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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

31
Jan22

O processo administrativo disciplinar como mecanismo de lawfare

Talis Andrade

Lawfare laerte.jpg

 

Por Adel El Tasse /ConJur

A expressão lawfare surgiu na década de 1970, na obra de John Carlson e Neville Yeomans, da junção de law (lei) e warfare (guerra), para significar a utilização das leis como instrumento de eliminação de algum inimigo ou oponente.

Com desrespeito a procedimentos legais, flexibilização ou bloqueio dos mecanismos de defesa, estruturação retórica a manipular a verdade e o sistema jurídico, o Direito não é utilizado com sua função de racionalização dos conflitos sociais, mas como um instrumento de inviabilização de alguém, quer seja pela sua segregação física, mas também pela produção de situação de permanente ataque a fragilizar a pessoa, bem como por ações visando à sua desmoralização.

Evidente que o processo criminal tem sido o mais frequente mecanismo de prática do lawfare, em especial pelo interesse midiático que ele desperta, o que permite o fácil implemento do que Susan Tiefenbrun denomina de abuso midiático, produzindo clamor público contra o inimigo.

Nesse sentido, o processo criminal permite que as três dimensões catalogadas por Orde Kittrie, no "Lawfare: Law as a Weapon of War" (escolha da jurisdição, escolha da lei e externalidades) se manifestem de forma muito contundente.

Há uma indagação, porém, na contemporaneidade, se não pode o lawfare ser desenvolvido em outros ramos do Direito, em especial no Administrativo Disciplinar, o que parece ser de resposta obviamente positiva, na medida em a punição administrativo-disciplinar não tem essencialmente natureza distinta, enquanto exercício do poder punitivo, daquela que se manifesta no processo criminal.

Já apontei no artigo "A fragilidade dos filtros ao exercício do poder punitivo no âmbito administrativo disciplinar" como a falsa perspectiva de que o processo administrativo disciplinar seja distinto do criminal foi hábil em produzir um espaço de exercício do poder punitivo descontrolado, gerando espaços de poder paralelo dentro do Estado, com prevalência da objetivização da pessoa processada, decisões punitivas baseadas em simples construção retórica alheia às provas, emprego de conceitos vagos e indeterminados para maximizar punições, com estabelecimento da lógica da banalização do mal, delineada por Hannah Arendt, quando analisou a posturas dos funcionários do Estado alemão em face ao domínio nazista.

Nessa toada, é bastante claro que o processo administrativo disciplinar pode ser facilmente convertido, dentro da sua dimensão própria, em um instrumento para a prática do lawfare, a partir da identificação de determinado servidor público como inimigo de quem controla estruturas de poder, o qual define comissões processantes com tarefas especiais de constranger, gerar sofrimento e ao final punir (equivalente à escolha de jurisdição), com decisões construídas desde perspectivas genéricas da lei, como, por exemplo, a antiga Lei de Improbidade Administrativa, que pela inconstitucional vagueza de seus termos, facilmente permitia a manipulação, além de prevalência da retórica às provas (equivalente à escolha da lei) e, também, destruição da reputação do servidor processado, com a mais ampla divulgação possível do fato investigado, ainda que, por impedimento legal, sem se valer da mídia (externalidade).

Ademais, a ausência de controle efetivo sobre o processo administrativo disciplinar, inserido no discurso de discricionariedade do administrador, faz a punição disciplinar, em especial a extrema, permitir a funcionalização da estrutura jurídica, massacrando o servidor processado, até a final punição, a qual, dentro da flexibilização na noção de improbidade administrativa, pode ser bem empregada para a destruição moral dele.

Algumas práticas normalizadas nos processos administrativos disciplinares, como o constrangimento dos membros da comissão sobre o servidor denunciado, o bloqueio às ações efetivas de defesa, a geração de dificuldades para o exercício de direitos como licença e férias, a prorrogação indeterminada nos trabalhos disciplinares, a inviabilização do debate recursal da matéria, em claro confronto com a Convenção Americana de Direitos Humanos, entre outras, outra coisa não são que meios para a produção do desgaste emocional e moral da pessoa, fazendo com que a identificação do processado como inimigo faça avolumar esses expedientes; assim, por exemplo, o processo que, por lei, deveria durar 120 dias perdura por um, dois anos ou mais, colocando a pessoa em permanente estado de sofrimento, já que, quando diante do não inimigo, rapidamente tudo é encerrado.

A não garantia de efetivo sigilo protetivo da intimidade e moral do servidor investigado, com divulgação do objeto da investigação, tanto no âmbito de trabalho do servidor quanto em outros órgãos da Administração Pública, a garantia de acesso para terceiros de manifestações que lhe sejam desfavoráveis, entre outros expedientes, são claro mecanismo para produzir, no universo próprio do processo administrativo disciplinar, os mesmo resultados do ataque midiático nos processos judiciais, ou seja, a corrosão emocional e da imagem social da pessoa.

Ao final, a punição extrema, independente das provas, a partir de puras construções retóricas e da utilização de conceitos normativos de forma vaga e imprecisa, como, por exemplo, moralidade, lealdade etc., representam a morte civil do inimigo por privá-lo dos meios essenciais para sua subsistência, o colocando na situação da pessoa que passa a ostentar pecha negativa para a tentativa de reconstrução de sua vida profissional e, portanto, é conduzida à ruína.

Esse quadro se agrava quando o inimigo é alguém com longa história profissional vinculada à Administração Pública, pois, então, a condenação extrema conduz a pessoa a uma completa necessidade de reinvenção profissional em idade por vezes avançada, por vezes sem aptidões próprias da iniciativa privada, sem recursos, pois não há qualquer indenização decorrente de sua saída do serviço público, além da exclusão do programa de aposentação próprio, com o qual por vezes contribuiu por décadas.

Não por outra razão, casos por vezes brutais ocorrem. Por exemplo: recentemente, um delegado da Polícia Federal, com vários anos de carreira, sem qualquer acusação de corrupção ou infrações do tipo, ao saber de um indiciamento, dentro da utilização genérica de conceitos, que poderia produzir sua demissão, tirou a própria vida.

Talvez tenha sido o somatório de todo o profundo sofrimento pelo processamento interminável, a ameaça de um um futuro incerto e desconhecido para alguém que, delegado de polícia a vida inteira, não vê muitas alternativas profissionais, talvez tenha pensado na filha pequena, com poucos anos, que passaria dificuldades, não importa, o que importa é que todo descontrole punitivo presente no âmbito administrativo disciplinar, em uma ação de guerra jurídica, foi capaz de produzir a punição extrema, a morte.

Situações como essa ocorrem com absoluta insensibilidade social, pois sempre acobertadas pelo massacre prévio a que o servidor foi exposto, que, então, passa a ser dotado de ausência da capacidade de gerar empatia, sendo a sua objetivização iniciada no processo, consolidada com sua total desumanização quando sofre, prevalecendo o mal como algo normal, banal.

Limitar as estruturas de exercício do poder punitivo é tarefa fundamental para a prevalência dos elementos que balizam a República democrática, minorando a possibilidade do emprego do lawfare, sendo o processo administrativo disciplinar, como mecanismo descontrolado da manifestação punitiva no Estado brasileiro, local que demanda intervenção imediata para, entre outros pontos, categorizá-la como real manifestação do poder punitivo, portanto, submetido a todos os filtros e garantias estruturados no Direito Penal e no Direito Processual Penal, superando o pensamento herdado do modelo autoritário para estruturar a inafastabilidade da jurisdição sobre a avaliação de mérito da decisão, bem como tornar absolutamente estrita a exigência de observância às regras que coroam o devido processo legal de índole acusatória.

Admitir que o detentor provisório do poder tenha à sua disposição estrutura própria para prática do lawfare, pois, firmada na coisificação da pessoa investigada, cujo exercício da defesa depende da boa vontade da autoridade administrativa, com órgão acusatório e julgador concentrados e dotados de superpoderes, em detrimento da defesa a quem sequer é dada possibilidade, por exemplo, de recorrer das decisões desfavoráveis, dista muito do espírito constitucional brasileiro e representa repugnante aceitação de totalitarismo estatal, apto a proteger aliados e perseguir inimigos.

18
Out21

Com apoio do Grupo Prerrogativas, deputados do PT pedem apuração de conduta de Dallagnol

Talis Andrade

Deputado Rui Falcão, Deltan Dallagnol e o deputado Paulo Teixeira

Deputado Rui Falcão, Deltan Dallagnol e o deputado Paulo Teixeira (Foto: Câmara dos Deputados | Agência Brasil)

 

247 - Os deputados federais Rui Falcão e Paulo Teixeira, ambos do PT-SP, ingressaram com uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra os procuradores Deltan Dallagnol e Athayde Ribeiro Costa, após a informação de que eles manipularam a delação de Pedro Barusco, ex-diretor da Petrobrás, para incluir o Partido dos Trabalhadores. A revelação consta em material da Operação Spoofing, que investiga acesso a mensagens trocadas entre autoridades.

De acordo com o texto assinado por três membros do Grupo Prerrogativas - Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva dos Santos e Fernando Hideo I. Lacerda - a conduta dos procuradores reforçou a necessidade de se aprovar a PEC 5/21, que altera a composição do MP e dá a possibilidade de o Parlamento indicar membros para o conselho do órgão.

"A forma criminosa e irresponsável como alguns procuradores conduziram determinadas delações tem que ser objeto de procedimentos investigatórios com a consequente responsabilização civil e criminal de todos os envolvidos", diz o texto assinado por três membros do Grupo Prerrogativas - Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva dos Santos e Fernando Hideo I. Lacerda.

Os deputados solicitaram ao CNMP a notificação dos procuradores para "prestar informações no prazo de dez dias". Também pediram "a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração das infrações disciplinares de violação aos deveres funcionais de guardar decoro pessoal e desempenhar com probidade suas funções (art. 236, IX e X, da LC nº 75/93), bem como pelo cometimento de ato de improbidade administrativa por lesão ao erário e violação aos princípios da Administração Pública (arts. 10 e 11 da Lei 8.429/92), nos termos dos arts. 88 e seguintes do RICNMP".

No documento, os deputados também defenderam que "seja oficiado ao Supremo Tribunal Federal para que determine o compartilhamento com este Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público da íntegra do material apreendido na Operação Spoofing, do qual parte se tornou de conhecimento público porque disponibilizada nos autos da Reclamação nº 43.007/DF".

15
Out21

Procurador da Lava Jato investigado por falsidade ideológica quer entrar em clube dos donos de iate

Talis Andrade

Diogo Castor de Mattos e a ficha de adesão ao clube de elite

por Joaquim de Carvalho

Enquanto seus advogados protelam o julgamento do processo administrativo disciplinar cuja relatora propõe sua demissão, o procurador da república Diogo Castor de Mattos, ex-estagiário de Deltan Dallagnol, exibe sinais de enriquecimento e ascensão social. O Blog do Zé Beto publicou a ficha em que ele pede para ser aceito no Iate Clube de Caiobá, uma entidade que reúne a elite paranaense.Summer Party agita o Iate Clube de Caiobá neste sábado - Comer e Curtir -  Bem Paraná

Para ser sócio do clube exclusivíssimo, Diogo Castor de Mattos precisaria ter um iate. Na sua ficha de adesão, ele informa como apresentadores três nomes da alta roda paranaense. 

Um deles é Rodrigo Fomighieri Mellem, filho do empresário  Nabi Mellem, que segundo o Blog do Zé Beto, é também doleiro. Nabi Mellen é proprietário de um terreno no bairro das Mercês em Curitiba, onde funciona o Mercês Tênis Clube, que tem Castor de Mattos como sócio-controlador.Clube Mercês

Os outros dois sócios do Iate Clube que avalizam a entrada de Diogo Castor de Mattos são Felipe Soifer e Pedro Tocafundo. Diogo Castor de Mattos também informa como endereço de trabalho a sede do MPF em Curitiba, na rua Marechal Deodoro. 

Castor de Mattos, quando deixou a Lava Jato, voltou a seu posto de origem, no município de Jacarezinho.

Perguntei à assessoria de imprensa do Ministério Público Federal na capital paranaense se o retorno de Castor de Mattos se deve à promoção ou à convocação de alguma autoridade do órgão. Nesse caso, como ocorreu durante cinco anos na Lava Jato, ele estaria recebendo diárias, que alguns casos podem representar o dobro de vencimentos. A assessoria ainda não respondeu. 

Diogo Castor de Mattos foi denunciado ao CNMP pelo Centro de Direitos Humanos de Foz do Iguaçu (CDHMP-FI), presidido pelo jornalista Aluízio Palmar, em ação patrocinada voluntariamente pelo Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD). 

O procurador assumiu ter tomado a iniciativa de usar um outdoor em Curitiba com um autoelogio, a ele e aos demais membros da Lava Jato em Curitiba.

“Bem-vindo à República de Curitiba, terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março - 5 anos da Operação Lava Jato - O Brasil agradece”, dizia o outdoor, instalado no corredor viário de grande movimento que leva ao aeroporto da região metropolitana.

A publicidade que informa que Curitiba é a terra onde a lei se cumpre nasceu de uma ilegalidade flagrante. 

Investigada, a empresa que vendeu o espaço informou que a contratação foi feita pelo músico gospel João Carlos Queiroz Barbosa, o JC Batera. Este, porém, chamado a depor, provou que o nome dele, bem como seus dados de identidade, foram usados indevidamente, o que configura crime de falsidade ideológica por parte de quem, de fato, contratou a publicidad.

A corregedoria do MPF arquivou o caso sem aplicar punição ao ex-estagiário de Deltan Dallagnol. Quando as mensagens acessadas pelo hacker Walter Delgatti Neto se tornaram públicas, no episódio conhecido como Vaza Jato, Centro de Direitos Humanos de Foz do Iguaçu (CDHMP-FI) recorreu ao CNMP, onde o corregedor recomendou 90 dias de suspensão de Castor de Mattos e a relatora, alguns meses depois, propôs a demissão.

Parte do Processo Administrativo Disciplinar tramita em segredo de justiça, sob a alegação de que o procurador da república apresentou prontuário que indicaria um estado debilitado de saúde mental. O procurador, no entanto, segue ostentando uma vida digna da elite rica de Curitiba.

Ao mesmo tempo em que faz doutorado na PUC de Curitiba, depois de ter seu projeto rejeitado pela Universidade Federal do Paraná, Castor de Mattos procura consolidar sua posição na alta roda.

Em 2018, viu o ex-coordenador da Lava Jato, seu chefe no estágio, comprar um imóvel que pertenceu a seu tio, por valor abaixo do de mercado, segundo consulta à imobiliária da região.

Neste ano, Deltan Dallagnol e a esposa compraram um segundo apartamento no mesmo condomínio, o Plymouth Hill’s. Eles passaram, então, a ser detetores de dois andares no empreendimento, com valor de mercado avaliado em cerca de R$ 6 milhões.

A Lava Jato e os negócios da família de Diogo Castor de Mattos se misturaram em pelo menos um caso.

 O escritório de advocacia dos irmãos, o Delivar de Mattos & Castor, representou diversos clientes que celebraram acordo de delação premiada com a Lava Jato, inclusive o casal João Santana e Mônica Moura, marqueteiros que hoje trabalham para Ciro Gomes. 

Em 2017, Moro chegou a liberar R$ 10 milhões da conta do casal para, entre outras despesas, pagar honorários advocatícios. O dinheiro não foi liberado naquele momento porque a Procuradoria da Fazenda Nacional interveio e lembrou ao magistrado que os créditos fiscais tinham precedência sobre os honorários dos advogados.

Diogo Castor de Mattos também respondeu no Conselho Nacional do Ministério Público a procedimento disciplinar por ter escrito no site de direita O Antagonista artigo em que atacava a honra ministros do Supremo Tribunal Federal. No ano passado, ele pediu desculpas publicamente aos ministros.

A Lava Jato foi o centro da atenção dos brasileiros durante cinco anos. Estudo do Dieese revelou que a operação foi responsável diretamente pela destruição de 4,4 milhões de empregos e pela perda de investimentos de mais de R$ 170 bilhões no país. 

O Brasil ficou mais pobre, mas os próceres da operação ostentam sinais de enriquecimento e de ascensão social.

 

29
Ago20

“Deltan é uma piada, ele não tem respeito nem no grupo dele”, diz Kakay

Talis Andrade

dallagnol permissão para tirar 2,5 bilhões vaza

 

 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou uma denúncia Deltan Dallagnol, coordenador da Força Tarefa da Lava Jato, por suspeitas de abusos que cometeu durante a operação. O arquivamento aconteceu porque o caso investigado prescreveu. Para o advogado criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Deltan Dallagnol e os outros procuradores da operação devem ser investigados não apenas no CNMP, mas criminalmente.

“Nós estamos tratando de um grupo, coordenado por um juiz, que tinha um projeto político e instrumentalizou o Ministério Público e instrumentalizou o Poder Judiciário. Essa instrumentalização, com o apoio da grande mídia, fez com que esse grupo tivesse um poder em um determinado momento excepcional”, diz o jurista.

“O Deltan pediu 41 vezes que fosse adiado o julgamento dele, sabe o que é isso? O Deltan é tão ridículo que não se sustenta nem dentro do grupo dele mesmo. Ele é uma piada. O Deltan hoje é uma piada, ele não tem respeito nem no meio dele, nem no meio jurídico e nem nos tribunais. O Deltan virou uma piada, eu tenho pena dele”, afirma Kakay.

O advogado foi ouvido pelo Congresso em Foco após veiculação de entrevista exclusiva concedida pelo ex-procurador da Lava Jato, Carlos Fernando dos Santos Lima. Na ocasião, ele afirmou que o grupo está sendo perseguido porque incomodou o sistema político. Kakay rebate.

“O procurador hoje é um ex-procurador que está no grupo dos investigados. Claro que existe uma investigação séria contra os excessos do grupo dele da Lava Jato. É claro que alguns deles agora fazem essas defesas pontuais. Para mim é tudo tão absurdo tudo aquilo que ele fala, que para mim eu tenho uma visão muito clara: o excesso desse grupo foi desmantelando o próprio grupo”, diz Kakay.

Ao Congresso em Foco, Carlos Fernando afirmou que o CNMP está usurpando o devido processo legal para punir Deltan. Sobre isso, Kakay afirmou que ele, Carlos Fernando, “é a própria usurpação dos direitos”. “Os excessos que eles fizeram, obviamente agora vão se voltar contra eles. Esse cidadão foi um dos que fez a espetacularização do processo penal, e criminalização da advocacia, a criminalização da política. Ele teve a ousadia de fazer, em cada vez que existia as operações, eles faziam aquelas manifestações que eram uma pré-condenação de todo mundo. Ele era um dos chefes. Ele agora vai ter que responder a todos os excessos”, disse.

“Em termos de perseguição eles são doutores, só que eles fazem uma subleitura da perseguição. Enquanto eles eram os que perseguiam, os que abusaram do poder, aqueles que fizeram uma espetacularização do processo penal, fizeram coisas ridículas como aquele powerpoint, aí nada disso era perseguição. Evidentemente eles têm que ser investigados. Mas não só investigados dentro do Conselho Nacional do Ministério Público não, eles têm que ser investigados criminalmente pelo que fizeram”, afirmou.

Crítico contumaz da Lava Jato, Kakay é um dos criminalistas mais conceituados do país. Com atuação de quase 40 anos na advocacia, o criminalista já atendeu um variado leque de políticos, desde o ex-prefeito Paulo Maluf (PP-SP) aos senadores Romero Jucá (MDB-RR) e Aécio Neves (PSDB-MG), passando pelo petista José Dirceu. Só na Lava Jato ele coleciona 17 clientes.

Na entrevista concedida ao Congresso em Foco, o jurista não poupou o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que largou a magistratura para assumir o cargo no governo de Jair Bolsonaro.

“O doutor Moro tinha um projeto de poder, esse projeto de poder passava pelo grupo que ele coordenava. Ele era o chefe da força tarefa do Deltan e desses subprocuradores aí, desses subchefes. Ele conseguiu fazer uma estrutura enorme, fantástica, muito bem feita. Tanto é que ele conseguiu chegar a que ponto? Ele prendeu o principal opositor – eu não sou petista, longe de mim -, mas ele prendeu o principal opositor do Bolsonaro. Enquanto juiz ele discutiu a hipótese de ser ministro. Ele mercadejou a toga e ele virou ministro, só que como é extremamente incompetente em pouco tempo ele brigou. Aí é briga de facção”, afirmou o jurista.

Procurado, Carlos Fernando Lima não quis comentar as afirmações, apenas informou que considera no mínimo estranho que alguém que sequer tenha sido mencionado em sua entrevista tenha se incomodado tanto com as declarações dadas.

A reportagem também procurou Sergio Moro, que não quis comentar.

A Força Tarefa da Lava Jato afirmou que as “afirmações de advogado de investigados e réus da operação estão equivocadas”.

-- -- --

 Nota deste correspondente: A força-tarefa do MPF no Paraná, autodenominada operação Lava , "é composta por 14 procuradores e dezenas de servidores, que se somam a muitos outros em diversas instituições". Para troca de informações secretas. Essa força-tarefa usa prédio separado do MPF em Curitiba. E tem um elevado e nababesco custo. Esse derrame de dinheiro já foi denunciado pela PGR. A Lava Jato também conhecida como Liga da Justiça da República de Curitiba foi porta de entrada dos serviços de inteligência e espionagem estrangeiros, notadamente dos Estados Unidos, para o entreguismo das riquezas nacionais, da Petrobras fatiada, do Pré- Sal. Para destruição da economia, das empresas de engenharia, da construção pesada. Idem destruição das instituições, destruição de reputações, criminalização da política, golpe de estado para colocar no poder presidentes subservientes, Temer e Bolsonaro, vassalos do imperialismo estadunidense. 

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28
Jul20

Os “intocáveis” da Justiça

Talis Andrade

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por Fernando Brito

- - -

A Folha, neste domingo, traz um interessante balanço da não-resolutividade dos casos de distorções ou abusos praticados por juízes e e procuradores na Justiça brasileira.

No Conselho Nacional de Justiça, diante de 13.638 processos disciplinares contra juízes, “apenas 104 casos, o equivalente a 0,78%, houve punição a magistrado”. No caso dos procuradores, 20.606 foram os procedimentos instaruados no Conselho Nacional do Ministério Público e apenas 279 resultaram em puniões, pouco mais de 1%.

Relata a Folha:

Em relação à Lava Jato, a provocação para apuração da conduta de procuradores e juízes já partiu até do STF (Supremo Tribunal Federal), mas nenhum caso foi para frente.
O ex-juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol já responderam, cada um, a mais de 30 procedimentos, mas todos foram arquivados ou têm tramitação lenta.
O site The Intercept Brasil divulgou diálogos que mostram que Sergio Moro e Deltan Dallagnol discutiam processos em andamento e comentavam pedidos feitos à Justiça pelo Ministério Público Federal enquanto integravam a força-tarefa da Lava Jato.
Uma representação em que o PT acusa Moro de por telefone entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a então presidente Dilma Rousseff sem decisão judicial figurou na pauta do CNJ mais de 15 vezes, mas nunca foi chamado para julgamento.
Em junho do ano passado, o corregedor-nacional de Justiça, Humberto Martins, o caso monocraticamente e classificou o caso como “mero inconformismo” da parte, que teria apresentado apenas “alegações genéricas”.
Dallagnol, por sua vez, já viu a data de julgamento da representação a que responde por suposta infração na apresentação da denúncia contra Lula em um powerpoint ser por mais de 40 vezes.
O coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, porém, já sofreu a mais leve do CNMP.
A sanção foi imposta porque ele disse que ministros do STF formavam uma “panelinha” que passava uma “mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”. Dallagnol, porém, ainda recorre e o caso não teve um desfecho definitivo.

O que o jornal expõe é o que estamos nos cansando de ver: que há uma completa impunidade para o abuso de juízes e promotores no exercício de suas funções legais. E nem sequer por exame expresso de suas atitudes, mas por chicanas jurídicas que levem à prescrição das queixas e, assim, também à impunidade.

Este corporativismo autoritário, que chegou ao máximo com a Lava Jato, algum dia, terá de ser superado, porque degrada o respeito pelo Judiciário, cada vez mais visto como um antro de privilégios e mandonismo. É isso, mais que tudo, o que alimenta a ofensiva fascista neste país, da qual a própria Justiça acaba sendo alvo.

Afinal, como pode um poder pretender corrigir abusos se não corrige os que acontecem dentro de si mesmo? E não há melhor exemplo a dar do que fazer isso com os que simbolizam estes abusos: o reizinho Moro e o príncipe Dallagnol.

PS: Escrevi este post no fim da noite de domingo. E vejam o que o UOL noticiou, de madrugada: “Uma sindicância da Corregedoria do MPF (Ministério Público Federal) concluiu que o procurador da República Diogo Castor pagou por um outdoor em homenagem à operação Lava Jato enquanto fazia parte da força-tarefa da operação. O processo sobre o caso, contudo, foi arquivado, já que o prazo para punir Castor pela propaganda acabou”

 

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