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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

18
Mai22

ONU é alertada sobre ameaça 'sem precedentes' a cortes brasileiras e risco autoritário pós-eleições

Talis Andrade

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por Mônica Bergamo

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O relator especial para a Independência de Juízes e Advogados da ONU, Diego Garcia, recebeu na noite de terça-feira (17) um documento em que cerca de 80 professores e juristas brasileiros alertam para "uma campanha sem precedentes de desconfiança e ameaças" contra cortes superiores no país.

O texto afirma que a independência judicial no Brasil enfrenta desafios não vistos desde a redemocratização pós-ditadura militar (1964-1985). Diz, ainda, que as eleições deste ano e a continuidade democrática estão ameaçadas diante dos ataques promovidos pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados.

O ofício foi elaborado pelo Observatório para Monitoramento dos Riscos Eleitorais no Brasil (Demos), integrado por pesquisadores do direito e da ciência política como Emílio Peluso Neder Meyer, Clara Iglesias Keller, Estefânia Maria de Queiroz Barboza e Diego Werneck Arguelhes.

"Bolsonaro tem investido fortemente para deslegitimar as eleições. Ele tem afirmado repetidamente —sem nunca fornecer nenhuma evidência— que o sistema de votação eletrônica que o país adotou nos anos 1990 está aberto à manipulação deliberada", afirmam os pesquisadores.

"Aqueles que acreditam que a democracia no Brasil está suficientemente garantida e protegida e que as instituições estão perfeitamente funcionando estão enganados. Não é exatamente fácil ver quando a linha entre democracia e ditadura foi atravessada, e o Brasil pode estar cruzando essa linha nos próximos meses", seguem.

O documento pede à ONU que realize uma visita oficial ao Brasil para mapear os ataques à independência judicial e ouvir magistrados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do STF (Supremo Tribunal Federal), além de membros da sociedade civil. E solicita que sejam cobradas explicações do governo brasileiro.

Assinam o ofício nomes como Fernando Limongi, Gisele Cittadino, Christian Lynch, Conrado Hübner Mendes, Fábio Shecaira, Katya Kozicki, Lenio Luiz Strek, Marcos Nobre, Natalia Pires de Vasconcelos, Rachel Herdy, Rafael Mafei, Thomas Bustamante e Vera Karam de Chueiri.

A iniciativa ainda é apoiada por 28 entidades e grupos de pesquisa, como o Washington Brazil Office, o Centro de Análise da Liberdade e do Autoritarismo (Laut) e o Laboratório de Estudos de Segurança e Defesa da UFRJ.

Os signatários também relatam à ONU que o governo Jair Bolsonaro incentiva ataques públicos a instituições e violência contra adversários políticos, além de minar a resolução pacífica de conflitos eleitorais.

Eles lembram que as eleições brasileiras são fiscalizadas pela Justiça Eleitoral desde a década de 1930, e que, entre 2018 e 2021, o país caiu cinco pontos no índice geral da Freedom House, organização de defesa de direitos humanos que mede a liberdade política em territórios do mundo inteiro.

"Bolsonaro testa os limites das instituições, incentivando seus apoiadores a agir contra os tribunais e seus juízes, erodindo o apoio às instituições de uma forma que fortalece sua própria agenda iliberal e autoritária", alertam.

"Bolsonaro tem apoiado a desinformação e as falsas acusações de fraudes nas eleições de 2018, mesmo que ele próprio tenha sido o vencedor", destacam.

O documento relembra episódios como os atos golpistas do 7 de Setembro, que ocorreram no ano passado e contaram com ampla participação do presidente, e o indulto concedido por ele ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) após condenação pelo Supremo.

O mais recente impasse entre o TSE e as Forças Armadas em torno do pleito de 2022 também é relatado à ONU.

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10
Set21

DA PONTA DA PRAIA ÀS QUATRO LINHAS DA CONSTITUIÇÃO

Talis Andrade

 

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anais da setembrada

 

Sete de Setembro desfilou nova roupagem jurídica do golpismo de Bolsonaro – a que se apropria do texto constitucional para interpretá-lo a seu modo

 

por RAFAEL MAFEI /Revista Piauí

Jair Bolsonaro é o pior governante que o Brasil já teve nos 199 anos desde o Sete de Setembro de 1822? Tudo depende da régua pela qual medimos seu desempenho. Se esperamos dele as realizações de um governo comum, como atender às grandes urgências do país ou pôr em prática um plano que nos eleve de patamar como nação, então, sim, Bolsonaro é o pior líder que já tivemos desde o grito do Ipiranga.

Mas e se seu plano for outro? Ou melhor: e se o plano de Bolsonaro for o mesmo desde sempre, aquele pelo qual ele trabalhou em todos os instantes de sua vida em que não estivesse dormindo, comendo, tomando banho, contratando funcionários fantasmas ou ensinando a arte da rachadinha aos filhos? Se enxergarmos em Jair Bolsonaro o propósito de trabalhar firmemente pela destruição da democracia implementada pela Constituição de 1988, documento que ele sempre desprezou por consagrar a derrota da ditadura cuja idolatria é o único sentido de sua vida pública, então Bolsonaro não vai mal. Ao contrário: nunca um presidente foi tão bem-sucedido em corroer as instituições de um sistema constitucional em tão pouco tempo.

Para um presidente que vive de hostilizar a democracia liberal, com as limitações de poder a ela inerentes, a tarde de hoje foi uma glória. Rivalidades políticas à parte, é impossível não se preocupar com a quantidade de gente que gastou um feriado ensolarado para se aglomerar empunhando cartazes golpistas, tietar Fabrício Queiroz e ouvir ameaças explícitas ao Poder Judiciário disfarçadas de exortações ocas à Constituição e suas quatro linhas, que Bolsonaro desenha conforme lhe convém. Em São Paulo, especialmente, o protesto foi expressivo. 

É curioso notar a frequência com que Jair Bolsonaro tem invocado a Constituição que ele sempre desprezou. Até as vésperas da sua posse, a retórica dominante era a da guerra e da eliminação dos adversários, fuzilados ou encontrados na ponta da praia. Não era só papo de candidato: nos primeiros meses da pandemia, Bolsonaro e seu entorno mais fiel, inclusive de ministros de Estado, voltaram à carga contra os demais poderes que a Constituição empodera tanto quanto a Presidência da República: “não queremos negociar nada”, “acabou a época da patifaria”, alertou o presidente poucos dias após o STF confirmar os poderes de governadores e prefeitos na gestão da pandemia.

Desde então, estava claro o fundamento pelo qual Bolsonaro julgava que podia fazer o que faz: a especial relação que ele diz ter com uma parcela do povo que é tão especial quanto ele, por representarem, todos juntos, os verdadeiros brasileiros. “Agora é o povo no poder”, “agora é Brasil acima de tudo e Deus acima de todos”. Os partidos de oposição e Rodrigo Maia, Alexandre de Moraes e o resto do STF, prefeitos e governadores, a crescente proporção de brasileiros que reprova o seu governo, todos precisariam esquecer os direitos, as competências e poderes que a Constituição lhes reconhece e “entender que estão submissos à vontade do povo”, que não se confunde nem com maiorias eleitorais episódicas, nem com aqueles que oscilam na aprovação ou reprovação ao governo. O povo é quem se liga a Bolsonaro por uma relação de confiança e identificação metafísica. “Eu estou aqui porque acredito em vocês. Vocês estão aqui porque acreditam no Brasil”, disse ele em 19 de abril de 2020, como poderia ter dito neste Sete de Setembro de 2021.

 

De lá para cá, ao menos duas mudanças importantes aconteceram no xadrez político nacional. A primeira, o controle da Câmara dos Deputados por Arthur Lira (PP-AL), político com quem Bolsonaro selou – “heteramente”, ele frisaria – um casamento de conveniência, no qual deputadas e deputados fazem a festa com o cartão de crédito do Tesouro Nacional, Bolsonaro segue destruindo a Constituição, e Paulo Guedes não reclama. A segunda, que se liga à primeira e explica muito do tom deste Sete de Setembro, foi a elevação do Supremo Tribunal Federal ao posto de inimigo número um de Bolsonaro. Performando ao fundo, enquanto isso, esteve a popularidade decrescente do governo, cuja percepção de ruim/péssimo subiu mais de 20 pontos percentuais desde abril de 2020 até o mês passado, pressionando Bolsonaro a recorrer cada vez mais à única habilidade de seu repertório: a capacidade de barbarizar.

É possível imaginar que essa mudança deva-se não apenas à neutralização da ameaça que poderia vir do Congresso Nacional, onde a turma liderada por Arthur Lira está ocupada demais fazendo o papel de cupim, como também à percepção do presidente de que o STF assumiu o papel impróprio de oposição ao governo. Em maio de 2020, o então decano Celso de Mello, liderança incontestável do Supremo àquela altura, expôs ao Brasil as entranhas de uma reunião de governo ocorrida no mês anterior, onde ministros como Abraham Weintraub e Damares Alves falavam em prisão de adversários, inclusive ministros do STF. Estavam todos inflamados pela derrota imposta pelo tribunal ao governo federal na disputa contra prefeitos e governadores por conta da possibilidade de decretação de medidas restritivas em razão da pandemia. A decisão é até hoje pretexto para mentiras e campanhas de desinformação, inclusive com participação pessoal do presidente.

O antagonismo entre STF e Bolsonaro espraiou-se a partir de então para o inquérito das fake news, uma investigação que existia desde 2019 e não havia incomodado o governo até ali, enquanto mirava apenas adversários como os procuradores da Lava Jato de Curitiba e outras figuras desimportantes da fauna bolsonarista. A coisa mudou de figura quando os canhões do inquérito voltaram-se contra nomes importantes do bolsonarismo nas redes sociais, como os blogueiros Oswaldo Eustáquio e Allan dos Santos, em julho de 2020. Foi só então que Bolsonaro passou a invocar as balizas da Constituição, insistindo na ilegalidade de um inquérito tocado à revelia do Ministério Público: a PGR já havia se manifestado pelo arquivamento da investigação desde a gestão Raquel Dodge, em abril de 2019. O restante da Constituição, que ordena coisas como decoro presidencial, demarcação de terras indígenas ou proteção do meio ambiente, ele seguiu ignorando.

Dando a Jair Bolsonaro um crédito que ele não merece, é possível especular que o seu transtorno paranoide contra o STF, que serviu de principal mote aglutinador para o festival golpista de hoje, tenha chegado ao cume com a surpreendente decisão do ministro Edson Fachin de anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março de 2021. A decisão, que abriu caminho para devolver a Lula os direitos políticos a tempo das próximas eleições, não é mesmo fácil de ser explicada, não tanto pelo seu mérito, e sim por seu indecifrável percurso. 

Desde os primeiros momentos da Lava Jato, Lula brigou com unhas e dentes por sua inocência nas ações penais e depois por seu direito de candidatura, na Justiça Eleitoral, e invariavelmente perdeu. Como era possível que, apenas três anos depois, os mesmos ministros e ministras reconhecessem que tudo estava errado, e havia de ser desfeito? Um espanto adicional vinha tanto do meio – uma decisão solitária do ministro Fachin, que aparentemente desautorizava um edifício de julgamentos anteriores que vinham da primeira instância e alcançava o próprio STF – quanto do fundamento de sua decisão, que apontava a incompetência da 13ª Vara de Curitiba para a condução dos processos. O leigo perguntará, com toda razão, se algum dos supremos achava que Moro era juiz do Guarujá, ou de Atibaia. É evidente que os mais céticos se perguntarão se não houve mesmo cálculos políticos por trás dessa suprema bateção de cabeças.

O percurso absolutamente irracional do Supremo para decidir as ações em que os interesses e direitos de Lula estavam em jogo fornece um importante combustível para a desconfiança do imaginário bolsonarista contra a integridade das eleições e da Justiça Eleitoral. Os protestos contra “voto não auditável” e “apuração sigilosa” ganham apelo para quem enxerga que os mesmos ministros que defendem o atual formato das votações deram um cavalo de pau em sua jurisprudência para reabilitar um candidato condenado em duas instâncias, e que estava dentro de uma cela, com aval desses mesmos ministros, quando Bolsonaro foi eleito. 

Como fazem os céticos das vacinas e da Terra esférica, é claro que esses mesmos descrentes ignoram as evidências que vão contra suas certezas, como as reportagens da Vaza Jato e as vozes de tantos juristas que sempre apontaram ilegalidades na atuação de Sergio Moro e da trupe de Deltan Dallagnol. Preferem fixar-se na certeza da qual não estão dispostos a abrir mão: todos que estão contra Bolsonaro participam de uma conspiração esquerdista para impedir o sucesso de seu governo, e não há por que excluir dela os membros do tribunal que estão montando o tabuleiro para a derrota do Mito no ano que vem, seja escolhendo o candidato com mais chances de batê-lo (Lula), seja escolhendo as urnas (eletrônicas e sem comprovante de voto impresso) na qual a farsa eleitoral será encenada. Neste Sete de Setembro, os gritos contra as urnas foram também gritos contra o Supremo Tribunal Federal.

 

2021 foi o ano em que Jair Bolsonaro percebeu que seu projeto de destruição substantiva da nossa democracia seria muito mais difícil se ele mantivesse sua tradicional retórica de explícito antagonismo à Constituição de 1988. Celebrar a ponta da praia, o coronel Ustra e o fuzilamento de adversários objetivamente reduz as chances de êxito desse seu objetivo maior, porque aliena apoio de gente que acha a atual Constituição ruim e toparia substituí-la por outra sem pestanejar, mas não fica totalmente à vontade em comemorar extermínios e tortura. A retórica ponta da praia dá combustível fácil a quem quer desacreditar Bolsonaro como sujeito cruel, pecha que se tornou mais crível para fora do círculo de seus adversários a partir de seu comportamento chocantemente insensível e desumano para com as mortes da pandemia.

Para mudar esse quadro, ele precisa, de um lado, desacreditar a instituição majoritariamente associada à defesa da Constituição em nosso imaginário político – o Supremo Tribunal Federal. Este tem sido o principal objetivo político no qual ele realmente se empenha de uns tempos para cá. De outro lado, Bolsonaro precisou começar a adotar ele próprio uma retórica valorização da Constituição, ainda que completamente desprovida de substância. Isso explica por que temos ouvido, à exaustão, a cantilena das “quatro linhas”, que começou a ser repetida por ele a partir de março deste ano, mesma época em que o STF começou a reabilitar a candidatura de Lula para 2022, e foi repetida em suas falas de hoje.

Bolsonaro parece ter aprendido duas lições valiosas que ensinamos nas faculdades de direito. A primeira é que estar ao lado do direito é uma vantagem para qualquer governante, seja ele um democrata ou um autoritário: além de eficiência burocrática, o direito fornece um princípio de legitimidade para qualquer ação governamental, que passa pela simbologia de suas formas e pela aparência de normalidade que ele confere. A segunda é que o direito é relativamente indiferente à qualidade democrática dos atos que ele viabiliza: as economias escravistas, os governos segregacionistas na África do Sul e nos Estados Unidos, o nazismo e as ditaduras sanguinárias da América Latina, todos tinham direito, constituições e juristas que os justificavam com naturalidade.

A escolha entre aniquilar uma constituição ou apropriar-se dela para mudar-lhe totalmente o sentido é, para uma alma autocrática com a de Bolsonaro, uma decisão de momento, a ser tomada à luz da conjuntura do dia. É neste pé que se encontra seu projeto golpista, bastante visível nas comemorações de hoje: como já aconteceu com a camisa amarela da Seleção, com a bandeira do Brasil e com a própria data festiva da Independência, seu principal objetivo de momento é apropriar-se da Constituição, desde que ele possa controlar o modo como ela é interpretada. Para isso, além da insistente projeção de desconfiança sobre o Supremo como intérprete preferencial do texto constitucional, há um trabalho de formiguinha que Bolsonaro e seu séquito têm cumprido com obstinação.

 

A habilidade de distorcer a C onstituição para enxergar nela o que convém vem sendo treinada na esfera pública há algum tempo pelos bolsonaristas, que teimam em defender que o artigo 142 da Constituição eleva as Forças Armadas a uma espécie de Poder Moderador. O atual fetiche dessa escola de pseudopensamento jurídico está no conceito de “liberdade”, que para os bolsonaristas se resume à ausência de limites, sem parâmetros ou responsabilidades. No imaginário constitucional bolsonarista, não há diferença entre aquilo que o bêbado pode dizer em um boteco vazio sobre os ministros do STF e aquilo que o presidente da República pode incitar a seus milhões de apoiadores a fazer contra o tribunal, ainda que a Constituição textualmente exija deste último o compromisso com o livre exercício do poder Judiciário, concorde ele ou não com suas decisões.

Nessa Constituição imaginada, as quatro linhas aplicam-se mais aos outros do que ao presidente. Do Poder Judiciário, por exemplo, o presidente pode exigir que não estique a corda, ao mesmo tempo em que ele próprio fica dispensado de considerar a temperatura e a pressão do momento, pintando alvos a todo instante nas costas de ministros do Supremo com os quais ele escolheu antagonizar. Como alguém que insiste em se identificar essencialmente com o povo, que é soberano – não por acaso, outro trecho da Constituição reiteradamente lembrado por Bolsonaro –, os limites da ordem jurídica valem mais para os outros. Ele observa as regras de cima, sem submeter-se propriamente a elas. No constitucionalismo bolsonarista, esquerdistas devem ir para a cadeia e Alexandre de Moraes deve sofrer impeachment, mas o presidente da República nunca será preso e só deixa o cargo quando Deus quiser.

Outro pilar da fantasia constitucional bolsonarista está na ideia estapafúrdia de que o Executivo, com apoio das Forças Armadas, tem o direito de responder “fora das quatro linhas” caso o STF tome alguma medida que o mesmo Executivo julgue constitucionalmente imprópria. Além do contrassenso de que a própria Presidência da República será o juízo final das circunstâncias nas quais ela pode justificadamente abandonar a Constituição e partir para cima de um tribunal, esse poder não existiria sequer na hipótese de haver relativo consenso jurídico sobre o erro de alguma decisão judicial. A Constituição não pode garantir que juízes, ou qualquer outra autoridade, acertem sempre; ela só pode garantir meios para que eventuais erros tenham a chance de ser corrigidos, através de recursos. Mas de modo algum o dever de obediência a decisões judiciais, especialmente por parte de agentes públicos, está condicionado à concordância com o mérito das decisões.

Por fim, essa Constituição inventada acaba com a proibição de que militares tomem partido nas disputas políticas civis. Até aqui, nunca houve dúvida sincera de que a linha que demarca o protesto legítimo ou ilegítimo desses agentes esteve no binômio ativa versus reserva: militares da ativa devem guardar estrita neutralidade diante das oposições que agitam a política civil, pois terão o dever de servir a qualquer lado que vença eleições. Na nova hermenêutica bolsonarista, os binômios pretendem-se outros, sempre de modo a permitir que oficiais da ativa, que empunham armas e exercem o monopólio estatal da violência, tomem partido: militares em dia de folga, de férias, ou simplesmente sem farda estariam liberados para participar de manifestação que pedem o fechamento de um tribunal que, no dia seguinte, eles podem ser convocados para proteger – ou seria para constranger? A hermenêutica golpista de Bolsonaro dá fundamentação jurídica à anarquia militar.

 

O Sete de Setembro de Jair Bolsonaro, ao fim e ao cabo, foi uma grande encenação para passar alguns recados claros. O primeiro é que o governo está enfraquecido por sua incompetência notória e por sua impopularidade crescente, mas não é uma força política morta. Bolsonaro não foi amador como Fernando Collor, que convocou um protesto de improviso em 1992 e viu o tiro sair pela culatra: preparou sua manifestação por meses, empenhou-se pessoalmente em sucessivas convocações e garantiu financiamento para caravanas e carros de som, de modo a não correr o risco do insucesso. A briga está longe do fim, o governo não está morto e sabe usar seus poderes, inclusive legais, para manter-se na disputa.

O segundo recado é estampar, em cores fortes e letras garrafais, o risco que o Supremo corre ao seguir tomando decisões que o governo desaprove, já que há um número não desprezível de cidadãos e organizações dispostos a bancar o Executivo em um confronto com o Judiciário mesmo “fora das quatro linhas”. Quem esteve hoje nas ruas, e quem aprova as manifestações mesmo sem ter ido a elas, aplaudirá qualquer medida do governo que desafie o tribunal, que terá cada vez mais de fazer o cálculo mais perigoso para uma instituição judicial: como garantir que suas decisões sejam cumpridas caso o governo ou seus apoiadores oponham resistência a elas. O Supremo terá força para executar uma decisão sua que fira os brios do Exército, ao atingir, digamos, um militar que faz ou tenha feito parte do governo? Os ministros mandariam empregar força contra um local cercado por apoiadores civis do presidente? Eles terão como garantir fidelidade de agentes policiais dos quais suas ordens poderão depender?

Os ministros do STF hão de saber que qualquer recuo seu, a partir de agora, perigará desacreditar o tribunal, o que seria fatal para sua autoridade. Tribunais só têm força na medida em que há expectativa social de que suas decisões serão obedecidas, pois são legítimas e obedecê-las é um dever inegociável. Se a alternativa da desobediência tornar-se carta que algum dos jogadores se disponha a jogar, o tribunal precisa garantir que esse jogador seja exemplarmente punido e eliminado do jogo, sob pena de rumar para a irrelevância. Mas como garantir isso quando esse jogador é o próprio presidente da República, embalado por um número considerável de fiéis apoiadores, e blindado por uma costura até aqui bem feita na Câmara dos Deputados? Esta carta está no jogo, e Bolsonaro a tem nas mãos: este foi um segundo recado de hoje, especialmente em sua fala na Avenida Paulista.

Um terceiro recado foi para os outros ministros do Supremo que não são Alexandre de Moraes ou Luís Roberto Barroso: ou o STF “enquadra os seus”, ou acontecerá “aquilo que não queremos”. Hoje foi o dia em que o presidente da República convocou multidões para servirem de testemunha à escolha que ele apresentou aos demais ministros do tribunal. Ou eles convencem seus dois colegas a deixarem o governo em paz, ou todos os onze estarão em situação pior em breve. Na Constituição imaginada de Bolsonaro, ele tem o direito constitucional de não ser contrariado por juízes. Ameaçá-los em praça pública é liberdade de expressão, não crime de responsabilidade.

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21
Ago21

Vultos da República JEFFERSON NA CADEIA, ARAS NA PLATEIA

Talis Andrade

 

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Comportamento tresloucado do presidente do PTB é estratégia política que se beneficia da desídia do procurador-geral da República

 

por RAFAEL MAFEI /Revista Piauí

Eu quero falar aos meus amigos e minhas amigas do PTB, aos nossos leões, às nossas leoas conservadoras, que acabei de receber esse mandado do maridão de dona Vivi, do cachorro do Supremo, o Xandão.” Com essa frase, Roberto Jefferson, presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro, iniciou um nada conciliador áudio de WhatsApp, pelo qual participava a seus correligionários a chegada da Polícia Federal à sua casa na manhã do dia hoje 13 último. A prisão de Jefferson foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes no inquérito 4.874, do qual é relator. Esse inquérito, que investiga organizações criminosas que atuam como milícias digitais, é um desdobramento de outra investigação, o Inquérito 4.828, que apura a organização dos atos antidemocráticos que pediam, com participação de Jair Bolsonaro, fechamento do Congresso Nacional e intervenção do STF. 

Como mecanismo de pressão, o inquérito 4.874 veio substituir a antiga investigação sobre fake news, cujo arquivamento já vinha sendo pedido pela PGR desde o final do mandato de Raquel Dodge, no começo do governo Bolsonaro, e continuou a sê-lo depois, por Augusto Aras. O inquérito das milícias digitais quer desvendar a teia de financiadores, produtores de conteúdo e disseminadores de calúnias e incitações contra instituições e agentes públicos. Além da prisão, Moraes determinou busca e apreensão de computadores, celulares e documentos na casa e nos endereços profissionais de Jefferson. Seria um gol de placa para a investigação encontrar prova de que dinheiro do PTB – leia-se: do fundo partidário – bancou a produção de conteúdo criminoso contra o STF e seus ministros, o TSE e as eleições, a CPI da Covid e seus membros não alinhados ao governo, embora Moraes pareça contentar-se com a hipótese de que Jefferson integre apenas o chamado “núcleo político” dessa organização criminosa.

A julgar pelos vídeos e postagens que levaram à sua prisão, Roberto Jefferson entende que a verdadeira organização criminosa é o Supremo Tribunal Federal (ele disse isso textualmente em uma entrevista ao Jornal da Cidade Online em 28 de julho). E disse muito mais: acusou o tribunal de ser uma “narco-corte constitucional”, repleta de ministros com prévias relações com traficantes, que usariam seus cargos para beneficiá-los. Lembrou decisões de Moraes, Fachin e Marco Aurélio para sugerir que o tribunal é financiado pelo PCC. Pelo Supremo, segundo Roberto Jefferson, “traficante não fica preso”. O tribunal seria cheio de “lobistas, desonestos e corruptos” que são verdadeiros “satanases” e “bruxas” – “menos o Kassio”, faz questão de ressaltar.

Fora isso, os vídeos ainda contêm o teor que costumeiramente boia na fossa digital onde Roberto Jefferson ainda faz sucesso: insinuações homofóbicas contra autoridades públicas, declarações xenofóbicas contra chineses, equiparação de gays a traficantes por serem “demolidores de famílias” e, naturalmente, vultos de “comunismo” por onde quer que se olhe: nas universidades, no TSE e até mesmo no TCU, que pavimentou a tese jurídica para o impeachment de Dilma Rousseff.

Os vídeos revelam que Jefferson tem não apenas o diagnóstico, mas a solução para o problema: “fazer uma limpeza” no tribunal. Como poder não vem do povo, mas “do cano do fuzil”, caberia às Forças Armadas empunhar o esfregão que destituiria os ministros do STF que não estão à altura do cargo – vale dizer, todos “menos o Kassio”. Bacharel em direito e ex-advogado, Jefferson traz doutrina para sustentar sua interpretação constitucional lisérgica: “eu sou da linha do Ives Gandra. O Ives Gandra sustenta isso”, diz, lembrando o artigo 142 da Constituição (que não diz nada que apoie essa tese). Se a violência institucional não bastar, haverá sempre possibilidade para a violência física: “pescoção” em senadores da CPI da Covid, invasão do Senado para impedir que a comissão conclua seus trabalhos e “explodir” o TSE caso as eleições não ocorram com voto impresso.

 

Adecisão que mandou prender Roberto Jefferson invocou como precedente outra, de maio deste ano, que referendou a prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira. Há semelhanças importantes entre os dois casos, sendo a mais óbvia o tipo de prática criminosa que revelam: acusações diretas e personalizadas, sem qualquer prova, de corrupção e associação a organizações criminosas por parte de ministros do STF, com o objetivo de desacreditar a integridade dos ministros e, em consequência, minar a legitimidade do próprio tribunal. Tudo isso feito em vídeos prontos para viralizar em redes sociais.

Mas há diferenças importantes também. A principal delas é que, ao contrário de Daniel Silveira, Roberto Jefferson não dispõe das proteções inerentes ao mandato de deputado federal. No dia de sua prisão, Silveira alegou que não tinha receio de dormir na cadeia em razão de sua imunidade parlamentar. Jefferson, mesmo sabendo não contar com essa proteção, repetiu todas as acusações no áudio enviado a seus contatos quando a polícia já estava em sua casa para levá-lo embora.

Como ex-advogado criminalista que é, o presidente do PTB há de saber que essa última jogada não o beneficiará juridicamente. A estratégia mais óbvia para conseguir a revogação da sua prisão seria demonstrar a desnecessidade da custódia, garantindo-se condições que impediriam que os crimes voltassem a ser cometidos. Se Jefferson delinquiu em vídeos e postagens de redes sociais, seria possível tentar a revogação de sua prisão mediante a suspensão de seu acesso a essas redes, medida aliás determinada por Moraes em relação à conta @BobJeffRoadKing no Twitter.

Agora, porém, Jefferson já deixou claro que não se impressionou com a medida cautelar mais grave, que é a prisão, bem como que é capaz de seguir praticando crimes semelhantes – a produção de informações caluniosas e incitadoras – com potencial para circular e viralizar em redes fechadas de disseminação de conteúdo, como o WhatsApp. Além disso, embora não seja deputado, Jefferson é cacique de um partido de porte razoável, com um cofre bem abastecido pelo fundo eleitoral. Nesse sentido, é muito mais poderoso politicamente do que Daniel Silveira. Nada disso o ajudará a sair da prisão rapidamente.

Assim como Roberto Jefferson sabia que seu áudio não o beneficiaria juridicamente, ele sabia também que a escalada das agressões a ministros do STF para o nível das calúnias delirantes levaria a uma reação do tribunal. E não sendo ele parlamentar, sabia ainda que o custo para sua prisão seria menor do que foi a de Daniel Silveira. Por tudo isso, é razoável supor que ser preso pelo Supremo é parte de uma estratégia política calculada do presidente do PTB. Resta decifrá-la.

A principal hipótese, que sempre vale para políticos como ele, é eleitoral: na falta de um partido ideologicamente bolsonarista, Jefferson talvez espere que o seu PTB ocupe esse nicho e acabe com bem mais do que os dez assentos que hoje tem na Câmara. Se seus vídeos de postagens já o faziam despontar para esse eleitorado, a prisão de hoje, que ele imediatamente procurou capitalizar politicamente, cacifa-o ainda mais para esse posto inglório. Dormir um tempo na cadeia seria um preço a ser pago por isso.

A jogada é obviamente de risco, e não apenas porque o tempo de duração da prisão é incerto. Moraes determinou que o ​​corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luís Felipe Salomão, se manifestasse sobre eventual suspensão de Jefferson da presidência do partido. Sem o palco da internet, sem mandato e sem os poderes de direção do PTB, onde sua liderança não é livre de contestação por quem o vê como radical além da medida, Roberto Jefferson poderá ver sua importância política minguar rapidamente.

 

Um último ponto de destaque na decisão de Alexandre de Moraes está no breve parágrafo no qual a Procuradoria-Geral da República é mencionada. Moraes esclarece que Augusto Aras foi intimado para se manifestar sobre a prisão preventiva pela qual a Polícia Federal representou, mas deixou o prazo passar em branco.

Depois de efetuada a prisão, Aras veio a público esclarecer que emitiu manifestação, embora aparentemente após o prazo estipulado pelo ministro, contra a prisão de Jefferson. Sua posição, disse ele, prestigiava a liberdade de expressão. Diz muito sobre a tibieza do argumento o fato de que ele tenha vindo a público no mesmo dia em que ficamos sabendo da ação penal ajuizada por Aras contra o professor Conrado Hübner Mendes, que o criticou justamente por omissões como a deste caso.

Assim como Jefferson, Aras sabe o que faz: toca a bola de lado sem objetividade, agindo no limite do mínimo necessário para que sua postura não constranja em excesso aqueles que o apoiam (ou emitindo a necessária manifestação um instante além do prazo, como desta vez). Seja por não agir, seja por agir a destempo, Aras confirma sua vocação para espectador-geral da República, nos dizeres da ministra Rosa Weber, quando estão em jogo assuntos de interesse político premente de Bolsonaro e seu fiel entorno.

Roberto Jefferson, por sua vez, também sabe o que fazer com aquilo que Aras faz. No áudio que circulou para “os leões e as leoas” do PTB, o primeiro argumento jurídico que apresentou para criticar a ação do STF não foi uma invocação genérica sobre o valor da liberdade de expressão, assunto que mobilizou as redes, mas sim o fato de que o Supremo ordena prisões em “inquéritos que não têm o Ministério Público, inquéritos no vazio”. E conclui: “Chegaram no limite do limite do limite da inconstitucionalidade, da agressão à ordem jurídica nacional.”

O argumento é semelhante ao usado pelo próprio presidente Bolsonaro para criticar Alexandre de Moraes recentemente. Bolsonaro criticou essas investigações penais relatadas por Moraes por elas serem não apenas conduzidas pelos próprios ministros que são vítimas dos crimes, mas porque o inquérito é aberto unilateralmente por eles: “ele abre, ele apura e pune?” 

Em um sistema como o nosso, que separa as funções de investigar, acusar e julgar, de fato é anômalo que esses papéis sejam todos desempenhados pela mesma figura. Ao mesmo tempo, é também anômalo que a autoridade constitucionalmente investida do poder de iniciar investigações, promover acusações e defender a ordem democrática omita-se tão escandalosamente em fazê-lo de modo minimamente eficaz. 

Ao agir para suprir a inação da Procuradoria-Geral da República e defender o próprio tribunal e seus ministros, o STF como um todo, e especialmente o ministro Alexandre de Moraes, expõe-se à crítica jurídica óbvia, e não impertinente, de burlar o papel do Ministério Público, instituição que não foi pensada pela Constituição nem para ser espectadora nem para ser ignorada. 

Aos ônus do STF contrapõem-se os bônus de Augusto Aras, cuja passividade o torna franco favorito para ser reconduzido ao cargo em setembro próximo, seja pelo alinhamento de diversas de suas ações com os interesses do governo, seja pela candura com que é visto por um Congresso que não tem saudades de um procurador-geral combativo, por vezes até carbonário, como Rodrigo Janot. 

Ao fim e ao cabo, gente como Bolsonaro e Jefferson acaba sendo duplamente favorecida pela inação de uma PGR que tem por estratégia jogar parada: além de serem poupados de investigações e processos por sua omissão, acabam sendo politicamente beneficiados ao ganharem margem para bradar que o Supremo atua por meio de ritos pouco ortodoxos.

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02
Ago21

CONTROLANDO O TEMPO DO IMPEACHMENT

Talis Andrade

Presidente da Câmara pensa que pode, mas não tem poder de ignorar acusações contra o presidente da República por prazo a perder de vista

 

por RAFAEL MAFEI E VIRGÍLIO AFONSO DA SILVA 

 

No ensaio 70 de O Federalista, escrito na época da elaboração da Constituição dos Estados Unidos, Alexander Hamilton expõe diversos argumentos para defender que a presidência da República ficasse a cargo de uma única pessoa (e não de um órgão colegiado, como um conselho ou um gabinete). Além de favorecer a tomada de decisões rápidas e enérgicas, dizia ele, a centralização do poder executivo em uma única pessoa facilitaria a responsabilização da autoridade tanto por seus erros, por meio de uma derrota eleitoral, quanto por seus altos crimes e delitos, por meio do impeachment. 

Se pudessem contemplar o que vivenciamos hoje no Brasil, Hamilton e seus colegas redatores da primeira constituição presidencialista da história provavelmente observariam com espanto o cenário que construímos para nós. Por aqui, o mais vistoso e simbólico procedimento para a responsabilização jurídico-política contra o arbítrio de uma alta autoridade nacional, o impeachment presidencial, foi entregue ao arbítrio caprichoso de uma outra autoridade – o presidente da Câmara dos Deputados. De onde vem, afinal, o desenho desse contrassenso institucional? Qual é o fundamento legal para esse poder absoluto que Arthur Lira (PP-AL) julga ter, para decidir sozinho se e quando as acusações pendentes contra Jair Bolsonaro poderão ser apreciadas pelas instituições competentes para avaliá-las? 

Esse poder que Lira julga ter não está nem na Constituição nem na Lei do Impeachment (lei 1.079/1950). O art. 19 da lei, que sequer menciona a figura do presidente da Câmara dos Deputados, é claro ao dizer que a denúncia recebida será lida e despachada à comissão especial de impeachment. A Constituição atribui o controle político sobre os processos contra o presidente da República, tanto por crimes comuns quanto por crimes de responsabilidade, ao plenário da Câmara dos Deputados – e não à pessoa que ocupa a Presidência da Casa.

Mas isso quer dizer que o presidente da Câmara deve ser um mero despachante de papéis, que se limita a juntar denúncias recebidas na seção de protocolo e encaminhá-las à comissão especial de impeachment? Certamente que não. Não faz sentido supor que essa comissão tenha que ser constituída sempre que um pedido, por mais estapafúrdio que seja, for protocolado na Câmara dos Deputados.

Justamente por isso, o regimento interno da Câmara dos Deputados dá ao presidente da Câmara poderes para rejeitar denúncias manifestamente improcedentes (art. 218, §§ 2º e 3º). É o caso daquelas em que a conduta descrita claramente não caracteriza crime de responsabilidade sequer em tese, como na acusação contra Itamar Franco por haver dançado ao lado da modelo Lilian Ramos em um camarote no carnaval de 1994. Ou das peças que deixam de cumprir com requisitos formais exigidos pela lei, como a prova de quitação eleitoral dos denunciantes.

O poder de indeferir o pedido e mandá-lo ao arquivo, porém, é diferente do poder de ignorá-lo – esse que Arthur Lira julga ter. Não apenas porque do arquivamento cabe recurso, permitindo ao plenário da Câmara reformar o ato do presidente, mas principalmente porque a rejeição sumária é ao menos uma resposta oficial à denúncia do cidadão que julga que o presidente da República cometeu crimes que merecem a atenção do Congresso Nacional. E não é demais ressaltar que a decisão de arquivar uma denúncia é o exercício de um poder do presidente da Câmara, não a sua eliminação.

Em sentido oposto, o (suposto) poder de ignorar denúncias esvazia os pedidos de qualquer efeito jurídico possível, pois do nada não decorre consequência alguma, como a instalação da comissão especial de impeachment, e contra o nada não é possível reagir, por meio de um recurso ao plenário.

Para todos os fins, esse poder autoconcedido de ignorar denúncias contra o presidente da República torna vazio o direito legal e constitucionalmente garantido de cidadãos denunciarem crimes do presidente da República.

Se nem a Constituição nem a Lei do Impeachment nem o regimento interno da Câmara dos Deputados dão a seu presidente o poder de se tornar senhor absoluto e incontrastável dos destinos do impeachment, de onde, afinal, Arthur Lira tira esse poder? A resposta está nos costumes e práticas da Presidência da Câmara em relação a denúncias de crimes de responsabilidade, sobretudo nas gestões de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Rodrigo Maia (ex-DEM, atualmente sem partido). 

Em casos anteriores à Constituição de 1988, o trabalho de sepultamento político de denúncias costumava ser feito pela comissão especial de impeachment da Câmara. O primeiro presidente a sofrer acusação de crimes de responsabilidade, Floriano Peixoto, foi poupado justamente na fase da comissão. O mesmo valeu para Getúlio Vargas, que conseguiu escapar de um impeachment poucos meses antes de seu suicídio, em 1954. 

E qual a prática após 1988? Segundo dados compilados pela plataforma Fiquem Sabendo, até a gestão Cunha, os presidentes da Câmara tinham o hábito de despachar rapidamente as denúncias que recebiam, salvo uma ou outra exceção. Mandavam-nas quase sempre ao arquivo, é verdade, mas ao fazê-lo, sujeitavam-se à possibilidade de recurso ao plenário. Nos governos de FHC, por três vezes, e Lula, por seis vezes, o plenário da Câmara deliberou sobre recursos apresentados por deputados contra decisões da Presidência da Casa que haviam negado seguimento a denúncias. 

Após a bombástica entrevista de Pedro Collor à revista Veja em maio de 1992, Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), então presidente da Câmara dos Deputados, recebeu 23 denúncias contra o presidente Fernando Collor de Mello. Apenas uma delas demorou mais de duas semanas para merecer um despacho que lhe desse destino. Com exceção da acusação apresentada por Barbosa Lima Sobrinho e Marcello Lavenère Machado, que acabaria com a condenação do então presidente, todas as demais tiveram seguimento negado em poucos dias.

Quando a denúncia de Roberto Jefferson (PTB-RJ) detonou o escândalo do mensalão, em meados de 2005, a Câmara dos Deputados era presidida por Severino Cavalcanti (PP-PE). Cavalcanti recebeu oito acusações contra o então presidente Lula e jamais demorou mais de noventa dias para apreciar qualquer delas. Antes dele, Michel Temer (PMDB-SP) e Aécio Neves (PSDB-MG), que presidiram a Câmara dos Deputados no tumultuoso segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso, foram igualmente expeditos em lidar com acusações que lhes eram apresentadas. Segundo os dados disponíveis, apenas em duas oportunidades Temer demorou mais de noventa dias para dar destino às denúncias apresentadas em sua gestão. O recorde de demora de Aécio, fiel correligionário de FHC tanto quanto Lira diz ser de Bolsonaro, foi de apenas 57 dias.rodrigo maia

Eduardo Cunha foi o personagem que nos fez acreditar que o presidente da Câmara é um senhor absoluto do impeachment, um oráculo inquestionável que decide os destinos desse importante mecanismo constitucional segundo seus caprichos e sua conveniência – uma crença evidentemente desconectada do espírito republicano que fundamenta o impeachment. 

Cunha recebeu 57 pedidos de impeachment e lidou com cada um deles de acordo com benefícios pessoais e vantagens políticas que imaginava poder ter no momento. Durante sua gestão, foram apresentadas 54 denúncias contra Dilma Rousseff; Cunha ignorou 26 delas a perder de vista. Curiosamente, ele só foi consistentemente célere na apreciação das acusações contra a presidente da República no segundo semestre de 2015, quando a base do governo estava acuada pelos avanços da Lava Jato e o próprio Cunha penava para conseguir apoio no processo que respondia no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. A denúncia que culminou na condenação e remoção de Dilma Rousseff foi despachada por ele em razoáveis 42 dias.

Contudo, ninguém cultivou tanto a arte de sentar em cima de denúncias como Rodrigo Maia. Maia semeou esse poder arbitrário no governo de Michel Temer, quando os olhos da opinião pública estavam voltados à denúncia por crime comum apresentada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente. Entre 2016 e 2017, Maia recebeu 31 denúncias por crimes de responsabilidade presidenciais. Com exceção de uma, as demais foram todas arquivadas apenas em 2019, já no governo Bolsonaro, quando evidentemente já não faziam mais sentido, porque Temer não era mais presidente. 

Com o estoque que deixou em sua gaveta para Arthur Lira, Maia é tão recordista do impeachment quanto o atual presidente da República: se Bolsonaro é o presidente que mais acusações sofreu na história, Rodrigo Maia é o presidente da Câmara que mais ignorou denúncias de crimes cometidos por presidentes da República. Além das 31 contra Michel Temer, fez vista grossa a 66 acusações apresentadas à Câmara contra Jair Bolsonaro.Informática, Política etc. - Fernando Melis: DISPUTA DE LIRA COM BALEIA DÁ  SAMBA-CANÇÃO

Como escapar da arquitetura de abuso de poder engendrada por Cunha, Maia e Lira sem cair no extremo oposto, no qual o presidente da Câmara se torna um simples carimbador de papel?

Políticos e juristas parecem ter se conformado com um suposto poder absoluto do presidente da Câmara para definir se e quando um pedido de impeachment será analisado, como se esse poder fosse uma decorrência natural da definição do impeachment como um “julgamento político”. Há certamente vários significados para essa expressão, mas a atribuição de um poder absoluto a uma única pessoa para bloquear um procedimento de tamanha importância certamente não é um deles.

Não se trata de querer retirar o caráter político do julgamento do presidente da República, mas de retomar a grande política, e deixar para trás a política pequena e mesquinha estabelecida por Eduardo Cunha e continuada por seus sucessores. O impeachment é necessariamente político, mas não deve ser confundido com um joguete da mais baixa politicagem, um embate de interesses paroquiais. A grande política é inteiramente compatível com as garantias do direito. Não são conceitos excludentes. A grande política decide, não esconde. Ela dá respostas aos cidadãos; não tergiversa e não se esconde no silêncio. O direito não exige muito mais do que isso: uma decisão, seja qual for. Decidir e fundamentar é o coração da atividade jurídica.

O mais surpreendente em toda essa situação é o fato de que não se trata daquilo que juristas chamam de caso difícil. Não estamos diante de uma situação para a qual o direito não tem regras claras. As regras claras estão aí, há décadas: estão na Constituição, na Lei do Impeachment e no regimento interno da Câmara dos Deputados. Vivemos sob um eclipse causado pela baixa política, que já dura mais de cinco anos. Já passou da hora de sairmos dessa sombra. As instituições funcionam melhor quando expostas à luz do sol. 

E é importante ressaltar que a interpretação das regras constitucionais e legais que defendemos aqui está longe de ser a mais restritiva para o papel do presidente da Câmara. Entendemos que o regimento interno da Câmara é compatível com a Lei do Impeachment, mesmo que atribua ao presidente da Casa poderes que a lei não menciona. Essa também é a interpretação do STF. Para quem entende que apenas a lei deve ser levada em consideração, o presidente da Câmara não tem qualquer papel relevante: ele tem simplesmente o dever de enviar todas as denúncias à comissão especial. Não seguiremos esse caminho.

A Lei do Impeachment e o regimento da Câmara estabelecem que qualquer cidadão pode denunciar o presidente da República à Câmara dos Deputados. Diante de uma denúncia, o regimento (não a lei) prevê que o presidente da Câmara tem duas opções: constituir uma comissão especial para analisar o pedido ou indeferir o recebimento da denúncia, se entender que não estão presentes os requisitos constitucionais, legais e regimentais. Se o presidente da Câmara indeferir o recebimento da denúncia, cabe recurso ao plenário da Câmara. Se não houver recurso, a denúncia é arquivada. Se houver recurso, voltamos ao passo inicial, mas agora a decisão é do plenário, não mais do presidente da Câmara: se o recurso for aceito, deverá ser constituída comissão especial para analisar a denúncia; se for recusado, a denúncia será arquivada.

Nem sempre há regras assim tão claras para resolver problemas jurídicos e políticos. E as regras do regimento interno da Câmara, já analisadas e esmiuçadas pelo STF em 2015, por ocasião do processo contra Dilma Rousseff, têm a virtude de estabelecer clareza nos procedimentos e, ao mesmo tempo, manter o caráter político das deliberações. E não toleram qualquer poder individual absoluto.

Éclaro que algumas perguntas podem ficar no ar. Um primeiro grupo de questões diz respeito aos prazos. Quanto tempo tem o presidente da Câmara para decidir por um dos dois caminhos mencionados acima? Se estiverem presentes os requisitos constitucionais, legais e regimentais para a denúncia, o presidente da Câmara deverá colocá-la na pauta da sessão seguinte. É o que diz o regimento da Câmara (art. 218, § 2º). “Sessão seguinte” pode significar ao menos duas coisas. A primeira, mais fácil de definir, é: sessão seguinte à data do protocolo da denúncia. 

Essa seria a única solução para quem entende que apenas a Lei de Impeachment deve ser levada em consideração. Mas para quem entende, como nós, que o regimento da Câmara também conta, é possível supor que a análise preliminar do preenchimento dos requisitos constitucionais, legais e regimentais da denúncia poderá levar algum tempo, e a inserção na pauta só ocorreria na sessão seguinte ao término dessa análise preliminar, feita individualmente pelo presidente da Câmara. Nesse caso, quanto tempo teria o presidente para essa avaliação? 

O regimento não define um prazo, mas o direito lida corriqueiramente com esse tipo de situação. Costuma-se exigir que pedidos feitos aos poderes públicos sejam despachados em “tempo razoável”. Por mais que “tempo razoável” não seja um conceito cronologicamente inequívoco, trata-se de uma ideia capaz de guiar inúmeros procedimentos.

No caso do impeachment, há elementos que indicam que o tempo razoável é relativamente breve. Não apenas pela importância do tema, mas pela previsão de que, feita a análise preliminar, o pedido deverá ser lido na sessão seguinte. Faria algum sentido supor que o presidente da Câmara poderia demorar o tempo que quisesse para fazer uma simples análise preliminar do pedido e, feito isso, tenha que correr para colocar o pedido na pauta da próxima sessão? Diante disso, alguém sustentará, de boa-fé, que um prazo “razoável” possa se estender por anos, ultrapassando até mesmo o mandato do presidente da República? 

Outro indício de que tempo razoável é breve em casos de impeachment: o art. 20 da lei dá à comissão especial de impeachment um prazo de dez dias para emitir parecer de mérito sobre se a denúncia deve ou não ser objeto de deliberação – uma análise muito mais complexa do que o juízo sumário que se pede do presidente da Câmara. A pretensão de que a conduta atual de Arthur Lira tenha respaldo jurídico é absolutamente insustentável.

É importante ressaltar que a interpretação segundo a qual o presidente da Câmara não é o senhor do tempo diante de denúncias de impeachment não é apenas a mais compatível com a Constituição, com a Lei do Impeachment e com o regimento interno da Câmara dos Deputados. Ela é também a mais adequada para manter o bom equilíbrio entre os poderes e para a realização da justiça em qualquer cenário (e não apenas no contexto atual). Não se trata, portanto, de uma interpretação casuísta destinada simplesmente a encontrar um caminho para se livrar de um presidente da República que comete crimes de responsabilidade. Ela mostra-se igualmente adequada em outros cenários, porque além de evitar que o presidente da Câmara dos Deputados blinde indevidamente um presidente da República aliado, também impede que denúncias represadas sejam usadas como forma de chantagear ou ameaçar um presidente da República que seja seu adversário do presidente da Câmara.

Se Lira – tanto quanto seus antecessores recentes – pratica abuso de poder ao se omitir como tem feito até aqui, a principal pergunta que resta é: como fazer com que o presidente da Câmara cumpra seu dever? 

Uma resposta pode vir das instâncias disciplinares da própria Câmara dos Deputados. Descumprir intencionalmente o regimento é quebra de decoro (Código de Ética da Câmara, art. 3º, II, e 5º, X) e qualquer cidadão pode então apresentar representação contra o presidente da Câmara no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. 

É verdade que representações a esse Conselho raramente levam a alguma punição. Ainda assim, essa movimentação obrigaria outros parlamentares – ao menos aqueles que integram o Conselho – a assumir o ônus de se colocar publicamente como fiadores da omissão do presidente da Câmara. Além disso, ajudaria a expor a própria conduta do presidente da Câmara como potencialmente indecorosa. A Comissão não tem o poder de mandar o presidente da Câmara decidir, tampouco de pautar o pedido em seu lugar, mas tem plenos poderes para dizer que seu comportamento viola as regras da Casa.

Uma segunda resposta poderia vir, naturalmente, do Supremo Tribunal Federal, a quem compete conhecer, julgar e mandar corrigir ilegalidades praticadas pelo presidente da Câmara dos Deputados. O STF tem uma jurisprudência inconstante, mas majoritariamente contrária a intervenções judiciais para corrigir desrespeitos aos regimentos internos das casas do Congresso Nacional. Há exceções, como as decisões que, em 2015, puseram um freio às manobras regimentais tentadas por Eduardo Cunha no início da tramitação do processo contra Dilma Rousseff. 

Mas os casos são distintos. No caso do impeachment de Dilma Rousseff, o procedimento já estava deflagrado, e o STF interveio para corrigir decisões tomadas por Cunha. No caso atual, uma intervenção do tribunal teria que ser mais ousada: não corrigir uma decisão, mas determinar que a decisão seja tomada. Ousada, porém, não é sinônimo de abusada, muito menos de exótica. Impor ação aos presidentes da Câmara e do Senado não é novidade para o tribunal, a exemplo das decisões que mandam instalar comissões parlamentares de inquérito.

É importante ter em mente que a questão não se limita apenas ao regimento interno da Câmara, pois é a própria Lei do Impeachment que exige que a denúncia seja lida na sessão seguinte e despachada à comissão especial. Não se trata, portanto, daquilo que o STF chama de questões interna corporis, nas quais o tribunal entende não poder intervir. Por isso, as pouquíssimas – e contraditórias – decisões já tomadas pelo STF nesse âmbito não servem como parâmetro. Nestas, o que se pedia era que o tribunal reformasse decisões tomadas pelo presidente da Câmara com base no regimento interno. O que nos interessa aqui são as decisões não tomadas, em afronta à lei.

É também fundamental lembrar que, tal qual a instalação de uma CPI, o encaminhamento de denúncias de impeachment não é matéria propriamente legislativa, na qual a deferência à autonomia do Poder Legislativo deve ser maior. Trata-se de apuração de julgamento de condutas potencialmente atentatórias às leis e à Constituição, praticadas pelo presidente da República. Quando a prática de crimes está no horizonte, nenhum agente público tem a discricionariedade de ignorar denúncias que lhe são encaminhadas: ele deve agir, e suas ações são passíveis de controle por instâncias competentes para revisá-las se for o caso.

Em um contexto conturbado como o atual, é impossível prever qual seria a posição do STF. O tribunal também faz seus cálculos, especialmente como forma de preservar sua autoridade. Mas se é a lei (e não apenas o regimento interno) que estabelece o dever que tem sido descumprido pelo presidente da Câmara, fica difícil encontrar argumentos para justificar a impossibilidade de apreciação judicial desse descumprimento.

Em qualquer caso, a boa compreensão jurídica desse ponto específico dos processos de impeachment exige não confundir, de um lado, a ausência de condições políticas para que Lira (ou qualquer outro presidente da Câmara) seja compelido a cumprir seu dever; e, de outro lado, a existência de um suposto poder do presidente da Casa de tornar ineficaz, por vontade e estratégia sua, o direito que a Constituição dá a todo cidadão de denunciar os crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente da República, e o dever que o Congresso tem de apurá-los e puni-los. Esse poder jurídico simplesmente não existe: trata-se de uma prática arbitrária, que Arthur Lira exercita porque herdou de seus últimos antecessores, e que hoje suportamos apenas por impotência, complacência ou indisposição de quem deveria combatê-la.

Charde: Um pedido cadente de impeachment. Por Miguel Paiva

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