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14
Jun21

Sigilo para quem precisa

Talis Andrade

Charge: O sigilo do governo na Reforma da Previdência na mala de Paulo  Guedes – Politica & ETC

por Luiz Fernando Toledo e Renata Bueno

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Exército decidiu manter em sigilo por até cem anos o processo administrativo, já arquivado, contra o general Eduardo Pazuello, por ter participado de ato político ao lado do presidente Jair Bolsonaro. Militar da ativa, Pazuello é proibido de expressar opinião política. Esse é só um exemplo de como o sigilo de documentos de interesse público, na prática, pode virar regra no Brasil – ao contrário do que determina a Lei de Acesso à Informação, em vigor há nove anos, segundo a qual a transparência é a regra, e o sigilo, a exceção. A LAI protege informações pessoais, informações resguardadas por outras leis (como o sigilo bancário ou fiscal) ou de relevância para a segurança nacional. Um documento pode ser classificado como reservado (5 anos de sigilo), secreto (15 anos) e ultrassecreto (25 anos). Se o documento for considerado como informação pessoal, a lei prevê que seja preservado por até cem anos. As regras que embasam decisões rotineiras sobre sigilo de documentos, no entanto, são confusas, muitas importadas da legislação da ditadura militar, e não parecem seguir nenhuma lógica sobre o que ficará oculto e por quanto tempo. O =igualdades joga luz sobre esse processo tão pouco transparente.

Em novembro de 2012, duas cartas enviadas à Polícia Federal denunciaram a atuação de milicianos no Rio de Janeiro. Para proteger as informações pessoais do denunciante, a PF impôs sigilo de cinco anos aos documentos em 2013, classificando-os como “reservados”. Assim ficaram até 2018, quando, tornados públicos, expuseram até mesmo o endereço do remetente. Em 2021, em outro caso, a suposta presença de informações pessoais levou o governo Bolsonaro a classificar como sigilosas informações sobre o processo administrativo, já arquivado, a respeito do general Eduardo Pazuello em ato político em maio ao lado do presidente. A CGU, órgão que fiscaliza o funcionamento da Lei de Acesso à Informação,  consideraque sindicâncias arquivadas não configuram informação pessoal. O jornalista Francisco Leali, do jornal O Globo, solicitou o documento por meio da LAI e recebeu o dispositivo das informações pessoais como desculpa para negar o acesso. Caso o entendimento do Exército não seja revisado, as informações poderão ficar ocultas por até cem anos – tempo máximo permitido.

Em janeiro deste ano, o governo entendeu que o cartão de vacinação do presidente Bolsonaro é uma informação pessoal e, portanto, ficará sob sigilo por até cem anos. Para se ter uma ideia do peso deste tipo de classificação, o governo dos Estados Unidos levou menos tempo do que isso – 41 anos e 11 meses – para desclassificar documentos que mostraram que as autoridades americanas sabiam da tortura na ditadura brasileira e poderiam ter interferido se quisessem. Leia mais aqui

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