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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

01
Abr22

Golpe 1964 sangrenta cruel covarde ditadura militar

Talis Andrade

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Primeiro de abril, primeiro dia do golpe militar de 31 de março de 1964. Que instalou uma sangrenta, cruel e covarde ditadura, tendo o nazismo, o fascismo, o franquismo, o salazarismo como modelos. 

Primeiro de abril de 1964, primeiro dia de prisões políticas. De tortura dos adversários. De assassinatos. A única salvação possível o exílio no além dos mares, em um país democrático da Europa, ou no Chile de Allende. 

Primeiro de abril, início dos anos de chumbo, de 21 anos de escuridão e medo. De 1964 a 1985 o sofrimento e morte nos porões da tortura. O terror da vigilância e espionagem dos gorilas armados, dos presidentes marechais, da junta militar, das eleições indiretas, dos atos institucionais, do mortal AI-5, da espia no trabalho, da espreita nos lares, da censura nos jornais, nos livros, nas escolas, nos teatros, nos filmes, nas televisões. Tempos sombrios. Idade das trevas. Dos inimigos da claridade.ImageImageImage

Thiago Süssekind
A história de Rubens Paiva ilustra bem o horror da ditadura. Deputado federal pelo PTB, aliado de Jango, acabou tendo o mandato cassado. Sempre foi um democrata; nunca se engajou em qualquer luta senão a política. Ainda assim, foi torturado. E morto. Era essa a pena de discordar.Image
maria #DitaduraNuncaMais
@narizinf
Stuart Angel, militante do MR8 e filho da estilista Zuzu Angel, foi assassinado pelo regime militar, em 1971. grande inspiração para mim, como atual estudante de economia, curso também optado por ele. sua luta jamais será esquecida. STUART VIVE! #DitaduraNuncaMaisImageImage
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Gerson Salvador
@gersonsalvador
Antônio Carlos Cabral. Como eu, estudou medicina na USP, dirigiu o Centro Acadêmico Oswaldo Cruz, foi jogador de futebol e rugby, sonhou com uma sociedade mais justa e solidária. Diferente de mim, morreu aos 23 anos, assassinado pela Ditadura Militar.
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Documentos secretos e gravações originais da época mostram a influência do governo dos Estados Unidos no Golpe de Estado no Brasil em 1964. O filme destaca a participação da CIA e da própria Casa Branca na ação militar que deu início a ditadura.

O filme O dia que durou 21 anos, direção de Camilo Tavares, tem como ponto de partida a crise provocada pela renúncia do presidente Jânio Quadros, em agosto de 1961, e prossegue até o ano de 1969, com o sequestro do então embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Charles Burke Elbrick, por grupos armados. 

 

16
Jan22

Caso Evandro: Os promotores da tortura, das Ligas da justiça e do atraso no Paraná

Talis Andrade

casos evandro escola base e lula

Blog do EsmaelO caso Evandro se soma ao caso Escola Base e ao caso Lula

 

Beatriz Abagge, que chegou a ser condenada pela morte do menino Evandro Ramos Caetano, em Guaratuba, no litoral do Paraná, se pronunciou neste sábado (15) em relação ao pedido de desculpas oficial do Governo do Paraná pelo que o estado definiu como "sevícias indesculpáveis" sofridas por ela à época da investigação do caso.

"Sevícias" é um palavrão mais aceitável para tortura física praticada pela ditadura militar de 1964. Pela Lava Jato, que levou ao suicídio um agente dissidente da Polícia Federal.

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Os três mosqueteiros Deltan Dallagnol, Sergio Moro, Newton Ishii & Carlos Fernando dos Santos Lima propagador da Liga da Justiça desde o tráfico de dinheiro do Banestado

 

Esse gosto pela tortura de promotores e procuradores fica explícito, exposto como um cancro de pele, na fácil e aceitável formação de ligas da justiça. Sadismo que deveria ser estudado, tanto que os promotores recusam e negam o pedido de desculpas à Beatriz Abagge e demais vítimas do terrorismo judicial. 

Raízes históricas religiosas explicam essa tara, danoso rompante da supremacia branca sempre nas sombras, contra as religiões afro-brasileiras e indígenas. E lideranças comunitárias sempre perseguidas pelos escravocratas tipo Ratinho, pai do governador da escola civíco-militar.

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Ana Júlia o Brasil esperança

 

Como explicar a troca do professor de formação universitária, pelo sargentão da ordem unida, na formação estudantil do movimento "ocupa escola" que Ana Júlia sonhou um novo pensar contra nocivas tradições xenofóbicas, racistas, escravocratas, misóginas, antifeministas ?

Ratinho nazifascista

Fica explicado o discurso do Ratinho contra a deputada federal Natália Bonavides: "Natália, você não tem o que fazer, não? Você não tem o que fazer, minha filha? Vá lavar roupa a calça do teu marido, a cueca dele, porque isso é uma imbecilidade querer mudar esse tipo de coisa. Tinha que eliminar esses loucos? Não dá para pegar uma metralhadora, não?", disse o ex-deputado federal da ditadura militar durante o programa "Turma do Ratinho", na rádio.Image

Natália Bonavides o Brasil livre

 

Idem a singela, "inocente" fraqueza "feminina" do prefeito de Curitiba, eleito por confessar: "Eu nunca cuidei dos pobres. Eu não sou São Francisco de Assis. Até porque a primeira vez que eu tentei carregar um pobre no meu carro eu vomitei por causa do cheiro", disse Rafael Greca (PMN).Prefeito Rafael Greca melhora e diz que vai trabalhar do hospital | Paraná  | G1

Greca nojo de pobre

Caso Evandro: 'Marco histórico', diz Beatriz Abagge sobre carta do Governo do Paraná com pedido de perdão por 'torturas''Marco histórico', diz Beatriz Abagge sobre carta do Governo do Paraná com pedido de perdão por 'torturas' — Foto: Reprodução

Por Natalia Filippin, g1

Beatriz Abagge, que chegou a ser condenada pela morte do menino Evandro Ramos Caetano, em Guaratuba, no litoral do Paraná, se pronunciou neste sábado (15) em relação ao pedido de desculpas oficial do Governo do Paraná pelo que o estado definiu como "sevícias indesculpáveis" sofridas por ela à época da investigação do caso.

"Eu considero esse pedido um marco histórico. Fez o Ministério Público estar esperneando e reclamando através de nota pública [confira a íntegra mais abaixo] que não foi esse o entendimento do grupo de trabalho, mas foi, sim. O MP precisa parar de agir como acusador, ele tem que agir como defensor do povo, de nós, afinal de contas a prova da tortura está aí para todos verem", disse ela, em entrevista ao g1.

O documento é assinado pelo secretário estadual de Justiça, Trabalho e Família, Ney Leprevost, com data de 4 de janeiro.Veja a íntegra da carta.

"Expresso meu veemente repúdio ao uso da máquina estatal para prática de qualquer tipo violência, e neste caso em especial contra o ser humano para obtenção de confissões e diante disto, é que peço, em nome do Estado do Paraná, perdão pelas sevícias indesculpáveis cometidas no passado contra a senhora", cita trecho da carta.

Na carta, o secretário ainda afirma que após assistir a série Caso Evandro, da Globoplay, e também ter acesso ao relatório do grupo de estudo criado pela Secretaria de Justiça para identificar falhas no processo e investigação, ele teve convicção pessoal de que Beatriz e "outros condenados no caso foram vítimas de torturas gravíssimas".

Ele também diz que não pode inocentar ou anular o julgamento que condenou Beatriz Abagge, mas que uma cópia da carta de perdão e do relatório final do grupo de estudos será enviado ao Poder Judiciário.

"Eu não vou me calar, eu vou continuar lutando tanto em meu nome, como em nome de todos os outros acusados", pontuou Beatriz.

Pedido de desculpas foi assinado por secretário estadual — Foto: Reprodução/Governo do Paraná

Em documento, secretário cita "torturas gravíssimas" contra condenados — Foto: Reprodução/Governo do Paraná

Nota pública do Ministério Público nega o terrorismo da justiça medieval e a costumeira tortura

"A respeito das recentes manifestações públicas relacionadas ao relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho 'Caso Evandro - Apontamentos para o Futuro', o Ministério Público do Paraná esclarece que não foram identificados, no referido documento, elementos probatórios que evidenciassem a prática de qualquer ilicitude por parte dos integrantes da Instituição que atuaram na persecução penal que conduziu à condenação de alguns dos réus indicados na denúncia criminal.

A atuação dos agentes ministeriais ocorreu com estrita observância aos princípios do devido processo legal, da moralidade e da ampla defesa, sem que houvesse conhecimento ou compactuação com condutas que pudessem caracterizar violação aos direitos fundamentais dos acusados.

Ademais, salienta-se que o referido Grupo de Trabalho, a teor de seu relatório final, não concluiu que o Estado do Paraná devesse formalizar qualquer pedido de perdão aos acusados, como noticiado por alguns órgão de imprensa.

Como se sabe, houve judicialização de pedido de revisão criminal, procedimento já em trâmite no Tribunal de Justiça do Paraná, sendo este o ambiente adequado e competente para análise de todos os aspectos processuais e probatórios envolvidos, o que faz por recomendar a não especulação precipitada de versões ante o encaminhamento do caso a pronunciamento jurisdicional".

Em relação a nota, Beatriz Abagge afirmou que é inadmissível esse posicionamento do MP.

"Como o órgão mesmo disse, os fatos e a revisão criminal serão discutidos na Justiça, ele não tem que repudir em cima ou falar alguma coisa, porque diz respeito ao Estado. O MP na época em que fomos presas eles tinham um convênio com a PM, eles tinham um interesse em comum e, foi a partir desse convênio, que foi encaminhado o Grupo Águia. Então o MP está defendendo o que? O corporativismo? Acreditaram justamente em uma história macabra, maluca, para acusar sete pessoas inocentes", disse ela.

 

Pedido de revisão criminal contra a 'santa inquisição'

Em dezembro, a defesa de Beatriz Abagge e outros condenados protocolou um pedido de revisão criminal das condenações deles três pela morte da criança.

O documento apresenta um parecer que, segundo a defesa, atesta a veracidade das gravações que apontam que houve tortura dos então suspeitos durante a investigação, na década de 1990, para que eles confessassem o crime.

Segundo a defesa, durante os julgamentos em que os três foram condenados, as gravações com as confissões foram apresentadas editadas.

Os áudios completos, que mostram os acusados recebendo instruções para confessar os crimes, se tornaram públicos em 2020, durante o podcast Projeto Humanos, que contou a história do caso.

A defesa pede que as condenações e os processos sejam anulados, além de uma indenização aos condenados.

O pedido foi feito após o jornalista Ivan Mizanzuk publicar no podcast Projeto Humanos os áudios completos das confissões. Segundo a defesa, as gravações completas mostram pedidos de socorro dos então investigados e provas de coação e ameaças por parte de torturadores.

 

O documento também apresenta um parecer psicopatológico que aponta que houve tortura. Agora, o recurso precisa ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que decide se acata ou nega o pedido.

Defesa pede revisão das sentenças de condenados pela morte de Evandro Ramos Caetano — Foto: Reprodução/RPC

Defesa pede revisão das sentenças de condenados pela morte de Evandro Ramos Caetano — Foto: Reprodução/RPC

 

O Ministério Público do Paraná informou que analisará os elementos que serão levados ao processo pela revisionante e se manifestará nos autos.

"Convém observar que a desconstituição de uma condenação criminal somente ocorre no caso de surgir nova prova cabal de exclusão de responsabilidade da pessoa condenada", informou a promotoria.

 

Julgamentos safados

Desde os anos 1990, caso teve cinco julgamentos diferentes. Um dos tribunais do júri, realizado em 1998, foi o mais longo da história do judiciário brasileiro, com 34 dias.

Na época, as Beatriz e Celina Abagge, mãe dela, foram inocentadas porque não houve a comprovação de que o corpo encontrado era do menino Evandro.

O MP recorreu e um novo júri foi realizado em 2011. Beatriz, a filha, foi condenada a 21 anos de prisão. A mãe não foi julgada porque, como ela tinha mais de 70 anos, o crime já tinha prescrito.

Os pais de santo, Osvaldo Marcineiro, Davi dos Santos Soares e Vicente de Paula, também foram condenados, na época, pelo sequestro e homicídio do garoto.

Vicente de Paula morreu por complicações de um câncer em 2011 no presídio onde estava. As penas de Osvaldo Marcineiro e Davi dos Santos se extinguiram pelo cumprimento.A reviravolta do Caso Evandro e as bruxas de Guaratuba - YouTube

A justiça espetáculo e o jornalismo safado, sensacionalista, patrocinam fantasiosos circos para os reaças de sempre faturarem cargos, grana, prestígio social, poder político (candidaturas a governador, a presidente...)
02
Dez21

Juíza diz que não houve irregularidade em prisão de jovem que foi algemado em moto e arrastado por rua de SP

Talis Andrade

 

247 - A juíza Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim, do Departamento de Inquéritos Policiais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), afirmou que o cabo da Polícia Militar Jocelio Almeida de Sousa, que foi filmado arrastando um jovem negro algemado a uma motocicleta da corporação, não cometeu nenhuma ilegalidade e converteu a prisão em flagrante por tráfico de entorpecentes em prisão preventiva. 

O advogado e presidente do Grupo Tortura Nunca Mais, Ariel de Castro Alves, criticou a decisão da magistrada e afirmou que "a prática de tortura e de abuso de autoridade por parte do PM que efetuou a detenção do rapaz deveria gerar a anulação da prisão". Foi uma decisão lamentável", completou.

De acordo com o UOL, na decisão que manteve a prisão do jovem, tomada durante audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (2), a juíza destacou que “o auto de prisão em flagrante encontra-se formalmente em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades (...). Embora haja alegação de violência praticada por um dos policiais militares no momento da prisão, tal circunstância não é capaz de macular a prisão pela prática do crime de tráfico de drogas (...). A ocorrência de violência policial deverá ser apurada na esfera adequada”. 

No boletim de ocorrência os policiais militares envolvidos na ocorrência, porém, omitiram o fato de que o rapaz foi algemado junto a moto de um deles e arrastado em via pública antes de ser levado ao o 56º Distrito Policial. Ali, o jovem foi autuado pelo crime de tráfico de drogas. 

Ainda segundo a reportagem, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou o caso e o  jovem deverá fazer exame de corpo de delito no âmbito de um Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado pela corregedoria da PM para apurar o acontecido. 

O caso também está sendo acompanhado pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Grupo Tortura Nunca Mais.

[Culpa da justiça que presos sejam torturados durante a prisão, e nas delegacias e nos presídios. Detentos penam nas masmorras medievais sem julgamento. Gaiolas superlotadas onde imperam o chicote, a fome, e todo tipo de doença contagiosa. A justiça palaciana é branca e cara. A justiça é tardia e lenta. E promete ser terrivelmente evangélica. O terrível Velho Testamento. Essa fraterna carona de amarrar preso em moto não é novidade. Aconteceu há seis anos no bairro de Itapuã, em Salvador, policiais da 15ª CIPM:

Acontece todos os dias

O capitão do mato é a posição de quem exerce a violência em nome das elites brasileiras

Enquanto estruturas racistas existirem, a figura alusiva à escravidão vai trocar de nome, de cargo ou de arma, mas vai continuar existindo. Por Ale Santos

Capitão do mato – Wikipédia, a enciclopédia livre

21
Abr21

Bolsonaro e a paixão pelo golpismo: por que não dá o golpe, então?

Talis Andrade

Blog de Geografia: Charge de J. Bosco: golpe de 1964

 

Por Lenio Luiz Streck

- - -

Em 31 de março de 1964 eu tinha 8 anos. Não sabia do que se tratava.

Todavia, senti o golpe na carne. Aprendi na concretude, quando meu pai foi preso em pleno trabalho na lavoura. Lembro a trilhadeira marca Continente — meu pai colocava a palha manualmente, sempre com o perigo de perder as mãos — cercada por mais de uma dezena de soldados, armados até os dentes, levarem meu pai e o atirarem dentro de um caminhão.

Era um novo método de aprender a história. O método de ver o que resta de famílias atingidas pelo rio da história, que arrasta a tudo. O resto é do capítulo de "histórias privadas".

Despiciendo falar dos males causados pela "noite que durou 21 anos'. E tem gente, como o presidente Bolsonaro, que nega que tenha sido golpe. Elogiam. "Salvaram o Brasil".

Pois é. O Brasil foi tão salvo que precisamos de mais de 30 anos de democracia constitucional para tentar curar as feridas.

E quando as feridas começam a descascar, anunciado apenas algumas marcas, vem de novo o medo. A ameaça. Pasmem: em 2021. Sim, em 2021, no meio de uma pandemia que mata mais do que duas bombas atômicas.

Paradoxalmente, a ameaça é a contrario sensu. "— Não se preocupem: está tudo bem". "— Os militares são legalistas". E o Brasil "respira" aliviado: ufa. A Constituição será cumprida, diz o novo ministro da defesa e o general-vice-presidente.

Como deixei anunciado no título, se eu fosse senador ou deputado federal teria ocupado a tribuna, no dia da crise (30 de março de 2021) para fazer um repto ao Presidente e a quem estivesse embriagado pela saudade da ditadura e o AI-5:

"Por que não dá, logo, o golpe? Assuma que odeia a Constituição. Pare com essa ronha de 'o STF me impede de governar', 'os governadores estão implantando o estado de sítio', 'os governadores tiram a liberdade' etc. etc., etc."

Assuma, Presidente. Faça o golpe.

Mas tenha em conta que terá de fechar no mínimo a metade dos jornais, TVs, rádios, prender metade do Congresso, fechar o STF e aguentar o isolamento mundial. O Brasil não é uma ilha, mesmo que Vossa Excelência se esforce para tal. Rasgar a Constituição tem custos.

Pergunto: Na hipótese de, como seria a chegada do Capitão-Presidente-autor-de-um-autogolpe na Alemanha? O Brasil viraria uma distopia? Um Conto de Aia?

Algum país da União Europeia receberia o mandatário brasileiro? Hungria, talvez. Se hoje já está difícil depois do desastre do combate à pandemia e das patacoadas de Ernesto Araújo, que dirá se o Brasil passar por um regime de exceção.

O Brasil tem de se curar dessa ferida causada pelo golpe — sim, foi golpe e não movimento, General Braga Neto — de 1964.

Vamos admitir que podemos ser adultos politicamente e ter uma democracia. Demo-cracia: a força do povo e não demo-parabellum.

De uma vez por todas. Estamos em meio do maior desastre humanitário da história. O mundo já nos considera um país-pária. Já somos um perigo sanitário. Brasileiros são barrados no mundo todo.

E o Presidente da República, eleito por mais de 57 milhões de votos, está preocupado em aumentar seus poderes e/ou fazer manobras que insinuam golpe-estado-de-exceção, inclusive com o medíocre deputado Major Vitor Hugo querendo dar o drible da vaca com um projeto que permite ao presidente fazer intervenções nas liberdades, inclusive com a convocação de policiais militares estaduais.

O Brasil quer vacinas. Quer paz. Quer comida. O Brasil não quer golpe, Senhor Presidente.

Mas, se quiser fazer um putsch, faça logo. Mas assuma o custo. Vai ter de prender milhões de pessoas. Milhões.

Com certeza, se fizer o "atalho constitucional" (sic), será uma vitória de Pirro. Sim, o neo-pirrismo à brasileira: mais um golpe, mais uma vitória do autoritarismo...

Porém, já nem se poderá dizer, como Pirro, "mais uma vitória dessas e estarei lascado". Por quê? Porque já não haverá nem vencidos e nem vencedores.

Veja-se o paroxismo. Até o deputado bem direitista Kim Kataguiri detectou o ar de golpismo que estava no ar no dia 30. E, cá para nós, neste ponto Kim é insuspeito. Algo como "se até Kim falou isso..."

E da tribuna do Senado ou da Câmara, eu pediria: "— Presidente: ainda dá tempo de Vossa Excelência ajudar na campanha contra a Covid. Imagine, com o seu prestígio, fazendo uma campanha dizendo 'use máscara, faça distanciamento social e deixe de lado essa coisa de tratamento precoce — eu estava enganado'. Já pensou no sucesso?"

Ao terminar, vem-me à mente de novo a cena de meu pai sendo cercado pelos soldados em meio à colheita de arroz daquela minúscula lavoura no interior do interior do mundo.

E me vem à mente o meu dia seguinte. Do bullying de meus coleguinhas na escola... Que me cercavam e diziam: o teu pai foi presoooo...

E eu não sabia o que responder!

Presidente, eu, uma criança, cercado pelos outros moleques, sem saber dizer por que meu pai fora preso.

Não vamos reviver isso, Presidente. Nem em pensamento. Nem em (seu) sonho.

Viva, pois, a demo-cracia! "Demo" significa "povo". E não... bem, Vossa Excelência sabe, não é Presidente?

Charge: Brasil-avestruz não vê clima pra golpe. Por Aroeira

25
Dez20

Prisões-espetáculo violam frontalmente o Estado de Direito

Talis Andrade

João Batista Damasceno:  Prisões-espetáculo violam frontalmente o Estado de DireitoDecapitação de São João Batista, de Caravaggio

Prisão e espetáculo

por João Batista Damasceno

A regra reconhecida pelo Estado Democrático de Direito é a liberdade. Excepcionalmente se admite prisão.

Isto precisa ser cotidianamente lembrado ao ‘jornalismo mundo cão’, à parcela da sociedade civil sedenta de sangue e vingança e, sobretudo, aos juízes que decretam as prisões-espetáculo.

Nenhuma prisão é feita pela polícia. Toda prisão é determinada e/ou mantida pelo poder judiciário.

A polícia apenas executa a ordem expedida. Portanto, toda prisão ilegal é de responsabilidade dos juízes.

No Brasil somente estão autorizadas as seguintes prisões:

1) Prisão em flagrante, com fundamento no art. 301 do CPP que diz:

“Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.

Tal prisão apenas subsiste até a apresentação do preso à delegacia e à audiência de custódia. Não sendo decretada a prisão preventiva a pessoa retoma seu status de liberdade.

2) Prisão em decorrência de sentença penal condenatória transitada em julgado.

Dispõe a Constituição em seu art. 5º que:

“LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

Prisão para impedir que o condenado em segunda instância participe de processo eleitoral é ilegal.

3) Prisão provisória para investigação (temporária) ou para garantia do processo (preventiva).

Dispõe o Código de Processo Penal em seus artigos 311 e 312 que: Art.

“Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.

Portanto, as prisões exemplares fundadas na moralidade, decretadas para promoção do espetáculo midiático e as decretadas como expressão de vingança contra quem seja considerado inimigo são ilegalidades que violam frontalmente o Estado de Direito.

O espetáculo é incompatível com a institucionalidade da ordem jurídica que se pretende democrática.

Se o que pretendemos é o linchamento, sem processo e sem respeito à institucionalidade própria do Estado de Direito, entreguemos o poder de punir aos sentimentos transitórios das multidões.

Em tempo no qual os cristãos comemoram o nascimento do seu Deus, seria adequado que cada qual, que crê em tal divindade, pensasse o que fez a turba sedenta de sangue e vingança contra quem nem mesmo o representante do Império Romano viu falta alguma.

Sou João Batista e quero manter minha cabeça colada ao corpo.

Por isto, escrevo abstratamente sem qualquer alusão a fatos ou processos. Qualquer semelhança é mera coincidência.

 

01
Mai20

O Estado acelera a fabricação de cadáveres e propulsiona os números de futuros desaparecidos

Talis Andrade

 

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II - Causa mortis determinada: a prisão

por Fábio Mallart e Fábio Araújo

Le Monde

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Diante do atual momento, no qual observa-se a disseminação do novo coronavírus pelos quatro cantos do país, e em que as prisões começam a registrar os primeiros óbitos confirmados – o que não significa que casos anteriores não tenham ocorrido, visto que o manejo dos dados prisionais é sempre nebuloso –, tal massacre tende a ganhar velocidade.

Da sarna à tuberculose (que atinge a população carcerária 35 vezes mais do que as pessoas em liberdade), passando pelos surtos de sarampo e casos de meningite meningocócica, os cárceres – imundos, superlotados, com racionamento de água, sem assistência médica e falta de produtos de higiene e limpeza – são ambientes ideais para a propagação da Covid-19. Ademais, soma-se ao vírus novas camadas de opacidade no fluxo dos cadáveres.

Em 20 de março, em pleno contexto de pandemia, Ygor Nogueira do Nascimento partiu do Presídio Ary Franco (Água Santa) em direção à unidade Paulo Roberto Rocha, no complexo de Gericinó. Transferido de uma cadeia com sarampo para uma prisão que, cerca de um ano antes, computou casos de meningite meningocócica, o jovem, de 22 anos de idade e que sequer havia sido julgado, veio a óbito no mesmo dia. O périplo da família apenas começava. A notícia da morte, como se não bastasse, trazia consigo uma série de traços de horror, a começar pelo fato de que os seus familiares não sabiam que Ygor fora transferido – informação obtida pelos parentes somente quando do comunicado do óbito. “Pra mim, ele ainda estava em Água Santa”2.

Segundo relatos de familiares de um outro preso, transferido junto com o primeiro, antes mesmo de chegar à nova unidade, Ygor já passava mal, sentindo muita falta de ar. Entre ligações, idas ao complexo e informações desencontradas – “um joga pro bombeiro, o outro joga pro IML [Instituto Médico Legal]” – a dor da morte, pouco a pouco, se somou à angústia por não conseguir retirar o cadáver do presídio. “Aí, na segunda-feira [mais de 48 horas após a morte] voltei lá de novo; aí fiz cartaz pra uma reportagem da Record, saiu notícia no Extra, na UOL, saiu notícia em vários lugares…e nada. Eu falei: Jesus, o que é que vou fazer agora, que eu não consigo tirar o Ygor?”. Ressalta-se, ainda, que juntamente com a impossibilidade de enterrar o corpo – que continuava preso mesmo depois de morto –, confluiu a desinformação sobre a causa do óbito. “Quando eu liguei pra lá perguntando qual a causa da morte, eles disseram: é indefinida”. Apenas em 25 de março, mais de 96 horas depois da morte, Ygor Nogueira do Nascimento foi sepultado. A certidão de óbito, além de reafirmar o processo de obscuridade do falecimento (CAUSA INDETERMINADA), materializa, através da escrita do Estado, o que significa uma vida considerada sem valor (CPF: SEM INFORMAÇÃO; COR: PARDA; ELEITOR: NÃO; OBSERVAÇÕES/ANOTAÇÕES A ACRESCER: NÃO DEIXOU FILHOS, NÃO DEIXOU BENS, NÃO DEIXOU TESTAMENTO).

Ao que tudo indica, a demora para a liberação e o sepultamento de Ygor reverbera as recentes mudanças adotadas no fluxo dos mortos. No dia 26 do mesmo mês, portanto, poucos dias após a morte do jovem, devido à resolução conjunta nº 10 entre Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL) e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), o Instituto Médico Legal do Rio de Janeiro suspendeu as autópsias em presos vítimas de “morte natural”, realizadas em todos os mortos sob a custódia do Estado antes da pandemia. Salvo em casos de morte por causa externa (por exemplo, homicídio) ou causa suspeita, são os médicos da SEAP que devem atestar mortes por “causas naturais”, sendo que os corpos, já com as declarações de óbito, são enviados ao IML somente para a retirada de familiares. No caso em tela, todo o processo nefasto que o caracteriza sugere alguns contornos do novo fluxo, antes mesmo da regulamentação, bem como um impasse entre diferentes instâncias estatais. Não é por acaso que, por meio de nota, a Polícia Civil dissera que “em caráter de excepcionalidade, até a publicação da resolução, o IML atestou a morte de Ygor Nogueira do Nascimento no próprio hospital penitenciário e o corpo foi encaminhado ao Instituto para ser liberado para os familiares”. De fato, trata-se de um entremeio: nem o antigo procedimento, nem o novo propriamente dito, mas a emergência da resolução “na ponta” – junto à pandemia, aos mortos e aos impasses administrativos.
 

Como bem notam os membros do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/RJ), a publicação da nova resolução, que discorre sobre a competência da definição da causa mortis, tende a aprofundar algo que já se passa no sistema prisional fluminense, a saber, as subnotificações e o encobrimento da causa das mortes. Acresça-se a isso a portaria firmada, em 30 de março, entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde (MS), que instituiu novos padrões para sepultamento e cremação de corpos. Esse documento, voltado aos mortos com ausência de familiares ou de pessoas conhecidas ou em razão de exigência de saúde pública, autoriza o enterro ou a cremação sem o registro civil de óbito, requerendo só a declaração de óbito, que deve ser arquivada no equipamento de saúde junto com o prontuário e eventuais documentos. No que tange ao sistema carcerário, os integrantes do  MEPCT/RJ, visto que as pessoas confinadas atrás das grades são mais vulneráveis a serem desaparecidas, sobretudo quando se observa que as prisões estão em um regime de isolamento ainda mais severo, destacam que a referida portaria poderá tornar ainda mais difícil a identificação dos corpos no sistema.

Diante da situação de emergência sanitária que se instalou em decorrência da pandemia, a principal medida preventiva a ser adotada em relação aos cárceres seria uma política massiva de desencarceramento. Ao invés disso, observa-se o aproveitamento da situação para aprofundar as políticas e medidas punitivistas, que intensificam aquilo que já é uma marca do sistema carcerário brasileiro – a ilegibilidade –, através de um processo sistemático de produção de desinformação e de ampliação das tecnologias de morte. O exemplo mais recente é a recomendação encaminhada ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária solicitando afrouxar as restrições ao uso de contêineres para o alocamento de pessoas presas doentes. A prática do uso de contêineres no país não é nova. Já foi adotada, dentre outros lugares, no Pará e no Espírito Santo, este último denunciado na Organização das Nações Unidas (ONU), em 2010, em razão dos graves problemas carcerários – presos trancados em estruturas de ferro, altas temperaturas, ocorrência de esquartejamentos e denúncias de tortura. Não bastasse as atuais condições degradantes de confinamento, busca-se flexibilizar a legislação no que concerne à arquitetura penal, de modo a degradar ainda mais a situação já abjeta.
 

Privação alimentar; racionamento de água ou provimento de água podre; bloqueio da comunicação entre presos e familiares, e entre os presos e as instituições fiscalizadoras dos cárceres; falta de medicamentos ou excesso de substâncias psiquiátricas, mobilizadas como instrumento de tortura; exposição a doenças infectocontagiosas; desaparecimento de presos. Tudo isso é parte de uma racionalidade governamental que opera a partir de uma política da aniquilação e do sofrimento, que distingue aqueles que merecem daqueles que não merecem viver – distribuindo a tortura e a morte de modo diferencial.

Seja do prisma da produção de novas mortes pelo coronavírus – fomentado pelas condições abomináveis do confinamento, – seja em virtude das mudanças nebulosas no fluxo dos mortos, o Estado acelera a fabricação de cadáveres e propulsiona os números de futuros desaparecidos. O registro que emerge nos atestados de óbito como causa mortis indeterminada, tem a sua determinação na prisão e nos agenciamentos que ela produz de forma articulada a outros dispositivos, tais como o sistema de justiça, o aparato policial e o sistema de saúde. A causa mortis, portanto, é determinada. Quem matou Igor Nogueira do Nascimento foi a prisão.

1 Mallart, Fábio. “Findas linhas: circulações e confinamentos pelos subterrâneos de São Paulo”. 2019. Tese de Doutorado em Sociologia (Universidade de São Paulo, USP).

2 Todas as palavras colocadas entre aspas se referem às narrativas de um parente de Ygor do Nascimento, a quem agradecemos por compartilhar conosco fragmentos de uma história tão dolorosa

 

30
Abr20

Causa mortis determinada: a prisão

Talis Andrade

prisão .jpg

 

Da sarna à tuberculose, passando pelos surtos de sarampo e casos de meningite meningocócica, os cárceres – imundos, superlotados, com racionamento de água, sem assistência médica e falta de produtos de higiene e limpeza – são ambientes ideais para a propagação da Covid-19. Ademais, soma-se ao vírus novas camadas de opacidade no fluxo dos cadáveres

por Fábio Mallart e Fábio Araújo
 
 
_ _ _

9 de abril de 2015, unidade Paulo Roberto Rocha, complexo de Gericinó (RJ)

A Casa de Custódia Paulo Roberto Rocha foi construída para acautelar 750 detentos, porém na data da vistoria a lotação era de 1389 internos. (…) a Unidade apresenta um aspecto deplorável em suas dependências internas. Sujeira e calor misturam-se ao ambiente, que acumula lixo de todos os tipos, o que acarreta um mau cheiro peculiar e a proliferação de determinados insetos, como baratas, mosquitos, lacraias e percevejos. Não há médicos na unidade, apenas uma enfermeira e duas assistentes que atendem duas vezes por semana. Os presos informaram que a água é aberta 5 vezes ao dia, por cerca de 20 minutos, o que não é suficiente e fica claro quando cada cela possui em média 150 detentos. Um pedido urgente e uníssono dos presos é o da realização de dedetização. Muitos narraram que foi esta situação que originou um surto de sarna no presídio. Pôde-se observar que a maioria dos presidiários estava com feridas de tanto se coçar. Todos os detentos entrevistados reclamaram da falta de material higiênico e de limpeza (…).

9 de junho de 2015, unidade Ary Franco, Água Santa (RJ)

A área destinada à custódia dos presos é bastante claustrofóbica em razão da inclinação do relevo e falta de planejamento, o que dá a sensação de localizar-se no subterrâneo. A direção da unidade prisional informou que a capacidade total do estabelecimento é de 968 presos, no entanto, havia 2063 internos na unidade na data da vistoria. O acesso às galerias é feito através de escadas. As paredes, teto e chão, na medida em que se caminha em direção às celas vão ganhando um aspecto cada vez mais imundo com infiltrações, vazamentos, insetos, sujeira e teias de aranha. O estado geral das celas está distante de qualquer determinação da LEP ou de tratados internacionais. O acúmulo de lixo e muitas infiltrações tornam o ambiente além de sujo, muito úmido, o que é agravado pela superlotação. Os presos informaram que não passa água corrente pelo “boi” [banheiro] e que por isso a maior parte está entupida (…). É evidente que isso aumenta a insalubridade, proliferação de insetos, infecção e contágio – que se agravam pela não distribuição de material de limpeza já relatado. O ambiente sujo e úmido das celas colabora muito para a proliferação de doenças, especialmente respiratórias como a tuberculose.

Os fragmentos acima, retirados de relatórios produzidos pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, no âmbito de seu programa de monitoramento do sistema penitenciário, não refletem o que se passa somente nas cadeias supracitadas. Pelo contrário, espelham a dinâmica de funcionamento da realidade prisional brasileira, podendo ser transpostos para grande parte dos cárceres do país. Se de uma perspectiva sincrônica tais excertos ressoam em todos os estados da federação, ao posicioná-los na linha do tempo nota-se que antes e depois de 2015 os traços abomináveis que os caracterizam são contínuos.
Em 2011, o Subcomitê de Prevenção da Tortura das Nações Unidas, ao adentrar nas dependências do Presídio Ary Franco, já sublinhara que as celas eram escuras, sujas e infestadas de baratas e outros insetos. À época, o sistema de esgoto dos pisos superiores vazava pelo teto e pelas paredes, afetando as celas inferiores. Na cadeia subterrânea, na qual, em 2015, a defensoria observou que o ambiente superlotado, sujo e úmido facilitava a profileração de doenças respiratórias como a tuberculose, em 2011, tal como constatado pelo subcomitê, os presos sofriam com doenças de pele e do estômago. Recentemente, em março de 2020, em pleno cenário de disseminação da Covid-19, o presídio possuía 17 casos suspeitos de sarampo, doença com elevado potencial de transmissibilidade, ainda mais em espaços de aglomeração e de pouca ventilação como as prisões.
 

No caso da unidade Paulo Roberto Rocha, em que a acumulação de lixo acarretava o mau cheiro, assim como a multiplicação de baratas, lacraias e percevejos, à época da inspeção dos defensores, os presos já enfrentavam um surto de sarna, materializado nas feridas espalhadas em seus corpos – e isso, em meio à superlotação e ao racionamento de água. Ao passo que as prisões, ano após ano, permanecem inabitáveis, as doenças ganham força, se misturam, cedem espaço para outras enfermidades. Em abril de 2019, os presos da cadeia já não sofriam mais com a coceira insuportável provocada pela sarna, mas com o temor do adoecimento por meningite meningocócica que, inclusive, provocou ao menos um óbito confirmado, além de contágios suspeitos. Uma vez que, em geral, a transmissão se dá por contato de pessoa a pessoa, através de secreções nasofaringe e contato próximo e prolongado, torna-se evidente que a superlotação em espaços com pouca ventilação é propícia à propagação dessa e de outras doenças. Não é à toa que os casos de tuberculose nos cárceres do país aumentou significativamente nos últimos anos, chegando à marca de 10.765 em 2018, praticamente o dobro do que fora registrado em 2009 (5.656 casos).

São essas condições infames, inerentes à própria existência das prisões, que fazem com que os cárceres sejam espaços de morte, nos quais se desenrola um massacre lento, progressivo e silencioso. Em São Paulo, apenas para se ter uma ideia do volume de mortes por doenças, em 2014, foram contabilizados 482 óbitos – 450 classificados pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) como “mortes naturais”. Em 2017, de 532 mortos, 484 foram categorizados da mesma forma. Já no Rio de Janeiro, um levantamento feito pela Defensoria Pública demonstrou que, se em 1998, as prisões registraram 26 mortes por doenças, em 2017, o número saltou para 266, aumento de 923%. Dentro desse escopo, vale atentar para um recorte feito pela instituição acerca de 83 mortos entre 2014 e 2015. Conforme a análise dos laudos cadavéricos, 53 faleceram de tuberculose, pneumonias ou complicações decorrentes de infecções pulmonares. Ademais, 30 presos tinham caquexia (grau extremo de emagrecimento) e/ou desnutrição, o que aponta para a produção de um estado gradativo de decomposição – efeito de uma “política do definhamento”1.

Tal cenário, logicamente, ressoa em todo o país. Entre 2014 e 2017, 6.368 homens e mulheres morreram nas prisões, média superior a quatro mortos por dia. Desses óbitos, 3.670 casos, portanto, 57,6%, foram classificados pelas respectivas secretarias estaduais de administração penitenciária como “mortes naturais”. Além disso, constata-se que 472 óbitos sequer foram esclarecidos, sendo categorizados como “causa indeterminada” . (Continua

 
 
 
 
18
Mar20

O Brasil tem cerca de 800 mil presos. Quantos vão morrer de coronavírus?

Talis Andrade
 
 
 
Mônica Bergamo
 
@monicabergamo
 
Marco Aurelio Mello, em despacho, conclama juizes a mandarem presos idosos, doentes ou gestantes para prisão domiciliar.
Marco Aurélio conclama juízes a mandarem presos idosos e doentes para prisão domiciliar - 18/03/2...
Ministro do STF aconselha medida também a gestantes
folha.uol.com.br  
 
Hoje a imprensa notícia que

STF não referenda decisão de Marco Aurélio acerca do coronavírus em sistema carcerário

Parece que os ministros do STF estão na onda punitivista de Sergio Moro que ameaça colocar na cadeia: 

quem descumprir o isolamento do coronavírus, quem não obedecer determinações médicas poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente; prisão e multa estão previstas

Que cadeia existe em cada Estado para receber os doentes de coronavírus e/ou os suspeitos de contaminação? 

Brasil tem (até junho de 1979) uma população de 773.151 presos. Basta um ser contaminado... 

As cadeias no Brasil não possuem postos de saúde, nem enfermarias. Os presos são amontoados em celas coletivas. Tudo depende do deus-dará. Não se respeita nenhum direito dos presos.  

Fatores sobre a precariedade do sistema penitencirio brasileiro

No Brasil, 40% dos presos ainda esperam pelo primeiro julgamento

Veja como danoso exemplo os casos de tuberculose. Tudo que acontece nos presídios é escondido. Misterioso. Secreto. 

Informa Carlos Madeiro: "O Brasil gastou R$ 15,8 bilhões para custear os sistemas prisionais em 2017 e precisaria investir mais R$ 5,4 bilhões por ano até 2037 para dar mais estrutura e acabar com déficit de vagas nas cadeias.

Os dados estão em uma auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União), que gerou uma decisão com uma série de críticas e recomendações ao Ministério da Justiça e estados. A auditoria do tribunal teve como ponto de partida a investigação dos repasses do Funpen (Fundo Penitenciário Nacional)".

Um levantamento do TCU (17 de julho de 2019) aponta que um preso no país custa, em média, R$ 23 mil por ano. 

Sobra empresário que fica rico, podre de rico, fornecendo alimentos, vestimentas, medicamentos para os presídios estaduais e federais. É um sistema corrompido que mistura empresários e funcinários públicos nas concorrências realizadas nas coxas lisas ou cabeludas. Um sistema que rouba os presos. Rouba o alimento do preso. Rouba o medicamento do preso. Rouba a dignidade do preso. Inclusive rouba o direito à liberdade.

 

 

03
Mar20

Apoio do Grupo Prerrogativas ao Juiz Edevaldo de Medeiros contra acosso e abuso de autoridade de nove procuradores

Talis Andrade

Juiz Edevaldo de Medeiros soltou casal preso em flagrante (Foto: Reprodução/ TV TEM)

Grupo Prerrogativas, que congrega juristas e advogados de todo país, unidos em torno da preservação do Estado Democrático de Direito, vem expressar desagravo público ao Juiz Federal Edevaldo de Medeiros, titular da 1a. Vara de Itapeva-SP.

Conforme consta da edição dessa semana da revista Carta Capital, o Juiz Edevaldo de Medeiros responde a um procedimento disciplinar suscitado por nove procuradores do Ministério Público Federal (MPF) junto ao Tribunal Regional Federal da 3a. Região (TRF3), em razão de decisões tomadas em 159 processos criminais sob sua competência. Essa investigação disciplinar, urdida para constranger o juiz, a partir de decisões que adotou em desfavor do MPF, com absoluto amparo legal, chega a evocar fundamentos de outro procedimento, já arquivado, que questionava o comparecimento do magistrado a uma visita, em comitiva de juízes, à Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva lá estava preso, além da concessão de uma entrevista à Revista Brasil de Fato, em que teceu críticas à Operação Lava Jato e defendeu o papel constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF).

Embora tal primeiro procedimento de caráter nitidamente persecutório tenha sido encerrado sem qualquer sanção ao magistrado, procuradores inconformados lançaram mão de novo expediente acusatório, intentando de maneira sórdida cercear a prerrogativa vital que todo magistrado dispõe, qual seja, a de decidir conforme o direito, inclusive para anular provas obtidas irregularmente.

A consciência plena sobre o exercício da função judicial constitui um requisito a ser louvado na conduta dos magistrados, jamais devendo servir de pretexto a perseguições. Ao visitar o ex-presidente Lula, que à época padecia de um encarceramento desonroso não a ele, mas sim à instituição judiciária, haja vista o sem-número de grosseiros abusos processuais impingidos à defesa para que se chegasse a tanto, o Juiz Edevaldo de Medeiros cumpriu como cidadão um gesto humanitário carregado de significado, sem infringir qualquer espécie de vedação legal ou regulamentar. Afinal, contestar o direito do ex-presidente de receber visitas representaria converter aquela já controvertida prisão em um ato punitivo escancaradamente medieval.

Já a entrevista concedida pelo Juiz Edevaldo de Medeiros à Revista Brasil de Fato, tão-somente , demonstra a sua aptidão e preparo para o desempenho responsável da magistratura, não o contrário. Em resposta às perguntas jornalísticas, ao expressar posições doutrinárias, o Juiz Edevaldo de Medeiros assinalou a sua reverência à Constituição, associada à crença no papel do STF na conservação das disposições constitucionais; deplorou a subversão que indiferencia e confunde os papéis do Judiciário, do Ministério Público e da Polícia nas chamadas “operações”, clamando pelo resgate da essencialidade da atuação judicial, de modo a distanciá-la das deformações inerentes à midiatização excessiva das apurações criminais; e criticou a prática de desvios que permitem a alguns magistrados assumir posturas supostamente combatentes e heróicas, frisando que essas condutas minam o pressuposto inestimável da imparcialidade judicial.

O arquivamento de tais imprecações seguramente agora mobiliza uma nova e não menos deletéria iniciativa de membros do MPF, que buscam, sem qualquer escrúpulo, estigmatizar a atuação jurisdicional sempre reverente à lei e à Constituição de um juiz honesto, com a pecha caluniosa do favorecimento indevido a réus. A onda punitivista chegou a tal ponto no Brasil que, paradoxalmente, passa a ser acossado um juiz que aplica com exatidão as normas constitucionais e legais, enquanto magistrados que usam a toga para desrespeitar a Constituição e as leis em prol de condenações a qualquer preço são objeto de exaltação delirante.

Em suma, o comportamento do Juiz Edevaldo de Medeiros, dentro e fora dos autos, longe de fazê-lo infringir a Lei Orgânica da Magistratura Nacional ou o Regimento Interno do Tribunal ao qual está vinculado, na verdade contribui para o cumprimento e a observância concreta de seus preceitos, além de simbolizar a digna resistência de tantos magistrados íntegros e conscientes de seus deveres constitucionais, ante os vilipêndios causados à profissão pelos maus e enganosos exemplos de glorificação indevida.

Ao Juiz Edevaldo de Medeiros, nesses termos, portanto, manifestamos a nossa solidariedade, seguros de que não há razão alguma a justificar essa nova e abusiva apuração de transgressão disciplinar, mas, ao contrário, sobram motivos de louvor e admiração à sua postura altiva, adequada e consciente.

29 de fevereiro de 2020.
Grupo Prerrogativas

 
 
 
 
 

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