Delegado da PF Luciano Flores é irmão do desembargador Loraci Flores e xerife das maldades do xerife Sérgio Moro senador e puxa-saco dos Bolsonaro amigos dos milicianos da ex-maravilhosa cidade do Rio de Janeiro, ex-capital do samba e hoje capital do rock
MAGISTRADO SUSPEITO
Por Sérgio Rodas
A atribuição da relatoria dos casos envolvendo a finada "lava jato" na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao desembargador Loraci Flores levantou questões sobre suspeição ou impedimento. Tanto dele, pelo fato de seu irmão ter atuado, como delegado da Polícia Federal, em investigações da "lava jato", quanto de assessores de seu gabinete que trabalharam com o ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Juiz federal desde 1993, Loraci Flores chegou ao TRF-4 em novembro do ano passado, incluído na leva de 12 nomes escolhidos pelo então presidente Jair Bolsonaro para compor a corte, por causa do aumento do número de cadeiras de desembargador promovido pela Lei 14.253/2021. Ele se tornou relator dos processos da "lava jato" na corte após o desembargador federal Marcelo Malucelli se afastar de tais processos.
Loraci Flores é irmão de Luciano Flores, delegado da Polícia Federal que atuou em investigações da "lava jato". Ele foi o responsável pela condução coercitiva e inquirição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e por grampear a ex-primeira-dama Marisa Letícia em conversas pessoais que acabaram divulgadas em jornais, a despeito de a prática ser proibida pela Lei 9.296/1996.
O fato de seu irmão, como delegado da PF, ter atuado na "lava jato" impede Loraci Flores de ser relator dos processos do caso no TRF-4. O artigo 252, I, do Código de Processo Penal estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que "tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da Justiça ou perito".
"O irmão é parente consanguíneo, em linha colateral, em segundo grau. Logo, o desembargador federal Loraci Flores está impedido de atuar em todos os processos nos quais tenha atuado, na fase de investigação policial, seu irmão, Luciano Flores", afirma Gustavo Badaró, professor de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo.
A "lava jato" foi "o maior escândalo de parcialidade de toda a história judicial brasileira", afirma o professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pedro Serrano. Por isso, segundo ele, não é prudente que uma pessoa cujo irmão atuou em investigações do caso seja relatora dos processos. "Independentemente da questão jurídica, há uma questão ética e moral."
A imparcialidade hoje é compreendida de forma muito mais ampla do que os casos enumerados no CPP como motivos de suspeição ou impedimento. Tais hipóteses, além não serem taxativas, "remontam a uma racionalidade autoritária do início do século passado", destaca Aury Lopes Jr., professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
"Para além da imparcialidade subjetiva e objetiva, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (em decisões recepcionadas e citadas pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive) também demonstra a exigência (e existência) de um dever de 'aparência' ou 'estética' de imparcialidade, no sentido de que o juiz precisa ocupar um lugar, ter uma postura e estar em um contexto que gere, no jurisdicionado e nas pessoas em geral, a confiança de que se está diante de um juiz imparcial. A estética de imparcialidade exige que o juiz ocupe um lugar de afastamento, de alheamento, de 'terzietà' (na clássica expressão italiana). É preciso essa imagem, essa visibilidade de imparcialidade, para além dos conceitos tradicionais de imparcialidade subjetiva e objetiva", explica o professor.
Dessa forma, o fato de Loraci Flores ser irmão de delegado que atuou na "lava jato" "fulmina a 'aparência' de afastamento, de alheamento e, portanto, de imparcialidade", opina Lopes Jr. Segundo ele, a simples dúvida sobre a imparcialidade já deveria motivar o reconhecimento da suspeição, de ofício, pelo julgador.
Assessores suspeitos
Pelo menos dois servidores que trabalharam na 13ª Vara Federal de Curitiba quando Sergio Moro era juiz titular foram convocados por Loraci Flores para atuar em seu gabinete na 8ª Turma do TRF-4: Flávia Rutyna Heidemann e Thiago da Nova Telles.
Procurado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o TRF-4 informou que Flores se negou a informar quem são seus assessores. Ele acrescentou que "só falará nos autos".
O fato de servidores que trabalharam com Moro integrarem a equipe de Loraci Flores fez emergir um debate relativamente novo: a suspeição do juiz se estende ao seu gabinete? Afinal, os funcionários ajudarão o desembargador a revisar decisões da "lava jato" que eles próprios ajudaram a produzir na primeira instância.
O jurista Lenio Streck, professor de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos e da Universidade Estácio de Sá, afirma que a suspeição não se aplica aos assessores. Contudo, ele ressalta o "problema ético" de os servidores revisarem decisões que eles mesmos minutaram na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Nessa linha, o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil José Roberto Batochio aponta que a suspeição e o impedimento são personalíssimos e atingem apenas a autoridade do Estado, e não seus assessores.
Por outro lado, Aury Lopes Jr. e Pedro Serrano entendem que o emprego de servidores que trabalharam com Moro compromete a aparência de imparcialidade de Loraci Flores. Até porque o ex-juiz já foi declarado suspeito para julgar os processos mais importantes da "lava jato" — que envolviam o presidente Lula.
Já Gustavo Badaró afirma que, em tese, o impedimento dos juízes pode ser aplicado aos servidores. O artigo 274 do CPP estabelece que "as prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da Justiça", assim como aos membros do Ministério Público (artigo 258 do CPP), peritos (artigo 280 do CPP) e intérpretes (artigo 281 do CPP).
Uma das hipóteses de impedimento dos juízes que se estenderia aos serventuários e funcionários da Justiça, conforme o professor, é a de atuar em processo em que "tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão", prevista no artigo 252, III, do CPP.
"No caso, por exemplo, um assessor não terá 'se pronunciado sobre questão de fato ou de direito'. Quem se pronuncia no processo é o juiz. Mas me parece evidente que assessores preparam minutas de decisões e sentenças para os juízes. E, nesse caso, seria questionável a sua atuação, como assessores, agora de um desembargador federal (em segundo grau), para revisar decisões ou sentenças de um juiz cujas minutas eles próprios prepararam em primeiro grau", opina Badaró.
Pedido feito
TRF de 4: desembargador Loracia Flores é o novo relator da finada Lava Jato
Por causa da atuação do irmão do desembargador no caso, o advogado Rodrigo Tacla Duran pediu, nesta sexta-feira (28/4), que Loraci Flores se declare impedido para atuar nos processos da "lava jato".
Em depoimento recente, o advogado afirmou que foi alvo de uma tentativa de extorsão para que não fosse preso durante a "lava jato" e implicou Sergio Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol no suposto crime. Ele entregou fotos e vídeos que comprometeriam os parlamentares.
O advogado Fernando Augusto Fernandes lança, nesta sexta-feira (31/3), aniversário de 59 anos do golpe militar, o portal Voz Humana — os arquivos sonoros de presos políticos. O site disponibiliza mais de 10 mil horas de gravações de julgamentos secretos de presos políticos ocorridos entre 1975 e 1979 no Superior Tribunal Militar.
O objetivo é ajudar os brasileiros a ter um conhecimento mais aprofundado da história do país, disse Fernandes à ConJur. O portal busca facilitar o trabalho de pesquisadores, ao disponibilizar as gravações e arquivos das ações contra presos políticos. E tem um blog com reportagens sobre os processos no STM, voltado a jornalistas e o público em geral.
"É preciso olhar para o passado, para os erros cometidos no passado, para o presente recente e os riscos à democracia, como o ataque de 8 de janeiro, e para o futuro. Temos que pensar na necessidade de manutenção da democracia, de não ampliarmos a competência da Justiça Militar, restringindo-a a crimes exclusivamente entre militares e contra militares, e na modificação das estruturas do Judiciário e do Ministério Público, para que não tenhamos desvios de jurisdição, como ocorreram na "lava jato'", afirma o advogado.
As gravações de julgamentos do STM revelam que os ministros tinham conhecimento das torturas, que eram denunciadas pelos advogados, aponta Fernandes. Mas os magistrados faziam vista grossa para as sevícias, exceto o general Rodrigo Octávio, que tentava tomar providências, diz.
"A tortura sempre existiu no Brasil. Mas a ditadura militar de 1964 institucionalizou a tortura como método de investigação", destaca o advogado.
Na visão dele, a ditadura deixou um legado negativo que engloba execuções nas periferias das cidades, a "lava jato" e o bolsonarismo.
"A operação 'lava jato', com a questão do lawfare, não é nada menos do que a guerra híbrida decorrente da doutrina de segurança nacional, que inverteu a máxima de Clausewitz, tornando a política a guerra por outros meios. A perseguição ao inimigo interno, que deixou de ser mero opositor, é uma decorrência da doutrina. E a 'lava jato' é o desvio da judicialização, tornando o Judiciário parte da guerra política."
De acordo com Fernando Fernandes, o fato de o Brasil não ter julgado e punido militares da ditadura, como fizeram países como Argentina, Uruguai e Chile, contribui para a visão positiva que uma parcela dos brasileiros tem sobre o período. Afinal, muitos desconhecem as torturas e desaparecimentos de presos políticos.
Outra parcela da sociedade, no entanto, é abertamente favorável a um regime que persegue e mata opositores, avalia o advogado. "Quando o ex-presidente Jair Bolsonaro fez uma homenagem ao coronel Carlos Brilhante Ustra, um torturador, qual foi o seu objetivo a não ser o de manifestar uma deliberada opção de apoiar atos desumanos, a tortura e, nos tempos modernos, a eliminação de pessoas pelos assassinatos nas periferias das cidades?"
O portal Voz Humana — os arquivos sonoros de presos políticos será lançado nesta sexta-feira (31/3), às 18h, na sede da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil.
Descoberta dos arquivos
Em 1997, Fernandes pesquisava a atuação de advogados em defesa de presos políticos durante a ditadura. Ao conversar com o advogado Lino Machado Filho, ele percebeu que havia fitas de gravações dos julgamentos no STM, que nunca tinham sido descobertas. Fernandes e Machado obtiveram autorização para acessar as fitas. Eles conseguiram copiar algumas sustentações orais de advogados como Sobral Pinto, Antônio Modesto da Silveira e do próprio Lino Machado Filho.
Porém, era evidente que o material iria ser colocado em sigilo, disse Fernandes à ConJur. Dito e feito: bastou a pesquisa chegar a uma sessão secreta em que se debatia caso envolvendo o guerrilheiro Carlos Lamarca para que proibissem o acesso ao arquivo.
Fernandes recorreu ao Supremo Tribunal Federal, e a 2ª Turma da corte, em 2006, liberou o acesso ao material por entender que a Constituição Federal só permite a restrição da publicidade dos atos processuais quando houver a necessidade de defesa da intimidade da pessoa ou no interesse da sociedade e do Estado, o que não seria o caso.
O problema, segundo o advogado, é que o STM só atendeu parcialmente a decisão, apenas disponibilizando áudios sobre sessões públicas. Com isso, ele apresentou reclamação ao Supremo. Em 2017, o Plenário do STF decidiu que o STM havia descumprido ordem da corte ao limitar o acesso às gravações. Dessa maneira, o foi obrigado a fornecer inclusive as falas de ministros e sustentações orais durante sessões secretas.
Com a decisão do STF, o ministro do STM José Coêlho Ferreira entregou a Fernandes um disco rígido externo contendo dez mil horas de gravações dos julgamentos.
Mesmo depois disso, Fernandes localizou diversos casos julgados pelo STM durante a ditadura, dos quais ele encontrou acórdãos e outros documentos, cujos áudios não foram a ele disponibilizados. Por isso, ele pediu ao STF, em janeiro, que o STM forneça acesso a todas as suas gravações de julgamentos desde a década de 1970.
A Justiça Federal do Paraná não é competente para conduzir a investigação sobre o suposto plano para sequestrar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Como os delitos em averiguação não seriam praticados devido ao fato de ele ser parlamentar, nem em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, o processo cabe à Justiça estadual.
E sequer cabe à Justiça paranaense, mas à paulista. Afinal, foi ela que iniciou a apuração. E os primeiros atos preparatórios para colocar o eventual projeto em prática foram praticados por integrantes do Primeiro Comando da Capital em cidades de São Paulo.
Oprocessoque apura o suposto plano para sequestrar Moro está correndo na 9ª Vara Federal de Curitiba. A assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídicoque a competência é federal, e não estadual, porque a vítima é senador. O órgão citou a Súmula 147 do Superior Tribunal de Justiça. A norma estabelece que "compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função".
Além disso, a assessoria de imprensa sustentou que a investigação tramita em Curitiba por ser o local onde Moro reside e onde o suposto sequestro seria colocado em prática. Os primeiros atos de execução do tal plano ocorreram em dezembro de 2022, quando ele já tinha sido eleito, mas não empossado.
Porém, o fato de Moro ser senador ou ter sido ministro da Justiça — cargo no qual tomou medidas que desagradaram ao PCC, segundo a juíza Gabriela Hardt — não atrai a competência da Justiça Federal, afirmaAfrânio Silva Jardim, professor aposentado de Direito Processual Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Ele afirma que o fato de a vítima de crime contra a pessoa — como sequestro ou eventual homicídio, delitos que supostamente poderiam ser praticados contra Moro — ser funcionário público não é hipótese de atribuição do caso a juízes federais, conforme a Constituição.
O artigo 109, IV, da Carta Magna estabelece que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
Jardim destaca que, no caso de sequestro, tentativa de sequestro ou homicídio, não houve início da execução. E levantar aspectos do cotidiano da eventual vítima não caracteriza começo da consumação do delito. De qualquer forma, seriam crimes praticados contra Sergio Moro pessoa física, não em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Portanto, a competência é da Justiça estadual, não da federal, opina o professor.
Se há um delito que já estava sendo praticado, destaca ele, é o de pertencimento a organização criminosa — que é de mera conduta e não tem vítima. Portanto, o fato de Moro ser senador e ter sido ministro da Justiça novamente não torna a Justiça Federal competente para conduzir a investigação.
Nessa mesma linha,Aury Lopes Jr., professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, afirma que não é o caso de aplicação da Súmula 147 do STJ.
"A competência da Justiça Federal seria atraída se o crime fosse praticado contra servidor público no exercício das funções. Tem de ter atualidade do exercício. Ele(Moro)é senador hoje, mas os crimes não têm qualquer relação com isso. Não vejo justificativa para incidência da súmula, tampouco para competência federal. Inclusive, todas as restrições que o STF estabeleceu — na Questão de Ordem na Ação Penal 937 — precisam ser consideradas nessa discussão. Se um crime praticado pelo servidor, após a cessação da prerrogativa, não atrai a atuação do tribunal (ou seja, não tem prerrogativa alguma), isso também se aplica no sentido inverso", avalia Lopes Jr, que é colunista daConJur.
No caso citado pelo professor, julgado em 2018, o Plenário do STFrestringiuo alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados anteriormente a isso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou a corte.
Paraná ou São Paulo?
A investigação começou na Justiça estadual de São Paulo, estado onde os atos preparatórios para o suposto plano do PCC se iniciaram. Posteriormente, a parte que envolvia Sergio Moro foi cindida e enviada para a Justiça Federal do Paraná.
Se os atos preparatórios para o suposto plano se iniciaram em São Paulo, e a maioria das prisões e buscas e apreensões foi feita nesse estado, o caso deveria correr na Justiça estadual paulista.
Afrânio Silva Jardim menciona que, se a organização criminosa — o PCC — é sediada em São Paulo e começou a planejar o suposto sequestro em cidades paulistas, a competência é da Justiça estadual.
Com relação ao lugar, a competência é definida em função do crime mais grave, cita Aury Lopes Jr.. O suposto plano do PCC envolveria não apenas ataques a Moro, mas também ao promotor do Ministério Público de São Paulo Lincoln Gakiya. Ou seja, crimes de igual gravidade. Aí vale a regra da prevenção, segundo o professor. Assim, o processo deveria permanecer onde foi iniciado — na Justiça estadual de São Paulo, onde continua tramitando a apuração envolvendo o promotor.
Tacla Duran pode provar hoje que Moro e Lava Jato vendiam sentenças
O advogado Rodrigo Tacla Duran irá prestar depoimento, nesta segunda-feira (27/3), ao juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Tacla Duran deve apresentar comprovante de que pagou US$ 613 mil a um advogado ligado ao ex-juiz Sergio Moro para não ser preso.
Tacla Duran, que foi advogado da Odebrecht, foi preso preventivamente na "lava jato", em 2016. Seis meses antes, ele tinha sido procurado pelo advogado Carlos Zucolotto Júnior, que era sócio de Rosângela Moro, mulher do ex-juiz.
Em conversa pelo aplicativo Wickr Me, Zucolotto ofereceu acordo de colaboração premiada, que seria fechado com a concordância de "DD" (iniciais do ex-procurador da República Deltan Dallagnol). Em troca, queria US$ 5 milhões de dólares. Zucolotto disse que os pagamentos deveriam ser feitos "por fora".
Um dia depois, seu advogado no caso recebeu uma minuta do acordo em papel timbrado do Ministério Público Federal, com o nome dos procuradores envolvidos e as condições negociadas com Zucolotto. Em 14 de julho de 2016, Tacla Duran fez transferência bancária para o escritório do advogado Marlus Arns, no valor de US$ 613 mil, o equivalente hoje a R$ 3,2 milhões. A transferência era a primeira parcela do pagamento pela delação. "Paguei para não ser preso", disse Tacla Durán em entrevista a Jamil Chade, do UOL.
Porém, depois o advogado deixou de fazer os pagamentos, e Sergio Moro decretou sua prisão preventiva. Contudo, Tacla Durán, já estava fora do Brasil. Ele acabaria preso em Madri.
Neste domingo (26/3), o influencer Thiago dos Reis divulgou o documento de transferência bancária para a conta de Marlus Arns. O advogado foi parceiro de Rosângela em ações da Federação da Apae no Paraná, e também na defesa da família Simão, um caso que ficou conhecido como "máfia das falências".
Tacla Duran vai falar no bojo da ação penal em que é réu pelo suposto crime de lavagem de dinheiro. O advogado chegou a ter a prisão preventiva decretada pelo ex-juiz titular da 13ª Vara Federal Sergio Moro, atualmente senador.
O pedido de preventiva foi revogado no último dia 17 por Appio. Na decisão, o magistrado lembrou que a previsão constitucional é a presunção de inocência, e não o inverso.
"Inverter a presunção de inocência significa, na prática, erodir os mais comezinhos princípios jurídicos de caráter civilizatório, impondo ao cidadão comum um dever de autovigilância permanente que pode, na melhor da hipóteses, conduzir a graves problemas psíquicos dos afetados pela ação do Estado e, na pior das hipóteses, na aceitação de um Estado de matriz policialesca/totalitária."
Moro fez de tudo para prender Tacla Duran e necas de pitibiriba
Tacla Duran não chegou a ser preso, já que não estava no país quando sua prisão foi decretada, em 2016. Ele atualmente vive na Espanha e acusa Moro de fazer "negociações paralelas" na condução da finada "lava jato".
O advogado foi incluído na lista de procurados da Interpol, mas teve seu nome retirado por decisão do Comitê de Controle de Arquivos, que considerou que ele teve seus direitos violados por Moro.
De acordo com a Interpol, a conduta do ex-juiz, responsável pela "lava jato" em Curitiba, lançou dúvidas sobre a existência de um julgamento justo contra o ex-funcionário da Odebrecht. A organização apontou violação de leis, princípios, tratados e normas do Direito internacional reconhecidos pelo Brasil.
Entre as evidências apresentadas pela defesa de Duran à Interpol estavam as reiteradas decisões de Moro de negar o arrolamento do advogado como testemunha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao fazê-lo, segundo o advogado de Duran, Sebastian Suarez, Moro desqualificou a fala de seu cliente antes mesmo de ouvi-la, como se a tivesse prejulgado.
Outra das evidências é a entrevista de Moro ao programa Roda Viva, da TV Cultura. Nela, o magistrado fala abertamente sobre o processo, o que viola regras éticas da magistratura.
A Justiça Federal do Paraná não é competente para conduzir a investigação sobre o suposto plano para sequestrar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Como os delitos em averiguação não seriam praticados devido ao fato de ele ser parlamentar, nem em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, o processo cabe à Justiça estadual.
E sequer cabe à Justiça paranaense, mas à paulista. Afinal, foi ela que iniciou a apuração. E os primeiros atos preparatórios para colocar o eventual projeto em prática foram praticados por integrantes do Primeiro Comando da Capital em cidades de São Paulo.
O processo que apura o suposto plano para sequestrar Moro está correndo na 9ª Vara Federal de Curitiba. A assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico que a competência é federal, e não estadual, porque a vítima é senador. O órgão citou a Súmula 147 do Superior Tribunal de Justiça. A norma estabelece que "compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função".
Além disso, a assessoria de imprensa sustentou que a investigação tramita em Curitiba por ser o local onde Moro reside e onde o suposto sequestro seria colocado em prática. Os primeiros atos de execução do tal plano ocorreram em dezembro de 2022, quando ele já tinha sido eleito, mas não empossado.
Porém, o fato de Moro ser senador ou ter sido ministro da Justiça — cargo no qual tomou medidas que desagradaram ao PCC, segundo a juíza Gabriela Hardt — não atrai a competência da Justiça Federal, afirma Afrânio Silva Jardim, professor aposentado de Direito Processual Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Ele afirma que o fato de a vítima de crime contra a pessoa — como sequestro ou eventual homicídio, delitos que supostamente poderiam ser praticados contra Moro — ser funcionário público não é hipótese de atribuição do caso a juízes federais, conforme a Constituição.
O artigo 109, IV, da Carta Magna estabelece que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
Jardim destaca que, no caso de sequestro, tentativa de sequestro ou homicídio, não houve início da execução. E levantar aspectos do cotidiano da eventual vítima não caracteriza começo da consumação do delito. De qualquer forma, seriam crimes praticados contra Sergio Moro pessoa física, não em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Portanto, a competência é da Justiça estadual, não da federal, opina o professor.
Se há um delito que já estava sendo praticado, destaca ele, é o de pertencimento a organização criminosa — que é de mera conduta e não tem vítima. Portanto, o fato de Moro ser senador e ter sido ministro da Justiça novamente não torna a Justiça Federal competente para conduzir a investigação.
Nessa mesma linha, Aury Lopes Jr., professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, afirma que não é o caso de aplicação da Súmula 147 do STJ.
"A competência da Justiça Federal seria atraída se o crime fosse praticado contra servidor público no exercício das funções. Tem de ter atualidade do exercício. Ele (Moro) é senador hoje, mas os crimes não têm qualquer relação com isso. Não vejo justificativa para incidência da súmula, tampouco para competência federal. Inclusive, todas as restrições que o STF estabeleceu — na Questão de Ordem na Ação Penal 937 — precisam ser consideradas nessa discussão. Se um crime praticado pelo servidor, após a cessação da prerrogativa, não atrai a atuação do tribunal (ou seja, não tem prerrogativa alguma), isso também se aplica no sentido inverso", avalia Lopes Jr, que é colunista da ConJur.
No caso citado pelo professor, julgado em 2018, o Plenário do STF restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados anteriormente a isso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou a corte.
Paraná ou São Paulo?
A investigação começou na Justiça estadual de São Paulo, estado onde os atos preparatórios para o suposto plano do PCC se iniciaram. Posteriormente, a parte que envolvia Sergio Moro foi cindida e enviada para a Justiça Federal do Paraná.
Se os atos preparatórios para o suposto plano se iniciaram em São Paulo, e a maioria das prisões e buscas e apreensões foi feita nesse estado, o caso deveria correr na Justiça estadual paulista.
Afrânio Silva Jardim menciona que, se a organização criminosa — o PCC — é sediada em São Paulo e começou a planejar o suposto sequestro em cidades paulistas, a competência é da Justiça estadual.
Com relação ao lugar, a competência é definida em função do crime mais grave, cita Aury Lopes Jr.. O suposto plano do PCC envolveria não apenas ataques a Moro, mas também ao promotor do Ministério Público de São Paulo Lincoln Gakiya. Ou seja, crimes de igual gravidade. Aí vale a regra da prevenção, segundo o professor. Assim, o processo deveria permanecer onde foi iniciado — na Justiça estadual de São Paulo, onde continua tramitando a apuração envolvendo o promotor.
Luís Roberto Barroso: "Vossa excelência acha que o problema foi o enfrentamento da corrupção, e não a corrupção?"
Ricardo Lewandowski: "Nós estamos concordes, ministro. Vossa excelência quer trazer à baila aqui o assunto da corrupção, como se aqueles que estivessem contra o modus operandi da 'lava jato' fossem favoráveis à corrupção. E quero dizer mais, ministro Barroso. Não concordo com vossa excelência que as mensagens que foram veiculadas a partir do material arrecadado na operação spoofing — e, diga-se, periciado pela Polícia Federal, que foi utilizado para oferecer denúncia contra os hackers — não constituíram 'meros pecadilhos'. Porque um juiz indicar testemunhas para a acusação não me parece um mero pecadilho. O que dizem as mensagens? Que os procuradores de Curitiba estavam acertando clandestinamente negociações com autoridades estrangeiras. Combinação do momento do oferecimento da denúncia e outras questões não me parecem pecadilhos".
Barroso: "Eu pensei que fosse vossa excelência fosse garantista. Essa é uma prova ilícita, colhida mediante um crime."
Lewandowski: "Pode ser ilícita. Mas enfim, foi amplamente veiculada e não foi adequadamente, a meu ver, contestada."
Barroso: "A Polícia Federal não atestou a autenticidade dessas provas."
Lewandowski: "Atestou a integridade da cadeia de custódia e só não pode completar a perícia porque os procuradores e o juiz destruíram as provas, deletaram as mensagens."
Barroso: "Mas é produto de crime, ministro. Então o crime compensa para vossa excelência?"
Lewandowski: "Existe outro provérbio latino que ninguém pode alegar a própria torpeza em benefício seu. Mas eu não quero me aprofundar nisso. Eu quero apenas dizer que existem visões contrapostas. O que nós temos que combater aqui são modus operandi por parte seja do Ministério Público, seja do Poder Judiciário, incompatíveis com Estado Democrático de Direito. Historiadores haverão de avaliar qual foi o resultado prático em termos da economia brasileira a médio e longo prazo. O que eu posso dizer desde logo a vossa excelência é que nós retrocedemos da posição de oitava economia do mundo para 14ª. Então, data vênia, não concordo que estamos tratando de 'pecadilhos'. Estamos tratando não de pecados proverbiais veniais, mas talvez de pecados mortais, que constituem, dentre outras coisas, em colaboração à margem da lei brasileira com autoridades estrangeiras."
A discussão entre os ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, ocorrida na sessão em que o Supremo Tribunal Federal declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para julgar o ex-presidente Lula, é reproduzida no documentário Amigo secreto, de Maria Augusta Ramos, que estreia nesta quinta-feira (16/6), como exemplo da maneira com que as mensagens reveladas pela Vaza Jato geraram polêmica, mas ajudaram a reverter abusos da operação "lava jato".
O filme mostra como as mensagens entre procuradores de Curitiba e Moro, reveladas pela Vaza Jato, explicitaram a parcialidades dos agentes da Justiça em relação a Lula e o PT. Para isso, a película acompanha os jornalistas Leandro Demori, ex-editor do The Intercept Brasil — que recebeu os arquivos —, Carla Jimenez, Marina Rossi e Regiane Oliveira, todas do El País Brasil, que encerrou as operações em dezembro, na análise do material, entrevistas com advogados e redação de reportagens.
"Amigo secreto" era o nome do grupo de mensagens de procuradores da "lava jato" no Telegram. Em uma cena, Demori discute com Paula Bianchi, sua colega de Intercept, conversa dos integrantes do Ministério Público Federal em março de 2016, após a busca a apreensão na casa de Lula.
Na época, circulava na internet uma montagem com fotos contrapostas do ex-presidente Itamar Franco e de Lula em uma sala do Palácio do Planalto com um crucifixo, que seria obra do escultor barroco Aleijadinho, na parede. A escultura sumiu do recinto depois que o petista deixou a presidência. A suspeita dos procuradores era de que Lula tinha roubado o crucifixo após encerrar o seu mandato. A expectativa era encontrar o objeto na casa de Lula e o denunciar por peculato.
Um decepcionado Deltan Dallagnol, ex-chefe da "lava jato" em Curitiba, informa ao procurador Orlando Martello que o crucifixo era um presente pessoal dado a Lula e que eles haviam caído em fake news. Por causa disso, Moro lhe pediu para tomar cuidado com a história.
"Essa matéria é o resumo da 'lava jato'", diz Paula Bianchi. "É o resumo de tudo. Incompetência misturada com desejo", complementa Demori.
Atuação parcial
Amigo secreto mostra como a "lava jato", especialmente Sergio Moro, quebrou a economia, tirou Lula ilegalmente das eleições de 2018 e contribuiu para a ascensão de Jair Bolsonaro — cujo governo, por sua vez, gerou aumento da pobreza, devastação ambiental e quase 670 mil mortos por Covid-19 (até 15/6).
A cena de abertura já explicita a parcialidade de Moro para julgar Lula. Em sessão de 10 de maio de 2017, o juiz faz perguntas ao ex-presidente sobre o tríplex no Guarujá (SP). O petista explica que sua ex-mulher, Marisa Letícia, comprou cota de apartamento no prédio em 2005. Só em 2013 ele foi ver o tríplex e disse que não gostou do imóvel, considerando que ele tinha vários defeitos. Moro insiste em saber o porquê de Lula não ter optado por ficar com o imóvel. "Eu não fiquei porque não tinha como ficar", diz Lula. "E esse foi o motivo também que influiu na decisão? Ou não?", questiona o julgador. "O motivo foi que eu não tinha solicitado e não quis o apartamento."
Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, é forçado a intervir. "Excelência, eu sei que o senhor tem um relatório de questões previamente formuladas, mas eu pediria a vossa excelência que adaptasse esse rol de perguntas formuladas a respostas já dadas pelo ex-presidente Lula. Porque vossa excelência está repetindo muitas questões que, em respostas anteriores, ele já respondeu."
Em outra parte do depoimento, Moro pergunta se Lula não tinha conhecimento dos crimes na Petrobras, uma vez que indicou os ex-diretores Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Jorge Luiz Zelada, condenados na "lava jato".
"Nem eu [sabia], nem o senhor, nem o Ministério Público, nem a Petrobras, nem a imprensa, nem a Polícia Federal. Todos nós só soubemos quando houve o grampo da conversa do [doleiro Alberto] Youssef com o Paulo Roberto [Costa]", responde o ex-presidente.
O juiz então retruca que "indagou" sobre o assunto porque Lula havia indicado nomes ao comando da Petrobras. "Eu não tenho nada a ver com isso, eu não participei dessas indicações. O senhor soltou o Youssef e mandou grampear. O senhor poderia saber mais do que eu", rebate Lula.
Como suposto indício de que o ex-presidente tinha ciência de irregularidades na estatal, Moro menciona que ele participou do lançamento da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e acompanhou obras de terraplanagem no empreendimento. Lula então se irrita e diz que tais questões não tem nada a ver com a acusação.
"Quem está sendo julgado é um estilo de governar. É um jeito de governar. Se as pessoas que estão fazendo essa denúncia querem saber como se governa, elas têm que sair do Ministério Público, entrar em um partido político, disputar as eleições, ganhar, para elas saberem como se governa. Governar democraticamente, com oposição da imprensa, oposição do sindicato, com direito de greve, fortalecendo o Ministério Público, fortalecendo a Polícia Federal, fortalecendo todas as instituições de fiscalização nesse país. Então essas perguntas todas, na verdade elas estão questionando é um jeito de governar", aponta o petista.
O filme narra como Lula foi condenado, preso e proibido de participar das eleições de 2018, das quais era favorito. E destaca como Moro agiu sem imparcialidade nesse processo — tanto que deixou a magistratura para ser ministro da Justiça do governo Bolsonaro e, posteriormente, disse que iria se candidatar no pleito de 2022 — embora ainda não se saiba a que cargo.
O clímax do documentário é o julgamento da suspeição do ex-juiz pelo STF. Na sessão, o ministro Gilmar Mendes afirma que já elogiou a "lava jato", mas que mudou de ideia com a revelação dos abusos da operação. "Não se combate corrupção cometendo crimes", diz o magistrado.
Para ilustrar a proximidade indevida entre o juiz e procuradores, Gilmar cita mensagens em que Dallagnol, após a condução coercitiva de Lula, sugere aos colegas divulgar nota em apoio a Moro. O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima apoia a ideia. "Por mim, soltamos pq não deixo amigo apanhando sozinho rs. Independentemente de resultado, soltaria por solidariedade ao Moro" (sic).
Além disso, o ministro menciona a interceptação do ramal central do escritório Teixeira, Martins e Advogados, hoje conhecido como Teixeira Zanin Martins Advogados, que conduzia a defesa de Lula. "Grampo de ramal de escritório é coisa de regime totalitário, pois desaparece o direito de defesa", analisa.
Após a declaração da suspeição de Moro, o documentário perde um pouco o fôlego e passa a se concentrar na destruição causada por Bolsonaro e nos ataques dele ao STF, especialmente ao ministro Alexandre de Moraes.
Delações questionáveis
A operação "lava jato" foi alicerçada em delações premiadas. De acordo com entrevistados do filme, o instrumento foi usado de forma seletiva para perseguir determinadas pessoas, como Lula.
Filme mostra parcialidade de Sergio Moro em casos envolvendo Lula
O advogado Marco Aurélio de Carvalho ressalta que o delator Pedro Corrêa, ex-deputado federal, disse que o esquema na Petrobras começou bem antes dos governos do PT, mas a informação foi ignorada pelos operadores da "lava jato".
Já o criminalista Fábio Tofic Simantob lembra que houve uma "indústria de delações". Segundo o advogado, ela funcionava da seguinte forma: o interessado se oferecia ao MPF para firmar acordo. Procuradores informavam que, para fechar a colaboração, seria preciso que entregasse tal e tal pessoa. E, uma vez assinada a delação, Moro revogava a prisão preventiva no dia seguinte, de forma a passar um recado para os potenciais colaboradores.
A principal revelação do filme é feita por Alexandrino Alencar, ex-executivo da Odebrecht que entrou na delação premiada da empreiteira. Ele conta que foi pressionado por procuradores a fazer acusações contra Lula.
"Fizeram uma pressão em cima da gente". Era uma questão com o Lula. Ele queria saber o que o irmão do Lula [fez], o filho do Lula, não sei o quê do Lula, as palestras do Lula", declara Alencar.
O depoimento coincide com reportagens publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo que disseram que o MPF resistia em aceitar a delação de Alencar, uma vez que ele não citava Lula ou outros políticos. Depois de alterar sua narrativa, ele celebrou acordo e contou que a empreiteira bancou a reforma do sítio usado pelo petista em Atibaia (SP). O depoimento foi fundamental para a condenação do ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso. A sentença foi posteriormente anulada pelo STF.
O ex-executivo da Odebrecht ainda declara saber de gente que foi dispensada de depor após citar o ex-governador de Minas Gerais Aécio Neves (PSDB), o que indicaria proteção de procuradores a ele.
"Não vou dizer o nome do santo. Mas tem colega meu que foi preso em Curitiba, chegou lá, o pessoal [investigadores] começou a perguntar sobre caixa dois [recursos doados para políticos sem registro na contabilidade oficial]. Ele [colega de Alexandrino] falou: 'Isso aqui é para o Aécio Neves'. Na hora em que ele falou, eles [interrogadores] se levantaram e soltaram ele. Isso é 'lava jato'? Isso é um sistema anticorrupção? Ou é uma questão direcionada?".
Entrevistas com advogados
O filme tem entrevistas com diversos advogados. Além de Marco Aurélio Carvalho e Fábio Tofic Simantob, dão depoimentos Cristiano ZaninMartins, Fernando Augusto Fernandes, Walfrido Warde, Carol Proner e Pedro Estevam Serrano.
Zanin lembra que o eixo central da denúncia do tríplex era de que Lula integrava uma organização criminosa que promovia desvios na Petrobras. Contudo, Lula foi absolvido dessa acusação, e o MPF nem recorreu. "Então como condenar pelo tríplex?", questiona o advogado do petista.
O criminalista Fernando Fernandes explica que houve lawfare na "lava jato", embora diga não gostar do termo em inglês. "Membros do Judiciário, que não podem atuar politicamente, usaram seus cargos para atacar a política. Ao atacarem Lula, atacaram a esquerda a qualquer custo e fizeram surgir o bolsonarismo."
Warde, autor do livro O espetáculo da corrupção: como um sistema corrupto e o modo de combatê-lo estão destruindo o país (Leya), ressalta que a "lava jato" não fez distinção entre empresas e empresários. Em vez de punir apenas as pessoas responsáveis por crimes, também penalizou as companhias, afetando a economia e gerando perda de empregos, declara.
Professora de Direito Internacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Carol Proner explica como, por meio do Foreign Corrupt Practices Act, os EUA passaram a promover seus interesses no mundo por meios jurídicos e geopolíticos, e não mais pela guerra.
Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, diz que a indignação contra a corrupção é seletiva. Afinal, o governo Bolsonaro destinou R$ 1,3 bilhão a bancos no começo da epidemia de Covid-19, e ninguém reclamou. O dinheiro foi para o setor mais corrupto, aponta Serrano, quando poderia ter sido usado para manter as pessoas em casa e frear a disseminação do coronavírus.
Além disso, o filme apresenta criminalistas como Geraldo Prado e Miguel Pereira Neto debatendo no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil às vésperas do julgamento, pelo STF, que voltou a estabelecer que só é possível executar a pena após o trânsito em julgado da condenação.
A sustentação oral feita na ocasião pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, tem destaque na película.Em sua fala, ele apontou que o caso não dizia respeito apenas a Lula, uma vez que as ações foram propostas em 2016, antes de o petista ser denunciado. Kakay também ressaltou que a prisão após segunda instância puniu mais severamente os pobres e negros.
Cenas jornalistas
O documentário também tem reflexões sobre a atuação da imprensa na "lava jato". Leandro Demori explica a integrantes da Federação Única dos Petroleiros como era o modus operandi dos procuradores de Curitiba.
Eles convocavam coletiva de imprensa de manhã, liberavam o acesso a diversos documentos e entregavam um release com o resumo das informações que queriam destacar. Não dava tempo de os repórteres conferirem os arquivos, fazerem investigações paralelas. Então, acabavam reproduzindo a versão do MPF.
No fim do filme, Carla Jimenez afirma que, depois da Vaza Jato, "nunca mais vai olhar para o MP do mesmo jeito". Os jornalistas lembram de entrevista concedida ao Intercept por Christianne Machiavelli, ex-assessora de imprensa da Justiça Federal em Curitiba.
Ela afirmou que, na efervescência dos processos da "lava jato", os jornalistas abandonaram qualquer distanciamento e senso crítico para apresentar à população meras suspeitas ou suposições como verdades absolutas. A pressa, a competição pelo "furo" e a necessidade de cativar as fontes — a polícia, o Ministério Público Federal e o juiz Sergio Moro — levaram repórteres e editores a abdicar de seu papel para se tornar integrantes da chamada "força-tarefa".
"Talvez tenha faltado crítica da imprensa. Era tudo divulgado do jeito como era citado pelos órgãos da operação. A imprensa comprava tudo. Não digo que o trabalho não foi correto, ela se serviu do que tinha de informação. Mas as críticas à operação só vieram de modo contundente nos últimos dois anos [a partir de 2016]. Antes praticamente não existia. Algumas vezes, integrantes da PF e do MPF se sentiam até melindrados porque foram criticados pela imprensa", disse Christianne Machiavelli.
A liberdade de expressão protege opiniões contrárias, jocosas, satíricas ou errôneas, mas não opiniões criminosas, discurso de ódio, atentados contra o Estado democrático de Direito e a democracia. E a imunidade parlamentar só é aplicável quando as manifestações têm conexão com a atividade legislativa ou são proferidas em razão desta, não podendo ser usada como escudo para atividades ilícitas.
Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por 9 votos a 2, condenou, nesta quarta-feira (20/4), o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de R$ 192,5 mil, corrigida monetariamente.
Com isso, o STF determinou a perda do mandato de deputado federal de Silveira e a suspensão de seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação. Dessa maneira, se a decisão for mantida após o julgamento de eventuais embargos de declaração e transitar em julgado, ele não poderá se candidatar nas eleições de outubro, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
A corte entendeu que Silveira praticou os crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal) e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União (artigo 23 da Lei de Segurança Nacional — Lei 7.170/1973). Os ministros o absolveram da acusação de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal).
Entre outras manifestações, o parlamentar defendeu o retorno do Ato Institucional nº 5, instrumento da ditadura militar, para promover a cassação de ministros do STF, com referências aos militares e aos ministros, visando a promover uma "ruptura institucional". Ele também incitou a população, por meio de suas redes sociais, a invadir o Supremo.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, seguido integralmente pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Só não seguiram integralmente Alexandre os dois ministros indicados pelo presidente Jair Bolsonaro, André Mendonça e Nunes Marques. Mendonça votou para condenar Silveira à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, além de multa de R$ 91 mil.
Já Nunes Marques entendeu que as declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar e votou pela absolvição do deputado.
Ameaças ao Supremo
Relator, Alexandre de Moraes votou para absolver Daniel Silveira de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo. Isso porque a pena para o crime previsto no artigo 23, II, da Lei de Segurança Nacional foi atenuada pelo novo artigo 286, parágrafo único, do Código Penal, inserido pela Lei 14.197/2021. E a lei penal deve retroagir para beneficiar o réu.
No entanto, Alexandre entendeu que o delito de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União, anteriormente previsto pelo artigo 18 da Lei de Segurança Nacional, foi encampado pelo artigo 359-L do Código Penal (atentado ao Estado democrático de Direito). No entanto, como a nova pena é mais dura, deve se aplicar a penalidade prevista na Lei de Segurança Nacional, segundo o relator.
De acordo com ele, a Constituição Federal garante a liberdade de expressão exercida com responsabilidade. Portanto, não pode ser usada para manifestações contrárias às cláusulas pétreas e aos três poderes.
"A liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, jocosas, satíricas ou errôneas, mas não para opiniões criminosas, para discurso de ódio, para atentados contra o Estado democrático de Direito e a democracia", disse Alexandre.
Ele também ressaltou que o Supremo já decidiu que a imunidade parlamentar só protege manifestações relacionadas à atividade legislativa ou proferidas em razão desta (Ação Penal 474). Assim, tal garantia "não pode ser usada como escudo para atividades ilícitas", declarou ele.
As frases de Silveira em vídeo configuram graves ameaças ao Judiciário e a seus integrantes, ressaltou Alexandre de Moraes.
"No vídeo intitulado 'Na ditadura você é livre, na democracia você é preso', o réu [Silveira] começa me chamando de advogado do PCC. Escudando-se no que, de uma forma absurda, pretende ser liberdade de pensamento — o que me lembra a frase de Albert Einstein sobre a infinita estupidez humana ["Duas coisas são infinitas: o universo e a estupidez humana. Mas, em relação ao universo, ainda não tenho certeza absoluta"] —, passa o réu a instigar o povo a entrar no STF, me agarrar pelo colarinho e me jogar em uma lixeira", citou o magistrado.
Para o relator, as declarações do deputado sobre agredir, destituir e prender ministros e extinguir o Supremo e a Justiça Eleitoral nada têm de jocosas, como alegou o parlamentar. "Trata-se de severa tentativa de intimidação dos membros da Corte. Sem um Judiciário independente e autônomo, não existe Estado democrático de Direito. E sem Estado democrático de Direito não existe democracia".
Alexandre também ressaltou que Silveira cometeu o delito de coação no curso do processo, pois ele ameaçou ministros enquanto investigado no inquérito das fake news. E repetiu as ameaças e ofensas inclusive nesta quarta, quando afirmou que o ministro era um "marginal".
O ministro entendeu que há quatro circunstâncias desfavoráveis ao deputado: culpabilidade (usar o cargo de parlamentar como escudo para crimes e descumprir decisões judiciais), conduta social (representante do povo eleito democraticamente não pode atentar contra a própria democracia), circunstâncias do crime (ter sido praticado na internet, o que multiplica seu alcance) e motivo para o delito (gerar polêmica e se reeleger).
Dessa maneira, fixou a pena final de Daniel Silveira em oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de R$ 192,5 mil, corrigidos monetariamente.
Além disso, determinou a perda do mandato de deputado federal de Silveira e a suspensão de seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação. Dessa maneira, ele não poderá se candidatar nas eleições de outubro, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
Preservação da democracia
Edson Fachin disse que há provas suficientes de que Daniel Silveira praticou crimes em suas declarações. Rosa Weber avaliou que as falas buscam minar a existência do Judiciário e do STF, o "último refúgio de tutela das liberdades públicas". Já Ricardo Lewandowski opinou que as afirmações extrapolam a imunidade parlamentar.
Luís Roberto Barroso destacou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que a imunidade parlamentar não é salvo-conduto para crimes. Caso contrário, o Congresso Nacional poderia ser transformado em "reduto de criminosos".
"Quem pensa que isso foi exercício legitimo da liberdade de expressão deveria juntar a família na sala, passar os pavorosos vídeos e, em seguida, dizer 'esse é o país que nós queremos', 'nós consideramos isso normal', e 'vocês podem seguir esse caminho, sem que haja nenhuma consequência'", declarou Barroso.
O ministro lembrou do histórico de Silveira, que foi expulso da Polícia Militar do Rio de Janeiro e confrontou a Justiça diversas vezes. "O vídeo é de perder a fé na condição humana. A grosseria, a baixeza não podem nem devem fazer parte da vida normal. Não podemos naturalizar a barbárie", disse Barroso.
Dias Toffoli afirmou que, em seus 13 anos no STF, esse é o julgamento mais importante de sua carreira. Afinal, a corte está julgando a defesa da democracia do país.
Nessa mesma linha, Cármen Lúcia apontou que a discussão versa sobre o Estado democrático de Direito. E, de acordo com ela, as incitações feitas por Silveira poderiam resultar em situações sociais caóticas.
Não há como argumentar que as declarações do deputado estão protegidas pela liberdade de expressão, avaliou Gilmar Mendes. "O intuito do parlamentar é o de provocar um tipo de agressão, de constrangimento à Corte e às instituições".
Por sua vez, Luiz Fux, presidente do STF, opinou que as expressões usadas por Silveira seriam caracterizadas, em qualquer país do mundo, como "anarquia criminosa".
Votos divergentes
Revisor do caso, Nunes Marques votou pela absolvição de Daniel Silveira. Em sua visão, as declarações do deputado são lamentáveis, mas estão protegidas pela liberdade de expressão. O ministro também entendeu que não houve coação no curso do processo, pois as ameaças de Silveira são "bravatas", "incapazes de intimidar quem quer que seja".
Já André Mendonça votou pela absolvição de Silveira do crime de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União. Para ele, o delito previsto pelo 359-L do Código Penal (atentado ao Estado democrático de Direito) é diferente ao anteriormente previsto pelo artigo 18 da Lei de Segurança Nacional.
Assim, Mendonça avaliou que o parlamentar cometeu apenas o crime de coação no curso do processo. Por isso, votou para condená-lo a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, com multa de R$ 91 mil.
Defesa do deputado
Em sustentação oral, o advogado Paulo César Rodrigues de Faria defendeu a inocência de Daniel Silveira, alegando a existência de irregularidades durante o andamento da ação penal. Segundo o advogado, não é cabível a prisão preventiva de parlamentares.
Além disso, Faria argumentou que era preciso haver comunicação prévia da prisão do parlamentar, de até 24 horas, à Câmara dos Deputados para deliberação de medidas. De acordo com o advogado, a informação ocorreu somente três dias após o fato, quando Silveira já estava preso, e a casa legislativa tem instrumentos necessários para punir seus integrantes, inclusive com a cassação de mandatos.
Para a defesa, houve também desrespeito à imparcialidade do juiz, pois o STF não pode ser, ao mesmo tempo, acusador, vítima e julgador. Na visão do advogado, diante da suposta prática de crime contra a honra, o caminho seria o ajuizamento de ação penal privada por representação.
Pedido de condenação
Já a Procuradoria-Geral da República pediu a condenação de Daniel Silveira pelos crimes de coação no curso do processo e atentado ao Estado democrático de Direito (artigos 344 e 359-L do Código Penal). Segundo a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, o discurso que incentiva e instiga a violência não está amparado pela Constituição Federal.
Para a procuradora, Silveira, por meio de suas redes sociais, usou mensagens depreciativas e linguagem repugnante capazes de pôr em perigo a paz pública, colocou em xeque a existência do Poder Judiciário e atacou o direito de personalidade de um dos ministros, mediante grave ameaça à sua integridade física.
A PGR entende que as condutas praticadas pelo parlamentar preenchem os elementos objetivos do crime de coação ao processo, na medida em que atingiram a Justiça como instituição e como função, e de atentado à soberania, pois tentaram impedir o exercício dos poderes constitucionais. A seu ver, as ações tinham o objetivo de constranger os ministros do STF a não praticarem atos legítimos, compreendidos nas suas funções.
Ainda na avaliação da vice-procuradora, o discurso de apoio à intervenção militar, a lembrança de eventos como os ataques com explosivos à sede do STF e as várias ameaças dirigidas aos magistrados nos vídeos divulgados por Silveira são indicativos de risco à segurança de um órgão de Estado. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre a exibição ou posse de documento ou coisa. Com base no artigo 1.015, VI, do Código de Processo Civil, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ordenou, nesta terça-feira (22/2), que a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) analise pedido do escritório Teixeira, Martins & Advogados para que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal informem que profissionais tiveram acesso à conversas ilegalmente interceptadas de membros da banca e que medidas tomaram a partir desses diálogos.
A banca Teixeira Zanin Martins Advogados, responsável pela defesa do ex-presidente Lula, pede indenização de R$ 100 mil à União pela interceptação de seu ramal central —revelada pela ConJur em 2016.
Para verificar os prejuízos sofridos pela banca, a Justiça Federal de São Paulo autorizou a oitiva de testemunhas de ambas as partes, mas negou a expedição de ofícios ao MPF e à PF do Paraná.
O escritório interpôs agravo de instrumento ao TRF-3, argumentando que os documentos são imprescindíveis ao processo, pois permitem confirmar o “número sabidamente significativo de pessoas que tiveram acesso ao conteúdo ilegalmente interceptado” os trabalhos promovidos a partir do material que deveria ter sido destruído. Sem a inclusão desses arquivos, pode haver prejuízo de difícil reparação, apontou o Teixeira, Martins & Advogados.
Contudo, a 2ª Turma do TRF-3 não conheceu do pedido, alegando que o objeto do agravo não está no rol do artigo 1.015 do CPC, que disciplina as hipóteses de cabimento de tal recurso. A firma então interpôs recurso especial.
A relatora do caso no STJ, ministra Regina Helena Costa, apontou que é cabível agravo de instrumento contra decisão que trate da exibição de documentos. Segundo ela, o artigo 1.015, VI, do CPC, não se restringe a ações autônomas de exibição de documentos, podendo ser aplicado a casos em que a medida é solicitada no curso do processo.
Dessa maneira, a magistrada votou para ordenar que a 2ª Turma do TRF-3 julgue o agravo de instrumento interposto pelo escritório. O entendimento da relatora foi seguido por todos os integrantes da 1ª Turma.
O sócio da banca Cristiano Zanin Martins afirmou à ConJur que a decisão do STJ permite que o Estado possa exercer, de forma mais completa, controle sobre os abusos de servidores.
“Ao acolher nosso recurso, o STJ dá ao TRF-3 a oportunidade de fazer justiça e autorizar que tenhamos conhecimento sobre os agentes da PF e do MPF que tiveram acesso a conversas ilegalmente grampeadas do nosso escritório pelo ex-juiz Sergio Moro e, ainda, a documentos que foram produzidos a partir desse material coletado em clara afronta à Constituição da República e às nossas prerrogativas profissionais. O Estado tem o dever de transparência e accountability, vale dizer, de controle dos atos de seus agentes, sobretudo diante de um caso paradigmático de violação grosseira de prerrogativas da advocacia praticado por seus agentes”, declarou Zanin.
Show de ilegalidades
Conforme reportagem da ConJur, o ex-juiz Sergio Moro quebrou o sigilo do telefone central da sede do Teixeira Zanin Martins Advogados, então chamado Teixeira, Martins e Advogados. A banca fica em São Paulo.
Ao todo, 25 advogados com pelo menos 300 clientes foram grampeados. Telefonemas de empregados e estagiários do escritório também foram interceptados pela "lava jato".
O grampo foi conseguido com uma dissimulação do Ministério Público Federal. No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluíram o número do escritório como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente.
Acontece que, quando alguém ligava para a banca, imediatamente tocava a mensagem "você ligou para o Teixeira, Martins e Advogados", o que já colocava em xeque a tese de que os procuradores grampearam o escritório por engano. Mensagens trocadas entre procuradores apontam que eles sabiam que a banca estava sendo interceptada e contrariam uma declaração dos procuradores, que inicialmente afirmaram não ter escutado nenhuma conversa.
Ao ser publicada a notícia de que o escritório foi interceptado, os procuradores de Curitiba disseram que o procedimento ocorreu por engano, já que no Google o número aparecia como sendo da Lils, e não da banca.
Segundo apurou a ConJur, o grampo ocorreu durante 23 dias, entre fevereiro e março de 2016. Ao todo, foram interceptadas 462 ligações, nem todas relacionadas à defesa do ex-presidente, mas todas feitas ou recebidas pelos advogados ou demais trabalhadores do escritório. Para os advogados, a interceptação foi uma estratégia do MPF para se antecipar à defesa.
Sergio Moro declarou à época que não sabia dos grampos no ramal central do escritório. Mas a operadora de telefonia responsável pela linha havia informado ao juízo que um dos telefones grampeados pertencia ao escritório em duasocasiões.
Após ser repreendido pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, Moro prometeu destruir os áudios. Porém, isso só foi feito mais de dois anos depois.
O ex-juiz Sergio Moro recentemente filiou-se ao Podemos e declarou ter a intenção de se candidatar a presidente nas eleições de 2022. Para o jornalista e advogado norte-americano Glenn Greenwald, que coordenou, no site The Intercept Brasil, a série de reportagens conhecida como vaza jato, Moro é mais perigoso para a democracia brasileira do que o presidente Jair Bolsonaro (PL). Isso porque, se eleito, o ex-juiz teria menos resistência do establishment do que Bolsonaro, o que lhe permitiria concretizar com mais eficácia os seus projetos, decorrentes de uma "mentalidade completamente autoritária".
A vaza jato, que teve início em junho de 2019, revelou mensagens entre Moro e procuradores da operação "lava jato", demonstrando que eles tinham uma proximidade indevida e burlaram as leis em diversos momentos para atingir determinados objetivos. Na visão de Greenwald, a série de reportagens criou o clima na sociedade que permitiu que o Supremo Tribunal Federal passasse a reverter decisões de Moro e do consórcio de Curitiba, levando à libertação do ex-presidente Lula (PT) e, posteriormente, à anulação de suas condenações e restabelecimento de seus direitos políticos.
Segundo o jornalista, a "lava jato" foi a força mais poderosa no Brasil de 2014 a 2018. Nesse período, diz, Moro e procuradores da República — que não foram eleitos pela população — manipularam o processo democrático e o mundo político. O principal exemplo desse manuseio indevido do jogo político é a divulgação ilegal, por Moro, de conversas entre a então presidente Dilma Rousseff (PT) e Lula. Sem essa manobra ilícita, a presidente não teria sofrido impeachment, afirma Greenwald, citando análise do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).
O jornalista também aponta que os EUA tinham interesse na "lava jato" e na quebra das empreiteiras brasileiras — tanto que estavam constantemente dialogando com procuradores, quase lhes dando ordens. E "Sergio Moro sempre estava bem preocupado com o que os EUA estavam pensando", avalia.
Em entrevista à ConJur, Glenn Greenwald também criticou a atuação da imprensa brasileira na "lava jato", alertou para os riscos da censura imposta por grandes empresas de tecnologia, como Google, Facebook e Twitter, e criticou a atuação do STF nos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos.
Sérgio Rodas entrevista Glenn Greenwald
ConJur — Há quem afirme que as empreiteiras brasileiras se tornaram alvo dos EUA por roubarem mercado de empresas norte-americanas na África e no Oriente Médio. A "lava jato" buscou quebrar essas companhias e abrir um mercado para os EUA ou isso é teoria da conspiração? Glenn Greenwald — Não é teoria da conspiração. Tem muitas evidências concretas. As mensagens da vaza jato mostram que o tempo todo os procuradores da "lava jato" estavam trabalhando junto com os EUA, conspirando, planejando, recebendo quase ordens. Porque o governo norte-americano tinha muito interesse na corrupção da Petrobras. As mensagens deixam claro que a relação dos EUA com a força-tarefa brasileira era muito mais próxima do que as pessoas sabiam. E várias vezes as conversas eram sobre a questão do poder, como se pode transferir onde o poder estava para outros países e outros mercados. Não há dúvida alguma que as pessoas que participaram dessas conversas tinham outros objetivos, muito além da questão da corrupção no Brasil.
ConJur — Na visão do senhor, os procuradores do consórcio de Curitiba e o ex-juiz Sergio Moro tinham consciência desse interesse dos EUA? Ou eles só pensavam que era uma ajuda a mais na suposta luta contra a corrupção? Glenn Greenwald — É difícil saber exatamente o que pessoas que estão pensando, quais são seus motivos. Geralmente são muito complexos, misturados. Mas fiquei meses lendo as conversas entre Moro e procuradores. Quando as pessoas falam no privado, a gente pode entender a verdade. E eu penso que Moro sempre estava bem preocupado com o que os EUA estavam pensando. A primeira coisa que ele fez depois que saiu do governo do Bolsonaro foi correr para onde? Para o lado dos EUA [ao ingressar na consultoria norte-americana Alvarez & Marsal]. Ele sempre tinha essa conexão com os EUA, na minha opinião, na forma clássica do complexo de vira-lata. Sempre dependendo da aprovação de Washington, sempre pensando que o que é importante é o que os EUA estão fazendo. Ele estava tentando copiar os métodos de lá. Tudo o que ele levou para o "pacote anticrime" foi baseado no modelo deles, com plea bargain, com tudo isso. O tempo todo Moro estava bem preocupado com a visão dos EUA sobre o trabalho dele.
ConJur — Como o senhor compara Moro a Bolsonaro, como candidatos e políticos em geral? Glenn Greenwald — Não há muita diferença entre Moro e Bolsonaro. É óbvio que Moro estava apoiando Bolsonaro na eleição de 2018, não só no segundo turno, mas também no primeiro. Era o candidato de Moro, a mulher dele [Rosângela Moro] estava mais ou menos abertamente apoiando [Bolsonaro], o que não necessariamente significa que o então juiz também estava. Mas é muito improvável que a mulher de uma figura pública como Moro apoiaria Bolsonaro se o marido também não o estivesse apoiando. Na questão da ideologia, ele estava bem confortável no governo nos primeiros 18 meses. Poucas vezes ele criticou o governo. Começou a ter alguma diferença na Covid-19, quando Moro começou a vazar que ele não estava aprovando como a epidemia estava sendo gerenciada. Mas isso não é uma questão de ideologia, é mais de competência. As diferenças de ideologia entre os dois são poucas.
Moro é um perigo mais grave para a democracia do que Bolsonaro. Não necessariamente porque é uma pessoa pior, mais autoritária. Mas tem uma mentalidade completamente autoritária. Seja porque acredita que deveria ter o poder absoluto, seja porque acredita que é uma pessoa tão nobre e tão ética que não precisa de limites em seu poder, seja porque os motivos dele sempre são completamente inquestionáveis. Bolsonaro é um presidente mais ou menos fraco, tem muita resistência de vários setores, da mídia, do Congresso, do povo, dos empresários. A única coisa que Bolsonaro conseguiu fazer até hoje foi proteger seus filhos de serem presos, que é a sua prioridade agora. Mas, das coisas que ele queria fazer, não conseguiu fazer nada. Se tornou um escravo do centrão, que agora está mandando em tudo. Por causa da resistência em setores do establishment ao comportamento de Bolsonaro, ele é uma vergonha para a elite. E isso Moro não seria. Ficaria quase sem resistência, só na esquerda, e poderia fazer muito mais do que Bolsonaro pôde fazer. A pessoa que mais prejudicou a democracia brasileira nos últimos cinco ou seis anos não é Bolsonaro, mas Sergio Moro. E a pessoa que é o maior perigo para a democracia brasileira agora não é Jair Bolsonaro, mas Sergio Moro. [Transcrevi trechos. Leia mais no ConJur]
1 de janeiro de 2019, Bretas pega carona no avião de Witzel para ir, todo vitorioso, festejar a posse de Bolsonaro presidente
Eram três juízes federais, três irmãos na ambição, um foi eleito governador do Rio de Janeiro, em 2018, e logo cassado por corrupção. WW, Wilson Witzel. Os dois outros preferiram continuar com o enriquecimento na Lava Jato, e depois, e depois, a política. Sérgio Moro, com o comparsa Deltan Dallagnol, que está podre de rico, inventou a autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba. Para enterrar botijas de ouro e prata, confessou Sergio Moro que assinou 120 acordos:
Sergio Moro
@SF_Moro
Até o final de novembro de 2021, foram arrecadados cerca de R$ 1,5 bilhão no pagamento das multas fixadas em 120 acordos de colaboração premiada homologados pelo STF na Operação Lava Jato. São acordos relacionados aos desvios na Petrobras, aqueles que o PT diz que não ocorreram.
Descaradamente revela Moro: "Até o final de novembro de 2021, foram arrecadados cerca de R$ 1,5 bilhão no pagamento das multas fixadas em 120 acordos..." Em um único acordo, a mesma Petrobras repassou para a Lava Jato R$ 2,5 bilhões. Né engraçado?
Vamos repetir para ficar bem esclarecido. Moro fala de 120 acordos. Fica subententido que existe dinheiro e mais dinheiro ao deus-dará.
Exclusivamente, para iniciar o fundo criado por Dallagnol, a Petrobras depositou, de uma só vez, no dia 30 de janeiro de 2019, primeiro mês de Sergio Moro super ministro da Justiça e da Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro, a bolada de 2 bilhões e 500 milhões. Eis a prova do depósito na Caixa Econômica Federal de Curitiba:
E os outros 119 acordos anunciados por Moro quanto renderam? Só o diabo sabe... E com essa ganância Moro trama ser presidente do Brasil.
Pensa Moro: 'Eu elegi Bolsonaro. Agora é a minha vez. Posso me eleger. Com o apoio internacional do tio, o Sam, do qual sou agente".
Moro presidente, Marcelo Bretas governador do Rio. Para suceder Witzel era o previsto, com a ditadura do judiciário, o devido tribunal de exceção para o combate da corrupção dos outros, dos outros...
STF declara a incompetência da vara de Bretas para julgar casos da "Lava Jato"
A Lava Jato acabou de podre
Sérgio Rodas, Conjur - A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal declarou, por três votos a um, nesta terça-feira (7/12), a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, titularizada pelo juiz Marcelo Bretas, para processar e julgar seis ações penais relativas às operações fatura exposta, ressonância e S.O.S, desdobramentos da "lava jato" fluminense, além de inquérito que apura se o empresário do ramo de ônibus Jacob Barata Filho praticou corrupção.
As seis ações penais deverão ser livremente distribuídas na Justiça Federal do Rio, cabendo ao juízo competente decidir se valida ou não as decisões tomadas por Bretas nos processos. Já o inquérito contra Barata Filho deverá ser remetido para a Justiça estadual fluminense.
Quanto às ações penais, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, apontou que, recentemente, o STF considerou ilegal e inconstitucional a fixação da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar processos da "lava jato" envolvendo o ex-presidente Lula e o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega (HC 193.726 e Reclamação 36.542).
"Nesse sentido, revelou-se nos referidos casos uma atração de competência artificial, ilegal e inconstitucional pela 13ª Vara Federal de Curitiba, manejada aparentemente por estratégias obscuras e que nos afasta claramente das regras de competência fixadas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal — estamos diante de uma situação muito grave, sem precedentes na justiça criminal brasileira, que afronta valores edificantes do Estado Democrático de Direito. Tal situação anômala representa nítida ofensa ao princípio constitucional do juiz natural, aproximando-se da nefasta noção de um verdadeiro tribunal de exceção", opinou o ministro.
Segundo ele, as decisões demonstraram que, na "lava jato", houve uma "tendência de exagerada aglutinação de processos" e a "permanência de pontos cegos de legitimação na linha de continuidade da competência".
Para Gilmar, a perpetuação da competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro nos casos da "lava jato" no estado encontra uma interrupção de sua legitimidade entre a operação calicute e a operação fatura exposta, que atinge as operações ressonância e S.O.S.
Primeiro porque não há conexão intersubjetiva e instrumental entre a operação fatura exposta e a operação calicute. Afinal, as imputações pressupõem locais, pessoas e contratos licitatórios distintos, sendo que a primeira investiga crimes na Secretaria estadual de Saúde e no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, e a segunda, delitos na Secretaria estadual de Obras do Rio.
Segundo porque o vínculo entre a operação calicute e a operação fatura exposta está na delação premiada do ex-subsecretário estadual de Saúde Cesar Romero. Contudo, o STF já decidiu que "a colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração da competência" (Questão de Ordem no Inquérito 4.130).
Inquérito de Barata
Com relação ao inquérito contra Jacob Barata Filho, Gilmar Mendes apontou que a delação que gerou a instauração da investigação (do ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro Lélis Teixeira) não acusou o empresário em relação a qualquer conduta ilícita que teria ofendido bens, serviços ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas federais, causa necessária à atração da competência da Justiça Federal, conforme o inciso IV do artigo 109 da Constituição Federal.
O ministro citou novamente que colaboração premiada não fixa competência, de acordo com a decisão do Supremo.
"Conforme decidido por esta Corte, nos autos da Questão de Ordem no Inquérito 4.130, os fatos relatados em colaboração premiada não geram prevenção. Enquanto meio de obtenção de prova, os fatos relatados em colaboração premiada, quando não conexos com o objeto do processo que deu origem ao acordo, devem receber o tratamento conferido ao encontro fortuito de provas".
Nos dois casos, os votos do relator foram seguidos pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Ficou vencido o ministro Edson Fachin.
O documentário de Joaquim de Carvalho presta um serviço excepcional ao Brasil, ao revelar tantas coisas de que desconfiávamos muito. Muita coisa é simplesmente fundamentar com provas concretas o que imaginávamos e que agora deixam de ser desconfianças, para ser conhecimento real da realidade.
Outras são coisas que são revelações realmente novas, que tornam o caso ainda mais escandaloso.
Mas uma das perguntas que já nos colocávamos e que se tornaram ainda mais agudas é: por que a mídia deixou passar batida aquela facada? Por que ninguém da mídia tradicional se debruçou sobre aquilo?
Porque era funcional à vitória do seu candidato. E ninguém se atreveu a romper aquele silêncio criminoso. Como não é possível que não tivessem se colocado interrogações sobre um episodio tao esquisito e tao funcional à vitória de um candidato, evitaram investigar, porque era útil para a eleição do candidato que tinham escolhido.
Como aceitaram que o candidato não participasse dos debates? Só porque deixaram passar batida a balela da facada, sem sequer se dedicarem a investigá-la.
Agora várias pessoas, para minha surpresa, se incomodam muito com o documentário. Não tem argumentos para discutir a veracidade do documentário.
Mas acusam a culpabilidade de não ter abordado o tema da facada, se sentem envergonhados por terem deixado passar um caso que qualquer jornalista com um mínimo de sensibilidade, teria se dedicado a investigar. Pelo menos, a se perguntar se tinha sido realmente um atentado ou uma farsa.
Para encobrir essa vergonha, se dedicam a atacar a Joaquim de Carvalho, um dos melhores e mais competentes jornalistas brasileiros. Ataques para os que pretendem desviar a atenção tanto da quantidade de argumentos do documentário, que fazem dele uma peça fundamental para desvendar tudo o que passa no Brasil de hoje, quanto da responsabilidade da mídia e dos jornalistas, que se calaram sobre aquela farsa.
É muito incômodo para quem diz que a eleição do Bolsonaro foi legítima e que vivemos numa democracia, ver e aceitar as provas incontestáveis do documentário. Se a facada tivesse sido desmascarada naquele momento, ainda antes do primeiro turno, o que teria acontecido com a candidatura do Bolsonaro?
Os que deixaram passar batido aquela farsa, tem que se incomodar muito com o documentário. Porque ali se mostra que tudo foi uma farsa. Que a facada foi forjada. Essas provas, somadas às declarações do Bolsonaro a dois dos seus comparsas de então de que a partir da facada, ele não perderia mais as eleições e outras afins, conformam o quadro da farsa que foi a eleição do Bolsonaro.
Já não bastassem o golpe inconstitucional contra Dilma Rousseff e a prisão e impedimento do Lula de ser eleito no primeiro turno em 2018, o documentário complementa o cenário de absoluta ilegitimidade da eleição de Bolsonaro. Tudo sob o olhar passivo e complacente do Judiciário e da mídia.
Vejam, se ainda não viram, o documento de Joaquim Carvalho sobre a fakeada e entendam, de forma cabal, como foi forjada a eleição do Bolsonaro. E como o que o país sofre, desde então, é resultado também da farsa da fakeada.
Nota deste correspondente: A mídia deu espaço para diferentes mentiras sobre Adélio: Veja esta de um tal Renato Cunha, "Advogado Criminalista e Militar Licenciado pelo exercício das funções, Chefe de Gabinete da 2ª Procuradoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado de Alagoas (...)
3. Há rumores que circulam na internet de que houve um depósito efetuado na conta do agressor, salvo engano no dia do ato cometido, no montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Investigue-se;
4. Três outras pessoas estão sendo investigadas por, no mínimo, serem partícipes do crime.Pergunta-se: Seria uma organização criminosa ou uma ramificação de outra?"
Nunca existiram essas "três outras pessoas".
Ramificações criminosas existem várias no Rio das Pedras no Rio de Janeiro. Uma delas, o Escritório do Crime.
Várias outras aberrações encontraram espaço no jornalismo marrom, para servir de prova, dar veracidade aos boatos infames espalhados por figuras bolsonaristas, notadamente, pastores e militares.
Outro pastor que espalhou boatos foi Marco Feliciano. Publicado
O deputado federal Marco Feliciano (Republicanos-SP) não provou sua acusação de que o ex-deputado Jean Wyllys (PT-RJ) teve participação na facada recebida pelo presidente Jair Bolsonaro durante as eleições de 2018 e teve a intenção de caluniar Wyllys ao publicar tal afirmativa.
Com esse entendimento, o 5º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro condenou o pastor a pagar indenização por danos morais de R$ 41,8 mil ao petista.
Além disso, o deputado deverá fazer retratação pública em seu perfil no Twitter. Se descumprir a medida, terá que pagar multa de R$ 20 mil.
Em abril de 2020, Feliciano publicou em suas redes sociais mensagem associando Wyllys a Adélio Bispo, autor da facada contra Bolsonaro.
“Segundo @oswaldojunior, EM DEPOIMENTO À PF, TESTEMUNGA (sic) REVELA QUE ADÉLIO BISPO ESTEVE NO GABINETE DE JEAN WYLLYS. No dia do atentado alguém deu entrada na Câmara dos Deputados c/a identidade de Adélio. Jean renunciou mandato e saiu do país após eleição...", declarou Feliciano, compartilhando link do site Renews.
Jean Wyllys foi à Justiça, afirmando que a notícia era falsa, uma vez que a Polícia Federal, em dois inquéritos, concluiu que Adélio Bispo agiu sozinho e sem mandantes.
O 5º Juizado Especial Cível do Rio entendeu que Feliciano extrapolou o direito à liberdade de expressão. Isso porque não comprovou sua acusação de que Bispo esteve no gabinete de Wyllys.
Além disso, o juízo declarou que o pastor teve a intenção de caluniar o petista, sugerindo que ele estava associado à tentativa de homicídio de Bolsonaro.
Processo 0121680-46.2020.8.19.0001
Também apareceram vaquinhas virtuais. O Diário do Poder propaga:
"Em uma dessas campanhas o pedido é feito pelo 'nosso guerreiro Adelio"
"Em menos de 24 horas, Adelio Bispo de Oliveira, que agrediu com uma facada o deputado federal e candidato a Presidência, Jair Bolsonaro (PSL-RJ), ganhou quatro campanhas de financiamento, para custear as despesas judiciais.
As 'vakinhas' foram criadas por Marlon Costa, de São João de Meriti/RJ, Hudson Alves, de Brasília, Talles de Peruibe, interior do estado de São Paulo e Genival Da Costa Bentes de Santarém/PA. O Diário do Poder tentou entrar em contato com Hudson Alves, por meio de mensagem, para saber qual o motivo para criar uma campanha em prol de Adelio, porém não recebeu nenhuma resposta até o momento.
Nas campanhas os 'solidários' autores pedem ajuda para Adelio, a quem consideram um herói. 'Vamos ajudar a tirar esse herói da cadeia', ou 'Vamos ajudar o nosso guerreiro Adelio, esse homem que por um descuido acabou sendo preso'.
Descuido foi treinar tiro ao alvo com o filho 02 de Bolsonaro, vereador Carlos Bolsonaro do Rio de Janeiro, e praticar o atentado com uma faca.
A mais safada e abusiva notícia foi publicar uma foto de um inexistente irmão de Adélio com Lula. Usaram a foto do médico ortopedista Marcos Heridijanio. Veja aqui.
Bolsonaro é mitomaníaco. Seus propagandistas tinham que ser inimigos da claridade.