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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

18
Jul23

Spoofing: procuradores, delegados e mídia contra os “dissidentes”

Talis Andrade
 
11
Mai20

Retaliação ao delegado Paulo Renato Herrera

Talis Andrade

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Crimes da Lava Jato (II): falsa delação “por um prato de comida”

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[Parte 2] A doleira (Nelma Kodama) tirou o proveito desejado. Não retornou mais à penitenciária, onde deveria cumprir sua pena. Pena que, por sinal, acabou encurtada. A partir daquela negociação, trocou o presídio pela custódia da Superintendência do DPF. Lá conquistou algumas regalias. Até recebeu caixa de bombom de um agente que por ela se apaixonou e a visitava nos finais de semana. Com as visitas extras, ela e suas companheiras saiam da cela. Os demais presos ficavam na tranca de sexta-feira à tarde até o banho de sol na segunda-feira.

O acordo que fez, porém, passou por cima de uma decisão anterior do então juiz Moro. Sua ordem era pela transferência dos presos já condenados para o sistema penitenciário. No jogo de pressão da Força Tarefa da Lava Jato por delações dos réus, criaram exceções a essa ordem para beneficiar os que concordassem em delatar. Caso em que se encaixou a doleira.

Beneficiou-se apesar de as suas delações jamais terem sido homologadas, o que demonstra que não foram importantes para as investigações da operação. Tampouco o que disse mostrou-se verdadeiro. Por tudo isso, seu lucro foi ainda maior.

Ao justificar sua decisão ao BLOG por meio de WhatsApp (veja ilustração ao lado), deu a explicação que colocamos na epígrafe desta reportagem. Na realidade, porém, ganhou muito mais do que simplesmente “um prato de comida. E um cobertor!“.

Para os delegados da Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba, porém, a participação dela era fundamental. Não especificamente no combate à corrupção que alardeavam fazer. Mas em uma retaliação montada, contra o também delegado federal de Curitiba Paulo Renato Herrera. Tinham motivos pessoais. Porém, o interesse maior era esconder os “mal feitos”. Na verdade, crimes, por eles praticados, alguns dos quais os defensores de Fanton relacionam na ação em Bauru.

O depoimento da doleira, oficializado apenas em março, levou o delegado Fanton a instaurar oficialmente o Inquérito Policial (IPL) 737/2015. Ele se recusava a fazê-lo apenas com base em dois “informes” redigidos, em dezembro de 2014, pelo então Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado (DRCOR) da SR/DPF/PR, Igor Romário de Paula. Este, blindado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), permanecerá na nova gestão que na segunda-feira (04/05) assumiu o DPF. Continuará tocando a Diretoria de Combate ao Crime Organizado (DICOR) e permanecerá chefiando a equipe encarregada de, entre outras missões, investigar o presidente Jair Bolsonaro. Como a primeira reportagem dessa série – Crimes da Lava Jato (I): acusações a quem investiga Bolsonaro – informou, na ação em trâmite em Bauru, Romário de Paula é responsabilizado por grande parte dos crimes da Força Tarefa de Curitiba. Promovendo ou simplesmente encobrindo-os.

Foram os “informes” de Romário de Paula a origem da falsa história de que um dossiê contra a Lava Jato estava sendo elaborado. Dossiê que jamais foi apresentado. A partir deles criou-se a figura dos “Dissidentes da PF”. Envolveu Herrera, o ex-Agente da Polícia Federal (APF) Rodrigo Gnazzo e os advogados Marden Maués (de Curitiba) e Augusto de Arruda Botelho Neto (São Paulo), ambos atuando em defesas de réus da operação.

Todos, ao fim e ao cabo, inocentados. Passaram, porém, 34 meses sendo massacrados. Massacres que deixou sequelas na saúde de alguns. A versão dos “Dissidentes da PF” e do falso dossiê foi amplamente divulgada por todas as mídias. Os envolvidos foram criminalizados antes de qualquer julgamento. A absolvição deles jamais mereceu o mesmo espaço nessas mídias tradicionais.

Os quatro eram os alvos da investigação (IPL 737/2015) entregue a Fanton. Mesmo permanecendo pouquíssimo tempo em Curitiba, – foi afastado em maio de 2015 – o delegado de Bauru conseguiu concluir que a “República de Curitiba” armou, na verdade, uma perseguição a desafetos. Esta percepção acabou por torná-lo também persona non grata para a Força Tarefa da Lava Jato. 

Por conta de tais conclusões de Fanton é que seus advogados, no processo impetrado em Bauru, classificam os informes de Romário de Paula como “denunciação caluniosa”. Alertam ainda para a participação de membros do Ministério Público Federal do Paraná nesta armação. Como neste trecho que transcrevemos abaixo:

Na presidência dos procedimentos investigativos acima, identificou que o inquérito policial 737/2015 foi uma fraude criada pelo Delegado IGOR ROMÁRIO DE PAULA, ROSALVO FERREIRA FRANCO, MÁRCIO ADRIANO ANSELMO, ERIKA MIALIK MARENA e MAURÍCIO MOSCARDI GRILLO, com a participação dos Procuradores da República atuantes na operação “lava jato”, para incriminar servidores públicos inocentes, que testemunharam que eles mandaram instalar uma interceptação ambiental sem autorização judicial na cela dos presos da operação “lava jato” ocupantes da carceragem da PF de Curitiba, e acobertaram o fato mediante a simulação da sindicância 04/2014 da PF de Curitiba/PR.

Contudo, a questão se mostrou muito séria, porque a informação de fls. 70/71 era da lavra do Delegado de Polícia Federal coordenador da operação “lava jato”, Sr. IGOR ROMÁRIO DE PAULA, e citava como fonte ideológica de dados os PROCURADORES DA REPÚBLICA ATUANTES NA OPERAÇÃO.

Ou seja, o crime de denunciação caluniosa provado pela nova sindicância 04/2015 tinha autoria certa.” (sic) [Continua]

 

07
Mai20

Valeixo assinou acordo que dá ao FBI acesso a dados biométricos de “suspeitos”

Talis Andrade

 

mariano moro dono pf.jpg

 

III - No Ministério da Justiça, Sergio Moro abriu as portas para o FBI

por Natalia Viana

Agência Pública

- - -

Enquanto em 2018, durante o governo de Michel Temer, Brassanini fez apenas uma “visita de cortesia” a Rogério Galloro, então secretário nacional de Justiça Nacional, foram pelo menos quatro agendas oficiais em 2019.

Além delas, a reportagem localizou mais cinco reuniões de membros do Ministério da Justiça com adidos da embaixada americana, incluindo um “coquetel” oferecido pelo FBI durante a reunião de policiais de 12 países para discutir criptografia, evento chamado “Going Dark” e promovido por Moro em fevereiro.

A primeira visita ocorreu logo no começo do governo. Em 17 de janeiro de 2019, o ministro Sergio Moro recebeu uma delegação de autoridades norte-americanas para discutir maneiras de aprofundar a cooperação jurídica do Brasil com os Estados Unidos, segundo o site do Ministério da Justiça. Moro falou sobre seu pacote anticrime, que ainda não havia sido apresentado ao Congresso (uma versão mais branda acabou sendo aprovada em dezembro). Além de Brassanini, estavam na reunião assessores de políticas do Tesouro dos EUA, o encarregado de negócios Doug Koneff, o diretor econômico Frank DeParis e a conselheira política Kristin Kane, todos funcionários da embaixada.

Na semana seguinte, no dia 24, Brassanini reuniu-se durante toda a manhã com Jorge Barbosa Pontes, da Diretoria de Ensino e Estatística do Ministério da Justiça, assim como o General Theophilo, então secretário da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Segundo a agenda oficial do diretor, a pauta da reunião foi uma parceria para capacitação na Academia Nacional de Segurança Pública do ministério.

No dia anterior quem havia visitado a Diretoria de Ensino e Estatística foi o adido policial americano Jason Smith, acompanhado de dois outros representantes da embaixada.

Em 12 de agosto, Brassanini voltou a se reunir com Jorge Pontes e com outros secretários, entre eles o de operações integradas do Ministério da Justiça, Rosalvo Ferreira; o coordenador-geral de combate ao crime organizado, Rodrigo de Sousa Alves, o secretário adjunto José Washington Luiz Santos, o diretor de inteligência da Secretaria de Operações Integradas, Marcos Aurélio Pereira de Moura, e o diretor de inteligência, Fábio Galvão da Silva Rêgo.

Estavam presentes nessas reuniões o adido de segurança regional da embaixada dos Estados Unidos em Brasília, Jason Smith, e uma delegação de agentes especiais do Serviço de Segurança Diplomática do Departamento de Estado. As reuniões giraram em torno de dois projetos de parceria: “Discussões sobre o projeto de biometria e criação do fusion center”, segundo registro oficial.

As informações biométricas estão no centro de um acordo assinado em 18 de março de 2019, durante visita oficial de Moro e do ex-diretor-geral da PF Maurício Valeixo a Washington, na qual acompanharam a primeira visita oficial do presidente Jair Bolsonaro. Moro teve reunião com a então secretária de Segurança Interna Kirstjen Nielsen e com o diretor do FBI, Christopher A. Wray. Ele almoçou com membros do FBI e da PF na churrascaria The Capital Grille, segundo a Folha de S.Paulo, de acordo com a agenda oficial, o almoço foi oferecido pelo diretor adjunto do FBI, Charles Spencer.

O acordo assinado entre Valeixo e Christopher A. Wray, obtido pela Pública via LAI, visa à troca de informações sobre grupos criminosos e terroristas a partir do compartilhamento de impressões digitais de cidadãos dos dois países para fins de investigações criminais.

Qualquer uma das polícias pode pedir impressões digitais e outros dados identificadores, como nome, número de seguro social, número de CPF e de identidade, local e data de nascimento em casos que envolvem “indivíduo sobre o qual exista suspeita razoável de que seja terrorista” ou “indivíduos sobre os quais existe a suspeita de terem cometido crimes graves ou atividades criminosas transnacionais”. Crimes graves, segundo o acordo, são todos aqueles cuja pena seja superior a um ano de prisão.

As impressões digitais serão inseridas pelo FBI em bases de dados nacionais americanas, às quais outras agências do governo federal dos EUA e governos estaduais têm acesso, segundo o documento.

Em outubro do ano passado, Bolsonaro assinou um decreto estabelecendo uma base de dados única, o Cadastro Base do Cidadão, que vai interligar diferentes bases de dados sobre os cidadãos brasileiros, incluindo números de registros e documentos, dados biográficos e biométricos, como “palma da mão, as digitais dos dedos, a retina ou a íris dos olhos, o formato da face, a voz e a maneira de andar”. O decreto surge ao mesmo tempo em que avança a coleta de dados biométricos da população, como a biometria para as eleições, por exemplo, que alcançou 120 milhões de eleitores este ano.

“Dados biométricos, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, são dados sensíveis. O compartilhamento desses para formar esse Cadastro Base do Cidadão permite que mais dados, sensíveis ou não, sejam utilizados, de maneira a extrapolar os fins para que foram coletados”, diz Joana Varon, diretora da organização Coding Rights, que defende a privacidade de dados.

Joana afirma que o acordo assinado por Valeixo pode levar a abusos, já que a definição do que seria um “suspeito” é bastante ampla. “Acordos de cooperação policial, que envolvem troca de dados sensíveis, como os dados biométricos, precisam ser mais específicos e delimitados para garantir que essa troca de informação seja realmente necessária e proporcional aos fins que se destinam, ainda mais no momento político em que vivemos.”

Segundo ela, o tratado pode ter mais peso num contexto de ameaça institucional à PF. “Esses limites são ainda mais importantes se considerarmos que o governo Bolsonaro conduz uma política de total subserviência ao governo norte-americano, bem como se levarmos em conta que vivemos momentos de crise democrática e de ameaças de interferências políticas na Polícia Federal”, conclui.

Na mesma ocasião, Maurício Valeixo também assinou um acordo com o Chefe de Alfândega e proteção de Fronteira dos EUA, Kevin K. McAleenan, para permitir que um delegado da PF brasileira fique lotado no Centro Nacional de Identificação de Ameaças, e, ao mesmo tempo, que um agente do Departamento de Segurança Interna dos EUA fique lotado junto à PF no Brasil, para coordenar ações de segurança de fronteiras.

Leia aqui, na íntegra, o Acordo de Cooperação Interinstitucional entre a Polícia Federal do Brasil e a Agência Federal de Investigações dos Estados Unidos. 

Leia aqui, na íntegra, o Termo de Cooperação Interinstitucional entre o Departamento de Segurança Interna dos Estados e a Polícia Federal do Brasil Para facilitar a troca de Oficiais de Ligação. 

Pergunta este Correspondente: Esses acordos e essas cooperações assinadas por Maurício Valeixo tiveram a aprovação doutros poderes da República, inclusive do Itamaraty (Ministério do Esterior) e das Forças Armadas do Brasil (Ministério da Defesa)? [Continua]

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