HÁ QUASE 18 ANOS, uma operação de auditores fiscais do trabalho resgatou 43 pessoas da fazenda de Marcos Nogueira Dias, o Marcão do Boi, na zona rural de Abel Figueiredo, no Pará. O fazendeiro era conhecido como um dos mais ricos do sudeste do estado. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o MPF, os trabalhadores bebiam água fétida, comiam carne podre de vacas que morriam no parto, não tinham salário e recebiam bebida alcoólica como pagamento. Eles também tinham que comprar produtos de higiene superfaturados do patrão e eram submetidos a jornadas exaustivas “em sol escaldante”, inclusive nos feriados e fins de semana.
Era evidente a condição de trabalho degradante e análoga à escravidão, de acordo com o MPF. Mas, para o desembargador Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o TRF-1, essas circunstâncias não eram degradantes, mas apenas comuns ao trabalho rural, que tem “o desconforto típico da sua execução, quase sempre braçal”, e não se caracterizavam como algo que “rebaixa o trabalhador na sua condição humana”.
Seus argumentos convenceram os outros desembargadores da 4ª turma do TRF-1 a absolver Marcão do Boi em 2019. Ele chegou a ser condenado a cinco anos de prisão pela Vara Federal de Marabá. O juiz Fábio Ramiro, relator convocado que analisou o recurso na segunda instância, propôs aumento da pena para seis anos, mas o voto do desembargador Menezes mudou o rumo do processo.
Ele alegou que o caso deveria ser melhor analisado, pois muitas denúncias de condições análogas à escravidão tinham como base apenas os levantamentos feitos pelos fiscais do Ministério do Trabalho, que “são muito ardorosos e, normalmente, feitos por pessoas que não têm a menor noção do que é um trabalho no meio rural. Os exageros, em muitos casos, são evidentes”, justificou, pedindo mais tempo para decidir seu voto.
Quando se manifestou, alguns meses depois, o desembargador Menezes votou pela absolvição de Marcão do Boi. Para o magistrado, as denúncias mencionadas na sentença, como os alojamentos insalubres, a falta de água potável, a comida podre “devem ser vistos dentro da realidade rural brasileira”, em que os patrões “não raro” também se submeteriam a tais condições, na visão de Menezes. O fazendeiro, contudo, já havia informado que só ia ao local onde os trabalhadores estavam “a cada trinta ou sessenta dias”. Era a sua defesa para alegar não ter conhecimento das condições precárias.
Muitos operadores do direito, argumentou ainda o desembargador, “se contentam com os desconfortos mais comuns do trabalho rural para dar por configurado o trabalho análogo ao de escravo” quando seriam na verdade situações “comuns na realidade rústica brasileira” sem “gravidade intensa que implique a submissão dos trabalhadores a constrangimentos econômicos e morais inaceitáveis”. Marcão do Boimorreu em 2021, executado por pistoleiros, sem nunca ter sido preso pelo caso.
Argumentos assim são recorrentes nas manifestações do desembargador. Encontrei ao menos outros quatro processos em que o magistrado votou pela absolvição do acusado, relativizando a denúncia por conta do lugar ou do tipo de trabalho realizado. As condições no meio rural, como em carvoarias ou em fazendas de café, segundo ele, são “duras pela própria natureza da atividade” e, por isso, não devem ser confundidas com trabalho análogo à escravidão.
“A condenação somente se justifica em casos graves e extremos, sem razoabilidade, quando a violação aos direitos do trabalho é intensa e persistente, alçando-se a níveis gritantes”.
Não era o caso de trabalhadores de uma carvoaria submetidos pelo acusado a exaustivas 12 horas diárias de trabalho. Na interpretação de Menezes, tratava-se apenas de uma jornada “um pouco acima daquela prevista em lei, e realizada como forma de aumentar a produtividade”, como afirmou em um processo de 2013.
Em processo de 2011, como os trabalhadores ficaram poucos dias submetidos à situação degradante justamente pela ação de resgate do Ministério Público do Trabalho, o desembargador minimizou a denúncia. No entendimento dele, como os trabalhadores ficaram menos de 30 dias nas condições descritas na denúncia, não havia justificativa para “imputação de trabalho escravo”.
Menezes ainda considerou favorável aos trabalhadores quando o empregador deixou de pagar R$ 40 por cada alqueire roçado – uma medida que, no Pará, equivale a cerca de 2,5 campos de futebol – para pagar R$ 25 a diária. Segundo o magistrado, o acusado teria constatado que levaria vários dias para executar o trabalho e entrou em acordo com relação ao novo valor. “O que parece ter constituído um benefício para os trabalhadores e não um malefício, como quer fazer parecer a acusação”.
Considerando apenas o salário bruto, o magistrado ganha quase R$ 1,2 mil por dia, inclusive quando não trabalha, como em feriados e fins de semana. Seu salário mensal fixo é de R$ 35,4 mil, mas devido a algumas gratificações e benefícios como auxílio alimentação, nesse mês de março, ele recebeu, já com os descontos, R$ 37,4 mil.
Procuramos o desembargador Menezes por meio da assessoria de imprensa do TRF-1 e informamos os números de todos os processos analisados, bem como os trechos que destacamos nesta reportagem, para que ele pudesse se manifestar. O magistrado, contudo, não respondeu a nenhum dos seis questionamentos.
Vale ressaltar que, juridicamente, não existe a figura do trabalho escravo, mas sim a do trabalho em condições análogas à escravidão, já que, a nível oficial, a escravidão acabou com a Lei Áurea, em 1888. No entanto, oIntercepttomou a decisão de usar a expressão, entendendo que a imposição de um regime de trabalho degradante, com jornadas exaustivas e sem o devido pagamento salarial não pode ser chamada de outra forma, senão de trabalho escravo.
Para o desembargador Olindo Menezes, trabalhadores que recebiam água fétida, carne podre e não tinham salário não estavam em situação degradante. Foto: José Alberto/STJ
A culpa é da vítima
Segundo Lívia Miraglia, coordenadora da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, a falta de sensibilidade com processos como esses se explica porque o Judiciário é majoritariamente elitista, branco e masculino.
“As pessoas que trabalham nesse poder estão muito distantes da realidade dos brasileiros que são submetidos à condição de trabalho análoga à escravidão. Há um espelhamento maior do Judiciário com os empregadores julgados do que com os trabalhadores”.
A clínica coordenada por Miraglia, junto com o Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública, também da UFMG, traçou um raio-x das ações judiciais de trabalho escravo. O levantamento de quase 1.900 ações iniciadas entre 2008 e 2019 constatou que o TRF-1 é o tribunal federal que mais absolve os acusados de trabalho análogo à escravidão na segunda instância – apenas 0,48% deles foram condenados. Dos 293 empregadores condenados por juízes da primeira instância, o tribunal absolveu 254, o equivalente a 86,7%.
Abrangendo os estados da Amazônia Legal, um área de intenso conflito agrário, o TRF-1 tem o maior número de acusados por trabalho análogo à escravidão – 1.943, quase sete vezes mais que a quantidade de acusados no TRF-3, que aparece em segundo lugar. Já o Pará, estado de Marcão do Boi, tem o maior número de empregadores incluídos na lista suja do trabalho escravo – 152 pessoas.
A impunidade, segundo Miraglia, leva os empregadores a concluírem que compensa submeter pessoas à situação degradante. “A falta de punição impede a perspectiva de mudar esse cenário no presente e no futuro, porque o crime continuará sendo praticado”.
O próprio fazendeiro Marcos Nogueira Dias entrou na lista duas vezes quando estava vivo. Três anos depois dos 43 trabalhadores serem resgatados em Abel Figueiredo, 11 pessoas foram libertadas em outra fazenda dele, dessa vez localizada em Rondon do Pará.
Mapeei ao menos 17 processos em que magistrados do TRF-1 absolveram acusados de submeter pessoas a trabalho escravo em suas decisões. Oito deles têm manifestação do desembargador Menezes, mas também aparecem na lista outros nomes, como o do juiz Leão Aparecido Alves, que atuou como relator convocado em alguns processos em segunda instância – para ele, a solução do problema, nesses casos, parece caber às vítimas.
Para Fachin, é inconstitucional usar a região como critério para caracterizar um trabalho como degradante.
Em uma ação de 2009, ele votou pela absolvição do réu porque, entre outros argumentos, não foi apresentado teste para comprovar que a água era imprópria para consumo. Além disso, escreveu que “os trabalhadores não estavam impedidos de ferver a água a ser por eles consumida”.
Em outro processo, de 2011, ele concordou com a decisão do juiz de primeira instância que absolveu o réu. Para os magistrados, o trabalho degradante e a jornada exaustiva só indicam que o trabalhador foi submetido à condição análoga à escravidão se ele for vítima de violência ou efetivamente privado de liberdade por meio de agressões ou ameaças. De outra forma, é livre para “abandonar o local e buscar melhores condições de trabalho”.
Procurado por meio da assessoria da justiça federal de Goiás, o juiz Alvesrespondeuque seu voto foi acompanhado nos dois processos, por unanimidade, pelos demais integrantes da Terceira Turma do TRF-1, resultando em decisões unânimes. Com relação ao processo de 2009, ele argumentou, entre outras coisas, que os trabalhadores “nunca foram constrangidos ou ameaçados e não se consideravam escravos” e que “os tribunais têm decidido que o simples descumprimento de normas de proteção ao trabalho não é conducente a se concluir pela configuração do trabalho escravo”.
Sobre o processo de 2011, ele disse que as testemunhas não relataram “o uso de violência contra os trabalhadores pelo empregador ou prepostos ou a presença de segurança armada na fazenda, tampouco noticiaram a existência de servidão por dívida ou o impedimento de deslocamento dos trabalhadores”. O magistrado acrescentou ainda que “condena quando há prova acima de dúvida razoável, e, em sentido oposto, absolve quando inexistem provas aptas a expurgar a dúvida razoável”.
Existe, de fato, um entendimento consolidado no meio jurídico de que o trabalho escravo se caracteriza pela privação de liberdade por meio de violência para forçar a permanência da vítima contra a sua vontade. A falta de provas de que as pessoas se sentiam como escravas, aliás, é um dos argumentos que se repetem para absolver os réus em todos os tribunais, de acordo com levantamento de que Miraglia participou. Nas 26 decisões analisadas, os magistrados alegaram que o consentimento da vítima afastaria o delito praticado.
Para a pesquisadora, esse entendimento só comprova quão distantes desembargadores e juízes estão da realidade de um trabalhador, por estranharem que ele não abandone o local de trabalho quando se percebe explorado ou, ainda, que não tenha ciência do crime a que é submetido. “Parece uma situação fácil de ser resolvida. Se não está bom, basta ir embora. É o que essas pessoas fazem nas situações que lhes incomodam. Mas, para muitos brasileiros que precisam de qualquer coisa para sobreviver, não é bem assim”.
No seu voto a favor da condenação de Marcão do Boi, o juiz e relator convocado Fábio Ramiro citou a sentença do juiz de primeira instância para caracterizar o trabalho degradante como “aquele que priva o trabalhador de dignidade, que o desconsidera como sujeito de direitos, que o rebaixa e prejudica, e, em face de condições adversas, deteriora sua saúde”. Segundo o magistrado, a coação moral pode ser mais efetiva que a força física para manter a vítima em condição análoga à escravidão, principalmente quando o empregador lhe impõe dívidas, impedindo seu desligamento do serviço.
112 condenações em mais de 10 anos
De acordo com o raio-x das ações judiciais, as equipes de fiscalização resgataram mais de 20 mil trabalhadores de 2008 a 2019 e mais de 2,6 mil empregadores foram acusados por trabalho análogo à escravidão, mas apenas 112 foram condenados definitivamente – os magistrados absolveram, em primeira instância, quase metade dos acusados por falta de provas. A maior pena de prisão, após o processo transitado em julgado, foi de 11 anos e seis meses.
Mesmo assim, há quem afirme em suas decisões que há exagero nas leis trabalhistas. É o caso da desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, do TRF-4. Assim como o desembargador Menezes, ela enfraquece as denúncias usando o mesmo argumento de serem características do meio rural. Em um processo de 2013, do qual foi relatora, a magistrada afirmou que as condições de alimentação e alojamento dos trabalhadores eram precárias, “quando considerados os padrões, elevados e irrealistas, requeridos pelas normas trabalhistas” e que “o empregador rural se vê obrigado a reduzir custos, a fim de manter um lucro cada vez menor”. Por isso, disse no seu voto pela absolvição do acusado, não era “razoável dar relevância criminal ao fornecimento de condições de trabalho idênticas às condições de habitat da localidade em que a atividade estava sendo prestada”.
Procurada por meio da assessoria de imprensa do TRF-4, a desembargadora não se manifestou.
Em 2021, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux reconheceu a repercussão geral de um pedido de recurso extraordinário do MPF para debater o acórdão do TRF-1 que absolveu Marcão do Boi. Os procuradores querem o reconhecimento das condições retratadas nos autos como degradantes e afirmam que a absolvição “pode estimular o empregador rural, proprietário de fazenda no interior, a cada vez mais tratar os seus empregados de forma desumana”. O relator do processo no STF é o ministro Edson Fachin, que defende ser “inconstitucional a diferenciação regional dos critérios para caracterização do trabalho como degradante”.
Se a água era imprópria para consumo, ‘os trabalhadores não estavam impedidos de ferver’.
O procurador-geral da República Augusto Aras concorda com a tese de Fachin. “A efetivação dos princípios da dignidade humana, da erradicação da pobreza e da redução das diferenças econômicas e sociais direciona-se no sentido de proteger o padrão de vida e as condições de trabalho minimamente satisfatórias nas diversas regiões brasileiras, de modo a equalizar a situação do trabalhador em todas as localidades do país”, disse o PGR, em fevereiro de 2022, em sua manifestação no processo.
O procurador também recomendou o restabelecimento da sentença de prisão de Marcão do Boi pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal, ou seja, por submeter pessoas a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, sujeitá-las a condições degradantes e à restrição de locomoção. Mas quando tudo isso aconteceu, já era tarde demais para o fazendeiro ser punido pelo rigor da lei.
Correção:3 de abril, 17h06 Uma versão anterior deste texto falava em fiscalizações feitas pelo Ministério Público do Trabalho. O órgão correto é o Ministério do Trabalho.
Correção: 10 de abril, 10h28 Corrigimos a comparação de um alqueire roçado a campos de futebol de acordo com o alqueire do Norte.
A mise-en-scène pseudopatriótica com o pavilhão verde-amarelo disfarça a vileza, para enganar os bobos
por Luiz Marques /A Terra É Redonda
A democracia nasceu cinco séculos antes da era cristã, em Atenas. À mesma época, tinha início a transição romana do reinado à república aristocrática, democratizada por pressão dos plebeus e seus líderes que se julgaram qualificados o suficiente para integrar o círculo político de poder, apoiados no forte princípio da igualdade. Depois, a democracia hibernou durante mais de um milhar de anos, para redespertar aos poucos naspólisde Veneza e Florença, já na Itália medieval e renascentista.
Robert A. Dahl, emA democracia e seus críticos, compara as experiências igualitaristas e isonômicas de dois mil e quinhentos anos atrás “à invenção da roda ou à descoberta do Novo Mundo”. Etimologicamente o termo “democracia” deriva do grego, combinademos(povo) comkratia(governo, autoridade). Portanto, é o “governo do povo”. Um achado revolucionário que trouxe possibilidades inusitadas para a administração da sociedade, jamais imaginadas noutras modalidades de governo. As cidades-Estado deram lugar aos Estados-nação.
A democracia viveu problemas de identidade, no percurso. Há distintos modos ditos democráticos de governar. Na Antiguidade, prevaleceu a participação direta; na Modernidade, a representação. Ao se pronunciar no Ateneu Real de Paris, em 1819, Benjamin Constant avaliou que o deslocamento da participação para a representação esteve vinculado à metamorfose da concepção de liberdade dos antigos (dedicada à vida pública) para a concepção de liberdade dos modernos (dedicada à vida privada), dadas as circunstâncias históricas. Tudo sob os controversos avatares da democracia.
Em uma obra instigante sobre o tema,Democracia e representação, Luís Felipe Miguel considera que esses são territórios em disputa. “A expressão ‘democracia representativa’ guarda uma tensão interna que não deve ser escamoteada, mas mantida como um desafio permanente. A representação estabelece, por sua lógica, um movimento de diferenciação oposto ao requisito da igualdade, que é próprio da democracia. Lutar contra essa tendência, buscando a redução do diferencial de poder entre os representantes e os representados, é uma tarefa sempre renovada”. (Veremos em 2023).
Hoje, a passagem da participação para a representação possui um caráter geopolítico. Textos de ciência política escritos por sul-americanos evocam a participação; escritos por autores europeus destacam principalmente a representação. Onde o Estado se deixa permear por demandas sociais, a representação é bem acatada. Onde o Estado é mera correia de transmissão das classes dominantes, a participação é uma exigência das classes trabalhadoras para compensar ohandicap. Não à toa, as edições inaugurais do Fórum Social Mundial (FSM) ocorreram na América Latina, em Porto Alegre, a capital do Orçamento Participativo (OP) para aprimorar a gestão das finanças públicas.
Democracia e república
Demosé uma noção polissêmica, às vezes exclusiva de segmentos (nobres, proprietários, homens, brancos); às vezes inclusiva da população (mulheres, imigrantes, negros, analfabetos). No fundo, a dificuldade está em que a democracia designa um ideal de governança e, em simultâneo, descrições empíricas da institucionalidade em países que aparentam incongruência ao utilizar a terminologia. A polissemia também atinge a tradição republicana: ora aristocrático-conservadora com uma solução de equilíbrio entre os ricos e os pobres; ora democrático-progressista com a recusa à coexistência de instituições com pontos de vista classistas. A contraposição do interesse geral ao dos particulares simplificou o dilema; em tese, sem a divisão de classe incrustada no aparato dereprésentation.
O caminho para a democracia e a república é sinuoso e contraditório. Vide a Venezuela, que polariza emoções no espectro político ocidental. Uns classificam o Estado venezuelano de ditatorial, comandado pela mão de um tirano, e propõem romper relações diplomáticas. Outros reputam-no democrático, a cargo de um legítimo exponencial da vontade majoritária, ungido pelo voto em eleições livres. Os contorcionismos sobre os significantes esvaziam a sua (a nossa) inteligibilidade.
O passo das cidades-Estado aos Estados-nação levou às associações políticas transnacionais. ONU, UE, Nafta, Otan, Brics e COPs são articulações mais complexas do que as registradas no alvorecer da democracia. Entre a Grécia clássica e o século XVIII, se postulou que os Estados democráticos e republicanos deveriam ser minúsculos, em território e população, pelos padrões atuais. Das cidades-Estado, restaram San Marino e Liechtenstein como legados pitorescos de um passado desaparecido. As reuniões em assembleias com a totalidade dos cidadãos, de logística complicada naságoras, tornaram-se quimeras. O aumento populacional fez John Stuart Mill descartar o assembleísmo.
A representação procura aplicar o vetor da igualdade aos sistemas políticos de magnitude. Corpos legislativos, que na Idade Média garantiam os predicados de donos das terras e dos comerciantes, se transmutaram em órgãos para atender o conjunto da população (válida). A democratização dos Estados nacionais não partiu de uma tábua rasa. Seu desdobramento discursivo, em instituições imprescindíveis nas sociedades de porte volumoso, foi esmiuçado pelo conceito de “poliarquia” formulado por Robert A. Dahl. A poliarquia (“governo de muitos”) não é mais do que a democracia liberta de incumbências pelos democratas insatisfeitos, com ela. Corresponde a uma “democracia formal”, sem um poder demiúrgico e disruptivo para reordenar o mundo à revelia da política.
Países com governos poliárquicos caracterizam-se pela universalização dos direitos individuais, funcionários concursados, sufrágio direto e inclusivo, direito de concorrer aos cargos eletivos, liberdade de expressão, informação alternativa e autonomia associativa. Essa taxonomia contém o mínimo para uma nação merecer o selo de autenticidade democrática – e dirimir dúvidas a respeito.
Se comunidades pequenas acarretam a opressividade dos indivíduos não-conformistas (Atenas foi intolerante com Sócrates), comunidades populosas tendem a ser tolerantes em face das dissidências. Para tanto, é essencial lideranças que prezem o pluralismo político e ideológico, os conflitos se atenham em limites suportáveis e não se esgrimam coerções violentas (polícia, militares) para conquistar e manter o domínio em “hegemonias fechadas”, pelo autoritarismo ou o totalitarismo.
O processo democrático
O processo democrático permitiu à humanidade alcançar: (a) a liberdade política sob o crivo da autodeterminação individual e coletiva; (b) o desenvolvimento humano com autonomia moral e responsabilidade pelas próprias escolhas e; (c) a proteção e a promoção dos interesses e dos bens que as pessoas compartilham entre si. Esse processo, que está longe da perfeição, está ligado aos valores da igualdade. Fato que o converte em “um meio necessário para a justiça distributiva”.
A visão democrática vai além do edifício do real ao focar na perspectiva de mudança dostatus quo, por via pacífica. Caso contrário, a democracia não teria superado as instituições e as crenças que sustentavam o feudalismo, ou o fascismo e o nazismo na Europa, ou as ditaduras civis-militares sangrentas em nosso continente. A democracia se reinventa nas lutas por direitos, na direção do igualitarismo possível para construir uma sociedade sem discriminação, acolhedora e plural.
O ataque à democracia foi revigorado na década de 1980, com a crescente dominação desde então do neoliberalismo em nível internacional. O receituário neoliberal não é só um modelo econômico, mas “la nouvelle raison du monde” como mostram Pierre Dardot e Christian Laval, em um livro de mesmo título. A nova razão do mundo separa as aspirações democráticas do princípio de igualdade. Defende a desigualdade como meta prioritária dos governantes, fiel ao Consenso de Washington. O retrocesso civilizacional destruiu os imperativos éticos vindos da Revolução Francesa, através da tríadeliberté, égalité et solidaritépara a sedimentação de um Estado de direito democrático.
“Liberdade”, no sentido que se possa viver sem estar submetido às arbitrariedades de ninguém. “Igualdade”, no sentido positivo da equanimidade para que cada um tenha acesso aos expedientes de uma vida com autonomia. “Igualdade”, no sentido negativo contra a exclusão social e política, bem como contra a pobreza, a humilhação e a invisibilidade. “Solidariedade”, no sentido da dupla realização da liberdade e da igualdade para transcender os particularismos, acessar as oportunidades justas de autodesenvolvimento e comungar o bem comum com direito a um tratamento digno para todas, todos e todes. As estruturas sociais e a consciência andam juntas com a cidadania plena.
Alguns citam Alexis de Tocqueville, emA democracia na América, ao argumentar sobre a suposta dinâmica que ao unir a democracia e a igualdade dispararia uma propensão autodestrutiva, a longo prazo. O colapso das instituições democráticas na Itália, na Alemanha e na Espanha, entre 1923 e 1936, confirmaria a conjectura do pensador. Contudo, a tempestade teve uma curta duração.
Não é a expansão do igualitarismo nos hábitos, costumes e ideias, senão a introjeção inconclusa dos valores da igualdade que acirra os conflitos, em defesa dos privilégios de classe. As políticas igualitárias necessitam de um tempo para formar um novo senso comum, na sociedade. Nos países em que as instituições democráticas existem há mais de uma geração, e houve um acerto de contas transparente com o passado, a substituição da democracia por um regime de exceção é algo raro.
Os acampamentos patriotários
“O patriotismo é o último refúgio dos canalhas”, a frase do crítico literário inglês Samuel Johnson data de 1775. Referia-se aos que por detrás das juras de amor à pátria e à liberdade, hipocritamente, escondem as ambições pessoais. A pantomima não é uma invenção da extrema-direita bolsonarista. Mas foi aperfeiçoada pela massa de manobra que aterrizou defronte os quartéis e, inclusive, na frente de uma loja da Havan, em Santa Catarina. Como se enviassem uma mensagem criptografada ao “pato manco” que ainda chora a derrota nas urnas, apesar dos estupros eleitorais cometidos na campanha com dinheiro público e privado. Ou como se cobrassem, do Véio, um cachê atrasado.
Estados antidemocráticos funcionam como moedas aos que vendem seu apoio e voto, em troca de proventos espúrios com a hiperexploração dos trabalhadores e a retirada de direitos trabalhistas e previdenciários dos mais vulneráveis. É o que mobilizou frações da burguesia financeira, industrial e comercial em favor da reeleição do genocida que carrega no currículo 400 mil óbitos evitáveis, na pandemia do coronavírus. Amise-en-scènepseudopatriótica com o pavilhão verde-amarelo disfarça a vileza, para enganar os bobos com uma estética que recende as manifestações nazifascistas.
Ações externas após os eventos de 2013 e 2015 ressignificaram, com o mote da corrupção, o período em que o presidente Lula e o Partido dos Trabalhadores (PT) governaram o Brasil (2003-2016). O questionamento sobre o resultado das eleições de 2014, vencidas por Dilma Rousseff, e a guinada programática que fez a presidenta eleita pressionada pela crise econômica “largar a mão da esperança”, de um lado; de outro, as pautas de lesa-pátria introduzidas pelo inominável pulha que mandava na Câmara dos Deputados redundaram noimpeachment, capitalizado pelo extremismo da direita populista que eclipsou a centro-direita tradicional. Com as peças em movimento no tabuleiro de xadrez, um palhaço sociopata subiu a rampa da presidência e municiou organizações criminosas.
Em Brasília, o acampamento patriotário teve dez mil membros; agora contabiliza menos de 800 zumbis. Arsenais de armas pesadas (fuzis, submetralhadoras) foram apreendidos. O incêndio de carros, ônibus, agressões e intimidações extrapolaram a legalidade. Implodiram a sociabilidade dodemos,com a conivência de autoridades corrompidas pelo bolsonarismo. No apagar das luzes do sinistro espetáculo, que foi o desgoverno, decretos oficiais liberam a devastação de terras indígenas e indicam um militar para ocupar a Secretaria de Cultura nas últimas semanas, com o propósito de atiçar as pulsões de morte. Os terroristas, com a bomba armada no caminhão de combustível para aviões, no aeroporto do Distrito Federal, pretendiam suscitar o caos – para variar. Eles merecem ser punidos com exemplaridade, “dentro das quatro linhas da Constituição”. Não é o circo, é o terror.
O novo governo precisa mostrar que sabe cuidar do povo e, o povo organizado, do governo de reconstrução. Vai para o lixo da história o golpe malogrado. Os financiadores do mal e os fanáticos negam ao eleitorado a isonomia participativa e representativa, e o igualitarismo político para eleger o presidente do Brasil. Creem-se superiores à soberania popular, em uma realidade paralela. Mas a força da ideologia democrática é tal que até o déspota do Qatar rendeu-se: “Esta foi a Copa da igualdade”. Descontado o cinismo, importa o reconhecimento sub-reptício da democracia. Ouçam o rufar dos tambores:O patigiano portami via / O bella ciao, bella ciao, bella ciao, ciao, ciao…
Presidente afirmou que governo não cria vagas e pode apenas não 'atrapalhar'
O presidente Jair Bolsonaro (PL) ironizou jovens desempregados nesta quinta-feira (21), em sua tradicional conversa com simpatizantes no cercadinho do Palácio da Alvorada.
O presidente disse que não cria empregos e fez imitações: “A culpa é do governo, cadê meu emprego?’ Você tem que correr atrás”.
“Você sabe o que é sentido figurado? Você sabe o que é? Você estudou português na faculdade ou não?” Assim ralhou o presidente da República, no Palácio do Planalto, ao ouvir uma pergunta de que não gostou. Entendamos o contexto.
O bate-boca se deu na segunda-feira, 11 de julho, dois dias depois de o guarda municipal Marcelo Arruda ter sido morto a tiros, durante sua festa de aniversário, na cidade de Foz do Iguaçu (PR). Gravado pelas câmeras de segurança do local da comemoração, o crime ganhou as telas eletrônicas, desde os telejornais do horário nobre até os grupos de família no WhatsApp. O assassino invadiu o salão atirando, enquanto gritava: “Aqui é Bolsonaro!”. A vítima, militante do Partido dos Trabalhadores, tinha escolhido o ex-presidente Lula como tema do seu aniversário.
Com tamanha carga partidária, a tragédia adquiriu um significado político eloquente – um bolsonarista mata a tiros um petista, às vésperas das eleições. Daí vem a pergunta: o que é que os pronunciamentos odientos do presidente têm que ver com esse homicídio? Pois era isso que os repórteres queriam ouvir do próprio. Durante a rápida entrevista, alguém lembrou uma fala de Bolsonaro em 2018, durante um comício no Acre. Na ocasião, o então candidato tomou emprestado um destes tripés usados por fotógrafos e cinegrafistas e o segurou como se fosse uma metralhadora, fazendo tremer os braços, como se distribuísse rajadas nos ares do Norte. Depois, pegando de volta o microfone, bradou, quase gargalhando: “Vâmu fuzilá a petralhada aqui do Acrê”.
Quando ouviu menções à sua incitação ao fuzilamento de petistas, proferida há quatro anos, o hoje chefe do Executivo se agastou. Foi aí que usou como escudo as figuras de linguagem: “Você sabe o que é sentido figurado? Você sabe o que é? Você estudou português na faculdade ou não?”.
Não é comum o oferecimento de disciplinas de português em faculdades que ensinam o jornalismo. Os profissionais desse campo tentam estudar o idioma durante a vida inteira, mas dificilmente encontrarão aulas de gramática ou de formas narrativas no seu currículo de graduação. O presidente da República não sabe disso, lógico, assim como não sabe o que significa “sentido figurado”. Se invoca a expressão, só o faz para escapulir de uma responsabilidade que tem. Ele não é culpado imediato pelos disparos de Foz do Iguaçu, mas é, sim, o maior estimulador da tensão que se alastra e que tende a desaguar em atos de agressão física.
Por certo, Jair Bolsonaro não faz ideia do que seja o tal “sentido figurado”; sua prosódia de exacerbações, avessa a qualquer forma de elevação estética, apenas desfigura o sentido das representações simbólicas. Onde a linguagem triunfa sobre a carnificina, os seus urros trazem de volta a pedra bruta que tritura o espírito de cada palavra. As coisas que ele diz, e as diz muito mal, as coisas malditas que saem dos seus resmungos ou de suas infâmias produzem, sem rodeios nem mediações, a generalização da violência. A responsabilidade é direta, crua, não há como disfarçá-la ou maquiá-la.
Chega a ser estranho, desconcertante mesmo, que tanta gente fique por aí falando em polarização. A polarização já era; eclodiu antes de 2018 e depois virou outro bicho. Embora seus resíduos subsistam, o que está hoje na nossa cara não resulta mais de um debate polarizado, mas de uma fascistização unilateral e desembestada. É com isso que estamos lidando agora.
(Um parêntese aqui. Os cientistas políticos evitam usar o termo fascismo para descrever o quadro presente; as circunstâncias históricas da Itália dos anos 1920 não coincidem com o que se passa agora no nosso triste país – além do quê, Mussolini, em seu início, defendia os direitos trabalhistas, enquanto o bolsonarismo os mastiga feito hiena –, mas o que está aí carcomendo por dentro o Estado Democrático de Direito e degradando por fora dele toda a cultura política é, sim, um fascismo anacrônico, ele mesmo desfigurado, oco, um fascismo ajoelhado diante dos financistas e dos políticos de aluguel.)
O desastre fascista, como costumávamos saber, mora no “guarda da esquina”. Era assim na Itália de cem anos atrás e é assim agora no Brasil. São estes anônimos, armados pelas políticas públicas do governo, os colecionadores de trabucos e de mortes, que se sentem cada vez mais convocados a tomar a iniciativa de abater os dissidentes. Hoje, como antes, o fascismo é o império dos matadores medíocres, insignificantes e obscuros que se veem autorizados a dar cabo da vida de gente luminosa.
Este é o golpe que está vindo aí, que já começou e que vai ainda nos custar mais sangue. O fascismo insepulto dos seres menores, não nos enganemos mais, foi produzido pelo discurso desfigurado que a nossa gente elegeu há quatro anos. É chocante constatar que tantos ainda se dobrem a essa moléstia política. Dói na espinha ver como tantos eleitores endinheirados prometem dobrar a aposta. Os reprimidos clamam por mais repressão. Os devotos obtusos, há cem anos, como agora, se aconchegam no nervo frio do mal.
Um estudo da Confederação Sindical Internacional (CSI), que analisou dados de 148 países, mostra que o Brasil está entre as dez nações onde os direitos trabalhistas foram mais violados no último ano. O professor de Direito e Processo do Trabalho da PUC Goiânia, Cassiano Peliz, aponta o impacto da Reforma trabalhista brasileira nesse contexto de violações.
De acordo com a nona edição do Índice Global dos Direitos, com a adoção da Lei 13.467/2017, que introduziu a Reforma trabalhista, "todo o sistema de negociação coletiva entrou em colapso no Brasil, com uma redução drástica de 45% no número de acordos coletivos celebrados".
Cassiano Peliz concorda com a análise da Confederação de que a Reforma Trabalhista ocasionou o enfraquecimento dos sindicatos, a partir da retirada da contribuição sindical obrigatória, fazendo com que eles perdessem força para as negociações.
“Os sindicatos têm o papel preponderante de lutar pelas melhorias das condições de trabalho para os funcionários e trabalhadores de forma geral. A partir do momento em que esses sindicatos desaparecem, eles não conseguem mais cumprir a sua função e, consequentemente, os direitos trabalhistas não são observados e nem melhorias nas condições de trabalho, o que afeta diretamente os trabalhadores”, explica o professor.
Outro ponto indicado pela pesquisa da CSI foi a situação que os trabalhadores tiveram que enfrentar, especialmente os do setor da saúde e da indústria de carnes, por conta da má gestão da pandemia de Covid-19, com a deterioração das condições de trabalho. Para Peliz, os dados negativos eram esperados, já que o governo Bolsonaro vem promovendo, desde o princípio, o cancelamento de normas regulamentares de proteção ao trabalhador e que tratam de medicina, saúde, segurança e higiene.
“Várias dessas normas foram anuladas e com isso, temos a ausência de fiscalização e o enfraquecimento da categoria dos auditores fiscais do trabalho. Como a fiscalização é menor, nós temos um desrespeito maior à legislação trabalhista e, consequentemente, um maior número de acidentes de trabalho”, afirma o advogado.
Sobre esse tema, Peliz menciona um dado recente que coloca o Brasil na segunda posição entre os países com mais acidentes de trabalho com óbito, perdendo somente para o México. De 2002 a 2020 foram registrados seis óbitos a cada 100 mil empregos formais, segundo relatório do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De acordo com o advogado, o país gravita também nas primeiras colocações entre as nações com mais acidentes que incapacitam os trabalhadores.
Quanto às empresas que mais cometem abusos contra os profissionais, Peliz explica que o desrespeito acaba acontecendo tanto em pequenas como em grandes companhias, mas que nas multinacionais, por exemplo, os danos e consequências são maiores, por atingirem um número maior de funcionários.
“Basta pensarmos no acidente que aconteceu em Mariana, na Vale (com o rompimento de uma barragem, em 2015). Um acidente enorme, em que os danos atingiram um número maior de trabalhadores. Quanto maior o empregador, o desrespeito à legislação trabalhista vai impactar, consequentemente, mais empregados”.
Violações em nível recorde no mundo
De acordo com os dados do "Índice Global dos Direitos" da CSI, entre abril de 2021 e março de 2022, as violações dos direitos trabalhistas atingiram um nível recorde em todo o mundo. Dos 148 países analisados nesta edição, em 50 deles os trabalhadores foram submetidos à violência física, contra 45 um ano antes. Sindicalistas foram assassinados em 13 países, entre eles Colômbia, Equador, Guatemala, Itália, Índia e África do Sul. Além disso, foram registradas prisões e detenções arbitrárias de trabalhadores em 69 países. A Colômbia segue sendo o país mais mortal para trabalhadores e sindicalistas, com 13 assassinatos em 2021-2022. Foram registradas seis tentativas de assassinato e 99 ameaças de morte.
Segundo o relatório, os dez piores países para os trabalhadores em 2022 são Bangladesh, Belarus, Brasil, Colômbia, Egito, Essuatíni (antiga Suazilândia), Filipinas, Guatemala, Mianmar e Turquia.
No continente americano, muitos países, incluindo Argentina, Colômbia, Equador, Guatemala e Honduras, foram palco de ataques violentos contra sindicalistas e trabalhadores. A pior região do mundo para os trabalhadores é o Oriente Médio e Norte da África, que sofrem com situações de "violação sistemática de direitos a direitos não garantidos". O continente americano é o segundo melhor, atrás da Europa.
Da Coca-Cola à Amazon
Em comunicado à imprensa, a Confederação Sindical Internacional menciona grandes empresas como a Nestlé no Brasil, Coca-Cola em Hong Kong e Uruguai, H&M na Nova Zelândia, Amazon na Polônia e Hyundai na Coreia do Sul. Elas são acusadas pela CSI de terem violado os direitos dos trabalhadores e não terem usado sua influência para combater os abusos. Já a Organização Internacional de Empregadores (OIE), contatada pela AFP antes da publicação do relatório, salienta que "a melhor forma de garantir um ambiente de trabalho seguro é que os governos ratifiquem e façam cumprir as convenções" da organização.
Motociatas e sequência de passeios corroboraram para a percepção popular; Lula fez postagem chamando-o de "vagal da República"
247 - “Média de 3,6 horas trabalhadas por dia útil, e dezenas de folgas autoconcedidas. Entre jogos de futebol, viagens para lazer e passeios de jetski, não sobra muito tempo para Bolsonaro trabalhar”. A postagem foi feita nesta sexta-feira (3) pela equipe do ex-presidente Lula nas redes sociais. Um meme apelida o presidente de “vagal da República”.
Mas não é só o principal adversário que tem compartilhado essa percepção. Pesquisas internas encomendadas pela equipe de Jair Bolsonaro, a partir de monitoramento nas redes, identificaram que o rótulo de “preguiçoso” pegou, depois de muitas sequências de passeios de moto e jet ski, cvalgadas e agendas vagas e de meio período.
A quantidade média de sua carga de trabalho ainda diminuiu nos últimos anos: passou de 5,6 horas em 2019, primeiro ano de governo, para só 3,6 horas este ano.
"Média de 3,6 horas trabalhadas por dia e dezenas de folgas autoconcedidas. Entre jogos de futebol, viagens para lazer e passeios de jetski, não sobra muito tempo para Bolsonaro trabalhar" #EquipeLulahttps://t.co/C6z4plNQhApic.twitter.com/5QUy9ewbrr
Vagais tem os seguintes sinônimos para o pai presidente, o filho zero 1 senador da República, o filho zero 2 vereador geral do Brasil e diretor do Gabinete do Ódio, o filho zero 3 deputado federal e embaixador em Pasárgada, o filho zero 4 que nem estuda nem trabalha, comedor do condomínio Vivendas que botou mansão de luxo em Brasília: vagueais, errais, deambulais, perambulais, passeais, andejais, vagabundeais, vagabundais, vadiais, divagais, vaguejais, girais, andarilhais, espaireceis, rodais, rondais, borboletais, bolinais, zaranzais, desvairais, doidejais, circunvagais, flanais, arruais, bestais.
Em plena pandemia, Bolsonaro entregou boa parte dos R$ 7,4 bi do Fundo Nacional de Saúde pro “Centrão”, ignorando critérios técnicos para atender os interesses de seus aliados no Congresso. Mais uma ação desse governo de tenebrosas transações.
Apoie financeiramente ou participe divulgação do financiamento coletivo do documentário “Eles poderiam estar vivos”, que mostra porque Bolsonaro é responsável por mais da metade das mortes por Covid no país. Mais informações: https://apoia.se/elespoderiamestarvivos….
Os maiores especialistas em tirar direitos do povo preparam mais um golpe covarde contra a classe trabalhadora. Bolsonaro e Guedes agora querem diminuir o FGTS, nada de gerar emprego e renda. Eles sabem que serão derrotados, até lá deixarão um rastro de destruição.
#SaibaMais MP será enviada ao Senado e prevê contratações sem vínculo empregatício, sem direito trabalhista ou previdenciário e com salário de R$ 572.
A milícia do planalto agindo novamente para salvar os filhotes do presidente. Dessa vez, rebaixaram o delegado da PF que investigava Jair Renan por tráfico de influência e lavagem de dinheiro. Aparelhamento criminoso!
Parem de privatizar nossas empresas públicas!
Lula
@LulaOficial
Bolsonaro não sabe o que faz com o país. Não sabe trabalhar, investir ou fazer política econômica. Vendeu a BR e hoje 392 empresas importam gasolina dos EUA. Vamos deixar claro: somos contra a venda da Petrobrás e Eletrobrás. Parem de privatizar nossas empresas públicas.
@LulaOficial
Bolsonaro não sabe o que faz com o país. Não sabe trabalhar, investir ou fazer política econômica. Vendeu a BR e hoje 392 empresas importam gasolina dos EUA. Vamos deixar claro: somos contra a venda da Petrobrás e Eletrobrás. Parem de privatizar nossas empresas públicas.
@natbonavides
Há 6 anos, o Senado afastava a presidenta @DilmaBR. Uma farsa cheia de irregularidades. Hoje, a classe trabalhadora ainda paga o preço desse desastre histórico. Derrotar o projeto fascista que aí está, é derrotar o golpe/16. Só assim, reconstruiremos o Brasil dos nossos sonhos!
Ex-presidente da República afirmou que o Estado deve exercer a função de árbitro em negociações entre empresas e trabalhadores
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pré-candidato do PT ao Palácio do Planalto, voltou a criticar a chamada reforma trabalhista nesta quinta-feira (12).
A contrarreforma do ex-presidente Michel Temer (MDB) destruiu empregos, solapou a renda, aviltou o salário e destruiu o Direito do Trabalho. A Lei 13.764 começou a valer em novembro de 2017.
“A mentalidade de quem fez a reforma trabalhista e a reforma sindical é a mentalidade escravocrata, a mentalidade de quem acha que o sindicato não tem que ter força, que o sindicato não tem representatividade”, afirmou Lula em encontro com sindicalistas em São Paulo.
“[Em] um mundo desenvolvido, em que você tem economias fortes, você tem sindicato forte”, acrescentou o pré-candidato.
Lula havia mencionado, pouco antes, a passagem do governo dele (2003-2006 e 2007-2010) para defender a posição dos trabalhadores.
DESONERAÇÃO DA FOLHA
“Vou dar um exemplo pra vocês. Na crise de 2008 e 2009, eu fiz R$ 47 bilhões em desoneração. Toda a desoneração que eu fiz era compartilhada com o movimento sindical. Tinha que ter a contrapartida”, lembrou.
“Nós vamos fazer um benefício para o empresário, e o que o trabalhador ganhou nesse benefício? Vocês participarem das mesas de negociação. Porque, senão, você distancia os interesses na mesa de negociação. E você vai tornando o trabalhador cada vez mais frágil”, acrescentou.
ARBITRAGEM ESTATAL
Lula também afirmou que o Estado deve exercer a função de árbitro em negociações entre empresas e trabalhadores.
“Temos que ter consciência de que a relação capital e trabalho não pode continuar que nem hoje. O Brasil não será um país civilizado se a gente não tiver a compreensão que as duas partes precisam ser tratadas em igualdade de condições”, ponderou.
“O Estado não tem que tomar parte de um lado ou do outro. O Estado tem que funcionar como árbitro para que as partes possam negociar aquilo que interessa ao conjunto, sabe, tanto dos trabalhadores quanto dos empresários. E algum acordo vale muito”, pontificou.
CONTEÚDO DA CONTRARREFORMA
Na opinião de muitos pesquisadores e juristas, não foi uma simples “reforma”, mas um desmonte de direitos, pois foram alterados 201 aspectos do arcabouço legal, que modificaram elementos centrais da relação de emprego e das instituições responsáveis pela normatização e efetivação das relações de trabalho.
A sistematização das principais mudanças na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) revela essa assertiva. Por um lado, destacam-se os conteúdos em relação aos direitos: 1) formas de contratação e facilidades para despedir; 2) jornada de trabalho; 3) remuneração da jornada; 4) condições de trabalho, especialmente as que afetam a saúde e segurança no trabalho.
Por outro, as questões que alteraram o papel e enfraquecem as instituições públicas: 1) alterações na regulamentação da representação dos interesses coletivos dos trabalhadores e da negociação coletiva; 2) limitações de acesso à Justiça do Trabalho; e 3) engessamento de sistema de fiscalização de fraude.
Em relação ao contrato de trabalho, as mudanças recentes significam possibilitar “cardápio” de opções aos empregadores, deixando os trabalhadores em condições muito vulneráveis.
Em primeiro lugar destaca-se a liberalização total da terceirização, ao permitir a utilização desse normativo inclusive em atividade fim e em qualquer setor de atividade. A terceirização é compreendida como estratégia de gestão da força de trabalho, em que a empresa principal contrata outra, mas é aquela que determina a produção de bens e serviços e a forma de organização do trabalho.
Essa também se expressa em diferentes modalidades como o contrato temporário, o trabalho autônomo, “pejotização” e a cooperativa de trabalho.
O Brasil foi o terceiro pior país do mundo para o trabalhador em 2021, segundo o levantamento Global Rights Index(Índice Global de Direitos), divulgado neste mês pela Confederação Sindical Internacional. O relatório analisou 150 países e colocou o Brasil à frente apenas de Bangladesh e Belarus, confirmando uma tendência de queda iniciada em 2018.
O estudo aponta dois motivos principais para a má avaliação do Brasil: areforma trabalhista aprovada em 2017, durante o governo do presidente Michel Temer; e as medidas adotadas pelo governo de Jair Bolsonaro a partir de 2020, que reduziram jornadas e salários com o pretexto de enfrentar as consequências da pandemia na economia.
Mais violento
OGlobal Rights Indexcoloca o Brasil entre os cinco com mais registros de violações a negociações coletivas de trabalhadores no ano passado, ao lado de Belarus, Honduras, Hungria e Hong Kong; e como um dos mais violentos para trabalhadores e sindicalistas.
A lista de países com sindicalistas mortos em função de sua atuação ainda tem Colômbia, Guatemala, Myanmar, Nigéria e Filipinas. Entre os dez piores países para os trabalhadores também aparecem Colômbia, Egito, Honduras, Myanmar, Filipinas, Turquia e Zimbábue.
Queda na renda
O primeiro ano em que o Brasil apareceu entre os dez piores países para o trabalhador do Global Rights Index foi 2019, dois anos após a aprovação da reforma trabalhista pela Câmara dos Deputados, em abril de 2017 (as mudanças entraram em vigor em novembro daquele ano). O relatório destacou que Brasil e Zimbábue estreavam na lista depois da adoção de “leis regressivas, repressão a greves e protestos e ameaças a líderes sindicais”.
Já em 2019, antes da pandemia, a renda média do trabalhador brasileiro caiu 3,5% em relação ao ano anterior, de R$ 3.085,21 para R$ 2.975,74. Em 2020 caiu para R$ 2.213, menor valor desde 2012, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Sem poder
A queda na renda, em um momento de crise econômica, pode ter sido agravada por mudanças introduzidas pela reforma trabalhista, como a ampliação da possibilidade de negociações individuais entre empregados e empregadores, a terceirização e a redução do poder de mobilização dos sindicatos.
Desde novembro de 2017, o trabalhador pode negociar diretamente com a empresa, por exemplo, a adoção da jornada de 12 a 36 horas ou do banco de horas (que reduz renda ao compensar horas trabalhadas por folgas). Antes da reforma trabalhista, essas medidas só podiam ser adotadas por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva. Em um cenário de instabilidade e desemprego, e sem força na negociação, a tendência é que o empregado aceite ter seus ganhos reduzidos para manter o emprego – agora com respaldo legal.
Impactos da reforma
Para o economista Sandro Silva, do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), os efeitos do baixo crescimento econômico e da pandemia foram agravados no ambiente criado pela reforma trabalhista.
“A reforma está afetando o mercado de trabalho, como consequência do baixo crescimento econômico e do enfraquecimento do movimento sindical. Ela permitiu algumas negociações feitas diretamente entre trabalhador e empregador e observamos uma redução no número de negociações coletivas”.
Sandro Silva, economista do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos)
Outro ponto que impactou na renda dos trabalhadores foi o fim da ultratividade, que garantia a manutenção do que havia sido definido em negociações coletivas, mesmo após o fim da vigência do acordo. Antes da reforma trabalhista, os benefícios concedidos em acordos ou convenções coletivas só podiam ser modificados após uma nova negociação. Desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, podem ser extintos pelo empregador.
Os dados mostram ainda que a reforma não aumentou o número de empregados no país, como prometido em 2017. No fim do ano passado, o país tinha cerca de 12 milhões de desempregados, praticamente o mesmo número registrado em dezembro de 2018. O aumento da informalidade também reduz a renda média e a capacidade de negociação dos trabalhadores.
Reforma trabalhista não reduziu o desemprego (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Queda na representação
A reforma reduziu a arrecadação de sindicatos, pois desobrigou os trabalhadores não associados às entidades de pagarem a contribuição sindical. Até 2017, era descontado um dia de trabalho no mês de março de cada empregado no regime da CLT e o total era dividido entre sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. O desconto da contribuição assistencial para não associados também foi vetada.
Entre abril de 2017 e abril de 2018, segundo o Dieese, foi registrada uma queda na arrecadação da contribuição sindical da ordem de 90%. Em 2018, os sindicatos de todo o país arrecadaram um total de R$ 1,4bilhão, valor que caiu para R$ 138,4 milhões no ano seguinte. Em 2019 foram R$ 39,8 milhões, e em 2020 o valor caiu para R$ 24,2 milhões. A queda entre 2017 e 2020 foi de 99%. O total arrecadado por sindicatos, federações, confederações e centrais caiu 98,9% no período.
Terceirização
Advogado especialista em Direito do Trabalho, Nasser Ahmad Allan avalia que a Lei da Terceirização também enfraqueceu a representação dos trabalhadores e contribuiu para a queda na renda média. A Lei 13.429, de 2017, foi alvo de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Em 2020, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu como constitucional a possibilidade de contratação de serviços terceirizados para a atividade fim da empresa.
“Além da série de contratos precários que foram criados ou ampliados com a reforma trabalhista, tudo foi coroado com a liberação geral da terceirização. Tem um esvaziamento do núcleo da empresa, que pode não ser empregadora de ninguém e se valer só de trabalho terceirizado”, diz Allan. “Neste cenário, o sindicato vai negociar por quem? Não faz sentido um acordo coletivo. As condições de trabalho pioram, porque normalmente os terceirizados trabalhavam mais e ganham menos. E há um aumento dos acidentes de trabalho”
"De uma forma geral, foi uma reforma precarizante, com uma flexibilização negativa dos direitos do trabalhador. Foi uma reforma que tirou dinheiro dos trabalhadores, não é a toa que hoje os assalariados têm a pior renda média da última década”.
Nasser Ahmad Allan, advogado especialista em Direito do Trabalho, mestre e doutor em Direito e professor universitário
Ainda é cedo
Para o advogado, professor da Faculdade Estácio e mestrando em Direito Diego Lago Taschetto, ainda é cedo para se afirmar que a reforma afetou a representação dos trabalhadores. Ele avalia, no entanto, que a possibilidade de negociações individuais tirou força dos sindicatos. “A flexibilização de alguns direitos, para que eles fossem negociados diretamente entre o empregador e o empregador, tirou um pouco das mãos dos sindicatos os direitos a serem pactuados”.
Um efeito positivo da reforma trabalhista, avalia Taschetto, é a redução no número de pedidos em um mesmo processo. “Antigamente entrava de tudo, o advogado fazia todos os pedidos possíveis, se perdesse pouco importava. A reforma alterou isso com a imposição do honorário de sucumbência, se o trabalhador pedir uma coisa que não era devida, paga 15% do valor pedido”, lembra o advogado. “Depois da reforma, as reclamatórias passaram a pedir o que realmente o empregado quer e o que vai conseguir provar”. A principal causa das reclamações trabalhistas ainda são horas extras não pagas.
Clima de violência
O Global Rights Index também citou as medidas adotadas pelo governo de Jair Bolsonaro e o clima de violência como responsáveis pela piora nas condições de trabalho no Brasil. Em março de 2020, o governo autorizou a flexibilização de contratos e o corte de jornadas e salários, como forma de combater os efeitos da pandemia na economia.
“No Brasil, muitas companhias usaram as dificuldades econômicas durante a Covid-19 como um pretexto para violar acordos coletivos”, diz o documento, que cita a demissão de 2,5 mil trabalhadores pela Embraer, em setembro de 2020.
O levantamento lembrou que dois sindicalistas foram mortos no país em 2020, João Inácio da Silva, no Pará, e Hamilton Dias de Moura, em Belo Horizonte (MG). “Em 2021, a situação dos trabalhadores no Brasil piorou à medida que greves foram tratadas com violência pelas forças policiais, que regularmente usaram gás lacrimogêneo e balas de borracha contra os manifestantes”, diz o relatório.
A ordem do dia assinada pelo golpista Braga Netto e pelos três comandantes militares, para ser lida nos quartéis e assinalar a data do golpe de 1964, é uma peça do mais puro cinismo, uma fraude cognitiva para tentar reescrever e falsear a verdadeira história, que desonra os militares brasileiros.
Não, senhores, não houve “movimento” nem “revolução” em 1964. Houve um golpe militar-empresarial que decretou 21 anos de escuridão. No eclipse das liberdades, a ditadura perseguiu, prendeu, torturou, matou, exilou, censurou, corrompeu, instaurou o terrorismo de Estado, empobreceu o povo.
Golpistas de ontem, golpistas de hoje. O texto da ordem do dia condensa a lógica distorcida do discurso bolsonarista, que já está dando o tom da campanha e prepara a maré montante de violência que irá reger o processo eleitoral.
É o ataque às urnas (“não serão dois ou três que decidirão como serão contados os votos”), aos ministros do STF e do TSE (“cala a boca; bota a tua toga e fica aí”) e o vínculo mentiroso que Bolsonaro estabelece o tempo todo entre liberdade e posse de armas pela população.
Tal como fazem as máfias, Bolsonaro conseguiu garantir proteção na Câmara dos Deputados, e apascentou a PGR. Mas o STF continua sendo o terreno movediço das suas vulnerabilidades.
Uma delas é a decisão da ministra Rosa Weber mantendo a investigação que o arrasta para dentro do esquema de corrupção na compra de vacinas pelo Ministério da Saúde, como mostrou a CPI no Senado. A Bolsonaro resta assanhar suas milícias e hostes laureadas com o sangue dos que tombaram combatendo a ditadura.
Compromisso com a democracia é pacto com a Constituição. Nas palavras de Ulysses Guimarães, em 1988: “Traidor da Constituição é traidor da pátria. Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas do parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério. Temos ódio à ditadura. Ódio e nojo.”