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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

14
Mai20

Sergio Moro interferiu na Polícia Federal para abafar sindicância e promover impunidade

Talis Andrade

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Crimes da Lava Jato (II): falsa delação “por um prato de comida”

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MORO INTERFERIU NA SINDICÂNCIA. Na véspera do feriado prolongado de 1 de maio de 2015 (uma sexta-feira), Fanton foi informado de que sua missão em Curitiba chegara ao fim. Quebravam assim o acerto anterior de que ficaria até o fim dos inquéritos. A suspensão do trabalho surpreendeu a ele e aos dois agentes que formavam sua equipe, Dalmey Fernando Werlang e José Eraldo de Araújo.
 

Ao debaterem os possíveis motivos desta decisão, Werlang acabou por revelar o que o delegado até então desconhecia. Assumiu a autoria da instalação da escuta na cela dos doleiros. Não apenas confirmou que ela existira, como explicou que cumpriu uma ordem que lhe foi repassada pela cúpula da superintendência. Grampo que só depois que foi descoberto pelos presos é que ele, Dalmey, veio a saber que não tinha autorização judicial. Ou seja, era ilegal.

O grampo na cela foi instalado no dia 17 de março de 2014, quando da primeira fase da Operação Lava Jato em que foram presos os doleiros. A ordem, como sustenta Werlang desde 2015 em todos os seus depoimentos, foi dada pelo próprio Romário de Paula, na manhã daquele dia. Ao lado dele estavam o superintendente Franco e o delegado Adriano Anselmo. Já a delegada Mialiki Marena recebia o pen drive com as gravações captadas, quando este não era entregue a Adriano Anselmo. Os dois dividiam a coordenação de toda a operação. A escuta ilegal veio a público e abril de 2015, após ser descoberta pelos próprios presos, em 29 de março.

Muitos policiais da superintendência sempre foram críticos aos métodos adotados pela Força Tarefa. Criticavam não apenas o grampo ilegal, mas todas as outras armações, como algumas reveladas acima, como a compra do chip e as pressões por delação. Também sabiam que a escuta na cela existiu e era ilegal. Werlang, porém, acabou não revelando tudo a Fanton. Dias depois, ainda em maio, enquanto o delegado de Bauru estava em Brasília revelando o que descobrira, o agente confessou a colegas a instalação de uma segunda escuta clandestina.

Foi colocada na escada do prédio da superintendência, na sexta-feira santa (3 de abril), em um local que os servidores improvisaram como fumódromo. A ordem do grampo, segundo revelou Werlang, desta vez partiu da sua chefe imediata no NIP, a delegada Daniele. Estava interessada em saber o que os demais servidores comentavam sobre a Operação Lava Jato. Coube ao delegado Rivaldo, juntamente com o também delegado Reginaldo Gallan, resgatar o aparelho.

A revelação de Werlang confirmou oficialmente o que todos na superintendência comentavam: a Sindicância 04/2014, instaurada após a descoberta do grampo pelos doleiros e presidida pelo delegado Moscardi Grillo para investigar a escuta clandestina, foi falsa. Afinal, ela conclui que o aparelho de escuta estava na cela desde março de 2008, quando da passagem do traficante Fernandinho Beira-Mar por Curitiba. Garantiu que ele estava desativado.

O então juiz Moro, apesar de garantir que não havia autorizado nenhuma escuta ambiental, jamais entrou em detalhes sobre estes grampos ilegais. Questionado, tangenciava, alegando que na operação nenhuma das provas surgiram por meio de tais escutas. Certamente não. Mas isso não impede que as conversas dos doleiros tenham ajudado nas investigações. Ou mesmo tenham sido usadas nos interrogatórios. O suficiente para colocar em discussão a legalidade do que foi feito. Tudo o que a República de Curitiba não desejava.

Bem ou mal, Moro acabou ajudando a encobrir a ilegalidade. Aliás, o próprio delegado Moscardi Grillo revelaria anos depois, processo disciplinar que respondeu, que Moro lhe determinara que fosse informado sobre o relatório da Sindicância 04/2014 – a que se mostrou falsa – antes dele ser sacramentado. Tal como mostramos, em julho de 2019, com parte do vídeo do depoimento do delegado, em Exclusivo: Moro interferiu na sindicância do grampo ilegal na PF.

Em 2019, quando o ex-juiz ocupava a cadeira de ministro da Justiça, Moscardi Grillo acabou beneficiado e impune. Como registramos na reportagem Ministério de Moro promove impunidade na PF, respondendo interinamente pelo ministério, o delegado federal Luiz Pontel de Souza, no cargo de secretário-executivo, através da Portaria 787, anulou o Processo Administrativo Disciplinar 08200.001127/2015-96 (PAD 04/2017 COGER-PF). Foi o processo respondido por Moscardi Grillo que acabou o punindo com oito dias de suspensão por causa da falsa sindicância. Mais uma vez abafaram as ilegalidades da “República de Curitiba”.

A nova sindicância – a 04/2015 -, instaurada a partir da revelação de Werlang e dos relatórios de Fanton à Corregedoria, comprovou, através da perícia da própria Policia Federal, que o grampo que a sindicância inicial apontou como inativo captou 260 horas de conversas. Ficou evidente a má fé da primeira investigação.

Esta comprovação também gerou problemas para o Ministério Público Federal. Para não ser obrigado a admitir o grampo ilegal, foi preciso criar uma versão totalmente falsa para os áudios que a escuta ilegal captou e a perícia recuperou no computador da superintendência utilizado por Werlang. Outra informação adiantada por este BLOG, em agosto de 2017 – MPF, para esconder grampo ilegal, lança versão incongruente.

Ao instaurar o IPL 737, em março de 2015, Fanton anexou a íntegra da sindicância 04/2014. Era o que tinha em mãos. Por mais incrível que possa parecer, a nova sindicância que revelou a autenticidade da denúncia dos “Dissidentes da PF” jamais foi levada àquele inquérito.  A delegada Tânia Fogaça não viu importância de levá-la aos autos. Tampouco os procuradores da República. Nem mesmo o juiz Josegrei, que acompanhou o caso de perto, foi alertado pela defesa de Fanton e, por fim, sacramentou o arquivamento da investigação. Oficialmente, no inquérito arquivado, o que existe é a falsa sindicância. O que demonstra que tanto o DPF como o Ministério Público e o juízo em Curitiba mantiveram a disposição de esconder o a escuta ilegal. Provavelmente para evitarem o comprometimento da Operação Lava Jato.

A descoberta da falsa sindicância e do funcionamento do grampo ilegal, em 2015/16 não amenizou a situação dos “Dissidentes da PF”. Apesar de provado que eles estavam corretos quando procuraram levar às autoridades – e não às defesas dos réus – as ilegalidades cometidas pela Força Tarefa da Lava Jato. Tanto assim que o IPL 737/2015 persistiu por quase três anos (na verdade, 34 meses). Como mostramos na reportagem MPF da Lava Jato, enfim, joga a toalha, apenas em dezembro de 2017 foi que os procuradores da República concordaram em arquivá-lo. Depois de inúmeras tentativas fracassadas para sustentarem o que a defesa do delegado de Bauru classifica de “denunciação caluniosa” que eles ajudaram a levantar e manter contra os quatro.

Resistiram, inclusive, às pressões feitas pelo juiz Josegrei, que não via motivos para as investigações prosseguirem.  Este, em fevereiro de 2017 – portanto 10 meses antes de os procuradores aceitarem encerrar o caso – simplesmente revogou o indiciamento dos quatro investigados, demonstrando que não enxergava qualquer ato criminoso por parte deles. O que noticiamos em Dissidentes na PF: nova derrota da Força Tarefa.

|o decidirem jogar a toalha no caso, enterrando o inquérito, os procuradores regionais da República Antônio Carlos Welter e Januário Paludo acabaram por confirmar o que sempre este BLOG noticiou. A causa da perseguição foi a divulgação das páginas do Facebook dos delegados no jornal Estado de S.Paulo. Na manifestação dos dois, em dezembro de 2017, consta:

“A investigação, em síntese, teve por foco três eventos principais: (i) a veiculação na imprensa de material depreciativo a Policiais Federais responsáveis pela Operação Lava Jato, a qual foi impulsionada por PAULO RENATO DE SOUZA HERRENA, com o auxílio de RODRIGO GNAZZO, MARDEN ESPER MAUÉS e AUGUSTO ARRUDA BOTELHO NETO (…)”

Curiosamente, porém, a confirmação de todos estes fatos não arrefeceu em momento algum a perseguição da “República de Curitiba” ao delegado Fanton. Mesmo ele já tendo sido inocentado em nove procedimentos que lhes moveram, persiste até os dias atuais. Decorridos cinco anos da sua estada em Curitiba, ele ainda responde uma ação criminal e um Processo Administrativo Disciplinar. Tal como mostraremos na terceira reportagem desta série: “Crimes da Lava Jato (III): freios e omissões do Judiciário“.

Leia também: Crimes da Lava Jato (I): acusações a quem investiga Bolsonaro

 

11
Mai20

As ligações partidárias da Lava Jato

Talis Andrade

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Na capa da Veja, os delegados Igor de Paula, Marcio Adriano, Mauricio Moscardi e Erika Mialik 

 

Crimes da Lava Jato (II): falsa delação “por um prato de comida”

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As acusações da chamada “República de Curitiba” aos “Dissidentes da PF” era de que denunciavam inverdades sobre a Operação Lava Jato. Tal como a escuta ilegal instalada na cela dos doleiros, descoberta pelos presos no final de março de 2014. No entendimento dos advogados, como posteriormente uma nova investigação sobre o fato gerada pelo alerta do próprio Fanton – a sindicância 04/2015, feita pela Coordenadoria de Assuntos Internos (Coain) da Corregedoria Geral do Departamento de Polícia Federal (COGER/DPF) – confirmou a existência e funcionamento da escuta ilegal na cela, as inverdades estavam na acusação. Logo, na interpretação dos defensores, delegados e procuradores praticaram uma “denunciação caluniosa” contra os quatro.

O que a ação em Bauru não esmiúça, mas noticiamos diversas vezes no BLOG, é que esta retaliação ao delegado Herrera foi armada a partir da divulgação na imprensa de páginas do Facebook onde os mesmos delegados da Força Tarefa de Curitiba faziam campanha política. Foi na disputa eleitoral de 2015, quando encamparam a candidatura do tucano Aécio Neves.

Ao mesmo tempo ridicularizavam a candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT), bem como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não escapava nem o então ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, superior hierárquico deles. O que por si só deveria gerar alguma punição, ainda que mera censura. Mas nada aconteceu, pois Cardozo e o governo Dilma se omitiram com medo da chamada opinião publicada. Ou seja, da grande mídia, que abraçara e defendia a Operação Lava Jato.

As páginas com as propagandas políticas foram noticiadas por Juliana Duailibi, em O Estado de S.Paulo, em 13 de novembro de 2014, na matéria “Delegados da Lava Jato exaltam Aécio e atacam o PT na rede“. Uma história que o BLOG contou desde nossa primeira matéria sobre a operação comandada por Sérgio Moro. Foi em agosto de 2015, na reportagem Lava Jato revolve lamaçal na PF-PR.

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Tais reproduções realmente partiram de Herrera. Preocupado com as ilegalidades cometidas por seus colegas da superintendência, que até poderiam gerar nulidade da operação, buscou, sem sucesso, providências dos seus superiores no DPF em Brasília. Diante da inércia na instituição, decidiu levá-las ao conhecimento do então ministro da Justiça, Cardozo. Para isso contou com a ajuda do advogado Maués. Por precaução, o ex-APF Gnazzo, seu amigo pessoal, passou a intermediar a conversa com o advogado curitibano.

Maués procurou o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos através do escritório que o representa em Curitiba. Arruda Botelho foi escalado como interlocutor entre os paranaenses e o ex-ministro. Foi Thomaz Bastos quem repassou as reproduções das páginas do Facebook à jornalista. Herrera as entregou a Arruda Botelho e este levou ao ex-ministro. 

Com a perseguição, Herrera teve que se licenciar por questões médicas. Principalmente por conta do massacre sofrido nas mídias onde era apontado como “Dissidentes da PF”, autor de um “dossiê”. Dossiê, repita-se, que jamais apareceu. As informações vazadas para a grande mídia diziam que o tal “dossiê” seria negociado ao preço de milhares de dólares, uma vez que apresentaria provas para sustentar a nulidade da operação que combatia a corrupção. Portanto, os “Dissidentes da PF” estariam defendendo os corruptos. Na verdade, combatiam as ilegalidades na operação, que a mesma grande imprensa se recusava a noticiar.

Os informes de Romário de Paula – um dos que teve as páginas do Facebook divulgadas -, como ele mesmo diz nos documentos, foram construídos com informações recebidas de jornalistas, procuradores ou, simplesmente, “fonte humana”. Tal como o BLOG noticiou, em novembro de 2016, em Com ajuda de jornalistas, delegados criaram versão do dossiê contra Lava Jato. Como mostramos nessa reportagem citada, algumas informações foram desmentidas. Inclusive pela direção do jornal Folha de S.Paulo. Por conta dos informes, porém, surgiu a investigação.

A decisão de instaurar o procedimento criminal só foi oficializada em fevereiro, mês em que Fanton aportou em Curitiba, convocado para ajudar na superintendência. Foi para o Paraná para colaborar na investigação que, em 2017, resultou na Operação Carne Fraca. O caso dos “Dissidentes da PF” lhe caiu no colo. Recebeu ainda o IPL 768/2014, que investigava um vazamento de informação envolvendo a descoberta de celulares entre os presos. Na realidade, eram aparelhos grampeados com os quais os delegados pretendiam obter informações dos doleiros. Como o BLOG narrou na primeira reportagem desta série sobre os Crimes da Lava Jato, quarta-feira (06/05).

No entendimento de Fanton, porém, os dois informes de Romário de Paula não justificariam a instauração de um inquérito. Eram fracos. Foi preciso surgir uma testemunha para a investigação ser aberta. Como o delegado explicou no despacho que deu nos autos ao ser informado do seu retorno a Bauru. Ou seja, ao ser obrigado a deixar o caso. Nesse documento, com data de 4 de maio, último dia em que atuou na capital paranaense, lê-se sobre a importância do depoimento da doleira: 

A partir do momento em que o testemunho da presa Nelma Kodama subsidiou em parte as notícias crimes apresentadas pelo Delegado Igor Romário, vimos indícios de verossimilhança de que as notícias fossem verdadeiras e fidedignas para instaurar o Inquérito Policial“. (Continua)

 

 

 

11
Mai20

Retaliação ao delegado Paulo Renato Herrera

Talis Andrade

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Crimes da Lava Jato (II): falsa delação “por um prato de comida”

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[Parte 2] A doleira (Nelma Kodama) tirou o proveito desejado. Não retornou mais à penitenciária, onde deveria cumprir sua pena. Pena que, por sinal, acabou encurtada. A partir daquela negociação, trocou o presídio pela custódia da Superintendência do DPF. Lá conquistou algumas regalias. Até recebeu caixa de bombom de um agente que por ela se apaixonou e a visitava nos finais de semana. Com as visitas extras, ela e suas companheiras saiam da cela. Os demais presos ficavam na tranca de sexta-feira à tarde até o banho de sol na segunda-feira.

O acordo que fez, porém, passou por cima de uma decisão anterior do então juiz Moro. Sua ordem era pela transferência dos presos já condenados para o sistema penitenciário. No jogo de pressão da Força Tarefa da Lava Jato por delações dos réus, criaram exceções a essa ordem para beneficiar os que concordassem em delatar. Caso em que se encaixou a doleira.

Beneficiou-se apesar de as suas delações jamais terem sido homologadas, o que demonstra que não foram importantes para as investigações da operação. Tampouco o que disse mostrou-se verdadeiro. Por tudo isso, seu lucro foi ainda maior.

Ao justificar sua decisão ao BLOG por meio de WhatsApp (veja ilustração ao lado), deu a explicação que colocamos na epígrafe desta reportagem. Na realidade, porém, ganhou muito mais do que simplesmente “um prato de comida. E um cobertor!“.

Para os delegados da Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba, porém, a participação dela era fundamental. Não especificamente no combate à corrupção que alardeavam fazer. Mas em uma retaliação montada, contra o também delegado federal de Curitiba Paulo Renato Herrera. Tinham motivos pessoais. Porém, o interesse maior era esconder os “mal feitos”. Na verdade, crimes, por eles praticados, alguns dos quais os defensores de Fanton relacionam na ação em Bauru.

O depoimento da doleira, oficializado apenas em março, levou o delegado Fanton a instaurar oficialmente o Inquérito Policial (IPL) 737/2015. Ele se recusava a fazê-lo apenas com base em dois “informes” redigidos, em dezembro de 2014, pelo então Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado (DRCOR) da SR/DPF/PR, Igor Romário de Paula. Este, blindado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), permanecerá na nova gestão que na segunda-feira (04/05) assumiu o DPF. Continuará tocando a Diretoria de Combate ao Crime Organizado (DICOR) e permanecerá chefiando a equipe encarregada de, entre outras missões, investigar o presidente Jair Bolsonaro. Como a primeira reportagem dessa série – Crimes da Lava Jato (I): acusações a quem investiga Bolsonaro – informou, na ação em trâmite em Bauru, Romário de Paula é responsabilizado por grande parte dos crimes da Força Tarefa de Curitiba. Promovendo ou simplesmente encobrindo-os.

Foram os “informes” de Romário de Paula a origem da falsa história de que um dossiê contra a Lava Jato estava sendo elaborado. Dossiê que jamais foi apresentado. A partir deles criou-se a figura dos “Dissidentes da PF”. Envolveu Herrera, o ex-Agente da Polícia Federal (APF) Rodrigo Gnazzo e os advogados Marden Maués (de Curitiba) e Augusto de Arruda Botelho Neto (São Paulo), ambos atuando em defesas de réus da operação.

Todos, ao fim e ao cabo, inocentados. Passaram, porém, 34 meses sendo massacrados. Massacres que deixou sequelas na saúde de alguns. A versão dos “Dissidentes da PF” e do falso dossiê foi amplamente divulgada por todas as mídias. Os envolvidos foram criminalizados antes de qualquer julgamento. A absolvição deles jamais mereceu o mesmo espaço nessas mídias tradicionais.

Os quatro eram os alvos da investigação (IPL 737/2015) entregue a Fanton. Mesmo permanecendo pouquíssimo tempo em Curitiba, – foi afastado em maio de 2015 – o delegado de Bauru conseguiu concluir que a “República de Curitiba” armou, na verdade, uma perseguição a desafetos. Esta percepção acabou por torná-lo também persona non grata para a Força Tarefa da Lava Jato. 

Por conta de tais conclusões de Fanton é que seus advogados, no processo impetrado em Bauru, classificam os informes de Romário de Paula como “denunciação caluniosa”. Alertam ainda para a participação de membros do Ministério Público Federal do Paraná nesta armação. Como neste trecho que transcrevemos abaixo:

Na presidência dos procedimentos investigativos acima, identificou que o inquérito policial 737/2015 foi uma fraude criada pelo Delegado IGOR ROMÁRIO DE PAULA, ROSALVO FERREIRA FRANCO, MÁRCIO ADRIANO ANSELMO, ERIKA MIALIK MARENA e MAURÍCIO MOSCARDI GRILLO, com a participação dos Procuradores da República atuantes na operação “lava jato”, para incriminar servidores públicos inocentes, que testemunharam que eles mandaram instalar uma interceptação ambiental sem autorização judicial na cela dos presos da operação “lava jato” ocupantes da carceragem da PF de Curitiba, e acobertaram o fato mediante a simulação da sindicância 04/2014 da PF de Curitiba/PR.

Contudo, a questão se mostrou muito séria, porque a informação de fls. 70/71 era da lavra do Delegado de Polícia Federal coordenador da operação “lava jato”, Sr. IGOR ROMÁRIO DE PAULA, e citava como fonte ideológica de dados os PROCURADORES DA REPÚBLICA ATUANTES NA OPERAÇÃO.

Ou seja, o crime de denunciação caluniosa provado pela nova sindicância 04/2015 tinha autoria certa.” (sic) [Continua]

 

07
Mai20

Crimes da Lava Jato (I): acusações a quem investiga Bolsonaro

Talis Andrade

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DPF Igor Romário: crimes e perseguições, segundo a defesa do DPF Fanton (Foto: Marcelo Auler/2015)

 

Por Marcelo Auler 

Jornalistas pela Democracia - 

 

Encarregado com outros colegas das investigações em torno dos ataques do presidente Jair Bolsonaro à democracia e da participação dos filhos deles nas transmissões de fake news, o delegado federal Igor Romário de Paula é acusado, em ação que tramita na 2ª Vara Federal de Bauru, como um dos principais responsáveis por crimes cometidos e abafados na Operação Lava Jato.

Romário de Paula, como definiu o Painel da Folha de S.Paulo nesta quarta-feira (06/05), é "um dos símbolos da Lava Jato de Curitiba". Ele teve sua permanência confirmada à frente da Dicor (Diretoria de Combate ao Crime Organizado), pelo novo diretor-geral do Departamento de Polícia Federal (DPF), delegado Rolando de Souza, o amigo do amigo dos Bolsonaros.

Além do seu envolvimento na instalação de escuta ambiental ilegal em uma cela da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Paraná (SR/DPF/PR), fato pelo qual jamais foi responsabilizado, apesar de ser conhecido desde 2015, a ação narra sua tentativa de abafar a distribuição e o uso de aparelhos celulares "grampeados" por doleiros presos na Operação Lava Jato. Com eles, os policiais federais tinham o "intuito de gerar provas ou revelar o caminho de novas provas", como consta no processo.

A reafirmação destes crimes e de outras de ilegalidades cometidas por quem deveria combatê-las estão na Ação Ordinária de Reparação por Danos Morais protocolada em 11 de março na Justiça Federal de Bauru (SP). Foi impetrada em nome do delegado federal Mario Renato Castanheira Fanton. Cobra da União uma indenização pelos danos morais e também à sua saúde, resultado da perseguição que sofre desde que atuou na superintendência de Curitiba, por 71 dias, entre 23 de fevereiro e 4 de maio de 2015.

A perseguição a Fanton foi e continua sendo praticada pelos mesmos policiais federais e procuradores da República da Força Tarefa da Operação Lava Jato, ou seja, da chamada “República de Curitiba”. Por conta desse curto período à disposição da SR/DPF/PR, ao longo dos últimos cinco anos, o delegado de Bauru já respondeu a nove procedimentos diferentes entre Expedientes Preliminares de Natureza Disciplinar (dois), Inquéritos (três), Ações Penais (duas), Ação por Improbidade Administrativa (uma) e Processos Administrativos Disciplinar (um). Outros dois - uma ação penal e um Processo Administrativo Disciplinar - continuam em andamento. Ou seja, ao todo, 13 procedimentos diversos. Para conseguir juntar prova neles e se defender, foi obrigado a recorrer ao Judiciário. Foram oito ações dos tipos: Exibição de Documentos; Obrigação de Fazer; ou Declaratória de Nulidade.

A maioria destes procedimentos contra Fanton foram instaurados por iniciativa ou com a participação direta de Romário de Paula. Ele e os demais delegados da Força Tarefa da Lava Jato são apontados ainda como autores da “denunciação caluniosa” contra os chamados "dissidentes da PF": o delegado federal Paulo Renato Herrera; o ex-Agente da Polícia Federal (APF) Rodrigo Gnazzo; os advogados Marden Maués (de Curitiba) e Augusto de Arruda Botelho Neto (de São Paulo).

Eles não são citados nominalmente na inicial do processo de Bauru. Porém, como a ação esclarece, foram acusados de elaborarem um dossiê contra a Força Tarefa de Curitiba, sem que jamais provassem a existência do mesmo. Por conta disso, tal como ocorreu com Fanton, foram expostos na mídia e tiveram suas vidas reviradas pelas investigações, até serem totalmente inocentados, 34 meses depois. A seus acusadores, porém, nada aconteceu.

Na ação em Bauru, os advogados do delegado - sua mulher, Elioena Asckar, e o sogro, Michel David Asckar -, afirmam que em Curitiba foram cometidos crimes de "falsa perícia, fraude processual, prevaricação, condescendência criminosa, falso testemunho, denunciação caluniosa e associação criminosa" pelos "Delegados de Polícia Federal e Procuradores da República atuantes na operação 'lava jato'”.

Através de 738 parágrafos dispostos em 134 páginas, os advogados apontaram o que classificam de crimes cometidos pela Força Tarefa da Lava Jato. Foram constatados pelo delegado Fanton a partir de duas investigações que ele comandou e se relacionavam com a Operação Lava Jato. Citam ainda falsos testemunhos e denunciações caluniosas utilizadas pelos delegados e procuradores na perseguição que promoveram ao delegado de Bauru. Dada a extensão do assunto, o BLOG o dividirá em três matérias, de forma a aprofundar cada um dos casos abordados. A esta reportagem se somarão Crimes da Lava Jato (II): falsa delação “por um prato de comida” e Crimes da Lava Jato (III): denúncia caluniosa na perseguição a Fanton.

Romário de Paula forjou inquérito

Na ação, os advogados asseguram que Fanton passou a ser perseguido, em uma tentativa de desacreditá-lo, após maio de 2015, quando levou ao conhecimento da Corregedoria Geral (COGER) do DPF as ilegalidades que constatou em Curitiba. Ao contrário de providenciar a apuração do que foi relatado, segundo dizem os defensores do delegado, a diretoria do DPF preferiu esconder tais fatos para evitar a nulidade da operação. Consta da inicial:

"A Polícia Federal, por sua vez, em certo momento, temeu que a operação “lava jato” sofresse uma causa de nulidade como ocorreu em renomadas operações policiais: “castelo de areia” e “satiagraha”, e, para isso, tentou de todas as formas punir o autor e descredibilizá-lo na sociedade e na instituição".

Segundo ainda sustentam, o delegado Romário de Paula, na época Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado (DRCOR) da superintendência do Paraná, e sua esposa, a delegada Daniele Gossenheimer Rodrigues, então chefe do Núcleo de Inteligência Policial (NIP) da mesma unidade,  “forjaram um inquérito policial e o conduziram pessoalmente, mediante interesses escusos na expectativa de abafarem o caso da distribuição de celulares aos presos".

Nas explicações ao juízo de Bauru, dizem que o casal de delegados pretendia "paralisar a investigação policial nº 674/2014, envolvendo o fornecimento e uso de telefones celulares aos presos da “lava jato” na carceragem da PF de Curitiba/PR".

Nesse contexto da tentativa de abafarem o caso, os advogados incluem ameaças a Fanton, ocorridas em 21 de julho de 2015, ao ser ouvido na Coordenadoria de Assuntos Internos (COAIN) da COGER, em Brasília. Partiram da delegada Tânia Maria Matos Ferreira Fogaça, responsável pela maioria dos procedimentos contra o colega de Bauru.

O depoimento foi prestado no IPL nº 1162/2015, aberto a partir de acusações dos policiais da “República de Curitiba”, jamais confirmadas. Diziam respeito a supostas quebras de sigilo funcional que não ocorreram. Tanto que, denunciado e processado, Fanton foi inocentado, em 15 de fevereiro de 2018. O MPF recorreu e o processo prosseguiu. O trânsito em julgado da sentença foi em 01/08/2018.

Ou seja, mobilizaram toda a estrutura policial e do judiciário, por mais de três anos, em torno de algo que jamais aconteceu, exclusivamente por perseguições pessoais.

Mas, em maio de 2015, ao relatar como Romário de Paula e sua mulher Daniele atuaram no IPL 674/2014, a delegada ameaçou-o como novos procedimentos. Descreve a inicial:

"quando indagado sobre o inquérito policial 768/2014 da PF de Curitiba, respondeu que despachou naqueles autos, informando a conduta suspeita de IGOR ROMÁRIO DE PAULA e sua esposa DANIELE GOSSENHEIMER RODRIGUES, pois tudo indicava que conduziam a investigação para fins pessoais e que, no mínimo, suas condutas eram antiéticas e anti-profissionais, sendo que recebeu a ameaça de TÂNIA FOGAÇA, de que deveria permanecer calado sobre o assunto envolvendo o inquérito 768/2014, sob pena de responder a mais dois ou três procedimentos.

Ou seja, Delegada Federal ligada à COGER/PF ameaçou o autor a permanecer em silêncio sobre os ilícitos que testemunhou em Curitiba/PR, sob pena de represálias em procedimentos infundados." (grifos do original)

Investigando Bolsonaro

Romário de Paula é um dos policiais federais da Operação Lava Jato promovidos com a nomeação do ex-juiz Sérgio Moro como ministro da Justiça e Segurança Pública. Estas promoções são citadas na inicial da ação de Bauru como resultado da impunidade gerada para as ilegalidades cometidas pela Força Tarefa da Lava Jato, em Curitiba. A ação registra:

"(...) tudo indica que crimes praticados por Agentes Públicos atuantes na maior operação de combate à corrupção da história do País devesse ficar sob sigilo absoluto e, assim, garantir a impunidade, pois todos os servidores da Polícia Federal foram promovidos a cargos de direção da instituição em Brasília/DF pelo Exmo. Ministro da Justiça Sérgio Moro".

Romário de Paula hoje é o terceiro homem na hierarquia do DPF. Foi levado pelo antigo diretor-geral, Maurício Valeixo, para o cargo de Diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado (DICOR). Como afirmamos acima, segundo o Painel da Folha de S.Paulo, o novo diretor-geral do órgão não o substituirá.

No cargo, ele se posiciona acima de todas as investigações em curso na instituição, em todo o país. Provavelmente por isso, é um dos quatro delegados federais que por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), permanecerão à frente dos Inquéritos (INQ) 4781 e 4828, em tramitação naquela corte.

O primeiro, INQ nº 4781, instaurado em março de 2019, investiga a rede de fake news e os ataques feitos aos poderes Judiciário (em especial ao STF e seus ministros) e Legislativo. Nele há fortes suposições do envolvimento na disseminação de mensagens falsas do filho 02 de Bolsonaro, o vereador do Rio Carlos Bolsonaro, o Carlucho. Pode ainda atingir o filho 03, o deputado federal por São Paulo Eduardo Bolsonaro.

A segunda investigação, INQ. nº 4828, aberta em 20 de abril, busca descobrir os organizadores e financiadores de manifestações antidemocráticas. Como a ocorrida na porta do Comando do Exército - também chamado de Forte Apache - em um domingo, 19 de abril. Fato que provocou o pedido da abertura do inquérito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Também deverá investigar os organizadores da recente manifestação de domingo passado (03/05). Pelo que se noticiou, já identificou deputados bolsonaristas como organizadores de tais atos. O que levou o presidente a reclamar com o então ministro Moro.

Não existe ainda nenhuma confirmação se Romário de Paula aturará também no Inquérito (INQ) 4831, aberto por determinação do ministro Celso de Mello, do STF, na terça-feira, 28 de abril. Foi gerada a partir das denúncias do hoje ex-ministro da Justiça contra o presidente da República.

Ainda assim, no sábado (02/05), Romário de Paula estava entre os delegados de Brasília que foram a Curitiba com três procuradores da República para ouvir Moro. Ele, porém, não participou do interrogatório, presidido pela delegada Christiane Correa Machado, chefe do Serviço de Inquéritos Especiais (Sinq.). Embora como DICOR chefie o Sinq., teoricamente não havia motivos para estar em Curitiba. A não ser como forma de prestigiar o amigo, ex-juiz e ex-ministro. Leia reportagem na íntegra

(continua)

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