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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

27
Mar23

Tacla Duran pode provar hoje que pagou advogado ligado a Moro para não ser preso (vídeo)

Talis Andrade

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CORRUPÇÃO LAVAJATISTA

 

ConJurO advogado Rodrigo Tacla Duran irá prestar depoimento, nesta segunda-feira (27/3), ao juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Tacla Duran deve apresentar comprovante de que pagou US$ 613 mil a um advogado ligado ao ex-juiz Sergio Moro para não ser preso.

Tacla Duran, que foi advogado da Odebrecht, foi preso preventivamente na "lava jato", em 2016. Seis meses antes, ele tinha sido procurado pelo advogado Carlos Zucolotto Júnior, que era sócio de Rosângela Moro, mulher do ex-juiz. 

Em conversa pelo aplicativo Wickr Me, Zucolotto ofereceu acordo de colaboração premiada, que seria fechado com a concordância de "DD" (iniciais do ex-procurador da República Deltan Dallagnol). Em troca, queria US$ 5 milhões de dólares. Zucolotto disse que os pagamentos deveriam ser feitos "por fora".

Um dia depois, seu advogado no caso recebeu uma minuta do acordo em papel timbrado do Ministério Público Federal, com o nome dos procuradores envolvidos e as condições negociadas com Zucolotto. Em 14 de julho de 2016, Tacla Duran fez transferência bancária para o escritório do advogado Marlus Arns, no valor de US$ 613 mil, o equivalente hoje a R$ 3,2 milhões. A transferência era a primeira parcela do pagamento pela delação. "Paguei para não ser preso", disse Tacla Durán em entrevista a Jamil Chade, do UOL

Porém, depois o advogado deixou de fazer os pagamentos, e Sergio Moro decretou sua prisão preventiva. Contudo, Tacla Durán, já estava fora do Brasil. Ele acabaria preso em Madri.

Neste domingo (26/3), o influencer Thiago dos Reis divulgou o documento de transferência bancária para a conta de Marlus Arns. O advogado foi parceiro de Rosângela em ações da Federação da Apae no Paraná, e também na defesa da família Simão, um caso que ficou conhecido como "máfia das falências".

Tacla Duran vai falar no bojo da ação penal em que é réu pelo suposto crime de lavagem de dinheiro. O advogado chegou a ter a prisão preventiva decretada pelo ex-juiz titular da 13ª Vara Federal Sergio Moro, atualmente senador.

O pedido de preventiva foi revogado no último dia 17 por Appio. Na decisão, o magistrado lembrou que a previsão constitucional é a presunção de inocência, e não o inverso.

"Inverter a presunção de inocência significa, na prática, erodir os mais comezinhos princípios jurídicos de caráter civilizatório, impondo ao cidadão comum um dever de autovigilância permanente que pode, na melhor da hipóteses, conduzir a graves problemas psíquicos dos afetados pela ação do Estado e, na pior das hipóteses, na aceitação de um Estado de matriz policialesca/totalitária."

 

Duran x Moro


Tacla Duran não chegou a ser preso, já que não estava no país quando sua prisão foi decretada, em 2016. Ele atualmente vive na Espanha e acusa Moro de fazer "negociações paralelas" na condução da finada "lava jato".

O advogado foi incluído na lista de procurados da Interpol, mas teve seu nome retirado por decisão do Comitê de Controle de Arquivos, que considerou que ele teve seus direitos violados por Moro.

De acordo com a Interpol, a conduta do ex-juiz, responsável pela "lava jato" em Curitiba, lançou dúvidas sobre a existência de um julgamento justo contra o ex-funcionário da Odebrecht. A organização apontou violação de leis, princípios, tratados e normas do Direito internacional reconhecidos pelo Brasil.

Entre as evidências apresentadas pela defesa de Duran à Interpol estavam as reiteradas decisões de Moro de negar o arrolamento do advogado como testemunha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao fazê-lo, segundo o advogado de Duran, Sebastian Suarez, Moro desqualificou a fala de seu cliente antes mesmo de ouvi-la, como se a tivesse prejulgado.

Outra das evidências é a entrevista de Moro ao programa Roda Viva, da TV Cultura. Nela, o magistrado fala abertamente sobre o processo, o que viola regras éticas da magistratura.

Revés para Moro: Tacla Duran, principal alvo de perseguição da Lava Jato, vai depor à Justiça

28
Abr22

Interceptação de conversa entre Dilma e Lula foi ilegal, conclui ONU

Talis Andrade

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por Jamil Chade

- - -

Na decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU que concluiu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sofreu um processo parcial por parte da Justiça brasileira, os peritos apontaram que as conversas entre ele a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) foram "interceptadas ilegalmente". A constatação faz parte da decisão de 35 páginas publicadas hoje em Genebra.

O Comitê determinou que o governo brasileiro deve divulgar a decisão em seus canais de comunicação e que tem 180 dias para informar de que maneira pretende remediar os danos causados ao ex-presidente.

Conforme o UOL revelou ontem com exclusividade, o Comitê de Direitos Humanos da ONU concluiu que o ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) e procuradores federais foram parciais em seus processos e no julgamento dos processos contra o ex-presidente Lula no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão tornada pública nesta quinta-feira (28) é o primeiro golpe internacional contra o ex-ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro (PL).

Em março de 2016, uma conversa entre Lula e Dilma foi interceptada e, por ordem do então juiz Sergio Moro, foi divulgada para a imprensa. Na época, Lula iria assumir a Casa Civil do governo petista, mas acabou impedido pela Justiça após a divulgação do áudio, que supostamente indicaria uma tentativa de dar foro privilegiado a ele.

De acordo com a decisão emitida pelo órgão internacional, "as conversas com o ex-presidente Rousseff foram interceptadas ilegalmente, como repetidamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal". "O comitê considera que a ilegalidade da interceptação também torna a revelação da conversa "ilegal", declarou a entidade da ONU.

Em seu argumento, a defesa de Lula indicou que Moro justificou que a entrega dos áudios para a imprensa ocorreu porque as conversas seriam de "interesse público". Para os advogados do ex-presidente, porém, sua revelação tinha como objetivo "criar comoção política e criar forte pressão para reverter a nomeação de Lula [ao cargo que ele estava sendo designado por Dilma], dando a impressão de que ele estava ansioso para escapar da apreensão porque era culpado

O comitê ainda denunciou a interceptação das conversas envolvendo os advogados de Lula. "O comitê considera que o momento e a forma da interceptação dos telefones do advogado e do escritório de advocacia e todas as revelações revelam finalidades ulteriores que são 'não autorizadas por lei' nos termos do artigo 10 da Lei 9.296 e, portanto, arbitrárias", disse.

Portanto, o comitê considera que as intercepções e revelações mencionadas foram ilegais e arbitrárias e as declara em violação ao artigo 17 do Pacto (de Direitos Civis e Políticos da ONU)

Comitê de Direitos Humanos da ONU

 

Já o estado brasileiro argumentou que as decisões sobre todas as intercepções telefônicas que foram solicitadas pelo Ministério Público Federal foram "amplamente fundamentadas e de acordo com a legislação nacional".

O estado ainda alegou que "a decisão explica a indispensabilidade da medida para a elucidação de crimes graves que surgiram a partir de provas consideráveis". O estado ainda afirmou que "o levantamento da confidencialidade também foi motivado e realizado para evitar a obstrução da Justiça e por causa do interesse público para um "exame público saudável do desempenho do governo e da própria justiça criminal".

 

Powerpoint da Lava Jato

 

Outro debate travado entre as partes e os 18 membros do comitê foi o comportamento dos procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato. Lula usou o fato de que um Powerpoint foi apresentado numa das coletivas para justificar que sua presunção de inocência foi violada.

O órgão da ONU concluiu que é da natureza dos procuradores apresentar denúncias. Mas concordou que a atitude da Lava Jato ultrapassou certos parâmetros.

"O comitê considera que as autoridades do Ministério Público não demonstraram a restrição exigida pelo princípio da presunção de inocência e, portanto, violaram o direito do autor nos termos do artigo 14 (2) do Pacto", destacaram os peritos.

O estado brasileiro, uma vez mais, rejeitou a avaliação, indicando que não havia "nada nos pronunciamentos dos membros do Ministério Público Federal que possa influenciar o desempenho independente e imparcial do Poder Judiciário".

O estado ainda disse "que uma explicação técnica à sociedade a respeito das acusações contra o autor (Lula) é compreendida no direito à informação e de acordo com o princípio da transparência".

Para justificar o Powerpoint e a coletiva, o estadoainda cita uma conclusão do próprio Moro de que o evento:

* Não foi dotado de fins político-partidários ou político-ideológicos;

* Tinha a intenção de informar e permanecer responsável, considerando a notoriedade do acusado;

* Atestava a relevância da afirmação do poder de comando do autor; e

* Não incluiu um tom desrespeitoso nos adjetivos utilizados nas acusações apresentadas.

 

Brasil fez defesa de Moro

 

Ao longo do processo, tanto o governo de Michel Temer (entre 2016 e 2018) como o de Jair Bolsonaro (a partir de 2019) fazem uma ampla defesa do ex-juiz Sergio Moro.

Um dos argumentos da defesa de Lula era de que, ao aceitar o cargo de ministro da Justiça, Moro sinalizou que tinha planos políticos e que usou seu cargo como juiz para tal. Para o estado, porém, uma "inferência sobre intenções pessoais simplesmente não são provas judiciais e não devem ser levadas em conta pelo Comitê".

O Brasil ainda insistiu que Moro teve um papel de "natureza passiva" na investigação preliminar.

"O juiz nunca participa da fase de investigação e não participa da estratégia de investigação desenhada por promotores e policiais", insistiu o país. "O juiz, portanto, não forma uma opinião sobre o caso antes do julgamento, mas apenas garante o direito dos réus à supervisão judicial dos atos praticados pela polícia e pelos promotores", alegou.

 

Moro diz que decisão do STF influenciou ONU

 

Em comunicado divulgado hoje, Moro não citou o caso da conversa vazada, mas declarou que "as conclusões [do comitê da ONU] foram extraídas da decisão do Supremo Tribunal Federal do ano passado, da 2ª turma da Corte, que anulou as condenações do ex-presidente Lula".

"Considero a decisão do STF um grande erro judiciário e que infelizmente influenciou indevidamente o Comitê da ONU. De todo modo, nem mesmo o Comitê nega a corrupção na Petrobras ou afirma a inocência de Lula", disse Moro.

"Vale destacar que a condenação do ex-presidente Lula foi referendada por três instâncias do Judiciário e passou pelo crivo de nove magistrados. Também é possível constatar, no relatório do Comitê da ONU, robustos votos vencidos que não deixam dúvidas de que a minha atuação foi legítima na aplicação da lei, no combate à corrupção e que não houve qualquer tipo de perseguição política", afirmou o ex-juiz.

 

Defesa de Lula fala em "decisão pedagógica"

 

Em entrevista coletiva na manhã de hoje, o advogado Cristiano Zanin, que atua na defesa de Lula, afirmou que o mais importante da decisão é estabelecer um parâmetro para a Justiça e as instituições brasileiros. 

"[No documento,] a ONU enfatiza que nenhum cidadão deve ser submetido a esse tipo de tratamento. Por isso, acho que é uma decisão pedagógica", afirmou Zanin.

Com o fim do julgamento, a decisão está na fase de execução. "A bola agora está com o governo brasileiro", disse o advogado.

O governo federal tem 180 dias para responder à ONU quais as possíveis reparações deverão ser tomadas quanto ao processo e quais medidas serão adotadas internamente para que um caso como o do presidente não se repita.

A defesa não quis adiantar que medidas deverá tomar caso as determinações não sejam cumpridas, mas afirmou que há meios legais para cobrar. 

*Colaboração de Lucas Borges Teixeira, do UOL, em São PauloImage

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28
Abr22

ONU: proibição de candidatura de Lula em 2018 violou direitos políticos

Talis Andrade

 

 

 

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Latuff: golpe não barra força eleitoral de Lula - Brasil 247Bolsonaro tem roteiro para o golpe - 13/01/2021 - Maria Hermínia Tavares -  FolhaBernardo Mello Franco: Ao contestar urnas eletrônicas, Bolsonaro questiona  sistema que o elegeu | bloglimpinhoecheirosoLeitores comentam resultados de eleições - 16/11/2020 - Painel do Leitor -  FolhaA máquina de moer esperança - Blog do Ari Cunha

por Jamil Chade

 

- - -

O Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) disse que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve seus direitos políticos violados em 2018 e que sua proibição de concorrer às eleições naquele ano foram "arbitrárias". O órgão pede que o Brasil assegure que outros procedimentos contra ele respeitem o devido processo legal e que arbitrariedades não sejam repetidas.

Conforme o UOL revelou na quarta-feira com exclusividade, o comitê concluiu que o ex-juiz Sergio Moro e os procuradores da Operação Lava Jato foram parciais na condução em seu julgamento dos processos contra o ex-presidente. A decisão tornada pública nesta quinta-feira é o primeiro golpe internacional contra o ex-ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro. 

A decisão favorável ao ex-presidente não foi por consenso. Dos 18 peritos do órgão, 16 estimaram que o ex-presidente não teve um julgamento imparcial. Mas dois deles indicaram que eram contrários aos argumentos de Lula e insistiram que uma decisão neste sentido minaria o combate contra a corrupção.

"O comitê também considerou que tais violações processuais tornaram arbitrária a proibição a Lula de concorrer à Presidência e, portanto, em violação de seus direitos políticos, incluindo seu direito de apresentar candidatura a eleições para cargos públicos. O órgão instou o Brasil a assegurar que quaisquer outros procedimentos criminais contra Lula cumpram com as garantias do devido processo legal, e a prevenir violações semelhantes no futuro", diz a entidade, num comunicado.

O comitê é o encarregado de supervisionar o cumprimento do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, assinado e ratificado pelo Brasil.

Para Moro, "as conclusões foram extraídas da decisão do Supremo Tribunal Federal do ano passado, da 2ª turma da Corte, que anulou as condenações do ex-presidente Lula".

"Considero a decisão do STF um grande erro judiciário e que infelizmente influenciou indevidamente o Comitê da ONU. De todo modo, nem mesmo o Comitê nega a corrupção na Petrobras ou afirma a inocência de Lula", disse Moro. "Vale destacar que a condenação do ex-presidente Lula foi referendada por três instâncias do Judiciário e passou pelo crivo de nove magistrados. Também é possível constatar, no relatório do Comitê da ONU, robustos votos vencidos que não deixam dúvidas de que a minha atuação foi legítima na aplicação da lei, no combate à corrupção e que não houve qualquer tipo de perseguição política", afirmou o ex-juiz.

O Comitê, porém, teve uma outra avaliação. "A investigação e o processo penal contra o ex-presidente Lula da Silva violaram seu direito a ser julgado por um tribunal imparcial, seu direito à privacidade e seus direitos políticos, concluiu o Comitê de Direitos Humanos da ONU", diz a decisão da ONU.

"Embora os Estados tenham o dever de investigar e processar os atos de corrupção e manter a população informada, especialmente em relação a um ex-chefe de Estado, tais ações devem ser conduzidas de forma justa e respeitar as garantias do devido processo legal", disse o membro do Comitê, Arif Bulkan.

"Durante as investigações, o ex-juiz Moro aprovou um pedido de procuradores para interceptar os telefones de Lula, de seus familiares e advogados. Ele também divulgou o conteúdo das gravações antes de instaurar formalmente as acusações. O juiz também emitiu um mandado de condução coercitiva para levar Lula a prestar depoimento. O mandado foi vazado à imprensa e, na sequência, fotografiasde Lula foram tiradas pela mídia como se ele estivesse preso", disse.

Segundo a ONU, o então juiz Moro condenou Lula a nove anos de prisão em julho de 2017. No ano seguinte, em janeiro, sua pena foi aumentada para 12 anos pelo tribunal regional federal. Em abril de 2018, ele começou a cumprir sua pena com recursos ainda pendentes.

"O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a candidatura de Lula para as eleições presidenciais de outubro com o fundamento de que a legislação no país impede qualquer pessoa condenada por certos crimes e sob certas condições a concorrer para cargos públicos, inclusive com recursos pendentes", explicou.

O Supremo Tribunal Federal anulou a condenação de Lula em 2021, decidindo que o então juiz Moro não tinha jurisdição para investigar e julgar esses casos, e anulou a investigação com base em que o então juiz não era considerado imparcial.

"Embora o Supremo Tribunal Federal tenha anulado a condenação e prisão de Lula em 2021, essas decisões não foram suficientemente oportunas e efetivas para evitar ou reparar as violações", comentou Bulkan.

"O comitê considerou que o mandado de apreensão, emitido em violação ao direito interno, violou o direito de Lula a sua liberdade pessoal, e que as gravações e divulgação pública de suas conversas violou seu direito à privacidade", conclui.

"Ele concluiu que a conduta e outros atos públicos do então juiz Moro violaram o direito de Lula a ser julgado por um tribunal imparcial; e que as ações e declarações públicas do ex-juiz Moro e dos procuradores violaram o direito de Lula à presunção de inocência", disse.

Depois de seis anos de análise em Genebra, a decisão é legalmente vinculante e, com o Brasil tendo ratificado os tratados internacionais, o estado tem a obrigação de seguir a recomendação. Mas sem uma forma de obrigar os países a adotar as medidas ou penas contra os governos, o comitê sabe que muitas de suas decisões correm o risco de serem ignoradas.

 

Defesa de Lula fala em "decisão pedagógica"

 

Em entrevista coletiva na manhã de hoje, o advogado Cristiano Zanin, que atua na defesa de Lula, afirmou que o mais importante da decisão é estabelecer um parâmetro para a Justiça e as instituições brasileiros.

"[No documento,] a ONU enfatiza que nenhum cidadão deve ser submetido a esse tipo de tratamento. Por isso, acho que é uma decisão pedagógica", afirmou Zanin.

Com o fim do julgamento, a decisão está na fase de execução. "A bola agora está com o governo brasileiro", disse o advogado.

O governo federal tem 180 dias para responder à ONU quais as possíveis reparações deverão ser tomadas quanto ao processo e quais medidas serão adotadas internamente para que um caso como o do presidente não se repita.

A defesa não quis adiantar que medidas deverá tomar caso as determinações não sejam cumpridas, mas afirmou que há meios legais para cobrar.

 

Tanto governo Temer como Bolsonaro tentaram impedir processo na ONU

 

Desde 2016, os diferentes governos brasileiros têm atuado para tentar impedir que o órgão julgue o caso. A alegação inicial era de que as instituições da Justiça brasileira estavam funcionando e que o direito de defesa foi garantido ao ex-presidente.

Quando o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que Moro agiu de forma parcial e anulou as condenações, o argumento do Brasil era de que o caso em Genebra não faria mais sentido.

Lula foi representado na ONU pelos advogados Valeska Zanin Martins e Cristiano Zanin Martins, além do britânico Geoffrey Robertson.

A queixa envolvia quatro denúncias feitas pela defesa do petista, todas elas atendidas pelo comitê de forma favorável ao ex-presidente:

- a detenção de Lula pela PF em 2016 em uma sala do aeroporto de Congonhas, considerada como arbitrária por seus advogados;

- a parcialidade do processo e julgamento;

- a difusão de mensagens de caráter privado de familiares de Lula;

- e a impossibilidade de uma candidatura em 2018.

O Comitê concluiu que houve violação dos direitos do ex-presidente em todos os artigos. 

O STF já considerou que Moro havia violado regras do processo e anulou as condenações, permitindo que Lula esteja livre para se candidatar à Presidência em 2022. Mas, ainda assim, o processo continuou nas instâncias internacionais.

Foram duas as decisões do STF. A corte considerou Moro parcial e anulou as condenações de Lula por decidir que os casos não deveriam ter ficado com a Justiça do Paraná.

Na quarta-feira, Moro declarou que só iria se pronunciar sobre a decisão do comitê quando tivesse acesso ao seu conteúdo. Ele declarou, porém, que "o ex-presidente Lula foi condenado por corrupção em três instâncias do Judiciário e pelas mãos de nove magistrados" e que "sua prisão foi autorizada pelo STF em março de 2018". "Foi uma ação institucional decorrente da corrupção descoberta na Petrobras. A empresa pertencente aos brasileiros já recuperou, aliás, R$ 6 bilhões por conta do trabalho da Lava Jato", afirmou o ex-juiz.

 

Decisão do Judiciário de ignorar medidas cautelares em 2018 pesou

 

Em agosto de 2018, antes das eleições no Brasil, o comitê deu uma primeira vitória ao ex -presidente. O órgão concedeu medidas cautelares e solicitou às autoridades brasileiras que mantivessem os direitos políticos de Lula até que seu caso fosse avaliado pelo STF e que o mérito do caso fosse tratado em Genebra. 

A decisão do comitê foi ignorada pelo estado brasileiro. Mas o UOL apurou que a reação do Brasil foi levada em consideração pelo comitê, que considerou como um fato grave.

Na decisão emitida agora, a opção do Brasil por ignorar as medidas cautelares foi criticada.

*Colaboração de Lucas Borges Teixeira, do UOL, em São Paulo

 

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva lidera em todos os cenários para a eleição presidencial de 2018. Confira aqui

Sorriso Pensante-Ivan Cabral - charges e cartuns: Charge do dia: STF x CNJ

Editorial | Eleições em tempos de golpes | Opinião

Vai ter golpe? Análise de teor especulativo em cima do tabuleiro que pode  se avizinhar no Brasil - Instituto Humanitas Unisinos - IHU

27
Jan22

CNMP confirma demissão de Castor de Mattos, mas é preciso investigar também seu chefe, Dallagnol

Talis Andrade

www.brasil247.com - O outdoor, Dallagnol e Castor

 

O caso do outdoor, que envolve também crime de falsidade ideológica, parece ser apenas a ponta do iceberg de uma turma que atuava como se estivesse acima da lei

 

por Joaquim de Carvalho

Em sessão nesta quinta-feira, 27/01, o Conselho Nacional do Ministério Público manteve a demissão do procurador Diogo Castor de Mattos, integrante da extinta Lava Jato e ex-estagiário de Deltan Dallagnol.

Castor de Mattos havia apresentado embargos de declaração e, em um recurso apresentado por seus advogados durante o recesso, conseguiu do plantonista efeito suspensivo da decisão que o afastou em outubro do ano passado.

Na sessão de hoje, o relator do caso, Oswaldo D'Albuquerque, votou pelo improvimento dos embargos de declaração, no que foi acompanhado por todos os conselheiros, exceto Antonio Edílio Magalhães Teixeira, indicado pelo Ministério Público Federal para CNMP e autor da decisão que concedeu o efeito suspensivo.

Com essa decisão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, tem por dever de ofício encaminhar a demissão de Castor de Mattos, que precisa ser homologada pelo STF.

Castor de Mattos assumiu ter sido o contratante do outdoor de autopromoção da Lava Jato instalado em Curitiba, depois que rumores sobre o caso chegou até a corregedoria do Ministério Público Federal.

O outdoor dizia: “Bem-vindo à República de Curitiba. Terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março – 5 anos de Operação Lava Jato — O Brasil Agradece”.

Mensagens acessadas por Walter Delgatti Neto deram conta de que o corregedor da época, Oswaldo Barbosa, perguntou a Dallagnol se a publicidade, vetada pela Constituição, tinha sido iniciativa da força-tarefa ou de algum integrante dela.

Dallagnol negou e, quando veículos de imprensa questionaram o MPF, ele orientou a assessoria de imprensa a também negar que a autorização fosse dele ou de algum procurador da força-tarefa.

“Temos só que dizer que não é nosso e não sabemos de quem é, mas recebemos esse tipo de manifestação como sinal de carinho da sociedade ou algo assim”, escreveu.

Os rumores aumentaram, e Castor de Andrade acabou se afastando da Lava Jato, com um atestado médico assinada por um psiquiatra. Ao comunicar a saída do ex-estagiário de Dallagnol, a Lava Jato omitiu a questão do outdoor.

O corregedor também arquivou a investigação contra Castor de Mattos e a classificou como sigilosa.

O caso teria morrido se o o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu, representado pelo Coletivo de Advogadas e Advogados pela Democracia, não insistisse junto ao MPF e ao CNMP na necessidade de investigação.

A Polícia Federal esbarrou no caso em uma investigação paralela, sobre outro tema, e descobriu que a contratação do outdoor foi feita com o uso fraudulento de dados do músico João Carlos Queiroz Barbosa, o JC Batera.

O uso indevido de dados de outra pessoa caracteriza crime de falsidade ideológica. Castor de Mattos assumiu o pagamento, mas não há no processo disciplinar que acabaria aberto no CNMP nenhuma comprovação de que ele, efetivamente, pagou pela publicidade.

Em quase três anos, por conta do foro privilegiado de Castor de Mattos, nenhuma investigação criminal foi feita.

Tânia Mandarino, do Coletivo de Advogadas e Advogados, diz que exigirá a apuração imediata do crime de falsidade ideológica. Sem o foro, Castor responderá na Justiça estadual do Paraná.

A advogada diz que há razões para suspeitar que Castor de Mattos não agiu sozinho. E é importante registrar que Deltan Dallagnol tinha no procurador uma pessoa da extrema confiança.

Em seu livro “A luta contra a corrupção — a Lava Jato e o futuro de um país marcado pela impunidade”, Dallagnol conta que o ex-estagiário foi um dos primeiros procuradores que ele indicou para compor a força-tarefa.

“Diogo, na época calouro e aprendiz na equipe, foi meu estagiário e é das pessoas mais indignadas com a impunidade dos colarinhos brancos”, escreveu (página 59).

Em outro trecho, ele atribui a uma frase de Castor de Mattos a inspiração para promover a campanha “10 Medidas” contra a corrupção". Segundo seu relato, os dois estavam fazendo compras no supermercado em 18 de setembro de 2014, quando o ex-estagiários teria dito:

“Deltan, nós poderíamos aproveitar a Lava Jato para propor mudanças no sistema.”

O que Deltan omite no livro é que Diogo Castor de Mattos também foi portador de um recado do então presidente do Podemos no Paraná, o milionário Joel Malucelli, para que ele entrasse na política.

Conforme as mensagens acessadas por Delgatti, Malucelli encontrou Castor de Mattos em um clube de elite do Paraná, quando então conversaram sobre a popularidade do então coordenador da Lava Jato e a possibilidade de disputar uma vaga no Senado pelo Podemos.

Poupado pela Lava Jato, Malucelli foi investigado pelo Ministério Público do Paraná por corrupção e acabaria fazendo acordo de delação.

Dallagnol refletiu sobre o convite e, em gravações registradas para si mesmo no Telegram, avaliou que a candidatura só seria viável se houvesse procuradores candidatos a deputado em outros Estados. Acabou adiando o projeto da própria candidatura para 2022.

A relação de Dallagnol com Castor de Mattos também passou por manobras que garantissem ao irmão do ex-estagiário continuar promovendo acordos de delação premiada na Lava Jato, que renderam cifras milionárias para o escritório da família.

Dallagnol orientou Castor a não atuar no caso da Toshiba e a assinar peças sempre com outros integrantes da força-tarefa.

A relação entre os dois também pode ser vista na evolução patrimonial de Deltan Dallagnol. 

Um dos dois apartamentos de um andar que ele tem no prédio de luxo do Juvevê, em Curitiba, pertencia ao tio de Castor de Mattos, ex-secretário de Estado no Paraná em vários governos, inclusive o de Álvaro Dias.

Com uma relação tão próxima como esta, é razoável mesmo suspeitar que dificilmente Castor de Mattos teria a iniciativa de fazer publicidade da Lava Jato sem o conhecimento daquele que chama de "professor".

Portanto, no caso do outdoor, é preciso investigar também Deltan Dallagnol. Como ele mesmo diz em seu livro, é necessário mudar a história de “um país marcado pela impunidade”.

 

Mil vezes mais fácil deixar milhares de brasileiros inocentes apodrecerem na cadeia do que (não digo prender) demitir um procurador corrupto, um magistrado incompetente, parcial, suspeito. A maior penalidade que um juiz pode sofrer é a anistia antecipada para todos os crimes, e o prêmio de uma aposentadoria precoce

 

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Capa do jornal Folha de S.Paulo 27/01/2022Capa do jornal O Globo 27/01/2022

Capa do jornal Jornal Daqui 27/01/2022

Capa da revista ISTOÉ 21/01/2022

Capa da revista Veja 21/01/2022

22
Jan22

Jornal francês mostra como os EUA usaram a "lava jato" para seus próprios fins

Talis Andrade

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Redação ConJur

O que começou como a "maior operação contra a corrupção do mundo" e degenerou no "maior escândalo judicial do planeta" na verdade não passou de uma estratégia bem-sucedida dos Estados Unidos para minar a autonomia geopolítica brasileira e acabar com a ameaça representada pelo crescimento de empresas que colocariam em risco seus próprios interesses.

A história foi resgatada em uma reportagem do jornal francês Le Monde deste sábado (10/4), assinada por Nicolas Bourcier e Gaspard Estrada, diretor-executivo do Observatório Político da América Latina e do Caribe (Opalc) da universidade Sciences Po de Paris.

Tudo começou em 2007, durante o governo de George W. Bush. As autoridades norte-americanas estavam incomodadas pela falta de cooperação dos diplomatas brasileiros com seu programa de combate ao terrorismo. O Itamaraty, na época, não estava disposto a embarcar na histeria dos EUA com o assunto.

Para contornar o desinteresse oficial, a embaixada dos EUA no Brasil passou a investir na tentativa de criar um grupo de experts locais, simpáticos aos seus interesses e dispostos a aprender seus métodos, "sem parecer peões" num jogo, segundo constava em um telegrama do embaixador Clifford Sobel a que o Le Monde teve acesso.

Assim, naquele ano, Sergio Moro foi convidado a participar de um encontro, financiado pelo departamento de estado dos EUA, seu órgão de relações exteriores. O convite foi aceito. Na ocasião, fez contato com diversos representantes do FBI, do Departament of Justice (DOJ) e do próprio Departamento de Estado dos EUA (equivalente ao Itamaraty).

Para aproveitar a dianteira obtida, os EUA foram além e criaram um posto de "conselheiro jurídico" na embaixada brasileira, que ficou a cargo de Karine Moreno-Taxman, especialista em combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo.

Por meio do "projeto Pontes", os EUA garantiram a disseminação de seus métodos, que consistem na criação de grupos de trabalho anticorrupção, aplicação de sua doutrina jurídica (principalmente o sistema de recompensa para as delações), e o compartilhamento "informal" de informações sobre os processos, ou seja, fora dos canais oficiais. Qualquer semelhança com a "lava jato" não é mera coincidência.

Em 2009, dois anos depois, Moreno-Taxman foi convidada a falar na conferência anual dos agentes da Polícia Federal brasileira, em Fortaleza. Diante de mais de 500 profissionais, a norte-americana ensinou os brasileiros a fazer o que os EUA queriam: "Em casos de corrupção, é preciso ir atrás do 'rei' de maneira sistemática e constante, para derrubá-lo."

"Para que o Judiciário possa condenar alguém por corrupção, é preciso que o povo odeie essa pessoa", afirmou depois, sendo mais explícita. "A sociedade deve sentir que ele realmente abusou de seu cargo e exigir sua condenação", completou, para não deixar dúvidas.

O nome do então presidente Lula não foi citado nenhuma vez, mas, segundo os autores da reportagem, estava na cabeça de todos os presentes: na época, o escândalo do "Mensalão" ocupava os noticiários do país.

 

Semente plantada

 

O PT não viu o monstro que estava sendo criado, prosseguem os autores. As autoridades estrangeiras, com destaque para um grupo anticorrupção da OCDE, amplamente influenciado pelos EUA, começaram a pressionar o país por leis mais duras de combate à corrupção.

Nesse contexto, Moro foi nomeado, em 2012, para integrar o gabinete de Rosa Weber, recém indicada para o Supremo Tribunal Federal. Oriunda da Justiça do Trabalho, a ministra precisava de auxiliares com expertise criminal para auxiliá-la no julgamento. Moro, então, foi um dos responsáveis pelo polêmico voto defendendo "flexibilizar" a necessidade de provas em casos de corrupção.

moro juiz entregou presidente vai entregar muito m

"Nos delitos de poder, quanto maior o poder ostentado pelo criminoso, maior a facilidade de esconder o ilícito. Esquemas velados, distribuição de documentos, aliciamento de testemunhas. Disso decorre a maior elasticidade na admissão da prova de acusação", afirmou a ministra em seu voto.

O precedente foi levado ao pé da letra pelo juiz e pelos procuradores da "lava jato" anos depois, para acusar e condenar o ex-presidente Lula no caso do tríplex.

Em 2013, a pressão internacional fez efeito, e o Congresso brasileiro começou a votar a lei anticorrupção. Para não fazer feio diante da comunidade internacional, os parlamentares acabaram incorporando mecanismos previstos no Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), uma lei que permite que os EUA investiguem e punam fatos ocorridos em outros países. Para especialistas, ela é instrumento de exercício de poder econômico e político dos norte-americanos no mundo.

Em novembro daquele mesmo ano, o procurador geral adjunto do DOJ norte-americano, James Cole, anunciou que o chefe da unidade do FCPA viria imediatamente para o Brasil, com o intuito de "instruir procuradores brasileiros" sobre as aplicações do FCPA.

A nova norma preocupou juristas já na época. O Le Monde cita uma nota de Jones Day prevendo que a lei anticorrupção traria efeitos deletérios para a Justiça brasileira. Ele destacou o caráter "imprevisível e contraditório" da lei e a ausência de procedimentos de controle. Segundo o documento, "qualquer membro do Ministério Público pode abrir uma investigação em função de suas próprias convicções, com reduzidas possibilidades de ser impedido por uma autoridade superior".

Dilma Rousseff, já presidente à época, preferiu não dar razões para mais críticas ao seu governo, que só aumentavam, e sancionou a lei, apesar dos alertas. 

Em 29 de janeiro de 2014, a lei entrou em vigor. Em 17 de março, o procurador-geral da República da época, Rodrigo Janot, chancelou a criação da "força-tarefa" da "lava jato". Desde seu surgimento, o grupo atraiu a atenção da imprensa, narra o jornal. "A orquestração das prisões e o ritmo da atuação do Ministério Público e de Moro transformaram a operação em uma verdadeira novela político-judicial sem precedentes", afirmam Bourcier e Estrada.

 

Lição aprendida

 

No mesmo momento, a administração de Barack Obama nos EUA dava mostras de seu trabalho para ampliar a aplicação do FCPA e aumentar a jurisdição dos EUA no mundo. Leslie Caldwell, procuradora-adjunta do DOJ, afirmou em uma palestra em novembro de 2014: "A luta contra a corrupção estrangeira não é um serviço que nós prestamos à comunidade internacional, mas sim uma medida de fiscalização necessária para proteger nossos próprios interesses em questões de segurança nacional e o das nossas empresas, para que sejam competitivas globalmente."

O que mais preocupava os EUA era a autonomia da política externa brasileira e a ascensão do país como uma potência econômica e geopolítica regional na América do Sul e na África, para onde as empreiteiras brasileiras Odebrecht, Camargo Corrêa e OAS começavam a expandir seus negócios (impulsionadas pelo plano de criação dos "campeões nacionais" patrocinado pelo BNDES, banco estatal de fomento empresarial).

"Se acrescentarmos a isso as relações entre Obama e Lula, que se deterioravam, e um aparelho do PT que desconfiava do vizinho norte-americano, podemos dizer que tivemos muito trabalho para endireitar os rumos", afirmou ao Le Monde um ex-membro do DOJ encarregado da relação com os latino-americanos.

A tarefa ficou ainda mais difícil depois que Edward Snowden mostrou que a NSA (agência de segurança dos EUA) espionava a presidente Dilma Rousseff e a Petrobras, o que esfriou ainda mais a relação entre Brasília e Washington.

Vários dispositivos de influência foram então ativados. Em 2015, os procuradores brasileiros, para dar mostras de boa vontade para com os norte-americanos, organizaram uma reunião secreta para colocá-los a par das investigações da "lava jato" no país. 

Eles entregaram tudo o que os americanos precisavam para detonar os planos de autonomia geopolítica brasileiros, cobrando um preço vergonhoso: que parte do dinheiro recuperado pela aplicação do FCPA voltasse para o Brasil, especificamente para um fundo gerido pela própria "lava jato". Os americanos, obviamente, aceitaram a proposta.

 

A crise perfeita

 

Vendo seu apoio parlamentar derreter, em 2015 Dilma decidiu chamar Lula para compor seu governo, uma manobra derradeira para tentar salvar sua coalizão de governo, conforme classificou o jornal. Foi quando o escândalo explodiu: Moro autorizou a divulgação ilegal da interceptação ilegal de um telefonema entre Lula e Dilma, informando a Globo, no que veio a cimentar o clima político para a posterior deposição da presidente em um processo de impeachment. Moro, depois, pediu escusas pela série de ilegalidades, e o caso ficou por isso mesmo.

Os EUA estavam de olho nas turbulências. Leslie Backshies, chefe da unidade internacional do FBI e encarregada, a partir de 2014, de ajudar a "lava jato" no país, afirmou que "os agentes devem estar cientes de todas as ramificações políticas potenciais desses casos, de como casos de corrupção internacional podem ter efeitos importantes e influenciar as eleições e cenário econômico". "Além de conversas regulares de negócios, os supervisores do FBI se reúnem trimestralmente com os advogados do DoJ para revisar possíveis processos judiciais e as possíveis consequências."

Assim, foi com conhecimento de causa que as autoridades norte-americanas celebraram acordo de "colaboração" com a Odebrecht, em 2016. O documento previa o reconhecimento de atos de corrupção não apenas no Brasil, mas em outros países nos quais a empresa tivesse negócios. Como a empreiteira relutava, os magistrados ordenaram ao Citibank, que administrava o dinheiro da empresa nos EUA, que desse um prazo de 30 dias para encerrar as contas da Odebrecht. Em caso de recusa do acordo, os valores depositados nessas contas seriam colocados em liquidação judicial, situação que excluiria o conglomerado do sistema financeiro internacional, levando, inevitavelmente, à falência. A Odebrecht aceitou a "colaboração".

A "lava jato" estava confiante de sua vantagem, apesar de ter ascendido sem a menor consideração pelas normas do Direito. "Quando Lula foi condenado por 'corrupção passiva e lavagem de dinheiro', em 12 de julho de 2017, poucos relatos jornalísticos explicaram que a condeação teve base em 'fatos indeterminados'' destacou o jornal.

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Depois de condenar Lula e tirá-lo de jogo nas eleições de 2018, Sergio Moro colheu os louros de seu trabalho ao aceitar ser ministro da Justiça do novo presidente Jair Bolsonaro. Enquanto isso, os norte-americanos puderam se gabar de pôr fim aos esquemas de corrupção da Petrobras e da Odebrecht, junto com a capacidade de influência e projeção político-econômica brasileiras na América Latina e na África. Os procuradores da "lava jato" ficaram com o prêmio de administrar parte da multa imposta pelos EUA à Petrobras e à Odebrecht, na forma de fundações de Direito privado dirigida por eles próprios em parceria com a Transparência Internacional.

 

Conversão lucrativa

 

A recompensa que Sergio Moro escolheu para si também foi o início do fim de seu processo de canonização. Depois da eleição de Bolsonaro, veio à tona o escândalo da criação do fundo da Petrobras. O ministro Alexandre de Moraes frustrou os planos dos procuradores ao determinar a dissolução do fundo e direcionar o dinheiro para outras finalidades.

Em maio de 2019, o The Intercept Brasil começou a divulgar conversas de Telegram entre procuradores e Moro, hackeadas por Walter Delgatti e apreendidas pela Polícia Federal sob o comando do próprio Moro, enquanto ministro da Justiça. Elas mostram, entre outros escândalos, como Moro orientou os procuradores, e como estes últimos informaram os EUA e a Suíça sobre as investigações e combinaram a divisão do dinheiro.

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Depois de pedir demissão do Ministério, Moro seguiu o mesmo caminho lucrativo de outros ex-agentes do DOJ e passou a trabalhar para o setor privado, valendo-se de seu conhecimento privilegiado sobre o sistema judiciário brasileiro em casos célebres para emitir consultorias, um posto normalmente bastante lucrativo. A Alvarez e Marsal, que o contratou, é administradora da recuperação judicial da Odebrecht.

 

 

20
Jan22

Mesmo fora do MPF, Deltan Dallagnol recebeu R$ 207 mil de verba extra

Talis Andrade

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Parceiros de Dallagnol na Lava Jato, como Diogo Castor e Januário Paludo, também tiveram contracheque bem gordo em dezembro

 

por Joaquim de Carvalho

Mesmo depois de se demitir, Deltan Dallagnol teve rendimentos brutos extras de R$ 207 mil do Ministério Público Federal em dezembro.

Ele não foi o único da Lava Jato contemplado com um contracheque bem mais gordo no último mês de 2021. 

O notório Januário Paludo teve acréscimo de R$ 306 mil brutos em seu salário. Isabel Cristina Groba Vieira, que exigiu que Lula a chamasse de doutora em um dos depoimentos do ex-presidente a Moro, teve vencimentos brutos acrescidos de R$ 174 mi.

Orlando Martello, que Dallagnol considerava um dos estrategistas da Lava Jato, teve um extra de R$ 158 mil. 

Letícia Pohl Martello, esposa dele, que como coordenadora da área criminal do MPF de Curitiba criou com Dallagnol a força-tarefa, teve rendimentos brutos a mais de R$ 105 mil.

Diogo Castor de Mattos, que teve a pena de demissão aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público pelo caso do outdoor que envolve crime de falsidade ideológica, teve um extra bruto de R$ 158 mil.

Outros membros da Lava Jato e de todo o Ministério Público Federal também foram contemplados com essas verbas extras, cujo pagamento foi autorizado pelo procurador-geral, Augusto Aras.

O maior rendimento extraordinário foi pago ao procurador Mário Lúcio de Avelar, da Procuradoria da República de Goiás: R$ 471 mil brutos, conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo — que, no entanto, não citou os lavajatistas.

Depois da reportagem, Aras explicou a razão do pagamento dos extras.

"Trata-se da quitação de dívidas da União para com membros do MPF, tais como licença-prêmio, abonos e indenizações de férias não usufruídas. Parte dessas dívidas é antiga (algumas da década de 1990) e foi reconhecida por decisões judiciais, que determinaram a respectiva quitação. Referem-se, portanto, a direitos previstos em lei, reconhecidos e disciplinados pelos órgãos superiores e de controle, caso do CNMP”, disse, por meio de nota oficial.

Dallagnol pediu demissão do MPF em novembro e se filiou ao Podemos em dezembro, para disputar um cargo nas próximas eleições, possivelmente o de deputado federal, que tem salário menor do que a média do Ministério Público.

Castor de Mattos tem tentado adiar a pena aplicada pelo CNMP e, portanto, como membro ativo da instituição, continua a usufruir dos mesmos direitos que os demais.

Ele e outros procuradores da força-tarefa estão sendo investigados pelo Tribunal de Contas da União por conta de diárias que receberam ao longo do funcionamento da Lava Jato, mesmo possuindo residência em Curitiba.

Alguns procuradores embolsaram mais de R$ 700 mil ao longo de sete anos a título de diárias.

Nesse caso, há indícios de irregularidades e até mesmo de ilegalidades. Já o contracheque de dezembro, a julgar pelo esclarecimento de Aras, não é ilegal. Mas, em tempo de pandemia e consequente restrição orçamentária, é inegavelmente imoral.

Para quem quiser conferir os valores extras que cada procurador embolsou, clique aqui.

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12
Nov21

A ‘boca’ da Lava Jato era rica e enriquecia

Talis Andrade

Farra de passagens aéreas contamina tribunais superiores de Brasília |  Jornal O Expresso

 

por Fernando Brito

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O dinheiro que o Tribunal de Contas da União mandou que os procuradores da Lava Jato de Curitiba devolvessem aos cofres públicos ,por diárias falsas recebidas ao longo de toda a operação é, em grande parte, resultado da atuação do corajoso jornalista Marcelo Auler, que denuncia, desde 2017, a farra de passagens e diárias a que os membros do Ministério Público se entregaram à custa do dinheiro público.A farra das passagens aéreas e diárias dos procuradores da Lava-Jato

Só de janeiro a agosto daquele ano, informou, quase meio milhão de reais de diárias foram pagos a vários procuradores que, embora residissem na capital paranaense, recebiam como se estivessem “em viagem”.

Fazem parte do grupo Antonio Carlos Welter, Carlos Fernando dos Santos Lima, Januário Paludo, Orlando Martello Junior, e Diogo Castor de Mattos, aquel que foi demitido por ter se valido de um “laranja” para custear um outdoor de promoção da trupe.

Deltan Dalagnol e Rodrigo Janot, que aceitaram montar um esquema de favorecimento dos colegas.

No caso de Deltan, porém, há igual farra de outra maneira, que ainda não teria sido avaliada pelo TCU. Deltan é de Curitiba, mas percorria o Brasil com passagens subsidiadas pelo Erário, para fazer proselitismo por todas as partes do Brasil e até do exterior.

A turma de Moro, em alguns casos, teve diárias em torno de R$ 500 mil, cada, fora as passagens durante a suposta investigação.

A teimosia de Marcelo Auler, escavando e insistindo no tema, enquanto a grande imprensa tratava a Força Tarefa como deuses da moral. Que, como se vê, é imoral.

 

10
Nov21

TCU determina que procuradores da Lava Jato devolvam recursos de diárias e Dallagnol pode ficar inelegível: 'patrimonialismo'

Talis Andrade

 

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247 - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que procuradores da antiga Operação Lava Jato devolvam o dinheiro de diárias e viagens recebidos por eles durante os trabalhos da força-tarefa. Deltan Dallagnol será citado para devolver solidariamente recursos aos cofres públicos por ter supostamente idealizado o modelo de trabalho dos promotores. Outros cinco procuradores terão que devolver recursos - Antonio Carlos Welter, Carlos Fernando dos Santos Lima (R$ 361 mil em diárias e R$ 88 mil em passagens), Diogo Castor de Mattos (R$ 387 mil em diárias), Januário Paludo (R$ 391 mil em diárias e R$ 87 mil em passagens) e Orlando Martello Junior (R$ 461 mil em diárias e R$ 90 mil em passagens). A informação foi publicada nesta quarta-feira (10) pela coluna de Mônica Bergamo

A decisão pode deixar Dallagnol inelegível. O procurador estaria com a pretensão de disputar algum cargo nas eleições de 2022. 

De acordo com o ministro do TCU Bruno Dantas, relator da tomada de contas especial, os procuradores descobriram "uma possibilidade de aumentar seus ganhos privados e favorecer agentes amigos, no âmbito da atividade funcional de combate à corrupção, admitindo-se como práticas naturais o patrimonialismo, a personalização e a pessoalidade das relações administrativas".

"Sob a ótica da economicidade, afigura-se claramente antieconômica e condenável a escolha por um modelo de gestão que, não obstante interessante para os agentes envolvidos [os procuradores da Lava Jato que recebiam as diárias], caracterizava-se por ser mais onerosa ao erário", afirmou.

O ministro destacou que houve prejuízo ao erário público e violação ao princípio da impessoalidade, com a adoção de um modelo "benéfico e rentável" aos integrantes da força-tarefa. O ministro também disse que o modelo de funcionamento da força-tarefa, com o deslocamento constante de procuradores para Curitiba, "não representou o menor custo possível para a sociedade brasileira". 

"Ao contrário, garantia aos procuradores participantes o auferimento de vultosas somas a título de diárias, sem que tenham sido minimamente analisadas alternativas mais interessantes sob a perspectiva do Estado", disse. "O modelo ora impugnado envolveu a escolha de procuradores e o pagamento reiterado e ilimitado de diárias e passagens àqueles que, porventura, não residiam em Curitiba. Esse modelo viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo, o que é absolutamente incompatível com as regras que disciplinam o serviço público brasileiro", escreveu ele na decisão.

A coluna também informou que o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, chefe do Ministério Público Federal na época da Lava Jato, também será citado para devolver dinheiro solidariamente.

Segundo Dantas, "o modelo de gestão escolhido deliberadamente pela alta administração da Procuradoria-Geral da República [comandada por Rodrigo Janot] adotou como regra a ser executada ao longo dos anos uma prática concebida para ser excepcional e limitada no tempo e no espaço exatamente porque é muito onerosa aos cofres públicos".
20
Out21

Não basta só demissão, procuradores têm de ser processados e presos

Talis Andrade

Procurador da República Diogo Castor de MattosProcurador da República Diogo Castor de Mattos

 

por Jeferson Miola

O Conselho Nacional do Ministério Público [CNMP] recomendou a demissão de Diogo Castor de Mattos pela menor das ilicitudes cometidas pelo procurador lavajatista.

A instalação de outdoor elogioso à República de Curitiba, considerada pelo CNMP como violação do dever funcional e improbidade administrativa, está longe de significar o motivo mais grave para a demissão do procurador.

Pesa sobre Diogo Castor de Mattos a suspeita de conflito de interesses nos processos da Lava Jato contra Lula.

Diogo, Maurício e Rodrigo: o mesmo sangue nas veias

 

Consta que seu irmão Rodrigo Castor de Mattos atuou como advogado na delação forjada dos publicitários João Santana e Mônica Moura para incriminar Lula.  Além disso, um primo dos irmãos Castor de Mattos – o subprocurador da República Maurício Gotardo Gerum –, também atuou nos processos contra Lula no TRF4.

O alto comando da autodesignada “força-tarefa” conhecia o conflito de interesses de Diogo Castor de Mattos praticamente desde o início da operação. Mas se acumpliciou e prevaricou.

Conforme noticiou o site CONJUR, ainda em maio de 2015 a delegada da PF Erika Marena manifestou a Deltan Dallagnol a preocupação de “que foi o Diogo quem estava na audiência do Youssef, e na mesma audiência o Youssef falou da Toshiba, e o advogado da Toshiba é o irmão do Diogo…” [aqui]. Entretanto, não foi providenciado seu afastamento por suspeição, como legalmente corresponderia.

A demissão do procurador é o primeiro – porém, tardio – sinal do CNMP de punição de integrantes da Lava Jato, operação que o ministro do STF Gilmar Mendes disse ser “uma organização criminosa. No fundo, um jogo de compadres”.

Esta operação, chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro e organizada em moldes mafiosos, corrompeu o sistema de justiça do Brasil e promoveu a maior corrupção judicial do mundo. A autoproclamada República de Curitiba criou um “ecossistema judicial” clandestino, à parte da lei e da Constituição, no qual seus integrantes tinham liberdade para cometer arbitrariedades e ilícitos e se acobertavam reciprocamente.

É chocante, neste sentido, um diálogo da procuradora Monique Cheker com seus colegas, no qual ela comenta que “Moro viola sempre o sistema acusatório e é tolerado por seus resultados. Desde que eu estava no Paraná, em 2008, ele já atuava assim”. A omissão desta procuradora da República em relação à prática contumaz de violação do sistema legal pelo então juiz Sérgio Moro é muito mais grave que uma simples falta funcional.

A demissão de Diogo Castor de Mattos é importante; mas, do ponto de vista da democracia e da justiça, ainda é insuficiente face à gravidade dos atentados perpetrados contra o Estado de Direito.

O desligamento dele do serviço público não extingue a necessidade de apuração de responsabilidades na esfera criminal e, inclusive, a prisão dele e dos demais integrantes da Lava Jato que praticaram ilícitos.

É grande a lista de integrantes do MP, do judiciário e do PF que são passíveis de investigação criminal devido à participação ativa neste que é o maior esquema de corrupção judicial do mundo.

O modus operandi, os desvios funcionais e os crimes praticados estão fartamente documentados nos arquivos apreendidos pela Operação Spoofing e estão registrados nos autos de vários processos que tramitaram em Curitiba.

Deltan Dallagnol, uma espécie de capataz do chefe Sérgio Moro, coleciona uma enormidade de acusações que, entretanto, não seguem o curso devido no âmbito do CNMP. O jurista Lênio Streck denuncia que “o CNMP transferiu o julgamento dele 42 vezes. Isso que é impunidade plus”.

A demissão imediata de procuradores e procuradoras a bem do serviço público é um imperativo para o saneamento do Ministério Público e para a recuperação da imagem da instituição, inexoravelmente maculada pela atuação corrosiva destas figuras abjetas.

Não basta, contudo, só a demissão; procuradores e procuradoras ainda têm de ser processados e presos. O mesmo vale para o juiz-ladrão Sérgio Moro, como o classifica o deputado Glauber Braga/PSOL, e para delegados/as da PF, desembargadores e todos aqueles agentes públicos que corromperam o sistema de justiça do país.

19
Out21

Ao passar em concurso, promotor não ganha asas angelicais

Talis Andrade

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ANJOS TRONCHOS

 

por André Boselli

A proposta de emenda à Constituição (PEC 5/21) que pretende alterar a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é tímida e não altera um ponto importante: a maioria do Conselho continua sendo de membros do próprio MP. A avaliação é do cientista político Fábio Kerche, que há anos estuda o assunto. Para ele, a PEC não passa de "um pequeno tapinha na casa". "Pinta a parede, mas não reforma a instituição."

A PEC, que deve ser votada nesta terça-feira (19/10), tem sido alvo de intensa campanha de membros do Ministério Público, para os quais a alteração constitucional pode desnaturar o órgão. Segundo Kerche, no entanto, trata-se de "muito barulho para pouca coisa".

Segundo o texto da PEC, o CNMP terá 17 integrantes (ante os atuais 14), sendo cinco indicados ou eleitos pelo Poder Legislativo (hoje são dois), mas todos ainda oriundos do próprio MP. O mandato dos integrantes continuará a ser de dois anos, permitida uma recondução, e cada indicado precisará passar por sabatina no Senado. Um dos pontos mais questionados por promotores e procuradores é a previsão de que a indicação do corregedor do Ministério Público seja votada pelo Congresso Nacional.

Formado em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo, Kerche fez mestrado e doutorado em Ciência Política na mesma instituição e atualmente é professor da Unirio. É autor do livro Virtude e Limites: autonomia e atribuições do Ministério Público no Brasil, além de diversos artigos sobre o controle — ou accountability — feito sobre o MP brasileiro. A conclusão é que o CNMP pune pouco e, quando o faz, determina penas brandas, tornando-se mera instituição de fachada.

Em entrevista à ConJur, Kerche explica que o CNMP atual não tem servido, então, para controlar a má atuação dos membros do MP. E essa falta de controle, para ele, é uma regra estranha à democracia, que pressupõe prestação de contas. Valendo-se de uma das máximas de James Madison — um dos "pais fundadores" da Constituição dos Estados Unidos —, o cientista político relembra que "homens não são anjos". "Um promotor, quando presta um concurso, não ganha asas angelicais. Ele também é um ser humano passível de erros, de posições políticas", ironiza. E, ainda que a virtude fosse monopólio de certos estratos da burocracia, Montesquieu já teria resolvido, há séculos, a questão: até a virtude precisa de limites.

 

André Boselli entrevista Fábio Kerche

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Fábio Kerche

ConJur — Os membros do Ministério Público, de modo geral, têm feito uma campanha intensa contra a PEC. Há motivo para tanto?

Fábio Kerche — Eu acho que não. Na verdade, vejo com uma certa naturalidade tudo o que está acontecendo. Obviamente nenhuma instituição e nenhum indivíduo gostam de prestar contas ou de serem controlados. A tendência é sempre lutar por mais autonomia. Vários órgãos já tentaram ser autônomos e independentes em relação aos governos. A pergunta não é por que o Ministério Público tentou isso, mas por que eles tentaram e conseguiram. Eles não gostarem disso ou lutarem para manter um grau alto de autonomia não é uma coisa anormal. Assim como também não é anormal a classe política responder, depois de uma operação como a "lava jato", tentando impor algum tipo de limite ao MP. Se você pensar na mãos limpas italiana, aconteceu exatamente o mesmo fenômeno. Depois, quando a mãos limpas diminuiu o seu ímpeto, a classe política reagiu, restringindo a atuação dos magistrados italianos. Então, vejo os movimentos — dos políticos e dos procuradores e promotores — como previsíveis.

Agora, acho que é muito barulho para pouca coisa. Na verdade, a proposta que está sendo discutida no Congresso é muito tímida. Não muda efetivamente o que eu acho que é o mais importante: a maioria do conselho [CNMP] ainda é de membros do próprio Ministério Público. Então, se alguém tem uma expectativa de que o Conselho sirva como uma espécie de controle externo do Ministério Público, eu sinto dizer que isso não acontece na prática, principalmente por esse detalhe: a composição da maioria de membros do próprio MP. E essa PEC que está sendo discutida não muda isso. O que muda são algumas indicações de quem ocupa esses cargos, mas a maioria continua sendo do Ministério Público.

O órgão tem histórico de muita resistência a qualquer tipo de mudança. Me lembro de dois momentos muito claros em relação a isso: um na década de 1990 ainda, na chamada "PEC da mordaça", que queria regulamentar que promotores não saíssem a público antes de uma ação ser julgada, condenando publicamente as pessoas. Foi uma chiadeira total, tanto que ganhou esse apelido. E a imprensa comprou muito o lado do MP. Aliás, curiosamente, a imprensa sempre fica do lado do Ministério Público, porque os promotores são uma fonte muito rica para os jornalistas e estes não querem ver isso limitado. Então, o debate era o seguinte: se você era a favor dessa PEC, você era a favor de impunidade.

Outro exemplo dessa atuação muito forte do Ministério Público contra qualquer tipo de reforma se deu em relação à PEC 37, que no fundo regulamentava um ponto já previsto na Constituição: quem investiga matérias penais é a polícia e não o Ministério Público. A PEC na verdade era até um pouco redundante porque ela só deixava a intenção do constituinte mais clara. E aí também houve um movimento muito forte e uma associação de que se você era a favor da PEC 37, então era a favor da corrupção. O MP tem um histórico de simplificar debates muito complexos. São muito resistentes a qualquer tipo de reforma, o que é de se esperar de qualquer organização. O que surpreende é que ganham uma simpatia muito grande.

 

ConJur — E falando então do objeto da PEC atual: os promotores e procuradores estão dizendo que, se aprovada da maneira como foi proposta, vai acabar com a autonomia do Ministério Público...
Kerche —
Não vejo assim. É óbvio que, no modelo de Ministério Público [brasileiro], há uma tensão inerente. Entre a necessidade de ter uma autonomia para poder investigar, atuar, mas também tem uma outra coisa que é obrigatória em qualquer modelo democrático, que é a ideia de que todos os atores devem prestar contas, que pressupõe prestar a terceiros. Não adianta falar que tem a corregedoria, porque ela não é prestação de contas a terceiros. Não é a desejável da democracia. Como já disse, acho essa PEC bastante tímida. Ela equilibra um pouco uma correlação de forças interna, dá um pouco de poder aos Ministérios Públicos dos estados, tira um pouco de força do procurador-geral da República; permite um grau um pouco maior de interferência do Congresso. Mas a essência continua a mesma. É um órgão de controle de uma instituição formado em sua maioria por membros dessa própria instituição. Então, acho que é mais um exemplo dessa simplificação que o lobby do MP faz toda vez que se sente ameaçado por algum tipo de mecanismo que aumente a accountability, a prestação de contas e a possibilidade de ser responsabilizado. Porque, no fundo, infelizmente, a PEC não vai mudar muito a característica desse conselho, que é mais reforçar a autonomia do MP do que servir como instrumento de limitação e de controle da atuação dos promotores. O Conselho tem um histórico de punir pouquíssimo os promotores e procuradores e acredito que, se essas mudanças forem aprovadas, vai continuar do mesmo jeito, no final das contas. Vai mexer muito pouco. Não é uma mudança radical, não é uma reforma. É um pequeno tapinha na casa. Pinta a parede, mas não reforma a instituição.

Para você ver o barulho que eles estão fazendo, uma das propostas da PEC é que o corregedor continue sendo membro do Ministério Público, mas que seja indicado pelo Congresso. Veja, é bem conservador. Porque o corregedor não vai ser ninguém de fora, segue sendo alguém do MP. A única coisa é que ele vai ser selecionado pelo Congresso. Estão dizendo que isso seria o fim da autonomia. Acho que isso é um pouco de exagero e um pouco dessa estratégia de simplificar debates complexos para colar o carimbo naqueles que são críticos, que ficam sem alternativa. Porque, se você for crítico, você é a favor da impunidade. É uma instituição pública e a gente tem o direito e o dever de refletir sobre ela.

 

ConJur — E há pouca punição porque os próprios membros do Ministério Público talvez, ao menos por hipótese, erram pouco, ou porque o Conselho protege esses membros, os próprios pares?
Kerche — Para ser muito prudente, não tenho como dar uma resposta cabal. Mas tomando um pouco de licença: a não ser que haja um processo de seleção do Ministério Público que escolha somente anjos, eu acho estranho. As pessoas erram, as pessoas fazem escolhas erradas, as pessoas têm lado. A gente viu, na "lava jato", procuradores atuando de maneira muito parcial. Então, há sim a possibilidade de que sejam somente pessoas absolutamente virtuosas e, portanto, há pouca punição porque não tem o que ser punido. Mas desconfio de que esse modelo em que a maioria é formada por membros da própria instituição proteja excessivamente os integrantes da instituição. Basta lembrar da "lava jato": hoje, com a "vaza jato", fica muito escancarado que aquele processo foi totalmente enviesado. Mas já havia muitos indícios anteriormente. E conseguir uma punição para um procurador que atuava lá em Curitiba era uma missão quase impossível. O Lula tentou várias vezes denunciar abusos dos procuradores, mas sem sucesso. O processo do Dallagnol foi adiado 40 vezes antes do julgamento. E as punições sempre são muito brandas. Então, embora não tenha elementos para fazer uma firmação cabal, se eu tivesse que escolher um dos dois lados, diria que talvez haja uma tendência da associação de proteger seus pares. Portanto, mudar um pouco esse equilíbrio, esse formato do CNMP, pode aumentar a possibilidade de eventuais desvios serem corrigidos. E o Conselho efetivamente fazer uma de suas atribuições. Porque há várias, e uma delas é justamente fiscalizar isso e punir quando necessário. E os números mostram que as punições são poucas e, quando acontecem, são muito brandas.

 

ConJur — É claro que não existe um desenho institucional perfeito, todos eles têm prós e contras. Mas tentando chegar perto do que seria o melhor desenho, qual seria uma PEC mais interessante, na avaliação do senhor?
Kerche —
Todo modelo institucional tem vantagens e desvantagens, não há um desenho perfeito. Várias democracias têm conselhos ligados ao Ministério Público e ao Judiciário. E são de dois tipos: os que são para reforçar a autonomia desses órgãos e os que funcionam para reforçar algum tipo de controle da sociedade em relação a eles. Geralmente, quando o órgão é muito independente, em algum momento se cria um conselho para limitar um pouco essa independência. E o contrário também acontece. Quando o órgão é muito pouco independente, se cria o conselho para aumentar a independência. Houve uma expectativa, em 2004, de que esses conselhos, tanto o do Ministério Público quanto o Conselho Nacional de Justiça, seriam criados para limitar um pouco a autonomia desses órgãos. Aumentar a accountability, a prestação de contas. Mas isso não aconteceu. Nós já tínhamos um MP muito autônomo e o Conselho na verdade reforçou ainda mais essa autonomia. Então, é um conselho que pune muito pouco, mas ele cria uma série de normas e regulamentos que reforçam ainda mais a autonomia. Então, o Conselho não serviu como limite, mas sim potencializou sua autonomia. É uma regra estranha à democracia. Lembrando James Madison — que disse que os homens não são anjos e que por isso eles precisam de controle —, isso é um pressuposto para todo mundo. Um promotor, quando presta um concurso, não ganha asas angelicais. Também é um ser humano passível de erros, de posições políticas. Autonomia não é sinônimo de neutralidade. Há uma confusão nisso: como se, ao se dar autonomia a um órgão, esse órgão necessariamente vá se tornar neutro. Nós vimos na "vaza jato", em vários momentos, que eles não são neutros necessariamente. Então, seria mandatório, do ponto de vista democrático, algum tipo de prestação de conta. É possível pensar em um modelo em que você assegura um insulamento bem razoável ao agente, mas ele tem que prestar algum tipo de conta. Essa combinação de autonomia com discricionariedade é muito incomum nas democracias. Então, mesmo assumindo que não há um modelo ideal, o maior equilíbrio entre os representantes externos e internos — e eu diria mais, até uma leve composição com uma maioria de atores externos ao Ministério Público — seria positivo. Para o próprio órgão, porque mostraria um compromisso com a democracia, do tipo "não temos medo das nossas escolhas". Acho que respeitaria um pouco mais esse pressuposto da democracia. Esse desequilíbrio atual é um desenho institucional bastante questionável.

 

ConJur — E nesse eventual trade-off, de um lado autonomia e de outro accountability, pender demais para o lado da accountability pode também ser problemático?
Kerche —
Pode. Se você também fizer um órgão totalmente dependente do governo, dos políticos, é óbvio que eles vão ter menos liberdade para poder conduzir investigações. Agora, o que eu queria lembrar é que esse trade-off não é uma exclusividade do Brasil. Outros MPs no mundo resolveram esse dilema. E o modelo mais comum, quando se observa a democracia, são Ministérios Públicos que prestam contas ao governo. Porque prestar contas ao governo também traz perdas (menos autonomia, menos independência, por exemplo), mas também tem ganhos. Por exemplo, é mais fácil criar políticas institucionais unificadas e aumentar a previsibilidade dos atores. Então, de novo, todos esses modelos têm trade-off.

Mas se constrói o debate no Brasil, muito promovido até pelos próprios membros da instituição, como se a única alternativa de desenho institucional para órgãos responsáveis pela ação penal fosse esse modelo de total autonomia. É um modelo muito incomum quando se observa uma democracia. Democracias não toleram instituições com muita autonomia e muita independência combinadas no mesmo órgão. Então, se vende muito uma imagem de que a única alternativa é essa, enquanto na verdade não é a única alternativa, mas uma escolha que o país fez em um determinado momento. Foi a escolha que o constituinte fez, mas não é o único modelo. E, portanto, não dá para falar que só a gente combate corrupção, que só a gente luta contra o crime. Outros países também o fazem, mas com modelos alternativos. Então, deveria haver um certo espaço para uma discussão mais serena, menos marcada por esses critérios muito corporativos, para se discutir um pouco mais de equilíbrio, de participação mais efetiva da sociedade no acompanhamento, na fiscalização das atividades. Não consigo entender como isso pode ser um problema; que, na democracia, você peça que representantes da sociedade, do Congresso, tenham uma participação um pouco maior num órgão que fiscaliza um órgão do Estado. Realmente tenho um pouco de dificuldade para entender todo esse barulho que os representantes de classe fazem.

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ConJur — O senhor identifica alguma relação direta entre o desenho institucional do CNMP (e seu comportamento ao longo dos anos) e o surgimento de promotores e procuradores que atuam de maneira política? Política no sentido de esquecer os meios e só pensar nos fins, de fazer escolhas. Sobretudo na "lava jato".
Kerche —
O procurador da "lava jato" que tinha certeza que as suas escolhas não seriam questionadas tinha muita liberdade para poder fazer a estratégia que lhe convinha. Se você tem um órgão que efetivamente serve de limites, cobra explicações nas escolhas, nas opções e eventualmente pune os desvios, é óbvio que um procurador ia pensar duas vezes antes de tomar certas decisões. A impressão que dá é que o Conselho Nacional do Ministério Público na verdade entra pouco no cálculo dos procuradores. Aquela pergunta que você me fez lá atrás: se pune pouco porque são justos ou cumprem a lei? Na verdade, eles não precisavam cumprir tudo, mas se os procuradores sentissem o Conselho como uma ameaça efetiva, talvez por exemplo ele [CNMP] fosse um instrumento para frear um pouco a atuação questionável que eles tiveram na "lava jato", principalmente o núcleo de Curitiba.

"A certeza da impunidade permite a corrupção no Brasil." Esse era o argumento que eles [membros do MP] usavam. E, pois bem, curiosamente, a certeza da impunidade por parte de certos membros do Ministério Público permite que eles atuem da maneira que acharem mais pertinente. Aliás, o Supremo também deixou correr muito solto no começo. Se esses órgãos tivessem freado alguns movimentos da lava jato, especialmente de Curitiba, talvez a gente não visse esse fim melancólico que teve a lava jato. Então, eu diria o seguinte: [o CNMP] era uma preocupação secundária, provavelmente, para o Dallagnol, por exemplo. No cálculo político dele, entre atuar no limite da legalidade ou se preocupar com o Conselho. Inclusive na "vaza jato" houve telefonemas e trocas de mensagens relativas a isso, dos julgamentos do Dallagnol e ele fazendo lobbies internos ao MP para tentar barrar algo no Conselho. Então, quando você identifica que um órgão dificilmente vai te punir, e se te punir vai ser algo muito leve, não tem por que se preocupar com esse órgão. Acho que esse Conselho, nesse modelo, de pouca atuação, do ponto de vista disciplinar, de certa forma facilitou a vida daqueles que estavam dispostos a colocar em prática os próprios valores políticos, preferências políticas para combater a corrupção.

 

ConJur — Como o senhor avalia o comportamento das instituições em relação à "lava jato"?

Kerche — O que escrevi em um livro que está para ser lançado, junto com a professora Marjorie Marona, é que as instituições brasileiras não foram capazes de barrar a "lava jato", no que ela teve de ruim. Porque é lógico que teve corrupção, que tinha coisa que merecia ser combatida. Mas teve excessos evidentes. E as instituições não foram capazes de barrar esses excessos, incluindo o Supremo. Quando barrou? Quando caiu um meteoro extrainstitucional, que foi um hacker que constrangeu todo o sistema de Justiça, o Poder Judiciário e o Supremo e tornou evidente aquilo que várias pessoas já vinham falando: que estavam passando do limite da legalidade, da imparcialidade etc.

O Supremo teve uma atuação muito tímida durante a "lava jato". No caso do vazamento do grampo do Lula com a Dilma no Jornal Nacional: o Supremo não ter sido muito incisivo e ter punido efetivamente Sergio Moro foi um sinal de "façam o que quiserem". Até teve aquele movimento de [dificultar] conduções coercitivas, mas efetivamente a história da "lava jato" foi moldada apenas depois do vazamento do hacker. 

Mas, de qualquer forma, não só o Supremo, mas as instituições brasileiras não tiveram força para barrar uma atuação claramente questionável da lava jato, em especial do núcleo de Curitiba. Teve que cair um meteoro lá em Araraquara, para constranger e fazer uma mudança efetiva de atitude e fazer um pouco de justiça, ainda que tardia. Mas o STF teve a possibilidade, poderia ter servido como uma barreira, e não serviu. Porque o Supremo também é uma instituição política — não no sentido partidário —, atenta aos humores da opinião pública e, naquele momento, foi um massacre. Nesse livro, nós fizemos um levantamento e pegamos todas as pesquisas de opinião; por exemplo, aquela que o Datafolha faz de qual o maior problema do Brasil. Historicamente, você tinha saúde, violência, educação, desemprego. O único período em que o maior problema do Brasil era a corrupção foi o período da "lava jato". Mostramos isso com pesquisas: houve um massacre do ponto de vista da cobertura da mídia. É lógico que com a "vaza jato" a coisa ficou muito mais escancarada. Mas havia vários indícios, havia pesquisadores, advogados, operadores de Direito que já estavam mostrando que tinha uma coisa muito estranha. Então, não acho que seja uma questão de falta de informação [a atuação tímida das instituições em relação à "lava jato"].

O Supremo reagiu ao ambiente político, a uma certa pressão da sociedade, que achava que o único caminho possível era uma opção pela antipolítica, pela demonização dela, prisão de políticos e que o grande problema do Brasil, esse país tão desigual, era a corrupção. Então, não acho que o principal problema, ou que o motivo do Supremo não ter agido era por falta de informação. Acho que o Supremo também responde, e tem vários estudos que mostram isso, à opinião pública e ao clima político que o Brasil estava vivendo naquele momento. Era muito difícil resistir. A imprensa não resistiu e o Supremo também. 

 

ConJur — Existe algum espaço para que, diante dessa inércia do CNMP, o próprio Judiciário, de uma forma geral, faça as vezes do Conselho? Não exatamente a mesma função, porque um é via administrativa e o outro é via judicial, mas que essa punição, esse controle externo seja feito pelo Judiciário.
Kerche — Também não apostaria nisso. Acho que é pouco provável. (...) Por mais descontente que o Supremo tenha ficado agora com a "lava jato", tem uma parte que segue muito fiel aos princípios dela: punitivismo, antipolítica, o discurso de que juízes não eleitos são responsáveis pela efetividade da democracia brasileira. Então, acho que, se depender dali, também não consegue. O fato é o seguinte: conseguir algum tipo de punição a um promotor por ele cometer alguma irregularidade (fazendo alguma escolha parcial, por exemplo) tem chances bem diminutas. Falei em um artigo — que eu escrevi com dois colegas — que isso é uma corrida de obstáculos e que é muito difícil chegar ao fim dela. Porque essa autonomia do MP é quase total. Um promotor e um procurador têm poucas chances de serem punidos. Até falo que o CNMP é o que um autor americano fala de window dressing institution, que é uma instituição de fachada. Você acha que ela vai agir de um jeito, mas na verdade não age. E quando você provoca os procuradores, eles dizem que tem o Conselho, mas todos sabemos que é de fachada, que nesse aspecto é pouco efetivo, e nesse aspecto também o é o poder Judiciário, por diversas razões.

Talvez um dia, com mais calma, a gente possa refletir sobre essa instituição que é absolutamente necessária, pois não existe democracia sem um órgão responsável pela ação penal. É preciso que em algum grau esses atores sejam protegidos para atuar, mas também tem esse pressuposto mais geral de que na democracia todo mundo tem que prestar contas. Isso é um pressuposto da democracia. Então, mesmo os promotores, por mais bem-intencionados que sejam, eles também precisam de limites. Montesquieu tinha uma frase que até é o título do meu livro: "quem diria, até a virtude precisa de limites". (...) E uma boa maneira de fazer esse limite seria uma atuação um pouco mais enérgica do CNMP.

 

ConJur – E essa simplificação do debate ganha ressonância na imprensa...
Kerche -
Eles são muito bons de comunicação. Conseguem colar essas coisas. A começar pelos nomes. A "PEC da impunidade", a "PEC da mordaça", essas coisas. Quando você inventa um nome, um carimbo, até isso é uma estratégia de comunicação. Então, você simplifica um debate que é muito complexo e transforma em uma coisa de "sim" ou "não". É uma simplificação do debate e que eu diria que não é saudável para a democracia.

E também temos que deixar claro que uma parte da imprensa é muito interessada nisso. Porque o promotor e o procurador são fontes privilegiadas. Há estudos que mostram isso, que num dia falavam que iam investigar e no dia seguinte estava na imprensa e isso ia se alimentando. E como o promotor ou procurador não é punido pelo que fala, ele pode falar o que quiser. (...) Falamos muito sobre o interesse corporativo do Ministério Público em ser contra qualquer tipo de limite, mas também há o interesse corporativo da imprensa em não dar limite para o MP, por ele funcionar como uma fonte privilegiada. E vimos isso pela "vaza jato". Quem já estuda já desconfiava disso, já falava, via, escrevia, mas a "vaza jato" deixou isso muito claro. Essa relação muito próxima e pouco crítica da imprensa. Porque a imprensa toma aquilo como verdade e não abria espaço para o contraditório. A "lava jato" foi isso. Um massacre todos os dias. O contraditório era visto como mentira e quem falava a verdade era só o procurador. Porque tem esse elemento muito forte de que autonomia e independência são sinônimos de neutralidade, mas esse pressuposto é um desastre para a democracia. Ninguém é anjo.

- - -

Nota deste correspondente: o Brasil está povoado por anjos tronchos, beatos e falsos profetas cobradores de dízimos. Tem o beato Salu da economia Paulo Guedes e o beato Salu dos procuradores Deltan Dallagnol.

É legal, sinal de imparcialidade, nada suspeito, um procurador inquisidor jejuar e orar pela punição do seu preso de estimação? 

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