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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

21
Jan22

Moro tenta reescrever o passado: mente e omite

Talis Andrade

moro camisa preta fascista.jpg

 

por Marcelo Auler

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Definido como juiz parcial, título outorgado pelo Supremo Tribunal Federal ao anular suas decisões em processos diversos, o ex-juiz Sérgio Moro, agora com vestes política, tenta desesperadamente reescrever seu passado.

Na sua pré-campanha eleitoral, ao mesmo tempo busca mudar “narrativas”, joga com a omissão da grande mídia que atuava como sua aliada e aposta no esquecimento do público.

Com tais propósitos, levanta versões para florear fatos incontestes que protagonizou bem como esconde episódios que já demonstravam a sua parcialidade na magistratura.

Os fatos que ele tenta esconder mostram que essa sua parcialidade e o desrespeito ao devido processo legal ocorreram muito antes de 2014, ano da deflagração Lava Jato, operação que lhe deu fama e hoje o faz acreditar em um possível sucesso eleitoral. Nesse esforço, além de omitir, ele mente.

 

Sincericídio o fez admitir o que sempre escondeu

 

Sem o domínio da língua portuguesa e nenhum histórico de militância que lhe proporcionasse um traquejo político, Moro acaba escorregando nas palavras. Foi o que o fez confessar o que sempre tentou esconder: o interesse político por trás dos seus atos como magistrado.

Como o seu inesperado “sincericídio”, na entrevista a Rádio Capital FM, de Mato Grosso, em 29 de dezembro passado, oportunidade em que deixou escapar:

Tem gente que combateu o PT na história de uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz. A Lava Jato

Cobrado, na mesma entrevista, sobre suas relações com o doleiro Alberto Youssef e o apoio deste, no passado, à campanha eleitoral do hoje senador Álvaro Dias (Podemos-PR), Moro fez uma “narrativa” que não encontra respaldo nos fatos:

Na tentativa de reescrever o passado, Moro omite fatos sobre seu relacionamento com o doleiro Alberto Youssef (Fotos: Senado)

 

(…) “Ninguém sabia quem que era Albert Youssef, na época. Alberto Youssef começou a ser processado em 2003, no caso Banestado. Depois foi condenado também e preso na Lava Jato. Eu decretei a prisão do Alberto Youssef duas vezes. Em 2003 e depois em 2014.”

Também em seu livro – “Sérgio Moro – Contra o sistema de corrupção” – ao tentar reescrever o passado, ele volta a mentir, ao comentar que somente às vésperas do início da Operação Lava Jato esbarrou no fato de o doleiro Alberto Youssef ter voltado ao crime. No livro, referindo-se a 2013, diz que “já tinha ouvido rumores de que o antigo doleiro, apesar do acordo de colaboração na Operação Farol da Colina, (Caso Banestado)assinado por ele dez anos antes, teria voltado ao mundo do crime. Mas rumores, sem provas, não servem para nada”.

Ainda no livro, tenta valorizar a prisão do doleiro em 2003, escamoteando fatos conhecidos quando afirma:

Não foi nada fácil capturar Alberto Youssef pela primeira vez. No início dos anos 2000 o doleiro tinha contatos na delegacia da Polícia Federal em Londrina, onde morava, e por isso vinha escapando havia anos dos mandados de prisão. Em outubro de 2003, quando decretei sua detenção, pensei que teria que fazer algo diferente para que ele não continuasse fugindo (…)”

 

Não foram “rumores”, foram fatos

 

Na realidade, a decretação da prisão de Youssef não foi no chamado caso Banestado. Foi na ação penal nº 2003.70.00.056661-8 que estava relacionada a crimes tributários e financeiros cometidos em nome da empresa Youssef Câmbio e Turismo Ltda. A acusação era de movimentação de recursos não contabilizados, desviados das prefeituras de Londrina, onde ele mantinha uma loja de câmbio, e de Maringá

Moro, ao alardear dificuldades para prender o doleiro esconde o fato de que antes de ser preso por sua ordem, o que ocorreu em novembro de 2003, Youssef já tinha sido encarcerado, no mínimo, por duas vezes. Em uma delas, por decisão da Justiça do Estado do Paraná, gerou um pedido de Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No tribunal superior, em 16 de abril de 2001, o ministro Fernando Gonçalves, da sexta turma, concedeu liminarmente a ordem de libertação. Decisão posteriormente confirmada, em 6 de junho de 2002, por unanimidade, pela turma. Logo é possível se desconfiar desta tal dificuldade em prender o doleiro de Londrina.

Moro também escamoteia os fatos ao dizer que ouvira apenas rumores sobre o descumprimento do acordo de delação premiada que ele homologara em dezembro de 2003. Na realidade, sete anos antes de a denominada República de Curitiba ter começado a tramar a Operação Lava Jato, o juiz foi formalmente informado do descumprimento de tal acordo.

Não foram “rumores sem provas”, mas uma Representação do delegado federal Gerson Machado, datada de 09 de março de 2007 – tombada na Vara Federal que ele comandava com o nº 2007.70.00.007074-6. Machado expôs claramente:

“O fato é que ALBERTO YOUSSEF (…), na presença dos peritos criminais federais EURICO MONTENEGRO E CLEBER, relatou que aferiu a quantia de US$ 25.000.000.00 (vinte e cinco milhões de dólares) com os crimes de evasão de divisa que perpetrou. Que fez acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, os quais não os perquiriram sobre estes valores e nem ele mesmo confessou. Que gastou um milhão com advogado e outro milhão em multa a ser paga em favor da Justiça Federal. Que o restante encontra-se em seu poder e não foram declarados ao fisco, não dizendo onde, posto que sofre ação fiscal dos seus movimentos bancários (…)

Esta autoridade policial não tem acesso aos exatos termos do acordo de delação premiada que firmou com o Ministério Público e a Justiça, mas entende que a omissão de ALBERTO YOUSSEF neste acordo, salvo melhor juízo, viola o disposto no artigo da lei 9807 (…)

Que logo após esta autoridade policial tomar conhecimento do fato, repassou ele verbalmente, e de forma separada, aos Doutores Deltan e Orlando, Procuradores da República e a V. Excelência, sugerindo por mensagens ao Dr. Deltan, a realização de reunião para tratar do fato, cuja resposta final saiu na mensagem do dia 01.02.2007, oriunda do Dr. Deltan”.

Nestes autos o então juiz da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba – depois transformada em 13ª Vara – se manifestou três anos depois, em 10 de maio de 2010. Pelo que se depreende, não teve pressa em lidar com o assunto. No despacho, escreveu:

Considerando o já exposto na fl. 312, especialmente que o inquérito parece movido pela discordância quanto à prévia delação premiada entre o MPF e Alberto Youssef, e ainda especificamente que este julgador homologou o acordo de delação premiada do MPF com Alberto Youssef, reputo mais apropriado que o inquérito prossiga com outro juiz.

Assim, declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para continuar no inquérito.

Remetam-se os autos ao MM Juiz Federal Substituto desta Vara“.

Até hoje a Representação permanece em segredo de justiça, impossibilitando se verificar o que realmente ocorreu. Mas a delação premiada de Youssef só veio a ser anulada em 2014, após sua prisão pela Operação Lava Jato.

Gerson Machado alertou sobre Youssef descumprir o acordo e acabou perseguido (foto extraída do documentário “Sergio Moro: a construção de um juiz acima da lei“)

 

No decorrer deste tempo (2007/2014) o delegado Machado passou a ser perseguido pelo doleiro, pelo advogado deste, Antonio Augusto Figueiredo Basto, e ainda pelo então deputado José Janene (PP-PR), também de Londrina, e com estreitas relações com Youssef.

 

Delação anulada ajudou a combater o PT

 

Em conseqüência, Machado se viu instado, inclusive por Dallagnol, a abrir mão das investigações que fazia. Terminou aposentado compulsoriamente por supostos problemas de saúde, contrariando até mesmo os pareceres de seus médicos. Lembre-se que foi ele quem, em Londrina, iniciou uma investigação policial que acabou remetida a Curitiba e muito tempo depois serviu para desencadear a Lava Jato.

Moro, que em 2010 se declarou suspeito para analisar o questionamento da delação premiada do doleiro de Londrina, não se viu impedido para anulá-la, quatro anos depois. Ou seja, declarou-se suspeito quando foi pedida a anulação dos benefícios ao doleiro pelo delegado Machado, mas, decorridos quatro anos, ele próprio anulou-a. Talvez tenha jogado com o esquecimento daqueles poucos que acessaram aquela Representação que tramitou em sua Vara de forma sigilosa…

Foi em 06 de maio de 2014, após a nova prisão do doleiro no âmbito da Operação Lava Jato. A anulação atendeu a um pedido do MPF pelo descumprimento do que fora acordado, uma vez que Youssef retornou ao mercado paralelo de dólares, tal como o delegado Machado denunciara antes.

Com seus parceiros do mercado paralelo enrolados nos processos do caso do Banestado, em conseqüência da própria delação que fez, o doleiro de Londrina pode crescer no negócio, usando o dinheiro não devolvido. Passou a atuar também em São Paulo. Obviamente, continuou a praticar a lavagem de dinheiro, o que também justificou a anulação do acordo. Tudo claramente previsível desde o alerta dado pelo delegado Machado, sete anos antes.

Além de anular os benefícios da delação premiada, Moro, apressadamente, tratou de condenar o doleiro no processo aberto em 2003. Foi em 17 de setembro de 2014, na ação penal sobrestada desde que o acordo fora homologado.

Tanto a anulação do acordo firmado em 2003 – feita de forma correta, ainda que tardiamente – como a sentença no processo relacionado a crimes tributários e financeiros a partir da movimentação de recursos desviados das prefeituras de Londrina e de Maringá, na verdade guardavam outros interesses do juiz e do Ministério Público Federal. Eles estavam armando o cenário necessário para obterem uma nova delação do doleiro, agora no Caso Lava Jato.

Foi o que aconteceu, após toda a pressão exercida junto ao doleiro. Preso, com o acordo antigo anulado e diante de nova sentença no processo antigo e de outras que certamente surgiriam nas ações penais relacionadas à Lava Jato, além do risco de ser recolhido a presídio, Youssef não teve escapatória. Em 24 de setembro, sete dias após condenar o doleiro no antigo processo do Banestado em que ele descumpriu o acordado, Moro homologou um novo termo de delação premiada no caso Lava Jato. Uma decisão cuja legalidade é contestada até pelos que lhes eram próximos.

 

Vazamento para tentar evitar eleição de Dilma

 

Ao curvar-se às imposições da República de Curitiba, o doleiro mentiu ao fornecer ao juiz, procuradores e delegados o que eles almejavam desde sempre e que só com o “sincericídio”, oito anos depois, Moro acabou admitindo: combater o PT.

Mas ainda não foi daquela vez que o ato ilegal da República de Curitiba resultou no esperado combate ao partido de Lula e Dilma de “uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz.

Naquele ano de 2014 transcorria a disputa eleitoral mais acirrada no Brasil após a redemocratização. Tinha a então presidente Dilma Rousseff disputando sua reeleição com outros dez candidatos, aparecendo sempre à frente de todos nas pesquisas eleitorais. Motivo mais provável para a pressa da Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba em forçar a nova delação do doleiro.

No domingo, 5 de outubro, os brasileiros foram às urnas no primeiro turno. Nele a presidente obteve 41,59%, seguida pelo tucano Aécio Neves, com 33,65%. A decisão final ocorreria no domingo, 26 de outubro.Três dias antes, na quinta-feira 23 de outubro, um providencial vazamento provocado pelos lavajatistas permitiu à revista Veja antecipar sua edição semanal trazendo na capa as fotos de Dilma e do ex-presidente Lula. Foi uma tentativa desesperada da República de Curitiba e de seus porta-vozes na mídia de influenciarem o resultado das urnas no domingo, 26.

Dilma e Lula sabiam de tudo, diz Alberto Youssef à PF”, mancheteou a revista, explicando no subtítulo: “Em depoimento prestado na última terça-feira, o doleiro que atuava como banco clandestino do petrolão implica a presidente e seu antecessor no esquema de corrupção”.

A acusação jamais se confirmou. Mas isso não importava. O objetivo era tentar influir na cabeça dos eleitores para evitar a confirmação da reeleição de Dilma. Por isso a pressa em obter a delação premiada, ainda que atropelando a jurisprudência e o bom senso. Naquele momento, porém, o objetivo não foi alcançado. As urnas abertas no domingo confirmaram a reeleição da presidente com 51,64% dos votos contra os 48,36% dados ao tucano de Minas.

Capa da edição da Veja, que circulou antecipadamente, com o vazamento do depoimento do doleiro Alberto Youssef.

 

O antigo admirador condenou o ato do juiz

 

Curiosamente, ao anular o acordo de dezembro de 2003, Moro citou na decisão, em 2014, fatos que o delegado Machado já havia alertado sete anos antes sem que ele ou o Ministério Público tomassem providências. Antes pelo contrário, a investigação acabou sendo retirada do delegado que, como dissemos acima, foi perseguido e aposentado compulsoriamente.

Na decisão Moro registrou: “o condenado quebrou o acordo de forma mais básica, omitindo informações relevantes na época do acordo, especialmente a continuidade da prática de crimes com o ex-Deputado Federal José Janene e retornando à prática delitiva”.

O problema é que diante do rompimento de um acordo anterior o magistrado jamais poderia conceder um novo benefício ao réu, como Moro acabou fazendo. A crítica à decisão foi feita seis meses depois, em 09 de março de 2015, pelo já ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp.Ministro aposentado do STJ Gilson Dipp que apadrinhou Moro em 2000, criticou sua decisão em 2015.

 

Relembre-se que Dipp foi quem, quando na Corregedoria do STJ, no início dos anos 2000, apadrinhou Moro ao lhe conferir a função de juiz especializado em lavagem de dinheiro no estado do Paraná. Foi o que possibilitou atrair para a já 13ª Vara em Curitiba todos os casos envolvendo lavagem de dinheiro. Inclusive aquele que tramitava em Londrina e resultou na Lava Jato. Mais ainda, Dipp sempre foi apoiador e incentivador da Lava Jato curitibana.

Já aposentado no STJ, ele foi contratado por um réu da Lava Jato para dar um parecer sobre esse novo acordo. Em um documento com 28 laudas, apontou o erro do juiz de forma límpida e direta:

A existência de acordo anterior por qualquer forma não cumprido ou descumprido constitui impeditivo ético e lógico para o novo acordo, salvo se a retratação integral com afirmação e total cumprimento dos compromissos anteriores se realizar ou integralizar comprovadamente antes da nova proposta”.

“(…) é inconcebível que se estabeleça com um investigado faltoso nova colaboração se da anterior restaram dúvidas ou insinceridade capazes de revelar ausência de confiança nos resultados e, sobretudo, se indícios ou evidencias de burla ou fraude em prejuízo da justiça pública, ou em suma do interesse da sociedade, podendo na nova colaboração arriscar-se o interesse publico a nova falta”. (grifos do original)

“(…) Quem reconhece a falta e volta a praticá-la, se não estiver doente ou incapacitado, não pode esperar do ordenamento jurídico e principalmente do processo penal qualquer transigência ou tolerância de modo que a colaboração não poderá ser admitida e ao juiz nesse caso cabe não homologá-la.

Portanto a nova colaboração mostra-se imprestável por ausência de requisito subjetivo – a credibilidade do colaborador – e requisito formal – omissão de informações importantes no termo do acordo -, consequentemente todos os atos e provas dela advindas também serão imprestáveis. Diante disso, a colaboração não teve o requisito de validade verificado e sua eficácia resta prejudicada”. (grifos nosso)

Até hoje, porém, o novo acordo de delação premiada de Youssef continua valendo. O que faz o próprio delegado Machado, hoje residindo em Lisboa, questionar se não era o caso de ter sido anulado pelos tribunais superiores.

 

Ilegalidades de Moro datam dos anos 2000

 

Mas a concessão indevida do acordo por Moro – que ele não comenta ao falar de seu passado – não foi a única ilegalidade cometida pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba. Foram muitas, que o juiz e os procuradores buscam esconder. Principalmente Moro, nessa fase de pré-campanha política. Não comenta, por exemplo, a questão do grampo ilegal colocado na cela dos doleiros e descoberto no final de março de 2014 pelo próprio doleiro.

Era um grampo ilegal, mas o juiz Moro nada fez a respeito. Omitiu-se, abandonando mais uma vez a imparcialidade, por saber que se levasse adiante a apuração sobre aquela escuta não autorizada colocaria em risco toda a operação. Por sua vez, o doleiro e seu advogado, Figueiredo Basto, nada fizeram também para não atrapalhar as negociações que corriam nos bastidores em torno da delação premiada. No caso de Basto, não apenas a de Youssef, mas de outros clientes que ele atraiu justamente por ter bom trânsito com Força Tarefa da Lava Jato.

Na realidade já no primeiro acordo de delação premiada de Youssef, homologado por Moro em dezembro de 2003, também aconteceram ilegalidades. Trata-se de mais um caso que o hoje pré-candidato à presidência da República esconde e que a grande mídia não explora. Os atropelos de Moro à legislação e ao devido processo legal datam do início dos anos 2000, no caso Banestado. Alguns deles, como os processos contra os doleiros paranaenses Rubens Catenacci, de Foz do Iguaçu, e Paulo Roberto Krug, de São José dos Pinhais, foram abordados em detalhes no documentário “Sérgio Moro, a construção de um juiz acima da lei” que fizemos junto com Luís Nassif e Cíntia Alves e apresentamos, em fevereiro de 2021, no JornalGGN. Não foram os únicos casos citados com riqueza de detalhes.

Como demonstrou a defesa de Krug, a cargo do escritório Cal Garcia Advogados Associados, as ilegalidades começaram no próprio Procedimento Criminal Diverso (PCD) pelo qual Moro homologou a delação. A audiência na qual Youssef foi ouvido ocorreu em 16 de dezembro de 2003. Mas o PCD nº 2004.70.00.02414-0 nos quais estão o depoimento prestado na audiência e o acordo da delação em si também firmado em dezembro, só chegou à então 2ª Vara Criminal de Curitiba em 22 de janeiro de 2004. Ou seja, um mês e sete dias depois de o juiz ter ouvido o réu/delator e homologado a delação. Sem o processo em mãos.

O magistrado nesse PCD também atropelou a imparcialidade. Oficialmente, nesses casos o papel do juiz se limita a verificar a espontaneidade por parte do delator e a legalidade na tramitação do acordo. No caso de Youssef, Moro teve atuação direta na tomada dos depoimentos dos réus – além do doleiro também foi ouvido Gabriel Nunes Pires Neto, ex-diretor do Banestado. Como bem definiram os advogados de Krug, ao interrogar os colaboradores o juiz “exerceu, ao menos materialmente, as atribuições próprias dos órgãos de persecução”.

 

Magistrado travestido de investigador

 

A parcialidade do juiz no processo iniciado em 2002 e encerrado em 2005 com a condenação do doleiro foi ainda maior. Portanto, mais de dez anos antes da Lava Jato Moro já abandonava a necessária imparcialidade nos casos que abraçava. E assim ela se repetiu depois no “combate ao PT” durante a Lava Jato.

Na ação penal contra Krug (Ação Penal 2002.70.00.00078965-2) tudo foi devidamente registrado pelos advogados do escritório Cal Garcia. Mas foram necessários 15 anos entre a sentença (2005) e o reconhecimento, pelo STF, da parcialidade do juiz, que resultou na anulação do processo (agosto de 2020).

Além das ilegalidades no processo de delação premiada, quando a ação penal, já com as alegações finais deveria receber a sentença, o juiz decidiu inserir no processo “alguns documentos”. Foram mais de 800 páginas que “formaram os APENSOS XX (VOLS. 1 E 2), XXI e XXII, nada menos do que 4 (quatro) volumes de documentos”, como descreveram os advogados no recurso ao STF.

Respaldado nestes documentos que o MPF se esquecera de incluir no processo é que Moro acabou por condenar o doleiro de São José dos Pinhais. Ou seja, abandonando a imparcialidade, agiu como “magistrado travestido de verdadeiro investigador (…) desempenhando até mesmo funções inerentes ao próprio órgão da acusação, o Ministério Público”.

Celso de Mello, já em 2013,impingiu a Moro a definição de “magistrado travestido de investigador” (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

 

A expressão “magistrado travestido de verdadeiro investigador” foi impingida ao juiz Moro, em maio de 2013 – dez meses antes de ele deflagrar a Operação Lava Jato -, pelo ministro Celso de Mello, já decano do Supremo Tribunal Federal. Surgiu na sessão da Segunda Turma do STF na conclusão do julgamento do habeas corpus 95.518/PR, em benefício do também doleiro Rubens Catenacci. Foi outra ação relacionada a remessas ilegais através das contas CC5. Catenacci foi processado a partir de 2004 em duas ações penais.

Ele passou a ser perseguido por Moro quando seu advogado, Cezar Roberto Bitencourt, por deferência, informou ao juiz que também atuaria na defesa de Roberto Bertholdo, com quem o magistrado teve sérios embates. A conta acabou sendo paga pelo doleiro que residia no Paraguai, mas nunca deixou de comparecer em juízo quando convocado. Foi em uma destas idas à capital paranaense para audiência judicial, em 12 de julho de 2004, que foi preso ao desembarcar no aeroporto Afonso Pena.

Moro, após decretar a prisão do doleiro, sequer esperou ele aparecer em sua sala. Determinou que a Polícia Federal atuasse junto às empresas aérea levantando possíveis vôos do réu e dos seus defensores. Não satisfeito, mandou grampear o telefone do doleiro e de advogados que lhes eram próximos. Por fim, mandou agentes o deterem no desembarque aéreo.

Por dez dias começou um verdadeiro jogo de gato e rato entre o juiz e Bitencourt. Recorrendo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o advogado obteve uma liminar para libertar o doleiro. Ao levá-la pessoalmente na então 2ª Vara Federal, esperou por mais de três horas uma manifestação do juiz. Quando recebeu o Alvará de Libertação, junto lhe foi entregue um novo mandado de prisão, já em outro processo.

O fato repetiu-se outras três vezes. Foram necessários quatro pedidos de habeas corpus no TRF-4 até que, no sábado, dia 22, a mais recente liminar foi entregue a um juiz de plantão que libertou o doleiro. Em um destes hcs, ao despachar no pedido, o procurador regional da República, Manoel Pestana, comentou a resistência de Moro em libertar o preso:

“O respeito às decisões judiciais é essencial ao Estado Democrático de Direito, sem isso, não há segurança jurídica, vira desordem, data venia. Uma decisão judicial deve ser cumprida, enquanto não surge outra que, legitimamente, a revogue; no caso ‘sub examine’, parece-me que não houve cumprimento à decisão judicial de instância superior que revogou a segregação preventiva, pois, incontinente, o impetrado prolatou outra decisão, pelos mesmos fundamentos, mantendo o paciente preso.

Não há notícia de que o mesmo tenha sido solto e isso, a meu sentir, é muito grave, porquanto, apesar de o acusado estar respondendo à ação penal, seu direito, como pessoa, precisa ser respeitado; se a instância superior determinou sua soltura, deve ser solto, ainda que o Juiz ‘a quo’ entendesse de forma diferente: é assim que funciona o Estado de Direito. (…)” (grifos do original)

 

Omissão do STF “criou um monstro”

 

Toda esta resistência de Moro e mais a perseguição aos advogados é que levou Celso de Melo, em maio de 2013, defender a concessão da ordem no habeas corpus que o STF apreciou. Ele ainda fez o alerta – uma espécie de premunição – de que “aqueles comportamentos” que ora criticava, “infelizmente são comportamentos que às vezes tendem a se tornar recorrentes”. Como de fato ocorreu, meses depois, na Lava Jato.

Os demais ministros da Segunda Turma à época – Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – reconheceram as irregularidades do juiz Moro. Tanto assim que no acórdão consta:

São inaceitáveis os comportamentos em que se vislumbra resistência inconformismo do magistrado, quando contrariado por decisão de instância superior. Atua com inequívoco desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de Direito o juiz que se irroga de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional.

Revelam-se abusivas as reiterações de prisões desconstituídas por instâncias superiores e as medidas excessivas tomadas para sua efetivação, principalmente o monitoramento dos patronos da defesa sendo passíveis inclusive de sanção administrativa.”

Porém, seguindo o voto de Gilmar Mendes, entenderam que “o conjunto de atos abusivos, no entanto, ainda que desfavorável ao paciente e devidamente desconstituído pelas instâncias superiores, não implica, necessariamente, parcialidade do magistrado.

Ou seja, recusaram-se a anular o processo, tal como defendeu o decano da Corte. Limitaram-se a encaminhar cópia dos autos à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça para que adotassem as providências punitivas cabíveis. Punições que jamais foram determinada.

Cezar Bitencourt: “omissão das instituições criaram um monstro” (foto extraída do documentário “Sergio Moro: a construção de um juiz acima da lei“)

 

No entendimento de Bitencourt, nesse momento, o STF ajudou a criar um monstro: “a partir daí, a meu juízo, se criou um monstro. Se criou um monstro que se expandiu. Ele cresceu demais. Se tivessem dado aquela suspeição, certamente Moro não teria feito as arbitrariedades e abusos que fez na Lava Jato.”

A omissão das instituições, sem dúvida, ajudou a criar o que Bitencourt classificou como monstro. Sem ser repreendido, Moro se sentiu livre para na Lava Jato voltar a agir com imparcialidade, desrespeitando o devido processo legal. O fez em diversos momentos, com o intuito de – como admitiu tardiamente “combater o PT com muita eficiência”.

Uma operação que, muito tardiamente – apenas em 2021 – o Supremo, através de Edson Fachin, reconheceu que jamais deveria ter tramitado na Vara de Curitiba. Tal como avisou, em janeiro de 2014, o procurador da República de Curitiba José Soares Frisch.

Como também mostramos no documentário “Sérgio Moro, a construção de um juiz acima da lei”, naquela época, ao analisar os pedidos de prisões preventivas de doleiros – que deflagraram a operação Lava Jato – ele demonstrou que a competência do caso não era no Paraná. Mas em São Paulo. Ou, em outra possibilidade, Brasília. Moro, porém, não o ouviu e, estranhamente, Frisch, que era o procurador natural do caso, acabou abandonando-a, dando espaço para Dallagnol.

Ou seja, já atropelando o devido processo legal teve inicio a operação que, tendo um objetivo político escuso – combater o PT – mexeu no sistema político partidário, interferiu em uma eleição presidencial, ajudou a arruinar empresas brasileiras e contribuiu efetivamente para o desgoverno que o país tem hoje. Desgoverno, aliás, do qual Moro participou até se desentender com o outro monstro que ajudou eleger

Mas o monstro criado pela omissão das instituições agora sonha em conquistar a presidência da República. Para isso tenta reescrever seu passado, omitindo fatos, como os processos, bem anteriores aos da Lava Jato, nos quais, ao atropelar o devido processo legal e deixar de lado a imparcialidade que se exige de um magistrado, acabou sendo considerado “juiz travestido de investigador”.

Título que ele certamente não alardeará durante a campanha. Caso haja campanha, pois como vem patinando nas pesquisas, corre o risco até de perder a legenda partidária para tentar concorrer.

aroeira moro mussolini.jpg

 

08
Jan22

Peça 2 – o remédio para crianças com câncer

Talis Andrade

Nani Humor: PARA MINISTRO RICARDO BARROS, PACIENTES IMAGINAM DOENÇAS.

 

Xadrez do mais escabroso crime de corrupção

26
Nov21

Cantanhêde, os negros e a escuta telefônica que revelaria racismo de Moro

Talis Andrade

aroeira  moro botava a mão no fogo por bolsonaro

 

 

Em 2005, quando era juiz, o pré-candidato a presidente pelo Podemos foi alvo de escuta clandestina, que captou conversa comprometedora dele com o "compadre" e lobista Carlos Zucolotto Júnior

por Joaquim de Carvalho

A jornalista Eliane Cantanhêde elogiou Sergio Moro na Globonews, depois de revelar que tomou café com ele e se convenceu de que tudo conspira seu favor. Até porque, segundo a jornalista, o ex-juiz "nunca prendeu preto pobre".  Cantanhêde errou duplamente. 

Em 2013, Moro prendeu pobres agricultores de Irati, no Paraná, que recebiam menos de 700 reais por mês de um programa ligado ao Fome Zero e foram acusados de falsificação de documento público, falsidade ideológica, estelionato e associação criminosa. 

Um deles recebeu recebeu intimação para entregar iate que seria de sua propriedade. O agricultor não tinha sequer charrete. Mais tarde, foram todos absolvidos pela juíza Gabriela Hardt. Era um processo sem pé nem cabeça, gestado por Moro, Polícia Federal e Ministério Público Federal.

Moro também teria sido flagrado em uma escuta clandestina em conversa de teor racista com o amigo dele Carlos Zucolotto Júnior, que é advogado e lobista. 

Moro havia mandado prender algumas pessoas por crime financeiro e, em razão disso, apareceu no noticiário de TV do Paraná. Zucolotto lhe telefonou para dizer que o amigo estaria famoso, e Moro teria feito comentários racistas sobre a cor da pele de um dos presos.

Coloco o verbo no condicional porque não ouvi os CDs que integram processo movido por Moro em que o advogado Roberto Bertholdo foi acusado de realizar as escutas ilegais. Mas duas pessoas que tiveram acesso à gravação me confirmaram o conteúdo.

O processo é uma das aberrações jurídicas que compõem a trajetória de Sergio Moro no Judiciário. Quando tomou conhecimento da escuta, ele mesmo abriu a investigação e tomou as primeiras providências como juiz. Mais tarde, pressionado, admitiu a suspeição, e o caso foi para outro magistrado.

Quando o recurso à condenação de Roberto Bertholdo foi parar no STF, um dos ministros, Napoleão Nunes Maia Filho, considerou ação de Moro no processo extravagante. Como vítima, Moro não poderia conduzir a ação, nem em sua fase inicial.

Em 2006, Bertholdo, quando estava preso sob outra acusação, que incluía lavagem de dinheiro e tráfico de influência, mandou a filha entregar à jornalista Denise Mello, da rádio Bandnews em Curitiba, os CDs com o conteúdo das gravações.

Moro também prestou depoimento, conforme o relato que integra o processo no TRF-4:

” (…) foram ouvidas as conversas referentes às fitas apreendidas e que constam nos autos, podendo o depoente reconhecer sua própria voz e diálogos mantidos com o Delegado de Polícia Federal Paulo Roberto Falcão, com o Procurador da República Vladimir Aras, com a Desembargadora Maria de Fátima Labarrère, com o Promotor de Justiça do Estado do Paraná Cruz (de Maringá), com um amigo de nome Carlos Zucolotto, com familiares (filha e esposa) e, segundo lhe parece, também uma conversa com o DPF Luiz Pontel “(fls. 11/12 do Apenso I, volume I).

Apenas a partir desse instante (da obtenção dessa prova) é que o Magistrado pôde ser considerado vítima do delito estando, assim, impedido para o julgamento do feito. O MP, na mesma data da oitiva do Julgador, ingressou com a respectiva Exceção (fls. 281/284, do apenso V, volume II). Em 29.08.05, Sérgio Moro acolheu o pleito, dando-se como impedido (fl. 285 do apenso V, volume II).”

A acusação contra o advogado Bertholdo foi feita pelo procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, que já tinha trabalhado com Moro no caso BanEstado e mais tarde, por ocasião da Lava Jato, voltaria a atuar na jurisdição dele, como integrante da equipe de Deltan Dallagnol.

Moro foi representado no processo pela esposa, advogada Rosângela, e pelo amigo Zucolotto.

Em novembro de 2017, eu conversei com a jornaista Denise Mello. Ela já não estava mais na Bandnews, emissora que pertence ao empresário Joel Malucelli, suplente do senador Álvaro Dias e do cículo de relacionamento de Moro. Quando falei com Denise, ela trabalhava na Banda B, outra emissora de Curitiba.

Pouco antes de entrar no ar, Denise falou comigo por telefone. “Lembro vagamente desta história”, contou. Você prestou depoimento à Justiça? “Não lembro, posso ter prestado”. Quando eu li o que a Justiça relatou sobre seu depoimento, ela disse que ocorreu, sim, o depoimento, mas que não havia registrado na memória em razão da falta de notoriedade do Moro à época.

“O Moro não era ainda o MORO, entende?”, comentou. Houve alguma pressão do Malucelli para que as gravações da escuta não fossem divulgadas? “Não, de jeito nenhum. Foi uma decisão minha e do meu chefe na época, Gladimir”, respondeu, e em seguida disse que entraria no ar e que não poderia mais falar.

Conversei pessoalmente com Gladimir, numa das viagens a trabalho que fiz a Curitiba. Gladimir disse não se lembrar do conteúdo das gravações e também negou interferência de Malucelli na reportagens. "Não demos a gravação por conta da sua origem ilícita", disse.

Gladimir lembrou, no entanto, que foi chamado por Moro na época, em ato extraprocessual. O jornalista lembrou que se sentiu constrangido, quando Moro tentou lhe dar lições de jornalismo e o censurou por ter colocado no ar a entrevista com o advogado Bertholdo.

Eliane Cantanhêde, ao dizer que tudo conspira a favor de Moro em 2021, mostra que pode estar entrando mais uma vez numa canoa furada. 

As empresas em que trabalha dificilmente autorizarão cobertura crítica ao ex-juiz. Mas, como todos sabemos, o jornalismo na velha imprensa não tem mais força para ditar os rumos do País. Fosse assim, Aécio Neves teria sido eleito em 2014 e Lula continuaria preso.

Há jornalismo fora do controle das famílias e dos bancos que fazem parte do 1% dos brasileiros que detém 50% da riqueza nacional. Moro é uma farsa, como a estátua que aterrorizava Nabucodonor, conforme o relato bíblico. 

A estátua tinha cabeça de ouro, peito e braços de prata, e pernas de ferro, mas os pés eram de barro e desmoronou quando atingida por uma pequena pedra. O passivo moral de Moro, ainda não revelado inteiramente, é gigantesco.

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O pessoal de Moro faz campanha contra Bolsonaro, e o gado fica com raiva do PT. Né engraçado?

10
Jul18

Rosângela Moro abre empresa com amigo acusado de cobrar propina

Talis Andrade

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Carlos Zucolotto, sócio e padrinho de casamento, acusado de cobrar propina para aprovação de delação premiada

 

Em parceria com os advogados Carlos Zucolotto, Guilherme Henn e Fernando Borges Mânica, Rosangela Moro abriu a Hzm2 Cursos e Palestras Ltda, que está registrada em Curitiba.

 

Rosangela e Zucolotto já foram sócios em um escritório de advocacia.

 

Zucolotto foi acusado pelo ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran de cobrar 5 milhões de dólares em propina para negociar uma delação premiada com os procuradores de Curitiba. Em mensagens, Zucolotto disse a Duran que colocaria “DD” no circuito e melhoria a multa que seria aplicada a Duran. O ex-advogado rejeitou a proposta de delação.

 

Escuta clandestina flagrou conversa de Sergio Moro com o amigo Zucolotto, mas diálogo nunca foi divulgado. Denúncia do advogado Rodrigo Tacla Durán desenterrou um passado incômodo para o juiz federal de Curitiba

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Joaquim de Carvalho, DCM

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denúncia do advogado Rodrigo Tacla Durán, antigo prestador de serviços da Odebrecht, de que um amigo de Moro tentou lhe vender facilidades na Lava Jato desenterrou um passado incômodo para o juiz federal de Curitiba.

 

relação de Moro com o advogado Carlos Zucolotto Júnior vai além da amizade. Além de ter dividido um escritório de advocacia com a mulher de Moro, Zucolotto figurou como advogado em um processo no qual Moro era parte — nesse caso, parte mesmo, já que ele foi alvo de escutas telefônicas clandestinas realizada pelo advogado e lobista Roberto Bertholdo.

 

O passado incômodo foi revelado em dois CDs entregues à jornalista Denise Mello, então na rádio Bandnews de Curitiba. Ali estavam as transcrições das conversas de Moro. Bertholdo divulgou os registros da interceptação clandestina para se defender de um processo em que se encontrava preso, acusado de lavagem de dinheiro e tráfico de influência.

 

Na entrevista que concedeu à rádio, de dentro da cadeia, ele contou que o doleiro Alberto Yousseff, solto por Moro num acordo de delação premiada em 2004, estava operando intensamente no mercado paralelo e, com a delação dele, outros doleiros haviam sido presos ou saíram do mercado. Youssef ficou praticamente sozinho no comando do submundo da lavagem de dinheiro.

 

Segundo Bertholdo, “a delação premiada concedida pela 2.ª Vara Criminal Federal de Curitiba ao doleiro Alberto Youssef tem feito com que ele estabeleça um monopólio do câmbio no Brasil”, conforme registro da entrevista, feito pelo jornal O Estado do Paraná.

 

A Bandnews, propriedade do grupo J Malucelli, cujo dono é hoje muito amigo de Moro, publicou a entrevista, mas não levou ao ar o conteúdo da interceptação telefônica.

 

Segundo Denise contou em depoimento à Justiça, a razão foi a origem clandestina das gravações. O depoimento dela foi relatado num processo que tramitou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

 

Denise arrematou, ainda, que, uma vez terminada a entrevista, relatou o ocorrido ao seu coordenador, Gladimir Nascimento. Após deliberarem em conjunto sobre o assunto, levando em conta que os áudios tinham sido obtidos de forma clandestina, resolveram não divulgá-los (sic), motivo pelo qual a entrevista em questão foi ao ar no dia seguinte, 15/03/2006, sem que fosse divulgado ao público o conteúdo das gravações ilícitas.”

 

Denise Mello já não trabalha mais na Bandnews. Eu a localizei na Banda B, outra emissora de Curitiba.

 

Pouco antes de entrar no ar, ela falou comigo por telefone. “Lembro vagamente desta história”, contou. Você prestou depoimento à Justiça? “Não lembro, posso ter prestado”. Quando eu li o que a Justiça relatou sobre seu depoimento, ela disse que ocorreu, sim, o depoimento, mas que não havia registrado na memória em razão da falta de notoriedade do Moro à época.

 

O Moro não era ainda o MORO, entende?”, afirmou. Houve alguma pressão do Malucelli para que as gravações da escuta não fossem divulgadas? “Não, de jeito nenhum. Foi uma decisão minha e do meu chefe na época, Gladimir”, respondeu, e em seguida disse que entraria no ar e que não poderia mais falar.

 

Em outra ação, apresentada como recurso perante o Superior Tribunal de Justiça, existe o registro de um depoimento de Moro prestado à força-tarefa do Ministério Público Federal na época, da qual fazia parte o procurador da república Carlos Fernando dos Santos Lima. É relatado que, no grampo clandestino, há a gravação de uma conversa entre Moro e o advogado e amigo Zucolotto.

 

(…) foram ouvidas as conversas referentes às fitas apreendidas e que constam nos autos, podendo o depoente reconhecer sua própria voz e diálogos mantidos com o Delegado de Polícia Federal Paulo Roberto Falcão, com o Procurador da República Vladimir Aras, com a Desembargadora Maria de Fátima Labarrère, com o Promotor de Justiça do Estado do Paraná Cruz (de Maringá), com um amigo de nome Carlos Zucolotto, com familiares (filha e esposa) e, segundo lhe parece, também uma conversa com o DPF Luiz Pontelb” (fls. 11/12 do Apenso I, volume I).

 

Apenas a partir desse instante (da obtenção dessa prova) é que o Magistrado pôde ser considerado vítima do delito estando, assim, impedido para o julgamento do feito. O MP, na mesma data da oitiva do Julgador, ingressou com a respectiva Exceção (fls. 281/284, do apenso V, volume II). Em 29.08.05, Sérgio Moro acolheu o pleito, dando-se como impedido” (fl. 285 do apenso V, volume II).

 

juiz Sérgio Moro se mobilizou para que Roberto Bertholdo fosse condenado por crimes contra a honra. Sua mulher e o amigo Zucolotto atuaram no processo em que o advogado e lobista pretendia que fosse aceita exceção da verdade — isto é, quando a alegada injúria ou difamação são decorrentes de fatos ocorridos efetivamente.

 

O expediente da exceção da verdade não foi aceito, e as fitas foram colocadas sob segredo de justiça e jamais divulgadas, o que é correto.

 

Grampos ilegais atentam contra o direito à intimidade e à privacidade, princípio que o juiz Moro, onze anos depois, não respeitaria, ao divulgar conversas privadas e de autoridades com foro por prerrogativa de função ao Jornal Nacional, da TV Globo.

 

O que faria Moro de 2006 se julgasse Moro de 2016, quando as conversas da presidente Dilma, de ministros e dona Marisa Letícia foram expostas como gasolina atirada a uma fogueira que ardia em praça pública?

 

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