças?

No documentário francês "A revolução do altruísmo" de Sylvie Gilman eThierry de Lestrade, o psicólogo Paul Bloom, ao expor os resultados de pesquisas comportamentais realizadas na Universidade de Yale, nos Estados Unidos, sobre o altruísmo, destaca:

"In a sense, most of the evil in the world is caused by our willingness to distinguish between people who we care about and people we don’t. And this desire to split the world in this way, to split the world into us versus them, shows up very early, shows up at youngest babies we test. And it’s something which lasts our lives, and it’s something that we overcome only with great difficulty. And this split between those we care about and those we don’t is, I think, a fundamental part of human nature, but it leads also to problems in the world."

Na esteira dessa análise, talvez o risco hoje existente de qualquer um de nós, mesmo os privilegiados com o plano de saúde em dia, precisar de um leito de UTI com respirador e não ter acesso a tal contribua para o rompimento definitivo de qualquer raciocínio que, separando o mundo entre "nós" e "eles", torne aceitável que o Sistema Único de Saúde de nosso país seja cronicamente ineficiente.

Já observamos que, no estado atual de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 06 de 2020, as regras do regime fiscal vigente serão flexibilizadas.[3] [4]

Porém, passada a pandemia, e consolidada a capacidade de empatia desenvolvida durante o seu penoso transcorrer, espera-se seja instaurada uma nova ordem constitucional e fática, em que a Carta Maior, a política econômica do país e a opinião pública não concorram, de forma alguma, para a banalização do descaso com o direito à saúde.

É o que necessitamos para que todos os brasileiros, com ou sem coronavírus, tenham, ao menos, uma chance.

 

[1] https://www.dpu.def.br/noticias-rio-de-janeiro/54619-dpu-requer-medidas-para-regularizar-atendimento-a-pacientes-com-cancer-no-rj

[2] https://www.dpu.def.br/noticias-institucional/233-slideshow/52642-acao-da-drdh-no-rj-e-pr-pede-regularizacao-do-abastecimento-de-medicamentos

[3]  https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/03/regra-do-teto-de-gastos-nao-limita-combate-a-coronavirus-dizem-analistas.shtml

[4] https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/03/ministro-do-stf-libera-regra-mais-flexivel-para-gastos-na-pandemia.shtml

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