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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

28
Dez21

Lula caluniado por Deltan Dallagnol mentiroso e safadoso

Talis Andrade

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Deltan Dallagnol age como se fosse ainda procurador da república, para atacar, impunemente, a honra alheia. Dos procuradores, delegados de polícia os impunes abusos de poder, e de autoridade, principalmente quando os juízes são deuses. 

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Até quando Dallagnol, que desviou dinheiro da "vítima" Petrobras (assim ele chamava a estatal), abusará da paciência de Lula, que foi preso, injustamente, 580 dias? Preso a mando dos Estados Unidos, no golpe eleitoral de 2018, para eleger um candidato simpático a Trump? 

Quando Dallagnol surrupiou, depenou, desfalcou, despojou, gatunou, pilhou, abafou da Petrobras? 

Quanto?

Dois bilhões e 500 milhões de reais? Quatro bilhões"? 

O Brasil sabe, e o crime continua impune, mais de dois bilhões foram depositados numa conta gráfica criada pela juíza Gabriela Hardt.

A bufunfa foi depositada, pela Petrobras, no dia 30 de janeiro de 2019, primeiro mês de Sérgio Moro ministro da Justiça e da Segurança Pública do governo do capitão aposentado Jair Bolsonaro.

Dinheiro ao deus-dará.

Gastança jamais investigada.

Que autoridade prestou contas do destino dessa dinheirama? Que autoridades?

Auditoria já Augusto Aras!

Auditoria já Alexandre de Moraes, que determinou parte desse fosse gasto para apagar o fogo nas florestas!

Auditoria já presidente do STF!

Auditoria já presidente do TCU!

O presidente da Petrobras precisa explicar porque repassou essa bolada para Dallagnol:

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Veja que Dallagnol safadoso todo continua a caluniar, mentir, forjar estórias, macular a honra de Lula: 

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19
Fev21

Lava Jato e a discutível competência de Moro

Talis Andrade

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por Marcelo Auler

- - -

Ao trazer a público, pela primeira vez, a manifestação do procurador da República do Paraná José Soares Frisch posicionando-se, em janeiro de 2014, contrário ao foro de Curitiba para os processos que resultaram na Operação Lava Jato, o documentário “Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei” reavivou um debate jamais travado nas proporções que merecia: a competência do ex-juiz Sérgio Moro no caso.

Um debate que o Supremo Tribunal Federal (STF) trava, como admitiu o ministro Gilmar Mendes, terça-feira (16/02), à Nathalia Passarinho, da BBC News – Lava Jato prendeu Lula, apoiou eleição de Bolsonaro e integrou governo, diz Gilmar Mendes“Talvez aqui há falhas, talvez até da distribuição dos processos. Saber se tudo deveria ter ido para Curitiba ou se tudo que foi para Curitiba tinha a ver com corrupção na Petrobras. Discussões em torno desse assunto foram sendo amadurecidas no tempo”.

Lançado oficialmente em 8 de fevereiro, o documentário produzido pelo JornalGGN e pelo Blog Marcelo Auler-Repórter, com uma semana de exibição alcançou 120 mil visualizações. Ao reconstituir a carreira do juiz Moro resgatou-se os documentos – foram no mínimo quatro – de autoria de Frisch. Embora comentados por alguns dos envolvidos ao longo dos últimos sete anos, eles jamais haviam se tornado públicos.

Frisch, que se afastou do caso, sustentou que as ações em torno dos chamados núcleos dos doleiros deveriam tramitar na Justiça Federal de São Paulo e de Brasília, onde residiam os réus. Não no Paraná. Ele expôs:

“Da investigação se infere que, se há crimes sendo praticados pelas pessoas físicas acima arroladas, esses crimes se estão consumando no Distrito Federal. Se há operação sem autorização de instituição financeira (art. 16 da Lei 7.492/86), evasão de divisas (art. 22 da Lei 7.492/86) e lavagem de dinheiro (art. 1.º da Lei 9.613/98), tudo isso vem ocorrendo no Distrito Federal, por meio de pessoas físicas e jurídicas com domicílios no Distrito Federal. Não há um só endereço situado na área da Seção Judiciária Federal do Paraná. Não há notícia de qualquer crime praticado especificamente no Paraná pelo suposto grupo criminoso comandado por Carlos Habib Chater.” (negrito do original)

Claro que ele não foi ouvido. Moro não queria abrir mão do filão. As manifestações de Frisch ocorreram em pedidos que, embora tivessem oficialmente os doleiros como alvo, miravam além. Tanto que três dias depois de iniciada a Operação Lava Jato em 17 de março de 2014, surgiu a prisão do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.

Resquício do mensalão

Delegado Gerson Machado, no depoimento ao Documentário “Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei”

 

Os doleiros foram descobertos a partir do trabalho iniciado oito anos antes, pelo delegado Gerson Machado, da Polícia Federal em Londrina (PR). Nenhum dos crimes, porém, como apontou o procurador, ocorreu naquele estado.

Machado foi quem primeiro esbarrou nas ligações de Youssef e do então deputado Janene com o doleiro Chater, dono do famoso Posto da Torre, em Brasília, origem do nome da Operação Lava Jato. A ligação deu-se a partir da remessa de valores de Brasília para Curitiba, que o delegado apontou como provenientes do escândalo do Mensalão. Em outras palavras, verbas distribuídas por Marcos Valério a políticos de matizes ideológicas diversas, caracterizadas como fruto de corrupção.

O trabalho do delegado Machado, em 2006, segundo definiu a defesa do doleiro Chater, na época a cargo do escritório Figueiredo & Ranña Advogados Associados, tinha “o escopo de apurar suposta relação entre Alberto Youssef e o então Deputado Federal José Mohamed Janene”. No entendimento dos advogados – e não apenas os que defendiam Chater – isto era visto como uma artimanha.

Tinha o “propósito claro de evitar futuros questionamentos sobre deslocamento de competência por prerrogativa de foro, dita representação, formalmente, ambicionava investigar apenas Stael Fernanda Rodrigues Janene (esposa do deputado), Rosa Alice Valente (assessora parlamentar do deputado) e Meheidin Hussein Jennani (primo e assessor do deputado)”, como alegaram os advogados no Habeas Corpusimpetrado a favor do cliente que chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, sem poder investigar deputados com foro especial, alegaram que investigavam a mulher e o assessor do parlamentar. Para os advogados caracterizava-se uma simulação do então juiz Moro para usurpar poderes do STF:

“(…) a tentativa de ignorar a existência de um deputado federal, no âmbito das investigações, àquela época, já denotava, permissa venia, o primeiro movimento concreto com vistas a usurpar competência jurisdicional da colenda Corte Suprema, suprimindo regras processuais consolidadas, como se aquele eminente juiz fosse o único magistrado do país apto a conduzir inquéritos ou julgar processos que tratam de crimes financeiros, firmando sua competência universal, em todo o território nacional, em manifesta violação aos princípios e garantias inerentes a todo Estado Democrático de Direito.”

Machado rebate tais insinuações. Explica que tudo começou com um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, de 2004, apresentando movimentações financeiras atípicas de dois assessores parlamentar. Era a esposa de Janene, Stael Fernanda, Rosa e Jennani, este último também primo do deputado. Nesta investigação, em maio de 2006, o delegado fez busca e apreensão no escritório do parlamentar em Londrina, na chamada operação LavaDuto. Depois o caso ficou parado até novembro de 2008, quando surgiu um e-mail anônimo dando conta dos investimentos de Janene na Dunel Indústria e Comércio.

No caso específico seriam recursos destinados ao parlamentar do PP em Londrina. Partiram das contas bancárias de duas empresas de Chater – Angel Serviços Terceirizados Ltda. e Torre Comércio de Alimentos Ltda.. Foram destinados, nos anos de 2006/2007, por orientação de Janene, à conta da Dunel, sediada em Londrina (PR), na qual ele ingressou na sociedade. Era um negócio de Janene, como o próprio dono da Dunel, Hermes Freitas Magnus, confirmou ao delegado. A suspeita de Hermes apareceu o verificar que o investimento feito pelo parlamentar (que renunciou ao final de 2006) foram intermediados por Chater. O dinheiro aportado na compra de equipamentos não partiu da empresa do parlamentar do PP, mas de empresas ligadas ao doleiro de Brasília. Típicas negociatas do submundo do câmbio negro.

Curiosamente, em 2008, tal como informou Joaquim de Carvalho na reportagem “É preciso acertar a cabeça do Lula”: desmascarada, Lava Jato dá os últimos suspiros”, no Brasil-247, a procuradora da República Letícia Pohl Martello, esposa do também procurador Orlando Martello, que depois se acoplaria à Força Tarefa da Lava Jato, em uma manifestação atestava no Inquérito 2006.70.00.0186628:

As diligências perpetradas até o presente momento visando à obtenção de provas quanto a eventual vínculo entre Alberto Youssef e José Janene para a prática do delito de lavagem de dinheiro restaram infrutíferas”, disse ela, em setembro de 2008.

“Este órgão ministerial não vislumbra outras diligências a serem realizadas”, acrescentou. No entanto, ela requereu o retorno dos autos à Polícia Federal, “a fim de que indique se vislumbra outras diligências”.

Investigação paralisada até a volta de Moro

 

Em 2008 surgiu o e-mail com a denúncia anônima, que de forma clara relacionava o já então ex-deputado aportando dinheiro na Dunel, através do doleiro Youssef, com a ajuda de Chater. Mas, em 2009, diante da falta de estrutura da Delegacia da Polícia Federal em Londrina, estes inquéritos foram enviados para a Delegacia de Combate aos Crimes Financeiros (Delefin) na Superintendência do DPF, em Curitiba. Ali já estavam o ex-escrivão de Machado em Londrina, agora no posto de delegado federal, Marcio Adriano Anselmo, e ao lado dele a delegada Erika Mialik Marena. Ambos, porém, nada fizeram.

Somente em 2013, quando Moro retornou à Vara de Curitiba após assessorar Rosa Weber no Supremo, é que o caso foi retomado. Tanto assim que, em Curitiba, o IPL 714/2009 originário da investigação aberta em Londrina por Machado, ao ser tombado na Delefin recebeu um novo número: 1041/2013. Machado, como falamos no Documentário, acabou perseguido por Janene, Youssef e o advogado deste, Antônio Augusto Figueiredo Basto e não contou com o apoio de Moro nem do procurador Deltan Dallagnol.

Foi quando a depois denominada Força Tarefa da Lava Jato, a partir dos dados levantados por Machado anos antes, relacionou os doleiros suspeitos em quatro núcleos. Cada qual deles titularizado pelo suposto chefe: Carlos Habib Chater (processo principal 5001438-85.2014.404.7000); Raul Henrique Srour (processo principal 5001443-10.2014.404.7000); Nelma Mitsue Penasso Kodama (processo principal 5001461-31.2014.404.7000); e Alberto Youssef (processo principal 5001446-62.2014.404.7000).

Deles, o único natural do Paraná era Youssef. Mesmo assim, desde que foi beneficiado por Moro ao fazer delação premiada em 2003 no Caso Banestado/CC5, ele fixou residência no bairro Vila Nova Conceição, em São Paulo (SP).

A partir de então a denominada Força Tarefa de Curitiba, comandada por Moro, sustentou que Chater teria usado o Paraná para a lavagem de dinheiro proveniente de crime contra a administração pública. O necessário para atrair o caso para a 2ª Vara Federal Criminal, especializada em crimes financeiros. E para atrair à jurisdição do juiz de Curitiba os casos envolvendo os doleiros. Logo em seguida, chegaram também à Petrobras, tal como fica claro na denúncia apresentada em 2014, nos autos do processo 5026212-82.2014.404.7000, na qual constam o doleiro Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Dela se extrai:

A investigação inicialmente apurou a conduta do “doleiro” CARLOS HABIB CHATER e pessoas físicas e jurídicas a ele vinculadas, ligada a um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo o ex-deputado federal José Mohamed Janene e as empresas CSA Project Finance Ltda. e Dunel Indústria e Comércio Ltda.. Porém, posteriormente, o objeto da apuração foi ampliado para diversos outros doleiros, que se relacionavam entre si para o desenvolvimento das atividades, mas que formavam grupos autônomos e independentes, dando origem a quatro outras operações.

(…) Posteriormente, foi identificada a necessidade de desmembramento em seis denúncias, desmembrando-se o feito em relação ao denunciado PAULO ROBERTO COSTA em razão do surgimento de provas de atuação da organização criminosa em contratos da PETROBRAS.” (negritos do original)

Esse interesse por manter os doleiros na jurisdição da 2ª Vara Federal foi percebido pelas defesas dos réus. Tanto que a de Chater, a cargo do escritório Figueiredo & Ranña Advogados Associados, registrou em Recurso em Habeas Corpus levado ao Supremo Tribunal Federal ainda em 2014, referindo-se aos documentos da investigação retomada em 2013:

“Da leitura da representação policial, fica claro que não mais se investigava qualquer ilícito eventualmente ocorrido em território paranaense. Com efeito, visava-se apurar (i) supostas operações no mercado paralelo de câmbio envolvendo Carlos Habib Chater, com atuação em Brasília/DF e (ii) operações envolvendo a empresa MO Consultoria e Laudos Estatísticos Ltda., registrada perante a Junta Comercial de São Paulo/SP (…)

Questionamentos da competência sempre existiram

Os argumentos usados por Moro, de que Chater investiu na Dunel lavando dinheiro de propinas, quer serviu para atrair os processos para a 2ª Vara Especializada, foram fortemente rebatidos. A defesa do doleiro Chater, por exemplo, argumentou que a se adotar a tese defendida por Moro, se inviabilizaria a partir de então investigações sobre remessas para bancos em paraísos fiscais:

“(…) o eminente magistrado de primeiro grau é expresso em afirmar que a competência da Justiça Federal do Paraná – para processar e julgar a lavagem de dinheiro e os demais fatos imputados ao paciente e outros integrantes do denominado “Núcleo Chater” – seria única e exclusivamente em razão de depósitos e transferências de dinheiro, feitos em Brasília, para contas bancárias de empresas sediadas em Londrina e Curitiba.

Ou seja, parece incrível, mas Sua Excelência é categórico em afirmar que a consumação dos crimes imputados ao ora paciente e demais integrantes do denominado “Núcleo Chater” teria se dado no estado do Paraná, única e exclusivamente em razão da conta bancária das empresas que teriam recebido dinheiro de origem ilícita serem mantidas em instituições financeiras sediadas nas cidades de Londrina e Curitiba, não obstante os depósitos e ou transferências dos valores tenham sido feitos na cidade de Brasília.

Críticas idênticas foram feitas pelo procurador Frisch ao se manifestar nos primeiros pedidos de prisão apresentados no final de 2013, início de 2014. Destacou a impossibilidade de um único juiz atrair todas as investigações em torno das transações do submundo do câmbio negro. No caso do pedido em torno do Núcleo de Chater, ao defender a remessa do processo para a Justiça Federal de Brasília, disse:

Observe-se que, se se considerar que há conexão pelo fato de na interceptação telefônica ou telemática um doleiro, atuante na cidade X, entrar em contato com outro doleiro, atuante na cidade Y, para efetuar alguma troca ou compensação de confiança no sistema dólar-cabo, então bastaria que o Juízo autorizador da interceptação deferisse prorrogações sucessivas da interceptação dos dois doleiros que por certo identificaria mais e mais doleiros e seria responsável, esse único Juízo, pelo processo e julgamento de todos os crimes de operação não autorizada de instituição financeira do Brasil envolvendo dólar-cabo, já que é próprio do sistema dólar-cabo o contato frequente entre doleiros (“instituições financeiras não autorizadas”) para trocas, compensações ou negócios informais.

Sempre que possível, deve ser observada a regra legal de que a competência é determinada pelo lugar de consumação da infração penal (art. 70, caput, do CPP). E para os crimes aqui investigados a competência é da Seção Judiciária do Distrito Federal” (negritos do original).

Na ocasião, Frisch ainda apelou para a necessidade de se agilizar o processo penal, destacando que o andamento do caso em Curitiba traria prejuízo à própria instrução processual:

É interessante prever que, se todos as pessoas físicas e jurídicas investigadas têm domicílio no Distrito Federal, e todas as provas nesse estado federado estão, então toda a instrução processual terá grande prejuízo, se realizada em Curitiba-PR, onde seriam ouvidos as testemunhas e os acusados, ouvidos, aliás, sobre fatos ocorridos no Distrito Federal. Não parece convir ao interesse público esse tipo de situação. A qualidade, tanto da instrução pré-processual que ainda resta ser concluída (justamente a fase de oitivas de pessoas domiciliadas no Distrito Federal e de busca e apreensão de documentos situados no Distrito Federal), quanto da instrução processual, seria prejudicada.” (negrito do original).

Mistério jamais esclarecido

A saída do então procurador natural da Operação Lava Jato jamais foi explicada de forma clara. O próprio ex-Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, em seu malfadado livro de memória, confessou não ter entendido. Na realidade, Janot não sabia nem o nome certo de quem falava. Tratou-o como Pedro Soares.

Ao elaborarmos o Documentário, procuramos Frisch, mas ele se recusou a falar. Apenas negou que tenha ocorrido pressão na sua decisão de “trocar de ofício”. A troca de ofício foi também a explicação dada pela assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal do Paraná. Não havendo impedimentos ao procurador sorteado – o que não tinha sido sinalizado por ele – não se justifica a mudança do procurador natural, tal como explicou na entrevista que deu aos autores do Documentário o procurador Três.

Mas ela ocorreu, sem maiores questionamentos. Sem dúvida, para Moro e os lavajatistas foi uma troca proveitosa. Para o Judiciário brasileiro pode não ter sido, como hoje se verifica diante da postura do procurador Dallagnol que assumiu o caso. Como parece também não ter sido boa ao Judiciário a decisão de deixar todos os processos correrem em Curitiba.

Moro, através daquilo que o procurador da República Celso Três denominou em seu depoimento ao Documentário “Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei” como “um grande esforço de conexão” manteve os casos no Paraná, não levando em conta os pareceres de Frisch nem os questionamentos das defesas. Acabou recebendo respaldo dos tribunais superiores. Estes, na verdade, não se debruçaram devidamente sobre o assunto, até por eles terem sido questionados através de Habeas Corpus. Entenderam que não se tratava do instrumento adequado.

Três, como seu colega fizera em 2014, lembrou no depoimento ao Documentário que nem mesmo os casos em torno da Petrobras deveriam ter permanecido na Vara Federal de Curitiba. É dele a explicação:

“Na realidade se você pegar as sentenças do Moro, que eram obviamente retificadas pelo TRF da 4ª Região, elas têm uma parte introdutória muito bem elaborada, mas é um grande esforço de conexão, porque não aconteceu nada no Panará (…) Aconteceu o início da investigação, isso sim. E foi bem desenvolvida, tem muitos méritos nisso. Depois ela se desviou (…) você não tinha fatos ali até para justificar a competência da Justiça Federal. Vamos lembrar que a Petrobras é uma empresa de economia mista, é uma empresa de competência da Justiça Estadual. Ah, mas tem os agentes políticos. Sim, mas os agentes políticos não estavam no Paraná, como foi dito. A sede da Petrobras não é no Paraná. Não tem nada da Petrobras no Paraná. Tem uma refinaria que não tinha nada a ver com a situação. Os desvios que tiveram em refinarias, foram em Pernambuco, em outros lugares. Então, realmente não tinha”.

Esta sua tese é justificada ao lembrar que dos quase mil mandados de busca e apreensão somados aos de prisões expedidos pela chamada Força Tarefa de Curitiba, uma quantidade ínfima foi executada no território paranaense:

“Em 2016 fizeram uma análise. Tinham cumpridos cerca de 1 mil mandados, para arredondar. Mandados de prisão, busca e apreensão, enfim. Sabe qual é o percentual deles cumprido no Paraná, em todo o Estado? 3%. Três por cento. Temos 27 unidades da federação. O Paraná representa um certo percentual expressivo da federação. Mas nem esse percentual que ele representa na federação, em termos de população, economia, tudo, ele conseguia ser representado na operação. Se duvidar, era capaz de ter no Acre mais do que no Paraná.”.

Para Três, a causa de tudo foi política. Atingir o governo do PT:

“O que que aconteceu ali, na prática, por que então se formou esse tsunami e tal para garantir a competência? Na verdade, (…) se formou uma força nacional pela queda do governo. Isso é flagrante. Não precisa nem ter simpatia pela esquerda, pelo PT, para chegar a essa conclusão. Isso é evidente. Aquilo pegou força. Pegou uma força enorme, e os tribunais se puseram a avalizar tudo. Avalizar essas situações absurda. O sujeito não praticou nada. Não aconteceu nada no Paraná”,

A História demonstra que o PT foi atingido e seu líder maior impedido de se candidatar. Tudo por conta de processos que Moro comandou. Neles, sua competência é ainda mais discutível. Uma discussão alimentada pelo próprio juiz quando, ao rebater um Agravo da defesa do ex-presidente após a sua condenação no caso do triplex do Guarujá, ele reconheceu que não havia ligação entre o caso e a chamada corrupção da Petrobras. Logo, o processo sobre um apartamento no litoral paulista não deveria estar no foro de Curitiba. Mas permaneceu ali, a vista de todos os tribunais superiores e, com isso, ajudou a eleger Jair Bolsonaro, em cujo governo o magistrado acabou se abrigando.

Procurador da República questionou competência de Moro

 

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Nota deste correspondente: Sigam as tags máfia libanesa, máfia judia, Youssef, Carlos Habid Chater, Dario Messer, tráfico de moedas, tráfico de drogas, tráfico de diamantes, cavalo de Troia, presente da CIA ... crimes politizados para cassar esquerdistas e petistas para trair Lula.

Carlos Habid Chater também está solto e rico, os bens legalizados, a grana desbloqueada (e família, principalmente o pai), é ligado a Youssef, e traficantes. Não delatou ninguém da pesada, do crime organizado. Delatou morre. 

CIA-FBI-Moro(procuradores e policiais do grupo de Moro) - Banestado-Mensalão-LavaJato tinham Lula como alvo.

Depois de Lula, Hugo Chávez, Kirchner, Rafael Correa, Lugo, golpes idênticos ao de Dilma aconteceram nos países da América Latina.

Escola das Américas foi substituída por cursos jurídicos. 

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05
Dez20

MORO Mentiras, farsas e trapaças - 7

Talis Andrade

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Carta da ABJD explica por que Moro mente

 

CARTA PÚBLICA DA CAMPANHA #MOROMENTE feita pela ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia)

O Brasil vive uma crise institucional sem precedentes.

Um governo eleito no pleito mais controverso da história, com perfil explicitamente autoritário, neoconservador e fundamentalista religioso, impondo retrocessos vertiginosos a direitos e conquistas democráticas, atuando por meio de decretos e medidas provisórias como forma de consolidar um projeto antipopular e antinacional.

Um governo liderado por um Presidente que constrange o seu povo diariamente, das mais diversas formas, envergonhando a todos com preconceitos incontidos, palavras chulas e desconcertantes, violentando o acúmulo de civilidade conquistado com muita luta social.

Bolsonaro planeja destruir os espaços de participação social, projeta interferir na autonomia escolar e universitária, decide dilapidar o patrimônio ambiental e multicultural, aposta em arruinar as relações com outras nações. Mais que isso, orgulha-se em servir aos interesses de outra nação e projeta raiva, ódio e discórdia entre o povo brasileiro.
 

https://youtu.be/41HzptEKSI8

No centro deste deprimente retrato, está o sistema de justiça, setores do Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Federal emparedados diante das evidencias espantosas que demonstram o cometimento de crimes contra a democracia e a soberania nacional.

O Brasil tornou-se famoso pela utilização do sistema de justiça com fins alheios ao devido processo legal. Algo que já era percebido e denunciado por juristas , mas que agora revela-se nas minúcias.

 

https://www.youtube.com/watch?v=pLI2DQicFkU

Documentos obtidos pelo jornalista Glenn Greenwald e sua equipe confirmam a desconfiança de todos nós, juristas, de que a força-tarefa anticorrupção serviu para maquiar a interferência política e a desestabilização democrática por intermédio de procedimentos judiciais supostamente legítimos, uma espécie de “lawfare à brasileira”. Sob o pretexto de combater a corrupção a qualquer preço, procuradores e juízes violaram leis processuais e garantias constitucionais, como a presunção de inocência.

Mas as revelações são muito mais graves. Os procuradores da Lava Jato, hipervalorizados pela mídia hegemônica, com o tempo conquistaram poderes e competências excepcionais para criar uma força-tarefa especial, atraindo para uma só repartição judicial,  na cidade de Curitiba, processos judiciais que não deveriam originalmente ser julgados ali. Desta forma esses processos, forçosamente conexos, foram submetidos a um mesmo juiz.

Foi assim que Sergio Moro se consagrou herói nacional, legitimando-se como saneador da corrupção sistêmica, centralizando todos os processos e desfrutando de popularidade jamais vista na magistratura.

O estilo do juiz de primeiro grau sempre foi singular, destoando da discrição recomendada pela lei da magistratura. A extravagância de comparecer a eventos sociais e premiações, além de sua forte presença nos meios de comunicação, produziu grande poder midiático e o constrangimento das demais instâncias do judiciário, em parte inebriadas pela comoção popular midiaticamente forjada, em parte convencida das mentiras comunicadas por aquele que, subterraneamente, atuava na chefia de um conluio entre colegas do Judiciário e membros do MP e da PF.

 

https://www.youtube.com/watch?v=VeFkpj4nnyo

Moro Mentiu. Moro Mente!

Esse alinhamento entre a instância judicial de Curitiba, a mídia empresarial e a opinião pública criou condições para que a lei penal fosse aplicada de forma cada vez mais arbitrária. Exemplo são as chamadas “conduções coercitivas”, transformadas em espetáculos midiáticos, e as longuíssimas prisões preventivas a fim obter delações premiadas que, espelhada no modelo estadunidense, foram negociadas com ampla margem de liberdade e abuso pelos acusadores. Acrescenta-se ainda que a mídia empresarial obtinha semanalmente informações privilegiadas de inquéritos e processos sigilosos, vazados criminosamente por agentes públicos que estavam obrigados a protegê-las, o que era utilizado para a construção de um clima manipulado de indignação pública.

Os processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como exemplo, foram os mais violentos e midiáticos, sendo em tudo excepcionais: nos prazos, na prisão antecipada, no uso de provas e testemunhas, e nas negativas aos direitos políticos e civis, desrespeitando até mesmo decisão obrigatória das Nações Unidas.

Os diálogos divulgados sugerem que o juiz Moro orientava clandestinamente os trabalhos da acusação, chefiando e subordinando os procuradores, o que  contraria a Constituição brasileira, que obriga a imparcialidade dos magistrados. Aquele que acusa não pode ser o mesmo que prolata a sentença, e o juiz/acusador Moro atuou ao mesmo tempo em um dos lados do processo, o que é uma violação primária do Direito.

O conjunto de informações reveladas até o momento confirma o que os juristas pela democracia já sabiam desde muito: que no Brasil uma trama complexa e perversa sequestrou a autonomia e a independência do Poder Judiciário.

Esse conluio comprometeu o destino político do Brasil desde 2016 e talvez muito antes. Num cenário de crise econômica e desestabilização política, as eleições presidenciais de 2018 foram, em grande medida, também decididas pela Lava-Jato e pelo juiz Moro, abrindo espaço para a eleição de Jair Bolsonaro, que posteriormente premiou o juiz que condenou Lula, fazendo dele seu Ministro da Justiça.

A campanha #MoroMente busca explicar à sociedade brasileira as consequências para a justiça quando um magistrado assume um dos lados do processo, desequilibrando a balança para condenar previamente adversários e desafetos políticos. A campanha também visa conscientizar sobre os riscos que a democracia corre quando o povo é enganado por fake news e pelo uso arbitrário e perverso do direito.

É com este compromisso que a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), entidade jurídica criada para defender o Estado Democrático de Direito, vem a público dizer, em alto e bom som: Moro Mente! Mentiu como juiz, mentiu como Ministro. 

https://www.youtube.com/watch?v=mlbk7YNwoNw

É com a disposição de reestabelecer a verdade dos fatos que a ABJD  cobra dos poderes constituídos respostas à sociedade. Não aceitaremos que se naturalizem os graves fatos revelados como se lícitos fossem.

Esperamos: Que o Parlamento constitua CPIs para averiguar responsabilidades e eventuais crimes cometidos por servidores públicos; que sejam verificadas as condições contratuais dos acordos de leniência de empresas estatais e nacionais no contexto da Lava Jato; que sejam tornadas públicas as investigações e os documentos que protegem autoridades que participaram do conluio entre MP e judiciário; que sejam correicionados os juízes que atuaram contrariamente à lei, violando o princípio basilar da imparcialidade e as garantias do devido processo legal. Que seja devolvido ao povo brasileiro a confiança no poder judiciário contaminado pela corrupção funcional e pela mentira.

Ninguém está acima da Lei e a verdade histórica prevalecerá

Com relação a Moro nós fizemos duas representações no CNJ:

1) Quando ele impediu o cumprimento do HC do Lula em julho de 2018

2) Quando ele aceitou o cargo de Ministro sendo juiz, em dezembro de 2018

Com relação a Dallagnol fizemos 3 representações:

1) sobre as palestras em fevereiro de 2018

2) Sobre a Fundação Lava Jato em maio de 2019 (e fizemos junto com a AJD uma carta à PGR pedindo providências)

3) Sobre as revelações do The intercept em julho de 2019

03
Dez20

Gherardo Colombo, magistrado da Mãos Limpas, mostra que suspeição de Moro está se consolidando no cenário internacional

Talis Andrade

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Gherardo Colombo, ex-juiz da operação italiana Mãos Limpas”, disse que os fatos envolvendo a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foram divulgados pelas reportagens do Intercept Brasil, por meio da “Vaza Jato”, “levantam interrogações” que precisam de respostas, e que a ida imediata do ex-juiz Sérgio Moro para o Ministério da Justiça do governo Jair Bolsonaro pode levantar “questionamentos sobre a sua independência”. 

“O fato de Sérgio Moro ter se colocado imediatamente à disposição para entrar no governo (de Jair Bolsonaro) pode levantar, pelo menos em aparência, questionamentos em relação à sua independência”, disse Colombo em entrevista ao jornal Valor Econômico

“Quero dizer que os juízes, além de serem, devem também parecer imparciais. Acredito que para preservar a imagem de independência e imparcialidade, um juiz que queira entrar na política deverá aguardar um tempo razoável depois que deixou a magistratura”, completou. 

Moro foi convidado para ser ministro durante a campanha eleitoral. Ele e todos os juízes, e todos os procuradores, e todos os delegados da Polícia Federal da Lava Jato trabalharam para eleger o candidato da extrema direita, Bolsonaro, um deputado da velha política, envolvido com os currais eleitorais das milícias do Rio de Janeiro. 

Moro foi aliciado pelo Paulo Guedes, banqueiro envolvido com os fundos de pensão, com o desvio de fundos públicos, crimes que precisam ser julgados, que a Folha de S. Paulo, em agosto último, denunciou: "Guedes tenta varrer para debaixo do tapete prejuízo multimilionário a  fundos, diz Procuradoria à Justiça". Crimes do conhecimento de Moro, porque envolve fundos de pensão de funcionários da Petrobras, estatal que o juiz da Lava Jato investigava com exclusividade e fúria. Vide tags. 

Este o motivo de Paulo Guedes contratar empresa para monitorar jornalistas. 

 

Governo Bolsonaro faz monitoramento de jornalistas e lista ‘detratores’

 

RBA - O governo Bolsonaro promove o monitoramento de jornalistas que fazem críticas à sua gestão e classificam como “detratores”. Assim como na ditadura civil-militar do Brasil, o governo faz o mapeamento para saber como lidar com um grupo de 81 jornalistas e “outros formadores de opinião” considerados influenciadores em redes sociais.

As informações são do jornalista Rubens Valente, do UOL, que teve acesso à lista. Feito em arquivo Excel, o relatório separou os 81 “influenciadores” em três grupos: os “detratores” do governo Bolsonaro e do Ministério da Economia, de Paulo Guedes; os “neutros informativos” e os “favoráveis”.

Ao todo, 44 jornalistas são monitorados e cada nome é acompanhado de um comentário sobre o que a pessoa tem escrito nas redes sociais a respeito do governo e em especial de Paulo Guedes. Em oito casos, há até o telefone celular do profissional. Entre os classificados como “detratores” estão Guga Chacra, Xico Sá, Hildegard Angel, Cynara Menezes, Carol Pires, Luis Nassif, George Marques, entre outros.

Porém, a lista também traz professores universitários e acadêmicos como Silvio Almeida, Laura Carvalho, Jessé Souza, Claudio Ferraz, Sabrina Fernandes, Conrado Hubner, Rodrigo Zeidan, entre outros. Felipe Neto, Nathália Rodrigues e Jones Manoel são os influenciadores considerados contrários.

A matéria de Rubens Valente, mostra que Roger Rocha Moreira, Milton Neves, Rodrigo Constantino, Guilherme Fiuza, Winston Ling, Camila Abdo, Tomé Abduch são as pessoas consideradas favoráveis ao governo.

Detratores monitorados

No arquivo, o governo faz um monitoramento e comenta sobre as atividades dos jornalistas nas redes sociais. Sobre o influenciador e youtuber Felipe Neto, o relatório diz que ele é “contra o governo e faz duras críticas ao ministro da Economia no que tange as questões da pandemia, porém é a favor do auxílio emergencial, tendo inclusive feito publicidade com a picpay (empresa de carteira digital) sobre o tema”.

O jornalista Xico Sá, que tem 1,5 milhão de seguidores no Twitter, também tem uma análise sobre suas postagens. “Faz oposição contumaz ao governo, além de reverberar matérias de teor desfavorável à gestão Bolsonaro”. A recomendação sobre Xico é o “monitoramento preventivo das publicações do influenciador em conteúdos relativos ao Ministério da Economia”, aponta o relatório.

O professor universitário Silvio Almeida, autor de Racismo estrutural e outras obras importantes, também é classificado como crítico do governo Bolsonaro. “Afirmou que o liberalismo do ministro Paulo Guedes é um dos pilares mais importantes do fascismo e que deve ser combatido. Afirmou que o ministro Paulo Guedes tem simpatia pela Alemanha Nazista e pela ditadura de Pinochet e disse ainda que ‘Quem compra Guedes que leve o Presidente'”, afirma o relatório.

Diante dessas análises, o monitoramento recomenda as seguintes medidas: “Envio de matérias e projetos da pasta. Monitoramento preventivo das publicações do influenciador. A partir dos posts que fizer sobre economia, monitorar se há debate equivocado e trazer esclarecimentos relativos a esses conteúdos”.

Esta não é a primeira vez que o governo Bolsonaro monitora seus críticos. Em julho deste ano, o Ministério da Justiça elaborou um dossiê contra servidores estaduais e federais que identificam como “antifascistas”. A ação sigilosa do governo Bolsonaro listou um grupo de 579 pessoas, com nomes e, em alguns casos, fotografias e endereços de redes sociais das pessoas monitoradas.

05
Set20

"Lava jato" de SP omitiu distribuição viciada em demissão simulada

Talis Andrade

Cortina de fumaça para abocanhar processo do promotor natural

ConJur - Ao simular renúncia a cargos que não existem, fora do imaginário popular, um grupo de procuradores da franquia paulista da "lava jato" tentou imputar à nova chefe do 5º Ofício Criminal da Procuradoria da República em São Paulo, Viviane de Oliveira Martinez, a criação de entraves ao avanço das investigações. Mas deixaram de mencionar que a maior contrariedade do grupo com a procuradora Viviane foi ela ter desvendado e demonstrado os métodos do grupo: a distribuição viciada de processos e o desrespeito ao princípio do promotor natural.

O método adotado pela "lava jato" de São Paulo para abocanhar processos é contestado desde que a força-tarefa foi criada, em 2017, e o próprio CNMP teve que freá-lo. Autorizado por Rodrigo Janot, o esquema desleal foi ressuscitado e durou até agora. Mas isso os procuradores não disseram no ofício enviado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, nesta quarta-feira (2/9) com o pedido de desligamento.

Em reportagem publicada em 10 de julho deste ano, ConJur revelou documento em que Viviane Martinez demonstra o modus operandi da franquia paulista da "lava jato". De acordo com a procuradora, em ofício remetido ao PGR, embora tenha sido concebida apenas para fornecer auxílio a procuradores naturais que atuam em determinados feitos, a investigação em SP funciona como uma unidade que concentra e distribui processos segundo critérios que não têm previsão legal.

Martinez diz que, desde que assumiu a chefia do 5º Ofício, em março deste ano, constatou que há "um contingente muito grande de processos que foram remetidos à FTLJ-SP (força-tarefa da "lava jato" em São Paulo) sem passar pela livre distribuição, dos quais muitos não são conexos na forma estabelecida na PR-SP e deveriam ser livremente distribuídos". 

A prática, que viola os preceitos constitucionais de isonomia, impessoalidade e do promotor natural, ocorria de modo indiscriminado desde 2017, quando ficou determinado pela então chefe do 5º Ofício, Anamara Osório da Silva, que qualquer processo com a grife "lava jato" deveria ser diretamente remetido à força-tarefa. A partir daí, o grupo lavajatista passou a funcionar como uma espécie de filtro prévio à distribuição, decidindo quais feitos com a etiqueta "lava jato" deveriam, ou não, ser retidos. 

O fenômeno ganhou corpo — a "lava jato" paulista fagocitou o 5º Ofício. De acordo com o ofício enviado por Martinez a Aras, a "lava jato" paulista já concentrava no início deste ano o equivalente a 25% de todos os atos processuais sob responsabilidade dos seis ofícios mais antigos da capital paulista. 

O acervo, de 255 atos processuais — dos quais 98 são ações judiciais; 11 são procedimentos extrajudiciais e 46 são inquéritos policiais em andamento —, só é equiparável ao do 6º Ofício, que tem em suas mãos 214 atos.

O acervo do 6º Ofício, entretanto, é composto, em sua maioria, por investigações, não por ações judiciais e extrajudiciais. Quando apenas as ações são levadas em conta, os seis ofícios mais antigos de SP, juntos, têm um acervo de 142 processos, enquanto a "lava jato", sozinha, tem 98. 

O narrado drible às regras ordinárias de distribuição fez com que a "força-tarefa" paulista se tornasse um centro gravitacional seletivo de casos. "Com uma autonomia investigativa própria, a FTLJ-SP, se continuar vinculada ao 5º Ofício Criminal da PR-SP, fará com que o acervo cresça em progressão geométrica", prossegue Martinez. 

"Na hipótese de Vossa Excelência ter a intenção de manter a FTLJ-SP como um órgão de atuação central dos casos da 'operação lava jato' ou um órgão destinado a investigações autônomas e inteligência, me coloco à disposição para redistribuir os feitos que não foram livremente distribuídos ao 5º Ofício Criminal da PR-SP", propõe a procuradora como solução ao acúmulo. 

A peça foi enviada a Aras em resposta a uma solicitação feita pelo PGR aos braços da "lava jato" no Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Aras pediu o compartilhamento de dados estruturados e não-estruturados das unidades.

Em sua resposta, Martinez afirma que é "inconfundível a atuação do 5º Ofício Criminal" em relação à "lava jato". Tanto é assim que, após ter pessoalmente recebido a requisição de Aras, Martinez encaminhou o pedido com "um mero 'cumpra-se'", mas foi, ato contínuo, "interceptada pelos colegas da força-tarefa", que a "lembraram que a requisição era dirigida a eles".

Agora, os demissionários que criaram um grupo isolado, inclusive com relação à chefe do 5º Ofício, dão a entender ao CNMP que foram prejudicados pela postura de uma procuradora que, ao fim e ao cabo, apenas está seguindo as normas.

Representação
modus operandi descrito por Martinez corrobora uma representação  assinada pelo procurador Thiago Lemos de Andrade e remetida ao Conselho Nacional do Ministério Público em 11 de março deste ano. 

Segundo o documento, os expedientes que chegam à PR-SP com o rótulo "lava jato" são direcionados à FTLJ-SP sem a prévia distribuição na unidade, em flagrante descumprimento às regras de organização interna aprovadas pelo Conselho Superior do MPF.

O estratagema consistiu em inventar um "extravagante Ofício Virtual", que serve de pretexto para escapar dos preceitos constitucionais da isonomia, da impessoalidade e do promotor natural. 

Em julho, o CNMP apreciou a representação. Na ocasião, o conselheiro Marcelo Weitzel Rabello de Souza deferiu liminar ordenando que a "lava jato" paulista cessasse a distribuição viciada de processos. 

"Entendo que restou caracterizado neste momento preambular a figura do fumus boni juris, haja vista a existência de normas próprias a reclamarem a distribuição dos feitos naquela unidade paulista, diversa da que se propôs recentemente quando relacionadas a matérias com o timbre de lava jato", afirmou na decisão. 

Distribuição viciada desde a origem
Segundo narrou Lemos de Andrade, em setembro de 2015, circulou na rede de mensagens eletrônicas da Procuradoria da República de SP (PR-SP) uma mensagem segundo a qual, a pedido da procuradora Anamara Osório Silva, à época chefe da PR-SP, autos de desmembramento da "lava jato" em outros estados deveriam ser enviados ao seu gabinete, ao invés de passarem pela livre distribuição. 

Após sua mensagem causar surpresa e reações contrárias entre os procuradores, os autos foram distribuídos livremente, via sorteio, ao 16º Ofício Criminal da PR-SP. O caso deu origem à apelidada "operação custo brasil". 

Em 2018, outro e-mail veio à tona: todos os novos autos com menção à "lava jato" deveriam ser enviados à Anamara, não mais chefe da PR-SP, mas agora procuradora lotada no 5º Ofício Criminal. 

Dessa vez ela obteve êxito, tendo recebido a Notícia de Fato 1.34.001.004550/2017-19, um dos vários anexos desmembrados do acordo de delação premiada da construtora Odebrecht. Para receber apoio na condução da notícia de fato, Anamara solicitou à Procuradoria-Geral da República a criação do que se tornaria a força-tarefa da "lava jato". 

Com isso, criou-se uma regra: desde então, os feitos que levam o rótulo "lava jato" são todos enviados à força-tarefa paulista, ainda que não haja nenhuma previsão permitindo tal concentração de processos. 

Na representação enviada ao CNMP, Lemos de Andrade diz que, se os procuradores respeitassem seus próprios critérios — admitindo que um mesmo ofício pudesse concentrar casos da "lava jato", o que não é permitido, mas ainda assim é feito — os autos desmembrados deveriam, por prevenção, ser remetidos ao 16º Ofício, que recebeu o primeiro caso, e não ao 5º. 

04
Set20

Na mira de sindicância, franquia paulista da "lava jato" anuncia debandada

Talis Andrade

 

Na Lava Jato a distribuição viciada de processos. Não existia promotor natural. E sim o promotor que abocanhava o processo bastardo, muliado desde o início

 

Sete procuradores que integram a autodenominada força-tarefa da "lava jato" em São Paulo solicitaram, em ofício enviado ao procurador-Geral da República, Auguto Aras, o desligamento dos trabalhos na operação até o final deste mês.

Os procuradores, incluindo a coordenadora do grupo, Janice Ascari, argumentam "incompatibilidades insolúveis com a atuação da procuradora natural dos feitos da referida força-tarefa, doutora Viviane de Oliveira Martinez".

Em ofício enviado aos conselheiros Mario Luiz Bonsaglia e José Elaeres Marques Teixeira, do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), revelado nesta quarta-feira (2/9) à noite pelo jornal "O Estado de S.Paulo", os procuradores relatam dificuldades encontradas pela "força-tarefa" junto à procuradora, que em março deste ano assumiu o 5º ofício da Procuradoria da República em São Paulo, agora responsável pelo consórcio paulista da franquia criada em Curitiba.

Não é difícil ver que as "incompatibilidades" alegadas pelo grupo são, na verdade, uma tentativa de se defender da investigação contra as ilegalidades que por muito tempo foram a regra no MPF paulista: foi Viviane Martinez quem assinou ofício enviado à Procuradoria-Geral da República denunciando a distribuição viciada de processos na "lava jato" de São Paulo.

No documento, ela narra a existência de "um contingente muito grande de processos que foram remetidos à FTLJ-SP (força-tarefa da "lava jato" em São Paulo) sem passar pela livre distribuição, dos quais muitos não são conexos na forma estabelecida na PR-SP e deveriam ser livremente distribuídos".

A força-tarefa, que funciona de modo autônomo no 5º Ofício Criminal, foi criada para prestar auxílio aos procuradores naturais sorteados para atuar nos casos envolvendo a "lava jato". Desde 2018, no entanto, os processos com a grife "lava jato" são enviados diretamente à força-tarefa que, segundo critérios próprios de conexão entre os casos, retém ou distribui os feitos aos procuradores do 5º Ofício. A prática é uma violação clara ao princípio do promotor natural, que garante a distribuição aleatória dos feitos para que não haja direcionamento dos processos.

Distribuição viciada

Em julho deste ano, a ConJur revelou que órgãos de cúpula do Ministério Público Federal investigavam o esquema de distribuição viciada de processos nessas operações.

A manobra centralizou nas mãos do grupo lavajatista os feitos que geram manchetes e deram a seus integrantes poder de fogo e munição para intimidar e subjugar todos os figurões da República. A técnica foi direcionar processos, mesmo sem qualquer conexão, para as mãos do grupo, desviando-os da livre distribuição.

A investigação mais avançada tinha como foco São Paulo onde, pelo relato, "todos os feitos desmembrados da operação lava jato em outras unidades ou instâncias do MPF estão sendo subtraídos do canal de distribuição regular e remetidos diretamente à FTLJ-SP".

Em outras palavras, os expedientes que chegam na PR-SP com o rótulo "lava jato" eram direcionados à FTLJ-SP sem a prévia e imprescindível distribuição na unidade conforme as regras de organização interna aprovadas pelo CSMPF.

Sindicância

No fim de julho, a ConJur também revelou que a Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal abriu sindicância para saber se realmente houve distribuição viciada de processos na "lava jato". O foco era apurar "o estrito cumprimento das regras gerais de distribuição de procedimentos derivados de forças-tarefas", conforme procedimento instaurado em 30 de julho.

Deixam a "lava jato" em SP:

• Guilherme Rocha Göpfert: a partir de 08/09/2020
• Thiago Lacerda Nobre: a partir de 08/09/2020
• Paloma Alves Ramos: a partir de 11/09/2020
• Janice Agostinho Barreto Ascari: a partir de 30/09/2020
• Marília Soares Ferreira Iftim: a partir de 30/09/2020
• Paulo Sérgio Ferreira Filho: a partir de 30/09/2020
• Yuri Corrêa da Luz: a partir de 30/09/2020

 

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