Três juristas – e não este escriba aqui, que largou o curso de Direito da Uerj para seguir jornalista, publicam hoje na Folha muito mais bem acabado edital informando à praça que é preciso por fim nas mistificações de que “os processos contra Lula foram anulados, mas ele não foi absolvido”.
Lenio Streck, ex-promotor e professor universitário, Marco Aurélio de Carvalho, fundador da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia) e coordenador do Grupo Prerrogativas e Fabiano Silva dos Santos, da mestre em Direito pela PUC-SP escreve que há tantas mistificações correndo que é preciso dizer que, juridicamente e no que mais for, “Lula não é livre, ficha limpa, sem nódoas e inocente só porque houve prescrição no caso do triplex”, mas porque “nada restou dos processos movidos contra ele".
—De uma vez por todas: os julgamentos de Lula terminaram. Nada há contra ele. Se alguma declaração de culpa contra alguém existe, é contra o ex-juiz Moro: basta ler os autos dos processos no STF: no habeas corpus 95.518, a corte mostra como Moro bisbilhotou a vida dos advogados e, ignorando o Ministério Público, investigou como se fosse policial; nos processos de Lula, o STF declarou Moro parcial e incompetente. Portanto, se há alguém que deve explicações não é o ex-presidente.
Vale a leitura, está fazendo falta ver a verdade expressa de forma clara.
Saibam todos quantos lerem: Lula é inocente!
Por incompetência e parcialidade do juiz, nada restou dos processos ficcionais
Antigamente, as escrituras públicas anunciavam: “saibam todos quantos esta virem que no ano da graça de nosso senhor”… Pois, do modo como parte da grande mídia trata das anulações e arquivamentos das ações que existiam contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), parece se exigir uma espécie de escritura pública para tratar do tema —para que se tenha fé pública contra incautos, mentirosos, maledicentes e pessoas que distorcem fatos.
Não é possível que, depois de o Supremo Tribunal Federal declarar o ex-juiz Sergio Moro parcial e suspeito —acusação mais grave ao ofício de um juiz desde que os gregos, ainda na mitologia, estabeleceram a imparcialidade como algo sagrado —, ainda se invertam os papéis e se construam narrativas falsas sobre o ex-presidente.
Veículos de comunicação, ignorando o Estado de Direito, chegam a dizer que declarar a prescrição é filigrana —esquecendo que esse instituto é civilizacional. Esquecem os construtores da fábula “juiz herói” que todos os processos — injustos e ilegais — intentados pelo Ministério Público contra Lula já não existem.
E não existem por quê? Porque o Ministério Público propôs a ação em foro incompetente e o juiz Moro forçou a barra e aceitou a denúncia, para, depois, com todos os atropelos, agindo com parcialidade constrangedora e criminosa, produzir sentenças que, no Supremo Tribunal, foram consideradas nulas.
Lula é livre, ficha limpa, sem nódoas e indiscutivelmente inocente, e isto também por três claros motivos: primeiro, porque seu juiz-algoz era incompetente; segundo, porque seu juiz-algoz foi parcial; e, terceiro, porque, com toda essa aventura jurídica proporcionada pelo juiz-algoz e pelo MP-algoz, passou tanto tempo que ocorreu a prescrição, que quer dizer em simples linhas que o Estado perdeu o tempo previsto para apurar determinados fatos e condutas.
Mas Lula não é livre, ficha limpa, sem nódoas e inocente só porque houve prescrição no caso do triplex. Não. Lula é inocente porque nada restou dos processos. Por incompetência e parcialidade do juiz. E por que os processos eram ficcionais. Conduzidos com objetivos políticos e eleitorais.
Lula foi absolvido em quase 20 processos, depois de ter sua vida e a de seus familiares literalmente revirada. Alguns desses processos foram rejeitados porque a denúncia não trazia a correspondente e necessária justa causa. Outros foram encerrados porque os acusadores não demonstraram crime algum, e a defesa provou a inocência. E outros tantos foram anulados ao se demonstrar que o juiz que os conduzia era parcial e queria, a qualquer custo, condenar em vez de julgar. Este mesmo juiz coordenou os trabalhos do Ministério Público sem qualquer tipo de pudor.
Feriu a independência e a autonomia da instituição, e, a pretexto de combater a corrupção, corrompeu todo o nosso sistema de justiça, retirando parte da credibilidade de que tanto necessita para sobreviver.
Impressiona que jornalistas com ou sem formação jurídica insistam em ignorar o que diz o direito a favor de qualquer pessoa. Ora, dizer que o ex-presidente é réu, ou que foi condenado, é como acusar alguém que foi cobrado na Justiça por dever bilhões através da apresentação de uma nota promissória falsa pelo pretenso credor. No processo, a Justiça declara o documento falso, e a manchete do jornal anuncia: “Fulano deve bilhões”, embora a nota promissória seja falsa. Ou ainda: embora a dívida tenha sido declarada inexistente, fulano continua devedor. O leitor pode imaginar as variações desse tema.
Difícil lutar contra narrativas. Um famoso filósofo disse que “não há fatos; só há interpretações”. Parece que, em alguns setores da imprensa, isso “colou”. Parece não existir fatos contra argumentos ou interpretações.
O Estado democrático de Direito exige isonomia no tratamento dos fatos. Vendo as construções de narrativas distorcendo o estado de inocência de Lula, lembramos que já no hebraico do Velho Testamento havia uma denúncia contra esse tipo de narrativa. A palavra é “Navah”, que queria dizer “dar existência a coisas que não existem”. Sim, dizer que Lula não vive em estado de inocência plena é negar fatos e transformar tudo em relatos.
Um desafio a quem insiste nesse tipo de narrativa: contrate um advogado e faça uma representação ao Tribunal Superior Eleitoral para impedir Lula de ser candidato. Pronto. Afinal, se é verdade que Lula não é inocente, então não pode ser candidato.
O que ocorreu em 2018 como farsa, não se repetirá em 2022 como tragédia.
De uma vez por todas: os julgamentos de Lula terminaram. Nada há contra ele. Se alguma declaração de culpa contra alguém existe, é contra o ex-juiz Moro: basta ler os autos dos processos no STF: no habeas corpus 95.518, a corte mostra como Moro bisbilhotou a vida dos advogados e, ignorando o Ministério Público, investigou como se fosse policial; nos processos de Lula, o STF declarou Moro parcial e incompetente. Portanto, se há alguém que deve explicações não é o ex-presidente.
Fosse na Europa, o ex-juiz estaria em maus lençóis. Seria julgado pela Corte Europeia dos Direitos Humanos por parcialidade.
Aliás, vale lembrar entrevista em que o “então ainda juiz” responde, indagado acerca de ser candidato: “Se eu fosse para a política, meu trabalho perderia credibilidade”. Perfeito. Como ele foi para a política, seu trabalho não tem qualquer credibilidade. Por isso, quem deve explicações é ele, e não aquele que ele perseguiu e deixou quase 600 dias injustamente no cárcere.
Simples assim. E, numa palavra final: Moro sempre usou um truque: atirava a flecha e depois pintava o alvo. Até que o STF sacou a trucagem. Explicar essa trucagem daria uma boa pauta.
Eis a sugestão, e o desafio.
Moro precisa se explicar ao país, e à imprensa cabe o importante papel de permitir que isso ocorra.
Nenhuma construção retórica será capaz de mudar a verdade dos autos e dos fatos.
Lula é inocente! E foi vítima de uma perseguição implacável promovida por agentes do Estado a serviço de interesses políticos, eleitorais e não nacionais.
Deputados afirmaram nesta quarta-feira (2), em postagens no Twitter, que a revelação de documentos da empresa de consultoria Alvarez & Marsal, que prova que o tríplex do Guarujá pertence à empreiteira OAS, e não a Lula, é mais uma comprovação da farsa montada pelo então juiz Sérgio Moro para condenar o ex-presidente e tirá-lo da disputa pela presidência da República em 2018. De acordo com os parlamentares, diante dessa denúncia o STF deve anular a sentença que condenou Lula e restituir os seus direitos políticos.
Em sua coluna no UOL, o jornalista Reinaldo Azevedo apresenta documentos da consultoria Alvarez & Marsal, comprovando que o tríplex do Guarujá, localizado no edifício Solaris, pertence de fato à OAS, e não ao ex-presidente Lula, como sustentou a Lava Jato durante o processo que ao final, condenou Lula, por decisão do então juiz Sérgio Moro.
O jornalista lembra ainda que a defesa de Lula já havia apresentado esses documentos ao então juiz, que simplesmente não reconheceu a validade da prova. Reinaldo Azevedo destaca ainda que hoje, Sérgio Moro é sócio da empresa que responde pela recuperação judicial da OAS, que foi à lona à esteira da Lava Jato.
Para o líder da Bancada do PT, deputado Enio Verri, a apresentação pública desses documentos provam a farsa montada por Sérgio Moro para tirar Lula da eleição de 2018. “O ex-juiz promoveu uma farsa para tirar o petista das eleições e cometeu vários absurdos e ilegalidades para isso, entre elas ignorar esse documento”, afirmou.
Já a presidenta nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann, criticou a volatilidade do caráter de Sérgio Moro em relação às provas sobre a posse do tríplex. “Moro muda de acordo com o ambiente e a conveniência. Quando era juiz, não considerou o documento da Alvarez & Marsal que atestava ser da OAS e não de Lula o tríplex do Guarujá. Agora que é sócio dessa consultoria, não contesta o documento. Não tem o menor pudor”, acusou.
Sobre a revelação do documento que prova ser da OAS o tríplex do Guarujá, o deputado Paulo Pimenta disse que Moro foi “demascarado” e classificou o processo que condenou Lula como “uma vergonha”. Por sua vez, o deputado Airton Faleiro disse que o ex-juiz de Curitiba montou uma “maracutaia” e que agora “ganha rios de dinheiro com os escombros das empresas que ele próprio quebrou”.
O deputado Pedro Uczai afirmou que Sérgio Moro agiu com “desfaçatez” no caso do tríplex, e que, “aos poucos o castelo de areia dele vai se desfazendo”. “Usou a magistratura pra perseguir aqueles que julgou serem seus adversários. É um ser desprezível e traidor da pátria”, apontou.
Anula STF
Diante da constatação da inocência de Lula no caso do tríplex, que rendeu a Lula uma condenação de oito anos e dez meses de reclusão, parlamentares petistas também defenderam a anulação da sentença que condenou o ex-presidente. A defesa de Lula entrou com uma ação no STF que aponta a suspeição de Moro como juiz no processo do tríplex. A aceitação dessa ação pode levar à anulação da sentença dada pelo ex-juiz.
“Anula STF, até a empresa A&M, em que Sérgio Moro se tornou sócio, atesta que tríplex não era de Lula, mas da OAS. Ainda assim o condenaram e o submeteram a perseguições brutais de parte do MPF, da imprensa e do judiciário”, escreveu Nilto Tatto.
Diante dessas e outras revelações sobre a farsa montada por Sérgio Moro, o deputado Carlos Veras perguntou em sua conta no Twitter “o que ainda falta para a absolvição total de Lula?”. “Não há provas contra Lula, mas não faltam fatos que comprovam que o maior líder deste país sofreu e sofre perseguição política. Sem justiça para Lula, a democracia e o povo brasileiro agonizam”, disse o parlamentar.
Farsa para tirar Lula da eleição de 2018
Também sobre a revelação dos documentos sobre o tríplex, outros parlamentares lembraram que a condução do processo por Sérgio Moro foi usada para tirar o ex-presidente da eleição de 2018. “O tal triplex do Guarujá levou Lula à prisão política e o tirou da disputa pela Presidência há dois anos atrás”, disse Reginaldo Lopes.
Na mesma linha, o deputado Marcon escreveu que Moro cometeu um crime contra a democracia brasileira. “Por isso estavam escondendo dos advogados de Lula os documentos do processo! Crime contra o estado democrático de direito para tirar Lula das eleições!”, acusou.
O deputado Henrique Fontana (PT-RS) observou que “Moro promoveu uma farsa para tirar Lula da eleição”. Ele disse ainda que “a revelação desses documentos torna ainda mais irrefutável e escandalosa a promiscuidade do ex-juiz com a consultoria da qual se tornou sócio-diretor”, ressaltou.
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Texto de Héber Carvalho com informações da coluna Reinaldo Azevedo/UOL
Não basta que o Procurador Geral da República diga que a Lava Jato de Curitiba tenha, sozinha, um volume de dados sigilosos 9 vezes maior do que toda a direção da PGR, nem que haja 50 mil documentos ocultos na investigação ou que existam 38 mil pessoas com seus sigilos violados nos HDs de Deltan Dallagnol e Companhia.
Não é uma polêmica política, sujeita a opiniões sobre ser “contra ou a favor” da Lava Jato. São, se ocorreram, ilegalidades e desvios funcionais e, portanto, deve gerar de imediato procedimentos administrativos e penais que levem a consequências.
O resto é jogar no campo da politicagem com procedimentos judiciais, ambiente próprio para o “lavajatismo”, que procura sustentar por motivos “éticos” as suas ilegalidades.
Sérgio Moro, que não foi acusado de coisa alguma neste caso – embora seja inacreditável que ele não soubesse dos fichários do “SNI” do MP. E diz aos jornais que ‘desconhece segredos ilícitos’ da operação. Aliás, a repórter que assina o texto, no Estadão, diz que ele a “comandou por mais de quatro anos” assumindo o óbvio: que tudo se passava ali sob a orientação de Moro.
É preciso que uma investigação responda às perguntas que a grande imprensa não vai fazer: o que contêm as milhões de páginas de textos, planilhas e imagens que lotam o equivalente a 350 terabytes, ou 700 computadores como este em que trabalho? O que está nos 50 mil “processos invisíveis”, citados por Aras? Quem são os 38 mil cidadãos que tiveram seus dados pessoais e a intimidade violados por Deltan Dallagnol & cia?
O que interessa agora são fatos, não opiniões.
Juridicamente, importa é a materialidade dos crimes praticados à sua sombra e a discriminação das responsabilidades pelo cometimento deles.
Em representação ao TCU, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado pediu que a fosse apurado se a autodenominada "força-tarefa da lava jato" no Paraná cometeu irregularidades na compra, uso e desaparecimento de aparelhos de interceptação telefônica e na rotina de distribuição de processos.
O pedido foi baseado em reportagens da ConJur na sexta retrasada (26/6) e na segunda passada (29/6), que afirmavam que o consórcio de Curitiba adquiriu três sistemas Guardião, usado para gravar ligações, mas que grande parte do acervo de gravações foi apagada no ano passado. Além disso, os textos apontam que dois desses sistemas sumiram e que "há fortes indícios de distribuição de processos fraudada e outras ilegalidades" na operação.
Em nota apócrifa, os procuradores classificaram as reportagens desta revista eletrônica de "fake news" e negaram as informações.
Na representação, Rocha Furtado ressaltou a gravidade do caso e lembrou que "ninguém em uma democracia pode ficar acima da lei — inclusive a força-tarefa de procuradores da 'lava jato'".
Advogados criminalistas e constitucionalistas consultados pela ConJurcompartilham do mesmo entendimento e lembraram que mesmo "que todos estão sujeitos às responsabilidades legais, inclusive agentes públicos que se acham benfeitores".
O ex-juiz federal Sergio Moro já comparou a sua "lava jato" ao escândalo Watergate, mas no caso norte-americano era o ex-presidente Richard Nixon quem grampeava ilegalmente seus desafetos políticos, não o contrário
ConJur - A Procuradoria-Geral da República viu investigação "camuflada" da autodenominada "força-tarefa da lava jato" em Curitiba sobre os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, David Alcolumbre (DEM-AP).
Para "tentar disfarçar quebras de sigilo", segundo reportagem do Poder 360, Maia aparece como "Rodrigo Felinto", e Alcolumbre, como "David Samuel", numa extensa denúncia de 13 de dezembro de 2019.
O documento era conhecido, mas nunca ninguém havia se dado conta dessa camuflagem. Os nomes completos de ambos: Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia e David Samuel Alcolumbre Tobelem.
O time do procurador-Geral da República, Augusto Aras, vem procurando possíveis inconsistências e erros em denúncias apresentadas pelo consórcio de Curitiba. A avaliação é que essa "camuflagem" dos nomes seria uma técnica para os procuradores investigarem autoridades sem se submeterem aos foros adequados.
A PGR em Brasília encontrou vários casos semelhantes. Haveria até nomes incompletos de ministros do STF, que podem ter tido seus sigilos quebrados de maneira irregular.
Até agora, não há provas de que de fato os nomes camuflados em denúncias possam ter sido todos investigados. É isso que a PGR em Brasília agora tenta descobrir.
O incômodo do grupo de Curitiba começou com pedido da PGR para ter acesso a dados. A ida da procuradora Lindôra Araújo ao Paraná para cumprir a decisão de Brasília motivou abertura de sindicância a pedido da força-tarefa curitibana.
A denúncia de dezembro do ano passado envolve Walter Faria, do Grupo Petrópolis, por suposta atuação em 642 atos de lavagem de dinheiro. O esquema teria tido participação de outras 22 pessoas e movimentou R$ 1,1 bilhão.
A PGR já sabe, segundo apurou a ConJur, que o consórcio de Curitiba abriu mais de mil inquéritos nos últimos cinco anos, que não foram encerrados. Além de equipamento de interceptação telefônica, a "força-tarefa" adquiriu três Guardiões, mas dois deles sumiram. Grande parte do acervo de gravações foi apagado no ano passado. Há fortes indícios de distribuição de processos fraudada e outras ilegalidades.
Em nota apócrifa, os procuradores do Paraná chamaram a reportagem da ConJur de "fake news".
"A 'lava-jato' fazia parte de um jogo de poder, de um processo político"
(Parte II da entrevista do presidente Lula da Silva ao ConJur - Pedro Canário e Maurício Cardoso)
ConJur — Depois de todos esses anos, com mensalão, “lava jato”, ter sido preso, qual a sua opinião sobre o nosso sistema de Justiça? Luiz Inácio Lula da Silva —Passei a vida inteira acreditando na Justiça.Qualquer nação precisa ter um sistema de Justiça em que as pessoas, sobretudo as menos afortunadas, tenham certa proteção. Quando fui presidente, tentei fortalecer o sistema, com o apoio de muitos companheiros, mesmo sabendo das dificuldades de se fazer qualquer mudança no Judiciário, porque é uma máquina poderosa. Criamos o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, tentamos fortalecer o Ministério Público — desde a Constituinte, o PT trabalhou para isso. Trabalhamos para que a Polícia Federal pudesse ser forte, tivesse inteligência e gente para fazer o trabalho que uma instituição do Estado pode fazer. Esse era e continua sendo o meu sonho.
ConJur — Sonho? Lula — Depois a gente percebe que nem tudo é um mar de rosas. As pessoas não são santas porque usam uma toga, porque viram procurador. Os desvios de comportamento estão em qualquer segmento da sociedade. E o mais grave é quando você começa a se dar conta de que muitas vezes a justiça não é feita porque um determinado segmento tem um pensamento político adverso.
Participei da posse de três procuradores-gerais da República indicados por mim. Em todos os discursos eu fazia questão de dizer que era importante que os procuradores levassem em conta que, pela importância da instituição, teriam que ter uma seriedade muito grande. A gente não pode ficar condenando as pessoas pela imprensa e ninguém deveria acusar ninguém antes de ter prova. Cansei de dizer isso nas posses de procuradores. E dizia isso aos policiais federais. No caso do Protógenes [Queiroz, delegado exonerado da Polícia Federal], que estava investigando o Daniel Dantas, uma das razões pelas quais ele foi afastado foi porque ele vazava quase tudo antes da hora. Tinha jornalista que falava com ele e depois vinha falar comigo. Até que eu chamei o [ministro da Justiça] Tarso Genro e disse: “Minha filosofia é que o policial não pode ser impedido de fazer nenhuma investigação, mas só pode torná-la pública quando tiver provas!”
ConJur — Mas essa prática continua até hoje. Lula —Pois é. Às vezes a gente paga um preço por ser republicano. Eu era presidente e estava na Índia quando recebi um recado de que a Polícia Federal invadiria a casa do meu irmão Vavá. A acusação era que ele participava de um esquema de caça-níqueis. Fiquei pensando no que fazer e lembrei que quem tinha sido avisado não era o Lula, irmão do Vavá. Era o presidente da República. E eu não poderia usar o meu poder para evitar que uma investigação fosse feita. E ocuparam a casa do meu irmão. Entraram no quarto dele, da filha dele, até levaram computador dela achando que era dele.
Quando voltei, chamei o Paulo Lacerda, que era o diretor-geral da PF, e falei: "Paulo, não vou ter nenhuma atitude de punição, só queria que você dissesse a seus agentes que existe um comportamento de autoridade que não pode ser ignorado. Um policial federal precisa respeitar os direitos das pessoas que eles vão na casa, mesmo suspeitando que ela cometeu um erro”. Dito isso, a vida segue. No ministério do Tarso Genro, a PF teve um comportamento sério. Então, continuo acreditando na Justiça. E hoje, tudo o que eu quero é que as instâncias superiores tenham acesso ao meu inquérito.
ConJur — Não tiveram? Lula —O que foi feito no meu caso foi uma canalhice do [procurador regional da República Deltan] Dallagnol, do delegado que fez o inquérito e uma canalhice do [ex-juiz federal Sergio] Moro, que julgou. É isso que eu quero que as pessoas vejam. E se há alguma prova, que mostre, que diga qual é. Não é possível uma pessoa passar duas horas me acusando e depois dizer "não me peçam provas, eu só tenho convicção". Numa audiência, eu falei pro Moro: “O senhor está condenado a me condenar”. A mentira já tinha andado demais, e quando você conta uma mentira muito grande e não constrói uma rota de fuga, qual é o resultado? Às vezes você leva um crime às últimas consequências porque mentiu e não tem como desfazer. E o Moro mentiu, sabe que mentiu e sabe que participava de um processo para evitar que eu fosse candidato. Ele não aceitava nada que pudesse provar minha inocência e deu uma sentença que deveria entrar para o dicionário da insanidade mental. O crime que eu cometi: atos indeterminados.
ConJur — Mas o TRF-4 manteve a sentença. Lula — O que aconteceu no TRF-4 foi pior ainda. Primeiro porque passaram meu processo na frente de todos. Agora passaram outra vez na frente de 1.971 processos. E eles três votaram iguaizinhos, que era pra não me dar direito de recorrer, numa demonstração de que era uma arapuca montada. Eu previa desde o começo do impeachment que tinha um objetivo, que era chegar em mim. Se fizeram o impeachment para tirar a Dilma, não poderiam permitir que eu voltasse a ser presidente. Eles tinham um objetivo e cumpriram o objetivo deles [Continua]
Câmara aprovou projeto após excluir as principais bandeiras de Sergio Moro e adicionar proposta que ganhou força com revelações sobre a conduta do ex-juiz federal na Lava Jato
por Isabela Cruz
Nexo
Depois de passar pelo Congresso, o pacote anticrime foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Bolsonaro vetou 25 pontos do texto aprovado pelos parlamentares, mas não aquele que mais incomodou o ministro da Justiça Sergio Moro, autor da proposta: a instituição da figura do juiz de garantias.
Moro apresentou o projeto original ao Congresso em fevereiro de 2019, sua prioridade à frente do Ministério da Justiça. A proposta pretendia alterar diversos pontos da legislação penal brasileira — nos Códigos Penal e Processual Penal — para dar mais poderes a forças policiais e endurecer punições para crimes. Ao pacote do ex-juiz federal foi anexado um projeto de mesmo escopo, apresentado por uma comissão de juristas e coordenado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.
Já nas primeiras etapas de tramitação, o grupo de trabalho da Câmara retirou da proposta alguns dos principais pontos defendidos por Moro, como o excludente de ilicitude e o plea bargain.
Ao fim da tramitação, a maioria da Câmara dos Deputados se valeu da oportunidade de mexer na legislação penal para emendar o projeto do governo e dar mais garantias individuais a investigados e réus. Foram mantidos alguns pontos defendidos por Moro, como o aumento do tempo máximo de cumprimento de pena de 30 para 40 anos, o aumento da pena para homicídio com arma de fogo em algumas situações e a criação do Banco Nacional de Perfis Balísticos, para cadastrar armas de fogo e dados relacionados a projéteis.
O QUE FAZ UM JUIZ DE GARANTIAS
Um juiz de garantias delibera sobre medidas tomadas durante a investigação, anterior à instauração do processo criminal. Ele busca garantir que o inquérito seja eficiente e atenta para que os direitos individuais dos investigados não sejam violados. O juiz de garantias decide, por exemplo, sobre a legalidade de medidas tomadas pelos investigadores, como prisão provisória, interceptação telefônica, quebra de sigilo fiscal, bancário ou telefônico e busca e apreensão.
Atualmente, o juiz que toma decisões na fase investigatória também profere a decisão final a respeito da condenação. Com a criação da figura do juiz de garantias, outro juiz será responsável por decidir o mérito do caso — se o réu deve ser condenado ou absolvido e qual deve ser a pena imposta.
O objetivo dessa separação é garantir a imparcialidade. Dessa forma, o juiz que vai decidir o caso não analisa os argumentos dos promotores (que fazem a acusação) a partir de avaliações preconcebidas na fase investigatória, quando o investigado se manifesta pouco. Figuras semelhantes à do juiz de garantias já existem em diversos países, como Itália e Chile.
O PROCESSO PENAL
INQUÉRITO
Fase em que se investiga uma suspeita. Ao fim do inquérito, a polícia pede o indiciamento do alvo se achar que há provas. É nesta etapa que um juiz de garantias atua.
DENÚNCIA
Com base na investigação, o Ministério Público decide se apresenta ou não uma denúncia formal à Justiça.
PROCESSO
O passo seguinte é a aceitação ou não da denúncia pela Justiça, para que um processo criminal seja instaurado. Em um sistema em que há juiz de garantias, é a partir daqui que outro juiz assume o caso. Ao fim do processo, ele decide pela culpa ou inocência do réu e, se for o caso, define a pena a ser aplicada.
A ideia de incluir a figura do juiz de garantias no Código de Processo Penal é antiga, mas ganhou força quando as conversas atribuídas ao então juiz Sergio Moro e ao procurador Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil e outros veículos parceiros, a partir de junho de 2019.
As conversas mostram articulações entre juiz e Ministério Público para processar ou condenar determinados réus e colocaram em xeque os métodos de Moro como juiz federal. Articulações desse tipo são vedadas pelo sistema penal brasileiro, no qual a separação entre o juiz e a parte de acusação é tida como fundamental para se garantir a imparcialidade do julgador. (Transcrevi trechos)
Esperando Moro e Dallagnoll na #CPIdaVazaJato para responder pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, prevaricação, tortura psicológica e conspiração contra a democracia.
Deputado federal Rogério Correia (PT-MG)
O pedido de CPI da Vaza Jato, baseado no material divulgado através do Intercept Brasil, atingiu o apoio mínimo de 171 integrantes da Câmara.
Ele é assinado pelos deputados André Figueiredo (PDT), Alessandro Molon (Rede), Daniel Almeida (PCdoB), Ivan Valente (Psol), Jandira Feghali (PCdoB), Orlando Silva (PCdoB), Paulo Pimenta (PT) e Tadeu Alencar (PSB).
A instalação da CPI dependerá do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM).
Os parlamentares pedem a investigação especialmente em relação:
- às mensagens trocadas entre o então Juiz Sergio Moro e os Procuradores da República no Paraná;
- o provável conluio entre as autoridades supracitadas, o que pode ter acarretado processos corrompidos em termos de violações a garantias fundamentais e à negativa de direitos.
- a existência de autoridade tentando usar a estrutura do Poder Judiciário em proveito próprio e para fins políticos.
- a configuração dos seguintes crimes: fraude processual, prevaricação, advocacia administrativa e abuso de autoridade.
“As conversas, caso comprovadas, levantam suspeitas de que o atual Ministro da Justiça e os Membros do Ministério Público agiram com parcialidade, objetivo pré-estabelecido e motivação política na investigação de processos em Curitiba”, afirmam os deputados.