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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

22
Mai22

Uruguai – Na Marcha do Silêncio, multidão clama por verdade e justiça (fotos e vídeos)

Talis Andrade

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Quando o Brasil vai ter a coragem de realizar uma marcha pelos desaparecidos durante a ditadura militar? No Uruguai 200 detidos desaparecidos. No Brasil 434 vítimas morreram ou desapareceram

Desaparecidos no Brasil
 
Porto Alegre foi sede da Operação Condor, que fez desaparecer os presos das ditaduras do Cone Sul (Brasil, Chile, Argentina Uruguai). 
 
Porto Alegre dos porões da ditadura. Da tortura. Os porões do delegado Pedro Seelig, um serial killer.
 
Nunca mais didatura. Nunca mais tortura. Nunca mais desaparecidos
 

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29
Dez21

Doleiro da Lava Jato, Youssef bancou campanha do senador Álvaro Dias, patrono da candidatura de Sergio Moro presidente

Talis Andrade

www.brasil247.com - Sergio Moro e Alberto Youssef

Sergio Moro e Alberto Youssef (Foto: Ag. Senado | ABr)

 

Recentemente a imprensa publicou que o ministro da Economia e o presidente do Banco Central possuíam empresas no exterior. Toda a imprensa achou tudo muito natural. 

Reportagem de Germano Oliveira na IstoÉ publicava, em fevereiro de 2017, os nomes dos principais doleiros do Brasil:

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E demonstrava como o dinheiro ia para o exterior:

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Os doleiros estão podres de ricos. Coloque podre nissso. Paulo Guedes continua ministro da Economia e Roberto Campos Neto presidente do Banco Central do governo que Sérgio Moro ajudou a eleger com a derrubada de Dilma Roussef, a posse de Michel Temer, e o golpe eleitoral de 2018.

Tudo aconteceu como planejado: a Lava Jato pariu um candidato da extrema direita presidente do Brasil. 

E começou como um projeto da província, da autodenominada República de Curitiba.

O 247 Brasil publica hoje a denúncia:

O doleiro Alberto Youssef, símbolo da Lava Jato, bancou parte das campanhas políticas do senador paranaense Álvaro Dias (Podemos-PR), principal aliado do ex-juiz Sergio Moro, declarado suspeito pela suprema corte brasileira e responsável pela destruição de 4,4 milhões de empregos, segundo o Dieese. É que revela reportagem de Felipe Bachtold e Vinicius Konchinski, publicada nesta quarta-feira, na Folha de S. Paulo.

"O operador financeiro Alberto Youssef, pivô da Lava Jato, financiou uma das campanhas eleitorais do agora maior aliado político de Sergio Moro, juiz símbolo da operação. Duas empresas de Youssef em 1998 pagaram R$ 21 mil (o equivalente a R$ 88 mil em valores atualizados) à campanha a senador de Alvaro Dias, hoje no Podemos e à época no PSDB, que foi candidato a presidente do Brasil, prometendo nomear Sergio Moro ministro da Justiça. As informações estão na prestação de contas de Dias entregue naquele ano à Justiça Eleitoral no Paraná. As doações se referem a horas de voo em jatinhos que Youssef cedeu ao então candidato", informam os jornalistas.

Ao que tudo indica, Moro já tinha essas informações durante a Lava Jato e blindou Alvaro Dias, uma vez que ambos já eram aliados políticos naquele período. Hoje, os dois estão no mesmo partido e os pagamentos que a consultoria estadunidense Alvarez & Marsal fez a Moro serão investigados pelo Tribunal de Contas da União. Isso porque a empresa lucrou com a quebra de grandes construtoras brasileiras e depois bancou Moro nos Estados Unidos – o que aponta possível conflito de interesses e corrupção numa prática conhecida como porta giratória. Saiba mais sobre o caso e apoie o documentário de Joaquim de Carvalho sobre o enriquecimento do ex-juiz suspeito Sergio Moro e do procurador Deltan Dallagnol.Lava Jato: Há cinco anos, Youssef era preso em São Luís com mala de  dinheiro para Roseana - Marrapá

Sorridente Alberto Youssef preso no Maranhão

Depois das várias detenções por contrabando do Paraguai, por tráfico de dinheiro do Banco do Estado do Paraná - BanEstado, Alberto Youssef foi preso em São Luís, quando tratava de pagar propina para aliados do governo de Roseana Sarney, na época candidata a presidente do Brasil. Dizem que esta presença de Youssef foi uma trama para abortar a campanha de Roseana. 

Se Roseana e Edison Lobão "marcaram o início Operação Lava Jato", em 17 de março de 2014, na narrativa de Ribamar Corrêa, os dois caciques da política do Maranhão jamais foram incomodados pela Liga da Justiça chefiada por Sergio Moro e Deltan Dallagnol.

A verdade era que Youssef estava sendo procurado por bancar o tráfico internacional de drogas. Preso em São Luís, pediu para ir para Curitiba, pros braços da lei amiga de Sérgio Moro, seu velho conhecido dos tempos do assalto ao Banco do Estado do Paraná - BanEstado, quando foi beneficiado pela sua primeira premiada delação. Youssef era parte da quadrilha do deputado federal José Janene, morto em 2010.

Acontece que Youssef já estava tão rico, que podia bancar a campanha do senador Álvaro Dias, que acaba de lançar a candidatura de Moro a presidente pelo Phodemos, o partido dos três senadores do Paraná. 

 

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Escreve Ribamar Corrêa: "Explica-se: nas investigações sobre o rombo bilionário na Petrobras, Paulo Roberto Costa, diretor de Abastecimento e o principal operador do esquema, sacudiu a política do Maranhão ao declarar que teria mandado o doleiro, por ordem do então ministro de Minas e Energia, Edison Lobão,  entregar R$ 1 milhão à governadora, para serem usados na sua campanha à reeleição em 2010. Alberto Youssef, porém, não confirmou a versão de Paulo Roberto, afirmando não se lembrar de ter feito tal entrega de dinheiro. A negativa do doleiro derrubou a acusação do chefe do esquema e levou o procurador geral da República a pedir a exclusão da ex-governadora do processo, já que nada justificaria a sua permanência como investigada".

Explico melhor: Preso em Curitiba, e para escapar das prisões da Europa, por financiar o tráfico internacional de cocaína, Youssef profissional delator particular de Moro, no BanEstado, prefere fazer parte do plano maior, para tirar o PT do poder, e quebrar as principais empresas brasileiras. É o preço para legalizar sua fortuna em prédios, fazendas, bancos etc. Deltan Dallagnol, descaradamente, pede perdão para Youssef. Não tem provas para acusar Youssef como traficante de um carregamento de cocaína apreendido. 

Na IstoÉ, escrevem Germano Oliveira e Tábata Viapiana, de Curitiba, como propaganda da Lava Jato: "A Operação Lava Jato surgiu porque a Polícia Federal queria desmantelar quadrilhas lideradas por quatro grandes doleiros brasileiros. Entre eles, Carlos Habib Chater, de Brasília, que possuía uma casa de câmbio, um posto de gasolina e um lava jato de automóveis. Por ordem do juiz Sergio Moro, a PF fez demorada escuta em seus telefones, mas a investigação não evoluía. Embora falasse com vários doleiros, Chater não citava nomes. Até que um doleiro ligou e identificou-se como Beto. Ao ouvir a escuta, o delegado Marcio Anselmo, de Curitiba, reconheceu a voz. Tratava-se de Alberto Youssef, que Anselmo havia prendido em 2003, na Operação Banestado.

No dia 21 de novembro de 2013, a PF desencadeou uma operação que resultou na apreensão de 698 quilos de cocaína, na rodovia Washington Luiz, nos arredores de Araraquara, no interior de São Paulo. A droga estava escondida em meio a uma carga de palmito. A PF descobriu que a cocaína foi paga com dinheiro de Charter, o que reforçou a denúncia do envolvimento dele com o câmbio ilegal e o tráfico de drogas. Diante das conexões entre Chater e Youssef, o juiz Sergio Moro mandou prender os dois. Yousseff, lembre-se, foi o ponto de partida que levou aos desvios na Petrobras. Depois disso, o enredo da Lava Jato começou a se aproximar cada vez mais do ambiente político. Em pouco tempo, Brasília inteira estaria desmoralizada". 

A droga não foi financiada com o dinheiro de Chater.

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Chater, não assinou nenhuma delação, e já está solto. Seu posto deu nome à Lava Jato. Chater, ou melhor, o pai de Chater, era o chefe, na época, do tráfico internacional de pedras preciosas, principalmente brilhantes, ouro e produtos florestais da Amazônia (a família continua com os negócios da máfia libanesa) e indicou Youssef para os traficantes de drogas. 

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Deputado José Janene

 

O intocável Janene, companheiro de Álvaro Dias, chefe de Youssef, voltou a aparecer na Imprensa, depois de morto, quando sua mulher Stael Fernanda Rodrigues de Lima foi presa em 2017, e condenada a 7 anos e seis meses de prisão em regime semiaberto por lavagem de dinheiro.

A sentença do juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da primeira instância, ainda determina o pagamento de multa. Também condenou outras sete pessoas envolvidas no esquema. Em contrapartida, o magistrado absolveu a filha do ex-deputado federal.

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Para não ser preso, Janene fez publicar várias vezes sua morte na imprensa vendida. O mesmo fazia Dario Messer, chefe da máfia judia.

O atestado de óbito de Janene foi solicitado, e também publicado a pedido de Youssef. 

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A Lava Jato sempre foi uma conspiração, uma organização criminosa que visava derrubar os presidentes esquerdistas. Como aconteceu com o Projeto Camelot, com o Projeto Condor, financiados pelos serviços de inteligência dos Estados Unidos, a Lava Jato saiu derrubando, predendo ex-presidentes e ministros de partidos de esquerda, e elegendo candidatos da direita e da extrema direita nos países da América Latina, velho quintal do Tio Sam. 
 
Por serviços prestados Sergio Moro foi nomeado super ministro da Justiça e da Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro. E depois diretor proprietário da Alvarez & Marsal.
 
No primeiro mês de Moro ministro de Bolsonaro, a Petrobras transferiu para a Lava Jato de Curitiba, em uma suspeita conta gráfica na Caixa Econômica Federal, 2 bilhões e 500 milhões. Dinheiro ao deus-dará. 
 

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16
Fev21

Lava Jato em outra perspectiva: para além das violações do direito brasileiro, violações do direito internacional pelos EUA

Talis Andrade

 

No contexto da guerra jurídica desenhada fora das nossas fronteiras e conduzida pela Lava Jato, a intervenção não foi militar, mas via cooptação de operadores jurídicos, seu treinamento, financiamento, planejamento estratégico e escolha dos alvos

Oxalá um dia a Lava Jato ocupe as manchetes do mundo pela condenação dos EUA em jurisdição internacional, como aconteceu no julgamento do caso das atividades militares e paramilitares na Nicarágua pela Corte Internacional de Justiça – CIJ, nos anos oitenta. É claro que os fatos são outros, mas os tempos também são outros.

Entre as ilegalidades que permearam a atuação da operação Lava Jato, as violações do direito internacional foram gravíssimas, atentando inclusive contra normas internacionais imperativas, espécie de normas constitucionais da ordem jurídica mundial. O vazamento das mensagens trocadas entre o ex-juiz Sérgio Moro, que se revelou o chefe da operação, Deltan Dallagnol e outros procuradores escancarou a absoluta sujeição do sistema de justiça brasileiro aos interesses estrangeiros, e desnudou de que forma a estreita e criminosa colaboração da força-tarefa com operadores jurídicos estadunidenses permitiu a violação atroz de princípios internacionais basilares, como o princípio da não-intervenção, o princípio da igualdade soberana, e quiçá o princípio da proibição do uso da força, todos expressamente previstos no mais importante entre todos os tratados: a Carta das Nações Unidas de 1945.

Para entender do que se trata, é preciso situar a Lava Jato no contexto geopolítico das novas estratégias hegemônicas dos EUA. Já há algum tempo, as guerras tradicionais estão cedendo espaço a guerras de novo tipo, como a guerra híbrida, onde se insere a guerra jurídica. Assim, as intervenções militares, embora não tenham desaparecido, ocorrem ao lado de outros tipos de intervenção não militares. Ao treinamento de militares latino-americanos na antiga Escola das Américas soma-se o treinamento de operadores jurídicos em escolas judiciais e programas de capacitação jurídica, com objetivos claros de derrubar governos que resistem às ofensivas neoliberais estadunidenses, de forma aparentemente democrática, pois utilizando-se perversamente da legitimidade do direito, dos tribunais e de seus operadores.

A estratégia consiste em instrumentalizar o sistema de justiça de um país e manipulá-lo, com forte apoio midiático, para que persiga tais objetivos, ainda que contrariem interesses nacionais. Para tanto, utiliza-se do discurso contra a corrupção e de mecanismos transnacionais de persecução, que viabilizam a aplicação extraterritorial de legislação dos EUA, no caso o FCPA – Foreign Corrupt Practices Act de 1988, permitindo ao Departamento de Justiça – DoJ investigar e punir, em território americano, atos de corrupção que envolvam empresas e pessoas estrangeiras, ainda que ocorridos em outros países. Note-se que aqui há muito espaço para se discutir a relação entre o uso abusivo da extraterritorialidade, sem elementos de conexão suficientes, e a legalidade internacional. O fato é que, com base nessa lei, a divisão de FCPA do DoJ investigou e puniu com multas exorbitantes empresas brasileiras alvos da Lava Jato, como a Petrobras e a Odebrecht, inclusive fazendo uso de informações e depoimentos obtidos ilicitamente com a conivência da operação. Ao mesmo tempo, a força-tarefa conspirou para condenar Lula sem provas por atos de corrupção, e neutralizá-lo politicamente.

Para isso, os EUA treinaram operadores jurídicos brasileiros. Em 2019, um memorando do governo estadunidense vazado pelo Wikileaks revelou que essa estratégia de treinamento, que incluiu Sérgio Moro, teve início por meio do seminário chamado “Projeto Pontes: construindo pontes para a aplicação da lei no Brasil”, em que o foco estava na aplicação das leis e habilidades práticas de contraterrorismo. O memorando ressalta o “grande entusiasmo” dos brasileiros com relação aos segredos da “investigação e punição nos casos de lavagem de dinheiro, incluindo a cooperação formal e informal entre os países, confisco de bens, métodos para extrair provas, negociação de delações, uso de exame como ferramenta.” Menciona ainda a importância de ministrar cursos mais aprofundados em Curitiba, e o fato de que “promotores e juízes especializados conduziram no Brasil os casos mais significativos envolvendo corrupção de indivíduos de alto escalão”. Não há dúvidas de que nesse momento nasceu a “República de Curitiba”.

Em se tratando de direito internacional, aqui há violação explícita do princípio da não intervenção nos assuntos internos dos Estados. No contexto das intervenções armadas durante a guerra fria, os EUA recrutaram ex-militares somozistas na Nicarágua e formaram as forças paramilitares contrarrevolucionárias conhecidas como “contras”, treinando-os, armando-os, financiando-os, liderando-os e elegendo seus alvos em território nicaraguense. Naquela ocasião, a CIJ condenou os EUA não só por violação do princípio da não intervenção, restando claro o objetivo de promover a destituição do governo sandinista de Daniel Ortega, mas também por violação do princípio da proibição do uso da força. Os prejuízos materiais e aqueles causados à soberania nicaraguense foram enormes, e a sentença incluiu o pagamento de altíssima indenização financeira. O caso é simbólico pela reação de um pequeno país centro-americano, via tribunal internacional, à conduta rotineira de intervenção da potência hegemônica em seu american backyard.

No contexto da guerra jurídica desenhada fora das nossas fronteiras e conduzida pela Lava Jato, a intervenção não foi militar, mas via cooptação de operadores jurídicos, seu treinamento, financiamento, planejamento estratégico e escolha dos alvos. A principal arma usada foi a violação do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre Brasil e Estados Unidos de 1997, conhecido pela sigla em inglês MLAT.

O MLAT estabelece formalidades para a cooperação jurídica internacional a fim de salvaguardar a soberania nacional. Tal cooperação deve passar pela chamada “Autoridade Central”, que no Brasil é o Ministério da Justiça. No âmbito da Lava Jato a cooptação dos agentes brasileiros permitiu que todos os contatos e diligências processuais acontecessem diretamente entre os mesmos e o DoJ, sem o intermédio do Poder Executivo, possibilitando inclusive a visita clandestina de agentes do DoJ e do FBI à sede do MPF em Curitiba, o repasse de informações sigilosas e o depoimento de testemunhas em solo americano sem a garantia de salvo-conduto. Materializou-se, assim, a intervenção escandalosa dos EUA na esfera política e econômica nacional e a violação do respectivo princípio internacional. Some-se ainda a compensação financeira pelos serviços prestados a partir da transferência de parte dos recursos obtidos extraterritorialmente para uma fundação de direito privado em nome de Deltan Dallagnol.

Com relação ao princípio da proibição do uso da força, há que se pressionar para uma evolução importante do direito internacional. Embora aqui a força empregada pelos EUA não tenha sido militar, houve o emprego de extrema violência judicial e midiática para destruir a candidatura de um líder popular às eleições presidenciais e para destruir importantes setores econômicos nacionais, como a cadeia produtiva de óleo, gás e de construção civil, atentando contra a soberania nacional. Em tempos de guerra híbrida, há que se ampliar o âmbito de aplicação do princípio. E não se esqueça o emprego da violência física na prisão ilícita de Lula e nas prisões preventivas que visavam delações premiadas, em clara violação ao direito internacional dos direitos humanos. Por fim, a violação do princípio da igualdade soberana impactou tanto na soberania política quanto na soberania econômica do Brasil. No primeiro caso, ao impedir a candidatura do favorito às eleições de 2018, a Lava Jato tornou-se responsável pela vitória de Jair Bolsonaro. No segundo caso, a operação possibilitou o desmonte de grande parte do patrimônio nacional e feriu de morte a soberania econômica brasileira.

Quiçá num futuro não tão distante, possamos vislumbrar uma demanda judicial do Brasil buscando a responsabilização internacional dos EUA por ter ferido de morte o princípio da igualdade soberana, via intervenção direta no sistema de justiça brasileiro e uso da força judicial e mediática, agregada à violação de tratado bilateral (MLAT) e ao uso abusivo da extraterritorialidade. Seria outra condenação simbólica dos EUA, dessa vez em favor de um grande país que não se pretende subalterno. Se acompanhada de robusta indenização financeira, tal condenação traria algum alento para a reconstrução de nossa soberania econômica e para o futuro das relações internacionais na América Latina.

Publicado no Brasil 247 /PRERRÔ

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Nota deste correspondente: Todos os crimes historiados por Larissa Ramina, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, classificou no último sábado (13) como "excessos" da Lava Jato, ou seja, os crimes cometidos pelo ex-juiz Sergio Moro e sua força-tarefa, não podem ser usados para "destruir a operação". 
 

“Claro que se tiver havido um excesso ou erro, ele tem que ser objeto de reflexão, mas é preciso não perder o foco. O problema não é ter havido um exagero aqui e ali, o problema é esta corrupção estrutural, sistêmica e institucionalizada que não começou com uma pessoa, um governo ou um partido. Veio num processo acumulativo que um dia transbordou”, afirmou o ministro em entrevista a Marco Antonio Villa, conforme reportado no Estadão.

Para a Liga da Justiça da República de Curitiba, "um Barroso vale 100 PGR", o ministro lavajatista disse que a movimentação contra a Lava Jato, que tem base nas mensagens que comprovam a parcialidade de Moro e procuradores assim como a cooperação ilícita com autoridades estrangeiras, é uma "tentativa de sequestrar a narrativa como se isso (corrupção, alta traição) não tivesse acontecido".

Barroso é um dos três reis Luís do STF, os reis de Oropa, França e Bahia: Luís o santo, Luís o calvo, Luís o sem cabeça. 

 
 
 
 
 
17
Set20

Lawfare latino-americana: a Operação Condor do século 21

Talis Andrade

A ditadura que ainda não superamos | Pimenta com Limão

O que um dia foi Condor, tem nome em inglês e propósito semelhante: destruir as organizações populares, fazer do povo carne barata que se alimenta da carcaça que resiste na América Latina
Rodrigo Buendia 
Lawfare significa o uso de instituições jurídicas para perseguir adversários políticos

por Gladstone Leonel da Silva Júnior

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Não estamos habituados com essa ave, o condor, embora seja a maior ave voadora do mundo. Ela pode ser encontrada ao Norte, na Venezuela e Colômbia, com mais frequência na região andina, podendo esporadicamente estar no sudoeste do Brasil, até a Terra do Fogo, na Argentina. Um típico símbolo da América Latina, que se alimenta de roedores e carniça.

Os agentes repressivos, à frente das forças armadas na época da ditadura civil-militar, estavam atentos ao símbolo e batizaram de Operação Condor a colaboração instituída entre os regimes ditatoriais da América Latina. Essa aliança político-militar, levada a cabo nos anos 1970 e 1980, era coordenada pela Agência Central de Inteligência (CIA) dos Estados Unidos.

Inúmeros documentos divulgados anos mais tarde pelo serviço secreto estadunidense apontavam essa ação conjunta com o propósito de eliminar os grupos de oposição às ditaduras, simbólica e até fisicamente, da maneira que fosse necessário, seja com ações terroristas do próprio Estado ou exílios forçados. A Operação Condor aproveitava para trocar informações sobre os prisioneiros de diferentes países e fragilizar as organizações de luta pela resistência.

Cortamos desse contexto para o ano de 2020. Momento em que nos deparamos com uma rearticulação e avanço de grupos de extrema-direita na América Latina e nos Estados Unidos, estabelecidos na sociedade civil e chegando ao comando dos Estados. Alguns desses grupos, como no caso brasileiro, chegaram ao comando da nação através das eleições, mesmo que para isso fosse necessário deturpar a democracia, articulada por fake news e por outra novidade dos tempos atuais, o lawfare.

Esse último termo em inglês significa o uso de instituições jurídicas, de forma abusiva, para perseguir adversários políticos. Dessa forma, a atividade política de grupos que estavam no comando do Estado poderia ser criminalizada.

Da mesma forma que a bandeira da corrupção foi usada com sucesso na ditadura militar, ela foi repaginada para o convencimento da opinião pública e a sustentação do lawfare. A corrupção, apesar de termo forte, seu significado é facilmente maleável pelos grupos que estão no poder. Esses grupos políticos podem, com um ato legislativo, transformar o que era legal em ato corrupto e o que era corrupção em ato legal. Vide a legalização das “pedaladas fiscais” semanas depois de condenarem politicamente a ex-presidenta Dilma pelo ato.

Uma nova colaboração carreada pela extrema-direita na América Latina e coordenada pelos Estados Unidos foi articulada. As operações de lawfare cumpriam o papel que já foi operacionalizado pela Operação Condor, de troca de informações entre esses países latino-americanos com o intuito de difundir uma nova tática antidemocrática de aniquilamento das forças opositoras.

O vazamento de informações pelo Intercept e as diversas viagens do ex-juiz Sérgio Moro aos Estados Unidos para capacitação nos órgãos de estado são provas cabais e de conhecimento público dessa articulação.

Os resultados do lawfare foram imediatos, conforme se aproximavam os pleitos eleitorais:

Equador: Em fevereiro de 2021 está programada a eleição presidencial, que teria como candidato à vice-presidente, o ex-presidente Rafael Correa. Em setembro de 2020, a Justiça equatoriana confirma a condenação de Rafael Correa, exilado na Bélgica, a oito anos de prisão e perda de direitos políticos por 25 anos. Fundamento: casos de corrupção no governo, recebimento de “contribuições indevidas” não demonstradas.

Bolívia: No fim de 2019, ocorreu um golpe com direito a milícia ameaçando de morte alguns políticos, inclusive o ex-presidente, ação de grupos militares, invasão dos prédios públicos, e caso não seja novamente adiada, ocorrerão eleições em outubro de 2020. Além de tentarem impugnar a candidatura de Luis Arce a presidência, em setembro de 2020, o Supremo Tribunal Eleitoral do país impugna a candidatura ao Senado do ex-presidente Evo Morales, exilado na Argentina por perseguição política. Fundamento: o candidato a senador mora na Argentina.

Argentina: Em outubro de 2019 ocorreram as eleições presidenciais. Em maio de 2019 iniciou-se o primeiro, de vários, julgamentos contra Cristina Kirchner, ex-presidenta. Fundamento: casos de corrupção no governo como fraudes através da concessão de obras públicas, não demonstradas em juízo.

Brasil: A operação de lawfare mais exitosa até agora, sem sombra de dúvidas, foi a operação Lava-Jato, sobretudo, se considerarem o seu resultado político: a inabilitação/prisão do ex-presidente Lula antes das eleições de 2018, único candidato capaz de vencer Bolsonaro.

Na época, já saltava aos olhos de qualquer jurista com formação mediana as violações procedimentais grotescas (conduções coercitivas, aceleração de etapas processuais, delações premiadas, etc.), que se consubstanciaram em sentenças sem lastro probatório, formalmente legitimadas por ratificação em instâncias superiores de uma estrutura Judicial carcomida eticamente, em que o corporativismo e a ideologia política falam mais alto que o senso de justiça e o respeito ao Estado Democrático de Direito.

Derrotar o caráter autoritário do que representa a Lava-Jato e o lawfare na América Latina é um imperativo absoluto para o reestabelecimento de princípios razoavelmente democráticos para a direita e para a esquerda.

Vide a postura da maioria dos jornalistas que cobrem essa operação desde Glenn Greenwald à Reinaldo Azevedo. Setores de ambos os lados já entenderam isso, apesar da grande emissora de telecomunicações brasileiras ainda não ter dado o “braço a torcer”, mas logo sentirá na “própria carne”, pois a criatura gerada já começou a engolir seus criadores.

O que um dia foi Condor, hoje tem nome em inglês, mas o propósito é semelhante: destruir as instituições e as organizações populares, fazer do povo carne barata e como a ave, se alimentar da carcaça que persistirá em resistir na América Latina.ventodeliberdade: OPERAÇÃO CONDOR

 

 

 

 

17
Set20

Educação para a obediência

Talis Andrade

 

Na fala sofista de Bolsonaro em Sete de Setembro comprova-se toda propaganda ideológica com a qual ele está comprometido desde o primeiro dia do seu mandato

 

Por ALEXANDRE ARAGÃO DE ALBUQUERQUE

Tudo ainda é tal e qual ao passado não remoto dos tempos ditatoriais vividos nos 20 anos a partir de 1964. Temos uma elite que se arvora sobre o povo brasileiro, sugando-lhe sangue e suor, para obter lucros infinitamente, como apregoa o neoliberalismo. O dólar custa hoje R$5,40 no Brasil (cinco reais e quarenta centavos), fazendo a festa de exportadores e especuladores financeiros que têm posições em moeda estadunidense, forçando a alta dos preços da produção interna, dilacerando o bolso das famílias de trabalhadores e trabalhadoras brasileiras que veem o custo de vida disparar, principalmente os gêneros de primeira necessidade.

Nos dois últimos anos do primeiro governo Dilma Rousseff (2011-2014), período no qual ela teve condições efetivas de realizar seu plano administrativo federal, uma vez que em 2015 foi dada a largada do golpe híbrido pelas mãos de Eduardo Cunha, que a retirou do poder, a posição do dólar era a seguinte: em 31/12/2013 um dólar estadunidense custava R$2,34 (dois reais e trinta e quatro centavos); em 31/12/2014 o valor correspondia a R$2,65 (dois reais de sessenta e cinco centavos), uma variação anual da ordem de 13,24%. Essa variação foi suficiente o bastante para os articulares do Golpe deflagrarem uma orquestrada sequência de agitações sociais (também chamadas “primaveras” na literatura política especializada em golpes híbridos) de diversos protestos de rua reclamando da alta da cotação da moeda americana que estava impedindo a classe média de viajar a Miami (EUA). O salário mínimo em 2014 valia R$724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), ou seja, algo em torno de $275 dólares.

Hoje, na pátria bolsonarista, o valor do salário mínimo é de R$1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) e a moeda americana está cotada a R$5,40 (cinco reais e quarenta centavos). Consequentemente, um salário mínimo equivale a $193,00 (cento e noventa e três) dólares, mas, inexplicavelmente, não se vê ninguém na rua pedido a queda deste governo. Ou seja, seis anos depois, o trabalhador e a trabalhadora brasileira em vez de auferir um ganho no seu poder de compra, sofre uma enorme perda mensal da ordem $82 (oitenta e dois dólares) dólares representando $984 (novecentos e oitenta e quatro) dólares – a menos – em um ano, ou seja, R$5.313.60 (cinco mil, trezentos e treze reais e sessenta centavos) retirados dos bolsos de cada trabalhador para ir para os bolsos dos patrões. Por isso Guedes sorri tanto, o plano neoliberal dele de “ganhar dinheiro com os grandes”, como afirmou na reunião ministerial dos palavrões em 22 de abril, está dando certo.

Uma das centralidades do Estado hobbesiano, como vimos em nosso artigo passado, é conceber o Poder como a Força capaz de estabelecer o controle sobre os Preços de modo que sejam vantajosos para os detentores do Poder. Para manter essa condição (status quo), o Poder precisa constantemente adquirir mais Poder, ampliando constantemente sua autoridade sobre os governados. Dessa forma, o projeto de Estado hobbesiano desenvolve um estratagema para a contenção das liberdades humanas buscando limitar sua capacidade de pensamento crítico, político, filosófico, imaginativo e criativo por meio do desenvolvimento de um amplo mecanismo desenvolvedor de pedagogias para obediência. Ou seja, as ações dos súditos devem ser todas reguladas pelo Estado de modo que a conduta dos humanos sejam todas limitadas e previsíveis, a partir da concepção de uma liberdade considerada sempre em termos restritivos. Portanto, uma espécie de domesticação que desenvolva personalidades obedientes ao Estado e a Deus. O Estado hobbesiano é concebido pelo filósofo como uma grande reunião de poucas famílias patriarcais cujo pai tem o poder de vida e de morte sobre todos os familiares e servos. Sendo assim, Religião e Meios de Comunicação configuram-se como grandes armas de controle das paixões humanas para a implantação e manutenção deste tipo de Estado autoritário.

Na fala sofista de Bolsonaro em Sete de Setembro comprova-se toda propaganda ideológica com a qual ele está comprometido desde o primeiro dia do seu mandato, apresentando um quadro não-histórico e não conceitual, voltado apenas para provocar o equívoco, como bem lembra Platão em sua obra Fedro. Bolsonaro afirmou que com a Independência o Brasil passou a ser um país de iguais. Esqueceu de dizer, entre tantos fatos, que era no mundo a pátria que mais realizava o comércio de homens e mulheres pretas no sistema escravista ocidental.

Entre outras imagens sua fala conteve categorias da ideologia do verde amarelismo a qual não admite a existência do conflito na sociedade brasileira. Um país ideal e ruralista. Uma nação, segundo ele, “temente a Deus (temor, portanto), que respeita a família (patriarcal) e ama a Pátria (como nos tempos de Médici: Brasil ame-o ou deixe-o)”. Como se sabe, Pátria tem origem no vocábulo Pater. É um termo que evoca fidelidade, uma forte e afetiva carga sacro-familiar bem ao modo de Hobbes, para quem a obrigação de mulher, filhos e filhas para com o Pater (pai) deriva do direito deste não tê-los matado no nascimento. Ou seja, o Pater tem o Poder de vida e de morte sobre sua família. Esse discurso de Bolsonaro fez lembrar também “a vara” o vídeo do ministro-pastor da educação ensinando seus fiéis – pais e mães – a usarem a vara na educação de seus filhos e filhas. Tudo ainda é tal e qual.

 

 

 

02
Jul20

"Lava jato" combinou extradição com os EUA sem passar pelo Ministério da Justiça

Talis Andrade

 

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ConJur - Os procuradores da "lava jato" em Curitiba combinavam extradições ilegais, sem passar pelas autoridades brasileiras, diretamente com autoridades estrangeiras, como mostra uma das conversas divulgadas nesta quarta-feira (1º/7) pela Agência Pública, em parceria com o The Intercept Brasil.

A relação entre a autoproclamada "força-tarefa" da "lava jato" com autoridades americanas não é novidade, pois já tinha sido noticiada pela ConJur em 2018. O que as conversas divulgadas agora mostram é a amplitude dessa "colaboração", e como os procuradores que proclamam trabalhar pelo Brasil no combate à corrupção estavam mais próximos dos Estados Unidos do que das autoridades brasileiras.

O diálogo, de 11 de fevereiro em 2016, é sobre um e-mail que Deltan Dallagnol enviou ao Escritório de Assuntos Internacionais (OIA, na sigla em inglês), negociando a possibilidade de extradição de um investigado. O e-mail foi enviado também ao procurador Vladimir Aras (que deixou a "lava jato" em fevereiro deste ano).

Em uma mensagem a Deltan, Aras indicou como seria desejável que o então juiz Sergio Moro redigisse a sentença. "Passa o nome e os dados que vamos atrás. Fizemos isso com o advogado de Cerveró. Incluímos na difusão e monitoramos. A decisão de Moro já tem de sair com os seguintes comandos: 1. Prisão para fins de extradição. 2. Ordem de inclusão na lista de difusões vermelhas 3. Autorização para a SCI e DPF/Interpol providenciarem a execução."

Depois, indicou que a prática de negociar a extradição diretamente com as autoridades estrangeiras era um procedimento normal. "Nosso parceiro preferencial para monitorar pessoas tem sido o DHS, mas podemos trabalhar com o FBI também. Quanto antes tivermos os dados, melhor."

O DHS a que o procurador se referia é o Departament of Homeland Security, nos EUA, que lida com ameaças à segurança interna do país, como desastres naturais e terrorismo. Já o FBI compõe uma equipe de investigações de crimes de corrupção em países estratégicos, especialmente na América do Sul, trabalhando com acesso direto aos procuradores e investigações em curso no Brasil.

ConJur pediu esclarecimentos ao procurador sobre os pontos expostos acima, uma vez que os diálogos dão a entender, por um lado, que a equipe da "lava jato" contava com a aquiescência de Moro; e, por outro, não deixam claro se esse diálogo direto com autoridades americanas era feito sempre por vias legítimas (os trechos reproduzidos a seguir indicam que não).

Em resposta, Vladimir afirmou ter sempre se baseado em boas práticas recomendadas pelos órgãos técnicos especializados das Nações Unidas, da OEA, da União Europeia e do Conselho da Europa. Ele explicou que, segundo esses parâmetros, é normal haver contato direto com autoridades estrangeiras antes da formalização de um pedido de ajuda jurídica internacional, como forma de otimizar o trabalho e não desperdiçar recursos (leia a íntegra da resposta ao fim do texto).

Dois caminhos
Voltando à conversa divulgada, o procurador Vladimir Aras listou para Deltan, então, exatamente em quais termos o Ministério Público precisava pedir a prisão dos investigados, citando um outro caso de extradição autorizado pelo então juiz Sergio Moro. "Fundamental que o mandado de prisão saia com indicação de "fins extradicionais". Fizemos assim com Moro no caso do Raul Schmit, que fugiu para Portugal."

(Um parêntese: a perseguição a Raul Schmit também passou pela tática suja de abrir uma ação contra a filha dele apenas para fazer pressão, conforme revelaram outras conversas de fevereiro de 2018, divulgadas anteriormente pelo Intercept. Inicialmente, o então juiz Sergio Moro não acolheu pedido para busca contra a filha de Schmidt, por entender que não havia nenhuma suspeita contra ela. Mas, em maio, autorizou um novo pedido, que era exatamente igual ao anterior.)

Algumas horas depois, ao ter lido uma resposta de Deltan à OIA, Vladimir Aras voltou à carga e defendeu a necessidade de fazer esse pedido com intermediação do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça (o Deest) e do Ministério de Relações Exteriores.

Ele alertou o colega sobre as possibilidades desastrosas de insistir nessa via "informal" para tentar obter resultados que seriam facilmente alcançados pelo caminho legal. "Pode estar certo de que a AC americana vai informar ao DRCI o teor do e-mail. Eles sempre fazem isso. O que se pretendeu evitar vai gerar marola."

E complementou: "Os e-mails oficiais do MPF podem ser alvo de ordem judicial para entrega à defesa. Já vimos que a Odebrecht tem tentado acesso a correspondências sobre o evento suíço. Não vale a pena correr o risco. Eficiência + técnica. Por tudo isso e sabendo de tua boa-fé e de teu desejo de acertar, peço que façamos as coisas by the book", ou seja, respeitando a lei.

No caso da Suíça citado por Aras, a ConJur também mostrou que as autoridades estrangeiras reconheceram que dados bancários sigilosos foram obtidos pelo MP brasileiro de forma ilegal, uma vez que houve produção de provas disfarçada de pedido de cooperação jurídica internacional.

"Não é bom tentar evitar o caminho da autoridade central", continuou Aras, "já que, como vc sabe, isso ainda é requisito de validade e pode pôr em risco medidas de cooperação no futuro e a "política externa" da PGR neste campo".

Ele avisou que, "para minorar o problema", respondeu à OIA que o MP iria coordenar o procedimento com o Deest. "O que podemos fazer agora é ajustar com o FBI e com o DHS para localizar o alvo e esperar a ordem de prisão, que passará pelo DEEST. Podemos mandar simultaneamente aos americanos", completou.

Deltan então respondeu que os procuradores "preferiam" não seguir o caminho da legalidade. "Obrigado Vlad por todas as ponderações. Conversamos aqui e entendemos que não vale o risco de passar pelo executivo, nesse caso concreto. Registra pros seus anais caso um dia vá brigar pela função de autoridade central rs", ironizou. "E registra que a própria PF foi a primeira a dizer que não confia e preferia não fazer rs."

Vladimir insistiu: "Já tivemos casos difíceis, que foram conduzidos com êxito."

Deltan teimou: "Obrigado, Vlad, mas entendemos com a PF que neste caso não é conveniente passar algo pelo executivo."

Vladimir foi mais direto: "A questão não é de conveniência. É de legalidade, Delta. O tratado tem força de lei federal ordinária e atribui ao MJ a intermediação."

Aras se referia a um tratado bilateral, assinado em maio de 2001, que determina que a competência para os acordos de cooperação judicial entre os países é do Ministério da Justiça, no Brasil, e do Procurador-Geral nos EUA, ou alguém por ele indicado.

Procurada pela Pública, a "força-tarefa" da "lava jato" disse, por meio de nota, que "além dos pedidos formais por meio dos canais oficiais, é altamente recomendável que as autoridades mantenham contatos diretos. A cooperação inclui, antes da transmissão de um pedido de cooperação, manter contatos, fazer reuniões, virtuais ou presenciais, discutir estratégias, com o objetivo de intercâmbio de conhecimento sobre as informações a serem pedidas e recebidas".

Leia a íntegra da manifestação de Vladimir Aras:

Estudando e praticando cooperação internacional há quase duas décadas, sigo sempre as boas práticas recomendadas pelos órgãos técnicos especializados das Nações Unidas, da OEA, da União Europeia e do Conselho da Europa, com estrita observância dos tratados de direitos humanos e dos acordos firmados pelo Brasil. 

Contatos diretos com adidos estrangeiros, com adidos brasileiros no exterior, com procuradores e magistrados de ligação e com autoridades congêneres de outros países são uma dessas práticas internacionalmente aceitas e recomendadas para descobrir o paradeiro de fugitivos e para localizar ativos a serem bloqueados no exterior. Essas boas práticas – como a obtenção de informações sobre movimentos migratórios por exemplo – compõem a fase chamada de “pre-MLA” e são seguidas por policiais e membros do MP em todo o mundo, inclusive pelo MPF e pela PF há muitos anos. 

É também boa prática o uso de redes (networks) que reúnem agências policiais, órgãos do Ministério Público e outros entes do sistema de justiça criminal. Esses mecanismos – a exemplo da Rede de Recuperação de Ativos do GAFILAT (RRAG) – são montados exatamente para o contato direto entre autoridades de investigação, ampliando a eficiência do Estado.

Somente depois dessa etapa de descoberta de onde estão os foragidos ou o dinheiro sujo é que se envia pedidos à autoridade central ou ao Itamaraty, na chamada cooperação epistolar, que se faz por rogatórias ou por solicitação de “mutual legal assistance” (MLA). Ou seja, somente depois de concluído o trabalho de descoberta do paradeiro do foragido é que se envia um pedido de extradição ao país onde essa pessoa está. Seria  absurdo mandar pedidos a esmo para dezenas de países com gasto de dinheiro público e resultado pífio. 

O trabalho investigativo de localização de provas, do dinheiro sujo ou de fugitivos no exterior é sempre realizado pela Polícia ou pelo Ministério Público antes (faço ênfase) de se mandar um pedido ao exterior. Nada há de novidade nisso. A autoridade central funciona basicamente como um cartório ou uma agência postal para a intermediação das comunicações entre os países para assegurar a autenticação documental. O DRCI não investiga. 

Lembro ainda que a PGR também exerce papel equivalente ao de autoridade central em 3 tratados, sendo dois deles de cunho criminal. E nesses casos tanto a etapa de “pre-MLA” quanto a cooperação epistolar são feitas pela própria PGR.

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Lava Jato seguiu prática de sequestro de presos das ditaduras do Cone Sul (Projeto Condor, Projeto Camelot atualizados), adotada pelos serviços de informações estratégicas, e pelas polícias políticas, inclusive Polícia Federal .

(T.A.)

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