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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

16
Nov23

Repórter é condenada a 1 ano de prisão e R$ 400 mil de multa por revelar o Caso Mari Ferrer - IV

Talis Andrade
Sentença coloca jornalismo sob risco

As sentenças da juíza Studer colocam em risco a atividade jornalística e a imprensa livre no país e ameaçam danificar a confiança pública na integridade dos tribunais.

 Agora o caso de Schirlei irá para a segunda instância, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que é o “mando de campo” dos juízes Marcos e Studer e do promotor Oliveira. 

Cada vez mais, nossas batalhas estão sendo lutadas no judiciário e não na corte de opinião pública. Apesar do cenário desfavorável e os altos custos, é claro que levaremos esse caso até o fim e lutaremos com todas as nossas forças. Vamos defender o direito de Schirlei de exercer sua profissão, o nosso direito de revelar o que fazem os poderosos e seu direito de saber. 

Neste ano, já obtivemos vitórias contra arbitrariedades de membros do Judiciário, como a queda da censura da reportagem sobre a luta de Mãe Bernadete pelo STF. São vitórias que ampliam a proteção de todos os jornalistas e toda a sociedade. Esta é a nossa batalha incansável, mas sozinhos não podemos vencer em todas as frentes que surgem. 

Importantes organizações da sociedade civil têm se manifestado repetidamente contra essa situação perigosa e ultrajante. Elas são peça fundamental em nossa luta contra os abusos e perversidades cometidos por membros do Judiciário brasileiro, que não querem prestar contas dos seus atos. 

E também somos fortalecidos pelo apoio público de pessoas como você, que decidem não ser passivas e participar dessa batalha, levantando a voz, espalhando a conscientização e ajudando a financiar essas longas e custosas batalhas. Somente juntos poderemos nos opor a esses abusos.

 

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Lei Mari Ferrer está em vigoro "por merecimento"

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Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado. "Argumentação a que ele recorreu em tribunal é um perigo civilizatório", definiu Reinaldo Azevedo

 
CASO MARI FERRER. Associação Catarinense de Imprensa (ACI) manifestou em nota sua indignação e revolta com a decisão judicial, assinada pela juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5a Vara Criminal de Florianópolis, que condenou à prisão e pagamento de indenização a jornalista Schirlei Alves. Pagamento de R$ 400 mil. Coisa ruim que nunca aconteceu com um juiz, desembargador, promotor, coronel e delegado de polícia. 
 
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Continua

16
Nov23

Repórter é condenada a 1 ano de prisão e R$ 400 mil de multa por revelar o Caso Mari Ferrer - III

Talis Andrade

 

Mulheres de movimentos sociais fazem manifestação por justiça no caso de Mariana Ferrer e contra a cultura do estupro, em frente ao STF, em Brasília (DF), em 4 de novembro de 2020. Foto: Pedro Ladeira/Folhapress
Mulheres de movimentos sociais fazem manifestação por justiça no caso de Mariana Ferrer e contra a cultura do estupro, em frente ao STF, em Brasília (DF), em 4 de novembro de 2020. Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

 

O desfecho surreal do Caso Mari Ferrer.

A mesma Lei que suicidou o juiz Cancelier

 

Vamos relembrar a história do caso Mari Ferrer: em 9 de setembro de 2020, o juiz Rudson Marcos absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de ter estuprado a influenciadora digital Mari Ferrer. O crime teria acontecido dois anos antes em um clube de luxo em Florianópolis. 

Em suas alegações finais, o promotor Thiago Carriço de Oliveira afirmou que não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo, portanto, a intenção de estuprar. Mari afirma ter sido dopada e, posteriormente, violentada sexualmente por Aranha.

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Juiz Rudson Marcos e promotor Thiago Carriço de Oliveira, ambos do "caso Mariana Ferrer". O primeiro pede indenização de R$ 450 mil; o segundo, de R$ 300 mil. Leia aqui denúncia do jornalista Reinaldo Azevedo

 

Dois meses depois, o Intercept publicou a reportagem que revela a gravação da audiência de instrução, durante a qual Mari Ferrer foi humilhada e constrangida várias vezes pelo advogado de defesa do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho.

Mari chega a implorar pela ajuda do juiz. “Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, nem os acusados, nem os assassinos são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?”, diz. Rudson Marcos achou suficiente pedir a Gastão que mantivesse o “bom nível”.

De acordo com o subprocurador Callou, integrante do CNJ, “cabia ao juiz interromper o advogado, suspender a audiência, se fosse o caso, e advertir o advogado de que ele não podia fazer aquilo. Mas nada disso aconteceu. Uma audiência que durou, salvo engano, cinco horas, o advogado foi o absoluto dono do ambiente. Isso é reconhecido pelo próprio tribunal.”

Vídeo: As condutas vergonhosas do juiz e o advogado de defesa que atuam no Caso Mari Ferrer. Vídeo mostra detalhes do comportamento agressivo do defensor e da passividade do magistrado, que acatou a tese de estupro culposo para absolver o réu. Nas imagens, Mari Ferrer está visivelmente constrangida, chora, e é ridicularizada pelo advogado do acusado. Continua

Vídeo: Veja trecho que Mariana Ferrer chora durante audiência de estupro

16
Nov23

Repórter é condenada a 1 ano de prisão e R$ 400 mil de multa por revelar o Caso Mari Ferrer - II

Talis Andrade

 

 

O juiz Rudson Marcos é condenado pelo CNJ

A sentença de prisão de Schirlei é ainda mais absurda no contexto da segunda notícia: o juiz Rudson Marcos, cujas ações levaram à criação da Lei Mari Ferrer, recebeu uma advertência formal do Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira. 

O Conselho foi unânime em seu entendimento de que Marcos agiu de forma negligente ao permitir e perpetuar a humilhação de Mari Ferrer em sua sala de audiências. Mas o subprocurador José Adonis Callou argumentou, em uma divergência, que uma advertência, a forma mais leve de sanção, não era suficientemente severa e que uma remoção compulsória seria mais adequada. 

Callou afirmou que Marcos “não tem um perfil adequado para presidir audiências de natureza criminal” e que a audiência representou “tudo de como não devem conduzir os agentes que participam de um ato processual dessa natureza”. 

Embora a penalidade seja fraca, qualquer forma de censura aos magistrados é extremamente rara. Essa decisão, portanto, demonstra o extremo da má conduta e a absoluta legitimidade da reportagem de Schirlei no Intercept. 

Também derruba o argumento falacioso do juiz Rudson Marcos, do promotor Thiago Carriço de Oliveira e do advogado de defesa Cláudio Gastão da Rosa Filho de que a indignação se deveu apenas à suposta manipulação do registro em vídeo. O Conselho Nacional de Justiça analisou integralmente as provas e, por unanimidade, discordou da defesa. Sua decisão expõe a condenação de Schirlei pela juíza Studer pelo que ela é: corporativismo puro e simples. (Continua)

Jornalista que denunciou juiz no caso Mariana Ferrer é condenada
Protestos em todo o Brasil por Mariana Ferrer. Foto: divulgação

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Mariana Ferrer
22
Dez20

UMA JUÍZA DETERMINOU QUE EDITÁSSEMOS NOSSA REPORTAGEM SOBRE O CASO MARIANA FERRER SEM NOS OUVIR

Talis Andrade

Escreva Lola Escreva: CASO MARIANA FERRER: ESTUPRO SEM INTENÇÃO DE ESTUPRAR

Fomos processados pelo juiz Rudson Marcos e pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira. Aqui estão as principais acusações contra nós, rebatidas ponto a ponto

 

 

A MAGISTRADA CLENI Serly Rauen Vieira, juíza substituta da 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, ordenou que nós editássemos nossa reportagem sobre o caso Mariana Ferrer em decisão liminar às vésperas do recesso do Judiciário. É isso mesmo que você leu. Uma juíza editou um texto jornalístico. Sem sequer nos ouvir. É um precedente perigoso sobre o qual outras instâncias do Judiciário, a imprensa e a sociedade civil deveriam se interessar.

É comum que jornalistas se deparem, ao longo de suas carreiras, com pedidos de direito de resposta por parte de pessoas, empresas ou governos citados em reportagens. Jornalistas, é claro, erram. Quando isso acontece, os pedidos de resposta são publicados quando a justiça decide que são necessários. É a regra do jogo. Mas é absolutamente insano que um magistrado modifique e determine exatamente o que um texto jornalístico já publicado deve dizer. Controlar o que a imprensa deve publicar é prática das ditaduras.

Juiz, por princípio, não edita reportagem. No entanto, fomos obrigados a fazer as modificações para não tomarmos multa diária. E ainda corremos o risco de pagar, ao final do processo, R$ 450 mil ao juiz Rudson Marcos e R$ 300 mil ao promotor Thiago Carriço de Oliveira por danos morais. Para se ter ideia do absurdo do pedido feito pelos dois, em uma sentença de primeira instância, a justiça brasileira havia decidido que a mãe de um jovem de 17 anos que foi morto após ser entregue por militares do Exército a traficantes deveria receber apenas R$ 50 mil reais. Para Oliveira e Rudson Marcos, suas próprias honras valem, juntas, 15 corpos negros assassinados pela mão do estado.

Fotograma dos vídeos da audiência 

Nosso erro: ter noticiado um julgamento que eles preferiam que seguisse restrito a uma sala de videoconferência, porque assim ninguém teria visto a humilhação que Mariana Ferrer sofreu. Violência psicológica que não é exceção nos nossos tribunais, como se viu esta semana em outro caso. Em uma vara de família de São Paulo, o juiz Rodrigo de Azevedo Costa disse coisas como “Não tô nem aí para a Lei Maria da Penha. Ninguém agride ninguém de graça”. Para parte do Judiciário, esse tipo de coisa deve ficar longe dos olhos da população.

A reportagem original que denunciou a conduta de Costa publicou apenas três vídeos curtos de uma audiência que durou três horas e meia. Alguém dirá que é preciso assistir ao restante da sessão para buscar atenuantes para tamanha barbárie? Talvez parte do Judiciário espere que a imprensa agradeça quando magistrados tratam as vítimas mulheres com respeito. A isso dá-se outro nome: dever funcional. Ao jornalismo cabe denunciar os abusos.

Chama atenção um detalhe fundamental nessa história: nossa reportagem não trata das possíveis omissões e má conduta do juiz e do promotor do caso. Trata, isso sim, das humilhações perpetradas pelo advogado do acusado de estupro, Claudio Gastão da Rosa Filho, contra Mariana. Juiz e promotor agem como se texto e vídeo fossem sobre eles. Se, depois de publicada, a reportagem causou indignação e revolta contra as atitudes de Gastão e, por consequência, também pela falta de advertências enérgicas que pusessem fim ao episódio degradante que mais parecia uma inquisição, juiz e promotor têm que se entender com a opinião pública. Que, aliás, paga seus salários e da qual são servidores, e não senhores acima da crítica.

Você pode ler aqui a reportagem original, com as modificações necessárias para o cumprimento da liminar – das quais discordamos e vamos recorrer judicialmente, para finalmente sermos ouvidos.

Abaixo, estão as principais acusações que o promotor e o juiz fazem contra o Intercept, rebatidas ponto a ponto.Estupro culposo' e o caso Mariana Ferrer - Nando Motta - Brasil 247

1.

A juíza Vieira diz, sem esperar nossa defesa, que o termo “estupro culposo” não está nos autos, e que isso tem que estar escrito na reportagem. O que é estranho nessa decisão? O simples fato de nunca termos dito que a expressão estava nos autos. Jamais. Em momento algum.

expressão foi usada entre aspas, em sentido figurado, como rege qualquer dicionário da língua portuguesa, para mostrar que estávamos diante de uma ideia criada a partir da tese do promotor – e não pelo promotor. Veículos de imprensa usam aspas para marcar neologismos e expressões figuradas o tempo todo. “As aspas podem ser empregadas também para ressaltar uma palavra ou expressão fora do contexto habitual”, como diz o Manual de Redação do Estadão, um clássico usado por redações do Brasil todo há décadas e ao qual magistrados que se pretendem editores do trabalho de jornalistas deveriam consultar.

Os exemplos são vastos. Em fevereiro, o próprio Estadão publicou o seguinte: “Eduardo Bolsonaro ‘dá banana’ para deputadas que defendem jornalista atacada pelo presidente”. A partir disso, algum juiz criativo pode pensar que o jornal seja obrigado, a pedido do filho do presidente, a dizer que Eduardo Bolsonaro não deu uma bananaa fruta, para os deputados. Mas resta óbvio para qualquer leitor que Eduardo não estava preocupado com os baixos níveis de potássio de seus colegas. Para a juíza Vieira, no entanto, nós temos que deixar claro – e com as exatas palavras dela, em seu papel de editora – que não dissemos aquilo que não dissemos. Parece confuso? É confuso.

O jornalismo encontra-se, com essa ordem judicial, em uma grave encruzilhada. Magistrados do país todo, de agora em diante, poderão se sentir no direito de editar redatores que se atrevem a publicar expressões como “rachadinha”, “pedaladas fiscais”, “laranjal”, “mensalão” e “petrolão”. Embora apareçam em reportagens o tempo todo, muitas vezes elas não constam nos autos.

O juiz Marcos e o promotor Oliveira admitem, no processo, que a expressão “estupro culposo” não foi sequer criada pelo Intercept. Ela já havia sido publicada na imprensa antes da nossa reportagem, eles próprios confessam. À época, eles não se incomodaram. E deixam bem claro o motivo nos autos: da primeira vez que foi usada, ela “não teve o condão de causar relevantes números de engajamento social”. Ou seja, a expressão não é o problema, o problema é que mais gente a conheça e, por consequência, conheça o caso e julgue suas ações profissionais.Caso Mariana Ferrer: Quais os Crimes e Quais os Réus?

2.

A juíza aceita – sem nos ouvir – as alegações do juiz e do promotor do caso Ferrer de que manipulamos o vídeo da audiência. Segundo essa alegação (que, como vamos mostrar, é falsa), o promotor e o juiz interromperam várias vezes o advogado de defesa, de acordo com eles próprios e uma perícia que bem poderia estar entre aspas.

As convicções liminares da magistrada parecem se basear na tal “perícia” anexada ao processo – “perícia” essa que foi contratada pelo juiz e pelo promotor. Então vamos aos fatos.

a) Juiz e promotor dizem que interferem 37 vezes em 3 horas e 11 segundos de audiência. O que isso tem a ver com a reportagem publicada? Nada. Na maior parte dessas alegadas três horas, são ouvidos a mãe de Mariana, um dos sócios da boate em que teria ocorrido o crime e o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro. Nesse ponto, portanto, a perícia está analisando o que ninguém, além de quem pagou por ela, pediu. Poderíamos discorrer sobre o modo como o juiz e o promotor trataram o acusado André Aranha – que nem de longe foi humilhado diante de silêncios cúmplices ou interrompido constantemente enquanto falava. Mas o caso aqui é ainda pior.

b) Mariana é ouvida por 45 minutos. Durante esse tempo, o perito contratado pelo juiz e pelo promotor diz que seus clientes interromperam 14 vezes o advogado. Na verdade, isso é falso.

Primeiro, porque cinco dessas intervenções aconteceram antes mesmo que Mariana começasse a prestar depoimento, e sequer são intervenções ao advogado. Restam, portanto, nove intervenções na conta da “perícia”. O vídeo original trata, é importante lembrar, dos ataques de Gastão contra a vítima durante o seu depoimento, e não da atuação do promotor e do juiz.

Segundo, porque o número de intervenções foi ainda maior. Identificamos ao menos 12 intervenções, e não somente quando o advogado é supostamente interrompido, convenientemente não contabilizadas pela perícia. Então por que o perito Wanderson Castilho deixou essas intervenções de fora da contagem, já que elas poderiam ser potencialmente benéficas para seus clientes? Talvez porque nesses momentos o juiz diga coisas como:
“Olha só, ô Mariana, chega de bate-boca…”
“Ô Mariana, assim não vai dar, tá…”

Isso em um contexto em que o advogado Gastão está mostrando fotos alegadamente sensuais de Mariana Ferrer, como se as fotos fossem prova de que a vítima não foi estuprada – ou seria por que mereceu? Se você, leitora, algum dia postou uma foto de biquíni ou qualquer outra imagem com pouca roupa, cuidado. Essas imagens podem ser usadas contra você. Resta saber se a justiça vai aceitar esse pastiche de perícia como prova.

Durante os 45 minutos em que Mariana Ferrer é humilhada pelo advogado, o promotor Oliveira se manifesta sobre o teor do depoimento pela primeira vez aos 34 minutos e 39 segundos – a menos que alguém leve em conta as orientações gerais dadas pelo promotor antes do começo formal da inquirição, como o pedido para que a vítima filme a sala de casa para garantir que está sozinha. Oliveira intervém não para defender a vítima, mas para chamar sua atenção. Alega o promotor, inclusive, que a audiência “estava indo bem” antes de Mariana ter questionado a qualidade da perícia de seu caso. Mariana Ferrer já tinha chorado e pedido respeito. Nada estava “indo bem”.

Oliveira acrescenta que o processo de Mariana é “o único processo de réu solto que está sendo examinado durante a pandemia”, insinuando privilégio. O juiz lhe agradece pelo comentário elogioso.

Se existe algum tipo de reclamação que pode ser feita, essa, sim, é de que não colocamos todas as agressões a Mariana em nosso resumo. O jornal O Estado de S. Paulo assistiu ao vídeo na íntegra e definiu a audiência como muito mais violenta contra Mariana do que o nosso vídeo apresentou. O que mostramos eram apenas alguns momentos dos 45 minutos em que ela é humilhada – procedimento absolutamente usual ao jornalismo. Achamos desnecessário expô-la mais do que isso. Não foram poucos os leitores que nos contaram não ter aguentado ver poucos segundos do nosso material.

O juiz e o promotor nos acusaram de produzir uma “fake news proposital” porque não incluímos suas parcas interrupções. A alegação mostra desconhecimento básico sobre o papel do jornalismo nas democracias. Por mais que Oliveira e Marcos tivessem agido mil vezes conforme o código de ética de suas profissões, eles precisam ser cobrados quando não o fazem. Não fomos nós que dissemos isso. Foi a população que chegou a essas conclusões. Foram todos aqueles, de Gilmar Mendes a Anitta, que viram Mariana ali, sozinha, e se doeram com o eco das intervenções inoportunas e dos violentos silêncios. Incluindo o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, que investigam a conduta de ambos.Advogado questionou fotos de influencer e disse que ela queria se promover  - Tribuna da Imprensa Livre

3.

No processo que movem contra nós e contra os colegas do ND+, veículo de Santa Catarina que também cometeu o pecado de noticiar o caso, o juiz e o promotor miram no elo mais fraco dessa equação: a repórter Schirlei Alves. O velho e bom “atire no mensageiro”. No dia 17 de dezembro, 50 entidades jornalísticas e de direitos humanos assinaram um manifesto em defesa de Alves. Se posicionavam contra a rede de ódio e série de ataques aparentemente coordenados que ela recebeu após ter feito o seu trabalho: ler as centenas de páginas do processo e revelar os meandros do julgamento do caso Mariana Ferrer.

Para o juiz e o promotor, a jornalista e o Intercept criaram uma “verdadeira desinformação no país e revolta da população contra o Autor e o Poder Judiciário”. Cabe a ambos, nos autos, o ônus de provar essa acusação descabida.

Sobre este tema, nos pareceu curiosa a menção, no processo, a uma reportagem que publicamos no mês passado. Investigamos e descobrimos os laços de compadrio entre juízes e um candidato à prefeitura de Manaus. Fomos obrigados a tirar a reportagem do ar, que é, aliás, o que Marcos e Oliveira querem que façamos agora. O efeito rebote foi imediato, e o constrangimento no Judiciário do Amazonas foi tanto que o magistrado que determinou a censura lembrou, de repente, que era suspeito para julgar o caso. Ele deixou o processo. Marcos e Oliveira se perguntaram o motivo?

O processo se tornou tão radioativo que o judiciário local o despachou para outro estado. Na decisão do juiz de tirar nossa matéria do ar (que, veja só, já está de volta), não havia uma linha de argumentação sobre os motivos. Para o juiz Rudson Marcos e para o promotor Thiago Oliveira, ter combatido com informação uma clara situação (no mínimo) antiética, digna dos piores arroubos da ditadura, nos torna o quê? Nas palavras da ação que movem contra nós, “franco atiradores travestidos de jornalistas”. Estranha o fato de que juiz e promotor tenham se incomodado com uma reportagem que mostra relações de compadrio no Judiciário.

A reportagem de Schirlei Alves deu força pública para que o crime de violência institucional praticado por agente público fosse incluído na Lei de Abuso de Autoridade em votação na Câmara. E levou a um debate nunca antes visto no país sobre abuso, consentimento e injustiça. Graças ao jornalismo, caminhamos mais um passo para superar a cultura que tenta justificar a violência contra a mulher com base em comportamentos da própria vítima. É justamente esse entendimento entranhado em nossa sociedade que faz com que parte das mulheres não chegue sequer a denunciar os abusos que sofre. A nova lei prevê indenizações às vítimas e treinamento dos agentes públicos para que não tenhamos que presenciar mais audiências como a de Mariana. Um avanço que promotor e juiz nenhum poderão calar.

- - -

GILMAR MENDES DIZ QUE INFLUENCER MARIANA FERRER FOI VÍTIMA DE 'TORTURA E HUMILHAÇÃO' EM AUDIÊNCIA SOBRE ESTUPRO

Leia aqui

Charge do Zé Dassilva: Estupro culposo | NSC Total

20
Dez20

Jornalista que divulgou absolvição de réu do caso Mariana Ferrer é alvo de campanha de desqualificação

Talis Andrade

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Portal Imprensa - A jornalista catarinense Schirlei Alves, do Intercept Brasil, precisou fechar sua conta no Instagram após ser vítima de uma onda de ataques por conta da matéria que assinou no Intercept Brasil no dia 3 de novembro, sobre o caso Mariana Ferrer.ferrer mariana.jpg

Mariana Ferrer humilhada por um advogado cruel 

 

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo repudiou os ataques que, entre xingamentos e comentários misóginos, tentam desqualificar a reportagem por conta do uso do termo “estupro culposo”, que não está presente no processo.

O Intercept admitiu que a expressão foi usada para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo, como um "artifício usual ao jornalismo”, mas que, em nenhum momento, declarou que a expressão foi citada no processo.

Nos autos, transcritos na matéria, é possível ler que o Ministério Público de Santa Catarina cita que só há dolo (intenção de praticar o crime) quando existe simultaneamente consciência e vontade e que “sem dolo, não há crime, ante a ausência de previsão da modalidade culposa”.

Por conta do uso do termo escolhido pelo jornal e da ampla repercussão do caso a partir da publicação da reportagem, a jornalista passou a ser acusada de manipular a opinião pública além de receber mensagens com palavras depreciativas e machistas.  Uma campanha para desqualificar o trabalho dela também está em curso.

A Abraji emitiu nota em que considera tais ataques um comportamento antidemocrático. “A Abraji repudia a amplificação das vozes de ódio contra a jornalista. Discordar do encaminhamento de uma reportagem, contestar os processos de apuração de um veículo ou apontar erros fazem parte do jogo democrático. Desqualificar uma jornalista mulher com palavras de baixo calão e discurso de ódio por ela desempenhar seu trabalho de informar à sociedade um assunto de interesse público, por outro lado, é um comportamento antidemocrático”.

O caso Mariana Ferrer ganhou repercussão em todo o Brasil e levou mulheres e homens a protestar em várias cidades do País contra a cultura do estupro e a impunidade dos estupradores.

20
Dez20

Caso Mariana Ferrer expõe o machismo do Judiciário

Talis Andrade

 

Advogado do réu, conhecido por defender ricos e poderosos, humilha a vítima. Juiz consente — e concede absolvição

 

por Maíra Mathias e Raquel Torres

O ARGUMENTO IMPOSSÍVEL

Intercept Brasil gerou uma onda de revolta ao divulgar novas informações sobre o julgamento do estupro de Mariana Ferrer. O caso terminou em setembro com a absolvição do acusado, o empresário André de Camargo Aranha, e na época levou a uma enxurrada de críticas: a hashtag #justiçapormariferrer foi uma das mais postadas no Twitter. Agora, ela voltou a circular.

A novidade está nos detalhes trazidos pela repórter Schirlei Alves sobre o desenrolar do julgamento. No vídeo divulgado pelo site, vemos o advogado de Aranha humilhando a vítima. Cláudio Gastão da Rosa Filho – um dos advogados mais caros de Santa Catarina, conhecido por representar ricos e poderosos – mostra fotos sensuais produzidas por ela  modelo profissional para indicar que a relação havia sido consensual. Ele ainda diz que jamais teria uma filha “do nível” de Mariana. Algo que não deveria fazer diferença no julgamento é o fato de que Mariana era virgem (isso foi comprovado por exame pericial, assim como a presença de sêmen do acusado nas suas roupas); Cláudio Gastão sugere que é mentira: “É teu ganha pão a desgraça dos outros? Manipular essa história de virgem?”. As coisas se invertem e a vítima passa a ser julgada: “Excelentíssimo, eu tô implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada”, ela pede. O ministro do STF Gilmar Mendes disse que as cenas são “estarrecedoras” e que o sistema de Justiça não deve ser instrumento de “tortura e humilhação“. 

Mas o que deu mais pano para manga foi uma alegação usada durante o caso. Inicialmente, Aranha foi acusado de estupro de incapaz, porque Mariana acredita ter sido dopada. Mas o caso mudou de mãos, e a nova promotoria argumentou que o empresário não poderia saber que ela não tinha condições de consentir a relação. O Intercept deu, na manchete, que a história terminou com uma “sentença inédita de ‘estupro culposo'”. Na verdade, essa expressão não aparece nas alegações finais nem na sentença; o pedido para que Aranha fosse inocentado se baseia na falta de provas de que Mariana estava alcoolizada ou sob efeito de drogas a ponto de ser considerada vulnerável. As provas mais importantes apresentadas eram o testemunho de Mariana, de sua mãe, do motorista de Uber que a levou para casa e mensagens enviadas por ela para amigas, ainda na festa onde o estupro teria acontecido.

A expressão ‘estupro culposo’ nem poderia mesmo ser usada, já que esse crime não está previsto em lei. Em uma nota de atualização na matéria, o Intercept diz que a usou para “resumir o caso e explicá-lo para o público leigo”; já o advogado Cláudio Gastão disse à Folha que a matéria é ‘fake news’. Durante o julgamento o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, menciona um trecho de um livro do jurista Cleber Masson que trata da ausência de dolo (intenção) nessas situações: “Como não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico”, escreveu ele, segundo o site Conjur

O fato é que a tese do ‘estupro culposo’ acabou se tornando o cerne da discussão. O que faz sentido, já que a moda pode pegar – e muitas vezes a única prova de um estupro é a palavra da vítima. “[A tese] está dando para o homem o ensinamento diverso daquele que a gente está tentando mostrar, de que não é não. Se a pessoa não está completamente capacitada para consentir, ele não deve manter a relação sexual. E não importa se ela está bêbada porque quis se embriagar ou porque foi dopada. Não é esse o tipo de resposta que a gente espera do poder Judiciário”, nota a delegada Bárbara Camargo Alves, da Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande, no Intercept.

De todo modo, esse debate não deve ofuscar a humilhação imposta à vítima durante o julgamento. “É irrelevante que ‘estupro culposo’ apareça no processo. Assim como seria possível até mesmo uma absolvição, a depender da prova. Não estamos discutindo técnica de processo penal, mas a humilhação e crueldade impostas a uma mulher, em um espaço público que deveria protegê-la”, escreveu a juíza Andréa Pachá. 

18
Nov20

Humilhação de Mariana Ferrer em tribunal brasileiro é destaque na imprensa francesa

Talis Andrade

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Le Monde repercute o caso de Mariana Ferrer com o título “A humilhação de uma vítima de estupro por um advogado provoca indignação no Brasil”. © Reprodução / Le Monde

 

por RFI
 

O jornal Le Monde publicou em sua edição desta terça-feira (17) uma reportagem sobre o caso da influenciadora digital brasileira Mariana Ferrer. O correspondente no Brasil do diário francês relata o tratamento dado à jovem durante o processo contra o homem acusado de tê-la estuprado e a polêmica suscitada pelas denúncias feitas pelo site Intercept Brasil.

Com o título “A humilhação de uma vítima de estupro por um advogado provoca indignação no Brasil”, o texto conta em detalhes o caso de Mariana Ferrer. O jornalista Bruno Meyerfeld relata aos leitores franceses que a história veio à tona após a divulgação de vídeos com momentos do processo em que a jovem é “menosprezada, agredida e humilhada em plena audiência pelo advogado do homem que ela acusa de tê-la estuprado”. As imagens, diz o jornalista, são insuportáveis e deixam apenas duas opções: “encher os olhos de lágrimas ou ter ânsia de vômito”.

Le Monde conta que o vídeo em questão, que teve trechos publicados pelo Intercept Brasil, mostra o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho exibindo fotos da influenciadora de 23 anos, que acusa o empresário André Aranha de tê-la estuprado em uma boate de Santa Catarina durante uma festa ocorrida em 2018. Após pressionar Mariana ao ponto de levá-la aos prantos, o advogado diz que a jovem está “dando showzinho” e pede para a jovem parar com seu "choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo".

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A jovem implora para ser respeitada e lembra que está na audiência na condição de vítima. O juiz Rudson Marcos se contenta em interromper o advogado apenas para dizer que Mariana pode parar temporariamente a audiência para “se recompor”, descreve Le Monde. As imagens “provocaram uma onda de choque e de indignação no Brasil”, continua o correspondente, lembrando que o acusado saiu inocentado desse processo “controverso”.

A reportagem conta que manifestações de apoio à Mariana foram realizadas em diversos lugares do país e que as reações negativas ao processo vieram de todas as camadas da sociedade, do juiz Gilmar Mendes ao apresentador de televisão Ratinho, passando pela cantora Anitta.

“Estupro culposo”

Le Monde também explica o uso pelo Intercept Brasil da expressão “estupro culposo”. O jornal francês lembra que o termo não consta nas alegações do Ministério Público, nem na sentença do juiz. Mas aponta que, para o Intercept, essa foi uma maneira de chamar a atenção para a violência contra as mulheres e “deu voz a quem sequer sabia como falar”.  

O episódio tem o mérito de abordar o tratamento dado aos casos de estupro pela justiça brasileira, resume Le Monde. Em entrevista ao vespertino francês, Maíra Zapater, professora de Direito Penal na Unifesp, explica que “esse tipo de método misógino, que visa desqualificar a vítima com elementos que não têm relação com o caso, infelizmente é algo corriqueiro no Brasil”.

180 estupros por dia no Brasil

Le Monde conta que um grupo de deputados já prepara um projeto de lei para punir esse tipo de “violência institucional”. O jornal ressalta que existe urgência para que algo seja feito, já que “no Brasil, 66 mil mulheres são estupradas a cada ano, o que representa 180 por dia”.

No entanto, pondera o correspondente, “é difícil imaginar uma melhoria de legislação sob a presidência de Jair Bolsonaro”. Pois, na opinião de Maira Zapater, “com essa onda conservadora, esse tipo de comportamento agressivo e machista durante um processo virou algo normal”. O correspondente do Le Monde conclui lembrando que o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho defendeu, no passado, o “guru da extrema direita, Olavo de Carvalho, e a militante supremacista Sara Winter, ambos muito próximos do clã Bolsonaro”.

 

08
Nov20

Força, Mariana Ferrer !

Talis Andrade

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por Cristina Serra

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Milênios de violência contra a mulher e de cultura do estupro estão condensados no vídeo da audiência do caso Mariana Ferrer. A jovem de Santa Catarina acusa o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado dois anos atrás.

Mariana é submetida a uma sessão de humilhações. O advogado do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho, ofende, intimida e constrange a jovem. Usa a velha estratégia de transformar a vítima em culpada. Ataca a moralidade de Mariana usando fotos pessoais que ela postava na internet, como se ainda vivêssemos no tempo da Inquisição.

Os outros três homens presentes permanecem impassíveis. Inclusive o juiz do caso, Rudson Marcos. Ele apenas sugere a interrupção da sessão quando Mariana já está chorando. Na íntegra do vídeo que circula na internet, o tratamento dispensado à vítima contrasta com o clima de camaradagem e gentileza em que transcorreu o depoimento do acusado, rico e influente.

O juiz acabou por inocentar Aranha, acatando a tese esdrúxula de estupro não intencional, apresentada pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira. O estupro moral sofrido por Mariana na audiência é o desfecho de um processo cheio de falhas: sumiço de imagens, testemunhos desqualificados, mudança de versão do acusado.

A História registra que o estupro é um ato violento de poder e dominação, usado inclusive, como arma de guerra. No Brasil, há uma linha do tempo que explica a renitente violência contra a mulher. Começa com o estupro de indígenas e africanas; passa pelo abuso de empregadas domésticas, tratadas na casa grande como porta de entrada da vida sexual dos filhos machos.

Está nas histórias de Ângela Diniz, Eliane de Grammont, Elisa Samudio, nas pacientes de Roger Abdelmassih, nas vítimas do charlatão de Abadiânia e em milhares de outras mulheres e crianças. Que a coragem de Mariana seja pedagógica. Homens, entendam: não vão nos calar. Mulheres, denunciem. Força, Mariana ! Você não está sozinha.

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07
Nov20

Sentença que absolveu empresário de estupro de influencer é nula

Talis Andrade

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Por Sérgio Rodas /ConJur

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Ao intervir poucas e tímidas vezes durante os ataques do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que defende o empresário André de Camargo Aranha no processo em que é acusado de estupro de vulnerável, à influencer Mariana Ferrer, o juiz Rudson Marcos demonstrou parcialidade em favor do réu. Por isso, a audiência e a sentença que absolveu Aranha devem ser declaradas nulas. É a opinião de professores ouvidos pela ConJur.

Na sessão, Rosa Filho questionou as fotos sensuais de Mariana, afirmou que ela usava o caso para se promover no Instagram e disse que "jamais teria uma filha do seu nível". Nesses momentos, o juiz fez intervenções tímidas ou não se pronunciou. O promotor de Justiça não se manifestou.

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Para professores, o fato de o promotor não ter se manifestado e o juiz deixado o advogado ofender Mariana Borges Ferreira, fazendo poucas intervenções, demonstra que eles são suspeitos para atuar no processo. Sendo assim, a audiência e a sentença que absolveu Aranha de estupro de vulnerável devem ser consideradas nulas.

Em sua coluna na ConJur, o jurista Lenio Streck afirma que o vídeo da audiência "dá inveja aos filmes trash americanos sobre júri" e deixa claro que juiz e promotor não são imparciais no caso.

"Advogado do réu humilhou a vítima. Foi estupro moral. E, por terem visto tudo aquilo e nada terem feito, juiz e promotor se tornaram suspeitos. Porque, ao nada fazerem para impedir o massacre da vítima, concordaram por omissão — provavelmente porque já tinham formado seu 'livre convencimento' de que o réu deveria ser absolvido. Juiz não é responsável pela audiência, afinal? Assim, a sentença jamais poderia ter sido exarada por esse juiz. Nem as alegações poderiam ser feitas pelo promotor. Simples assim."

Por presidir a audiência, o juiz deve velar pela legalidade, legitimidade, regularidade e dignidade. Assim, quando "Rosa Filho ultrapassa todos os limites, ferindo a dignidade de Mariana enquanto pessoa", Rudson Marcos deveria ter imediatamente interrompido a sessão, aponta Victória-Amalia de Sulocki, professora de Direito Penal e Direito Processual Penal da PUC-Rio. Como não o fez, destaca, a audiência e todos os atos posteriores — incluindo a sentença — são nulos.

"Não dá para separar a sentença do que ocorreu naquela audiência. Como a sentença pode ter legitimidade, e até mesmo imparcialidade, se ela decorre do todo que está nos autos? Inclusive a sentença sequer relata o que aconteceu na oitiva de Mariana, demonstrando que este fato tão impactante é considerado 'normal'", diz a docente, ressaltando que se trata de uma decisão "contaminada pela cultura machista presente no Poder Judiciário".

A professora de Direito Penal e Direito Processual Penal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Marcela Miguens avalia que não só a audiência e a sentença são nulos, mas todo o processo. "Ao permitir que a vítima fosse sujeitada a este tipo de inquirição, o juiz demonstra sua predisposição, comprometendo a imparcialidade e se tornando suspeito. A suspeição dá causa à nulidade do processo, considerada desde o primeiro ato de intervenção do juiz suspeito."

De acordo com Marcela, "o constrangimento e a humilhação" promovidos pelo advogado "retratam o escrutínio a que é submetida uma mulher que sofre violência de gênero, especialmente a violência sexual". "No caso, Mariana Ferrer é livremente ofendida, tem sua vida pessoal exposta e submetida a juízos morais, carregados de misoginia, que não possuem qualquer relação com a violência sexual que se pretendia apurar."

Investigações das condutas

A enorme repercussão fez com que a OAB de Santa Catarina informasse já ter encaminhado um ofício a Rosa Filho pedindo informações preliminares para prosseguir na apuração do caso.

O Conselho Nacional de Justiça também se mobilizou: o conselheiro Henrique Ávila pediu apuração sobre a conduta do juiz Rudson Marcos, por não ter impedido o advogado de humilhar a blogueira.

O mesmo foi dito sobre o promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira, e o Conselho Nacional do Ministério Público esclareceu que já estava com um procedimento aberto de investigação desde outubro.

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Regras já existem para assegurar dignidade das partes

O procurador-geral de Justiça de Santa Catarina, Fernando da Silva Comin, enviou ao presidente Jair Bolsonaro e aos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, respectivamente, Davi Alcolumbre (DEM-AP) e Rodrigo Maia (DEM-RJ), uma proposta de alteração do Código de Processo Penal e do Código Penal.

O objetivo é aumentar a proteção à dignidade das vítimas de crimes sexuais. A sugestão do MP-SC é proibir perguntas e referências relativas à experiência sexual anterior da vítima, seu modo de ser, falar, vestir ou relacionar-se com outras pessoas.

Marcela Miguens ressalta que a legislação já obriga o magistrado a assegurar a dignidade das partes. "Ao juiz já são impostos deveres éticos, como uma atuação que garanta a proteção da dignidade humana, que não represente discriminação injusta ou arbitrária, o dever de cortesia em relação aos sujeitos do processo e a vedação de qualquer conduta que indique predisposição ou favoritismo."

Victória-Amalia de Sulocki também afirma que a proteção à vítima e à sua dignidade são regras de ética profissional. O que é preciso, em sua visão, é mudar a cultura machista que vigora no Brasil.

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05
Nov20

Veja a íntegra da audiência de Mariana Ferrer em julgamento sobre estupro

Talis Andrade

Quatro homens, doutores da lei, contra uma garota de 23 anos

 

ConJur - O jornal O Estado de S. Paulo divulgou nesta quarta-feira (4/11) a íntegra da audiência do processo em que a influencer Mariana Ferreira Borges, conhecida como Mariana Ferrer, acusa o empresário André Aranha de estupro.

O caso ganhou repercussão depois que o The Intercept noticiou o processo, afirmando que o juiz havia aceitado a tese de "estupro culposo" contra André, expressão que não foi usada por nenhuma das partes.

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Na sentença, o juiz determinou que, como não foi possível determinar a vulnerabilidade da vítima (já que os exames toxicológicos mostraram que ela não estava alcoolizada nem drogada), e como não existe "estupro culposo", valeria o princípio in dubio pro reo. Aranha foi absolvido.

Em trechos da audiência divulgados pelo site, o advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, apresentou fotos produzidas por Mariana e publicadas em seu perfil no Instagram que ele classificou como "ginecológicas", dizendo, entre outras coisas, que "jamais teria uma filha" do "nível de Mariana". Ele também afirmou que Ferrer estava fazendo um "showzinho" e que o seu "ganha pão era a desgraça dos outros".

A enorme repercussão fez com que a OAB de Santa Catarina informasse que já encaminhado um ofício ao advogado pedindo informações preliminares para prosseguir na apuração do caso.

O Conselho Nacional de Justiça também se mobilizou: o conselheiro Henrique Ávila pediu apuração sobre a conduta do juiz Rudson Marcos, por não ter impedido o advogado de humilhar a influencer.

O mesmo foi dito sobre o promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira, e o Conselho Nacional do Ministério Público esclareceu que já estava com um procedimento aberto de investigação desde outubro.

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Veja aqui a íntegra do vídeo:

 

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