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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

25
Mar22

"Lava Jato nunca mais", diz Reinaldo Azevedo

Talis Andrade

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Condenação de Dallagnol expõe conivência da imprensa com o terror jurídico. Que o jornalismo não mais abandone a Justiça em favor de justiceiros

 

Em sua coluna na Folha de S.Paulo desta sexta-feira (25), o jornalista Reinaldo Azevedo afirma que a imprensa corporativa "deveria ter aproveitado a punição aplicada pelo STJ a Deltan Dallagnol para fazer um mea-culpa".

Azevedo registra que "o agora pré-candidato a deputado federal está indignado e já anunciou uma suposta vaquinha espontânea na internet, que teria arrecadado quase o dobro desse valor. Faz chacota da Justiça".

O jornalista critica severamente a imprensa corporativa, que "condescendeu com todos os métodos ilegais a que recorreu a Lava Jato" e chama de "grotesco" o "espetáculo" da apresentação do PowerPoint por Dallagnol no dia 14 de setembro de 2016.O texto denuncia o terror jurídico em que a Operação Lava Jato consistia:

"Prisões preventivas a perder de vista, conduções coercitivas ilegais, mandados de busca e apreensão despropositados, criminalização de doações legais de campanha... Era o terror jurídico a tratar as garantias do devido processo legal como conivência com corruptos. Moro, Dallagnol e outros subiram na vida, mas a indústria de construção pesada no Brasil quebrou, destruindo milhares de empregos".

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Deltan Dallagnol, investidor imobiliário e latifundiário, demonstrando sua "imparcialidade" e santidade, fez jejum pela prisão do presidente Lula da Silva. 

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11
Mar22

Presos sem necessidade por Moro em 2013, agricultores processam a União

Talis Andrade

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Moro inimigo do  Programa Fome Zero

 

Três produtores rurais do Paraná ficaram de 60 a 90 dias presos sob suspeita de desviar recursos do governo federal. Eles foram absolvidos quatro anos depois, mas programa de agricultura familiar foi esvaziado no estado

 

Três agricultores presos em 2013 por ordem do então juiz Sérgio Moro ajuizaram uma ação em que pedem reparação de danos à União e acusam o ex-titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba de ter cometido uma série de arbitrariedades e erros ao longo do processo. Os produtores rurais das cidades de Irati e Inácio Martins, na região central do Paraná, ficaram de 60 a 90 dias presos preventivamente e foram inocentados em 2017.

As prisões foram feitas no dia 24 de setembro de 2013, na operação Agro Fantasma, que investigou supostos desvios de recursos públicos do PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), parte do programa Fome Zero, lançado em 2003 pelo governo federal. Onze pessoas foram presas, entre elas um diretor regional da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento). A Polícia Federal também cumpriu 37 mandados de busca e apreensão e 37 de condução coercitiva em 15 cidades do Paraná, Bauru (SP) e Três Lagoas (MS).

Moro expediu os mandados no dia 13 de agosto, apesar do entendimento do Ministério Público Federal (MPF) de que poderiam ser tomadas medidas cautelares contra os suspeitos. Os três agricultores que estão processando a União faziam parte da Associação de Agricultores Ecológicos São Francisco de Assis, com sede em Irati. A entidade vendia alimentos por meio do PAA, com distribuição simultânea para creches e entidades de cinco municípios da região.

 

Iate e colarinho branco

 

Moro ficaria nacionalmente conhecido a partir de 2014, com a operação Lava Jato, mas a lógica de tomar medidas consideradas “duras” para combater os “crimes do colarinho branco” já estava presente na operação Agro Fantasma. A sequência das investigações e o arquivamento dos oito processos decorrentes da operação que mirou em supostas irregularidades no PAA, no entanto, mostraram uma realidade bem diferente da divulgada pelos jornais da época: nesse caso não havia colarinho branco nem crime.

Roberto Carlos dos Santos tinha 46 anos quando foi preso. O produtor rural de Irati diz que os policiais federais perguntaram onde ele escondia “o iate” e “o carro do ano”. Sem ser informado dos motivos, foi levado para a carceragem da PF em Curitiba. Ficou 48 dias preso. Em entrevista ao jornalista Marcelo Auler, em agosto de 2018, Santos contou que era tratado como “bandido perigoso” e “chefe de quadrilha” na carceragem da PF.

O iate nunca apareceu, até porque Irati fica a cerca de 300 km do mar. E os valores movimentados pela associação, que contava com 125 famílias associadas em 2013, não indicam crimes de “colarinho branco”. O valor máximo era de R$ 4,5 mil por ano para pequenos produtores, na modalidade compra e doação simultânea, e de R$ 8 mil por ano na modalidade de compra direta, por meio de cooperativas e associações.

Em quatro anos, de 2009 a 2013, todas as famílias de agricultores que participaram do programa no município de Inácio Martins, por exemplo, receberam um total de R$ 78 mil, uma média de R$ 19,5 mil por ano, valor a ser dividido entre todas as famílias. Em Fernandes Pinheiro, o valor foi de R$ 80 mil em quatro anos; em Rebouças, de R$ 27 mil; em Teixeira Soares, de R$ 70 mil; e em Irati, município com o maior número de famílias, de R$ 196 mil no mesmo período. Um iate Azimut 72 S atualmente à venda no Guarujá (SP) custa R$ 10,6 milhões.

A suspeita era que os agricultores desviavam recursos federais ao não entregar os produtos. O PAA previa a compra da produção de pequenos agricultores, com dinheiro do programa Fome Zero, como forma de incentivar a produção familiar. Em contrapartida, as famílias faziam doações de alimentos para creches, escolas e outras instituições. Durante as investigações, testemunhas confirmaram que os alimentos eram entregues.

“O programa tinha regras bastante burocráticas. O que acontecia é que eles pactuavam de entregar um produto e, às vezes, entregavam outro, no mesmo valor, com base nos critérios estabelecidos pelo programa”, diz a advogada dos agricultores, Naiara Bittencourt.

Não se chegou a nenhum desvio de recursos, a nenhuma apropriação indevida. A substituição dos produtos era feita para se adequar à realidade da agricultura, os contratos eram feitos até seis meses antes e havia interferências climáticas.

Naiara Bittencourt, advogada dos agricultores.
Leitor fala da fome no Brasil - 19/10/2021 - Painel do Leitor - Folha
31
Jan22

Manifestantes pedem afastamento do delegado arbitrário Alex Rodrigues que prendeu médico em Cavalcante GO

Talis Andrade

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Redação Mais Goiás

Profissionais de saúde e moradores de Cavalcante, Goiás, realizaram, na manhã desta sexta-fmanifestação contra a prisão do médico Fábio Marlon Martins França. A população diz que a prisão foi ilegal e pede o afastamento do delegado Alex Rodrigues da Silva, um escrivão e um agente da Polícia Civil que atuaram no caso. A corporação alega falsa e caluniosamente que Fábio França exercia a profissão de forma ilegal. A defesa e testemunhas, no entanto, afirmam que a detenção ocorreu depois que o profissional se recusou a atender o delegado de forma prioritária. O agente de saúde possui permissão do Ministério da Saúde para atuar na Unidade Básica de Saúde por meio do programa Mais Médicos (documentos abaixo).

De acordo com a coordenadora de postos de saúde do município, Cynthian Souza Avelino, a manifestação ocorreu por volta na Praça Diogo Teles, e contou com mais de 100 pessoas. Segundo ela, os manifestantes também se dirigiram até a porta da delegacia.

Agora, parte dos envolvidos no ato deve esperar o profissional na entrada da cidade. O médico, que foi preso e levado para Alto Paraíso, retorna a Cavalcante.

Segundo Cynthian, a população está revoltada com a prisão. “Ficamos todos incrédulos com o ocorrido porque o Fábio é um profissional muito tranquilo, simples, legal e amigável. Foi uma situação muito humilhante, pois a atuação dele pelo Mais Médicos é toda regular. Foi inaceitável”, criticou.

Abuso de autoridade e prisão ilegal

De acordo com o próprio médico e testemunhas, Fábio estava em atendimento na quarta-feira (26) quando o delegado Alex Rodrigues compareceu à unidade exigindo receber atendimento prioritário para um suposto diagnóstico de Covid-19.

Na oportunidade, o delegado teria ordenado que Fábio deixasse seu paciente para dar atenção exclusiva a ele. O agente de saúde teria negado atendimento em razão de descumprimento da ética profissional.

A prisão, porém, ocorreu apenas na quinta-feira (27), quando o delegado compareceu à unidade com outros dois agentes da Polícia Civil para dar voz de prisão a Fábio, pelos motivos acima mencionados.

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Alegações falsas da Polícia Civil

Na versão dada pela corporação, o delegado Alex Rodrigues da Silva, responsável pela delegacia de Cavalcante, esteve em uma unidade do Programa Saúde da Família (PSF) na manhã de quinta (27), com sintomas de Covid-19. O investigador teria desconfiado da atuação “insegura” do médico.

A Polícia diz que, diante da situação, "o delegado realizou levantamentos técnicos acerca do profissional e constatou que o registro junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM-GO) está cancelado".

Segundo o relato, outro abuso de autoridade: o investigador teria tomado medidas para o esclarecimento dos fatos diretamente com o médico. A corporação afirma, mentirosamente, que o profissional se alterou e ofendeu a autoridade policial.

Fábio foi autuado por exercício profissional da profissão, desacato, resistência, desobediência, ameaça e lesão corporal e segue preso.

Médico de Cavalcante preso: SMS diz que profissional é cadastrado no Mais Médicos e atua de forma legal – documento do MS comprova

Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Cavalcante também se posicionou acerca do caso e ressaltou que Fábio França atua dentro da legalidade há cerca de cinco anos.

Segundo a pasta, apesar de ter status “cancelado” no Conselho Federal de Medicina (CFM), o profissional tem autorização para atuar em postos de saúde, local em que estava no momento da autuação.

De acordo com a Secretaria, Fábio é integrante do Programa Mais Médicos desde 2016, “estando totalmente regular”. A pasta ressalta que o profissional possui os requisitos e registro necessário para a atuação pelo referido programa.

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A Prefeitura e a pasta classificaram o episódio que terminou com o médico de Cavalcante preso como “ações desproporcionais”. “A Secretaria de Saúde tem acompanhado o caso de perto desde o início e prestado apoio e assistência ao profissional, que é bastante querido pela população e colegas de trabalho e não há nenhum registro que desabone a sua conduta até o momento”, diz trecho da nota.

De acordo com a Secretaria, Fábio é integrante do Programa Mais Médicos desde 2016, “estando totalmente regular”. A pasta ressalta que o profissional possui os requisitos e registro necessário para a atuação pelo referido programa.

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31
Jan22

Médico preso por não atender com prioridade delegado Alex Rodrigues da Silva da polícia goiana de Caiado

Talis Andrade

Após ser solto, médico disse que não se arrependeu da postura adotada (foto: Reprodução/Facebook)

Médico Fábio Marlon Martins França

O profissional de saúde Fábio Marlon Martins França desabafa: "Foi um abuso. Foi humilhante!"

 

247 - Um médico foi preso por não atender um delegado com prioridade em Cavalcante, no nordeste de Goiás. O profissional de saúde Fábio Marlon Martins França foi liberado em audiência de custódia e desabafou após a detenção, em entrevista ao portal G1, que se sentiu muito constrangido com a situação, e chegou a pensar em mudar de cidade.

Eu acho que qualquer um na minha situação não aceitaria ser preso ilegalmente. Foi um excesso, foi um abuso, foi humilhante", afirmou.

A Polícia Civil abusivamente deu a informação falsa de que o profissional foi preso na última quinta-feira (27) por exercício ilegal da medicina, desacato e lesão corporal. Fábio, no entanto, tem permissão para atuar na medicina.

Segundo o profissional de saúde, o delegado Alex Rodrigues da Silva queria ser atendido como prioridade após testar positivo para Covid-19. O médico se negou a atendê-lo primeiro, o que gerou uma discussão. Momentos depois, o delegado voltou ao posto de saúde acompanhado de agentes e prendeu Fábio.

A Justiça avaliou que o médico, que faz parte do Programa Mais Médicos, tem autorização para exercer a profissão normalmente.

O juiz Fernando Oliveira Samuel afirmou ainda que "nada justifica no caso a condução coercitiva do profissional de saúde no momento que estava a atender o público" e que, "ao que parece, [o delegado] pode realmente ter abusado de suas funções públicas".

"Todos têm que ser igual. Não é porque a pessoa tem um cargo melhor que vai passar por cima de pessoas que estão ali querendo atendimento, esperando sua vez. Isso eu não vou aceitar jamais. Se esse é o preço para eu cumprir, que me prenda novamente", afirmou Fábio ao G1.

Em nota ao G1, a Polícia Civil disse, safadamente, que, desconfiando da maneira como o médico estava fazendo os atendimentos, o delegado fez "levantamentos técnicos acerca do registro profissional do 'suposto' médico Fábio França, e constatou que o registro do médico junto ao Conselho Regional de Medicina de Goiás estava cancelado".

Porém, como o profissional faz parte do Programa Mais Médicos e tem contrato válido até novembro deste ano, ele não precisa de um registro no Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego).

O Cremego e o Ministério da Saúde confirmaram ao G1 que não há qualquer irregularidade na atuação profissional de Fábio. O conselho disse ainda que é direito e dever de cada médico concluir o atendimento em andamento antes de iniciar um novo e que uma consulta só pode ser interrompida em casos de emergência.

Segundo a secretária municipal de Saúde, Gesselia Batista Fernandes, "surpresa" com a prisão, declarou que Fábio 

É um médico que não temos reclamações dele. Como colega de trabalho, por cinco anos, nunca vimos uma pessoa reclamar dele. Como secretária, nunca recebi reclamação. Essa prisão foi algo que nos chocou muito”, declarou Gesselia Batista.

 

Terrorismo policial

Nota mentirosa e não assinada da Polícia Civil

 

A Polícia Civil de Goiás vem, por meio desta nota, explicar a notícia que surgiu em portais de comunicação locais sobre a prisão de um médico, supostamente por ter negado atendimento prioritário a um Delegado.

O Delegado de Polícia Alex Rodrigues, responsável pela Delegacia deCavalcante, esteve no consultório com sintomas de Covid-19 na manhã de quinta-feira, 27 de janeiro de 2022, e no decorrer do dia, nas visitas que fez ao posto médico para tratar de seus exames, e em decorrência da forma em que o profissional o atendia, terminou sendo cientificado de que o médico estaria atuando de tal maneira por insegurança, dado ao exercício profissional irregular praticado. Realizados levantamentos técnicos acerca do registro profissional do suposto médico, Fábio França, constatou que o registro do médico junto ao Conselho Regional de Medicina de Goiás estava cancelado.

Diante da situação, impelido pelo dever legal que o acomete, tomou as medidas cabíveis para o esclarecimento dos fatos, inicialmente diretamente com o autuado, e no consultório onde realizava atendimento clínico, quando o médico se alterou e ofendeu a autoridade policial e sua equipe, fatos confirmados por testemunhas ouvidas no decorrer da lavratura do procedimento, uma delas, inclusive, enfermeira da unidade de saúde.

O conduzido foi autuado em flagrante delito pelos crimes de exercício irregular da profissão, desacato, resistência, desobediência, ameaça e lesão corporal.

Por cautela foi determinado pela Delegacia-Geral de Polícia Civil o acompanhamento direto e imediato da ocorrência pela Gerência de Correições e Disciplina. A PCGO reafirma seu compromisso com os cidadãos, colocando-se sempre no mesmo nível que os demais goianos e nunca corroborando com atitudes de abuso de autoridade.

A corregedoria da Polícia Civil de Goiás acompanhará o caso em toda sua extensão.

 

27
Jan22

CNMP confirma demissão de Castor de Mattos, mas é preciso investigar também seu chefe, Dallagnol

Talis Andrade

www.brasil247.com - O outdoor, Dallagnol e Castor

 

O caso do outdoor, que envolve também crime de falsidade ideológica, parece ser apenas a ponta do iceberg de uma turma que atuava como se estivesse acima da lei

 

por Joaquim de Carvalho

Em sessão nesta quinta-feira, 27/01, o Conselho Nacional do Ministério Público manteve a demissão do procurador Diogo Castor de Mattos, integrante da extinta Lava Jato e ex-estagiário de Deltan Dallagnol.

Castor de Mattos havia apresentado embargos de declaração e, em um recurso apresentado por seus advogados durante o recesso, conseguiu do plantonista efeito suspensivo da decisão que o afastou em outubro do ano passado.

Na sessão de hoje, o relator do caso, Oswaldo D'Albuquerque, votou pelo improvimento dos embargos de declaração, no que foi acompanhado por todos os conselheiros, exceto Antonio Edílio Magalhães Teixeira, indicado pelo Ministério Público Federal para CNMP e autor da decisão que concedeu o efeito suspensivo.

Com essa decisão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, tem por dever de ofício encaminhar a demissão de Castor de Mattos, que precisa ser homologada pelo STF.

Castor de Mattos assumiu ter sido o contratante do outdoor de autopromoção da Lava Jato instalado em Curitiba, depois que rumores sobre o caso chegou até a corregedoria do Ministério Público Federal.

O outdoor dizia: “Bem-vindo à República de Curitiba. Terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março – 5 anos de Operação Lava Jato — O Brasil Agradece”.

Mensagens acessadas por Walter Delgatti Neto deram conta de que o corregedor da época, Oswaldo Barbosa, perguntou a Dallagnol se a publicidade, vetada pela Constituição, tinha sido iniciativa da força-tarefa ou de algum integrante dela.

Dallagnol negou e, quando veículos de imprensa questionaram o MPF, ele orientou a assessoria de imprensa a também negar que a autorização fosse dele ou de algum procurador da força-tarefa.

“Temos só que dizer que não é nosso e não sabemos de quem é, mas recebemos esse tipo de manifestação como sinal de carinho da sociedade ou algo assim”, escreveu.

Os rumores aumentaram, e Castor de Andrade acabou se afastando da Lava Jato, com um atestado médico assinada por um psiquiatra. Ao comunicar a saída do ex-estagiário de Dallagnol, a Lava Jato omitiu a questão do outdoor.

O corregedor também arquivou a investigação contra Castor de Mattos e a classificou como sigilosa.

O caso teria morrido se o o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu, representado pelo Coletivo de Advogadas e Advogados pela Democracia, não insistisse junto ao MPF e ao CNMP na necessidade de investigação.

A Polícia Federal esbarrou no caso em uma investigação paralela, sobre outro tema, e descobriu que a contratação do outdoor foi feita com o uso fraudulento de dados do músico João Carlos Queiroz Barbosa, o JC Batera.

O uso indevido de dados de outra pessoa caracteriza crime de falsidade ideológica. Castor de Mattos assumiu o pagamento, mas não há no processo disciplinar que acabaria aberto no CNMP nenhuma comprovação de que ele, efetivamente, pagou pela publicidade.

Em quase três anos, por conta do foro privilegiado de Castor de Mattos, nenhuma investigação criminal foi feita.

Tânia Mandarino, do Coletivo de Advogadas e Advogados, diz que exigirá a apuração imediata do crime de falsidade ideológica. Sem o foro, Castor responderá na Justiça estadual do Paraná.

A advogada diz que há razões para suspeitar que Castor de Mattos não agiu sozinho. E é importante registrar que Deltan Dallagnol tinha no procurador uma pessoa da extrema confiança.

Em seu livro “A luta contra a corrupção — a Lava Jato e o futuro de um país marcado pela impunidade”, Dallagnol conta que o ex-estagiário foi um dos primeiros procuradores que ele indicou para compor a força-tarefa.

“Diogo, na época calouro e aprendiz na equipe, foi meu estagiário e é das pessoas mais indignadas com a impunidade dos colarinhos brancos”, escreveu (página 59).

Em outro trecho, ele atribui a uma frase de Castor de Mattos a inspiração para promover a campanha “10 Medidas” contra a corrupção". Segundo seu relato, os dois estavam fazendo compras no supermercado em 18 de setembro de 2014, quando o ex-estagiários teria dito:

“Deltan, nós poderíamos aproveitar a Lava Jato para propor mudanças no sistema.”

O que Deltan omite no livro é que Diogo Castor de Mattos também foi portador de um recado do então presidente do Podemos no Paraná, o milionário Joel Malucelli, para que ele entrasse na política.

Conforme as mensagens acessadas por Delgatti, Malucelli encontrou Castor de Mattos em um clube de elite do Paraná, quando então conversaram sobre a popularidade do então coordenador da Lava Jato e a possibilidade de disputar uma vaga no Senado pelo Podemos.

Poupado pela Lava Jato, Malucelli foi investigado pelo Ministério Público do Paraná por corrupção e acabaria fazendo acordo de delação.

Dallagnol refletiu sobre o convite e, em gravações registradas para si mesmo no Telegram, avaliou que a candidatura só seria viável se houvesse procuradores candidatos a deputado em outros Estados. Acabou adiando o projeto da própria candidatura para 2022.

A relação de Dallagnol com Castor de Mattos também passou por manobras que garantissem ao irmão do ex-estagiário continuar promovendo acordos de delação premiada na Lava Jato, que renderam cifras milionárias para o escritório da família.

Dallagnol orientou Castor a não atuar no caso da Toshiba e a assinar peças sempre com outros integrantes da força-tarefa.

A relação entre os dois também pode ser vista na evolução patrimonial de Deltan Dallagnol. 

Um dos dois apartamentos de um andar que ele tem no prédio de luxo do Juvevê, em Curitiba, pertencia ao tio de Castor de Mattos, ex-secretário de Estado no Paraná em vários governos, inclusive o de Álvaro Dias.

Com uma relação tão próxima como esta, é razoável mesmo suspeitar que dificilmente Castor de Mattos teria a iniciativa de fazer publicidade da Lava Jato sem o conhecimento daquele que chama de "professor".

Portanto, no caso do outdoor, é preciso investigar também Deltan Dallagnol. Como ele mesmo diz em seu livro, é necessário mudar a história de “um país marcado pela impunidade”.

 

Mil vezes mais fácil deixar milhares de brasileiros inocentes apodrecerem na cadeia do que (não digo prender) demitir um procurador corrupto, um magistrado incompetente, parcial, suspeito. A maior penalidade que um juiz pode sofrer é a anistia antecipada para todos os crimes, e o prêmio de uma aposentadoria precoce

 

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Capa do jornal Folha de S.Paulo 27/01/2022Capa do jornal O Globo 27/01/2022

Capa do jornal Jornal Daqui 27/01/2022

Capa da revista ISTOÉ 21/01/2022

Capa da revista Veja 21/01/2022

16
Jan22

Caso Evandro: Os promotores da tortura, das Ligas da justiça e do atraso no Paraná

Talis Andrade

casos evandro escola base e lula

Blog do EsmaelO caso Evandro se soma ao caso Escola Base e ao caso Lula

 

Beatriz Abagge, que chegou a ser condenada pela morte do menino Evandro Ramos Caetano, em Guaratuba, no litoral do Paraná, se pronunciou neste sábado (15) em relação ao pedido de desculpas oficial do Governo do Paraná pelo que o estado definiu como "sevícias indesculpáveis" sofridas por ela à época da investigação do caso.

"Sevícias" é um palavrão mais aceitável para tortura física praticada pela ditadura militar de 1964. Pela Lava Jato, que levou ao suicídio um agente dissidente da Polícia Federal.

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Os três mosqueteiros Deltan Dallagnol, Sergio Moro, Newton Ishii & Carlos Fernando dos Santos Lima propagador da Liga da Justiça desde o tráfico de dinheiro do Banestado

 

Esse gosto pela tortura de promotores e procuradores fica explícito, exposto como um cancro de pele, na fácil e aceitável formação de ligas da justiça. Sadismo que deveria ser estudado, tanto que os promotores recusam e negam o pedido de desculpas à Beatriz Abagge e demais vítimas do terrorismo judicial. 

Raízes históricas religiosas explicam essa tara, danoso rompante da supremacia branca sempre nas sombras, contra as religiões afro-brasileiras e indígenas. E lideranças comunitárias sempre perseguidas pelos escravocratas tipo Ratinho, pai do governador da escola civíco-militar.

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Ana Júlia o Brasil esperança

 

Como explicar a troca do professor de formação universitária, pelo sargentão da ordem unida, na formação estudantil do movimento "ocupa escola" que Ana Júlia sonhou um novo pensar contra nocivas tradições xenofóbicas, racistas, escravocratas, misóginas, antifeministas ?

Ratinho nazifascista

Fica explicado o discurso do Ratinho contra a deputada federal Natália Bonavides: "Natália, você não tem o que fazer, não? Você não tem o que fazer, minha filha? Vá lavar roupa a calça do teu marido, a cueca dele, porque isso é uma imbecilidade querer mudar esse tipo de coisa. Tinha que eliminar esses loucos? Não dá para pegar uma metralhadora, não?", disse o ex-deputado federal da ditadura militar durante o programa "Turma do Ratinho", na rádio.Image

Natália Bonavides o Brasil livre

 

Idem a singela, "inocente" fraqueza "feminina" do prefeito de Curitiba, eleito por confessar: "Eu nunca cuidei dos pobres. Eu não sou São Francisco de Assis. Até porque a primeira vez que eu tentei carregar um pobre no meu carro eu vomitei por causa do cheiro", disse Rafael Greca (PMN).Prefeito Rafael Greca melhora e diz que vai trabalhar do hospital | Paraná  | G1

Greca nojo de pobre

Caso Evandro: 'Marco histórico', diz Beatriz Abagge sobre carta do Governo do Paraná com pedido de perdão por 'torturas''Marco histórico', diz Beatriz Abagge sobre carta do Governo do Paraná com pedido de perdão por 'torturas' — Foto: Reprodução

Por Natalia Filippin, g1

Beatriz Abagge, que chegou a ser condenada pela morte do menino Evandro Ramos Caetano, em Guaratuba, no litoral do Paraná, se pronunciou neste sábado (15) em relação ao pedido de desculpas oficial do Governo do Paraná pelo que o estado definiu como "sevícias indesculpáveis" sofridas por ela à época da investigação do caso.

"Eu considero esse pedido um marco histórico. Fez o Ministério Público estar esperneando e reclamando através de nota pública [confira a íntegra mais abaixo] que não foi esse o entendimento do grupo de trabalho, mas foi, sim. O MP precisa parar de agir como acusador, ele tem que agir como defensor do povo, de nós, afinal de contas a prova da tortura está aí para todos verem", disse ela, em entrevista ao g1.

O documento é assinado pelo secretário estadual de Justiça, Trabalho e Família, Ney Leprevost, com data de 4 de janeiro.Veja a íntegra da carta.

"Expresso meu veemente repúdio ao uso da máquina estatal para prática de qualquer tipo violência, e neste caso em especial contra o ser humano para obtenção de confissões e diante disto, é que peço, em nome do Estado do Paraná, perdão pelas sevícias indesculpáveis cometidas no passado contra a senhora", cita trecho da carta.

Na carta, o secretário ainda afirma que após assistir a série Caso Evandro, da Globoplay, e também ter acesso ao relatório do grupo de estudo criado pela Secretaria de Justiça para identificar falhas no processo e investigação, ele teve convicção pessoal de que Beatriz e "outros condenados no caso foram vítimas de torturas gravíssimas".

Ele também diz que não pode inocentar ou anular o julgamento que condenou Beatriz Abagge, mas que uma cópia da carta de perdão e do relatório final do grupo de estudos será enviado ao Poder Judiciário.

"Eu não vou me calar, eu vou continuar lutando tanto em meu nome, como em nome de todos os outros acusados", pontuou Beatriz.

Pedido de desculpas foi assinado por secretário estadual — Foto: Reprodução/Governo do Paraná

Em documento, secretário cita "torturas gravíssimas" contra condenados — Foto: Reprodução/Governo do Paraná

Nota pública do Ministério Público nega o terrorismo da justiça medieval e a costumeira tortura

"A respeito das recentes manifestações públicas relacionadas ao relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho 'Caso Evandro - Apontamentos para o Futuro', o Ministério Público do Paraná esclarece que não foram identificados, no referido documento, elementos probatórios que evidenciassem a prática de qualquer ilicitude por parte dos integrantes da Instituição que atuaram na persecução penal que conduziu à condenação de alguns dos réus indicados na denúncia criminal.

A atuação dos agentes ministeriais ocorreu com estrita observância aos princípios do devido processo legal, da moralidade e da ampla defesa, sem que houvesse conhecimento ou compactuação com condutas que pudessem caracterizar violação aos direitos fundamentais dos acusados.

Ademais, salienta-se que o referido Grupo de Trabalho, a teor de seu relatório final, não concluiu que o Estado do Paraná devesse formalizar qualquer pedido de perdão aos acusados, como noticiado por alguns órgão de imprensa.

Como se sabe, houve judicialização de pedido de revisão criminal, procedimento já em trâmite no Tribunal de Justiça do Paraná, sendo este o ambiente adequado e competente para análise de todos os aspectos processuais e probatórios envolvidos, o que faz por recomendar a não especulação precipitada de versões ante o encaminhamento do caso a pronunciamento jurisdicional".

Em relação a nota, Beatriz Abagge afirmou que é inadmissível esse posicionamento do MP.

"Como o órgão mesmo disse, os fatos e a revisão criminal serão discutidos na Justiça, ele não tem que repudir em cima ou falar alguma coisa, porque diz respeito ao Estado. O MP na época em que fomos presas eles tinham um convênio com a PM, eles tinham um interesse em comum e, foi a partir desse convênio, que foi encaminhado o Grupo Águia. Então o MP está defendendo o que? O corporativismo? Acreditaram justamente em uma história macabra, maluca, para acusar sete pessoas inocentes", disse ela.

 

Pedido de revisão criminal contra a 'santa inquisição'

Em dezembro, a defesa de Beatriz Abagge e outros condenados protocolou um pedido de revisão criminal das condenações deles três pela morte da criança.

O documento apresenta um parecer que, segundo a defesa, atesta a veracidade das gravações que apontam que houve tortura dos então suspeitos durante a investigação, na década de 1990, para que eles confessassem o crime.

Segundo a defesa, durante os julgamentos em que os três foram condenados, as gravações com as confissões foram apresentadas editadas.

Os áudios completos, que mostram os acusados recebendo instruções para confessar os crimes, se tornaram públicos em 2020, durante o podcast Projeto Humanos, que contou a história do caso.

A defesa pede que as condenações e os processos sejam anulados, além de uma indenização aos condenados.

O pedido foi feito após o jornalista Ivan Mizanzuk publicar no podcast Projeto Humanos os áudios completos das confissões. Segundo a defesa, as gravações completas mostram pedidos de socorro dos então investigados e provas de coação e ameaças por parte de torturadores.

 

O documento também apresenta um parecer psicopatológico que aponta que houve tortura. Agora, o recurso precisa ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que decide se acata ou nega o pedido.

Defesa pede revisão das sentenças de condenados pela morte de Evandro Ramos Caetano — Foto: Reprodução/RPC

Defesa pede revisão das sentenças de condenados pela morte de Evandro Ramos Caetano — Foto: Reprodução/RPC

 

O Ministério Público do Paraná informou que analisará os elementos que serão levados ao processo pela revisionante e se manifestará nos autos.

"Convém observar que a desconstituição de uma condenação criminal somente ocorre no caso de surgir nova prova cabal de exclusão de responsabilidade da pessoa condenada", informou a promotoria.

 

Julgamentos safados

Desde os anos 1990, caso teve cinco julgamentos diferentes. Um dos tribunais do júri, realizado em 1998, foi o mais longo da história do judiciário brasileiro, com 34 dias.

Na época, as Beatriz e Celina Abagge, mãe dela, foram inocentadas porque não houve a comprovação de que o corpo encontrado era do menino Evandro.

O MP recorreu e um novo júri foi realizado em 2011. Beatriz, a filha, foi condenada a 21 anos de prisão. A mãe não foi julgada porque, como ela tinha mais de 70 anos, o crime já tinha prescrito.

Os pais de santo, Osvaldo Marcineiro, Davi dos Santos Soares e Vicente de Paula, também foram condenados, na época, pelo sequestro e homicídio do garoto.

Vicente de Paula morreu por complicações de um câncer em 2011 no presídio onde estava. As penas de Osvaldo Marcineiro e Davi dos Santos se extinguiram pelo cumprimento.A reviravolta do Caso Evandro e as bruxas de Guaratuba - YouTube

A justiça espetáculo e o jornalismo safado, sensacionalista, patrocinam fantasiosos circos para os reaças de sempre faturarem cargos, grana, prestígio social, poder político (candidaturas a governador, a presidente...)
28
Dez21

Lula caluniado por Deltan Dallagnol mentiroso e safadoso

Talis Andrade

dallagnol moro dinheiro_brum.jpg

Deltan Dallagnol age como se fosse ainda procurador da república, para atacar, impunemente, a honra alheia. Dos procuradores, delegados de polícia os impunes abusos de poder, e de autoridade, principalmente quando os juízes são deuses. 

juizdeuz justiça deus.jpg

Até quando Dallagnol, que desviou dinheiro da "vítima" Petrobras (assim ele chamava a estatal), abusará da paciência de Lula, que foi preso, injustamente, 580 dias? Preso a mando dos Estados Unidos, no golpe eleitoral de 2018, para eleger um candidato simpático a Trump? 

Quando Dallagnol surrupiou, depenou, desfalcou, despojou, gatunou, pilhou, abafou da Petrobras? 

Quanto?

Dois bilhões e 500 milhões de reais? Quatro bilhões"? 

O Brasil sabe, e o crime continua impune, mais de dois bilhões foram depositados numa conta gráfica criada pela juíza Gabriela Hardt.

A bufunfa foi depositada, pela Petrobras, no dia 30 de janeiro de 2019, primeiro mês de Sérgio Moro ministro da Justiça e da Segurança Pública do governo do capitão aposentado Jair Bolsonaro.

Dinheiro ao deus-dará.

Gastança jamais investigada.

Que autoridade prestou contas do destino dessa dinheirama? Que autoridades?

Auditoria já Augusto Aras!

Auditoria já Alexandre de Moraes, que determinou parte desse fosse gasto para apagar o fogo nas florestas!

Auditoria já presidente do STF!

Auditoria já presidente do TCU!

O presidente da Petrobras precisa explicar porque repassou essa bolada para Dallagnol:

fundacao lava.png          

Veja que Dallagnol safadoso todo continua a caluniar, mentir, forjar estórias, macular a honra de Lula: 

dallagnol burro .jpeg    

 

28
Dez21

Delegado que se passou por mulher em operação fake tem bens bloqueados

Talis Andrade

maurício demétrio.jpg

 

Depois da Lava Jato, a polícia nunca mais foi a mesma. Vários delegados abusam do poder. Principalmente os que fazem parte da polícia política da direita ou extrema direita. Ou da polícia mílicia de Bolsonaro. Ou da polícia dos candidatos Sérgio Moro e Deltan Dallagnol do Phodemos tudo. Na Polícia Federal teve delegados considerados dissidentes. Os que não rezavam na cartilha da Lava Jato: alguns foram presos, outros responderam inquéritos, e teve até suicídio. A polícia nunca mais foi unida. Veja o caso do delegado que se passou por mulher para prender outro delegado sob a acusação de pirataria.

Escreve Adriana Cruz in Metrópoles: Justiça decretou o bloqueio de R$ 2,8 milhões do delegado Maurício Demétrio Afonso Alvos e mais dez réus acusados de corrupção.
 
Então chefe da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade, Maurício Demétrio teria arrecadado R$ 1 milhão ao exigir o pagamento de propina de comerciantes que revendem produtos falsificados na Rua Teresa, em Petrópolis, principal centro comercial da Região Serrana.
 
Em março, segundo o Ministério Público, Maurício Demétrio deflagrou a operação “Raposa no Galinheiro” para prender o delegado Marcelo Machado por pirataria. Mas, para isso, teria se passado por mulher para encomendar mil camisas na loja de Machado e forjar o flagrante.
 
A ação era para impedir que Machado, então na Corregedoria da Polícia Civil, continuasse investigações no órgão sobre corrupção envolvendo o grupo de Demétrio.
 
Vida de Luxo
A investigação constatou que Maurício Demétrio tinha uma vida de luxo e também comprava carros caros para lavar dinheiro do crime.
 
Em fevereiro, ele pagou em dinheiro vivo R$ 80 mil por casa em condomínio Porto Belíssimo, em Mangaratiba, Região da Costa Verde.
 
O delegado também comprava como Land Rover e colocava de empresas usadas como “laranjas”, segundo as investigações.
 
Charges do Sete: Março de 2014
22
Dez21

Mãe presa pelo furto da água para filha de 5 anos

Talis Andrade

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A punição pelo furto da água

Por Paula Fonseca e Isabela Araújo /Justificando

  

         Nos últimos dias, a prisão de uma mulher de 34 anos, mãe de uma criança de 5, ganhou particular atenção da mídia. Isso porque ela estava sendo mantida em privação de liberdade, desde julho, acusada de furtar água da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Segundo a denúncia, o casal – a mulher e seu companheiro – violou o lacre da Companhia pública para ter acesso à água em tempos de pandemia. No entanto, somente ela foi presa, sob a justificativa de um suposto comportamento violento e desacato durante a abordagem policial. Além disso, foi alegado que a mulher era reincidente, ainda que tivesse cumprido integralmente sua pena em 2011 e que há 08 anos estivesse sem cometer outros crimes.

Esse caso se torna bastante ilustrativo da realidade do não acesso ao saneamento básico por grupos em situações de vulnerabilidades e a desigualdade de acesso a bens que são considerados públicos e comuns, livres de apropriação. A solução punitiva para o roubo da água se torna ainda mais preocupante por dois motivos: se o problema é a falta de acesso a bens públicos, a solução deveria vir pela assistência e garantia de direitos, para tornar possível uma vida digna e saudável. Por outro lado, parece contraditório – para dizer o mínimo – que a pena pelo furto de água da concessionária seja a privação de liberdade, visto que é bastante questionável o acesso a alguns serviços de saneamento nas unidades prisionais brasileiras, tais como como água, esgotamento sanitário e gestão adequada de resíduos sólidos.

 

1 a cada 7 mulheres não tinham acesso à água em 2016, e o mesmo acontecia com 1 a cada 6 homens

A nós, que temos água disponível em nossas torneiras, que consumimos diária e irrestritamente água potável, que temos em nossas casas e bairros um sistema de esgoto que permite seu tratamento (ou pelo menos sua coleta), parece distante uma realidade que para cozinhar para seu filho e fazer a higiene diária, seja necessário furtar a água tratada. Mas fato é que cerca de 35 milhões de brasileiros/as vivem nessa situação. Para se ter uma ideia, 1 a cada 7 mulheres não tinham acesso à água em 2016, e o mesmo acontecia com 1 a cada 6 homens. Olhando para essa realidade, nos parece importante questionar: como se dá esse acesso nas prisões brasileiras? Qual a disponibilidade e qualidade desses serviços para a população que está sob custódia do Estado? É esse o tema que será abordado essa semana em nossa coluna.

.

Os direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário: de onde vem as garantias?

A água potável e segura e o esgotamento sanitário são reconhecidos como direitos humanos essenciais ao pleno gozo da vida e de outros direitos desde 2010 durante a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) através da Resolução A/RES/64/292. O documento resultante ainda demonstra como o acesso limitado ou escasso à água está mais vulnerável a riscos e doenças. Só no Brasil, cerca de 15.000 pessoas morrem por ano por enfermidades que são consequências do saneamento básico precário, sendo que 84% destas pessoas são crianças.

Assim, a tentativa de garantir a água potável e saneamento adequado e seguro se tornam peças fundamentais para reduzir a desigualdade social. Em relatório mais recente, a ONU enfatiza a necessidade de que o acesso a esses direitos sejam aplicados a esferas da vida além do domicílio, com ênfase em espaços públicos, tais como: escolas, prisões, hospitais, ruas e praças. Diferentes públicos são afetados nesses espaços, incluindo crianças e adolescentes, pessoas privadas de liberdade, enfermos, pessoas em situação de rua e trabalhadores informais.

Para se falar de acesso pleno aos direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário (DHAES) é necessário que sejam contemplados cinco elementos normativos: i) disponibilidade, ou seja, que existam soluções em quantidade adequada de acordo com a demanda local; ii) acessibilidade física, de forma que as soluções estejam acessíveis para todos os públicos de forma contínua considerando sua segurança; iii) acessibilidade financeira, de maneira que a cobrança pelo acesso não limite o uso de pessoas por suas condições socioeconômicas; iv) qualidade e segurança, de modo que não haja prejuízos à saúde do usuário, e; v) dignidade, aceitabilidade e privacidade, para garantir o atendimento da demanda de todos os usuários sem constrangimento.5 Além dos conteúdos normativos dos DHAES, os princípios fundamentais dos direitos humanos – igualdade e não discriminação; participação e inclusão; responsabilidade e prestação de contas; alcance progressivo e uso máximo de recursos disponíveis – também devem ser rigorosamente observados.

Todos esses documentos e discussões que são realizadas e divulgadas pelas assembleias da ONU são importantes para fomentar o compromisso dos países com o problema do inacesso à água e ao saneamento básico, criando uma pressão internacional para pensar soluções para o problema que se apresenta. Contudo, estes documentos e as assinaturas dos países com os compromissos neles estipulados não possuem caráter de lei, para isso é preciso ser incorporado na legislação nacional. Ou seja, apesar de o Brasil entender a água como direito humano, não há leis que assegurem esse direito.  Neste sentido, esforços nacionais estão sendo empreendidos desde 2018 como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/21 que busca incluir a água potável na Constituição como um dos direitos fundamentais. A PEC já foi aprovada pelo Senado e no momento está em tramitação na Câmara dos Deputados. Se tornando um dos direitos resguardados pela Constituição, se torna dever do Estado garantir o acesso a ela, a qualquer cidadão, sem exclusão.

Esse movimento também é visto quando olhamos para a situação das pessoas privadas de liberdade, é também pela ONU que se inicia a discussão sobre o acesso à água e saneamento básico dentro dos cárceres. Já em 1995, no Primeiro Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, realizado em Genebra, foram definidas as “Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos”. Esse documento também não tem um caráter legislativo, mas busca um consenso sobre os princípios, elementos e práticas aceitáveis e essenciais para o tratamento das pessoas presas e gestão prisional. Importa dizer que diversos são os países signatários deste documento da ONU, entre eles o Brasil.

Em 2015, em Assembleia Geral, essas regras passaram por atualização, foram rebatizadas como “Regras Mínimas Padrão das Nações Unidas para o Tratamento de Prisioneiros”, e apelidadas por “Nelson Mandela Rules”, através da Resolução RES/70/175. Alguns componentes normativos do DHAES estão presentes nessas regras, como por exemplo:

Regra 15: As instalações sanitárias devem ser adequadas para permitir que cada prisioneiro atenda às necessidades da natureza quando necessário e de maneira limpa e decente.  

Regra 16: As instalações de banho e ducha devem ser suficientes para que todos os reclusos possam, quando desejem […], tomar banho ou ducha a uma temperatura adequada ao clima […].    

Regra 22.2:  A água potável deve estar disponível para todo prisioneiro sempre que ele ou ela precise disso.

  Assim, mesmo não estando na instância legislativa, como signatário das Regras Mínimas, o Brasil deveria empreender esforços para assegurar o acesso, disponibilidade e qualidade da água e saneamento nas unidades prisionais nacionais. Se o documento busca fomentar esforços para solucionar os desafios e as dificuldades que perpassam o sistema prisional, será que ele tem norteado a oferta de água e saneamento nos cárceres brasileiros?

 

 O retrato do acesso à água e esgotamento sanitário em prisões

Apesar do Brasil ser signatário de acordos e diretrizes internacionais do tratamento dos presos desde 1995, a CPI do Sistema Carcerário de 2009 apresentou diversas violações quanto ao direito ao acesso à água e ao esgotamento sanitário. De forma geral, a CPI apurou que em grande parte dos estabelecimentos inspecionados, o Estado não disponibilizava água com qualidade para o uso e consumo. Diversos eram os relatos de que a água utilizada vinha de canos direto para a utilização, sem assegurar que ela estivesse limpa. A disponibilidade da água para o banho tinha tempo e hora marcada. O vaso sanitário também era uma questão: após a sua utilização não havia água para descarga ou para higienizar as mãos dos presos, causando proliferação de moscas, baratas, outros insetos e animais.

Em casos específicos, parte da população prisional era cobrada por funcionários da instituição de forma indevida para conseguirem consumir água potável. O armazenamento da água em garrafas também não era raro nas unidades, assim como o controle da quantidade disponível por pessoa, que depois de consumir a cota estipulada pela instituição, não poderia usufruir de mais nenhuma quantia. Anos mais tarde, em 2017, outra CPI foi realizada, porém, dessa vez, a questão do saneamento básico e disponibilidade da água não ganhou uma grande relevância. Apesar disso, os estudos empíricos preenchem essa lacuna.

Por exemplo, as condições de saúde em presídios do estado do Rio de Janeiro em 2013 não eram das mais satisfatórias, como destaca pesquisa de Minayo e Ribeiro. A insalubridade do ambiente penal chamava bastante atenção, devido ao precário abastecimento ou mesmo pela falta de água, além da proliferação de insetos, o que pode ser justificado pela rotina de se servirem as refeições dentro das celas. As pesquisadoras identificaram que  as doenças infecciosas mais comuns entre os presos e presas foram dengue e tuberculose, e que as doenças de pele, particularmente temidas pelas mulheres, apresentaram prevalência mais elevada em comparação à população brasileira de forma geral. Vale ressaltar que todas elas estão diretamente conectadas ao não acesso à água de qualidade e limpa e a não disponibilidade do esgotamento sanitário no cárcere.

Você pode estar se perguntando como se dá essa relação. Por exemplo, como a CPI de 2009 já alertava e 3 anos depois o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)reafirmou, a intermitência no abastecimento de água nas prisões de todo o Brasil, faz com que detentos era armazenassem água em baldes e garrafas, por vezes oferecidos pela própria administração prisional. Hábito esse que se não manejado de forma correta, pode favorecer a proliferação de doenças;

Uma situação de negligência das necessidades especificamente das mulheres, por exemplo, foi constatada pelo CNJ, cuja falta de assistência material na Penitenciária Feminina de Santana, na capital de São Paulo, obrigava detentas a improvisar miolo de pão como absorvente íntimo. Essa situação exemplifica o fato de que as mulheres sofrem, desproporcionalmente em relação aos homens, os impactos da falta ou precariedade das soluções de saneamento. Além disso, as desigualdades de gênero são exacerbadas quando elas são somadas a outras formas de discriminação e desvantagens, como é o caso de mulheres e meninas que vivem na pobreza; com deficiência ou incontinência; habitam áreas remotas; não possuem segurança com relação à posse de sua terra; presas ou em situação de rua.

Diante das denúncias acerca da insalubridade da água fornecida aos presos do estado do Rio de Janeiro, o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (NUDEDH), em parceria com o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Escola de Direito Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV DIREITO RIO), buscaram elaborar um parecer jurídico, com análise acerca do acesso à água potável nos presídios do estado. Durante a pesquisa, o NUDEDH enviou ofícios à administração de 52 unidades penais questionando sobre a quantidade e frequência de limpeza de reservatórios e caixas d’água, quantidade e localização de bebedouros, e regime de fornecimento da água aos presos. Apenas 30 unidades responderam aos ofícios encaminhados, fazendo com que a ausência e/ou o conflito informações disponibilizadas pelas unidades impedisse a apresentação de um posicionamento conclusivo acerca da insalubridade da água nos presídios do estado.

A ausência dessas informações reflete a negligência com que o direito humano à água é tratado nas instituições penais, assim como o saneamento de forma geral (água, esgoto, resíduos e drenagem). O relatório enviado pelo Depen aos responsáveis pela gestão das prisões brasileiras, cujas informações consolidadas e atualizadas originam periodicamente o Infopen, que tem o objetivo de realizar um diagnóstico da realidade prisional brasileira, não faz menção a nenhum dos quatro componentes do saneamento. A existência de banheiros apenas é mencionada para que o gestor preencha o número de sanitários nos módulos de saúde e de oficinas, quando da presença desses módulos na unidade prisional.  

         Todo esse cenário já é preocupante por si só, pois é impossível pensar uma existência digna e saudável sem a garantia ao acesso ilimitado de água limpa, potável, de qualidade para o consumo e higiene pessoal e do ambiente. Mas tudo se torna ainda mais alarmante quando trazemos essa realidade para os anos de 2020 e 2021, em que seguimos vivenciando a pandemia de COVID-19. Em nossa coluna, falamos à exaustão sobre os efeitos da chegada do coronavírus na prisão, levando em consideração que as principais formas de combate a ele se relacionavam com o acesso irrestrito à água tratada. A preocupação era latente assim que foi decretada a pandemia: a junção do vírus com a superlotação das nossas prisões,  que resulta em ambientes insalubres, adicionado à ausência de saneamento básico e o não acesso a água, deixava as projeções assustadoras.

             Acontece que diante de uma crise sanitária, se em algum momento foi esperado que as medidas de higiene fossem analisadas com mais cautela, a realidade se mostrou diferente. O Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo enviou um relatório à Comissão Interamericana de Direitos Humanos denunciando as condições sanitárias em que vivem os presos paulistas. O documento aponta que cerca de 70% das unidades do estado fazem racionamento de água, 69% das pessoas não possuem acesso a itens de higiene quando precisam e a mesma porcentagem de prisões estão superlotadas. Essa realidade diante de uma pandemia! 

A Rede de Justiça Criminal buscou, também neste contexto, empreender ações para conter a proliferação do coronavírus nas unidades prisionais brasileiras. Uma de suas propostas foi a elaboração de um site para denunciar a situação dos cárceres neste momento. Diante das denúncias apresentadas, está a falta de acesso e racionamento da água e a ausência de descarga nos banheiros.

         Buscamos com esse texto, lembrar nossas/os leitoras/os sobre a importância e indispensabilidade da água para a existência humana, muito mais que para a existência, mas para uma vida sadia e segura. Como um bem público e comum ela jamais pode ser, ao mesmo tempo, tida como direito incontestável de parte da população e um privilégio inestimável e, por vezes, inalcançável para outros. Falar sobre direitos das pessoas em situação de prisão é falar não apenas daqueles que são resguardados pela Constituição e legislação do país. Mas também, e principalmente, aqueles que são tão básicos e fundamentais que nos parecem óbvios. Mas lembremos, o óbvio precisa ser dito e, neste caso, defendido.

 

17
Dez21

Peça 3 – as portas abertas para o autoritarismo

Talis Andrade

 

 

XADREZ DO CASO CANCELLIER E DA MARCHA NÃO INTERROMPIDA PARA A DITADURA

por Luis Nassif

Nos anos 30, os ventos totalitários chegaram ao Brasil, resultando no Estado Novo, com a  adesão da então Corte Suprema dos Estados Unidos do Brasil. Aboliu o habeas corpus, aceitou as prisões arbitrárias e, finalmente, autorizou a expulsão de Olga Benário, companheira do líder comunista Luiz Carlos Prestres, entregue à morte, com aval do Supremo e da mídia, no apogeu da violência policial comandada por Felinto Muller, o Sérgio Moro da época,

Manchete de O Globo saudou sua expulsão, tratando ela e outras prisioneiras políticas como “Evas indesejáveis”

No trabalho O caso Olga Benario Prestes: um estudo crítico sobre o habeas corpus nº 26.155/1936, Veyzon Campos Muniz estuda o caso à luz dos avanços no direito após a Constituição de Weimar.

(…) Em  uma  simples  análise  cronológica,  um  século antes de a França revolucionária proclamar sua Declaração  dos  Direitos  do  Homem  e  do  Cidadão,  a Inglaterra, em 1689, pôs fim ao regime monárquico absolutista, com sua Bill of Rights. Dessa sorte, a Lei de Habeas Corpus, de dez anos antes, foi um precedente da necessidade social de libertação do indivíduo frente ao Estado, bem como foi a partir dela que o direito ao habeas  corpus passou  a  ser  utilizado  não  apenas  nas situações  de  prisões  eivadas  de  vícios,  mas  também a  todas  as  ameaças  de  constrangimentos  à  liberdade individual de ir, vir e ficar.

(…) Outrossim,  como  outro  marco  jurídico  relevante, temos  a  Constituição  de  Weimar.  Se,  de  um  lado,  o Habeas Corpus Act é, inequivocamente, um exemplo de  diploma  que  consagra  as  liberdades  públicas,  de outro,  a  Carta  alemã  de  1919  demonstra  a  evolução das  instituições  políticas  no  sentido  da  concreção  de um  estado  de  democracia  social. 

No entanto, a própria Constituição de Weimar tinha um artigo que foi essencial para a ascensão do nazismo, mostrando como o autoritarismo pode se infiltrar nas brechas abertas pelas leis e pela jurisprudência firmada pelo Supremo.

O dispositivo estabelecia que, caso a ordem pública estivesse em risco, o presidente do Reich poderia, sem necessidade de aval do Legislativo, tomar as medidas necessárias para restituir a lei e a ordem.

Para isso, poderia suspender direitos civis como Habeas Corpus, inviolabilidade de domicílio, sigilo de correspondência, liberdade de expressão, direito de reunião e associação e autorizar expropriações”

O artigo 47 foi outro dispositivo relevante para a tomada do Estado alemão por Hitler. Segundo ele, o presidente era o supremo-comandante das Forças Armadas, poderia nomear os seus oficiais e tinha competência para tomar as “medidas apropriadas” – incluindo usar militares — para combater distúrbios na ordem ou segurança públicas”.

Em cima do flanco aberto pelo Supremo, após o impeachment o estado de exceção ganhou força no Brasil. Temer passou a estender as Operações de Garantia da Lei e Ordem por todo o país, inspirado pelo Ministro da Justiça Alexandre Moraes. Uma das operações atropelou a Constituição, ao entregar a um militar – general Braga Neto – o controle da intervenção no Rio de Janeiro. Ao mesmo tempo, levou a linha dura para dentro do Palácio, nomeando um militar para chefiar a Agência Brasileira de Inteligência. Quebrou o pacto tácito da Constituimte e foi o primeiro presidente a colocar um militar no comando do Ministério da Defesa. E passou-se a recorrer, cada vez mais, a ainda não extinta Lei de Segurança Nacional.

Em trabalho excepcional sobre o caso Olga Benário, o procurador Vladimir Aras dissecou a posição do Supremo, a adesão ou omissão de Ministros ante um clima explícito, liderado por um Ministro da Justiça, Vicente Rao, que entraria para a história como um exterminador de direitos.

E constata como a história, no Supremo, é repleta de versões:

“Foi há 77 anos. Hoje, no site do STF, consta que o ministro Edmundo Lins fora homem de notável saber e grande cultura, honrou a magistratura e, nos cargos que exerceu, legou às futuras gerações os exemplos mais dignificantes de civismo, patriotismo e grandeza moral (sic). Quanto ao relator Bento de Faria, que sucedeu Lins na presidência da Corte, diz o site do Supremo: As notáveis obras, repletas de ensinamentos, que publicou denotam sua alta cultura jurídica e são consideradas por todos os jurisconsultos fontes primorosas da ciência do Direito (sic). Quão generoso é o biógrafo desses homens”.

Ambos foram peças centrais na deportação de Olga Benário, grávida.

No Brasil do Estado Novo, a democracia foi estuprada por uma corte composta por Bruno de Farias, Carlos Maximiliano, Spindola e Edmundo Pereira Lins, sob inspiração de Vicente Rao, os personagens principais na deportação de Olga Benário. 

No Brasil do fim do século, a democracia foi violentada pela ação continuada de Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, instrumentalizando o Supremo para a disputa política, e atropelando qualquer forma de garantia aos direitos. Não se tenha dúvida que se as circunstâncias jogassem o destino de Olga Benário nas suas mãos, o resultado teria sido o mesmo. (Continua)

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