Dizem que estou comemorando a cassação de Deltan Dallagnol! Gente! Que é isso?
É claro que é verdade.Sempre fui critico da Lei da Ficha Limpa! Há aberrações lá. Tomei porrada do lavajatismo. Mas, se existe a lei, cumpra-se. Dallagnol esperneia por ser cassado por uma lei q ele defende. Aplaudo sua cassação por uma lei q ñ defendo. Sou, em suma, um legalista. E ele, um ilegalista
O registro de Deltan Dallagnol como deputado federal foi cassado ontem, por unanimidade, pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral. O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que Dallagnol cometeu uma "fraude" contra a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal onze meses antes das eleições. Ele enfrentava processos internos no MPF que poderiam levar à sua demissão e, em consequência, à sua inelegibilidade.
Leia uma síntese das 37 páginas do voto que cassou o mandato de Dallagnol
Deltan Dallagnol sabe que seu mandato já era. É provável que recorra ao Supremo. Só não é perda de tempo porque aproveitará a oportunidade para produzir um tantinho mais de proselitismo contra os tribunais, alimentando o bramido da extrema-direita e das milícias digitais. O voto do ministro Benedito Gonçalves, corregedor do TSE, que cassou o registro de sua candidatura, é uma peça devastadora.
A ação originária que pedia o indeferimento da candidatura é de autoria da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do PMN. As duas alegações:
- o então candidato feriu a Lei da Ficha Limpa ao renunciar ao cargo de procurador da República quando estavam em curso diversos procedimentos contra ele, que poderiam resultar na sua inelegibilidade;
- as contas da Lava Jato haviam sido consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas União.
O Ministério Público Eleitoral defendeu o arquivamento do procedimento, com o que concordou o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Mas os autores da petição recorreram ao TSE. E o registro da candidatura do ex-procurador foi cassado por sete a zero — e, pois, o seu mandato. Votaram com Gonçalves os ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Como se nota, não dá para acusar a existência de uma panelinha ideológica...
LEI DA FICHA LIMPA
Bem, para entender a decisão, e vou transcrever trechos do contundente voto do relator, seguido pelos demais, é preciso estampar o que define a alínea "q" do Inciso I do Artigo 1º da Lei Complementar 64:
"Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos"
A Lei Complementar 64, que é das inelegibilidades, é de 1990. Mas ela sofreu uma alteração importante em 2010, com a Lei Complementar 135, que é conhecida como "Lei da Ficha Limpa". O que vai acima é parte da dita-cuja. Em suma: é inútil renunciar para evitar a inelegibilidade se houver pendente um processo administrativo ou disciplinar.
O TRE do Paraná entendeu, em linha com o Ministério Público Eleitoral, que o então coordenador da Lava Jato ainda não respondia a processo administrativo "stricto sensu" e que as apurações contra ele estavam ainda em fase preliminar. E é justamente essa tese que Gonçalves demole de maneira implacável e, parece-me, irrespondível.
PILARES DO VOTO
O voto do relator tem em dois artigos do Código Civil os pilares da argumentação que conquistou a unanimidade no TSE. Prestem atenção:
"Na legislação vigente, verifica-se no art. 166, VI, do CC/2002 a previsão expressa de que é nulo o negócio jurídico quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa."
E o ministro segue:
"A fraude à lei, de igual forma, guarda estreito liame com o disposto no art. 187 do CC/2002, segundo o qual 'também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".
Em suma, meus caros, não há direito no abuso de direito. Quando isso acontece, lembra Gonçalves, estamos diante do da "fraude à lei", com precisa definição de Pontes de Miranda, que o relator transcreve, a saber:
"Fraude à lei consiste, portanto, em ser aplicada outra regra jurídica e deixar de ser aplicada a regra jurídica fraudada. Aquela não incidiu porque incidiu esta; a fraude à lei põe diante do juiz o suporte fáctico, de modo tal que pode o juiz errar. A fraude à lei é infração da lei, confiando o infrator em que o juiz erre."
Pois é. Mas se os processos não haviam ainda sido formalmente abertos, o que se passou? A síntese no voto do relator deixa poucas esperanças ao cassado — ou nenhuma — de que reverta o resultado no Supremo, livrando-se também da inelegibilidade oito anos. Vamos ver como, dados os pilares, foi construído o edifício argumentativo.
A SEQUÊNCIA
Gonçalves lembra o passado de procurador buliçoso:
"Em primeiro lugar, a partir de informações fornecidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), não refutadas, verifica-se que o recorrido, ao tempo em que exercia o cargo de procurador da República, sofreu duas penalidades em 2019 no âmbito de dois processos administrativos disciplinares (PADs 1.00898/2018-99 e 1.00982/2019-48; IDs 158.592.466 e 158.592.465)"
E o ministro destaca que ele foi punido com advertência e censura. Eventuais outras punições seriam certamente mais gravosas. Na sequência, segundo a lei, vêm suspensão, demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.
E aí o ministro ressalta que estavam em curso, contra Dallagnol, nada menos de 15 procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público:
Escreve:
"Em segundo lugar, observa-se que, ao tempo do pedido de exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, tramitavam contra o recorrido 15 procedimentos administrativos de natureza diversa no CNMP, sendo nove Reclamações Disciplinares, uma Sindicância, um Pedido de Providências, três Recursos Internos em Reclamações Disciplinares e, ainda, uma Revisão de Decisão Monocrática de Arquivamento em Reclamação Disciplinar."
Como o cara pediu pra sair, tudo, obviamente, se extinguiu.
Sem formar juízo de culpabilidade, aponta que alguns dos procedimentos versavam sobre coisas muito graves:
- três apurações de compartilhamento indevido de dados sigilosos decorrentes de sua função, inclusive com agências de investigação estrangeiras;
- improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos naquela tentativa burlesca de criar uma fundação com recursos oriundos de multa paga pela Petrobras;
- reclamações disciplinares por não se comportar de acordo com a exigência do cargo, inclusive no que respeita à sua relação com o Supremo.
Gonçalves aduz que Dallagnol tinha clareza de que era o alto o risco de novas punições, que implicariam a inelegibilidade. E evoca um terceiro fato, que se deu justamente com um subordinado seu na Lava Jato: o procurador Diogo Castor foi demitido em decorrência do tal outdoor exaltando a "República de Curitiba". Naquela imagem, adivinhem quem era a figura central... Dallagnol, no quarto item relacionado pelo relator, pede exoneração 16 dias depois.
Finalmente, nota que o agora deputado cassado poderia ter deixado o Ministério Público para se candidatar seis meses antes da eleição. Mas o fez 11 meses, de maneira aparentemente injustificada — a não ser em razão do risco de que uma punição levasse à inelegibilidade, o que, pois, o devolve para a alínea "q" do Inciso I do Artigo 1º da Lei Complementar 64.
Dado o conjunto da obra, o ministro transcreve o que dispõe o Artigo 23 da Lei:
"Acerca de todos esses cinco elementos, impende salientar que, nos termos do art. 23 da LC 64/90, "o Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral"
E então conclui o relator:
"Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade. Dito de outro modo, o candidato, para impedir a aplicação da inelegibilidade do art. 1º, I, q, da LC 64/90, antecipou sua exoneração em fraude à lei".
E mais adiante:
"Na verdade, o óbice incide porque o recorrido, em fraude à lei, utilizou-se de subterfúgio na tentativa de se esquivar dos termos da alínea q, vindo a se exonerar do cargo de procurador da República antes do início de processos administrativos envolvendo condutas na Operação Lava Jato."
Gonçalves ilustra seu voto com trecho de um outro, do ministro Luiz Fux:
"Ambas as previsões [alíneas k e q] configuram hipóteses em que se furta o acusado ao crivo de procedimento de controle de responsabilidade política ou disciplinar, por ato eminentemente voluntário. (...) Não poderia se beneficiar eternamente da presunção de inocência o cidadão que renuncia, já que fica prejudicado o procedimento de apuração de responsabilidade tendente à sua expulsão do quadro de agentes políticos. Mormente porque uma das consequências da procedência de sua exclusão seria a inelegibilidade prevista constitucionalmente".
TCU
Os partidos pediram também a cassação do registro da candidatura porque Dallagnol com base no Artig. 1º, I, g, da LC 64/90 porque, como coordenador da Lava Jato, teve contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União em tomada de contas especial, diante de irregularidades no pagamento de diárias e passagens a membros do Ministério Público Federal que atuaram na força-tarefa, o que teria ocasionado dano ao erário.
Nesse caso, o ministro afastou a causa de inelegibilidade porque "os efeitos desse pronunciamento foram suspensos mediante tutela de urgência concedida em 18/9/2022 nos autos de demanda proposta perante a 6ª Vara Federal de Curitiba".
CONCLUO
Voltemos aos pilares do voto:
- Art. 166, VI, do CC/2002: "é nulo o negócio jurídico quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa."
- Art. 187 do CC/2002: "também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".
Vale dizer: - não existe direito no abuso de direito;
- como queria Pontes de Miranda: "Fraude à lei consiste, portanto, em ser aplicada outra regra jurídica e deixar de ser aplicada a regra jurídica fraudada.
'Percebemos oportunismo de muitos políticos ligados ao bolsonarismo para usar os ambientes de troca de informação dos evangélicos para ganhar confiança, disseminar desinformação e angariar votos', diz pesquisadora
por Julia Braun /BBC News
(crédito: Getty Images)
Filhos e aliados próximos do presidente Jair Bolsonaro foram peça-chave no compartilhamento a milhões de brasileiros de desinformação sobre perseguição a cristãos durante a campanha eleitoral.
As mensagens — compartilhadas não apenas por políticos influentes como também por usuários comuns — associam candidatos de esquerda, principalmente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a falsos projetos para proibir pregação de pastores, criminalizar a fé evangélica e até retirar o nome de Jesus da Bíblia.
Outras fazem referência a casos reais de violência contra comunidades religiosas em países da América Latina, Ásia e África e alardeiam que isso pode ocorrer no Brasil.
"No cenário eleitoral e político brasileiro atual, isso se traduz em uma representação de Lula como um anticristão, enquanto que o Jair Bolsonaro é representado como um grande Messias", afirma Débora Salles, professora da Escola de Comunicação da UFRJ e uma das pesquisadoras do NetLab responsável pelo relatório 'Evangélicos nas redes'.
O relatório monitorou perfis de influenciadores com grande alcance no segmento evangélico entre janeiro e agosto de 2022 e identificou os macro-influenciadores e perfis mais relevantes no terreno da desinformação de fundo religioso.
Entre eles, personalidades com ampla base de seguidores nas redes como o senador Flávio Bolsonaro (PL), o deputado Eduardo Bolsonaro (PL) e o vereador Carlos Bolsonaro (PL); os deputados Marco Feliciano (PL) e Carla Zambelli (PL); e o pastor Silas Malafaia, líder da Assembleia de Deus Vitória em Cristo.
A BBC News Brasil analisou as redes sociais dessas seis figuras expoentes entre 6 de agosto e 6 de setembro e encontrou pelo menos 85 mensagens que usavam o temor de perseguição para "demonizar" adversários como Lula e Ciro Gomes.
Foram identificadas 14 postagens nas páginas do senador Flávio Bolsonaro, 11 nas do deputado Eduardo Bolsonaro, 2 na do vereador Carlos Bolsonaro, 8 nas de Carla Zambelli e 3 na do pastor Silas Malafaia no período. O campeão de postagens, porém, foi Marco Feliciano, com um total de 47 em apenas um mês.
Desse total, três mensagens chegaram a ser proibidas pelo TSE por "deturpar e descontextualizar" notícias a fim de gerar a "falsa conclusão no eleitor".
"Percebemos oportunismo de muitos políticos ligados ao bolsonarismo para usar os ambientes de troca de informação dos evangélicos para ganhar confiança, disseminar desinformação e angariar votos", diz a professora Rose Marie Santini, fundadora do NetLab, laboratório vinculado à Escola de Comunicação da UFRJ dedicado a estudos de internet e redes sociais.
"As pessoas estão mais informadas em relação ao perigo das fake news do que estavam em 2018, quando muitos foram pegos de surpresa. Mas certamente esse tipo de desinformação com fundo religioso terá grande impacto no resultado", diz Magali Cunha, doutora em Ciências da Comunicação, pesquisadora do Instituto de Estudos da Religião (Iser) e editora-geral do Coletivo Bereia, especializado em checagem de notícias falsas com teor religioso.
'Banir a religião cristã'
Uma das fake news compartilhadas nos perfis monitorados pela BBC News Brasil afirma que Lula editou um decreto para "banir a religião cristã" em 2010.
Trata-se de um vídeo que combina reportagens da Band e da TV Globo sobre o decreto conhecido pela sigla PNDH-3 (Programa Nacional de Direitos Humanos), de 2009.
Antes do vídeo, uma narração faz a seguinte pergunta: "Você sabia que em 2010 o presidente Lula assinou o decreto PNDH-3 para censurar a imprensa e banir a religião cristã e dar direito de posse da terra a invasores? Mas o projeto foi barrado pelo Congresso. Acha que se ganhar a eleição, ele não vai tentar novamente?".
A alegação é falsa. O documento assinado por Lula não cita qualquer tipo de banimento da religião cristã. O decreto, que ainda está em vigor, propõe justamente o inverso: incentivar a liberdade religiosa e combater a discriminação.
O documento também não prevê censura à imprensa ou dar o direito de posse de terra a invasores. O vídeo foi compartilhado em diversas redes sociais. No TikTok, uma das postagens tem quase 100 mil visualizações.
Ele também foi compartilhado pelo senador Flávio Bolsonaro em suas páginas no Facebook e Instagram no dia 19 de agosto e retuitado pelo deputado Eduardo Bolsonaro a partir de outro perfil no Twitter em 25 de agosto.
A BBC News Brasil entrou em contato com os dois filhos do presidente, mas eles não responderam aos pedidos de comentário até a publicação desta reportagem.
Nas postagens do senador Flavio Bolsonaro, entre comentários de 'Lula nunca mais' e '#bolsonaro2022', uma usuária escreveu: "Isso precisa ser divulgado em todas redes sociais". Uma outra versão da mesma notícia falsa foi postada pelo deputado Marco Feliciano no Facebook e Instagram em 20 de agosto.
Em 19 de agosto, Eduardo publicou no Twitter, Facebook e Instagram uma montagem afirmando que "Lula e PT apoiam invasões de igrejas e perseguição de cristãos". Na mesma imagem, há recortes de notícias sobre a perseguição de religiosos na Nicarágua e de declarações do PT e de Lula sobre o presidente Daniel Ortega.
Após um pedido da campanha do petista, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou no início de setembro a remoção das publicações, que não estão mais no ar, por "deturpar e descontextualizar quatro notícias a fim de gerar a falsa conclusão, no eleitor, de que o ex-presidente Lula e o Partido dos Trabalhadores apoiam invasão de igrejas e a perseguição de cristãos".
A reportagem entrou em contato com a campanha de Lula, mas não obteve resposta.
Eduardo Bolsonaro já tinha recebido ordens do TSE para tirar do ar um vídeo que, segundo o tribunal, apresentava de forma descontextualizada e editada um material cujo objetivo era dizer que Ciro Gomes, candidato à presidência do PDT, prega a desarmonia entre as religiões.
A postagem afirma, entre outras coisas, que Ciro "comparou igrejas com o narcotráfico em 2018". "Os recortes são manipulados com o objetivo de prejudicar a imagem do candidato, emprestando o sentido de que ele seria contrário à fé católica e odioso aos cristãos", escreveu o ministro Raul Araújo, do TSE, na decisão.
'Discurso de ódio para destruir as igrejas evangélicas'
As mensagens que fazem referência a uma ameaça de perseguição aos cristãos não estão apenas no Facebook, Instagram e Twitter. São compartilhadas também por usuários desconhecidos em aplicativos de mensagem como WhatsApp e Telegram, com muito menos controle das autoridades.
Segundo levantamento feito pelo Monitor de WhatsApp da UFMG a pedido da BBC News Brasil, a mensagem mais compartilhada nos mais de mil grupos públicos acompanhados na rede social desde o começo do ano e que contém expressões como 'cristofobia', 'destruir as igrejas' e 'intolerância religiosa' é também de ataque ao ex-presidente Lula.
A postagem diz, entre outras coisas, que o candidato "não tem apreço por pastores e militares, faz um verdadeiro discurso de ódio para destruir as igrejas evangélicas" e foi enviada um total de 19 vezes por 6 usuários distintos em 15 dos grupos monitorados pelos pesquisadores.
A segunda mais repostada, porém, também contém distorções, mas contra o presidente Jair Bolsonaro.
"O povo de Deus abandonou Bolsonaro e suas mentiras, ele é o enviado da morte, fome, desgraça e desemprego, que veio para destruir as igrejas evangélicas com política, e jogar irmão contra irmão", diz o texto, enviado 18 vezes por 3 usuários distintos em 10 grupos.
Entre as mensagens detectadas pela UFMG há ainda uma que se refere a uma suposta "lei de proteção doméstica" em debate no Senado Federal que proibiria a pregação religiosa. Ela foi enviada um total de 68 vezes por 49 usuários distintos e apareceu em 63 grupos.
A mensagem cita uma iniciativa debatida no Senado que teria como objetivo, entre outras coisas, determinar a prisão religiosa por pregações em horários impróprios e a sanção de congregações e fiéis. Segundo o coletivo Bereia, trata-se de uma notícia falsa, e não existe Projeto de Lei em discussão denominado "Proteção Doméstica".
O texto em tramitação mais próximo ao citado é o PL 524/2015, que está parado no Senado Federal e prevê estabelecer limites para emissão sonora nas atividades em templos religiosos, sem menção à prisão religiosa, proibição de pregações ou limitação da liberdade religiosa.
'Um alerta à igreja'
Mas nem todos os posts identificados pela reportagem são imediatamente reconhecidos como fake news. Enquanto alguns usam notícias ou declarações tirados do contexto com o objetivo de desinformar, outros simplesmente reproduzem o discurso que explora o temor de restrição à liberdade religiosa.
Um vídeo em que o ex-presidente Lula aparece falando justamente do crescimento das fake news religiosas e acusa algumas pessoas de "fazer da Igreja um palanque político" foi compartilhado com frequência no final de semana de 20 e 21 de agosto e associado a um ataque a pastores e igrejas.
"Tem muita fake news religiosa correndo por esse mundo. Tem demônio sendo chamado de Deus e gente honesta sendo chamada de demônio", diz o petista na gravação feita durante um comício. Em seguida, ele afirma que, em um eventual novo governo seu, o Estado será laico. "Eu, Luiz Inácio Lula da Silva, defendo Estado laico, o Estado não tem que ter religião, todas as religiões têm que ser defendidas pelo Estado", diz
"Igreja não deve ter partido político, tem que cuidar da fé, não de fariseus e falsos profetas que estão enganando o povo de Deus. Falo isso com a tranquilidade de um homem que crê em Deus."
Ao ser compartilhado nas redes sociais, porém, o vídeo foi descrito como uma demonstração de ódio ou zombaria. "Mais uma vez Lula zomba da fé cristã. Desta vez, atacando o sacerdócio e a honra de padres e pastores. INACEITÁVEL!", escreveu a deputada Carla Zambelli.
A BBC News Brasil procurou Zambelli, que afirmou em nota que "existe, sim, uma ameaça à liberdade do Cristianismo no Brasil, e não podemos ignorar isso tão somente argumentando que vivemos em um país majoritariamente cristão".
"Os ataques ocorrem não apenas a templos e igrejas, mas a valores cristãos. A censura à manifestação religiosa é uma tática antiga de ideologias de esquerda, como no regime soviético, que taxou igrejas, proibiu a venda e circulação da Bíblia Sagrada e praticou diversas campanhas antirreligiosas", disse ainda a deputada, que é autora de um projeto de lei para ampliar a legislação sobre crimes contra a liberdade religiosa.
O vídeo também foi repostado por Flávio, Eduardo e Carlos Bolsonaro e pelo deputado Marco Feliciano.
Carlos Bolsonaro não respondeu ao pedido de comentário feito pela reportagem. Em nota, Feliciano afirmou que suas postagens não se tratam de fake news e que parte de "premissas incontestes" quando faz alertas sobre a ameaça à liberdade religiosa dos cristãos.
"Desavisados, manipuladores e as esquerdas atribuem às ideias conservadoras como fake news. Numa narrativa rasa dos assuntos que não lhes convém! Quando eu publico um alerta ao povo que me elegeu, cristãos evangélicos e conservadores, eu parto de premissas incontestes!", disse Marco Feliciano em nota enviada à BBC News Brasil.
"Em todos os países em que a esquerda socialista-comunista tomou o poder à força ou pela urnas, quando não conseguiu uma Igreja subserviente, partiu para a mais atroz perseguição, como estamos assistindo na Nicarágua, que persegue a Igreja Católica expulsando freiras e fechando as emissoras de rádio cristãs, regime que tem muitos amigos por aqui (Brasil). Completo: não se trata de falso temor, mas da sabedoria popular: 'o seguro morreu de velho'".
Mas a professora Marie Santini, da UFRJ, afirma que mensagens como as postadas pelos filhos e aliados de Bolsonaro geram desinformação e alardeiam pânico sem apresentar evidências que justifiquem esse temor.
"Entendemos fake news como algo que parece jornalismo, mas na verdade é só propaganda. A desinformação é algo mais amplo, inclui teorias da conspiração, distorção de fatos, discursos de ódio e que citam a intolerância e o ódio, por exemplo", diz Santini.
Em alguns dos vídeos compartilhados pelo pastor Silas Malafaia, a reportagem também identificou o discurso classificado como desinformativo pelos especialistas e que trata, por vezes de forma implícita, da ameaça de perseguição aos cristãos.
Em um vídeo postado em seu canal no YouTube em 4 de setembro e compartilhado também em suas páginas no Facebook, Instagram e Twitter, o pastor faz um "alerta" à sua igreja e fala sobre um avanço "com toda força" contra os evangélicos.
"Ficamos chocados quando comunistas e ímpios rasgam a Bíblia e tacam fogo nela. E quando os crentes rasgam a Bíblia do seu coração apoiando gente que nos odeia e odeia nossos fundamentos e princípios?", diz Malafaia, no vídeo de cerca de 11 minutos.
"Eu estou dando um alerta, depois não chora. Porque meu irmão, vão vir em cima da igreja com toda força (...), porque nós somos o último guardião contra aquilo que eles creem e acreditam."
O vídeo tem mais de 150 mil visualizações no YouTube. Um trecho compartilhado no perfil de Malafaia no Instagram tem 84 mil curtidas.
A reportagem procurou o pastor Silas Malafaia, que afirmou que suas postagens não são fake news e que suas manifestações fazem parte de seu direito de expressão. "A minha fala não tem relação com perseguição. O que estou dizendo é que não podemos apoiar um candidato que é contra nossas crenças, valores e fundamentos", disse.
Como exemplos de medidas que corroboram sua visão, Malafaia citou a PLC 122/2006, que criminaliza a homofobia, como um projeto cujo objetivo era "botar padre e pastor na cadeia que impedisse que gays dessem beijo no pátio da igreja" e que foi apoiado pelo PT.
Em sua redação final aprovada na Câmara dos Deputados, antes de ser enviado ao Senado, a proposta citada pelo pastor não mencionava padres ou pastores. Um dos artigos previa pena de reclusão de dois a cinco anos para quem impedisse ou restringisse a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público por discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. O projeto, porém, foi arquivado.
Malafaia disse ainda que, durante seu governo, a ex-presidente Dilma Rousseff "promoveu através do secretário Rachid da Receita Federal perseguição às igrejas". "Eu sou um que sofreu perseguição e multas violentas, de pura maldade", disse à BBC News Brasil.
'Cristofobia'
O uso do tema da perseguição a cristãos pela esquerda, porém, não é novo. O discurso remonta às eleições de 1989, quando o PT lançou Lula candidato pela primeira vez e apoiadores de Fernando Collor de Mello usaram o imaginário da ameaça comunista relacionada ao PT e o discurso de que ele fecharia as igrejas para apoiar sua campanha.
A narrativa foi retomada com mais força mais recentemente, nas eleições municipais de 2020, sob o rótulo do termo "cristofobia". Dentro das esferas evangélicas, o termo tem sido usado para se referir a perseguições sofridas por adeptos do cristianismo em diversos países, principalmente em locais onde eles são minoria. Bolsonaro usou a expressão em discurso na ONU naquele ano.
"Há alguns anos, eram mais comuns as postagens que identificavam casos de perseguição a cristãos no Oriente Médio, na China e em países ligados ao comunismo. As mensagens criavam um certo pânico em torno disso e chamavam os cristãos brasileiros para que tivessem solidariedade", afirma Magali Cunha.
"Mas de 2020 para cá, temos observado que se está trazendo para a realidade do Brasil esse tipo de abordagem."
O antropólogo Flávio Conrado é assessor de campanhas do grupo de pesquisa Casa Galileia e coordena um projeto de monitoramento de perfis cristãos nas redes sociais.
Segundo ele, a narrativa de perseguição religiosa tem objetivo de atingir especialmente os grupos evangélicos, mas em muitos momentos também acaba por chamar a atenção de católicos mais conservadores.
"Algumas das vozes por trás das postagens usam uma estratégia de se associar aos católicos e passam a falar em nome dos cristãos como um todo", diz. Para Conrado, o objetivo por trás da campanha de desinformação é usar o temor de um ambiente de perseguição para atrair votos.
De acordo com Débora Salles, o discurso de ameaça à liberdade religiosa dos cristãos também se mistura de forma intensa com uma outra narrativa que vem sendo difundida com frequência nas redes sociais — a de que existe uma "guerra" de valores morais entre evangélicos e a esquerda.
"Essas narrativas se baseiam em uma lógica populista em que tenta se criar a ideia de que há uma guerra político cultural em que os evangélicos deveriam se juntar pela defesa dos seus valores, que estão ameaçados por uma esquerda associada a instituições democráticas, à mídia tradicional e a figuras importantes do cenário cultural", explica a pesquisadora
Em alguns de seus vídeos para as redes sociais, o vereador mineiro Nikolas Ferreira (PL-BH) dá voz a esse discurso.
"Esse vídeo é um alerta para abrir os nossos olhos para a guerra silenciosa que estamos vivendo", diz ele em um vídeo de março, em que fala sobre uma "doutrinação" nas escolas e universidades e cita a criação de um exército pelo que define como "o inimigo" dos cristãos.
Em outra postagem, associa a campanha do ex-presidente Lula à ditadura da Nicarágua e à invasão de igrejas. "Essa galerinha de esquerda gosta de invadir uma igreja né? Imagina quantas igrejas não serão invadidas se o Lula estiver no poder?", diz no vídeo, que tem mais de 500 mil curtidas.
O vereador de 26 anos tem uma grande comunidade de fãs nas redes, com 3,1 milhões de seguidores no Instagram e 1,4 milhão no TikTok.
Nikolas Ferreira, enviou a seguinte nota à reportagem: "Eu não me baseei em achismo ou levantei meras suposições, mas expus fatos que evidenciam igrejas sendo invadidas, imagens sendo quebradas e profanadas nos países da América Latina. A perseguição já existe. Inclusive, o amigo do Lula, Daniel Ortega, está fechando rádios católicas e perseguindo fiéis na Nicarágua. Desinformar é dizer o contrário."
Segundo o antropólogo Flávio Conrado, também são comuns os conteúdos desinformativos que, por exemplo, associam o PLC 122/2006, projeto de lei chamado informalmente de "projeto anti-homofobia", apresentado em 2001 para punir criminalmente discriminação de gênero e de orientação sexual, com a perseguição a pastores e o fechamento de igrejas.
A proposta foi arquivada no final de 2014, mas em junho de 2019 o STF decidiu pela criminalização da homofobia e da transfobia, com a aplicação da Lei do Racismo (7.716/1989).
Em um vídeo compartilhado no início de agosto, o deputado Marco Feliciano afirma que pastores de todo o Brasil estão sendo perseguidos e processados por se recusarem a celebrar casamentos entre pessoas do mesmo. "A liberdade de consciência e crença está em jogo. A Igreja precisa resistir!!!", escreveu na legenda.
Mas há ou não perseguição a cristãos no Brasil?
Todos os anos, a ONG internacional Portas Abertas, que auxilia cristãos que sofrem opressão por conta de sua religião, produz um ranking dos 50 países onde seguidores do cristianismo são mais perseguidos por causa de sua fé.
O estudo é feito a partir de relatos de incidentes de violência. Na edição de 2022 do ranking, os únicos países da América Latina citados como localidades onde há perseguição severa são Colômbia (30ª posição), Cuba (37ª) e México (43ª).
Há ainda uma lista de países em observação, que engloba outras 26 nações — entre elas estão Nicarágua (61°), Venezuela (65°), Honduras (68°) e El Salvador (70°). O ranking é elaborado anualmente e a edição atual foi feita entre setembro de 2020 e outubro de 2021, o que significa que a classificação de alguns países pode mudar na próxima publicação.
O governo da Nicarágua, citado em muitos dos conteúdos desinformativos identificados pela reportagem, tem sido, de fato, denunciado por repressão à Igreja Católica no país. A tensão entre o Executivo do presidente Daniel Ortega e a instituição cresceu desde que o clero forneceu abrigo a estudantes envolvidos nos protestos de 2018.
Mas desde que a lista do Portas Abertas começou a ser feita, há quase 30 anos, o Brasil não aparece no ranking e é classificado como livre de perseguição.
Segundo o sociólogo Clemir Fernandes, pesquisador do Instituto de Estudos da Religião (Iser) e pastor da Igreja Batista, o discurso em torno da cristofobia sequer faz sentido em um país como o Brasil, onde 86,8% da população se identifica como cristã, entre católicos e evangélicos, segundo dados do censo de 2010 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
"Não é possível falar de perseguição a um grupo que não só é majoritário numericamente, como também tem grande representação nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e na cultura brasileira", diz.
Ainda de acordo com o pesquisador, o ambiente de confiança criado em torno das igrejas evangélicas e os laços formados entre os fiéis facilita a difusão dos conteúdos falsos nesse ambiente.
"Muitas pessoas podem julgar as informações passadas nos grupos evangélicos como verdadeiras porque não verificam a sua veracidade, mas também porque elas foram repassadas por irmãos de fé", diz Clemir Fernandes.
Mas há preconceito?
Embora não haja evidências de perseguição concreta a cristãos no Brasil, pesquisadores afirmam que há "arrogância" e "preconceito", especialmente por parte da elite de esquerda, ao falar sobre evangélicos.
No segundo turno da eleição de 2018, o então candidato do PT à Presidência, Fernando Haddad, chamou o pastor Edir Macedo, fundador da Igreja Universal, de "representante do fundamentalismo charlatão".
Para o historiador e antropólogo Juliano Spyer, isso custou votos a Haddad e deu munição a segmentos evangélicos que defendiam um apoio formal de suas igrejas a Bolsonaro.
"As camadas médias e altas do Brasil têm uma visão fora de foco do Brasil popular e ignoram esse fenômeno [evangélico]. Isso é problemático, porque generaliza a imagem de um grupo de brasileiros com imensa importância cultural, econômica e política", diz Spyer, que é autor do livro O Povo de Deus: Quem são os evangélicos e por que eles importam.
"Ao tratar os evangélicos de forma desrespeitosa, arrogante, desinformada e com uma série de críticas por serem religiosos, estamos abrindo mão do diálogo com as pessoas que têm valores conservadores".
'Realmente acho que pode acontecer aqui no Brasil'
Luciana Casa Grande, de 40 anos, frequenta uma Igreja Batista em São José dos Campos, São Paulo. Assim como muitos outros evangélicos no país, ela vem sendo exposta nas redes sociais a conteúdos que alardeiam uma ameaça à liberdade religiosa dos cristãos.
"Leio com frequência postagens e notícias nas redes sociais que falam sobre invasões, incêndios e atentados em igrejas ou assassinatos de cristãos na África e em outros lugares", afirmou a arquiteta à BBC News Brasil. "Pela intolerância que vejo, principalmente dos partidos de esquerda ou daqueles que se autodenominam socialistas ou comunistas, realmente acho que pode acontecer aqui no Brasil."
Luciana afirma acompanhar com frequência o perfil de alguns dos aliados de Jair Bolsonaro citados pela reportagem, como Nikolas Ferreira e a vereadora Sonaira Fernandes (PL-SP), outra aliada de Jair Bolsonaro que dá voz ao discurso desinformativo de perseguição religiosa.
Em um post na página do Instagram de Fernandes, em que a vereadora que se autodenomina cristã fala sobre a possibilidade de ataques ao cristianismo no Brasil a partir de um vídeo de uma homilia de um bispo católico, Luciana expressou sua apreensão: "Deus é maior! É hora dos cristãos se posicionarem e se colocarem à disposição de Nosso Senhor Jesus Cristo!", escreveu a paulista nos comentários.
Em nota enviada à reportagem, a vereadora Sonaira Fernandes disse que é cristã "antes de ser qualquer outra coisa, e tenho todo direito de expressar minhas convicções religiosas, conforme prevê a Constituição".
"Diz o filósofo Luiz Felipe Pondé que o único preconceito ainda socialmente aceito no Brasil é contra evangélicos e católicos. Isso fica evidente quando uma declaração minha, que reflete minha cosmovisão cristã, é demonizada e criminalizada", afirma.
Luciana já tem seu candidato à presidência definido: "Vou votar no Bolsonaro, principalmente porque ele defende as coisas em que eu acredito", diz.
"Gosto da defesa que ele faz pelo fim da sexualização das crianças. A questão do aborto também, eu sou contra o aborto".
Algumas informações que circulam nas redes sociais sobre o ex-presidente Lula também influenciaram Luciana no momento de escolher seu candidato. "Temos ouvido falar que o Lula vai colocar os padres e os pastores em seu devido lugar. Sempre faz um ataque nesse sentido", diz a arquiteta.
"Vi na internet e em cortes de vídeos, mas não me lembro onde exatamente. Leio muita coisa, não fico catalogando."
O magistrado deu 24 horas para que as plataformas removam o conteúdo, por "propaganda eleitoral antecipada negativa".
Damares publicou vídeos no Facebook, no YouTube e no Instagram em 2 de agosto com a legenda "Cartilha do governo Lula ensinava jovens a usar crack", em referência a um documento lançado em uma das gestões do petista sobre medidas de redução de danos a quem pretendia deixar o uso de drogas.
A ex-ministra voltou ao tema nos dias 9 e 12 de agosto. Em um dos vídeos, afirmou que a cartilha "ensinava os jovens a usar crack".
A defesa de Lula, então, foi à Justiça pedir a remoção do conteúdo, alegando se tratar de estratégia de desinformação, o que foi acatado pelo ministro da corte eleitoral.
Crack é o nome dado a uma droga ilícita produzida a partir de cocaína, bicarbonato de sódio ou amônia e água. A droga foi inventada na década de 1980 e se espalhou por várias partes do mundo, devido, dentre outros fatores, ao seu baixo custo de produção e comercialização. Trata-se de uma droga sólida e insolúvel em água que pode ser fumada em cachimbos ou misturada com maconha ou tabaco.
A droga provoca euforia, aumento da autoconfiança, redução de apetite, ansiedade, aumento da temperatura do corpo e do trabalho cardíaco, dentre outros efeitos agudos. O crack pode levar ainda ao desenvolvimento de problemas cardíacos, pulmonares, desnutrição e exposição a situações de risco.
Cocaína no avião da comitiva de Bolsonaro
por Joaquim de Carvalho
Bolsonaro pode usar a desculpa que quiser, mas um fato é inafastável: no seu governo, um avião presidencial foi usado para traficar 39 quilos de cocaína.
Segundo a polícia espanhola, a droga foi encontrada em 37 pacotes na mala de um segundo sargento da Aeronáutica, de 38 anos, identificado pela iniciais “M.S.R.”
Chama a atenção a manifestação de Bolsonaro no Twitter. O texto sobre o episódio é evasivo e, ao contrário das demais postagens, está em uma imagem. É a fotografia de um texto previamente escrito.
Provavelmente, não foi ele quem escreveu.
No texto que assina, Bolsonaro fala sobre a formação militar dento dos “mais íntegros princípios da ética e moralidade” e não cobra explicações sobre como houve essa falha na segurança.
Na hipótese de que tenha havido mesmo falha, esta deve ser debitada na conta do general Augusto Heleno, chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
Imagine-se se um evento desse tipo tivesse ocorrido no governo da Dilma Rousseff ou do Lula. Como a imprensa estaria tratando o caso?
No texto, Bolsonaro também coloca em dúvida se o militar preso era mesmo o portador da droga, ao dizer:
“Caso seja comprovado o envolvimento do militar nesse crime, o mesmo será julgado e condenado na forma da lei”.
Sim, poderá ser. Mas não pelo Brasil, que não tem jurisdição sobre o que acontece em território espanhol.
O caso será julgado pela Justiça espanhola. Se o flagrante tivesse ocorrido na Indonésia, o militar seria condenado à morte.
Na Espanha, a pena não será esta.
Também chama a atenção que, depois desse flagrante, o governo tenha alterado a rota do voo que levaria Bolsonaro. A aeronave faria o reabastecimento no aeroporto de Sevilha, o mesmo onde a cocaína foi apreendida, mas mudou a escala para Lisboa.
Não houve explicação para essa mudança, o que só faz aumentar o vexame.
O avião com cocaína é o da frota presidencial usado na missão precedente. No caso de defeito no avião principal, é usado para transportar o próprio presidente.
As autoridades espanholas não liberaram outras informações sobre esse caso de tráfico internacional.
Em 25 de junho de 2019, o sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues foi preso em flagrante, após denúncia anônima, com 37 kg de cocaína no aeroporto de Sevilha, na Espanha. A viagem fazia parte de uma missão oficial do presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido) e comitiva, rumo ao Japão, para reuniões com a cúpula do G20; Manoel estava em uma aeronave de apoio. No entanto, essa não foi a única vez. Segundo investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Militar (MPM) obtida pelo UOL, o sargento traficou cocaína em aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) em mais sete viagens naquele ano.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, atendeu nesta segunda-feira (4/4) a pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que sejam feitas cópias de mensagens atribuídas ao ex-procurador Deltan Dallagnol para fundamentar ação indenizatória que o petista ajuizou contra ele por causa da famosa "coletiva do PowerPoint". Essas mensagens foram obtidas por hackers e posteriormente apreendidas pela Polícia Federal no curso da apelidada operação "spoofing".
"Tratando-se de documentos públicos, nada impede a extração de cópias, por parte do reclamante, dos elementos de convicção aqui contidos e que possam, eventualmente, subsidiar outras ações nas quais figure como parte", escreveu o ministro ao acolher pedido da defesa de Lula.
Na decisão, Lewandowski lembrou que já deferiu pedidos semelhantes ao da defesa do ex-presidente após solicitações feitas pelo Conselho Federal da OAB, pelo TCU, pelo STJ, pela Receita Federal e pela Controladoria-Geral da União.
No pedido, a defesa de Lula — feita pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins — sustenta que encontraram mensagens "mostram inequivocamente que o ex-procurador da República Deltan Dallagnol tinha plena ciência de que havia cometido um ato ilegal contra o reclamante (Lula) ao apresentar o famigerado 'PowerPoint'".
No último dia 22, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do ex-presidente para condenar Deltan Dallagnol a indenizá-lo pelos danos morais causados na entrevista, na qual divulgou denúncia oferecida pela extinta "lava jato" contra o petista.
O resultado na 4ª Turma foi alcançado por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.
Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, para quem a ação de Lula só poderia ser ajuizada contra a União, já que Deltan teria cometido os abusos no exercício de sua função pública de procurador-geral da República.
Deltan mostrou indignação com a condenação. Após seguidas manifestações de desapreço ao Poder Judiciário, o agora político diz que foi beneficiado por uma avalanche de doações espontâneas. A chave Pix do procurador foi divulgada e ele afirmou que já arrecadou R$ 500 mil. "O valor de R$ 500 mil é mais do que suficiente para cobrir o valor da indenização a Lula, caso eu não consiga derrubar a decisão", comemorou o provável candidato a deputado federal.
O famoso Power Point
Procurador foi condenado a indenizar Lula em R$ 75 mil por espetáculo do PowerPoint
O caso que gerou a ação ocorreu em 2016, quando a "lava jato" curitibana reuniu a imprensa em um hotel da capital paranaense para apresentar a denúncia que seria oferecida contra o petista pelo caso do tríplex do Guarujá. [Quem pagou o hotel e os cafezinhos e água mineral e licores?]
Foi o processo que levou à condenação de Lula em 2017 e o tirou da corrida eleitoral no ano seguinte. Essa decisão foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação. Em 2021, o Ministério Público Federal reconheceu a prescrição.
Na ocasião, Deltan preparou apresentação em Power Point com slide que se tornou notório, no qual ligava várias palavras à figura de Lula para justificar a ação penal. Ele chamou o ex-presidente de "comandante máximo do esquema de corrupção" e de "maestro da organização criminosa". E ainda fez menção a fatos que não constavam da denúncia: afirmou que a análise da "lava jato", aliada ao caso do "mensalão", apontaria para Lula como comandante dos esquemas criminosos. O "mensalão" foi julgado pelo STF na Ação Penal 470 e não contou com o petista como réu
A extrema-direita se robusteceu nos últimos anos no país com uma atuação em pinça:
[i] numa haste dessa pinça, a existência de agentes públicos atuando por dentro, corroendo e corrompendo as instituições de Estado para atuar partidariamente e interferir na política. Fenômeno notadamente marcante no Ministério Público, judiciário, polícias militares, Polícia Federal, Forças Armadas; e,
[ii] na outra haste da pinça, o protagonismo de organizações emuladas e, inclusive, financiadas desde o estrangeiro. Movimentos como MBL, Vem Pra Rua, Livres e outros, promotores de mobilizações sociais alavancadas com financiamento empresarial, respaldaram todos atentados perpetrados contra o Estado de Direito, conferindo apoio massivo e midiático das classes médias à degradação da democracia.
Think tankscomo Instituto Millenium, Instituto Liberal, Instituto Mises Brasil, que atuam como centros ideológicos do grande capital para a elaboração e difusão do ideário conservador, reacionário e ultraliberal, serviram como elos de ligação das duas hastes dessa pinça.
Com impérios midiáticos cada vez mais influentes, as facções extremistas do fundamentalismo neopentecostal cumpriram e seguem cumprindo um papel central na produção de uma subjetividade odiosa e fascista em amplas camadas populares.
É notória a simbiose entre os agentes públicos que depravaram as funções de Estado e o extremismo religioso.
O “fervor religioso” é permanentemente evocado por procuradores-pastores, juízes, policiais e generais “tementes a deus” – muitos deles que, com uma retórica hipócrita, se irmanam na“roubalheira em nome de deus”. A“devoção religiosa” está inclusive presente no bordão eleitoral ilegalmente convertido em consigna oficial: “deus acima de todos”.
A mídia hegemônica, por meio do jornalismo de guerra para tentar, sem êxito, o aniquilamento de Lula e do PT, funcionou como vetor para a legitimação e, também, para a naturalização dos processos de corrupção institucional e de deturpação do exercício das funções públicas por juízes, procuradores, delegados federais, generais.
As duas facções contemporâneas da extrema-direita brasileira que se firmam neste processo em pinça – a Moro-lavajatista e a bolsonarista [partido dos generais] – agiram em planos paralelos nos respectivos campos de intervenção no período; mas, no entanto, atuaram de modo articulado e coordenado na estratégia comum de desestabilização política que visava a derrubada dos governos petistas para a tomada do poder.
Interessante recordar, neste sentido, as condecorações rotineiras das Forças Armadas, principalmente do Exército, concedidas a Sérgio Moro, aos desembargadores do TRF4 e de outros tribunais, assim como a outros integrantes do judiciário entre os anos 2010 e 2022.
A eleição de Bolsonaro em 2018, que exponenciou o ascenso fascista no Brasil e estabeleceu a hegemonia bolsonarista no espectro que vai da centro-direita à extrema-direita, seria impensável sem a atuação nefasta da gangue da Lava Jato na corrupção do sistema de justiça do país.
As relações convergentes e de camaradagem entre as duas facções só ficaram relativamente abaladas com a saída de Sérgio Moro do ministério bolsonarista. Nem mesmo este episódio, contudo, representou uma ruptura política irreversível no campo da extrema-direita.
A captura e a partidarização disfarçada das instituições de Estado com a conivência da mídia, em especial da Rede Globo, foi essencial para a escalada fascista.
O Moro-lavajatismo e o bolsonarismo pavimentaram a via do fascismo no Brasil. A escalada autoritária, a censura, o gangsterismo político e a “milicianização” das instituições são sintomas disso.
A decisão do ministro Raul Araújo, do TSE, de impor censura em um festival de música, é um alerta inquietante do que vem por aí. Confundir atos de expressão individual de artistas com “propaganda político-eleitoral” já preocupa bastante por ignorar direito garantido pela Constituição. Mas não surpreende, considerando despacho anterior do mesmo juiz, mantendo painéis de rua com propaganda do candidato à reeleição.
Bolsonaro faz campanha todos os dias. Cada vez que abre a boca é para minar a democracia, as instituições republicanas e as eleições, atacar ministros do STF e do TSE, infringir a lei. Tudo às claras, como fez ao convocar para o “lançamento da pré-candidatura” dele. Mas o juiz apressou-se em tentar calar artistas. A percepção de que a justiça tem lado é muito perigosa.
Tudo isso me fez lembrar a canção de Belchior, “Como nossos pais”, de 1976. A ditadura censurava, matava, torturava, prendia e arrebentava. “Há perigo na esquina”, diz um verso. É a mesma canção que diz: “Para abraçar seu irmão/E beijar sua menina na rua/É que se fez o seu braço/O seu lábio e a sua voz”. É aí que entra Pabllo Vittar, a cantora que desencadeou a reação dos advogados de Bolsonaro e a decisão estapafúrdia do juiz.
A voz, o lábio, o braço, o corpo inteiro da Pabllo Vittar, sua coragem, valem por mil manifestos políticos. Sua disposição para o enfrentamento da hipocrisia, da discriminação e de preconceitos têm imensa capacidade mobilizadora. Pabllo certamente sabe que se torna um alvo fácil, exposta à ira de reacionários covardes, mas não se deixa intimidar.
Pabllo é a combinação irresistível de “cabelo ao vento, gente jovem reunida”, luminosa, transgressora, transformadora. Como disse um amigo meu, precisamos “vittalizar” o Brasil. Vi e revi a imagem da Pabllo e me peguei cantando de novo Belchior: “Pois vejo vir vindo no vento/O cheiro da nova estação/Eu sei de tudo na ferida viva/Do meu coração”. Obrigada, Pabllo Vittar!
Bolsonaro diz q embrulha o estômago, às vezes, cumprir a Constituição. Faz sentido. Urubu vomita qdo se sente ameaçado. O fedor da carne podre e fermentada é insuportável. Entendeu, presidente? Vomitar é da natureza do urubu. Ficar enjoado c/ a democracia é da sua natureza. Nojo!
Bolsonaro diz q eleição “é luta do bem contra o mal”. Tem razão. Só está errado numa coisa: ñ é um confronto entre forças do outro mundo, mas deste. Milícias, pastores vendilhões, desmatadores, fascistoides, golpistas, misóginos, homofóbicos, negacionistas… Tudo deste mundo.
Lenio Luiz Streck
Qdo Dallagnol fez o Power Point, os jornalões deram CAPA. Inteira. DD condenado, deram 5 linhas. Qdo era contra o PT, JN tinha a tubulação saindo $$. Lembram? Agora com os pastores do MEC, nada. Não deveria ter uma Bíblia da qual saem $$? Oh, grande imprensa!
@LenioStreck
Nunca o Brasil foi tão BBB: Boi, Bala e Bíblia. Fácil passar a boiada de pastores! Ligeiro como bala! Vendilhões do templo, da Bíblia, aqui é literal. No Brasil, “comissão” e tráfico de influência não é crime: é projeto! Oremos!
Renato Terra
Propina no Mec mostra talento de Bolsonaro para fazer ouro.
O pastor tirou atenção do orçamento secreto, que tirou atenção da prevaricação no caso Covaxin, que tirou atenção da viagem de Carlos à Rússia, que tirou atenção do talento imobiliário de Flávio, que tirou atenção das rachadinhas. Mas não há corrupção no governo Bolsonaro!
Natália Bonavides
Mais um prefeito relata como funcionava o esquema criminoso de roubo de verbas do MEC. Se fosse amigo do ministro de Bolsonaro, poderia ter 50% de desconto na propina para liberação do dinheiro. E assim, como um bom mafioso, o pagamento era pra ser feito no mesmo dia!
Bolsonaro quer rebater com censura o que o povo manifesta espontaneamente! O consentimento do TSE a lógica repressiva do Governo é um alerta p o grau de importância da disputa de 2022 nos rumos do país. Uma decisão absurda q não pode ficar sem contraponto.
O OURO VAI PARA O MINISTRO RAUL ARAÚJO, DO TSE, QUE RESOLVEU PROIBIR A LIVRE EXPRESSÃO DE ARTISTAS EM UM FESTIVAL PRIVADO!!! ESTÁ PROIBIDO CRITICAR O PRESIDENTE!!! PARABÉNS, MINISTRO!!! OBRIGADO POR ESSA AMOSTRA GRÁTIS DE COMO A JUSTIÇA SERÁ IMPARCIAL NAS ELEIÇÕES DE 2022!!!
O deputado federal Paulo Pimenta (PT) criticou o ex-coordenador da Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba, Deltan Dallagnol. “É muito ridículo, um bandidinho de 5ª categoria”, disse o deputado.“Esse DD é muito ridículo. Vi um vídeo dele com cara de choro, mentindo descaradamente e fico pensando: como pode essa mídia sabuja e um monte de micos adestrados ter dado o tratamento que deu para esse meliante. Bandidinho de 5ª categoria”.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou Deltan Dallagnol a indenizar o ex-presidente Lula por danos morais provocados na entrevista na qual divulgou denúncia apresentada pela finada "lava jato".
A decisão desta terça-feira (22/3) foi provocada por recurso especial do petista. O colegiado entendeu que a peça de acusação apresentada pelo ex-procurador da República não continha a precisão, certeza, densidade e coerência que se exige de uma denúncia do Ministério Público.
O ex-chefe da "lava jato" do Paraná terá de pagar R$ 75 mil de indenização a Lula. O valor será corrigido a partir da publicação do acórdão e com juros de mora desde o evento danoso, que ocorreu em agosto de 2016. Com isso, a soma vai ultrapassar a marca de R$ 100 mil.
O resultado na 4ª Turma foi alcançado por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.
Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, para quem a ação de Lula só poderia ser ajuizada contra a União, já que Dallagnol teria cometido os abusos no exercício de sua função pública de procurador-geral da República.
A apresentação da denúncia que gerou o dever de indenizar foi feita em um hotel em Curitiba. O processo levou à condenação de Lula em 2017 e o tirou da corrida eleitoral no ano seguinte. Essa decisão foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação. Em 2021, o Ministério Público Federal reconheceu a prescrição.
Na ocasião, Deltan apresentou em PowerPoint um slide que se tornaria uma representação visual da atuação lavajatista. Durante o convescote, o ex-procurador chamou o petista de "comandante máximo do esquema de corrupção" e de "maestro da organização criminosa".
Passou o chapéu
Após seguidas manifestações de desapreço ao Poder Judiciário, o agora político diz que foi beneficiado por uma avalanche de doações espontâneas. A chave Pix do procurador foi divulgada e ele afirmou que já arrecadou R$ 500 mil. "O valor de R$ 500 mil é mais do que suficiente para cobrir o valor da indenização a Lula, caso eu não consiga derrubar a decisão", comemorou o candidato a político.
Em artigo na ConJur, a desembargadora aposentada do TJ-SP Kenarik Boukijian afirmou que o caso do PowerPoint é um dos capítulos que mostram como o lawfere foi exercitado aqui no Brasil e o quanto é danoso para o sistema democrático, quando os agentes de Estado distorcem suas funções. Igualmente, nos mostra como é essencial repudiar e impedir os julgamentos midiáticos.
A precisão, certeza, densidade e coerência que se exige da denúncia impõe-se igualmente ao ato de divulgar essa denúncia à imprensa e à sociedade. Se na peça de acusação não há adjetivações atécnicas, sua divulgação deve também evitar o enviesamento do caso, sob pena de gerar danos morais.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do ex-presidente Lula para condenar o ex-procurador da República Deltan Dallagnol a indenizá-lo pelos danos morais causados na entrevista na qual divulgou denúncia oferecida pela extinta "lava jato" contra o petista, que ficou famosa pela exibição de um gráfico em PowerPoint.
Deltan, que chefiou a extinta "lava jato" curitibana, deverá pagar indenização de R$ 75 mil a Lula, valor que será corrigido a partir da publicação do acórdão, e com juros de mora desde o evento danoso, que ocorreu em agosto de 2016. Com isso, a soma vai ultrapassar a marca de R$ 100 mil.
Em valores atualizados, Lula receberá mais de R$ 100 mil por danos morais sofridos
O resultado na 4ª Turma foi alcançado por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.
Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, para quem a ação de Lula só poderia ser ajuizada contra a União, já que Dallagnol teria cometido os abusos no exercício de sua função pública de procurador-geral da República.
O famoso Power Point
O caso que gerou a ação ocorreu em 2016, quando a "lava jato" curitibana reuniu a imprensa em um hotel na capital paranaense para apresentar a denúncia que seria oferecida contra o petista pelo caso do tríplex do Guarujá.
Foi o processo que levou à condenação de Lula em 2017 e o tirou da corrida eleitoral no ano seguinte. Essa decisão foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação. Em 2021, o Ministério Público Federal reconheceu a prescrição.
Na ocasião, Deltan preparou apresentação em Power Point com slide que se tornaria notório, no qual ligava termos à figura de Lula para justificar a ação penal. Ele chamou o ex-presidente de "comandante máximo do esquema de corrupção" e de "maestro da organização criminosa". E ainda fez menção a fatos que não constavam da denúncia: afirmou que a análise da "lava jato", aliada ao caso do "mensalão", apontaria para Lula como comandante dos esquemas criminosos. O "mensalão" foi julgado pelo STF na Ação Penal 470 e não contou com o petista como réu.
Assim, o ministro Luis Felipe Salomão concluiu que as falas de Deltan configuraram abuso de direito, pois resultado de postura inadequada do procurador da República, com o uso de expressões e qualificações desabonadoras da honra e da imagem de Lula e afastadas da tecnicidade adotada no texto da denúncia.
"É imprescindível, para a eficiente custódia dos direitos fundamentais, que a divulgação do oferecimento da denúncia se faça de forma precisa, coerente e fundamentada. Assim como a peça acusatória deve ser o espelho das investigações, sua divulgação deve ser o espelho de seu estrito teor", afirmou o relator.
"Se na peça de acusação não foram incluídas adjetivações atécnicas, evidente que sua anunciação deveria resguardar-se daquelas qualificadoras, que enviesam a notícia e a afastam da impessoalidade necessária, retirando o tom informativo", acrescentou ele.
O alvo certo
Segundo o ministro Raul Araújo, o episódio mostra que o ex-procurador atuou com excesso de poder, indo além do que suas atribuições determinavam, dentro do que definiu como "atuação empolgada" de agentes públicos a partir das ações penais da "lava jato".
Abriu a divergência a ministra Isabel Gallotti, para reconhecer a ilegitimidade passiva do ex-procurador da República, que deixou o MPF em 2021 e hoje pretende se candidatar a deputado federal pelo Paraná.
Ela aplicou ao caso a tese definida pelo STF no RE 1.027.633, segundo a qual "a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato".
Assim, se Dallagnol fez a apresentação no Power Point e deu a entrevista na função de procurador da República, não poderia ser processado diretamente por Lula. Caberia ao petista processar a União e esta, se condenada, poderia mover ação de regresso para cobrar do lavajatista os danos eventualmente causados.
A ilegitimidade passiva foi apresentada pela defesa de Deltan nas contrarrazões do recurso especial. No entanto, o relator julgou o pedido precluso. Ele destacou que o tema foi suscitado no primeiro grau em preliminar, que restou afastada pelo juiz. Na apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo não se pronunciou sobre o assunto. Logo, a ação transitou em julgado nesse ponto.
A ministra Isabel Gallotti afastou a preclusão. Isso porque Deltan foi vitorioso na ação em primeiro e segundo graus. Logo, ajuizar recursos para discutir sua ilegitimidade passiva não teria utilidade. Sem interesse processual, a pretensão seria fatalmente julgada improcedente. "Se não poderia recorrer, não se pode dizer que esteja preclusa a análise da questão agora".
Limites do cargo
Além da preclusão, o ministro Salomão também entendeu que seria possível a Lula processar Deltan de forma direta porque a atuação do procurador foi irregular, extrapolando os limites do cargo.
A ministra Isabel Gallotti mais uma vez discordou. Ela afirmou que essa posição tornaria letra morta a parte final da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, no ponto em que indica que é "parte ilegítima para a ação o autor do ato".
"Saber se houve excesso do agente público, se houve abuso, se a atuação foi regular ou irregular, isso vai ser discutido precisamente no mérito dessa ação de responsabilidade, que, segundo a jurisprudência atual e vinculante do Supremo Tribunal Federal, só pode ser ajuizada contra a União", afirmou a ministra.
Além disso, ela destacou que a atuação de Deltan não pode ser considerada irregular porque o regramento da época indicava aos membros do MPF oferecer publicidade de suas ações. Havia recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público e portaria da Procuradoria-Geral da República nesse sentido.
"Não estou dizendo que acho isso certo. Mas havia normas internas. Ele poderia ter agido de forma irregular se tivesse dado entrevista para um órgão antes do outro. Isso, sim, seria irregular na época. Não vejo como divorciar a atividade de dar uma entrevista coletiva da atividade como procurador da República", argumentou no voto divergente vencido.
Comemoração
Em nota, a defesa do ex-presidente Lula comemorou a decisão do STJ, que classificou como "vitória do Estado de Direito".
"Lula não praticou qualquer ato ilegal antes, durante ou após o exercício do cargo de presidente da República e tem o status de inocente, conforme se verifica de 24 julgamentos favoráveis ao ex-presidente, realizados nas mais diversas instâncias. A indenização Lula é apenas um símbolo da reparação histórica que é devida", diz a nota.
O Grupo Prerrogativas também celebrou a decisão, afirmando que Deltan Dallagnol "foi condenado a — literalmente — pagar por parte de seus erros na lava jato".
"Ainda que se diga que 'justiça tardia não é justiça', e que nenhum dinheiro do mundo paga o sofrimento de alguém quando objeto de uma injustiça, trata-se de decisão que lava a alma e a honra do ex-presidente.
Cumprimentos aos competentes advogados de Lula. E a todos aqueles que acreditaram, desde o inicio, que Lula era inocente", afirma trecho da nota divulgada pelo grupo.
"O uso indevido das leis para atingir fins ilegítimos (lawfare)"
Leia a seguir a íntegra da manifestação da defesa do ex-presidente:
"O reconhecimento hoje (22/03), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a 'coletiva do Power Point' configura ato ilegal e é apta a impor ao ex-procurador da República Deltan Dallagnol o dever de indenizar o ex-presidente Lula é uma vitória do Estado de Direito e um incentivo para que todo e qualquer cidadão combata o abuso de poder e o uso indevido das leis para atingir fins ilegítimos (lawfare).
Referida entrevista coletiva foi realizada em 16 de setembro de 2016, em um hotel localizado em Curitiba (PR), e fez uso de recurso digital (PowerPoint) contendo inúmeras afirmações ofensivas a Lula e incompatíveis até mesmo com a esdrúxula denúncia do 'triplex' que havia sido protocolada contra o ex-presidente naquela data. Naquela oportunidade Lula recebeu de Dallagnol o tratamento de culpado quando não havia sequer um processo formalmente aberto contra o ex-presidente — violando as mais básicas garantias fundamentais e mostrando que Dallagnol, assim como Sergio Moro, sempre tratou Lula como inimigo e abusou dos poderes do Estado para atacar o ex-presidente.
Lula foi absolvido da real acusação contida no PowerPoint de Dallagnol pelo Juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília em sentença proferida em 04/12/2019 (Processo nº 1026137-89.2018.4.01.3400). Na decisão — que se tornou definitiva por ausência de qualquer recurso do Ministério Público — o juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos considerou que acusação de que Lula integraria uma organização criminosa 'traduz tentativa de criminalizar a política'.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 2020, ao analisar a mesma 'coletiva do PowerPoint' a partir de Pedido de Providências (Autos nº 1.00722/2016-20) que apresentamos em favor de Lula, já havia considerado o ato abusivo e com o objetivo de promover o julgamento pela mídia (trial by midia).
Lula não praticou qualquer ato ilegal antes, durante ou após o exercício do cargo de Presidente da República e tem o status de inocente, conforme se verifica de 24 julgamentos favoráveis ao ex-presidente, realizado nas mais diversas instâncias.
A indenização devida a Lula é apenas um símbolo da reparação histórica que é devida".
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu, nesta segunda-feira (20/9), denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e outras 12 pessoas por supostos crimes cometidos na compra de ventiladores pulmonares para o tratamento de Covid-19.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Francisco Falcão, no sentido de processar o governador e demais acusados pelos crimes de dispensa de licitação sem observância das formalidades legais, fraude em licitação por aumento abusivo de preços e sobrepreço, peculato e organização criminosa.
Wilson Lima e o ex-secretário João Paulo Marques do Santos também responderão por embaraço à investigação de organização criminosa. Por outro lado, a denúncia foi rejeitada contra outros dois investigados.
O ministro Falcão ainda foi acompanhado na decisão de não desmembrar o processo, embora, entre todos os denunciados, apenas o governador tenha prerrogativa de foro no STJ. Entendeu que essa divisão, com envio dos autos para as instâncias ordinárias, colocaria em risco a instrumentalidade na busca conjunta da verdade na instrução processual e o objetivo de não proferir decisões contraditórias.
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal e assinada pela subprocuradora Lindôra Araújo, é fruto de uma investigação que começou em 2020 e durante a qual se apurou que 28 respiradores foram comprados sem licitação por meio de esquema fraudulento.
O esquema Segundo o ministro Falcão, as investigações conduzidas pela Polícia Federal e a concatenação dos fatos feita pela denúncia do MPF levam à conclusão de que existe justa causa para processar o governador Wilson Lima.
Ele teria exercido o comando de uma organização criminosa com o objetivo de fraudar a compra de ventiladores pulmonares por meio de dispensa de licitação e peculato.
Em suma, isso aconteceu quando pediu ao então secretário de saúde, Rodrigo Tobias, para incluir o empresário Gutemberg Alencar no processo de compra dos equipamentos, em 4 de abril. A data era o limite para recebimento de proposta no procedimento de aquisição, da qual saiu vencedora a empresa Sonoar.
Gutemberg é apontado como o operador do esquema que levou o governo amazonense a considerar vencedora outra proposta, feita pela loja de vinhos FJAP em 6 de abril, fora do prazo inicial fixado no procedimento de aquisição. O valor final foi R$ 496 mil acima do que fora proposto pela Sonoar.
No dia seguinte, 9 de abril, a loja de vinhos recebeu R$ 2,9 milhões do governo amazonense. Em suma, a empresa teria servido como intermediária ao simplesmente comprar os aparelhos da Sonoar e repassar ao poder público com valor supostamente ainda mais superfaturado.
O equipamento que, mesmo durante a epidemia, custava R$ 17 mil (cada unidade) foi vendido por mais de R$ 100 mil ao poder público.
Ainda segundo o relator, houve deliberada adulteração do procedimento de compra, sobretudo para regularização de documentação perante o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Amazonas.
Julgamento longo, caso extenso Para analisar o recebimento da denúncia, a Corte Especial marcou sessão extraordinária, única maneira suficiente de acomodar o caso. No período da manhã, foram feitas 12 sustentações orais. O julgamento foi interrompido para almoço e, no período da tarde, o colegiado deliberou até o início da noite após a leitura do longo voto do relator.
O único ponto de discordância que surgiu no caso diz respeito a preliminares de cerceamento de defesa, levantada pelos advogados de alguns dos réus em referência à juntada de novos autos pela Polícia Federal após o último adiamento do recebimento da denúncia. A alegação é que algumas das defesas não puderams e manifestar por último quanto a esses documentos.
Também por conta da tramitação tumultuada do caso, o advogado do governador Wilson Lima, Nabor Bulhões, apontou que o relator não teria examinado a matéria na perspectiva da defesa, pois teria liberado o voto para os colegas no sistema eletrônico da corte com muita antecedência.
O relator afastou as alegações, apontando que o adiamento foi justamente para oferecer aos defensores a possibilidade de analisar documentos e se pronunciar sobre os mesmos, além da não-comprovação de prejuízo. Apenas o ministro Raul Araújo divergiu quanto a essa preliminar.