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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

22
Mai22

Uruguai – Na Marcha do Silêncio, multidão clama por verdade e justiça (fotos e vídeos)

Talis Andrade

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Quando o Brasil vai ter a coragem de realizar uma marcha pelos desaparecidos durante a ditadura militar? No Uruguai 200 detidos desaparecidos. No Brasil 434 vítimas morreram ou desapareceram

Desaparecidos no Brasil
 
Porto Alegre foi sede da Operação Condor, que fez desaparecer os presos das ditaduras do Cone Sul (Brasil, Chile, Argentina Uruguai). 
 
Porto Alegre dos porões da ditadura. Da tortura. Os porões do delegado Pedro Seelig, um serial killer.
 
Nunca mais didatura. Nunca mais tortura. Nunca mais desaparecidos
 

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29
Dez21

Doleiro da Lava Jato, Youssef bancou campanha do senador Álvaro Dias, patrono da candidatura de Sergio Moro presidente

Talis Andrade

www.brasil247.com - Sergio Moro e Alberto Youssef

Sergio Moro e Alberto Youssef (Foto: Ag. Senado | ABr)

 

Recentemente a imprensa publicou que o ministro da Economia e o presidente do Banco Central possuíam empresas no exterior. Toda a imprensa achou tudo muito natural. 

Reportagem de Germano Oliveira na IstoÉ publicava, em fevereiro de 2017, os nomes dos principais doleiros do Brasil:

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E demonstrava como o dinheiro ia para o exterior:

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Os doleiros estão podres de ricos. Coloque podre nissso. Paulo Guedes continua ministro da Economia e Roberto Campos Neto presidente do Banco Central do governo que Sérgio Moro ajudou a eleger com a derrubada de Dilma Roussef, a posse de Michel Temer, e o golpe eleitoral de 2018.

Tudo aconteceu como planejado: a Lava Jato pariu um candidato da extrema direita presidente do Brasil. 

E começou como um projeto da província, da autodenominada República de Curitiba.

O 247 Brasil publica hoje a denúncia:

O doleiro Alberto Youssef, símbolo da Lava Jato, bancou parte das campanhas políticas do senador paranaense Álvaro Dias (Podemos-PR), principal aliado do ex-juiz Sergio Moro, declarado suspeito pela suprema corte brasileira e responsável pela destruição de 4,4 milhões de empregos, segundo o Dieese. É que revela reportagem de Felipe Bachtold e Vinicius Konchinski, publicada nesta quarta-feira, na Folha de S. Paulo.

"O operador financeiro Alberto Youssef, pivô da Lava Jato, financiou uma das campanhas eleitorais do agora maior aliado político de Sergio Moro, juiz símbolo da operação. Duas empresas de Youssef em 1998 pagaram R$ 21 mil (o equivalente a R$ 88 mil em valores atualizados) à campanha a senador de Alvaro Dias, hoje no Podemos e à época no PSDB, que foi candidato a presidente do Brasil, prometendo nomear Sergio Moro ministro da Justiça. As informações estão na prestação de contas de Dias entregue naquele ano à Justiça Eleitoral no Paraná. As doações se referem a horas de voo em jatinhos que Youssef cedeu ao então candidato", informam os jornalistas.

Ao que tudo indica, Moro já tinha essas informações durante a Lava Jato e blindou Alvaro Dias, uma vez que ambos já eram aliados políticos naquele período. Hoje, os dois estão no mesmo partido e os pagamentos que a consultoria estadunidense Alvarez & Marsal fez a Moro serão investigados pelo Tribunal de Contas da União. Isso porque a empresa lucrou com a quebra de grandes construtoras brasileiras e depois bancou Moro nos Estados Unidos – o que aponta possível conflito de interesses e corrupção numa prática conhecida como porta giratória. Saiba mais sobre o caso e apoie o documentário de Joaquim de Carvalho sobre o enriquecimento do ex-juiz suspeito Sergio Moro e do procurador Deltan Dallagnol.Lava Jato: Há cinco anos, Youssef era preso em São Luís com mala de  dinheiro para Roseana - Marrapá

Sorridente Alberto Youssef preso no Maranhão

Depois das várias detenções por contrabando do Paraguai, por tráfico de dinheiro do Banco do Estado do Paraná - BanEstado, Alberto Youssef foi preso em São Luís, quando tratava de pagar propina para aliados do governo de Roseana Sarney, na época candidata a presidente do Brasil. Dizem que esta presença de Youssef foi uma trama para abortar a campanha de Roseana. 

Se Roseana e Edison Lobão "marcaram o início Operação Lava Jato", em 17 de março de 2014, na narrativa de Ribamar Corrêa, os dois caciques da política do Maranhão jamais foram incomodados pela Liga da Justiça chefiada por Sergio Moro e Deltan Dallagnol.

A verdade era que Youssef estava sendo procurado por bancar o tráfico internacional de drogas. Preso em São Luís, pediu para ir para Curitiba, pros braços da lei amiga de Sérgio Moro, seu velho conhecido dos tempos do assalto ao Banco do Estado do Paraná - BanEstado, quando foi beneficiado pela sua primeira premiada delação. Youssef era parte da quadrilha do deputado federal José Janene, morto em 2010.

Acontece que Youssef já estava tão rico, que podia bancar a campanha do senador Álvaro Dias, que acaba de lançar a candidatura de Moro a presidente pelo Phodemos, o partido dos três senadores do Paraná. 

 

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Escreve Ribamar Corrêa: "Explica-se: nas investigações sobre o rombo bilionário na Petrobras, Paulo Roberto Costa, diretor de Abastecimento e o principal operador do esquema, sacudiu a política do Maranhão ao declarar que teria mandado o doleiro, por ordem do então ministro de Minas e Energia, Edison Lobão,  entregar R$ 1 milhão à governadora, para serem usados na sua campanha à reeleição em 2010. Alberto Youssef, porém, não confirmou a versão de Paulo Roberto, afirmando não se lembrar de ter feito tal entrega de dinheiro. A negativa do doleiro derrubou a acusação do chefe do esquema e levou o procurador geral da República a pedir a exclusão da ex-governadora do processo, já que nada justificaria a sua permanência como investigada".

Explico melhor: Preso em Curitiba, e para escapar das prisões da Europa, por financiar o tráfico internacional de cocaína, Youssef profissional delator particular de Moro, no BanEstado, prefere fazer parte do plano maior, para tirar o PT do poder, e quebrar as principais empresas brasileiras. É o preço para legalizar sua fortuna em prédios, fazendas, bancos etc. Deltan Dallagnol, descaradamente, pede perdão para Youssef. Não tem provas para acusar Youssef como traficante de um carregamento de cocaína apreendido. 

Na IstoÉ, escrevem Germano Oliveira e Tábata Viapiana, de Curitiba, como propaganda da Lava Jato: "A Operação Lava Jato surgiu porque a Polícia Federal queria desmantelar quadrilhas lideradas por quatro grandes doleiros brasileiros. Entre eles, Carlos Habib Chater, de Brasília, que possuía uma casa de câmbio, um posto de gasolina e um lava jato de automóveis. Por ordem do juiz Sergio Moro, a PF fez demorada escuta em seus telefones, mas a investigação não evoluía. Embora falasse com vários doleiros, Chater não citava nomes. Até que um doleiro ligou e identificou-se como Beto. Ao ouvir a escuta, o delegado Marcio Anselmo, de Curitiba, reconheceu a voz. Tratava-se de Alberto Youssef, que Anselmo havia prendido em 2003, na Operação Banestado.

No dia 21 de novembro de 2013, a PF desencadeou uma operação que resultou na apreensão de 698 quilos de cocaína, na rodovia Washington Luiz, nos arredores de Araraquara, no interior de São Paulo. A droga estava escondida em meio a uma carga de palmito. A PF descobriu que a cocaína foi paga com dinheiro de Charter, o que reforçou a denúncia do envolvimento dele com o câmbio ilegal e o tráfico de drogas. Diante das conexões entre Chater e Youssef, o juiz Sergio Moro mandou prender os dois. Yousseff, lembre-se, foi o ponto de partida que levou aos desvios na Petrobras. Depois disso, o enredo da Lava Jato começou a se aproximar cada vez mais do ambiente político. Em pouco tempo, Brasília inteira estaria desmoralizada". 

A droga não foi financiada com o dinheiro de Chater.

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Chater, não assinou nenhuma delação, e já está solto. Seu posto deu nome à Lava Jato. Chater, ou melhor, o pai de Chater, era o chefe, na época, do tráfico internacional de pedras preciosas, principalmente brilhantes, ouro e produtos florestais da Amazônia (a família continua com os negócios da máfia libanesa) e indicou Youssef para os traficantes de drogas. 

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Deputado José Janene

 

O intocável Janene, companheiro de Álvaro Dias, chefe de Youssef, voltou a aparecer na Imprensa, depois de morto, quando sua mulher Stael Fernanda Rodrigues de Lima foi presa em 2017, e condenada a 7 anos e seis meses de prisão em regime semiaberto por lavagem de dinheiro.

A sentença do juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da primeira instância, ainda determina o pagamento de multa. Também condenou outras sete pessoas envolvidas no esquema. Em contrapartida, o magistrado absolveu a filha do ex-deputado federal.

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Para não ser preso, Janene fez publicar várias vezes sua morte na imprensa vendida. O mesmo fazia Dario Messer, chefe da máfia judia.

O atestado de óbito de Janene foi solicitado, e também publicado a pedido de Youssef. 

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A Lava Jato sempre foi uma conspiração, uma organização criminosa que visava derrubar os presidentes esquerdistas. Como aconteceu com o Projeto Camelot, com o Projeto Condor, financiados pelos serviços de inteligência dos Estados Unidos, a Lava Jato saiu derrubando, predendo ex-presidentes e ministros de partidos de esquerda, e elegendo candidatos da direita e da extrema direita nos países da América Latina, velho quintal do Tio Sam. 
 
Por serviços prestados Sergio Moro foi nomeado super ministro da Justiça e da Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro. E depois diretor proprietário da Alvarez & Marsal.
 
No primeiro mês de Moro ministro de Bolsonaro, a Petrobras transferiu para a Lava Jato de Curitiba, em uma suspeita conta gráfica na Caixa Econômica Federal, 2 bilhões e 500 milhões. Dinheiro ao deus-dará. 
 

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22
Mar21

Sergio Fernando Moro

Talis Andrade

 

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Por Dennis de Oliveira /A Terra é Redonda

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Sergio Moro é como aqueles gerentes de recursos humanos que acham que detém o poder de demitir pessoas a mando do dono da empresa. Não tem a capacidade de entender que apenas gerenciam as máquinas administrativas do grande capital. Os reais detentores do poder – os donos do capital – não querem sujar as mãos neste serviço. Por isto, contratam estas figuras. E o pior é que muitos delas acreditam que tem o mesmo poder dos capitalistas. São também “assalariados”, embora possam até ganhar mais.

A ditadura militar 1964/85 teve o papel de intensificar a modernização da economia do país por meio da integração via mercado de consumo. As classes médias urbanas formadas nos anos 1970, particularmente nos idos do “milagre econômico” passaram a exercer sua consciência-cidadã frequentando o comercio e tendo acesso a bens de consumo que, tempos atrás, era privativo somente da alta burguesia: carros do ano, eletrodomésticos, equipamento eletrônicos.

Paralelamente a isto, a despolitização do ambiente universitário, com a brutal repressão aos movimentos estudantil e docente, a interdição do debate intelectual mais qualificado, a expansão desenfreada e desprovida de qualidade do ensino particular, contribuiu para formar uma burocracia administrativa privada e pública adequada a esta sociabilidade do consumo.

Outro aspecto é que esta sociedade “moderna urbana” formada na ditadura militar foi integrada nacionalmente pelo discurso midiático, particularmente o televisivo.[1] A formação do mercado cultural de massas ocorreu em um contexto de brutal repressão política, razão pela qual o que se passou nas bandas de cá é muito distinto do que Paul Lazarsfeld e Robert Merton chama de uma disfunção narcotizante. No texto “Comunicação de massa, gosto popular e ação social organizada”, eles apontaram que o excesso de informações gera uma sensação de impotência, que “narcotiza os indivíduos” e isto geraria pessoas apáticas, algo disfuncional para uma sociedade democrática.[2] Ainda que se possa questionar até que ponto esta ação é disfuncional para a democracia burguesa, em uma ditadura militar no qual todos os direitos de cidadania estão interditados, esta narcotização é mais que funcional.

O resultado disto é uma geração de burocratas técnicos, sem qualquer noção de subjetividade política e/ou democrática, fruidora da cultura midiática e cuja única forma de expressão social é a distinção pelo consumo. Com isto, a burguesia no Brasil conta com um estoque de pessoas capazes de exercer o papel de “classes reinantes” sem qualquer risco de serem inadequadas ao sistema.[3] Mais que isto, classes reinantes que assumem o papel de protagonistas na execução plena do projeto de capitalismo dependente no país.

Os dados mostram o papel que a Operação Lava Jato teve na destruição dos principais pilares de desenvolvimento econômico nacional – desde as grandes empreiteiras de obras públicas que acumularam uma tecnologia sofisticada na execução de grandes obras em países tropicais até a Petrobrás que estava se consolidando como empresa estatal indutora de uma cadeia produtiva nacional importante na estratégia área da energia petrolífera.

O resultado disto estamos sentindo no bolso agora: transformada meramente em uma empresa extratora de petróleo submetida a cadeia produtiva transnacional e voltada apenas ao atendimento dos acionistas estrangeiros, o preço dos derivados foi dolarizado e os preços de gasolina, gás de cozinha, diesel sobe quase que semanalmente. Sem contar o desemprego.

Todo este processo de destruição deste projeto neodesenvolvimentista nacional teve no golpe contra a presidenta Dilma Roussef de 2016 e a eleição do Bolsonaro, em 2018, os momentos de consolidação. Daí então, o “gerente de RH” já não é mais necessário e é rifado. Assim como parcelas da classe média urbana – esta mesma que se considera classe dominante, mas são meros capatazes – que também é rifada com a crise econômica, descontrole cambial que aumentou os custos de produtos importados e viagens ao exterior e, agora, a disseminação do coronavírus.

Atordoada com estas várias bordoadas, como um adolescente rebelde, tenta culpar todo mundo pelos problemas causados pela sua própria incapacidade de pensar para além do umbigo. Fala mal dos “políticos” esquecendo que muitos dos políticos corruptos foram eleitos com o seu voto. Fala que o Brasil não funciona, mas são os que desrespeitam leis de trânsito, sonegam imposto de renda, tentam corromper agentes públicos para tirar vantagens, jogam lixo na rua, entre outros. E culpam seus comportamentos porque os “políticos também fazem isso…”

Sergio Moro é a expressão deste segmento social. A sua posição política conservadora não se trata de mera opção ideológica e sim produto de uma forma de inserção nesta sociabilidade. A sua limitação intelectual – que também está presente em boa parte dos seus ainda “apoiadores” – o impede de ver que, ao contrário do que pensa, não só não tem poder mas é descartável. Assim como o gerente de RH que demitiu um monte de colegas a mando do dono da empresa e depois também é dispensado. Já cumpriu sua função, agora é descartado.

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Notas

[1] Sobre a formação do mercado de bens simbólicos nos anos 1970, ver ORTIZ, Renato. A moderna tradição brasileira. São Paulo: Brasiliense, 1988.

[2] LAZARSFELD, P; MERTON, R. “Comunicação de massa, gosto popular e ação social organizada”. In: COHN, G. (org). Comunicação e indústria cultural. São Paulo: Editora Nacional, 1978.

[3] O conceito de “classes reinantes” é proposto por POULANTZAS, Nicos. Poder político e classes sociais. Campinas: Editora da Unicamp, 2019.

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16
Fev21

Lava Jato em outra perspectiva: para além das violações do direito brasileiro, violações do direito internacional pelos EUA

Talis Andrade

 

No contexto da guerra jurídica desenhada fora das nossas fronteiras e conduzida pela Lava Jato, a intervenção não foi militar, mas via cooptação de operadores jurídicos, seu treinamento, financiamento, planejamento estratégico e escolha dos alvos

Oxalá um dia a Lava Jato ocupe as manchetes do mundo pela condenação dos EUA em jurisdição internacional, como aconteceu no julgamento do caso das atividades militares e paramilitares na Nicarágua pela Corte Internacional de Justiça – CIJ, nos anos oitenta. É claro que os fatos são outros, mas os tempos também são outros.

Entre as ilegalidades que permearam a atuação da operação Lava Jato, as violações do direito internacional foram gravíssimas, atentando inclusive contra normas internacionais imperativas, espécie de normas constitucionais da ordem jurídica mundial. O vazamento das mensagens trocadas entre o ex-juiz Sérgio Moro, que se revelou o chefe da operação, Deltan Dallagnol e outros procuradores escancarou a absoluta sujeição do sistema de justiça brasileiro aos interesses estrangeiros, e desnudou de que forma a estreita e criminosa colaboração da força-tarefa com operadores jurídicos estadunidenses permitiu a violação atroz de princípios internacionais basilares, como o princípio da não-intervenção, o princípio da igualdade soberana, e quiçá o princípio da proibição do uso da força, todos expressamente previstos no mais importante entre todos os tratados: a Carta das Nações Unidas de 1945.

Para entender do que se trata, é preciso situar a Lava Jato no contexto geopolítico das novas estratégias hegemônicas dos EUA. Já há algum tempo, as guerras tradicionais estão cedendo espaço a guerras de novo tipo, como a guerra híbrida, onde se insere a guerra jurídica. Assim, as intervenções militares, embora não tenham desaparecido, ocorrem ao lado de outros tipos de intervenção não militares. Ao treinamento de militares latino-americanos na antiga Escola das Américas soma-se o treinamento de operadores jurídicos em escolas judiciais e programas de capacitação jurídica, com objetivos claros de derrubar governos que resistem às ofensivas neoliberais estadunidenses, de forma aparentemente democrática, pois utilizando-se perversamente da legitimidade do direito, dos tribunais e de seus operadores.

A estratégia consiste em instrumentalizar o sistema de justiça de um país e manipulá-lo, com forte apoio midiático, para que persiga tais objetivos, ainda que contrariem interesses nacionais. Para tanto, utiliza-se do discurso contra a corrupção e de mecanismos transnacionais de persecução, que viabilizam a aplicação extraterritorial de legislação dos EUA, no caso o FCPA – Foreign Corrupt Practices Act de 1988, permitindo ao Departamento de Justiça – DoJ investigar e punir, em território americano, atos de corrupção que envolvam empresas e pessoas estrangeiras, ainda que ocorridos em outros países. Note-se que aqui há muito espaço para se discutir a relação entre o uso abusivo da extraterritorialidade, sem elementos de conexão suficientes, e a legalidade internacional. O fato é que, com base nessa lei, a divisão de FCPA do DoJ investigou e puniu com multas exorbitantes empresas brasileiras alvos da Lava Jato, como a Petrobras e a Odebrecht, inclusive fazendo uso de informações e depoimentos obtidos ilicitamente com a conivência da operação. Ao mesmo tempo, a força-tarefa conspirou para condenar Lula sem provas por atos de corrupção, e neutralizá-lo politicamente.

Para isso, os EUA treinaram operadores jurídicos brasileiros. Em 2019, um memorando do governo estadunidense vazado pelo Wikileaks revelou que essa estratégia de treinamento, que incluiu Sérgio Moro, teve início por meio do seminário chamado “Projeto Pontes: construindo pontes para a aplicação da lei no Brasil”, em que o foco estava na aplicação das leis e habilidades práticas de contraterrorismo. O memorando ressalta o “grande entusiasmo” dos brasileiros com relação aos segredos da “investigação e punição nos casos de lavagem de dinheiro, incluindo a cooperação formal e informal entre os países, confisco de bens, métodos para extrair provas, negociação de delações, uso de exame como ferramenta.” Menciona ainda a importância de ministrar cursos mais aprofundados em Curitiba, e o fato de que “promotores e juízes especializados conduziram no Brasil os casos mais significativos envolvendo corrupção de indivíduos de alto escalão”. Não há dúvidas de que nesse momento nasceu a “República de Curitiba”.

Em se tratando de direito internacional, aqui há violação explícita do princípio da não intervenção nos assuntos internos dos Estados. No contexto das intervenções armadas durante a guerra fria, os EUA recrutaram ex-militares somozistas na Nicarágua e formaram as forças paramilitares contrarrevolucionárias conhecidas como “contras”, treinando-os, armando-os, financiando-os, liderando-os e elegendo seus alvos em território nicaraguense. Naquela ocasião, a CIJ condenou os EUA não só por violação do princípio da não intervenção, restando claro o objetivo de promover a destituição do governo sandinista de Daniel Ortega, mas também por violação do princípio da proibição do uso da força. Os prejuízos materiais e aqueles causados à soberania nicaraguense foram enormes, e a sentença incluiu o pagamento de altíssima indenização financeira. O caso é simbólico pela reação de um pequeno país centro-americano, via tribunal internacional, à conduta rotineira de intervenção da potência hegemônica em seu american backyard.

No contexto da guerra jurídica desenhada fora das nossas fronteiras e conduzida pela Lava Jato, a intervenção não foi militar, mas via cooptação de operadores jurídicos, seu treinamento, financiamento, planejamento estratégico e escolha dos alvos. A principal arma usada foi a violação do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre Brasil e Estados Unidos de 1997, conhecido pela sigla em inglês MLAT.

O MLAT estabelece formalidades para a cooperação jurídica internacional a fim de salvaguardar a soberania nacional. Tal cooperação deve passar pela chamada “Autoridade Central”, que no Brasil é o Ministério da Justiça. No âmbito da Lava Jato a cooptação dos agentes brasileiros permitiu que todos os contatos e diligências processuais acontecessem diretamente entre os mesmos e o DoJ, sem o intermédio do Poder Executivo, possibilitando inclusive a visita clandestina de agentes do DoJ e do FBI à sede do MPF em Curitiba, o repasse de informações sigilosas e o depoimento de testemunhas em solo americano sem a garantia de salvo-conduto. Materializou-se, assim, a intervenção escandalosa dos EUA na esfera política e econômica nacional e a violação do respectivo princípio internacional. Some-se ainda a compensação financeira pelos serviços prestados a partir da transferência de parte dos recursos obtidos extraterritorialmente para uma fundação de direito privado em nome de Deltan Dallagnol.

Com relação ao princípio da proibição do uso da força, há que se pressionar para uma evolução importante do direito internacional. Embora aqui a força empregada pelos EUA não tenha sido militar, houve o emprego de extrema violência judicial e midiática para destruir a candidatura de um líder popular às eleições presidenciais e para destruir importantes setores econômicos nacionais, como a cadeia produtiva de óleo, gás e de construção civil, atentando contra a soberania nacional. Em tempos de guerra híbrida, há que se ampliar o âmbito de aplicação do princípio. E não se esqueça o emprego da violência física na prisão ilícita de Lula e nas prisões preventivas que visavam delações premiadas, em clara violação ao direito internacional dos direitos humanos. Por fim, a violação do princípio da igualdade soberana impactou tanto na soberania política quanto na soberania econômica do Brasil. No primeiro caso, ao impedir a candidatura do favorito às eleições de 2018, a Lava Jato tornou-se responsável pela vitória de Jair Bolsonaro. No segundo caso, a operação possibilitou o desmonte de grande parte do patrimônio nacional e feriu de morte a soberania econômica brasileira.

Quiçá num futuro não tão distante, possamos vislumbrar uma demanda judicial do Brasil buscando a responsabilização internacional dos EUA por ter ferido de morte o princípio da igualdade soberana, via intervenção direta no sistema de justiça brasileiro e uso da força judicial e mediática, agregada à violação de tratado bilateral (MLAT) e ao uso abusivo da extraterritorialidade. Seria outra condenação simbólica dos EUA, dessa vez em favor de um grande país que não se pretende subalterno. Se acompanhada de robusta indenização financeira, tal condenação traria algum alento para a reconstrução de nossa soberania econômica e para o futuro das relações internacionais na América Latina.

Publicado no Brasil 247 /PRERRÔ

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Nota deste correspondente: Todos os crimes historiados por Larissa Ramina, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, classificou no último sábado (13) como "excessos" da Lava Jato, ou seja, os crimes cometidos pelo ex-juiz Sergio Moro e sua força-tarefa, não podem ser usados para "destruir a operação". 
 

“Claro que se tiver havido um excesso ou erro, ele tem que ser objeto de reflexão, mas é preciso não perder o foco. O problema não é ter havido um exagero aqui e ali, o problema é esta corrupção estrutural, sistêmica e institucionalizada que não começou com uma pessoa, um governo ou um partido. Veio num processo acumulativo que um dia transbordou”, afirmou o ministro em entrevista a Marco Antonio Villa, conforme reportado no Estadão.

Para a Liga da Justiça da República de Curitiba, "um Barroso vale 100 PGR", o ministro lavajatista disse que a movimentação contra a Lava Jato, que tem base nas mensagens que comprovam a parcialidade de Moro e procuradores assim como a cooperação ilícita com autoridades estrangeiras, é uma "tentativa de sequestrar a narrativa como se isso (corrupção, alta traição) não tivesse acontecido".

Barroso é um dos três reis Luís do STF, os reis de Oropa, França e Bahia: Luís o santo, Luís o calvo, Luís o sem cabeça. 

 
 
 
 
 
10
Dez20

Lawfare latino-americana: a Operação Condor do século 21

Talis Andrade

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Não estamos habituados com essa ave, o condor, embora seja a maior ave voadora do mundo. Ela pode ser encontrada ao Norte, na Venezuela e Colômbia, com mais frequência na região andina, podendo esporadicamente estar no sudoeste do Brasil, até a Terra do Fogo, na Argentina. Um típico símbolo da América Latina, que se alimenta de roedores e carniça.
 

Os agentes repressivos, à frente das forças armadas na época da ditadura civil-militar, estavam atentos ao símbolo e batizaram de Operação Condor a colaboração instituída entre os regimes ditatoriais da América Latina. Essa aliança político-militar, levada a cabo nos anos 1970 e 1980, era coordenada pela Agência Central de Inteligência (CIA) dos Estados Unidos.

Inúmeros documentos divulgados anos mais tarde pelo serviço secreto estadunidense apontavam essa ação conjunta com o propósito de eliminar os grupos de oposição às ditaduras, simbólica e até fisicamente, da maneira que fosse necessário, seja com ações terroristas do próprio Estado ou exílios forçados. A Operação Condor aproveitava para trocar informações sobre os prisioneiros de diferentes países e fragilizar as organizações de luta pela resistência.

Cortamos desse contexto para o ano de 2020. Momento em que nos deparamos com uma rearticulação e avanço de grupos de extrema-direita na América Latina e nos Estados Unidos, estabelecidos na sociedade civil e chegando ao comando dos Estados. Alguns desses grupos, como no caso brasileiro, chegaram ao comando da nação através das eleições, mesmo que para isso fosse necessário deturpar a democracia, articulada por fake news e por outra novidade dos tempos atuais, o lawfare.

Esse último termo em inglês significa o uso de instituições jurídicas, de forma abusiva, para perseguir adversários políticos. Dessa forma, a atividade política de grupos que estavam no comando do Estado poderia ser criminalizada.

Da mesma forma que a bandeira da corrupção foi usada com sucesso na ditadura militar, ela foi repaginada para o convencimento da opinião pública e a sustentação do lawfare. A corrupção, apesar de termo forte, seu significado é facilmente maleável pelos grupos que estão no poder. Esses grupos políticos podem, com um ato legislativo, transformar o que era legal em ato corrupto e o que era corrupção em ato legal. Vide a legalização das “pedaladas fiscais” semanas depois de condenarem politicamente a ex-presidenta Dilma pelo ato.

Uma nova colaboração carreada pela extrema-direita na América Latina e coordenada pelos Estados Unidos foi articulada. As operações de lawfarecumpriam o papel que já foi operacionalizado pela Operação Condor, de troca de informações entre esses países latino-americanos com o intuito de difundir uma nova tática antidemocrática de aniquilamento das forças opositoras.

vazamento de informações pelo Intercept e as diversas viagens do ex-juiz Sérgio Moro aos Estados Unidos para capacitação nos órgãos de estado são provas cabais e de conhecimento público dessa articulação.

Os resultados do lawfare foram imediatos, conforme se aproximavam os pleitos eleitorais:

Equador: Em fevereiro de 2021 está programada a eleição presidencial, que teria como candidato à vice-presidente, o ex-presidente Rafael Correa. Em setembro de 2020, a Justiça equatoriana confirma a condenação de Rafael Correa, exilado na Bélgica, a oito anos de prisão e perda de direitos políticos por 25 anos. Fundamento: casos de corrupção no governo, recebimento de “contribuições indevidas” não demonstradas.

Bolívia: No fim de 2019, ocorreu um golpe com direito a milícia ameaçando de morte alguns políticos, inclusive o ex-presidente, ação de grupos militares, invasão dos prédios públicos, e caso não seja novamente adiada, ocorrerão eleições em outubro de 2020. Além de tentarem impugnar a candidatura de Luis Arce a presidência, em setembro de 2020, o Supremo Tribunal Eleitoral do país impugna a candidatura ao Senado do ex-presidente Evo Morales, exilado na Argentina por perseguição política. Fundamento: o candidato a senador mora na Argentina.

Argentina: Em outubro de 2019 ocorreram as eleições presidenciais. Em maio de 2019 iniciou-se o primeiro, de vários, julgamentos contra Cristina Kirchner, ex-presidenta. Fundamento: casos de corrupção no governo como fraudes através da concessão de obras públicas, não demonstradas em juízo.

Brasil: A operação de lawfare mais exitosa até agora, sem sombra de dúvidas, foi a operação Lava-Jato, sobretudo, se considerarem o seu resultado político: a inabilitação/prisão do ex-presidente Lula antes das eleições de 2018, único candidato capaz de vencer Bolsonaro.

Na época, já saltava aos olhos de qualquer jurista com formação mediana as violações procedimentais grotescas (conduções coercitivas, aceleração de etapas processuais, delações premiadas, etc.), que se consubstanciaram em sentenças sem lastro probatório, formalmente legitimadas por ratificação em instâncias superiores de uma estrutura Judicial carcomida eticamente, em que o corporativismo e a ideologia política falam mais alto que o senso de justiça e o respeito ao Estado Democrático de Direito.

Derrotar o caráter autoritário do que representa a Lava-Jato e o lawfare na América Latina é um imperativo absoluto para o reestabelecimento de princípios razoavelmente democráticos para a direita e para a esquerda.

Vide a postura da maioria dos jornalistas que cobrem essa operação desde Glenn Greenwald à Reinaldo Azevedo. Setores de ambos os lados já entenderam isso, apesar da grande emissora de telecomunicações brasileiras ainda não ter dado o “braço a torcer”, mas logo sentirá na “própria carne”, pois a criatura gerada já começou a engolir seus criadores.

O que um dia foi Condor, hoje tem nome em inglês, mas o propósito é semelhante: destruir as instituições e as organizações populares, fazer do povo carne barata e como a ave, se alimentar da carcaça que persistirá em resistir na América Latina.

31
Out20

"Todos os dias, os dominantes ignoram direitos e rasgam a constituição" (vídeos)

Talis Andrade

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Que sejamos mais baderneiros

 
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Sempre que realizamos algum protesto de expressão popular sobre qualquer reivindicação que seja (saúde, educação, direitos trabalhistas, etc) a primeira crítica que escutamos da mídia conservadora ou quando lemos alguns comentários nas redes sociais é de que tudo não passa de obra de um bando de baderneiros.

No entanto, todas as nossas manifestações dos últimos anos são reivindicações de princípios e direitos já garantidos na constituição brasileira. A baderna da juventude que ocupa escolas e universidades, muito além de lutar por uma educação pública de qualidade (Art. 6º da Constituição), também promove a autonomia e a participação social e politica dos jovens, previstos tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente quanto no Estatuto da Juventude.

A baderna, promovida pelos grupos feministas, é a luta pela equidade de gênero e pela dignidade humana da mulher, da mesma maneira que a baderna realizada pelos movimentos negros é a luta antirracista e pela igualdade. Outro exemplo é a baderna dos sem terra e dos sem teto, que apenas lutam pela realização da função social da terra rural e da terra urbana. Até porque, segundo a própria constituição, a propriedade privada deve cumprir a sua função social porque senão ela servirá apenas como mais um instrumento de acumulação de riquezas e de promoção da desigualdade.

 

As ditas badernas giram em torno do que já está garantido no papel, mas que precisa se concretizar na vida cotidiana das minorias!

Todos os dias, os dominantes ignoram direitos e rasgam a constituição. Em casos como o de Rafael Braga, preso por estar com pinho sol e 0.6g de maconha - o que não deixaria nenhum filhinho de papai de pele clara na delegacia por mais de duas horas - é um clássico exemplo de que a lei não é aplicada para todos da mesma maneira.

O episódio dos 18 jovens do Centro Cultural de São Paulo (CCSP) que estão sendo processados por estarem indo a um protesto do “Fora Temer” - que se por ironia fosse uma manifestação pró-impeachment de Dilma Rousseff nem sequer teriam sido abordados - é também um exemplo de desrespeito ao direito de livre manifestação.

Os detentores do poder, que se escondem debaixo de togas, de mandatos e de empresas, tentam inverter os papéis da sociedade. Eles não se enxergam como responsáveis por perpetuar as desigualdades e ainda se consideram vítimas das ações afirmativas; entendem como regalias os direitos que são concedidos pelo Estado aos trabalhadores mais vulneráveis. Por isso que todas as vezes que questionamos e tomamos as ruas pela luta por direitos, o sistema contra-ataca nos intitulando de baderneiros. Esquecem que os causadores do verdadeiro caos são eles mesmos, que persistem na manutenção de seus próprios privilégios.

Essa classe raivosa atropela direitos dos trabalhadores, dos negros, das mulheres e LGBTIS. Cinicamente conseguem transformar a luta por direitos em arma de criminalização e repressão aos movimentos sociais. Eles passam por cima do crivo popular em seus projetos de lei, medidas provisórias e propostas de emendas constitucionais - e de tempos em tempos golpeiam a democracia.

Particularmente considero o adjetivo “baderneiro” muito mais como um elogio. Pois, se estamos exigindo o compromisso com a constituição e reivindicando direitos das minorias ainda não consolidados, significa dizer que estamos exercendo a cidadania, que apenas se inicia nas urnas.

Mais do que nunca é preciso ser mais baderneiro e ir às ruas, porque denunciar as injustiças dos ordeiros e paladinos da moralidade não cabe dentro de um vídeo de 15 segundos feito para a televisão.

Gostem ou não, a cidadania é construída nas ruas por quem mais gera riquezas para o país: o povo. É da cidadania plena que eles mais têm medo, porque sabem que é através dela que podemos vencê-los. Enquanto a nossa baderna girar em torno da luta pela justiça social, pela verdadeira democracia e pela fraternidade entre as pessoas, estaremos no caminho certo.

Que sejamos todos cidadãos, que sejamos mais baderneiros.

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26
Out20

El pueblo demolió con el «Apruebo» la Constitución de Pinochet

Talis Andrade

 

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Con casi el 80% de los votos

 

En un plebiscito histórico, el pueblo de Chile decidió modificar su Carta Magna, una de las herencias que había dejado el gobierno de facto de Pinochet. La Convención Constitucional obtuvo más del 80 por ciento de los sufragios.

Chile cada vez más cerca de modificar su Constitución. Tras una jornada electoral histórica, que contó con una amplia participación del pueblo chileno, comenzó el conteo de papeletas del plebiscito sobre una nueva Constitución. Las primeras tendencias, con el 27 por ciento de las mesas escrutadas, marcan un claro resultado a favor del ‘Apruebo’: más del 77 por ciento de los sufragios fueron por aquella opción, según informa el sitio web oficial del Servicio Electoral chileno (Servel).

También existe una marcada tendencia por la opción de elegir una Convención Constitucional (83 por ciento), por encima de la Convención Mixta, en la segunda consulta del referéndum. Es decir que los encargados de redactar la Carta Magna -y terminar con una de las herencias de Augusto Pinochet- serían 155 ciudadanos elegidos por la ciudadanía, por encima de la opción mixta, que equivale a 86 parlamentarios y sólo 86 ciudadanos elegidos).

De acuerdo a las crónicas locales, durante la jornada hubo una gran participación ciudadana, por lo que se espera que se supere al 49 por ciento de los ciudadanos que votaron en la segunda vuelta presidencial (7.032.523 votos) que le entregó el triunfo al presidente Sebastián Piñera en 2017.

Pasadas las 18 horas, miles de personas comenzaron a llegar a Plaza Italia, emblemático centro de manifestaciones en la capital chilena y epicentro de las marchas iniciadas en octubre de 2019 que pusieron en jaque al gobierno de Sebastián Piñera y que trajeron como consecuencia un acuerdo entre el oficialismo y oposición para convocar el plebiscito constitucional celebrado este domingo.

Carabineros, la policía chilena, custodiaba la plaza e intentó impedir la manifestación, pero luego de varios minutos de tensión y enfrentamientos, se replegaron por lo que los manifestantes tomaron el control de la rebautizada «Plaza de la Dignidad». https://iframely.pagina12.com.ar/api/iframe?url=https%3A%2F%2Fwww.dailymotion.com%2Fvideo%2Fx7x25cn&v=1&app=1&key=68ad19d170f26a7756ad0a90caf18fc1&playerjs=1

Con cacerolazos, banderas, y cánticos en contra del Gobierno nacional, los chilenos aguardan una definición histórica. “Borrar tu legado será nuestro legado”; «Chile despertó»; El pueblo unido jamás será vencido», fueron algunos de los cánticos que se escucharon.

En el caso de mantenerse la tendencia y ganar la opción «Apruebo», el domingo 11 de abril de 2021 se realizará la elección para designar a los constituyentes, ya sea de una Convención Mixta Constitucional (conformada en un 50% por constituyentes y 50% por miembros del Congreso) o una Convención Constitucional (conformada en un 100% por ciudadanos electos para este propósito con composición paritaria entre hombres y mujeres).

Los constituyentes tendrán un plazo de nueve meses para escribir la nueva Constitución, prorrogables por una única vez por tres meses. Luego, el presidente deberá a llamar a un plebiscito ratificatorio obligatorio para aprobar el nuevo texto constitucional

Fuente: https://www.resumenlatinoamericano.org/2020/10/25/chile-el-pueblo-demolio-con-el-apruebo-la-constitucion-de-pinochet-el-77-de-los-votos-contra-el-27-en-las-calles-y-en-las-urnas-la-revuelta-no-es-en-vano-fotos-y-videos/

 

 
02
Jul20

"Lava jato" combinou extradição com os EUA sem passar pelo Ministério da Justiça

Talis Andrade

 

cone sul.jpg

 

ConJur - Os procuradores da "lava jato" em Curitiba combinavam extradições ilegais, sem passar pelas autoridades brasileiras, diretamente com autoridades estrangeiras, como mostra uma das conversas divulgadas nesta quarta-feira (1º/7) pela Agência Pública, em parceria com o The Intercept Brasil.

A relação entre a autoproclamada "força-tarefa" da "lava jato" com autoridades americanas não é novidade, pois já tinha sido noticiada pela ConJur em 2018. O que as conversas divulgadas agora mostram é a amplitude dessa "colaboração", e como os procuradores que proclamam trabalhar pelo Brasil no combate à corrupção estavam mais próximos dos Estados Unidos do que das autoridades brasileiras.

O diálogo, de 11 de fevereiro em 2016, é sobre um e-mail que Deltan Dallagnol enviou ao Escritório de Assuntos Internacionais (OIA, na sigla em inglês), negociando a possibilidade de extradição de um investigado. O e-mail foi enviado também ao procurador Vladimir Aras (que deixou a "lava jato" em fevereiro deste ano).

Em uma mensagem a Deltan, Aras indicou como seria desejável que o então juiz Sergio Moro redigisse a sentença. "Passa o nome e os dados que vamos atrás. Fizemos isso com o advogado de Cerveró. Incluímos na difusão e monitoramos. A decisão de Moro já tem de sair com os seguintes comandos: 1. Prisão para fins de extradição. 2. Ordem de inclusão na lista de difusões vermelhas 3. Autorização para a SCI e DPF/Interpol providenciarem a execução."

Depois, indicou que a prática de negociar a extradição diretamente com as autoridades estrangeiras era um procedimento normal. "Nosso parceiro preferencial para monitorar pessoas tem sido o DHS, mas podemos trabalhar com o FBI também. Quanto antes tivermos os dados, melhor."

O DHS a que o procurador se referia é o Departament of Homeland Security, nos EUA, que lida com ameaças à segurança interna do país, como desastres naturais e terrorismo. Já o FBI compõe uma equipe de investigações de crimes de corrupção em países estratégicos, especialmente na América do Sul, trabalhando com acesso direto aos procuradores e investigações em curso no Brasil.

ConJur pediu esclarecimentos ao procurador sobre os pontos expostos acima, uma vez que os diálogos dão a entender, por um lado, que a equipe da "lava jato" contava com a aquiescência de Moro; e, por outro, não deixam claro se esse diálogo direto com autoridades americanas era feito sempre por vias legítimas (os trechos reproduzidos a seguir indicam que não).

Em resposta, Vladimir afirmou ter sempre se baseado em boas práticas recomendadas pelos órgãos técnicos especializados das Nações Unidas, da OEA, da União Europeia e do Conselho da Europa. Ele explicou que, segundo esses parâmetros, é normal haver contato direto com autoridades estrangeiras antes da formalização de um pedido de ajuda jurídica internacional, como forma de otimizar o trabalho e não desperdiçar recursos (leia a íntegra da resposta ao fim do texto).

Dois caminhos
Voltando à conversa divulgada, o procurador Vladimir Aras listou para Deltan, então, exatamente em quais termos o Ministério Público precisava pedir a prisão dos investigados, citando um outro caso de extradição autorizado pelo então juiz Sergio Moro. "Fundamental que o mandado de prisão saia com indicação de "fins extradicionais". Fizemos assim com Moro no caso do Raul Schmit, que fugiu para Portugal."

(Um parêntese: a perseguição a Raul Schmit também passou pela tática suja de abrir uma ação contra a filha dele apenas para fazer pressão, conforme revelaram outras conversas de fevereiro de 2018, divulgadas anteriormente pelo Intercept. Inicialmente, o então juiz Sergio Moro não acolheu pedido para busca contra a filha de Schmidt, por entender que não havia nenhuma suspeita contra ela. Mas, em maio, autorizou um novo pedido, que era exatamente igual ao anterior.)

Algumas horas depois, ao ter lido uma resposta de Deltan à OIA, Vladimir Aras voltou à carga e defendeu a necessidade de fazer esse pedido com intermediação do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça (o Deest) e do Ministério de Relações Exteriores.

Ele alertou o colega sobre as possibilidades desastrosas de insistir nessa via "informal" para tentar obter resultados que seriam facilmente alcançados pelo caminho legal. "Pode estar certo de que a AC americana vai informar ao DRCI o teor do e-mail. Eles sempre fazem isso. O que se pretendeu evitar vai gerar marola."

E complementou: "Os e-mails oficiais do MPF podem ser alvo de ordem judicial para entrega à defesa. Já vimos que a Odebrecht tem tentado acesso a correspondências sobre o evento suíço. Não vale a pena correr o risco. Eficiência + técnica. Por tudo isso e sabendo de tua boa-fé e de teu desejo de acertar, peço que façamos as coisas by the book", ou seja, respeitando a lei.

No caso da Suíça citado por Aras, a ConJur também mostrou que as autoridades estrangeiras reconheceram que dados bancários sigilosos foram obtidos pelo MP brasileiro de forma ilegal, uma vez que houve produção de provas disfarçada de pedido de cooperação jurídica internacional.

"Não é bom tentar evitar o caminho da autoridade central", continuou Aras, "já que, como vc sabe, isso ainda é requisito de validade e pode pôr em risco medidas de cooperação no futuro e a "política externa" da PGR neste campo".

Ele avisou que, "para minorar o problema", respondeu à OIA que o MP iria coordenar o procedimento com o Deest. "O que podemos fazer agora é ajustar com o FBI e com o DHS para localizar o alvo e esperar a ordem de prisão, que passará pelo DEEST. Podemos mandar simultaneamente aos americanos", completou.

Deltan então respondeu que os procuradores "preferiam" não seguir o caminho da legalidade. "Obrigado Vlad por todas as ponderações. Conversamos aqui e entendemos que não vale o risco de passar pelo executivo, nesse caso concreto. Registra pros seus anais caso um dia vá brigar pela função de autoridade central rs", ironizou. "E registra que a própria PF foi a primeira a dizer que não confia e preferia não fazer rs."

Vladimir insistiu: "Já tivemos casos difíceis, que foram conduzidos com êxito."

Deltan teimou: "Obrigado, Vlad, mas entendemos com a PF que neste caso não é conveniente passar algo pelo executivo."

Vladimir foi mais direto: "A questão não é de conveniência. É de legalidade, Delta. O tratado tem força de lei federal ordinária e atribui ao MJ a intermediação."

Aras se referia a um tratado bilateral, assinado em maio de 2001, que determina que a competência para os acordos de cooperação judicial entre os países é do Ministério da Justiça, no Brasil, e do Procurador-Geral nos EUA, ou alguém por ele indicado.

Procurada pela Pública, a "força-tarefa" da "lava jato" disse, por meio de nota, que "além dos pedidos formais por meio dos canais oficiais, é altamente recomendável que as autoridades mantenham contatos diretos. A cooperação inclui, antes da transmissão de um pedido de cooperação, manter contatos, fazer reuniões, virtuais ou presenciais, discutir estratégias, com o objetivo de intercâmbio de conhecimento sobre as informações a serem pedidas e recebidas".

Leia a íntegra da manifestação de Vladimir Aras:

Estudando e praticando cooperação internacional há quase duas décadas, sigo sempre as boas práticas recomendadas pelos órgãos técnicos especializados das Nações Unidas, da OEA, da União Europeia e do Conselho da Europa, com estrita observância dos tratados de direitos humanos e dos acordos firmados pelo Brasil. 

Contatos diretos com adidos estrangeiros, com adidos brasileiros no exterior, com procuradores e magistrados de ligação e com autoridades congêneres de outros países são uma dessas práticas internacionalmente aceitas e recomendadas para descobrir o paradeiro de fugitivos e para localizar ativos a serem bloqueados no exterior. Essas boas práticas – como a obtenção de informações sobre movimentos migratórios por exemplo – compõem a fase chamada de “pre-MLA” e são seguidas por policiais e membros do MP em todo o mundo, inclusive pelo MPF e pela PF há muitos anos. 

É também boa prática o uso de redes (networks) que reúnem agências policiais, órgãos do Ministério Público e outros entes do sistema de justiça criminal. Esses mecanismos – a exemplo da Rede de Recuperação de Ativos do GAFILAT (RRAG) – são montados exatamente para o contato direto entre autoridades de investigação, ampliando a eficiência do Estado.

Somente depois dessa etapa de descoberta de onde estão os foragidos ou o dinheiro sujo é que se envia pedidos à autoridade central ou ao Itamaraty, na chamada cooperação epistolar, que se faz por rogatórias ou por solicitação de “mutual legal assistance” (MLA). Ou seja, somente depois de concluído o trabalho de descoberta do paradeiro do foragido é que se envia um pedido de extradição ao país onde essa pessoa está. Seria  absurdo mandar pedidos a esmo para dezenas de países com gasto de dinheiro público e resultado pífio. 

O trabalho investigativo de localização de provas, do dinheiro sujo ou de fugitivos no exterior é sempre realizado pela Polícia ou pelo Ministério Público antes (faço ênfase) de se mandar um pedido ao exterior. Nada há de novidade nisso. A autoridade central funciona basicamente como um cartório ou uma agência postal para a intermediação das comunicações entre os países para assegurar a autenticação documental. O DRCI não investiga. 

Lembro ainda que a PGR também exerce papel equivalente ao de autoridade central em 3 tratados, sendo dois deles de cunho criminal. E nesses casos tanto a etapa de “pre-MLA” quanto a cooperação epistolar são feitas pela própria PGR.

-- -- --

Lava Jato seguiu prática de sequestro de presos das ditaduras do Cone Sul (Projeto Condor, Projeto Camelot atualizados), adotada pelos serviços de informações estratégicas, e pelas polícias políticas, inclusive Polícia Federal .

(T.A.)

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