![JuÃzes fazem saudação nazista em 1934]()
Juízes fazem a saudação nazista, Alemanha 1934
As transcrições das conversas entre os procuradores e o juiz Sergio Moro demonstram a notória quebra da garantia da imparcialidade'
por ARMANDO TAKEO ISHIBASHI JUNIOR
As transcrições das conversas entre os procuradores da Lava Jato e o juiz Sergio Moro, obtidas pela defesa por força de decisão proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski demonstram a notória quebra da garantia da imparcialidade – que, inclusive, está prevista na Declaração da ONU sobre Conduta Judicial.
Sob a condução do ex-juiz Sergio Moro, a Lava Jato, se transformou em ideologia judicial, sob uma visão distorcida da realidade constante dos autos – a qual não permitiria a condenação do ex-presidente Lula, frente a fragilidade do conjunto probatório diante do exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A operação Lava Jato pode ter certo mérito na condenação de determinados agentes políticos, mas sua utilização para buscar a responsabilização penal de Lula a qualquer custo, inclusive com a utilização do duvidoso expediente da “delação premiada”, expõe a fragilidade do sistema judiciário criminal brasileiro.
Por aqui, como se sabe, prende-se com muita facilidade. Basta verificar os inúmeros casos de relaxamento de prisão em flagrante, por absoluta ausência dos requisitos necessários para a decretação da custódia cautelar, sem falar nos diversos episódios de prisões decorrentes de evidente “erro judicial”.
É bem verdade que a figura de Lula desperta muita controvérsia, e até mesmo desprezo por parte de muitos que chegaram até aqui na leitura. Contudo, não podemos confundir inimizade com criminalidade. A primeira ocorre por ausência de afeto, já a segunda requer provas contundentes, e não meras convicções.
Para além das paixões políticas, a responsabilização do ex-presidente Lula foi bastante exagerada, quiçá teratológica, diante da fragilidade dos elementos probatórios que culminaram na sua condenação e aprisionamento ao longo de 528 dias.
Como todo espetáculo, e não esqueçamos da espetacularização que foi promovida pela Lava Jato, estão seus atores, bem como a própria peça teatral submetidas ao exame da crítica comum e especializada, que normalmente divergem, e raramente convergem.
Não basta bradar por justiça aos amigos e tolerar a injustiça com àqueles que não gozam do seu apreço. É preciso que continuemos firmes na defesa do Estado Democrático de Direito.
Na dissertação de mestrado que defendi perante a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob a orientação do professor Pedro Estevam Serrano tratei do tema “Ideologia e Decisão Judicial”, buscando demonstrar que o juiz é influenciado por sua visão de mundo. Muito embora não seja o desejado, infelizmente é o que ocorre na realidade, daí porque apresento uma perspectiva materialista e verdadeiramente crítica do próprio Direito.
No caso da Lava Jato, a atuação do hoje ex-juiz Moro foi fortemente motivada pela sua aversão aos ideais progressistas, identificando na pessoa do ex-presidente Lula a figura do inimigo que deveria ser combatido, tal como defendido pelo famigerado Direito Penal do Inimigo, que foi importado pelo direito brasileiro, sem qualquer tropicalização prévia.
Muitos dirão que Lula é “corrupto” (sic), e que foi condenado por diversas instâncias, o que validaria a decisão condenatória do então juiz. As diversas críticas apresentadas por juristas brasileiros e estrangeiros à famigerada operação judicial, portanto, buscariam criar, apenas e tão somente, um ambiente propício para uma campanha de banalização dos êxitos alcançados pela força-tarefa.
Contudo, observei, com amparo na doutrina do professor Serrano, que Lula foi submetido a inúmeras “medidas de exceção”. A um verdadeiro “Processo Penal de Exceção”, tal como sustentado pelo também professor Fernando Hideo Lacerda, em sua tese de doutoramento pela PUCSP, o que implicou não somente na violação de diversas garantias constitucionais, mas principalmente na utilização do processo penal com a específica finalidade de retirá-lo do pleito presidencial de 2018.