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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

10
Ago22

Frente inter-religiosa pede que Michelle Bolsonaro se retrate por 'demonizar' religiões

Talis Andrade

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por Mônica Bergamo

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A Frente Inter-religiosa Dom Paulo Evaristo Arns por Justiça e Paz elaborou nesta terça-feira (9) uma nota em que expressa preocupação com declarações de caráter religioso feitas pela primeira-dama Michelle Bolsonaro.

Segundo a articulação, sua falas ferem o Estado democrático de Direito, violam a legislação eleitoral e promovem a cultura do ódio por meio da "demonização do diferente".

"Em nome do respeito à fé, pedimos que a primeira-dama se retrate imediatamente, dentro dos princípios cristãos de amor ao próximo que afirma professar e aja em conformidade com as leis que regem nosso país, a fim de que seja verdadeiramente uma pátria para todos os brasileiros e brasileiras, indistintamente de opção religiosa ou política", diz o documento.

Na segunda-feira (8), a primeira-dama compartilhou uma publicação que afirma que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) "entregou sua alma para vencer essa eleição". O texto é acompanhado por um vídeo que exibe encontros do petista com lideranças de religiões de matriz africana. Michelle insinua inverdades seculares. O preconceiro da supremacia branca nos tempos da escravidão.

Historia Fernando Perez da Cunha Lima: "A repressão às religiões afro-brasileiras era justificada por argumentos que perduram até hoje: tentativas de negar o caráter religioso das cerimônias, acusações de feitiçaria e charlatanismo contra pais e mães de santo, e reclamações sobre o ruído dos atabaques".

"Isso pode, né! Eu falar de Deus, não!", escreveu a esposa do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao compartilhar uma postagem da vereadora Sonaira Fernandes (Republicanos).

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"Não lutamos contra a carne nem o sangue, mas contra os principados e potestades das trevas", escreveu a parlamentar da cidade de São Paulo, que foi endossada por Michelle.

"O cristão tem que ter a coragem de falar de política hoje, para não ser proibido de falar de Jesus amanhã", afirmou Sonaira.

Em um culto religioso em Belo Horizonte no domingo (7), Michelle afirmou que antes o Palácio do Planalto era "consagrado a demônios", mas hoje é "consagrado ao Senhor". Na ocasião, ela estava ao lado do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Michele repete Rosane Malta que revelou Fernando Collor fazia rituais de magia negra. "Nesse CD a que Rosane se refere, Maria Cecília relata duas fases desse trabalho com Fernando Collor. Uma para ele chegar à Presidência: 'Foi um trabalho muito sério. Foi um trabalho muito imundo, podre, nojento, para que se colocasse ali, na Presidência da República, aquele homem para administrar o Brasil'.

Outra, com ele já presidente, nos porões da Casa da Dinda. Nesse trecho, Maria Cecília fala dela mesma como se falasse de outra pessoa: 'E ela teve que ir para Brasília, improvisar na Casa da Dinda, lá nos porões da Casa da Dinda, um lugar que fosse para o atendimento do marido e da esposa que estavam na Presidência da República. E ela deu continuidade àquele trabalho por um longo tempo'.

Depois, Cecília confirmaria numa entrevista à revista Época a realização desses rituais.

Fantástico: Nesse livro, você conta justamente sobre esses rituais que ele não gostaria que fossem contados.

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Rosane: Com certeza.

Fantástico: Que rituais são esses?

Rosane: Trabalhos em cemitérios, trabalhos muito fortes.

Fantástico: E com animais, o que acontecia?

Rosane: Com animais era matança mesmo. Mata galinhas, mata boi, vaca. São animais que são sacrificados." 

Fernando Collor é aliado de Bolsonaro e passou a visitar o Palácio do Planalto.

Segundo a Frente Inter-religiosa Dom Paulo Evaristo Arns por Justiça e Paz, Michelle Bolsonaro estaria fazendo uso de "um maniqueísmo fundamentalista e perigoso, característico de regimes fascistas".

13
Ago21

Ricardo Barros foi depor à CPI com um problema. Saiu de lá com quatro

Talis Andrade

 

Na opinião da cúpula da CPI da Pandemia, o deputado federal Ricardo Barros (PP) mentiu diversas vezes em seu depoimento à Comissão, nesta quinta-feira (12).

Em coletiva à imprensa logo após o final da reunião, o presidente da CPI, Omar Aziz, o vice-presidente, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o relator, Renan Calheiros (MDB-AL), confirmaram que Barros será convocado para prestar novo depoimento, em data e hora a ser definidas pela CPI. 

— Ele está convocado. E agora ele pode ir ao Supremo pedir para não vir; porque ele foi ao Supremo pedindo para vir. O deputado Ricardo Barros está convocado para estar aqui no dia e na hora que a gente marcar — afirmou Omar Aziz.

Também avaliaram que Ricardo Barros mentiu para a CPI os senadores Humberto Costa (PT-PE), Eliziane Gama (Cidadania-MA), Simone Tebet (MDB-MS) e Rogério Carvalho (PT-SE).

— Na CPI, a mentira não vai ser a última palavra. Quero ver se virá, novamente, para mentir à CPI e ao Brasil — disse Simone Tebet.

Omar Aziz acrescentou que, em pouco tempo, o depoimento provou que o deputado Ricardo Barros “está no radar de todo mundo que vende vacina por intermediação”.

— Fora os outros crimes que ele cometeu em relação à imunização de rebanho e negacionismo. Nós não chegamos nem na metade das perguntas e provas que nós temos — disse o presidente da CPI.

Randolfe informou que a CPI já tem elementos que indicam que Ricardo Barros estava envolvido em negócios suspeitos de vacinas.

— Faremos consulta ao Supremo Tribunal Federal sobre qual procedimento uma Comissão Parlamentar de Inquérito deve adotar diante de um deputado federal que comparece, assume o compromisso de dizer a verdade, e infringe esse compromisso, ofende esse compromisso, mente; o que fazer se o deputado insistir nas mentiras — declarou o vice-presidente da CPI.

Para o relator, Renan Calheiros, o líder do governo na Câmara “estava muito nervoso e mentia, mentia sistematicamente”.

Por sua vez, Eliziane Gama disse que Ricardo Barros será convocado pela CPI e, se não comparecer, poderá até ser conduzido coercitivamente.

— A convocação é determinada agora pela CPI. Nós vamos definir o dia de ele ser ouvido pela Comissão e ele será submetido às regras da Comissão — resumiu Eliziane.

Em seguida, também em coletiva à imprensa, o deputado Ricardo Barros voltou a se defender. Ele disse ter distribuído documentos para todos os senadores da CPI que sustentariam tudo o que foi dito durante o seu depoimento. O deputado afirmou que, caso haja novo depoimento, desta vez na condição de convocado, nada mudará. 

— Eu estou aqui para falar a verdade. Se eu vier convocado, não muda absolutamente nada a situação em que eu estava hoje — disse o deputado, que descartou pedido de habeas corpus para garantir o direito de não se incriminar em um novo depoimento.

Barros afirmou, ainda, que o resultado das quebras de sigilo pedidas pela CPI revelará que nada pode ser atribuído a ele.

Ricardo Barros foi depor à CPI com um problema. Saiu de lá com quatro

Postura definida como “soberba” rendeu uma convocação para novo depoimento, envolvimento do STF no caso e holofotes sobre outra compra de vacinas

"Ricardo Barros partiu para o ataque na CPI porque não tem defesa"

O jornalista Kennedy Alencar, no UOL News, nesta quinta-feira, 12, afirmou que o líder do governo Jair Bolsonaro na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros (PP), atacou a CPI da Covid, em sessão nesta quinta, “porque não tem defesa”.

Segundo o jornalista, Barros "usou mentira como arma política e adotou o modus operandi do bolsonarismo".

 

06
Ago21

Fux cancela reunião entre chefes de Poderes e sobe o tom contra Bolsonaro

Talis Andrade

 

Em pronunciamento nesta quinta-feira (5), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, anunciou o cancelamento da reunião que haveria dos chefes dos poderes.

"O pressuposto do diálogo entre os Poderes é o respeito mútuo entre as instituições e seus integrantes", disse Fux.

Nos últimos dias, o presidente da República tem reiterado ofensas e ataques de inverdades a integrantes desta Corte, em especial os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Sendo certo que, quando se atinge um dos integrantes, se atinge a Corte por inteiro. Além disso, sua excelência [Bolsonaro] mantém a divulgação de interpretações equivocadas de decisões do plenário bem como insiste em colocar sob suspeição a higidez do processo eleitoral brasileiro".

O ministro também afirmou que "diálogo eficiente pressupõe compromisso permanente com as próprias palavras, o que, infelizmente, não temos visto no cenário atual".

O pronunciamento de Fux é uma reposta aos ataques feitos por Bolsonaro e a ameaça de que pode atuar fora da Constituição, uma vez que foi incluído como investigado no inquérito que apura a disseminação de notícias falsas e ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal.

"Diálogo eficiente pressupõe compromisso permanente com as próprias palavras"

"Como Presidente do Supremo Tribunal Federal, alertei o Presidente da República, em reunião realizada nesta Corte, durante as férias coletivas de julho, sobre os limites do exercício do direito da liberdade de expressão, bem como sobre o necessário e inegociável respeito entre os poderes para a harmonia institucional do país.

Contudo, como tem noticiado a imprensa brasileira nos últimos dias, o Presidente da República tem reiterado ofensas e ataques de inverdades a integrantes desta Corte, em especial os Ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Além disso, Sua Excelência mantém a divulgação de interpretações equivocadas de decisões do Plenário, bem como insiste em colocar sob suspeição a higidez do processo eleitoral brasileiro.

Diante dessas circunstâncias, o Supremo Tribunal Federal informa que está cancelada a reunião outrora anunciada entre os Chefes de Poder, entre eles o Presidente da República. O pressuposto do diálogo entre os Poderes é o respeito mútuo entre as instituições e seus integrantes.

Como afirmei em pronunciamento por ocasião da abertura das atividades jurisdicionais deste semestre, diálogo eficiente pressupõe compromisso permanente com as próprias palavras, o que, infelizmente, não temos visto no cenário atual.

O Supremo Tribunal Federal, de forma coesa, segue ao lado da população brasileira em defesa do Estado Democrático de Direito e das instituições republicanas, e se manterá firme em sua missão de julgar com independência e imparcialidade, sempre observando as leis e a Constituição."

22
Abr21

O dever que a Constituição impõe: reação defensiva ao fascismo processual penal

Talis Andrade

 

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Nos últimos sete anos, a Justiça criminal brasileira sofreu profundas, complexas e decisivas transformações.

A Constituição de 1988 inseriu-se em um movimento internacional de consagração do catálogo de direitos fundamentais assegurados aos cidadãos, a partir do reconhecimento da necessidade da criação de obstáculos claros, precisos e rigorosos ao exercício do poder, sob o primado do respeito à dignidade da pessoa humana.

Trata-se de uma conquista civilizatória inestimável de nossos antepassados, como principal legado dos horrores da Segunda Guerra e dos crimes cometidos pelos regimes de força espalhados pelo mundo ao longo do último século.

Esse movimento internacional, com origem na Declaração Universal dos Direitos Humanos, ganha força com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e projeta-se especificamente para a América Latina com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Em 1966, o italiano Giuseppe Bettiol afirmou: “O nazismo menosprezou o interesse do acusado e eliminou toda uma série de disposições que serviam a sua tutela. Ampliou os casos de prisão preventiva e repudiou a concepção do processo como litígio entre duas partes em situação de paridade, para conceder todo o favor à acusação pública. Os modos e os termos de defesa foram atenuados; limitadas as possibilidades de recurso; admitida a executoriedade das decisões do magistrado, mesmo antes do caso julgado”. Bettiol, na mesma obra, esperava que no futuro o processo penal tivesse as seguintes características: “Plena publicidade de todo o processo; liberdade pessoal do acusado até a condenação definitiva; paridade absoluta dos direitos e poderes da acusação e defesa; passividade do juiz na recolha das provas tanto da condenação como de absolvição”.

E esse foi o modelo escolhido pelo Constituinte de 1988, prestigiando, no campo processual penal, as garantias individuais como limitadoras da atividade investigativa e persecutória do Estado.

Mas nosso Código de Processo Penal, em vigor até hoje, de raízes inquisitoriais, pois inspirado no Código Rocco, do fascismo de Mussolini, seguia a ideologia da Constituição de 1937, desidratando garantias, ampliando desigualdades, subjugando o indivíduo perante a força do arbítrio oficial.

Com a redemocratização do país, o processo penal passou a respirar os novos ares de liberdade, colhendo na promessa do constituinte de 1988 a esperança de que a Justiça criminal adotasse postura diametralmente oposta às práticas ditatoriais, com o reposicionamento do cidadão como sujeito de direitos fundamentais, e não mais como mero objeto de prova, por vezes de investigações clandestinas com métodos violentos.

E, assim, andamos por algum tempo, com a ilusão de que a Constituição seria suficiente para mudar a essência profundamente autoritária da legislação processual, com o esforço doutrinário e profissional de advogados e defensores para convencer nossos tribunais de que era não apenas possível, mas obrigatório, reler o Código de Processo Penal a partir da Constituição Federal, com o novo sentido que o conjunto de suas garantias imprimia às antigas regras, evidentemente incompatíveis com o novo modelo acusatório.

Mas a mentalidade inquisitória, vitaminada pelas crises econômicas e sociais, moldada a melhor potencializar a tendência natural do ser humano ao abuso de poder, voltou a predominar em nosso conturbado ambiente jurídico e político. Trata-se de fenômeno conhecido ao longo da história, e que muitos denominam de eterno retorno do fascismo.

No Brasil, esse renascimento do espírito de intolerância e de erosão das garantias fundamentais atendeu pelo nome de operação “lava jato” (particularmente o lavajatismo), expressão que hoje sintetiza uma série de esforços para a desconstitucionalização da Justiça criminal, em um percurso marcado por sucessivas tentativas de ataque aos princípios essenciais de estruturação de um processo penal de respeito aos direitos humanos e à dignidade do cidadão.

Esse caminho se iniciou com o projeto das Dez Medidas Contra a Corrupção, em que o juiz Sergio Moro e membros da força-tarefa “lava jato” defendiam, entre outras inomináveis violações à Constituição e a tratados internacionais, a restrição ao Habeas Corpus, a utilização de prova ilícita, a supressão de recursos, a execução das penas antes do trânsito em julgado.

Já se desenhava nesse momento a tentativa de criminalização da política e a politização da Justiça criminal, instrumentalizadas mediante uma agressiva campanha de marketing e trabalho massivo de grupos obscuros nas redes sociais, cujo apogeu ocorreu tempos depois com a eleição de Jair Bolsonaro e a nomeação de Sergio Moro ao Ministério da Justiça.

Foram derrotados no projeto das Dez Medidas, especialmente porque os abusos foram corretamente denunciados pela comunidade acadêmica e porque o Congresso Nacional já percebia que, sob o timbre do combate à corrupção, escondiam-se nefastos interesses pessoais, político-partidários e econômicos, posteriormente iluminados pelas mensagens da “vaza jato”.

Ao contrário do que se costuma alegar, a contundente resistência ao projeto não veio da elite econômica, mas daqueles que melhor conhecem as injustiças, preconceitos e desigualdades do sistema penal, bastando mencionar que a Defensoria Pública do Rio de Janeiro foi quem lançou a primeira campanha pública e institucional contrária à aprovação (Dez Medidas em Xeque).

Paralelamente, centenas de milhares de empregos eram dizimados, enquanto a sociedade, a imprensa e os tribunais eram cegados pela cortina de fumaça de operações espetaculares, entrevistas coletivas cuja única finalidade era estigmatizar, prejulgar e constranger.

Sim, é inegável que a operação revelou casos gravíssimos de corrupção, que não podem ser relativizados. Mas, como lembra Rui Cunha Martins, é falsa a ideia de que o Estado de Direito seja salvo cada vez que o sistema penal pune um poderoso ou um convicto corrupto; por mais que custe à chamada “opinião”, o Estado de Direito só é salvo se um poderoso ou um convicto corrupto é punido no decurso de um devido processo legal; o contrário disso é populismo puro.

Nesse período, ganha corpo uma importante reação jurídica de advogados, defensores, instituições e associações acadêmicas que buscam no Supremo Tribunal Federal a reafirmação da força normativa da Constituição, com o reconhecimento da inconstitucionalidade das conduções coercitivas, ícone de deterioração do direito de defesa, e da execução da pena a partir da decisão de segunda instância.

O Direito, sequestrado pelo falso moralismo, é resgatado nos julgamentos das ADPFs 395 e 444 e das ADCs 43, 44 e 54.

Mas a luta segue, ainda mais dura, com a vitória do programa fascista de Jair Bolsonaro e a ascensão de Sergio Moro ao poder.

Como havia escrito no início da “lava jato”, em artigo na imprensa, para Moro “o problema é o processo”, ou seja, suas garantias, formas e ritos, construídos ao longo de décadas de avanço civilizatório.

E, para concretizar o projeto autoritário, o ministro apresenta ao Congresso Nacional o chamado pacote “anticrime”, que, para além de não oferecer qualquer ação estruturada de enfrentamento das causas reais da criminalidade, estimulava a opressão contra os mais pobres, prevendo a ignominiosa licença para matar, a gravação de conversas entre cliente e advogado, o fim da audiência de custódia pessoal pelo magistrado.

A proposta de criação da “barganha penal” (uma tradução equivocada do plea bargain americano) era o xeque-mate inquisitorial, pois a pena passaria a ser executada sem direito de defesa, contraditório, instrução penal e revisão pelos tribunais. O processo seria extinto e, então, acabaria o “problema” anunciado pelo ex-juiz.

Já com o caos instalado no país, o Congresso percebe os riscos antidemocráticos da dupla Moro-Bolsonaro e, sensibilizado, instaura importante diálogo com a sociedade civil, com a criação pelo presidente Rodrigo Maia de uma comissão especial para a discussão das propostas, presidida pela deputada Margarete Coelho.

Ouvindo nossos principais juristas, OAB, Defensorias, IBCCrim, IDDD, IAB, Abracrim, Aasp, Iasp, IGP, Conectas, institutos e associações da advocacia criminal e de direitos humanos, que denunciaram o grave retrocesso patrocinado pela irresponsabilidade jurídica do governo federal, o Congresso reage.

Formou-se, a partir de então, um bloco parlamentar informal de distintas orientações ideológicas, mas com idêntico compromisso social com o interesse público, erigindo-se ali um pacto de preservação mínima das garantias fundamentais.

Dessa comunhão democrática, formada por vários deputados (Margarete Coelho, Marcelo Freixo, Orlando Silva, Paulo Teixeira, Paulo Abi-Ackel, Lafayette Andrada, entre outros), resultou a obtenção das mais importantes conquistas pós-Constituição no Direito Processual Penal brasileiro, como a vedação da prisão preventiva de ofício e a contemporaneidade da medida, a revisão da necessidade da prisão, a exigência da cadeia de custódia da prova, a regulamentação da delação premiada, mitigando seu valor probatório. A aprovação da Lei de Abuso de Autoridade integra esse pacote democrático-civilizatório.

O autoritarismo presenciado no processo penal brasileiro nos últimos sete anos foi o gatilho para a inversão do pêndulo legislativo em direção à conformação de uma Justiça criminal de tutela do status libertatis do cidadão, e não mais um altar de degradação humana.

Nesta semana, a derrubada do veto do presidente Bolsonaro à obrigatoriedade de audiência de custódia presencial, melhor e mais efetivo instrumento de combate à tortura, foi nova demonstração do quadro virtuoso do Congresso Nacional no campo da proteção dos direitos individuais.

A Constituição persevera e vence, a cada dia, a arrogância e o arbítrio, derrotando projetos autoritários, mas ainda devemos a ela os dois passos finais dessa jornada.

A aprovação do novo Código de Processo Penal pelo Congresso Nacional e a derrubada da liminar que impede a entrada em vigor do instituto do juiz de garantias, a mais importante mudança recentemente aprovada pelo Parlamento, é pressuposto essencial e inegociável de uma Justiça criminal leal, justa e imparcial.

Em “Recordações da Casa dos Mortos”, que retrata a vida dos condenados em uma prisão na Sibéria, Dostoievski ensina que a tortura mais grave aplicada aos presos era a submissão a trabalhos inúteis. A humilhação de construir um muro de pedras que nada separava ou protegia e que, quando pronto, era imediatamente destruído pelos guardas, feria mais que os castigos físicos.

Na advocacia criminal, e em especial na defensoria pública, nos últimos anos, perante alguns juízes, muitas vezes achamos que a defesa era um trabalho inútil, como o muro de Dostoievski. Entretanto, acordávamos todas as manhãs sabendo que nossa função é construir eternamente esse muro que protege a liberdade do indivíduo contra o arbítrio do Estado.

Cada vez que o Estado consegue derrubá-lo, recomeçamos o trabalho com mais vigor e tentamos construí-lo com mais força e mais resistência. Essa é a vida que escolhemos. O dever que a Constituição nos impõe.

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04
Jan21

A 'lava jato' foi um extremo que propiciou atual clima de ódio

Talis Andrade

Luiz Flávio Borges D'Urso tem tempo de carreira suficiente para saber que a vida do advogado criminalista não é fácil. E que ninguém que decide atuar nessa área do Direito pode aspirar a ganhar qualquer concurso de popularidade. Com cerca de 40 anos de estrada, D'Urso se acostumou a ver a opinião pública confundi-lo com os réus que defende, mas ele reconhece: a hostilidade nunca esteve tão alta quanto nos tempos atuais.

Presidente de honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo, por três mandatos, D'Urso afirma que a sociedade brasileira está tomada pelo ódio e que isso representa um enorme desafio para o advogado criminalista. E, em sua opinião, esse clima de grande agressividade foi alimentado pela ação de agentes do Estado na "lava jato".

Os abusos cometidos na tal operação, segundo o advogado, foram muitos, levando a sociedade a exigir punição sumária para qualquer pessoa que tivesse seu nome citado na "lava jato", fosse qual fosse a acusação — o que incluía os advogados dos acusados. "De repente estava todo mundo contra aqueles alvos de acusação, pouco importando se aquilo era procedente, se era verdadeiro, bastava ser acusado da 'lava jato' e o indivíduo virava leproso. E os advogados que faziam a defesa desses leprosos também estavam contaminados, também se tornavam leprosos", comentou.

Em entrevista exclusiva à ConJur, Luiz Flávio Borges D'Urso lamentou os abusos cometidos por promotores e juízes na "lava jato", mas, surpreendentemente, mostrou-se otimista: para ele, a sociedade começa a perceber esses abusos e a exigir das autoridades que respeitem a lei. Ele disse também que o momento por que passa o Brasil é extremamente difícil para os advogados criminalistas, que precisam ter coragem para não se dobrar à pressão de uma opinião pública sedenta de sangue.

Mateus Silva Alves entrevista D'Urso

ConJur — No Brasil de hoje, com tanto ódio e tantas notícias falsas sendo disseminados pelas redes sociais, qual é o maior desafio da advocacia criminal?
Luiz Flávio Borges D'Urso — 
O desafio dos advogados que abraçam a área criminal, independentemente deste momento histórico, é permanente no sentido de encarar o poderio imenso do Estado. O Estado é poderoso e sufoca o cidadão quando dirige a ele isoladamente uma acusação. O desafio do advogado criminal é equilibrar essa relação de forças para que o indivíduo possa ter um julgamento justo, pautado nas garantias individuais. E, no momento atual, no qual o ódio aflora, o advogado criminal passa a ter de enfrentar não só o poderio do Estado, mas também essa contaminação da opinião pública, de uma sociedade sedenta de sangue, cruel, revoltada, dividida. De modo que, insisto, o desafio do advogado criminal hoje ganha musculatura por ele ter de enfrentar necessariamente o Estado e mais uma opinião pública na qual aflora a ânsia condenatória, de vingança, o que afasta a possibilidade do julgamento justo.

 

ConJur — Este momento exige que o advogado criminal adote uma postura mais combativa?
D'Urso — Em um momento como este, sem dúvida nenhuma o desafio se amplia, porque você tem de enfrentar (a hostilidade da sociedade). Não é possível simplesmente deixar passar em branco, fingir que não ouviu, fingir que não está acontecendo. Obrigatoriamente você tem de reagir, tem de ir à opinião pública, até para sensibilizar aqueles que não estão de má-fé.

Se o advogado não tiver a disposição de cumprir seu papel sem se importar se a conduta vai desagradar alguém, se vai isolá-lo, colocá-lo em uma situação de antagonismo à opinião pública e às autoridades, por óbvio ele não pode exercer a advocacia criminal. Essa independência é absolutamente imprescindível para exercer bem o seu papel. E qual é esse papel? É garantir o julgamento justo. O advogado criminal não está na causa para garantir impunidade, para escamotear a verdade, para inventar provas, até porque isso seria crime. Meu pai uma vez me disse: "O advogado criminal tem de passar pelo lamaçal sem sujar as barras da calça". Essa expressão é muito forte, porque efetivamente você vai estar em contato com as mazelas do ser humano, acusações severíssimas, em alguns casos procedentes, em outros não. Portanto, você vai abraçar a defesa de pessoas que são inocentes e de pessoas que são culpadas. Para os inocentes, você vai trabalhar no sentido de demonstrar a sua inocência, buscando absolvição. E, para o culpado, você não pode trabalhar para buscar a inocência a qualquer preço, você tem de trabalhar por uma decisão que traduza justiça, no limite da prova produzida.

Eu faço sempre a equiparação do padre ao exercício da advocacia criminal. O padre, quando está no confessionário, ele ouve o pecado cometido pelo pecador. E ele abomina esse pecado, mas ama o pecador. E nós abominamos o crime, nós odiamos o crime, mas o mesmo amor que tem o padre ao pecador nós precisamos ter ao nosso cliente, seja ele quem for, acusado do que for, tenha ou não cometido a conduta que for.

 

ConJur — Como o senhor lida com os atos de hostilidade que sofre em função de sua atividade profissional?
D'Urso — 
Eu consigo conversar de igual para igual com qualquer um, até com aqueles mais extremados, com um único argumento: se fosse o seu filho nesta situação, como você agiria? Se fosse com você, você não desejaria ter pelo menos o benefício da isenção para examinar se o que está sendo dito é verdadeiro ou não? Para examinar as provas? Por que você não quer a isenção para observar a conduta do semelhante? Aí entra o papel do advogado.

 

ConJur — O exercício da advocacia criminal tem lhe trazido muitos dissabores?
D'Urso — Independentemente da acusação, do que for, você tem um papel a cumprir, e isso às vezes custa caro, muito caro. Sabe quando eu vivi isso pessoalmente? Quando lá atrás, eu, que sou ex-aluno salesiano e devoto de Nossa Senhora Aparecida, me vi na condição de defender o bispo (evangélico) Sérgio Von Helder (que em 1995 chutou uma imagem da padroeira do Brasil em um programa de tevê). Aquilo foi um escândalo. Quando abracei aquela defesa, juntamente com Antonio Claudio Mariz de Oliveira, eu o fiz com absoluta convicção de que ia enfrentar um antagonismo muito grande. Mas, na minha concepção, não havia crime. Tecnicamente, o crime que se estava imputando a ele, o vilipêndio a objeto de culto, exigia que o tal objeto fosse consagrado ou tivesse participado de culto. E não foi o caso, portanto era só uma imagem, como aquelas que o funcionário da fábrica quebra quando têm algum defeito.

Pois bem, até o bispo (católico) que foi meu professor, que era muito amigo do meu pai, me telefonou para perguntar por que eu defendia um camarada que chutou a Nossa Senhora. E eu disse a ele: no plano moral eu estou profundamente ofendido e já falei isso para o meu cliente, mas no plano jurídico ele é inocente e eu vou defendê-lo. E o fiz sob censura não só desse bispo, mas de toda a minha família e dos meus amigos. O mesmo eu senti agora na "lava jato". Um dos meus clientes da "lava jato" é o Vaccari (João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores).

 

ConJur — E o que houve nesse caso?
D'Urso — Em um dado momento desse episódio, ele virou o inimigo público número um do Brasil. Então eu fui a um shopping center e lá fui abordado por um indivíduo que me conhecia de vista e me disse que me respeitava muito, mas que considerava uma vergonha eu fazer a defesa de um indivíduo como aquele (Vaccari Neto). E eu respondi que ele não entendia o papel do advogado criminal. Havia um antagonismo da opinião pública muito grande, mas ela confunde o advogado com o cliente e passa a hostilizá-lo porque não entende nosso papel.

 

ConJur — E qual é o papel da "lava jato" nessa escalada de intolerância?
D'Urso — O momento da "lava jato" foi um extremo que propiciou este momento de ódio a que nós estamos assistindo. Havia uma onda, foi um tsunami, começou lá com a história do Moro (Sergio Moro, ex-juiz e ex-ministro da Justiça), com o Ministério Público, aí veio a imprensa, veio a opinião pública… De repente estava todo mundo contra aqueles alvos de acusação, pouco importando se aquilo era procedente, se era verdadeiro, bastava ser acusado da "lava jato" e o indivíduo virava leproso. E os advogados que faziam a defesa desses leprosos também estavam contaminados, também se tornavam leprosos. É muito difícil, muito difícil em um momento extremo você conseguir trabalhar. Mas, se você tem uma boa formação, você não se deixa levar, não se intimida. Sobral Pinto falava que a advocacia não é para os covardes.

Você tem de enfrentar essas coisas. "Ah, mas vai ser criticado". Se você não quiser ser criticado, tem de fazer outra coisa. Mas, para enfrentar tudo isso, além da formação, você tem de ter um mínimo de respaldo. Se o advogado estiver desamparado, sozinho, ele pode até reagir, mas sucumbe. Ele precisa ter atrás dele a entidade de classe, a associação, os colegas, enfim, ele precisa ter solidariedade.

 

ConJur — O que o senhor pensa do projeto de lei que reforça as prerrogativas dos advogados (PL 5284/20, em tramitação na Câmara dos Deputados — uma inovação importante é a proibição da quebra da inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho do advogado com base em indício, depoimento ou colaboração premiada)?
D'Urso — Bom, em primeiro lugar, a inviolabilidade do escritório de advocacia não é absoluta, e nem pode ser. Ela existe para garantir os arquivos nos quais o cliente nos confiou seus documentos, a sua defesa, mas dizer que o escritório é inviolável mesmo quando o advogado é o investigado, alto lá... Nesse caso, não se pode criar uma espécie de ambiente que está acima da lei. Quanto ao projeto de lei, eu não o conheço, precisaria examiná-lo, mas a situação em que o advogado passa a ser alvo de uma suspeita, de uma acusação, oriunda da palavra altamente suspeita de um delator é uma confusão que se fez muito na "lava jato". O delator é um criminoso que resolveu trair os seus (risos) e usar isso para o seu benefício. Ele não é testemunha. Testemunha vem com isenção, sem interesse na causa. Delator é outra coisa.

Em um contexto desse, valer-se da palavra de um delator para colocar um advogado como alvo de suspeita, e aí fazer uma busca e apreensão no seu escritório, é extremamente temerário. E o dano provocado às vezes é irreversível. Imagine, invadir o escritório de um advogado que foi acusado por um delator e é inocente... Você arrebenta com toda a clientela desse advogado, com todo o negócio dele, com a vida dele, com a profissão dele. E isso baseado no quê? Na palavra de um delator? Isso é uma temeridade. Se o projeto estabelece uma garantia nesse sentido, é excepcional. É bem-vindo.

 

ConJur — A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) reagiram duramente contra esse projeto, chegando a chamá-lo de "carta branca para a lavagem de dinheiro". Isso é uma surpresa?
D'Urso — O que eu tenho a dizer sobre isso é que faz parte do folclore de resistência dos organismos, de que esses agentes do Estado se valem para mobilizar a opinião pública contra os projetos que são de interesse da cidadania, que são de interesse da defesa, que são de interesse da advocacia. Quantas vezes nós já vimos isso? Dizem que se passar tal lei, vai acabar a "lava jato", que se passar tal lei, não haverá mais julgamento... Tudo folclore. Não há tecnicidade nessas manifestações, que são feitas para a opinião pública. As entidades de agentes do Estado são suspeitas para opinar sobre um projeto desse porque isso traz um antagonismo aos excessos que muitos deles cometem.

 

ConJur — Então, na verdade, o que se deseja é continuar praticando esses excessos sem constrangimentos?
D'Urso — Quando se dizia que o juiz, ao violar prerrogativa de advogado, cometia crime, nós tivemos uma reação por parte de organismos de juízes dizendo o seguinte: o juiz não poderá mais exercer a judicatura. E por que isso? Exerça-a dentro da lei e não haverá problema algum. Mas, se continuar extrapolando, vai continuar cometendo crimes e vai responder por eles. Então, o que se fazia era pirotecnia para sensibilizar a opinião pública, os veículos de mídia, para formar uma campanha, uma onda contra um projeto que é de interesse da defesa. Eu falo para os meus alunos assim: vamos ver uma partida de futebol em que um time tem um goleiro e o outro não pode ter. É justo esse jogo? Claro que não! Esse jogo está viciado. Então, quando você tem o processo estabelecido na lei com aquela regra, tem de jogar o jogo dentro da regra. Agora, você querer extrapolar a regra, querer fazer uma série de coisas ilegais, produzir provas que não existem, pegar uma suspeita e transformar aquilo em acusação formal, ou uma acusação formal e transformar aquilo em uma condenação, forçando a situação, isso não é a regra do jogo, isso é extrapolar, é uma deslealdade.

 

ConJur — Essa cultura do "lavajatismo", que coloca o direito de defesa em posição delicada, é uma tendência irreversível?
D'Urso — À luz de 40 anos de experiência, eu vejo isso como um movimento pendular. Não faz tanto tempo assim, nós tivemos um episódio que passou a ser conhecido como 'caso Escola Base' (ocorrido em 1994 em São Paulo). Era uma escola de crianças cujos donos foram acusados de abuso sexual. Isso foi fruto do relato de uma criança para uma mãe, que foi à polícia, falou com outras mães, e aí passamos a ter um pré-julgamento. A mídia encampou isso e a autoridade policial, sem nenhuma preocupação, já imputou a autoria criminosa a essas pessoas. Aquilo era uma novelinha, todo dia tinha novidade, todo dia tinha entrevista… Bom, foi decretada a prisão dos três casais donos da escola, vidas destruídas, a escola depredada... Eu atuei nesse processo. E o que se via ali era que não existia prova alguma, tudo era muito frágil, mas era tudo embalado para presente porque a mídia se alimentava daquilo todo dia, a opinião pública se alimentava daquilo, em que pese que o preço fosse uma injustiça muito grande. Bom, resumindo, nem processo teve. O inquérito foi arquivado porque não havia nenhuma prova, tudo foi fruto da imaginação das crianças. E ali houve um arco, a sociedade disse: "Não, está errado, não pode ser assim porque amanhã seremos nós". Aí a mídia recuou, passou a haver um debate muito amplo sobre a necessidade de ouvir o outro lado sempre, a questão ética, a polícia passou a ter uma outra postura e a Justiça recebeu uma lição muito grande.

Quando veio a "lava jato", o pêndulo estava na outra extremidade. E aí tudo isso mudou. A mídia não se preocupou mais em garantir a voz daqueles acusados, não se preocupou mais em dar o mesmo destaque às duas partes, passou a mostrar o poderio do Estado e inflamar cada vez mais a opinião pública. O pêndulo estava lá em cima, na outra extremidade. E assim é até o dia em que começa a cair a ficha, em que as pessoas percebem que tem alguma coisa errada, que muita coisa está sendo desrespeitada, muita gente está indo para a cadeia injustamente. E aí começamos a assistir a uma resistência aos abusos, não à "lava jato". A "lava jato" é importante, prestou um serviço, mas nós não podemos aplaudir e não denunciar os abusos. O que houve de positivo tem de ser elogiado, não tenha dúvida, mas tivemos muito abuso, muita ilegalidade. E aí, para conter o Estado nessa ânsia, passamos a ver essa reação, o pêndulo começou a voltar.

 

ConJur — O senhor tem algum conselho a dar aos jovens advogados que desejam atuar na área criminal?
D'Urso — Eu tenho um recadinho para os jovens: aqueles que pensam em vir para a área criminal por causa do dinheiro, vão fazer outra coisa... O dinheiro tem de ser consequência de uma atividade feita por amor. Se você tiver amor pelo que faz, e o fizer muito bem, dificilmente você não terá uma compensação financeira. Com muito trabalho, estudando a vida inteira, você vai ficar bem. E digo mais: para aqueles que dizem que o mercado está saturado, pode vir porque não está saturado, não. O mercado está escancarado para quem é competente.

 

 
26
Fev20

'Nossas instituições devem ser honradas', afirma Gilmar Mendes

Talis Andrade

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"A CF88 garantiu o nosso maior período de estabilidade democrática. A harmonia e o respeito mútuo entre os Poderes são pilares do Estado de Direito, independemente dos governantes de hoje ou de amanhã. Nossas instituições devem ser honradas por aqueles aos quais incumbe guardá-las", escreveu Gilmar Mendes contra a convocação do dia do "foda-se", 15 de março, contra o Congresso. 

Sem citar o presidente Jair Bolsonaro e as manifestações pró-governo, o ministro do STF usou seu perfil no Twitter para falar de "democracia" e "respeito entre os Poderes". 

Este correspondente considera anti-democrático, o suspeito silêncio dos ministros lavajatistas Luiz Fux, Luiz Fachin, Luís Roberto Barroso. 

17
Set19

Promotores assinam carta de denúncia de ilegalidades contra Lula

Talis Andrade

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Solidariedade por ser um símbolo da injustiça que se pratica contra acusados e condenados negros e pobres do país, presos sem fundamento, em locais degradantes, sem culpa definitivamente reconhecida.

Solidariedade por nos demonstrar que não podemos mais contemporizar com o processo penal do espetáculo, em que pessoas são expostas, acusadas, julgadas e condenadas sem o sagrado direito de defesa. 

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Membros do Ministério Público Estadual, Federal e do Trabalho se reuniram em torno das denúncias das ilegalidades contra Lula

Ao senhor Luiz Inácio Lula da Silva

Respeito

Escrevemos esta carta para manifestar a você, primeiramente, respeito. Respeito por ter nascido num local simples, vindo de uma família pobre, obrigada a batalhar duro para sobreviver. Respeito por ter se retirado, ainda muito cedo, de sua terra natal, em busca de uma vida melhor. Respeito por representar os milhões de brasileiros que, durante a história, trilharam o mesmo caminho à procura de dignidade.

Respeito por ter tido que escolher o trabalho à custa dos estudos. Por ter sacrificado parte importante da vida para angariar alguns trocados – naquele momento, imprescindíveis. Respeito por ter iniciado, ainda quando adolescente, o exercício da profissão que o acompanharia por quase toda a vida. Respeito por mostrar – para quem quer e consegue enxergar – que a meritocracia, no Brasil, é uma ideia falaciosa (quantos companheiros tiveram o mesmo sucesso que você, não é mesmo?).

Respeito por ter perdido sua primeira esposa e filho de forma trágica. Respeito por sua intensa atividade sindical. Respeito por reafirmar o fato de que direitos hoje conquistados e absorvidos por ordenamentos jurídicos de todo o mundo somente se tornaram realidade em razão de muita luta, suor, sangue e lágrimas. Respeito por mostrar que a luta é parte indissociável da evolução da humanidade.
 

Admiração

Expressamos também nossa admiração. Admiração por ter atuado no sindicato de um dos maiores polos industriais do Brasil. Admiração por ter sido eleito presidente da agremiação por duas vezes. Por ter participado, durante a ditadura militar, da organização de greves históricas e memoráveis. Por levar a luta a suas últimas consequências – até mesmo à prisão. Admiração por demonstrar que a prisão sempre foi e sempre será instrumento de controle social.

Admiração por ter sido um dos fundadores daquele que viria a ser o maior partido do Brasil em número de filiados, e que chegaria à presidência da República por quatro vezes consecutivas. Admiração por ter lutado pelo fim do período de exceção e integrado a frente suprapartidária formada com esse objetivo. Admiração por ter sido o deputado federal constituinte mais votado do país, e por ter feito parte do pacto constitucional que rege o Estado e a sociedade brasileira até os dias atuais – apesar dos constantes ataques contra seus princípios basilares.

Admiração por ter se tornado, apesar de todo o preconceito, o primeiro presidente da República vindo da classe operária, reelegendo-se de forma inquestionável. Admiração por ter implantado – e isso é reconhecido internacionalmente – importantes programas de distribuição de renda, de diminuição da desigualdade, de combate à fome e à pobreza (objetivos do milênio), de incentivo à educação, à cultura e ao esporte. Por ter procurado governar para todos. Por ter acreditado na paz e na união como nortes.

Solidariedade

Necessário, por fim, externar nossa solidariedade. Solidariedade por ter sido atingido pelo que entendemos serem equívocos jurídicos. Equívocos jurídicos como sua condução coercitiva ilegal e a divulgação ilegal de conversas particulares suas e de seus familiares (a ilegalidade dessas práticas foi reconhecida pelo STF). Solidariedade por ser um símbolo da injustiça que se pratica contra acusados e condenados negros e pobres do país, presos sem fundamento, em locais degradantes, sem culpa definitivamente reconhecida.

Solidariedade por ter perdido sua segunda esposa em meio à perseguição judicial e midiática levada a efeito contra sua família. Solidariedade por nos demonstrar que não podemos mais contemporizar com o processo penal do espetáculo, em que pessoas são expostas, acusadas, julgadas e condenadas sem o sagrado direito de defesa. Solidariedade por não poder estar com sua família durante o velório do seu irmão Vavá.

Solidariedade por não mais ter seu querido Arthur. Por não ter podido ficar ao seu lado em seus últimos dias de vida. Arthur partiu cedo, mas talvez tenha sido dele a missão de frear o ódio, o rancor, o ressentimento e a violência jogada em nossas faces cada vez que entramos em redes virtuais e até mesmo nas ruas. Seu sorriso marcante há de demonstrar que “a pureza da resposta das crianças” é um caminho que pode ser alcançado. E que não podemos parar de caminhar.

 

Afrânio Silva Jardim – Procurador de Justiça aposentado

Plínio Antonio Britto Gentil – Procurador de Justiça

Jacson Rafael Campomizzi – Procurador de Justiça

Margaret Matos de Carvalho – Procuradora Regional do Trabalho

Jacson Luiz Zilio – Promotor de Justiça

Gustavo Roberto Costa – Promotor de Justiça

Roberto Tardelli – Procurador de Justiça aposentado

Romulo de Andrade Moreira – Procurador de Justiça

Haroldo Caetano da Silva – Promotor de Justiça

Sueli de Fátima Buzo Riviera – Procuradora de Justiça aposentada

Inês do Amaral Buschel – Promotora de Justiça aposentada

Luiz Henrique Manoel da Costa – Promotor de Justiça

Walter Moraes – Promotor de Justiça

Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos – Promotora de Justiça

Lucia Helena Barbosa de Oliveira – Promotora de Justiça

Wagner Gonçalves – Procurador da República aposentado, ex-Sub-Procurador Geral da República, ex-Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, ex-Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República

Álvaro Augusto Ribeiro da Costa – Procurador da República aposentado, ex-Sub-Procurador Geral da República, ex-Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, ex-Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, ex-Advogado-Geral da União.

Antonio Alberto Machado – Promotor de justiça aposentado

Westei Conde y Martin Junior – Promotor de Justiça

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