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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

13
Ago21

NO COMANDO DAS FORÇAS ARMADAS, HÁ MAIS PENSÕES DO QUE SERVIDORES DA ATIVA

Talis Andrade

por LUIGI MAZZA E RENATA BUONO /Revista Piauí

 

Na contramão de outras instituições federais, o comando das Forças Armadas no Brasil tem mais “instituidores de pensão” – servidores que morreram, deixando pensão para parentes – do que servidores na ativa. Segundo dados de fevereiro do Painel Estatístico de Pessoal, havia 11,6 mil servidores lotados nos comandos do Exército, Marinha e Aeronáutica, e um total de 27,1 mil provedores de pensão nessas mesmas instituições. Nos demais órgãos federais (somando administração direta, autarquias e fundações), havia 582 mil servidores da ativa e apenas 210 mil instituidores de pensão. Ou seja: para cada servidor da ativa no comando das Forças Armadas há 2 provedores de pensão, enquanto no restante do governo a proporção é inversa: para cada provedor de pensão há 3 servidores da ativa.

Um cenário similar se repete quando se analisa o quadro geral de pensionistas das Forças Armadas. As instituições militares têm, proporcionalmente, mais pensionistas do que as instituições civis. Em fevereiro, havia 370 mil militares na ativa, no Brasil, e 226 mil pessoas recebendo pensões deixadas por militares. Ou seja, para cada dez militares que estão na ativa, há seis parentes de militares recebendo pensão. Entre os civis, a proporção é consideravelmente menor. Enquanto havia, em fevereiro, 582 mil servidores civis na ativa no governo federal, 256 mil pessoas receberam pensões deixadas por servidores civis. Portanto, para cada dez servidores civis da ativa, há apenas quatro pensionistas.

A comparação foi feita com base nos dados obtidos pela agência Fiquem Sabendo, que, após cobrar reiteradamente o Tribunal de Contas da União (TCU), conseguiu que o governo federal divulgasse informações sobre os pensionistas das Forças Armadas.

Fonte: Painel Estatístico de Pessoal (Ministério da Economia); Agência Fiquem Sabendo, com dados do Portal da Transparência; Ministério da Defesa.

14
Jun21

Sigilo para quem precisa

Talis Andrade

Charge: O sigilo do governo na Reforma da Previdência na mala de Paulo  Guedes – Politica & ETC

por Luiz Fernando Toledo e Renata Bueno

- - -

Exército decidiu manter em sigilo por até cem anos o processo administrativo, já arquivado, contra o general Eduardo Pazuello, por ter participado de ato político ao lado do presidente Jair Bolsonaro. Militar da ativa, Pazuello é proibido de expressar opinião política. Esse é só um exemplo de como o sigilo de documentos de interesse público, na prática, pode virar regra no Brasil – ao contrário do que determina a Lei de Acesso à Informação, em vigor há nove anos, segundo a qual a transparência é a regra, e o sigilo, a exceção. A LAI protege informações pessoais, informações resguardadas por outras leis (como o sigilo bancário ou fiscal) ou de relevância para a segurança nacional. Um documento pode ser classificado como reservado (5 anos de sigilo), secreto (15 anos) e ultrassecreto (25 anos). Se o documento for considerado como informação pessoal, a lei prevê que seja preservado por até cem anos. As regras que embasam decisões rotineiras sobre sigilo de documentos, no entanto, são confusas, muitas importadas da legislação da ditadura militar, e não parecem seguir nenhuma lógica sobre o que ficará oculto e por quanto tempo. O =igualdades joga luz sobre esse processo tão pouco transparente.

Em novembro de 2012, duas cartas enviadas à Polícia Federal denunciaram a atuação de milicianos no Rio de Janeiro. Para proteger as informações pessoais do denunciante, a PF impôs sigilo de cinco anos aos documentos em 2013, classificando-os como “reservados”. Assim ficaram até 2018, quando, tornados públicos, expuseram até mesmo o endereço do remetente. Em 2021, em outro caso, a suposta presença de informações pessoais levou o governo Bolsonaro a classificar como sigilosas informações sobre o processo administrativo, já arquivado, a respeito do general Eduardo Pazuello em ato político em maio ao lado do presidente. A CGU, órgão que fiscaliza o funcionamento da Lei de Acesso à Informação,  consideraque sindicâncias arquivadas não configuram informação pessoal. O jornalista Francisco Leali, do jornal O Globo, solicitou o documento por meio da LAI e recebeu o dispositivo das informações pessoais como desculpa para negar o acesso. Caso o entendimento do Exército não seja revisado, as informações poderão ficar ocultas por até cem anos – tempo máximo permitido.

Em janeiro deste ano, o governo entendeu que o cartão de vacinação do presidente Bolsonaro é uma informação pessoal e, portanto, ficará sob sigilo por até cem anos. Para se ter uma ideia do peso deste tipo de classificação, o governo dos Estados Unidos levou menos tempo do que isso – 41 anos e 11 meses – para desclassificar documentos que mostraram que as autoridades americanas sabiam da tortura na ditadura brasileira e poderiam ter interferido se quisessem. Leia mais aqui

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