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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

17
Ago22

Leia os principais trechos do discurso de posse de Alexandre de Moraes no TSE

Talis Andrade

ConJur - Alexandre de Moraes toma posse no TSE e promete combater abusos

Ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski foram empossados presidente e vice-presidente do TSE. Foto Antonio Augusto/Secom/TSE

 

por Danilo Vital /ConJur

 

Ideais republicanos, respeito pelas instituições, vocação pela democracia, liberdade de expressão, garantia do Estado Democrático de Direito e tempo de união foram os principais temas abordados pelo ministro Alexandre de Moraes, no discurso preparado para sua posse no Tribunal Superior Eleitoral.

Na noite de terça-feira (16/8), ele reuniu membros do Judiciário, do Legislativo e do Executivo, embaixadores, ministros de Estado, o presidente Jair Bolsonaro, quatro ex-presidentes da República e outros dois presidenciáveis na sede do tribunal, em Brasília, em um evento maiúsculo pós-epidemia a menos de dois meses da eleição.

Ao discursar diante dos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, além de diversas outras autoridades, Moraes relembrou seu histórico pessoal, reforçou seu discurso de combate à desinformação e às fake news e, além disso, conclamou por um novo tempo de união.

Ao lado do presidente Jair Bolsonaro, refutou muitas das estratégias usadas pelo presidente para atacar o sistema eleitoral, momentos que geraram rodadas de aplausos. Mas em diversos momentos chamou a atenção para a importância da presença do presidente da República no momento de transição da presidência do TSE.

Veja os principais trechos do discurso do presidente do TSE

 

Histórico pessoal

Hoje tomo posse no honroso cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral com os mesmos ideais com os quais iniciei formação acadêmica pela tradição da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, em 1986: respeito à Constituição Federal; devoção aos direitos fundamentais, realização de Justiça rápida, efetiva e eficiente; fortalecimento das instituições; e concretização e aperfeiçoamento da democracia, pressupostos essenciais para o desenvolvimento do Brasil. Com humildade e serenidade, firmeza e transparência, juntamente com meus colegas de tribunal, direcionarei todos meus esforços para dar continuidade ao belíssimo trabalho que vem sendo realizado pelo TSE sob o comando do ministro Luiz Edson Fachin na organização das eleições gerais de 2022.

 

Elogios a Fachin

 

Nessa oportunidade, reitero meus cumprimentos ao ministro Luiz Edson Fachin, reafirmando minha honra em poder ter convivido durante sua presidência no tribunal. A firmeza de caráter, a excelência de postura e o competente trabalho são características natas do ministro Fachi, que nos deixa um importante legado de incansável e intransigente defesa do Estado Democrático de Direito.

 

O vice ideal

 

Faço um cumprimento especial ao ministro Ricardo Lewandowski, que me honrou com a possibilidade de compartilhar a responsabilidade da condução da Justiça Eleitoral, como amigo e companheiro de departamento da Faculdade de Direito do Largo São Francisco e, mais que isso, meu professor e professor do ministro Toffoli, de teoria geral do estado, no longínquo ano de 1986, quando ingressei nas Arcadas. Durante esses 37 anos, minha admiração e amizade só foram crescentes. É uma tranquilidade poder contar nesse importante momento do país com parceria de um dos homens públicos mais competentes e experientes do país.

 

Moraes toma posse como presidente do TSE em cerimônia com autoridades dos  três poderes e ex-presidentes da República | Eleições 2022 | G1

Michelle Bolsonaro, Michel Temer, Lula, José Sarney e Dilma Rousseff na posse de Alexandre no TSE

 

 

Respeito pelas instituições

 

A Justiça eleitoral não poderia comemorar melhor e de maneira mais honrosa seus 90 anos de instalação. Com a presença, nessa cerimonia, do chefe de Estado de governo, presidente Jair Bolsonaro, do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, do presidente da Câmara, Arthur Lira, do nosso presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, bem como dos ex-presidentes da República, José Sarney, Dilma Roussef, Luiz Inácio Lula da Silva e Michel Temer. E com a presença de 22 governadores de estado.

Essa cerimônia simboliza o respeito pelas instituições como único caminho de crescimento da República e a força da democracia como único regime politico, onde todo poder emana do povo e deve ser exercido pelo bem do povo. Somos 156,4 milhões de eleitores aptos a votar. Somos uma das maiores democracias do mundo em termos de voto popular — estamos entre as quatro maiores. Mas somos a única democracia do mundo que apura e divulga os resultados eleitorais no mesmo dia, com agilidade, segurança, competência e transparência. Isso é motivo de orgulho nacional.

 

Histórico conturbado

 

A Justiça eleitoral atua com competência e transparência, honrando — e continuará a honrar — sua histórica vocação de concretizar a democracia e a autêntica coragem para lutar contra forças que não acreditavam no Estado Democrático de Direito e que pretendiam, à época de sua instalação, continuar capturando a vontade soberana do povo, desvirtuando os votos que eram colocados nas urnas.

Aqueles aqui presentes que, como eu, atuaram como promotor eleitoral — eu em Aguaí (SP) — ou fiscais sabem bem do que estou falando: o desvirtuamento das urnas, os votos riscados, a caneta que se colocava no punho. E a Justiça Eleitoral, com coragem, competência e transparência, simplesmente encerrou essa nefasta fase da democracia brasileira.

A vocação pela democracia e a coragem de combater aqueles contrários aos ideais constitucionais e aos valores republicanos de respeito à soberania popular permanecem nessa Justiça Eleitoral e nesse Tribunal Superior Eleitoral, que continuamente vem se aperfeiçoando, principalmente com a implementação e melhoria das urnas eletrônicas.

 

Segurança das urnas

 

O aperfeiçoamento foi, é e continuará sendo constante. Sempre, absolutamente sempre para garantir total segurança e transparência ao eleitorado nacional, como demonstra a implementação da biometria, que só não foi finalizada em virtude da trágica pandemia da Covid-19.

Esse aperfeiçoamento sempre será constante e permitiu que, em todas as últimas eleições, os resultados fossem conhecidos no mesmo dia da votação. Importante destacar — isso me veio à mente quando o discurso já estava pronto, mas deu tempo de incluir — que se somarmos os votos dados no primeiro e segundo turnos das eleições gerais em 2018, temos aproximadamente 180 milhões de votos. 180 milhões de vezes que brasileiras e brasileiros apertaram a urna eletrônica, confirmaram seu voto e a Justiça Eleitoral computou e depois proclamou o resultado.

 

A democracia que todos queremos

 

A Justiça Eleitoral nada mais é do que um instrumento constitucional para o exercício seguro e transparente das escolhas democráticas pelos brasileiros e brasileiras, em respeito à soberania da vontade popular, um valor estruturante essencial e imprescindível na construção e fortalecimento de uma democracia estável, justa, igualitária e solidária. Tenho absoluta certeza que é democracia que todos nós aqui presentes queremos para o Brasil.

 

Liberdade

 

A mais importante — e aqui não há nenhuma dúvida —, garantia da democracia configura-se na liberdade do exercício do direito de voto e deve ser efetivada, tanto com observância do sigilo do voto, plenamente garantido pelas urnas, quanto pela possibilidade de o eleitor receber todas as informações possíveis sobre os candidatos — suas opiniões, preferências, propostas — pela imprensa, redes sociais, por informações dos candidatos, durante a campanha eleitoral.

A liberdade no exercício do direito ao voto exige a ampla liberdade de discussão e de informação, no sentido de proporcionar ao eleitor a escolha livre e consciente. Impedir qualquer coação, opressão por grupos políticos ou econômicos. A liberdade do direito de voto depende preponderantemente da ampla liberdade de discussão, de maneira que deve ser garantida aos candidatos a ampla liberdade de expressão e manifestação, possibilitando ao eleitor acesso às informações necessárias para o exercício da livre destinação do seu voto.

 

Liberdade de expressão

 

Tanto a liberdade de expressão quanto a participação política em uma democracia representativa só se fortalecem em ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre os principais temas de interesse do eleitorado e seus próprios governantes. A democracia não resistirá nem existirá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois constitui essencial condição ao pluralismo de ideias, valor estruturante para funcionamento do sistema democrático.

Nesse cenário, a livre circulação de ideias, pensamentos e críticas visa a fortalecer o Estado Democrático de Direito e democratização do debate no ambiente eleitoral, de modo que a intervenção da Justiça Eeleitoral deve ser mínima, em preponderância ao direito de liberdade de expressão dos candidatos, candidatas e do eleitorado. É plena a proteção constitucional da exteriorização da opinião, o que não permite a censura prévia pelo poder público. Entretanto, essa plena proteção constitucional não significa impunidade. Não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e fraudulentas. O direito à honra, intimidade, vida privada e à imagem formam a proteção da dignidade da pessoa humana, salvaguardando espaço instransponível por intromissões externas.

 

Discursos de ódio

 

A Constituição Federal não permite a propagação de discurso de ódio, de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático de Direito. Tampouco a realização de manifestações pessoais, nas redes sociais ou por meio de entrevistas visando rompimento do Estado de Direito ou a consequente instalação do arbítrio.

A constituição não permite, de maneira irresponsável, a efetivação do abuso no exercício de direito constitucionalmente consagrado. Não permite liberdade de expressão como escudo protetivo para prática de discurso de ódio, ameaça, violência, infrações penais e toda sorte de atividades ilícitas.

Não canso de repetir e não poderia deixa-lo de fazê-lo: liberdade de expressão não é liberdade de agressão; não é liberdade de destruição da democracia; de destruição das eleições; da dignidade e da honra alheias. Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discurso de ódio e ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado de Direito. Inclusive durante a propaganda eleitoral, uma vez que a plena liberdade do eleitor para escolher seu candidato depende da tranquilidade e confiança nas instituições democráticas e no próprio processo eleitoral.

 

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Papel da Justiça Eleitoral

 

A intervenção da Justiça Eleitoral será mínima, porém célere, firme e implacável no sentido de coibir práticas abusivas ou divulgações de notícias falsas ou fraudulentas. Principalmente naquelas escondidas no covarde anonimato das redes sociais, as famosas fake news. E assim atuará a Justiça Eleitoral, de modo a proteger a integridade das instituições, o regime democrático e a vontade popular. A Constituição Federal não autoriza que se propaguem mentiras, que se atente contra a lisura e a normalidade das eleições.

 

Democracia sempre

 

A democracia não é um caminho fácil, exato ou previsível. Mas é o único caminho. A democracia é uma construção coletiva daqueles que acreditam na liberdade, na paz, no desenvolvimento, na dignidade da pessoa humana, no emprego, no fim da fome, na redução das desigualdades, na prevalência da educação, na garantia de saúde de todas as brasileiras e brasileiros. É a construção coletiva de todos que acreditam na soberania popular. E de todos que acreditam e confiam na sabedoria popular, que acreditam que nós todos somos passageiros. As instituições devem ser fortalecidas, pois são permanentes, imprescindíveis para um Brasil melhor e de sucesso e progresso, para um Brasil com mais harmonia, justiça social, igualdade e solidariedade, com mais amor e esperança.

 

Tempo de união

 

A presença de todos no Tribunal da Democracia nos honra e dignifica a Justiça Eleitoral. A presença do presidente da República, Jair Bolsonaro, do chefe do Poder Judiciário, ministro Luiz Fux, dos presidentes da Câmara, deputado Arthur Lira, e do Senado, senador Rodrigo Pacheco, do procurador-geral da República, Augusto Aras, e todos os ministros do Supremo Tribunal Federal, dos 22 governadores, dos prefeitos de grandes capitais, das mais altas autoridades dos três Poderes e quase cinco dezenas de embaixadores demonstra que é tempo de união. É tempo de confiança no futuro. E, principalmente, tempo de respeito, de defesa, fortalecimento e consagração da democracia. Viva a democracia. Viva o estado de direito. Viva o Brasil. E Deus abençoe o povo brasileiro.

 

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07
Jun22

"Se a jurisprudência está fazendo algo novo, é levar a sério a Constituição"

Talis Andrade

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REVOLUÇÃO PENAL

Por Danilo Vital e Thiago Crepaldi

 

A perplexidade com que a sociedade brasileira tem recebido os recentes e incisivos julgamentos das turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça tem levantado no ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas um questionamento: será que os que as contestam sabem que se tratam de direitos previstos já nas leis e na Constituição do Brasil?

São garantias que todo cidadão goza e que, por um motivo ou outro, por vezes não saíam do papel. Se agora o STJ decidiu dar-lhes efetividade, tanto melhor. Nesses casos, aponta o ministro, não há novidades.  “Se há alguma coisa de novo é que finalmente se está levando a Constituição a sério”, diz, em entrevista ao Anuário da Justiça Brasil 2022, que será lançado pela ConJur.

Integrante da 5ª Turma do STJ, ele elogia a harmonização não planejada que tem havido com a 6ª Turma e relata elogios sobre a mudança na forma como se deve aplicar o Direito Penal e Processual Penal no Brasil. A ideia é simples, mas de difícil execução: é possível ter eficiência na persecução penal sem necessariamente desrespeitar garantias fundamentais.

"Não adianta a gente falar que eficiência é prender ou condenar mais gente. Eficiência é prender e condenar mais culpados. E se você tem um nível de condenação alto e no meio tem muita gente inocente? Não faz sentido. A gente precisa de um processo penal que preserve as regras do jogo, que são principalmente as regras da Constituição e, obviamente, as regras da lei penal e processual penal. Buscar a eficiência deve ser uma meta no Judiciário, mas essa eficiência não pode sacrificar os direitos básicos do cidadão", defende.

 

Danilo Vital e Thiago Crepaldi entrevistam 

Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

 

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ConJurHá uma evidente mudança de postura nas turmas criminais do STJ. Se antes uma poderia ser taxada de mais legalista ou garantista que a outra, hoje nota-se um alinhamento de posições. A que se deve essa alteração?

Ribeiro Dantas — Nada disso foi planejado. Aconteceu naturalmente, com a renovação do tribunal. Estamos sempre em contato via grupos de aplicativos de mensagem. Quer dizer, de alguma maneira você está sempre conversando com os colegas, e se sai uma decisão no Supremo ou um caso novo, alguém coloca no grupo para compartilhar. Então existe mais essa interação. E também pela questão das afetações. Nós nos adaptamos a esse sistema, que eu acho muito bom: toda vez que temos alguma coisa que pode discrepar do que se fez antes ou, quando há uma percepção de que o entendimento das turmas pode ser a hora de mudar, nós levamos para a seção. Quando um ministro traz uma novidade, ele mesmo, ao colocar no sistema, faz um autodestaque, ou seja, chama a atenção dos colegas para aquele processo, não porque haja algum problema nem nada, mas porque está incluindo algum fator decisório novo que talvez não seja exatamente na linha do que era feito antes. E isso é interessante, primeiro porque é uma honestidade intelectual da parte de quem leva o argumento. E também para você ver se seria voto vencido, ou melhorar um argumento. Então esse uso mais intensivo dos sistemas eletrônicos ele acaba fazendo com que haja uma maior harmonização.

 

ConJurAs estatísticas levantadas pelo Anuário da Justiça mostram uma aproximação de entendimentos entre as duas turmas.

Ribeiro Dantas — Essa harmonização é importante porque isso é o que hoje se prega na doutrina processual. O Código de Processo Civil diz expressamente "os tribunais organizarão a sua jurisprudência de modo a mantê-la íntegra, coerente e estável". E isso, embora não conste no Código de Processo Penal, pode ser aplicado porque não colide com nenhuma disposição em contrário e nem com nenhum princípio. Talvez seja ingênuo pensar assim que, só por causa de um dispositivo da lei processual, isso possa mudar toda a nossa cultura de sermos rebeldes aos nossos procedentes. O juiz brasileiro tem uma cultura em que tudo é em nome da liberdade de julgar, e cada um continua produzindo as decisões conforme melhor lhe parece. Nós temos que criar essa cultura da estabilidade, da coerência e da integridade da jurisprudência. Eu fico então muito satisfeito que as turmas criminais estejam mais alinhadas. Isso é importante porque, se elas estivessem desalinhadas, nós estaríamos à mercê da sorte. Claro que as turmas existem para que haja entendimentos diferentes e para que haja debate, mas não podem estar em total descompasso. Fico muito feliz em saber que estatisticamente isso está se comprovando.

 

ConJurOs efeitos são claramente positivos.

Ribeiro Dantas — Eu acho que ambas as turmas da 3ª Seção estão fazendo um trabalho bem interessante. Já ouvi isso de alguns penalistas e de alguns processualistas penais, reconhecendo que o setor de jurisprudência criminal do STJ está mudando a maneira como se aplica o Direito Penal e Processual Penal no Brasil, e eu fico muito satisfeito de estar participando dessa área do tribunal nesse momento tão rico. É importante, também, a construção de uma convivência muito harmônica, muito agradável entre os ministros da 3ª Seção e, principalmente, entre os ministros da 5ª Turma. Nós gostamos de estar no nosso ambiente de julgamento e nos respeitamos muito como colegas. Isso contribui e tem um valor. É de um aspecto meta jurídico, mas que, com certeza, contribui para o andamento do nosso trabalho.

 

ConJurAmbas as turmas têm julgado no sentido de garantir direitos fundamentais em relação a ações policiais. A questão da invasão do domicílio sem autorização judicial e do correto reconhecimento pessoal têm sido balizadas a cada caso. Como equilibrar esses entendimentos sem passar a ideia de que se está inviabilizando o trabalho policial?

Ribeiro Dantas — Nós achamos que é, sim, possível ter eficiência no processo penal respeitando as garantias da Constituição. Até porque não adianta a gente falar que eficiência é prender ou condenar mais gente. Eficiência é prender e condenar mais culpados. E se você tem um nível de condenação alto e no meio tem muita gente inocente? Não faz sentido. A gente precisa de um processo penal que preserve as regras do jogo, que são principalmente as regras da Constituição e, obviamente, as regras da lei penal e processual penal. Buscar a eficiência deve ser uma meta no Judiciário, mas essa eficiência não pode sacrificar os direitos básicos do cidadão. Por que é que a inviolabilidade do domicílio existe para o cidadão de classe média e alta, mas não para o pobre que mora em comunidade, porque a polícia mete o pé na porta dele e está já dentro de casa? Então a questão aí não é dizer que inviabilizou a investigação policial. Isso está na constituição. O direito à inviolabilidade do domicílio está na constituição. A jurisprudência não está fazendo nada de novo. Se há alguma coisa de novo é que finalmente se está levando a Constituição a sério. Eu acho que uma grande parte dessas perplexidades que às vezes se tem é que as pessoas nunca pensaram nisso, nunca pararam para ver que são coisas que estão garantidas desde sempre, às vezes até antes da Constituição de 1988, mas que por muitas vezes ficaram apenas no papel. Se agora a Justiça está realmente colocando essas garantias para valer, acho que isso é um avanço.

 

ConJurÉ positivo, de uma forma geral.

Ribeiro Dantas — O caso por exemplo do uso de câmeras para filmar a ação da polícia e que vários estados do Brasil estão fazendo isso. A tecnologia avançou e a câmera é pequena o suficiente para se usar na lapela e barata o suficiente para que não seja de outro mundo. Isso é uma garantia para as pessoas e para os policiais também. Porque os policiais também sofrem quando exercem a sua atividade e, muitas vezes, fica a palavra do policial contra a palavra da pessoa que foi parada. Está tudo filmado e todos ficam garantidos. São coisas que finalmente estão acontecendo e que deveríamos ter discutido isso muito antes. Se agora que estamos discutindo, então melhor. Isso vai ter um efeito também na qualidade do trabalho da polícia, porque ela não vai ficar mais só atrás de perseguições ou de entrar na casa de alguém que supostamente tenha praticado algum ato delitivo. A polícia vai ter que se dedicar a um trabalho de investigação sério, vai ter que se aperfeiçoar com cursos sobre investigação, sobre interrogatório, vai poder se dedicar a investigar um grande crime e não apenas pegando os pequenos delinquentes. Acho que é isso que a sociedade quer.

 

ConJurNão foram poucas as vezes que, no STJ, se apelou para um maior respeito à jurisprudência formada. Ainda é possível fazer algum tipo de apelo para os tribunais locais?

Ribeiro Dantas — Pode ser alguma ingenuidade minha de achar que em algum momento vamos conseguir uma adesão maior aos nossos precedentes. Eu preciso acreditar nisso, porque é uma cultura em construção. Volta e meia algum profissional do Direito, algum autor que escreve um artigo ou um livro acerca dos precedentes e diz: “Olha, aqui no Brasil os precedentes são diferentes dos precedentes nos Estados Unidos, na Inglaterra; aqui no Brasil criaram o precedente fast food; aqui se quer fazer um precedente no presente para resolver situações do futuro”. Tudo bem. O que existe é que eles vêm de uma cultura secular de uso dos precedentes que nós não temos. Embora tenha os assentos da Casa de Suplicação, os pré-julgados antigos e as súmulas, apesar disso a nossa cultura segue sendo a cultura da liberdade de julgamento, da liberdade de cada juiz julgar como melhor lhe parece. E a questão da formação de um sistema brasileiro de precedentes começa a partir da Emenda Constitucional 45, de 2004. Então é algo novo. Alguns tribunais têm uma dificuldade maior em aceitar, mas eu quero crer que os juízes vão começando a se informar com novas ideias. Hoje isso começa a ser ensinado desde a faculdade e, naturalmente vai melhorar. Talvez não com a rapidez que nós desejaríamos, mas a tendência é melhorar. Não sei se eu sou um pouco mais esperançoso, ou mais ingênuo, mas é isso.

 

ConJur — A 5ª Turma tem dois precedentes muito relevantes sobre apelação contra condenação do tribunal do júri contrária às provas. Um deles trata sobre como analisar essa apelação e o outro é sobre o veto à condenação com base só no inquérito. Por que esse tema segue tormentoso no Brasil?

Ribeiro Dantas — Houve uma pacificação interna no STJ pela 3ª Seção. Essa absolvição supostamente contrária à prova dos autos é a chamada absolvição por clemência. Na doutrina, há uma divisão. Tem autores que dizem que ela é uma decorrência lógica da modificação que foi feita no Código de Processo Penal em 2008 [Lei 11.689/2008]. Antes, você tinha aquela série interminável de quesitos que podiam se desdobrar em tantas outras séries dependendo de cada pequena característica do delito. Aquilo era muito complicado. O jurado, no geral é uma pessoa comum do povo e ele se enrolava. Então o legislador de 2008 reduziu os quesitos para cinco, sendo que três deles eu pessoalmente chamo de quesitos principais: materialidade de que o fato aconteceu, autoria — se o réu fez mesmo ou ao menos atuou como partícipe — e se ele merece ser absolvido. A pergunta é: esse terceiro, se o réu merece ser absolvido, precisa estar em harmonia ou não com os dois primeiros? E aí nós temos duas normas principais: uma é o Código de Processo Penal, que diz que é possível haver apelação referente ao decido pelos jurados se for manifestamente contrária à prova dos autos. E nós temos um dispositivo da Constituição que diz que o júri é mantido com as seguintes características: a soberania de vereditos. Então os vereditos são soberanos e é por isso que o tribunal não pode reformar. Então essa questão segue tormentosa. Internamente, ele está pacificada. Mas no Supremo isso não foi decidido. Esse é um tema que está aqui no STJ pacificado, mas temos que ver ainda o que o Supremo vai decidir.

 

ConJurE o caso do veto à condenação com base só em provas colhidas no inquérito?

Ribeiro Dantas — A questão é o chamado standard da prova. Esse é um tema que está há muito tempo em outros países, principalmente nos de tradição anglo-saxônica. Usamos o patamar de que, para uma condenação pelo júri, uma simples prova colhida num inquérito sem contraditório não deveria surtir o mesmo efeito. Também temos colocado que uma coisa é o nível de provas que se exige para pronunciar ou despronunciar um réu, mas a prova condenar deve ser maior. Eu acho que o Direito Processual Penal no Brasil está deslanchando, justamente por esse nível de detalhe a que nós estamos chegando. Não temos um código novo. Ele não aconteceu na esfera do processo penal como aconteceu na esfera do processo civil. Ou seja, não houve uma renovação completa, mas a doutrina e a jurisprudência estão a todo vapor tentando suprir as possíveis deficiências da legislação.

 

ConJurHá quem defenda o tribunal do júri como algo ultrapassado e que não traz uma verdadeira justiça. Em sua opinião, deve ser mantido como é?

Ribeiro Dantas — - Já tiveram alguns aprimoramentos. Essa lei de 2008 mudou muito como o júri era feito. A discussão de ser contra ou a favor, a meu ver, é uma discussão inútil, porque o júri é consagrado constitucionalmente e, para muitos autores, ele está no núcleo imodificável da Constituição, então ele é uma cláusula pétrea. Não adianta alguém vir amanhã com uma emenda para abolir o júri, porque provavelmente o Supremo declararia inconstitucional. Então o júri, pelo menos com aqueles quatro lineamentos básicos que a Constituição traz, dos crimes dolosos contra a vida, supremacia dos vereditos, entre outros, vai ter que continuar existindo. É melhor tentar debater como melhorar, isso sim. E isso se pode fazer através de aperfeiçoamentos providenciais em cima da legislação.

 

23
Ago21

A população enfrenta o desemprego, a inflação galopante e a fome

Talis Andrade

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PDT, PSB, Cidadania, PCdoB, PV, Rede e PT: Qualquer tentativa de escalada autoritária encontrará pronta resposta. Nota pública dos partidos políticos em solidariedade ao STF

 

 

Os partidos abaixo assinados reafirmam seu compromisso com a garantia da ordem democrática, a defesa das instituições republicanas e o respeito às leis e à Constituição Federal de 1988, que tem o Supremo Tribunal Federal (STF) como guardião.

 

E se solidarizam com os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, alvos de uma campanha difamatória que chegou às raias da violência institucional com um inepto e infundado pedido de impeachment contra Moraes por parte do presidente da República, Jair Bolsonaro.

São os ministros que lá estão os responsáveis por garantir os direitos e as liberdades fundamentais sem os quais nenhuma democracia representativa é possível. E eles devem ser protegidos em sua integridade física e moral.

Não é com ações como essas que Bolsonaro se fará respeitar. No Estado de Direito, cabe recurso de decisões judiciais das quais se discorda, como bem destacou o próprio STF em nota cujos termos subscrevemos. Esgotadas as possibilidades recursais, as únicas atitudes possíveis são acatar e respeitar. Qualquer tentativa de escalada autoritária encontrará pronta resposta desses partidos.

Não por outra razão, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), já deixou claro que não antevê “fundamentos técnicos, jurídicos e políticos” para impeachment de ministros do STF e alertou que não se renderá “a nenhum tipo de investida para desunir o Brasil”. Como registra Pacheco, os atores políticos devem concorrer para a pacificação nacional.

A República se sustenta em três Poderes independentes e harmônicos entre si. É preciso respeitar cada um deles em sua independência, sem intromissão, arroubos autoritários ou antidemocráticos. Há remédios constitucionais para todos os males da democracia.

O Brasil vive um momento de grave crise econômica e sanitária. Em meio à tragédia da Covid, que já conta o maior número de mortos da história recente, a população enfrenta o desemprego, a inflação galopante e a fome, sob risco de um apagão energético e crescente desconfiança dos agentes econômicos.

São esses os verdadeiros problemas que devem estar no foco de todos os homens públicos. E a eles só será possível responder dentro das regras democráticas, com diálogo institucional e convergência de propósitos. É o que a sociedade espera de nós.

Assinam esta nota,

Carlos Lupi – PDT
Carlos Siqueira – PSB
Roberto Freire – Cidadania
Luciana Santos – PCdoB
Luiz Penna – PV
Heloísa Helena e Wesley Diógenes – REDE Sustentabilidade
Gleisi Hoffmann – PT

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