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O jornalista fez referência às declarações de Bolsonaro sobre o desaparecimento do indigenista Bruno Pereira, do jornalista Dom Phillips e sobre a Amazônia
247 - Em sua coluna publicada no jornal Folha de S.Paulo, Janio de Freitas critica as declarações de Jair Bolsonaro (PL), nos Estados Unidos, sobre o desaparecimento do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips. "Seria mais um ridículo risível, não houvesse tanto a deplorar desse encontro de mentiras, cinismo e rebaixamento moral e político do Brasil por Bolsonaro", continua.
De acordo com o jornalista, as frases de Bolsonaro "insultam, debocham dos que denunciam, perdem empregos, se arriscam em luta na defesa da Amazônia". "Dessa obra-prima da natureza, entregue por Bolsonaro e pelos militares bolsonaristas à sanha das milícias de garimpeiros e madeireiros ilegais, saqueando e contrabandeando riquezas em reservas indígenas e em terras da União. Livres e impuníveis para matar, para estuprar e escravizar mulheres indígenas, para sequestrar e eliminar curumins", diz o colunista.
O jornalista afirma também que "Bruno Araújo Pereira fez entrega à Polícia Federal e ao Ministério Público de informações sobre comprometidos com assassinatos e explorações ilegais, entre eles Amarildo Oliveira e um tio seu". "Tudo sugere que a denúncia e seu autor foram informados aos denunciados. Daí surgiria um encontro deles com Dom e Phillips, ao qual o tio faltou. Uma cilada, então. Da qual Amarildo saiu em perseguição de lancha ao indigenista e ao jornalista, logo depois desaparecidos. Vazamentos desse tipo não ocorrem sem motivação interessada. Como e quem passou a informação deveria ser investigado. É sugestivo que não o seja", complementa.
Pastor no momento da bênção às armas
Curitiba a terra do prefeito que tem nojo de pobre, da supremacia branca, do deputado coronel que mandou camponeses "para o inferno", e considera política de alto calibre ameaçar Lula de morte, exibindo arma benta por pastor luterofascista
REDAÇÃO ND, JOINVILLE
Delegado de Curitiba levou armas, como revólveres e até fuzil, para receber a bênção do pastor; imagens viralizaram.
Um vídeo, no mínimo, polêmico, viralizou nas redes sociais nesta terça-feira, dia 15. Isto porque um pastor evangélico benzeu armas, entre elas revólveres, pistolas, espingarda e um fuzil na igreja Agnus, de Curitiba, no Paraná.
O delegado Tito Barichello levou as armas até o pastor, que fez uma reza para benzer o armamento dentro da igreja.
Durante a reza, o pastor Renê Arian fez a unção de l com intuito de “proteger a população”.
“Senhor Deus, em nome de Jesus, nós ungimos essas armas para a segurança da nossa população de nossa cidade, Senhor. Nós pedimos que o Senhor venha nos guardar, venha nos proteger, através dessas armas”…e continua
“A Tua palavra diz: tudo o que ligares aqui na Terra terá sido ligado nos céus. E nós ligamos, em nome de Jesus, através da unção com óleo, essas armas que serão para a nossa proteção, para guardar a população, em nome Jesus, contra os homens maus. Para a glória, Deus e louvor, de seu nome, nós pedimos que o Senhor nos guarde, nos livre e nos proteja, em nome de Jesus. Amém e amém”, emenda o pastor.
A cerimônia contou com a presença de dois delegados e um investigador da Polícia Civil, além de outra pastora.
As imagens foram gravadas e publicadas pelo delegado Tito Barrichello, da 2ª Delegacia de Homicídios da capital paranaense. Ele classificou a bênção como “muito especial”.
“Neste sábado à noite, 12 de março, em Curitiba, estivemos na Igreja Agnus no bairro Boa Vista. Após o culto, o Pastor Rene e a pastora Erlane realizaram a unção de nossas armas particulares. Essa benção foi muito especial. 🙏🙏🙏 @igrejaagnuscuritiba”, escreveu o delegado em sua rede social.
Foi comentado que também foram benzidas as armas do violento coronel deputado Washington Lee Abe, assassino de camponeses.
por Fernando Brito
Como no “tá tudo dominado” do funk, o Brasil já não se escandaliza com nada. Congresso e sistema judiciário, ainda que neste último surjam alguns gemidos do Supremo Tribunal Federal, vivem em completa anomia, onde padrões normativos de conduta e de valores enfraqueceram ao ponto de quase desaparecer.
Assistimos a um período onde se aceita do ( e no) governo, as maiores barbaridades, desde o achaque rastaquera de tomar o dinheiro de servidores de gabinete até o envolvimento com o crime organizado e suspeitas de execução de ex-parceiro marginais.
Até mesmo quando a imprensa publica, há quase um aceitar como “pitoresco” e “natural” que as instituições da República não reajam ao absurdo, como se fosse parte da hegemonia política a associação ao crime, inclusive os de morte.
Cumprida a missão de derrubar um governo eleito, o próprio Ministério Público Federal, que se apresentava – não dá trabalho recordar – como a vestal da Lei, intocável e intolerante, aceitou-se em berço esplêndido, no qual bale feito cordeiro.
Numa única frase, Janio de Freitas condensa a situação de nosso país: Não há polícia, não há Judiciário, não há Congresso, não há Ministério Público, não há lei que submeta Bolsonaro ao [que lhe é] devido.
Janio de Freitas, na Folha
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Nenhum presidente legítimo, desde o fim da ditadura de Getúlio em 1945 —e passando sem respirar sobre a ditadura militar— deu tantos motivos para ser investigado com rigor, exonerado por impeachment e processado, nem contou com tamanha proteção e tolerância a seus indícios criminais, quanto Jair Bolsonaro. Também na história entre o nascer da República e o da era getulista inexiste algo semelhante à atualidade. Não há polícia, não há Judiciário, não há Congresso, não há Ministério Público, não há lei que submeta Bolsonaro ao devido.
As demonstrações não cessam. Dão a medida da degradação que as instituições, o sistema operativo do país e a sociedade em geral, sem jamais terem chegado a padrões aceitáveis, sofrem nos últimos anos. E aceitam, apesar de muitos momentos dessa queda serem vergonhosos para tudo e todos no país.
Nessa devastação, Bolsonaro infiltrou dois guarda-costas no Supremo Tribunal Federal. Um deles, André Mendonça, que se passa por cristão, na pressa de sua tarefa não respeita nem a vida. Ainda ao início do julgamento, no STF, do pacotaço relativo aos indígenas, Mendonça já iniciou seu empenho em salvá-lo da necessária derrubada.
São projetos destinados a trazer a etapa definitiva ao histórico extermínio dos indígenas. O pedido de vista com que Mendonça interrompeu o julgamento inicial, “para estudar melhor” a questão, é a primeira parte da técnica que impede a decisão do tribunal. Como o STF deixou de exigir prazo para os seus alegados estudiosos, daí resultando paralisações de dezenas de anos, isso tem significado especial no caso anti-indígena: o governo argumentará, para as situações de exploração criminosa de terras indígenas, que a questão está subjudice. E milicianos do garimpo, desmatadores, contrabandistas e fazendeiros invasores continuarão a exterminar os povos originários desta terra.
Muito pouco se fala desse julgamento. Tanto faz, no país sem vitalidade e sem moral para defender-se, exangue e comatoso. Em outro exemplo de indecência vergonhosa, nada aconteceu à Advocacia-Geral da União por sua defesa a uma das mais comprometedoras omissões de Bolsonaro. Aquela em que, avisado por um deputado federal e um servidor público de canalhices financeiras com vacinas no Ministério da Saúde, nem ao menos avisou a polícia. “Denunciar atos ilegais à Polícia Federal não faz parte dos deveres do presidente da República”, é a defesa.
A folha corrida da AGU é imprópria para leitura. Mas, com toda certeza, não contém algo mais descarado e idiota do que a defesa da preservação criminosa de Bolsonaro a saqueadores dos cofres públicos. Era provável que a denúncia nada produzisse, sendo o bando integrado pela máfia de pastores, ex-PMs da milícia e outros marginais, todos do bolsonarismo. Nem por isso o descaso geral com esse assunto se justifica. Como também fora esquecido, não à toa, o fuzilamento de Adriano da Nóbrega, o capitão miliciano ligado a Bolsonaro e família, a Fabrício Queiroz, às “rachadinhas” e funcionários fantasmas de Flávio, de Carlos e do próprio Bolsonaro. E ligado a informações, inclusive, sobre a morte de Marielle Franco.
Silêncio até que o repórter Italo Nogueira trouxesse agora, na Folha, duas revelações: a irmã de Adriano disse, em telefonema gravado, que ele soube de uma conversa no Planalto para assassiná-lo. Trecho que a Polícia Civil do Rio escondeu do relatório de suas, vá lá, investigações. O Ministério Público e o Judiciário estaduais e o Superior Tribunal de Justiça não ficam em melhor posição, nesse caso, do que a polícia. São partes, no episódio de implicações gravíssimas, de uma cumplicidade que mereceria, ela mesma, inquérito e processo criminais. O STJ determinou até a anulação das provas no inquérito das “rachadinhas”, que, entre outros indícios, incluía Adriano da Nóbrega.
Desdobrados nas suas entranhas, os casos aí citados revelariam mais sobre o Brasil nestes tempos militares de Bolsonaro do que tudo o mais já dito a respeito. Mas não se vislumbra quem ou que instituição os estriparia.
por Josias de Souza
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Se as decisões de Augusto Aras fossem feitas a base de lógica, faltaria material. Experimente fixar o olhar num ponto fixo do noticiário. É só esperar. O procurador-geral da República vai passar várias vezes de um lado para o outro, sempre às voltas com o penúltimo serviço que prestou a Bolsonaro. Num intervalo de apenas 24 horas, entre quinta e sexta-feira, Aras livrou o presidente de duas encrencas criminais.
Na quinta, Aras discordou de conclusões óbvias da delegada Denisse Ribeiro no processo em que Bolsonaro é acusado de vazar e deturpar dados sigilosos de uma investigação para mentir sobre as urnas eletrônicas. Na sexta, concordou com a tese absurda do delegado William Tito segundo a qual Bolsonaro não cometeu crime de prevaricação ao se abster de determinar a apuração de denúncias de irregularidades na compra da vacina Covaxin.
Nos dois casos, Aras repetiu a submissão de praxe às conveniência de Bolsonaro. Fingiu-se de cego pelo bem da República. Proliferam as evidências de que os pedidos de arquivamento do procurador-geral não ficam em pé. Mas Aras avalia que não convém arriscar a estabilidade da Presidência de Bolsonaro em nome da verdade. Então, pede que fique combinado que nada aconteceu.
Embora contivesse dados confidenciais sobre o sistema do TSE e estampasse na capa a tarja de "SIGILOSO", o inquérito que Bolsonaro vazou estava submetido, segundo a visão colaborativa de Aras, ao princípio da publicidade.
No caso da vacina indiana, até o presidente confirma ter recebido dos irmãos Miranda informações sobre as negociatas trançadas entre a pasta da Saúde e a Precisa Medicamentos. Cruzou os braços, abstendo-se de acionar a PF. Exposto na vitrine, o contrato teve de ser cancelado.
Mas Aras abraçou a fabulação do delegado de que a omissão de Bolsonaro não constitui prevaricação. Houve no máximo um descumprimento "do dever cívico, mas não o desvio de um dever funcional".
Já está entendido que, para Aras, as transgressões de Bolsonaro não são amorais nem criminais. São apenas dados que atestam uma proeza: o presidente dissociou-se de suas próprias ações. Mantém-se incólume a si mesmo.
As delinquências de Bolsonaro são enterradas vivas em covas rasas. Os crimes de terceiros que chegam à sua mesa jamais lhe dizem respeito. Obteve salvo-conduto de Aras para se fazer de morto.
É como se a passagem de Bolsonaro por Moscou reavivasse uma antiga máxima do escritor russo Dostoiévski: "Se Deus não existe, tudo é permitido." Se o camarada Bolsonarovski não cometeu o crime de prevaricação, extinguem-se todos os valores éticos e morais.
Num jogo em que Bolsonaro passa aos seus investigadores as provas que produz contra si mesmo, a bola chega sempre redonda aos pés de Augusto Aras. Não há adversários à frente. O goleiro está batido. Ninguém para atrapalhar. A trave ali, convidativa, escancarada. Um sopro faria a bola rolar, docemente, até o fundo da rede.
Cria-se para Aras um dilema hamletiano: ou faço a denúncia ou faço a denúncia. E o procurador opta invariavelmente pela única alternativa não disponível: o gol contra. "Arquive-se. Tudo é permitido!". Se Bolsonaro é um inocente inimputável invulnerável, extinguem-se todos os valores morais sobre a Terra. Tudo é permitido.
Se lhe der na telha, o presidente pode invadir um asilo para esganar meia dúzia de velhinhos. Aras decerto concluirá que o mito apenas praticou um gesto humanitário, antecipando o encontro dos idosos com Deus.
Apesar das alegações de emergência, a AGU (Advocacia Geral da União) esperou o início das férias forenses para entrar com um pedido no STF, para a liberação da compra. Nas férias forenses, é comum juízes estarem de folga e as liminares serem assumidas pelo presidente do STF.
Durante esses quase seis meses de trabalho podemos concluir que a CPI concluiu bem parte de seu papel, ao impedir a corrupção na compra de vacinas, ao forçar o governo federal a acelerar a imunização tirando a gestão Bolsonaro da inércia, além de ter publicizado os erros e omissões que fizeram parte da trágica gestão da pandemia no Brasil.
Em 27 de abril, quando a CPI da Covid iniciou seus trabalhos, o Brasil contabilizava apenas 6% dos brasileiros com a imunização completa (duas doses). Em 20 de outubro, data de apresentação do relatório, esse percentual subiu para mais de 50%, o que consequentemente teve como resultado a queda do número de internações e óbitos.
Para que a CPI não acabe em pizza é essencial a cobrança da sociedade civil brasileira pela punição daqueles que contribuíram, direta ou indiretamente, para a elevada mortalidade da pandemia no Brasil. Esperamos que as autoridades competentes não cedam um milímetro na responsabilização frente as mais de 600 mil mortes no Brasil.
O colegiado possui uma lista de quase 70 investigados, entre eles dois ministros da saúde, o atual Marcelo Queiroga, e o ex-ministro Eduardo Pazuello. O relatório final também propõe o indiciamento do líder do governo Bolsonaro na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), dos ex-ministros Ernesto Araújo e Fábio Wajngarten, além dos atuais ministros Onyx Lorenzoni (Trabalho), Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União) e Braga Neto (Defesa). O presidente Jair Bolsonaro foi enquadrado em ao menos 9 crimes. Leia aqui Especial Ninja
Por Lara Tôrres /Diário de Permabuco
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Seria bom que os bravos guerreiros do Exército das 10 Medidas, que foram usados e descartados por Dallagnol, se pronunciassem
por Luis Nassif
Define-se o preço do bem de acordo com avaliações de mercado.
Investidores não entram. Se é preço de mercado, melhor adquirir imóveis sem as complicações de um leilão judicial. Por isso mesmo, o negócio dos leilões é frequentado por público restrito, em geral com acesso a informações antecipadas sobre os bons negócios em curso.
Se nenhum lance cobre o preço mínimo no primeiro leilão, parte-se para o segundo, com preços menores. Aí, abrem-se as possibilidades para bons negócios, beneficiando as pessoas mais bem informadas – ou por serem usuais em leilões, ou por dicas que recebem de funcionários envolvidos nos processos e nos leilões.
Por todas essas implicações, fica vedado a autoridades judiciais participar de leilões judiciais em suas áreas de atuação, incluindo obviamente os procuradores que atuam na jurisdição.
É o que determinou o Conselho Nacional de Justiça.
No voto, é mencionado o Artigo 497 do Código Civil:
CÓDIGO CIVIL Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública: (….) III – pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade.
A razão é simples. Trabalhando na jurisdição que realiza o leilão, o funcionário tem acesso a informações privilegiadas e a dicas de compadrio.
É o caso do imóvel arrematado no leillão judicial, e adquirido por Fernanda Dallagnol, casada em comunhão parcial de bens com o procurador Fernando Dallagnol
No caso, o imóvel foi adquirido por Fernanda Dallagnol, mas com negociação direta do casal.
Tome-se o caso do leilão do imóvel adquirido pelos Dallagnol.
Foi organizado pela Vara Federal de Maringá, tendo como titular o juiz federal Anderson Furlan Freire da Silva. E um leiloeiro de confiança do juiz.
Ora, Deltan tinha atuação em todo o Paraná, na vara de lavagem de dinheiro. Existia vedação expressa à sua participação nos leilões.
Outras duas circunstâncias agravam a questão.
A primeira, as ligações próximas do juiz Anderson Furlan com Sérgio Moro e com a Lava Jato.A segunda, o fato do proprietário original do imóvel ser um político estreitamente ligado ao senador Álvaro Dias, o padrinho da ida de Sérgio Moro e Deltan Dallagnol ao Podemos e mencionado em uma das delações de Alberto Yousseff.
Diz o doleiro:
“Na época eu fiz a campanha do senador Alvaro Dias… e parte destas horas voadas foram pagas pelo Paolicchi, que foi secretário de fazenda da Prefeitura de Maringá. E parte foram doações mesmo que eu fiz das horas voadas”.
Doleiro Youssef confirma ter financiado Alvaro Dias
Segundo relato da Fetec (Federação dos Trabalhadores em Empresa de Crédito do Paraná)
“As primeiras denúncias do relacionamento entre Dias e Yousseff surgiram no ano de 2000, quando o ex-secretário de fazenda de Maringá, Luiz Antônio Paolicchi, foi preso pela Polícia Federal e fez o relato em seu depoimento à Justiça Federal. “O prefeito (Gianoto) chamou o Alberto Youssef e pediu para deixar um avião à disposição do senador (Álvaro Dias). E depois, quando acabou a campanha, eu até levei um susto quando veio a conta para pagar. (…) Eu me lembro que paguei, pelo táxi aéreo, duzentos e tantos mil reais na época”, relatou.
Paolicchi e o ex-prefeito Jairo Morais Gianoto, eleito pelo PSDB para o mandato de 1997 a 2000, perpetraram um esquema de corrupção na prefeitura em que emitiam cheques simulando pagamentos oficiais, mas o dinheiro era desviado para contas de parentes, laranjas e pagamento de avião para campanha eleitoral de aliado”.
O imóvel leiloado pertencia ao ex-prefeito Gianoto.
Obviamente, nem ele nem Yousseff tem participação na venda a Dallagnol. Mas mostra que, apesar de Maringá ser o epicentro da corrupção política do Paraná, e ser a cidade de Sérgio Moro, políticos locais passaram ao largo da Lava Jato ou continuam intocados, como é o caso de Ricardo Barros.
O leilão aconteceu no dia 12.07.2021, mesmo período em que a família Dallagnol abriu uma série de empresas.
O preço inicial do imóvel foi estimado em R$ 2.600.000, definido como preço mínimo no primeiro leilão.
Não houve lance. Veio, então, o segundo leilão do qual saiu vencedora Fernanda Dallagnol, com o lance de R $2.100.000,00, para pagamento em 60 prestações de R $35.000,00, corrigidas pela Selic. E ainda arcar com os pagamentos em atraso para o condomínio, provavelmente de valor vultoso.
Dallagnol enviou correspondência ao juiz, solicitando a liberação do pagamento do condomínio. Ainda não se sabe a resposta.
As práticas de Deltan Dallagnol permitem criar um “paradigma de Dallagnol”. Assim:
Voltemos ao negócio fechado. Prevê um desembolso mensal de R$ 35 mil, corrigido pela taxa Selic, mais o condomínio atrasado.
Há duas possibilidades:
Terá que provar a origem lícita do patrimônio. E aí precisa se sujeitar às propostas da 2a das 10 Medidas contra a corrupção, que versa sobre “criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos”.
2. Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
A dificuldade de provar a corrupção garante a impunidade e incentiva o comportamento corrupto. A criminalização do enriquecimento ilícito garante que o agente não fique impune mesmo quando não for possível descobrir ou comprovar quais foram os atos específicos de corrupção praticados.
Adicionalmente, a criminalização do enriquecimento ilícito também desvalora – sob ponto de vista de conduta e de resultado – a discrepância entre o patrimônio global do agente público e o patrimônio de origem lícita. O estado patrimonial discrepante, não raro oculto ou disfarçado, de um agente público sujeito a regras de escrutínio, transparência e lisura pode ser tipificado.
Assim, a #medida2 propõe a tipificação do enriquecimento ilícito como art. 312-A. No tocante ao tipo penal, foi adotada a redação da Comissão Temporária de Estudo da Reforma do Código Penal (relator senador Pedro Taques), adicionando-se a conduta de “possuir”. A pena adotada, de três a cinco anos, foi aquela do Projeto de Lei nº 5.586/2005, oferecido originariamente pela Controladoria-Geral da União. Ainda assim, as penas continuam a ser passíveis de substituição no caso de delitos menos graves.
Daí saiu a proposta de nova lei:
“Enriquecimento ilícito
Art. 312-A. Adquirir, vender, emprestar, alugar, receber, ceder, possuir, utilizar ou usufruir, de maneira não eventual, bens, direitos ou valores cujo valor seja incompatível com os rendimentos auferidos pelo servidor público, ou por pessoa a ele equiparada, em razão de seu cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo, ou auferidos por outro meio lícito:
Pena – prisão, de 3 (três) a 8 (oito anos), e confisco dos bens, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
§ 1º Caracteriza-se o enriquecimento ilícito ainda que, observadas as condições do caput, houver amortização ou extinção de dívidas do servidor público, ou de quem a ele equiparado, inclusive por terceira pessoa.
§ 2º As penas serão aumentadas de metade a dois terços se a propriedade ou a posse dos bens e valores for atribuída fraudulentamente a terceiras pessoas.”
O jogo consistiria no seguinte:
Bastará, portanto, colocar à venda – ou já ter um comprador engatilhado – para lucrar R $500 mil.
E aí, se volta à proibição de negócios de leilão para procuradores e juízes, em suas áreas de atuação, por ter acesso a informação privilegiada.
Institucionalmente, o país está um caos político, depois da destruição dos partidos pela Lava Jato. Hoje em dia, disputam o poder um Partido Militar, um Partido do Judiciário, os ruralistas, os evangélicos.
Com as 10 Medidas, tentou-se montar um Partido do MInistério Público. Valendo-se da comoção popular, da popularidade angariada no período, Deltan atraiu nomes sérios do MPF para uma aventura irresponsável que jogou parte da corporação nos braços do bolsonarismo e a corporação inteira sob o controle do Centrão.
Agora, pula fora do MPF, com um belo patrimônio, entra para a política e diz que fez isso para continuar a luta contra a corrupção.
Seria bom que os bravos guerreiros do Exército das 10 Medidas, que foram usados e descartados por Dallagnoil, se pronunciassem sobre suas decisões, conferindo se havia um compromisso efetivo com o combate à corrupção, ou apenas oportunismo para ganhar dinheiro com a onda e com o que ele chamava de criação de networking.
O advogado Lenio Streck, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito, classificou como "escalafobética" a decisão do procurador Deltan Dallagnol de fazer um jejum para pressionar o STF a negar o habeas corpus do ex-presidente Lula; "Que tipo de Deus é esse de Dallagnol?", questionou o jurista; "Isso vale também para o juiz Bretas, que estaria orando pelas prisões diretas em segundo grau. Provavelmente, ambos teriam condenado Jesus por organização criminosa (afinal, eram mais de quatro) com base na delação premiada de Judas"
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