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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

27
Mar23

Justiça e imprensa safadas sabiam desde o início que Gabriela Hardt era incompetente para investigar farsa contra Moro (vídeo)

Talis Andrade
 
 
 
Entenda plano do PCC para matar Moro e seus desdobramentos - 24/03/2023 -  Poder - Folha
 

por Sérgio Rodas /ConJur

A Justiça Federal do Paraná não é competente para conduzir a investigação sobre o suposto plano para sequestrar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Como os delitos em averiguação não seriam praticados devido ao fato de ele ser parlamentar, nem em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, o processo cabe à Justiça estadual.

E sequer cabe à Justiça paranaense, mas à paulista. Afinal, foi ela que iniciou a apuração. E os primeiros atos preparatórios para colocar o eventual projeto em prática foram praticados por integrantes do Primeiro Comando da Capital em cidades de São Paulo.

O processo que apura o suposto plano para sequestrar Moro está correndo na 9ª Vara Federal de Curitiba. A assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico que a competência é federal, e não estadual, porque a vítima é senador. O órgão citou a Súmula 147 do Superior Tribunal de Justiça. A norma estabelece que "compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função".

Além disso, a assessoria de imprensa sustentou que a investigação tramita em Curitiba por ser o local onde Moro reside e onde o suposto sequestro seria colocado em prática. Os primeiros atos de execução do tal plano ocorreram em dezembro de 2022, quando ele já tinha sido eleito, mas não empossado.

Porém, o fato de Moro ser senador ou ter sido ministro da Justiça — cargo no qual tomou medidas que desagradaram ao PCC, segundo a juíza Gabriela Hardt — não atrai a competência da Justiça Federal, afirma Afrânio Silva Jardim, professor aposentado de Direito Processual Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Ele afirma que o fato de a vítima de crime contra a pessoa — como sequestro ou eventual homicídio, delitos que supostamente poderiam ser praticados contra Moro — ser funcionário público não é hipótese de atribuição do caso a juízes federais, conforme a Constituição.

O artigo 109, IV, da Carta Magna estabelece que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

Jardim destaca que, no caso de sequestro, tentativa de sequestro ou homicídio, não houve início da execução. E levantar aspectos do cotidiano da eventual vítima não caracteriza começo da consumação do delito. De qualquer forma, seriam crimes praticados contra Sergio Moro pessoa física, não em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Portanto, a competência é da Justiça estadual, não da federal, opina o professor.

Se há um delito que já estava sendo praticado, destaca ele, é o de pertencimento a organização criminosa — que é de mera conduta e não tem vítima. Portanto, o fato de Moro ser senador e ter sido ministro da Justiça novamente não torna a Justiça Federal competente para conduzir a investigação.

Nessa mesma linha, Aury Lopes Jr., professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, afirma que não é o caso de aplicação da Súmula 147 do STJ.

"A competência da Justiça Federal seria atraída se o crime fosse praticado contra servidor público no exercício das funções. Tem de ter atualidade do exercício. Ele (Moro) é senador hoje, mas os crimes não têm qualquer relação com isso. Não vejo justificativa para incidência da súmula, tampouco para competência federal. Inclusive, todas as restrições que o STF estabeleceu — na Questão de Ordem na Ação Penal 937 — precisam ser consideradas nessa discussão. Se um crime praticado pelo servidor, após a cessação da prerrogativa, não atrai a atuação do tribunal (ou seja, não tem prerrogativa alguma), isso também se aplica no sentido inverso", avalia Lopes Jr, que é colunista da ConJur.

No caso citado pelo professor, julgado em 2018, o Plenário do STF restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados anteriormente a isso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou a corte.

 

Paraná ou São Paulo?


A investigação começou na Justiça estadual de São Paulo, estado onde os atos preparatórios para o suposto plano do PCC se iniciaram. Posteriormente, a parte que envolvia Sergio Moro foi cindida e enviada para a Justiça Federal do Paraná.

Se os atos preparatórios para o suposto plano se iniciaram em São Paulo, e a maioria das prisões e buscas e apreensões foi feita nesse estado, o caso deveria correr na Justiça estadual paulista.

Afrânio Silva Jardim menciona que, se a organização criminosa — o PCC — é sediada em São Paulo e começou a planejar o suposto sequestro em cidades paulistas, a competência é da Justiça estadual.

Com relação ao lugar, a competência é definida em função do crime mais grave, cita Aury Lopes Jr.. O suposto plano do PCC envolveria não apenas ataques a Moro, mas também ao promotor do Ministério Público de São Paulo Lincoln Gakiya. Ou seja, crimes de igual gravidade. Aí vale a regra da prevenção, segundo o professor. Assim, o processo deveria permanecer onde foi iniciado — na Justiça estadual de São Paulo, onde continua tramitando a apuração envolvendo o promotor.

 

Tacla Duran pode provar hoje que Moro e Lava Jato vendiam sentenças

 

 O advogado Rodrigo Tacla Duran irá prestar depoimento, nesta segunda-feira (27/3), ao juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Tacla Duran deve apresentar comprovante de que pagou US$ 613 mil a um advogado ligado ao ex-juiz Sergio Moro para não ser preso.

Tacla Duran, que foi advogado da Odebrecht, foi preso preventivamente na "lava jato", em 2016. Seis meses antes, ele tinha sido procurado pelo advogado Carlos Zucolotto Júnior, que era sócio de Rosângela Moro, mulher do ex-juiz.

Em conversa pelo aplicativo Wickr Me, Zucolotto ofereceu acordo de colaboração premiada, que seria fechado com a concordância de "DD" (iniciais do ex-procurador da República Deltan Dallagnol). Em troca, queria US$ 5 milhões de dólares. Zucolotto disse que os pagamentos deveriam ser feitos "por fora".

Um dia depois, seu advogado no caso recebeu uma minuta do acordo em papel timbrado do Ministério Público Federal, com o nome dos procuradores envolvidos e as condições negociadas com Zucolotto. Em 14 de julho de 2016, Tacla Duran fez transferência bancária para o escritório do advogado Marlus Arns, no valor de US$ 613 mil, o equivalente hoje a R$ 3,2 milhões. A transferência era a primeira parcela do pagamento pela delação. "Paguei para não ser preso", disse Tacla Durán em entrevista a Jamil Chade, do UOL. 

Porém, depois o advogado deixou de fazer os pagamentos, e Sergio Moro decretou sua prisão preventiva. Contudo, Tacla Durán, já estava fora do Brasil. Ele acabaria preso em Madri.

Neste domingo (26/3), o influencer Thiago dos Reis divulgou o documento de transferência bancária para a conta de Marlus Arns. O advogado foi parceiro de Rosângela em ações da Federação da Apae no Paraná, e também na defesa da família Simão, um caso que ficou conhecido como "máfia das falências".

Tacla Duran vai falar no bojo da ação penal em que é réu pelo suposto crime de lavagem de dinheiro. O advogado chegou a ter a prisão preventiva decretada pelo ex-juiz titular da 13ª Vara Federal Sergio Moro, atualmente senador.

O pedido de preventiva foi revogado no último dia 17 por Appio. Na decisão, o magistrado lembrou que a previsão constitucional é a presunção de inocência, e não o inverso.

"Inverter a presunção de inocência significa, na prática, erodir os mais comezinhos princípios jurídicos de caráter civilizatório, impondo ao cidadão comum um dever de autovigilância permanente que pode, na melhor da hipóteses, conduzir a graves problemas psíquicos dos afetados pela ação do Estado e, na pior das hipóteses, na aceitação de um Estado de matriz policialesca/totalitária."

 

Moro fez de tudo para prender Tacla Duran e necas de pitibiriba

 

Tacla Duran não chegou a ser preso, já que não estava no país quando sua prisão foi decretada, em 2016. Ele atualmente vive na Espanha e acusa Moro de fazer "negociações paralelas" na condução da finada "lava jato".

O advogado foi incluído na lista de procurados da Interpol, mas teve seu nome retirado por decisão do Comitê de Controle de Arquivos, que considerou que ele teve seus direitos violados por Moro.

De acordo com a Interpol, a conduta do ex-juiz, responsável pela "lava jato" em Curitiba, lançou dúvidas sobre a existência de um julgamento justo contra o ex-funcionário da Odebrecht. A organização apontou violação de leis, princípios, tratados e normas do Direito internacional reconhecidos pelo Brasil.

Entre as evidências apresentadas pela defesa de Duran à Interpol estavam as reiteradas decisões de Moro de negar o arrolamento do advogado como testemunha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao fazê-lo, segundo o advogado de Duran, Sebastian Suarez, Moro desqualificou a fala de seu cliente antes mesmo de ouvi-la, como se a tivesse prejulgado.

Outra das evidências é a entrevista de Moro ao programa Roda Viva, da TV Cultura. Nela, o magistrado fala abertamente sobre o processo, o que viola regras éticas da magistratura.

 
 

14
Set22

Prisão de Cancellier, que cometeu suicídio após ser preso sem provas em desdobramento da Lava Jato, completa 5 anos nesta quarta

Talis Andrade
www.brasil247.com - Luiz Carlos Cancellier de Olivo
Luiz Carlos Cancellier de Olivo (Foto: Pipo Quint/Agecom/UFSC)

 

Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da UFSC, suicidou-se em um shopping de Florianópolis dezoito dias após ser preso de forma arbitrária e sem provas pela Polícia Federal

 

247 - O dia 14 de outubro de 2022 marca exatos cinco anos da prisão arbitrária e injusta de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ele se suicidou dezoito dias após ser preso, sem provas, no âmbito da Operação Ouvidos Moucos, um desdobramento da Lava Jato deflagrada pela Polícia Federal no dia 2 de outubro para apurar um suposto desvio de recursos públicos em cursos de educação a distância. 

Embora não fosse o alvo central das acusações, a suspeita era de que o reitor havia interferido nas investigações na corregedoria da universidade. A suposta interferência, porém, nunca foi comprovada. 

Afastado do cargo e exposto à humilhação pública, Cancellier jogou-se do alto de uma escada do Beiramar Shopping, em Florianópolis, caindo no vão central do centro comercial. “Minha morte foi decretada quando fui banido da universidade”, escreveu ele em bilhete encontrado pela polícia e divulgado pela família.

A ação arbitrária da operação que levou Cancellier à morte expôs as arbitrariedades praticadas pelo MInistério Público e pela Polícia Federal, com a conivência da mídia corporativa, em meio às centenas de denúncias infundadas que se seguiram à Operação Lava Jato.

A tragédia do Reitor Cancellier na fachada do Cic em Florianópolis |  Jornalistas Livres

 

Quem matou Luiz Carlos Cancellier de Olivo?

 

Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal

 

por Leonardo Yarochewski

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Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO foi encontrado morto na manhã da segunda-feira 3 de outubro de 2017, no Beiramar Shopping, em Florianópolis. Segundo investigação preliminar, a hipótese é de suicídio.

No dia 14 de setembro, o reitor CANCELLIER foi preso em decorrência da Operação “Ouvidos Moucos”, da Polícia Federal (PF), por suspeita de desvio de recursos dos cursos de Educação a Distância (EaD). Segundo a PF, o reitor CANCELLIER nomeou professores “que mantiveram a política de desvios e direcionamento nos pagamentos das bolsas do EaD”. Ainda, de acordo com a PF, o reitor “procurou obstaculizar as investigações internas sobre as irregularidades na gestão do EaD”.

Embora tenha sido solto no dia seguinte à prisão, o reitor, 60 anos, estava afastado da UFSC por decisão judicial. CANCELLIER era doutor em direito pela UFSC e professor da universidade desde 2005.

Um bilhete foi encontrado no bolso da calça de LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO com os seguintes dizeres: “Minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade”.

Em carta publicada no jornal O Globo, o reitor CANCELLIER revela o caráter humilhante da sua prisão e de seus colegas da UFSC:

Não adotamos qualquer atitude para obstruir apuração da denúncia.

A humilhação e o vexame a que fomos submetidos — eu e outros colegas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) — há uma semana não tem precedentes na história da instituição. No mesmo período em que fomos presos, levados ao complexo penitenciário, despidos de nossas vestes e encarcerados, paradoxalmente a universidade que comando desde maio de 2016 foi reconhecida como a sexta melhor instituição federal de ensino superior brasileira; avaliada com vários cursos de excelência em pós-graduação pela Capes e homenageada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Nos últimos dias tivemos nossas vidas devassadas e nossa honra associada a uma “quadrilha”, acusada de desviar R$ 80 milhões. E impedidos, mesmo após libertados, de entrar na universidade.[1]

Hodiernamente, em nome de um ilusório combate a criminalidade e como forma de antecipação da tutela penal, a prisão provisória vem sendo decretada a rodo – notadamente nas operações espetaculosas das forças tarefas que unem a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça Federal – em assalto aos direitos e garantias fundamentais. Não é sem razão que cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil são de presos provisórios (prisão preventiva) e que ainda não foram julgadas nem na primeira instância.

MICHEL FOUCAULT já se referia ao suplício como forma de ritual para um grandioso espetáculo. “Na forma lembrada explicitamente do açougue, a destruição infinitesimal do corpo equivale aqui a um espetáculo: cada pedaço é exposto no balcão”.[2] Mais adiante, FOUCAULT observa que “há também alguma coisa de desafio e de justa na cerimônia do suplício. Se o carrasco triunfa, se consegue fazer saltar com um golpe a cabeça que lhe mandaram abater, ele a mostra ao povo, põe-se no chão e saúda em seguida o público que o ovaciona muito, batendo palmas”.[3]

Independente da acusação, a Operação Ouvidos Moucos – que culminou com a decretação da prisão do reitor da UFSC – foi mais uma, entre tantas outras, eivada de ilegalidade e arbitrariedade. Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal.

A prisão provisória (cautelar) que deveria ser decretada apenas e tão somente em casos extremos e excepcionais – e, mesmo assim, quando não há outra medida de caráter menos aflitivo para substituí-la (Lei 12.403/11) – se converteu em regra. Em seu instigante e indispensável “Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos”, ALEXANDRE MORAIS DA ROSA a partir da teoria dos jogos assevera que “as medidas cautelares podem se configurar como mecanismos de pressão cooperativa e/ou tática de aniquilamento (simbólico e real, dadas as condições em que são executadas). A mais violenta é a prisão cautelar. A prisão do indiciado/acusado é modalidade de guerra como ‘tática de aniquilação’, uma vez que os movimentos da defesa vinculados à soltura”. [4]

No Estado Penal prende-se primeiro – sem direito a defesa – para depois apurar. As prisões são filmadas, noticiadas e exibidas pelos abutres da grande mídia que transformam a desgraça alheia em mercadoria e o processo em espetáculo.

No espetáculo midiático – braço do Estado Penal -, LUANA MAGALHÃES DE ARAÚJO CUNHA observa que “as dúvidas acerca do delito, circunstâncias e autoria são transformadas em certezas. O possível autor do fato criminoso é tratado como culpado e julgado pela opinião pública que cuida de impor ao indivíduo a pena da estigmatização”. [5] NILO BATISTA nota que “a imprensa tem o formidável poder de apagar da Constituição o princípio de inocência, ou, o que é pior, de invertê-lo”. [6]

No Estado Penal, a defesa é relegada ao segundo plano, quando não considerada estorvo para as investigações. No Estado Penal, promotores de Justiça e procuradores da República se transformam em acusadores e paladinos da justiça. Os juízes, no Estado Penal, se travestem em verdugos, e alguns em “super-heróis”. No Estado Penal, a Constituição da República é dilacerada e com ela são triturados os direitos e garantias do Estado Constitucional.

RUBENS CASARA, referindo-se ao Estado Pós-democrático, observa que “no momento em que direitos e garantias individuais são afastados com naturalidade por serem percebidos como empecilhos ao livre desenvolvimento do mercado e à eficiência punitiva do Estado, lamenta-se a ausência de debates sobre o agigantamento do Estado Penal. Lamenta-se a ausência de debates que tratem da amplitude e importância do valor liberdade”.[7]

No Estado democrático de direito fundado, realmente, em bases democráticas – democracia material – deve prevalecer o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa. Repita-se, o status libertatis é a regra. A presunção é de inocência. A prisão cautelar como medida drástica e de exceção somente deveria ser decretada como remédio extremo, como ultima ratio. Em caso da imperiosa necessidade de decretação de alguma medida cautelar, que seja feita a opção pela menos gravosa e menos aflitiva ao acusado. Por fim, que seja sempre evitada à prisão e que a liberdade sempre prevaleça.

Na verdade, nua e crua, o reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO não se suicidou, foi “suicidado”, foi “suicidado” sem direito a defesa e com emprego de meio cruel, por todos aqueles que representam e agem em nome do Estado Penal, que massacram diuturnamente a dignidade da pessoa humana, postulado do Estado democrático de direito.

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Nota deste correspondente: Os assassinos do reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO, assassinos nazistas, todos eles foram levados por Sérgio Moro, pago por Bolsonaro, pela prisão do candidato Lula da Silva, para ocupar cargos no Ministério da Justiça e Segurança Pública no ano de 2019. Todos os assassinos, assassinos fascistas, foram bem recompensados. Chegou a hora da punição. Do julgamento do povo. 

Morte do reitor Cancellier após abuso da PF é tema de documentário da GGN 

Nota de Combate: Dois meses após a morte de Cancellier, Marena foi designada para a Superintendência Regional da PF em Sergipe. Quando assumiu o Ministério da Justiça de Bolsonaro, Moro a nomeou para a chefia do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. Foi exonerada em 2020, depois da saída do ex-juiz da Lava Jato.

Na Conjur

Um dia antes de se suicidar, o então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, foi ao cinema. Naquele 1º de outubro de 2017, estava em cartaz o filme “Polícia Federal: a lei é para todos”, com um enredo que glamourizava o trabalho da delegada Erika Marena na operação “lava jato”.

Esse e outros episódios são apresentadas no documentário “Levaram o reitor: Quando o modelo lava jato adentrou uma Universidade”, da GGN, desnudando a série de erros e abusos que precipitaram o fim trágico da vida de Cancellier e deixaram marcas indeléveis nas vidas dos envolvidos — exceto, até agora, para os perpetradores da violência institucional.

Cancellier foi preso em julho de 2017, junto com outros seis professores universitários, sob acusação de chefiar uma quadrilha que teria desviado R$ 80 milhões de dinheiro público da educação. A cifra, divulgada com estardalhaço, na verdade, correspondia ao total dos repasses para um programa de EaD ao longo de oito anos. Os supostos desvios, depois foi esclarecido, não chegavam a R$ 2,5 milhões. 

A operação foi chefiada pela mesma Erika Marena que é endeusada no filme sobre a PF. A prisão foi determinada pela juíza Janaína Cassol Machado, que saiu de licença um dia após a decisão. No dia seguinte, a juíza substituta Marjôrie Cristina Freiberger decidiu soltá-lo imediatamente por falta de provas. 

Mesmo solto, o professor continuou sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

O ato extremo do reitor colocou em xeque o método de investigação que havia se tornado praxe no Brasil: prende-se e humilha-se primeiro; ouve-se depois. Sob aplausos acríticos da maior parte da imprensa brasileira, era esse o modus operandi da comemorada “lava jato”, replicado na investigação sobre supostos desvios de dinheiro público na UFSC.

O documentário foi concluído após 5 meses de investigação, pré-produção, produção, entrevistas feitas por videochamadas, edição e imagens. Os produtores analisaram milhares de páginas de peças judiciais de diversos órgãos — Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), o inquérito da Polícia Federal, as denúncias do Ministério Público Federal (MPF) e os despachos da Justiça Federal, além de documentos de Fundações e outros obtidos pela investigação.

21
Mai22

Mercado do ódio. O amor é um desafio político

Talis Andrade

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por Marcia Tiburi

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Muitas pessoas acreditam que os afetos, emoções e sentimentos são naturais, pelo simples fato de os sentirem. Contudo, natural é apenas a capacidade de senti-los. Os afetos propriamente ditos, são culturais. Isso quer dizer que são criados, estimulados e, até mesmo, manipulados. 

Quando o antropólogo Levi-Strauss disse que os povos indígenas com os quais ele entrou em contato tinham uma “abertura ao outro” ele resumia a capacidade para o respeito, a generosidade, a curiosidade, coisas que implicam o que, genericamente, chamamos de amor. Ao falar assim, ele não sugeriu que a abertura ao outro fosse algo natural, mas fruto de organizações sociais, de formas de viver e de visões de mundo que compõem o todo a que chamamos cultura. 

Estar aberto ao outro pode ser uma característica de um povo apenas quando muita coisa aconteceu no mundo da linguagem, dos valores e das práticas para que assim seja. 

Ora, na contramão da abertura para o outro que veio a constituir uma característica cultural de alguns povos, está o ódio. Esse afeto disruptivo e destrutivo pode ser definido como incapacidade de abertura ao outro. Essa incapacidade não é natural, mas forjada em relações intersubjetivas, institucionais e linguísticas que sempre podem ser modificadas, alteradas e, como dito acima, manipuladas. 
 

Sistemas econômico-políticos movem diversos afetos para a sua sustentação. O ódio sempre foi um afeto fundamental na tomada do poder e na sua manutenção. 

O ódio é a energia que move o sistema econômico da desigualdade e da exploração do trabalho, do tempo e da vida dos corpos abusados pelos poderosos, que é o capitalismo. Como se trata de um afeto narcisicamente compensatório, ou seja, que faz os odiadores se sentirem superiores aos odiados, ele passa a ser desejado por muita gente. O ódio é um afeto contra o mundo, contra a humanidade e gerador de guerras. Na era das redes sociais digitais, ele gera engajamento e comunidades inteiras unidas pelo ódio. Sobretudo, ele gera dinheiro nas monetizações das propagandas de ódio. 

Valendo muito como energia política, não seria possível construir o inimigo (o “comunista”, a “feminazi”, o “petralha”) sem o ódio. Assim, os populismos de extrema-direita são movidos pelo ódio que virou, ele mesmo, uma mercadoria que pode ser vendida e comprada. O ódio é o método que permite tratar tudo como mera coisa em um mundo em que não deve haver abertura ao outro para que a violência possa estar sempre garantida e, com ela, a submissão e a desigualdade. 

Não há amor no capitalismo. O fascismo é todo uma capitalização do ódio. O amor e a compaixão e a generosidade que eles geram é o desafio afetivo de nossa época. Portanto, devemos no perguntar sobre o amor de que somos capazes contra o capitalismo? Da capacidade de dar resposta a essa pergunta depende o nosso futuro. 

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17
Mar22

O jornalismo vence a obscuridade. Parabéns, Auler

Talis Andrade

 

por Fernando Brito

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Sete anos atrás, quando ele ingressou no perigoso mundo do jornalismo independente, comemorei a chegada de Marcelo Auler à blogosfera com uma saudação nada animadora: “Bem vindo ao inferno que é nossa razão de viver, Marcelo Auler“.

Quantas vezes, estes anos, trocamos ideias e nos ajudamos – muito mais ele a mim que eu a ele – em conseguir os meios de nos defender de gente poderosa e com todos os meios para usar a Justiça contra a verdade.

Quem não se atemorizaria com ações movidas por uma delegada da Lava Jato e depois personagem do próprio Ministério da Justiça?

Eu, notificado pela família Marinho sei como a espinha tremeu.

É o “manda o advogado fazer” contra o “será que eu acho um amigo advogado que me ajude sem cobrar?”

E, não fossem estas boas almas, estaríamos arruinados.

Pois acho que me posso dar ao direito de pegar uma “casca” na grande vitória do jornalismo que Auler representa quando ele, afinal, e depois de anos, consegue a vitória na Justiça contra aquela delegada – Érika Maria Marena, responsável pela operação que desembocou no suicídio do reitor da Universidade Federal de Santa Cataria, Luiz Cancellier, que procurou (e conseguiu) censurar o que ele escrevia pela simples razão de que contava a história.

Detalhista e meticuloso, como sempre é, Auler conta esta saga em seu blog, meio deixado de lado por conta de suas participações nos sites do Nassif e do Brasil 247.

Vale a leitura, porque gente como Auler ainda nos faz sentir orgulho da profissão que é a razão de nossas vidas.

16
Mar22

Erika Marena perde terceira ação contra Marcelo Auler

Talis Andrade

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Vitória do jornalismo contra a ditadura policial da Lava Jato 

 

Após seis anos, diz Auler, a perseguição que a delegada de Moro e Dallagnol empreendeu contra o jornalista "teve novo desfecho favorável à liberdade de imprensa"

Após seis anos, a perseguição que a delegada federal Erika Mialiki Marena, então coordenadora da Força Tarefa da Lava Jato na Polícia Federal do Paraná, empreendeu contra o Blog Marcelo Auler – Repórter teve novo desfecho favorável à liberdade de imprensa e ao jornalismo independente. Foram três ações contra o Blog e seu editor que geraram três derrotas à delegada.

Nesse último processo em curso – n. 0003706-11.2016.8.16.0001, da 10ª Vara Cível de Curitiba – ela pedia a censura de matéria do site da revista CartaCapital e uma indenização de R$ 100 mil. Não levou nada e foi condenada a pagar as custas judiciais e honorários advocatícios da defesa do jornalista. Marena, endeusada pela mídia corporativa na Operação Lava Jato, foi também a responsável pela operação Ouvidos Moucos que levou ao suicídio o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancelier, em outubro de 2017.Delegada Érika Marena e Lava Jato: o arbítrio e a morte do reitor  Cancellier — Meganhagem e fascismo - Davis Sena Filho - Brasil 247

Em uma sentença com 44 laudas, publicada no início do mês (08/03), o juiz Pedro Ivo Lins Moreira concluiu que “a análise crítica realizada por Marcelo Auler se encontra amparada pelo direito fundamental à liberdade de pensamento e expressão, motivo pelo qual não há ilicitude que ampare a supressão do conteúdo ou a incidência de indenização”. Respaldou sua decisão na vasta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que impõe aos agentes públicos o respeito às críticas que recebem.

No seu intuito de intimidar o jornalismo, a ação também envolveu a Editora Confiança, responsável pela revista CartaCapital, que publicou, em fevereiro de 2016, a reportagem “As marcas da Lava Jato”, de minha autoria. Anteriormente, Marena moveu ação cível no 8º Juizado Especial Cível de Curitiba (PR) por duas reportagens publicadas no Blog “Marcelo Auler – Repórter”. Nessa, em março de 2016, ela obteve, liminarmente, a censura ao site. Apesar de derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2018 – STF cassa censura da DPF Érika ao Blog -, a proibição da publicação do material só foi definitivamente suspensa em maio de 2019, pois a o juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, daquele juizado especial na sentença manteve a censura dada liminarmente.

Tais decisões acabaram anuladas quando apreciado o recurso interposto pelo advogado Rogério Bueno da Silva que defendeu o Blog em todos os processos no Paraná, trabalhando Pro Bono. Seu recurso foi acolhido pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba que, por unanimidade, acatou o voto da juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa – Justiça comprova denúncias do Blog contra DPF Erika Marena. Ela anulou a sentença do juiz Guimarães que condenara o Blog a pagar R$ 10 mil à delegada. Ao refazer a decisão, suspendeu a censura. A relatora Ferreira da Costa deixou claro que não se configuraram as queixas de Erika. A delgada dizia serem falsas as informações das reportagens e alegava ter sido atingida em sua honra.

Foi também o que decidiu o juiz federal do Rio de Janeiro Elder Fernandes Luciano, da 10ª Vara Federal Criminal, na queixa crime apresentada pelos advogados da delegada imputando ao editor deste Blog os crimes de injúria, calúnia e difamação – DPF Erika Marena perde em mais uma ação contra o BLOG. Nesta ação penal, cuja competente defesa coube ao escritório do professor Nilo Batista, também Pro Bono, o juiz Luciano concluiu que o jornalista “exerceu o seu direito de expressão dentro da ampla liberdade que possui de reportar fatos que tem conhecimento”. Foi mais um magistrado a ressaltar o direito de crítica dos jornalistas a agentes públicos: “A partir das informações obtidas, o jornalista emitiu opinião (…) a possibilidade de crítica é uma das facetas da liberdade de expressão prevista no artigo 5°, IX, da Constituição Federal”.

 

Delegada deve ter mais tolerância, diz Justiça

 

Neste mesmo diapasão, respaldando-se até na decisão do ministro Luiz Fux, do STF, no bojo da Reclamação Constitucional nº 28.747 impetrada por Bueno da Silva contra a censura ao Blog, o juiz Luciano lembrou a ponderação de Fux no sentido de que “impende, todavia, uma maior tolerância quanto a matérias de cunho potencialmente lesivo à honra dos agentes públicos, especialmente quando existente – como é o caso – interesse público no conteúdo das reportagens e peças jornalísticas excluídas do blog por determinação judicial.”

Em seguida, após discorrer sobre a necessidade de se fiscalizar atos de agentes públicos como a delegada, até mesmo em operações de combate à corrupção, Fux registrou:

Parece-me assente, por conseguinte, que as circunstâncias concretas deveriam sujeitar a Delegada a um maior nível de tolerância à exposição e escrutínio pela mídia e opinião pública, e não menor. É dizer, seu cargo público é motivo para que haja ainda maior ônus argumentativo apto a justificar qualquer restrição à liberdade de informação e expressão no que toca à sua pessoa e o exercício de suas atividades públicas. No caso dos autos, ademais, não se evidencia de plano (ainda que possa ser posteriormente comprovado no curso do processo) que o intento do reclamante tenha sido o de ofender, com a veiculação de notícias sabidamente falsas, a honra da Delegada”. (grifo do original – g.o.)

Fux também sustentou, como lembrou o juiz na sentença:

“Vedar a publicação de matérias ao argumento de que não comprovadas a contento suas alegações pode gerar indesejável chilling effect (efeito inibidor) na mídia, que passaria a ter de se comportar como verdadeira autoridade policial na busca da verdade material. Por essa lógica, passar-se-ia a não mais publicar aquilo que não fosse cabalmente comprovado ou aquilo que fosse controvertido ou polêmico, por temor a possíveis represálias aos jornalistas. Haveria riscos de que parcela das informações relevantes à sociedade permanecesse à margem dos veículos de comunicação e dos jornalistas independentes – especialmente os temas que versassem sobre personalidades política ou economicamente poderosas.”

 

Reportagem não era fake news

 

Ao insistir no direito à crítica por parte dos jornalistas – e da opinião pública de um modo em geral – o magistrado da 10ª Vara Cível de Curitiba, como se quisesse ensinar à delegada o que é viver em regime democrático, reproduziu também parte do voto do ministro Roberto Barroso na mesma Reclamação impetrada pela defesa do Blog “Marcelo Auler – Repórter”:

Eu li a matéria. Ela é uma matéria parcial, claramente parcial, que basicamente critica vazamentos feitos, supostamente, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Eu acho que a crítica a vazamentos e o imaginário social de que haja vazamentos, num caso ou em outro, é perfeitamente legítima. Em uma matéria que diga que fulano de tal é rematado pedófilo, sem nenhuma prova, sem nenhum elemento, por pura malícia ofensiva, eu poderia, certamente, considerar. Agora, dizer que, na Operação Lava Jato, ocorreram inúmeros casos de vazamento e a delegada era fulana e o procurador era beltrano, eu, pessoalmente, não acho que essa seja uma caracterização de calúnia, eu penso que é uma especulação legítima. Contra essa especulação, a delegada, o procurador e qualquer outra pessoa têm direito de pedir a retificação, têm direito de resposta e têm direito a indenização, mas, quando um jornalista diz que acha que o Ministério Público está vazando, essa não é uma informação que possa ser suprimida do público, embora ache que ela possa ter direito de resposta para a delegada dizer “eu jamais vazei”, ou dizer o que ela acha que deva dizer. Portanto, eu acho que há uma fronteira entre o que seja uma crítica plausível do que seja uma ofensa.” (g.o.)

Ao retornar à análise do conteúdo da reportagem atacada pela delegada, o juiz Luciano deixou claro que as críticas feitas pelo autor estavam embasadas em documentos oficiais, não eram especulações:

“(…) limitando-se ainda a análise do conteúdo da matéria ora atacada, observo que o réu Marcelo, além de efetuar uma crítica aos vazamentos de informações sigilosas ocorridos na Operação Lava-Jato, especulou acerca de qual autoridade seria responsável, de forma que, utilizando-se de depoimento prestado pelo Delegado da Polícia Federal Paulo Renato de Souza Herrera, em inquérito policial de nº 5015645-55.2015.404.7000 (mov. 101.3/6), atribuiu-a a autora (…) Posto isso, conforme bem pontuado pelo Min. Luiz Fux, na Reclamação Constitucional mencionada acima, não estamos diante de “fake news”, pois, além da matéria possuir caráter parcial, com análise crítica acerca da atuação de agentes públicos, houve arcabouço mínimo no que tange às imputações acerca dos vazamentos. (g.o.)

Deixou claro ainda, tal como Fux e Barroso alertaram, que não se deve exigir de um jornalista a confirmação de uma informação que conste de documento oficial, como a afirmação do delegado em depoimento, pois isto acabaria sendo uma forma de censura:

A exigência de comprovação de “veracidade” ou de “consistência probatória da alegação” pode significar forma velada de censura. Daí porque o Supremo Tribunal Federal tem sido deferente ao direito de liberdade de opinião e de crítica independentemente da comprovação da veracidade.” (g.o)

Sua sentença avançou mais, pois admitiu que “o discurso crítico e especulativo dirigido contra personalidades públicas, ainda que inverossímeis e impopulares, fazem parte do debate público e por isso merecem ser protegidos.”

Exemplificando, citou a decisão na “Medida Cautelar na Reclamação 48.723, sob a relatoria do Min. Roberto Barroso, na qual Leonardo de Rezende Attuch (diretor do site Brasil247) se insurgiu contra a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP que determinou a exclusão das postagens feitas no Twitter contendo os insultos “nazista” e “nazistinha” contra Filipe Garcia Martins Ferreira, Assessor Especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República. Na ocasião, Barroso pontuou:

“É verdade, ainda, que as palavras dirigidas contra o ofendido constituem críticas ácidas que podem lhe causar desconforto pessoal. No entanto, a proteção desse tipo de conteúdo se justifica em perspectiva coletiva. Isso porque, para evitar a censura e preservar em máxima extensão as liberdades de expressão e de informação, os discursos mais contundentes, que presumidamente causarão as reações mais vigorosas em seus destinatários, são exatamente os que demandam tutela mais intensa pelo Poder Judiciário. Além disso, ordens de remoção de conteúdo como a contida na decisão reclamada tendem a gerar um efeito silenciador que se difunde por toda a sociedade, materializando-se na inibição de críticas e, em última análise, na construção de um ambiente menos favorável à livre circulação de ideias. […] De todo modo, o conteúdo impugnado nesta reclamação foi publicado na conta pessoal do reclamante na rede social Twitter. Assim, é de se esperar que expresse sua opinião pessoal. E ainda que se considerasse que, como profissional da comunicação, o reclamante teria o dever de apurar a correção do fato ao qual deu publicidade, não se trata aqui de uma verdade objetivamente alcançável, já que a divulgação de qualquer conteúdo é naturalmente subordinada ao juízo de plausibilidade e ao ponto de observação de quem o produz.” (g.o.)

 

Defesa não pediu direito de resposta

 

Para o magistrado Luciano, o debate de idéias, inclusive com críticas, acusações e denúncias, ajuda a evolução cultural, econômica, política e social de uma sociedade, “na medida em que convida os membros de uma mesma sociedade a refletirem e a pensarem conjuntamente sobre assuntos de interesse comum.”

Seguindo nessa linha, mostrou que esse direito às críticas vale para todos; “Quando se dá espaço para Marcelo Auler criticar a atuação de agentes públicos, de forma dura e contundente, igualmente se abre espaço para Deltan Dallagnol, Conrado Hubner, Ricardo Noblat, Renato Aroeira – dentre entre tantos outros comunicadores que, recentemente, passaram a ser alvos de mecanismos sancionatórios – continuarem questionando as instituições e seus ocupantes proeminentes, permitindo que a coletividade usufrua de múltiplas visões sobre a esfera pública”.

O juiz ainda recomendou que se lesse os artigos: A perseguição contra Conrado Huber Mendes e os riscos à democracia, escrito por Daniel Sarmento e Crítica pública é um sinal vital da democracia; perseguição a um professor, não!, escrito por Miguel Gualano de Godoy e Vera Karam de Chueri, ambos publicados no portal de notícias jurídicas Jota.

No mesmo diapasão, lembrou que na Constituição Cidadã de 1988, ao estabelecer como fundamento “o pluralismo político” o constituinte “pretendeu amparar a pluralidade de ideias e as mais diversas formas de concepções de mundo. Por conta disso, expressamente proibiu qualquer censura de natureza política, ideológica e artística e proíbe o monopólio ou o oligopólio dos meios de comunicação.” O magistrado, na sentença, avançou:

“(…) viver em sociedade significa conviver com visões e narrativas que sejam incômodas, inconvenientes e até mesmo descoladas da verdade”.

Em sua sentença, o juiz abraçou a tese que cresce no Supremo Tribunal pela qual o direito de resposta de alguém atingido por uma publicação se insere no direito constitucional da liberdade de expressão.

O entendimento é que “o direito de resposta é promotor da liberdade de expressão também na medida em que concede ao ofendido espaço adequado para que exerça, com o necessário alcance, seu direito de voz no espaço público frente a informações ofensivas ou inexatas a seu respeito divulgadas por veículos de comunicação, os quais, muito frequentemente, detêm um poder comunicacional incomparável à do indivíduo que se sente lesado. O direito de resposta é, ainda, complementar à liberdade de informar e de manter-se informado, já que possibilita a inserção no debate público de mais de uma perspectiva de uma controvérsia.”

Ou seja, a resposta de alguém que se sente ofendido alimenta o debate público em torno do assunto tratado, oferecendo ao leitor/cidadão múltiplas e diferentes visões/opiniões.

Apesar disso, no caso em questão – a reportagem da revista combatida pela delegada e seus advogados – o magistrado entendeu que “à luz do princípio da proporcionalidade e das peculiaridades fáticas do presente caso, conclui-se que o único remédio admissível seria o direito de resposta, pois a indenização e a supressão de conteúdo representam remédios inadequados para o caso, na medida em que atentariam contra o núcleo essencial dos direitos fundamentais à liberdade de pensamento, expressão e comunicação.”

Ele, porém, registrou que a defesa da delegada jamais mencionou ou pediu o uso desse direito. Desejava sim retirar do site da revista CartaCapital a matéria combatida e pedia a obrigatoriedade da publicação da sentença condenatória. Diante da sentença absolvendo a editora Confiança, o blog Marcelo Auler – Repórter e a mim não restou houve necessidade de obrigar a publicação da sentença (cuja íntegra vai abaixo) e o juiz entendeu inexistir, entre os pedidos feitos na inicial, o direito de resposta:

“Inexistindo pedido de direito de resposta no rol de pedidos apresentados na petição inicial e ausente o cumprimento das disposições da Lei 13.188/15, a demanda deve ser julgada totalmente improcedente”. Com isso, todos os pedidos formulados pela defesa da advogada foram considerados improcedentes e ela condenada ao pagamento das “custas judiciais e aos honorários advocatícios”.

 
19
Jan22

Levaram meu irmão

Talis Andrade

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Tinha 49 anos, família, esposa, duas crianças e pais idosos. Infartou. Não resistiu ao método brutal do poder punitivo

 

por Jacson Zilio /Jornal GGN

- - -

A primeira vez que levaram meu irmão foi pela ação insensível de “colegas” algozes do Ministério Público. Sob o argumento ilusório de supostos delitos de usurpação de função pública ou de prevaricação – enxergados pela repressão no exercício regular de direitos contratuais de prestação de serviços médicos cooperados, vigentes desde o ano de 2013 em São Miguel do Iguaçu/PR -, invadiram a casa do bioquímico Charles Zilio, Diretor Administrativo da CESMED, já na primeira hora da manhã, de armas em punho, diante dos pais idosos e dos filhos menores. Ninguém sabia o que buscavam e nada levaram. Deixaram, contudo, assombros, traumas e medos descomunais. Era o ano de 2015. Naquele tempo, os métodos violentos do lavajatismo, de extorsão pela pena aplicada em espetáculos midiáticos e de humilhação pública desnecessária, faziam vítimas e estavam em plena expansão. A prisão durou poucas horas, por força de liminar do Tribunal de Justiça do Paraná, mas foi suficiente para provocar estragos pessoais incomensuráveis e duradouros. Mais de 5 anos depois, por unanimidade, o mesmo tribunal absolveria meu irmão, julgando integralmente improcedentes todas aquelas levianas acusações criminais. A imagem pública, contudo, jamais se restabeleceu por completo, nem se extinguiu o sofrimento do acusado – afinal, uma justiça tardia não desfaz a agressão de uma acusação injusta.

Mas antes dessa decisão do TJ/PR, que corrigiu um equívoco judicial, ainda estava ativo o vírus da Covid e do lawfare brasileiro. O primeiro matava por asfixia, incompetência e charlatanismo, sem nenhuma contenção pelo governo negacionista; o segundo, de forma não menos dolorosa, intervinha em processos políticos concretos nas vésperas de pleitos eleitorais, para posicionar o direito penal como arma seletiva de perseguição e linchamento midiático, sempre aliado ao sensacionalismo barato da imprensa, com notícias distorcidas ou maldosas. Eram tempos ásperos.

Nesse momento é que levaram meu irmão pela segunda vez. Amparados por reportagens e fotos de momentos privados postadas em redes sociais, dezenas de homens da polícia federal, comandados por algum acéfalo em busca de fama, deslocaram-se ostensivamente para uma pequena cidade no interior paranaense, mascarados, armados e acompanhados daquela imprensa ávida de espetáculos policiais. Explodiram os portões da casa dele e invadiram o local com violência, novamente na presença da esposa e das crianças. Ninguém sabia o que buscavam e nada levaram. Repetiram isso em outras residências. Levaram médicos, funcionários, empresários e políticos locais. Alardeavam bárbaros crimes licitatórios e o mal cósmico da corrupção, com apropriação de valores imaginários, tudo difundido para gerar uma falsa imagem de gravidade dos fatos. Corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e outros delitos integravam o combo perfeito que mobilizou algumas agências penais autoritárias da contemporaneidade. Mais uma vez, a barbárie parece não ter limites. Essa prática, similar àquela sofrida pelo reitor da universidade de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier, já estava normalizada em segmentos conhecidos do mundo judicial. O poder punitivo medieval parece sobreviver na atitude de promotores vingativos e de juízes açodados ou dóceis. A histeria popular, fomentada pela comunicação irresponsável de deformadores de opinião, assume dimensão assustadora.

Na sequência do último episódio, como irmão da vítima e professor de direito penal, observei a progressão de medidas judiciais no âmbito de um setor conhecido da justiça federal: manipulação de competência penal inexistente, prisões cautelares usadas como antecipação de condenação ou para determinar colaborações, extorsões patrimoniais camufladas de fiança calculada sobre prejuízos fantasiosos, investigações policiais intermináveis e invasivas de direitos individuais, restrições de uso de bens, proibições de contratos com o poder público e cautelares decretadas para execução da morte civil. Em suma, a “investigação policial” e as medidas cautelares pessoais e empresariais, estendidas a familiares, empregados e amigos que nada sabiam de contratos públicos, converteram-se em reais penas criminais antecipadas. Essas medidas cruéis, semelhantes à morte e às torturas físicas, também são penas criminais, ainda que sob forma camuflada da legalidade, ou conforme procedimentos prévios do devido processo legal. A inversão do princípio da presunção de inocência é o sinal mais claro da farsa ideológica que move a sanha punitiva do atual processo penal brasileiro.

O resultado inevitável pareceu no lado mais frágil, na realidade de um homem de carne e osso, um empresário honesto exposto ao linchamento público, midiático e judicial, julgado e condenado sem processo, sem contraditório, sem acusação formal por denúncia regular. Nesse novo contexto – e antes do julgamento de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, fundado na incompetência da justiça federal e na consequente anulação de todos os atos decisórios -, levaram meu irmão pela terceira vez, agora de modo definitivo. Desta vez, em uma ambulância, com alguns homens de branco. Tinha 49 anos, esposa, duas crianças e pais idosos. Infartou. Não resistiu ao método brutal do poder punitivo. Morreu sem dinheiro e sem poder se defender de acusações difusas ou vazias, formuladas a esmo em investigações policiais truculentas. Um ano e meio de sofrimento. Um ano e meio de tortura psicológica. Os bons amigos e familiares ficaram firmes, apesar de que, como já perguntou Cecília Meireles e cantou Chico Buarque, “quando a desgraça é profunda, que amigo se compadece”? Como disse Brecht, “quando as maldades se multiplicam, tornam-se invisíveis. Quando os sofrimentos se tornam insuportáveis, não se ouvem mais os gritos.”

O utilitarismo autoritário do estado policial, com sua política penal de derramamento de sangue e espalhamento cruel de dor, venceu mais uma vez. Pelas mãos de “palhaços togados submissos às ordens das polícias”, triunfou a desrazão do “direito penal vergonhoso” de que fala Zaffaroni. Perdeu o direito penal liberal. Perdemos todos nós.  Resta o alerta para essa gente que vive do dano que causa aos outros que, fôssemos infinitos, tudo mudaria. Como somos finitos, muito permanece (Brecht), especialmente a saudade.

Osvaldo Gutierrez Gomes poder polícia repressã

18
Jan22

"Se Lula vencer no primeiro turno, saio do Brasil"

Talis Andrade

 

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Reinaldo Azevedo no Twitter
 
 
Reinaldo Azevedo
NOVA CPI DA SAUDE JÁ!!!! Espantoso! Reportagem da Folha prova q Ministério da Saúde foi negligente c/ transporte de vacina p/ crianças. Além de contratar empresa inexperiente (O QUE EXPLICA?), sem licitação, largou vacinas no meio do caminho. Ah, Queiroga! Cuidado com a Papuda!
 
Datafolha aponta q 81% dos brasileiros apoiam passaporte da vacina. 18% são contra. Eis o complemento correto de hospitais só p/ antivax. Ser antivax ñ é crença inócua p/ saúde, etnia, gênero, orientação ou condição imanente. É escolha. E põe vidas em risco. Povo entendeu.Em última carta, reitor da UFSC morto se diz 'perplexo e amedrontado' -  Rede Brasil Atual
 
Recomendei texto do Intercept em q o cristão Deltan diz o q pensa s/ suicídio do inocente Cancellier. "Dallagnol êxpos soberba e desumanidade ao prestar solidariedade a delegada após morte do reitor da UFSC". Diálogos sugerem q delegada do caso forjou tbem depoimento contra Lula. Deltan disse q ela tinha d ser protegida pq julgava estar ajudando Lava Jato.
Leiam “Recurso Final”, de Paulo Markun @paulomatkun. Reconstitui a sandice persecutória q resultou no suicídio de Luiz Carlos Cancellier de Olívo no dia 2 de outubro de 2017. Era reitor da Universidade Federal de Santa Catarina.
A história é uma síntese de todos os erros e métodos truculentos da operação. Além da tragédia q representou para o país, há, nesse caso, o desfecho terrível para um homem e uma família.

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Uma acusação absurda, levada adiante de maneira insana e sem provas. Aí dizem alguns: “Essa ñ teve nada a ver com Moro”. É mesmo? Qdo. todos os absurdos já eram patentes, Moro levou Érika Marena, a delegada responsável pelo caso, para ser conselheira do Coaf e p/ comandar o DRCI: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional.PF lavrou termo de depoimento de uma testemunha sem que ela tivesse sido  ouvida - Pensar Piauí
 
Vale dizer: Moro a escolheu em 2019 como braço-direito, qdo já estavam claras as aberrações de Santa Catarina. Diálogos obtidos por hackers, apreendidos pela operação Spoofing e liberados com autorização judicial, sugerem que Marena forjara em 2016 um testemunho contra Lula. Segundo Dallagnol, ela entendeu q era um desejo da Lava Jato. Pensam que ele tomou providência legal diante da ilegalidade??? Não! Disse q era preciso proteger a delegada. Leiam um dos livros q explicam o lamaçal a que chegamos.

A canalha pode se agitar à vontade. Não me impressiona nem me incomoda. Posso ter mudado de ideia aqui e ali, mas os fundamentos são sempre os mesmos: Na democracia, os confrontos são legítimos. Sem esse pressuposto, nada serve. E, por isso, Bolsonaro e Moro não me servem. Ponto
Q coisa, né? Em 2018, Bolsonaro e os seus já pregavam golpe (lembram-se de Eduardo e do fechamento do STF sem nem precisar de um jipe?) e ameaçavam o meio ambiente e os direitos de índios, quilombolas, mulheres e minorias geral. Os tais “MERCÁDUZZZZZ” ñ cobraram dele uma “Carta aos Brasileiros” comprometendo-se c/ a democracia. Eleito, demorou p/ q botassem preço nas ameaças golpistas. Resolveram dançar c/ fascistoides. Sou um liberal. Mas um liberal q ñ faz da democracia fundamento inegociável é só um bosta. E eu ñ quero papo com gente bosta. É simples

Um amigo conservador, q acha inevitável vitória de Lula, pensa q o petista deveria “tranquilizar a sociedade” e tentar garantir vitória no 1° turno: “Seria + barato”. “Tranquilizar a sociedade”, parece-me, corresponde a dizer q nada muda em teto de gastos, legislação trabalhistaImage
Ainda q eu ache um erro, a resposta é “não”. Vamos parar de confundir coisas de q a gente discorda com “ameaça à democracia”. Até pq a ameaça real é coisa bem mais grave do que uma simples discordância. Sabotar vacinação ñ é matéria de concordância ou não: É CRIME.Image
Concluo: convém nao transformar uma agenda q não é a nossa em agressão à democracia. Colunistas conservadores estão nessa, o que é um lixo moral. Esses valentes foram tolerantes com Bolsonaro em 2018, apostando q ele mudaria. Deu no q deu. Ñ foi erro. Foi conivência.
Bolsonaro suspendeu a retórica golpista depois do 7 de setembro pq constatou que: - ñ dispunha do “aparato militar” para virar a mesa; - ainda havia tempo hábil para o impeachment — embora possibilidade fosse remota. O risco de impedimento caiu a zero. E denúncia por crime comum depende da PGR. Logo, nada o impede de retomar, como já fez, discurso golpista e de confronto com as instituições. A direita que ñ lhe é subordinada tbem o estimula. Estivesse claro q ñ marcharia com ele em hipótese nenhuma, o cara poderia até moderar o discurso. Mas Bolsonaro sabe q, no caso de vir a enfrentar Lula no 2° turno, essa direita cai de novo no seu colo. Vale dizer: contra Lula, valentes q hj dizem combater Bolsonaro se juntariam de novo ao golpista fascistoide, como em 18. “Então Bozo vence de novo?”. Calma!! Quem decide é o eleitorado.Image
 
P q Bolsonaro volta à retórica de guerra contra instituições, STF e minorias? Pq existe outro extremista de direita - Moro - que quer seu lugar. Ogro tem de manter a diferença. Vai a lugares do discurso— antivacina, por ex. — a que Moro ñ pode ir. Ou perderia colunistas.Image
DORIA É O ALVO PRINCIPAL DE MORO Moro diz sandices em penca em sua entrevista à Veja, mas só um bobinho não percebeu que João Doria é seu alvo principal. É um misto de ultimato e exortação: “Desista, Doria”. 

Disse Queiroga: “A história vai me julgar. Eu trabalho todo dia para q eu tenha um bom julgamento”. A história já julgou. E a lata de lixo é seu galardão, valente! A democracia tem de lutar para que também os tribunais o façam. Nesse caso, um bom destino é a Papuda.

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18
Jan22

Vaza Jato: Dallagnol chamou de “bando de imbecis” quem denunciou operação que levou à morte do reitor Cancellier

Talis Andrade

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247 - O ex-procurador Deltan Dallagnol qualificou como “bando de imbecis” os críticos da espetaculosa operação da Polícia Federal, comandada pela delegada Erika Marena, responsável pela operação que perseguiu reitores em Santa Catarina, prendendo ilegalmente Luiz Carlos Cancellier, então reitor da UFSC e que se suicidou em 2017, depois de uma humilhação pública com acusações de corrupção na universidade. Até hoje, nunca foram apresentadas provas do envolvimento de Cancellier no esquema. O diálogo faz parte do arquivo da Vaza Jato e foi divulgado nesta terça-feira (18) pelo site The Intercept Brasil

De acordo com a reportagem,  no diálogo travado via Telegram em 2017, o então procurador-chefe da Lava Jato conversava sobre o suícidio de Cancellier com a delegada Erika Marena.  “Erika, vi a questão do suicídio do reitor da UFSC. Não sei o que passa pela sua cabeça, mas pelo amor de Deus não se sinta culpada. As decisões foram todas dele. Não sei se publicamente houve algum ataque, mas se Vc quiser qq expressão pública de solidariedade, conte comigo”, escreveu Dallagnol quatro dias após a morte do reitor. 

“Erika, eles não prevalecerão. É um absurdo essas críticas. Um bando de – perdoe-me – imbecis. Nessas horas, quando há maior pressão, o importante é focarmos na realidade crua: Vc respeita todas as regras, atuou 100% corretamente e como fazemos em TODOS os outros casos. Não fique chateada, amiga, que eles não merecem. Vc sabe que no processo de luto uma das fases é RAIVA, e faz parte que pessoas que se sensibilizem procurem atribuir culpa, mas isso é absolutamente injusto. Conte com meu apoio e minha prece”, escreveu Deltan em um outro trecho da conversa. “E se quiser conversar saiba que sempre tera (sic) aqui um ouvido amigo”, completou.

Questionado pela reportagem sobre o assunto, Dallagnol [o cruel e verdadeiro imbecil] respondeu por meio de sua assessoria  que “nas investigações em que trabalhou com a delegada Marena, ela sempre demonstrou correção, competência, dedicação e qualidade técnica, assim como respeito aos direitos fundamentais dos investigados e réus”. [Competência máxima para prender tem qualquer polícia fascista, nazista. Prender inocentes é pra lá de fácil. Prender milicianos outra história. Bem diferente. Idem prender traficantes de drogas, de moedas. É difícil. Dou o exemplo do doleiro Alberto Youssef, para quem o procurador Deltan Dallagnol pediu o perdão do juiz Sergio Moro. Idem o intocável bandido Dario Messer. Prender um reitor é descomplicado. Prender um professor é acessível. Prender um estudante é compreensível. Todas as vezes que a dupla Moro-Dallagnol prenderam Youssef negociaram com ele a liberdade via a prostituta complacente da delação premiada]

Como sempre aconteceu e acontecerá, Dallagnol não reconhece os trechos dos diálogos divulgados pelo Intercept, e que “um suicídio é sempre uma tragédia humana a ser lamentada, independentemente das circunstâncias”. [Idem os responsáveis por um suicídio são assassinos] A delegada Erika Marena, que atualmente trabalha na Polícia Federal do Paraná, não respondeu aos questionamentos feitos pela reportagem. 

Um insensível cristão lavajateiro 
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15
Jan22

Sergio Moro deveria estar inelegível por sua conduta na Lava Jato

Talis Andrade

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Marcelo Semer critica omissão do CNJ em relação a Moro e afirma que apagão de dados da pandemia é crime. Documentário "Levaram o reitor" Cancellier

 

Redação Jornal GGN

- - -

Na última terça-feira (11), Luis Nassif entrevistou o juiz e escritor Marcelo Semer no programa TV GGN 20H, no canal do GGN no Youtube. A necessidade de imparcialidade dos juízes brasileiros e o prejuízo da falta dela no sistema judiciário foi o tema discutido.

Marcelo Semer deu início à discussão enfatizando que a omissão de dados da pandemia de Covid-19 é crime e criticou o governo federal e o Ministério da Saúde. “Se a gente não ignorasse o presidente, estaríamos mortos. Só estamos vivos graças às medidas que ele não conseguiu implementar.” 

Semer complementa dizendo que, na sua opinião, a reconstrução do país será longa e demorada.

 

Judicialização da política é prejudicial

Ao comentar sobre seu novo livro, “Os paradoxos da Justiça”, Semer criticou a judicialização da política. Para ele, esse processo gerou grande politização dentro do sistema jurídico.

O juiz denunciou que as decisões judiciais não estão mais sendo feitas de acordo com a Constituição, mas sim de acordo com a mídia, a opinião pública e o mercado. “Judiciário é forte na aparência, mas cada vez mais sujeito a intromissões.” 

Semer avaliou que o principal resultado disso são processos penais midiáticos, onde a condenação se dá pelo próprio espetáculo na imprensa. Para exemplificar esse fenômeno, citou o caso do ex-reitor Luiz Carlos Cancellier, vítima do sistema político-jurídico e da cobertura da mídia lavajatista – o documentário “Levaram o reitor”, do Jornal GGN, registrou a grande injustiça que tirou levou o acadêmico ao suicídio. 

 

Sérgio Moro vestiu a camisa de um dos times

Marcelo Semer apontou que Sérgio Moro, hoje candidato a presidente pelo Podemos, usou o Judiciário com perspectiva política. “Se ele não é imparcial, ele não é juiz.” 

O juiz ainda enfatizou que as conversas vazadas pela chamada Vaza Jato “não tem absolutamente nada de normal”, ao criticar a postura de Moro na época. “O que estava acontecendo era um processo à parte. Isso é um tapa na cara dos juízes”. 

 

Modelo Lava Jato contaminou o judiciário

Semer criticou também a veiculação de interceptações telefônicas na mídia, dizendo que todas elas foram produto de crimes. Segundo ele, mesmo que autorizadas pelo juiz, elas devem ficar dentro do processo. 

“A gente não tem o direito de conhecer essas provas porque as pessoas acabam sendo julgadas pela opinião pública antes do julgamento do juiz.” 

Semer citou o episódio em que Sérgio Moro divulgou conversas privadas entre Lula e Dilma, enfatizando que os dados eram exclusivos do processo. “Se o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tivesse instaurado um processo administrativo, Moro estaria inelegível.

Para ele, a Lava Jato transformou o ato de colocar a mídia dentro do processo judicial em algo industrial e comum, o que é prejudicial para o sistema judiciário.

 

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07
Jan22

Quando bolsonaristas e moristas entram em guerra

Talis Andrade

 

 

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Reinaldo Azevedo no Twitter
 
Reinaldo Azevedo
A canalha grita: “Estão politizando a internação de Bolsonaro”. BOBAGEM por estas razões: 1- Internação de presidente sempre é tbem política; 2- foi ele a politizar supostos dotes de super-homem p/, depois, surgir frágil na cama. 3- ele politizou a morte de 620 mil brasileiros.BolsonaroVagabundo: Presidente quer que férias não acabem e segue ignorando  vítimas das chuvas – É ASSIM
 

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Carlucho briga com o ultrabolsonarista Carlos Jordy, deputado, e diz: “Sugiro cheirarem menos”. Uau!!! Não dá pra arbitrar, né? Bolsonaristas se conhecem e reconhecem pelo cheiro…
Carlos Bolsonaro e Carlos Jordy se estranham na internet e dividem  militância bolsonarista | Sonar - A Escuta das Redes - O GloboCarlos Jordy (PSL-RJ) postou vídeo em que pede empenho do presidente para eleger deputados e senadores
Carlucho, diga-se, está mais assanhado do que chinoca em dia de festa. Ataca até o que resta de aliados reais do seu pai. Ehhh Freud!!! O sonho desse rapaz, parece, é ter em mãos um pai derrotado, humilhado, solitário, castrado, só dele! Que medo! Rende filme hitchcockiano, né?Deputado Julian Lemos chama Carlos Bolsonaro de ''Carluxa'' e de ''poodle''
A troca de ofensas teve termos como “fofoqueiro”, “chifrudo”, “doente”, “corno” e “ladrões”.
Carlucho chama ex-bolsonarista e atual morista Julian Lemos (deputado) de chifrudo. Este devolve, afirmando que cornos mesmo são Carlucho e seu papai. Nada como debate de ideias na extrema direita para iluminar o país! Que gente elevada! Só resta, como dizem, torcer para a briga.

Quando bolsonaristas e moristas entram em guerra, uma coisa boa acontece: os dois lados têm a oportunidade rara - na verdade única - de falar a verdade. No caso, uns sobre os outros, é claro!

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O Exército manda às favas o ogro do camarão. Em 52 diretrizes, - impõe uso de máscara, distanciamento social e outras medidas (11 a 17); - veda aos soldados difusão de fake news (48), recomendando que orientem familiares. Atenção, olavistas! Eis aí o Exército Vermelho!!!Image
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É claro q Moro nada falará contra a vacina. Ou perde o colunismo amigo. Mas notem q ele não entra em embates pró-imunização. Razão: o ex-ministro tem ainda a esperança de atrair parte da extrema direita bozolina, q é antivax. Por ora, conta só com a extrema direita morista mesmo.
 

infame moro bolsonaro .jpg

 
A “thread” ficará meio longa. Mas acompanhem. Leiam “Recurso Final”, de Paulo Markun @paulomatkun. Reconstitui a sandice persecutória q resultou no suicídio de Luiz Carlos Cancellier de Olívo no dia 2 de outubro de 2017. Era reitor da Universidade Federal de Santa Catarina
 
RECURSO FINAL - Paulo Markun - Grupo Companhia das Letras
 
Vale dizer: Moro a escolheu em 2019 como braço-direito, qdo já estavam claras as aberrações de Santa Catarina. Diálogos obtidos por hackers, apreendidos pela operação Spoofing e liberados com autorização judicial, sugerem que Marena forjara em 2016 um testemunho contra Lula.Assista agora ao documentário "Levaram o reitor: Quando o métod

    Segundo Dallagnol, ela entendeu q era um desejo da Lava Jato. Pensam que ele tomou providência legal diante da ilegalidade??? Não! Disse q era preciso proteger a delegada. Leiam um dos livros q explicam o lamaçal a que chegamos.

Médicos me contam o desastre q a ômicron provoca no sistema de saúde. Inclusive em razão da contaminação dos profissionais da área. Mata menos? Tudo indica. Mas a base de contágio é estupidamente maior. E o biltre q usurpa a Presidência a fazer campanha contra a vacina e a AnvisaImage
A fome e a sede de infâmia dos bolsonaristas é insaciável. E o vampiro-mestre tem de alimentar crias permanentemente. Por isso ele ñ para. Acorda e pensa: “Qual será o absurdo de hoje?” Por isso o combate a essa escória - o esperto - não pode ter descanso ou dar trégua. NUNCA!

tarado vacina   Jalal Hajir.jpeg

Bozo chamou Anvisa de “tarada por vacina”, indagou q interesse teria no caso e disse desconhecer criança morta por Covid. Se ñ conhece, então ñ existe. Covid é 2ª causa de morte de crianças de 5 a 11, só atrás de “acidentes de carro”.

vacina criança  Bahram Arjmandnia.jpeg

O q acontecerá c/ Bia Kicis, presidente da CCJ da Câmara, q vazou dados confidenciais de médicos favoráveis à vacinação de crianças q participaram da audiência pública? Nada havia q os envergonhasse, mas é absurdo, despropósito, crime. Fale,
PGR! Ah, ela sempre se cala.Constituição e Justiça
 
Declarações infanticidas de Bolsonaro sobre vacinas mostram o quanto país deve ao STF e à CPI. Sem um, teria vigorado a Lei Bolsonaro: “Todos morrem um dia”. Sem a outra, vacinação teria empacado. Caos teria nos levado à Lei Marcial, sob o comando do ogro. Era seu sonho. Perdeu.

 

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