Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

20
Jan22

Mesmo fora do MPF, Deltan Dallagnol recebeu R$ 207 mil de verba extra

Talis Andrade

o baile bolsonaro e a velha senhora.jpeg

 

Parceiros de Dallagnol na Lava Jato, como Diogo Castor e Januário Paludo, também tiveram contracheque bem gordo em dezembro

 

por Joaquim de Carvalho

Mesmo depois de se demitir, Deltan Dallagnol teve rendimentos brutos extras de R$ 207 mil do Ministério Público Federal em dezembro.

Ele não foi o único da Lava Jato contemplado com um contracheque bem mais gordo no último mês de 2021. 

O notório Januário Paludo teve acréscimo de R$ 306 mil brutos em seu salário. Isabel Cristina Groba Vieira, que exigiu que Lula a chamasse de doutora em um dos depoimentos do ex-presidente a Moro, teve vencimentos brutos acrescidos de R$ 174 mi.

Orlando Martello, que Dallagnol considerava um dos estrategistas da Lava Jato, teve um extra de R$ 158 mil. 

Letícia Pohl Martello, esposa dele, que como coordenadora da área criminal do MPF de Curitiba criou com Dallagnol a força-tarefa, teve rendimentos brutos a mais de R$ 105 mil.

Diogo Castor de Mattos, que teve a pena de demissão aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público pelo caso do outdoor que envolve crime de falsidade ideológica, teve um extra bruto de R$ 158 mil.

Outros membros da Lava Jato e de todo o Ministério Público Federal também foram contemplados com essas verbas extras, cujo pagamento foi autorizado pelo procurador-geral, Augusto Aras.

O maior rendimento extraordinário foi pago ao procurador Mário Lúcio de Avelar, da Procuradoria da República de Goiás: R$ 471 mil brutos, conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo — que, no entanto, não citou os lavajatistas.

Depois da reportagem, Aras explicou a razão do pagamento dos extras.

"Trata-se da quitação de dívidas da União para com membros do MPF, tais como licença-prêmio, abonos e indenizações de férias não usufruídas. Parte dessas dívidas é antiga (algumas da década de 1990) e foi reconhecida por decisões judiciais, que determinaram a respectiva quitação. Referem-se, portanto, a direitos previstos em lei, reconhecidos e disciplinados pelos órgãos superiores e de controle, caso do CNMP”, disse, por meio de nota oficial.

Dallagnol pediu demissão do MPF em novembro e se filiou ao Podemos em dezembro, para disputar um cargo nas próximas eleições, possivelmente o de deputado federal, que tem salário menor do que a média do Ministério Público.

Castor de Mattos tem tentado adiar a pena aplicada pelo CNMP e, portanto, como membro ativo da instituição, continua a usufruir dos mesmos direitos que os demais.

Ele e outros procuradores da força-tarefa estão sendo investigados pelo Tribunal de Contas da União por conta de diárias que receberam ao longo do funcionamento da Lava Jato, mesmo possuindo residência em Curitiba.

Alguns procuradores embolsaram mais de R$ 700 mil ao longo de sete anos a título de diárias.

Nesse caso, há indícios de irregularidades e até mesmo de ilegalidades. Já o contracheque de dezembro, a julgar pelo esclarecimento de Aras, não é ilegal. Mas, em tempo de pandemia e consequente restrição orçamentária, é inegavelmente imoral.

Para quem quiser conferir os valores extras que cada procurador embolsou, clique aqui.

paraisopolis doria pancadao chacina baile funk.jpg

19
Out21

Punição a ‘lavajateiro’ não alivirá pressão sobre MP

Talis Andrade

 

por Fernando Brito

A decisão do Conselho Nacional do Ministério Público ao apontar a pena de demissão para o procurador Diogo Castor de Mattos, pela colocação de outdoor de ‘endeusamento” dele e de seus colegas da Lava Jato é, claro, a primeira consequência do movimento para retirar dos membros do Ministério Público o poder de decidir corporativamente se e quando seus integrantes praticam atos ilegais ou antiéticos, o que é o caso deste.

Não vai funcionar, como se pretende, para arrefecer as pressões para que se evite a aprovação de lei com este sentido, alterando, basicamente, a regra de escolha do corregedor – a quem compete este controle – apenas pela escolha da categoria. O que, claro, induz a escolha de quem seja leniente e suave com os abusos cometidos por procuradores .

Ao contrário, o caso é uma prova de que é preciso ampliar o controle externo, porque a decisão do CNMP se deu depois de dois arquivamentos do caso, tanto pela corregedoria do Ministério Público quanto do próprio Conselho e só foi reaberto porque surgiu o “laranja” usado para contratar a placa publicitária dizendo ter sido usado na negociação. Ora, isso é apenas um agravante, não o cerne da questão, que reside no fato de que um órgão de persecução penal não deve e não pode fazer, ainda que por meios indiretos, promoção pessoal e política de sua ação.

Diogo de Mattos, é claro, pode ter sido o autor material do abuso, mas só o cometeu porque o ambiente de louvação da Lava Jato para angariar apoio político para a atuação de seus membros não só era generalizado como diretamente promovido por seus chefes (Deltan Dallagnol no MP e Sergio Moro, no Judiciário).

Ele também foi apontado como tendo razões para o impedimento – o irmão, Rodrigo Castor de Mattos, era advogado de réus-delatores, Mônica Moura e João Santana, o marqueteiro e Maurício Gotardo Gerum, procurador do Ministério Público Federal junto ao TRF-4 e autor da petição em que se pediu a confirmação, com aumento de pena, da condenação de Lula pelo caso do sítio.

Acresça-se que Mattos nem mesmo “está” demitido. Isso depende de que Augusto Aras apresente uma ação de desconstituição da vitaliciedade do procurador e que ela seja aceita pelo Supremo Tribunal Federal.

Uma novela vergonhosa que poderia ter sido evitada se, de fato, os membros do Ministério Público entendessem que sua ação é, também, fiscalizada com rigor.

Quando se tornaram intocáveis, porque não fazerem o que aconselham sua histeria e ambição?

 

 

08
Fev21

Juristas acionam CNMP e pedem demissão dos procuradores da Lava Jato

Talis Andrade

247 - Os juristas Fernando Hideo Lacerda, Marco Aurélio de Carvalho e Carol Proner ingressaram com reclamação disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apurar as condutas dos procuradores da República que integram a força-tarefa da Lava Jato a partir das revelações dos diálogos da Operação Spoofing que evidenciaram conluiu para condenar réus, entre os quais o ex-presiddente Lula. 

O pedido é para que o CNMP tenha acesso à íntegra do material apreendido na Operação Spoofing e possa fazer a distinção entre as mensagens de caráter privado, que merecem sigilo em razão do direito à intimidade e vida privada, e as mensagens funcionais trocados pelos procuradores no exercício do cargo, que devem ser de conhecimento público em razão do direito à informação e ao princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

"Tais mensagens, somadas à transparência que deve ser dada ao teor dos acordos de leniência e delação premiada celebrado pelos integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, muitas vezes em cooperação clandestina com autoridades estrangeiras, constituem material de evidente interesse público e questão de soberania nacional", sustentam os juristas.

O pedido é para que o CNMP tenha acesso à íntegra do material apreendido na Operação Spoofing e possa fazer a distinção entre as mensagens de caráter privado, que merecem sigilo em razão do direito à intimidade e vida privada, e as mensagens funcionais trocados pelos procuradores no exercício do cargo, que devem ser de conhecimento público em razão do direito à informação e ao princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

"Tais mensagens, somadas à transparência que deve ser dada ao teor dos acordos de leniência e delação premiada celebrado pelos integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, muitas vezes em cooperação clandestina com autoridades estrangeiras, constituem material de evidente interesse público e questão de soberania nacional", sustentam os juristas.

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub