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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

10
Mai23

Em novo depoimento, Tacla Duran acusa procurador Carlos Fernando

Talis Andrade

Com base nesse depoimento, o juiz Eduardo Appio encaminhou cópia da audiência para o Superintendente da Polícia Federal do Paraná

23
Fev21

O inferno dos "rei das delações" da lava jato

Talis Andrade

Deltan Dallagnol, Sérgio Moro e advogado Antônio Figueiredo Basto

Pública teve acesso à denúncia de corrupção e lavagem de dinheiro contra Figueiredo Basto, que assinou duas dezenas de delações premiadas com Lava Jato para seus clientes. Esquema que movimentou mais de 1,6 bilhão de dólares


por Vasconcelo Quadros /Pública

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Investigações da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro (FTRJ) nos últimos dois anos mudaram radicalmente a vida do advogado Antônio Figueiredo Basto. De festejado precursor e patrono de pelo menos duas dezenas dos acordos de colaboração premiada, o “rei das delações” viu sua biografia virar de ponta- cabeça: hoje é réu, acusado pelo Ministério Público de arrecadar propina de doleiros, entre 2006 e 2013, para subornar procuradores e policiais federais e de integrar a organização criminosa que teria garantido as atividades da “lavanderia” do doleiro Dario Messer por oito anos ininterruptos, de 2008 a 2016. 

A denúncia de 121 páginas do Ministério Público Federal (MPF), assinada por 12 procuradores, à qual a Agência Pública teve acesso, foi liberada às vésperas do Natal do ano passado e sugere um perfil até então desconhecido do advogado, cujo papel iria bem além da defesa. 

Segundo narram os procuradores com base em depoimento dos delatores, ele prometia “blindagem a investigações e acesso a informações no Ministério Público Federal e na Polícia Federal” para funcionamento do esquema que movimentou mais de US$ 1,6 bilhão, parte relacionada a propinas que escorreram de empreiteiras para o ex-governador do Rio Sérgio Cabral. 

De acordo com a denúncia, a lista de crimes que o advogado teria praticado é longa: evasão de divisas, exploração de prestígio, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa. Multiplicado pelo número de operações que os procuradores atribuem a ele, num total de oito, sua eventual condenação alcançaria dezenas de anos de prisão em regime fechado. A investigação localizou cerca de US$ 3,9 milhões na conta de Figueiredo Basto e de seu sócio, Luís Gustavo Flores, que teriam usado como fachada a offshore Big Pluto Universal S/A, no banco Vontobel, na Suíça. O MPF pede agora que eles sejam multados num montante equivalente ao dobro, a menos que o advogado siga a linha de defesa que o notabilizou e feche um acordo de delação – o que, segundo fontes ouvidas pela Pública, é considerado provável.

Colegas que com ele convivem na advocacia disseram que Figueiredo Basto conhece como ninguém os segredos do sistema financeiro clandestino e, pelo estilo de vida “bon vivant”, dificilmente deixará de fazer acordo.

A reputação de Figueiredo Basto despencou pouco antes de a Lava Jato ser encerrada por decisão do procurador-geral da República, Augusto Aras, e de as mensagens vazadas ao site The Intercept Brasil – e analisadas em parceria com a Pública – serem entregues à defesa de Luiz Inácio Lula da Silva pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As mensagens reforçam as suspeitas sobre uma ação coordenada entre ex-juiz Sergio Moro, o então coordenador da força-tarefa de Curitiba, Deltan Dallagnol, e a Polícia Federal (PF) sobre os alvos. O STF deve julgar nos próximos meses uma ação em que Moro é acusado de parcialidade na condução de toda a investigação que resultou na condenação e prisão de Lula. Caso a parcialidade seja reconhecida, além da anulação de várias ações penais, os investigadores podem ser processados.

As acusações articuladas pelo MPF na denúncia contra Figueiredo Basto ameaçam jogar ainda mais sombras sobre a reputação da força-tarefa que já foi considerada a maior investigação de esquemas de corrupção do Brasil e caminha para se transformar num grande escândalo judicial.

 

O ocaso de um reputado advogado


Num papel que ia muito além da defesa, Figueiredo Basto, segundo o MPF, atuou para proteger a lavanderia chefiada pelo doleiro Dario Messer, um sistema bancário paralelo conhecido entre os doleiros como Bank Drop, que operou através de 3 mil empresas offshore sediadas em 52 países, todas elas geridas a partir de diversos pontos do país e, especialmente, de uma banca de câmbio instalada no Uruguai.

Segundo a denúncia, o esquema Bank Drop contou com um sistema de informática próprio, chamado internamente de “Sistema ST”, um banco de dados sobre clientes e movimentações criptografado e protegido contra invasões, através do qual Figueiredo Basto, seu sócio, Flores, e o doleiro Enrico Vieira Machado, teriam formado o elo encarregado supostamente de receber vultosas somas em dólar destinadas ao suborno de investigadores. 

A razão de Dario Messer, o "doleiro dos doleiros" parecer tranquilo no  momento da prisão | Lu Lacerda | iGDario Messer é réu em processos da Lava Jato por esquema de lavagem de dinheiro

 

Essa história só veio à tona com a prisão, seguida de acordos de delação, de quatro doleiros de peso: o próprio Messer, conhecido como “doleiro dos doleiros”, Claudio Barboza, o Tony, e Vinicius Claret, o Juca Bala, e Marco Antônio Cursini que, de acordo com o MPF, era cliente e operador de Figueiredo Basto na remessa ilegal de dinheiro para o exterior. 

O MPF recuperou extratos de duas contas criadas no Sistema ST e apontou que foram utilizadas para uma série de operações de dólar-cabo de 13 de setembro de 2006 a 19 de março de 2013, todas elas justificadas na contabilidade da lavanderia de Messer como “mes”, “mesada”, mes.n” e “mes2”. 

A cronologia feita pelo MPF traz coincidências relevantes para o contexto da Lava Jato: no período, tanto Messer quanto o principal cliente de Figueiredo Basto, o doleiro Alberto Youssef, teriam agido livremente no Brasil. Em um dos depoimentos aos procuradores, Messer afirma que “o fato de não ter sido incomodado” pelo MPF ou pela PF indicou que a blindagem contratada efetivamente funcionou. Depois, o doleiro admitiu também que pode ter sido enganado pelos advogados. 

Embora os crimes de Youssef tenham sido investigados em Curitiba, chama atenção a tranquilidade com que ele agiu nos oito anos em que a taxa de proteção teria sido arrecadada por Figueiredo Basto. Preso em 2003 no caso Banestado, Youssef ganhou a liberdade ao fechar delação homologada por Moro. Jurou que não mais operaria na ilegalidade, mas dois anos depois, conforme investigação do delegado federal aposentado Gerson Machado, de Londrina, repassadas aos procuradores que integrariam a força-tarefa de Curitiba, passou a atuar com o ex-deputado José Janene (falecido), do PP, o arquiteto do esquema de propinas na Petrobras. Agia desde 2006, mas operou intensamente entre 2009 e 2013 na lavagem e distribuição das propinas pagas por empreiteiros a políticos. 

Preso em março de 2014, quando a Lava Jato ganhou as ruas, Youssef era um velho conhecido de Moro e dos procuradores que estiveram na linha de frente do caso Banestado em 2003. Messer, que teve Figueiredo Basto como defensor à época, também operou nesse período, mas suas atividades só seriam reveladas 15 anos depois, na Operação Câmbio, Desligo, desdobramento das investigações que apanharam Sérgio Cabral.

A FTRJ, do MPF, não aponta nomes de autoridades subornadas, mas sustenta que a arrecadação da taxa de proteção paga pelos doleiros funcionou “durante oito anos quase completos”. Os procuradores dizem que Figueiredo Basto, Machado e Flores enganavam os doleiros, cobrando por serviços que não entregavam. Até 2013, os doleiros acreditavam tanto na efetividade da proteção que a taxa de US$ 50 mil paga mensalmente por cada um deles entrava no custo operacional das mesas de câmbio do grupo de Messer. Ou seja, como os procuradores dizem não ter encontrado elo entre corruptos e corruptores, foi como se os doleiros tivessem recebido uma milagrosa proteção sem saber de que santo ela vinha.

Mas, afinal, alguém recebia propina? 


A única informação que apareceu durante as investigações foi o caso em que Messer, numa conversa por WhatsApp com o doleiro Najun Turner, cujo print foi encontrado no e-mail de sua namorada, Myra de Oliveira Atahyde, em 2018, fala de suposta propina ao procurador regional Januário Paludo, o mais experiente da Lava Jato. O doleiro diz que Paludo seria “o destinatário de pelo menos parte da propina paga pelos meninos todo mês” (uma referência a Tony e Juca Bala, que operavam para ele no Uruguai). 

Como atua no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Paludo goza de foro privilegiado e não pode ser investigado pela primeira instância. 

Em 2020, o caso foi repassado à Procuradoria-Geral da República (PGR) em Brasília, que abriu uma investigação preliminar por meio do órgão que atua no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Corregedoria do MPF, que, sem encontrar indícios que levassem à abertura de um inquérito, arquivaram o caso. Segundo o órgão, os próprios doleiros levantaram dúvidas sobre a efetividade dos serviços de Figueiredo Basto.

Januário Paludo é procurador da República do Ministério Público Federal

 

Paludo negou envolvimento e apresentou documentos demonstrando que desde 2005 atuava no TRF-4 em matéria cível e que, portanto, estava longe de casos criminais. 

Figueiredo Basto, que desde 2018 negava possuir conta bancária fora do Brasil, afirmou que não houve pagamento a autoridades, “muito menos ao Procurador Regional da República Januário Paludo”. Messer, embora tenha feito delação, por duas vezes optou pelo silêncio quando indagado sobre Paludo. Num depoimento anterior, cujos trechos foram reproduzidos na denúncia,  diz que Machado insistia na necessidade de pagamento da taxa de proteção a autoridades do MPF e “falava em nome do Dr. Januário Paludo e pessoas na Polícia Federal”.

Não há nas investigações indícios que comprometam Paludo. Mas tampouco há consenso sobre ter havido investigação aprofundada a respeito se outras autoridades que poderiam ter sido subornadas.      

O delegado aposentado Gerson Machado foi o primeiro policial a investigar Youssef e o esquema que deu na Lava Jato. “Eu vinha denunciando que ele [o doleiro] estava mentindo e voltado a operar desde 2006. Embora eu não tivesse conseguido apresentar as provas que eles achariam necessárias, poderiam ter aberto outras investigações lá em Curitiba”, diz. Machado não se surpreende com a denúncia contra Figueiredo Basto e sugere caminhos que não foram adotados pelos procuradores do Rio: “Falta seguir o dinheiro, uma varredura de ERB [estação rádio base, o que permitiria verificar a localização dos aparelhos] nos celulares nos últimos dez anos, cruzamento de ligações”, diz ele, que não esconde o ceticismo: “Mas será que as autoridades querem dar uma resposta cabal à sociedade?”.

Em nota enviada à Pública, a FTRJ considerou “ilação” as dúvidas sobre os receptores da propina, não esclarecidas na denúncia, e afirmou que “é da essência dos crimes de tráfico de influência e exploração de prestígio, em sua forma qualificada, que quem paga os valores acredite que eles são repassados a autoridades”. 

“Provou-se, assim, não só que houve a cobrança ilícita, como ainda que os advogados permaneceram com os valores consigo”, dizem os procuradores. Segundo eles, a cobrança e a “venda” de autoridades eram o modus operandi dos advogados – a desconfiança gerou um racha interno no grupo. 

Os valores, em cotas individuais mensais de US$ 50 mil, foram pagos, diz a nota, “pelo senso prático dos doleiros e por ser um custo relativamente baixo para uma organização que movimentou bilhões de dólares”. 

Já o procurador Januário Paludo, enviou à Pública nota em que afirma: “A Procuradoria Geral da República arquivou notícia de fato (investigação preliminar) em relação ao procurador Januário Paludo porque ausentes quaisquer indícios mínimos a amparar uma investigação criminal. Por sua vez, o Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia em relação a terceiros, que é suficientemente esclarecedora e autoexplicativa”, diz ele. Paludo cita a denúncia para lembrar que o dinheiro nunca saiu das mãos dos advogados e que o modus operandi do grupo foi confundir quem paga, passando a crença de estar subornando um funcionário público, ao mesmo tempo que prima pela discrição. 

 

Quem é Figueiredo Basto


Figueiredo Basto foi o advogado mais importante para a Lava Jato, festejado por abrir caminhos que quebraram o código de silêncio entre doleiros, empreiteiros e políticos. Ficou conhecido essencialmente como um defensor de doleiros, que passaram a fazer parte de sua carteira de clientes no início dos anos 2000, quando as investigações que dariam no caso Banestado eram conhecidas apenas como CC-5 (Carta Circular número 5, do Banco Central), uma referência ao uso, em larga escala, das contas destinadas a estrangeiros em trânsito para operações ilegais de câmbio. Foi nesse período que o advogado conheceu Messer, para quem chegou a advogar, e Youssef, de quem foi o negociador da primeira delação, em 2003. Nesse mesmo período, levou ao MPF o acordo de outro doleiro, Clark Setton, o Kiko, sócio de Messer, que nem foi citado em suas declarações à época. A omissão resultou numa ação que corre na Justiça Federal do Paraná e pede a anulação do acordo, já que Kiko, de acordo com  a ação do MPF pedido a anulação do acordo, sabia de todas as atividades ilegais de Messer. 

As atividades ilegais do “doleiro dos doleiros” só viriam a ser descobertas em 2018, anos depois, quando o MPF no Rio puxou o fio da meada que levou para a cadeia o ex-governador Sérgio Cabral. Figueiredo Basto disse à época que a responsabilidade pelo que diz ou deixa de dizer é exclusiva de seus clientes. Mas viriam desse grupo os clientes que fariam uma das mais atraentes delações para ele e a FTRJ, a dos irmãos Renato e Marcelo Chebar. Foi através deles que a força-tarefa descobriu que Cabral, segundo mencionado na denúncia, escondera mais de US$ 101 milhões em paraísos fiscais desde 2007.

Em Curitiba, desde que emplacou a segunda delação de Youssef, que comprovou as declarações do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, Figueiredo Basto viu choverem réus da Lava Jato em seu escritório. Entre eles estavam o empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, José Antunes Filho, da Engevix, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e o doleiro Lúcio Funaro, que depois o trocaria por outro defensor. As vantagens dos acordos para os delatores, que podiam render até o abatimento das multas a cada cifra recuperada pelas investigações, se impuseram como uma nova modalidade de defesa e na principal alavanca da Lava Jato. Advogados ouvidos pela Pública contam que Figueiredo Basto sempre foi visto com reserva por usar métodos controversos, entre eles a estreita relação com Moro e os investigadores ante a fragilidade a que expunha seus clientes. Nas entrevistas que deu sobre o tema, dá de ombros, chamando seus críticos de “garantistas de ocasião”.Figueiredo Basto foi denunciado pela força-tarefa da Lava Jato por ‘taxa de proteção’ a doleiros


O doleiro-chave

 


Conforme a denúncia, a delação mais importante contra Figueiredo Basto partiu do doleiro Marco Antônio Cursini, que era, ao mesmo tempo, cliente e responsável pelas operações de dólar-cabo, através das quais o dinheiro dos advogados saía do Brasil, passava pelo Uruguai e, de lá, seguia para conta da offshore de Figueiredo Basto, a Big Pluto Universal S/A, no banco suíço. Segundo ele, Figueiredo Basto se sentiu tão impune que se recusou a entrar no programa de repatriação implantado no governo Dilma Rousseff para trazer de volta ao país a dinheirama ilegalmente mantida por brasileiros no exterior. Cursini contou aos procuradores que entre 2015 e 2016, com o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) já em vigor, recomendou que Figueiredo Basto e Flores aderissem ao programa, que era a melhor forma de legalizar o dinheiro pagando pouco imposto – naquele período o governo conseguiu repatriar R$ 175 bilhões. “Eles, porém, se recusaram, afirmando que iriam se expor, tendo medo de serem questionados sobre a origem de tais valores e serem expostos na mídia”, escrevem os procuradores. Questionado em 2019 sobre as declarações de Juca Bala e Tony, Figueiredo Basto negou ter conta bancária no exterior. Depois admitiu, mas alegou que o dinheiro era referente a honorários. Ele fez uma declaração à Receita Federal, pagando as multas, e achou que o assunto estava resolvido. Com o depoimento de Cursini, sua história evaporou. O MPF concluiu que o dinheiro tinha mesmo origem na taxa de proteção. “Fossem realmente honorários recebidos em espécie esse medo [da repatriação] não se justificaria. […] sendo, na verdade, frutos de remuneração mensal para realizar uma atividade típica de organização criminosa”, escrevem os procuradores na denúncia encaminhada à Justiça Federal do Rio.

Foi o próprio Cursini que, numa operação de dólar-cabo invertida, trouxe de volta o dinheiro, concluindo a transação em São Paulo, no dia 17 de janeiro de 2017, com a entrega física dos valores, num total de R$ 8 milhões. Ele conta que Flores foi buscar o dinheiro em sua casa, em São Paulo, e depois pediu uma carona até o Aeroporto Campo de Marte, onde havia alugado um avião particular para o transporte até Curitiba. O doleiro lembra que foram necessárias oito caixas, que “encheram o porta-malas de sua Land Rover”.

O doleiro conta que ao chegar preso em 2007, depois de 45 dias, os advogados foram vê-lo no Rio, mas, em vez de estratégias para sua defesa, os dois já estavam preocupados, na verdade, em saber como deveriam fazer com o dinheiro que estavam mandando para o exterior. Cursini diz também que passou a atuar com Messer numa ação intermediada por Figueiredo Basto, que usou um jantar agendado no hotel Hilton, em São Paulo, onde trataria de sua defesa, para apresentá-lo a Machado. Cursini, que já amargara prisão, disse que não queria mais participar de operações ilegais, mas Machado o convenceu, mostrando que todo o sistema operacional do Bank Drop era seguro e à prova de monitoramento. Segundo ele, Figueiredo Basto e Flores não só estiveram presentes em todas as tratativas como também, acompanhados de Machado, levaram a ele um dos computadores à prova de invasão enviado pelo esquema de Messer, procedimento anormal para um advogado de defesa. A FTRJ anota na denúncia: “A atuação de Figueiredo Basto e Luís Gustavo não se restringiu à sujeição de um cliente seu ao escrutínio e monitoramento de outro, com quem tinha atividades ilícitas vinculadas. Foi mais além. Ainda agenciaram e intermediaram a organização criminosa a persuadir um cliente que já havia se afastado da prática criminosa a se integrar à organização e voltar a praticar crimes”. Em sua delação, Cursini afirma ter “certeza absoluta” de que os dois o convidaram para o jantar já tendo o propósito específico de que fosse chamado para atuar em operações ilegais.

As declarações de Messer e Cursini são as mais fortes contra Figueiredo Basto entre os doleiros. Messer diz que já em 2003 soube que o advogado havia exigido de um doleiro do Paraguai uma propina de US$ 200 mil para que não tivesse o nome citado na delação de um cliente. Cursini relata que em 2010 ele mesmo pagou US$ 400 mil a Figueiredo Basto e Flores para que seu nome não fosse mencionado numa CPI do Congresso. O doleiro apresentou os extratos do pagamento. 

Segundo o MPF, Figueiredo Basto, Flores e Machado tinham “vínculo estável com a organização criminosa”, recebiam remuneração mensal para a “tarefa específica” de blindar a organização criminosa e assim conseguir informações sigilosas. 

A descrição da FTRJ sobre as atividades de Figueiredo Basto não deixa dúvidas de que a taxa de proteção existiu: “[…] os valores pagos periodicamente foram considerados durante muito tempo pela cúpula da organização criminosa como valores necessários para se manter em funcionamento a mesa de câmbio ilegal e, consequentemente, a própria organização criminosa. A tarefa que cabia era obter o máximo de informações a respeito de investigações em curso e operações na iminência de serem deflagradas”, escrevem os procuradores. Segundo a denúncia, os advogados não apenas eram parte da organização, “mas parte essencial dela, por tratar exatamente da esfera de maior risco de sua atividade, sem a qual a mesma é interrompida”.

O MPF no Rio não quis fazer nenhum comentário sobre a possibilidade de um acordo com os advogados. O conteúdo da denúncia demonstra, no entanto, que, para atenuar sua situação, a alternativa mais viável ao “rei das delações” é seguir o conselho fartamente dado a seus clientes nas últimas duas décadas.

Procurado, Figueiredo Basto disse que não fará comentários sobre esse assunto pela imprensa. “Farei a defesa no processo”, afirmou.

 

12
Jul20

Apresentando os delatores premiados brasileiros para a justiça dos Estados Unidos

Talis Andrade

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IV - Deltan Dallagnol e Vladimir Aras não entregaram nomes de pelo menos 17 americanos que estiveram em Curitiba em 2015 sem conhecimento do Ministério da Justiça. Como a Lava Jato escondeu do governo federal visita do FBI e procuradores americanos

por Natalia Viana, Andrew Fishman, Maryam Saleh, Agência Pública/The Intercept Brasil

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A delegação, liderada por Patrick Stokes, incluía alguns dos procuradores que se tornariam estrelas da luta anticorrupção internacional nos Estados Unidos.

O próprio Stokes deixou a chefia da seção de FCPA, no Departamento de Justiça, em 2016, para se tornar advogado de defesa de empresas que são investigadas pela mesma divisão que ele comandava. Hoje, é sócio no rico escritório Gibson, Dunn & Crutcher’s – que atende a Petrobras nos Estados Unidos – uma posição cujo salário chegou a R$ 3,2 milhões em 2017.

Além dele, estavam presentes dois procuradores-chave nos casos da Petrobras e Odebrecht, Christopher Cestaro e Lorinda Laryea. Ambos continuam atuando na divisão de FCPA do DOJ. Em 2017, Cestaro foi nomeado chefe-assistente da divisão e, em julho do ano passado, tornou-se o chefe de FCPA, comandando todas as investigações de corrupção internacional contra empresas americanas e estrangeiras.

Do lado do FBI, George “Ren” McEachern liderou até dezembro de 2017 a Unidade de Corrupção Internacional do FBI em Washington, com mais de 40 agentes, supervisionando todas as investigações de corrupção ligadas à Lava Jato. A agente Leslie Backschies, que também esteve na comitiva, era supervisora da Divisão de Operações Internacionais do FBI no continente e acompanhou de perto todas as investigações no Brasil. Ela atualmente ocupa o antigo cargo de “Ren” e supervisiona os três esquadrões do FBI dedicados a investigar corrupção pelo mundo afora.

Na terça-feira, dia 6, Dallagnol recebeu os agentes americanos com uma apresentação geral sobre as investigações, que durou uma hora.

A seguir e ao longo da quarta-feira, cada procurador fez uma exposição sobre cada um de seus investigados. Todos já haviam assinado acordos de delação premiada com a força-tarefa – a maioria após ter passado meses na prisão em Curitiba.

O procurador Paulo Galvão detalhou o caso de Alberto Youssef, talvez o mais importante colaborador da Lava Jato, cuja delação premiada fora homologada em dezembro de 2014. Testemunha-chave na operação, o doleiro já era conhecido por esquemas de corrupção desde 2002, quando atuou no caso Banestado. À Lava Jato, admitiu ter participado, por exemplo, da lavagem e distribuição de dinheiro desviado da Refinaria Abreu e Lima a políticos do PP, PMDB e PT. Sua delação levou a diversas operações da PF e sua pena chegou ao total de 122 anos de prisão, sendo reduzida a três anos pela delação premiada. “A colaboração dele [Youssef] foi estruturante. Foi a espinha dorsal”, declarou seu advogado ao UOL, na época. Desde o mês anterior, circulavam reportagens dizendo que Youssef estava negociando uma delação com os americanos.

A seguir, Galvão detalhou a situação do primeiro delator da Lava Jato, o ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, cujo acordo havia sido homologado em 30 de setembro de 2014, após seis meses de prisão. O procurador explicou também os detalhes da investigação sobre Augusto Mendonça Neto, dono da empresa de construção Toyo Setal e primeiro empresário a se tornar delator.

Os procuradores Roberson Pozzobon e Antonio Carlos Welter fizeram apresentações sobre o passado de Pedro Barusco, ex-gerente de serviços na Petrobras que assinara acordo de delação em novembro do ano anterior.

Outros delatores que tiveram seus casos detalhados aos americanos foram Hamylton Padilha, lobista da Petrobras que atuava na área de aluguel de sondas para perfuração de poços; Ricardo Pessoa, ex-presidente da Construtora ETC Engenharia; e Dalton Avancini, ex-presidente da Camargo Corrêa.

O programa daquele dia previa, ainda, discussões sobre “quaisquer” negociações em andamento com possíveis colaboradores.

Depois de ser “brifada” sobre vários alvos da Lava Jato, a delegação americana passou dois dias negociando com advogados de delatores-chave. Cada um deles teve meia hora para apresentar seus casos e conversar sobre os termos da colaboração com as autoridades americanas.

Muitos desses contatos foram bem-sucedidos. No ano seguinte, uma nova delegação voltou a Curitiba e ao Rio de Janeiro – dessa vez com um MLAT assinado – para ouvir cinco alvos da Lava Jato. Outros delatores negociariam acordos para depor diretamente nos EUA.

“Devemos cumprir pedidos passivos sempre que possível, mas sem cair em armadilhas”

Em 9 de outubro, dia em que a missão do DOJ deixou Curitiba, Aras, que estava em férias na Alemanha, mudou o tom da conversa com Dallagnol, mostrando-se muito mais preocupado com as investigações conduzidas em solo brasileiro. Isso porque, segundo Aras, os procuradores do DOJ poderiam usar as informações contra cidadãos ou empresas brasileiras.

A preocupação demonstra como o chefe da Lava Jato em Curitiba explorou uma zona cinzenta, fazendo soar alarmes na própria PGR.

Em uma longa mensagem às 20h56, ele diz: “Delta, como já conversamos, essa investigação dos americanos realmente me preocupa. Fiquei tranquilo quando vc garantiu que esse grupo de americanos não fez investigações em Curitiba quando esteve aí. Você sabe que eles têm poucas limitações para uso de provas lá. Mesmo as obtendo de maneira menos formal no exterior, eles podem usá-las válida e te em alguns casos. Daí o meu receio inicial, já que o MPF e a SCI não podem permitir isso sob pena de gerar decisões contrárias ao auxílio direto e à autonomia do MPF nas medidas de cooperação internacional passiva e ativa. Como te disse na segunda, o MRE mencionou até a possibilidade de ‘abalo nas relações bilaterais’”, escreveu.

“Claro que devemos cumprir pedidos passivos sempre que possível, mas sem cair em armadilhas”, prossegue, pedindo mais uma vez que o assunto seja coordenado com ele para evitar “baixas de guerra”: “Vamos tocando esse assunto de forma coordenada: SCI/FT/GT. Obrigado pelos informes. Manterei vc também ciente. Que todos sejam responsabilizados pelo que fizeram, de preferência sem ‘casualties of war’. Abs.”

Força-tarefa sugeriu a americanos meios “mais flexíveis” de questionar brasileiros no Brasil e nos EUA

Na semana seguinte à missão em Curitiba, no dia 13 de outubro de 2015, os membros da força-tarefa da Lava Jato seguiam satisfeitos com a visita dos americanos, e o procurador Orlando Martello combinava com Dallagnol um email de agradecimento. Os americanos tinham pressa: queriam tomar depoimentos de delatores brasileiros já em novembro de 2015.

O rascunho do email que seria mandado para Stokes foi enviado a Dallagnol às 11:47:36. Martello brinca que pode ameaçar os investigados brasileiros de entregá-los aos americanos. “Foi muito interessante e útil para nós trabalhar com vocês e sua equipe na semana passada. Pudemos entender melhor os procedimentos nos EUA, assim como aprender sobre sua expertise em acordos. Com esse conhecimento, agora nós temos mais uma maneira de convencer empresas e indivíduos a revelar fatos: ameaçar informar ‘as autoridades Americanas’ sobre corrupção e delitos internacionais… (risos)”, escreveu Martello, em inglês.

Em tom mais sério, o procurador explica no email que há “dificuldades” e “questões legais” na tomada de depoimentos por uma autoridade estrangeira no Brasil. O maior empecilho seria um entendimento do STF de que todas as diligências no Brasil devem ser presididas por autoridades brasileiras; assim, os americanos poderiam apenas enviar perguntas a serem feitas por procuradores brasileiros. Mas os integrantes da força-tarefa tinham outras sugestões para evitar isso.

“Vamos diretamente ao ponto. Para as entrevistas que você e sua equipe planejaram conduzir aqui no Brasil em novembro, elas terão que ser conduzidas por autoridades brasileiras (por procuradores federais ou pela polícia federal). Eu não tinha ciência deste fato, mas Vladimir Aras me lembrou sobre esse entendimento da nossa Corte Suprema. Isso significa que as autoridades brasileiras têm que ‘presidir’, estar a cargo, para conduzir as entrevistas. As autoridades dos EUA podem acompanhar todas as entrevistas e podem fazer perguntas através das autoridades brasileiras. Isso pode ser feito em inglês (se o réus/colaborador e o procurador falarem inglês) ou em português com a ajuda de um tradutor. Nessas entrevistas, as autoridades brasileiras não precisam tomar notas ou registrar o que dizem os réus, mas no final das entrevistas nós anotamos um pequeno resumo do que aconteceu durante as entrevistas (um relatório sobre o ato e não sobre o conteúdo das entrevistas). Em paralelo, os agentes do FBI e quaisquer outras autoridades dos EUA podem tomar notas livremente”. Ele conclui: “Esse procedimento pode tomar muito tempo!”.

A seguir, Martello detalha quatro opções para conduzir as entrevistas de maneiras “mais flexíveis”. Primeiro, eles poderiam ouvir os colaboradores da Lava Jato nos Estados Unidos – o que é, para ele (e para Stokes), a melhor ideia, embora parte deles pudesse não aceitar ir voluntariamente para os EUA. E então sugere: “Nós podemos pressioná-los um pouco para ir para os EUA, em especial aqueles que não têm problemas financeiros, dizendo que essa é uma boa oportunidade, porque, embora seja provável que autoridades dos EUA venham para o Brasil para conduzir as entrevistas, as coisas podem mudar no futuro”. Assim seria possível evitar as limitações impostas pela decisão do STF e novas decisões que poderiam se seguir.

Ele prossegue: “Então podemos sugerir que é melhor garantir a imunidade deles o mais rápido possível”.

A segunda opção seria fazer as entrevistas no Brasil, conduzidas pelos procuradores brasileiros, e “permitir perguntas diretas pelas autoridades americanas”. “Assim, as autoridades brasileiras conduziriam/presidiriam o procedimento, mas nós o tornaríamos mais flexível”, complementou.

Martello, porém, anota: “Eu pessoalmente não acho que esta é a melhor opção porque haverá alguns advogados, como os da Odebrecht, que vão ficar sabendo deste procedimento (advogados falam uns com os outros, especialmente neste caso!) e vão reclamar”.

A terceira opção seria fazer as oitivas por videoconferência – desse modo, tecnicamente a sessão seria conduzida nos EUA e os americanos poderiam fazer as perguntas e nenhuma lei seria ferida. A opção permitiria que os depoentes permanecessem em solo brasileiro, mas fossem questionados diretamente pelas autoridades estrangeiras.

Há, ainda, uma quarta opção, sugerida por Stokes, que Martello não recomenda: realizar as entrevistas na embaixada americana, portanto em solo americano. “Eu tenho medo que a Corte Suprema Brasileira possa entender esse procedimento como uma maneira de contornar sua decisão e decidir contra nós.”

O rascunho do email entusiasmou o chefe da Lava Jato: “Ta tão lindo que se eu tivesse ai te dava umas 8 lambidas kkkkk”, escreveu Dallagnol, ao que Martello retrucou: “Da próxima vez faço pior então”.

De fato, a recomendação da Lava Jato foi seguida à risca pelos americanos. Pouco depois, os procuradores do DOJ já estavam tratando diretamente com advogados dos empresários brasileiros a sua ida para os EUA. (Continua)

 

 

 

 

 

 

06
Set18

Lava Jato abre alas para as empresas estrangeiras

Talis Andrade

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Empresa estrangeira pode, brasileira não. Leia Janio de Freitas:

 

Jatos desiguais

 

Uma busca preliminar no que sucedeu desde a "Operação Juízo Final", criada há um ano para a prisão de dirigentes de empreiteiras, faz mais do que surpreender. E, dadas as indagações que suscita, clama por uma reflexão sobre as características não difundidas da Lava Jato e seus efeitos presentes e futuros.

 

Menos de uma semana depois daquela decisão que elevou o juiz Sergio Moro às culminâncias do prestígio, dava-se outro fato determinante na Lava Jato. Ex-gerente da Petrobras, Pedro Barusco assinava, em 19 de novembro, o acordo de delação premiada. Sua advogada era Beatriz Catta Preta, que mais tarde abandonaria os seus clientes, invocando ameaças recebidas. Ela e um batalhão de 14 procuradores e delegados da Polícia Federal assinaram o acordo.

 

Catta Preta já conduzira acordo semelhante para Julio Camargo. Sem vínculo com a Petrobras, esse lobista chegou a uma posição de destaque no noticiário da Lava Jato a partir da confissão de que ganhou muito dinheiro fazendo, em transações com dirigentes da estatal, a intermediação para as contratações da coreana Samsung e da japonesa Mitsui.

 

Mas Barusco foi o mais prolífico. Aqui mesmo, e quando seu nome mal fora citado, saiu a informação de que era o mais temido não só pelos já implicados, por estar com a vida pendente de um câncer. Foi dele a promessa de devolver quase U$ 100 milhões. Dinheiro de suborno recebido das maiores empreiteiras brasileiras. Mas não só. Além do que recebeu como gerente da Petrobras, depois Barusco foi subornado como diretor de uma empresa, a Sete Brasil, constituída para a produção de sondas destinadas ao pré-sal. Os estaleiros Jurong e Keppel Fels, de Cingapura, lhe pagaram alto pela obtenção e pelo valor das respectivas contratações.

 

Para não ficar só nas empreiteiras do Brasil e em grupos asiáticos, uma subornadora europeia enfeita a lista: um dos mais recentes delatores premiados, João Antonio Bernardi, descreveu subornos milionários de dirigentes da Petrobras para a contratação da italiana Saipem.

 

Decorrido um ano da Juízo Final, Ricardo Pessoa, dono da UTC, foi o mais noticiado dos dirigentes de empreiteiras brasileiras presos pela PF, com suas idas e vindas em torno da delação premiada. Dentre esses executivos, já há condenados a penas altas, como Sergio Mendes, da Mendes Júnior, com recente sentença de 19 anos. Em síntese, quem dentre eles não se dobrou à delação premiada, ou já está condenado, ou aguarda sentença em processo criminal por corrupção ativa, via suborno —e outras possíveis acusações em cada caso.

 

Nenhum dos dirigentes das empresas estrangeiras que pagaram suborno foi preso. Nem teve sua casa visitada pela PF para busca e apreensão de documentos. Nenhum está ou foi submetido a processo por suborno. Só os intermediários passaram por busca e apreensão. Como nos crimes de morte em que o matador e o intermediário são presos, mas o mandante não é incomodado. O Brasil conhece bem este tipo de critério.

 

As empreiteiras brasileiras acusadas de prática de suborno estão proibidas de firmar contrato com a Petrobras. O que tem implicações múltiplas também para a própria Petrobras.

 

As empresas estrangeiras Jurong, Keppel Fels, Saipem, Samsung e Mitsui não receberam visitas policiais para busca e apreensão nas filiais que todas têm no Brasil. Nem sofreram medida alguma por serem, como as brasileiras, acionadoras de corrupção e pagadoras de subornos. E continuam liberadas para fazer contratos com a Petrobras.

 

A diferenciação de tratamentos suscita inúmeras indagações, das quais a primeira pode ser esta: o objetivo da Lava Jato, e tudo o que a partir daí se irradia para o país todo, não era a corrupção, e só a corrupção?

 

Ah, sim, uma das cinco estrangeiras praticantes de corrupção, a Mitsui, ficou liberada para se tornar até sócia da Petrobras na Gaspetro. É o que acaba de fazer.

 

 

28
Ago18

A lava jato lava mais branco

Talis Andrade

moro inquisição.jpeg

 

 

Quem joga mais sujo a imprensa ou o judiciário?

 

As testemunhas na ditadura de 1964 cantavam nas mãos de hábeis escruciadores. 

 

As testemunhas do golpe de 2016 ficam presas até falar e, pelo cantar bonito, podem ser compensadas com a liberdade, a legalização de todos os bens adquiridos com os diferenciados crimes, e o dinheiro confiscado, lavado, limpo e cheiroso. Que a lava jato lava mais branco 

moro o demolidor  testemunha .jpg

 

 

Os ‘cabos judiciais’ e a campanha suja

 
 

O Estadão mancheteia acusações velhas contra Fernando Haddad.

 

É a mobilização da nova versão dos velhos ‘cabos eleitorais’, agora judiciais.

 

O MP “move uma ação” contra ele, embora não se diga em que Haddad teria beneficiado uma empreiteira para receber dela o benefício de lhe pagarem gráficas de campanha, se ele próprio, na Prefeitura, afastou a empresa de contratos públicos firmados pelo antecessor, Gilberto Kassab, para construção de um túnel denominado “Roberto Marinho”.

 

O tema é do ano passado, mas foi devidamente “ressuscitado”, por razões óbvias e nenhuma prova, senão delações de um sujeito – Ricardo Pessoa, da UTC –  posto a mofar na cadeia de Moro até dizer o que queriam ouvir.

 

Do resto, encarrega-se a mídia, como você vê no espaço dado na capa do Estão à denúncia, formal e tempestiva, do caso envolvendo Roberto Jefferson, aliado de primeiríssima linha de Geraldo Alckmin.

 

É evidente que muita coisa prosperará no Judiciário, que em boa parte virou uma máquina partidária, tanto quanto na mídia.

 

Que tem como candidato um personagem que não podia ser mais distante do respeito ao Estado de Direito e às leis.

 

Que promete balas a granel e recomenda às crianças que aprendam a atirar.

 

E que se presta a campanhas ridículas como esta de criminalizar os tais “influenciadores digitais” com base numa denúncia onde sequer se fala em dinheiro para promover candidaturas.

 

Quem andava de robôs, fake news e armações digitais – e às centenas – era o outro lado, mas aqueles, claro, eram só “no amor”.

 

Não creia, por um minuto, que se trata das funções constitucionais do MP.

 

É campanha, pra valer, com o uso, esta sim, de “influenciadores judiciais”, estes sim pagos – e regiamente – com dinheiro público.

 

 

 

07
Jun18

POSSIBILIDADE DE MANIPULAÇÃO Acusação contra Figueiredo Basto reforça tese da delação seletiva, dizem advogados

Talis Andrade

rei das delações mais do que premiadas.jpg

 

 

A acusação de que o advogado Figueiredo Basto — responsável por diversos acordos de colaboração premiada na operação "lava jato" — recebia valores mensais para "proteger" algumas pessoas reforça a tese de que há no país uma espécie de delação premiada seletiva. A opinião é de advogados ouvidos pela ConJur.

 

"É muito grave a acusação pois revela uma faceta que já vínhamos denunciando há tempo que é a possibilidade de manipulação da delação. Uma manipulação seletiva que protege amigos e determinadas pessoas", afirma o criminalista Alberto Zacharias Toron.

 

No entanto, ele ressalta que não se pode condenar Figueiredo Basto, pois até o momento o que se viu foi uma acusação sem um suporte probatório. "Não podemos condenar a priori o colega sem que isso fique devidamente apurado. Temos que dar o crédito a ele da presunção de inocência, e o ônus da prova a quem o está acusando", completou.

 

Para o jurista Lenio Streck, o caso de Figueiredo Basto demonstra o risco das delações premiadas da maneira como são feitas hoje no país. “O caso do advogado especialista em delações — seja lá o que isso queira dizer — mostra o risco de um mecanismo sem controle que é o delacionismo utilizado como meio de prova e não apenas como algo que indique onde as provas estão e como as encontrar. E, se for verdade o relatado na notícia — vejam, se for verdade — , ele pode ter caído no famoso liar paradoxe (paradoxo do mentiroso) que pode ser adaptado do seguinte modo: ‘todos os que estão na sala são delatores; as delações não precisam de provas; delações valem independentemente de provas; eu fui delatado; logo, sou culpado’. Algo como a institucionalização da aporia do Barão de Münshausen: afogando-se no pântano com seu cavalo, o Barão puxou-se a si mesmo pelos próprios cabelos. Só que isso é ficção. Na dura vida real, por vezes o último da fieira de macacos, ao atravessar o rio, um segurando no rabo do outro, pode ser comido pela jiboia, como mostra o conto do grande Simões Lopes Neto. Há sempre um que sobra”.

 

Outro advogado ouvido pela ConJur — que prefere não ser identificado — diz que “parte da advocacia resolveu dançar conforme a música e embarcou na tese de que o advogado tem que resolver o problema do cliente”. “Mas até que ponto devemos ser coniventes com o denuncismo irresponsável, que agora parece se voltar contra o próprio advogado, porque parece que não há prova de nada, a não ser a palavra do delator? Bom momento para esta advocacia de delação repensar o papel do advogado criminal num Estado de Direito sob constante sedução do denuncismo de ocasião.”

 

Na espera


A Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná informou que aguardará o recebimento, através das autoridades competentes, dos documentos relativos à acusação e eventuais provas que embasam a denúncia.

 

Caso seja confirmada a acusação, será instaurado procedimento disciplinar próprio no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PR. Segundo a entidade, os fatos denunciados são graves e precisam ser submetidos ao devido princípio do contraditório e à ampla defesa, evitando-se condenações sumárias e indevidas.

 

A acusação consta na delação premiada de dois doleiros que afirmaram ao Ministério Público Federal no Rio de Janeiro. Segundo eles, o advogado e um colega que não teve o nome divulgado receberam mensalmente US$ 50 mil, entre 2006 e 2013, como “taxa de proteção” em um esquema comandado pelo doleiro Dario Messer. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

Em 2014, o jornal Folha de S.Paulo publicou notícia que acusava o doleiro Alberto Youssef, cliente de Figueiredo Basto, de praticar a chamada delação premiada seletiva. Na época, a acusação foi feita pelo advogado Haroldo Nater, que defende Leonardo Meirelles, que depois também se tornou delator. Tanto em 2014 quanto agora, Figueiredo Basto negou as acusações.

 

Pioneiro das delações


Considerado um dos maiores especialistas em delação do país, Figueiredo Basto arquitetou alguns dos acordos essenciais para a "lava jato", como o do doleiro Alberto Youssef — a seu ver, o mais importante da operação — e o do dono da UTC Engenharia, Ricardo Pessoa.

 

A delação, segundo disse ele em entrevista à ConJur, é incoerente com o Código de Processo Penal, que é “muito antigo e não aborda os modernos mecanismos de obtenção de provas”. O advogado também destacou que as declarações de delatores são confiáveis, pois passam por validação judicial.

 

"Existe muita filosofia em torno do assunto, mas muito poucas questões de abordagem técnica. Primeiro porque ela é um meio para de obtenção de provas, o que obriga o Ministério Público e a polícia a necessariamente investigarem e trazerem outras provas. Para que essa prova tenha validade, ela tem que passar pelo crivo do contraditório. Tem que ser jurisdicionalizada. Não consta que nenhum acusado na 'lava jato' ou em outros casos não tenha tido o direito de enfrentar o colaborador." Transcrito do ConJur

 

21
Mai18

Rei das delações é delatado ao MPF do Rio de Janeiro

Talis Andrade

FigueiredoBasto rei das delações.jpg

 Antonio Figueiredo Basto, rei das delações

 

 

Responsável por diversos acordos de colaboração premiada na operação Lava Jato, o advogado criminalista Antonio Figueiredo Basto foi apontado por dois delatores – os doleiros Vinícius Claret (o Juca Bala) e Claudio de Souza (conhecido como Tony ou Peter) de ter recebido mensalmente 50 mil dólares, entre 2006 e 2013 como “taxa de proteção” para livrá-los de supostas acusações de outros investigados ao Ministério Público e à Polícia Federal.

 

Figueiredo Basto atuou na defesa do doleiro Alberto Yousseff, negociou os acordos de Lúcio Bolonha Funaro – tido como principal operador do PMDB – do empreiteiro Ricardo Pessoa, do grupo UTC e de Renato Duque, ex-diretor da Petrobras.

 

Em delação ao Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, Vinícius Claret e Cláudio Souza relataram que entregavam dinheiro ao advogado curitibano e a um cúmplice. O esquema de proteção seria comandado pelo doleiro Dario Messer – intitulado por Alberto Youssef “como doleiro dos doleiros” no Brasil e acusado por coordenar um esquema que movimentou mais de 1,6 bilhão de dólares em 52 países.

 

Também apontaram que Enrico Vieira Machado começou a exigir o pagamento mensal de 50 mil dólares “a fim de possuir proteção da Polícia Federal e do Ministério Público”. Os valores eram entregues em endereços indicados por Enrico e seriam destinados a Figueiredo Basto e outro advogado que não teve seu nome revelado.

 

Cláudio Souza, revelou ainda que a “cobrança da taxa” motivou desentendimentos entre Enrico e Dario, que se recusava a pagar pela suposta proteção. Transcrito do Nocaute

 

Em dezembro de 2013, Enrico endereça carta ao uruguaio Oscar Algorta, do Estúdio Algorta (escritório de advocacia), informando que denunciou Dario as polícias do Brasil, Uruguai, Estados Unidos e Suiça. Carta que foi publicada pelo jornal O Globo, em janeiro de 2014. Ainda dizem que a justiça brasileira vem negociando a delação de Enrico. A delação está virando mesmo uma indústria. 

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19
Mai18

Conheça o advogado podre de rico por vender delações mais do que premiadas. Cobrança de mesada de 50 mil dólares desde os tempos do BanEstado para a república do Paraná

Talis Andrade

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Até julho de 2017, o criminalista Antonio Figueiredo Basto já havia firmado com a república do Paraná mais de 20 acordos de delações premiadas. 

 

Escreve o jornalista Sérgio Rodas, "na lava jato, Basto negociou compromissos como o do doleiro Alberto Youssef — a seu ver, o mais importante da operação — e o do dono da UTC Engenharia, Ricardo Pessoa".

 

Incrível, espantoso, em um país de justiça justiça, em um país sério certas denúncias deveriam ser investigadas pelas autoridades competentes: o Conselho Nacional de Justiça e o Congresso Nacional. 

 

Atente: Tacla Durán, em depoimento no Congresso Nacional, denunciou o esquema de venda de delações. Uma denúncia grave, mas que nenhuma autoridade leva a sério, que no Brasil os poderes estão podres. 

 

"A chamada República de Curitiba é quase uma família. Ou 'panela', como teria definido o consultor financeiro Ivan Carratu. 


Tacla Durán disse que foi avisado por Carratu de que seria citado na delação de Ricardo Pessoa. Que Carratu havia sugerido contratar um advogado da “panela” de Curitiba e adiantado que, com a assistência de um desses advogados, o acordo de delação premiada seria favorável.


De fato, Tacla Durán foi citado no adendo ao acordo de delação, mas em um depoimento que é estranho não apenas pelo conteúdo, mas pela forma. Quem toma o depoimento, como se fosse um procurador ou delegado da Polícia Federal, é a própria defesa de Ricardo Pessoa. Na verdade, são dois depoimentos — o de Ricardo Pessoa e o do diretor financeiro da UTC, Walmir Pinheiro Santana.


Um complementa o outro".  Leia mais para entender o emaranhado da teia criminosa aqui

 

Sérgio Rodas no primeiro páragrafo da entrevista destaca a defesa de Antonio Figueiredo Basto: "os ataques à atuação do Ministério Público Federal e do juiz Sergio Moro não passam de 'garantismo de ocasião". Que lindo!

 

Acrescenta Rodas: Pioneiro da colaboração premiada, Figueiredo Basto virou alvo de críticas de seus pares. Isso porque muitos criminalistas consideravam ou consideram que o mecanismo suprime o direito de defesa do acusado. Mas ele dá de ombros para os ataques.

 

“Meus colegas viraram a cara, torceram o nariz, mentiram, me difamaram, mas a caravana passou e a cachorrada ficou latindo”, ataca, citando que boa parte dos antigos críticos agora faz delações.

 

Segundo ele, até mesmo o parecer do jurista português José Joaquim Gomes Canotilho, segundo o qual os acordos de delação são ilegais por prometer redução da pena em patamar não previsto na Lei das Organizações Criminosas, é "perfumaria".

 

Diz Basto: Colaborar com a Justiça não é uma deduragem de delegacia, um sujeito apontando o dedo para uma pessoa. Pelo contrário: é um processo formal, um acordo. Leia mais 

 

 

Mais uma denúncia contra Basto. Foi acusado pelos doleiros Vinícius Claret e Claudio de Souza, integrantes do esquema de Dario Messer, de protegê-los em seus acordos de colaboração, a troca de uma mesada de US$ 50 mil, durante vários anos, desde as investigações sobre o Banestado.

 

A informação é do jornalista Ricardo Galhardo. "Os doleiros Vinícius Claret, conhecido como ’Juca Bala’, e Cláudio de Souza, acusados de integrar o esquema comandado pelo ’doleiro dos doleiros’ Dario Messer, disseram em delações feitas ao Ministério Público Federal que entre 2006 e 2013 pagaram mensalmente uma ’taxa de proteção’ de US$ 50 mil (cerca de R$ 186 mil ao câmbio atual). O dinheiro, conforme os relatos, era entregue ao advogado curitibano Antonio Figueiredo Basto e um colega dele cujo nome não foi informado. O advogado é considerado um dos maiores especialistas do Brasil em colaborações premiadas", escreve Galhardo. "Na Lava Jato, Figueiredo Basto foi o responsável por negociações e acordos de delação de Lúcio Funaro, Renato Duque, Ricardo Pessoa, entre outros. Em 2004, intermediou o primeiro acordo no modelo atual do País no caso do Banestado, em nome do doleiro e Alberto Youssef – também pivô da Lava Jato –, e homologado pelo juiz Sérgio Moro", diz ainda o jornalista.

 

DCM comenta: Figueiredo Basto também foi advogado de Tony Garcia, que volta agora ao noticiário com a gravação que implica o ex-governador do Paraná, Beto Richa. Era advogado de Tony Garcia quando este fez o acordo de colaboração com Sergio Moro, há mais de dez anos. E Tony passou a grampear pessoas indicadas pelo juiz, inclusive algumas que tinham foro privilegiado. Essas pessoas também têm histórias a contar sobre Figueiredo Basto, na mesma linha dos doleiros.

 

Se puxar o fio no novelo, a investigação vai longe a pode manchar a imagem de herói de alguns.

 

Em Curitiba, sempre se soube que Dario Messer é o cara que pode detonar a panela da qual faz parte Sergio Moro. Apesar de aparecer no caso Banestado, Messer nunca foi molestado pelo líder da Lava Jato. Mas seus concorrentes no mercado clandestino de dólar acabaram presos, inclusive o Toninho da Barcelona.

 

A dúvida é saber até onde os procuradores do Rio de Janeiro e o juiz Marcelo Bretas querem ir. Matéria-prima tem para derrubar a farsa.

 

 

 

09
Mai18

A mulher de Moro é o elo entre a indústria da delação premiada e a máfia das falências no PR. Por Joaquim de Carvalho

Talis Andrade

 

 

Dando o que Falar

Artigo publicado originalmente em http://www.diariodocentrodomundo.com.br/por-dentro-da-panela-da-republica-de-curitiba-o-que-tacla-duran-deve-dizer-na-cpi-da-jbs-por-joaquim-de-carvalho/

 

joaquim_de_carvalhoA imagem da tela do smartphone com a conversa do advogado Carlos Zucolotto é apenas uma das provas que o advogado Rodrigo Tacla Durán pretende mostrar no depoimento à CPI da JBS, na próxima quinta-feira.

Tacla Durán entregou o celular e notebook para um perito da Espanha, para que ele atestasse que não houve montagem nas imagens nem nas planilhas arquivadas.

A conversa com Zucolotto foi pelo aplicativo Wickr, que funciona como muitos outros programas de troca de mensagens, com a vantagem de que estas não podem ser rastreadas. Além de serem protegidas por criptografias, desaparecem depois de seis dias e não ficam armazenadas ou passam por nenhum servidor.

Tacla Durán fez print screen das telas com a conversa, e essas imagens é que foram para o perito, que já teria atestado não se tratar de montagem. No livro que Tacla Durán está escrevendo, Zucolotto transcreve o trecho de uma conversa sobre negociações para acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal:

Zucolotto: Amigo, tem como melhorar esta primeira… Não muito, mas sim um pouco.

Rodrigo Durán: Não entendo.

Zucolotto: Há uma forma de melhorar esta primeira proposta… Não muito. Está interessado?

Rodrigo Durán: Como seria?

Zucolotto: Meu amigo consegue que DD entre na negociação.

Rodrigo Durán: Correto. E o que que se pode melhorar?

Zucolotto: Vou pedir para mudar a prisão para prisão domiciliar e diminuir a multa, ok?

Rodrigo Durán: Para quanto?

Zucolotto: A ideia é diminuir para um terço do que foi pedido. E você pagaria um terço para poder resolver.

Rodrigo Durán: Ok. Pago a você os honorários?

Zucolotto: Sim, mas por fora, porque tenho que cuidar das pessoas que ajudaram com isso. Fazemos como sempre. A maior parte você me paga por fora.

Rodrigo Durán: Ok.

Zucolotto: Enviaremos um modelo com um valor alternativo, porque o valor de fora está bloqueado. Portanto, você para um terço em R$. Quando você vir (o modelo), vai entender.

Tacla Durán conta que, de fato, os procuradores Júlio Noronha e Roberson Pozzobon enviaram por e-mail um modelo de acordo com as condições alteradas por Zucolotto.

“Recebi o rascunho no dia 27 de maio de 2016, e deveria estar no Brasil no dia 30, para assinar. Sozinho em casa na Flórida, pensei muito e decidi não assinar nem voltar ao Brasil. Não poderia admitir crimes que não cometi. Eu pedi ao meu advogado Leonardo Pantaleão, que me representou na reunião prévia com os procuradores, para discutir o texto e as cláusulas. Os procuradores, ao saberem da minha negativa em admitir os crimes que não havia cometido, não quiseram mais conversar comigo e as negociações terminaram. Este foi nosso último contato”, escreveu no livro que ainda não foi publicado.

Zucolotto é amigo de Sergio Moro e o site de seu escritório apresentava a esposa do juiz, Rosângela Moro, como uma das advogadas associadas. Pessoas próximas a Tacla Durán disseram não acreditar que o contato com os procuradores da Lava Jato seja feito através de Rosângela.

As relações são estreitas não só através das amizades de Rosângela, mas entre outros advogados e membros do Ministério Público Federal. O irmão do procurador Diogo Castor de Mattos, Rodrigo, por exemplo, é advogado de João Santana e Mônica Moura, que fizeram acordo de delação premiada.

O procurador Orlando Martello Júnior, que atua com Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima desde a investigação do Banestado, em 2002, é muito próximo de Marlus Arns, advogado que fechou vários acordos de delação premiada em Curitiba.

Marlus também é profissionalmente ligado a Rosângela Moro, através da APAE e também de uma antiga ação da massa falida da GVA, em Guarapuava, interior do Paraná. Por sua vez, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima já foi cliente do escritório de Zucolotto em uma ação trabalhista.

A chamada República de Curitiba é quase uma família. Ou “panela”, como teria definido o consultor financeiro Ivan Carratu, prestador de serviços da UTC, empreiteira para a qual ambos trabalharam. Tacla Durán também guardou mensagens trocadas com Carratu quando o dono da empresa, Ricardo Pessoa, preparava um adendo a seu acordo de delação premiada.

Tacla Durán disse aos dois deputados que estiveram com ele em Madri (Wadir Damous e Paulo Pinheiro) que foi avisado por Carratu de que seria citado na delação de Ricardo Pessoa. Ivan Carratu teria lhe sugerido contratar um advogado da “panela” de Curitiba e adiantado que, com a assistência de um desses advogados, o acordo de delação premiada seria favorável.

De fato, Tacla Durán foi citado no adendo ao acordo de delação, mas em um depoimento que é estranho não apenas pelo conteúdo, mas pela forma. Quem toma o depoimento, como se fosse um procurador ou delegado da Polícia Federal, é a própria defesa de Ricardo Pessoa. Na verdade, são dois depoimentos — o de Ricardo Pessoa e o do diretor financeiro da UTC, Walmir Pinheiro Santana.

Um complementa o outro. Walmir diz que Tacla Durán é quem fazia o câmbio das propinas pagas no exterior. A cada dois meses, segundo Walmir, Tacla Durán comparecia à sede da UTC, em São Paulo, e entregava dinheiro vivo, em reais, correspondente aos dólares depositados lá fora. Pessoa diz a mesma coisa, só que nega o contato direto com Tacla Durán. Era Walmir quem recebia o dinheiro, na garagem da empreiteira.

O que enfraquece a versão é a falta de provas. Nos depoimentos, dizem que Tacla Durán não tem registro na portaria da empresa, nem houve gravação em vídeo da presença dela. Outro relato que tira credibilidade da narrativa é que, segundo Walmir Pinheiro, o dinheiro era entregue a ele e levado para ficar sob a guarda do doleiro Alberto Youssef. Não faz sentido. Por que Durán não levava o dinheiro diretamente a Youssef?

O auto interrogatório de Ricardo Pessoa aceito como prova na Lava Jato

Para a defesa de Tacla Durán, essa versão de que teria havido triangulação entre doleiros, foi criada para evitar que Youssef fosse envolvido diretamente na história — ele teria que confirmar. Era mais fácil circunscrever a narrativa no âmbito de Pessoa e Walmir, um confirmando o outro.

O mais estranho no adendo à delação dos diretores da UTC é a forma como o depoimento foi registrado. É como se os advogados, pagos por Walmir e Pessoa, estivessem interrogando os clientes.

“QUE, o colaborador inicialmente gostaria de ressaltar que as informações agora reveladas de forma alguma foram escondidas ou guardadas conscientemente com a intenção de não revelar a movimentação financeira realizada”, escrevem os advogados no adendo de Walmir Pinheiro, como se fosse um depoimento tomado or autoridades constituídas.

Ricardo Pessoa, no depoimento dele, aparece complementando:

“QUE (…) o COLABORADOR solicitou a oportunidade de fazer um levantamento nos arquivos da empresa, estando agora em condições de prestar a presente declaração e documentos a respeito de fatos envolvendo a empresa de TACLA DURÁN”.

Não existe documento, apenas planilha, e o tempo que demorou para Pessoa recobrar a memória sobre a existência de Tacla Durán foi de aproximadamente um ano.

Para a defesa de Tacla Durán, o nome dele foi citado para esquentar a investigação, numa época em que os procuradores precisavam apertar o cerco à Odebrecht — Tacla Durán prestou serviços também para a Odebrecht.

Não existe prova de que Durán esteve na UTC, mas haveria um jeito de saber se houve contato entre eles. Bastaria verificar, nas datas indicadas como de entrega de dinheiro, se o advogado esteve na região da UTC. Basta quebrar o sigilo telefônico.  A torre das operadoras tem o registro do deslocamento de seus clientes. Mas isso não foi feito, porque, a rigor, não houve inquérito para apurar as operações atribuídas ao advogado.

O auto-interrogatório de Walmir Pinheiro e Ricardo Pessoa não foi homologado pela Justiça, mas tem sido citado em despachos de Sergio Moro para justificar medidas coercitivas contra o advogado. Tacla Durán deve relatar todo esse episódio à CPI da JBS, para mostrar o calcanhar de Aquiles da Lava Jato: na falta de provas para atingir um alvo, os procuradores arrumam um jeito de ajustar versões e simular cenários de crime.

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