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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

12
Set23

TRF de 4 mudou jurisprudência para declarar suspeição de juiz Eduardo Appio

Talis Andrade
 
 
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Por Sérgio Rodas

A declaração de suspeição do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contrariou a jurisprudência da própria corte e foi uma resposta lavajatista à decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de declarar a imprestabilidade das provas do acordo de leniência da Odebrecht para todos os casos em tramitação no país.

Toffoli oficiou a Advocacia-Geral da União e outras autoridades para que identifiquem quais agentes públicos atuaram no acordo sem passar pelos trâmites formais e tomem as providências para apurar responsabilidades. Para advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a decisão do ministro tem potencial para afetar a maior parte dos acordos fechados pela "lava jato".

Menos de 12 horas depois, no mesmo dia 6 deste mês, a 8ª Turma do TRF-4, por unanimidade, contra-atacou e declarou a suspeição de Appio — e, com isso, anulou todas as suas decisões na "lava jato".

Ao fazê-lo, porém, o TRF-4 alterou a jurisprudência que vinha seguindo para negar declarações de parcialidade de magistrados lavajatistas. O relator do caso, desembargador Loraci Flores, argumentou que o rol de hipóteses de suspeição de juízes do artigo 254 do Código de Processo Penal é meramente exemplificativo, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça.

O problema é que o STJ consolidou essa posição desde, pelo menos, 2016. E a 8ª Turma do TRF-4 não aplicou essa jurisprudência ao negar uma exceção de suspeição apresentada contra o desembargador Marcelo Malucelli, então relator dos processos da "lava jato" na corte.

No julgamento, de 22 de março deste ano, a 8ª Turma declarou que "as hipóteses de impedimento e suspeição descritas nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal constituem um rol exaustivo, revelando-se imprescindível ao seu reconhecimento a existência de fundamentos concretos, não bastando, pois, que a parte alegue genérica e infundadamente a suspeição do magistrado" (Exceção de Suspeição Criminal 5025685-52.2022.4.04.7000).

Malucelli, que integra a 8ª Turma da corte, é pai do advogado João Eduardo Malucelli, sócio do ex-juiz Sergio Moro em um escritório de advocacia. A ele é creditada uma decisão mandando prender o advogado Rodrigo Tacla Duran, a despeito de o caso estar no Supremo Tribunal Federal. O desembargador, porém, nega que tenha dado a ordem. Após a divulgação desses fatos, ele pediu afastamento dos processos relacionados à "lava jato".

Diálogos entre procuradores da finada "lava jato" apontam que Malucelli costurou junto com integrantes do Ministério Público uma saída para que a 13ª Vara Federal de Curitiba fosse comandada pelo juiz Luiz Antônio Bonat, simpatizante da autodenominada força-tarefa, quando Moro deixou de ser juiz para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro, no começo de 2019. 

Com o afastamento de Malucelli, Loraci Flores assumiu a relatoria dos processos da "lava jato" na 8ª Turma do TRF-4, no fim de abril. A ConJur mostrou que ele não podia exercer a função, uma vez que seu irmão, o delegado da Polícia Federal Luciano Flores, trabalhou em investigações do caso.

O artigo 252, I, do Código de Processo Penal estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que "tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da Justiça ou perito".

Luciano Flores foi o responsável pela condução coercitiva e inquirição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e por grampear a ex-primeira-dama Marisa Letícia em conversas pessoais que acabaram divulgadas em jornais, a despeito de a prática ser proibida pela Lei 9.296/1996. Devido à atuação do irmão, Loraci Flores se declarou impedido de julgar caso envolvendo o ex-ministro Antonio Palocci.

 

Afronta ao STF


Loraci Flores criticou o uso, por Eduardo Appio, de diálogos da "vaza jato" para anular duas decisões da juíza Gabriela Hardt contra Tacla Duran.

"Ocorre que, afora colocar sob manifesta suspeita a atuação da juíza substituta que vinha atuando naquela unidade judiciária, tal decisão ainda se baseou em elementos de convicção retirados da denominada 'vaza jato', quando nem os ministros do C. STF, quando do julgamento do HC 164.493, utilizaram daquela prova. Aliás, o próprio ministro Gilmar Mendes, que proferiu o voto condutor daquele acórdão, ressaltou a impossibilidade de utilização da prova ilícita ainda quando obtida de boa-fé (entrevista concedida à Agência Brasil, publicada em 23/08/2016, por Michèlle Canes, repórter da Agência Brasil — Brasília)", apontou o desembargador.

A citação ao voto de Gilmar está distorcida. Ao se manifestar pela suspeição de Sergio Moro para julgar o presidente Lula no HC 164.493, o decano do STF mencionou que "a doutrina brasileira aceita a possibilidade de utilização de prova ilícita pró-réu, a partir do princípio da proporcionalidade, considerando o direito de defesa".

Porém, para evitar questionamentos à decisão, Gilmar só usou mensagens da "vaza jato" como exemplo, e não como fundamento de sua decisão. Afinal, disse o ministro, "a utilização desses trechos de diálogos é absolutamente despicienda para concluirmos que houve uma violação do dever de imparcialidade do magistrado (Moro)".

Vale ressaltar que o ministro do STF Ricardo Lewandowski, agora aposentado, afirmou em decisão que as mensagens trocadas entre Moro e procuradores no Telegram foram periciadas pela Polícia Federal e consideradas autênticas. Especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que tais provas não servem para condenar lavajatistas, mas para absolver réus prejudicados por eles, sim.

 

Titularidade curta


Com o objetivo de ressignificar o legado de Sergio Moro, Deltan Dallagnol e companhia, Appio assumiu a titularidade da 13ª Vara Federal de Curitiba em 8 de fevereiro deste ano. Ele ocupou a vaga deixada por Luiz Antônio Bonat, que em junho do ano passado foi eleito desembargador do TRF-4.

Em sua primeira sentença da "lava jato" desde que assumiu a posição, o juiz absolveu o empresário Raul Schmidt Felippe Júnior das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgador declarou a nulidade da quebra de sigilo bancário do réu, promovida pelo Ministério Público Federal sem autorização judicial.

Em um dos seus últimos atos no comando da 13ª Vara de Curitiba, ele determinou a instauração de inquérito para investigar a instalação de um grampo ilegal na cela do doleiro Alberto Youssef na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

Appio foi afastado em maio deste ano, depois de representação apresentada por Marcelo Malucelli. Segundo o desembargador, Appio ligou para o seu filho depois de uma decisão que restabelecia a prisão de Tacla Duran.  

Exceção de Suspeição 5044182-80.2023.4.04.7000

 
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06
Dez20

“Eles sabem o que fizeram nos verões passados”

Talis Andrade

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Advogado de 25 réus da Lava Jato, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, aponta em entrevista os excessos da operação

 

Após mais de cem dias em isolamento absoluto em Brasília (DF) devido à pandemia de covid-19, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, se refugiou em meados de julho no balneário de Trancoso (BA), de onde concedeu essa entrevista por videoconferência à Revista JC.

Defensor de 25 réus da operação Lava Jata, o penalista está empenhado em uma campanha para denunciar os excessos cometidos pela força-tarefa que, segundo ele, incluem o desrespeito às garantias fundamentais dos investigados e a instrumentalização política do Poder Judiciário e do Ministério Público.

 

Revista Justiça & Cidadania – O senhor tem dedicado tempo para falar nas redes sociais e na imprensa sobre eventuais excessos da operação Lava Jato. Quais são eles?

Antonio Carlos de Almeida Castro – O que a advocacia me deu de mais importante na vida – são 40 anos de advocacia ininterrupta – foi exatamente ter voz, a possibilidade de poder falar e ser ouvido. Falar para vocês, por exemplo, é uma honra, um prazer e tem uma importância enorme, especialmente porque vocês têm um público muito respeitado e específico. É difícil chegar a eles salvo através da credibilidade e da força que a Revista tem.

Realmente, tenho dito não ter nenhuma dúvida da importância da Lava Jato. Foi uma operação que desnudou uma corrupção capilarizada que ninguém poderia imaginar, nem vocês jornalistas, nem nós advogados, nem o Ministério Público. Não tenho dúvida de que essa operação tentou, pelo enfrentamento, naquele momento fundamental, fazer passar de certa forma o Brasil a limpo. Só que sou advogado e antes disso, ou ao mesmo tempo, sou cidadão. Tenho a obrigação de fazer a crítica aos excessos.

Advoguei no primeiro dia da Lava Jato. Quando prenderam o Alberto Youssef no dia 27 de março (de 2014) ele me chamou para advogar para ele. Conheço a operação desde o primeiro dia e já ali senti um pouco do que poderia acontecer se tudo viesse à tona. Quando comecei a ver aprofundarem-se esses excessos, o excesso das prisões preventivas, a deturpação do instituto da delação premiada, o uso das prisões preventivas para conseguir a delação, lembrei de Lord Acton, que lá em 1870 dizia que todo poder corrompe e todo poder absoluto corrompe absolutamente. (…) Comecei então a denunciar Brasil afora, fiz uma coisa interessante. 

Meu escritório de advocacia é pequeno, mas é um escritório que adoro, são meus amigos, acho que temos uma função também social grande. Optei e falei para os meus colegas: “Olha, vou correr o Brasil fazendo esse debate. Não sou dono da verdade, mas quero fazer o debate sobre os excessos da Lava Jato”. E comecei a fazer esse combate e esse debate.

Os excessos hoje estão absolutamente evidentes. Eles são um grupo com um projeto de poder. Só que esse projeto de poder instrumentalizou o Poder Judiciário e o Ministério Público. O Sérgio Moro vai ter que responder por isso.

Não sou lulista e não sou petista, nunca tive partido político, mas agora, um juiz federal que se tornou juiz com jurisdição nacional é algo incrível. (…) Esse juiz esbofeteou o Poder Judiciário, no meu ponto de vista, ao determinar a prisão do principal opositor do presidente da República de hoje e aceitar discutir, ainda enquanto juiz, um cargo no próximo governo. Isso chama-se mercadejar a toga.

(…) É impressionante como o Poder Judiciário estava de certa forma capturado para esse projeto de poder do senhor Sérgio Moro. Hoje, não. Os excessos são tantos e tais que nós começamos a sentir que há uma reação institucional. Essa força-tarefa, na realidade, era coordenada pelo juiz, só isso já é uma ilegalidade enorme. Aquilo que eu dizia antes, porque eu sabia, pressentia e conversava, hoje está muito óbvio.

A questão da “Vaza Jato”, eles não questionam no fundo o que está lá, questionam a legalidade, como é que isso foi obtido. Não têm a coragem de dizer que “Os filhos do Januário”, que é o grupo deles, não são eles. Quando interessava eles diziam “o que nós temos que fazer é ver o conteúdo”. Agora, querem atacar pela forma. Quero o conteúdo e a forma, sou advogado criminal e tenho respeito enorme pela legalidade da forma de obtenção das provas. Só que não tenho nenhuma dúvida da instrumentalização, não digo do Ministério Público, porque o Ministério Público é um poder importantíssimo. Humildemente como advogado, lá em 1988, fiz o que pude fazer para fortalecer esse poder que é de uma importância enorme, mas acho que nós criamos um monstro.

É muito engraçado que o Golbery do Couto e Silva quando criou o SNI (Serviço Nacional de Informações, em 1964), quando depois começou a tomar aquele poder enorme, tenha dito “criei um monstro”. Anos depois o grande Sepúlveda Pertence, o maior advogado criminal que temos, que foi ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e antes um grande procurador, e que ajudou muito a fazer crescer o Ministério Público, ao ver esses abusos repetiu, parafraseando Golbery, “criei um monstro”. O monstro é essa parte do Ministério Público.

No segundo antes de entrar na conversa com vocês, estava exatamente escrevendo uma nota contra o atrevimento desse Deltan (Dallagnol) ao fazer uma crítica vulgar ao presidente do STF, ele um procurador da República, porque o presidente do Supremo deu uma determinação contra a Lava Jato. É como se eles fossem um superpoder.

Sempre digo que faltou a esses procuradores até um pouco de conhecimento literário. Se tivessem lido Fernando Pessoa, iam entender quando ele diz “Arre, estou farto de semideuses! Onde é que há homens no mundo?”. A grande imprensa criou uma mítica de que eram semideuses e eles acreditaram nisso. É um pouco essa a minha guerra permanente nos últimos anos.

 

RJC – Como o senhor avalia o modelo constitucional do Ministério Público no Brasil? Como pode ser aprimorada a atuação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)?

Kakay – Temos uma série de questões interessantes. (…) Eu me preocupo imensamente com um procurador-geral da República que tenha esse poder absoluto, que seja o dominus litis. Ele pode ao final de uma investigação apresentar ou não uma denúncia contra o presidente da República, por exemplo. Entendo e fiz um artigo nesse sentido – imediatamente depois, por causa desse artigo, veio uma proposta de emenda constitucional – que o procurador-geral da República deveria ter um mandato sem possibilidade de recondução, não poderia ser nomeado ao STF, pelo menos por um prazo de quatro a cinco anos, e que suas decisões que optarem pelo arquivamento de uma investigação contra um presidente da República, por exemplo, deveriam ser submetidas a um colegiado de pelo menos três ou cinco subprocuradores. É muito grave esse poder absoluto que tem a Procuradoria-Geral da República. 

Tenho sérias críticas ao CNMP. Não faço política de Ordem, mas a OAB, embora seja extremamente corporativista, pune muito, faz muito o enfrentamento das fragilidades da advocacia, ilegalidades e crimes. O número de punições da OAB é bastante razoável. No CNJ esse número é pequeno, mas existe ainda sim afastamentos e punições a juízes, embora talvez não seja o ideal da forma como é feito. Já o CNMP é absolutamente corporativista.

Nós tínhamos há muito pouco tempo mais de 20 representações contra esse procurador Deltan. Eles não julgam. Não é que protejam só no julgamento, com corporativismo, protegem ao não julgar, ao prolongar o julgamento. Inclusive, está havendo agora uma tentativa de mudar a composição do CNMP, porque isso é muito grave.

O Poder que tem a atribuição de apresentar ou arquivar a denúncia tem que ser muito controlado, judicialmente e constitucionalmente, porque é o Poder mais importante. Se um inquérito como esse que está aberto contra o presidente da República e contra o ex-Juiz Sérgio Moro chegar, por hipótese, a indícios veementes de crimes contra um ou outro, ainda sim o poder de apresentar a denúncia é exclusivo do procurador-geral da República. Então, temos um superpoder.

Queremos isso? Não quero um Poder Judiciário encastelado, superpoderoso, e nós vivemos hoje um super Judiciário com o enfraquecimento do Poder Legislativo. Vivemos uma crise grave, com um Legislativo acuado, sem muita força. Temos que investigar a todos, ninguém está acima da lei, mas esse enfraquecimento do Legislativo, em um momento em que o Poder Executivo está absolutamente fragilizado, fez com que nós tivéssemos um super Poder Judiciário.

 

RJC – É a criminalização da política em função do eventual uso político das investigações?     

RJC – Faço uma análise estrutural de tudo isso. Esse grupo da Lava Jato tinha uma estrutura muito bem montada e sedimentada, com uma estrutura de marketing muito mais forte do que a estrutura jurídica. Eles são muito melhores de marketing do juridicamente falando. Esses procuradores, na maioria das vezes, são fracos intelectualmente, o Moro é quase um indigente intelectual, mas eles têm uma estrutura de marketing muito forte.

Eles fizeram uma criminalização da política. Não que eu esteja dizendo que os políticos não devam ser investigados, pelo contrário, eles têm que ser investigados. Ninguém está acima da lei. Essa é a máxima, que serve para eles, porque agora eles também estão sendo investigados. Só que eles fizeram uma criminalização da política que beirou uma hipótese de crise institucional. Advoguei alguns casos no STF e felizmente o Supremo, com muita dignidade, chegou a não receber algumas denúncias, nas quais a criminalização era absolutamente evidente.

Temos dois brasileiros que honram o estudo jurídico no mundo inteiro, que são o Alaor Leite e o Luís Greco, que estão na Alemanha, e contratei a eles um parecer exatamente sobre a criminalização da política. Isso foi uma estratégia. Esse governo que hoje aqui está, o Governo Bolsonaro, que é um governo autoritário com viés fascista, nada mais é que o resultado dos excessos da Lava Jato. Você fez a pergunta de um milhão de dólares. Na origem da operação Lava Jato está a criminalização da política e a criminalização da advocacia, nós advogados tivemos um momento de muitas dificuldades por causa disso, e exatamente neste caldo de cultura foi forjado o governo autoritário que hoje está aí. 

Essa pergunta é a chave. A criminalização não foi à toa, ela veio para tentar fragilizar, criar uma hipótese exatamente para assumir o grupo que estava, em tese, dissociado da visão da política, que é o grupo do Bolsonaro, esse grupo que aí está hoje, que é um governo genocida, que não tem compromisso com a vida. (…)

 

RJC – O que virou a chave? 

Kakay – O poder, quando é demais, ele começa a perder até mesmo a essência do poder que é o respeito. Por exemplo, o questionamento que hoje o Deltan faz ao presidente do Supremo é absolutamente vulgar. Você tem o direito, e eu sou um advogado simplesmente, nunca tive cargo na vida, de questionar todos. Tudo o que acho que tem que ser questionado, eu questiono, escrevo, mas sempre com o respeito institucional. Eles começaram a achar que tinham poder demais, que podiam tudo, passaram a fazer abusos. Outro exemplo… Não sou lulista, nem sou petista, mas quando teve aquela liminar do Desembargador (Rogério) Favreto para a liberdade do Lula e o Moro desacatou a ordem do desembargador, tinha que ter sido preso.

 

RJC – Ele estava de férias…

Kakay – Podia estar dentro do gabinete dele, não podia fazer aquilo. O Poder Judiciário, mesmo esbofeteado, resta um pouco de dignidade em cada uma dessas pessoas. Tem um momento que chega, tem um momento que dói. Lembro do Raul Schmidt, sou o advogado dele, que é um brasileiro que vive em Portugal, e que muitos dizem que foi a maior derrota do Moro nesse episódio internacional. Havia uma questão de extradição e ganhei um habeas corpus em liminar do Dr. Leão (Aparecido Alves), que é um Desembargador de Goiás, convocado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Não tinha nada a ver com a decisão do Moro de prisão preventiva do Raul, era uma discussão técnica de extradição. Quando saiu a decisão, o Moro lá da prepotência dele, lá do quartel-general dele em Curitiba, determinou, como fez com o Favreto, que se descumprisse a decisão. Quando li ele determinar aquilo, falei “opa, agora ele mexeu primeiro com o advogado errado, segundo com o tribunal errado”. 

Imediatamente liguei para o chefe da Terceira Turma, Desembargador Ney Bello, que é um grande desembargador, independente e culto. Ele passou somente o seguinte recado para mim: “Não preciso falar com você. Sei o que aconteceu”. Só isso. O Poder Judiciário tem que se dar ao respeito. Ele deu um despacho absolutamente desmoralizante para o Moro, absolutamente duro. Isso é o que o Poder Judiciário tinha que ter feito desde então. Esses são os enfrentamentos que nós fazemos. (…)

 

RJC – Com essa mudança de percepção em relação à Lava Jato, muda a perspectiva do julgamento da suspeição do ex-Ministro Sérgio Moro? 

Kakay – Advogo no Supremo há quase 40 anos. Jamais, como advogado, quero ter a pretensão de falar o que o Tribunal deve fazer. Aprendi que devemos fazer a análise sem fazer projeções, mas digo que é um caso clássico. Se não tiver o julgamento pela suspeição, temos que abandonar o instituto da suspeição, porque são tantas e tantas provas de que ele é um juiz parcial, que não existe nenhuma hipótese de se criar uma solução parecida com a que ele fez. Ele desdenhou, abusou e instrumentalizou o Poder Judiciário. Ao falar em pensão ainda sendo juiz, ao tratar em ser ministro de um governo que ajudou a eleger, ele esbofeteou o Poder Judiciário. Você tem tecnicamente as diversas hipóteses de suspeição: instruiu procuradoras, “não leva a procuradora X não porque ela não é muito boa para perguntar”; falava o que era o correto a fazer; instruiu a procuradoria a como agir nas conversas. A suspeição me parece óbvia, o que temos que analisar é um passo à frente, se ele cometeu crime enquanto juiz. 

Isso não está sendo discutido, não aceito a hipótese de não discutir essa situação gravíssima. Não acho que simplesmente ele foi parcial. Acho que agora que foi comprovado que ele realmente tinha um projeto de poder, ao instrumentalizar o Poder Judiciário, a suspeição é absolutamente óbvia, ele pode ter cometido sim mais de um crime enquanto julgava o Presidente Lula.

Não sou advogado do Presidente Lula. Quando entrei com a Ação Direta de Constitucionalidade nº 43 para discutir a presunção de inocência, o Lula não era sequer investigado. Entrei porque sou um eterno angustiado pela questão dos presídios brasileiros. (…)

Que ele é parcial, qualquer estudante de Direito sabe. O Moro é a parcialidade. O primeiro direito do cidadão é ser julgado por um juiz natural e imparcial. Você me imagina julgando uma final de campeonato entre Cruzeiro e Atlético? Não tinha condições de julgar, marcaria o gol com a mão a favor do Cruzeiro. Sou um apaixonado e sofredor, hoje estamos na segunda divisão. 

As coisas mais simples às vezes são as mais importantes. O Moro outro dia deu uma entrevista e, se referindo a quando ele interrogou o Lula, disse: “Você lembra aquele ringue?”. Isso é uma vergonha. Ele se sentia no ringue com o Lula. Era um super-herói, muito frágil intelectualmente, mas com um projeto de poder muito forte, que nós ainda vamos descobrir realmente quem estava por trás, coordenando uma equipe de procuradores que, se fosse preparada intelectualmente, não teria se tornado interiormente tão poderosa. Teria se tornado poderosa pelo que fez e não pelo que quis fazer. Quando vi aquele outdoor daqueles meninos, eu falei “vamos derrubá-los”. Quem faz um outdoor ridículo daqueles, sabe que a coisa… Começou a briga interna, tem quatro que já saíram, por brigas. Agora começa… Eles vão ser responsabilizados criminalmente, não têm saída. (…)

O Brasil merece que seja feito esse enfrentamento, porque não é uma parcialidade comum. É uma parcialidade dirigida em todos os casos. O que estava por trás? Por que esse procurador Deltan atrevidamente hoje vem e  atinge o presidente do STF? Um procurador da República!? Até sou contrário ao excesso de formalismo. Sou o menos formalista que se possa imaginar, não uso terno, não tenho muito apreço por essas formalidades, mas eles têm quando interessa a eles. Por que um procurador da República se dirige ao presidente do Supremo criticando-o diretamente? É porque eles sabem que o poder deles está sendo questionado, sabem que estão sendo investigados, sabem o que fizeram no verão passado. 

02
Jul20

"Lava jato" combinou extradição com os EUA sem passar pelo Ministério da Justiça

Talis Andrade

 

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ConJur - Os procuradores da "lava jato" em Curitiba combinavam extradições ilegais, sem passar pelas autoridades brasileiras, diretamente com autoridades estrangeiras, como mostra uma das conversas divulgadas nesta quarta-feira (1º/7) pela Agência Pública, em parceria com o The Intercept Brasil.

A relação entre a autoproclamada "força-tarefa" da "lava jato" com autoridades americanas não é novidade, pois já tinha sido noticiada pela ConJur em 2018. O que as conversas divulgadas agora mostram é a amplitude dessa "colaboração", e como os procuradores que proclamam trabalhar pelo Brasil no combate à corrupção estavam mais próximos dos Estados Unidos do que das autoridades brasileiras.

O diálogo, de 11 de fevereiro em 2016, é sobre um e-mail que Deltan Dallagnol enviou ao Escritório de Assuntos Internacionais (OIA, na sigla em inglês), negociando a possibilidade de extradição de um investigado. O e-mail foi enviado também ao procurador Vladimir Aras (que deixou a "lava jato" em fevereiro deste ano).

Em uma mensagem a Deltan, Aras indicou como seria desejável que o então juiz Sergio Moro redigisse a sentença. "Passa o nome e os dados que vamos atrás. Fizemos isso com o advogado de Cerveró. Incluímos na difusão e monitoramos. A decisão de Moro já tem de sair com os seguintes comandos: 1. Prisão para fins de extradição. 2. Ordem de inclusão na lista de difusões vermelhas 3. Autorização para a SCI e DPF/Interpol providenciarem a execução."

Depois, indicou que a prática de negociar a extradição diretamente com as autoridades estrangeiras era um procedimento normal. "Nosso parceiro preferencial para monitorar pessoas tem sido o DHS, mas podemos trabalhar com o FBI também. Quanto antes tivermos os dados, melhor."

O DHS a que o procurador se referia é o Departament of Homeland Security, nos EUA, que lida com ameaças à segurança interna do país, como desastres naturais e terrorismo. Já o FBI compõe uma equipe de investigações de crimes de corrupção em países estratégicos, especialmente na América do Sul, trabalhando com acesso direto aos procuradores e investigações em curso no Brasil.

ConJur pediu esclarecimentos ao procurador sobre os pontos expostos acima, uma vez que os diálogos dão a entender, por um lado, que a equipe da "lava jato" contava com a aquiescência de Moro; e, por outro, não deixam claro se esse diálogo direto com autoridades americanas era feito sempre por vias legítimas (os trechos reproduzidos a seguir indicam que não).

Em resposta, Vladimir afirmou ter sempre se baseado em boas práticas recomendadas pelos órgãos técnicos especializados das Nações Unidas, da OEA, da União Europeia e do Conselho da Europa. Ele explicou que, segundo esses parâmetros, é normal haver contato direto com autoridades estrangeiras antes da formalização de um pedido de ajuda jurídica internacional, como forma de otimizar o trabalho e não desperdiçar recursos (leia a íntegra da resposta ao fim do texto).

Dois caminhos
Voltando à conversa divulgada, o procurador Vladimir Aras listou para Deltan, então, exatamente em quais termos o Ministério Público precisava pedir a prisão dos investigados, citando um outro caso de extradição autorizado pelo então juiz Sergio Moro. "Fundamental que o mandado de prisão saia com indicação de "fins extradicionais". Fizemos assim com Moro no caso do Raul Schmit, que fugiu para Portugal."

(Um parêntese: a perseguição a Raul Schmit também passou pela tática suja de abrir uma ação contra a filha dele apenas para fazer pressão, conforme revelaram outras conversas de fevereiro de 2018, divulgadas anteriormente pelo Intercept. Inicialmente, o então juiz Sergio Moro não acolheu pedido para busca contra a filha de Schmidt, por entender que não havia nenhuma suspeita contra ela. Mas, em maio, autorizou um novo pedido, que era exatamente igual ao anterior.)

Algumas horas depois, ao ter lido uma resposta de Deltan à OIA, Vladimir Aras voltou à carga e defendeu a necessidade de fazer esse pedido com intermediação do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça (o Deest) e do Ministério de Relações Exteriores.

Ele alertou o colega sobre as possibilidades desastrosas de insistir nessa via "informal" para tentar obter resultados que seriam facilmente alcançados pelo caminho legal. "Pode estar certo de que a AC americana vai informar ao DRCI o teor do e-mail. Eles sempre fazem isso. O que se pretendeu evitar vai gerar marola."

E complementou: "Os e-mails oficiais do MPF podem ser alvo de ordem judicial para entrega à defesa. Já vimos que a Odebrecht tem tentado acesso a correspondências sobre o evento suíço. Não vale a pena correr o risco. Eficiência + técnica. Por tudo isso e sabendo de tua boa-fé e de teu desejo de acertar, peço que façamos as coisas by the book", ou seja, respeitando a lei.

No caso da Suíça citado por Aras, a ConJur também mostrou que as autoridades estrangeiras reconheceram que dados bancários sigilosos foram obtidos pelo MP brasileiro de forma ilegal, uma vez que houve produção de provas disfarçada de pedido de cooperação jurídica internacional.

"Não é bom tentar evitar o caminho da autoridade central", continuou Aras, "já que, como vc sabe, isso ainda é requisito de validade e pode pôr em risco medidas de cooperação no futuro e a "política externa" da PGR neste campo".

Ele avisou que, "para minorar o problema", respondeu à OIA que o MP iria coordenar o procedimento com o Deest. "O que podemos fazer agora é ajustar com o FBI e com o DHS para localizar o alvo e esperar a ordem de prisão, que passará pelo DEEST. Podemos mandar simultaneamente aos americanos", completou.

Deltan então respondeu que os procuradores "preferiam" não seguir o caminho da legalidade. "Obrigado Vlad por todas as ponderações. Conversamos aqui e entendemos que não vale o risco de passar pelo executivo, nesse caso concreto. Registra pros seus anais caso um dia vá brigar pela função de autoridade central rs", ironizou. "E registra que a própria PF foi a primeira a dizer que não confia e preferia não fazer rs."

Vladimir insistiu: "Já tivemos casos difíceis, que foram conduzidos com êxito."

Deltan teimou: "Obrigado, Vlad, mas entendemos com a PF que neste caso não é conveniente passar algo pelo executivo."

Vladimir foi mais direto: "A questão não é de conveniência. É de legalidade, Delta. O tratado tem força de lei federal ordinária e atribui ao MJ a intermediação."

Aras se referia a um tratado bilateral, assinado em maio de 2001, que determina que a competência para os acordos de cooperação judicial entre os países é do Ministério da Justiça, no Brasil, e do Procurador-Geral nos EUA, ou alguém por ele indicado.

Procurada pela Pública, a "força-tarefa" da "lava jato" disse, por meio de nota, que "além dos pedidos formais por meio dos canais oficiais, é altamente recomendável que as autoridades mantenham contatos diretos. A cooperação inclui, antes da transmissão de um pedido de cooperação, manter contatos, fazer reuniões, virtuais ou presenciais, discutir estratégias, com o objetivo de intercâmbio de conhecimento sobre as informações a serem pedidas e recebidas".

Leia a íntegra da manifestação de Vladimir Aras:

Estudando e praticando cooperação internacional há quase duas décadas, sigo sempre as boas práticas recomendadas pelos órgãos técnicos especializados das Nações Unidas, da OEA, da União Europeia e do Conselho da Europa, com estrita observância dos tratados de direitos humanos e dos acordos firmados pelo Brasil. 

Contatos diretos com adidos estrangeiros, com adidos brasileiros no exterior, com procuradores e magistrados de ligação e com autoridades congêneres de outros países são uma dessas práticas internacionalmente aceitas e recomendadas para descobrir o paradeiro de fugitivos e para localizar ativos a serem bloqueados no exterior. Essas boas práticas – como a obtenção de informações sobre movimentos migratórios por exemplo – compõem a fase chamada de “pre-MLA” e são seguidas por policiais e membros do MP em todo o mundo, inclusive pelo MPF e pela PF há muitos anos. 

É também boa prática o uso de redes (networks) que reúnem agências policiais, órgãos do Ministério Público e outros entes do sistema de justiça criminal. Esses mecanismos – a exemplo da Rede de Recuperação de Ativos do GAFILAT (RRAG) – são montados exatamente para o contato direto entre autoridades de investigação, ampliando a eficiência do Estado.

Somente depois dessa etapa de descoberta de onde estão os foragidos ou o dinheiro sujo é que se envia pedidos à autoridade central ou ao Itamaraty, na chamada cooperação epistolar, que se faz por rogatórias ou por solicitação de “mutual legal assistance” (MLA). Ou seja, somente depois de concluído o trabalho de descoberta do paradeiro do foragido é que se envia um pedido de extradição ao país onde essa pessoa está. Seria  absurdo mandar pedidos a esmo para dezenas de países com gasto de dinheiro público e resultado pífio. 

O trabalho investigativo de localização de provas, do dinheiro sujo ou de fugitivos no exterior é sempre realizado pela Polícia ou pelo Ministério Público antes (faço ênfase) de se mandar um pedido ao exterior. Nada há de novidade nisso. A autoridade central funciona basicamente como um cartório ou uma agência postal para a intermediação das comunicações entre os países para assegurar a autenticação documental. O DRCI não investiga. 

Lembro ainda que a PGR também exerce papel equivalente ao de autoridade central em 3 tratados, sendo dois deles de cunho criminal. E nesses casos tanto a etapa de “pre-MLA” quanto a cooperação epistolar são feitas pela própria PGR.

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Lava Jato seguiu prática de sequestro de presos das ditaduras do Cone Sul (Projeto Condor, Projeto Camelot atualizados), adotada pelos serviços de informações estratégicas, e pelas polícias políticas, inclusive Polícia Federal .

(T.A.)

12
Set19

Usar a filha para ‘pegar’ o pai. Os métodos sombrios de Curitiba

Talis Andrade

moro inquisidor terrorismo judicial interceptafilh

por Fernando Brito

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Mais um dia, mais um trecho das mensagens obtidas pelo The Intercept, mais um comportamento abjeto dos procuradores da Força Tarefa da Lava Jato: desta vez, uma operação de busca e apreensão e de retenção de passaporte contra uma mulher para “colocar pressão” sobre seu pai, alvo de fato da operação.

Foi, segundo publica o The Intercept, o que se fez contra Nathalie Angerami Priante Schmidt Felippe, filha do acusado Raul Schmidt, cuja extradição a Justiça de Portugal negou aos procuradores da Lava Jato.

O mesmo pedido de medidas de força – negado, da primeira vez, por, nas palavras de Moro, “não há provas muito claras” e era “prematuro de pronto impor-lhe medida de restrição de locomoção pessoal” – foi aceito, ao ser reapresentado, sem alterações, quando o pai de Nathalie precisava novamente ser localizado.

Francamente, mais nenhuma surpresa quando à abjeção dos métodos empregados pelos procuradores e por Moro – a reportagem sugere que ele tinha consciência de que as medidas era uma manobra visando o pai.

Mas é inacreditável que, depois da enésima ação irregular dos procuradores, nenhuma medida tenha sido tomada e eles continuem, como se vê no noticiário, a manobrar com ações policiais para obter apoio político e midiático para seu grupo.

Passou da hora de ser dissolvido o bunker conspiratório e fazer com que os processos sejam conduzidos dentro da normalidade do MP, como todos os demais são. Este foi o erro essencial: no momento em que todos os casos, por razões políticas, foram colocados na mão de um grupo de procuradores comandado por um fundamentalista e na vara de um “iluminado”, nenhuma justiça se pode esperar de lá.

 

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