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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

20
Out21

Não basta só demissão, procuradores têm de ser processados e presos

Talis Andrade

Procurador da República Diogo Castor de MattosProcurador da República Diogo Castor de Mattos

 

por Jeferson Miola

O Conselho Nacional do Ministério Público [CNMP] recomendou a demissão de Diogo Castor de Mattos pela menor das ilicitudes cometidas pelo procurador lavajatista.

A instalação de outdoor elogioso à República de Curitiba, considerada pelo CNMP como violação do dever funcional e improbidade administrativa, está longe de significar o motivo mais grave para a demissão do procurador.

Pesa sobre Diogo Castor de Mattos a suspeita de conflito de interesses nos processos da Lava Jato contra Lula.

Diogo, Maurício e Rodrigo: o mesmo sangue nas veias

 

Consta que seu irmão Rodrigo Castor de Mattos atuou como advogado na delação forjada dos publicitários João Santana e Mônica Moura para incriminar Lula.  Além disso, um primo dos irmãos Castor de Mattos – o subprocurador da República Maurício Gotardo Gerum –, também atuou nos processos contra Lula no TRF4.

O alto comando da autodesignada “força-tarefa” conhecia o conflito de interesses de Diogo Castor de Mattos praticamente desde o início da operação. Mas se acumpliciou e prevaricou.

Conforme noticiou o site CONJUR, ainda em maio de 2015 a delegada da PF Erika Marena manifestou a Deltan Dallagnol a preocupação de “que foi o Diogo quem estava na audiência do Youssef, e na mesma audiência o Youssef falou da Toshiba, e o advogado da Toshiba é o irmão do Diogo…” [aqui]. Entretanto, não foi providenciado seu afastamento por suspeição, como legalmente corresponderia.

A demissão do procurador é o primeiro – porém, tardio – sinal do CNMP de punição de integrantes da Lava Jato, operação que o ministro do STF Gilmar Mendes disse ser “uma organização criminosa. No fundo, um jogo de compadres”.

Esta operação, chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro e organizada em moldes mafiosos, corrompeu o sistema de justiça do Brasil e promoveu a maior corrupção judicial do mundo. A autoproclamada República de Curitiba criou um “ecossistema judicial” clandestino, à parte da lei e da Constituição, no qual seus integrantes tinham liberdade para cometer arbitrariedades e ilícitos e se acobertavam reciprocamente.

É chocante, neste sentido, um diálogo da procuradora Monique Cheker com seus colegas, no qual ela comenta que “Moro viola sempre o sistema acusatório e é tolerado por seus resultados. Desde que eu estava no Paraná, em 2008, ele já atuava assim”. A omissão desta procuradora da República em relação à prática contumaz de violação do sistema legal pelo então juiz Sérgio Moro é muito mais grave que uma simples falta funcional.

A demissão de Diogo Castor de Mattos é importante; mas, do ponto de vista da democracia e da justiça, ainda é insuficiente face à gravidade dos atentados perpetrados contra o Estado de Direito.

O desligamento dele do serviço público não extingue a necessidade de apuração de responsabilidades na esfera criminal e, inclusive, a prisão dele e dos demais integrantes da Lava Jato que praticaram ilícitos.

É grande a lista de integrantes do MP, do judiciário e do PF que são passíveis de investigação criminal devido à participação ativa neste que é o maior esquema de corrupção judicial do mundo.

O modus operandi, os desvios funcionais e os crimes praticados estão fartamente documentados nos arquivos apreendidos pela Operação Spoofing e estão registrados nos autos de vários processos que tramitaram em Curitiba.

Deltan Dallagnol, uma espécie de capataz do chefe Sérgio Moro, coleciona uma enormidade de acusações que, entretanto, não seguem o curso devido no âmbito do CNMP. O jurista Lênio Streck denuncia que “o CNMP transferiu o julgamento dele 42 vezes. Isso que é impunidade plus”.

A demissão imediata de procuradores e procuradoras a bem do serviço público é um imperativo para o saneamento do Ministério Público e para a recuperação da imagem da instituição, inexoravelmente maculada pela atuação corrosiva destas figuras abjetas.

Não basta, contudo, só a demissão; procuradores e procuradoras ainda têm de ser processados e presos. O mesmo vale para o juiz-ladrão Sérgio Moro, como o classifica o deputado Glauber Braga/PSOL, e para delegados/as da PF, desembargadores e todos aqueles agentes públicos que corromperam o sistema de justiça do país.

06
Mar21

"Temos que peitar. Nós é que vamos dizer o que é crime": o dia em que a Lava Jato cometeu estupro coletivo para manter Lula preso

Talis Andrade

Os malditos porcos fascistas só querem bater, não querem apanhar. O  bumerangue vai, mas ele volta. | Funny memes, Life memes, Memes

 

 

por Joaquim de Carvalho

- - -

A mais recente leva de mensagens divulgada pela defesa do ex-presidente Lula revela um comportamento tão escandaloso de procuradores, juízes, desembargadores, ministros das cortes superiores que pode ser comparado, sem exagero, a um estupro coletivo.

No dia 8 de julho de 2018, três meses e meio antes da eleição de Jair Bolsonaro, essas autoridades violaram a Constituição e as leis para impedir que a ordem legítima de um desembargador do Tribunal Regional da 4a. Região fosse cumprida para libertar Lula.

Às 13h25 daquele dia infame, Januário Paludo, intitulado “pai" dos procuradores da Lava Jato, resumiu a estratégia daquele setor do Ministério Público para manter Lula no cárcere, como havia se manifestado ilegalmente Sergio Moro:

"Temos que peitar. Nós é que vamos dizer o que é crime ou não. Tem que dizer nos autos. NÃO É CRIME.”

Os procuradores “filhos de Januário” estavam ensandecidos com uma decisão legal do desembargador Rogério Favreto, responsável pelo plantão no TRF-4 naquele dia. 

Analisando um HC apresentado por deputados do PT, ele decidiu conceder liminar e expedir o alvará de soltura de Lula, que estava preso havia três meses. 

O fundamento da decisão era a ausência de resposta da 12ª Vara da Justiça Federal no Paraná, responsável pela execução penal, ao pedido da defesa de Lula para que ele pudesse realizar campanha a presidente.

Havia, inclusive, pedido de entrevistas.

Ao saber da decisão, Sergio Moro, mesmo de férias [em Portugal] e não sendo responsável pela 12ª Vara, decidiu assinar uma contraordem.

Ele disse que só João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4 e seu amigo declarado, poderia decidir sobre esse HC.

Agindo como xerife ou justiceiro — sem poderes funcionais, já que estava de férias —, de uma tacada só ele usurpou poderes do juiz plantonista da Justiça Federal em Curitiba naquele dia, Vicente de Paula Ataíde Júnior, do TRF-4 e do Superior Tribunal de Justiça.

O chefe Superintendência da Polícia Federal no Paraná, Maurício Valeixo, decidiu acatar a ordem de Moro em vez de cumprir o alvará de soltura.

Paludo avisou a seus “filhos”:

"O moro tem que ficar resguardado pela PR regional, dizendo que ele está certo. Logo, não pode ser imputado abuso algum.”

Com medo de responderem pelo crime de desobediência, os policiais federais foram tranquilizados por Paludo.

No chat, o procurador revelou que conversou com Valeixo:

“Disse que não é o Favareto quem processa por abuso de autoridade ou crime, mas somons nós, e, eventualmente o Gilmar Mendes. Que é para ficarem tranquilos e que deve ser respeitada a decisão do Gebran até posição do Lenza.”

Há vários erros de digitação na frase, mas não é difícil compreender que se trata do anúncio de que eles estavam dispostos a cometer prevaricação, conscientes de que a lei não os atinge. E, dependendo da decisão deles, não atinge também seus cúmplices.

Valeixo seguiu “segurando” o alvará, como informou Deltan Dallagnol, e seis meses se tornou braço direito de Moro no Ministério da Justiça, como diretor-geral da Polícia Federal.

A discussão no grupo passou então a ser como responsabilizar criminalmente Favreto, embora Deltan Dallagnol tenha reconhecido a autoridade do desembargador plantonista.

“E quem está cometende abuso de autoridade é o desembargador”, discordou Paludo.

“A pressão aqui está aumentando sobre a PF”, comentou Deltan, ao que respondeu Paludo: “Tem que avisar a PF que eles não estão cometendo abuso algum”. 

O procurador regional Luiz Felipe Hoffmann Sanzi entrou na discussão: “Até porque existe outra ordem do Moro.”

Dallagnol lembrou que a “ordem do Moro” não se sobrepõe à de Favreto. Era “preciso uma contraordem do Gebran ou Lens”, Carlos Thompson, então presidente do TRF-4. 

“Pela aparência, Favretto pode cassar a decisão do Moro”, conclui.

Para Paludo, no entanto, o Código de Processo Penal é menos importante: “É um jogo de xadrez. Ganha quem joga melhor.”

O procurador Diogo Castor de Mattos, irmão do advogado que ficou milionário com delações homologadas pela Lava Jato e responde no CNMP por crime de falsidade no caso do outdoor com autoelogio, deu pitaco na discussão:

“Entra na discussão da validade de ordens judiciais de autoridades manifestamente incompetentes. Daqui a pouco eles conseguem uma ordem de soltura de um juiz federal do acre ou de um juiz do trabalho. São decisões nulas não geram qualquer efeito”.

Incompetente o magistrado que respondia pelo TRF-4?

Paludo demostrou como sabe manipular o sistema de justiça:

"O moro tem que ficar resguardado pela PR regional, dizendo que ele está certo. Logo, não pode ser imputado abuso algum.”

Quatro anos antes, em dobradinha com Moro, Paludo arquivou denúncia bem fundamentada de que delegados mandaram um agente instalar grampo ilegal na cela de presos da Lava Jato, entre eles Alberto Youssef.

Naquele 8 de julho de 2018, os procuradores estudavam como massacrar o desembargador Favreto, única voz discordante na corte que, dois anos antes, havia transformado a 13ª Vara num tribunal com regras excepcionais.

Notória por dizer que era divertido atacar Lula, mesmo sem prova, Laura Tessler se irritou com o desembargador Favreto por pedir os autos do HC de volta, para reforçar a decisão de soltar o ex-presidente.

"Meu Deus!!! Perdeu completamente a vergonha!!!”, disse.

O procurador regional Sanzi fez coro: "Não perdeu. Nunca teve.”

Responsável pelo plantão no Ministério Público, José Osmar Pumes disse, por sua vez,  que analisou o regimento interno do TRF-4 e não encontrou nenhuma brecha que permitisse ao presidente do tribunal, Thompson Flores Lenz, cassar a decisão de Favreto.

Às 16h24, o procurador regional Antônio Carlos Welter informou que Favreto, depois de pedir os autos de volta, reforçou sua decisão de soltar Lula.

Welter compartilhou o despacho do desembargador, que deu prazo de uma hora para a PF cumprir o alvará de soltura, que estava sendo descomprido pela PF desde às 10 horas da manhã.

“Precisamos que o presidente do TRF suspenda”, comentou Dallagnol, que em seguida confessou outra ilegalidade.

Sem ter poder para impedir a execução do alvará de soltura do desembargador Favreto, Dallagnol avisou:

"Vou ligar pra PF pra pedir pra não cumprir.”

Como já disse o ministro Gilmar Mendes, a Lava Jato agia como o PCC, a facção criminosa que controla os presídios e o tráfico de drogas em diversos Estados. 

De fato, ao dizer que um alvará judicial não deveria ser cumprido, o coordenador da força-tarefa não diferiu de traficantes ou milicianos.

Uma ameaça típica de bandido, equivalente a um indivíduo que diz: “Vou entrar naquele shopping e assaltar”. Ou de um traficante: “Vou abrir uma boca de fumo”. Ou de um estuprador: “Vou violentar aquela menina porque não existe lei no país”.

O resultado desse estupro coletivo da Constituição (ou da Justiça) foi a eleição de Jair Bolsonaro e a ascensão do neofascismo, que tiveram como protagonistas principais Moro, os procuradores, os policiais federais e os desembargadores João Pedro Gebran Neto e Thompson Flores, além de Carmem Lúcia, se verdadeira a informação dos procuradores de que ela havia ligado para o ministro Jungmann e o orientado a não cumprir o alvará de soltura assinado por Favreto.

Era como se, enquanto estupravam a Justiça, ouvissem a turma de Bolsonaro gritando “estupra". Paludo em cima da Justiça e a galera neofascista incentivando: “Estupra, estupra!”.

Nesse quadro de desonra, a Globo fez o seu papel, silenciou quanto à flagrante ilegalidade e ainda publicou reportagens e análises dos jornalistas de cativeiro que, no fundo, incentivavam os estupradores.

E foi o que fizeram. E Paludo ainda deu a sugestão para que a ação dessa quadrilha não fosse considerada crime:

"Acho que tem que haver uma manifestação forte por parte do MPF de que não há abuso de autoridade no não cumprimento da decisão do favareto e respeito à decisão colegiada.”

A procuradora Maria Emília lembrou que a petição a cargo do colega dela José Osmar Pumes deveria passar pelo plantão, de responsabilidade Favreto: “Gente, a questão é prática. Toda petição entra no TRF pelo plantão!”

 Jerusa Viecilli, também procuradora, propôs um atalhado marginal:

"Imprime e leva em mãos pro presidente”.

Deltan concordou:

"Ou driblamos isso, ou vamos perder”

Paludo voltou a carga. Disse que conversou com Valeixo (Maurício Valeixo, na época superintendente da PF no Paraná, mais tarde braço direito de Moro no Ministério da Justiça) para assegurar impunidade aos policiais que estavam descumprindo ordem judicial.

Na mesma série de mensagens, naquele 8 de julho de 2018, Paludo propôs ao grupo blindar Moro, que havia tomado uma decisão fora da lei ao interromper as férias para ordenar à Polícia Federal que descumprisse ordem do desembargador.

Moro não tinha jurisdição para atuar no caso e agiu escorado na popularidade que a Globo lhe dava. Disse Paludo: “O Moro tem que ficar resguardado pela PR regional, dizendo que ele está certo. Logo, não pode ser imputado abuso algum”.

Pumes escreveu qualquer coisa e protocolou no sistema para, em seguida, aflito, avisar que a petição estava demorando para ser processada.

Sobre seu texto, Pumes escreveu: 

"Não ficou nenhum primor, mas foi o que deu pra fazer, na correria”.

Paludo elogiou: 

"Num dia turbulento como hoje, ninguem teria feito melhor”.

E Deltan arrematou: 

"Shou Pumes”.

O coordenador da força-tarefa, amigo de Luís Roberto Barroso, compartilhou uma informação relevante.

Até Carmem Lúcia, então presidente do STF, teria atuado para incentivar o estupro da Constituição:

"Carmem Lúcia ligou pra Jungman e mandou não cumprir e teria falado tb com Thompson”, disse Dallagnol.

Jungmann era o ministro da Segurança Pública na ocasião, a que a PF estava subordinada.

O amigo de Barroso se mostrou otimista:

"Cenário tá bom”.

Já eram 18h05, o prazo dado por Favreto tinha se esgotado, e Paludo informou que a PF não cumpriria o alvará.

Ele contou que tinha conversado com o delegado Maurício Valeixo.

“Waleixo ligou. Lenz ligou para ele pedindo para aguardar a decisão dele”, digitou no chat.

“O Thompson vai suspender”, disse um procurador não identificado, provavelmente Carlos Fernando dos Santos Lima, administrador do grupo.

Em seguida, Deltan falou em denunciar Favreto criminalmente,

"Vamos ter que trabalhar numa resposta de CNJ ou até criminal contra Favretto depois do domingo perdido”, afirmou.

Paludo, ainda violentando a Justiça, emendou:

"Com certeza. está mais do que na hora.”

A procuradora Maria Emília pediu o telefone de Humberto (não dá o sobrenome, mas é provavelmente um autoridade do Ministério Público Federal que atua nas cortes superiores em Brasília).

"Está falando com a Carmem Lúcia. Já te passo”, respondeu Paludo

Em seguida, passou dois números de Brasília.

Uma hora depois, às 19h30, Deltan avisou no grupo: 

"É teeeeetraaaa. Decisão assinada. Mantendo a do Gebran”.

Os violadores comemoraram, mas, no fundo, quem venceu foi Bolsonaro e a maior vítima, neste episódio, foi a Justiça — com o governo Bolsonaro, o Brasil todo. 

Engana-se quem acha que foi Lula o grande derrotado nesse caso.

Diante desse cenário de miséria institucional, vem à mente a frase do desembargador Lédio Rosa de Andrade, professor da Universidade Federal de Santa Catarina, falando nove meses antes no funeral do amigo Luiz Carlos Cancellier, que ele chamava de Cao, vítima simbólica desses anos tristes da Lava Jato:

"Porcos e homens se confundem, fascistas e democratas usam as mesmas togas. Eles estão de volta. Temos que pará-los. Vamos derrubá-los novamente”.

.x.x.x.x.

Você pode conferir as mensagens periciadas a partir da página 21 do reltório apresentado pela defesa do ex-presidente Lula. Aviso importante: tem que ter estômago:

 

Livro "A Revolução dos Bichos" ganha versão musical pelo Núcleo  Experimental - A Broadway é Aqui!

26
Fev21

Com a palavra o MP e o Supremo

Talis Andrade

genildo vaza jato.jpg

 

por Antônio Carlos de Almeida Castro /PRERRÔ

- - -

“Bate-me à porta, em mim, primeiro devagar.
Sempre devagar, desde o começo, mas ressoando depois, ressoando violentamente pelos corredores e paredes e pátios desta própria casa que eu sou.
Que eu serei até não sei quando.
É uma doce pancada à porta, alguma coisa que desfaz e refaz um homem…”

Herberto Helder, poemas completos.

Um dos grandes riscos que corremos nesta sociedade midiática é o da banalização do absurdo. Com a proliferação de notícias, discussões feitas por whatsapp, a substituição da leitura de livros por textos com, no máximo, um número tal de caracteres, a tendência é que as análises acabem ficando na superfície, dignas de uma reunião ministerial do atual governo.

É quase humanamente impossível, especialmente para quem tem uma vida intensa e plena, acompanhar, por exemplo, os vazamentos das mensagens com pencas de possíveis crimes e de abusos da chamada “gangue de Curitiba”. Ao que parece do que foi revelado, é uma espécie de crimes em série, como se fosse um serial killer, mas com raro requinte de crueldade. Ficamos meio que anestesiados com a quantidade de informações que brotam como se tivessem vida própria.

Difícil acreditar do que a mente humana é capaz quando deturpada e corrompida pelo poder, como o que estamos vivenciando com esse grupo que foi coordenado pelo ex-juiz Sérgio Moro. A mais absoluta falta de limites e de vergonha mesmo, como o próprio Dallagnol confessa nas mensagens. São tantos e tamanhos os absurdos que parece realmente um grande romance de mau gosto. Uma lástima que seja real. Eles prostituíram de tal maneira a realidade que, às vezes, preferimos imaginar uma peça de realismo fantástico. Mas, infelizmente, até pela mediocridade reinante no bando, o que existe é mesmo uma realidade manipulada, deturpada, falsa, canalha. Valho-me de Carlos Drumond, no poema Os ombros suportam o mundo:

“Chega um tempo em que não se diz mais: Meu Deus.
Tempo de absoluta depuração.

E os olhos não choram.
E as mãos tecem apenas o rude trabalho.
E o coração está seco.

Ficas-te sozinho,
A luz apagou-se,
Mas na sombra teus olhos resplandecem enormes.
És todo certeza,
Já não sabes sofrer.

….

Teus ombros suportam o mundo
E ele não pesa mais do que a mão de uma criança.
As guerras, as fomes, as discussões dentro dos edifícios provam apenas que a vida prossegue
E nem todos se libertaram ainda.
Alguns, achando bárbaro o espetáculo,
Preferiram (os delicados) morrer.
Chegou um tempo em que não adianta morrer.
Chegou um tempo em que a vida é uma ordem.
A vida apenas, sem mistificação. ”

É necessário entender que o excesso de poder e, principalmente, a expectativa de um poder ainda maior fizeram com que o bando perdesse a noção do risco, do perigo, da dignidade mínima dos cargos que ocupam e ocupavam. Ao instrumentalizarem o Poder Judiciário e o Ministério Público, eles deram um tapa na cara de milhares de juízes e procuradores sérios do Brasil afora. Jactavam-se donos da verdade e vestais da moralidade. Neste momento de tristeza e recolhimento, com a falta de ar e a angústia que nos acomete a todos, a sociedade ainda tem que conviver com esse verdadeiro ataque ao sistema de justiça e, por consequência, ao estado democrático de direito, promovido por esse bando.

O projeto de poder do ex-juiz e dos procuradores, seus liderados, teve uma primeira vitória ao eleger o atual presidente negacionista. Boa parte dos 250 mil mortos e da dor dos familiares e amigos ronda e assusta esses siderados pela responsabilidade evidente do bando. Agiram sem limites, embriagados pelo poder. E ainda induziram em erro os Tribunais Superiores, os quais recebem os processos com a prova encartada e não analisam, processualmente falando, a origem das provas. É claro que o princípio que norteia o Judiciário é o da boa-fé. Não se podia imaginar que os processos continham tantos vícios de inconstitucionalidade, de ilegalidade, incontáveis abusos de poder, quebras de imparcialidade. É hora do desnudamento pleno dessas manipulações, abusos e falsidades.

Com a quantidade de hipotéticos crimes diários possivelmente cometidos pela República de Curitiba, revelados pela mídia, e estando o país parado sem uma política de combate ao vírus, o que se imaginava seria um arrefecimento do filme de terror que é estrelado por esse bando. Sempre tem um lavajatista disposto a discutir e encontrar desculpas para tudo. Insinuam que não há crime no relacionamento de subserviência entre procurador e juiz, ou no prejulgamento dos réus, ou nos vazamentos criminosos, enfim, tentam encontrar desculpas para todos os fatos claramente ilegais.

vaza jato céllus.jpg

 

Mas agora surge um dado constrangedor na relação possivelmente criminosa do bando. Não satisfeitos em promover uma verdadeira destruição de alguns setores, de banalizar a preventiva, de estuprar o instituto da Delação, de pregar a necessidade de prisão antes do trânsito em julgado, logo após o julgamento em segunda instância, eles agora querem acabar de vez com a credibilidade do sistema: ficou constatado que a Delegada de confiança do ex-juiz e dos procuradores simplesmente forjava depoimento que nunca existiu. E a falsidade era de pleno conhecimento do bando, conforme as mensagens demonstram, mas deixaram para lá, omitiram-se em seu dever ético, moral e legal de apontar o crime e cuidar de investigá-lo. Não fizeram, para satisfazer interesse pessoal. Prevaricaram?

Opa! Vamos repetir, é isso mesmo, pelo teor dos diálogos, a delegada de estimação do bando fazia, criava, inventava depoimentos para ajudar e agradar aos chefes da operação. Dá uma profunda decepção, desalento mesmo, ao perceber que esse grupo vivia em um submundo com suas trevas, ocultando ações que destroem a credibilidade do sistema de justiça.

É inimaginável e indefensável que procuradores da República mantenham o seguinte diálogo:

Dallagnol (25/01/2016): “Como expõe a Erika: ela entendeu que era pedido nosso e lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada… dá no mínimo uma falsidade… DPFs são facilmente expostos a problemas administrativos”.

Orlando Martello: “Podemos combinar com ela de ela nos provocar diante das notícias do jornal para reinquiri-lo ou algo parecido. Podemos conversar com ela e ver qual estratégia ela prefere. Talvez até, diante da notícia, reinquiri-lo de tudo. Se não fizermos algo, cairemos em descrédito. O mesmo ocorreu com padilha e outros. Temos q chamar esse pessoal aqui e reinquiri-los. Já disse, a culpa maior é nossa. Fomos displicentes!!! Todos nós, onde me incluo. Era uma coisa óbvia q não vimos. Confiamos nos advs e nos colaboradores. Erramos mesmo!”

Dá nojo de ver o grau que chegou a manipulação em busca de um projeto de poder!

São inúmeras as ações que devem ser investigadas. Uma leitura rápida da troca de mensagens nos deixa a impressão que ocorreram outros depoimentos forjados, falsos. Há que se apurar se esses depoimentos falsos foram usados em condenações. Imagine o que significa fabricar um depoimento, “com escrivão” e tudo, e depois usar esse depoimento como prova para condenar! E a menção da “confiança” que os procuradores depositavam nos advogados e delatores, o que significa? Os advogados e delatores sabiam, ajudavam a produzir tais documentos? Isso tem que ser investigado. Quem são os advogados, quem são os delatores?

Há anos sou um crítico ferrenho do que a República de Curitiba fez com o instituto da delação. Sempre com a ressalva que se trata de um importante instituto para o enfrentamento do crime organizado, eu apontei dezenas e vezes a verdadeira prostituição da delação. Sempre alertei da necessidade de se apurar possíveis prisões para forçar delação, acordos sem base legal, quebra da espontaneidade, venda de segurança, coação, extorsão, ameaça, conluios. Uma verdadeira usina de mercancia das delações. Servia para proteger criminosos e atingir inimigos. Sim, como o grupo tinha propósitos políticos, eles, os membros, escolhiam inimigos e instrumentalizavam o sistema de justiça contra esses “inimigos”. Um escárnio! Lembro-me de Manuel Bandeira, em Noite Morta:

“Noite morta.
Junto ao poste de iluminação
Os sapos engolem mosquitos.
Ninguém passa na estrada.
Nem um bêbado.
No entanto há seguramente por ela uma procissão de sombras.
Sombras de todos os que passaram.
Os que ainda vivem e os que já morreram.
O córrego chora
A voz da noite….
– Não desta noite
Mas de outra maior-.”

E é como sempre afirmo, ao final, não só os juízes e os procuradores devem ser responsabilizados, mas também os delatores de ocasião e de aluguel e os advogados que se prestaram a essa farsa. Agora, com a notícia de que podem ter forjado depoimentos e os procuradores podem ter prevaricado e protegido, sem investigar, urge que se entenda o que isso realmente significa. Qual a extensão da manipulação dos processos por esse bando. Constata-se que induziram os Tribunais Superiores, até mesmo o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em erro. Provas inventadas chegaram aos Tribunais como se válidas fossem. Uma ousadia que abalou a confiança do cidadão no Poder Judiciário.

Com o apoio da pesada estrutura de marketing, esse grupo subverteu todas as garantias que representam um sistema de justiça digno desse nome. E esbofetearam a grande maioria dos juízes e procuradores que são sérios e probos. Cabe ao Poder Judiciário e ao Ministério Público uma resposta à nação e ao povo brasileiro. A manipulação tem que ser desmascarada. Com a palavra, o Procurador-Geral e o Supremo Tribunal Federal.

Em um momento de gravidade ímpar no qual o país, à deriva, vê inacreditáveis 250 mil mortos pelo vírus, milhões de famílias entregues à dor da perda ou a angústia da falta de perspectiva, nosso único foco deveria ser a vacina. O Supremo Tribunal não tem faltado ao brasileiro no enfrentamento da urgência do combate à pandemia. Mas essas revelações não podem ser tragadas pela tragédia da crise sanitária. No seu tempo, têm que ser enfrentadas.

A instrumentalização do sistema de justiça é como a falta de ar para o infectado. A prisão injusta usada como projeto de poder significa a retirada do ar que alimenta a dignidade da pessoa.  Sem o ar as pessoas morrem sufocadas pelo vírus, sem a dignidade o homem morre pela falta de capacidade de acreditar na justiça. O mal que esse bando fez é como um vírus que foi inoculado, dolosamente, e corroeu a crença em um Judiciário justo e imparcial.

Uma pesada nuvem, densa e tóxica, de desesperança desceu sobre as pessoas e obstruiu a visão, calou a voz, sufocou pela angustiante falta de ar e aniquilou o espírito com a revolta das injustiças perpetradas. A vacina é uma investigação profunda e a responsabilização desses verdadeiros vírus, que ousaram subverter, em nome de um poder a ser alcançado a qualquer custo, todo o nosso sistema de justiça. Recorro-me ao eterno Miguel Torga, no livro Penas do Purgatório no poema Reminiscência:

“Prossegue o pesadelo
Feliz o tempo, que não tem memória!
É só dos homens está outra vida
Da recordação.
E são inúteis certas agonias
Que o passado distila no presente!
Tão inúteis os dias
Que o espírito refaz e o corpo já não sente!
Continua a lembrança dolorosa
Nas cicatrizes.
Troncos cortados que não brotam mais.
E permanecem verdes, vegetais,
No silêncio profundo das raízes.”

gilmar vaza jato no vazo .jpg

 

23
Fev21

Defesa de Lula acusa Lava Jato de forjar depoimentos

Talis Andrade

Lula: "fortão" que prende ou "fraquinho" massacrado

Segundo os advogados do petista, novas mensagens indicam, ainda, que membros da força-tarefa não apenas tiveram conhecimento da conduta ilegal e da sua reiteração em outros casos, como tentaram encontrar meios para escondê-la

Migalhas - Novas mensagens divulgadas no âmbito da operação Spoofing apontam a existência de termos de depoimentos de delatores que foram forjados, fabricados - de forma contumaz -, no intuito de atender a interesses da Lava Jato. Assim sustentou a defesa do ex-presidente Lula em novo documento endereçado ao STF nesta segunda-feira, 22.

Segundo os advogados do petista, o material indica, ainda, que membros da força-tarefa, incluindo o procurador-chefe, não apenas tiveram conhecimento da conduta ilegal e da sua reiteração em outros casos, como tentaram encontrar meios para escondê-la.

De acordo com a defesa, a atuação da força-tarefa, segundo as mensagens apreendidas pela PF, se mostra incompatível com a função institucional do MP e com o dever de agir quando tomar conhecimento da prática de ato que, em tese, pode configurar ilícito penal.

Mensagens

Com efeito, em diálogo mantido em 26/1/16 entre os procuradores Deltan Dallagnol e Orlando Martello Júnior, verifica-se que ambos tinham conhecimento do uso contumaz de depoimentos forjados e que eram criados por membros da PF para atender interesses da Lava Jato.

Conforme a detalhada exposição de Dallagnol, a delegada da PF Erika "lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada ... dá no mínimo falsidade".

Segundo a defesa de Lula, ao invés de mostrar qualquer perplexidade com a situação, Orlando Martello revela, ainda, que tal prática - de forjar depoimentos - já ocorrera "com padilha e outros".

Nota deste correspondente:

De uma campanha da Justiça. Não vale para os lavajatistas da Polícia Federal e do MPF:

Crime de falso testemunho ou falsa perícia — Tribunal de Justiça do  Distrito Federal e dos Territórios

23
Fev21

Delegada da Polícia Federal e lavajatistas podem responder por diversos crimes

Talis Andrade

Delegada da Lava Jato ligada à morte de reitor da UFSC perde ação contra  blogue - Blog da Cidadania

 

A LEI É PARA TODOS?

ConJur - A revelação de que ao menos uma delegada teria forjado e assinado depoimentos que nunca ocorreram, com a anuência de procuradores da autoproclamada operação "lava jato", pode ter desdobramentos graves para os envolvidos.

Os diálogos foram enviados pelos advogados do ex-presidente Lula ao Supremo Tribunal Federal e foram apreendidos no curso de investigação contra hackers que invadiram os telefones de autoridades.

Na conversa revelada pela ConJur, os procuradores Deltan Dallagnol e Orlando Martello Júnior relatam o que contou uma delegada da Polícia Federal chamada Erika — provavelmente a delegada Erika Marena, que era a responsável pelos casos do consórcio de Curitiba.

"Como expõe a Erika: ela entendeu que era pedido nosso e lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada... Dá no mínimo uma falsidade... DPFs são facilmente expostos a problemas administrativos", disse Deltan.

Figura destacada no grupo de Curitiba, Marena foi interpretada pela atriz Flávia Alessandra no filme "Polícia Federal — A lei é para todos". Ela também tem um episódio trágico no currículo. Após sair da capital do Paraná e da "lava jato", foi para Santa Catarina. Lá, comandou uma operação que investigava uma suposta corrupção no núcleo de ensino à distância da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), que resultou na prisão preventiva do reitor Luiz Carlos Cancellier.

O professor foi solto, mas sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

Erika Marena foi interpretada pela atriz Flávia Alessandra em filme que exaltava a autuação do consórcio de Curitiba

 

Para advogados constitucionalistas e criminalistas, os fatos narrados são gravíssimos e, caso confirmados, podem configurar crimes como falsidade ideológica, prevaricação e fraude processual.

"Há a possível falsidade ideológica do documento público, uma vez que teria sido fabricado um termo de depoimento com informações que não refletiam a realidade. Há a prevaricação dos agentes públicos que tomaram ciência do fato e nada fizeram. Em suma, o caso é gravíssimo e requer apurações para a eventual responsabilização dos culpados", explica Conrado Gontijo, advogado criminalista, doutor em Direito Penal pela USP.

Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista, defende uma investigação imediata contra a delegada. "O crime consiste em materializar declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. No caso da delegada, tal conduta agrava-se por ter sido cometida por funcionária pública, prevalecendo-se do cargo", diz.

Almino Afonso Fernandes, advogado constitucionalista e sócio do escritório Almino Afonso & Lisboa Advogados Associados, afirma que "é simplesmente inimaginável que alguém, a pretexto de combater a corrupção, possa utilizar-se de expediente tão abominável e criminoso, como se os fins pudessem justificar os meios".

Para Almino, "mais lamentável, ainda, é saber que tais práticas tenham contado com a concordância de alguns poucos procuradores da República que, a rigor, deveriam defender a ordem jurídica e o Estado de Direito".

Para David Metzker, advogado criminalista e sócio da Metzker Advocacia, a "conduta extremamente grave e que precisa ser investigada". "Não há como admitir que depoimentos sejam criados. São demonstrações de ilegalidades que precisam ser analisadas com urgência."

O advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, vai além. "São bem conhecidos na comunidade jurídica os graves abusos e arbitrariedades perpetrados na "lava jato" em face dos réus, e este fato envolvendo uma possível falsificação do depoimento de uma testemunha por parte de uma delegada da Polícia Federal, para prejudicar um ou mais acusados, poderá  configurar, se comprovado, diversos crimes passíveis de prisão e representará um dos maiores escândalos já vistos na história da justiça criminal brasileira, que jamais deveria se prestar a tamanho papelão. É do interesse de toda a sociedade que o caso seja investigado rigorosamente."

De acordo com o advogado criminalista Daniel Bialski, mestre em Processo Penal pela PUC-SP e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), "caso o STF entenda pela validade das provas obtidas, a delegada federal e demais envolvidos poderão e deverão ser investigados por diversos crimes. Entre eles, falsidade ideológica e/ou documental e fraude processual majorada, além das cominações administrativas até demissão do serviço público", opina.

Por fim, o advogado Luis Felipe D´Aloia, criminalista do escritório Bialski Advogados, entende que, "se confirmada, tendo em vista que eram cientes e nenhuma providência tomaram, os procuradores, que têm o dever de ofício em coibir tais condutas, poderão responder por prevaricação ou até mesmo como partícipes das supostas condutas que teriam sido adotadas pela agente policial".

05
Ago20

O que fazer quando todos sabemos que sabemos que Moro e o MPF foram parciais?

Talis Andrade

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1. A crônica de uma suspeição anunciada: o que é parcialidade?

por Lenio Luiz Streck

- - -

Benjamin Franklin dizia:

A cada minuto, a cada hora, a cada dia, estamos na encruzilhada, fazendo escolhas. Escolhemos os pensamentos que nos permitimos ter, as paixões que nos permitimos sentir, as ações que nos permitimos fazer. Cada escolha é feita no contexto do sistema de valores que elegemos. Elegendo esse sistema, estamos também fazendo a escolha mais importante de nossas vidas.

Conseguir a declaração judicial de suspeição de um juiz no Brasil é tarefa embebida em extrema dificuldade. O Supremo Tribunal Federal, quando da ocasião do julgamento do HC 955181 — impetrado pelo brilhante Cesar Bitencourt — declarou que, embora comprovado o ato abusivo do magistrado, isso não implicou parcialidade contra o réu. O juiz em questão era, nada mais, nada menos que o ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro.

Paradoxalmente, nessa mesma decisão, o STF declarou que atua com inequívoco desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de Direito o juiz que se irroga de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo o processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional.

Nesse caso em que o STF desenhou o retrato de Moro, esculpindo-o em carrara, não tendo, ademais, poupado adjetivos fortes à conduta abusiva do juiz, não foi declarada a suspeição, uma vez que “o conjunto de atos abusivos, no entanto, ainda que desfavorável ao paciente e devidamente desconstituído pelas instâncias superiores, não implica, necessariamente, parcialidade do magistrado”.

Veja-se. O precedente de então, e que, ao que me consta, não foi superado, é o de que apenas não se declara a suspeição por parcialidade quando as decisões decorrentes de condutas desse jaez são corrigidas por instâncias superiores.

A priori, tal entendimento parece razoável. No entanto, se a conduta abusiva do juiz impregna o conjunto probatório, como se fosse o veneno da tese dos frutos da árvore envenenada, parece evidente que, desde sempre, o processo será nulo. De todo modo, dependerá do exame do caso concreto. Como, aliás, deve ser a análise de um precedente. Nenhum precedente se aplica em abstrato ou automaticamente.

Para ser mais claro: no caso do HC impetrado por Bitencourt, o STF apenas remeteu cópias para a Corregedoria, porque já estavam corrigidos os erros e as diatribes do juiz Moro. Observe-se: já estavam corrigidos os atos do juiz. Agora, a contrario sensu, pode-se deduzir, então, que, se houvesse qualquer prejuízo ao paciente, a nulidade seria declarada pelo Supremo Tribunal.

Portanto, a holding desse precedente do Supremo Tribunal Federal foi que a alegação de suspeição ou impedimento de magistrado pode ser examinada em sede de habeas corpus quando independente de dilação probatória. É possível verificar se o conjunto de decisões tomadas revela atuação parcial do magistrado neste habeas corpus, sem necessidade de produção de provas, o que inviabilizaria o writ.

Temos então que, segundo o STF, é perfeitamente possível ir além do rol taxativo do artigo 254 do CPP (na contramão, recentemente, o TRF4 decidiu que o rol era absolutamente taxativo, com o que nada podia ser feito).

Hermeneuticamente, registro que essa tese da taxatividade é, com clareza, o resquício da corrente textualista na interpretação brasileira. Por ela, por exemplo, o caso Brown vs. Board of Education of Topeka (de 1954) teria sido julgado no sentido da continuidade da separação racial entre crianças (aliás, o ex-textualista Adrian Vermeule, professor de Harvard, diz que, pelo textualismo, a discriminação deveria continuar).

Vamos  a um exemplo: o juiz pode esculachar o réu, cometer abusos (como o fez o juiz Moro no HC mencionado), mas, se ele não é “inimigo capital”, nem parente, nem cônjuge, sócio etc., não haverá parcialidade. É a tese da taxatividade.

Temos de saber, então, qual é a jurisprudência que vale:

a) a que sustenta que é possível examinar a parcialidade em sede de Habeas Corpus quando há prova pré-constituída (elementos objetivos);

b) a que sustenta que “a arguição de suspeição do juiz é destinada à tutela de uma característica inerente à jurisdição, que é a sua imparcialidade, sem a qual se configura a ofensa ao devido processo legal” (STJ no HC 172.819/MG);

c) a que assegura que “(a Constituição Federal prevê uma) garantia processual que circunscreve o magistrado a coordenadas objetivas de imparcialidade e possibilita às partes conhecer os motivos que levaram o julgador a decidir neste ou naquele sentido”.

Ou vale a jurisprudência que:

d) se apega a um textualismo ingênuo e ultrapassado (algo como propugnava Adrian Vermeule até há pouco tempo), sustentando que o rol do artigo 254 é taxativo, com o que a parcialidade acaba ficando de fora ou se constituindo quase que em uma “prova diabólica”?

Eis a questão: valem “a”, “b” e “c”, lidos separadamente ou conjuntamente, ou vale a alternativa “d”?

Ora,

I) uma coisa é dizer que, no artigo 254, estão elencadas hipóteses de afastamento do juiz;

II) outra coisa é dizer que o dispositivo elenca (tod)as hipóteses de afastamento.

Veja-se que se trata de uma regra. E onde está o princípio? Ou a imparcialidade não é um princípio? Não encontrei quem dissesse que não. Consequentemente, a resposta deveria ser óbvia.

De saída, o próprio texto da lei tem lá suas idiossincrasias. Como a parcialidade não está elencada, entendem parte da doutrina e jurisprudência (dominantes?) que, fora das hipóteses (taxativas) do artigo 254, a parte não conseguirá demonstrar a suspeição. Não há algo errado nisso?

Se a tese da taxatividade do rol do artigo 254 for vitoriosa, então sequer poderemos cumprir os ditames do Tribunal Interamericano, que diz que é garantia do acusado ser julgado por um tribunal imparcial. Assim, por aqui, se não enquadrarmos nenhum ato do juiz ou do tribunal naquele rol taxativo, mesmo que o juiz tenha sido parcial até as grimpas, nada acontecerá. Ou minha leitura é equivocada?

Vamos  a um exemplo: o juiz pode esculachar o réu, cometer abusos (como o fez o juiz Moro no HC mencionado), mas, se ele não é “inimigo capital”, nem parente, nem cônjuge, sócio etc., não haverá parcialidade. É a tese da taxatividade.

Ora, o fato de uma atitude do juiz não preencher as “taxativas” hipóteses da lei não quer dizer que não tenha sido parcial.

Deve haver um modo, jurídico, pelo qual nós possamos dizer que não pode ser assim. O “não pode ser assim” – que sintetiza o que chamo de constrangimento epistemológico e encerra o papel da doutrina – está na origem da própria ideia de Direito. Sir Edward Coke disse ao rei absolutista, no século XVII, que não podia ser daquele jeito .

Nem os notórios processualistas que professam o instrumentalismo negam que a imparcialidade seja um princípio (este, de fato, preenche todos os requisitos exigidos de um princípio). Consequentemente, o artigo 254 deve ser lido a partir da iluminação deontológica do princípio da imparcialidade, previsto, aliás, nas convenções e tratados assinados pelo Brasil de há muito. Por exemplo, o Pacto de San José da Costa Rica — 1969, artigo 8º, e o Tribunal Europeu de Direitos Humanos, que vê o problema da seguinte maneira: exige-se não só a imparcialidade; exige-se a aparência de justiça. A tese é: “Justice must not only be done; it must also be seen to be done”.

Veja-se que, passado mais de um ano da divulgação dos diálogos entre procuradores da “ Lava Jato” e o ex-juiz Sérgio Moro, algumas questões deve(ria)m estar consensuadas:

– Primeiro, que as conversas configuram relações promíscuas e ilegais entre juiz e membros do Ministério Público;

– Segundo, houve a violação de comezinhos princípios éticos e jurídicos acerca do devido processo legal;

– Terceiro, ficou claro que a defesa foi feita “de trouxa” pelo juiz e pelo MP,  porque combinaram esquema tático sem que ela imaginasse o que estava ocorrendo (a defesa pediu várias vezes a suspeição do juiz);

– Quarto, o juiz visivelmente atuou na acusação, violando o princípio acusatório e  a imparcialidade; o juiz Moro chegou a sugerir a oitiva de uma testemunha e cobrou mais operações policiais; como diz o jornalista Ranier Bragon, as conversas não dão margem a dúvida: o juiz tomou lado .

– Quinto, o conteúdo dos diálogos não foi negado (falarei na sequência sobre sua (i)licitude).

Por evidente, se isso não é parcialidade, tanto do juiz como do Ministério Público, então teremos que trocar o nome das coisas. Simples assim. Podem Dallagnol e Moro tentar (se) explicar. Mas a rosa não perde seu perfume se a chamarmos de cravo, como na peça Romeu e Julieta, de William Shakespeare.

Fosse na Alemanha, os protagonistas estariam sujeitos ao artigo 339 do Código Penal, aqui traduzido livremente (chama-se de Rechtsbeugung- prevaricação): Direcionar juiz, promotor ou qualquer outro funcionário público ou juiz arbitral o Direito para decidir com parcialidade contra qualquer uma das partes. Pena: detenção de 1 a 5 anos, e multa.

Por evidente, se isso não é parcialidade, tanto do juiz como do Ministério Público, então teremos que trocar o nome das coisas. Simples assim. Podem Dallagnol e Moro tentar (se) explicar. Mas a rosa não perde seu perfume se a chamarmos de cravo, como na peça ‘Romeu e Julieta’, de William Shakespeare

Sigo. Vamos a algumas explicações. Como garantista, admito que os diálogos sejam frutos de prova ilícita (hackeamento), questão até agora não esclarecida. Então o Procurador Dallagnol e os demais ficam livres de processo judicial, porque contra eles não se pode usar a prova. Portanto, é consenso no Direito brasileiro que ninguém pode ser condenado com base em prova ilícita. Porém, também é consenso o réu poder ser beneficiado por ela.

Explico: À época dos vazamentos, no calor dos acontecimentos, expliquei para vários sites e rádios essa questão, lembrando um exemplo de meu professor de processo penal, nos anos 70: se uma carta for aberta criminosamente (violação de correspondência) e nela se descobrir que um inocente está pagando por um culpado, o inocente poderá se beneficiar dessa prova ilícita. Tenho isso muito claro. Mas, por garantia, encaminho os leitores para o comentário de Araken de Assis e Carlos A. Molinaro ao artigo 5, LVI, da CF, no livro Comentários à Constituição do Brasil .

Registro, ainda, que, na opinião do perito Fabio Malini, professor do Laboratório de Estudos sobre Imagem e Cybercultura da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), dificilmente os diálogos divulgados são produto de hackeamento. Para ele, a causa pode ter sido algo simples: descuido dos usuários. O professor-perito lembra, ainda, que os fatos indicam que não foi ativado o modo de destruição das mensagens do Telegram.

Enfim, quando todos dizem que foi hackeamento, pode tudo isso, todavia, ser produto de vazamento interno. Nestas alturas, em termos de garantias, Dallagnol deve estar torcendo que seja hackeamento, porque essa prova não pode ser usada, juridicamente, contra ele e os demais. (Continua)

20
Mai20

PREVARICAÇÃO. Dallagnol se esquivou de investigar Flavio Bolsonaro na Furna da Onça

Talis Andrade

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II - Além da PF, procuradores da Lava Jato também devem ser investigados pela blindagem de Flávio Bolsonaro

 

por Jeferson Miola

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Paulo Marinho denunciou, a partir do relato do Flávio Bolsonaro a ele, que:

  1. uma semana depois do 1º turno da eleição de 2018, Flávio foi avisado por um delegado da PF sobre a deflagração da Furna da Onça, que atingiria Queiroz e a filha Nathalia, lotada no gabinete do Bolsonaro na Câmara dos Deputados;
  2. o delegado, que se declarou “eleitor, adepto, simpatizante da campanha” de Bolsonaro, teria dito que “nós vamos segurar essa operação para não detoná-la agora, durante o segundo turno, porque isso pode atrapalhar o resultado da eleição”;
  3. Flávio comunicou o episódio ao pai [Bolsonaro], que então mandou desligar Queiroz e a filha Nathália dos gabinetes do clã em 15 de outubro de 2018.

Em 8 de novembro de 2018, 11 dias depois do 2º turno da eleição, a ação da Furna da Onça foi finalmente deflagada com a participação de 200 policiais federais, 35 membros do Ministério Público Federal e 10 auditores da Receita Federal.

Nela, foram presos 10 deputados estaduais e 16 assessores parlamentares e agentes políticos. O incrível é que, apesar de apontados no relatório do COAF, nem Flávio Bolsonaro nem Fabrício Queiroz foram alvos de mandados de prisão.

Somente em 6 de dezembro de 2018, depois de longo tempo abafada, a informação sobre o relatório do COAF que incrimina Fabrício Queiroz vazou para a imprensa.

Com a repercussão do escândalo no noticiário, o chefe da Lava Jato Deltan Dallagnol se esquivou do caso [e prevaricou]: “Relatório do COAF apontou que 9 ex-assessores de Flávio Bolsonaro repassaram dinheiro para o seu motorista. Toda movimentação suspeita envolvendo políticos e pessoas a eles vinculadas precisa ser apurada com agilidade. É o papel do MP no RJ investigar” [tweet de 12 de dezembro de 2018].

 

Uma investigação séria e isenta deve investigar toda a operação lavajatista Furna da Onça. A investigação deve abarcar, além de policiais federais, procuradores da Lava Jato que eventualmente agiram para proteger os interesses do clã miliciano. (Continua)

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23
Jul19

Deltan Dallagnol e procuradores: Flávio Bolsonaro mantinha esquema de corrupção

Talis Andrade

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Parte 11

Procuradores concordaram não haver dúvidas de corrupção de Flávio Bolsonaro no caso Queiroz, mas Dallagnol só queria comentar caso de petista.

 

 

Em chats secretos, Deltan Dallagnol, coordenador da operação Lava Jato, concordou com a avaliação de procuradores do Ministério Público Federal de que Flávio Bolsonaro mantinha um esquema de corrupção em seu gabinete quando foi deputado estadual no Rio de Janeiro. Segundo os procuradores, o esquema, operado pelo assessor Fabrício Queiroz, seria similar a outros escândalos em que deputados estaduais foram acusados de empregar funcionários fantasmas e recolher parte do salário como contrapartida.

Dallagnol disse que o hoje senador pelo PSL Flávio Bolsonaro, filho do presidente da República, “certamente” seria implicado no esquema. O procurador, no entanto, demonstrou uma preocupação: ele temia que Moro não perseguisse a investigação por pressões políticas do então recém eleito presidente Jair Bolsonaro e pelo desejo do juiz de ser indicado para o Supremo Tribunal Federal, o STF. Até hoje, como presumia Dallagnol, não há indícios de que Moro, que na época das conversas já havia deixado a 13ª Vara Federal de Curitiba e aceitado o convite de Bolsonaro para assumir o Ministério da Justiça, tenha tomado qualquer medida para investigar o esquema de funcionários fantasmas que Flávio é acusado de manter e suas ligações com poderosas milícias do Rio de Janeiro.

O escândalo envolvendo Flávio, que vinha dominando as manchetes, desapareceu da mídia nos últimos meses. A investigação, nas mãos do Ministério Público do Rio, parece ter entrado em um ritmo bem mais lento do que o esperado para um caso dessa gravidade. Moro tampouco dá sinais de que está interessado nas ramificações federais do caso – como o suposto empréstimo de Queiroz para a primeira-dama, Michelle Bolsonaro. Nas poucas vezes em que respondeu a questionamentos sobre a situação do filho do presidente, ele repetiu que “não há nada conclusivo sobre o caso Queiroz” e que o governo não pretende interferir no trabalho dos promotores. Entretanto, o caso voltou aos noticiários na segunda-feira, 15 de julho, quando o presidente do STF, Dias Toffoli, atendeu ao pedido de Flávio Bolsonaro e suspendeu as investigações iniciadas sem aprovação judicial envolvendo o uso dos dados do Coaf, órgão do Ministério da Economia que monitora transações financeiras para prevenir crimes de lavagem de dinheiro.

No dia 8 de dezembro de 2018, Dallagnol postou num grupo de chat no Telegram chamado Filhos do Januario 3, composto de procuradores da Lava Jato, o link para um reportagem no UOL sobre um depósito de R$ 24 mil feito por Queiroz numa conta em nome da primeira-dama, Michelle Bolsonaro. Segundo o texto, a “transação foi apontada como “atípica” pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e anexado a uma investigação do Ministério Público Federal, na Lava Jato”. “Queiroz movimentou R$ 1,2 milhão entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017. A comunicação do Coaf não comprova irregularidades, mas indica que os valores movimentados são incompatíveis com o patrimônio e atividade econômica do ex-assessor”, escreve o UOL.

Na última terça-feira, 16, o senador Flavio Bolsonaro acompanhou a cerimônia de apresentação de Gustavo Montezano como novo presidente do BNDES.

 

Na última terça-feira, 16, o senador Flavio Bolsonaro acompanhou a cerimônia de apresentação de Gustavo Montezano como novo presidente do BNDES. Foto: Mateus Bonomi / AGIF (via AP)

 

A notícia levou Dallagnol a pedir a opinião dos colegas sobre os desdobramentos do caso, e sobre como seria a reação de Moro. A procuradora Jerusa Viecilli, crítica da aproximação de Moro com o governo Bolsonaro, respondeu “Falo nada … Só observo ”. Dallagnol manifestou sérias preocupações com a forma que o ministro da Justiça conduziria o caso, sugerindo que o ex-juiz poderia ser leniente com Flávio, seja por limites impostos pelo presidente ou pela intenção de Moro de não pôr em risco sua indicação ao Supremo: “É óbvio o q aconteceu… E agora, José?”, digitou o procurador. “Seja como for, presidente não vai afastar o filho. E se isso tudo acontecer antes de aparecer vaga no supremo?”, escreveu. Dallagnol completou, sobre o presidente: “Agora, o quanto ele vai bancar a pauta Moro Anticorrupcao se o filho dele vai sentir a pauta na pele?”


8 de dezembro de 2018 – grupo Filhos do Januario 3

 

Deltan Dallagnol – 00:56:50 –https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2018/12/07/bolsonaro-diz-que-ex-assessor-tinha-divida-com-ele-e-pagou-a-primeira-dama.htm
Dallagnol – 00:58:15 – [imagem não encontrada]
Dallagnol – 00:58:15 – [imagem não encontrada]
Dallagnol – 00:58:38 – COAF com Moro
Dallagnol – 00:58:40 – Aiaiai
Julio Noronha – 00:59:34 – 
Dallagnol – 01:04:40 – [imagem não encontrada]
Januário Paludo – 07:01:20 – Isso lembr
Paludo – 07:01:48 – Lembra algo Deltan?
Paludo – 07:03:08 – Aiaiai
Jerusa Viecilli – 07:05:24 – Falo nada … Só observo 
Dallagnol – 08:47:52 – Kkk
Dallagnol – 08:52:01 – É óbvio o q aconteceu… E agora, José?
Dallagnol – 08:53:37 – Moro deve aguardar a apuração e ver quem será implicado. Filho certamente. O problema é: o pai vai deixar? Ou pior, e se o pai estiver implicado, o que pode indicar o rolo dos empréstimos?
Dallagnol – 08:54:21 – Seja como for, presidente não vai afastar o filho. E se isso tudo acontecer antes de aparecer vaga no supremo?
Dallagnol – 08:58:11 – Agora, Bolso terá algum interesse em aparelhar a PGR, embora o Flávio tenha foro no TJRJ. Última saída seria dar um ministério e blindar ele na PGR. Pra isso, teria que achar um colega bem trampa
Athayde Ribeiro Costa – 08:59:41 – É so copiar e colar a ultima denuncia do Geddel
Roberson Pozzobon – 09:02:52 – Acho que Moro já devia contar com a possibilidade de que algo do gênero acontecesse
Pozzobon – 09:03:19 – A questão é quanto ele estará disposto a ficar no cargo com isso ou se mais disso vir
Dallagnol – 09:04:38 – Em entrevistas, certamente vão me perguntar sobre isso. Não vejo como desviar da pergunta, mas posso ir até diferentes graus de profundidade. 1) é algo que precisa ser investigado; 2) tem toda a cara de esquema de devolução de parte dos salários como o da Aline Correa que denunciamos ou, pior até, de fantasmas.
Dallagnol – 09:05:54 – Agora, o quanto ele vai bancar a pauta Moro Anticorrupcao se o filho dele vai sentir a pauta na pele?
Andrey Borges de Mendonça – 09:21:16 – Uma vez pedi no caso da custo brasil e o pt alegou q era impenhorável segundo a lei eleitoral. O juiz acabou desbloqueando sem ouvir a gente. Mas confesso q nao sei se procede.
Paludo – 09:37:52 – Tem que investigar. E isso que ele sempre diz. Na pior das hipóteses, Podem ir os anéis (filho e mulher), mas ficam os dedos. Seria muito traumático o general assumir no lugar dele.
Viecilli – 10:06:32 – [imagem não encontrada]
Viecilli – 10:06:51 – 
Dallagnol – 10:22:31 – Rsrsrs
Dallagnol – 10:39:47 – [imagem não encontrada]
Dallagnol – 10:41:04 – [imagem não encontrada]
Antonio Carlos Welter – 10:52:11 – O $$ termina na conta da esposa. Vao argumentar que alimentou a campanha. Periga terminar em AIME

 

 

A força-tarefa da Lava Jato e os procuradores citados no texto foram procurados para comentários, mas não responderam até a publicação da reportagem. Se o fizerem, atualizaremos o texto.

A situação de Moro – como investigar um caso de corrupção envolvendo o filho do presidente que o indicou ao cargo, ou, ainda corrupção envolvendo o próprio presidente e seus familiares? – levou Deltan a considerar evitar entrevistas sobre foro privilegiado por temer perguntas sobre o caso envolvendo Flávio.

‘Se deve ser investigado? É certo que sim’

No mesmo dia que o grupo conversou sobre o caso Queiroz, Dallagnol conversou com Roberson Pozzobon, também procurador na operação Lava Jato, em um chat privado. Eles aprofundaram a preocupação com entrevistas nas quais a situação de Flávio Bolsonaro poderia ser abordada.

Ao contrário de sua usual ânsia em falar publicamente sobre outros casos de corrupção, Deltan deu a entender que estava relutante em fazer uma condenação mais severa de Flávio por temer as consequências políticas de desagradar o presidente – exatamente como sugeriu que Moro pudesse agir.


8 de dezembro de 2018 – chat privado

 

Roberson Pozzobon – 09:12:41 –  Em entrevistas, certamente vão me perguntar sobre isso. Não vejo como desviar da pergunta, mas posso ir até diferentes graus de profundidade. 1) é algo que precisa ser investigado; 2) tem toda a cara de esquema de devolução de parte dos salários como o da Aline Correa que denunciamos ou, pior até, de fantasmas.
Pozzobon – 09:13:05 – Tava escrevendo esse tuíte agora mesmo
Pozzobon – 09:13:11 – “Informação de que um ex-assessor do deputado estadual e senador eleito pelo PSL, Flávio Bolsonaro, movimentou 1,2 milhão de reais entre 2016 e 2017”. Se deve ser investigado? É certo que sim. É para isso que servem os relatórios de inteligência financeira do COAF. Pontuar as suspeitas no meio de bilhões de transações diárias https://www.terra.com.br/noticias/brasil/movimentacao-atipica-de-ex-assessor-de-flavio-bolsonaro-pode-levar-a-investigacao,8bb3ff45edd7744a4cad8dab9d014e87963u9zqu.html
Dallagnol – 10:04:00 – Não sei se convém o nível 2. Não podemos ficar quietos, mas é neste momento um pouco como com RD. Vamos depender dele pra reformas… Não sei se vale bater mais forte
Pozzobon –10:07:15 – Pois é
Pozzobon – 10:07:26 – To na msm dúvida

 

 

Depois de sugerir diferentes declarações que poderiam dar sobre o caso de Flávio, Dallagnol concluiu: “Só pode ser lido como chapa branca”. Pozzobon concordou e deu o seu veredito: “O silêncio no caso acho que é mais eloquente”.

Um mês e meio depois, no dia 21 de janeiro de 2019, no mesmo grupo, Dallagnol disse ter sido convidado pelo Fantástico, da rede Globo, para uma entrevista sobre foro privilegiado (a emissora preferiu não comentar o assunto). O procurador estava ansioso para falar do caso que a produção do programa indicou ser o foco da matéria – denúncias envolvendo o deputado federal Paulo Pimenta, do PT –, mas relutou em aceitar o convite por receio de que tivesse que falar também das tentativas de Flávio Bolsonaro de usar o foro privilegiado para barrar as investigações, mesmo que o caso tenha ocorrido quando ainda era deputado estadual, antes de sua posse como senador.

‘Acho q não é uma boa; além da bola dividida Flávio Bolsonaro’

Dallagnol expressou sua relutância, calculando que o risco de ter que tratar do assunto era maior que os eventuais benefícios da entrevista: “Eu não vejo que tenhamos nada a ganhar porque a questão do foro já tá definida.” Os colegas da Lava Jato concordaram que a melhor opção era rejeitar o convite do Fantástico para evitar o que chamaram de um “bola dividida Flávio Bolsonaro” (a emissora preferiu não comentar o assunto).


21 de janeiro de 2019 – grupo Filhos do Januario 3

 

Dallagnol – 16:44:44 –  Pessoal, temos um pedido de entrevsita do fantástico sobre foro privilegiado. O caso central é bom, envolvendo o Paulo Pimenta, se isso for verdade rs. O risco é eles decidirem no fim focar no Flávio Bolsonaro eusarem nossas falas nesse outro contexto. De um modo ou de outro, o que temos pra falar é a mesma coisa. Além disso, algumas informações que buscam não temos (são da PGR). A questão é se é conveniente darmos entrevista para essa reportagem ou não. Eu não vejo que tenhamos nada a ganhar porque a questão do foro já tá definida. Diferente de uma matéria sobre prisão em segunda instância…
Dallagnol – 16:44:44 –  Dr., Geovani, da RBS vai mandar e-mail pedindo entrevista com vc para o Fantástico. Matéria ésobre foro privilegiado. Eles levantaram uma história sobre o Paulo Pimenta que responde a um processo que desceu do STF. E tb vão abordar a questão do caso do filho do Bolsonaro/Queiroz.
Dallagnol – 16:44:44 –  Ele pediu a entrevista para até quarta-feira. Assim que o e-mail chegar, colocamos aqui.
Dallagnol – 16:44:44 –  Prezados, boa tarde Domingo, iremos exibir, no Fantástico, uma reportagem na qual iremos abordar um processo por estelionato a que o deputado Paulo Pimenta responde no Supremo. Teremos uma entrevista exclusiva de um primo dele, laranja de um esquema envolvendo compra e venda de arroz, com envolvimento do ex-diretor do Dnit, Hideraldo Caron. Essa suspeita contra o Pimenta será nosso principal case numa reportagem sobre os casos em que políticos perderam o foro, devido ao entendimento do Supremo de que a prerrogativa só existe para crimes cometidos durante o mandato e que dizem respeito ao mandato. Assim, citaremos também o caso F. Bolsonaro, que surgiu após o início da nossa apuração. Iremos incluir, ainda, um levantamento do STF mostrando a quantidade de processos que baixaram para o primeiro grau, os políticos que possuem maior número de processos, etc. Assim, pergunto se o doutor Deltan poderia gravar conosco, para falar dos reflexos da restrição do foro para os envolvidos na Lava-Jato e também sobre a questão do foro, em si. Vocês tem um levantamento de quantos políticos investigados estão nessa situação, ou seja, já estão respondendo no primeiro grau? Já dá pra afirmar que esses processos estão tramitando de forma mais rápida? Quantos recorreram para manter os procedimentos no STF? No aguardo Muito obrigado
Dallagnol – 16:44:48 – O que acham?
Julio Noronha – 16:50:02 – Acho q não é uma boa; além da bola dividida Flávio Bolsonaro, e de ser pauta já definida pelo STF, Paulo Pimenta já nos representou algumas vezes
Antonio Carlos Welter – 16:59:18 – Pelo Pimenta não vejo problema. O ruim é a bola dividida. Mas não dividir pode ser pior. Fica seletivo
Welter – 17:03:00 – Se falar em tese, não vejo problema. Mas e a Raquel, não vai chiar de novo?

 

20-07-19-deltan-folhapress-1563639394

 

Na última terça-feira, 16, Dallagnol chega ao aeroporto de Brasília para embarcar após participar de reunião entre os demais procuradores da Lava Jato e Raquel Dodge, Procuradora-Geral da República, sobre as mensagens vazadas pelo Intercept. Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

 

‘XIIIIIIIII’

OS DIÁLOGOS FAZEM PARTE de um pacote de mensagens que o Intercept começou a revelar em 9 de junho – série conhecida como Vaza Jato. Os arquivos reúnem chats, fotos, áudios e documentos de procuradores da Lava Jato compartilhados em vários grupos e chats privados do aplicativo Telegram. A declaração conjunta dos editores do The Intercept e do Intercept Brasil (clique para ler o texto completo) explica os critérios editoriais usados para publicar esses materiais.

Em outras conversas privadas, procuradores do MPF também comentaram o escândalo envolvendo Flávio Bolsonaro e Queiroz. “Não tenho dúvida de que isso é mensalinho”, escreveu o procurador regional da República Danilo Dias, acrescentando em seguida “No mesmo esquema de Mato Grosso com Silval Barbosa”.

Uma discussão ocorreu no dia 11 de dezembro de 2018, quando, num grupo chamado Winter is Coming, a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen compartilhou um link para uma matéria do Jornal Nacional sobre o caso. O telejornal explicou que “a análise do relatório do Coaf revela que a maior parte dos depósitos em espécie na conta do ex-motorista de Flávio Bolsonaro coincidem com as datas de pagamento na Assembleia Legislativa do Rio” e que “o Coaf apontou que Fabrício teve uma movimentação suspeita de R$ 1,2 milhão durante um ano.”

‘Não tenho dúvida de que isso é mensalinho’

A subprocuradora, que havia enviado o link original, recapitulou o conhecido esquema de corrupção e previu os próximos passos da investigação: “Pessoas da mesma família empregá-la , depósito de parte dos salários de servidores em dias de pagamento, outros depósitos , resta saber quem recebia os saques . Agora vem a quebra do sigilo. Vamos aguardar a investigação geral do MPRJ quanto aos assessores”. Frischeisen está na lista tríplice escolhida pelos membros do MPF para substituir a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, cujo mandato se encerra em setembro.

Uma outra procuradora do MPF, Hayssa Kyrie Medeiros Jardim, explicou que o esquema praticado por Flávio se tratava de “Esquema equivalente ao descoberto na Dama de espadas”. Em seguida, a procuradora compartilhou um artigo da Tribuna do Norte, publicado no dia 12 de novembro de 2018, que revelava o funcionamento de um esquema similar na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. No caso, uma organização criminosa formada por servidores e ex-presidentes da casa realizou desvios milionários por meio de um esquema com funcionários-fantasma.

Frischeisen comparou o caso de Flávio a um outro, também no Rio de Janeiro, envolvendo a deputada estadual Lucia Helena Pinto de Barros, conhecida como Lucinha, “acusada de desviar dinheiro público em contratação de funcionário fantasma”. Citando uma nota do MPRJ, a procuradora disse que “MPRJ já fez denúncia sobre caso semelhante envolvendo funcionário fantasma”, indicando que haveria precedente para uma denuncia contra Flávio. No decorrer da conversa, nenhum dos procuradores discordou da declaração enfática de que Flávio teria praticado corrupção.

Segundo a revista Veja, que teve acesso ao documento que embasou a quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro, o Ministério Público do Rio de Janeiro vê indícios que sugerem a prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no gabinete do então deputado. O caso seria, então, ainda mais grave do que os outros casos citados pelos procuradores.


11 de dezembro de 2018 – grupo Winter is coming

 

Danilo Dias – 22:09:47 – Não tenho dúvida de que isso é mensalinho
Dias – 22:10:10 – No mesmo esquema de Mato Grosso com Silval Barbosa
Anna Carolina Resende – 22:10:48 – SUPRIMIDO
Hayssa Kyrie Medeiros Jardim – 22:11:18 – Xiiiiiiiii
Luiza Frischeisen – 22:13:46 – Pessoas da mesma família empregá-la , depósito de parte dos salários de servidores em dias de pagamento , outros depósitos , resta saber quem recebia os saques . Agora vem a quebra do sigilo . Vamos aguardar a investigação geral do MPRJ quanto aos assessores .
Roberto Dassié – 22:15:11 – [áudio não encontrado]
Jardim 22:15:12 – Esquema equivalente ao descoberto na Dama de espadas
Jardim – 22:15:12 –http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/rita-confirma-desvios-na-assembleia/432729

 

Flávio e Jair Bolsonaro chegam à Vila Militar, no Rio de Janeiro, para votar durante as eleições de 2018.

 

Flávio e Jair Bolsonaro chegam à Vila Militar, no Rio de Janeiro, para votar durante as eleições de 2018. Foto: Fernando Souza/AFP/Getty Images

 

Um mês depois, no dia 17 de janeiro, os assessores de imprensa de Dallagnol, num grupo de chat privado entre o procurador e os profissionais, trataram de uma solicitação enviada pelo então repórter do Intercept Rafael Moro Martins (hoje editor em Brasília), que cobrava um posicionamento oficial de Dallagnol sobre o caso envolvendo Flávio Bolsonaro e Queiroz. Na mensagem, o repórter observou que o procurador vinha sendo “ativo nas redes sociais em assuntos que não dizem respeito à atuação da FT e do MPF.”

Dallagnol comentou as repetidas cobranças nas redes sociais por um posicionamento mais contundente sobre o caso Queiroz: “vi mta cobança na rede social, mas achava que eram mais robos”. Sua assessoria, no entanto, disse que a cobrança era orgânica e previsível: “era previsível, sim”, “essa cobnrança não é só de robôs”, “os jornalistas tb estão atentos”.

Foi então que a assessoria elogiou Dallagnol por seu posicionamento firme em relação ao caso de Flávio. “isso reforça o apartidarismo”, escreveu um assessor em um chat. O assessor também criticou a posição de Moro: “saem contar que a fala de Moro sobre Queiroz foi muito ‘neutra’. não teve firmeza, sabe? para muita gente, pareceu que Moro quis sair pela tangente”. Ele, a assessoria disse, “ficou em cima do muro”.

A preocupação do assessor de Dallagnol sobre as motivações de Moro no caso envolvendo Flávio foi enviada no chat em janeiro, pouco mais de um mês depois do próprio procurador debater o caso com os colegas.

No chat, Dallagnol não disse nada em resposta às críticas e à aparente disposição de Moro – famoso por sua severidade contra corrupção – de proteger Flávio. Essa conversa, entretanto, ocorreu cerca de dois meses depois que o coordenador da força-tarefa da Lava Jato, como demonstrado previamente pelo Intercept, ter dito à procuradora Janice Ascari, num chat privado: “sobre a saída do Moro pro MJ, mas temos uma preocupação sobre alegações de parcialidade que virão . . . tenho medo do corpo que isso possa tomar na opiniã pública.”

Moro já foi questionado diversas vezes sobre sua aparente apatia diante não somente da investigação sobre a corrupção de Flávio, mas também de outros escândalos envolvendo o governo Bolsonaro, como as denúncias de que o PSL teria utilizado um esquema de laranjas nas eleições de 2018. Quando perguntado, Moro em geral alega não ter controle sobre a Polícia Federal, como fez novamente em entrevista concedida ao Correio Brasiliense no começo de julho: “A PF está apurando os fatos e deve chegar a conclusões. E à medida que estão sendo feitas as diligências, (elas) estão sendo informadas ao presidente”.

A afirmação de Moro de que ele não tem controle sobre a Polícia Federal – em resposta às críticas de que ele protegeu Bolsonaro e PSL – deveria ser vista com muito ceticismo. Durante anos, ele também insistiu que não desempenhou nenhum papel nas operações da Lava Jato, algo que as reportagem do Intercept, da Folha e da Veja provaram ser claramente falso.

João Felipe Linhares colaborou com pesquisa nesta reportagem.

ATUALIZAÇÃO – 21 de julho de 2019, 19h30

Depois da publicação desta reportagem, a Rede Globo entrou em contato para pedir que publicássemos a íntegra de sua resposta. Nós decidimos publicar apenas que a empresa não tinha se manifestado porque foi exatamente o que eles disseram para nossa reportagem: “não pode tecer comentários a respeito”. A pedidos, publicamos abaixo a íntegra.

“A Globo adota como norma de conduta a preservação do sigilo entre jornalista e sua fonte. Portanto, não pode tecer comentários a respeito de comunicação assim, seja verdadeira ou falsa.”

 

19
Jun19

O mesadão do FHC

Talis Andrade

fhc privatizacao-de-volta-a-agenda-do-pais zope-.j

 

por Jeferson Miola

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Apesar de toda devassa na vida do Lula e da sua família, a Lava Jato não encontrou absolutamente nenhuma prova material que pudesse autorizar a instauração de processo judicial, menos ainda a condenação dele e, impensável à luz do Estado de Direito, sua prisão.

No caso do Lula, entretanto, não foi necessário prova material, devido processo legal, respeito à Constituição, às Leis e aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Para tirar Lula da eleição fraudada do candidato da extrema-direita, foram suficientes apenas as convicções do Deltan Dallagnol, do Moro e da máfia da Lava Jato.

Eles estavam determinados a “ir na jugular” do Lula, como confidenciou o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima aos seus parceiros num dos grupos de mensagens.

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Ao mesmo tempo, apesar da Lava Jato conhecer e-mail de FHC pedindo – e recebendo – propina a Marcelo Odebrecht; e apesar de Moro e Dallagnol também conhecerem diversas falcatruas do FHC e do PSDB, FHC foi liberado de qualquer investigação.

FHC ganhou mesadão [propina] de 75 mil reais por mês da Odebrecht. É um fato gravíssimo. A Lava Jato tinha a prova deste crime, inclusive repassaram num dos grupos de mensagens dos procuradores o quadro detalhado dos repasses mensais.

A despeito disso, porém, os procuradores e Moro prevaricaram para poupar FHC.

Conforme se conheceu na nova revelação do Intercept, a Lava Jato chegou a cogitar a possibilidade de investigar crime financeiro do Instituto FHC para servir de simulacro da falsa – e inexistente – imparcialidade da Operação.

Ao perceberem, contudo, que no caso do Instituto FHC havia crime e no caso do Instituto Lula não havia absolutamente nenhuma irregularidade, abortaram a investigação, porque a situação ficaria invertida: então teriam de condenar e prender FHC e inocentar Lula.

Agora ficou documentalmente provado que FHC recebia mesadão de empreiteira, e que recebeu a proteção criminosa de agentes públicos que têm o dever funcional de combater o crime. Como explicou Moro, não se deve “melindrar alguém cujo apoio é importante”.

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Apesar disso, ainda há delirantes que defendem que a Lava Jato tem o objetivo de combater a corrupção e que Moro foi um juiz honesto, digno, imparcial e isento.

A doença parece ser grave: tem até ministro do STF que ainda manifesta “profundo respeito por esse magistrado”. O respeito parece recíproco. Acerca desse ministro, Moro disse na língua pátria do país a cujos interesses ele serve: “In Fux we trust”!

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19
Jun19

Greenwald: Moro foi corrupto e prevaricou para proteger FHC

Talis Andrade

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O editor do site The Intercept Brasil, Glenn Greenwald, disse, após a divulgação de novos trechos de conversa do ministro da Justiça, Sérgio Moro, com integrantes da operação Lava Jato, que o ex-juiz cometeu crimes de corrupção e prevaricação.

"Para mim, esta é a mais grave revelação até agora. Desde o início, o fator-chave para Lava Jato ser legítima era perseguir políticos corruptos, independentemente de partido ou ideologia. Aqui, Moro fez o oposto: ele quer que FHC se proteja porque vê FHC como um aliado: isso é corrupção", disparou o jornalista norte-americano.

Para ele, Moro está obstruindo uma investigação para proteger alguém que considera um amigo.

"Ele está protegendo FHC de várias acusações de criminalidade porque ele parece ser um defensor. Como isso não é crime de prevaricação?", questiona.

"Então há o ato muito enganoso e cínico de Deltan: propositalmente passar aos promotores apenas uma acusação contra FHC - que ele sabia que não poderia ser processada porque já estava prescrita - a fim de enganar o público alegando que isso mostraria sua "imparcialidade", finalizou Glenn.

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