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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

28
Dez21

Lula caluniado por Deltan Dallagnol mentiroso e safadoso

Talis Andrade

dallagnol moro dinheiro_brum.jpg

Deltan Dallagnol age como se fosse ainda procurador da república, para atacar, impunemente, a honra alheia. Dos procuradores, delegados de polícia os impunes abusos de poder, e de autoridade, principalmente quando os juízes são deuses. 

juizdeuz justiça deus.jpg

Até quando Dallagnol, que desviou dinheiro da "vítima" Petrobras (assim ele chamava a estatal), abusará da paciência de Lula, que foi preso, injustamente, 580 dias? Preso a mando dos Estados Unidos, no golpe eleitoral de 2018, para eleger um candidato simpático a Trump? 

Quando Dallagnol surrupiou, depenou, desfalcou, despojou, gatunou, pilhou, abafou da Petrobras? 

Quanto?

Dois bilhões e 500 milhões de reais? Quatro bilhões"? 

O Brasil sabe, e o crime continua impune, mais de dois bilhões foram depositados numa conta gráfica criada pela juíza Gabriela Hardt.

A bufunfa foi depositada, pela Petrobras, no dia 30 de janeiro de 2019, primeiro mês de Sérgio Moro ministro da Justiça e da Segurança Pública do governo do capitão aposentado Jair Bolsonaro.

Dinheiro ao deus-dará.

Gastança jamais investigada.

Que autoridade prestou contas do destino dessa dinheirama? Que autoridades?

Auditoria já Augusto Aras!

Auditoria já Alexandre de Moraes, que determinou parte desse fosse gasto para apagar o fogo nas florestas!

Auditoria já presidente do STF!

Auditoria já presidente do TCU!

O presidente da Petrobras precisa explicar porque repassou essa bolada para Dallagnol:

fundacao lava.png          

Veja que Dallagnol safadoso todo continua a caluniar, mentir, forjar estórias, macular a honra de Lula: 

dallagnol burro .jpeg    

 

03
Fev21

A Lava Jato como ideologia judicial

Talis Andrade

Juízes fazem saudação nazista em 1934

Juízes fazem a saudação nazista, Alemanha 1934

 

As transcrições das conversas entre os procuradores e o juiz Sergio Moro demonstram a notória quebra da garantia da imparcialidade'


por ARMANDO TAKEO ISHIBASHI JUNIOR

As transcrições das conversas entre os procuradores da Lava Jato e o juiz Sergio Moro, obtidas pela defesa por força de decisão proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski demonstram a notória quebra da garantia da imparcialidade – que, inclusive, está prevista na Declaração da ONU sobre Conduta Judicial.

Sob a condução do ex-juiz Sergio Moro, a Lava Jato, se transformou em ideologia judicial, sob uma visão distorcida da realidade constante dos autos – a qual não permitiria a condenação do ex-presidente Lula, frente a fragilidade do conjunto probatório diante do exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

A operação Lava Jato pode ter certo mérito na condenação de determinados agentes políticos, mas sua utilização para buscar a responsabilização penal de Lula a qualquer custo, inclusive com a utilização do duvidoso expediente da “delação premiada”, expõe a fragilidade do sistema judiciário criminal brasileiro.

Por aqui, como se sabe, prende-se com muita facilidade. Basta verificar os inúmeros casos de relaxamento de prisão em flagrante, por absoluta ausência dos requisitos necessários para a decretação da custódia cautelar, sem falar nos diversos episódios de prisões decorrentes de evidente “erro judicial”.

É bem verdade que a figura de Lula desperta muita controvérsia, e até mesmo desprezo por parte de muitos que chegaram até aqui na leitura. Contudo, não podemos confundir inimizade com criminalidade. A primeira ocorre por ausência de afeto, já a segunda requer provas contundentes, e não meras convicções.

Para além das paixões políticas, a responsabilização do ex-presidente Lula foi bastante exagerada, quiçá teratológica, diante da fragilidade dos elementos probatórios que culminaram na sua condenação e aprisionamento ao longo de 528 dias.

Como todo espetáculo, e não esqueçamos da espetacularização que foi promovida pela Lava Jato, estão seus atores, bem como a própria peça teatral submetidas ao exame da crítica comum e especializada, que normalmente divergem, e raramente convergem.

Não basta bradar por justiça aos amigos e tolerar a injustiça com àqueles que não gozam do seu apreço. É preciso que continuemos firmes na defesa do Estado Democrático de Direito.

Na dissertação de mestrado que defendi perante a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob a orientação do professor Pedro Estevam Serrano tratei do tema “Ideologia e Decisão Judicial”, buscando demonstrar que o juiz é influenciado por sua visão de mundo. Muito embora não seja o desejado, infelizmente é o que ocorre na realidade, daí porque apresento uma perspectiva materialista e verdadeiramente crítica do próprio Direito.

No caso da Lava Jato, a atuação do hoje ex-juiz Moro foi fortemente motivada pela sua aversão aos ideais progressistas, identificando na pessoa do ex-presidente Lula a figura do inimigo que deveria ser combatido, tal como defendido pelo famigerado Direito Penal do Inimigo, que foi importado pelo direito brasileiro, sem qualquer tropicalização prévia.

Muitos dirão que Lula é “corrupto” (sic), e que foi condenado por diversas instâncias, o que validaria a decisão condenatória do então juiz. As diversas críticas apresentadas por juristas brasileiros e estrangeiros à famigerada operação judicial, portanto, buscariam criar, apenas e tão somente, um ambiente propício para uma campanha de banalização dos êxitos alcançados pela força-tarefa.

Contudo, observei, com amparo na doutrina do professor Serrano, que Lula foi submetido a inúmeras “medidas de exceção”. A um verdadeiro “Processo Penal de Exceção”, tal como sustentado pelo também professor Fernando Hideo Lacerda, em sua tese de doutoramento pela PUCSP, o que implicou não somente na violação de diversas garantias constitucionais, mas principalmente na utilização do processo penal com a específica finalidade de retirá-lo do pleito presidencial de 2018.

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