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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

08
Out23

Mais dinheiro desaparecido: Acordo de leniência com Camargo Corrêa destinou R$ 625 mi à "lava jato"

Talis Andrade

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por Consultor Jurídico

(Vide tags para ter uma idéia da grana que sumiu, da ladroagem da lava jato, da bandidagem dos procuradores e juízes e policiais da liga da justiça sediada em Curitiba). Documentos sigilosos obtidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico mostram que procuradores da finada "lava jato" impuseram à construtora Camargo Correa a destinação de R$ 625 milhões, pagos em multa no âmbito de um acordo de leniência, aos cofres da autoproclamada força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná.

O acordo foi proposto como parte das investigações sobre a participação da empreiteira em fraudes em licitações de órgãos públicos federais, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Pelos termos do acordo, a Camargo Corrêa se comprometia a pagar o valor total da multa em nove parcelas anuais, sendo as três primeiras de R$ 33,3 milhões cada uma e as demais no valor de R$ 100 milhões por parcela.

O dinheiro seria dividido entre a operação, que ficaria com 90% dos repasses, e a ferrovia Norte-Sul, que receberia 10% — à época, um braço da força-tarefa investigava pagamento de propina em obras da ferrovia.

Elaborado em 2015, o documento é assinado pelo chefe da "lava jato", o então procurador Deltan Dallagnol, e pelos procuradores Januário Paludo, Carlos Fernandes dos Santos, Orlando Martello, Antônio Carlos Werter, Otávio Balestra Neto, Hélio Telho e Ana Paula Fonseca de Araújo.

Em 2017, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que o MPF não tem competência nem legitimidade para fazer acordos de leniência envolvendo atos de improbidade administrativa. Para os integrantes do colegiado, só a Controladoria-Geral da União pode falar em nome da União para fazer os acordos, já que o MPF não tem legitimidade para dispor de patrimônio público.

Com isso, o acordo da "lava jato" com a Camargo Corrêa foi anulado.  Mesmo assim, a construtora seguiu pagando as parcelas. Dos R$ 100 milhões recebidos, parte foi destinada a Polícia Federal no Paraná e parte para a Justiça Federal em Goiânia. Não se sabe para onde foi o resto do dinheiro. 

Em 2019, a Camargo Corrêa assinou novo compromisso com a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União. Segundo o acordo, a empresa pagará um total de R$ 1,396 bilhão até janeiro de 2038, com correção pela taxa Selic. 

 

Transparência zero
O documento comprova que os acordos de leniência e colaboração premiada no âmbito da "lava jato" foram firmados sem qualquer preocupação com a transparência, dificultando o controle sobre a destinação de valores e sobre os cálculos de multas e reparações.

Nada disso parece ser acidental. Em vez de ser direcionada à União, excluída dos processos entre 2015 e 2016, parte dos valores fixados nos acordos ia para o próprio Ministério Público Federal, impulsionando seus expoentes e sócios, que capitalizaram politicamente e financeiramente com a autodenominada força-tarefa.

Passado o tempo, é possível entender que os acordos funcionavam em uma mesma lógica: primeiro, os casos eram artificialmente encaminhados ao ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União-PR), que, embora tivesse competência criminal, atuava em acordos de leniência, temática cível.

Depois, já nas mãos de Moro, os acordos eram postos em sigilo. Às escuras, eram estabelecidas multas bilionárias, parte delas direcionada à própria "lava jato" e a organizações parceiras.

As leniências e colaborações chegaram a ficar públicas rapidamente, por decisão do juiz Eduardo Appio, que assumiu a 13ª Vara Federal de Curitiba por um breve período antes de ser afastado. O juiz Fabio Martino, que assumiu a vara temporariamente, devolveu o sigilo aos autos.

O que já se sabe é que o lavajatismo misturou-se com interesses financeiros e políticos. Deltan Dallagnol ofereceu US$ 75 mil a Bruno Brandão, da Transparência Internacional (empresa que se apresenta como ONG), que alugou sua grife para corroborar as práticas que, hoje se sabe, eram corruptas.

Deltan também desenhou um empreendimento para poder administrar R$ 2,5 bilhões da Petrobras, mas teve a empreitada barrada pelo Supremo Tribunal Federal (clique aqui, aqui e aqui para ler as decisões do STF sobre o tema).

Procuradores de Curitiba tentaram repetir o modelo criando uma fundação com recursos do acordo de leniência da J&F. A ConJur noticiou o caso em dezembro de 2020 e, na ocasião, o procurador-geral da República, Augusto Aras, bloqueou um repasse de R$ 270 milhões para a entidade. O arquiteto dessa operação seria o conselheiro da organização não governamental Transparência Internacional e assessor informal da "lava jato" Joaquim Falcão.

Em um memorando, foi registrada a pretensão de destinar parte dos recursos do acordo, no valor total de R$ 10,3 bilhões, a um projeto de investimento na prevenção e no "controle social da corrupção". Custo dessa "campanha educativa": R$ 2,3 bilhões.

23
Set23

Bandidagem da Lava Jato movimentou R$ 22 bilhões sem qualquer transparência

Talis Andrade

 

Segundo o TCU, promotores e procuradores atuaram e continuam atuando como gestores públicos de dinheiro obtido por meio de instrumentos negociais

 

O Tribunal de Contas da União identificou irregularidades na destinação de valores obtidos por meio de acordos de leniência e determinou que os montantes passem a ser destinados, em até 60 dias, ao Fundo de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça. A decisão é desta quinta-feira (21/9).

A corte de contas chegou à conclusão de que a autodenominada força-tarefa da "lava jato" movimentou mais de R$ 22 bilhões, dinheiro proveniente de leniências e colaborações premiadas, sem que houvesse qualquer preocupação com transparência. Essa informação foi publicada originalmente pelo site O Cafezinho.  Nesta dinheirama não estão incluídas as multas da indústria das delações super premiadas.

Segundo o TCU, promotores e procuradores, entre eles os da "lava jato", atuaram e continuam atuando como gestores públicos de dinheiro obtido por meio de instrumentos negociais, mas sem qualquer responsabilidade administrativa, dever de prestar contas ou transparência.

Além dos acordos de leniência, a decisão vale para multas e indenizações pecuniárias decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e ações judiciais promovidos pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União.

O ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, lembrou a tentativa da "lava jato" de Curitiba de criar um fundo bilionário com dinheiro da Petrobras, a ser administrado pelos próprios procuradores, para investir no que chamavam de "projetos de combate à corrupção". Também disse que o TCU deve frear a transferência de patrimônio do Estado para viabilizar interesses de agentes públicos. 

"A grande verdade é que nós temos promotores e procuradores espalhados pelo Brasil que viraram verdadeiros gestores públicos. E o pior: sem a responsabilidade que os gestores públicos têm. O que está acontecendo é a transferência de patrimônio do Estado brasileiro para a gestão de agentes da lei. É disso que nós estamos tratando nesta tarde."

Aplicação à margem
Venceu, por unanimidade, o entendimento do ministro Vital do Rêgo, relator do caso. De acordo com ele, a aplicação de valores oriundos de TACs e acordo de leniência ocorre à margem do ciclo orçamentário e não é possível mensurar como o dinheiro foi usado, já que nem sequer o Ministério Público tem um sistema ou mecanismo interno que permita a extração de informações. 

No caso da "lava jato" de Curitiba e do Rio de Janeiro, disse ele, o MPF divulgou apenas valores totalizados, "a fim de evidenciar o desempenho da operação", mas sem revelar cronogramas de pagamentos, destinação de valores pactuados em acordos de leniência, parcelas pagas e remanescentes e transferência de multas e ressarcimento aos destinatários.

"Nos moldes atuais, não há controle estruturado que permita o levantamento dos valores de indenização em dinheiro e multas fixadas nesses acordos, nem a coleta de informações estatísticas ou qualificadas sobre os respectivos empregos e destinações desses montantes, incluídos entes e entidades beneficiárias", disse o ministro. 

"Assim, a conduta do MPF não foi colaborativa, alegando a garantia da independência funcional para inviabilizar o compartilhamento de informações que dizem respeito à destinação dos valores que são públicos, embora o dever de transparência aplique-se a todos os órgãos e poderes da República, tendo como foco atender ao próprio cidadão."

O relator também afirmou que os valores indentificados apontam que TACs e recursos de indenização em dinheiro e multas estão, "em descompasso" com as leis que tratam do tema, sendo destinados a órgãos e entidades públicas e privadas, incluindo organizações da sociedade civil e contas de terceiros, sem nenhuma transparência. 

A divisão, prosseguiu ele, não atende a critérios de gestão, controle e transparência típicos da natureza pública dos valores, nem observam regras de repasse de recursos da União. 

"Há contornos de política pública nessas decisões, as quais não passam pelo orçamento público, nem sob o aspecto de registro das receitas — correspondente ao valor da indenização pecuniária e das multas pactuadas nos TACs ou determinadas nas ACPs —, nem de seleção e controle da despesa — consistente na definição da atividade, programa ou política pública prioritária a ser executada, sua economicidade etc.", prosseguiu o voto. 

O TCU mandou o MPU disponibilizar publicamente as parcelas efetivamente pagas em cada acordo de leniência e de colaboração premiada. Os dados devem abranger cronogramas, formas e prazos de pagamento pactuados. 

Além disso, devem ser disponibilizados os valores efetivamente compensados entre créditos da Fazenda Pública de qualquer natureza, como créditos tributários, e multas ou indenizações fixadas às empresas, por meio dos instrumentos negociais formalizados no âmbito do MPU.

Por fim, o TCU recomendou que o Ministério do Trabalho e a Casa Civil da Presidência avaliem a possibilidade de propor ao Congresso a criação de um fundo próprio para receber os recursos.

'Lava jato'
A decisão do TCU ocorre no momento em que o Conselho Nacional de Justiça identificou indícios de "gestão caótica" no controle e destinação de valores obtidos em acordos da "lava jato"

Um grande desafio das inspeções é saber onde foi parar o dinheiro arrecadado com multas e que foi depositado em contas designadas pelo então juiz Sergio Moro e seus sócios. 

Na semana passada, a Corregedoria Nacional de Justiça divulgou o resultado parcial da correição extraordinária feita na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O procedimento encontrou indícios de conluio com o objetivo de desviar valores bilionários a serem usados pelo consórcio curitibano da "lava jato". 

A conclusão é de que houve uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Por meio desses acordos, o grupo de procuradores de Curitiba recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.

O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela "lava jato" apenas para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz parte dos R$ 3,1 bilhões que, em contas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam "devolvidos aos cofres públicos".

Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da "lava jato" para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo americano.

Outro indício de falta de zelo da Justiça Federal paranaense no sistema lavajatista está no fato de acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos serem homologados sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a "lava jato" e a intenção de criar uma fundação privada. Além disso, termos e minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo Transparência Internacional, que por anos agiu como sócio dos lavajatistas.

Clique aqui para ler o voto de Vital do Rêgo

16
Set23

Relatório do CNJ aponta conluio da Lava Jato para desviar, furtar, roubar recursos bilionários dos acordos de leniência e multas das delações super premiadas 

Talis Andrade

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Os criminosos usaram como armas prisões sob vara, testemunhos falsos, depoimentos terceirizados, tortura física e tortura psicológica. Conheça os principais bandidos de toga da quadrilha chefiada pelo senador Sergio Moro e o deputado cassado Deltan Dallagnol. Segundo o relatório do ministro Luís Felipe Salomão, os recursos dos acordos voltariam para a "fundação Lava Jato", numa triangulação financeira

 

Conheça os nomes dos sujeitos que usaram uma fundação de prateleira para roubar mais de 2,5 bilhões da Lava Jato, nome fantasia da quadrilha Liga da Justiça de Curitiba. Isso de uma única empresa "vítima" a Petrobras. Existem outras notadamente da engenharia pesada do Brasil que foram destruídas 

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Por Consultor Jurídico

"Verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa."

É o que diz o resultado parcial da correição extraordinária feita pela Corregedoria Nacional de Justiça na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que encontrou indícios de conluio com o objetivo de desviar valores bilionários para serem usados com exclusividade pelos integrantes do consórcio curitibano.

As informações foram divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça nesta sexta-feira (15/9) e decorrem da análise de uma parcela mínima dos autos de colaboração, leniência, ações penais e procedimentos diversos que tramitaram em Curitiba.

A conclusão é de que houve uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Por meio desses acordos, o grupo de procuradores de Curitiba recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.

Esses valores permitiram à Petrobras, que era investigada por autoridades americanas, firmar acordo no exterior, segundo o qual o dinheiro que seria devido fora do Brasil acabaria investido na criação de uma fundação com o objetivo de organizar atividades anticorrupção.

Essas verbas circularam com autorização judicial concedida ao arrepio de leis que assim autorizassem, sem fundamentação e em contas paralelas sob pretexto de que o rendimento conferido ao dinheiro depositado em contas judiciais era pouco expressivo.

"Ou seja, verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa", diz o CNJ.

A correição ainda vai gerar um relatório final para apurar corretamente a responsabilidade de todos os envolvidos. O CNJ adiantou que serão propostos a abertura de procedimentos disciplinares contra os magistrados e servidores envolvidos.

Triangulação
O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela "lava jato" apenas para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz parte dos R$ 3,1 bilhões que, em contas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam "devolvidos aos cofres públicos".

Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da "lava jato" para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo norte-americano.

Para viabilizar esse trânsito de dinheiro, o então juiz federal Sergio Moro instaurou um procedimento de ofício com a justificativa de que os valores depositado em contas judiciais "estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva". E ao faze-lo, segundo o CNJ, desrespeitou a lei.

Moro não justificou a existência de algum grau de deterioração ou depreciação ou mesmo a dificuldade para a sua manutenção, como exige o artigo 144-A do Código de Processo Penal. Nem que a destinação imediata era necessária "para preservação de valor de bens", como prevê ao artigo 4º-A da Lei 9.613/1998.

Assim, o dinheiro de acordos e leniências foi para contas judiciais vinculadas a quem não era parte na representação criminal. Esses valores foram tratados como "ressarcimentos cíveis" pelo juízo criminal, sem observância do critério legal de decretação de perda.

O repasse a Petrobras foi feito sem qualquer indício de que a empresa havia corrigido ou eliminado os problemas internos que haviam permitido a a ocorrência dos crimes apurados pela "lava jato" e enquanto a mesma ainda era investigada pelo Ministéiro Público de São Paulo e por autoridades americanas.

Isso foi possível porque todas as apurações cíveis a respeito da "violação dos deveres de administração, gestão temerária ou fraudulenta" da Petrobras foram centralizadas na grupo de procuradores de Curitiba e acabaram arquivadas em razão de prescrição.

Faltou zelo
Outro indício de falta de zelo da Justiça Federal paranaense no sistema lavajatista está no fato de acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos serem homologados sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a "lava jato" e a intenção de criar uma fundação privada. Além disso, termos e minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo Transparência Internacional, que por anos agiu como sócia dos lavajatistas.

A prévia da correição também destaca o esforço e interlocução dos procuradores de Curitiba junto às autoridades americanas para destinar valores oriundos do acordo firmado com a Petrobras aos interesses lavajatistas.

Um dos exemplos citados é da leniência da Braskem. "Em princípio, constatou-se que os valores apontados obedeceram a critérios de autoridades estrangeiras, o que soa como absurdo, teratológico", diz o relatório.

Clique aqui para ler o resumo do relatório parcial. Vide tags para conhecer os principais crimes da quadrilha

21
Jul23

'Lava jato' tratou em sigilo com os EUA divisão de dinheiro da Petrobras

Talis Andrade

justiça dinheiro corrupção Osvaldo Gutierrez

'Lava jato' negociou com os Estados Unidos de modo clandestino o fundo de Dallagnol

 

Dinheiro da 'vítima' Petrobras 2,5 bilhões foi depositado em uma conta gráfica da lava jato criada pela juíza 'cavalo de Troia' Gabriela Hardt. Auditoria já nesta bufunfa

 

Safada e traiçoeiramente, procuradores da "lava jato" de Curitiba combinaram em sigilo com autoridades norte-americanas a divisão do dinheiro cobrado da Petrobras em multas e penalidades. A informação é do UOL e tem como base diálogos entre integrantes da autodenominada força-tarefa apreendidas na "spoofing".

O trato clandestino foi exposto em conversas entre procuradores brasileiros e suíços. Os diálogos são de janeiro e fevereiro de 2016. À época, os investigadores do Brasil e da Suíça consideravam importante o envolvimento dos EUA nos acordos com a Petrobras.  

"Meus amigos suíços, acabamos de ter uma reunião introdutória de dois dias com a SEC (Comissão de Valores Mobiliários) dos EUA. Tudo é confidencial, mas eu disse expressamente a eles que estamos muito próximos da Suíça e eles nos autorizaram a compartilhar as discussões da reunião com vocês", disse Deltan Dallagnol, ex-coordenador da "lava jato" de Curitiba e ex-deputado federal, cujo mandato acabou cassado por fraude à Lei da Ficha Limpa. 

A autoridade central de cooperação entre os dois países é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça. O acordo não passou pelo órgão. (O DRCI nos governo Bolsonaro (notadamente quando o ministro da Justiça era Sergio Moro) e no governo Lula faz que não sabe)

O procurador detalha o que foi discutido. A ideia era ajudar as autoridades dos EUA para que conseguissem em troca "algum benefício para a sociedade brasileira".

"Proteção às testemunhas de cooperação: eles protegerão nossos cooperadores contra penalidades civis ou restituições; Penalidades relativas à Petrobras. O pano de fundo: O DOJ [sigla em inglês para Departamento de Justiça dos EUA] e a SEC [sigla em inglês para Comissão de Valores Mobiliários] aplicarão uma penalidade enorme à Petrobras, e a Petrobras cooperou totalmente com eles", diz o ex-procurador.

"Eles não precisariam de nossa cooperação, mas isso pode facilitar as coisas e, se cooperarmos, entendemos que não causaremos nenhum dano e poderemos trazer algum benefício para a sociedade brasileira, que foi a parte mais prejudicada (e não os investidores dos EUA)." 

"Como estávamos preocupados com uma penalidade enorme para a

Petrobras, muito maior do que tudo o que recuperamos no Brasil, e preocupados com o fato de que isso poderia prejudicar a imagem de nossa investigação e a saúde financeira da Petrobras, pensamos em uma solução possível, mesmo que não seja simples. Eles disseram que se a Petrobras pagar algo ao governo brasileiro em um acordo, eles creditariam isso para diminuir sua penalidade, e que o valor poderia ser algo como 50% do valor do dinheiro pago nos EUA", prossegue. 

Posteriormente, a "lava jato" tentaria abocanhar o dinheiro obtido pelos EUA com a Petrobras não em "benefício da sociedade", mas para criar um fundo privado bilionário que ficaria à disposição dos procuradores. 

O acordo entre autoridades dos EUA e a Petrobras foi fechado dois anos depois. A estatal pagou US$ 853 milhões para não ser processada. Segundo o acordo, 80% do valor seria enviado ao Brasil e utilizado para criar o fundo. A tentativa, no entanto, foi barrada pelo Supremo Tribunal Federal. (Não foi barrada não)

 

Entreguismo arreado

 

Em 13 de junho, a revista eletrônica Consultor Jurídico já havia revelado um diálogo sobre a ADPF apresentada pela PGR que acabou por levar à suspensão do fundo bilionário (Falta prestar contas da gastança desse fundo sem fundo & outros. Com dinheiro de multas de delaçoes mais do que premiadas, e de acordos de leniencia das grandes empresas que a lava jato faliu)

Em uma das conversas, uma procuradora sugeriu, como resposta à ação da PGR, devolver aos Estados Unidos todo o valor recuperado da Petrobras, desfazendo o acordo firmado com o Departamento de Justiça daquele país.

"RD (Raquel Dodge) passou dos limites com essa ADPF. Desfaçam esse acordo, devolvam o $ pro americanos. [...] A PGR e os intelectuais desse país acham que não precisamos desse $ aqui", disse a procuradora, identificada apenas como "Carol PGR" — os diálogos são reproduzidos em sua grafia original. 

"Agora a solução tem de ser de fácil comunicação. É devolver os recursos pro americanos, reais donos deles", prosseguiu ela. Dallagnol, então, respondeu: "Valeu Kérol, mas não podemos fazer isso, embora desse vontade às vezes rs. Vamos trabalhar numa solução."

Em seguida, "Carol PGR" falou que iria "rezar" para "Deus iluminar" os procuradores de Curitiba. "Estou tão indignada que não sei se vou conseguir dormir."

 

BILHÕES NO FUNDO DE DALLAGNOL

 

A dinheirama foi depositada pela Petrobras na Caixa Econömica Federal em Curitiba, em uma conta gráfica especial, e sabida e corajosamente criada por uma juíza cavalo de Troia. Eis o que Dallagnol diz da juíza:

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Para receber a grana da Petrobras, os procuradores criaram um fundo. Confira as assinaturas dos espertalhões:

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A grana foi depositada, sim, no dia 30 de janeiro, primeiro mês do governo Bolsonaro, na conta do fundo de Dallagnol. Eis o comprovante abaixo que ele, Dallagnol, publicou, para esclarecer gastos jamais auditados, quando parte dos bilhões foi destinada, informou a imprensa, pelo ministro Alexandre de Moraes, para o fogo nas florestas e a covid-19, que Bolsonaro esperava combater com a imunidade de rebanho, matando asfixiados os eleitores la' dele. 

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18
Jul23

Spoofing: procuradores, delegados e mídia contra os “dissidentes”

Talis Andrade
 
15
Jul23

Uma parceria Lava Jato-Globonews que poderia ter terminado em tragédia

Talis Andrade
 
 
Uma das grandes tacadas da Lava Jato, visando ampliar o período de prisão de Lula, ocorreu usando a repórter Andrea Sadi, da Globonews.
 

Meu artigo sobre as 4 jornalistas do impeachment despertou lembranças em outros colegas. E recebi o seguinte depoimento de colega.

Uma das grandes tacadas da Lava Jato, visando ampliar o período de prisão de Lula, ocorreu usando a repórter Andrea Sadi, da Globonews.

Lula já estava com a prisão decretada, acampado no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. Na frente, uma multidão solidária a Lula.

A caminho de São Bernardo, um carro com uma jornalista e o advogado Marco Aurélio de Carvalho, quando a jornalista Andrea Sadi deu a notícia de que Lula resistiria à prisão. 

Não era verdade. Lula já tinha acertado com seus advogados que se entregaria. Mas a notícia tinha dois desdobramentos terríveis. O primeiro, a possibilidade de se ordenar a invasão da sede do Sindicato pela Polícia Federal. A segunda, do juiz Sérgio Moro ordenar uma condução humilhante de Lula.

Imediatamente, entraram em contato com Sadi, para que desmentisse a notícia, mas ela se recusou.

Liguei para Marco Aurélio para saber o desfecho da história. Quem evitou o desastre foi a jornalista Natuza Nery. Marco ligou para ela que, imediatamente, desmentiu a notícia, desmanchando a trama.

 

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12
Jun23

Como o TRF4 atropelou HC legal que libertaria Lula

Talis Andrade
Rogério Favreto, desembargador e ouvidor do TRF-4. Um juiz que derrotou a gestapo da lava jato (t.a.)

 

Favreto foi absolvido, o processo contra ele arquivado, mas a Lava Jato conseguiu manter Lula preso até a eleição de Jair Bolsonaro e a nomeação de Sérgio Moro para Ministro da Justiça

2:34:56 Monique Não é o Thompson Flores que era do MPF e que, em seus votos, só cópia os pareceres do MPF?

 

Na época, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz era presidente do Tribunal Federal Regional da 4a Região. Ele ficou conhecido também por ter dado sentença em poucos dias, em processo com milhares de páginas. Pelos diálogos, fica-se sabendo que limitou-se a encomendar a súmula aos próprios procuradores.

A decisão do Corregedor Nacional de Justiça, Humberto Martins, foi clara.

Ou seja, a atuação de Deltan Dallagnol e dos desembargadores João Pedro Gebran Neto e do juiz Sérgio Moro foi em cima de uma decisão legal de Favretto. Em relação a Moro e Gebran, limita-se a dizer que agiram de boa fé.

Apela-se então ao Supremo Tribunal Federal e o caso cai com o Ministro Luís Roberto Barroso.

A sentença rebate o MPF em outros itens:

De nada adiantou o procedimento correto de Favreto e a coragem de enfrentar a onda punitiva. Ele foi absolvido, o processo contra ele arquivado, mas a Lava Jato conseguiu manter Lula preso até a eleição de Jair Bolsonaro e a nomeação de Sérgio Moro para Ministro da Justiça.

27
Mar23

Tacla Duran pode provar hoje que pagou advogado ligado a Moro para não ser preso (vídeo)

Talis Andrade

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CORRUPÇÃO LAVAJATISTA

 

ConJurO advogado Rodrigo Tacla Duran irá prestar depoimento, nesta segunda-feira (27/3), ao juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Tacla Duran deve apresentar comprovante de que pagou US$ 613 mil a um advogado ligado ao ex-juiz Sergio Moro para não ser preso.

Tacla Duran, que foi advogado da Odebrecht, foi preso preventivamente na "lava jato", em 2016. Seis meses antes, ele tinha sido procurado pelo advogado Carlos Zucolotto Júnior, que era sócio de Rosângela Moro, mulher do ex-juiz. 

Em conversa pelo aplicativo Wickr Me, Zucolotto ofereceu acordo de colaboração premiada, que seria fechado com a concordância de "DD" (iniciais do ex-procurador da República Deltan Dallagnol). Em troca, queria US$ 5 milhões de dólares. Zucolotto disse que os pagamentos deveriam ser feitos "por fora".

Um dia depois, seu advogado no caso recebeu uma minuta do acordo em papel timbrado do Ministério Público Federal, com o nome dos procuradores envolvidos e as condições negociadas com Zucolotto. Em 14 de julho de 2016, Tacla Duran fez transferência bancária para o escritório do advogado Marlus Arns, no valor de US$ 613 mil, o equivalente hoje a R$ 3,2 milhões. A transferência era a primeira parcela do pagamento pela delação. "Paguei para não ser preso", disse Tacla Durán em entrevista a Jamil Chade, do UOL

Porém, depois o advogado deixou de fazer os pagamentos, e Sergio Moro decretou sua prisão preventiva. Contudo, Tacla Durán, já estava fora do Brasil. Ele acabaria preso em Madri.

Neste domingo (26/3), o influencer Thiago dos Reis divulgou o documento de transferência bancária para a conta de Marlus Arns. O advogado foi parceiro de Rosângela em ações da Federação da Apae no Paraná, e também na defesa da família Simão, um caso que ficou conhecido como "máfia das falências".

Tacla Duran vai falar no bojo da ação penal em que é réu pelo suposto crime de lavagem de dinheiro. O advogado chegou a ter a prisão preventiva decretada pelo ex-juiz titular da 13ª Vara Federal Sergio Moro, atualmente senador.

O pedido de preventiva foi revogado no último dia 17 por Appio. Na decisão, o magistrado lembrou que a previsão constitucional é a presunção de inocência, e não o inverso.

"Inverter a presunção de inocência significa, na prática, erodir os mais comezinhos princípios jurídicos de caráter civilizatório, impondo ao cidadão comum um dever de autovigilância permanente que pode, na melhor da hipóteses, conduzir a graves problemas psíquicos dos afetados pela ação do Estado e, na pior das hipóteses, na aceitação de um Estado de matriz policialesca/totalitária."

 

Duran x Moro


Tacla Duran não chegou a ser preso, já que não estava no país quando sua prisão foi decretada, em 2016. Ele atualmente vive na Espanha e acusa Moro de fazer "negociações paralelas" na condução da finada "lava jato".

O advogado foi incluído na lista de procurados da Interpol, mas teve seu nome retirado por decisão do Comitê de Controle de Arquivos, que considerou que ele teve seus direitos violados por Moro.

De acordo com a Interpol, a conduta do ex-juiz, responsável pela "lava jato" em Curitiba, lançou dúvidas sobre a existência de um julgamento justo contra o ex-funcionário da Odebrecht. A organização apontou violação de leis, princípios, tratados e normas do Direito internacional reconhecidos pelo Brasil.

Entre as evidências apresentadas pela defesa de Duran à Interpol estavam as reiteradas decisões de Moro de negar o arrolamento do advogado como testemunha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao fazê-lo, segundo o advogado de Duran, Sebastian Suarez, Moro desqualificou a fala de seu cliente antes mesmo de ouvi-la, como se a tivesse prejulgado.

Outra das evidências é a entrevista de Moro ao programa Roda Viva, da TV Cultura. Nela, o magistrado fala abertamente sobre o processo, o que viola regras éticas da magistratura.

Revés para Moro: Tacla Duran, principal alvo de perseguição da Lava Jato, vai depor à Justiça

09
Ago22

Em decisão unânime, TCU condena Dallagnol e Janot por farra das diárias na Lava Jato

Talis Andrade

 

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Em decisão unânime, TCU condena Dallagnol e Janot por farra das diárias na Lava Jato

 

Relator do caso da farra das diárias da Lava Jato no Tribunal de Contas da União (TCU), o ministro Bruno Dantas votou nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-procurador Deltan Dallagnol (Phodemos). Dantas foi acompanhado pelos outros quatro ministros e, portanto, Dallagnol está inelegível.

O tribunal julgou irregularidades no pagamento de diárias a procuradores da Lava Jato que causaram um prejuízo de cerca de R$ 2,7 milhões aos cofres públicos. Segundo o Ministério Público junto ao TCU, procuradores da força-tarefa poderiam ter usado opções mais econômicas de diárias e passagens. Em vez de serem transferidos para Curitiba, os procuradores recebiam ajuda financeira para trabalhar na capital paranaense, como se estivessem em uma situação transitória. 

A operação teve início em 17 de março de 2014; tendo seu término em 1.º de fevereiro de 2021.

A escolha de não transferir os procuradores, segundo Dantas, tornou a operação mais custosa. “Opções econômicas e legais havia, e os argumentos apresentados não afastam a viabilidade de sua adoção. O problema não reside propriamente no modelo de força-tarefa (…), mas na reiterada, ao longo de sete anos, inobservância do dever legal de motivar os atos de gestão praticados segundo os princípios da economicidade, da razoabilidade, da impessoalidade, à luz das iniciativas disponíveis".

Para Dantas, Dallagnol e Janot praticaram “atos antieconômicos, ilegais e ilegítimos, consubstanciados em condutas que, em tese, podem caracterizar atos dolosos de improbidade administrativa. (...) Voto também para que este tribunal os condene solidariamente a ressarcimento ao erário de R$ 2,83 milhões".

O julgamento ocorreu na Segunda Câmara do TCU. Além de Dantas votaram pela condenação Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antonio Anastasia, Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho.

27
Jun22

'A Lava-Jato é pai e mãe desta situação política a que chegamos’, diz Gilmar Mendes

Talis Andrade

lava jato lava mais branco para os brancos .jpg

 

Na avaliação do magistrado, a operação ‘era um projeto político de viés totalitário’

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, atribui a crise da democracia brasileira aos excessos cometidos pela operação Lava Jato. Para o magistrado, havia um projeto de poder por trás da atuação do ex-juiz Sergio Moro e de procuradores, como Deltan Dallagnol.

“A Lava-Jato é pai e mãe desta situação política a que chegamos. Na medida em que você elimina as forças políticas tradicionais, se dá ensejo ao surgimento — a política, como tudo no mundo, detesta vácuo — de novas forças”, afirmou o ministro em entrevista ao Correio Braziliense publicada neste domingo 26. Para ele, a operação “praticamente destruiu o sistema político brasileiro, os quadros representativos foram atingidos”.

“O Brasil produziu uma situação muito estranha. Além de sede de poder, veja que todos hoje são candidatos. Moro é candidato, a mulher é candidata, Dallagnol é candidato”, acrescentou Mendes.
 

Na conversa, o ministro reforçou as críticas aos métodos usados pelos integrantes da operação.

“Sem nenhum menoscabo, mas está longe de Curitiba ser o grande centro de liderança intelectual do Brasil. Não obstante, Curitiba passou a pautar-nos. Tinha normas que praticamente proibiam o habeas corpus”, recordou Mendes. “Normas tão radicais quanto a do AI-5. Proibição de liminares e coisas do tipo. A Lava-Jato era um projeto que ia para além das atividades meramente judiciais. E (os integrantes) passaram, também, a acumular recursos".

Mendes ainda citou os diálogos divulgados pelo site The Intercept Brasil que desnudaram a relação entre juiz e procuradores.

“Vieram as revelações da Vaza-Jato, um jogo combinado: denúncias que eram submetidas antes ao juiz. Aquilo saiu do status de maior operação de combate à corrupção para o maior escândalo judicial do mundo”, declarou. “Mais do que um projeto político, a Lava-Jato era um projeto político de viés totalitário: uso de prisão para obter delação e cobrança para que determinadas pessoas fossem delatadas”.

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