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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

23
Abr23

"Moro com medo de Duran?"

Talis Andrade
 
 
 
 
Marcio Vaccari
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Luiz Carlos
Ministério público vai aceitar essa manobra ? Crime escancarado
Sapiência Pura
@sapiencia_pura
BOMBA "Marcelo Malucelli, desembargador do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4º Região), é pai do advogado João Eduardo Barreto Malucelli, sócio de Moro no escritório Wolff & Moro Sociedade de Advogados." É conflito de interesse? Algum jurista pode me responder?
 
 
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@LuizCarlos
Ministério público com a palavra
ZuRock Zu
@ZurockV
Vamos expor toda essa família do juiz ladrão!  Júlia - Filha do Moro  João - Filho do Marcelo Malucelli  Rosângela Moro - Conja do Moro  Marcelo Malucelli - Desembargador do TRF-4 que pediu a prisão de Tacla Duran em favor do Moro  Sérgio Moro - Juiz ladrão
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Entrega tacla DURAN
Que vergonha hein desembarga? Ordem de prisão de Tacla Duram foi expedida por pai do sócio de Moro.
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Luis Nassif entevistou a advogada Tânia Mandarino, Integrante do Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia, onde coordenou a organização do Tribunal Popular da lava jato, realizado em Curitiba. Tânia explica o imbróglio em volta do Caso Tacla Duran e se há necessidade dele voltar ao Brasil para apresentar provas nas denúncias que fez a Sergio Moro e Deltan Dallagnol.

Luiz Carlos

Senador de santa Catarina vende peixe-conha ( Peixe com recheio de maconha)

Fala aí, camarada!
@falaaicamarada
Deus Pátria Família…e umas coisinhas a mais 
02
Jan22

"Moro faz delação premiada de si mesmo em livro", diz o professor João Cezar de Castro Rocha

Talis Andrade

 

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Em entrevista à TV 247, professor da UERJ explica as contradições do ex-juiz parcial em sua relação com o doleiro Alberto Youssef

 

 

247 -  Em entrevista à TV 247, o professor de literatura comparada da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) João Cezar Castro Rocha fez uma análise da autobiografia do ex-juiz Sergio Moro, declarado parcial pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos processos contra o ex-presidente Lula (PT) na Lava Jato. O professor revelou que Moro fez uma delação premiada de si mesmo no livro ao se contradizer sobre sua relação com o doleiro Alberto Youssef.

“Não vamos fazer caricatura do Sergio Moro, vamos respeitar o que ele escreveu e vamos ler no texto dele como, em alguma medida, este livro é uma delação premiada de si mesmo. Alberto Youssef era o artífice do maior escândalo de corrupção do Brasil, que ao contrário do que repete a militância bolsonarista sem parar, não é nem Mensalão nem Petrolão, mas aconteceu no Paraná. O maior escândalo de corrupção do país de lavagem de dinheiro e evasão de divisas foi o Banestado. E quem foi o juiz? Sergio Moro”, lembra o professor. 

Rocha destaca que o primeiro caso emblemático de delação premiada no Brasil foi no Banestado e o favorecido foi Youssef. Ou seja, Moro e Youssef já se conheciam desde então, conforme o ex-juiz parcial relata no segundo capítulo de seu livro. Desde o início dos anos 2000 o doleiro já vinha escapando de mandados de prisão. 

“É evidente que o Alberto Youssef no ecossistema político do Paraná é conhecido antes de 1998. O Sergio Moro está dizendo com todas as palavras que Youssef corrompeu a Polícia Federal de Londrina, que recebia informação privilegiada e por isso nunca era preso e essa informação já circulava no início dos anos 2000”, destaca.

Na análise do professor, Youssef já era uma “estrela” dentro do ecossistema político e financeiro do Paraná por ser considerado “o homem do dinheiro", que realizava a evasão de divisas transformando dinheiro de corrupção em dólar no exterior. “Ele era o cérebro de toda a operação em Curitiba”, afirma.  

Onze anos depois, em março de 2014, Youssef foi novamente preso por Moro. No livro, o ex-juiz descreve que a notícia de que o doleiro tinha voltado a cometer os mesmos crimes "não foi exatamente uma surpresa para mim. Já tinha ouvido rumores de que o antigo doleiro, apesar de acordo de colaboração na Operação Farol da Colina, assinado por ele, teria voltado ao mundo do crime”. 

Rocha questiona que se não era surpresa para o então juiz Sergio Moro que Alberto Youssef havia voltado a delinquir, rompendo o seu acordo de delação premiada, por que não mandou investigar?  

Moro permitiu, então, a segunda delação premiada de Youssef, alegando que foi essencial para dezenas de indiciamentos e prisões de importantes figuras, possibilitando a comprovação de desvios bilionários. [Foi assim criada a indústria da delação premiada. Indústria dos novos ricos da lava jato, notadamente advogados amigos dos procuradores e delegados da polícia federal, polícia política da autodenominada República de Curitiba. Onde foi parar o dinheiro das multas dos delatores? E a grana dos acordos de leniência das principais empresas do Brasil falidas pela Lava Jato? E a bufunfa de 2 bilhões e 500 milhões, colocada pela 'vítima' Petrobras, numa conta gráfica na Caixa Econômica Federal, no dia 30 de janeiro de 2019 para Deltan Dallagnol sacar e gastar ao deus-dará? Youssef é chefe da máfia libanesa, desde os tempos de Romeu Tuma, primeiro carcereiro de Lula, e do irmão de Lula José Ferreira da Silva, Frei Chico. Tuma, que tinha gabinete de trabalho anexado ao quarto do dedo-duro e espião Cabo Anselmo, biografado por Urariano Mota um dos maiores romancistas do Brasil. Os ergastulários, os aljubeiros, os cadeeiros de Lula da Lava Jato foram mais cruéis que os poliças e milicos da Ditadura Militar de 1964. Recordem o comportamento de juízas e procuradores e procuradoras quando da morte da primeira-dama do Brasil Marisa Leticia Lula da Silva e do seu neto Artur Lula da Silva de 7 anos.Tirem as conclusões lendo Luiz Antônio Araujo:

O chefe do Dops, delegado Romeu Tuma, concedeu ao sindicalista permissão para deixar a cadeia e participar do funeral da mãe, Eurídice Ferreira de Melo, a dona Lindu. Depois de passar um período internada em decorrência de um câncer no Hospital da Beneficência Portuguesa, em São Caetano, ela acabou por morrer no dia 12 de maio de 1980. Lula assistiu ao sepultamento, escoltado por policiais. Na véspera, a greve terminara. Seu líder seria libertado oito dias depois.

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Artur Lula da Silva, na porta da cadeia da juíza Carolina Lebbos, proibido de ver o avô. Escreve Alceu Castilho: Carolina é filha do médico libanês Elie Lebbos, que atendia José Janene chefe da mafia libanesa, capo do bandido Youssef seu sucessor

 

No ano seguinte, Lula ouviu pelo rádio, em casa, o julgamento de seu processo na 2ª Auditoria Militar, de São Paulo. Como os outros réus e seus advogados, decidira não comparecer à audiência em protesto contra a arbitrariedade do processo. Esperava que sua desobediência diante da corte naquele momento pudesse voltar a levá-lo à prisão.

O repórter Ricardo Kotscho foi à casa de Lula naquele dia e testemunhou a tensão do petista com ouvidos colados ao rádio. Sobre a situação, Kotscho escreveu: "Um amigo perguntou a Lula se ele já havia preparado sua mala para levar para a cadeia, e ele achou graça: 'Na cadeia ninguém precisa de roupa. Eu não vou passear...' Também não estava preocupado com a família, em caso de condenação. 'Aqui em casa cada um sabe o que precisa fazer'".

Lula e outros 10 dirigentes foram condenados a penas entre dois anos e seis meses de prisão por "incitação à desobediência coletiva das leis". Em virtude do não-comparecimento da defesa, o julgamento foi anulado pelo Superior Tribunal Militar (STM), mas um novo juízo, em novembro, confirmou as sentenças. Ao julgar um recurso dos condenados, o STM anulou todo o processo] 

 

01
Jan22

'Moro deve ser questionado por relação com Youssef'

Talis Andrade

ano novo calçado novo por geuvar.jpeg

 

O advogado criminalista e colunista do UOL Augusto de Arruda Botelho defendeu hoje que o ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro (Podemos) deve ser questionado ao longo da campanha presidencial, que ele deve disputar em 2022, a respeito de sua relação com o doleiro Alberto Youssef.

Na manhã de hoje, Moro disse em entrevista à Rádio Capital FM que na época em que Youssef fez uma doação para o senador Álvaro Dias (Podemos-PR), um dos principais aliados de Moro, "ninguém conhecia" o doleiro.

"Sergio Moro e Alberto Youssef se conhecem muito antes da Operação Lava Jato", disse Augusto de Arruda Botelho no UOL News de hoje, lembrando de uma delação premiada feita por Youssef em um caso em que Moro era o juiz.

"Essa história precisa ser muito melhor contada", falou o colunista, ainda sobre esse caso anterior à Lava Jato. "Há capítulos dessa história que precisam de uma profunda investigação. Sergio Moro deve ser questionado sobre seu relacionamento muito antigo e muito próximo com Alberto Youssef".

O doleiro é um dos personagens centrais da Operação Lava Jato. Ele foi condenado pelo ex-juiz a penas de mais de 120 anos de prisão. Youssef, porém, deixou o regime fechado em 2016, após fazer um acordo de delação premiada.

Na entrevista desta manhã, Moro comentou: "como não se tem o que falar do meu trabalho na Lava Jato, do meu compromisso com o combate a corrupção, o pessoal fica buscando esse fato de 1998". E completou: "A minha relação com o Alberto Youssef eu posso resumir: eu prendi ele duas vezes. E se eu não tivesse feito isso ele nunca teria respondido pelos seus crimes."

Para Botelho, o problema está no fato de Moro ter homologado dois acordos de colaboração premiada de Youssef. "Isso não é combater a corrupção. Isso está longe de se fazer justiça", argumentou.

"Alberto Youssef é peça fundamental para se entender, para se reescrever e,principalmente, para se descortinar certos fatos que ainda precisam ser levados a público dentro da Lava Jato", finalizou o colunista.

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13
Nov21

Brasil nada tem a ganhar com Sergio Moro

Talis Andrade

 

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Editorial do portal Vermelho

Sergio Moro já teve participação decisiva numa eleição presidencial. Foi em 2018, quando ele, como juiz da operação Lava Jato, impediu a candidatura favorita do ex-presidente Lula, por meio de medidas judiciais fraudulentas.

Agora Moro dá uma nova cartada ao anunciar a possibilidade de disputar a presidência da República pelo Podemos, partido ao qual aderiu na terça-feira (10). O evento de filiação, recheado de pompa, foi o marco simbólico de lançamento de sua pré-candidatura.

A se fiar nas 4.278 palavras de seu longo discurso na ocasião, pode-se presumir que Moro quer usar o combate à corrupção como mote de sua nova aventura. É preciso, disse ele, “escapar dos extremos da mentira, da corrupção e do retrocesso”, não com “um projeto pessoal de poder, mas, sim, um projeto de País”. Ainda assim, garantiu que seu nome “estará à disposição do povo brasileiro”, num projeto em que combater a corrupção seria o meio para mudar o Brasil. “Tudo está conectado. Todos estamos juntos”, jogueteou Moro.

Se o combate à corrupção é o produto a ser vendido, a Lava Jato será a vitrine. O ex-juiz classificou a força-tarefa como “um momento histórico” em que se quebrou “a impunidade da grande corrupção de uma forma e com números sem precedentes”. Tudo, conforme suas palavras, “com grande apoio da população brasileira”.

O ex-juiz acrescentou: “Julgamos e condenamos pessoas poderosas do mundo dos negócios e da política que, pela primeira vez, pagaram por seus crimes. Mais de R$ 4 bilhões foram recuperados dos criminosos e tem uns R$ 10 bilhões previstos ainda para serem devolvidos. Isso nunca aconteceu antes no Brasil”.

As chamadas agências de fact-checking (checagem de fatos ou notícias) teriam mais trabalho que o normal para examinar o discurso. Essa propaganda lavajatista – que, por muito tempo, foi replicada acriticamente pela grande mídia e por outros setores – já não para de pé.

Tanto os julgamentos quanto as condenações decorrentes da operação estão, majoritariamente, em xeque – alguns já foram até anulados pelo STF (Supremo Tribunal Federal), como os processos contra Lula. Em março, por decisão da 2ª Turma da Corte, a atuação de Moro nesses casos foi considerada parcial. Três meses depois, o plenário do STF confirmou o entendimento e reafirmou a suspeição do ex-juiz.

Em seu voto, Gilmar Mendes ressaltou as “marcantes atuações parciais e ilegítimas” de Moro, bem como as irregularidades no conjunto de ações penais contra Lula. O ministro do STF citou como exemplo “os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas”, além do “levantamento do sigilo da delação premiada de Antônio Palocci Filho com finalidades eleitorais” em 2018.

É indispensável reconhecer que essa virada no Judiciário, anteriormente tão simpático a Moro, se deve, em boa medida, às revelações trazidas a público a partir de julho de 2019 pelo The Intercept Brasil. O site mostrou as relações promíscuas e ilegais entre o então juiz e os procuradores do Ministério Público Federal, notadamente Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Lava Jato.

As matérias tinham como base diálogos travados por essas autoridades no Telegram e vazados por um hacker. Sabendo que seria alvo de tentativas de desqualificação, o Intercept abriu mão da exclusividade da “Vaza Jato”, firmando parcerias com Folha de S.Paulo, Veja, Band, UOL e outros veículos para dar continuidade às publicações. Afora as irregularidades e os abusos nos atos, as conversas ainda revelavam um tom escandalosamente preconceituoso contra a esquerda em geral e Lula em particular, com direito a piadas ante notícias das mortes da mulher, do irmão e até de um neto do ex-presidente.

Se Moro fosse “apenas” um juiz suspeito, isso já consistiria, por si só, numa vergonhosa mácula para seu currículo – e, claro, num risco para todos os acusados e para a própria Justiça. Porém, o efeito Moro é ainda pior: as decisões tomadas por ele no curso da Lava Jato tiveram impactos devastadores para o País. No discurso de filiação, ele criticou os flagelos brasileiros. “A economia não vai bem”, proclamou. “Desde a época do governo do PT, o desemprego começou a crescer e não parou mais.” O ex-juiz só se esqueceu de admitir a sua própria responsabilidade pelo caos econômico e social do Brasil – responsabilidade atestada por diversos estudos recentes.

“A operação provocou o desmantelamento de importantes setores da economia nacional, principalmente da indústria petrolífera e da sua cadeia de fornecedores, como a construção civil, a metal-mecânica, a indústria naval, a engenharia pesada, além do programa nuclear brasileiro”, concluiu a professora Rosa Maria Marques, da PUC-SP. Segundo ela, “apenas em seu primeiro ano, estima-se que a Lava Jato retirou cerca de R$ 142,6 bilhões da economia brasileira. Ou seja: a operação produziu pelo menos três vezes mais prejuízos econômicos do que aquilo que ela avalia ter sido desviado com corrupção”.

De país que falava em pleno emprego na primeira metade da década passada, o Brasil voltou a conviver com o desemprego em massa. Entre 2014 e 2017, a construção civil perdeu 991,4 mil empregos formais. Uma única empresa, a Odebrecht, uma das maiores empreiteiras do mundo, passou de 168 mil funcionários para 58 mil. Na indústria metalúrgica, o número de trabalhadores com carteira assinada despencou de 2,44 milhões em 2013 para 1,9 milhão em 2017.

Já o estudo “Implicações Econômicas Intersetoriais da Operação Lava Jato”, feito pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), detalha como o ataque à Petrobras causou prejuízos em cadeia à economia brasileira. Conforme a pesquisa, sob o pretexto de combater a corrupção, a Lava Jato custou ao País 4,4 milhões de empregos e 3,6% do PIB no período 2014-2017. Com a suspensão de investimentos previstos pela Petrobras, os cofres públicos deixaram de arrecadar R$ 47,4 bilhões de impostos e R$ 20,3 bilhões em contribuições sobre a folha, além de ter reduzido a massa salarial do País em R$ 85,8 bilhões”.

Sim, há um Brasil antes e outro Brasil depois de Sergio Moro. Mas o que diferencia essas duas nações não é o peso da corrupção – a qual, infelizmente, está vivíssima dos escaninhos às altas rodas do poder, alojando-se com gosto nos gabinetes da família Bolsonaro e em outros locais. O Brasil mudou porque deixou de ser a sexta economia do mundo, próxima ao pleno emprego, governada por forças progressistas, no rumo de um projeto soberano e popular. Isso tudo se é passado.

Somos, hoje, um país destroçado pela pandemia, assolado pela crise econômica, liderado por forças fascistas, genocidas e ultraliberais que apequenam o Brasil como nação. Moro e sua Lava Jato estão na raiz desse colapso, do qual Bolsonaro é o produto. Não se trata de terceira via, mas de atalhos de uma via só.

Lula conseguiu provar sua inocência, alcançou a libertação e recuperou os direitos políticos. A economia brasileira, ao contrário, persiste a afundar. O povo brasileiro – que só perdeu com a Lava Jato – tampouco tem a ganhar com um candidato a presidente da estirpe de Moro.

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04
Set20

Mulher de amigo de Deltan condena Reinaldo Azevedo a pagar danos morais

Talis Andrade

 

ConJur - O jornalista Reinaldo Azevedo informa nesta sexta-feira (4/9), em sua coluna na Folha de S.Paulo, que foi condenado indenizar o procurador Deltan Dallagnol, na quantia de R$ 35 mil. A juíza que assina a decisão é Sibele Lustosa Coimbra, mulher de Daniel Holzman Coimbra, amigo de Deltan Dallagnol e colega dele na "força tarefa" de Curitiba. Veja a certidão de casamento de Sibele e Daniel.

O truque de ganhar com gol de mão e jogando em casa é uma característica lavajatista. Dallagnol tem "processado" jornalistas na própria Procuradoria da República de Curitiba. O atalho do Juizado também foi o tiro certo de Dallagnol para condenar a União por supostas ofensas do ministro Gilmar Mendes.

Em seu texto, Reinaldo mostra como a tática estrangula as chances de defesa das vítimas: a chance de recorrer da sentença agora se resume a uma Câmara Recursal, que faz as vezes de Tribunal de Justiça, com uma última possibilidade de apelação diretamente ao Supremo Tribunal Federal.

"Não descarto que a juíza Sibele possa estar convencida de que sou culpado e de que o parceiro e amigo de seu marido tem razão na sua demanda. Mas o Código de Processo Civil protege querelantes, querelados e juízes dessa situação vexatória", afirma Reinaldo na coluna.

Ele se refere ao inciso I do artigo 145 do Código de Processo Civil, que diz que um juiz é suspeito quando "amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados".

Em causa própria

O uso criativo da via dos Juizados Especiais é antigo. Em 2009, quando o Conselho Nacional de Justiça, em mau momento, vedou pagamento de adicionais a juízes que fizessem jornada dupla — militando em mutirões do TJ-SP — a tática já foi usada. Muito embora a notícia não emitisse juízo de valor nem citasse nomes, os juízes Jayme Garcia dos Santos e Leandro Jorge Bittencourt Cano entenderam ter sido chamados de mercenários, por ter desistido do mutirão (leia aqui a notícia).

A dupla pediu indenização por dano moral no juizado especial de Guarulhos, onde os juízes trabalhavam. O colega Ricardo José Rizkallah deu-lhes razão — o que foi ratificado por outros colegas, agora pela Turma Recursal. Rizkallah estribou-se em um detalhe. A previsão feita pelo TJ-SP, de que uma das câmaras de mutirão seria extinta, não se confirmou. Logo, haveria um erro de informação. Não da notícia, óbvio. Veja aqui a decisão.

04
Set20

Reinaldo aponta suspeição de juíza que o condenou no caso Dallagnol

Talis Andrade

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247 – O jornalista Reinaldo Azevedo aponta a suspeição da juíza que o condenou num processo movido por Deltan Dallagnol. "O procurador da República Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Lava Jato em Curitiba, decidiu me processar por danos morais. Escolheu um caminho que constitui o que considero um truque, já chego lá. Fui condenado a lhe pagar R$ 35 mil", escreve ele, em sua coluna, na Folha de S. Paulo.

"Sibele Lustosa, a juíza de direito que me condenou, é mulher do procurador da República Daniel Holzmann Coimbra, que trabalha com Dallagnol na Procuradoria da República no Paraná. São parceiros e amigos. Parece-me certo — razão por que submeto o caso ao escrutínio de leitores, juízes do Paraná, do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça — que Sibele deveria ter-se dado por suspeita para julgar o caso", afirma.

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05
Ago20

O que fazer quando todos sabemos que sabemos que Moro e o MPF foram parciais?

Talis Andrade

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1. A crônica de uma suspeição anunciada: o que é parcialidade?

por Lenio Luiz Streck

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Benjamin Franklin dizia:

A cada minuto, a cada hora, a cada dia, estamos na encruzilhada, fazendo escolhas. Escolhemos os pensamentos que nos permitimos ter, as paixões que nos permitimos sentir, as ações que nos permitimos fazer. Cada escolha é feita no contexto do sistema de valores que elegemos. Elegendo esse sistema, estamos também fazendo a escolha mais importante de nossas vidas.

Conseguir a declaração judicial de suspeição de um juiz no Brasil é tarefa embebida em extrema dificuldade. O Supremo Tribunal Federal, quando da ocasião do julgamento do HC 955181 — impetrado pelo brilhante Cesar Bitencourt — declarou que, embora comprovado o ato abusivo do magistrado, isso não implicou parcialidade contra o réu. O juiz em questão era, nada mais, nada menos que o ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro.

Paradoxalmente, nessa mesma decisão, o STF declarou que atua com inequívoco desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de Direito o juiz que se irroga de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo o processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional.

Nesse caso em que o STF desenhou o retrato de Moro, esculpindo-o em carrara, não tendo, ademais, poupado adjetivos fortes à conduta abusiva do juiz, não foi declarada a suspeição, uma vez que “o conjunto de atos abusivos, no entanto, ainda que desfavorável ao paciente e devidamente desconstituído pelas instâncias superiores, não implica, necessariamente, parcialidade do magistrado”.

Veja-se. O precedente de então, e que, ao que me consta, não foi superado, é o de que apenas não se declara a suspeição por parcialidade quando as decisões decorrentes de condutas desse jaez são corrigidas por instâncias superiores.

A priori, tal entendimento parece razoável. No entanto, se a conduta abusiva do juiz impregna o conjunto probatório, como se fosse o veneno da tese dos frutos da árvore envenenada, parece evidente que, desde sempre, o processo será nulo. De todo modo, dependerá do exame do caso concreto. Como, aliás, deve ser a análise de um precedente. Nenhum precedente se aplica em abstrato ou automaticamente.

Para ser mais claro: no caso do HC impetrado por Bitencourt, o STF apenas remeteu cópias para a Corregedoria, porque já estavam corrigidos os erros e as diatribes do juiz Moro. Observe-se: já estavam corrigidos os atos do juiz. Agora, a contrario sensu, pode-se deduzir, então, que, se houvesse qualquer prejuízo ao paciente, a nulidade seria declarada pelo Supremo Tribunal.

Portanto, a holding desse precedente do Supremo Tribunal Federal foi que a alegação de suspeição ou impedimento de magistrado pode ser examinada em sede de habeas corpus quando independente de dilação probatória. É possível verificar se o conjunto de decisões tomadas revela atuação parcial do magistrado neste habeas corpus, sem necessidade de produção de provas, o que inviabilizaria o writ.

Temos então que, segundo o STF, é perfeitamente possível ir além do rol taxativo do artigo 254 do CPP (na contramão, recentemente, o TRF4 decidiu que o rol era absolutamente taxativo, com o que nada podia ser feito).

Hermeneuticamente, registro que essa tese da taxatividade é, com clareza, o resquício da corrente textualista na interpretação brasileira. Por ela, por exemplo, o caso Brown vs. Board of Education of Topeka (de 1954) teria sido julgado no sentido da continuidade da separação racial entre crianças (aliás, o ex-textualista Adrian Vermeule, professor de Harvard, diz que, pelo textualismo, a discriminação deveria continuar).

Vamos  a um exemplo: o juiz pode esculachar o réu, cometer abusos (como o fez o juiz Moro no HC mencionado), mas, se ele não é “inimigo capital”, nem parente, nem cônjuge, sócio etc., não haverá parcialidade. É a tese da taxatividade.

Temos de saber, então, qual é a jurisprudência que vale:

a) a que sustenta que é possível examinar a parcialidade em sede de Habeas Corpus quando há prova pré-constituída (elementos objetivos);

b) a que sustenta que “a arguição de suspeição do juiz é destinada à tutela de uma característica inerente à jurisdição, que é a sua imparcialidade, sem a qual se configura a ofensa ao devido processo legal” (STJ no HC 172.819/MG);

c) a que assegura que “(a Constituição Federal prevê uma) garantia processual que circunscreve o magistrado a coordenadas objetivas de imparcialidade e possibilita às partes conhecer os motivos que levaram o julgador a decidir neste ou naquele sentido”.

Ou vale a jurisprudência que:

d) se apega a um textualismo ingênuo e ultrapassado (algo como propugnava Adrian Vermeule até há pouco tempo), sustentando que o rol do artigo 254 é taxativo, com o que a parcialidade acaba ficando de fora ou se constituindo quase que em uma “prova diabólica”?

Eis a questão: valem “a”, “b” e “c”, lidos separadamente ou conjuntamente, ou vale a alternativa “d”?

Ora,

I) uma coisa é dizer que, no artigo 254, estão elencadas hipóteses de afastamento do juiz;

II) outra coisa é dizer que o dispositivo elenca (tod)as hipóteses de afastamento.

Veja-se que se trata de uma regra. E onde está o princípio? Ou a imparcialidade não é um princípio? Não encontrei quem dissesse que não. Consequentemente, a resposta deveria ser óbvia.

De saída, o próprio texto da lei tem lá suas idiossincrasias. Como a parcialidade não está elencada, entendem parte da doutrina e jurisprudência (dominantes?) que, fora das hipóteses (taxativas) do artigo 254, a parte não conseguirá demonstrar a suspeição. Não há algo errado nisso?

Se a tese da taxatividade do rol do artigo 254 for vitoriosa, então sequer poderemos cumprir os ditames do Tribunal Interamericano, que diz que é garantia do acusado ser julgado por um tribunal imparcial. Assim, por aqui, se não enquadrarmos nenhum ato do juiz ou do tribunal naquele rol taxativo, mesmo que o juiz tenha sido parcial até as grimpas, nada acontecerá. Ou minha leitura é equivocada?

Vamos  a um exemplo: o juiz pode esculachar o réu, cometer abusos (como o fez o juiz Moro no HC mencionado), mas, se ele não é “inimigo capital”, nem parente, nem cônjuge, sócio etc., não haverá parcialidade. É a tese da taxatividade.

Ora, o fato de uma atitude do juiz não preencher as “taxativas” hipóteses da lei não quer dizer que não tenha sido parcial.

Deve haver um modo, jurídico, pelo qual nós possamos dizer que não pode ser assim. O “não pode ser assim” – que sintetiza o que chamo de constrangimento epistemológico e encerra o papel da doutrina – está na origem da própria ideia de Direito. Sir Edward Coke disse ao rei absolutista, no século XVII, que não podia ser daquele jeito .

Nem os notórios processualistas que professam o instrumentalismo negam que a imparcialidade seja um princípio (este, de fato, preenche todos os requisitos exigidos de um princípio). Consequentemente, o artigo 254 deve ser lido a partir da iluminação deontológica do princípio da imparcialidade, previsto, aliás, nas convenções e tratados assinados pelo Brasil de há muito. Por exemplo, o Pacto de San José da Costa Rica — 1969, artigo 8º, e o Tribunal Europeu de Direitos Humanos, que vê o problema da seguinte maneira: exige-se não só a imparcialidade; exige-se a aparência de justiça. A tese é: “Justice must not only be done; it must also be seen to be done”.

Veja-se que, passado mais de um ano da divulgação dos diálogos entre procuradores da “ Lava Jato” e o ex-juiz Sérgio Moro, algumas questões deve(ria)m estar consensuadas:

– Primeiro, que as conversas configuram relações promíscuas e ilegais entre juiz e membros do Ministério Público;

– Segundo, houve a violação de comezinhos princípios éticos e jurídicos acerca do devido processo legal;

– Terceiro, ficou claro que a defesa foi feita “de trouxa” pelo juiz e pelo MP,  porque combinaram esquema tático sem que ela imaginasse o que estava ocorrendo (a defesa pediu várias vezes a suspeição do juiz);

– Quarto, o juiz visivelmente atuou na acusação, violando o princípio acusatório e  a imparcialidade; o juiz Moro chegou a sugerir a oitiva de uma testemunha e cobrou mais operações policiais; como diz o jornalista Ranier Bragon, as conversas não dão margem a dúvida: o juiz tomou lado .

– Quinto, o conteúdo dos diálogos não foi negado (falarei na sequência sobre sua (i)licitude).

Por evidente, se isso não é parcialidade, tanto do juiz como do Ministério Público, então teremos que trocar o nome das coisas. Simples assim. Podem Dallagnol e Moro tentar (se) explicar. Mas a rosa não perde seu perfume se a chamarmos de cravo, como na peça Romeu e Julieta, de William Shakespeare.

Fosse na Alemanha, os protagonistas estariam sujeitos ao artigo 339 do Código Penal, aqui traduzido livremente (chama-se de Rechtsbeugung- prevaricação): Direcionar juiz, promotor ou qualquer outro funcionário público ou juiz arbitral o Direito para decidir com parcialidade contra qualquer uma das partes. Pena: detenção de 1 a 5 anos, e multa.

Por evidente, se isso não é parcialidade, tanto do juiz como do Ministério Público, então teremos que trocar o nome das coisas. Simples assim. Podem Dallagnol e Moro tentar (se) explicar. Mas a rosa não perde seu perfume se a chamarmos de cravo, como na peça ‘Romeu e Julieta’, de William Shakespeare

Sigo. Vamos a algumas explicações. Como garantista, admito que os diálogos sejam frutos de prova ilícita (hackeamento), questão até agora não esclarecida. Então o Procurador Dallagnol e os demais ficam livres de processo judicial, porque contra eles não se pode usar a prova. Portanto, é consenso no Direito brasileiro que ninguém pode ser condenado com base em prova ilícita. Porém, também é consenso o réu poder ser beneficiado por ela.

Explico: À época dos vazamentos, no calor dos acontecimentos, expliquei para vários sites e rádios essa questão, lembrando um exemplo de meu professor de processo penal, nos anos 70: se uma carta for aberta criminosamente (violação de correspondência) e nela se descobrir que um inocente está pagando por um culpado, o inocente poderá se beneficiar dessa prova ilícita. Tenho isso muito claro. Mas, por garantia, encaminho os leitores para o comentário de Araken de Assis e Carlos A. Molinaro ao artigo 5, LVI, da CF, no livro Comentários à Constituição do Brasil .

Registro, ainda, que, na opinião do perito Fabio Malini, professor do Laboratório de Estudos sobre Imagem e Cybercultura da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), dificilmente os diálogos divulgados são produto de hackeamento. Para ele, a causa pode ter sido algo simples: descuido dos usuários. O professor-perito lembra, ainda, que os fatos indicam que não foi ativado o modo de destruição das mensagens do Telegram.

Enfim, quando todos dizem que foi hackeamento, pode tudo isso, todavia, ser produto de vazamento interno. Nestas alturas, em termos de garantias, Dallagnol deve estar torcendo que seja hackeamento, porque essa prova não pode ser usada, juridicamente, contra ele e os demais. (Continua)

01
Jul20

Zanin: está provado que ação dos EUA na Lava Jato não era teoria da conspiração

Talis Andrade
 
 
Cristiano Zanin Martins
@czmartins
 
Essa reportagem de hoje da Vaza Jato mostra que a “teoria da conspiração” que apresentamos desde 2016 sobre a cooperação “informal” dos EUA para construir casos no Brasil, usar o FCPA para “entrar” em empresas brasileiras, etc estava absolutamente correta.
Como o FBI influenciou procuradores da Lava Jato
Diálogos vazados mostram proximidade entre PF, procuradores e o FBI no caso da Lava Jato, incluindo “total conhecimento” das investigações sobre a Odebrecht
apublica.org
 

Em tom irônico, o advogado Cristiano Zanin Martins, um dos responsáveis pela defesa do ex-presidente Lula, afirmou que, após a nova Vaza Jato, a "teoria da conspiração'" sobre a cooperação "informal" entre Operação Lava Jato e EUA "estava absolutamente correta"

25
Set19

Vaza Jato revela que Barroso comportava-se como chefe amigo de Dallagnol das dez medidas fascistoides

Talis Andrade

procura dor chefe amigo.jpg

 

 

Por Reinaldo Azevedo e Leandro Demori, do The Intercept Brasil,  em parceria com Portal UOL - Ao contrariar parecer da Procuradoria Geral da República e determinar mandado de busca e apreensão no gabinete da liderança do governo no Senado — ocupado pelo senador Fernando Bezerra (MDB-PE) —, o ministro Roberto Barroso, do Supremo, pode ter surpreendido a alguns, mas não aos integrantes da força-tarefa de Curitiba — em especial Deltan Dallagnol, com quem mantém uma relação de proximidade que beira a cumplicidade.

Vem à luz, de novo, um dos aspectos mais deletérios da Lava Jato, que é a relação promíscua, dados os marcos do devido processo legal no Brasil, entre o órgão acusador e o juiz — nesse caso, fala-se, em muitos aspectos, daquele que integra o seleto grupo de juízes de juízes. Nas relações especiais que mantém com Dallagnol, nota-se que Barroso se comporta como um chefe, guia, tutor, um pai doce e dedicado, pronto a cuidar do jovem ousado.

A proximidade parece ter se estabelecido numa viagem que os dois fizeram a Oxford, com direito a passeio pelas ruas, como dois "flaneurs" a refletir em terras ignotas sobre o estado de direito em sua colônia de origem, mas com o distanciamento que lhes propiciava a ambiência estrangeira.

As conversas de Dallagnol com seus pares evidenciam que o acesso a Barroso é privilégio apenas seu. Foi ele que selou essa amizade inquebrantável, que galopa, como disse o poeta, por cima de qualquer fosso de funções. O procurador de primeira instância tem no ministro da corte constitucional brasileira o seu pai espiritual.

Abaixo, vocês lerão algumas das muitas situações — há ainda uma penca delas cujas circunstâncias têm de ser clarificadas e, por isso, não estão aqui — em que Dallagnol apela ao conselheiro sênior. Impetuoso, há diálogos em que o procurador de primeira instância também se atreve a aconselhar o tutor. Barroso parece admirar tal impetuosidade.

Em agosto de 2016, o ministro ofereceu em sua casa um coquetel de que Dallagnol era um dos convidados ilustres, como já noticiei aqui. O entendimento espiritual já havia se dado antes.

 

SUBSTITUTO DE TEORI ZAVASCKI, BARROSO E OS "MINISTROS VAGABUNDOS" DO STF


Teori Zavascki, relator do petrolão no Supremo, morreu num acidente aéreo no dia 19 de janeiro de 2017. Sem nem mesmo uma nota de pesar, os bravos integrantes da Lava Jato iniciam uma articulação para guindar Roberto Barroso ao posto de relator. E, por incrível que pareça, o doutor não era mero polo passivo nessa articulação. Os diálogos deixam claro que ele conversou a respeito, ora vejam, com representantes do órgão acusador — ou, para ser claro, com Dallagnol.

A estratégia, como revelam os diálogos, passa por mobilizar aliados na imprensa para plantar informações e, sobretudo, "queimar" nomes. O grupo queria evitar a todo custo que a relatoria caísse nas mãos de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski ou Dias Toffoli.

Ainda no dia da morte, o procurador Diogo Castor de Mattos, que deixou a operação, informa aos colegas uma conjectura do ministro Marco Aurélio em entrevista. E, claro!, Castor deixa claro quem é o preferido da Lava Jato: Barroso. Mas também eram aceitáveis Edson Fachin e Luiz Fux. Ele só não queria os que considera "vagabundos". A grafia dos diálogos segue conforme a grafia que aparece nos chats do Telegram

21:54:41 – Diogo: Marco aurélio disse agora na rádio q pode cair em qualquer ministro, não sendo a redistribuicao restrita a segunda turma. Me parece bom, pois aumenta chances de cair com alguém bom como Barroso, fachin e fux.
No dia 31 de janeiro de 2017, não estava claro ainda qual seria o procedimento para definir o novo relator da Lava Jato. Os procuradores articulam freneticamente. Laura Tesseler enviar ao grupo um link de resportagem da Folha afirmando que Cármen Lúcia, então presidente do STF, pretendia promover um sorteio. Segue diálogo a partir de uma observação nada lisonjeira de Diogo Castor de Mattos:
09:24:39 – Diogo: 3 em 4 de cair com um vagabundo
09:37:37 – Laura Tessler: Vamos apostar na nossa sorte!
10:12:55 – Laura: 3 em 5
10:13:17 – Diogo: E se for o marco aurekio?

O grupo fica sabendo que será Edson Fachin a migrar da Primeira para a Segunda turma. Dallagnol desenha, então, a estratégia, depois de relatar uma opinião que lhe foi passada pelo jornalista Vladimir Neto, da TV Globo. Na mensagem, o coordenador da força-tarefa informa que vai mobilizar os tais "movimentos sociais" e propor um tuitasso para pressionar o Supremo:

12:03:42 – Deltan: Caros, falei ontem com Vladimir Neto. Ele acha que nenhum jornal está peitando dizer que sorteio na segunda turma seria loucura, ou falando contra Gilmar, Toffoli ou Lewa, pq se forem escolhidos o jornal estaria queimado com o relator… Concordo que não podemos ajudar, mas podemos queimar. Creio que devemos nos manifestar em off nesse sentido, falando que sorteio é roleta russa e que tememos que Toff, Gilm ou Lew assumam. Em minha leitura, isso não gerará efeito contrário. O que acham? Meu receio é não fazermos nada antes (embora o que possamos fazer é pouco) e depois ficar o caso com um desses. Reclamar depois será absolutamente inócuo. Os movimentos sociais têm falado sobre isso. Posso falar com eles e sugerir um tuitasso contra o sorteio, mas o problema é que sem sorteio a solução de consenso pode não ser boa também… enfim, sugestões? Cruzar os dedos rsrs? Vou sondar minha fonte enquanto isso
12:04:04 – Deltan: a sessão administrativa para discutir o critério ou a escolha seria amanhã
12:04:43 – Diogo: acho q devemos fazer tudo oq for possível
12:04:54 – Diogo: um dos tres na relatoria da lava jato seria o começo do fim
12:17:45 – Roberson: MPF [procurador Roberson Pozzobon]: Melhor caminho seria defender que deve ficar com um dos revisores (Barroso – o que seria ideal – ou Celso – que seria a opção menos pior na 2a). É fácil de defender racional e juridicamente para a população que esse é o melhor caminho, já que o caso iria para os ministros que naturalmente já estão mais familiarizados com a operação.
12:22:15: Creio que nossa manifestação não seria bem recebida pelo STF. Não vejo muito o que fazer. Eles estão se encaminhando para o sorteio simplesmente porque não houve possibilidade de fecharem um nome consensual.
12:24:51 – Paulo: minha opinião: partindo de nós qq manifestação, não teria nenhum efeito moral sobre o STF (v. resposta da Carmen Lúcia ao Moro) e, pelo contrário, poderia gerar uma mega-prevenção contra nós ou ainda vontade de revidar
12:25:13 – Paulo: agora, se houver um movimento social, sem vinculação conosco, contra o sorteio, aí pode ter algum resultado…12:25:35 – Paulo: a questão da roleta russa, que saiu no antagonista, é uma boa hashtag para insuflar as redes sociais

Conversa do dia 1º de fevereiro de 2017 dá conta de que o próprio Barroso tratava com Dallagnol sobre o substituto de Teori Zavascki. E, segundo testemunho de seu confidente, em conversa com a procuradora Anna Carolina Resende, o ministro sentia-se alijado do processo. Talvez considerasse uma grande injustiça. Afinal, isenção para tanto não lhe faltava, certo?
12:11:18 – CarolPGR: Deltan, fale com Barroso
12:11:37- CarolPGR: insista para ele ir pra 2 Turma
12:18:07- Deltan: Há infos novas? E Fachin?
12:18:11- Deltan: Ele seria ótimo
13:54:21- CarolPGR: Vai ser definido hj
13:54:33- CarolPGR: Fachin não eh ruim mas não eh bom como Barroso
13:54:44 – CarolPGR: Mas nunca se sabe quem será sorteado
13:56:40- CarolPGR: Barroso tinha q entrar nessa briga. Ele não tem rabo preso. Eh uma oportunidade dele mostrar o trabalho dele. Os outros ministros devem ter ciúmes dele, pq sabem que ele brilharia na LJ. Ele tem que ser forte e corajoso. Ele pode pedir p ir p 2 turma e ninguém pode impedi-lo. Vão achar ruim mas paciência, ele teria feito a parte dele
14:11:37 – Deltan: Ele ficou alijado de todo processo. Ninguém consultou ele em nenhum momento. Há poréns na visão dele em ir, mas insisti com um pedido final. É possível, mas improvável.
14:30:16 – Deltan: Mas sua mensagem foi ótima, Caroll
14:30:24 – Deltan: Por favor não comente isso com ninguém
14:30:25 – Deltan: Please
14:30:29 – Deltan: Ele pediu reserva
14:30:31 – Carol PGR: clarooo, nem se preocupe
14:30:45 – Carol PGR: só lhe pedi para falar novamente com ele porque isso está sendo decidido hoje
14:30:52 – Deltan: Foi o tom do meu último peido14:31:18 – Carol PGR: vamos rezar para Deus fazer o melhor
14:32:22 – Carol PGR: mas nosso mentalização aqui é toda em Barroso

Esse trecho acima já foi publicado por The Intercept Brasil. É evidente que Deltan sabe que a conversa que manteve com Roberto Barroso nada tinha de republicada. Daí o apelo para que fosse mantida em sigilo.

 

O INDULTO DE NATAL DE TEMER


Quando o então presidente Michel Temer tornou público seu indulto de Natal de 2017, a Lava Jato tonitruou aos quatro ventos que a medida teria sido feita com o intuito de beneficiar condenados da Lava Jato. Era cascata. Mas e daí? A operação ainda não havia desistido da ideia de derrubar mais um presidente.

Cármen Lúcia, então na presidência do STF, suspendeu parcialmente parte do decreto, numa afronta explícita ao Artigo 84 da Constituição, que trata das prerrogativas do presidente. Diogo Castor havia escrito um violento artigo contra o ato presidencial. Dallagnol revelou a colegas parte das conversas confidenciais que mantinha com Barroso.

28 de dezembro de 2017
13:46:56 – Laura Tessler: Diogo, parabéns pelo artigo. Ficou muito bom.
13:50:32 – Diogo: Obrigado Laura!
17:03:20 – Deltan: Saiu a liminar. Carmem Lúcia suspendeu parcialmente o decreto.
17:05:30 – Deltan: Caso distribuído para Barroso
17:05:52 – Deltan: Que cá entre nós me escreveu elogiando o artigo sobre o indulto
17:06:13 – Deltan: A distribuicao pro Barroso foi o que pedi a Deus!!

Como se vê, a relação entre Dallagnol e Barroso já tem apelos de outro mundo. O jovem procurador ora, e Deus joga Barroso em seu colo. Ora vejam… O ministro trocava confidências sobre um caso de que virou relator com um membro do mesmo MPF que havia recorrido contra o decreto. É do balacobaco!

Dá para imaginar a sua isenção depois de ter elogiado o artigo de Castor.

 

FORÇA-TAREFA COMO TROPA AUXILIAR DE BARROSO


Barroso determinou, no dia 29 de março de 2018, a prisão de José Yunes, ex-assessor do então presidente Michel Temer. Tratou-se de uma exorbitância, mas não cabe tratar do assunto neste texto. O relevante é outra coisa. Mais uma vez, lá estava Deltan no Telegram. Depois de repassar a notícia do G1 com a informação, emendou: "Barroso foi para guerra aberta. E conta conosco como tropa auxiliar".

 

70 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO


Lembram-se das tais "70 Medidas Contra a corrupção", encampadas por Dallagnol e pela Transparência Internacional? Sim, também elas passaram pelo escrutínio do onipresente Barroso. Deltan escreve num chat privado no dia 28 de maio de 2018:
22:54:18 – Deltan: Caros, comentei com Bruno, mas isso tem que ficar entre nós três, please. Hoje falei com Barroso, que gostou muito da ideia das medidas e da campanha da TI e vai divulgar. Passei pra ele os arquivos e materiais.

"Bruno" é Bruno Brandão, da Transparência Internacional, que evidencia, com a divulgação dos diálogos revelados por The Intercept Brasil, uma proximidade com a força-tarefa e com Dallagnol que deveria ser considerada incômoda para um ente que se quer independente da política — o que a Lava Jato não é, tampouco Dallagnol, que já revelou em outras circunstâncias pretensões político-eleitorais. Moro, como se sabe, já é ministro de Bolsonaro.

 

MAIS UMA VEZ, O CONSELHEIRO


No dia 21 de maio, Dallagnol informa que vai a uma de suas famosas palestras, desta vez acompanhado de ninguém menos do que seu tutor. Não consegue esconder o entusiasmo. Escreve aos colegas:
09:03:11 – Deltan: Yep. Pela manhã, palestra na FIEP. Tentarei falar com Barroso, nem que seja no almoço, mas não sei se haverá momento propício. Questoes a abordar?
09:10:20 – O principal é saber qual é o clima do STF em relação a nós.

Como se nota, Dallagnol também usava Barroso como uma espécie de Candinha do Supremo.

 

BARROSO, O QUE VALE POR DEZ


Em abril de 2019, Barroso concedeu uma palestra na Universidade de Columbia, em Nova York, e atacou o Supremo de modo espantoso. Sugeriu que o achincalhe de que era alvo o tribunal era bastante compreensível, quem sabe justo. Disse: "A pergunta que me faço frequentemente é por que o STF está sob ataque, por que está sofrendo esse momento de descrédito. Bem, o que acho que está acontecendo é que há uma percepção em grande parte da sociedade e da imprensa brasileira de que o STF é um obstáculo na luta contra a corrupção no Brasil".

O procurador Júlio Noronha posta no Telegram, no dia 25 de abril, link com reportagem da Folha. Deltan expressa, mais uma vez, seu apreço pelo pai intelectual:
20:49:58 – Julio Noronha: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/04/stf-esta-sob-ataque-e-sofre-momento-de-descredito-afirma-barroso.shtml
22:10:11 – Deltan: Engracado o momento em que quem nos desagrava é outro ministro e não a PGR
22:10:24 – Deltan: Um Barroso vale 10 PGRs

 

AS DEZ MEDIDAS FASCISTOIDES


Vocês se lembram das tais "Dez Medidas Contra a Corrupção" inventadas por Dallagnol, não? Vieram a público na forma de um projeto de lei de origem popular — uma mentira muito bem urdida com apoio de setores da imprensa. Quatro delas tinham características obviamente fascistoides — virtual extinção do habeas corpus, licença irrestrita para prisões preventivas, aceitação de provas colhidas ilegalmente e teste de honestidade —, mas o garotão não hesitou: passou para papai Barroso a sua mais deletéria criação. No dia 26 de julho de 2016, informa em conversa com a procuradora Luciana Asper — todas as transcrições serão feitas sempre conforme o original:
21:59:17- Deltan: Luciana, passei as 10 medias pro Min. Barroso, que tende a ser simpático a elas, pelo menos em sua maior parte. Ele se intererssou e disse que lerá no recesso…. é um apoio em potencial

 

DELTAN: 89% BARROSO


O apreço de Dallagnol por Barroso tem até um número percentual. A Veja publicou um teste para saber com qual ministro do Supremo, dadas as suas opiniões, os leitores mais se identificavam. Num chat privado, no dia 20 de abril de 2018, o professor de direito da FGV Michael Mohallem afirma ter respondido as questões e ter recebido como resposta que sua maior identidade era com Luiz Fux: 75%. Deltan, conforme o esperado, informa que ele e Barroso coincidiam em 89%. Não se deve perguntar a Wesley Safadão o que são os outros 11%.

18:07:33 – Michael Mohallem: https://complemento.veja.abril.com.br/brasil/teste-quem-e-voce-no-stf/
18:07:50 – Michael Mohallem: 75% fux😞
18:42:21 – Deltan: Ha!
18:42:23 – Deltan: Eu sabia
18:42:29 – Deltan: 89% Barroso

Convenham: Mohallem poderia ter dito: "Eu também sabia"

 

ESTREITANDO LAÇOS


No dia 13 de maio de 2017, a procuradora Anna Carolina Resende pergunta se Dallagnol está em Oxford nestes termos: "Deltan, vc tá em Oxford? Vi que Barroso foi e me lembrei q foi aí q vcs estreitaram laços."

A amiga de Deltan já havia percebido o tal estreitamento. Com efeito, ele havia se dado no ano anterior, quando ambos estiveram em Oxford. No dia 19 de junho de 2016, Deltan informa à sua mulher: "Estamos passeando aqui com o ministro barroso". Como diria o policial Louis a Rick, no filme Casablanca, "era o início de uma bela amizade".

É crime um procurador passear com um ministro do Supremo em Oxford, informando, inclusive, à sua mulher que ambos estão "chiques"? A resposta é "não".

Nestes poucos exemplos, de um elenco enorme de conversas em que o procurador trata o ministro como orientador, parceiro e interlocutor — e em que ousa mesmo patrocinar a sua candidatura a relator do petrolão —, o que se tem é um exemplo flagrante da promiscuidade entre órgão acusador e órgão julgador.

Chega-se a tratar a Lava Jato como tropa auxiliar de um general — Barroso! — que decidiu, então, ir à guerra — no caso, entende-se, contra o governo Michel Temer.

Pergunta-se: papel de ministro é ir à guerra? Papel de procuradores é se comportar como tropa auxiliar?

Dallagnol pode ser, se quiser, 99% Barroso, a exemplo daquela música, como condição, vamos dizer, afetivo-existencial. Inaceitável é que procurador e ministro deixem que essa amizade contamine assuntos que interessam ao estado democrático e de direito.

Já sabemos que Barroso considera isso tudo, como é mesmo?, "fofoca" e que Deltan Dallagnol e os demais procuradores não reconhecem a autenticidade das conversas, embora não as neguem. E poderiam negá-las? Pois é… A resposta é "não"! [Transcrito do 247]

ódio.jpg

 

01
Ago19

As contradições da farsa Globo-Moro

Talis Andrade

 

 
Por Jeferson Miola

A farsa sobre a inverossímil invasão hacker é tática diversionista da Globo com Sérgio Moro para esconder os conteúdos que

[i] incriminam o próprio Moro, agentes da Lava Jato [PF e MPF], desembargadores do TRF4 e ministros do STJ e do STF e que

[ii] revelam relações indecentes e ilegais de integrantes da força-tarefa, desembargadores e ministros dos tribunais superiores com banqueiros, especuladores, empresários e meios de comunicação corruptos.

Montado o enredo novelesco, Globo e Moro distraem acerca do essencial, que é a revelação sobre o subterrâneo imundo da conspiração tramada nos EUA para eleger o governo de extrema-direita que opera as políticas de entrega e liquidação do Brasil, como faz Bolsonaro.

Moro montou a armação dos supostos hackers para tentar criminalizar o Intercept por revelar os conteúdos e, a partir disso, tornar nulos seus crimes e os do seu bando criminoso.

Cinco dias antes da primeira revelação do Intercept, em 9 em junho, o ministro Moro – decerto alertado por Ali Kamel da Rede Globo sobre a iminente divulgação – surpreendeu com a falsa notícia de que seu celular havia sido hackeado. Fez isso para se vacinar em relação ao que seria divulgado.

O tiro, porém, saiu pela culatra. A tese da invasão hacker é uma versão débil, tem mais buracos que queijo suíço; é tecnicamente desmontável: o aplicativo Telegram é inviolável e inacessível pelo modo alegado pela PF e mostrado no bizarro organograma feito pela Globo.

O site El País publicou reportagem [aqui] com especialistas em segurança digital que derrubam as bases frágeis da armação Globo-Moro e confirmam as inconsistências já assinaladas desde o instante em que Moro anunciou a estapafúrdia versão para se defender.

Como, então, o site The Intercept obteve os documentos?

aroeira moro .jpg

 



Se não foram os supostos hackers, quem repassou os materiais a Glenn? As evidências mostram que não foi ninguém do grupo de Araraquara tomado por bode expiatório; o próprio Glenn atestou que as pessoas presas não são sua fonte.

O pessoal preso pela PF comprovadamente não é hacker, no sentido especializado do termo. Devem ser estelionatários plantados no caso em troca de favores penais ou contrapartidas financeiras; método análogo ao empregado por Moro com as delações premiadas para atingir seu alvo central, o ex-presidente Lula.

As evidências principais são de que a fonte do Intercept é de dentro da própria força-tarefa da Lava Jato, algum integrante da PF ou do MPF [aqui]; algum “garganta profunda” [1] assomado por sentimento de decepção, inveja, vingança, despeito, espírito público etc; enfim, um dissidente da força-tarefa.

A teoria absurda da invasão dos celulares de todo mundo, menos o do Deltan [sic]

vaza jato moro dallagnol_amarildo.jpg

 



A PF alardeou que teriam sido invadidos “aproximadamente mil números telefônicos de autoridades”.

Criada a bravata da “epidemia”, Moro alegou um falso contágio sistêmico para comover [e chantagear] integrantes dos estamentos político e jurídico – sempre, contudo, escondendo os supostos diálogos, que pretendia destruir ilegalmente.

Nesta investida criminosa de violação do sigilo do inquérito, de manipulação da investigação conduzida por sua Gestapo e de destruição de provas, ele incrivelmente foi apoiado pelo ministro do STF João Otávio de Noronha [aqui], quem deve temer as mensagens em que ele, Noronha, figura.

O site BBC noticiou [aqui] que “no despacho em que autoriza a prisão temporária de Santos e de outros três suspeitos, o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira não cita Dallagnol como um dos possíveis alvos da ação criminosa dos 4 suspeitos”[sic].

Neste aspecto reside uma contradição relevante da farsa Globo-Moro. A suposta abrangência de “mil números telefônicos” de diferentes autoridades, e a espantosa ausência de Deltan Dallagnol dentre quase um milhar de números invadidos, é contraditório com tudo o que vem sendo revelado pelo Intercept.

Todas – todas – as mensagens até então conhecidas são atinentes [i] a Deltan Dallagnol em diálogos bilaterais, [ii] a Dallagnol nos grupos Telegram dos quais ele fazia parte e [iii] ao período de 2014 a maio de 2019 – bem anterior, portanto, à data que Moro se vacinou com a mentira de invasão do seu celular , em 4 de junho de 2019.

Deltan é o pivô de todas as mensagens; é a partir dele que as conversações foram detectadas e armazenadas, e é inacreditável, por isso, que ele não esteja dentre os alvos da farsesca invasão inventada pelo Moro no inquérito conduzido pela sua Gestapo.

Como aparece Manuela D’Ávila

manuela.jpg

 



Por que no depoimento de Walter Delgatti que a Globo acessou com exclusividade consta que Manuela D’Ávila teria intermediado o contato com Glenn Greenwald?

É de se supor, a essas alturas, que Moro já tenha sido informado pela NSA e CIA a respeito do autor do repasse de documentos para o Intercept – e, principalmente, acerca do teor aterrador dos materiais repassados.

Na viagem aos EUA, onde cumpriu agendas secretas [mais que particulares], ele deve ter recebido das agências estadunidenses o rastreamento dos passos do “garganta profunda”, onde Manuela aparece no itinerário da fonte do Intercept – fato que ela própria confirma e, ao contrário do Moro, disponibiliza seu celular para perícia.

A ponte com Manuela, sem ela conhecer a identidade do interlocutor, pode ter sido feita pela fonte real do Intercept para garantir que os documentos chegariam com segurança ao destino desejado, o jornalista Glenn Greenwald.

Como é da praxe de polícias e sistemas corrompidos, o depoimento do estelionatário Walter à PF pode ter sido, então, adornado com esta informação obtida na ação de contra-inteligência – igual ao procedimento de “plantar” drogas para prender alguém.

Manuela foi candidata a vice-presidente do Haddad, por isso Moro e a Globo tentam repetir truques conhecidos, e insinuam que os supostos hackers queriam vender informações para o PT, mas o depoente curiosamente não soube dizer com quem do PT estaria negociando!

O essencial é o conteúdo

conversas inventadas mente moro.jpg

 



A Globo e Moro fogem do essencial, que é o conteúdo aterrador da conspiração tramada no subterrâneo do esgoto por agentes públicos com fins políticos, partidários e de enriquecimento pessoal.

Globo e Moro então manipulam para conduzir a atenção pública para o secundário, que é a forma pela qual o site Intercept obteve os documentos.

Num país sob a vigência do Estado de Direito, Moro já não seria ministro e chefe da polícia judiciária e estaria preso preventivamente. A Rede Globo teria sua outorga cassada e seus dirigentes presos pelas reiteradas práticas criminosas.

Nota

1- Garganta profunda foi o codinome adotado por Mark Felt, ex-diretor do FBI que repassava informações a jornalistas do Washington Post sobre o escândalo de corrupção política conhecido por Watergate, de espionagem na sede do Partido Democrata dos EUA, que obrigou Richard Nixon a renunciar em 1974 para evitar o impeachment.

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