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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

10
Jul23

Juiz das garantias e interpretação desconforme com a Constituição

Talis Andrade

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Por Lenio Luiz Streck

6. Por que a imparcialidade deve ser o modo-de-ser do juiz

(Continuação)  A imparcialidade faz parte do juiz-como-juiz. A coisa como-coisa já deveria trazer a própria desnecessidade do juiz das garantias. E o cenário que o torna necessário é o mesmo cenário que pode vir a torná-lo inútil. Essa é a grande questão.

Sou, portanto, um aliado nessa luta. Insuspeito quanto a isso, acho. Estamos na mesma trincheira. Saúdo o juiz das garantias. Mas quero ir além do JG. Há mais coisas a conquistar. Mas reconheço o jogo difícil.

Insisto que o problema está no modo como concebemos a gestão da prova. Não existe (re)estrutura que supere um universo jurídico que aceita que juiz decide com discricionaridade com o argumento de que "é assim e pronto", "não tem o que fazer".

Não há garantias que sejam garantidas quando até garantistas acreditam em ficções como "o livre convencimento veio pra superar a prova tarifada". Falei (d)isso para o próprio Sergio Moro, em debate em 2015, quando poucos enxergavam que o rei estava nu. Moro me respondeu: "– Tenho livre convencimento". E ainda tentou tirar onda comigo, dizendo "afinal, o livre convencimento veio para superar a prova tarifada"? Respondi: "– Ah sim, obrigado. Eu não 'sabia' (ironia)". E acrescentei que, com juízes como ele, eu preferia um textualista ou até mesmo a própria tarifação — mormente porque a "tarifação" nas constituições garantidoras é benfazeja (ou alguém acha que a própria garantia da imparcialidade pode ser superada por livre convencimento ou uma nulidade da prova pode ser superada por convencimento livre)? E assim a vida continua.

Estou escrevendo um livro sobre isso. Sobre as origens. Com dados empíricos. Onde morou o juiz boca da lei? Ele habitou em algum canto do Direito brasileiro? Onde e como a tal "superação" da prova tarifada ocorreu no Brasil? E se ainda se pode falar em "superação" a um tempo em que temos um elenco de neotarifações riquíssimas como o elenco das garantias do artigo 5º da Constituição. E, mais grave: alguma garantia pode ser superada por livre convencimento?

Enfim, tudo isso torna o juiz das garantias paradoxal. Por paradoxal que possa parecer, paradoxalmente o JG é necessário.

Precisamos do juiz das garantias. Que pena. Mas precisamos.

Só que meu papel, aqui, será o de lembrar que não resolveremos os problemas da crise do Direito no Brasil (que, aliás, vai ao ponto de necessitarmos de um JG) se não superarmos o problema de um ensino jurídico que reproduz o senso comum teórico.

Um bom exemplo é que falamos em "precedentes qualificados" e não resolvemos até hoje o problema sobre o que é um precedente. Abundam os estudos sobre inteligência artificial e até hoje não resolvemos a questão da prova no Brasil.

E aí queremos resolver a livre apreciação com um novo juiz. Quase hobbesianamente. Só que Hobbes sacou, homem de seu tempo, que uma hora isso precisa terminar.

Ao contrário de Hobbes, sou um otimista metodológico.

Por enquanto, sou a favor do juiz das garantias. Claro que sim. Mas meu otimismo também é cauteloso: sou favorável, consciente de que só sairemos dessa quando resolvermos o problema da gestão-compreensão do que é isto — o processo, o que é um precedente e sobre o que é isto — o livre convencimento e a livre apreciação da prova.

Sou a favor do juiz das garantias. Mas vou sempre lembrar que todo juiz deveria ser das garantias.

 

7. O voto do ministro Fux e o conceito de interpretação conforme

Por fim e não menos importante: li o voto do ministro Luiz Fux. Ele legislou. Isso precisa ser dito. Ao fazer interpretação conforme, fez vários novos textos. Reescreveu a lei. E isso é vedado ao Judiciário. Mais grave ainda é fazer interpretação em desconformidade com a lei e com a Constituição.

Interpretação conforme não altera o texto, apenas a norma. Se alterar o texto, o Judiciário legisla. Porque o Judiciário cuida do passado e o Legislativo cuida do futuro. Quem escreve textos é o Legislativo.

Normas — o sentido que é dado ao texto — não podem alterar o próprio texto. Judiciário pode anular textos. Interpretação conforme é dar sentido que conforme a lei (no seu texto) à Constituição, sendo que, para isso, altera-se a norma (que é sempre, conforme nos ensina Müller, o produto da interpretação do texto). Essa é a tradição.

Trago aqui alguns comentários sobre isso. O primeiro, de Canotilho: "o aplicador de uma norma não pode contrariar a letra e o sentido dessa norma através de uma interpretação conforme a constituição, mesmo [que] através desta interpretação consiga uma concordância entre a norma infraconstitucional e as normas constitucionais". O segundo é Luís Roberto Barroso, para quem "não é possível ao intérprete torcer o sentido das palavras nem adulterar a clara intenção do legislador". O terceiro é Gilmar Mendes, para quem, na jurisprudência do STF, os limites à interpretação conforme a constituição resultam tanto da expressão literal da lei quanto da vontade (concepção original) do legislador.

Posso até, no limite dos limites, encontrar guarida em redefinições textuais mínimas — porém, o caso do JG, como posto pelo voto do ministro Fux, refoge a qualquer dessas possibilidades. Vejamos o que dirão os demais ministros.

- - -

[1] No Dicionário de Hermenêutica, discuto os conceitos de livre convencimento e livre apreciação da prova à luz da filosofia e do direito estrangeiro. São dois verbetes que tratam da matéria.

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23
Mar23

Extremistas tentam ligar PCC a PT e Lula, cujo governo combate o PCC!!! (vídeo)

Talis Andrade
 
 
 
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por Reinaldo Azevedo

É nauseante, mas não surpreendente, que a extrema-direita — e isso inclui Jair Bolsonaro, Deltan Dallagnol e o próprio Sergio Moro — busquem associar, de forma direta (Bolsonaro e Dallagnol) ou indireta (o próprio ex-juiz), o tal plano do PCC para matar e sequestrar autoridades. Entre os alvos, estariam o agora senador do União Brasil (PR) e Lincoln Gakiya, promotor de Justiça de SP. O alerta inicial foi feito pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo, no fim de janeiro. E a Polícia Federal entrou no caso.

A "Operação Sequaz" busca cumprir 24 mandados de busca e apreensão, sete de prisão preventiva e quatro de prisão temporária em Mato Grosso do Sul, Rondônia, São Paulo e Paraná. Enquanto escrevo, nove já foram presos — seis homens e três mulheres. Até agora, não foram divulgados outros supostos alvos, além de Moro e Gakiya. No que respeita ao político do Paraná, o ataque seria uma retaliação a transferências de um presídio para outro de líderes da facção, que ele teria determinado quando ministro da Justiça, ainda em 2019.

No Twitter, Bolsonaro tentou pegar carona, como vítima, na operação. Estabeleceu uma suposta conexão entre a morte de Celso Daniel, a facada que levou e a operação de agora, batizada de Sequaz. E concluiu que tudo isso compõe uma conspiração da esquerda. Dallagnol, com espantosa irresponsabilidade —, demonstrando que, como deputado, adota o padrão moral e ético que exibia como procurador —, também associa de maneira explícita o plano atribuído ao PCC a supostos vínculos do PT com a organização criminosa.

E, no entanto, a verdade está precisamente no avesso. A Polícia Federal tem autonomia, mas é subordinada ao Ministério da Justiça. A deflagração da operação no dia seguinte a uma frase infeliz de Lula — disse que, quando preso, ainda ressentido, pensava em "foder Moro" — prova justamente o contrário do que os extremistas estão afirmando. Que se note, e já tratei especificamente no caso no programa "O É da Coisa", a fala do presidente evidenciava justamente que ele havia superado, na própria cadeia, a fase do rancor. Inferir qualquer vínculo entre aquela fala e o dito plano é de uma canalhice inominável. É coisa de quem não se importa, se preciso, em incendiar o país e empurrá-lo para uma crise. Esse espírito, no fim das contas, está na raiz dos ataques de 8 de janeiro.

E não que a fala de Lula tenha sido prudente, ainda que seu ressentimento fosse justificável. Foi condenado sem provas, o que o impediu de se candidatar. Mesmo na cadeia, liderava as pesquisas de opinião. A atuação conjugada da força-tarefa, em que Dallagnol dava as cartas, com um juiz incompetente e parcial preparou o terreno para a ascensão de Bolsonaro. A reação de Dallagnol, nesse caso, explana, mais uma vez, o rigor profissional com que ele cumpria a sua tarefa de agente do Estado. Revela-se com nitidez incontrastável que se tratava de uma ação de cunho político, como noticiou a Vaza Jato. Não por acaso, o juiz do caso é hoje senador, depois de ter servido de ministro da Justiça àquele que só se elegeu porque o então magistrado condenou o concorrente. E o procurador que dava as cartas na operação é deputado federal. Nessa condição, segue tendo a mesma seriedade exibida como procurador...

O ministro Flávio Dino, da Justiça, diz que soube das ameaças há 45 dias. Ao participar de um evento na Associação dos Advogados de São Paulo, afirmou a respeito da exploração política do caso:

"Fico espantado com o nível de mau-caratismo de quem tenta politizar uma investigação séria, que é tão séria que foi feita em defesa da vida e da integridade de um senador que é oposição ao nosso governo". Segundo o ministro, e isto é óbvio, a ação demonstra que "não há nenhum aparelhamento do Estado, nem a favor, nem contra ninguém".

O ministro diz ainda que as acusações levianas acabam colaborando com a organização criminosa. E ele tem razão. Observem: segundo o que se sabe até agora, Moro era um dos alvos, não "o" alvo. Além do senador e do promotor Lincoln Gakiya, várias autoridades e pessoas ligadas à repressão ao crime estavam entre os alvos.

MUDANÇA DE PADRÃO

Se tudo se deu e se dá como se anuncia até agora, o país pode estar diante de uma escalada das ações do PCC que busca atingir o Estado. Notem: ações criminosas e seus autores, como sabem as polícias, têm um padrão. E esse caso não se encaixa nos métodos conhecidos do PCC.

A facção patrocina atos violentos contra rivais de ofício, dentro de seu esforço de verticalizar o mundo do crime, reivindicando, vamos dizer, a governança última das organizações de sua mesma natureza. Também há acertos de conta, estes mais raros, com policiais, mas nunca da hierarquia das polícias, ainda que ameaças existam. Para tanto, podem, como se diz, tocar o terror. Já vimos isso em São Paulo. E, tudo indica, no Rio Grande do Norte. No mais, que se saiba, a facção impõe uma espécie de "ordem do crime" em áreas em que atua para tentar manter distantes as forças policiais.

Se tudo for como se noticia agora, a maior e mais organizada e enraizada facção criminosa do país estaria optando por cruzar uma linha e atingir, de maneira deliberada, o Estado como ente. "Vinculação com o PT?" Ora, é o governo petista que está fazendo o enfrentamento. A propósito: no Rio Grande do Norte, consta, o PCC se uniu a um tal Sindicato do Crime para tocar o terror no Estado, governado, diga-se, pelo PT — o que, obviamente, bom para o partido não é.

DIFERENÇA ENTRE REPÚDIO E CANALHICE

Que adversários de Lula repudiassem a fala desta terça em entrevista ao vivo à TV 247, vá lá. É do jogo. O meu rancor, já afirmei, não teria passado. O de Lula, segundo ele me disse em abril de 2021, foi superado ainda na cadeia. A frase foi imprópria e imprudente, até porque seria tomada isoladamente e explorada ao limite. E isso começou a ser feito ainda ontem.

No dia seguinte — aí, sim, uma coincidência e tanto —, uma investigação de meses resultou na Operação "Sequaz", que apura ações que estariam sendo planejadas contra um grupo de pessoas, e Moro é um delas. Se o repúdio era parte do jogo democrático — com um caráter que suponho didático ao próprio Lula —, a tentativa de ligar o presidente e o PT à arquitetura criminosa deixa claro em que buraco foi jogado o país.

Reitero: sendo como se diz, a coisa é muito grave. Não obstante, Bolsonaro aproveita o caso para tentar fugir do escândalo dos diamantes, e Moro e Dallagnol usam a operação deflagrada pela Polícia Federal no governo Lula para atacar... Lula e seu partido. Estão ocupados em combater os criminosos ou em levar adiante, eles sim, uma vingança de natureza política?

A VÍTIMA DO ESTADO CONTAMINADO

Dadas todas as personagens que aparecem neste texto, a única que realmente foi vítima de grupos que se apoderaram do poder do Estado, seja na Justiça, seja no Ministério Público, foi Lula. Ele foi preso sem provas por um juiz incompetente e suspeito. Ele passou 580 dias na cadeia. Ele teve de lutar contra 18 procedimentos de investigação, que brotavam em cascata. Para registro: as anulações decididas pelo STF impactaram apenas quatro processos. Nos demais casos, ou foi absolvido, ou a investigação se extinguiu por falta de provas.

A verdade irrespondível, pois, é que é o governo Lula a enfrentar, então, o PCC, sendo tudo como dizem, na operação de agora. E também se confronta com a facção, no momento, no Rio Grande do Norte.

LEMBRANÇA FINAL A BOLSONARO

Quanto a Bolsonaro, uma lembrança para finalizar o texto: o ex-presidente e seu entorno mantiveram, sim, relações de amizade, quando menos, com o crime organizado. O miliciano Adriano da Nóbrega, condecorado pelo então deputado Flávio Bolsonaro, teve mãe e mulher empregadas no gabinete do chamado Filho Zero Um. Márcia, mulher de Fabrício -- o amigão do ex-presidente -- foi a Minas se encontrar pessoalmente com Raimunda Magalhães Veras, a mãe de Adriano.

Não consta que Marcola tenha sido condecorado por Lula ou alguém do seu entorno, não é mesmo?

O episódio só evidencia a máxima de Brecht, segundo quem "a cadela do fascismo está sempre no cio".

Mártires Literários - A cadela do fascismo está sempre no cio. Bertold  Brecht | Facebook | Mártires Literários,Politics,Books & Literature,fascismo ,sempre,está,do,no
Bertold Brecht
 
 

Basta uma frase infeliz para que essa gente proponha de novo o vale-tudo. Não custa lembrar que, horas antes do ataque de 8 de janeiro, Moro acusou o governo Lula de perseguir seus opositores. E se referia precisamente àqueles que atacaram as respectivas sedes dos Três Poderes.

Que se investigue tudo. Até o fim. Que os criminosos paguem muito caro, nos limites da lei. E que a canalha que faz a exploração política do caso, também respondam por suas acusações mentirosas e irresponsáveis.

Chuva Ácida: A sombra do fascismo amedronta o Brasil
 

 
23
Jan23

Da lava jato à Presunção de Inocência: a minha procuração invisível!

Talis Andrade
 
 
O Livro das Suspeições: o que Fazer Quando Sabemos que Moro era Parcial e  Suspeito? | Amazon.com.br
 
 

 

Por Lenio Luiz Streck

 

1. Acepipes epistêmicos sobre os anos ius plúmbeos recentes

Evandro Lins e Silva falava de um "mandato popular invisível" — como uma "procuração invisível" para defender ideias. Fernando Fernandes me lembrou disso há alguns dias.

Aqui me permito fazer o mesmo — em 2.589 palavras. Reserve 12 minutos para a leitura. Passados os anos ius plúmbeos do império da lava jato e dos anos de suspensão da presunção de inocência, penso que devemos fazer um rescaldo, uma espécie de memória do que ocorreu. E verificar se fazemos (ou fizemos), com H.G. Gadamer, uma boa wirkungsgechichtliches Bewußtsein — isto é, uma análise acerca da força dos efeitos que a história tem sobre nós.

A história ensina. Ou não. Ensina mostrando, mais do que dizendo, wittgensteinianamente. O dia 8 de janeiro é um cutuco da história.

 

2. O ovo da serpente e o feitiço do autoritarismo: ele sempre está à socapa

Será que aprendemos com a história? Sentimos a força dos seus efeitos? Talvez. O ovo da serpente nunca é percebido suficientemente.

Contar a história faz parte da própria historicidade, corretamente compreendida. Conto, logo existo. É o que estou fazendo aqui. Com a "procuração" (invisível) a la Evandro Lins e Silva. E com a responsabilidade epistêmica de um jurista comprometido com o debate público, com a democracia, e com respostas corretas (que podem ser demonstradas).

Antes da lava jato houve o mensalão. Foi quando escrevi que "o direito, a partir de então, seria AM-DM (Antes e Depois do Mensalão). O texto é de 2012 (ver aqui). Uma pena que não errei. Avisei de há muito.

O fato é que o projeto de poder da lava jato encantou (até no sentido de "enfeitiçou") a comunidade jurídica, midiática e política. O ovo da serpente foi também um encantador de serpentes. Como na Itália com a Mãos Limpas. O velho e atávico udenismo (às vezes veste toga) sempre está no cio. Fórmula agora aperfeiçoada: amaldiçoar os políticos e no seu lugar colocar outsiders. Bem se viu (e se vê) o que fazem outsiders. Basta olhar pela janela. Eis aí o 8J.

O pesquisador Fábio de Sá e Silva sublinha, em bela entrevista à Folha: "Existe uma linha de continuidade entre Lava Jato e ataques golpistas". E eu digo: bingo, Fábio.

 

3. Destruíram a política. Com isso, de baciada, quase destruíram o país (eis o 8 J como prova).

Explico e demonstro. Com a criminalização da política, a fragilização das instituições é (i)mediata. A sede insana de autocratismo. Não é por nada que, dia sim e outro também, o artigo 142 era invocado para justificar intervenção militar e quejandices mil. O direito contra o direito. Uma hermenêutica às raias da delinquência de Hermes. O então presidente da República, militares, gentes do direito, ex-frequentadores de bingos, radialistas, pastores (tem um monte deles presos) — todos transformados em vivandeiras. Gozavam, ao bulir com os granadeiros...!

Poucos se deram conta do(s) ovo(s) da(s) serpente(s). De 2014 em diante (tudo já estava se desenhando em 2013).

Pergunto: quantos integrantes da comunidade jurídica perceberam que o lavajatismo incubava o autoritarismo e o próprio bolsonarismo que, paradoxalmente, já existia (dormitava) mesmo sem Bolsonaro? Muito poucos. Um pouco de poucos.

Muita gente progressista achou que a lava jato era a redenção... Mal sabiam que ali estava o ovo da crotalus terificus (cascavel). Por falar em nomes científicos, parabéns à OAB da Bahia. Lá propõem — e isso vai para ser apreciado na OAB nacional — que advogado que apoia golpe e golpismo "ganha" o certificado de inidôneo. Muito bom. Advogado que quer extinguir a democracia é um caracidio da espécie hoplas malabaricus (mais conhecido como traíra).

 

4. Do Fusca à Kombi, da Kombi ao ônibus e do ônibus à frota

No princípio eram os resistentes. Que só possuíam o verbo. No princípio mal enchiam uma Kombi (há poucos dias ainda conversava sobre isso com o nosso capitão do time do Prerrô, o querido Marcelo Nobre; ele tem isso muito claro!). E sofremos muito. Lembro de meu debate com Moro em 2015. Tempos difíceis. Recordo de um texto que escrevi, em 2015, mostrando o panorama: diagnosticava então, que o direito seria, inexoravelmente, ALV-DLV (Antes da Lava Jato e Depois da Lava Jato). Avisei de novo.

Em linguagem bélica, digamos que o lavajatismo foi uma blitzkrieg ou a guerra dos seis dias. À sorrelfa. Demorou para que os resistentes nos reorganizássemos. Juntar os cacos. Os tiros vinham de todos os lados.

Mas não bastava combater os desmandos (hoje plenamente demonstrados) da lava jato, a ponto de até o juiz Bretas, hoje, se autodeclarar incompetente.

A luta era desigual. Tudo era possível — e com o auxílio da grande mídia. Mas a lava jato tinha seu super trunfo. E qual era?

Respondo: algo que o próprio governo petista ajudou a construir: a delação premiada, premiadíssima. Uma autêntica pedra filosofal para obter condenações, pela qual os próprios acusadores escolhiam os advogados dos delatores (isso ainda está pendente de um encontro com a história; a ave de Minerva ainda há de levantar voo).

 

5. O fim da presunção da inocência como vitamina para a lava jato

Em 2016 a tempestade ficou mais que perfeita. Falo do turning point do STF na presunção da inocência (HC 126.292). Naquela tarde, sem aviso, o ministro Teori tirou da manga esse HC. E o STF, por maioria, disse ser inconstitucional aquilo que ele mesmo havia decidido (2009) e que, por isso mesmo, havia sido transformado em lei em 2011.

O canto das sereias da "voz das ruas" fez com que se dissesse que a CF diz o que ela nunca disse. Fez com que se contrariasse dispositivo legal que repete exatamente o que diz a CF. Contrariando todo o espírito, toda a lógica estruturante da Carta, em sua densidade principiológica. Como o mundo é esférico e não quadrado, ele dá voltas, muita gente — agora enrolada — que antes esbravejava contra, ainda agradecerá a todos os que lutaram pela presunção da inocência.

Sigo. Hoje é possível afirmar que o giro jurisprudencial do STF em 2016 foi o combustível que faltava à lava jato. Além de ser o triunfo do que pregavam Moro e o MPF, facilitava prisões. A imprensa vibrava. O gozo indizível de ver o moralismo triunfar.

Repórteres, jornalistas e jornaleiros sabiam antes que os acusados das operações madrugadoras. Era a nova era da comunicação direta juiz-procuradores-imprensa. Rejeitaram a mediação até nisso.

E o interessante é que quase 70% da comunidade jurídica (os números são sujeitos a uma auditoria, mas que não seja a das Lojas Americanas — mas é por esse entorno) era contra a presunção da inocência... e coincidentemente a favor da lava jato. Um espelhava o outro.

 

6. Para além da lava jato, surge uma nova frente de batalha: as ADCs 43, 44 e 54

Então, ao lado do enfrentamento do lavajatismo alimentado por um lawfare sem precedentes, tínhamos que enfrentar o novo posicionamento do STF que, naquele momento, parecia render-se aos encantos da lava jato.

E entramos também de cabeça nessa nova frente. Fui um dos subscritores da ADC 44 (Kakay fizera minutos antes o protocolo da ADC 43 — os argumentos não eram exatamente iguais, frise-se, embora buscássemos a mesma coisa; a diferença era que a ADC 44, da OAB, não aceitava a "hipótese STJ", espécie de "terceira via").

Perdemos a liminar e aí começou a luta. Três longos anos. Longos, mesmo. De um lado, a poderosa lava jato e a mídia; de outro, a busca por pautar as ADCs. Até pautar era difícil. Pouca gente sabe, mas chegamos a ingressar com uma ADPF para demonstrar que a falta de pautamento das ADCs já era, em si, uma violação de preceito fundamental. O STF, porém, a fulminou. Para ver como foi difícil esse conjunto de batalhas.

 

7. A condução coercitiva, os processos e a condenação: o fator Lula

A luta foi crescendo. Com o passar do tempo já enchíamos um ônibus, por assim dizer. Aí entra o "fator Lula". Explico: quando ingressamos com as ADCs, Lula não era nem indiciado. E, no meio do caminho, Lula foi indiciado, conduzido à força ilegalmente [1], denunciado e julgado. E preso. Por quase dois anos.

Foram muitas frentes de lutas. Ainda por cima surgiu a guerra contra as Dez Medidas propostas por Moro e o MPF, que queriam introduzir — pasmem e se apavorem — prova ilícita de "boa-fé" e quase-acabar com o HC, entre outras barbaridades. Isso não é ficção. Existiu. Para verem que tempos vivenciamos.

Sim, veja-se a ousadia do lavajatismo. A sorte nossa é que o projeto das Dez Medidas funcionou como o dilema do trapezista morto: ao se achar tão bom e tão magnifico, pensou que poderia voar.

Sigo. Se de um lado fazíamos a peregrinação cotidiana pela presunção da inocência, de outro, sem procuração de Lula (porque ele tinha seus competentes advogados), lutávamos republicanamente por apontar aquilo que representava o começo do fim do devido processo legal em um Estado Democrático de Direito: um ministério público não-isento em conjuminação com o juiz pan(in)competente. Para piorar, no meio disso, até mesmo uma juíza tentou retirar as prerrogativas de ex-presidente de Lula, para cujos advogados fiz parecer pro bono mostrando os equívocos da decisão.

Decisões injustas. Porque na democracia o critério público, publicamente verificável, de "justiça" é o direito. Não a opinião pessoal do juiz, da juíza, sua ou minha. Juiz decidindo por convicção, mesmo sem provas. Inventaram novos métodos. Faltou só usar o pintinho envenenado da Tribo dos Azende.

O corolário de tudo foi a decisão do TRF-4, que explicitou a parcialidade e falta de isenção do MP. Disse a decisão (aqui): "Não é razoável exigir-se isenção dos procuradores da República, que promovem a ação penal".

O que mais precisa(va) ser dito?

 

8. O Grupo Prerrogativas e a busca dos fundamentos dos fundamentos: o dever de fazer constrangimentos epistêmicos

E aqui tenho de falar do Grupo Prerrogativas que se jogou de cabeça nessa "Operação Devido Processo Legal" (chamemo-la assim). Capitaneados por Marco Aurelio de Carvalho, não imaginávamos o nosso papel. Nem seu alcance, tamanho e dimensão política.

Tentando explicar a complexidade desse nosso modus operandi: fizemos aquilo que venho chamando de há muito de "constrangimento epistemológico", uma derivação daquilo que o grande Bernd Rüthers denunciou da doutrina alemã quando da ascensão do nazismo. Por isso ele escreveu o premiadíssimo livro Die unbegrenzte Auslegung (Uma Interpretação Ilimitada ou, assim prefiro, uma Interpretação Não Constrangida).

Sendo mais claro, fizemos por aqui, em terrae brasilis, o que a doutrina e a comunidade jurídica alemã não haviam feito naqueles anos plúmbeos da ascensão nazista. Denunciamos, nos processos da lava jato, o que Meier-Hayoz, endossado por Rüthers, chamou de — tenho adoração por esse conceito — "carência fundamental de fundamentos" (grundsätzliche Grundsatzlosigkeit). Isto é: o fundamento era o não fundamento — a simples vontade de poder.

No caso das ADCs, fomos vencedores por atuação direta, três anos depois de perdermos a liminar. A luta terminou no segundo semestre de 2019, culminando com a libertação de Lula. Isso gerou o livro O Dia em que a Constituição foi Julgada, coordenado por mim e Juliano Breda em edição da RT. Nesse livro aparecem todos os protagonistas, como Defensoria e tantas entidades valorosas. Está tudo ali, tim tim por tim tim.

Quanto à lava jato, tudo acabou com apertada maioria do STF julgando Moro incompetente e parcial. Nesse trabalho de convencimento, já aos poucos foi crescendo o número de juristas que se deram conta daquilo que o ovo da crotalus terrificus havia gestado, auxiliado que fomos nessa tarefa com o surgimento da Vaza Jato – cujos dados escabrosos nem foram necessários para a declaração da parcialidade de Moro, embora em termos de opinião pública tais revelações tenham sido de extrema importância. Inegável esse fato.

Escrevemos, o Grupo Prerrô — dois livros sobre a parcialidade de Moro: O Livro das Suspeições abriu a trilogia, com o subtítulo O que fazer quando sabemos que sabemos que Moro era parcial e suspeito?, organizado por Carol Proner, Lenio Streck, Marco Aurelio de Carvalho e Fabiano da Silva Santos. O segundo foi O Livro das Parcialidades. Completando a trilogia, em breve lançaremos O Livro dos Julgamentos. E falta talvez um quarto livro: que deveria ser escrito por Rochinha e Manoel Caetano. Seria ótimo!

Em termos de artigos, contabilizei incontáveis textos solo (são incontáveis mesmo) e mais outros tantos em coautoria com Marco Aurelio e Fabiano. Incluo aqui artigos publicados nesta ConJur, nos grandes jornais do país, mais periódicos e capítulos de livro. Foram mais de 200 escritos.

E também centenas de entrevistas em rádio, TV e sites como DCM, 247, TVT, Fórum, My News, Pannunzio (TV Democracia) e ICL que fizeram uma muralha de resistência contra as investidas neo-udeno-lavajatistas como a de um famoso jornalista que, dia sim e outro também, tocava terror na população, dizendo que, vencêssemos a batalha da presunção da inocência, 170 mil corruptos, estupradores, proxenetas e quejandos seriam imediatamente liberados (e isso me deu muito trabalho respondendo a esse jornalista). Tudo sempre devidamente respondido nos grandes veículos (Folha, O Globo e Estadão). Era bateu, levou. Cumprindo assim um dever republicano de participação no debate público, na esfera pública, desmistificando lendas urbanas e mentiras — informações falsas.

 
O Livro das Parcialidades - Editora Telha
 

9. De como nós, advogados, fôssemos médicos... haveria passeatas contra antibióticos ou "como garantias passaram a ser 'filigranas'"

E as garantias processuais-constitucionais passaram a ser chamadas de "filigranas". Assim começa essa nova fase (filigrana foi a palavra usada por Dallagnol quando um colega seu perguntou sobre se o que estavam fazendo não feria a CF; ao que respondeu: isso é filigrana). Agora o termo "filigrana" passou a ser usado contra a anulação dos processos de Lula.

Isto é, para quem pensou que a nossa "Operação Devido Processo Legal" havia terminado e os guerreiros pudessem descansar, iniciou a campanha política pela qual se desqualificava, cotidianamente, a decisão do STF que anulara as sentenças de Lula e considerara Moro suspeito-parcial.

Muita gente da mídia (coincidentemente os mesmos que amaldiçoaram a presunção da inocência) chamou as decisões do STF de "filigraneiras". Isto é: anularam por anular. STF "usou de formulismo", diziam.

E lá fomos nós novamente. Só nessa nova fase foram mais 60 artigos e mais de uma centena de lives e entrevistas em grandes e pequenos veículos. Somados com os 200 dos quais falei acima, calculemos tudo o que foi feito (falei disso também no Programa WW, CNN, dia 5/1/2023acesse aqui a entrevista).

Somando tudo — rádio, TV, mídia alternativa, textos escritos — foram mais de 700 inserções. Isso de minha parte, na modalidade solo e em coautoria (Marco e Fabiano). Agora imaginem se adicionarmos o que fizeram os demais membros do Prerrô (Pedro Serrano, Carol Proner, Kakay, Mauro Menezes, Fernando Fernandes, Cattoni e tantos outros — impossível citar a todos; a listagem aqui é exemplificativa).

Numa palavra final: como Evandro Lins e Silva, de posse de "procuração invisível", achei que "meus constituintes" mereciam uma accountabillity, a devida prestação de contas deste incomensurável "mandato sem papel e sem assinatura" que nos foi conferido — a mim e aos meus parceiros que primeiro enchiam uma kombi e que, ao final, enchemos muitos e muitos ônibus.

E, é claro, sempre haverá quem queira, mesmo chegando atrasado, sentar-se à janela e pegar ar fresco. Mas isso faz parte da própria democracia. É do jogo. Até porque não se deve ter compromisso com os erros do passado — por omissão ou comissão.

Pensamos que terminara? Chegou o dia 8 de janeiro.

E lá vamos nós de novo! Cá estamos!

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[1] Sugiro a leitura de dois textos: Lenio critica condução coercitiva e Crítica aos HC 126.292, de Marcelo Cattoni, Diogo Bacha, Alexandre Bahia e Flávio Pedro

08
Fev22

Onde estão as outras notas, Moro?

Talis Andrade

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No caso de Moro o certo seria perguntar pelas moedas. Para ser preciso: pelas 40 moedas de Judas?  

Escreve Fernando Brito:

Fora da grande mídia, corre nas redes o embrulho da nota fiscal exibida por Sérgio Moro na live em que tentou provar que a empresa à qual, ficticiamente, prestou serviços enquanto trabalhava para a Álvarez e Marsal norte-americana nada tinha a ver com a Álvarez e Marsal que, no Brasil, gerencia a recuperação judicial da Odebrecht e da OAS, quebradas pela ação da Operação Lava Jato que o ex-juiz chefiava.

Dizendo estar “tudo direitinho, tudo bonitinho”, Moro exibiu o que seria uma nota de pagamento da empresa que “provisoriamente” arcaria com sua remuneração, a Álvarez e Marsal Disputas e Investigações, CNPJ 38.235.111/0001-50. Segurou até um cartaz com estas informações.

Mas, ao exibir uma nota fiscal do que seria um dos pagamentos, esta era de uma outra das 13 empresas em que a A&M se divide contabilmente, porque todas dividem o mesmo espaço físico em algumas salas da Rua Surubim, 577, em São Paulo.

Como já se mostrou aqui, é todas as empresas atuam em conjunto – ou promiscuidade, como se vê pela nota fiscal – receitas e despesas fluem entre os vários CNPJ, comforme convenha.

A nota, referente a “serviços prestados no mês de fevereiro” de 2021, o que sugere pagamentos mensais, registra um valor de R$ 811 mil brutos. Se eram “atrasados”, nada na nota o indica. Se este era o valor mensal, como a nota indica, o valor em 11 meses é muito maior que os R$ 3,5 milhões admitidos pelo ex-juiz. Tem apenas o 7 como número de nota, e é preciso saber desde quanto tempo a empresa havia emitido outras seis notas, o que é muito pouco, principalmente para quem lida com estes valores altíssimos.

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O candidato do Podemos atribuiu a um “erro material” a emissão da nota pela empresa de engenharia do grupo, o que é um difícil de acreditar, ainda mais neste valor. Já a empresa dá outra versão à revista Veja: a contratação de Moro “teve sua prática originalmente estruturada no Brasil na A&M Consultoria em Engenharia e em seguida foi transferida para A&M Disputas e Investigações”.

Neste caso, deve existir um segundo contrato e outras remunerações, pagas pela A&M Disputas e Investigações. Outra – ou outras – notas, além de explicações sobre coo se deram os pagamentos e benefícios que recebeu nos Estados Unidos que, se foram através da empresa do ex-juiz, também tem a obrigação de ser registrado em notas fiscais.

Moro também não exibiu o contrato que lastrearia este pagamento e suas características e, assim, é impossível saber a que serviços e período se refere, ficando assim valendo o que está escrito na nota: pagamento de um mês, o de fevereiro, curiosamente pago ainda na metade do período (dia 17), o que é totalmente incomum.

Salvo se houver – como deve sugerir o Tribunal de Contas da União – uma investigação fiscal, Moro não é obrigado a mostrar quanto e como ganhou, é verdade. Mas, neste caso, seu discurso de “transparência” e “moralidade” está sujeito a tudo o que se disser dele.

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06
Fev22

Os Imperdoáveis do Direito ou "podemos parar o sol e matar mais gente"

Talis Andrade

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Por Lenio Luiz Streck

 

1. Desconstruindo mitos

É o penúltimo texto de 2021. E tem mais de dez linhas. Quem conseguirá chegar até o final?

Começo falando de um filme. Falo de "Os Imperdoáveis", com Clint Eastwood — um faroeste ruptural. De fundamental, o filme desconstrói mitos. Nada é o que parece. No Brasil de hoje, há que desconstruir mitos. Temos de ter sangue frio, como diz o personagem Willian Munny.

No faroeste não dá utilizar raciocínios teleológicos. Por que? Simples. Não dá para atirar primeiro e depois colocar o alvo. É o que alvo não espera...!

Também no faroeste não dá para usar o Target Effect (Efeito Alvo): primeiro atira a flecha (ou dispara o projétil) e depois, sorrateiramente, pinta o alvo ao redor. Ou seja, decisões jurídicas com viés de confirmação não dariam certo no faroeste. O contraditório é verdadeiro no faroeste, se é que me entendem.

 

2. Resistindo desde há muito: cumprir a CF é um gesto revolucionário

Fiz meu primeiro controle de constitucionalidade pós-1988 no dia seguinte ao do nascimento da Constituição. Continuo na resistência.

E desde 2015 afirmo que cumprir a Constituição é, em um país periférico, uma atitude revolucionária. De que modo resistiremos?

Talvez devamos buscar o que denomino de "Paciente Zero da Epidemia que Assola o Direito": descobrir por que, quem e como, de dentro do Direito, nega-se o próprio Direito. Isso para quem considera o Direito importante na democracia. Para quem acha desimportante, pule esta parte.

 

3. O desdenhamento do Direito e o perdoável

É até compreensível (e, quiçá, perdoável para quem não conhece história) que, no campo político, gente da esquerda e da direita desdenhem do Direito — claro que o fazem por razões distintas. Assim, no campo da política, é até perdoável que pessoas justifiquem o agir estratégico1 de um ex-juiz medíocre (no generoso sentido de Montesquieu) como Moro, cuja obra, fora do exercício já declarado parcial/suspeito pelo STF, nada, mas nada mesmo acrescenta ao mundo jurídico-político. Qual é a tese, o argumento, a teoria...? Qual é a contribuição concreta — além do legado fantástico de desprezo ao devido processo? Qual é o legado, a não ser o péssimo exemplo de como não deve ser ou agir um juiz?

Explicando melhor: Moro passou seus anos na magistratura fazendo aquilo que Charles Peirce chamou de "raciocínio fingido" — não é o argumento que determina a conclusão, mas a conclusão é que determina o argumento. E isso não é Direito e nem direito: é mero exercício de poder. Fundamentação ad hoc não é fundamentação.

Nesse mesmo contexto é até compreensível que pessoas — como jornalistas e jornaleiros — achem "normal" (sic) o comportamento de um (ex)procurador que entrou pela porta do lado do MPF e saiu pela porta dos fundos, deixando para trás uma frustrada fundação de bilhões abortada pela rápida ação de sua Chefe Raquel Dodge, além de um processo disciplinar prescrito graças a dezenas de adiamentos espertos — sendo agora um próspero candidato a cargo eletivo, embora oficialmente desempregado, deixando para trás um invejável emprego que, com diárias e penduricalhos, andava sempre em torno de 50 mil pratas. Não é pouca coisa, pois não?

No mais, os diálogos revelados pela operação spoofing bem demonstram a "expertise" dos procuradores (um deles demitido) que, entre outras coisas, pela ânsia de ter poder, perderam — e essa é a parte triste — até mesmo a capacidade de se enternecer com a morte de pessoas. Mais: desdenharam das garantias — chamadas de "filigranas" pelo chefe Dallagnol. Para quem quer saber o que é garantia (filigrana — sic), basta conhecer o teor das defesas de Dallagnol e do procurador demitido. O que tem de preliminar...

No mais, isso tudo não pode passar assim. É preciso, mesmo, que se faça uma espécie de iluminismo brasileiro, para esclarecer para a malta quem foram e o que fizeram nos verões passados essas pessoas. Para dizer que não pode ser assim.

 

4. O desdenhamento do Direito e o imperdoável

Todavia, o que é imperdoável — e chamemos o personagem Munny — é que professores, juízes, membros do MP, ministros, gente que deve(ria) cuidar do Direito, façam malabarismos retóricos com a estilística mervaliana — que faz inveja ao filólogo defensor do candidato Nebraska, da machadiana A Sereníssima Repúblicapara justificar justamente o descumprimento do Direito. Nem vou falar de jornalistas que fazem o jogo dos velhos acordos que fizeram com que o Brasil seja o que é: um país que, tendo sido o último a abolir a escravidão, tem um imenso, incomensurável passado como futuro.

O paradoxo é que, se os estrategistas do Direito vencerem, eles perdem e perdemos todos nós. Porque estratégia não é Direito. É... estratégia. É política. É moral. É economia. Só não é... Direito. Pode ser qualquer coisa, menos Direito, uma vez que contraria os fundamentos e os princípios que são condição de possibilidade para o Direito ser o que é.

Bacharéis, gente formada em direito, professores e quejandos que justificarem, compactuarem com ilegalidades e cumplicidades antijurídicas, não podem ser perdoados. Afinal, quem perdoaria médicos que proscrevessem os antibióticos, em vez de os prescreverem? Proscrever e prescrever: eis a diferença! E o juramento de Hipócrates se transformaria em uma rendição hipócrita?

São, pois, imperdoáveis os membros da dita comunidade jurídica quem, em vez de prescreverem (o) Direito, proscrevem-no. Predadores internos. E eis o problema: quanto mais medíocres, mais perigosos.

Há que se ter muito sangue frio para preservar direito o Direito a termos direitos. Sem isso, é a barbárie. Os gregos já sabiam disso.

 

5. Não dá para pedir para parar o sol (ups — na Bíblia a terra é plana)... e assim matar mais amorreus

Vamos falar sério. Muita gente tem defeitos. Não há virtuosos de origem. Não sou ingênuo. Sou dos que leram a (liberal) Fábula das Abelhas do Barão de Mandeville. Aliás, sou dos que leem muito.

Agora, cá para nós, não venham personagens como Moro e Dallagnol quererem, depois de amarrarem as mãos do goleiro e, depois do jogo, compor a direção do adversário, pedir a Deus para "parar o sol" e, assim, matar mais amorreus (Josué, 10, 1-28). Não contem essa história bíblica para as crianças (spoiler: os cinco reis foram pendurados em árvores ao sol — afinal, este ficou "esperando" o fim da batalha, não "permitindo que escurecesse" — e ficaram secando).

Aí não.

 

6. O sempre delicado Estado Democrático de Direito

Quando rompemos o casco do Direito, começa entrar água. E o buraco vai aumentando. Até que o barco afunde. Onde se puxa uma pena, sai uma galinha. Ou um marreco.

Há pouco, no inicinho de setembro, havia gente querendo matar o Direito. Por um dólar furado. Queriam duelar ao pôr do sol. Uma cavalgada de proscritos.

2021 não foi fácil. O passado do Direito brasileiro, hoje tomado por um reacionarismo proveniente de cursos jurídicos que se tornam um criatório dessa nova-velha espécie de negacionistas epistemológicos, é um emaranhado de teses superficiais, que, estranhamente, já não são "coisas do Direito".

São, quando muito, teses estratégicas de exercício de poder (hoje tem muita gente sedizente crítica que acha que o direito é só estratégia!), nas quais o Direito ocupa apenas o lugar de "argumento da flecha". "Vende-se tinta para pintar o alvo": eis o argumento coaching do Direito. Isto é: um não direito!

É preciso ter sangue frio, diz Munny. Sim, de fato, não se pode perdoar certos personagens. Ninguém é santo nesta República. Mas aí é que está o busílis. As abelhas virtuosas se estreparam. Leiam a fábula do barão.

Por isso, volto ao filme. Os Imperdoáveis desmitifica o velho oeste — ele é não é épico; é machista e cheio de velhacos. E a prostituta retalhada...? Bem, a reação começa aí. É que o xerife tinha lado. Era absolutamente suspeito. Usava a violência para impor a sua visão de justiça. Só que sua visão era parcial. E, como se diz na Europa, pena que é bem longe daqui,  "Justice must not only be done; it must also be seen to be done".

Pelo menos no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (e no velho Oeste), ser parcial é imperdoável.

- - -

1 Observe-se que, na esquerda ou campo progressista, também há lavajatistas ou ex-lavajatistas.

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26
Nov21

Os 13 agricultores inocentes presos por Sergio Moro

Talis Andrade

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Elitista, racista e capitão do mato

A história dos 13 agricultores inocentes que tiveram suas vidas arruinadas por Sergio Moro mostra como o ex-juiz já demonstrava sua vocação inquisitorial antes mesmo da Lava Jato. Até hoje são poucos os que têm coragem para falar sobre o caso

 

por René Ruschel, CartaCapital

O agricultor Gelson Luiz de Paula recorda com pesar a manhã de 23 de setembro de 2013, quando sua propriedade foi invadida por carros da Polícia Federal para prendê-lo, em Irati, no sul do Paraná.

“Eram 6 horas da manhã e minha mulher telefonou para dizer que estava cheio de viaturas em nossa casa para me prender. Eu havia dormido na sede da Associação, que fica em Irati.” Ali começava o seu drama e de outros 12 pequenos produtores.

Os homens fortemente armados cercaram a pequena casa. Além da prisão, havia um mandado de busca e apreensão de um carro no valor de 80 mil reais e de um iate, bens que jamais existiram [Mesmo estilo de falsa denúncia falsa, safada, criminosa, surrealista, que depois fantasiou o triplex e o sítio de Lula]. Gelson, um ex-produtor de fumo, que trocou o tabaco pelo plantio de feijão, milho e hortaliças, sobrevivia à custa de uma área de menos de 1 alqueire e meio, dividida em comodato com o pai.

Surpreendeu-se ao perceber que era um dos alvos da Operação Agro Fantasma, destinada a investigar supostos desvios no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), do governo federal. Como ele, outros 12 agricultores foram presos por determinação do então juiz Sérgio Moro, à época sem os holofotes que ganharia com a Lava Jato.

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“Ele não sabe quanto custa calejar a mão na enxada, no arado, e acabar preso. Moro é um destruidor de sonhos.”

 

Em dezembro de 2016, a juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, a mesma que substituiu Moro na Lava Jato, decretava a absolvição dos réus.

No despacho, Hardt assinalou que, “ante todo o exposto”, julgava improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. Não foram encontradas provas. Nenhuma prova, absolutamente nada. [Esta mesma turma do MPF, com a Lava Jato, pedia a absolvição de Alberto Youssef, preso como financiador do tráfico internacional de drogas. Deltan Dallagno alegou falta de provas]

Era tarde. Dezenas de agricultores e familiares tiveram suas vidas devassadas, vários deles viram-se obrigados a deixar as terras e buscar empregos na cidade. Até hoje são poucos os que ainda falam sobre o caso.

Gelson e seus companheiros foram presos pelo inquisidor das Araucárias sob a argumentação de que, “além do risco à investigação e à instrução criminal”, havia o risco à ordem pública.

“Fomos levados de camburão para a sede da Polícia Federal, em Curitiba. Fiquei 48 dias preso, amontoado com todo tipo de delinquente. Alguns companheiros ficaram 60 dias. Saí de lá emocionalmente abalado. Minha vida se tornou um rebuliço. Perdi tudo, acumulei dívidas.”

Além da criminalização e da prisão indevida dos agricultores, a Operação Agro Fantasma deu início ao desmonte do PAA, criado durante o governo do ex-presidente Lula para combater a fome e incentivar a agricultura familiar.

“Após a deflagração dessa operação, os requisitos para o acesso ao programa tornaram-se inflexíveis, distantes da realidade dos produtores rurais”, comenta a advogada Naiara Andreoli Bittencourt, da ONG Terra de Direitos, que acompanhou o caso de perto.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal acatada por Moro, os agricultores “forjavam a entrega de produtos às entidades destinatárias”, além de usarem falsas notas fiscais.

De acordo com Naiara Bittencourt, os produtores apenas entregaram alimentos em quantidades inferiores àquelas previstas em contrato, o que acabava sendo compensado pelos camponeses.

Na prática, o que ocorria era a substituição de um produto por outro. Às vezes, exemplifica a advogada, estava prevista a entrega de 20 quilos de alface, mas a produção era de apenas 15 quilos. “O que faltava, eles completavam, por exemplo, com 5 quilos de rúcula. Esse foi o crime dos agricultores.” Todo o processo correu em segredo de Justiça.
 

A nutricionista Islândia Bezerra, professora da Universidade Federal do Paraná, debruçou-se sobre o caso durante sua pesquisa de doutorado. “Minha tese foi arrolada como peça da defesa, e também da Promotoria, pois trazia um retrato fiel dos aspectos da operacionalização do PAA na região”, conta a professora.

Para ela, a decisão de Moro foi arbitrária, persecutória e desproporcional. “Não havia provas contra os agricultores. Aliás, nem evidências. Tanto que todos foram absolvidos.”

Os prejuízos são incalculáveis. Todas essas famílias tiravam seu sustento da agricultura familiar e, após a operação e as prisões, não conseguiram se recompor.

“Agricultores que antes tinham uma vida ativa, saudável e produtiva hoje estão sob efeito de medicamentos e com a vitalidade comprometida. Não apenas fisicamente, mas também psicologicamente.”

A quase totalidade, diz Islândia, vive em condições precárias. Eles foram obrigados a buscar empregos na cidade ou no campo, onde recebem, no máximo, um salário mínimo.

A professora acredita que a arbitrariedade tinha objetivo político: desestruturar um programa com abrangência nacional e grande impacto na agricultura familiar.

Moro é um dos responsáveis pelo desmonte dessa iniciativa de caráter social. Hoje, o PAA está completamente parado, sem recursos e com regras burocráticas que desestimulam as organizações a se inserir novamente.”

Islândia Bezerra vai além. Traça um paralelo entre o modus operandi da Operação Agro Fantasma e a Lava Jato, ambas comandadas por Sérgio Moro. “As práticas são as mesmas. Prende-se sem provas, apenas por convicção.” Nenhum dos acusados, vale ressaltar, tinha qualquer antecedente criminal e tampouco oferecia o menor risco à sociedade.

Aos 46 anos, casado e com dois filhos, Gelson tenta recomeçar e esquecer o que ficou para trás. “Se pudesse, diria ao Moro que sua atitude custou a felicidade de muitas famílias. A gente só queria um pedaço de terra, produzir alimentos saudáveis, criar nossos filhos e ser felizes. Fomos detidos injustamente e ninguém pagou por isso”, queixa-se. “Ele não sabe quanto custa calejar a mão na enxada, no arado, e acabar preso. Moro é um destruidor de sonhos.”

 
15
Set21

O documentário da “facada” e as farsas da nossa história

Talis Andrade

Facada em Bolsonaro e Joaquim de Carvalho

 

por Rogério Correia

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Há muito tempo uma grande reportagem, daquelas que fazem justiça ao nome, não gerava tanto comentário quanto este excelente documentário "Bolsonaro e Adelio: uma fakeada no coração do Brasil", transmitido pela TV 247.

E como não poderia ser diferente, com tamanha repercussão vieram também algumas críticas. Sobre elas, é preciso dizer: é preciso ser menos ingênuo e conhecer mais a realidade brasileira, sobretudo a história de farsas que infelizmente marcam a história das nossas elites.

A frase é velha, mas cabe perfeitamente: "teorias da conspiração" são ruins e falseiam a realidade... o problema é que conspirações existem.

Conspirações não faltaram na nossa história, sempre lideradas pelas elites econômicas e políticas e sempre contra os interesses maiores do país e do seu povo.

Li em algum lugar que o assunto da "facada" que elegeu Bolsonaro seria proibido, a não ser que "surjam evidências em contrário"... Outra crítica defendia ser impossível contar uma mentira tão grande (a "fakeada") com tanta gente envolvida no episódio (médicos, seguranças, policiais, enfermeiros...).

Será mesmo?

Antes de tudo, bom lembrar que as demandadas "evidências em contrário" não surgem por geração espontânea. Precisam ser apuradas, investigadas, colocadas sob escrutínio constante da inteligência humana...

E aqui fica talvez o maior mérito do documentário e da TV 247: finalmente um assunto de tamanha importância recebeu a devida atenção por parte da mídia brasileira.

Aliás, tívessemos uma democracia mais madura e uma imprensa mais independente, certamente teríamos inúmeros outros documentários e reportagens abordando o assunto. Não precisa ir longe: nos Estados Unidos, um episódio semelhante já teria gerado inúmeros documentários e dezenas, ou centenas, de reportagens investigativas de fôlego.

Mas e quanto à impossibilidade de contar uma mentira da magnitude da "facada" com tanta gente envolvida, direta ou indiretamente, no episódio?

Ainda que isso deva ser levado em conta, não serve para desmerecer, de antemão, o notável trabalho jornalístico feito pelo repórter investigativo Joaquim de Carvalho, fruto de viagens a várias cidades, inúmeras entrevistas e uma exaustiva pesquisa teórica e de campo.

Sobre isso, tenho dúvidas se os críticos do documentário realmente assistiram ao filme. Não há ali um único passo em falso, um único "chute" ou especulação. Pelo contrário, há... evidências, inúmeras, de que a história merece urgentemente ser "reinvestigada" – ou investigada pela primeira vez de verdade.

O grande jornalista Juca Kfouri costuma lembrar sempre uma história interessante: logo após o golpe militar, muitos foram os que apontaram a influência dos Estados Unidos no levante que nos trouxe a ditadura por mais de 20 anos. Por vários anos, essas pessoas, lembra Kfouri, eram acusadas de "paranoicas", adeptas de teorias conspiratórias e coisas assim. Os anos se passaram e hoje sabemos, inclusive com provas documentais, do papel central dos americanos no golpe de 1964.

E o atentado do Riocentro? Seria loucura imaginar uma trama que vitimou militares fosse urdida por... militares?

Este é o país cujas elites condenaram o ex-presidente mais popular da história por convicção. Dizia-se: Lula foi acusado pelos promotores de Curitiba, foi condenado pelo juiz Moro e foi "recondenado" pelos desembargadores de Porto Alegre. Como tanta gente pode estar aliada numa mentira?

Pois estava, como as mensagens obtidas pela Vaza Jato revelariam depois, infelizmente não a tempo de impedir a vitória do fascista-miliciano-incompetente que hoje nos governa.

Dallagnol amava Moro que amava os desembargadores do TRF-4, que se amavam e combinavam ações e sentenças via telefone celular.

Quem se lembra da eleição de 2010 e o episódio da bolinha de papel? Telejornais da Globo ouviram populares, políticos presentes naquele ato no Rio e policiais: todos afirmavam que o então candidato do PSDB, José Serra, havia sido vítima de um "atentado" desferido por radicais petistas...

Lembram? Até um perito foi ao Jornal Nacional para atestar a "verdade" do atentado – que felizmente foi desmascarado a tempo, mesmo com tanta gente repetindo a mentira...

Para quem ainda compra a versão bolsonarista como verdade absoluta a ponto de estar imune a uma investigação séria, duas dicas: 

A primeira é para estudar novamente a nossa história. Farsas criadas por nossas elites não faltam.

A segunda dica: nunca duvidem do que é capaz uma família que elogia torturadores enquanto compra mansões e entrega medalhas a ex-policiais corruptos enquanto nega vacinas a um povo que morre.

 
Leonardo Attuch
A Folha de São Paulo nos procurou para fazer uma matéria sobre o documentário de Joaquim de Carvalho sobre a fakeada de Juiz de Fora e enviou diversas perguntas. Na opinião de vocês, a Folha quer:
  •  
    Buscar a verdade
    9.4%
  •  
    Encobrir a fakeada
    73.8%
  •  
    Saber mais sobre o filme
    16.8%
05
Set21

O fardo de todos os democratas: intensificar a frente de batalha contra o lawfare praticado pela mídia

Talis Andrade

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A batalha contra o lawfare deve ser intensificada para combater a narrativa mentirosa de que Lula é culpado, ainda que absolvido em 17 processos judiciais. O objetivo de promover sua morte política, portanto, continua sendo buscado”

 

    • por LARISSA LIZ ODRESKI RAMIN /Brasil 247.
       
       

      Está em curso uma guerra contra o Brasil. Uma guerra não militar, por isso chamada de guerra não convencional, guerra irregular, assimétrica ou híbrida. Embora não faça uso de armas e equipamentos militares, é uma guerra, e como tal, provoca danos de dimensões equivalentes ou ainda maiores do que a guerra convencional. A guerra híbrida compreende várias estratégias de combate, sendo uma delas a guerra jurídica ou o chamado lawfare.

      Num contexto internacional em que golpes de Estado militares passam a ser inaceitáveis, tornando a guerra híbrida uma opção viável, a disputa política pode ser transferida para o plano judicial que desfruta, aprioristicamente, de legitimidade indiscutível. Por isso, ao treinamento de militares latino-americanos na antiga Escola das Américas soma-se o treinamento de operadores jurídicos em escolas judiciais e programas de capacitação jurídica, com objetivos de perseguir governos que resistem às ofensivas neoliberais estadunidenses, de forma aparentemente democrática, pois utilizando-se perversamente da legitimidade do direito, dos órgãos jurisdicionais e de seus operadores. Nesse sentido, ganharam protagonismo as International Law Enforcement Academies – ILEAs (Academias Internacionais de Aplicação da Lei), que foram estabelecidas em 1995 pelo então Presidente Bill Clinton para, oficialmente, combaterem a criminalidade internacional. 

      Não por acaso, as ILEAs são controladas politicamente, recebem financiamento de agências dos EUA como a USAid e operam mediante instruções do Department of Justice. Isso explica o porquê, na América Latina como um todo, substituem-se sistemas penais mais inquisitivos por sistemas penais acusatórios similares ao modelo estadunidense, atribuindo maior empoderamento aos órgãos do Ministério Público.

      O termo lawfare é uma contração das palavras em inglês law, que significa Direito, e warfare, que significa guerra. Portanto, lawfare significa literalmente guerra jurídica. Compreender o lawfare, todavia, exige um exercício intelectual de grande envergadura, por se tratar de um conceito ainda em construção e em disputa. Apesar das expressões lawfare e guerra jurídica estarem amplamente consolidadas, a ressalva que deve ser feita é de que ambas realçam o plano judicial do fenômeno quando, na verdade, essa guerra é conduzida com a mesma intensidade no âmbito midiático. Sem a articulação com a mídia, seguramente a batalha no terreno jurídico não alcançaria o mesmo resultado, razão pela qual entendemos que a expressão que melhor descreve a estratégia seria “guerra jurídico-midiática”. Isso quer dizer que o lawfare não é simplesmente uma ofensiva levada a cabo pelas vias judiciais, mas uma ofensiva levada a cabo pelas vias judiciais apoiada fortemente por uma mídia comprometida com os objetivos políticos, econômicos e geopolíticos perseguidos. Eugénio Zaffaroni deixa clara a importância da dimensão midiática ao constatar que a mídia hegemônica não apenas está a serviço do poder econômico transnacional, como faz diretamente parte dele, em uma complexa rede de interesses intimamente compartilhados.

      Como resultado da articulação entre operadores do sistema de justiça e a mídia, fabricam-se consensos que acabam por aniquilar da vida pública os supostos ‘inimigos políticos’, por meio da construção do fenômeno que tem sido chamado de “pós-verdade”: parece mais fácil aceitar uma mentira, desde que repetida ad nauseam pelos meios de comunicação de massa, do que fazer o esforço de entender uma verdade complexa ignorada por eles. Na prática, isso constitui um juízo paralelo e uma penalidade antecipada.

      Andrew Korybko, um dos principais estudiosos da guerra híbrida, fala no “caos sistêmico” ou “caos estruturado” como estratégia semiótica de atribuir um significante a elementos psiquicamente difusos em uma sociedade, como ressentimento, medo, insegurança, insatisfação. Tais elementos podem produzir efeitos catastróficos e imprevisíveis, que atuam na geração do caos e na consequente intensificação da polarização, atmosfera cara ao extremismo de direita. Nesse sentido Wilson Roberto Vieira Ferreira, do Portal Cinegnose, constata que a matéria-prima da guerra híbrida é uma nova estratégia de comunicação política, que ele chama de “bomba semiótica”. Tratar-se-ia de uma estratégia híbrida de ação política através das mídias, que opera com vetores simultâneos semióticos, cognitivos, psicológicos e fenomenológicos, fazendo com que a narrativa midiática coincida com a experiência pessoal dos alvos visados, moldando a opinião pública à base do choque de notícias que fazem uso de ferramentas linguísticas e semióticas inéditas, e criando um “pseudoambiente” para a opinião pública, crucial para a percepção de que o País está imerso no caos se para exortar a radicalização e polarização política.

      Conforme explicaram Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner e Marco Aurélio de Carvalho no artigo “O fardo que a Folha precisa carregar”, publicado na Folha e criticando um Editorial do próprio Jornal, a ideia de que, apesar da absolvição em 17 processos o ex-Presidente Lula ainda deve explicações à sociedade, não corresponde à verdade dos autos, além de gravemente inverter o princípio constitucional da presunção de inocência. E acrescentam: “Tais processos começaram pelo fim. O juiz atirou as flechas e depois pintou os alvos”, ou seja, a parcialidade e a incompetência de Sérgio Moro devidamente constatadas pelo STF não deixam dúvidas de que o ponto de partida foi a condenação do réu, seguindo-se a busca desesperada por provas, e na falta destas, a condenação pela “convicção”.

      Apesar da absolvição e da inequívoca inocência de Lula, a grande mídia insiste em atuar como instância julgadora, acima até mesmo do órgão de cúpula do Poder Judiciário Brasileiro. Mesmo após promover antecipadamente a condenação do ex-Presidente, sem provas e de forma absolutamente autoritária e desleal, insiste no discurso de que Lula continua sendo culpado. E é aqui que devemos insistir: a batalha contra o lawfare deve ser intensificada para combater a narrativa mentirosa de que Lula é culpado, ainda que absolvido em 17 processos judiciais. O objetivo de promover sua morte política, portanto, continua sendo buscado. 

      Last but not least: Joe Biden pode até ter recentemente afirmado que a decisão sobre o Afeganistão não é apenas sobre o Afeganistão, mas é sobre o fim de uma era de grandes operações militares. A era das intervenções militares parece estar em seus últimos suspiros, mas a era das intervenções pura e simplesmente, essa sobrevive. E é por isso que o fardo de todos os democratas deve ser a intensificação da frente de batalha contra o lawfare, sem, todavia, menosprezar o seu aspecto midiático.

      deusa da justiça _fred com a camisa lula livre.j

       

       
       
       
       

 

28
Ago21

Acusado de tráfico é absolvido e juíza manda apurar suposto flagrante forjado

Talis Andrade

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PROVAS PLANTADAS

 

por Eduardo Velozo Fuccia /ConJur

A defesa sustentou a tese de "flagrante forjado", duas testemunhas desmentiram a versão de policiais militares e a juíza absolveu um homem acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo sob o fundamento de insuficiência de provas. A julgadora ainda determinou a remessa de cópia da sentença à Polícia Civil, "para apuração de eventual conduta criminosa dos policiais", e a expedição de alvará de soltura do réu.

O processo tramitou na 3ª Vara Criminal de Santos (SP). O veredicto foi dado pela juíza Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves De Bonis ao término de audiência virtual de instrução, debates e julgamento ocorrida no último dia 16 de agosto. O promotor Carlos Eduardo Terçarolli e o advogado João Manoel Armôa Júnior não recorreram e a decisão transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva.

No último dia 11, Armôa juntou ao processo matérias jornalísticas sobre a apreensão, na véspera, de 10,2 quilos de maconha, cocaína e crack nas dependências do 2º Batalhão da Ações Especiais de Polícia (Baep), em Santos. Os entorpecentes estavam em um armário sem identificação e foram encontrados durante operação feita no quartel por integrantes da Corregedoria da PM com o apoio do canil da corporação.

Duas réplicas de pistola, espingarda, quatro munições de escopeta, quatro granadas, dois telefones celulares, duas balanças de precisão e quatro bases para carregador de HT completaram a relação de materiais achados no armário. Conforme reportagem do site Vade News, "os indícios são os de que as drogas e os demais materiais ilícitos seriam utilizados para forjar prisões — os chamados kits flagrante".

O advogado justificou em petição que a juntada das reportagens tem a "finalidade de demonstrar ao MP e a esta magistrada que a tese desenvolvida por este defensor de flagrante forjado realizado pelos policiais militares não é desprovida de argumentos concretos". Armôa arrematou dizendo que uma ilegalidade do gênero "pode ter ocorrido naquele fatídico dia", referindo-se à data da prisão do seu cliente.

Versões conflitantes
De acordo com dois policiais militares, o acusado tentou fugir correndo ao vê-los, no último dia 20 de março, em uma favela. O suspeito estaria carregando uma sacola e traria uma pochete na cintura. Ao ser detido, teria gritado "perdi, perdi, estou armado". Segundo os PMs, na sacola havia 600 porções de maconha e 295 de cocaína, totalizando quase dois quilos.

Os agentes públicos disseram que encontraram na pochete um revólver calibre 38 com a numeração raspada e municiado com cinco balas. Também narraram que populares se insurgiram com a prisão, "por provavelmente se tratar de um gerente do tráfico", e avançaram no sentido da guarnição, motivando-os a usar granadas de efeito moral para sair da favela em segurança.

"O que houve, na realidade, foi a revolta da comunidade diante de uma prisão injusta", rebateu o advogado. Duas mulheres ouvidas como testemunhas contaram que o acusado estava desarmado e não portava sacola. Uma delas detalhou que os PMs levaram o réu para o galinheiro no fundo da favela, onde há um barraco abandonado, permaneceram ali por "algum tempinho" e, na saída, um policial carregava uma mochila.

As mulheres chegaram a ser levadas à delegacia onde o homem foi autuado e qualificadas no boletim de ocorrência, mas foram embora antes de serem ouvidas ou liberadas. Em juízo, elas explicaram que ficaram receosas, porque os PMs as questionaram se não tinham medo de depor. Uma das testemunhas afirmou que ouviu os PMs exigirem do réu a entrega de um "barraco-bomba" ou de duas pistolas em troca de sua liberdade.

Barraco-bomba é o local utilizado como depósito por traficantes em uma favela. O réu negou na delegacia e no interrogatório judicial a posse dos entorpecentes e do revólver. Admitiu que correu, como outras pessoas, porque os PMs chegaram atirando. Contou que foi levado sem nada para um barraco, sendo questionado sobre o esconderijo das drogas e armas. Como não tinha nada a entregar, foi conduzido preso à delegacia.

Documento sonegado
"A prova testemunhal traz séria dúvida quanto à autoria delitiva, o que inviabiliza a condenação. Anoto que a juntada aos autos do BOPM foi insistentemente solicitada, mas até o presente momento foi sonegada", destacou a juíza. Carla De Bonis ainda anotou na sentença que as testemunhas chegaram a ser qualificadas na delegacia, "mas estranhamente seus depoimentos não foram tomados".

A julgadora requisitou a apuração da conduta dos PMs baseada na gravidade dos relatos das mulheres e do réu. "Ambas afirmaram terem sido vítimas de ameaça de mal injusto e grave por parte dos policiais, motivo pelo qual deixaram a delegacia sem depor. Além disso, o acusado afirmou que ambos os policiais que depuseram na audiência anterior tinham exigido a entrega de arma de fogo para não incriminá-lo falsamente".

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Nota deste correspondente: Tem que acabar a maldita herança de condenar sem provas da lava jato, organização criminosa que atuou na Justiça brasileira. Ou condenar com provas inventadas, adulteradas nos manjados inquéritos policiais. Idem de procuradores da justiça espetáculo. Da justiça ativista. Da justiça que pretendia eleger Sergio Moro presidente do Brasil. Dos procuradores que tramavam eleger Dallagnol senador ou governador do Paraná.

Para levantar a grana, para as campanhas eleitorais, criaram uma fundação. Que teve uma conta inicial, gráfica, de 2 bilhões e 500 milhões, aberta na Caixa Econômica Federal de Curitiba. Dinheiro depositado pela Petrobrás no dia 30 de janeiro de 2020, primeiro mês de Moro ministro da Justiça de Bolsonaro. A polícia-promotor ou procurador-juiz atua contra políticos da oposição, notadamente dos partidos 'esquerdistas-comunistas', e os sem teto e os sem terra. É a famigerada, corrupta "polícia ppv",  que persegue os pobres, as putas e os viados, conforme definição do ministro Edson Vidigal, quando presidente do Superior Tribunal de Justiça. 

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28
Mar21

Canções que fiz para a CF, o resgate do direito pelo STF e 3 tenores

Talis Andrade

 

Resumo: A grande ópera e os Três Tenores Constitucionais!

 

Por Lenio Luiz Streck /Consultor Jurídico

1. Meu namoro e casamento com a Constituição

Em 6 de outubro de 1988 fiz meu primeiro controle difuso de constitucionalidade. Recebi uma pilha de “Processos Judicialiformes” (os jovens nem imaginam o que seja isso) e escrevi que a Lei 4611 não estava recepcionada. O Juiz acatou a suscitação e passei a trabalhar sem o entulho da velha Lei.

Começava ali meu namoro com a Constituição. Porque com o constitucionalismo eu já estava enrabichado de há muito. Cambicho! Afinal, fizera mestrado bem antes, em 1983-84.

Na Introdução do meu livro 30 anos da Constituição em 30 julgamentos, escrevo a trajetória do Direito de lá para cá. Minha ode a Constituição e à Jurisdição constitucional está ali, “esculpida em carrara”. Minha ode a essa balzaquiana. A Constituição é paradigma. Não só limita: constitui.

É isso. Sempre disse que a Constituição constitui. Cheguei a brincar com a palavra: A Constituição constitui-a-ação! Algo do tipo “como fazer coisas com a Constituição”, imitando John Austin (how to do things with words). Sim, para mim, falar em Constituição é ingressar no campo perlocucionário da linguagem. Constituição, no sentido próprio da palavra, como condição de possibilidade.

 

2. As canções que escrevi pra você, Constituição!

As dezenas de livros que escrevi são minhas canções para a Constituição. Parafraseando o disco de Maria Bethânia (das músicas de Roberto Carlos), As Canções que você fez pra mim, poderia dizer “As canções que fiz pra você, Constituição”. Porque você é a razão da existência do Direito. Por isso você tem cláusulas pétreas. Por isso construímos um quarto do pânico da democracia, para nos protegermos quando chegarem os bárbaros. Para nos protegermos quando a choldra vier atirando fogos e pregar o fechamento do STF. A Constituição nos constitui. Percebem a força dessas palavras?

Todos esses anos fazendo canções. Defendendo quem tem a função de defender você, Constituição: o Supremo Tribunal Federal. Por vezes, o STF julga contra você, Constituição. As vezes “o réu não se ajuda”. Eu sei, é difícil. Mas nós estamos aqui. As instituições têm de ser preservadas. Por isso, “cantando” solo e em grupo (Prerrogativas não dorme na vigília), estivemos — e estamos — sempre ao seu lado. Foi por isso, inclusive, que nos levantamos para criticar quando o Supremo decidiu contra você. Veja: criticar, nunca atacar. É o que amicus da Corte fazem e devem fazer. Sou amicusinimicus a Corte já os tem em demasia. Inimicus são os que mentem nas redes sociais. Que atacam. Os jus-negacionistas. E aqueles que distorcem as decisões. Inclusive em redes de TV. Entre eles, professores de direito que, fossem médicos, fariam passeatas contra vacinas.

 

3. Nossa luta contra o jus-negacionismo

Três anos de luta pela presunção da inocência. Não desistimos nunca. Lutamos contra a alta mídia, que espalhava deslavadas e criminosas mentiras como “vão soltar 160 mil assassinos, estupradores, corruptos se o STF decidir a favor da presunção da inocência”. Quanta choldrice. Que feio. Quanta desfaçatez. Até hoje espero desculpas de gente como Merval, quem espalhava fake news na Globo News. No dia 23, depois do julgamento da suspeição, lá estava ele de novo. Mas não estava só. Ah, fake news é só dos outros? Só no WhatsApp? Os donos de escravos também diziam que o Brasil quebraria se se fizesse a abolição. Quando se concedeu direitos às empregadas domésticas, houve uma grita. O que faremos agora? Oh, céus. Agora blefam com o resultado da parcialidade de Moro.

Dizem: a suspeição de Moro é o fim do combate à corrupção. E gritam: Há uma conspiração a favor da impunidade. A mesma mídia, que não pede desculpas nunca, insiste em fabricar próteses para fantasmas. A grande mídia não se dá por vencida. Na noite do dia 23 último, espalhava que o STF usou prova ilícita. Aqui bem cabe uma menção ao Velho Testamento, quando fala do Navah, que quer dizer “dar existência a coisas que não existem“. Sim, setores da grande mídia fazem Navah! É o “princípio Navah”. Viva o Navah. Prova ilícita? Falam como se o STF estivesse julgando Moro em uma ação penal. Esquecem-se que se está a julgar a suspeição do juiz. É típico de quem usa garantias como poder estatal.

 

4. O resgate do Direito feito pelo STF no dia 23 de março de 2021

Pois lhes digo: o Supremo Tribunal, no dia 23 de março de 2021, escreveu uma página na história. Para salvar o Direito. Com D maiúsculo. O que diríamos aos alunos se o STF dissesse que o que Moro e Dallagnol fizeram era “legal”? Com que cara diríamos aos alunos que, sim, é legítimo grampear escritório de advocacia e indicar testemunhas à acusação? Sim: grampear escritórios de advogados. Como escrever livros sobre direito constitucional, se o STF tivesse dito que imparcialidade é deixar que juiz tome lado em um processo?

Nesse dia 23, Gilmar, Lewandowski e Cármen (que resgatou a professora Cármen Lúcia quem, com sua pequena Constituição na mão, levantava plateias no Instituto de Direito) fincaram uma barreira contra o simulacro processual.

No rio da história, não se escreve o nome depois que aconteceu. A história não tem efeito ex tunc. Tem de ser ali, na chincha, como se diz na minha terra. E a PGR, que deveria, como fiscal da lei, fazer vigoroso discurso contra a parcialidade e o agir estratégico-político dos pares ministeriais, ficou do lado da parcialidade. Preferiu ficar bem falada pela mídia, como já o fizera na presunção da inocência. Já os Ministros Fachin e Nunes Marques perderam esse trem da história.

 

5. O Direito contra os seus predadores

Depois do julgamento, André Karam Trindade, meu sócio, amigo, orientando meu e de Ferrajoli, ligou e me disse: “— Lenio, você é o cara que trabalha autonomia do direito de há muito. Jurassicamente. Não te parece que uma decisão como a de hoje mostra que, por vezes — e isso deveria ser assim sempre — o Direito pode dar um basta na política e na moral?” Respondi-lhe: “— Sim, é verdade. Como diz Ferrajoli, e isso está em livros meus dos anos 90: garantismo é fazer democracia no e pelo Direito. Porque a Constituição é norma. Não é uma folha de papel. Não é política. Bebe na política, na moral, mas o Direito é que limita a política e não o contrário. Sim, André, o STF fez isso. Limitou a política. E se não fizesse, colocava em risco o próprio Direito”.

Constituição, meus caros. A constituição que constitui. Que funda o paradigma da filtragem institucional da política e da moral. O Direito sob sua melhor luz que nos coloca sob nossa melhor luz. Sei que não é fácil: há anos luto contra o desencantamento do Direito, tomado por ceticismo e teorias políticas de poder que lhe tiram o mínimo de autonomia. Por vezes, o STF me dá uma esperança. Mas, no Brasil, tudo é épico. Tudo é renhido. E tinha que ser, como na presunção da inocência, por margem apertada.

 

6. Todos sempre soubemos da parcialidade de Moro: meu debate em 2015

O Livro das Suspeições: o que Fazer Quando Sabemos que Moro era Parcial e  Suspeito? | Amazon.com.br

Não posso registrar todos os nomes que participaram dessas lutas todas — e tem tantas pela frente. A luta ainda não terminou. Por todos, fixo-me no Grupo Prerrogativas. Um grupo composto por advogados, professores, membros do MP, juízes, advogados públicos, defensores, jornalistas. Dentro temos divergências das mais variadas. O pau come frouxo. Mas quando o ponto é a Constituição e as Instituições, cerramos fileiras. Não há nada como ter amigos com quem podemos brigar – sempre a partir de princípios comuns inegociáveis.

Todos sabíamos da parcialidade de Moro. Todos sabíamos que havia uma relação espúria entre acusação e juiz. Várias vezes escrevi que o rei estava nu. E tanta gente via as belas roupas do rei nu. E se maravilhava com o simulacro. Já em 2015 enfrentei Moro e suas falácias. Eu fazia, então, uma denúncia eivada de sarcasmos e ironias (que nem todo mundo que lá estava entendeu): “— Com um juiz como você, eu preferiria que a prova fosse tarifada, porque para você a prova é o que você diz que é”. E ele, em resposta, por não entender o sarcasmo, quis me ensinar a “origem” do livre convencimento…! Logo para mim. Quem esteve lá, viu! Eu vi. E não esqueci. Eu já sabia. E reafirmo tudo que disse. O “eu avisei” parece cabotinismo? Que seja. Eu avisei. Estou há anos nessa luta e me permito dizer. Eu avisei. Isso ofende? Lamento. O que me ofende, mesmo, é juiz e MP abrindo mão da institucionalidade e fazendo agir estratégico. Eu avisei.

E veja-se: presunção da inocência e suspeição estão ligados umbilicalmente. No meio da luta, Moro e Dallagnol tentaram passar as Dez Medidas, um projeto vergonhoso e inconstitucional. Por vezes, achávamos que estávamos como o gaúcho que gritava: “não tá morto quem peleia (dizia um carneiro atacado por dez cães ferozes)”. “Se a força falta no braço, na coragem me sustento”, diz a música gaudéria. Escrevemos 4 livros: Crônica de Uma sentença anunciada, O Dia em que a Constituição Foi Julgada, O Livro das Suspeições, O Livro das Parcialidades e, agora, começamos O Livro dos Julgamentos.

Com muito orgulho, escrevi mais de 70 textos sobre a presunção da inocência e a parcialidade de Moro. Meus textos são canções desafinadas cantadas por um menestrel que, jurassicamente, acredita no constituir da Constituição. Sim, com muita honra,

hoje eu ouço as canções que fiz para a Constituição”.

Algumas mais tristes. Com sofrências. Algumas em dueto. E algumas árias.

 

7. Um gran finale: A ária da Constituição e os três tenores

Na manhã do dia 23 de março, ainda escrevi o Penúltimo texto sobre a suspeição, buscando, como último suspiro, mostrar que é possível abrir clareiras na discussão. Revolvendo o chão linguístico, como deve fazer um hermeneuta. Colocando a bola no chão e fixando os parâmetros da discussão. É legítimo? Tudo aquilo ali que sabemos e agora sabemos que todos sabemos: é legítimo? Era essa minha pergunta.

E ao final do dia o Supremo Tribunal cantou uma ária! Os três tenores brilharam: Gilmar, Lewandowski e Carmen!

Um gran finale.

Nós, na plateia, aplaudimos de pé, porque sabemos que, de algum modo, ajudamos a escrever a canção. Vitórias, não temos muitas. Mas quando elas vêm, vemos que também as derrotas valeram a pena.

Ainda é possível ensinar Direito nesse país. E eu sigo com meu otimismo metodológico. Um “como se” que, às vezes, de vez em quando, não é só uma hipótese epistêmica. Ganha às vezes o caráter de ária constitucional.

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